POLÍTICA DE DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
POLÍTICA DE DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Propriedade da Comgás
PLT-032
1. OBJETIVO
1.1 A Política de Doações e Patrocínios visa estabelecer as diretrizes e procedimentos para a realização de doações e patrocínios que envolvam a transferência de bens imóveis e móveis integrantes do patrimônio da Comgás, inclusive valores monetários ou ainda serviços da Comgás de modo a garantir que tais ações sejam realizadas com legalidade, transparência e integridade (“Política”).
2. APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA
2.1 A presente Política foi elaborada de acordo com a política de doações e patrocínios da Cosan S.A. e empresas do seu mesmo grupo econômico (suas Controladas, coligadas e afiliadas, doravante em conjunto ou individualmente denominadas simplesmente de “Cosan”) e aplica-se a todos os Colaboradores da Comgás, bem como a Terceiros.
3. DEFINIÇÕES
(i) Agente Público: considera-se agente público, nacional ou estrangeiro, toda e qualquer pessoa integrante da estrutura de qualquer um dos três poderes, que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça funções públicas, ocupe cargo ou trabalhe em: (i) cargo, emprego ou função pública, diretamente no Poder Público ou mesmo em entidade paraestatal ou em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público ou Estado estrangeiro; (ii) empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da administração pública; (iii) cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público; (iv) agente de organizações públicas ou não governamentais internacionais (Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional etc.); e (v) candidatos a cargo público político e afiliados a partidos políticos.
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(ii) Colaborador(es): toda pessoa que mantém vínculo estatutário ou empregatício com a Comgás. São os integrantes do Conselho de Administração, dos Comitês estatutários ou não estatutários e da Diretoria Estatutária ou Não Estatutária, bem como todos os empregados em tempo integral e temporário, empregados terceirizados e estagiários.
(iii) Controladas: empresas sobre as quais a Comgás detém o controle de forma direta ou indireta.
(iv) Doação: transferência gratuita a pessoa física ou jurídica (doravante denominadas de “Donatário”) de Recursos ou bens móveis ou imóveis que integrem o patrimônio da Comgás.
(v) Doações, Patrocínios e/ou Contribuições políticas: doações eleitorais, contribuições para partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, sindicatos ou organizações, ou Agentes Públicos. Atualmente está proibida a Doação Política feita por pessoa jurídica, de forma direta ou indireta, nos termos da Lei 13.165/2015.
(vi) Patrocínio: aporte de Recursos com objetivo de apoiar a promoção de projetos, ações ou eventos; de divulgar sua atividade, fortalecer um conceito e/ou agregar valor à marca Comgás, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seu público de interesse.
(vii) Procedimentos de Doação e Patrocínio: procedimento/processo a ser seguido pela Comgás para submeter, analisar e aprovar pedidos de Doações e Patrocínios, em conformidade com a presente Política, Código de Conduta e alçadas de aprovação definidas pela Comgás.
(viii) Recursos: valores disponibilizados pela Comgás por meio de Doação ou Patrocínio.
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(ix) Terceiro(s): são os clientes, parceiros de negócios, agentes intermediários, procuradores, subcontratados e fornecedores de bens e serviços, diretos ou indiretos, da Comgás, bem como seus acionistas.
(x) Vantagem Indevida: é a vantagem patrimonial ou não patrimonial, tangível ou intangível, que não é devida e, quando oferecida, geralmente o é para influenciar ou recompensar a realização ou retardamento de ato oficial ou decisão de um Agente Público ou Privado. A Vantagem Indevida deve ser interpretada de maneira ampla.
4. DIRETRIZES GERAIS
4.1. Todas as Doações e Patrocínios realizados pela Comgás têm o propósito de divulgar o nome e a marca da Comgás e devem ser realizados de acordo com as regras dispostas nesta Política e no Código de Conduta vigente e aprovadas conforme as alçadas de aprovações definidas pela Comgás.
4.2. Nenhuma Doação ou Patrocínio deve ser oferecido ou prometido com o propósito de influenciar, direta ou diretamente: (i) decisões de negócios; (ii) ação, omissão ou decisão de órgão ou Agente Público; ou (iii) decisão comercial incompatível com a legislação em vigor, com os interesses ou com as políticas internas da Comgás.
4.3. A Comgás realizará Doações a entidades e instituições idôneas e íntegras, motivadas por razões filantrópicas legítimas e em apoio a causas humanitárias, culturais, esportivas e educacionais, bem como a ações relacionadas ao bem-estar da comunidade onde a Comgás possua operação/atividade, sendo certo que a Doação deverá ocorrer em conformidade com a Legislação em vigor, com os Princípios regidos nesta Política e em consonância com o Código de Conduta.
4.4. A Comgás poderá patrocinar projetos com foco nas suas áreas de interesse e atuação, bem como poderá patrocinar projetos de natureza cultural, enquadrados
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ou não pelo Ministério da Cultura (MinC), na Lei de Incentivo à Cultura nº 8.313/91 (Xxx Xxxxxxx), ou projetos de apoio ao Esporte, enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438/2006.
4.5. A Comgás não patrocinará projetos, eventos ou materiais de cunho político partidário, religioso, discriminatório, ou que, de qualquer forma, infrinja leis e regulamentos, o seu Código de Conduta e as suas políticas internas.
4.6. São proibidas Doações a entes públicos perante os quais a Comgás possua processos em andamento ou pendente de aprovação.
4.7. É vedada a concessão de Doações ou Patrocínios para as pessoas ou entes públicos/privados que possuam restrições perante os órgãos abaixo listados:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
c. Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);
d. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
e. Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU);
f. Lista de pessoas e entidades sujeitas a sanções financeiras ou comerciais impostas por resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou regulamento da União Europeia;
g. Lista de pessoas, entidades e países sancionados pelo governo dos EUA –
Lista OFAC; e
h. Lista de "Debarred & Cross-Debarred Firms & Individuals" do Banco Mundial.
4.8. É vedada a realização pela Comgás de quaisquer Doações Políticas, de forma direta ou indireta, nos termos da legislação vigente.
4.9. A orientação ideológica, política e cultural é direito individual e, dessa forma, é garantido ao Colaborador o direito de realizar contribuições políticas pessoais
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em espécie, bens, serviços ou benefícios de qualquer natureza, desde que estas não envolvam recursos da Comgás – o que inclui o tempo de trabalho remunerado à disposição da Comgás – e não visem à obtenção de qualquer benefício pessoal e/ou troca de favores envolvendo a Comgás ou o próprio Colaborador. Não é considerado legítimo e, portanto, não será autorizado pedidos de reembolso pela Comgás relacionado a quaisquer Doações Políticas.
4.10. A proibição supramencionada se estende ao pagamento, reembolso de despesas ou militância relacionadas a campanhas políticas (despesas com papelaria, materiais de apoio, realização de eventos relacionados a campanhas políticas, viagens, doação e empréstimo de bens etc.).
4.11. As Doações ou Patrocínios mencionados na presente Política seguirão Procedimentos próprios de análise e aprovação, conforme previsto no Procedimento de Doações e Patrocínios da Comgás.
5. PENALIDADES
5.1.A não observância dos procedimentos desta Política, por parte dos Colaboradores, será examinada pelo Comitê de Ética dos Negócios ou pelo Comitê de Auditoria, a depender da situação em questão, com a consequente submissão de um parecer com recomendações, conforme o caso, ao Comitê de Auditoria ou ao Conselho de Administração, que poderá sujeitar o infrator a sanções disciplinares adequadas, de acordo com as regras internas da Comgás dispostas na Política de Medidas Disciplinares e no Código de Conduta, sem prejuízo de a Comgás adotar eventuais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso.
5.2. Com relação a Terceiros, o descumprimento desta Política ou à Legislação aplicável poderá ensejar a imediata rescisão contratual, com aplicação das penalidades decorrentes da rescisão, sem prejuízo de ação indenizatória e outras providências legais cabíveis.
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6. REPORTES E DÚVIDAS
6.1. Constitui responsabilidade de todos os Colaboradores e Terceiros garantir o cumprimento desta Política. Indícios de descumprimento ou dúvidas acerca do cumprimento desta Política ou do Código de Conduta poderão ser reportados ao gestor imediato do Colaborador, ao departamento de Recursos Humanos, à área de Controles Internos/Compliance ou por meio de um dos Canais de Comunicação disponíveis (0800 725 0039 ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx).
6.2. A Comgás não tolera qualquer retaliação contra qualquer pessoa, interna ou externa, que comunique de boa-fé uma violação ou suspeita de violação a esta Política ou ao seu Código de Conduta, sendo garantida a confidencialidade acerca da identidade de qualquer pessoa que comunicar eventual violação. A prática de retaliação é sujeita a medidas disciplinares que podem resultar, inclusive, no desligamento do Colaborador da Comgás ou encerramento de um contrato, conforme o caso.
7. REFERÊNCIAS
i. Código Penal Brasileiro;
ii. Lei n° 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/2015 (“Lei Anticorrupção Brasileira”);
iii. Lei Norte-Americana sobre Práticas de Corrupção no Exterior (FCPA – Foreign Corrupt Practices Act);
iv. Lei Britânica de Anticorrupção (UK Bribery Act);
v. Código de Conduta da Comgás;
vi. Política de Medidas Disciplinares da Comgás; e
vii. Procedimento de Doações e Patrocínios da Comgás.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A próxima revisão desta Política acontecerá quando do advento de mudanças de processo e/ou alteração de tecnologia (sistemas aplicativos),
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mudanças de diretrizes ou legislação vigente ou ainda por determinação da Diretoria emitente.
8.2. A presente Política será arquivada por 5 (cinco) anos, sendo descartada somente no caso de suas versões subsequentes estarem em uso (divulgadas) por no mínimo 5 (cinco) anos.
8.3. A presente Política revoga todas as disposições em contrário.
8.4. Conforme disposto no Estatuto Social da Companhia, a presente Política foi aprovada pelo Conselho de Administração.
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