EDITAL
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio – Selip Diretoria de Licitações - Dilic
TC 030.969/2019-0
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 047/2020 | Abertura em 22/09/2020 às 14h00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
Fornecimento parcelado de medicamentos, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do ambulatório da Diretoria de Saúde - Dsaud, do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. | |||
Valor Total Estimado | |||
37.856,16 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos). | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (VEJA SEÇÃO XII)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) - Certidão do Portal da Transparência - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas(TST) - Certidão negativa de falência - Balanço Patrimonial - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 - PL não inferior a R$ 378,56 | Requisitos Específcos: - Requisitos de habilitação técnico-operacional |
* O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
SIM | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pela pregoeira. | |||
Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações | |||
Até 19h do dia 17/09/2020 para o endereço xxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx |
Observações Gerais: |
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO de R$ 100,00. |
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2020 LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
O Tribunal de Contas da União - TCU e este Pregoeiro, designado pela Portaria-Selip nº 01, de 02 de Janeiro de 2020, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 22 de setembro de 2020 HORÁRIO:14h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 30001
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. Constitui o objeto da presente licitação o fornecimento parcelado de medicamentos, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do ambulatório da Diretoria de Saúde
- Dsaud, do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital.
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 37.856,16 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme o Anexo III
– Orçamento Estimativo.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando- se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao TCU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2. cooperativa de mão de obra, conforme disposto no art. 5 da Lei n.º 12.690, de 19 de julho de 2012;
4.3. empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o TCU, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.5. empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.6. empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.7. empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.8. quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.8.1. Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.9. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.10. empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.11. empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
4.12. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum.
SEÇÃO IV - DA VISTORIA
5. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
SEÇÃO V - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global anual da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
7. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
11. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
11.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
11.3. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
11.3.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
11.4. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
11.4.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
14. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
16. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
17. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
18. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
19. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
20. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
21. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
22. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
23. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
24. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
25. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
25.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
25.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
27. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços, em arquivo único, no prazo de 02 (duas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção "Enviar Anexo" no sistema Comprasnet.
28. O Pregoeiro verificará no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e no Portal da Transparência do Poder Judiciário, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante melhor classificada, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido, conforme art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União - TCU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
29.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.4. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
29.4.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
29.4.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
29.5. Ocorrendo dúvidas ou inconsistências na proposta de preços, o Pregoeiro poderá, mediante diligência, fixar prazo para que a licitante apresente os esclarecimentos ou efetue os ajustes cabíveis.
29.5.1. O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, implica a desclassificação da proposta.
29.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
29.6. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
30. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
31. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
32. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
33. A habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
34. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
35. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências.
36. Realizada a habilitação parcial no Sicaf, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas na Condição 4 da Seção III - Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
36.1. Sicaf, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
36.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
36.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
37. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
38. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação do seguinte documento, para fins de regularidade trabalhista:
38.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
39. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá(ão) ser apresentado(s):
39.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
39.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão.
40. O(s) documento(s) exigido(s) na Condição anterior deverá(ão) comprovar:
40.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1;
40.2. Patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1.
41. Para fins de qualificação técnico-operacional, deverá(ão) ser apresentado(s):
41.1. Licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária da localidade do exercício de suas atividades, de acordo com a Lei nº 6.360/1976;
41.2. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pela Agência de Vigilância Sanitária - ANVISA, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada nº 16/2014;
41.3. Um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante fornece ou forneceu medicamentos.
42. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
43. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
43.1. Os documentos remetidos por meio da opção "Enviar Anexo" do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
43.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica do Tribunal de Contas da União, situado no Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 04, Lote 1, Anexo I, sala 103, CEP 70042-900, Brasília-DF.
43.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
43.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
43.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
43.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
43.6. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
43.6.1. O prazo para regularização fiscal e trabalhista será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação.
43.6.2. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
43.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
44. Não se exigirá a apresentação de amostra dos produtos ofertados.
SEÇÃO XIII - DO RECURSO
45. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
45.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
45.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
45.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
46. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do TC 030.969/2019-0 franqueada aos interessados.
47. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
48. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
49. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
50. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União.
51. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à licitante vencedora.
SEÇÃO XV - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
52. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
52.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
53. O prazo para assinatura do contrato, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Tribunal de Contas da União - TCU.
54. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do Sicaf e de outros meios se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
55. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XVI - DAS SANÇÕES
56. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor anual estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
56.1. cometer fraude fiscal;
56.2. apresentar documento falso;
56.3. fizer declaração falsa;
56.4. comportar-se de modo inidôneo;
56.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
56.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
56.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
56.7. não mantiver a proposta.
57. Na hipótese de abertura de processo administrativo destinado a apuração de fatos e, se for o caso, aplicação de sanções à licitante, em decorrência de conduta vedada neste Pregão, as comunicações à licitante serão efetuadas por meio do endereço de correio eletrônico ("email") cadastrado no credenciamento da empresa junto ao Sicaf.
57.1. A licitante deverá manter atualizado o endereço de correio eletrônico ("e-mail") cadastrado junto ao Sicaf e confirmar o recebimento das mensagens provenientes do Tribunal de Contas da União - TCU, não podendo alegar o desconhecimento do recebimento das comunicações por este meio como justificativa para se eximir das responsabilidades assumidas ou eventuais sanções aplicadas.
SEÇÃO XVII - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
58. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
59. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
60. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
61. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxx@xxx.xxx.xx.
62. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
63. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
SEÇÃO XVIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
64. Ao Secretário de Licitações, Contratos e Patrimônio do Tribunal de Contas da União compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
64.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
64.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
65. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
66. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
66.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
67. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
68. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
69. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do TCU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO XIX - DOS ANEXOS
70. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
70.1. Anexo I - Termo de Referência;
70.2. Anexo II - Especificações Técnicas;
70.3. Anexo III - Orçamento Estimativo;
70.4. Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços;
70.5. Anexo V - Minuta do Contrato.
SEÇÃO XX - DO FORO
71. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d" da Constituição Federal.
Brasília, 10 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
Fornecimento parcelado de medicamentos, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do ambulatório da Diretoria de Saúde - Dsaud, do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília-DF.
DEMANDA E VALOR ESTIMATIVO DA CONTRATAÇÃO
A despesa anual com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 37.856,16 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), conforme o Anexo III – Orçamento Estimativo.
RESUMO DE CUSTOS | ||
Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
Fornecimento de medicamentos | 3.154,68 | 37.856,16 |
LOCAL DE ENTREGA
Tribunal de Contas da União, Edifício Sede, Mezanino, Sala da Enfermagem.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
Os prazos de vigência e de execução do contrato serão de 12 (doze) meses, e terão início na data avençada por ocasião da assinatura do contrato.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Diretoria de Licitações – Dilic/Selip.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
Serviço Integrado de Atenção à Saúde – Sias/Dsaud/Segep.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO
Serviço de Pagamento de Fornecedores – SPF/Dipex/Secof.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
a) CONTRATANTE: União, por intermédio do Tribunal de Contas da União - TCU;
b) CONTRATADA: Empresa que apresentar o menor preço;
c) FISCALIZAÇÃO: Servidor(es) designado(s) formalmente para representar a CONTRATANTE, responsável(eis) pelos recebimentos provisório e definitivo.
PREPOSTO
A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração e em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, preposto, aceito pela FISCALIZAÇÃO, para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário.
Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato para tratar dos assuntos pertinentes à execução do contrato relativos à sua competência.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas à execução do objeto.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1. Fornecimento parcelado de medicamentos, conforme tabelas abaixo:
MEDICAMENTOS | |||
Subitem | Descrição | Apresentação | Quant. Anual |
1.1 | Ácido acetilsalicílico 100mg | Cp - Cx c/ 30 cp | 8 |
1.2 | Adenosina 3mg/ml | Amp 2 ml | 100 |
1.3 | Água destilada estéril 100% | Amp 10 ml | 400 |
1.4 | Água para injeção frasco 250 ml | Frasco de sistema fechado | 120 |
1.5 | Allegra D 60 mg | Cp - Cx c/ 10cp | 15 |
1.6 | Anlodipino 5 mg | Cp - Cx c/ 30cp | 3 |
1.7 | Amiodarona 50 mg/ml | Amp 3 ml | 50 |
1.8 | Atropina sulfato 0,25 mg/ml | Caixa c/ 100 Amp 1 ml | 1 |
1.9 | Benzilpenicilina benzatina 1 200 000 UI | Fr-amp | 100 |
1.10 | Betametasona Valerato Creme 1 mg/g | Creme, bisnaga 30 g | 60 |
1.11 | Betametasona 4mg/ml | Amp 1ml | 50 |
1.12 | Bromidrato de Fenoterol | Solução para inalação/ Conta gotas 20 ml | 12 |
1.13 | Bromoprida 10 mg | Cp - Cx c/ 20 cp | 4 |
1.14 | Captopril 25 mg | Cp - Cx c/ 30 cp | 4 |
1.15 | Clonazepam 0,25 mg | Cp - Cx c/ 30 cp | 2 |
1.16 | Clopidogrel 75 mg | Cp - Cx c/ 28 cp | 3 |
1.17 | Cloreto de sódio 0,9 % 10 ml | Caixa c/ 200 Amp 10 ml | 2 |
1.18 | Cloreto de sódio 0,90% 100 ml | Frasco de sistema fechado | 250 |
1.19 | Cloreto de sódio 0,90% 250 ml | Frasco de sistema fechado | 250 |
1.20 | Cloreto de sódio 0,90% 500 ml | Frasco de sistema fechado | 250 |
1.21 | Colagenase 0,6 U/g % | Bisnaga 30 g | 12 |
1.22 | Deslanósideo 0,2 mg/ml | Cartela com 50 Amp 2 ml | 1 |
1.23 | Dexametasona fosfato dissódico 2 mg/ml | Amp 1 ml | 300 |
1.24 | Diazepam 5 mg | Cp - Cx c/ 30cp | 5 |
1.25 | Diazepam 5 mg/ml | Amp 2 ml | 50 |
1.26 | Dimenidrinato + piridoxina cloridrato 50 mg + 10 mg | Cp - Cx c/ 30cp | 3 |
1.27 | Dimenidrinato + vitamina B6 + glicose + frutose | Caixa c/ 100 Amp 10 ml | 3 |
1.28 | Dipirona sódica 500 mg | Cp - cx c/ 30cp | 2 |
1.29 | Dipirona sódica 500 mg/ml | Amp 2 ml | 300 |
1.30 | Epinefrina/ Adrenalina 1 mg/ml | Amp 1 ml | 200 |
1.31 | Escopolamina butilbrometo + dipirona 10 mg + 250 mg | Cp - Cx c/ 20cp | 3 |
1.32 | Escopolamina butilbrometo + Dipirona 4+500 mg/ml | Amp 5 ml | 200 |
1.33 | Escopolamina butilbrometo 20 mg/ml | Amp 1 ml | 100 |
1.34 | Esomeprazol magnésio 40 mg | Cp - Cx c/ 28 cp | 2 |
1.35 | Fexofenadina cloridrato 120 mg | Cp - cx c/ 10 cp | 7 |
1.36 | Fenitoína 50 mg/ml | Amp 5 ml | 50 |
1.37 | Fentanila Citrato 50 mcg/ml | Amp 2 ml | 50 |
1.38 | Flumazenil 0,1 mg/ml | Amp 5 ml | 50 |
1.39 | Flunarizina dicloridrato 10 mg | Cp - Cx c/ 50 cp | 1 |
1.40 | Furosemida 10 mg/ml | Caixa c/50 Amp 2 ml | 1 |
1.41 | Gliconato de cálcio a 10 % | Amp 10 ml | 100 |
1.42 | Glicose 25 % 10 ml | Caixa c/ 200 Amp 10 ml | 1 |
1.43 | Haloperidol 5 mg/ml | Amp 1 ml | 50 |
1.44 | Hidralazina 25 mg | Blíster c/ 20 drágeas | 2 |
1.45 | Hidralazina 20 mg/ml | Amp 1ml | 50 |
1.46 | Hidrocortisona succinato sódico 100 mg | Caixa c/ 100 Fr-amp | 1 |
1.47 | Hidróxido de alumínico + Hidróxido de magnésio + Simeticona 80 mg + 80 mg + 6 mg | Suspensão oral-frasco 240 | 12 |
1.48 | Ibuprofeno 600 mg | Cp - Cx c/ 20cp | 6 |
1.49 | Insulina regular 100 UI/ml | 1 carpule c/ 3 ml | 6 |
1.50 | Ipratrópio, brometo 0,025% | Solução para inalação/ Conta gotas 20 ml | 12 |
1.51 | Isordil 5 mg | Cp - Cx c/ 30 cp | 3 |
1.52 | Lidocaína 2%, geleia | Bisnaga 30 g | 12 |
1.53 | Lidocaína 2%, 20 mg/ml sem vaso | Fr-amp 20 ml | 12 |
1.54 | Loratadina 10 mg | Cp - Cx c/ 12 cp | 7 |
1.55 | Metildopa 250 mg | Cp - Cx c/ 30 cp | 2 |
1.56 | Metoclopramida 5 mg/ml | Amp 2 ml | 100 |
1.57 | Metoprolol 1 mg/ml | Amp 5 ml | 50 |
1.58 | Midazolam 5 mg/ml | Amp 3 ml | 50 |
1.59 | Miosan Caf 5/30 mg | Cp - Cx com 15 cp | 5 |
1.60 | Morfina Sulfato 10 mg/ml | Amp 1 ml | 50 |
1.61 | Naloxona cloridrato 0,4 mg/ml | Amp 1 ml | 50 |
1.62 | Omeprazol sódico 40 mg | Frasco-ampola + solvente | 150 |
1.63 | Ondansetrona cloridrato 2 mg/ml | Amp 2 ml | 300 |
1.64 | Ondansetrona cloridrato 4 mg | Cp - Cx com 10 cp | 6 |
1.65 | Paracetamol 750 mg | Cp - cx com 20 cp | 5 |
1.66 | Prednisona 20 mg | Cp - cx com 10 cp | 12 |
1.67 | Prometazina cloridrato 25 mg/ml | Amp 2 ml | 150 |
1.68 | Propranolol cloridrato 40 mg | Cp - Cx com 30 cp | 2 |
1.69 | Ranitidina cloridrato 25 mg/ml | Amp 2 ml | 150 |
1.70 | Salbutamol sulfato 5 mg/ml | Solução para nebulização frasco de 10 ml | 12 |
1.71 | Simeticona 75 mg/ml | Frasco conta gotas 15 ml | 12 |
1.72 | Sinvastatina 40 mg | Cp - Cx com 30 cp | 2 |
1.73 | Sulfato de magnésio 1 mg/ml | Caixa c/ 200 Amp 10 ml | 1 |
1.74 | Sumatriptana succinato 50 mg | Cp - Cx com 2 cp | 18 |
1.75 | Tenoxicam 20 mg/ml | Fr-amp | 300 |
1.76 | Tiocolchicosideo 2 mg/ml | Amp 2 ml | 120 |
1.77 | Tramadol 50 mg/ml | Caixa c/ 5 Amp 1 ml | 20 |
ANEXO III – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Subitem | Descrição | Apresentação | Valor Unitário (R$) | Quant. Anual | Valor Mensal (R$) |
1.1 | Ácido acetilsalicílico 100 mg | Cp - Cx com 30 cp | 10,13 | 8 | 6,75 |
1.2 | Adenosina 3 mg/ml | Amp 2 ml | 24,19 | 100 | 201,58 |
1.3 | Água destilada estéril 100% | Amp 10 ml | 0,17 | 400 | 5,67 |
1.4 | Água para injeção frasco 250 ml | Frasco de sistema fechado | 4,88 | 120 | 48,80 |
1.5 | Allegra D 60 mg | Cp - Cx com 10 cp | 44,06 | 15 | 55,08 |
1.6 | Anlodipino 5 mg | Cp - Cx com 30 cp | 13,83 | 3 | 3,46 |
1.7 | Amiodarona 50 mg/ml | Amp 3 ml | 8,18 | 50 | 34,08 |
1.8 | Atropina sulfato 0,25 mg/ml | Caixa com 100 Amp 1 ml | 85,57 | 1 | 7,13 |
1.9 | Benzilpenicilina benzatina 1 200 000 UI | Fr-amp | 13,76 | 100 | 114,67 |
1.10 | Betametasona Valerato Creme 1 mg/g | Creme, bisnaga 30 g | 15,47 | 60 | 77,35 |
1.11 | Betametasona 4 mg/ml | Amp 1 ml | 5,56 | 50 | 23,17 |
1.12 | Bromidrato de Fenoterol | Solução para inalação/ Conta gotas 20 ml | 6,76 | 12 | 6,76 |
1.13 | Bromoprida 10 mg | Cp - Cx com 20 cp | 17,27 | 4 | 5,76 |
1.14 | Captopril 25 mg | Cp - Cx com 30 cp | 7,36 | 4 | 2,45 |
1.15 | Clonazepam 0,25 mg | Cp - Cx com 30 cp | 6,58 | 2 | 1,10 |
1.16 | Clopidogrel 75 mg | Cp - Cx com 28 cp | 33,62 | 3 | 8,41 |
1.17 | Cloreto de sódio 0,9 % 10 ml | Caixa com 200 Amp 10 ml | 139,86 | 2 | 23,31 |
1.18 | Cloreto de sódio 0,90% 100 ml | Frasco de sistema fechado | 3,72 | 250 | 77,50 |
1.19 | Cloreto de sódio 0,90% 250 ml | Frasco de sistema fechado | 4,06 | 250 | 84,58 |
1.20 | Cloreto de sódio 0,90% 500 ml | Frasco de sistema fechado | 5,10 | 250 | 106,25 |
1.21 | Colagenase 0,6 U/g % | Bisnaga 30 g | 16,73 | 12 | 16,73 |
1.22 | Deslanósideo 0,2 mg/ml | Cartela com 50 Amp 2 ml | 106,60 | 1 | 8,88 |
1.23 | Dexametasona fosfato dissódico 2mg/ml | Amp 1 ml | 11,76 | 300 | 294,00 |
1.24 | Diazepam 5 mg | Cp - Cx com 30 cp | 6,97 | 5 | 2,90 |
1.25 | Diazepam 5 mg/ml | Amp 2 ml | 0,65 | 50 | 2,71 |
1.26 | Dimenidrinato + piridoxina cloridrato 50 mg + 10 mg | Cp - Cx com 30cp | 17,38 | 3 | 4,35 |
1.27 | Dimenidrinato + vitamina B6 + glicose + frutose | Caixa c/ 100 Amp 10 ml | 314,41 | 3 | 78,60 |
1.28 | Dipirona sódica 500 mg | Cp - cx com 30 cp | 11,33 | 2 | 1,89 |
1.29 | Dipirona sódica 500 mg/ml | Amp 2 ml | 2,87 | 300 | 71,75 |
1.30 | Epinefrina/ Adrenalina 1 mg/ml | Amp 1 ml | 2,32 | 200 | 38,67 |
1.31 | Escopolamina butilbrometo + dipirona 10 mg + 250 mg | Cp - Cx com 20 cp | 13,28 | 3 | 3,32 |
1.32 | Escopolamina butilbrometo + Dipirona 4 + 500 mg/ml | Amp 5 ml | 3,56 | 200 | 59,33 |
1.33 | Escopolamina butilbrometo 20 mg/ml | Amp 1 ml | 1,04 | 100 | 8,67 |
1.34 | Esomeprazol magnésio 40 mg | Cp - Cx com 28 cp | 114,60 | 2 | 19,10 |
1.35 | Fexofenadina cloridrato 120 mg | Cp - cx com 10 cp | 57,15 | 7 | 33,34 |
1.36 | Fenitoína 50 mg/ml | Amp 5 ml | 1,85 | 50 | 7,71 |
1.37 | Fentanila Citrato 50 mcg/ml | Amp 2ml | 2,14 | 50 | 8,92 |
1.38 | Flumazenil 0,1 mg/ml | Amp 5 ml | 6,13 | 50 | 25,54 |
1.39 | Flunarizina dicloridrato 10 mg | Cp - Cx com 50 cp | 5,07 | 1 | 0,42 |
1.40 | Furosemida 10 mg/ml | Caixa com 50 Amp 2 ml | 62,06 | 1 | 5,17 |
1.41 | Gliconato de cálcio a 10 % | Amp 10 ml | 1,49 | 100 | 12,42 |
1.42 | Glicose 25 % 10 ml | Caixa com 200 Amp 10 ml | 58,39 | 1 | 4,87 |
1.43 | Haloperidol 5 mg/ml | Amp 1 ml | 1,84 | 50 | 7,67 |
1.44 | Hidralazina 25 mg | Blíster com 20 drágeas | 6,42 | 2 | 1,07 |
1.45 | Hidralazina 20 mg/ml | Amp 1ml | 5,25 | 50 | 21,88 |
1.46 | Hidrocortisona succinato sódico 100 mg | Caixa com 100 Fr- amp | 351,73 | 1 | 29,31 |
1.47 | Hidróxido de alumínico + Hidróxido de magnésio + Simeticona 80 mg + 80 mg + 6 mg | Suspensão oral- frasco 240 | 31,53 | 12 | 31,53 |
1.48 | Ibuprofeno 600 mg | Cp - Cx com 20 cp | 9,10 | 6 | 4,55 |
1.49 | Insulina regular 100UI/ml | 1 carpule com 3 ml | 68,83 | 6 | 34,42 |
1.50 | Ipratrópio, brometo 0,025% | Solução para inalação/ Conta gotas 20 ml | 6,84 | 12 | 6,84 |
1.51 | Isordil 5 mg | Cp - Cx com 30 cp | 8,80 | 3 | 2,20 |
1.52 | Lidocaína 2%, geleia | Bisnaga 30 g | 13,20 | 12 | 13,20 |
1.53 | Lidocaína 2%, 20 mg/ml sem vaso | Fr-amp 20 ml | 2,94 | 12 | 2,94 |
1.54 | Loratadina 10 mg | Cp - Cx com 12 cp | 5,95 | 7 | 3,47 |
1.55 | Metildopa 250 mg | Cp - Cx com 30 cp | 9,28 | 2 | 1,55 |
1.56 | Metoclopramida 5 mg/ml | Amp 2 ml | 1,08 | 100 | 9,00 |
1.57 | Metoprolol 1 mg/ml | Amp 5 ml | 28,42 | 50 | 118,42 |
1.58 | Midazolam 5 mg/ml | Amp 3 ml | 10,43 | 50 | 43,46 |
1.59 | Miosan Caf 5/30 mg | Cp - Cx com 15 cp | 21,04 | 5 | 8,77 |
1.60 | Morfina Sulfato 10 mg/ml | Amp 1 ml | 4,86 | 50 | 20,25 |
1.61 | Naloxona cloridrato 0,4 mg/ml | Amp 1 ml | 8,57 | 50 | 35,71 |
1.62 | Omeprazol sódico 40 mg | Frasco-ampola + solvente | 28,50 | 150 | 356,25 |
1.63 | Ondansetrona cloridrato 2 mg/ml | Amp 2 ml | 1,95 | 300 | 48,75 |
1.64 | Ondansetrona cloridrato 4 mg | Cp - Cx com 10 cp | 29,11 | 6 | 14,56 |
1.65 | Paracetamol 750 mg | Cp - cx com 20 cp | 18,12 | 5 | 7,55 |
1.66 | Prednisona 20 mg | Cp - cx com 10 cp | 14,20 | 12 | 14,20 |
1.67 | Prometazina cloridrato 25 mg/ml | Amp 2 ml | 3,43 | 150 | 42,88 |
1.68 | Propranolol cloridrato 40 mg | Cp - Cx com 30 cp | 4,47 | 2 | 0,75 |
1.69 | Ranitidina cloridrato 25 mg/ml | Amp 2 ml | 1,42 | 150 | 17,75 |
1.70 | Salbutamol sulfato 5 mg/ml | Solução para nebulização frasco de 10 ml | 15,29 | 12 | 15,29 |
1.71 | Simeticona 75 mg/ml | Frasco conta gotas 15 ml | 10,98 | 12 | 10,98 |
1.72 | Sinvastatina 40 mg | Cp - Cx com 30cp | 25,22 | 2 | 4,20 |
1.73 | Sulfato de magnésio 1 mg/ml | Caixa c/ 200 Amp 10 ml | 232,98 | 1 | 19,42 |
1.74 | Sumatriptana succinato 50 mg | Cp - Cx com 2 cp | 17,54 | 18 | 26,31 |
1.75 | Tenoxicam 20 mg/ml | Fr-amp | 14,96 | 300 | 374,00 |
1.76 | Tiocolchicosideo 2 mg/ml | Amp 2 ml | 13,04 | 120 | 130,40 |
1.77 | Tramadol 50 mg/ml | Caixa c/ 5 Amp 1 ml | 43,20 | 20 | 72,00 |
VALOR TOTAL MENSAL ESTIMATIVO DA CONTRATAÇÃO (R$) | 3.154,62 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMATIVO DA CONTRATAÇÃO (R$) | 37.856,16 |
RESUMO DE CUSTOS | |||
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Fornecimento parcelado de medicamentos, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do ambulatório da Diretoria de Saúde - Dsaud, do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. | 3.154,68 | 37.856,16 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ao: Tribunal de Contas da União Pregão Eletrônico n.º 47/2020
1. Apresentamos, em uma via, nossa proposta para o fornecimento de medicamentos ao Tribunal de Contas da União, conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020 e em seus Anexos.
2. Esta empresa está ciente de que os preços abaixo incluem todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
3. O valor anual proposto para o objeto deste Pregão é de R$ a planilha abaixo:
(valor por extenso), conforme
Subitem | Descrição | Apresentação | Valor Unitário (R$) | Quant. Anual | Valor Mensal (R$) |
1.1 | Ácido acetilsalicílico 100 mg | Cp - Cx com 30 cp | 8 | ||
1.2 | Adenosina 3 mg/ml | Amp 2 ml | 100 | ||
1.3 | Água destilada estéril 100% | Amp 10 ml | 400 | ||
1.4 | Água para injeção frasco 250 ml | Frasco de sistema fechado | 120 | ||
1.5 | Allegra D 60 mg | Cp - Cx com 10 cp | 15 | ||
1.6 | Anlodipino 5 mg | Cp - Cx com 30 cp | 3 | ||
1.7 | Amiodarona 50 mg/ml | Amp 3 ml | 50 | ||
1.8 | Atropina sulfato 0,25 mg/ml | Caixa com 100 Amp 1 ml | 1 | ||
1.9 | Benzilpenicilina benzatina 1 200 000 UI | Fr-amp | 100 | ||
1.10 | Betametasona Valerato Creme 1 mg/g | Creme, bisnaga 30 g | 60 | ||
1.11 | Betametasona 4 mg/ml | Amp 1 ml | 50 | ||
1.12 | Bromidrato de Fenoterol | Solução para inalação/ Conta gotas 20 ml | 12 | ||
1.13 | Bromoprida 10 mg | Cp - Cx com 20 cp | 4 | ||
1.14 | Captopril 25 mg | Cp - Cx com 30 cp | 4 | ||
1.15 | Clonazepam 0,25 mg | Cp - Cx com 30 cp | 2 | ||
1.16 | Clopidogrel 75 mg | Cp - Cx com 28 cp | 3 | ||
1.17 | Cloreto de sódio 0,9 % 10 ml | Caixa com 200 Amp 10 ml | 2 |
1.18 | Cloreto de sódio 0,90% 100 ml | Frasco de sistema fechado | 250 | ||
1.19 | Cloreto de sódio 0,90% 250 ml | Frasco de sistema fechado | 250 | ||
1.20 | Cloreto de sódio 0,90% 500 ml | Frasco de sistema fechado | 250 | ||
1.21 | Colagenase 0,6 U/g % | Bisnaga 30 g | 12 | ||
1.22 | Deslanósideo 0,2 mg/ml | Cartela com 50 Amp 2 ml | 1 | ||
1.23 | Dexametasona fosfato dissódico 2mg/ml | Amp 1 ml | 300 | ||
1.24 | Diazepam 5 mg | Cp - Cx com 30 cp | 5 | ||
1.25 | Diazepam 5 mg/ml | Amp 2 ml | 50 | ||
1.26 | Dimenidrinato + piridoxina cloridrato 50 mg + 10 mg | Cp - Cx com 30cp | 3 | ||
1.27 | Dimenidrinato + vitamina B6 + glicose + frutose | Caixa c/ 100 Amp 10 ml | 3 | ||
1.28 | Dipirona sódica 500 mg | Cp - cx com 30 cp | 2 | ||
1.29 | Dipirona sódica 500 mg/ml | Amp 2 ml | 300 | ||
1.30 | Epinefrina/ Adrenalina 1 mg/ml | Amp 1 ml | 200 | ||
1.31 | Escopolamina butilbrometo + dipirona 10 mg + 250 mg | Cp - Cx com 20 cp | 3 | ||
1.32 | Escopolamina butilbrometo + Dipirona 4 + 500 mg/ml | Amp 5 ml | 200 | ||
1.33 | Escopolamina butilbrometo 20 mg/ml | Amp 1 ml | 100 | ||
1.34 | Esomeprazol magnésio 40 mg | Cp - Cx com 28 cp | 2 | ||
1.35 | Fexofenadina cloridrato 120 mg | Cp - cx com 10 cp | 7 | ||
1.36 | Fenitoína 50 mg/ml | Amp 5 ml | 50 | ||
1.37 | Fentanila Citrato 50 mcg/ml | Amp 2ml | 50 | ||
1.38 | Flumazenil 0,1 mg/ml | Amp 5 ml | 50 | ||
1.39 | Flunarizina dicloridrato 10 mg | Cp - Cx com 50 cp | 1 |
1.40 | Furosemida 10 mg/ml | Caixa com 50 Amp 2 ml | 1 | ||
1.41 | Gliconato de cálcio a 10 % | Amp 10 ml | 100 | ||
1.42 | Glicose 25 % 10 ml | Caixa com 200 Amp 10 ml | 1 | ||
1.43 | Haloperidol 5 mg/ml | Amp 1 ml | 50 | ||
1.44 | Hidralazina 25 mg | Blíster com 20 drágeas | 2 | ||
1.45 | Hidralazina 20 mg/ml | Amp 1ml | 50 | ||
1.46 | Hidrocortisona succinato sódico 100 mg | Caixa com 100 Fr- amp | 1 | ||
1.47 | Hidróxido de alumínico + Hidróxido de magnésio + Simeticona 80 mg + 80 mg + 6 mg | Suspensão oral- frasco 240 | 12 | ||
1.48 | Ibuprofeno 600 mg | Cp - Cx com 20 cp | 6 | ||
1.49 | Insulina regular 100UI/ml | 1 carpule com 3 ml | 6 | ||
1.50 | Ipratrópio, brometo 0,025% | Solução para inalação/ Conta gotas 20 ml | 12 | ||
1.51 | Isordil 5 mg | Cp - Cx com 30 cp | 3 | ||
1.52 | Lidocaína 2%, geleia | Bisnaga 30 g | 12 | ||
1.53 | Lidocaína 2%, 20 mg/ml sem vaso | Fr-amp 20 ml | 12 | ||
1.54 | Loratadina 10 mg | Cp - Cx com 12 cp | 7 | ||
1.55 | Metildopa 250 mg | Cp - Cx com 30 cp | 2 | ||
1.56 | Metoclopramida 5 mg/ml | Amp 2 ml | 100 | ||
1.57 | Metoprolol 1 mg/ml | Amp 5 ml | 50 | ||
1.58 | Midazolam 5 mg/ml | Amp 3 ml | 50 | ||
1.59 | Miosan Caf 5/30 mg | Cp - Cx com 15 cp | 5 | ||
1.60 | Morfina Sulfato 10 mg/ml | Amp 1 ml | 50 | ||
1.61 | Naloxona cloridrato 0,4 mg/ml | Amp 1 ml | 50 | ||
1.62 | Omeprazol sódico 40 mg | Frasco-ampola + solvente | 150 | ||
1.63 | Ondansetrona cloridrato 2 mg/ml | Amp 2 ml | 300 |
1.64 | Ondansetrona cloridrato 4 mg | Cp - Cx com 10 cp | 6 | ||
1.65 | Paracetamol 750 mg | Cp - cx com 20 cp | 5 | ||
1.66 | Prednisona 20 mg | Cp - cx com 10 cp | 12 | ||
1.67 | Prometazina cloridrato 25 mg/ml | Amp 2 ml | 150 | ||
1.68 | Propranolol cloridrato 40 mg | Cp - Cx com 30 cp | 2 | ||
1.69 | Ranitidina cloridrato 25 mg/ml | Amp 2 ml | 150 | ||
1.70 | Salbutamol sulfato 5 mg/ml | Solução para nebulização frasco de 10 ml | 12 | ||
1.71 | Simeticona 75 mg/ml | Frasco conta gotas 15 ml | 12 | ||
1.72 | Sinvastatina 40 mg | Cp - Cx com 30cp | 2 | ||
1.73 | Sulfato de magnésio 1 mg/ml | Caixa c/ 200 Amp 10 ml | 1 | ||
1.74 | Sumatriptana succinato 50 mg | Cp - Cx com 2 cp | 18 | ||
1.75 | Tenoxicam 20 mg/ml | Fr-amp | 300 | ||
1.76 | Tiocolchicosideo 2 mg/ml | Amp 2 ml | 120 | ||
1.77 | Tramadol 50 mg/ml | Caixa c/ 5 Amp 1 ml | 20 | ||
VALOR TOTAL MENSAL PROPOSTO PARA A CONTRATAÇÃO (R$) | |||||
VALOR TOTAL ANUAL PROPOSTO PARA A CONTRATAÇÃO (R$) |
RESUMO DE CUSTOS | |||
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Fornecimento parcelado de medicamentos, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do ambulatório da Diretoria de Saúde - Dsaud, do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília-DF, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. |
4. O prazo de validade de nossa proposta é de (não inferior a) 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
5. Declaro serem verdadeiras todas as informações descritas nesta proposta.
Carimbo e Assinatura
DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone:
E-mail:
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º /20 QUEENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, E PARA O
FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União [/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/ - , representado pelo seu [inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso do art. da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º , de .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ,
estabelecida [inserir endereço completo], representada pelo seu [inserir cargo], Senhor(a)
[inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º
[inserir número e
, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 030.969/2019-0 (Pregão Eletrônico 47/2020), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto fornecimento parcelado de medicamentos, pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do ambulatório da Diretoria de Saúde
- Dsaud, do Tribunal de Contas da União - TCU, em Brasília-DF, conforme especificações estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 47/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
1. O valor anual deste contrato éde R$ ( ), conforme proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 47/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
1. A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de _, no valor de R$ ( ), correrá conforme a Nota de Empenho n.º , de
/ / .
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
1. O prazo para fornecimento do objeto é de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento da solicitação formal emitida pela FISCALIZAÇÃO.
1.1. Em caso de comprovada indisponibilidade no mercado local, mas com disponibilidade nacional, o prazo para entrega será de até 45 (quarenta e cinco) dias.
1.2. Em caso de comprovada indisponibilidade no mercado nacional, a Diretoria de Saúde – Dsaud poderá autorizar o fornecimento de medicamento similar ou equivalente, respeitado o prazo disposto no subitem anterior.
2. Os medicamentos deverão ser entregues no Serviço Integrado de Atenção à Saúde – Sias, localizado no endereço SAFS, Xxxxxx 0, Xxxx 0, Edifício Sede do Tribunal de Contas da União, Sala M-35.
2.1. A entrega deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 9 h às 17 h.
3. Caso verificada incompatibilidade, defeito ou vício nos medicamentos fornecidos, a CONTRATADA deve efetuar a troca dos itens no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data de recebimento da solicitação formal emitida pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados de
/ / .
/ / a
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020, deve:
2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-la na execução do contrato;
2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
2.3. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
2.4. responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
2.5. respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
2.6. indicar, no início da execução do contrato, endereço eletrônico institucional para recebimento de cópia da ordem bancária e, se houver, de retenções, dos respectivos demonstrativos, da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Declaração de Retenção do Imposto Sobre Serviços (DRISS);
2.6.1. Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE sobre eventuais alterações do endereço eletrônico institucional indicado no item anterior.
2.7. fornecer medicamentos registrados no Ministério da Saúde (quando cabível) e provenientes de fornecedores legalmente instituídos;
2.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo TCU e pelos órgãos fiscalizadores da atividade farmacêutica;
2.9. Fornecer medicamentos com, no mínimo, 70% (setenta por cento) do período de sua validade total;
2.10. Controlar a Notificação de Receitas (requisição) de entorpecentes, psicotrópicos e medicamentos de controle especial;
2.11. Apresentar, sempre que solicitados, os documentos que comprovem a procedência e a conservação dos medicamentos; e
2.12. Comprovar, quando solicitado, o registro de todos os medicamentos junto à XXXXXX, por meio de apresentação de cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia emitida eletronicamente no sítio da ANVISA.
3. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
3.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
3.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, durante a vigência deste contrato.
4. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020, deve:
4.1. expedir a nota de xxxxxxx e as solicitações de fornecimento;
4.2. receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento;
4.3. solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.4. prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante ou preposto da CONTRATADA;
4.5. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
4.6. Efetuar o pagamento devido pela entrega dos bens, desde que cumpridas pela CONTRATADA todas as formalidades e exigências do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
1. O recebimento provisório e definitivo será realizado pelo Serviço Integrado de Atenção à Saúde - Sias ou por representante designado para esse fim.
2. O recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da sua conformidade, será realizado no ato da entrega.
3. O recebimento definitivo dar-se-á por meio de ateste da nota fiscal, após comprovação da adequação do objeto aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020 e seus Anexos, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento provisório.
4. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020 e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO a seguinte documentação, acompanhando a nota fiscal/fatura, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais:
1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
1.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2. Os documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.5 poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3. Recebida a documentação, a FISCALIZAÇÃO deverá apor a data de entrega ao TCU e assiná-la.
4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderão implicar penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo(a) titular do Serviço Integrado de Atenção à Saúde – Sias/Dsaud/Segep ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência deterceiros.
2. A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
1. Se durante a vigência do contrato houver modificação da legislação aplicável ao objeto deste contrato que acarrete alteração dos valores unitários propostos, o reajuste poderá ser repassado ao respectivo medicamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º 47/2020, constante do processo TC 030.969/2019- 0, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
2. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.
3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o objeto foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
5. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
6. Caso a CONTRATADA opte por efetuar o faturamento por meio de CNPJ (matriz ou filial) distinto do constante do contrato, deverá comprovar a regularidade fiscal tanto do estabelecimento contratado como do estabelecimento que efetivamente executar o objeto, por ocasião dos pagamentos.
7. A CONTRATANTE, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
8. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
8.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor anual da contratação, a CONTRATADA que:
1.1. apresentar documentação falsa;
1.2. fraudar a execução do contrato;
1.3. comportar-se de modo inidôneo;
1.3.1. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
1.4. cometer fraude fiscal; ou
1.5. fizer declaração falsa.
2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens e nas tabelas 1 e 2 abaixo, com as seguintes sanções:
2.1. Advertência;
2.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal de Contas da União (TCU), por prazo não superior a dois anos;
2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
2.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
3. Configurar-se-á a falha na execução do contrato quando a CONTRATADA se enquadrar em qualquer das situações previstas na tabela 2, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1.
4. Configurar-se-á a inexecução parcial do objeto quando a CONTRATADA:
4.1. Deixar de entregar, sem causa justificada, o objeto demandado após 30 (trinta) dias contados do prazo máximo destinado à entrega.
5. No caso de inexecução parcial do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato.
6. Configurar-se-á a inexecução total do objeto quando a CONTRATADA:
6.1. Deixar de entregar, sem causa justificada, o objeto da primeira solicitação realizada no contrato após 30 (trinta) dias contados do prazo máximo destinado à entrega.
7. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato.
8. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA % do valor anual do contrato |
1 | 0,1% |
2 | 0,2% |
3 | 0,3% |
4 | 0,5% |
5 | 1% |
6 | 2% |
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Atrasar o fornecimento de medicamento. | 3 | Por dia |
2 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
3 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução da FISCALIZAÇÃO. | 6 | Por ocorrência |
4 | Deixar de substituir dentro do prazo os medicamentos incompatíveis com o Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020 e seus Anexos ou que apresentarem vícios ou defeitos. | 4 | Por dia |
5 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e do Edital do Pregão Eletrônico n.º 47/2020 e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
6 | Deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a execução do contrato. | 2 | Por dia |
9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
9.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 1 (uma) via, eletronicamente, a qual, depois de lida, também é assinada eletronicamente, por meio de login e senha, pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
[Local], em [data].
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
[Nome da autoridade competente] [inserir nome do cargo]
CONTRATADA
Representante
Procurador/cargo