CONTRATO Nº. 013/2.017
CONTRATO Nº. 013/2.017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE GUARINOS E XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, NA FORMA QUE SE SEGUE: 1
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE GUARINOS-GO, CNPJ nº.
13.451.502/0001-80, situada a Av. Josélio Rodrigues do Nascimento nº. 32 – Centro - Guarinos – GO, neste ato representado por sua Secretaria e Gestora a Sra. SOLÂNDIA XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, residente no município de Guarinos – GO.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, pessoa jurídica, CNPJ nº.21.750.786/0001-34,
estabelecida a Xxx xx Xxxx, Xx. 00, Xxxxxx, representada pela Srª XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, portadora da CI n. º 5276982 expedida pela SPTC/GO, CPF nº 000.000.000-00, estado civil casada, residente e domiciliada em Guarinos- GO, doravante denominada CONTRATADA.
FUNDAMENTO: artigo 24, II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA: O presente contrato terá vigencia até a realização de processo licitatório, conforme determina a Lei Federal 8.666/93. Visa, garantir o direito ao atendimento com eficacia e zelo pela assistencia social do município, com o intuito de atender a todos os dispositivos legais e constitucionais.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de Profissionais nas áreas: Instrutor de Artesanato:
01 | INSTRUTOR DE ARTESANATO | 40 HORAS SEMANAIS |
CLÁUSULA SEGUNDA– DO VALOR:
As partes contratantes ajustam como valor pela execução do presente Termo de Contrato o valor total de R$ 1.800.00 (Um mil e oitocentos reais), sendo 02(dois) parcelas iguais de R$ 3.600,00( três mil e seiscentos reais) cada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Este Contrato terá vigência inicial em 21 de Fevereiro de 2017 e término em 21 de Abril de 2017.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dias útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
4.1- Deverão ser apresentadas no ato do recebimento da execução dos serviços prestados todas as certidões da pessoa jurídica, sendo:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda. 2
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de Certidão emitida relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
g) CNDT – certidão negativa de débitos trabalhistas.
h) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata, ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias corridos. Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expressa no próprio documento. Esta dispensada para pessoas físicas.
CLÁUSULA QUINTA– RECURSOS:
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: 08.244.0018.2.027-3.3.90.39 FMAS.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Além das resultantes da Lei 8.666/93, a CONTRATADA se obriga, a:
a) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do total do contrato atualizado;
b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante;
c) Executar os serviços conforme solicitações da CONTRATANTE.
6.2 – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, inclusive verificando “in loco” a qualidade do objeto se necessário for;
b) Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto contratado;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos realizados em desacordo com o contrato;
d) Proceder ao pagamento de contrato, na forma e prazo pactuados;
e) Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento do objeto contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO E DAS PENALIDADES
7.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela autoridade competente, garantida prévia defesa:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
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b) Multa: Em caso de atraso injustificado na prestação do serviço do objeto, sujeitar-se-á o contratado à multa de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor do contrato, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso. A referida multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na legislação referente à matéria;
b.1) As multas, indenizações ou outras despesas, impostas à contratada em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e legislação aplicável à espécie, deverão ser recolhidas no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data de ciência de sua imposição;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a punição, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização quando:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia ou expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2 – O presente contrato poderá ser rescindido por mutuo acordo, quando atendidas às conveniências do Município e o interesse público, bem como a disponibilidade de recursos financeiros, tendo a CONTRATADA o direito a receber da CONTRATANTE o valor correspondente à execução efetuada até aquela data.
8.3 – A Prefeita reserva-se o direito de, no caso de não cumprimento do contrato a contendo, transferi-lo a terceiros ou a executá-lo diretamente, sem que a CONTRATADA caiba qualquer recurso judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Itapaci, Estado de Goiás, para dirimir eventuais litígios oriundo do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em 03(três) vias, de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Guarinos- GO, aos 21 de Fevereiro de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA DE GUARINOS-GO
CNPJ nº. 13.451.502/0001-80 SOLÂNDIA SILVERIO FERREIRA CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CNPJ nº.21.750.786/0001-34
CONTRATADO 4
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: