EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2014
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO IX Nº181 | FORTALEZA, 26 DE SETEMBRO DE 2017
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2014
I - ESPÉCIE: Sétimo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Procuradoria-
-Geral do Estado; III - ENDEREÇO: Xx. Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA; V - ENDEREÇO:
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e o que consta no Processo n° 4102054/2017 anexo 4498179/2017; VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de 02 (duas) vagas, sendo 01 (uma) de Analista de Sistemas O&M (negócios) I e 01 (uma) de Analista de Sistemas O&M (negócios) III, representando o percentual de 8,31% (oito vírgula trinta e um por cento) ao valor do contrato firmado entre as partes, a partir da publicação deste aditivo; IX - VALOR GLOBAL: Em razão da cláusula anterior, o valor do presente aditivo é de R$ 113.682,09 (cento e treze mil, seiscentos e oitenta e dois reais e nove centavos), e o valor mensal passará de R$ 320.437,83 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e sete reais e oitenta e três cen- tavos), para R$ 347.082,07 (trezentos e quarenta e sete mil, oitenta e dois reais e sete centavos); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato permanecera inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado; XII - DATA: 19 de Setembro de 2017; XIII - SIGNATÁRIOS: Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador-Geral do Estado e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Representante legal da CONTRATADA. Xxxx Xxxxx Xxxxxx
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇAO TECNICA QUE ENTRE CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E A PREFEITURA DE SOBRAL, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL, NOS TERMOS DE SEU OBJETO.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, com sede na Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x — Ed. SEPLAG — 20 andar, Cambeba, CEP: 60.822-325, For- taleza — Ceará, CNPJ/MF n° 05.541.428/0001-65, doravante denominada CGE, representado neste ato pelo Secretário de Estado e Chefe da Controla- doria e Ouvidoria Geral, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX DE ARAÚJO e a PREFEITURA DE SOBRAL, com a interveniência da Secretaria da Ouvidoria, Controladoria e Gestão do Município, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, CEP: 62.011-060, Sobral - Ceará, CNPJ IMF n° 07.598.634/0001-37, doravante denominada SECOG, representada neste ato pelo Prefeito de Sobral, Sr. XXX XXXXXXXX XXXXX, e pela Secretária da Ouvidoria, Controladoria e Gestão do Município Sobral, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, com fundamento no art. 116 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objetivo promover a integração Institucional entre a SECOG e a CGE, por meio do intercâmbio de dados, informações e sistemas informatizados para o uso comum, bem como capacitação dos profissionais em metodologias e procedimentos de trabalhos relativamente às atividades de Controle Interno, especialmente as que se referem à Con- troladoria, Auditoria e Ouvidoria.
Parágrafo único. As partes do presente ACORDO se propõem a buscar formas de criar, estabelecer e dinamizar redes ou canais de comunicação de forma permanente, para assegurar a integração institucional com elevados níveis de eficiência e eficácia das atividades de Controle Interno.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
Quando necessário, poderão ser formalizados Acordos de Trabalho espe- cíficos para a realização de ações a serem desenvolvidas em decorrência deste ACORDO, onde deverão estar previstos a descrição das tarefas, das responsabilidades, dos prazos de execução e demais condições acordadas entre as partes.
§1° - A cooperação objeto do presente ACORDO, bem como os Acordos de Trabalho que vierem a ser firmados em decorrência deste, devem respeitar as competências e as atribuições constitucionais e legais de cada parte.
§2° - As ações relativas ao desenvolvimento de competências profissionais da CGE e da Prefeitura de Sobral poderão ser executadas por meio de solicitação de cursos e treinamentos específicos junto a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará (EGP-CE), cabendo a este a autorização ou não dos mesmos.
§3° - As despesas decorrentes das ações desempenhadas em função deste ACORDO ou de Acordos de Trabalho que vierem a ser firmados em decor- rência deste, correrão por conta do orçamento da instituição cujas atividades estejam sob sua responsabilidade.
CLAUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGACOES
As partes assumem as seguintes responsabilidades:
a) Designar formalmente um responsável para atuar com agente de integração, visando execução das atividades objeto do presente ACORDO, bem como para dirimir ou prestar informações a elas relativas;
b) Receber em suas dependências o(s) servidor(es) indicado(s) pela outra parte para participar de eventos, treinamentos ou visitas, e designar profissional para acompanha-lo no desenvolvimento das atividades pertinentes;
c) Levar, imediatamente, ao conhecimento da outra parte, fatos ou ocorrências que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO, para a adoção das medidas cabíveis;
d) Acompanhar e fiscalizar, por intermédio de seu representante, as ações relativas ao objeto do presente ACORDO;
e) Notificar, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades na execução de Acordos de Trabalho celebrados em decorrência deste ACORDO.
CLAUSULA QUARTA — DA FISCALIZACAO
A execução dos Acordos de Trabalho celebrados em decorrência deste ACORDO será fiscalizada por responsáveis designados formalmente pelas partes, que terão amplos poderes pare praticar quaisquer atos que se destinem a manter e aperfeiçoar o objeto deste ACORDO, dando ciência autoridade imediatamente superior das providências adotadas para seu fiel cumprimento.
CLAUSULA QUINTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este ACORDO não implica compromissos financeiros entre as partes, e o custeio das despesas, que porventura se façam necessárias para o desenvolvi- mento das atividades pactuadas entre as partes, correrá por conta das dotações orçamentárias de cada ente.
CLAUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá prazo de vigência até 31/12/2018, contado a partir da data de sua publicação, podendo ser alterado ou prorrogado, a critério das partes, mediante Termo Aditivo.
XXXXXXXX XXXXXX — DA PUBLICACAO
A CGE providenciará a publicação deste ACORDO, de forma resumida do Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e a Prefeitura de Sobral publicará extrato no Diário Oficial do Município, em prazo idêntico.
CLAUSULA OITAVA — DA DENÚNCIA
Este ACORDO poderá ser denunciado:
a) De comum acordo entre as partes;
b) Unilateralmente, desde que a parte interessada comunique a sua decisão, por escrito, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência; ou de imediato, no caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou condições. Parágrafo único. A eventual denúncia deste ACORDO não prejudicará a execução dos serviços, programas ou cooperações que tenham sido instituídos, devendo as atividades se desenvolverem normalmente até o final, conforme estabelecido nos correspondentes Acordos de Trabalho celebrados.
CLÁUSULA NONA — DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre as partes e, se for o caso, formalizados por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA — DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Justiça Estadual, em Fortaleza, para dirimir qual- quer questão suscitada em decorrência do presente ACORDO.
E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas identificadas.
Fortaleza (CE), 20 de setembro de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA DA OUVIDORIA, CONTROLADORIA E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE SOBRAL
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº133/2017 - O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADU-
AL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista DECISÃO INTERLOCUTÓRIA exarada pelo Exmo Sr. Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, referente ao Processo nº 0625851-57.2017.8.06.0000 – Agravo de Instrumento impetrado pelo CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – CIEP
contra decisão interlocutória do juiz de primeiro grau da 00x Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx que indeferiu pedido de tutela antecipada que pleiteava a suspensão dos efeitos da decisão administratitva constante na Resolução nº 457/2016 RESOLVE tornar suspenso os efeitos da Resolução CEE nº 457/2016 que dispõe sobre o descredenciamento do Centro Integrado de