Contract
4 – SEXTA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÕES DE TERCEIROS E EDITAIS DE COMARCAS MINAS GERAIS - CADERNO 2
e o Consórcio Alto Furnas, “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Manda- guari e o Consórcio Mandaguari, “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Chica e o Consórcio São Félix II, e o “Instrumento Particular de Con- trato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Nova União e o Consórcio Nova União (“Contratos de Locação”); bem como (ii) todos os custos e despesas incorridos em relação aos docu- mentos da operação, conforme aplicável, inclusive mas não exclusiva- mente para fins de cobrança dos créditos oriundos dos Contratos de Locação e das escrituras de Emissão de debêntures, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios arbitrados judicialmente, cus- tas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos (“Obrigações Garan- tidas”), determinados direitos creditórios de sua titularidade (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”); (iv) Aprovar a celebra- ção, pela Companhia, na qualidade de interveniente anuente, do “Ins- trumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças”, entre a Ágape Participações Ltda. (“Ágape”), a Gra- dus Engenharia Ltda. (“Gradus”), o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (“Victor”) e o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xx. (“Gilson” e, em conjunto com o Vic- tor, os “Fiadores Pessoas Físicas”, sendo estas doravante designadas em conjunto com a Ágape, os “Fiadores”), na qualidade de fiduciantes, a Securitizadora, na qualidade de fiduciária, o Agente Fiduciário dos CRI, as SPEs e a GV Energia Comercializadora Ltda., na qualidade de intervenientes anuentes (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”);
(v) Aprovar a celebração do “Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Equipamentos e Outras Avenças”, entre as SPEs, na qualidade de alienantes, a Securitizadora, na quali- dade de fiduciária, e o Agente Fiduciário dos CRI, por meio do qual a Companhia alienará, em favor da Securitizadora, em garantia ao fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, a totalidade dos equipamentos de sua propriedade e direitos relacionados a tais ati- vos (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (vi) Apro- var a celebração do “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, entre a Companhia, na qualidade de locadora, e o Consórcio Japaraíba, na qualidade de locatário, (“Con- trato de Locação Japaraíba”); (vii) Aprovar a celebração do “Instru- mento Particular de Locação de Equipamentos e Contrato de Operação e Manutenção (O&M)”, entre a Companhia e o Consórcio Japaraíba, na qualidade de locatário (“Contrato de O&M Japaraíba”); (viii) Aprova- ção da emissão da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversí- veis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única (“Debêntures”), para Distribuição Privada (“Emissão”), nos termos a serem previstos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Sim- ples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada, da Japaraíba Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Companhia, o Debenturista e os Fiadores (“Escritura de Emissão de Debêntures”), por meio da celebra- ção da Escritura de Emissão de Debêntures, a qual terá as seguintes características e condições: (I) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$1.618.159,00, na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”) (II) Número da Emissão: A Emissão constitui a 1ª emissão de debêntures da Companhia. (III) Quantidade e Valor Unitário das Debêntures: Serão emitidas 1.618.159 Debêntures pela Companhia. O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1,00, na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (IV) Série: a Emissão será reali- zada em série única. (V) Colocação: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qualquer esforço de venda perante investidores, por meio da assinatura da Escritura de Emissão de Debêntures pelo Debenturista. (VI) Data de Emissão, Prazo e Vencimento: a data de emissão das Debêntures será o dia 10/11/2020 (“Data de Emissão”). Observado o disposto na Escritura de Emissão de Debêntures, as Debêntures terão vencimento em 10/05/2030, ou seja,
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3.468 dias entre Data de Emissão e Data de Vencimento (“Data de Ven- cimento”). (VII) Conversibilidade: As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia. (VIII) Espécie: As Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações. Ademais, as Debêntures tam- bém contarão com garantia fidejussória. (IX) Depósito para Distribui- ção, Negociação e Liquidação Financeira: As Debêntures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mer- cado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mer- cado organizado. As Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de even- tual liquidação do patrimônio separado, nos termos a serem previstos no Termo de Securitização. (X) Atualização Monetária: O Valor Nomi- nal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, desde a primeira Data de Integralização até a Data de Aniversário (conforme abaixo definido) pela variação acumu- lada mensal, calculada de forma pro rata temporis, com base em 252 Dias Úteis (“Atualização Monetária”), sendo o produto da atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, automaticamente (“Valor Nominal Unitário Atuali- zado”). O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será cal- culado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emissão de Debêntures. (XI) Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário Atua- lizado das Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspondentes a 8,50% ao ano, base 252 dias (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decorridos, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A Remuneração será calculada de acordo com a fór- mula prevista na Escritura de Emissão de Debêntures. (XII) Pagamento da Remuneração: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de res- gate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debên- tures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntu- res, a Remuneração será paga mensalmente, conforme as datas de paga- mento previstas no Anexo II à Escritura de Emissão de Debêntures (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração” e, quando em conjunto com a Data de Pagamento da Amortização, as “Datas de Paga- mento”), ocorrendo o primeiro pagamento em 10/12/2020 e o último, na Data de Vencimento. (XIII) Amortização do Valor Nominal Unitá- rio: A amortização do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado será realizada mensalmente, a partir do 15º (décimo quinto mês) (inclusive) contados da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento realizado em 10/02/2022, nos percentuais e nas datas previstas no cronograma de pagamentos constante do Anexo II à Escritura de Emissão. (XIV) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida pela Companhia ao Debentu- rista, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, adicional- mente ao pagamento da Remuneração das Debêntures aplicável sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2%; e (ii) juros moratórios à razão de 1% ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”). (XV) Garantias: (a)Alie- nação Fiduciária de Ações: Em garantia do integral, fiel e pontual paga- mento e/ou cumprimento das Obrigações Garantidas, será constituída, por meio da assinatura, registro e averbação da garantia no livro de registro de ações nominativas de emissão da Companhia do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, a alienação fiduciária da totalidade das ações de emissão da Companhia de titularidade dos Acionistas (“Alie- nação Fiduciária de Ações”). (b)Alienação Fiduciária de Equipamen- tos: alienação fiduciária, a ser constituída em até 15 meses, conforme previsto abaixo, (a) dos equipamentos listados no Contrato de Aliena- ção Fiduciária de Equipamentos, completamente livres e desembaraça- dos de quaisquer ônus, dívidas, tributos, impostos e taxas em atraso, ou encargos e (b) todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prer- rogativas e ações relacionados com os equipamentos, incluindo, sem qualquer limitação, aqueles equipamentos cuja propriedade superve- niente venha a ser adquirida pelas SPEs, nos termos do artigo 1.361, parágrafo 3º, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”), observado ainda que incorporar-se-ão automatica- mente à Alienação Fiduciária de Equipamentos, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar a definição de Bens Alie- nados Fiduciariamente, conforme abaixo definido, todos e quaisquer equipamentos que sejam comprados, adquiridos, obtidos, conferidos,
transferidos ou alienados às SPEs após a data de assinatura do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, incluindo os equipamentos que venham a substituir os já existentes ou ainda que as SPEs passem a ter direito de dispor, incluindo respectivas pertenças, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos (“Alienação Fiduci- ária de Equipamentos”). (c)Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios: Em garantia das Obrigações Garantidas, será constituída por meio da assinatura e registro do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Cre- ditórios, a cessão fiduciária (i) dos direitos creditórios, presentes e futu- ros, correspondentes aos créditos devidos à Companhia no âmbito dos Contratos de O&M (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciá- ria) das Cedentes, dos seguros de performance bond e completion e dos demais direitos advindos dos contratos de Engineering, Procurement and Construction celebrados junto a GS Souto Engenharia Ltda. e os créditos de compensação de energia celebrados ou a serem celebrados pelas Cedentes (em conjunto os “Direitos Creditórios”); (ii) de todos os direitos, atuais ou futuros, decorrentes das contas indicadas no Contrato de Cessão Fiduciária em que os Direitos Creditórios deverão ser depo- sitados (“Contas Vinculadas”); e (iii) dos demais valores depositados ou que venham a ser depositados a qualquer tempo nas Contas Vincula- das, seus frutos e rendimentos, independentemente da fase em que se encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de com- pensação bancária (em conjunto, os “Créditos Cedidos” e “Cessão Fiduciária”). (d)Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos: Em garan- tia das Obrigações Garantidas, será constituída por meio da assinatura e registro do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Ágape, na qualidade de fiduciante, o Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI, na qualidade de fiduciários (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, com o Contrato de Alienação Fiduciária de Equi- pamentos e do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, os “Contratos de Garantia”), a cessão fiduciária de direitos econômicos detidos pela Ágape perante (i) a BRZ Participações S.A., Energia das Águas S.A., Cito Energia Participações S.A., Cedro Energia S.A. e Ingá Energia S.A. (“Direitos Econômicos”); (ii) de todos os direitos, atuais ou futuros, decorrentes da conta indicada no Contrato de Cessão Fidu- ciária de Direitos Econômicos em que os Direitos Econômicos deverão ser depositados (“Conta Escrow”); e (iii) dos demais valores deposita- dos ou que venham a ser depositados a qualquer tempo na Conta Escrow, seus frutos e rendimentos, independentemente da fase em que se encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de com- pensação bancária (“Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Ações, a Alienação Fiduciária de Equipamentos e Cessão Fiduciária, os “Bens Alienados Fiduciaria- mente”), sendo certo que a Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos será liberada uma vez comprovado o atingimento do Completion Finan- ceiro. (e)Garantia Fidejussória: em garantia das Obrigações Garantidas, os Fiadores prestam fiança em favor do Debenturista, obrigando-se como fiadores e principais pagadores pelo cumprimento de todas os valores devidos pela Companhia no âmbito da Emissão e da Escritura de Emissão, nos termos descritos nas Cláusulas da Escritura de Emis- são. (XVII) Repactuação Programada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada. (XVIII) Resgate Antecipado Total: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 36º mês conta- dos da Data de Emissão, ou seja, dia 10/11/2023 (inclusive), realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures (sendo vedado o res- gate parcial), com o consequente cancelamento de tais Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). (XIX) Amortização Extraor- dinária Facultativa: A Devedora poderá, a seu exclusivo critério e inde- pendentemente da anuência do Debenturista, a partir do 36º mês conta- dos da Data de Emissão, ou seja, dia 10/11/2023 (inclusive), realizar a amortização extraordinária facultativa, limitada a 98%, do Valor Nomi- nal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atuali- zado, conforme o caso, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures, mediante o envio de Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa (conforme definido abaixo) (“Amortização Extraordinária Facultativa”). (XX) Aquisição Antecipada Facultativa: Não haverá possibilidade de aquisição antecipada facultativa. (XXI) Vencimento Antecipado: Observado o disposto na cláusula VI da Escri- tura de Emissão de Debêntures, o Debenturista poderá declarar o venci- mento antecipado não automático das Debêntures, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, à Companhia, diante da ocorrência das hipóteses descritas na Escritura de Emissão, observa- dos os respectivos prazos de cura, quando aplicáveis (cada um, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”). (XXII) Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por meio da Emissão serão destina- dos pela Companhia para o pagamento de despesas ocorridas até 24 meses anteriores a presente data e gastos futuros, incluindo mas não se limitando aos custos associados à aquisição, obtenção de licenças e gerenciamento das obras futuras no imóvel, conforme detalhado nos termos do Anexo VI à Escritura de Emissão de Debêntures, no qual foi construído determinada usina CGH que foi equipada com todos os ati- vos necessários à geração de energia elétrica com potência instalada de até 1,0 MW e CEG/ANEEL Japaraíba, com área total de 15,6 hectares (“Projeto” e, conjunto com os projetos equivalentes das demais SPEs, os “Projetos”) indicado no Anexo I à Escritura de Emissão de Debêntu- res (“Imóvel Lastro”), observada a proporção dos recursos captados a ser destinada para o Imóvel Lastro e o cronograma indicativo da desti- nação dos recursos, conforme previsto no Anexo I da Escritura de Emissão de Debêntures (“Destinação dos Recursos”). (XXIII) Local de Pagamento: Os pagamentos relativos às Debêntures serão feitos pela Companhia e/ou por terceiros agindo por sua conta e ordem e mediante suas instruções, mediante depósito na Conta Arrecadadora da Compa- nhia. (XXIV) Preço de Subscrição e Forma de Integralização: As Debêntures serão integralizadas pelo Debenturista à vista, após o aten- dimento das Condições Precedentes descritas abaixo, em moeda cor- rente nacional, na data de subscrição e integralização dos CRI (“Data de Integralização”), pelo seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Integrali- zação”), observadas as retenções previstas abaixo, por meio de Transfe- rência Eletrônica Disponível – TED, nos termos da Escritura de Emis- são. (XXVI) Forma, Tipo e Comprovação de Titularidade: As Debêntures serão emitidas sob a forma nominativa, sem emissão de cautelas ou certificados, sendo que, para todos os fins de direito, a titu- laridade das Debêntures será comprovada pela inscrição do Debentu- rista no Livro de Registro de Debêntures Nominativas da Companhia. Para fins do cumprimento da obrigação descrita na Escritura de Emis- são de Debêntures, a Companhia deverá, dentro do prazo de 10 Dias Úteis a contar da data de subscrição das Debêntures, apresentar ao Debenturista e ao Agente Fiduciário dos CRI cópia autenticada da página do Livro de Registro de Debêntures Nominativas que contenha a inscrição do nome do Debenturista como detentora da totalidade das Debêntures. (XXVII) Demais Características. As demais características da Emissão e da Oferta Restrita constarão na Escritura de Emissão de Debêntures. (ix) Autorizar a Diretoria da Companhia a praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à realização e correta formalização da Operação de Securitização (conforme abaixo defi- nido), bem como confirmar e ratificar todos os atos que tenham sido praticados pela Diretoria anteriormente à data desta AGE; e (x) Autori- zar a contratação, pela Companhia, (a) da Securitizadora, para realizar a emissão dos certificados de recebíveis imobiliários da 317ª Série da 1ª emissão da Securitizadora, (“CRI” e “Operação de Securitização”); (b) do Banco ABC Brasil S.A., para realizar a estruturação da Operação de Securitização e a respectiva distribuição pública dos CRI, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”); (c) do Agente Fiduciário dos CRI, para atuar como instituição custodiante e agente fiduciário no âmbito da Operação de Securitização; (d) de instituição financeira para atuar como banco depositário e liquidante da Operação de Securitiza- ção; e (e) dos assessores legais e de quaisquer outros prestadores de serviços necessários à estruturação, implementação, manutenção e tér- mino da Operação de Securitização. Deliberações: Instalada a AGE, após exame e discussão da matéria da Ordem do Dia, os membros da Diretoria deliberaram, por unanimidade de votos dos membros do da Diretoria presentes e sem quaisquer restrições, o quanto segue: 1. Apro- var na íntegra as deliberações constantes da Ordem do Dia, conforme descritas no item 5 acima. 2. Autorizar a Diretoria da Companhia a negociar todos os termos e condições aplicáveis às deliberações cons- tantes da Ordem do Dia ora aprovadas, bem como praticar todos os atos, adotar todas as medidas e assinar todos os instrumentos, contratos, declarações, formulários, aditamentos e demais documentos necessá- rios para a correta formalização das deliberações constantes na Ordem do Dia, incluindo, mas não se limitando, à celebração da Escritura de Emissão de CCI, do Contrato de Cessão de CCI, do Contrato de Cessão
Fiduciária de Direitos Creditórios, do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, do Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos, do Contrato de Locação, da Escritura de Emissão de Debêntures, e dos demais documentos da operação de Securitização. 3. Confirmar e ratifi- car expressamente todos os atos relativos às deliberações constantes da Ordem do Dia ora aprovadas que tenham sido praticados pela Diretoria anteriormente à data desta AGE. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia, sendo lavrada a presente Ata. Belo Horizonte, 10/11/2020. Mesa: Presidente: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; e Secretário: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 8081208 em 05/11/2020 e Protocolo 206700261 – 04/11/2020. Marinely de Xxxxx Xxxxxx – Secretária- Geral.
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ALTO FURNAS ENERGIA S.A.
CNPJ/ME nº 11.973.784/0001-50 – NIRE 00.000.000.000
Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 10/11/2020 Data, Hora e Local: Realizada no dia 10/11/2020, às 11:00 horas, na sede da Companhia. Mesa: Presidente: Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; e Secretário: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Convocação e Presença: Dispen- sada, face a presença de acionistas representando a totalidade do capital social. Ordem do Dia: (i) Autorizar a Companhia a emitir 1 cédula de crédito imobiliário integral, conforme o “Instrumento Particular de Emissão de Cédulas de Crédito Imobiliário, sem Garantia Real Imobi- liária, sob a forma Escritural e Outras Avenças” (“CCI” e “Escritura de Emissão de CCI”, respectivamente), representativa dos direitos creditó- rios de titularidade da Companhia, em face do Consórcio Alto Furnas, no âmbito do Contrato de Locação (conforme abaixo definido), cele- brada entre a Companhia e as demais SPEs (conforme definido abaixo), na qualidade de emitentes, e a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (“Agente Fiduciário dos CRI”), na qualidade de agente fiduciário; (ii) Autorizar a Companhia a ceder os créditos oriun- dos da CCI à True Securitizadora; S.A. (“Securitizadora” ou “Debentu- rista”), por meio da celebração do “Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Créditos Imobiliário e Outras Avenças” (“Contrato de Cessão de CCI”); (iii) Aprovar a celebração do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios em Garantia e Outras Avenças”, entre a Companhia, a Alto Furnas Energia S.A., a Mandagari Energia S.A., a Chica Valadares Energia S.A., a Japaraíba Energia S.A. e a Dourados Energia S.A. (em conjunto, as “SPEs”), na qualidade de fiduciantes, a Securitizadora, na qualidade de fiduciária, o Agente Fidu- ciário dos CRI, o Consórcio Nova União, o Consórcio Alto Furnas, o Consórcio Chica Valadares II, o Consórcio Japaraíba, o Consórcio Mandaguari e o Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx XX (em conjunto, os “Consórcios”), na qualidade de Intervenientes Anuentes, por meio do qual a Compa- nhia cederá, em favor da Securitizadora, em garantia ao fiel, pontual e integral cumprimento (i) todas as obrigações principais, acessórias e moratórias, presentes ou futuras, no seu vencimento original ou anteci- pado, inclusive decorrentes dos juros, multas, penalidades e indeniza- ções assumidas pelas SPEs e pela Securitizadora no âmbito dos contra- tos e/ou instrumentos descritos nos termos dos anexos do Termo de Securitização, do Contrato de Cessão de CCI, das Escrituras de Emis- são de Debêntures, do “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Companhia e o Consórcio Alto Furnas, do “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Japara- íba e o Consórcio Japaraíba, “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Manda- guari e o Consórcio Mandaguari, “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Chica e o Consórcio São Félix II, e o “Instrumento Particular de Con- trato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, celebrado entre a Nova União e o Consórcio Nova União (“Contratos de Locação”); bem como (ii) todos os custos e despesas incorridos em relação aos docu- mentos da operação, conforme aplicável, inclusive mas não exclusiva- mente para fins de cobrança dos créditos oriundos dos Contratos de Locação e das escrituras de Emissão de debêntures, incluindo penas convencionais, honorários advocatícios arbitrados judicialmente, cus- tas e despesas judiciais ou extrajudiciais e tributos (“Obrigações Garan- tidas”), determinados direitos creditórios de sua titularidade (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”); (iv) Aprovar a celebra- ção, pela Companhia, na qualidade de interveniente anuente, do “Ins- trumento Particular de Alienação Fiduciária de Ações em Garantia e Outras Avenças”, entre a Ágape Participações Ltda. (“Ágape”), a Gra- dus Engenharia Ltda. (“Gradus”), o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (“Victor”) e o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xx. (“Gilson” e, em conjunto com o Vic- tor, os “Fiadores Pessoas Físicas”, sendo estas doravante designadas em conjunto com a Ágape, os “Fiadores”), na qualidade de fiduciantes, a Securitizadora, na qualidade de fiduciária, o Agente Fiduciário dos CRI, as SPEs e a GV Energia Comercializadora Ltda., na qualidade de intervenientes anuentes (“Contrato de Alienação Fiduciária de Ações”);
(v) Aprovar a celebração do “Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Equipamentos e Outras Avenças”, entre as SPEs, na qualidade de alienantes, a Securitizadora, na quali- dade de fiduciária, e o Agente Fiduciário dos CRI, por meio do qual a Companhia alienará, em favor da Securitizadora, em garantia ao fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas, a totalidade dos equipamentos de sua propriedade e direitos relacionados a tais ati- vos (“Contrato de Alienação Fiduciária de Equipamentos”); (vi) Apro- var a celebração do “Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial e Outras Avenças”, entre a Companhia, na qualidade de locadora, e o Consórcio Alto Furnas, na qualidade de locatário (“Contrato de Locação Alto Furnas”); (vii) Aprovar a celebração do “Instrumento Particular de Locação de Equipamentos e Contrato de Operação e Manutenção (O&M)”, entre a Companhia e o Consórcio Alto Furnas, na qualidade de locatário (“Contrato de O&M Alto Fur- nas”); (viii) Aprovação da emissão da 1ª Emissão de Debêntures Sim- ples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie com Garantia Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única (“Debêntures”), para Distribuição Privada (“Emissão”), nos termos a serem previstos no “Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada, da Alto Furnas Energia S.A.”, a ser celebrado entre a Compa- nhia, o Debenturista e os Fiadores (“Escritura de Emissão de Debêntu- res”), por meio da celebração da Escritura de Emissão de Debêntures, a qual terá as seguintes características e condições: (I) Valor Total da Emissão: O valor total da Emissão será de R$5.426.204,00, na Data de Emissão (“Valor Total da Emissão”); (II) Número da Emissão: A Emis- são constitui a 1ª emissão de debêntures da Companhia. (III) Quanti- dade e Valor Unitário das Debêntures: Serão emitidas 5.426.204 Debên- tures pela Companhia. O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1,00, na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). (IV) Série: a Emissão será realizada em série única. (V) Colocação: As Debêntures serão objeto de colocação privada, sem a intermediação de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários e/ou qual- quer esforço de venda perante investidores, por meio da assinatura da Escritura de Emissão de Debêntures pelo Debenturista. (VI) Data de Emissão, Prazo e Vencimento: a data de emissão das Debêntures será o dia 10/11/2020 (“Data de Emissão”). Observado o disposto na Escritura de Emissão de Debêntures, as Debêntures terão vencimento em 10/05/2030, ou seja, 3.468 dias entre Data de Emissão e Data de Venci- mento (“Data de Vencimento”). (VII) Conversibilidade: As Debêntures serão simples, não conversíveis em ações de emissão da Companhia.
(VIII) Espécie: As Debêntures serão da espécie com garantia real, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações. Ademais, as Debêntures também contarão com garantia fidejussória. (IX) Depó- sito para Distribuição, Negociação e Liquidação Financeira: As Debên- tures não serão registradas para distribuição no mercado primário, negociação no mercado secundário, custódia eletrônica ou liquidação em qualquer mercado organizado. As Debêntures não poderão ser, sob qualquer forma, cedidas, vendidas, alienadas ou transferidas, exceto em caso de eventual liquidação do patrimônio separado, nos termos a serem previstos no Termo de Securitização. (X) Atualização Monetária: O Valor Nominal Unitário das Debêntures ou o saldo do Valor Nominal Unitário será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), divulgado pelo Instituto Bra- sileiro de Geografia e Estatística, desde a primeira Data de Integraliza- ção até a Data de Aniversário (conforme abaixo definido) pela variação acumulada mensal, calculada de forma pro rata temporis, com base em
252 Dias Úteis (“Atualização Monetária”), sendo o produto da
atualização incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou seu saldo, conforme o caso, automaticamente (“Valor Nominal Unitário Atualizado”). O Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será calculado de acordo com a fórmula prevista na Escritura de Emis- são de Debêntures. (XI) Remuneração: Sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, incidirão juros remuneratórios correspon- dentes a 8,50% ao ano, base 252 dias (“Remuneração”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis, por dias úteis decor- ridos, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A Remuneração será calculada de acordo com a fór- mula prevista na Escritura de Emissão de Debêntures. (XII) Pagamento da Remuneração: Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de res- gate antecipado das Debêntures, de amortização antecipada das Debên- tures ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão de Debêntu- res, a Remuneração será paga mensalmente, conforme as datas de paga- mento previstas no Anexo II à Escritura de Emissão de Debêntures (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração” e, quando em conjunto com a Data de Pagamento da Amortização, as “Datas de Paga- mento”), ocorrendo o primeiro pagamento em 10/12/2020 e o último, na Data de Vencimento. (XIII) Amortização do Valor Nominal Unitá- rio: A amortização do saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado será realizada mensalmente, a partir do 15º (décimo quinto mês) (inclusive) contados da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento realizado em 10/02/2022, nos percentuais e nas datas previstas no cronograma de pagamentos constante do Anexo II à Escritura de Emissão. (XIV) Encargos Moratórios: Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Companhia de qualquer quantia devida pela Companhia ao Debentu- rista, nos termos da Escritura de Emissão de Debêntures, adicional- mente ao pagamento da Remuneração das Debêntures aplicável sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (i) multa convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2%; e (ii) juros moratórios à razão de 1% ao mês, desde a data da inadimplência até a data do efetivo pagamento, ambos calculados sobre o montante devido e não pago (“Encargos Moratórios”). (XV) Garantias: (a) Alie- nação Fiduciária de Ações: Em garantia do integral, fiel e pontual paga- mento e/ou cumprimento das Obrigações Garantidas, será constituída, por meio da assinatura, registro e averbação da garantia no livro de registro de ações nominativas de emissão da Companhia do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, a alienação fiduciária da totalidade das ações de emissão da Companhia de titularidade dos Acionistas (“Alie- nação Fiduciária de Ações”). (b) Alienação Fiduciária de Equipamen- tos: alienação fiduciária, a ser constituída em até 15 meses, conforme previsto abaixo, (a) dos equipamentos listados no Contrato de Aliena- ção Fiduciária de Equipamentos, completamente livres e desembaraça- dos de quaisquer ônus, dívidas, tributos, impostos e taxas em atraso, ou encargos e (b) todos e quaisquer direitos, privilégios, preferências, prer- rogativas e ações relacionados com os equipamentos, incluindo, sem qualquer limitação, aqueles equipamentos cuja propriedade superve- niente venha a ser adquirida pelas SPEs, nos termos do artigo 1.361, § 3º, da Lei nº 10.406, de 10/01/2002, conforme alterada (“Código Civil”), observado ainda que incorporar-se-ão automaticamente à Alie- nação Fiduciária de Equipamentos, passando, para todos os fins de direito, conforme o caso, a integrar a definição de Bens Alienados Fidu- ciariamente, conforme abaixo definido, todos e quaisquer equipamen- tos que sejam comprados, adquiridos, obtidos, conferidos, transferidos ou alienados às SPEs após a data de assinatura do Contrato de Aliena- ção Fiduciária de Equipamentos, incluindo os equipamentos que venham a substituir os já existentes ou ainda que as SPEs passem a ter direito de dispor, incluindo respectivas pertenças, nos termos do Con- trato de Alienação Fiduciária de Equipamentos (“Alienação Fiduciária de Equipamentos”). (c) Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios: Em garantia das Obrigações Garantidas, será constituída por meio da assi- natura e registro do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditó- rios, a cessão fiduciária (i) dos direitos creditórios, presentes e futuros, correspondentes aos créditos devidos à Companhia no âmbito dos Con- tratos de O&M (conforme definido no Contrato de Cessão Fiduciária) das Cedentes, dos seguros de performance bond e completion e dos demais direitos advindos dos contratos de Engineering, Procurement and Construction celebrados junto a GS Souto Engenharia Ltda. e os créditos de compensação de energia celebrados ou a serem celebrados pelas Cedentes (em conjunto os “Direitos Creditórios”); (ii) de todos os direitos, atuais ou futuros, decorrentes das contas indicadas no Contrato de Cessão Fiduciária em que os Direitos Creditórios deverão ser depo- sitados (“Contas Vinculadas”); e (iii) dos demais valores depositados ou que venham a ser depositados a qualquer tempo nas Contas Vincula- das, seus frutos e rendimentos, independentemente da fase em que se encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de com- pensação bancária (em conjunto, os “Créditos Cedidos” e “Cessão Fiduciária”). (d) Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos: Em garan- tia das Obrigações Garantidas, será constituída por meio da assinatura e registro do “Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos em Garantia e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a Ágape, na qualidade de fiduciante, o Debenturista e o Agente Fiduciário dos CRI, na qualidade de fiduciários (“Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos” e, em conjunto com o Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, com o Contrato de Alienação Fiduciária de Equi- pamentos e do Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios, os “Contratos de Garantia”), a cessão fiduciária de direitos econômicos detidos pela Ágape perante (i) a BRZ Participações S.A., Energia das Águas S.A., Cito Energia Participações S.A., Cedro Energia S.A. e Ingá Energia S.A. (“Direitos Econômicos”); (ii) de todos os direitos, atuais ou futuros, decorrentes da conta indicada no Contrato de Cessão Fidu- ciária de Direitos Econômicos em que os Direitos Econômicos deverão ser depositados (“Conta Escrow”); e (iii) dos demais valores deposita- dos ou que venham a ser depositados a qualquer tempo na Conta Escrow, seus frutos e rendimentos, independentemente da fase em que se encontrarem, inclusive enquanto em trânsito ou em processo de com- pensação bancária (“Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos” e, em conjunto com a Alienação Fiduciária de Ações, a Alienação Fiduciária de Equipamentos e Cessão Fiduciária, os “Bens Alienados Fiduciaria- mente”), sendo certo que a Cessão Fiduciária de Direitos Econômicos será liberada uma vez comprovado o atingimento do Completion Finan- ceiro. (e) Garantia Fidejussória: em garantia das Obrigações Garanti- das, os Fiadores prestam fiança em favor do Debenturista, obrigando-se como fiadores e principais pagadores pelo cumprimento de todas os valores devidos pela Companhia no âmbito da Emissão e da Escritura de Emissão, nos termos descritos nas Cláusulas da Escritura de Emis- são. (XVII) Repactuação Programada: As Debêntures não serão objeto de repactuação programada. (XVIII) Resgate Antecipado Total: A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, a partir do 36º mês conta- dos da Data de Emissão, ou seja, dia 10/11/2023 (inclusive), realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures (sendo vedado o res- gate parcial), com o consequente cancelamento de tais Debêntures (“Resgate Antecipado Facultativo Total”). (XIX) Amortização Extraor- dinária Facultativa: A Devedora poderá, a seu exclusivo critério e inde- pendentemente da anuência do Debenturista, a partir do 36º mês conta- dos da Data de Emissão, ou seja, dia 10/11/2023 (inclusive), realizar a amortização extraordinária facultativa, limitada a 98%, do Valor Nomi- nal Unitário Atualizado ou saldo do Valor Nominal Unitário Atuali- zado, conforme o caso, que deverá abranger, proporcionalmente, todas as Debêntures, mediante o envio de Comunicação de Amortização Extraordinária Facultativa (conforme definido abaixo) (“Amortização Extraordinária Facultativa”). (XX) Aquisição Antecipada Facultativa: Não haverá possibilidade de aquisição antecipada facultativa. (XXI) Vencimento Antecipado: Observado o disposto na cláusula VI da Escri- tura de Emissão de Debêntures, o Debenturista poderá declarar o venci- mento antecipado não automático das Debêntures, independentemente de aviso ou notificação, judicial ou extrajudicial, à Companhia, diante da ocorrência das hipóteses descritas na Escritura de Emissão, observa- dos os respectivos prazos de cura, quando aplicáveis (cada um, um “Evento de Vencimento Antecipado Automático”). (XXII) Destinação dos Recursos: Os recursos obtidos por meio da Emissão serão destina- dos pela Companhia para o pagamento de despesas ocorridas até 24 meses anteriores a presente data e gastos futuros, incluindo mas não se limitando aos custos associados à aquisição, obtenção de licenças e gerenciamento das obras futuras no imóvel, conforme detalhado nos termos do Anexo VI à Escritura de Emissão de Debêntures, no qual foi construído determinada usina CGH que foi equipada com todos os ati- vos necessários à geração de energia elétrica com potência instalada de até 1,0 MW e CEG/ANEEL Alto Furnas, com área total de 7 hectares