Estudo de caso de viabilidade financeira na mi- gração de um consumidor com demanda inferior a 500 [kW] para o mercado livre de energia
Estudo de caso de viabilidade financeira na mi- gração de um consumidor com demanda inferior a 500 [kW] para o mercado livre de energia
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Resumo — Considerando a relevância da análise antecipada de viabilidade econômica, este trabalho buscou avaliar a viabilidade financeira, a partir da perspectiva do cliente, da migração de um consumidor de demanda inferior a 500 [kW], do mercado cativo (Ambiente de Contratação Regulada - ACR) para o mercado livre (Ambiente de Contratação Livre - ACL), de acordo com as novas regras de comercialização de energia no Brasil que entrarão em vi- gor no ano de 2024. Serão realizadas comparações entre os custos da compra de energia nas duas situações, envolvendo o emprego de tarifas incentivadas, oriundas de fontes renováveis. Tendo isso em vista, e levando em consideração que a unidade consumidora será representada por agente varejista perante a Câmara de Co- mercialização de Energia Elétrica, constatou-se uma economia mensal aproximada de 21,84%.
Palavras-chave: mercado livre de energia, viabilidade financeira, energia elétrica.
Abstract — Considering the relevance of early analysis of eco- nomic options, this work sought to evaluate the financial strategy, from the customer's perspective, of the migration of a consumer with demand of less than 500 [kW], from the captive market (Regu- lated Contracting Environment - ACR) to the free market (Free Contracting Environment - ACL), in accordance with the new en- ergy trading rules in Brazil that will come into force in 2024. Com- parisons will be made between the costs of purchasing energy in both situations, involving the use of incentivized tariffs, coming from renewable sources. With this in mind and taking into account that the consumer unit will be represented by the retail agent before the Electricity Trading Chamber, a monthly saving of approximately 21.84% was found.
Keywords: free energy market, financial viability, electric energy.
I. INTRODUÇÃO
A combinação de novas tecnologias associadas ao cres- cimento populacional corrobora com o aumento do con- sumo energético no Brasil. Nesse contexto, a demanda energética solicitada por consumidores presentes no am- biente regulado cresceu gradativamente nos últimos anos. [1]
Além disso, em certos momentos do ano, podem ocor- rer crises hídricas que resultam em um acréscimo nas fa- turas de energia dos consumidores. Isso ocorre devido ao sistema de bandeiras tarifárias, que indica as condições de geração de energia hidrelétrica e implica na cobrança de valores adicionais nas contas dos consumidores optantes
pelo mercado cativo. [2]
Dentro desse cenário, a busca por alternativas que te- nham como alvo a diminuição dos custos relacionados à energia elétrica torna-se cada vez mais importantes, não só para consumidores que possuem elevada quantidade de consumo, mas também para os de média e baixa demanda energética. [3]
O objetivo deste trabalho é avaliar os custos de migra- ção de um consumidor típico do grupo A4 com demanda inferior a 500 [kW], do mercado cativo para o mercado livre de energia.
II. MERCADO LIVRE DE ENERGIA E MERCADO CATIVO
No mercado cativo, denominado Ambiente de Contra- tação Regulado (ACR), as condições de fornecimento, que englobam as tarifas referentes ao consumo de energia, são determinadas, estabelecidas e garantidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e por regulamen- tações governamentais, sem oportunidade de negociação direta entre o consumidor e seu fornecedor de energia. Esse modelo idealizado posteriormente à crise de energia do ano de 2002 (conhecido como “APAGÃO”), conse- guiu superar o problema da crise energética no Brasil, evi- tando racionamentos de energia e garantindo a evolução da diversidade da matriz energética brasileira, adicio- nando significativos montantes de reserva de energias re- nováveis e não renováveis. Embora tenha sido um modelo de sucesso, já se passaram vinte anos, e novos ajustes se fazem necessários para garantir um suprimento de energia contínuo e com custos mais razoáveis. [4]
Os Consumidores Cativos são aqueles que necessaria- mente recebem serviços da concessionária à qual estão conectados, pagando uma única fatura mensal que en- globa serviços de distribuição, geração, tarifas estabeleci- das pelo governo, encargos e impostos.
A Figura 1 ilustra a relação unilateral entre os atores do mercado de energia: Gerador, Distribuidor e Consumidor no Ambiente de Contratação Regulada. [5]
Fonte: ABRACEEL, adaptado.
Figura 1 – Relação unilateral no Mercado Cativo
No mercado livre de energia ou Ambiente de Contrata- ção Livre (ACL) os participantes têm autonomia para ne- gociar livremente as condições do contrato de compra e venda da energia, como preço, prazo, quantidade, período de fornecimento, entre outras.
Entretanto, apesar de os consumidores desse tipo conti- nuarem sendo cobrados pelos custos relacionados ao transporte de energia, ou seja, pela utilização dos sistemas de distribuição e transmissão, bem como pelos encargos setoriais, eles estão isentos do pagamento de tarifas pré- determinadas associadas ao consumo de energia, inclu- indo o sistema de bandeiras tarifárias. Além disso, o con- sumidor livre tem a flexibilidade de adquirir energia, in- dependentemente da sua origem, seja ela convencional ou incentivada. A Figura 2 ilustra a relação flexível entre os atores do setor de energia no mercado livre. [5]
Fonte: ABRACEEL, adaptado.
Figura 2 – Ilustração da relação flexível de contratação de energia
no mercado livre
Com a possibilidade de significativa redução de custos no Ambiente de Contratação Livre (ACL), cada vez mais empresas estão migrando para esse mercado em busca de preços mais competitivos, maior previsibilidade nos ne- gócios e a possibilidade de escolher a origem da sua fonte de energia, permitindo a negociação de créditos de car- bono e “energia verde”.
A Figura 3 ilustra o quantitativo de novas unidades con- sumidoras aderidas anualmente ao ACL no período
de2015 até 2021. [6]
Fonte: Canal Energia, adaptado.
Figura 3 – Ilustra o quantitativo de novas unidades consumidoras no ACL no período de 2015 até 2021
A figura 4 demonstra os Estados-membros com maior volume de migrações no primeiro semestre de 2023. [7]
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Fonte: Canal Energia, adaptado.
Figura 4 – Estados-membros com maior volume de migrações no primeiro semestre de 2023
O mercado livre de energia, foi instituído com a publi- cação da Resolução 265, em 13 de agosto de 1998, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), que es- tabeleceu as condições para o exercício da atividade de comercialização de energia elétrica. À época, consumido- res com demanda maior que 10 [MW] foram autorizados a comprar livremente sua energia. Desde então, várias leis e resoluções foram criadas para regulamentar seu funcio- namento, garantir a concorrência, a transparência no setor e possibilitando a entrada de novos consumidores com de- mandas cada vez menores. [8]
Em 2018, o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria 514/18, que foi um passo inicial de preparação do mercado visando a redução dos requisitos mínimos de de- manda para a caracterização de consumidores livres. Essa medida foi alcançada através da redução gradual do pata- mar mínimo de carga (10[MW], 3[MW], 2,5[MW] e 2[MW]) [9]. Em 2019, a Portaria 465/19 estabeleceu um cronograma para permitir que todos os consumidores com carga superior a 500[kW] possam ingressar no mercado livre [10]. Em 27 de setembro de 2022, a Portaria Norma- tiva n.º 50/GM/MME [11], tendo em vista o disposto na
Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 [12], inovou a regula- ção do mercado livre de energia, dispondo que:
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, os consumi- dores classificados como Grupo A, nos termos da re- gulamentação vigente, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, per- missionário ou autorizado de energia elétrica do Sis- tema Interligado Nacional.
§ 2º Os consumidores de que trata o § 1º com carga individual inferior a 500kW, no exercício da opção de que tratam os artigos 15 e 16 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, serão representados por agente varejista perante a Câmara de Comerci- alização de Energia Elétrica - CCEE.
Isso representa um grande avanço em relação às legis- lações anteriores, que fixavam o limite mínimo de 500[kW] para a escolha do fornecedor. Com isso, qual- quer consumidor do Grupo A com carga instalada supe- rior a 75 [kW], independentemente de seu consumo, pode optar por comprar energia elétrica de qualquer fornece- dor, sem restrições. O próximo passo, de abertura total do mercado, permitirá o acesso de todos os consumidores de energia elétrica ao mercado livre, inclusive os atendidos em baixa tensão, como ilustrada a previsão deste processo na Figura 5.
Fonte: CCEE, adaptado.
Figura 5 – Previsão de abertura do mercado livre para demais con-
sumidores
A partir de 2024, todos clientes conectados em média tensão poderão aderir ao Mercado Livre de Energia atra- vés de um Agente Comercializador Varejista. Este agente tem a responsabilidade de representar essas pequenas de-
mandas na Câmara de Comercialização de Energia Elé- trica (CCEE).
Tem isso em vista e considerando a relevância da aná- lise antecipada de viabilidade econômica, este trabalho buscou avaliar a viabilidade financeira, a partir da pers- pectiva do cliente, da migração de um consumidor de de- manda inferior a 500 [kW], do mercado cativo (Ambiente de Contratação Regulada - ACR) para o mercado livre (Ambiente de Contratação Livre - ACL), de acordo com as novas regras de comercialização de energia no Brasil que entrarão em vigor no ano de 2024.
III. MODELO INSTITUCIONAL DO SETOR ELÉTRICO
O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE define a política energética do país e define as diretrizes do setor. É ligado à Presidência da República e presidido pelo Ministro de Minas e Energia, sendo composto por membros da administração do governo federal e represen- tantes escolhidos pela Presidência da República. [13]
O Ministério de Minas e Energia - MME é responsável pelo planejamento, gestão e desenvolvimento da legisla- ção do setor, supervisão e controle da execução das polí- ticas direcionadas ao desenvolvimento energético do país, traçadas pelo CNPE.
A Empresa de Pesquisa Energética – EPE é responsável pela realização de pesquisas com a finalidade de subsidiar e dar apoio técnico ao planejamento e implementação das ações do MME, visando a expansão e segurança do sis- tema elétrico. Habilita tecnicamente os empreendimentos que participam dos leilões de energia realizados pela ANEEL.
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE identifica dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional e outros que afetem, ou possam afetar, a regularidade e a segurança de abaste- cimento e atendimento à expansão dos setores de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica é uma Autar- quia com finalidade a regulação e fiscalização da geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no âmbito brasileiro, de acordo com as políticas e diretrizes do governo federal. Além de aprovar as Regras e Procedimentos de Comercialização de energia elétrica, também define as tarifas de transporte e consumo, asse- gura o equilíbrio econômico-financeiro das concessões e resolve conflitos e litígios no âmbito administrativo, no
que tange à assuntos de sua área.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS é res- ponsável pela coordenação e controle da operação das ins- talações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Além de realizar o
planejamento da operação dos sistemas isolados do país, também age sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE é responsável por realizar a Contabilização e Li- quidação financeira do Mercado de Xxxxx Xxxxx, além de outras atribuições legais. Também age sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Entre os participantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estão incluídas as organiza- ções que operam no segmento energético, abrangendo as áreas de geração, distribuição, comercialização e con- sumo (restrito aos consumidores livres e consumidores especiais).
Ao adquirir a condição de agente da CCEE, a empresa é encarregada de negociar energia de acordo com as nor- mas estabelecidas no mercado, engajando-se tanto em lei- lões no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Nesse cenário, até setembro de 2023 existem 84 Agentes Varejistas re- gistros e aptos a representarem Unidades Consumidoras junto à CCEE. [14]
Conforme disposto no Modelo Institucional do Setor Elétrico, a organização do organograma do Modelo Insti- tucional do Setor Elétrico está representada na Figura 5.
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Fonte: ABRACEEL, adaptado.[5]
Figura 6 - Modelo Institucional do Setor Elétrico
IV. COMPOSIÇÃO DA FATURA DE ENERGIA
As modalidades tarifárias são um conjunto de tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica e à demanda de potência ativa. Elas são definidas de acordo com o Grupo Tarifário, segundo as opções de contratação definidas na Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 [15] e no Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret [16]. As modalidades estão divididas em Grupo A e Grupo B.
O Grupo A compreende consumidores atendidos com tensão elétrica igual ou superior a 2,3 kV e são classifica- dos em alta tensão. Este é subdividido em 4 grupos:
• Subgrupo A1 - nível de tensão de 230 kV ou supe- rior;
• Subgrupo A2 - nível de tensão de 88 a 138 kV;
• Subgrupo A3 - nível de tensão de 69 kV;
• Subgrupo A3a - nível de tensão de 30 a 44 kV;
• Subgrupo A4 - nível de tensão de 2,3 a 25 kV;
• Subgrupo AS – nível de tensão inferior a 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo de distribuição.
O Grupo B compreende os consumidores de baixa ten- são, atendidos com tensão inferior a 2,3kV.
As Modalidades Tarifárias do Grupo A têm suas tarifas divididas em duas modalidades: Tarifa Horária Azul e Ta- rifa Horária Verde.
A Tarifa Horária Azul possui tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifá- rios). Disponibilizada para todos os subgrupos do grupo A.
A Tarifa Horária Verde apresenta tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica, de acordo com as horas de utilização do dia (postos tarifários), e de uma única ta- rifa de demanda de potência. Disponível apenas para os subgrupos A3a, A4 e AS.
Os Postos Tarifários permitem distinguir as contrata- ções e as cobranças diferenciadas das tarifas de energia e demanda ao longo do dia, de acordo com as diferentes modalidades tarifárias: Horários de Ponta e Fora de Ponta. O Posto ou “Horário” de Ponta é um período de três horas consecutivas durante o dia (exceto aos sábados, do- mingos e feriados nacionais), determinado pela curva de carga do sistema elétrico da distribuidora. É aprovado pela ANEEL para todas as áreas de concessão. Geral-
mente compreendido entre às 18h e 21h.
O Posto ou “Horário” fora de ponta: é o período for- mado pelas horas diárias consecutivas que complemen- tam aquelas definidas nos postos de ponta e intermediário (no caso da Tarifa Branca do grupo B). Dentro do Horário
Fora de Ponta, inclui-se o Horário Reservado, destinado à aplicação de tarifas especiais para atividades específicas como consumidores irrigantes, geralmente compreendido entre as 0h e as 6h.
A Tarifa do Consumo de Energia Elétrica (TE) pode apresentar diferentes termos técnicos, que podem variar de acordo com o tipo de contratação de energia elétrica, seja no mercado cativo ou livre. É o valor referente ao consumo de energia elétrica propriamente dito, ou seja, a quantidade de energia que foi utilizada pelo consumidor no período de faturamento, geralmente indicado em [MWH] ou [kWH].
A TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) é o valor referente à utilização do sistema de transmissão de energia elétrica, também conhecido como rede básica, que é responsável por transportar a energia elétrica das usinas geradoras até as empresas distribuidoras, e a ma- nutenção e operação da infraestrutura do setor.
A TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) é o valor referente à utilização do sistema de distribuição de energia elétrica, que é responsável por levar a energia elé- trica até o ponto de acesso do consumidor. É importante ressaltar que, no mercado livre, esses termos técnicos po- dem ter outras nomenclaturas e/ou apresentar diferentes metodologias de cobrança, uma vez que há maior liber- dade contratual entre as partes. Já no mercado cativo, as tarifas são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e, portanto, os valores são mais padro- nizados. Ocasionalmente, os valores de TUST são agre- gados à TUSD unificando a cobrança da tarifa de uso do sistema. Geralmente indicado em [MWH] ou [kWH] para o consumo e [MW] ou [kW] para a demanda.
No Mercado Cativo, adicionalmente às tarifas de TE e TUSD, existem as bandeiras tarifárias, com três catego- rias de acréscimos, representadas pelas cores verde, ama- rela e vermelha, cada uma apresentando características distintas, e com os seguintes valores no ano de 2023:
• Bandeira verde: não há aumento na tarifa devido às condições favoráveis de geração de energia.
• Bandeira amarela: há um acréscimo de R$ 0,015 para cada [kWH] consumido, devido a condições menos favoráveis de geração.
• Bandeira vermelha - Patamar 1: há um acréscimo de R$ 0,040 para cada [kWH] consumido, devido a condições de geração mais custosas.
• Bandeira vermelha - Patamar 2: há um acréscimo de R$ 0,060 para cada [kWH] consumido, devido a condições de geração ainda mais custosas.
No mercado Livre de energia o faturamento é gerenci- ado pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica), em que os valores de tarifas e encargos são co- brados mensalmente de forma separada. Dentre os encar- gos temos: a contribuição associativa, a garantia finan- ceira e a reserva contratada. Esses encargos são repassa- dos aos consumidores finais por meio das tarifas de ener- gia elétrica. [17]
As tarifas de energia no mercado livre são definidas li- vremente entre os atores e as regras de competição de mercados, são também influenciadas por fatores sazonais, políticos e de Liquidação das Diferenças ou financeiras.
A liquidação financeira é um processo fundamental no mercado livre de energia elétrica. Ele ocorre para apurar e efetuar os pagamentos e recebimentos financeiros rela- cionados às transações de compra e venda de energia elé- trica entre os agentes do mercado. No contexto da energia elétrica, a liquidação financeira tem o objetivo de equili- brar os valores financeiros envolvidos nas operações rea- lizadas entre os agentes, considerando as diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente consumida ou produzida.
A liquidação financeira é realizada pela Câmara de Co- mercialização de Energia Elétrica (CCEE). A CCEE re- cebe as informações de medição e de contratos dos agen- tes e realiza os cálculos necessários para apurar as dife- renças entre a energia contratada e a energia consumida. Com base nessas diferenças, a CCEE determina os valo- res financeiros a serem pagos ou recebidos pelos agentes. Essa apuração considera também outros fatores, como os preços de energia, os encargos setoriais, as tarifas de uso do sistema de transmissão, entre outros. Após a apuração, a CCEE emite as faturas de liquidação financeira, que de- talham os valores devidos por cada agente. Esses valores devem ser quitados pelos agentes dentro dos prazos esta- belecidos pela CCEE.
O PLD (Preço de Liquidação das Diferenças) é um in- dicador utilizado no mercado livre de energia elétrica no Brasil para estabelecer o preço de curto prazo da energia elétrica transacionada entre os agentes. O PLD é definido e divulgado semanalmente pela CCEE, com base em um cálculo que considera a oferta e demanda de energia no sistema elétrico. Ele reflete as condições de geração e consumo de energia, assim como os custos associados à operação do sistema. O cálculo do PLD leva em conta di- versos fatores, como a disponibilidade de usinas gerado- ras, as condições hidrológicas, as restrições de transmis- são, os custos marginais de operação, entre outros. Essas informações são inseridas em um modelo matemático co- nhecido como "Programa Mensal de Operação" (PMO), que é utilizado para simular o despacho de energia e de- terminar os preços. [18]
O PLD é expresso em reais por megawatt-hora
(R$/MWh) e varia de acordo com as condições do mer- cado. Em períodos de maior oferta de energia, o PLD tende a ser mais baixo, refletindo a menor escassez de energia. Por outro lado, em períodos de menor disponibi- lidade de energia, o PLD tende a ser mais alto, refletindo uma maior escassez e, consequentemente, custos de ope- ração mais elevados. O PLD é utilizado como referência para precificação das operações de compra e venda de energia elétrica no mercado livre, auxiliando na definição dos contratos e nas liquidações financeiras entre os agen- tes. Além disso, o PLD também é utilizado para cálculos de encargos e subsídios do setor elétrico.
É importante ressaltar que o PLD é apenas uma referên- cia de preço e não representa necessariamente o valor pelo qual a energia é comercializada entre os agentes. O preço final pode ser influenciado por negociações e acordos es- tabelecidos entre os participantes do mercado livre.
V. Estudo de Caso
O estudo de caso analisado caracteriza-se por uma uni- dade consumidora representada por um supermercado de médio porte. Esta unidade faz parte de uma rede local com várias filiais pelo estado de Goiás. A fim de avaliar a via- bilidade financeira de qualquer unidade comercial ou in- dustrial de mesmo porte do caso em análise, será conside- rada a migração isolada desta unidade, e não de toda a rede de lojas, a qual estará apta a migrar para o mercado livre de energia a partir do ano de 2024. A Tabela I ilustra as características de consumo mensal desta unidade em análise.
Tabela I - Dados de Consumo Mensal do Consumidor | |||
Consumo de Energia [kWH] por posto horário | |||
Horário Ponta | 4320,1 | kWH | |
Horário Fora Ponta | 31710 | kWH | |
Horário Reservado | 9324 | kWH | |
Consumo de Demanda [kW] por posto horário | |||
Demanda Contratada | 180 | kW | |
Horário Ponta | 97,86 | kW | |
Horário Fora Ponta | 110,46 | kW | |
Horário Reservado | 91,98 | kW | |
Encargos Setoriais para o Consumidor | |||
ICMS | 17% | ||
PIS | 1,0826% | ||
COFINS | 4,9866% |
Para a situação em análise serão consideradas para fins de faturamento a Demanda Contratada e os consumos nos três postos horários. Serão considerados como valores médios mensais de consumo por todo o ano.
A Tabela II apresenta os valores das tarifas praticadas
pela concessionária de energia local e reguladas pela Re- solução Homologatória nº 3.130, de 18 de outubro de 2022 [19]. Valores atualmente em vigor para o mercado cativo de energia elétrica.
Tabela II - Valores das Tarifas Praticadas no Mercado Cativo Modalidade Verde A4 – SEM IMPOSTOS | |
Tarifas de Energia (TE) em [R$ / kWH] | |
Horário Ponta | 0,43701 |
Horário Fora Ponta | 0,27282 |
Horário Reservado | 0,27282 |
Tarifas de Uso do Sistema (TUSD) em [R$ / kWH] | |
Horário Ponta | 1,47376 |
Horário Fora Ponta | 0,13933 |
Horário Reservado | 0,13933 |
Tarifa de Demanda em [R$ / kW] | 22,94 |
A Xxxxxx XXX apresenta as propostas de valores das tari- fas praticadas pelo mercado livre de energia, obtidas junto a um Agente Comercializador Varejista local e homolo- gado pela CCEE.
Tabela III - Valores das Tarifas Praticadas no Mercado Livre Modalidade Verde A4 com fonte incentivada | |
Tarifas de Energia (TE) em [R$ / kWH] - sem impostos | |
Horário Ponta | 0,23 |
Horário Fora Ponta | 0,23 |
Horário Reservado | 0,23 |
Tarifas de Uso do Sistema (TUSD) em [R$ / kWH] - sem impos- tos e com incentivos | |
Horário Ponta com desconto de 50% | 0,73688 |
Horário Fora Ponta sem desconto | 0,13933 |
Horário Reservado sem desconto | 0,13933 |
Tarifa de Demanda em [R$ / kW] - sem impos- tos e com desconto de 50% | 11,47 |
Na Tabela III, diferentemente, as tarifas relativas ao uso do sistema de distribuição: TUSD de Demanda e de Ener- gia, estão homologadas pela Resolução Normativa Aneel nº 1.031, de 26 de julho de 2022 [20]. Esta resolução em conjunto com a Resolução 3130 [19], estabelecem um in- centivo de descontos de 50% nos valores das tarifas TUSD de demandas e de consumo de energia no horário de ponta. Desde que a geração da energia seja oriunda de empreendimentos com base em fonte solar, eólica, de bi- omassa ou cogeração, qualificadas conforme regulamen- tação da ANEEL.
Estes incentivos, bancados pelos consumidores do mer- cado cativo, entre outros, é a principal força motora para viabilizar a migração para o mercado livre de energia.
Baseando-se nos valores dos dados de consumo mensal da Tabela I e das tarifas praticadas nos mercados cativo e livre (Tabela II e III) as Tabelas IV e V apresentam os resultados financeiros da operação deste estudo de caso nos dois sistemas, respectivamente.
Tabela IV - Fatura de energia do consumidor no mercado cativo | ||||
Descrição | Quanti- dade | Tarifas sem im- postos | Valor | |
Demanda Contratada [kW] - TUSD | 180 | R$ 22,9400 | R$ 4.129,20 | |
Horário Ponta - TUSD | 4320,1 | R$ 1,4738 | R$ 6.366,79 | |
Consumo [kWH] | Horário Fora Ponta - TUSD | 31710 | R$ 0,1393 | R$ 4.418,15 |
Horário Reser- vado - TUSD | 9324 | R$ 0,1393 | R$ 1.299,11 | |
Horário Ponta - TE | 4320,1 | R$ 0,4370 | R$ 1.887,93 | |
Consumo [kWH] | Horário Fora Ponta - TE | 31710 | R$ 0,2728 | R$ 8.651,12 |
Horário Reser- vado - TE | 9324 | R$ 0,2728 | R$ 2.543,77 | |
Subtotal sem Impostos | R$ 29.296,08 | |||
ICMS | 17% | R$ 6.473,78 | ||
Impostos | PIS | 1,0826% | R$ 412,27 | |
COFINS | 4,9866% | R$ 1.898,95 | ||
Valor Total da Fatura | R$ 38.081,08 |
Na Tabela IV desconsiderou-se a aplicação das taxas de iluminação pública e dos excedentes de Bandeiras Tarifá- rias. O valor da fatura desse consumidor em análise apre- sentou um valor total de R$38.081,08.
Na Tabela V foram aplicados os percentuais de redução nas tarifas TUD em função da opção pela compra de ener- gia incentivada. Foi acrescido uma taxa mensal de gestão da comercializadora. Em alguns casos, a comercializa- dora desiste de cobrar a taxa de gestão do contrato, agre- gando esse serviço diretamente no preço da energia. A fa- tura no mercado livre apresentou um valor total de R$29.762,73.
A Tabela VI ilustra as despesas de adequação do con- sumidor às regras de comercialização da CCEE.
Tabela VI – Investimento Inicial
Investimento inicial Valor | Periodi- cidade | |
Adequação do sistema de medição de faturamento - SMF | R$ 20.000,00 | 1x |
Seguro Garantia | R$ 2.000,00 | Anual |
Taxa de Adesão CCEE | R$ 8.335,00 | 1x |
Total | R$ 30.335,00 |
Tabela V - Fatura de energia do consumidor no mercado livre | ||||
Descrição | Quanti- dade | Tarifas sem im- postos | Valor | |
Demanda Contratada [kW] - TUSD com 50% incentivo | 180 | R$ 11,4700 | R$ 2.064,60 | |
Horário Ponta - TUSD com 50% incentivo | 4320,1 | R$ 0,7369 | R$ 3.183,40 | |
Consumo [kWH] | ||||
Horário Fora Ponta - TUSD | 31710 | R$ 0,1393 | R$ 4.418,15 | |
Horário Reser- vado - TUSD | 9324 | R$ 0,1393 | R$ 1.299,11 | |
Horário Ponta - TE | 4320,1 | R$ 0,2300 | R$ 993,62 | |
Consumo [kWH] | Horário Fora Ponta - TE | 31710 | R$ 0,2300 | R$ 7.293,30 |
Horário Reser- vado - TE | 9324 | R$ 0,2300 | R$ 2.144,52 | |
Subtotal sem Impostos | R$ 21.396,71 | |||
Impostos | ICMS | 17% | R$ 5.059,66 | |
PIS | 1,0826% | R$ 322,21 | ||
COFINS | 4,9866% | R$ 1.484,15 | ||
Taxa de Gestão da Comercializadora / outros | R$ 1.500,00 | |||
Valor Total da Fatura | R$ 29.762,73 |
A Tabela VII apresenta o quadro comparativo do caso em estudo.
Tabela VII - Quadro Comparativo de Economia | |
Economia Mensal | R$ 8.318,35 |
21,84% | |
Economia Anual | R$ 99.820,23 |
Economia em função do período contratual | |
1 Ano | 2 Anos |
R$ 69.485,23 | R$ 167.305,46 |
3 Anos | |
R$ 265.125,69 |
A Tabela VII indica uma economia mensal de R$8.318,35, totalizando 21,84% de redução na fatura de energia elétrica, o qual coincide com o valor médio de 21% apontado pela CCEE. Para contratos com duração de até 3 anos, a economia alcança R$265.125,69. Já para contratos por períodos maiores, o valor da tarifa de ener- gia TE, poderá sofrer acréscimos mais significativos em função de índices de correção monetária estabelecidos em contratos.
A migração de um consumidor cativo para o mercado livre, mesmo com demandas inferiores a 500[kW] a partir de 2024, mostra-se bastante atraente.
Alterações nos valores das faturas mensais podem ocor- rer em função das variações do consumo de energia dos consumidores. Essa modulação do consumo de energia pode impactar em maiores custos nos contratos do mer- cado livre e devem ser analisados com mais rigor.
VI. Conclusões
Este trabalho avaliou a viabilidade financeira na migra- ção para o mercado livre de energia de um consumidor com demanda inferior a 500[kW], que estará autorizado a ingressar nesse mercado, a partir de 2024, através da re- presentação de um Comercializador de Energia Varejista frente a CCEE.
Foram apresentadas as características tarifárias princi- pais envolvendo os dois mercados: Ambiente de Contra- tação Regulada (ACR) e o Ambiente de Contratação Li- vre (ACL).
No mercado cativo (ACR) o consumidor é obrigado a comprar energia diretamente da concessionária de distri- buição da sua região. Os preços das tarifas são definidos pela ANEEL, a partir de metodologias legais e de leilões. Nos leilões há a obrigatoriedade de comprar energia de todas as fontes: renováveis de pequeno porte e custo su- perior, e de grandes empreendimentos fósseis e hídricos. Esses valores naturalmente mais elevados, não podem ser negociados entre as partes e são reajustados com uma pe- riodicidade de dois anos. Adicionalmente, as bandeiras ta- rifárias (amarela e vermelha) elevam os preços em deter- minadas épocas do ano, em função de condições hídricas desfavoráveis e a entrada de fontes emergenciais fosseis. Embora esse modelo de mercado cativo (ACR) apresente valores de tarifas superiores, foi o responsável por retirar o Brasil da crise energética de racionamento de 2002, co- nhecido como “Apagão”.
No mercado livre (ACL), os preços das tarifas de ener- gia (TE) são livremente negociados entre os geradores e os consumidores. Este mercado é administrado pela CCEE, que define as regras de comercialização e os ba- lanços financeiros e energéticos dos contratos de compra e venda. A cada ano, um número maior de consumidores adere a esse mercado, atraídos pelos preços mais compe- titivos. O ambiente de contratação livre também é empre- gado em outros países, com regras próprias em função das suas especificidades.
Com a legislação pertinente abrindo a oportunidade do ingresso de todos os consumidores do Grupo A, no mer- cado livre a partir de 2024, independente da sua potência, haverá uma significativa expansão desse mercado. Abrindo novas oportunidades de trabalho na área da en- genharia elétrica e demais ramos profissionais, a partir de consultorias e da nova modalidade de comercialização Varejista.
Não obstante às vantagens financeiras da opção pelo mercado livre, há considerações a serem observadas para a escolha definitiva desta migração. Destacando-se: o
montante de energia envolvida na negociação, as modifi- cações na infraestrutura de medição, as taxas de adesão e de gerenciamento dos contratos.
Outro fator importante que merece ser destacado é que o consumidor não vai ficar livre das ações da concessio- nária de energia local. Os aborrecimentos e prejuízos de- correntes das interrupções no fornecimento de energia oriundos das sobrecargas nas redes de distribuição, ou por adventos atmosféricos, continuarão a ocorrer independen- temente do mercado de energia optado: ACR ou ACL.
É fundamental que toda a análise de migração de um mercado para o outro seja sempre acompanhada por pro- fissionais especializados, geralmente, certificados pela própria CCEE.
Para ilustrar todas essas observações, este trabalho rea- lizou um estudo de caso envolvendo a migração de um consumidor com demanda inferior a 500 kW, para o mer- cado livre.
Algumas considerações foram tomadas nesta análise para destacar o impacto direto das diferenças das tarifas praticadas nas faturas de energia para os dois casos.
Foi considerado que esse consumidor não apresenta uma modulação elevada no seu perfil de consumo mensal, considerando constante. Ocorrências de ultrapassagem de demandas, cobranças por baixo fator de potências, taxas de serviços diversos das concessionárias e órgãos gover- namentais e até multas por pagamentos em atrasos e a falta deles foram ignoradas. E que serão levados em conta numa contratação definitiva. Os impostos aplicados fo- ram apenas o ICMS, PIS e COFINS, definidos para o caso em análise especificamente, e que tem seus valores alte- rados em função da característica tributária de cada con- sumidor. Na análise da fatura do fornecimento de energia do mercado livre, não foram separadas as partes da Dis- tribuidora e da Comercializadora / Fornecedor de energia, apresentando apenas o valor totalizado.
Foi constatada uma redução no custo total da fatura de energia de 21,84%. Uma economia mensal bastante sig- nificativa e vantajosa na opção pelo ACL.
Foram considerados custos fixos na adequação dos SMF e na taxa de adesão à CEEE. E o seguro garantia foi cobrado de forma anual.
Descontando os custos iniciais fixos e as despesas pe- riódicas, foi possível calcular os ganhos anuais. No 1º Ano de vigência do contrato, a vantagem financeira foi de R$69.485,24. No 2º ano, a economia resultou em R$167.305,46. O cálculo do retorno financeiro foi do tipo simples, uma vez que a maioria destes contratos no ACL não ultrapassam o período de 3 anos. Para contratos com vigências maiores, outros fatores devem ser analisados e a forma de cálculo do retorno financeiro melhorada.
VII. Agradecimentos
Primeiramente, agradecemos ao nosso orientador Prof. Me. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Sua orientação, paciência, de- dicação e conhecimento foram extremamente imprescin- díveis para o desenvolvimento deste trabalho. Seus in- sights e sugestões foram luzes orientadoras que ilumina- ram o caminho, e somos imensamente gratos por sua de- dicação e apoio ao longo dessa jornada.
Agradecemos à empresa Real Energia Solar por auxi- liar na pesquisa de informações sobre potenciais clientes e à empresa EXL Energia pelo fornecimento das tarifas do MercadoLivre para a nossa região.
Agradecemos também a todos os professores da Escola Politécnica da PUC Goiás, não só pela qualidade técnica de cada um, mas também pelas suas qualidades como se- res humanos.
Por último, agradecemos a todos os amigos e demais familiares que de alguma forma estiveram presentes nessa trajetória. Cada palavra de estímulo, cada gesto de ami- zade foi essencial para manter o ânimo e a motivação.
Com sincera gratidão, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
VIII. Referências bibliográficas
[1] Empresa de Pesquisa Energética – EPE, dezembro 2023 xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxx- cias/carga-de-energia-deve-crescer-em-media-3-4-por- ano-no-periodo-de-2022-a-2026
[2] Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, fe- vereiro 2022 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxx- tos/tarifas/bandeiras-tarifarias
[3] Agência EPBR, setembro 2023
xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxx-x-xxxxxxx-xxxxx-xx- energia-bate-recorde-em-2023/
[4] Medida Provisória Nº 2.147, maio 2021
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxx/xxxx- gas_2001/2147.htm
[5] Cartilha do Mercado Livre de Energia, Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL, outubro 2023 xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/post/2023/10/Cartilha-do-Mercado-Li- vre-de-Energia.pdf
[6] Canal Energia, janeiro 2023 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx- xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/00000000/xxxxxxx-xxxxx-xxxx-xx- corde-de-migracao-em-2021-afirma-ccee
[7] Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE, setembro 2023 xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxx/x uest/-/brasil-atinge-recorde-historico-de-migracoes-de- consumidores-ao-mercado-livre-de-energia
[8] Portaria nº 265, de 13 de agosto de 1998. Ministério de Minas e Energia. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx- xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- coes/res_aneel/1998/1998_RESOLUCAO_ANEEL_N26 5.pdf
[9] Portaria nº 514, de 27 de dezembro de 2018. Ministé- rio de Minas e Energia. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xx- gislacao/portarias/2018/portaria-n-514- 2018.pdf/@@download/file
[10] Portaria nº 465, de 12 de dezembro de 2019. Minis- tério de Minas e Energia. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xx- gislacao/portarias/2019/portaria-n-465- 2019.pdf/@@download/file
[11] Portaria nº 50, de 27 de setembro de 2022. Ministério de Minas e Energia. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xx- gislacao/portarias/2022/portaria-normativa-n-50-gm- mme-2022.pdf
[12] Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995. Dispo- nível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxx- macao/legislacao/portarias/2022/portaria-normativa-n- 50-gm-mme-2022.pdf
[13] Modelo Institucional do Setor Elétrico – Ministério de Minas e Energia, maio 2023 xxxxx://xxx- xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx?xx- leId=8A8182A24F0A728E014F0AFEC6D67688
[14] Clarke Energia, setembro 2023
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[15] Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, de- zembro 2021 xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xx- doc/ren20211000.pdf
[16] Módulo 7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária
– Proret. xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxx- teudos/procedimentos-regulatorios/proret
[17] Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE, dezembro 2023 xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/x eb/guest/contabilizacao
[18] Câmara de Comercialização de Energia Elétrica- CCEE, Preço de Liquidação das Diferenças, março 2023 xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/ 919404/00%20-%20Pre%C3%A7o%20de%20Li- quida%C3%A7%C3%A3o%20das%20Dife- ren%C3%A7as_2023.3.1_2023-JAN.pdf/8a25559b- 9fa0-4d92-40d3-5938e66c3571
[19] Resolução Homologatória nº 3.130, de 18 de outubro de 2022, ANEEL - xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xx- doc/reh20223130ti.pdf
[20] Resolução Normativa Aneel nº 1.031, de 26 de julho de 2022, ANEEL - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- doc/ren20221031.pdf
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS GABINETE DO REITOR
Av. Universitária, 1069 ● Setor Universitário Caixa Postal 86 ● CEP 74605-010
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RESOLUÇÃO n° 038/2020 – CEPE
ANEXO I
APÊNDICE ao TCC
Termo de autorização de publicação de produção acadêmica
O estudante Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx do Curso de Engenharia Elétrica, matrícula 2016.1.0038.0106-0, e-mail 00000000000000@xxxxx.xxx.xx, na qualidade de titular dos direitos autorais, em consonância com a Lei nº 9.610/98 (Lei dos Direitos do Autor), autoriza a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) a disponibilizar o Trabalho de Conclusão de Curso intitulado “Estudo de Caso de Viabilidade Financeira na Migração de um |Consumidor com Demanda inferior a 500kW, para o Mercado Livre de Energia” , gratuitamente, sem ressarcimento dos direitos autorais, por 5 (cinco) anos, conforme permissões do documento, em meio eletrônico, na rede mundial de computadores, no formato especificado (Texto(PDF); Imagem (GIF ou JPEG); Som (WAVE, MPEG, AIFF, SND); Vídeo (MPEG, MWV, AVI, QT); outros, específicos da área; para fins de leitura e/ou impressão pela internet, a título de divulgação da produção científica gerada nos cursos de graduação da PUC Goiás.
Goiânia, 14 de dezembro de 2023
Assinatura do autor:
Nome completo do autor: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Assinatura do professor–orientador:
Nome completo do professor-orientador: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx