PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 32/2022 SERVIÇO CONTINUADO SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
Processo: 720.000.261/2022
Data autuação: 27/05/2022
Folha: Rub.:
PREGÃO ELETRÔNICO – FESAÚDE Nº 32/2022
SERVIÇO CONTINUADO SEM MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 720.000.261/2022
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 32/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE
DATA DA SESSÃO: 23/11/2022
HORÁRIO: 10:00 h (Horário de Brasília)
SÍTIO EM QUE SERÁ REALIZADO: Portal de Compras do Governo Federal - xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
UASG: 927827
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FeSaúde, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 3.133, de 13.04.15, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.906.284/0001-00, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x’Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, torna público que, devidamente autorizada por sua Diretora Geral, na forma do disposto no processo administrativo n.º 720.000.261/2022, fará realizar, no dia 23 de novembro de 2022, às 10:00 horas, na Diretoria Administrativa localizada em sua sede, licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, conforme ANEXO I - Termo de Referência, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decretos Municipais 9.642/2005 e 12.518/2017, supletivamente o Decreto Federal 10.024/2019, e na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Município de Niterói e divulgadas mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, através do Nº 32/2022 na parte relacionada a futuras licitações, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
As empresas interessadas serão obrigadas a acessar o sítio eletrônico do item anterior para a obtenção das informações sobre o certame.
O edital se encontra disponível nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/0000/00/00/xxxxxxxxx-xxxxxxx e xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, comprovado pela Diretoria Administrativa.
Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, de 10:00 horas até 16:00 horas ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, observado o disposto no item 1.1.
Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, CEP: 24030-076, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Caberá à Diretora Geral, bem como ao Diretor Administrativo e Financeiro, auxiliados pela Pregoeira, decidir sobre a impugnação, observado o prazo disposto no item 1.4.1.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendemos prazos previstos no certame.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sistema Xxxxxxx.Xxx e vincularão os participantes e a administração.
DO OBJETO
O Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para locação de computadores, conforme as especificações constantes do ANEXO I - Termo de Referência do Objeto.
Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no cadastro do Xxxxxxx.Xxx e as especificações constantes deste Edital e seus anexos, prevalecerão estas últimas.
DO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINITRAÇÃO
O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 6.217.414,80 (seis milhões e duzentos e dezessete mil e quatrocentos e catorze reais e oitenta centavos), conforme valores constantes no processo.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste Pregão:
As empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
Xxxxxxx previamente credenciadas junto ao provedor do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, no prazo de até 3 (três) dias antes da realização do pregão.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
A chave de identificação e senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou em virtude de sua inabilitação perante outro responsável pela licitação.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diariamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
A participação dar-se-á por meio da digitação da respectiva senha privativa e subsequente encaminhamento e proposta de preço, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, em horário de Brasília.
Os licitantes devem declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação para participar deste certame, salientando que a apresentação de declaração falsa sujeitará a licitação às sanções administrativas previstas neste edital.
DAS VEDAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de empresas punidas por:
Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Niterói, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A abertura da Sessão Pública deste Pregão Eletrônico, conduzido pelo Pregoeiro ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
A comunicação entre o pregoeiro e o licitante ocorrerá exclusivamente mediante a troca mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda dos negócios, de antes da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O licitante deverá ofertar o lance considerando o valor global/total do contrato, ou seja, o valor referente a 24 (vinte e quatro) meses de locação de computadores.
DA PROPOSTA DE PREÇO ELETRÔNICA
A Proposta de Preço deverá ser enviada como anexo no momento do registro dos valores exclusivamente por meio do sistema eletrônico, na qual a licitante deverá consignar de forma expressa:
Que compreende a descrição dos serviços ofertados, inclusive com a indicação da marca, o preço unitário e total dos produtos, de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA - Anexo I deste Edital.
O oferecimento pelo licitante do produto ofertado implica em aceitação e entrega de todos os itens, conforme TERMO DE REFERÊNCIA, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I - Termo de Referência, deste Edital.
Declarar, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
É permitido às empresas licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes que compõem o objeto deste Edital.
A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará a desclassificação de sua proposta.
Até a abertura da Sessão, a licitante poderá retirar o substituir a proposta anteriormente encaminhada.
A apresentação das propostas implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso IX, art. 10 do Decreto Municipal 9.642/2005, a saber, a de MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço por lote, consoante as especificações do Anexo I - Termo de Referência. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão oferecer lances sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado ou registrado no sistema.
Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
Durante a fase de lances o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerável inexequível.
Caso não se realizem os lances, será verificada a conformidade entre a proposta enviada em menor preço e valor estimado para a contratação.
As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do grupo, conforme apurados pela FeSaúde e consignados na Tabela Orçamentária, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço global do lote.
O licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo/lote da presente licitação, ofertando o valor global do contrato.
A proposta deverá contemplar o prazo total do contrato, ou seja, para 24 meses de locação dos computadores, conforme as especificações
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.
não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrarem na situação descrita nesta condição, na ordem de classificatória, para o exercício do mesmo direito;
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente mais bem classificada se, após negociação houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver a sua amostra aceita, se for o caso.
no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
DA NEGOCIAÇÃO
Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício a microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtida a melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
A negociação será realizada por meio de sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto a compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado por mais 1 (uma) hora a pedido do licitante, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação da proposta.
DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, para a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
DA HABILITAÇÃO
Os Documentos de Habilitação do licitante deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta, com a descrição do objeto ofertado e o preço, e os anexos do subitem 12.9, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
SICAF;
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.3.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.3.2.1.2 O licitante poderá se manifestar à sua desclassificação no momento recursal.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
que a proposta foi elaborada de forma independente.
que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
O Licitante deverá apresentar para participar da presente licitação, a Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais (Anexo V) e declaração de Optante do Simples (Anexo VI), devidamente preenchidos, os seguintes Documentos de Habilitação:
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
DAS COOPERATIVAS
Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
Ata de fundação;
Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
Regimento interno (com ata da aprovação);
Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Os licitantes que não possuam qualquer inscrição neste Município deverão apresentar a Certidão Negativa de Débitos Municipais (ou certidões similares) expedidas pelo Município de sua sede; e, conjuntamente, Certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
No caso excepcional, da certidão de Não Contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói não ser fornecida do modo como requerido no item anterior, poderá o licitante declarar, facultativamente, sob as penas do art. 86 da Lei nº 8.666/93, que não é contribuinte do ISS e Taxas do Município de Niterói.
A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
À microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame, para a regularização da documentação, podendo ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da administração pública.
A não apresentação no prazo estipulado implicará na decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.12.1.1. Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca de Niterói ou na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.
12.12.1.2. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do penúltimo e do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, observando-se as seguintes condições:
12.12.1.2.1. Quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, essa peça de escrituração contábil poderá ser atualizadas com base na variação ocorrida do IGP-DI (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) ou de outro indicador que o venha substituir (devendo ser apresentado o respectivo memorial de cálculo);
12.12.1.2.2. A expressão na forma da lei será, objetivamente, suprida quando o balanço patrimonial e a demonstração de resultado forem apresentados em uma das seguintes formas:
a) Publicados em Diário Oficial;
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada na Junta Comercial, ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante;
d) Por cópia ou fotocópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado pela Junta Comercial, ou pelo Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, da sede ou domicílio do licitante - inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento (de acordo com a IN nº 65/97-DNRC).
12.12.1.2.3. A situação financeira da licitante será analisada através dos balanços, sendo considerada qualificada aquela que obtiver, no mínimo, os seguintes Índices:
12.12.1.2.4. As empresas que apresentarem índices contábeis iguais ou inferiores a 1 (um), deverão comprovar um capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação.
12.12.1.2.5. Certidão negativa de efeitos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
12.12.1.2.6. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprovem aptidão pertinente e compatível com o objeto da licitação;
DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso a Pregoeira tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá a Pregoeira realizar diligências para sanar vícios formais, bem como, verificar a existência de documentos pré-existentes.
Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sítio eletrônico oficial e hábil a conferência.
Documentos apresentados com a validade expirada, deverá o pregoeiro proceder na forma do subitem 13.3.
DA AMOSTRA/PROVA DE CONCEITO
O Proponente que tiver a melhor proposta na Licitação deverá encaminhar à FE- SAUDE, sem ônus para esta fundação e em até 05 (cinco) dias uteis, um item de cada objeto nas condições exigidas, incluindo seus acessórios, onde serão avaliados e criticados cada ponto técnico especificado neste documento em caráter de avaliação técnica;
Estes itens enviados serão avaliados pela Supervisão de Informática da Fesaúde, em até 5 (cinco) dias uteis após seu recebimento, e respondido com parecer técnico à Supervisão de Licitação como andamento do processo junto aos proponentes, validando ou não os itens de amostra;
Caso os itens sejam reprovados, será de responsabilidade do mesmo Proponente a retirada destes itens, sem qualquer ônus para a FESAUDE, e será solicitado ao próximo Proponente o mesmo envio, conforme o item 7.1;
Após esta fase, depois de validados os objetos e informado ao Proponente, os itens recebidos ficarão de posse da Supervisão de Informática da FESAUDE para pré-configurar a amostra de cada item enviado, em até 5 (cinco) dias úteis, conforme suas necessidades e prepará-lo para retirada, sem ônus para a FESAUDE, pela CONTRATADA que deverá replicar tais configurações em cada item nas entregas posteriores, já atualizados e habilitados ao uso final;
Após esta fase, com a validação e homologação dos objetos pela CONTRATANTE, bem como a assinatura do contrato, considerando apenas a primeira entrega, a CONTRATADA terá até 10 (dez) dias uteis a contar da data da primeira solicitação para suprir as necessidades da FESAUDE com os primeiros equipamentos, nos padrões definidos previamente pela Supervisão de Informática da Fesaúde nos locais específicos para as entregas;
A partir das seguintes solicitações, a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias uteis após as solicitações para entregar os equipamentos, considerando os mesmos padrões e locais destinados pela CONTRATANTE.
DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela Diretora Geral da FeSaúde.
No caso de interposição de recurso, a homologação ocorrerá após o seu julgamento.
Uma vez homologado o resultado da licitação pela Diretora Geral da FeSaúde, será o licitante vencedor convocado para assinatura do competente instrumento contratual.
A Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, no prazo máximo de 60 dias (sessenta) dias da apresentação da proposta, convocará a vencedora do certame para assinatura do contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente à licitante vencedora, dentro do prazo de validade da sua proposta.
O prazo estabelecido no documento de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte durante o seu transcurso e se acolhidas pela Administração as justificativas apresentadas.
A licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação consignadas neste edital.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do inciso XVII do art. 4º da Lei 10.520/02, propor a contratação nos termos da proposta vencedora.
Caso o segundo colocado não aceite firmar a contratação nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Niteróia FeSaúde analisar a oferta deste a as subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
DA RECUSA DO ADJUCATÁRIO
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas, e facultando a FeSaúde convocar os licitantes remanescentes, obedecidas a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
Exercer a fiscalização do contrato;
Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão da FeSaúde no polo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pela FeSaúde da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
Além de todas previstas no Termo de Referência e contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Niterói.
O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas nos subitens do item 17, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicável, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo 1I - Termo de Referência, será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Niterói.
O objeto desta licitação deverá ser prestado na forma do cronograma e no local indicado no Anexo 1 I -Termo de Referência.
DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO e DA FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da FeSaúde, conforme ato de nomeação.
O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, que deverá ser elaborado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere este tópico, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
A comissão a que se refere o item 20.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
A instituição e a atuação da fiscalização da prestação do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
A ausência da apresentação dos documentos mencionados no item 12.4.121.3 ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
A comissão de fiscalização do contrato poderá a qualquer tempo, caso tome conhecimento de existência de débito trabalhistas da CONTRATADA, solicitar a autoridade superior a retenção do pagamento à CONTRATADA prevista no item 21.3.
Será feita uma verificação da integridade física dos itens recebidos, de forma a assegurar que nenhum tipo de dano possa ter sido causado aos mesmos durante o transporte.
DO PAGAMENTO
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, sendo assim classificadas as despesas de custeio em seu Plano de Contas: 03.06.024.01.01.07.01.0007 – Locação de Computadores.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, contados do recebimento definitivo da nota fiscal e da documentação que comprovem o cumprimento das obrigações acessórias.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ser encaminhada para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria de Administração e Finanças da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx xxXxxxx, Xxxxxxx/XX, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) serviço fornecido, acompanhada do comprovante de recolhimento de FGTS e INSS, bem como atendimento de todos os encargos relativos à mão e obra empregada no contrato. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em favor da FeSaúde, CNPJ: 34.906.284/0001-00, Inscrição Estadual: Isento, endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 00000-000. Telefone: (00) 000000000000-0000.
No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura, os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, a FeSaúde isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
DA GARANTIA CONTRATUAL
Não haverá exigência de garantia contratual para a presente contratação.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 dias úteis, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por extenso) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
DOS RECURSOS
O interesse do licitante em interpor recurso deverá se manifestado, por meio do Xxxxxxx.Xxx, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração do vencedor pelo pregoeiro, expondo motivos. Na hipótese de ser aceito o recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando desde logo os demais licitantes cientes e intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo, mediante requerimento dirigido ao pregoeiro.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente fará adjudicação da licitação ao licitante vencedor.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
advertência;
multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
A sanção prevista na alínea b deste ITEM poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 0,1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Niterói e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); (redação para edital de pregão);
declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93).
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
É facultado à FeSaúde, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para propor fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão.
É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Fica assegurado à FeSaúde o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FeSaúde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término.
As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência
Anexo II Planilha Orçamentária
Anexo III Minuta de Termo Contratual
Anexo IV Modelo de Proposta de Preço
Anexo V Modelo de Declaração de não Contribuinte de ISS e Taxas Municipais
Anexo VI Modelo de Declaração de Optante pelo Simples
Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
O foro da comarca de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Niterói, 1720 de agostosetembro de 20212022
________________________________
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Administração e Finanças
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
Ratifico:
________________________________
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA FESAÚDE N.º 20/2021
AQUISIÇÃO POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS COM SER-
VIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE.
1. Definição do Escopo
1.1. Contratação de locação de 870 (Oitocentos e setenta) computadores, nas versões desktop e notebook, necessários à continuidade das atividades da FeSaúde em suas unida- des do Programa Médico de Família e nas unidades de Atenção Psicossocial do município de Niterói, incluindo serviços de manutenção, licenças de software e suporte.
2. Justificativa
Seguindo os parâmetros da Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e dos Decretos Municipais nº 9.614/05 e 10.005/06, alterado pelo Decreto nº 11.117/12, a FeSaúde tenta buscar a maior economicidade possível na aquisição por meio de Pregão Eletrônico;
Baseado no Estudo de Demanda e Estudo Comparativo entre aquisição e locação, onde foram analisados custos e benefícios, se pôde perceber que os dois modelos apresen- tam vantagens e desvantagens, cabendo aos gestores públicos escolherem a melhor alter- nativa de acordo com seu planejamento financeiro e disponibilidade de um corpo técnico e logístico, visando minimizar o risco operacional;
No caso da FeSaúde, optamos pela locação por ser uma opção com custos mensais fixos, o que nos ajudará a administrar o contrato sem grande dispêndio financeiro de início, aproximadamente 19% (dezenove por cento) menor no primeiro ano de contrato se com- parado com aquisição, justo quando estaremos nos adaptando ao novo cenário para me- lhor administração dos serviços às unidades de saúde do município. Cenário que gerará um ganho relativo ao Custo de Oportunidade, onde o valor não investido de imediato na aquisi- ção poderá ser aplicado em outras necessidades mais imediatas na FeSaúde;
Além disso, também foi identificada que a locação se torna a opção mais vantajosa para a Administração Pública, se comparado com o fim do período da garantia no caso da aquisição, visto que, os custos da locação absorvem o impacto de manter uma estrutura interna para administração do bem (RH), bem como a realização e gestão de contrato de manutenção preditiva, preventiva e corretiva com reposição de peças e logística, redu- zindo os riscos operacionais e possíveis paralizações de atividades;
O prazo de 24 (vinte e quatro) meses se justifica por tornar o contrato mais atrativo à captação de proponentes, bem como ainda manter a vantajosidade financeira para a Fe- Saúde em relação ao desembolso gradativo e a desobrigação com gastos extras de manutenção com recursos próprios e licenças durante o período do contrato.
3. Quantidade
Conforme Estudo de Demanda e definições no Contrato de Gestão celebrado com o Município de Niterói, existe a necessidade de continuidade dos serviços nas unidades de Atenção Básica e Psicossocial do município de Niterói e ampliação das tarefas adminis- trativas nestas unidades da FeSaúde, visando incorporação dos empregados públicos con- tratados para boa administração e operação destas unidades;
Considerando o Estudo de Demanda através de visitas realizadas nas unidades do Programa Médico de Família e Atenção Psicossocial, fica afixada a expectativa 870 (Oito- centos e setenta) equipamentos de informática, sendo de 815 (Oitocentos e quinze) Desktops e 55 (Cinquenta e cinco) Notebooks, que deverão ser solicitados pela FESAUDE e entregues gradativamente pela CONTRATADA, com base na tabela de distribuição dos equipamentos, considerando que esta expectativa pode variar entre as unidades até suas solicitações, de acordo com as necessidades à cada entrega e respeitando a quantidade total prevista, como segue:
Tabela de Distribuição - Expectativa de Equipamentos por Unidades da FESAUDE |
||
UNIDADES |
Desktops |
Notebook |
PMF CONSULTORIO DE RUA |
4 |
1 |
MMF XXXX XXXXXXXXXX - MMF PREVENTÓRIO I |
15 |
1 |
MMF XXXXXXXX XXXXXXX - MATAPACA |
18 |
1 |
MMF XXXXXXX XXXXX - MMF NOVA BRASÍLIA |
18 |
1 |
MMF CALIXTO GARCIA - MMF PREVENTÓRIO II |
14 |
1 |
MMF XXXXXX XXXXXXXXXX - MMF VIRADOURO |
17 |
1 |
MMF XXXXXX X. FINLAY - MMF VITAL BRAZIL |
11 |
1 |
MMF XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - MMF MARÍTIMOS |
14 |
1 |
MMF CCF DR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX |
22 |
1 |
MMF CCF VÁRZEA DAS MOÇAS |
15 |
1 |
MMF XXXXX XXXXXXX - CCF ILHA DA CONCEIÇÃO |
18 |
1 |
MMF COLONIA ITAIPU |
11 |
1 |
MMF CTE. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - MMF MARAVISTA |
18 |
1 |
MMF DEPUTADO XXXX XXXXX - XXXXXXXXX ( XXXXX XXXX ) |
17 |
1 |
MMF DO JACARE "XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX" |
12 |
1 |
MMF DR XXXXXXX DO AMARAL JUNIOR - MMF CEL. LEÔNCIO / CORÉIA |
15 |
1 |
MMF DR XXXX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXX XXXXXX |
11 |
1 |
MMF DR. XXXX XXXXXXX XXXXXX - MMF ALARICO DE SOUZA |
12 |
1 |
MMF DR. XXXXXX XX XXXXXXXX - MMF ITITIOCA |
15 |
1 |
MMF XXXXXXX XXX XXXXXXX I - MMF CAFUBÁ I |
14 |
1 |
MMF XXXXXXX XXX XXXXXXX II - MMF CAFUBÁ II |
14 |
1 |
MMF XXXXXXX XXX XXXXXXX XXX - MMF CAFUBÁ III |
18 |
1 |
MMF XXXXXXXX XXXXX – XXXXX XX XXX |
00 |
1 |
MMF XXXXX XXXX XXXXXX - MMF CAVALÃO |
14 |
1 |
MMF HAIDÉE SANTAMARIA I ( USF XXX XXXXX ) - MMF CANTAGALO |
18 |
1 |
MMF XXXXX XXXXX - MMF BOA VISTA |
11 |
1 |
MMF XXXXX XXXXXXXX - MMF PALÁCIO INGÁ |
14 |
1 |
MMF XXXX XXXXXXX - XXXXXX |
21 |
1 |
MMF XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - MMF MARUÍ GRANDE |
18 |
1 |
MMF XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX - XXX XXXXX XXXXXX |
15 |
1 |
MMF XXXX XXXXX X - MMF GROTA 1 |
12 |
1 |
MMF XXXX XXXXX XX - MMF GROTA 2 |
14 |
1 |
MMF XXXX XXXXXX XXXXXX - MMF XXXXXXXX XXXXXXX |
12 |
1 |
MMF XXXXX XXXX XXXXXXXX - MMF LEOPOLDINA |
14 |
1 |
MMF LAGOINHA - CARAMUJO (antiga UBS Caramujo) |
22 |
1 |
MMF XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX - MMF VÓ TEREZA (PONTA D'A- REIA) |
18 |
1 |
MMF XXXXX XXXXXX MONROE - MMF JURUJUBA (Carcarejo) |
18 |
1 |
MMF PROF BARROS TERRA - XXX XXXX |
00 |
1 |
MMF XXXX XXXXXX XXXXXX XX. - MMF XXXXXXXXXX |
17 |
1 |
MMF XXXXXXXX XXXXXXX - MMF ATALAIA |
15 |
1 |
MMF SAPÊ |
17 |
1 |
MMF XXXXXX XXXXXXX XXXXX – VIÇOSO JARDIM |
15 |
1 |
MMF XXXXXXX XXXXXX - ENGENHO DO MATO |
27 |
1 |
MMF WILMA ESPIN - MMF VILA IPIRANGA |
24 |
1 |
MMF HOLOFOTE |
11 |
1 |
MMF SABÃO |
11 |
1 |
MMF SERRÃO / JUCA BRANCO |
14 |
1 |
CAPS AD II XXXXXXX |
00 |
0 |
XXXX XX XXXX XX XXXXX |
10 |
1 |
CENTRO CONVIVÊNCIA E CULTURA NITERÓI |
5 |
1 |
CAPS II XXXXXX XX XXXXX |
11 |
1 |
CAPSi MONTEIRO LOBATO |
10 |
1 |
UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTIL |
3 |
1 |
RESERVA TECNICA (5%) |
38 |
2 |
Subtotais |
815 |
55 |
4. Especificação técnica dos equipamentos
MODELO DESKTOP
Processador: Com índice de, no mínimo, 8.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Deverá ainda ser da última, penúltima ou an- tepenúltima geração (mais recentes) do fabricante do processador, com 64 (sessenta e qua- tro) bits com mínimos de 4 (quatro) núcleos reais e 4 (quatro) Threads / Cores, com GPU integrada, cache 6MB ou mais, frequência a partir de 2.0GHz (3.6GHz Max Turbo) e compa- tível com memória RAM DDR4-2400 ou superior;
Placa mãe: Placa principal com arquitetura ATX, micro ATX ou BTX, barramento PCI, com socket compatível com o Processador e suporte para memória RAM DDR4-2400 ou superior e para processadores a partir de 4 núcleos de processamento, BIOS atualizável por
software (Flash EPROM), compatível com ACPI 3.0 e Plug and Play e arquitetura com Front Side Bus de mínimo de 1333 MHz;
Memória RAM: mínimo de 8GB DDR4-2400 ou superior, compatíveis com o BUS da placa principal, expansão mínima de 32 GB, Dual Channel;
Armazenamento: Solid State Drive interno (SSD) a partir de 240Gb SATA III ou supe- rior;
Audio: High-Definition Audio CODEC com conectores para line-in, mic-in e line-out;
Vídeo: Controladora de vídeo integrada a placa mãe (onboard), com capacidade de alocar dinamicamente no mínimo 1 GB da memória de vídeo, com conectores digitais de alta resolução, compatível com DirectX 11.1 e saídas HDMI, DVI e SVGA;
Adaptador de rede: Interface de rede gigabit ethernet com porta RJ45 10/100/1000 Mbps; Interface WLAN padrão IEEE 802.11ac ou superior, a partir de 500Mbps DualBand;
Portas: Pelo menos 6 (seis) USB-TipoA Ports (4 traseiras + 2 dianteiras) sendo no mínimo 2(duas) 3.0; 1x RJ45 Port; Audio I/O Jacks;
Gabinete: Padrão ATX, All-in-One, tipo Mini Torre ou SFF com sistema de refrigera- ção adequado ao processador, a fonte e aos demais componentes internos. Com Kit trava segurança para gabinete desktop com chave ou similar, com botão de liga/desliga, indica- dores luminosos do computador ligado (power on/off) na parte frontal, conectores de saída de som e microfone na parte frontal do gabinete;
Fonte de alimentação: tipo ATX de potência real mínima de 180 watts com Bi Volt automático, com ajuste automático para suportar uso máximo admitido pelo equipamento e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo e cabo para conexão elétrica 10A padrão NBR-14136 incluso;
Teclado: USB Padrão QWERTY brasileiro com layout ABNT-2 e conexão adequada ao gabinete sem adaptadores (Plug and Play), com regulagem de altura e inclinação do tecla- do. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, elas devem vir na parte superior do teclado, conexão com fio via interface USB sem necessidade de adaptadores;
Mouse: Sensor Óptico ou Laser de resolução mínima de 800 dpi, com dois botões e scroll (botão de rolagem), passível de uso ambidestro, conexão com fio via interface USB sem necessidade de adaptadores;
Monitor: Tela 100% plana, LED de 18” (dezoito polegadas) ou superior, Widescreen, padrão SVGA/DVI/HDMI, Resolução de vídeo igual ou acima de 1366 x 768, com ajuste de inclinação e altura, com cabos de conexões dados e elétrica padrão NBR-14136 inclusos, devendo aceitar corrente de 10A e tensões de 110/220V de forma automática (Bi-Volt au- tomático).
MODELO NOTEBOOK
Processador: Com índice de, no mínimo, 7.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. Deverá ainda ser da última, penúltima ou an- tepenúltima geração (mais recentes) do fabricante do processador, com 64 (sessenta e qua- tro) bits com mínimos de 4 (quatro) núcleos reais e 4 (quatro) Threads / Cores, com GPU
integrada, cache 6MB ou mais, frequência a partir de 1.0GHz (3,4GHz Max Turbo) e compa- tível com memória RAM DDR4-2400 ou superior;
Placa mãe: Placa principal com socket compatível com o Processador a partir de 4 núcleos de processamento e suporte para memória RAM DDR4-2400 ou superior, BIOS atu- alizável por software (Flash EPROM), compatível com ACPI 3.0 e Plug and Play e arquitetu- ra com Front Side Bus de mínimo de 1333 MHz e suporte a SATA III ou superior;
Memória RAM: mínimo de 8GB DDR4-2400 ou superior, compatíveis com o BUS da placa principal, expansão mínima de 16 GB;
Armazenamento: Solid State Drive interno (SSD) a partir de 240Gb SATA III ou supe- rior;
Tela: 100% plana de LED a partir de 14“(quatorze polegadas) Widescreen, resolução de vídeo em HD ou superior, igual ou acima de 1366 x 768 @ 60 Hz com função Antirrefle- xo;
Medidas: peso máximo de 2,1 Kg e dimensão (L x P x A) até 38 x 25 x 3 cm;
Audio: High-Definition Audio CODEC 6-Channel HD audio com connector port (Line Out / Line In / Mic In) e alto-falantes embutidos;);
Vídeo: Controladora de vídeo integrada a placa mãe (onboard), com capacidade de alocar dinamicamente no mínimo 1 GB da memória de vídeo, com conector digital de alta resolução, compatível com DirectX 11.1 e saída HDMI;
Adaptador de rede: Interface de rede gigabit ethernet com porta RJ45 10/100/1000 Mbps; Interface WLAN padrão IEEE 802.11ac ou superior, a partir de 500Mbps DualBand;
Câmera: Webcam integrada, a partir de 480p;
Interfaces: Bluetooth 4.1 ou superior, no mínimo 3 (três) portas USBs Tipo-A, sendo no mínimo 1(uma) 3.0;
Teclado: Padrão QWERTY brasileiro com layout ABNT-2;
Mouse: Área sensível ao toque tipo Touchpad;
Gabinete: Compacto e de fácil portabilidade, com sistema de refrigeração adequado ao processador e aos demais componentes internos, com botão de liga/desliga;
Bateria: de íons de lítio (Li-Ion) a partir de 2200mAh ou 32,6WHr e capaz de suportar 300 ciclos de carga e descarga completos, com autonomia mínima de 2h de uso;
Alimentação: Fonte de alimentação, AC Adapter, carregador externa compatível com o notebook, possuindo proteção contra excessos de corrente, calor e curto-circuito, com função estabilizador e seletor automático de tensão, funcionando tanto em 110V quanto em 220V (Bivolt automático) e cabo para conexão elétrica 10A, com mínimo de 1m (um metro), padrão NBR-14136 incluso.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Sistema operacional: Microsoft Windows 10 Professional BR ou mais recente, atuali- zado, validado e licenciados para o período contratado, deve possuir drivers corresponden- tes às interfaces instaladas no equipamento, de forma a permitir a perfeita configuração delas;
Softwares embarcados: Aplicativos Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint, Out- look) e pacote de segurança virtual (Antivírus, Antispyware, Anti-Phishing e Bloqueio de
Exploits), todos devidamente atualizados, registrados e licenciados para o período contra- tado;
Monitoramento e Compatibilidade: Prover software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante dos equipamentos ou licenciados para eles, com su- porte a Desktop Management Interface (DMI) versão 2.0 ou superior:
As seguintes funcionalidades para gerenciamento remoto através do protocolo SNMP devem ser oferecidas: • Monitoramento dos principais disposi- tivos do microcomputador, tais como, placa de vídeo, memória instalada, slots PCI, rede e outros periféricos; • Monitoramento de velocidade dos coolers do processador e do sistema (gabinete); • Monitoramento de temperatura do pro- cessador e do sistema; • Monitoramento da tensão utilizada pela fonte do mi- crocomputador; • Monitoramento e gerenciamento de velocidade do proces- sador;
O equipamento deverá possuir certificação de compatibilidade com a norma IEC 60950 ou similar emitida pelo Inmetro;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e outros sof- twares fornecidos com o equipamento deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 Professional ou superior;
Outros Requisitos:
Todos os equipamentos ofertados (gabinetes, teclados, mouses, mo- nitores e notebooks) devem ter graduações neutras das cores preta, cinza ou variações, mantendo o padrão de cor entre eles, e deverão ter data de fabrica- ção inferior a 24 (vinte e quatro) meses da contratação, podendo ser novos ou usados seminovos;
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser padronizados, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos e marca dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação/homologação. Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado ou em casos de comum acordo entre as partes, deve-se observar que o componente substi- tuto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do com- ponente fora de linha;
Os bens deverão ser acondicionados em embalagem individuais ade- quadas com menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, prefe- rencialmente, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
5. Definições conceituais
Locação – É um vínculo entre duas partes, de conveniência entre o locador e o loca- tário, do qual o primeiro faz cessão temporária de seu bem sob a condição de faturamentos sucessivos e estabelecidos em comum acordo, sendo o segundo, o que faz uso do bem ce- dido pelo prazo ajustado;
Entrega – É o ato de fornecer o objeto ou serviço nos moldes contratados, durante a implantação do contrato ou durante a execução do serviço, provocado por meio de Ordens de Serviços detalhando prazos e custos da contratada entregues pela FeSaúde;
Instalação – É o ato de estabelecer as condições para o uso do equipamento, que prevê as atividades de adequar o objeto ao ponto de alocação, de modo em que ele esteja apto para a plena e imediata utilização, o que é condição para o faturamento do contrato;
Migração – É o processo inicial e de transição de uma execução contratual para a outra, que deverá ser seguido através dos cronogramas de entrega e instalação, norteados por procedimentos logísticos por meio de Ordens de Serviços detalhando prazos e custos da contratada entregues pela FeSaúde;
Suporte técnico – Atividade caracterizada pelas rotinas de manutenção preventiva e corretiva, prevendo a reposição de peças nos casos de furto, roubo, acidentes, ações natu- rais, desgastes, e demais rotinas técnicas, durante e após a entrega;
Desmobilização - Conjunto de operações com intuito de desmontagem, retirada e transporte dos equipamentos ao término do contrato, em até 72 (setenta e duas) horas a partir da comunicação da CONTRATANTE.
6. Da Proposta de Preços
O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo descrição detalhada do objeto deste Termo, devendo conter:
Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e en- dereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato;
Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Preço global, atualizados, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
Declaração do licitante, de que caso seja declarado vencedor da licitação, manterá, no Estado do Rio de Janeiro, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura adminis- trativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados;
Declaração de que disponibilizará, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço, materiais objeto deste Termo de Referência, de acordo com demanda da CONTRATANTE;
Valores unitários para os itens a serem locados, conforme tabela abaixo:
Equipamento |
Quantidade (A) |
Valor Unitário (B) (Mensal) |
Valor Total (A x B) (Mensal) |
Desktop |
815 |
R$ |
R$ |
Notebook |
55 |
R$ |
R$ |
Total de Equipamentos |
870 |
Total Geral Mensal ->> |
R$ |
As entregas estão submetidas a autorização prévia da FeSaúde e serão realizadas gradualmente mediante solicitação da CONTRATANTE, bem com seus respectivos pagamen- tos;
Todos os custos deverão estar inclusos na proposta, tais como impostos, taxa de entrega, licenças, logística, consultoria, manutenção, substituição, instalação e desmobiliza- ção;
As licenças deverão estar ativas enquanto durar o contrato e sem ônus para a FeSa- úde;
Não serão aceitos preços irrisórios e/ou inexequíveis, cabendo a contratada a facul- dade de promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada;
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Contrato, neste Termo de Referência e no Edital.
7. Da Habilitação
O Proponente que tiver a melhor proposta na Licitação deverá encaminhar à FE- SAUDE, sem ônus para esta fundação e em até 05 (cinco) dias uteis, um item de cada objeto nas condições exigidas, incluindo seus acessórios, onde serão avaliados e criticados cada ponto técnico especificado neste documento em caráter de avaliação técnica;
Estes itens enviados serão avaliados pela Supervisão de Informática da Fesaúde, em até 5 (cinco) dias uteis após seu recebimento, e respondido com parecer técnico à Supervi- são de Licitação como andamento do processo junto aos proponentes, validando ou não os itens de amostra;
Caso os itens sejam reprovados, será de responsabilidade do mesmo Proponente a retirada destes itens, sem qualquer ônus para a FESAUDE, e será solicitado ao próximo Pro- ponente o mesmo envio, conforme o item 7.1;
Após esta fase, depois de validados os objetos e informado ao Proponente, os itens recebidos ficarão de posse da Supervisão de Informática da FESAUDE para pré-configurar a amostra de cada item enviado, em até 5 (cinco) dias úteis, conforme suas necessidades e prepará-lo para retirada, sem ônus para a FESAUDE, pela CONTRATADA que deverá replicar tais configurações em cada item nas entregas posteriores, já atualizados e habilitados ao uso final;
Após esta fase, com a validação e homologação dos objetos pela CONTRATANTE, bem como a assinatura do contrato, considerando apenas a primeira entrega, a CONTRA- TADA terá até 10 (dez) dias uteis a contar da data da primeira solicitação para suprir as necessidades da FESAUDE com os primeiros equipamentos, nos padrões definidos previamente pela Supervisão de Informática da Fesaúde nos locais específicos para as entregas;
A partir das seguintes solicitações, a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias uteis após as solicitações para entregar os equipamentos, considerando os mesmos padrões e locais destinados pela CONTRATANTE.
8. Da Vigência do Contrato
A vigência do contrato de locação dos equipamentos descritos neste Termo de Refe- rência deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua publicação;
O contrato poderá ser prorrogado, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme previsto na legislação aplicável, em razão da necessidade da CONTRATANTE pela continuidade do serviço, desde que devidamente fundamentada e em função de interesse comum entre as partes.
9. Da Execução do Contrato
A aquisição do material se dará sob demanda, conforme necessidade da FeSaúde;
Eventual desistência da contratada após a assinatura do contrato, ou mesmo após sua expressa manifestação neste sentido, sujeitará ao licitante as devidas aplicações de penalidades previstas no contrato;
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por uma comissão consti- tuída de dois membros designados;
Os equipamentos locados serão entregues na Sede da Fundação Estatal de Saúde de Niterói, Rua Santa Clara nº 102 no Bairro da Ponta D’Areia em Niterói ou diretamente nos endereços das unidades contempladas neste termo, desde que no mesmo município e con- forme solicitação oficial da CONTRATANTE com respectivos endereços à época;
A entrega deverá ser supervisionada e autorizada em quantidades estipuladas pela Fesaúde, sem que haja reponsabilidade da CONTRATADA quanto a migração dos dados dos equipamentos legados atuais dos usuários para os equipamentos novos locados, no ato da entrega inicial;
O transporte dos equipamentos para os locais de entrega será providenciado pela CONTRATADA, bem como a instalação e manutenção corretiva nos locais previstos com a solicitação, orientação e supervisão da CONTRATANTE;
A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção dos equipamentos locados, onde o suporte técnico dos equipamentos será basicamente por mal funcionamento ou problema de hardware e softwares fornecidos, nos locais de instalação de cada equipamen- to conforme informado pela CONTRATANTE;
Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação;
Os chamados de manutenção corretiva deverão ser atendidos no prazo máximo de 04 (quatro) horas se remotamente e até 48 (quarenta e oito) horas uteis se presencialmente na sede da FeSaúde e/ou nas suas respectivas unidades, em Niterói;
A CONTRATADA deverá possuir e manter ativos telefones fixo e móvel para solicitação destas manutenções, com disponibilidade de atendimento de segunda-feira a sexta- feira em horário comercial, durante todo período da contratação;
Caso o equipamento, comprovadamente, necessite ser deslocado para a oficina da CONTRATADA a fim de receber manutenção corretiva, deverá ser substituído por outro de igual qualidade ou superior, com mesmo padrão estético, imediatamente de forma a não prejudicar o funcionamento da unidade de saúde, nestes casos porém, se for oportuno para a CONTRATANTE, é necessário que os dados presentes no equipamento sejam recuperados
para o substituto, devendo ser alinhado entre CONTRATADA e CONTRATANTE, o retorno do equipamento para backup ou o backup desse armazenamento realizado pela CONTRATADA diretamente ao novo equipamento;
Caso a CONTRATADA prefira e em comum acordo com a CONTRATANTE, poderá prover equipamentos sobressalentes em cada unidade onde haja equipamentos locados a título de EQUIPAMENTOS DE BACKUPS, porém não deverá cobrar por esses itens pois aten- derão apenas em caso de manutenção dos já locados e até sua substituição;
A CONTRATADA deverá reparar corrigir, remover ou substituir, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exe- cução ou materiais empregados;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRA- TO;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus emprega- dos causarem à Administração;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados;
A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços de manutenção dos equipamentos;
A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução do Contrato;
A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do CONTRATO;
A CONTRATADA deverá, quando necessário, remanejar os equipamentos sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
Todos os componentes destinados à reparação dos equipamentos deverão ser por conta da CONTRATADA, sem ônus para a Contratante.
10. Das Condições de Pagamento
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, ou boleto bancário em favor da CONTRATADA;
Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante apresentação da nota fiscal, devidamente protocolada, acompanhada do Atestado de Recebimento emitido pela Fundação Estatal de Saúde, dentro do prazo legal (Lei nº 8.666/93);
A liberação da nota fiscal/fatura para pagamento ficará condicionada ao atesto da unidade responsável pelo acompanhamento e recebimento definitivo do objeto ora contra- tado;
Os pagamentos serão realizados mensalmente e proporcionalmente de acordo com as máquinas locadas, demandadas pela FeSaúde, e desde que a Nota Fiscal seja devidamen- te atestada com a execução dos serviços;
Considera-se adimplida a locação em pauta, com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes;
Caso se faça necessária a reapresentação da fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias úteis ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
Correm por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, entre outros decorrentes da execução do contrato.
11. Das Obrigações da Contratante
Compete à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
Compete à CONTRATANTE fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
Compete à CONTRATANTE exercer a fiscalização do contrato;
Compete à CONTRATANTE receber provisória e definitivamente o objeto do contra- to, nas formas definidas no edital e no contrato.
12. Das Obrigações da Contratada
Compete à CONTRATADA conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
Compete à CONTRATADA prestar o serviço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, tanto na sede da FeSaúde quanto nas unidades da Atenção Básica e Psicossocial do município de Niterói;
Compete à CONTRATADA comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Compete à CONTRATADA responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
Compete à CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir e/ou desmobilizar, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregu- lar ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Compete à CONTRATADA manter, durante toda a duração deste contrato, em com- patibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigi- das para participação na licitação;
Compete à CONTRATADA cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhis- tas;
A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, en- cargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou
quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encar- gos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
13. SUSTENTABILIDADE
13.1. A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), refe- rente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus Artigos 5º e 6º, no que couber.
14. SIGILO
14.1. A Contratada deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -MPDG, refe- rente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos 5º e 6º, no que couber, bem como do Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017.
15. Disposições Finais
15.1. O presente Termo de Referência foi elaborado pelo(s) responsável ora subscrevente.
Niterói, 27 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Fundação Estatal de Saúde de Niterói
Supervisor – SUINF/GTI/DITI –
Matricula 102
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
ANEXO II- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
ANEXO III
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
Contrato nº __ /__
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FESAÚDE E A EMPRESA __________________.
A FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI – FeSaúde, doravante denominada CONTRATANTE, situada Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx x'Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 24040-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.906.284/0001-00, representada neste ato pela Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, e a EMPRESA __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________, resolvem celebrar o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOTEBOOKS COM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE, com fundamento no processo administrativo nº 720.000.261/2022, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto objeto a prestação de serviços de locação de microcomputadores e notebooks com serviços de manutenção e suporte, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município de Niterói.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
i) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
j) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) Quando o objeto da licitação for prestação de serviço que envolva mão de obra residente, o licitante vencedor deverá comprovar, no momento da assinatura do contrato, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.270/2017, a qual reserva 3% dos postos de trabalho oriundos do contrato administrativo para moradores em situação de rua assistidos por políticas da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 2º, §1º, desde que atendidos os requisitos profissionais definidos pela empresa contratante.
CLÁUSULA QUINTA: DO PLANO DE CONTAS
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação, assim classificadas em seu código contábil: assim classificadas em seu código contábil: 03.06.02 - Locação de Computadores
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão à conta do Contrato de Gestão 001/2020 da Fundação.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor estimado total de R$ _____,__ (__________________________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 2 (dois) membros designados pela Diretora Geral da Fundação Estatal de Saúde, conforme ato de designação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pela comissão de fiscalização mencionada no parágrafo primeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do serviço;
definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 10 (dez) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Autorização para emissão da nota fiscal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pela COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, após análise e aprovação do relatório mensal, mencionado na alínea ‘h’ da Cláusula Quarta do presente contrato, sobre a prestação dos serviços, que deverá ser elaborado pela CONTRATADA;
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Federal nº 8.213, de 1991, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no parágrafo segundo ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor estimado total de R$ ________ (_______________), em 12 (doze) parcelas, cada uma delas de acordo com o quantitativo de serviços efetivamente prestados, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pela FeSaúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante boleto bancário ou crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento, no período de 01 a 24 de cada mês, à Diretoria Administrativa e Financeira da FeSaúde, situada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxx 000, ou para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS. Caso a fatura/ nota fiscal seja enviada fora do período mencionado, será solicitado o cancelamento e reemissão de acordo com o período estipulado pela Fundação.
PARÁGRAFO QUARTO – Satisfeitas as obrigações previstas no parágrafo terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 10 (dias) úteis, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUINTO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEXTO – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 10 (dez) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios de 0,5 % ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5 % ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que essa proposta se referir, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe o art. 40, XI, da Lei n.º 8.666/93 e os arts 2º e 3º da Lei n.º 10.192, de 14.02.2001.
PARÁGRAFO NONO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Na forma da Lei Federal nº 8.213/91, de 1991, caso a contratada não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação no veículo de publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a FeSaúde poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o instrumento poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro Municipal suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do parágrafo primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
a suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do parágrafo primeiro será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada;
a aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, é de competência exclusiva do Secretário Municipal da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b, do parágrafo primeiro:
corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro:
não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do parágrafo primeiro, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Niterói, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Niterói, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE na Secretaria de Administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido o extrato de publicação no veículo de publicação dos atos oficiais do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do parágrafo primeiro, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Niterói.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Comprovada a prática de ato lesivo à Administração Pública nos termos do art. 5º da Lei 12.846/13, por meio de decisão judicial transitada em julgado ou processo administrativo no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta de Niterói, o presente contrato poderá ser rescindido sem prejuízo da aplicação da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desse logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no veículo de publicação dos atos oficiais do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos em lei;
Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no veículo de publicação dos atos oficiais do Município, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DISPOSIÇÕES ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos, assim como todas as convenções e tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, denominadas em conjunto “Leis Anticorrupção”, e se comprometem a observá-las fielmente, por si e seus prepostos, sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As partes obrigam-se a comunicar uma à outra, assim que tiver conhecimento, sobre qualquer atividade ou prática que suspeite ou efetivamente constitua um indício ou uma infração aos termos das Leis Anticorrupção e/ou Política Antissuborno e Corrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA desde já se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No tocante às licitações e contratos licitatórios, as partes declaram que: (i) não frustraram, fraudaram, impediram, perturbaram, frustraram, fraudaram, impedirão ou perturbarão o caráter competitivo e a realização de qualquer ato de procedimento licitatório púbico, licitação pública ou contrato dela decorrente; (ii) não afastaram ou afastarão, procuraram ou procurarão afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; (iii) não criaram ou criarão de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitações públicas ou celebrar contratos administrativos; (iv) não obtiveram ou obterão vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e (v) não manipularam, fraudaram, manipularão ou fraudarão o equilíbrio econômico financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA ocorridas no contexto e com ligação ao presente contrato, devidamente apurado em sede de processo administrativo específico e/ou com decisão judicial condenatória em segunda instância, será considerado uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, além da aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis, bem como o ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (com redação dada pela Lei nº 13.709/2018), as partes se obrigam a respeitar a privacidade uma da outra, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos uma da outra, em função deste contrato, salvo os casos em que sejam obrigadas, por autoridades públicas, a revelarem tais informações a terceiros.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do art. 7º, V, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e, com base no art. 10º, II da LGPD, que trata de legítimo interesse do cliente, poderá armazenar, acessar, avaliar, modificar, transferir e comunicar, sob qualquer forma, todas e quaisquer informações relativas ao objeto desta contratação, onde, referido tratamento de dados será realizado unicamente em razão da prestação de serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, _____ de _________ de _____.
Testemunha
Nome: CPF:
Testemunha
Nome: CPF:
Empresa Contratada
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretora Geral
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro
Fundação Estatal de Saúde de Niterói – FeSaúde
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
ANEXO IV- PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social: ______________________________________________________________
Endereço:__________________________________ Bairro:_________________________
Cidade:______________________ Estado: ______________ CEP: ___________________
CNPJ: __________________________ Inscrição Municipal: ________________________
Inscrição Estadual:___________________ Telefone:______________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
Item |
Descrição do Serviço |
Unidade |
Quantidade
|
Valor Unitário (R$) |
Valor Total por 24 Meses |
LOTE ÚNICO |
|||||
01 |
Locação de Desktop |
Serviço |
815 |
|
|
02 |
Locação de Notebook |
Serviço |
55 |
|
|
Valor Total: |
( ) Optante pelo Simples Nacional ( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) serviço(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) serviço(ns)
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Niterói, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________________________________
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO CONTRIBUINTE DO ISS E TAXAS
Local e data
Ao Sr. Pregoeiro
Ref. Pregão Eletrônico FeSaúde n.º
_______________________(nome da empresa), CNPJ ________________ (número de inscrição), sediada no __________________________________________________ (endereço completo), declara, sob as penas do art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que não é contribuinte de ISS e Taxas do Município de Niterói.
Niterói, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________________________________
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº xx/2022
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES
Ilmo. Sr. Pregoeiro
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº __________________ DECLARA a FeSaúde, para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Confins, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - Preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Niterói, ____ de ____________ de 20__.
_____________________________________________________
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)