PARA REGISTRO DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº 013/2023-SRP Ampla Concorrência
PARA REGISTRO DE PREÇOS
COMPOSIÇÃO DO EDITAL
1. DO OBJETO 2
2. DA PARTICIPAÇÃO 3
3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL 6
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 6
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7
6. DA INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7
7. DO PREENCHIMENTO ELETRÔNICO DA PROPOSTA 7
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 9
10. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA 11
11. DA VERIFICAÇÃO DE IDONEIDADE DO PROPONENTE VENCEDOR 13
12. DA HABILITAÇÃO 14
13 DA EMPRESA SUBSEQUENTE 19
14 DOS RECURSOS 19
15 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 20
16 DO CADASTRO DE RESERVA 20
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 22
19 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 22
20 DA EXECUÇÃO DO OBJETO 22
21 DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 23
22 DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS 24
23 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26
ANEXO I - Especificações do Objeto 28
ANEXO II - Termo de Referência 30
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços 76
ANEXO IV - Minuta de Contrato 81
MODELO 1 – PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÕES 91
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PREÂMBULO
Órgão interessado: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA | |
Processo: | 2021050777 | |
Regime Legal: | Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (subsidiariamente), Lei Federal nº 12.846/2013; Lei Complementar Nacional nº 123/2006 e alterações, Decreto Federal nº 8.538/15; , Lei Municipal nº 2.675/2022 – FIDEP, Decretos Municipais nº 1.955/20, n.º 203/2005 e alterações, nº 946/2015, nº 1.031/2015 e alterações. | |
Tipo Licitação: | MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL | |
Modo de Disputa: | ABERTO | |
Orçamento SIGILOSO: | Intervalo mínimo de lances: | |
| 20,00 |
|
Exame e Retirada do Edital: | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxx/xxx.xxxx#/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx- transparencia/ | |
Local da Sessão: | ||
Data da Sessão: | 24/03/2023 | |
Hora da Sessão: | 14h00min (horário de Brasília-DF) | |
Recebimento propostas: | Início em: | 10/03/2023 às 19h00min |
Término em: | 24/03/2023 às 13h45min | |
Limite para Impugnação: | 21/03/2023 às 00h00min (horário de Brasília-DF) | |
Limite para Esclarecimento: | 21/03/2023 às 00h00min (horário de Brasília-DF) | |
Validade da Proposta: | 90 (noventa) dias | |
Informações: | Fone (00) 0000-0000 / 7244 em horário das 13h às 19h E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
1. DO OBJETO
1.1. Este pregão para registro de preços, tem por objeto a futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos, software e hardware de controle de estacionamento inteligente tarifado nas vias e logradouros públicos de Palmas, compreendendo a transmissão eletrônica de arquivos(web e mobile),
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incluindo a instalação, manutenção e implantação de sinalização horizontal e vertical, cujas especificações e quantitativos estão estabelecidos neste Edital e seus anexos.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, especializada no ramo pertinente ao objeto licitado e, que esteja Credenciada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, desde que satisfaça às exigências deste edital.
2.2. Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e alterações da 147/2014.
2.3. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da 147/2014, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e Micro Empreendedor Individual - MEI:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10%(dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5(cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
2.4. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) Tiver sido declarada inidônea na administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as
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entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
b) Xxxxxxx impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública;
c) Incidir no estipulado no art. 9.º da Lei nº. 8.666/93;
d) Xxxxx sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquele que esteja em processo de liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial;
d.1 Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada a certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
e) Possua em seu contrato ou estatuto social finalidade ou objeto incompatível com o deste Pregão;
f) Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
g) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.
2.5. Será admitida a participação em regime de consórcio de empresas nacionais e estrangeiras, sendo vedada à participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio, e atendidas às condições previstas no Art. 33 da Lei 8.666/93, de 21/06/93, bem como aquelas estabelecidas neste Edital.
2.5.1 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um consórcio.
2.5.2 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a EMPRESA líder, a qual deve ser nacional, subscrito pelos consorciados, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
2.5.3 Cada empresa integrante do consórcio deverá atender às exigências estabelecidas para habilitação neste Edital de Licitação, sob pena de inabilitação do consórcio. Na hipótese de participarem do consórcio empresas nacionais e estrangeiras, a liderança do mesmo caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do consórcio.
2.5.4 Adicionalmente aos documentos previstos, os consórcios deverão apresentar os seguintes documentos:
2.5.5 Termo de constituição de consórcio, devidamente assinado, mediante escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos contendo, no mínimo:
a. denominação do consórcio;
b. qualificação dos consorciados;
c. composição do consórcio, respectivas participações dos integrantes e compromisso futuro quanto à participação de cada integrante na Sociedade de Propósito Especifico - SPE;
d. organização do consórcio;
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e. objetivo do consórcio;
f. indicação da empresa líder que será responsável pelos entendimentos que envolvam o consórcio junto ao Poder Concedente, até a data da assinatura do Contrato;
g. outorga pelas integrantes do consórcio de poderes expressos irretratáveis e irrevogáveis para a empresa líder representá-las, em juízo ou fora dele, em todos os atos relativos à Licitação e à assinatura do Contrato, podendo, para tanto concordar com condições, transigir, renunciar a direitos, compromissar-se e assinar quaisquer papéis e documentos; e
h. obrigação de responder solidariamente, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em todas as questões que concernem à Licitação.
2.5.6 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva.
2.5.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA.
2.6. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante, com o envio da proposta e documentação até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, e novamente no horário previsto para abertura do certame, fase em que ofertará seus lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
2.7.1. Declaro para os devidos fins legais que conheço todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
2.7.2. Declaro para os devidos fins legais, em cumprimento ao exigido no edital, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2.7.3. Declaro para os devidos fins legais, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
2.7.4. Declaro cumprir os requisitos de habilitação e que as declarações informadas são verídicas, conforme Decreto 1.955/20.
2.7.5. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
2.7.5.1. Ao assinalar o campo como “não”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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2.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
2.9. A mera participação no procedimento licitatório autoriza a retenção do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas, para repasse ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. VIII, do art. 18, da Lei Municipal nº 2.675/2022, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação.
2.9.1. O parágrafo anterior só se aplicará aos pagamentos que ocorrerem com fontes de RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, excluindo-se a obrigatoriedade para as demais fontes de recursos.
3. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL
3.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais(intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Compras Públicas pela website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Palmas - Tocantins, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.3. O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico.
4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.1.1.O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2(dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
0.0.0.Xx respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema.
4.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 3(três) dias úteis anteriores a abertura do certame.
0.0.0.Xx caso de impugnação apresentadas por representantes de pessoa jurídica, deverão, necessariamente estar acompanhadas de procuração e documentos pessoais do procurador, com foto, sob pena de não serem conhecidas.
4.2.2.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2(dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
4.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
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4.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O preenchimento da proposta eletrônica, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Antes do envio da proposta eletrônica de preços, o fornecedor deverá efetuar o download do edital eletronicamente, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.4. Todas as empresas interessadas em participar do certame deverão encaminhar a documentação de habilitação, na forma do item 6, incluindo as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DA INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. Os documentos de habilitação exigidos no item 12 deste edital, deverão ser inseridos juntamente com a proposta eletrônica (conforme estabelecido no item 5), dentro do prazo para recebimento das propostas, estabelecido no preâmbulo do edital.
6.2. O sistema disponibilizará campo próprio, para a inserção dos documentos exigidos para a habilitação na forma do item 12 deste edital. Os campos estarão devidamente identificados/ nominados, sendo obrigatório a inserção de todos os documentos listados no sistema, que devem corresponder a cada campo, conforme identificado.
6.2.1. A não inserção dos documentos ensejará na inabilitação do licitante.
7. DO PREENCHIMENTO ELETRÔNICO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
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7.2. O valor total do lote, especificados no ANEXO I - Especificações do Objeto deste edital, em moeda nacional, com apenas duas casas decimais após a vírgula, sendo desclassificada a proposta ou o lance que seja apresentado de forma diversa;
a) Descrição detalhada do objeto, condizentes com as especificação do Termo de Referência (pormenorização daquilo que for pertinente).
7.3. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos necessárias à execução do objeto como carga, transporte e descarga, operacionais, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, tributários, tarifas, emolumentos, licenças, comerciais, alojamento para atendimento dos serviços, seguro em geral e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/serviços, bem como encargos decorrentes de fenômenos de natureza infortunística, trabalhista, responsabilidade civil para quaisquer danos e prejuízos causados ao Município de Palmas e/ou terceiros, gerados direta ou indiretamente pela execução dos serviços, dentre outras de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Palmas.
7.4.1. Os valores propostos deverão ser os praticados na data da abertura da proposta, mantendo- se durante a sua vigência.
7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro ou omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços estimados estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7. Todas as especificações da proposta vinculam a Contratada, sob pena de desclassificação.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4.1. A não desclassificação da proposta nesta fase, não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
8.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 20,00 (vinte reais).
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Finalizado as etapas anteriores, será declarado o arrematante. O sistema disponibilizará automaticamente fase de negociação ao licitante que tenha apresentado o melhor preço para o item, pelo sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.22. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, estabelecendo-se o prazo de, no mínimo 02 (duas) horas, a partir da comunicação realizada pelo pregoeiro através do sistema eletrônico.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
8.22.1. No prazo mencionado no item anterior, o licitante melhor classificado deve manifestar-se quanto a negociação e enviar por meio do sistema eletrônico a proposta final readequada, na forma do item 9, acompanhada dos documentos complementares solicitados no subitem 9.2.
8.22.2. O não envio da proposta e demais documentos requeridos dentro do prazo estabelecido acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante do certame.
8.23. Após, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA
9.1. A proposta final deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal; se Procurador, apresentar a respectiva Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico; acompanhado de documento de identificação com foto (devendo a assinatura na proposta ser digitalmente e/ou ser idêntica ao documento de identificação apresentado). Sendo sócio-proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá ser comprovado através do estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
9.1.1.A proposta final, apresentada conforme MODELO 1, deverá conter expressamente:
a) O número do Pregão Eletrônico, data e hora da sua realização;
b) Razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e e-mail da empresa proponente;
c) Especificações detalhadas do objeto proposto, conforme descrito no item 5 do
ANEXO II – Termo de Referência;
d) Informar o prazo para a execução dos serviços/entrega dos produtos, conforme estabelecido no termo de referência (anexo do edital).
e) O valor unitário e o valor global da proposta, com preços indicados em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, no máximo com duas casas decimais;
f) Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data marcada para a abertura da sessão;
g) Dados bancários para recebimento(pagamento) em nome do licitante: nome e número do Banco, agência e conta corrente;
h) Prazo de pagamento de até 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal.
9.2. Juntamente com a proposta comercial, (conforme MODELO 1) sob pena de desclassificação, deverão ser apresentados, válido em dia os seguintes documentos:
a) Declaração de que atende, no que couber, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa SLTMPOG nº 01, de 19/01/2010.
b) Declaração sobre a veracidade e inteira responsabilidade pela autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante o pregão e eventualmente impressos para processamento interno na Prefeitura de Palmas, apresentando-os quando demandado pela Administração Pública as vias originais para diligências complementares.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
c) Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
NA HIPÓTESE DE USO DE BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, (ME/EPP/COOP/MEI) CONFORME ABAIXO:
d) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Ato convocatório, ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP/MEI conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
9.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerá o lance final ou valor negociado.
9.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA MELHOR CLASSIFICADA
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.
10.2. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela administração para contratação conforme este Edital e seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 1.955/20.
10.3. Serão desclassificadas as propostas ou lances finais que apresentarem superior à orçada pela administração.
10.4. Poderá ser desclassificada a proposta ou melhor lance, que apresentar preço inexequível.
10.4.1. Considerar-se-á relativamente inexequível a proposta que apresente preços global e/ou unitários simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4.1.1. Para comprovar a exequibilidade de sua proposta, o licitante deverá apresentar suas justificativas e documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade do valor
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ofertado com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto, os quais poderão ser encaminhados para análise da Área Requisitante dos serviços a fim de que possa emitir parecer acerca da exequibilidade.
10.5. Poderá ser desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital.
10.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
a) Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2(duas) horas, a ser definido em “chat”, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
10.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, se destacam os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, dentro do prazo indicado pelo Pregoeiro.
10.8. Se a proposta melhor lance for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. É facultado ao pregoeiro a realização de diligência para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, podendo qualquer interessado a requerer, devendo apresentar as razões que fundamentam a suspeita.
10.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
10.10.1. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11. Da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.12. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e sujeitar-se-á a sanções previstas neste edital.
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11. DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA
11.1. A prova de conformidade técnica será realizada, nos termos descrito no item 16 do Termo de Referência ANEXO II deste edital.
11.2. Como parte do processo de aceitação do sistema proposto e seus equipamentos, os mesmos deverão ser submetidos a uma Prova de Conformidade Técnica, no décimo dia útil subsequente à declaração formal pelo Pregoeiro da licitante classificada em primeiro lugar, na sede da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, com base nos seguintes princípios e no CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III ao Termo de Referência.
11.3. A etapa de avaliação das Amostras ocorrerá durante o período de 72 horas após a implantação, podendo, supervisionada por Comissão indicada pela CONTRATANTE, de forma que possam ser avaliadas todas as características e condições técnicas bem como o CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III ao Termo de Referência.
11.4. A Prova de Conformidade Técnica será supervisionada por Comissão indicada pela CONTRATANTE composta de profissionais que não possuam qualquer vínculo com os participantes da licitação, que possuam reconhecida capacidade e idoneidade técnica;
11.5. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da etapa de avaliação de Amostras são de responsabilidade do licitante.
11.6. Todos os equipamentos e custos necessários para apresentação do software correrá por conta da licitante.
11.7. O sistema proposto e seus equipamentos deverão ser demonstrados em todas as suas funcionalidades e atestada sua conformidade com todos os termos e condições técnicas do Termo de Referência, além do respectivo CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III ao Termo de Referência.
11.8. A empresa licitante será declarada vencedora caso atinja, durante a Prova de Conformidade Técnica, os índices mencionados no item 16 do Termo de Referência;
11.9. A não conformidade ensejará uma nova demonstração (2ª e Última Demonstração) no dia útil seguinte à primeira Demonstração da Prova de Conformidade Técnica, de forma que a licitante tenha a chance de sanar quaisquer defeitos ou falhas que tenham levado à primeira declaração de não conformidade com os termos e condições técnicas deste Termo de Referência.
11.10. Após a segunda e última Demonstração da Prova de Conformidade Técnica dos parquímetros, aplicativos, equipamentos/dispositivos e sistemas pela licitante, e mantida a decisão de não conformidade pelo Município, a licitante vencedora será desclassificada.
11.11. Desclassificada a licitante vencedora, o pregoeiro, seguindo a ordem de classificação, convocará a segunda colocada para realização da mesma Prova de Conformidade Técnica cinco dias úteis subsequentes à Decisão de Desclassificação, e assim sucessivamente se necessário for, para realizar a Demonstração de Conformidade Técnica, até que se apure uma proposta com equipamentos e sistemas que atendam a todas as exigências e termos do Termo de Referência.
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12. DA VERIFICAÇÃO DE IDONEIDADE DO PROPONENTE VENCEDOR
12.1. Será verificada a existência de registros impeditivos da contratação do licitante detentor da proposta melhor classificada, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:0000000000000::XX:0,0,0::
).
12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação do licitante se dará pela verificação dos documentos inseridos no sistema eletrônico na forma do item 6 deste edital, que será aferida por intermédio dos documentos comprobatórios de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico-Financeira, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Atendimento do inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.2. O Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas - TO, dentro do prazo de validade e incluído juntamente com os documentos de habilitação, substitui os documentos dos itens 12.7; 12.8 e 12.10, desde que os documentos constem expressamente no CRC e não estejam vencidos na data da licitação. Para a prerrogativa da substituição do CRC, deve ser apresentado concomitantemente o documento de identificação oficial, reconhecido em território nacional, com foto.
13.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede(matriz), se o licitante for a sede(matriz);
c) Em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede(matriz).
13.4. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias da data prevista para a abertura do certame, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
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13.5. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nestas seções anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante.
13.6. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
13.7. Para comprovação da Habilitação Jurídica os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Documento de identificação oficial com foto, reconhecido em território nacional, do(s) administradores da empresa licitante indicado(s) no ato consttitutivo ou, do procurador constituido quando houver;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Certificado da condições de Microempreendedor Individual, no caso de MEI.
13.7.2. Os documentos referentes ao item 12.7, letras “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, deverão ser apresentados com autenticação e/ou com certificação digital, acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.8. Para a comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local do estabelecimento da empresa participante do certame;
a.1 Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005.
a.2 A Certidão Negativa de Falência ou Concordata deverá ser apresentada com autenticação em cartório e/ou com certificação digital, caso não possa ser aferida por meios oficiais, online.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE) do último exercício financeiro já exigível, para confirmação da receita bruta auferida no exercício.
b.1 As empresas constituídas no ano em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
b.2 As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, relativamente ao último exercício social.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
b.3 O balanço patrimonial deverá ser apresentado com autenticação por órgão competente e/ou com certificação digital.
b.4 No caso de Micro Empreendedor Individual – MEI, não será exigido o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.
b.4.1 O MEI deverá apresentar Declaração anual de Faturamento emitido pelo Portal do Empreendedor, no que couber.
c) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) e para o Índice de Endividamento Total ser menor ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido de 5% (cinco) por cento do valor estimado da contratação ou do lote pertinente.
13.9. Para a comprovação da Qualificação Técnica os licitantes deverão apresentar:
a) Registro ou inscrição da empresa e dos responsáveis técnicos no conselho profissional competente da região da sede da empresa. No registro ou inscrição da empresa deverá constar a referência da atividade compatível com o serviço a ser executado.
a.1) A empresa ou profissional responsável técnico que apresentar a certidão de registro no conselho competente com prazo de validade vencido, deverá providenciar a regularização antes da assinatura do contrato, caso seja vencedora da licitação, sob pena de desclassificação da sua proposta.
b) Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com competência legal para gerenciamento de trânsito (de administração de trânsito viário e/ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, com as seguintes características de maior relevância técnica e/ ou similares conforme tabela e descrições abaixo:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
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1.1 | Parquímetros Eletrônicos do tipo Multivaga | Unidades Instaladas | 225* |
1.2 | Sistema Integrado de Gestão de Estacionamento Inteligente Tarifado Público (em vias públicas) | Vagas | 5.499* |
1.3 | Sistema de Fiscalização Móvel Embarcada | Sistema | 1* |
1.4 | Ponto de identificação por OCR | Faixas | 55* |
1.5 | Sistema de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para Dispositivo Móvel de Fiscalização | Vagas | 5.499* |
b.1)Os atestados de disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos deverão contemplar o equivalente a 50% do quantitativo estabelecido neste Edital quando aplicável, podendo ser um ou mais atestados.
b.2) Os atestados para serem aceitos devem conter as seguintes informações:
I. Descrição das características técnicas das obras ou serviços;
II. Atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato;
III. Firmado por representante legal do contratante;
IV. Indique sua data de emissão;
V. Mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT).
b.3) No caso de consórcio será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada para comprovação do volume mínimo exigido.
b.4) Será admitida a participação de empresas em consórcio para fomentar a participação de um número maior de LICITANTES.
b.5) Os atestados deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado com competência legal para gerenciamento de trânsito (de administração de trânsito viário e/ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
b.6) As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
C) Comprovação da capacidade técnico-profissional:
c.1) Apresentação de certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo respectivo conselho de classe da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(s) técnico(s) e/ou
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
membro de equipe técnica que participarão da prestação do serviço, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto descrito neste Termo de Referência.
c.2) O responsável técnico e/ou membro da equipe técnica mencionado deverá pertencer ao quadro da empresa licitante, na data prevista da contratação, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
c.3) Deverão ser apresentados atestados de instalação, operação e manutenção de parquímetros eletrônicos do tipo multivaga, equipamentos para ponto de venda, sistema integrado de gestão de Estacionamento Inteligente Tarifado público (em vias públicas), sistema de fiscalização móvel embarcada, pontos de identificação por OCR e sistema de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para Dispositivo Móvel de Fiscalização, sem a necessidade de serem demonstrados quantitativos.
c.4) No decorrer da execução do objeto, os profissionais poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
c.5) O profissional indicado pela licitante, detentor da certidão de acervo técnico, mencionada no item deverá participar como responsável técnico da execução dos serviços, respondendo perante a CONTRATANTE.
12.9.1 Poderão ser solicitadas diligências para dirimir e eventualmente sanar possíveis dúvidas levantadas no processo licitatório.
13.10. Para a comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, ou outro documento equivalente, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de quitação de tributos federais, abrangendo a Dívida Ativa da União e quanto às Contribuições Previdenciárias e as de terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
d) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos
estaduais(ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
e) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa quanto aos tributos
municipais(ou distritais), relativamente ao estabelecimento do proponente;
f) Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
13.10.1. Os documentos do item 12.10, letras “b”, “d” e “e” deverão ser apresentados com autenticação e/ou com certificação digital, caso não possam ser aferidos por meios oficiais, online.
13.10.2 Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da ciência de sua notificação, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.10.3 A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei Nº 8.666/93, sendo facultado ao PREGOEIRO convocar os LICITANTES remanescentes para apresentação da proposta subsequente.
13.11. No julgamento da HABILITAÇÃO o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante registro em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de HABILITAÇÃO.
13.12. Para fins de HABILITAÇÃO, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de Certidões constitui meio legal de prova.
13.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13 DA EMPRESA SUBSEQUENTE
13.1 Quando a proposta ou melhor lance for desclassificado/inabilitado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
13.2 Para fins de classificação, aplicam-se às empresas subsequentes os termos estabelecidos no item 9 deste edital, referente ao encaminhamento da proposta final.
13.2.1 O Pregoeiro, através do sistema eletrônico, estabelecerá prazo, de, no mínimo 02 (duas) horas, para inserção da proposta final e demais documentos relativos à proposta.
13.2.2 O não envio da proposta e demais documentos requeridos dentro do prazo estabelecido acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante do certame.
13.3 Será verificada a regularidade da documentação de habilitação, nos termos do item 12 deste edital, observando-se a data de abertura do certame, devendo atualizá-la na data de sua convocação, caso necessário.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de habilitação do licitante melhor classificado, será concedido o prazo de no mínimo 30(trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer, em campo próprio do sistema.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
14.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a existência de pressuposto de admissibilidade quanto a intenção de recorrer, para decidir se o recurso deve ser conhecido ou não.
14.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3 Uma vez admitida intenção, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, exclusivamente pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, também exclusivamente pelo sistema eletrônico, em outros (3) três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3 O acolhimento de recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4 Os documentos a que cabe este item permanecerão com vista franqueada aos interessados, no próprio sistema de compras e também no Portal da Transparência do Município.
14.5 O recurso terá efeito suspensivo quanto à habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas.
14.6 Caberá à autoridade competente decidir os recursos contra os atos do pregoeiro, quando este mantiver sua decisão.
15 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará eletronicamente o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador da despesa.
15.2 Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Pregoeiro encaminhará os autos ao Ordenador da despesa para adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es), e homologação do procedimento licitatório, eletronicamente.
15.3 15.3. Em ambas as hipóteses, os autos deverão ser remetidos ao órgão de controle interno para, constatada a regularidade dos atos praticados, ser emitido o certificado de verificação de regularidade, no termo do artigo 59 do Decreto Municipal nº 1.031/2015 e nos termos dos artigos 38 e 39 do Decreto Municipal nº 1.955/2020.
16 DO CADASTRO DE RESERVA
16.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os demais licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
16.2 Os licitantes que se interessarem em reduzir seus preços, conforme previsto no item anterior, deverão manifestar sua intenção imediatamente após encerrada a etapa competitiva através do e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
16.2.1 As novas propostas deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação, em até 02 (dois) dias úteis após o encerramento da etapa competitiva e a devida manifestação, através do e-mail informado acima.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
16.2.1.1 Os documentos de habilitação serão submetidos a análise nos termos do item 12
deste edital.
16.3 A apresentação de novas propostas, na forma do item anterior, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
16.4 Após a homologação, o registro de preços ainda observará, entre outras as seguintes condições:
a) Será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação original do certame;
b) A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações;
c) O registro a que se refere os itens anteriores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no Art. 20 e/ou no inciso II do Art. 21 do Decreto Municipal nº 946 de 14 de janeiro de 2015.
17 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A Ata de Registro de Preços é um compromisso de fornecimento de bens e destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
17.2 Após homologação pelo Ordenador de Despesas, o adjudicatário será convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado, podendo ser assinada por certificação digital, observando o disposto no Art. 5º, § 1º do Decreto nº 946/2015.
17.3 A Ata de Registro de Preços, lavrada conforme ANEXO III, terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município.
17.4 Uma vez convocado, caso o adjudicatário não assine a Ata de Registro de Preços, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
17.5 A publicação do extrato da Ata de Registro de Preços se dará no Diário Oficial do Município de Palmas e através do site xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.6 Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17.6.1 Qualquer órgão não participante poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que atendidos os requisitos do Decreto Municipal nº 946, de 14 de janeiro de 2015.
17.6.2 Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
17.6.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
17.7 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
17.8 Compete ao órgão não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
17.9 Considerando os termos do art. 9º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 946/15, deverá o ÓRGÃO PARTICIPANTE/DEMANDANTE, realizar periódica pesquisa de mercado para a comprovação das vantagens estabelecidas neste Termo, bem como na Ata de registro de Preços oriunda deste procedimento licitatório.
18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 Os custos para atendimento a esta licitação correrão à conta das unidades gestoras indicadas, na(s) dotação(ões) orçamentária(s), natureza(s) de despesa e fonte(s) consignados no item 6 do Termo de Referência constante no ANEXO II .
19 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
19.1 Após a homologação do certame e assinatura da Ata de Registro de Preços, a adjudicatária será convocada, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, para recebimento da nota de empenho/assinatura de instrumento contratual relativo ao objeto, devendo comparecer no prazo máximo de 2(dois) dias úteis contados da notificação, prorrogável por até igual período quando solicitado justificadamente pelo interessado.
19.2 O contrato será firmado conforme minuta constante no ANEXO IV e o prazo de vigência contratual será de 12(doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos até o limite estabelecido na Lei nº 8.666/93.
19.3 A contratada deverá adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de enfrentamento ao COVID-19, adotando as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da organização Mundial de Saúde, bem como das entidades de saúde Estadual e Municipal, com o objetivo de proteção da coletividade.
19.4 O contrato poderá ser prorrogado, a critério da Administração, nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93 e alterado nos termos do artigo 65 da lei nº 8.666/93.
19.5 Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx/assinar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances.
19.6 Quando notificado antes da efetiva conclusão do objeto, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
19.7 A Contratada não poderá subcontratar o objeto.
19.8 Aplicam-se, no que couberem, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
20 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
20.1 As condições gerais para a execução do objeto estão estabelecidas no Termo de Referência constante no ANEXO II deste edital.
20.2 Propõe-se a execução das 10.999 vagas de Estacionamento Inteligente Tarifado em Palmas em quatro etapas, totalizando 10 meses para sua consecução, sujeitas à análise de viabilidade e das demandas do município, conforme cronograma de implantação constante no Anexo IV. Ficando a cargo do Município a expansão ou supressão de vagas de estacionamento a qualquer momento, após análise da viabilidade, assim como a divisão da implantação por etapas.
20.3 Após emitida a O.S. pela CONTRATANTE, o prazo máximo, para a implantação dos equipamentos e respectivos serviços, deverá seguir o cronograma de implantação constante no Anexo IV.
20.4 O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com o prazo de vigência contratual de doze meses, e poderá ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, nos termos da Lei nº 8.666/93.
20.5 LOCAL DE ENTREGA/IMPLANTAÇÃO/INSTALAÇÃO
20.5.1 O material deverá ser entregue e implantado em perfeito funcionamento nos locais indicados pelos técnicos responsáveis pela fiscalização nas vias e logradouros públicos do Município de Palmas-TO, de acordo com os projetos constantes no Anexo II do termo de referência.
20.5.2 A área de abrangência do Estacionamento Inteligente Tarifado consta nos projetos do Anexo II do Termo de Referência, que teve como embasamento os Estudos Técnicos preliminares realizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
21. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
21.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto da nota fiscal/fatura/recibo pelo fiscal da contratação, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
21.2. Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
21.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =(TX) I =(6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
21.4. Os preços ofertados e adjudicados serão considerados fixos e irreajustáveis no prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da proposta de preços apresentada, podendo haver reajustes após o lapso temporal especificado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, de acordo com o Índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ou outro índice que o substituí-lo.
21.5. Haverá o repasse do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas, ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. VIII, do art. 18, da Lei Municipal nº 2.675/2022, caso o licitante seja declarado vencedor no certame e ocorra e efetiva contratação.
21.5.1. O parágrafo anterior só se aplicará aos pagamentos que ocorrerem com fontes de RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, excluindo-se a obrigatoriedade para as demais fontes de recursos.
22. DAS SANCÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Serão aplicadas as sanções nos termos do artigo 42. § 1º do Decreto Municipal nº 1.955/20, observadas subsidiariamente a Lei 8.666/93, mesmo em casos omissos neste termo.
22.2. Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderá ser aplicada às seguintes penalidades:
22.2.1. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Compras e Licitações.
22.2.2. MULTA: É a sanção pecuniária do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado na licitação, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) Quando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
b) Em caso de recusa injustificada do adjudicatário em retirar a nota de empenho o instrumento equivalente, após decorrido 5 (cinco) dias.
22.2.3. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
22.2.4. SUSPENSÃO: Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previstos nos: art. 87, inciso III da Lei Nacional nº 8.666/93, art. 7º da Lei 10.520/02 e Leis subsidiárias:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Receber qualquer das multas previstas no subitem 22.2.2 e não efetuar o pagamento;
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d) Recusar-se em receber a nota de empenho ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
22.3. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial do Município, do Estado e da União;
22.4. Em todos os casos sempre será observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
22.5. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10%(dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10%(dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30(trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
22.6. Quando o proponente não retirar a nota de empenho na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 22.3 “b” e à penalidade do item 22.3 “e” ou 22.3 “f”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
22.7. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
22.8. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30(trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
22.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n. 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal n. 1.156/2002.
22.10. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão contratante através do ordenador de despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
22.11. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05(cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
22.12. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
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a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
22.13. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Palmas, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
23.2. Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente na Prefeitura Municipal de Palmas.
23.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.5. A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, a presente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº. 8.666/93.
23.6. A nulidade do processo licitatório induzirá a dos atos decorrentes.
23.7. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.8. No julgamento da CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA/ HABILITAÇÃO O(A) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante registro em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia.
23.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
23.11. O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.12. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.13. O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município de Palmas, através do site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
23.14. Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
23.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com a interpretação da legislação própria, princípios constitucionais e o direito público interno, sem prejuízo de solicitação de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município.
23.16. Este edital encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como, no xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx:0000/xxx/xxx.xxxx#/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/, onde poderá ser acessado gratuitamente por meio eletrônico.
23.17. Fica eleito o foro de Palmas – TO, para resolver questões relativas ao presente Edital.
23.18. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente pregão serão prestadas pela Superintendência de Compras e Licitações, em horário de 13:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelos telefones (000) 0000-0000/7244 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Palmas/TO, aos 08 dias do mês de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Pregoeiro
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ANEXO I - Especificações do Objeto
ITEM | UN | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | VALOR ESTIMADO TOTAL MENSAL | VALOR ESTIMADO TOTAL | |
01 | Serv. | Locação de equipamentos eletrônicos, software e hardware de controle de estacionamento inteligente tarifado nas vias e logradouros públicos do Município de Palmas/TO, compreendendo a transmissão eletrônica de arquivos (web e mobile), incluindo a instalação, manutenção e implantação de sinalização horizontal e vertical. | R$ 1.306.212,80 | R$ 15.674.553,60 | |
LOCAÇÃO MENSAL | |||||
Sub- Item | Qnt. | Unid. | Especificações | Valor Unitário Mensal Estimado R$ | Valor Total Mensal Estimado R$ |
01 | 451 | Equip. | Parquímetro do tipo multivaga integrados e com comunicação online, aceitando múltiplos meios de pagamento (moedas, cartões/dispositivos de pagamento de meios sem contato, cartões de crédito e débito), com fonte de energia própria e software incorporado que possibilitem a integração com outros dispositivos - Considerando 10% de reserva. (1 parquímetro a cada 20 vagas de automóveis e 1 parquímetro a cada 50 vagas de motocicletas em média). | R$ 1.696,67 | R$ 765.198,17 |
02 | 242 | Equip. | Equipamento para Ponto de Venda (POS ou PDV) para venda de crédito ou recarga de estacionamento, homologado pela ANATEL - Considerando 10% de reserva. (1 Ponto de Venda para cada 50 vagas na área de abrangência do Sistema). | R$ 640,00 | R$ 154.880,00 |
03 | 1 | Sistema | Sistema de Integrado de Gestão de Estacionamento Inteligente Tarifado Online, incluindo os módulos: dashboard/central de monitoramento, cadastro, financeiro, | R$ 30.883,33 | R$ 30.883,33 |
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fiscalização, aplicativo para uso via telefone celular - módulo usuário e portal do usuário WEB. | |||||
04 | 2 | Sistema | Sistema de fiscalização móvel embarcada, integrada ao sistema de gestão de estacionamento, dotado de 04 (quatro) câmeras e OCR para consulta automática de placas dos veículos estacionados, câmera panorâmica e impressora, kit de instalação veicular. | R$ 16.065,00 | R$ 32.130,00 |
05 | 110 | Faixa | Ponto de identificação por OCR - Equipamento de fiscalização de entrada e saída de bolsões de estacionamento, integrado ao sistema de gestão de estacionamento. | R$ 2.499,33 | R$ 274.926,30 |
06 | 81 | Sistema | Sistema integrador e gerenciador de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para Dispositivo Móvel de Fiscalização utilizado pelos agentes de trânsito. Permitindo acessar todas as informações relativas ao status de ocupação da vaga pelos veículos (mediante consulta à sua placa), e respectivo status de estacionamento (regular ou irregular), dia, horário de início e término do estacionamento, local. | R$ 595,00 | R$ 48.195,00 |
VALOR TOTAL MENSAL DO ITEM ESTIMADO (GLOBAL) | R$ 1.306.212,80 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL | R$ 15.674.553,60 |
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ANEXO II - Termo de Referência
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS | Data: 23/02/2023 Nº 041/2021 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA – SESMU | |
SOLICITAÇÃO DE COMPRAS DE BENS E SERVIÇOS / TERMO DE REFERÊNCIA (art. 14 da Lei nº 8666/93) | |
1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA DEMANDANTE Unidade: SESMU/Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana Interessado/Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Secretário Interino Contato: Tel. (00) 0000-0000 | |
2. OBJETO Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos, software e hardware de controle de estacionamento inteligente tarifado nas vias e logradouros públicos do Município de Palmas-TO, compreendendo a transmissão eletrônica de arquivos (web e mobile), incluindo a instalação, manutenção e implantação de sinalização horizontal e vertical. | |
3. ORIGEM DOS RECURSOS: 15000000 RECURSOS PRÓPRIOS | |
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO Dentro das respectivas esferas de atuação, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana – SESMU, tem a obrigação de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário e realizar o controle de vias e vagas de estacionamento. Em face da transformação econômica que se operou nas últimas décadas, onde o número de veículos aumentou geometricamente, a implementação de uma política de engenharia de tráfego visando permitir e melhorar a fluidez e a segurança no trânsito na área urbana se tornou imprescindível. O processo de ocupação e desenvolvimento da cidade de Palmas-TO está acontecendo de forma célere, o que contribuiu para que os índices de crescimento populacional e de frota fossem superiores à média nacional. A combinação desses fatores trouxe um resultado negativo para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase na região central, onde se concentram de forma mais intensa várias atividades. É nessa região que se observa de fato uma concentração maior de comércio e de prestação de serviços, e onde se assiste uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos. Para minimizar este impacto, o estacionamento inteligente regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõe para minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões centrais, comerciais e de serviços, sendo, esta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades. |
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Nesse sentido, se faz necessário viabilizar e permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando assim o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso, com o principal intuito de proporcionar mais segurança, qualidade de vida para os cidadãos.
Pela natureza dinâmica do trânsito urbano nas grandes cidades, é fundamental a aplicação dos recursos tecnológicos mais modernos, a fim de melhorar a circulação, o tráfego e a segurança nas vias públicas, reduzindo também os eventuais transtornos relativos a disputas por espaços na via pública para estacionamento de veículos e situações que restrinjam a livre circulação na zona urbana.
Uma melhor gestão dos serviços, modernização e automatização são hoje partes indispensáveis para aperfeiçoar a eficiência da Administração Pública, seu uso correto vai promover maior mobilidade e bem-estar social e permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando assim o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso.
Nesta linha, a utilização da tecnologia no estacionamento regulamentado tarifado compreende uma plataforma de gestão em tempo real completa, contemplando o autoatendimento no acesso e uso das vagas pelos usuários, permitindo o maior número de possibilidades de compra de créditos e tempo de estacionamento aos usuários.
Os parquímetros, aplicativos, demais equipamentos, dispositivos e softwares, deverão compor um único Sistema Integrado de Gerenciamento do Estacionamento Inteligente Tarifado, o que permitirá aos usuários, de forma autônoma (autoatendimento), uma ampla gama de formas de acesso e uso do estacionamento público, bem como ao poder público ferramentais eficientes de gestão, controle e fiscalização do sistema.
Portanto, o usuário terá várias alternativas de uso do Estacionamento Inteligente Tarifado público, seja através dos parquímetros, do uso de aplicativo pessoal ou de Postos de Venda credenciado no comércio, ao invés de dispor de apenas um único meio de uso.
O Sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado integrado também permitirá modernizar a ação de fiscalização no uso das vagas pelos Agentes de Fiscalização, utilizando além dos dispositivos de fiscalização individual, o uso de eficientes e automatizados equipamentos para fiscalização e controle dos estacionamentos da cidade.
Devido à grande variedade de formas para aquisição de créditos e tempos de estacionamento, como parquímetros, smartphones, internet e pontos de venda estrategicamente localizados, tem-se uma solução inovadora e ferramenta fundamental para operação do sistema, assegurando-lhe eficiência e nível de automação sem precedentes no país.
Em relação ao modelo de operação, tem-se a premissa da administração direta pelo Município, e as vantagens relativas do modelo de locação, restando claro que o modelo de concessão é mais desvantajoso, pois demandaria/implicaria: (1) aumento de tarifa; (2) prazo de contrato mais longo (05 a 10 anos, dependendo da tarifa); (3) risco de obsolescência tecnológica com o contrato de concessão mais longo; (4) problemas de desequilíbrio econômico-financeiro, em decorrência do ato de fiscalização de vagas ser indelegável (somente exercido pelo Poder Público) e deste aspecto ser fundamental para o respeito ao uso do sistema e demais projeções de resultado.
Portanto, pode-se afirmar que ao longo da execução do contrato sob administração direta pelo Município, no modelo de locação, o equilíbrio econômico-financeiro dependente apenas de uma vigilante ação de fiscalização, com o principal intuito de proporcionar mais segurança, qualidade de vida para os cidadãos.
Diante de todo o exposto, fica claro que o investimento em novas tecnologias proporciona maior racionalização e recursos para aplicar soluções de engenharia de tráfego modernas na gestão de trânsito nas vias da cidade de Palmas,
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reduzindo congestionamentos, disputas por vagas de estacionamento e aumentando a segurança e qualidade de vida de todos os munícipes. | ||||
5. QUANTIFICAÇÃO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – Conforme Anexo I – Especificações do objeto | ||||
VALOR TOTAL MENSAL DO ITEM ESTIMADO (GLOBAL) | R$ 1.306.212,80 | |||
6. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | ||||
Funcional programática- Nome da Ação | Natureza da despesa – Subitem | Fonte | Ficha | Valor |
03.1200.15.451.5000.5007 – Implantação de sistemas e tecnologias de mobilidade urbana | 3.3.90.39 - 7700 | 15000000 | 20222876 | R$ 1.306.212,80 |
7. VALOR TOTAL POR EXTENSO R$ 15.674.553,60 (quinze milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). | ||||
8. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS Devem ser de responsabilidade da contratada a prestação dos seguintes serviços: 8.1. Locação e prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de controle de estacionamento – parquímetros multivagas; 8.2. Locação e prestação de serviços de manutenção dos aplicativos de acesso via smartphone para usuários; 8.3. Locação e prestação de serviços de manutenção dos dispositivos e aplicativos de aquisição de tempo de estacionamento, carga e recarga de créditos de estacionamento para Postos de Venda; 8.4. Locação e prestação de serviços de manutenção dos dispositivos e aplicativos de fiscalização; 8.5. Integração dos dispositivos de fiscalização (fiscalização móvel e dispositivo/aplicativo) com os parquímetros e demais aplicativos de uso - usuários e postos de venda. 8.6. Locação e prestação de serviços de manutenção do software de gestão de todo o sistema integrado de estacionamento implantado; 8.7. Fornecimento das licenças de software de todos os aplicativos e sistemas utilizados; 8.8. Prestação de serviços de implantação, capacitação aos operadores e agentes de fiscalização da municipalidade; 8.9. Serviços de recolhimento de cofres dos parquímetros, com entrega na sede da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana; 8.10. Integração com os sistemas de captura de OCR atualmente contratados pela prefeitura; 8.11. Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos recarregáveis a serem utilizados no sistema; 8.12. Implantação e gestão da rede de postos de venda credenciada; 8.13. Confecção das placas de identidade visual que será adotada para os postos de venda do sistema, facilitando a identificação destes pelos usuários; 8.14. Confecção e distribuição de 3000 folders informativos à população a cada 1000 vagas; |
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8.15. Elaboração do Projeto da sinalização horizontal e vertical das vagas de estacionamento, com aprovação pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, com respectiva alocação dos parquímetros;
8.16. Disponibilização sistema de fiscalização móvel embarcada, integrada ao sistema de gestão de estacionamento, dotado de 04 (quatro) câmeras e OCR e software que permita leitura e reconhecimento de placas de veículos estacionados, integrados à plataforma de gestão do sistema de estacionamento;
8.17. Disponibilização de Pontos de Identificação por OCR, que permita leitura e reconhecimento de placas de veículos estacionados, integrados à plataforma de gestão do sistema de estacionamento, constituindo o sistema de fiscalização e controle dos bolsões de estacionamento.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Deverá ser utilizado no certame o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tendo como justificativa o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.892-2013. Tendo em vista que os quantitativos apontados nos Estudos Técnicos preliminares são apontamentos de pontos críticos estudados pelo Setor de Projetos de Mobilidade Urbana da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, definidos assim, de forma estimada, não sendo objeto de execução do processo executivo de instalação de equipamentos.
9.2. Os equipamentos que compreendem a solução do controle de estacionamento inteligente tarifado, serão instalados na medida que forem surgindo novas demandas conforme o planejamento. Desta forma, este projeto básico se faz para a elaboração de ATA de REGISTRO DE PREÇOS para aquisições parceladas mediante as demandas do município.
9.3. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte técnico necessário a todos os recursos materiais tecnológicos e sistemas disponibilizados, prevendo atualizações e um contínuo desenvolvimento para o atendimento das necessidades específicas da CONTRATANTE;
9.4. A CONTRATADA será a única responsável por arcar com os custos e despesas diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações, bem como pelos custos de solicitação e ligação dos pontos de alimentação bem como todos os custos decorrentes do fornecimento de energia, da compra e utilização dos equipamentos exigidos para funcionamento dos equipamentos;
9.5. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e estrutura de comunicação de dados e imagens, entre os equipamentos e o SISTEMA;
9.6. Deverão ser fornecidos todo o hardware e software necessários para o perfeito funcionamento dos serviços a serem prestados pela prefeitura, escopo deste projeto;
9.7. A CONTRATADA deverá primar pela realização da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos sem que a via seja interrompida para a passagem dos veículos;
9.8. A CONTRATADA será a responsável pela elaboração do projeto executivo de instalação dos equipamentos, bem como o projeto de implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de estacionamento inteligente tarifado a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
9.9. A CONTRATADA apresentará, semanalmente, relatório de controle diário, providos por sistema integrado a fim de verificar a situação de funcionamento dos equipamentos instalados, além de, mensalmente, relatório consolidado especificando o estado de funcionamento dos equipamentos, com data e hora de possíveis interrupções e reestabelecimento das operações, inclusive indicando os motivos das interrupções, a serem enviados na primeira semana do mês subsequente ao de referência;
9.10. A CONTRATADA deverá prover mecanismos de segurança à rede de transmissão, controle de acesso e privacidade de todas as informações produzidas e consultadas;
9.11. A CONTRATADA deverá emitir relatórios gerenciais e estatísticos, conforme especificações deste Termo de Referência;
9.12. A CONTRATADA estará sujeita à aplicação dos índices de desempenho descritos neste Termo de Referência e às demais penalizações;
9.13. Fica sob inteira responsabilidade da CONTRATADA a opção pelo meio de transmissão dos dados dos equipamentos online (via rádio, celular, fibra óptica ou outro) e apontar qual será o meio de transmissão utilizado;
9.14. Deverá ser disponibilizado, pela CONTRATADA, documentação e/ou literatura técnica/manuais das
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especificações e condições dos produtos oferecidos;
9.15. A CONTRATADA deverá emitir laudos sobre o funcionamento de cada equipamento e demais informações que a CONTRATANTE julgue necessário, com a correspondente memória de cálculo, comprovando o resultado do laudo, em prazo não superior a 3 (três) dias úteis, sempre que solicitado;
9.16. Mensalmente deverão ser fornecidos os relatórios de aproveitamento das imagens, que serão averiguados, de maneira amostral, sempre a CONTRATADA julgar necessário, sem prejuízo para as análises dos índices de desempenho.
9.17. Deverá ser informada a falta de comunicação ou queda de energia à CONTRATANTE, de modo a possibilitar a visualização do exato ponto da ocorrência, informando qual equipamento está fora da rede. Do mesmo modo, deverá ser informado a CONTRATANTE quando a comunicação e/ou a energia forem restabelecidas;
9.18. A desativação de pontos de instalação de equipamentos deverá ser realizada por meio da retirada dos equipamentos e reconstituição dos locais de instalação, ao final do contrato, uma vez que todos os equipamentos serão de propriedade, uso, domínio ou posse da CONTRATADA.
9.19. A CONTRATADA deverá comprovar experiência e qualidade no fornecimento desses equipamentos.
9.20. A CONTRATADA deverá apresentar declaração assumindo, incondicionalmente a RESPONSABILIDADE de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
9.21. A CONTRATADA se responsabiliza pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo durante o período de entrega dos produtos, não implicando corresponsabilidade à CONTRATANTE;
9.22. A CONTRATADA não irá transferir a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
9.23. A CONTRATADA deverá zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos, de acordo com as especificações apresentadas;
9.24. A CONTRATADA se responsabiliza pelos materiais, encargos, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste contrato;
9.25. O pagamento será realizado mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, entregues e após o atestado de qualidade fornecido pelo requisitante;
10. PRAZO PARA A IMPLANTAÇÃO/EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
Propõe-se a execução das 10.999 vagas de Estacionamento Inteligente Tarifado em Palmas em quatro etapas, totalizando 10 meses para sua consecução, sujeitas à análise de viabilidade e das demandas do município, conforme cronograma de implantação constante no Anexo IV. Ficando a cargo do Município a expansão ou supressão de vagas de estacionamento a qualquer momento, após análise da viabilidade, assim como a divisão da implantação por etapas.
Após emitida a O.S. pela CONTRATANTE, o prazo máximo, para a implantação dos equipamentos e respectivos serviços, deverá seguir o cronograma de implantação constante no Anexo IV.
O Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com o prazo de vigência contratual de doze meses, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, e poderá ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, nos termos da Lei nº 8.666/93.
11. LOCAL DE ENTREGA/IMPLANTAÇÃO/INSTALAÇÃO
O material deverá ser entregue e implantado em perfeito funcionamento nos locais indicados pelos técnicos responsáveis pela fiscalização nas vias e logradouros públicos do Município de Palmas-TO, de acordo com os projetos constantes no Anexo II deste termo de referência.
A área de abrangência do Estacionamento Inteligente Tarifado consta nos projetos do Anexo II deste Termo de Referência, que teve como embasamento os Estudos Técnicos preliminares realizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
12. CONDIÇÕES DE ENTREGA E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL
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Todos os parquímetros, equipamentos e dispositivos devem ser novos, com nota fiscal de fábrica ou declaração do fabricante, com firma reconhecida, atestando esta condição, incluindo-se os equipamentos de demonstração na prova de conformidade.
Deverão estar ainda de acordo com as condições estipuladas, e rigorosamente de acordo com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, sendo que a não observância destas condições implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. O sistema proposto e os seus equipamentos estarão sujeitos à conferência, fiscalização e aceitação plena pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA.
Da mesma forma, caso o serviço não seja executado conforme preconizado no neste Termo de Referência e demais condições do Edital e sua respectiva proposta, providências serão solicitadas no sentido de corrigir qualquer distorção. A Contratada se obriga a trocar, sem ônus para a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, o equipamento que vier a ser recusado e a providenciar o serviço adequado caso o mesmo esteja em desacordo com as exigências do TERMO DE REFERÊNCIA, Edital e demais disposições.
13. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
13.1. Apresentação da boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), devidamente comprovados mediante o balanço patrimonial do último exercício social apresentado, devendo o resultado para os Índices de Liquidez Geral e Corrente ser igual e/ou superior a 1,00 (um) e para o Índice de Endividamento Total ser menor ou igual a 0,75 (zero vírgula setenta e cinco).
13.2. As empresas/entidades deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa/entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
13.2.1. Para sociedades anônimas, regidas pela Lei nº 6.404/1976, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente:
a) Registrados e arquivados na junta comercial;
b) Publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia;
c) Publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia.
13.2.2. Com relação as demais empresas, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis devem constar das páginas correspondentes do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicilio do licitante (ou em outro órgão equivalente), com os competentes termos de abertura e de encerramento.
13.2.3. As empresas constituídas a partir de 2022 deverão apresentar o Balanço de Abertura, na forma da Lei;
13.2.4. As empresas optantes do “SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, relativamente ao último exercício social.
13.3. Comprovação de possuir capital social ou patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, podendo ser comprovado através do contrato social ou do balanço patrimonial do último exercício e ainda pelo CRC (certificado de Registro Cadastral) emitido pela Prefeitura Municipal de Palmas.
13.4. Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da licitação.
13.4.1. Nos casos em que a certidão seja positiva de recuperação, as empresas deverão apresentar comprovação de que o plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos do art. 58 da lei 11.101/2005;
13.4.2. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial com o plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos para a habilitação econômico-financeira.
14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Certidão de Registro e Quitação da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao respectivo conselho de classe, na sua respectiva região, com validade na data de abertura da licitação, devidamente atualizada em todos os
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seus dados cadastrais e contratuais. 14.2. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados no respectivo conselho de classe do Estado do Tocantins, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 14.3. Comprovação da capacidade técnico-operacional: 14.3.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com competência legal para gerenciamento de trânsito (de administração de trânsito viário e/ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviço de engenharia, com as seguintes características de maior relevância técnica e/ ou similares conforme tabela e descrições abaixo: | |||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1.1 | Parquímetros Eletrônicos do tipo Multivaga | Unidades Instaladas | 225* |
1.2 | Sistema Integrado de Gestão de Estacionamento Inteligente Tarifado Público (em vias públicas) | Vagas | 5.499* |
1.3 | Sistema de Fiscalização Móvel Embarcada | Sistema | 1* |
1.4 | Ponto de identificação por OCR | Faixas | 55* |
1.5 | Sistema de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para Dispositivo Móvel de Fiscalização | Vagas | 5.499* |
14.3.2. Os atestados de disponibilização, instalação, operação e manutenção de equipamentos deverão contemplar o equivalente a 50% do quantitativo estabelecido neste Edital quando aplicável, podendo ser um ou mais atestados. 14.3.3. Os atestados para serem aceitos devem conter as seguintes informações: 14.3.3.1.Descrição das características técnicas das obras ou serviços; 14.3.3.2.Atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato; 14.3.3.3.Firmado por representante legal do contratante; 14.3.3.4.Indique sua data de emissão; 14.3.3.5.Mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços executados (ART/RRT). 14.3.4. No caso de consórcio será admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciada para comprovação do volume mínimo exigido. 14.3.5. Será admitida a participação de empresas em consórcio para fomentar a participação de um número maior de LICITANTES. 14.3.6. Os atestados deverão ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado com competência legal para gerenciamento de trânsito (de administração de trânsito viário e/ou rodoviário, de acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) 14.3.7. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia. 14.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional: 14.4.1. Apresentação de certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo respectivo conselho de classe da região |
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pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(s) técnico(s) e/ou membro de equipe técnica que participarão da prestação do serviço, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) que comprove a execução de serviços compatíveis com o objeto descrito neste Termo de Referência.
14.4.2. O responsável técnico e/ou membro da equipe técnica mencionado deverá pertencer ao quadro da empresa licitante, na data prevista da contratação, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
14.4.3. Deverão ser apresentados atestados de instalação, operação e manutenção de parquímetros eletrônicos do tipo multivaga, equipamentos para ponto de venda, sistema integrado de gestão de Estacionamento Inteligente Tarifado público (em vias públicas), sistema de fiscalização móvel embarcada, pontos de identificação por OCR e sistema de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para Dispositivo Móvel de Fiscalização, sem a necessidade de serem demonstrados quantitativos.
14.4.4. No decorrer da execução do objeto, os profissionais poderão ser substituídos, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
14.4.5. O profissional indicado pela licitante, detentor da certidão de acervo técnico, mencionada no item deverá participar como responsável técnico da execução dos serviços, respondendo perante a CONTRATANTE.
14.5. Poderão ser solicitadas diligências para dirimir e eventualmente sanar possíveis dúvidas levantadas no processo licitatório.
15. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
15.1. Somente poderão participar do processo licitatório, empresas regularmente estabelecidas no país e que sua finalidade e ramo de atuação principal, expressos no ato de sua constituição ou em alterações posteriores devidamente documentadas no registro competente e que guardem correlação com o objeto deste Termo de Referência.
15.2. Será permitida a participação em consórcio nesta licitação desde que atendam aos requisitos abaixo:
15.2.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou particular com firma reconhecida, subscrito pelas empresas consorciadas no caso de instrumento particular, da qual deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
15.2.1.1.Denominação do consórcio;
15.2.1.2.Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada;
15.2.1.3.Objetivo do consórcio;
15.2.1.4.Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante a Prefeitura Municipal, a qual deverá ser conferida poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório e no contrato, formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 15.2.1.5.Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato;
15.2.1.6. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato;
15.2.1.7.Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação.
15.2.2. Cada empresa responderá, individual ou solidariamente, por suas obrigações de ordem fiscal e administrativa, até a conclusão dos serviços a serem executados pelo consórcio;
15.2.3. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência da Prefeitura Municipal, enquanto vigorar o contrato;
15.2.4. O consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa jurídica distinta das empresas consorciadas.
15.3. A(s) licitante(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a promover(em) o registro do consórcio antes da assinatura
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do contrato, nos termos do compromisso apresentado na fase de habilitação.
15.4. Em se tratando de empresas estrangeiras, que não funcionem no Brasil, as exigências deverão ser comprovadas mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
15.5. No caso de empresas estrangeiras, deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
15.6. O consórcio entre empresas estrangeiras e empresas brasileiras caberá a liderança à empresa brasileira.
15.7. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar do certame com uma única Proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão EXCLUÍDAS do certame.
15.8. O faturamento será proporcional a participação de cada empresa no consórcio.
15.9. Será vedada a participação de empresas quando:
15.9.1. Tenham sido declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
15.9.2. Encontre-se em processo de falência ou recuperação judicial e extrajudicial;
15.9.3. Estejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
15.10. Será permitido a participação de consórcios de empresas, limitado à 3 (três), tendo em vista que o objeto é constituído de serviços padronizados, destinados, basicamente, à instalação e manutenção de equipamentos tecnológicos, além dos projetos de implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de estacionamento inteligente tarifado. Neste sentido, o limite de três empresas visa manter coerência entre os serviços a serem prestados e a eficiência no gerenciamento do futuro contrato.
16. PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA
16.1. Como parte do processo de aceitação do sistema proposto e seus equipamentos, os mesmos deverão ser submetidos a uma Prova de Conformidade Técnica, no décimo dia útil subsequente à declaração formal pelo Pregoeiro da licitante classificada em primeiro lugar, na sede da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, com base nos seguintes princípios e no CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III deste Termo de Referência.
16.2. A etapa de avaliação das Amostras ocorrerá durante o período de 72 horas após a implantação, podendo, supervisionada por Comissão indicada pela CONTRATANTE, de forma que possam ser avaliadas todas as características e condições técnicas bem como o CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III deste Termo de Referência.
16.2.1. As amostras dos parquímetros e equipamentos para ponto de vendas, disponibilizados pela licitante classificada em primeiro lugar, e que cumprirá a Prova de Conformidade Técnica serão examinados e atestada sua condição de equipamentos novos, ou seja, perfeitamente embalados e acondicionadas em suas caixas, fechadas, identificadas externamente com a especificação e nome(s) do(s) equipamento(s), por Comissão indicada pela CONTRATANTE.
16.2.2. Não sendo aceitos pela Comissão indicada pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, quaisquer amostras de equipamentos com sinais de violação da integridade das caixas ou equipamentos, os mesmos poderão ser repostos pela Licitante, sendo aconselhável que este traga, para o dia da Prova de Conformidade Técnica, unidades reserva ou peças e sobressalentes, e nas condições estabelecidas neste Edital, destinados à substituição imediata de unidades.
16.2.3. Para cumprimento da Prova de Conformidade, serão aceitos o fornecimento pelas licitantes de baterias ou fontes de energia para as amostras dos equipamentos entregues ao Município.
16.2.4. A Prova de Conformidade Técnica será supervisionada por Comissão indicada pela CONTRATANTE composta de profissionais que não possuam qualquer vínculo com os participantes da licitação, que possuam reconhecida capacidade e idoneidade técnica;
16.2.5. Todas as despesas decorrentes de participação ou acompanhamento da etapa de avaliação de Amostras são de responsabilidade do licitante.
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16.2.6. Todos os equipamentos e custos necessários para apresentação do software correrá por conta da licitante.
16.2.7. O sistema proposto e seus equipamentos deverão ser demonstrados em todas as suas funcionalidades e atestada sua conformidade com todos os termos e condições técnicas deste Termo de Referência, além do respectivo CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III deste Termo de Referência.
16.2.8. A Prova de Conformidade Técnica demandará a instalação de parquímetros e todos os aplicativos, equipamentos/dispositivos e softwares que compõem o Sistema Integrado de Estacionamento, e a confrontação destes com o CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III deste Termo de Referência no que tange às suas funcionalidades, item por item.
16.2.9. A não conformidade ensejará uma nova demonstração (2ª. e Última Demonstração) no dia útil seguinte à primeira Demonstração da Prova de Conformidade Técnica, de forma que a licitante tenha a chance de sanar quaisquer defeitos ou falhas que tenham levado à primeira declaração de não conformidade com os termos e condições técnicas deste Termo de Referência. Após a segunda e última Demonstração da Prova de Conformidade Técnica dos parquímetros, aplicativos, equipamentos/dispositivos e sistemas pela licitante, e mantida a decisão de não conformidade pelo Município, a licitante vencedora será desclassificada, após cumpridos e respeitados os prazos recursais cabíveis. Desclassificada a licitante vencedora, a Comissão de Licitação, seguindo a ordem de classificação, convocará a segunda colocada para realização da mesma Prova de Conformidade Técnica cinco dias úteis subsequentes à Decisão de Desclassificação, e assim sucessivamente se necessário for, para realizar a Demonstração de Conformidade Técnica, até que se apure uma proposta com equipamentos e sistemas que atendam a todas as exigências e termos deste Termo, ocasião em que será declarado o vencedor deste certame, sendo-lhe adjudicado o objeto definido no Edital.
16.2.10. A Prova de Conformidade Técnica irá avaliar os seguintes equipamentos conforme CHECK LIST de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica do Anexo III:
16.2.10.1. 01 Parquímetro Eletrônico do tipo Multivaga.
16.2.10.2. 01 Dispositivo Eletrônico Recarregável de Acionamento dos Parquímetros.
16.2.10.3. 01 Dispositivo e/ou Aplicativo para Ponto de Venda.
16.2.10.4. 01 Sistema de Fiscalização Móvel Embarcada.
16.2.10.5. 01 Sistema para Dispositivo Móvel de Fiscalização de Vaga.
16.2.10.6. 01 Aplicativo de acesso e uso do estacionamento via telefone celular - Módulo Usuário.
16.2.10.7. 01 Portal do Usuário WEB de acesso e uso do estacionamento.
16.2.10.8. 01 Sistema Integrado de Gestão de Estacionamento Inteligente Tarifado.
16.2.10.9. 01 Ponto de Identificação por OCR.
16.3. Considerando que a base do sistema de estacionamento público de Palmas é essencialmente constituído por bolsões, caracterizados ainda por um único ponto de acesso e saída de veículos, a adoção da solução de uso de pontos fixos de identificação de veículos/placas por OCR representa solução inovadora e ferramenta fundamental para operação do sistema, assegurando-lhe eficiência e nível de automação sem precedentes no país, o que permitirá inclusive reduzir a demanda de uso do veículo de fiscalização. Neste contexto, e restando claro que um sistema de fiscalização eficiente é o pilar para atingir-se as taxas de respeito de uso do Estacionamento Inteligente Tarifado, sob pena da tecnologia proposta ser subutilizada pelos usuários, a Prova de Conformidade Técnica para os equipamentos do tipo Ponto de Identificação por OCR, se dará pela fase de Medições de Campo.
16.4. Fase de Medições de Campo:
16.4.1. A Fase de Medição de Campo terá o início determinado pela Comissão, e terá duração máxima de 2 (dois) dias;
16.4.2. As medições poderão ocorrer concomitantemente a Fase de Operação Ininterrupta.
16.4.3. Será realizada contagem manual, individualmente, na zona de detecção de cada equipamento, pelo período de 4 (quatro) horas ininterruptas em cada equipamento;
16.4.4. A licitante deverá informar e marcar previamente o ponto de detecção de cada equipamento;
16.4.5. O início e o fim de cada medição de campo serão marcados pela passagem de veículos de teste;
16.4.6. A CONTRATANTE irá determinar a passagem de veículos de teste, simulando veículos infratores, nos períodos
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de medições de campo;
16.4.7. Qualquer necessidade de manutenção nos equipamentos deverá ser comunicada a um membro da Comissão, com antecedência mínima de 1 (uma) hora;
16.4.8. A empresa licitante será declarada vencedora caso atinja os seguintes índices, durante a Prova de Conformidade Técnica:
16.4.9. Índice de Desempenho:
16.4.9.1.O índice de desempenho – Ic, será calculado com base na quantidade de imagens consistentes ou aproveitáveis registradas, pela licitante, entre as passagens dos veículos de teste ou não;
16.4.9.2.Para a fiscalização, o índice (Ic) será calculado pelo aproveitamento das imagens obtidas pela licitante durante os períodos de tempo escolhidos aleatoriamente no decorrer da Etapa de Medições de Campo, pela expressão: Ic = índice de desempenho = quantidade total de imagens consistentes / quantidade total imagens de um equipamento, no mesmo período considerado.
16.4.9.3.Para o cálculo do índice, serão desconsideradas as imagens consideradas descartes não técnicos, ou seja, que não representem problemas ocasionados pela operação do equipamento, como por exemplo veículos com placa ilegível devido à má conservação ou ausência de placa. Imagens com placas ilegíveis devido à nitidez da imagem serão consideradas como imagens não aproveitáveis;
16.4.9.4.Para aprovação das empresas licitantes, o mínimo aceitável, tanto para as coletas durante o dia, é de Ic = 0,90. O valor deste será considerado inclusive para o radar portátil;
16.4.9.5.Para o cálculo de Ic serão consideradas até 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento.
16.4.10. Índice de Leitura de Placa:
16.4.10.1. O índice de leitura de placa – Ilp, será calculado com base na quantidade placa lidas corretas nas imagens consistentes registradas, pela licitante, entre as passagens dos veículos de teste ou não;
16.4.10.2. Para a fiscalização, o índice (Ilp) será calculado pelo aproveitamento das imagens obtidas pela licitante durante os períodos de tempo escolhidos aleatoriamente no decorrer da Etapa de Medições de Campo, pela expressão: Ilp = índice de leitura de placa = quantidade de placas lidas corretamente nas imagens consistentes / quantidade total de placas lidas nas imagens consistentes de um equipamento, no mesmo período considerado.
16.4.10.3. Para o cálculo do índice, serão desconsideradas as imagens consideradas descartes não técnicos, ou seja, que não representem problemas ocasionados pela operação do equipamento, como por exemplo veículos com placa ilegível devido à má conservação ou ausência de placa. Imagens com placas ilegíveis devido à nitidez da imagem serão consideradas como imagens não aproveitáveis;
16.4.10.4. Para aprovação das empresas licitantes, o mínimo aceitável, tanto para as coletas durante o dia, é de Ilp = 0,90.
16.4.11. Índice de Funcionamento – If
16.4.11.1. O índice de funcionamento – If, será calculado com base no número de horas que o equipamento funcionou, no período considerado, dividido pelo número de horas possível de trabalhar, no mesmo período, e subtraindo as horas que o equipamento não funcionou devido as paralisações justificadas (tais como falta de energia, vandalismo, entre outros desde que devidamente comprovados e aprovados pela Comissão);
16.4.11.2. O índice (If) será calculado pela expressão:
16.4.11.3. If = índice de funcionamento = quantidade total de horas trabalhadas / quantidade total horas possíveis de trabalhar - as horas de paralisações justificadas
16.4.11.4. Uma faixa de rolamento será considerada como fora de operação quando não for registrada e transmitida uma única imagem, podendo ser de teste, durante o período da fase de medições de campo;
16.4.11.5. Durante o dia, o mínimo aceitável é de If = 0,95. O valor deste será considerado inclusive para o radar portátil;
16.4.11.6. Para o cálculo de If serão consideradas até 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais, sem qualquer arredondamento.
16.5. Para o Sistema de Fiscalização Móvel Embarcada, deverão ser demonstradas todas as funcionalidades
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exigidas, em um banco de dados simulado, mostrando os alarmes e integrações.
16.6. Os demais casos não previstos na Prova de Conformidade Técnica, serão discutidos, formatados e apresentados para as licitantes vencedoras na reunião que dará início a este processo de avaliação ou no decorrer de sua execução.
17. DO SEGURO DOS EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
17.1. A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica obedecendo as certificações mínimas exigidas neste edital para cada tipo de serviço.
17.2. A CONTRATADA realizará, a seu encargo, toda a reabilitação dos equipamentos, mesmo em caso de perda total ou vandalismo, independentemente da origem dos danos, recolocando-os nas mesmas condições originais da instalação, providenciando a substituição de todas as peças e componentes, internos e externos requeridos às atividades de manutenção preventivas e corretivas respectivamente.
17.3. A CONTRATADA realizará, no mínimo, uma inspeção semanal em cada equipamento instalado em que serão empreendidas todas as atividades necessárias para manter a operação dos equipamentos de acordo com os requisitos de operação e qualidade exigidos, dentre as quais:
17.3.1. Substituição do dispositivo de armazenamento de dados.
17.3.2. Verificação da eficiência do sistema operacional residente.
17.3.3. Limpeza e/ou lubrificação de todos os componentes sujeitos a desgaste, fadiga ou quaisquer outras situações que possam determinar a paralisação parcial ou total do equipamento.
17.3.4. Recomposição dos componentes estruturais e de acabamento dos equipamentos, tanto internos como externos, conservando-os sempre em boas condições estéticas, livres de oxidação ou deformações de qualquer natureza.
17.4. A manutenção corretiva será realizada por ocasião da visita semanal da manutenção preventiva, ou quando solicitada formalmente pelo CONTRATANTE, em até 72 (setenta e duas) horas da solicitação, quando serão executadas as seguintes tarefas:
17.5. Reparar ou substituir qualquer peça ou componente do equipamento, incluindo os externos como os sensores ou da rede de alimentação de energia, de tal forma que readquira suas condições normais de funcionamento mesmo nos casos de danos provocados por acidentes de trânsito ou por vandalismo.
17.6. Readequar o sistema de informática residente do equipamento em caso de desconfiguração ou mau funcionamento.
17.7. Reprogramar os parâmetros de funcionamento dos equipamentos readequando-os a novas diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE, em especial, adequação de horários de funcionamento solicitados.
17.8. A manutenção corretiva da sinalização horizontal e vertical nos locais onde estarão instalados os equipamentos será realizada por ocasião da visita semanal da manutenção preventiva, ou quando solicitada formalmente pelo CONTRATANTE.
17.9. Detectada alguma não conformidade nas inspeções semanais ou quando requerida pela CONTRATANTE, esta deverá ser sanada preferencialmente no mesmo dia. Havendo impossibilidade de atendimento deste prazo, o fato será formalmente comunicado ao contratante e a pendência deverá ser sanada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
17.10. O equipamento do tipo Ponto de Identificação por OCR não deverá permanecer fora de funcionamento além de 12 horas ininterruptas, o equipamento terá tolerância de 12 horas corridas para permanecer fora de funcionamento sem que ocorra a glosa.
18. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações gerais da CONTRATADA, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis que integram o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição:
18.1. Cumprir rigorosamente as normas internas da CONTRATANTE e os regulamentos pertinentes aos serviços objeto da contratação, quando houver;
18.2. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causarem à Administração, prepostos seus ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução
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dos serviços;
18.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega, inclusive, feita por transportadoras;
18.4. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
18.5. Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
18.6. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
18.7. Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
18.8. Cumprir com a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
18.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
18.10. Acatar todas as exigências legais da CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
18.11. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
18.12. Nomear um preposto para contato, durante a vigência contratual, que deverá ser substituído quando solicitado pela CONTRATANTE;
18.13. Entregar os objetos dentro do prazo proposto, em conformidade com o apresentado no certame licitatório;
18.14. Responder pelos atos e omissões de sua responsabilidade;
18.15. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade na prestação do serviço e prestar os esclarecimentos que a Administração julgar necessários;
18.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços e entregas em conformidade com a proposta apresentada e segundo as orientações da CONTRATANTE, observando-se os critérios de qualidade dos materiais e dos serviços a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento;
18.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato;
18.18. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
18.19. Efetuar o recolhimento, durante toda a execução do contrato, de todos os encargos e taxas necessários à prestação dos serviços, mantendo-se regular durante a vigência dos mesmos.
18.20. São obrigações operacionais da CONTRATADA, entre outros aspectos:
18.20.1. Implantar os serviços no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e seus Anexos;
18.20.2. Utilizar somente peças, materiais e acessórios originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
18.20.3. Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos componentes que fazem parte da prestação do serviço, conforme descrito neste Termo;
18.20.4. Fornecer garantia técnica ao objeto do contrato, conforme estabelecido no item 8 deste Termo de Referência;
18.20.5. Garantir a integridade, a confiabilidade e o sigilo dos dados armazenados no sistema;
18.20.6. Garantir que seus empregados e/ou prestadores de serviços que atuarão na manutenção estejam devidamente
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uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis;
18.20.7. Utilizar sinalização diurna e noturna de acordo com as normas vigentes, visando garantir a segurança dos usuários da via e de seus profissionais.
18.21. Deverá a CONTRATADA observar também o seguinte:
18.21.1. Os serviços objeto do presente Termo de Referência não transferem à CONTRATADA o efetivo exercício de poder de polícia inerente ao CONTRATANTE, de competência exclusiva do Poder Público;
18.21.2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura durante o fornecimento e a execução dos serviços objeto da licitação;
18.22. Do sigilo das informações:
18.22.1. Será de total e completa responsabilidade da CONTRATADA a divulgação ou o uso indevido de qualquer informação pertinente a SESMU;
18.22.2. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações oriundas do objeto da contratação, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais;
18.22.3. Da Documentação relativa aos produtos gerados:
18.22.4. A documentação e outras informações geradas pela CONTRATADA são de propriedade da Prefeitura;
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, segundo as obrigações assumidas no mesmo e na proposta de preços da CONTRATADA;
19.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, concernente ao objeto do Contrato;
19.3. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas ou descumprimento do contrato, através de notificações;
19.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços em desacordo com o especificado neste Termo e no edital, aplicando as penalidades cabíveis;
19.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação das respectivas faturas, devidamente discriminadas e atestadas pelos setores próprios, através de crédito em conta corrente bancária, observando-se as disposições legais;
19.6. Indicar os servidores que acompanharão a execução dos serviços;
20. - DO PAGAMENTO
20.1. O recebimento do(s) serviço(s), contratados após sua execução e conclusão, observadas as condições estabelecidas no neste Termo de Referência, obedecerá ao disposto no artigo 40 da Lei n.º 8.666/93, assim como o disposto neste Edital e seus anexos, de forma que executado o contrato, o seu objeto será recebido:
20.2. Provisoriamente, pela fiscalização do contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita do contratado;
20.3. O pagamento será efetuado mediante a apresentação mensal pela CONTRATADA de Nota Fiscal/Fatura e de documentação que comprove a prestação dos serviços;
20.4. Os pagamentos somente serão efetuados após o atesto do CONTRATANTE ou responsável designado e comprovada a manutenção das exigências de habilitação;
20.5. O pagamento será efetuado com base nos serviços prestados em até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de depósito em conta corrente da Empresa CONTRATADA.
20.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
21. GARANTIA DOS SERVIÇOS
21.1. A licitante vencedora deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado em conformidade com o artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para a assinatura do contrato.
21.2. A Contratada poderá optar e indicar na sua proposta de preços uma das seguintes modalidades de garantia:
21.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
21.2.2. Seguro-garantia; ou
21.2.3. Fiança bancária.
21.3. Caso a garantia prestada pela Contratada seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias.
21.4. A garantia apresentada pela Contratada assegurará o pagamento de:
21.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato.
21.4.2. Multas punitivas aplicadas pela Prefeitura Municipal de Palmas à Contratada.
21.4.3. Prejuízos diretos causados a Prefeitura Municipal de Palmas decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
21.4.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada.
21.5. A garantia a ser apresentada deverá ter validade 3 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do contrato, ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes do contrato. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o enceramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas pendentes.
21.6. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
21.7. Em caso de aditamento do contrato, alteração do valor, ou em casos que ocorra a redução do valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica obrigada a contratada a apresentar garantia suplementar ou substituí-la, no mesmo percentual.
21.8. No caso de prorrogação do prazo contratual, na assinatura do termo aditivo de prorrogação a contratada deverá apresentar nova garantia, sendo liberada a garantia anterior, após a apresentação de nova garantia.
21.9. Na hipótese de a Prefeitura Municipal de Palmas evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção quanto à prestação ou validade da garantia este exigirá sua regularização ou substituição, a qual deverá ser providenciada pela Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
21.10. Em caso de descumprimento das disposições acima, ou seja, prestação, regularização ou complementação da garantia, a Contratada se sujeitará as penalidades.
21.11. A CONTRATADA deverá garantir a continuidade da prestação dos serviços durante a vigência contratual, atendendo aos prazos estabelecidos neste termo e às condições mínimas da prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades previstas quando do seu descumprimento.
22. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
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22.1.1. A CONTRATADA realizará todas as obras necessárias para instalação dos equipamentos previstos nesse edital.
22.1.2. A CONTRATADA realizará todas as obras associadas às vias eventualmente previstas nos projetos executivos, tais como readequações geométricas, construções ou readaptações de passeios (calçadas) e canteiro central para instalação dos equipamentos, responsabilizando se ainda pelas obras de implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de estacionamento inteligente tarifado, com a instalação e/ou adequação das placas de sinalização nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como a sua manutenção ao longo do contrato.
22.1.3. A coleta das imagens capturadas deverá ser por conexão remota, a qual permita a transferência dos arquivos armazenados, através da utilização de linhas de alta capacidade de transmissão e recepção de dados. Os custos totais da utilização destas linhas dedicadas para transmissão de dados serão da CONTRATADA.
23. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL
23.1. A Contratada será responsável pela elaboração do projeto de implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical do sistema de estacionamento inteligente tarifado a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
23.2. Após aprovado o projeto pela SESMU, a contratada será responsável pela implantação e/ou adequação da sinalização horizontal e vertical, com a instalação e/ou adequação das placas de sinalização nos padrões exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, bem como a sua manutenção ao longo do contrato.
23.3. A sinalização regulamentadora deve estar corretamente posicionada, ser de fácil leitura e entendimento, estar sempre limpas e conservadas, e especialmente atendendo aos requisitos de segurança (altura de posicionamento de placa), no que tange o trânsito de pedestres.
23.4. Serão utilizadas placas de sinalização vertical de regulamentação, em quantidade prevista no projeto de sinalização a ser elaborado pela Contratada, distribuídas ao longo das vias que abrangem o Sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado, bem como entre placas quando a distância entre elas ultrapassar a 60 (sessenta) metros. As placas serão posicionadas nas calçadas, próximas ao meio fio.
23.4.1. Para fins orçamentários a Sinalização Vertical de Regulamentação deverá seguir o quantitativo previsto na determinação do CONTRAN, que coordena sobre a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, carga e descarga, e idosos.
23.5. Entende-se como sinalização horizontal pertinente ao contrato todas as necessárias, referentes ao Estacionamento Inteligente Tarifado, e que estão dentro dos setores onde o serviço é explorado, como, por exemplo: espaços destinados a pessoas portadoras de deficiência, carga e descarga, e idosos.
23.6. A sinalização vertical compreenderá toda aquela referente ao estacionamento permitido e sua regulamentação, tais como: dias e horários de operação do serviço, carga e descarga, carro-forte, pessoas portadoras de necessidades especiais, e idosas, motocicletas, veículos especiais, área escolar; área de emergência, farmácias, entre outros.
23.7. A sinalização horizontal deverá ser realizada conforme normas técnicas expostas no Manual de Sinalização Horizontal do CONTRAN. Compreenderão a implantação e manutenção da sinalização horizontal toda demarcação de solo e outras de sinalização para circulação em vias e logradouros destinados à área de estacionamento regulamentado. As legendas e símbolos referentes às vagas destinadas a Deficientes Físicos, Idosos e Motocicletas, também deverão ser confeccionados.
23.8. Os Postos de Venda Credenciados deverão ser sinalizados pela Contratada de forma clara, facilitando a sua visualização e identificação pelos usuários. Cabe, portanto, à futura contratada a elaboração de proposta de identidade visual dos Postos de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, além de arcar com o custo de produção e instalação desta identificação nestes locais.
23.9. Para execução dor serviços de manutenção da sinalização, além dos equipamentos e vestimentas exigidas por Lei e Normas de Segurança, Lei no 6514 de 22 de dezembro de 1997 – NR6, os funcionários se apresentarão uniformizados e portando crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
24. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
24.1. Concepção Geral
24.1.1. Os parquímetros, aplicativos, demais equipamentos, dispositivos, softwares, veículo de fiscalização móvel e
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sistema de fiscalização por pontos de identificação por OCR deverão compor um único Sistema Integrado de Gerenciamento do Estacionamento Inteligente Tarifado, o que permitirá aos usuários, de forma autônoma (autoatendimento), uma ampla gama de formas de acesso e uso do estacionamento público, bem como ao poder público ferramentais eficientes de gestão, controle e fiscalização do sistema.
24.1.2. Portanto, o usuário terá várias alternativas de uso do Estacionamento Inteligente Tarifado público, seja através dos parquímetros, do uso de aplicativo pessoal ou de Postos de Venda credenciado no comércio, ao invés de dispor de apenas um único meio de uso. Este sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado integrado também permitirá modernizar a ação de fiscalização no uso das vagas pelos Agentes de Fiscalização, utilizando além dos dispositivos de fiscalização individual, o uso de veículos para fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado, e ainda um eficiente e automatizado sistema de pontos de identificação por OCR para fiscalização e controle dos bolsões de estacionamento da cidade.
24.1.3. Portanto, na definição dos parâmetros de escolha da tecnologia, este TERMO DE REFERÊNCIA preconiza fundamentalmente um sistema integrado e operado em rede em tempo real (online), com a utilização de:
• parquímetros multivaga com controle por placa de veículo,
• aplicativos para uso em smartphones (telefone celular) e Postos de Venda,
• dispositivos móveis de fiscalização (individual, de uso pelos agentes, veículos com câmeras para consulta de status de ocupação de vaga pelo veículo estacionado e posterior aplicação das sanções previstas na legislação aos veículos estacionados em situação irregular - ato realizado pelo agente de trânsito com equipamento próprio -,
• pontos de identificação por OCR - equipamento de fiscalização fixo, para controle de entrada e saída de veículos dos bolsões de estacionamento.
24.2. PARQUÍMETROS MULTIVAGAS
24.2.1. Esses equipamentos eletrônicos, peça central para o sistema de autoatendimento do Estacionamento Inteligente Tarifado, instalados nas calçadas das vias da sua área de abrangência, devem controlar o período/tempo de estacionamento nas áreas regulamentadas e garantir ao usuário que não optar pelo uso do aplicativo ou posto de venda, a possibilidade de acesso e uso do sistema, independentemente de qualquer tipo de assistência ou mão de obra (monitores), configurando assim o auto atendimento no uso do Sistema de Estacionamento Regulamentado. Deve ainda permitir a emissão de comprovante de tempo de estacionamento para o usuário, além de registrar e assegurar a integridade financeira da arrecadação, possibilitando o controle online de receita por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA.
24.2.2. A utilização de parquímetros se dará exclusivamente na área delimitada de abrangência do Estacionamento Inteligente Tarifado, e a aquisição de créditos de estacionamento e pagamento pelo tempo de uso poderá ser realizado por meio de cartões (débito e crédito), além de qualquer outro meio eletrônico recarregável pré-pago, e ainda moedas.
24.2.3. Com o parquímetro, o usuário deverá ter a opção de pagamento do tempo de pagamento em tempo real, minuto a minuto, pelo meio eletrônico recarregável.
24.2.4. Os parquímetros multivaga devem ter as seguintes características e configurações básicas:
a) Ser intuitivo quanto ao seu uso, com instruções claras e transações simplificadas;
b) Disponibilizar para o usuário opção ou função de escolha de pelo menos dois idiomas estrangeiros (inglês e espanhol) de forma intuitiva, com uso de tecla ou acionamento específico para mudança de idioma pelo usuário, de forma a facilitar seu uso por estrangeiros;
c) Permitir ao usuário opção quanto ao tempo de estacionamento que pretende estacionar ao usar moedas, dentro dos limites estabelecidos;
d) Permitir ao usuário, no mínimo, duas opções quanto ao comprovante tempo de estacionamento, por meio de recibo impresso e mensagem eletrônica do tipo SMS, permitindo a utilização ecológica do sistema.
e) Permitir ao usuário a opção de pagar pelo tempo de uso, através do meio eletrônico recarregável;
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f) Garantir a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA controle em tempo real (online) da arrecadação através do software de gestão do sistema.
g) Proporcionar flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da operação dos serviços;
h) Permitir o acompanhamento em tempo real (online) por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA das condições de utilização do equipamento, com monitoramento de pelo menos seu status operacional (se operante ou fora de operação), além do monitoramento de outras funções, tais como nível de carga da bateria. Neste contexto, e considerando a premissa de que os parquímetros devem operar em tempo real (online), como forma de maximizar os padrões de eficiência e gestão, o equipamento deve permitir acompanhar o nível do sinal de comunicação, representando inclusive importante indicador de eficiência a utilizado tanto pela Contratada quanto pelo Município para que eventualmente sejam adotadas medidas corretivas que assegurem a máxima eficiência de comunicação de cada aparelho.
i) Permitir tempo de carência inicial e/ou final, programável;
j) Permitir utilização, como meio de pagamento, de cartões de crédito e débito, além de um outro meio de pagamento pré-pago recarregável, sejam cartões ou outro meio eletrônico, tais como chaveiros, além de todas as moedas em circulação, à exceção da moeda de 01 (um) centavo de real;
k) Apresentar alimentação de energia própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação, de forma totalmente independente em relação à rede elétrica local;
l) O parquímetro deve estar integrado em rede, em tempo real (online) a equipamentos/dispositivos e/ou aplicativos de fiscalização, melhorando a produtividade e tornando mais ágil o trabalho dos Agentes de Fiscalização da contratante;
m) Estar dotado de memória ou outro mecanismo para registro das operações de inserção de tempo de estacionamento ou controle do horário de utilização das vagas Estacionamento Inteligente Tarifado, de forma a eliminar qualquer possibilidade ou ocorrência de perdas de frações de tempo pelos usuários ao final do período de cobrança do sistema;
n) O parquímetro deve permitir a devolução do tempo de estacionamento não utilizado, configurando-se a cobrança por tempo real de uso, minuto a minuto, além de consulta ao saldo de créditos ou tempo remanescente;
o) O parquímetro deve permitir a consulta de saldo do tempo de estacionamento não utilizado, dos estacionamentos realizados através acionamento por cartão de crédito/débito, e moedas, possibilitando que o usuário monitore seu estacionamento de forma “online”, demonstrando transparência e comodidade do sistema;
p) Cada parquímetro multivaga deverá atender um mínimo de 10 (dez) vagas de estacionamento. Deve ser observado que a distância a ser percorrida pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo até o parquímetro não deverá ser superior a 50 (cinquenta) metros. Esta medida tem por objetivo facilitar seu acesso e manuseio pelos usuários, especialmente aqueles portadores de alguma deficiência locomotora, temporária ou permanente, idosos e gestantes.
q) Os parquímetros obrigatoriamente deverão aceitar os cartões de crédito e débito, bem como dispositivos eletrônicos recarregáveis pré-pagos de uso em seus diversos formatos – chaveiros, cartões, etc. Para o cartão eletrônico recarregável, dada necessidade de leitura e/ou gravação de dados, seu uso deve dar-se exclusivamente por aproximação, ou seja, sem inserção ou contato físico de qualquer natureza entre o dispositivo – leia-se “tag”, cartão ou outro meio eletrônico - e o parquímetro, reduzindo assim as ocorrências de problemas de uso decorrentes deste contato físico, e minimizando e/ou evitando problemas como interrupção do contato quando da leitura e/ou gravação de dados, além de reduzir atos de vandalismo com a obstrução de qualquer orifício ou local de inserção do cartão/dispositivo.
24.2.5. Para dimensionamento e cálculo do total de equipamentos a ser instalados, a Contratada deverá observar e respeitar os critérios de distância percorrida pelos usuários, entre o parquímetro e o seu veículo estacionado, sendo ainda de responsabilidade da Contratada este cálculo de quantitativo de equipamentos, em razão da multiplicidade de equipamentos disponíveis no mercado.
24.2.6. Para tanto, deverá ainda considerar, para as vagas paralelas à via, o tamanho de vaga médio de 5,0 (cinco)
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metros, o atendimento mínimo de 20 vagas para cada parquímetro, e o critério de distância máxima de 50 metros a ser percorrido pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo até o parquímetro.
24.2.7. Para determinação do número de parquímetros necessários ao atendimento das vagas em 45°, a proponente deverá considerar o atendimento mínimo de 20 vagas para cada parquímetro e o critério de distância máxima de 50 metros a ser percorrido pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo até o parquímetro.
24.2.8. No caso de parquímetros em que o usuário necessite retornar ao veículo para inserir ticket ou similar, será computada toda a distância percorrida (veículo-parquímetro-veículo).
24.2.9. Para fins de avaliação preliminar do quantitativo de parquímetros a ser instalados, prevê-se a instalação mínima de um parquímetro para cada 20 (vinte) vagas de carros e um parquímetro para cada 50 vagas de motocicletas, perfazendo um número estimativo de 451 (quatrocentos e cinquenta e um) parquímetros a ser instalados para a implantação da totalidade das 10.999 (dez mil, novecentos e noventa e nove) vagas projetadas para o sistema, quando e se operado em sua plenitude, já incluídas neste número 10% (dez por cento), com arredondamento para maior, de unidades reserva para substituição imediata de unidades vandalizadas – equipamentos estes que deverão obrigatoriamente estar disponibilizados na sede operacional da contratada, por ocasião da entrada em funcionamento do sistema, conforme tabela abaixo:
24.2.10. Deverá ainda conter metodologia de codificação fechada, a fim de dificultar ao máximo, e se possível impedir, que terceiros não habilitados ou de má-fé, ainda que detenham equipamentos capazes de interferir ou interagir eletronicamente no sistema, venha alterar a informação neles contida, sendo que para os meios eletrônicos recarregáveis, tal metodologia deve impedir pelo menos a leitura inteligível, além da opção, obrigatória enquanto item de atendimento ao Edital, de controle por placa e vaga, caso o Município faça uso desta forma de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876), facultando ao usuário a opção de digitar sua placa e número da vaga no parquímetro.
24.2.11. Quando determinado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, permitir a reprogramação com novos horários e tarifas, fora do horário de funcionamento do estacionamento, através de profissional da Contratada, sem qualquer prejuízo para o próximo período de operação do sistema.
a) Os parquímetros deverão ainda estar obrigatoriamente integrados em rede e funcionar conjuntamente e online com outros meios de utilização do sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado, como o posto de venda credenciado no comércio e o aplicativo para uso de smartphones (celular). Os parquímetros deverão ainda estar integrados ao único software de gestão do sistema, e dispositivos de fiscalização (individual móvel e veículo) para consulta de status de ocupação de vaga pelo veículo e fiscalização pelos Agentes Fiscalizadores.
24.2.12. Esta integração em rede com os demais equipamentos e aplicativos que compõe o Sistema, seja via GPRS, fibra ótica ou rádio, terá seus custos de instalação e operação (custos de transmissão de dados) custeados pela Contratada, com envio/atualização de informações para o servidor e/ou software de gestão do sistema.
24.2.13. Para evitar-se ou minimizar atos de vandalismo com os equipamentos, o que traz transtornos à operação e prejuízos à empresa contratada, o parquímetro deve possuir características que dificultem ou desincentivem estas ações. Considerando os múltiplos modelos existentes no mercado, tanto quanto possível, sua construção deve ser robusta. Idealmente, mas não como item obrigatório, os parquímetros devem ter o cofre separado fisicamente dos demais compartimentos do equipamento – bateria e componentes eletrônicos.
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24.2.14. Os parquímetros obrigatoriamente deverão aceitar os cartões de crédito e débito, bem como dispositivos eletrônicos recarregáveis pré-pagos de uso. Para o cartão eletrônico recarregável, dada necessidade de leitura e/ou gravação de dados, seu uso deve dar-se exclusivamente por aproximação, ou seja, sem inserção ou contato físico de qualquer natureza entre o dispositivo – leia-se “tag”, cartão ou outro meio eletrônico - e o parquímetro, reduzindo assim as ocorrências de problemas de uso decorrentes deste contato físico, e minimizando e/ou evitando problemas como interrupção do contato quando da leitura e/ou gravação de dados, além de reduzir atos de vandalismo com a obstrução do orifício, gaveta ou local de inserção do cartão/dispositivo.
24.2.15. O projeto de instalação dos equipamentos deverá observar e respeitar os critérios de: (a) mobilidade; e (b) distância percorrida pelos usuários, entre o parquímetro e o seu veículo estacionado, devendo ser de responsabilidade da empresa contratada e fornecedora da solução tecnológica o correto dimensionamento do quantitativo de equipamentos a ser instalados, em razão da multiplicidade de equipamentos disponíveis no mercado.
24.3. APLICATIVO PARA USO VIA TELEFONE CELULAR – MÓDULO USUÁRIO
24.3.1. Meio complementar de acesso e uso do sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado, o aplicativo para uso via telefonia celular permitirá a utilização do Estacionamento Inteligente Taxxxxxx xão demandando dos usuários, que o tenham instalado, a necessidade de sair de seus veículos para selecionar o tempo de estacionamento desejado.
24.3.2. Deverá permitir o controle de tempo da vaga utilizada e dos créditos adquiridos, o cadastramento de informações e veículos dos usuários, além da aquisição de créditos, dentre outros recursos e/ou controles afetos a esse sistema.
24.3.3. O aplicativo a ser utilizado pelo usuário do sistema deverá permitir, portanto, a opção de inserção da placa do veículo e opcionalmente o número da vaga ocupada pelo veículo, caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876), além do pagamento do tempo de utilização das vagas em tempo real, com opção de paralização ou interrupção da cobrança de tempo.
24.3.4. A utilização do aplicativo se dará em todas as áreas delimitadas como Estacionamento Inteligente Tarifado, com o pagamento da aquisição dos créditos ou tempo de estacionamento por meio de cartão de crédito (independente da bandeira credenciada), e débito.
24.3.5. Este aplicativo será utilizado pelo usuário através de telefone celular do tipo smartphone, tablete ou similar, e terá as seguintes configurações básicas:
a) Estar integrado em rede e online aos parquímetros, software de gestão e outros equipamentos e dispositivos, como o de fiscalização de vagas e Postos de Venda;
b) Deve permitir o pagamento por tempo real de uso, de minuto a minuto;
c) O aplicativo deve estar hospedado gratuitamente em loja compatível com os sistemas Android e IOS, em no mínimo três idiomas disponíveis (Português, Inglês e Espanhol);
d) A comercialização dos créditos pelo aplicativo será exclusiva responsabilidade da empresa contratada, devendo a plataforma responsável pelas transações financeiras e/ou de comercialização estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central, e operar as transações financeiras meio de cartão de crédito e débito;
e) O aplicativo deverá permitir o cadastro dos usuários, incluindo login e senha, acompanhamento de toda movimentação de estacionamento, controle de créditos e dos tempos utilizados, de tal forma que o usuário do Sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado possa a qualquer momento gerar um extrato da movimentação de sua conta.
f) O Aplicativo deverá estar integrado ao único software de gestão do sistema, além dos dispositivos de fiscalização (individual móvel e veículo) para consulta de status de ocupação de vaga pelo veículo e fiscalização pelos Agentes Fiscalizadores.
g) Após o cadastramento e aquisição de créditos para posterior utilização, bastará ao usuário utilizar um aparelho de telefonia celular do tipo smartphone, quando estacionar em uma vaga disponível,
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para selecionar o período de tempo desejado, abatendo de sua conta a quantidade correspondente de créditos de estacionamento ou valor pelo uso da vaga.
h) O aplicativo deverá contemplar e permitir o acesso via Internet/Portal do Usuário para consultas dos usuários, dispondo de extrato detalhado do uso dos créditos utilizados da sua conta com o Sistema.
24.3.6. As operações de compra de crédito ou tempo de estacionamento realizadas pelos usuários através de cartões de crédito e débito serão remuneradas à Contratada aplicando-se o mesmo percentual de desconto dos Postos de Venda (PDV)/comércio credenciado do Estacionamento Inteligente Tarifado, ou um mínimo de 10% (dez por cento) sobre cada transação, o que for menor, como forma de cobrir os custos destas operações.
24.4. PORTAL DO USUÁRIO - WEB
24.4.1. Meio complementar de acesso e uso do sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado via WEB, que permitirá a utilização do Estacionamento Inteligente Tarifado, a partir de qualquer computador, sem necessidade de utilização via celular ou parquímetro.
24.4.2. Deverá permitir o controle de tempo da vaga utilizada e dos créditos adquiridos, o cadastramento de informações e veículos dos usuários, além da aquisição de créditos, dentre outros recursos e/ou controles afetos a esse sistema.
24.4.3. O portal do usuário será utilizado pelo usuário através de qualquer computador ligado à rede, e terá as seguintes configurações básicas:
a) Estar integrado em rede e online aos parquímetros, software de gestão e outros equipamentos e dispositivos, como o de fiscalização de vagas;
b) Deve permitir o estacionamento e pagamento por tempo real de uso, minuto a minuto;
c) A comercialização dos créditos por este portal será de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, devendo a plataforma responsável pelas transações financeiras e/ou de comercialização estar de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central, e operar as transações financeiras meio de cartão de crédito e débito;
d) O portal do usuário deverá permitir o cadastro dos usuários, incluindo login e senha, acompanhamento de toda movimentação de estacionamento, inclusive aqueles estacionamentos realizados através de outras plataformas, tais como parquímetro, aplicativo ou ponto de venda, controle de créditos e dos tempos utilizados, de tal forma que o usuário do Sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado possa a qualquer momento gerar um extrato da movimentação de sua conta.
e) O portal do usuário deverá estar integrado ao único software de gestão do sistema, além dos dispositivos de fiscalização (individual móvel e veículo) para consulta de status de ocupação de vaga pelo veículo e fiscalização pelos Agentes Fiscalizadores.
f) Após o cadastramento e aquisição de créditos para posterior utilização, bastará ao usuário utilizar um computador ligado à rede, quando estacionar em uma vaga disponível, para selecionar o período de tempo desejado, abatendo de sua conta a quantidade correspondente de créditos de estacionamento ou valor pelo uso da vaga.
24.5. SISTEMA INTEGRADOR E GERENCIADOR DE FISCALIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO PARA DISPOSITIVO MÓVEL DE FISCALIZAÇÃO DE VAGA
24.5.1. Como parte integrante e obrigatória do Sistema, a licitante deverá disponibilizar o sistema integrador e gerenciador de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para dispositivo móvel, tal como telefone tipo smartphone, tablet ou outro formato eletrônico, a ser utilizado pela fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado, o fiscal/agente de trânsito;
24.5.2. O sistema para dispositivo móvel deverá permitir à fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado em campo, a consulta online da placa do veículo, e desta forma inteirar-se do status da vaga ocupada pelo veículo (se
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regular ou irregular), possibilitando-lhe assim configurar situações de infrações em relação ao uso do Estacionamento Inteligente Tarifado.
24.5.3. Opcionalmente, o sistema de fiscalização deverá permitir, ainda, a opção de consulta, além da placa do veículo, o número da vaga ocupada por este mesmo veículo, caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876).
24.5.4. Neste sentido, os dispositivos móveis de fiscalização de vaga deverão operar em rede e em tempo real (online) de forma integrada com o software integrador e gerenciador de todo o sistema, permitindo acessar todas as informações relativas ao status de ocupação da vaga pelos veículos (mediante consulta à sua placa), e respectivo status de estacionamento (regular ou irregular), dia, horário de início e término do estacionamento, local.
24.5.5. Quando o usuário do Estacionamento Inteligente Tarifado permanecer com seu veículo na vaga sem o recolhimento da tarifa, configurando estacionamento irregular perante a legislação vigente no município, o mesmo estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação municipal, bem como as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
24.5.6. O software de gestão integrador do sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado deverá registrar ainda informações relativas ao número de consultas de placas pelos Agentes da Fiscalização, números de placas regulares e irregulares, configurando-se assim situação de discrepâncias entre veículos consultados, veículos estacionados em situação irregular e correspondentes autuações emitidas.
24.6. SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL EMBARCADA
24.6.1. A licitante deverá ainda fornecer o serviço de fiscalização de ocupação irregular de vagas do Estacionamento Inteligente Tarifado público através do fornecimento de tecnologia de fiscalização móvel para equipar 02 (dois) veículos automotores equipados com câmeras dotadas de tecnologia de leitura e reconhecimento de placas (OCR), integrado em tempo real com o software de gestão do sistema.
24.6.2. O veículo de fiscalização deverá estar equipado com 04 (quatro) câmeras, interligados em tempo real ao software de gestão, e reforçarão a fiscalização e controle do Estacionamento Inteligente Tarifado através do videomonitoramento. As câmeras realizarão a leitura das placas dos veículos estacionados e o software verificará se o automóvel está com o Estacionamento Inteligente Tarifado regularmente ativado. Em caso de irregularidade no estacionamento, o sistema gerará as respectivas informações que embasarão a notificação a ser gerada e validada pelo agente de trânsito responsável, através de equipamento específico e homologado.
24.6.3. Características do veículo de fiscalização:
a) O veículo de fiscalização será disponibilizado pela SESMU;
b) O veículo de fiscalização será automotor, com 04 (quatro) lugares, quatro portas. O motorista, agente fiscalizador e o combustível serão fornecidos pela SESMU/Município;
c) O veículo de fiscalização deverá ter, no mínimo, 04 câmeras, sendo duas apontadas para o lado direito do veículo (uma para a frente e outra para a traseira) e as outras duas apontadas para o lado esquerdo do veículo (uma para a frente e outra para a traseira);
d) O veículo de fiscalização deverá ser equipado com módulo de comunicação, devendo enviar on-line e em tempo real sua localização, além de estar integrado à base de dados do sistema;
24.7. DISPOSITIVOS E/OU APLICATIVOS PARA PONTO DE VENDA CREDENCIADO (P.O.S) - CRÉDITO DE ESTACIONAMENTO AVULSO
24.7.1. Como parte integrante e obrigatória do Sistema, a licitante deverá criar uma rede credenciada de Postos de Venda de créditos de estacionamento avulsos e recarga dos dispositivos eletrônicos para serem utilizados no Estacionamento Inteligente Tarifado fornecendo dispositivos e/ou aplicativos à Rede de Comércio Credenciada, na proporção mínima de 01 (um) Ponto de Venda para cada 50 vagas na área de abrangência do Sistema, perfazendo um total de 242 dispositivos para atender a rede de Postos de Venda, considerando 10% de reserva.
24.7.2. A empresa Proponente será a responsável pelo treinamento, material de apoio e sinalização destes Postos de Vendas de credenciados.
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24.7.3. Créditos Consignados
24.7.3.1.Quando da aquisição de créditos de estacionamento pelos Postos de Venda credenciados, ou acerto relativo à comercialização destes créditos, por consignação, será concedido desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da compra, ou percentual estabelecido pela legislação regulamentadora do estacionamento.
24.7.4. Os dispositivos de venda de créditos avulsos, tais como telefone tipo smartphone, tablet, ou ainda outros meios eletrônicos similares, devem ser dotados de impressora e permitir que os postos credenciados façam a comercialização dos créditos de estacionamento junto aos usuários do Estacionamento Inteligente Tarifado, como mais uma forma alternativa e complementar de uso do mesmo, além da recarga de créditos nos meios eletrônicos recarregáveis para uso nos parquímetros.
24.7.5. Estes dispositivos e/ou aplicativos para Postos de Venda (P.O.S) deverão ainda:
- Permitir que os créditos de estacionamento a ser comercializados sejam previamente adquiridos e ou consignados no âmbito da plataforma única de gestão do ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO, com acompanhamento em tempo real pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA. E ainda:
a) Deverão permitir o carregamento dos cartões ou meio eletrônico recarregável para uso nos parquímetros, e a sua recarga, com créditos de estacionamento;
b) Opcionalmente, o aplicativo em seu módulo ou versão P.O.S deverá permitir, ainda, a opção de inserção da placa do veículo e o número da vaga ocupada pelo mesmo veículo, caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876);
c) Deverão estar integrados online com o único software de gestão do Sistema;
d) Os dispositivos instalados nos Postos de Venda deverão obrigatoriamente aceitar como meio de pagamento cartões de crédito/débito.
24.8. SOFTWARE DE GESTÃO DE CONTROLE DO SISTEMA INTEGRADO DE ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO
24.8.1. A empresa Proponente deverá fornecer um único software integrador de gestão do sistema, com tecnologia avançada para que todos os parquímetros, aplicativos (usuário, ponto de venda e fiscalização), quaisquer outros equipamentos, componentes e dispositivos do novo Sistema Integrado de Estacionamento Inteligente Tarifado sejam administrados, monitorados e fiscalizados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, integrando os processos de estacionamento, controle financeiro e de fiscalização (veículos inclusive).
24.8.2. A plataforma deverá compreender um único conjunto de processos informatizado com o objetivo de administrar e gerir o Sistema Integrado de Estacionamento, por meio da análise de informações coletadas em tempo real (online).
24.8.3. Para evitar-se situações de fraude de acesso, ou configurar situações de risco para o sistema, não será permitido o uso de mais de um software/plataforma web para gestão do sistema. Independente do fornecedor ou fabricante do equipamento, dispositivo ou aplicativo, os meios de acesso e fiscalização (parquímetros, aplicativos para usuário, ponto de venda e fiscalização) deverão estar integrados em uma única plataforma de gestão e controle.
24.8.4. Neste sentido, refletindo questões de segurança na operação do sistema integrado de Estacionamento Inteligente Tarifado, o software de gestão integrador do sistema deverá permitir configurar níveis de acesso para o pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, devidamente credenciados e autorizados a operá-lo. Neste sentido, deverá permitir que um usuário seja cadastrado e a partir de um único “log-in” este tenha acesso a todas as informações relativas à operação, com todas os parquímetros, aplicativos (usuário, fiscalização e POS integrados. Deverá ainda:
a) Deverá permitir total controle sobre a forma de utilização dos créditos pelos usuários do Estacionamento Inteligente Tarifado, seja pelos parquímetros, aplicativo para uso via smartphone ou posto de venda
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credenciado, além de gerar relatórios de créditos adquiridos e vendidos, quer pelo site (aplicativo), rede credenciada ou parquímetros.
b) Deverá produzir relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento dos dados produzidos nos equipamentos, dispositivos e aplicativos, indicando, dentre outros aspectos, valores arrecadados.
c) No momento da aquisição de tempo por qualquer dos meios de acesso (parquímetro ou qualquer dos aplicativos), pelo usuário do Estacionamento Inteligente Tarifado, o software de gestão, ao integrar estes processos, deve disponibilizar essa informação a todos os dispositivos de fiscalização, de tal forma que o Agente do Estacionamento Inteligente Tarifado possa fiscalizar o tempo utilizado.
d) O software de gestão deverá armazenar os dados de uso do sistema em banco de dados;
e) Permitir o acompanhamento em tempo real (online), por meio de plataforma WEB, do funcionamento do Sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado. A caracterização de uma operação em tempo real ou online é a de que qualquer operação feita em qualquer equipamento, dispositivos e aplicativos que compõem o Sistema Integrado de Estacionamento Inteligente Tarifado seja transmitida instantaneamente para o software de gestão, admitindo-se atraso (ou “delay”) de alguns segundos em função de tráfego de dados na rede de comunicação utilizada. Por questões de razoabilidade, admite-se algum atraso ou eventualmente o não envio de alguma informação, em função de problemas ou congestionamento na rede de comunicação utilizada (GPRS por exemplo), mas estas situações não se caracterizam como sendo de rotina, prevalecendo o conceito geral e usual de que a comunicação entre os equipamentos (parquímetros), dispositivos e aplicativos que compõem o Sistema Integrado de Estacionamento Inteligente Tarifado sejam transmitidos instantaneamente para o software de gestão.
f) No momento da aquisição de tempo por qualquer plataforma (parquímetro ou qualquer dos aplicativos), pelo usuário do Estacionamento Inteligente Tarifado, o software de gestão, ao integrar estes processos, deve disponibilizar essa informação a todos os dispositivos de fiscalização, de tal forma que o Agente do Estacionamento Inteligente Tarifado possa fiscalizar o tempo utilizado.
24.8.5. Opcionalmente, o software de gestão deverá permitir visualizar, ainda, a opção de ocupação de vaga (número da vaga ocupada nas vias), caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876), além de armazenamento dos dados de uso do sistema em banco de dados.
24.8.6. Por questões de segurança da arrecadação, o software de gestão deverá ainda receber avisos de abertura indevida de portas/retirada de cofre dos parquímetros instalados em campo.
24.8.7. A Contratada deverá disponibilizar uma Central de Monitoramento como parte integrante e obrigatória do Software de Gestão, instalada nas dependências da sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, com os seguintes equipamentos:
a) Monitor (TV) em LED de no mínimo de 40" (quarenta polegadas):
b) 02 estações de trabalho, compostas por 01 (um) computador e periféricos que permitam o monitoramento do Estacionamento Inteligente Tarifado;
c) impressora multifuncional colorida acoplada às estações de trabalho de modo a possibilitar a impressão de relatórios de auditorias e acompanhamento das operações mensais;
24.8.8. A Contratada será responsável pela transferência e gestão de conhecimento de operação do novo Sistema do Estacionamento Inteligente Tarifado para o pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, incluindo, dentre outros, pessoal da área financeira, de administração e fiscalização.
24.9. CARTÕES OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO RECARREGÁVEL
24.9.1. A empresa licitante deverá disponibilizar cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos
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parquímetros para comercialização junto aos usuários do sistema, de acordo com a necessidade e requisição da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA.
24.9.2. Devem possuir os seguintes formatos: cartão, chaveiro ou ainda outro formato que permita seu uso por aproximação (sem contato físico) com os parquímetros, reduzindo assim as ocorrências de problemas de uso decorrentes do contato físico (como interrupção do contato quando da leitura e/ou gravação de dados), além de minimizar atos de vandalismo, com obstrução da gaveta ou local de inserção do dispositivo.
24.9.3. Possuir tecnologia do tipo RFID ou equivalente, com dados criptografados que dificultem ou idealmente impeçam a leitura de dados em outro dispositivo não autorizado.
24.9.4. A recarga de créditos para utilização no Estacionamento Inteligente Tarifado será realizada através dos (1) parquímetros mediante o pagamento com moedas e cartões de crédito/débito, nos (2) dispositivos instalados nos Postos de Venda com pagamento em espécie e cartões de crédito/débito, (3) através de outro meio eletrônico recarregável nos parquímetros, ou ainda (4) na sede administrativa do Estacionamento Inteligente Tarifado.
24.9.5. A Contratada deverá suprir os postos de venda credenciados de cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros, para venda aos usuários, sendo sua a receita decorrente da comercialização destes meios, assim como sua responsabilidade a restituição da caução aos usuários.
24.9.6. A falta de cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros para venda aos usuários, por mais de 15 (quinze) dias úteis consecutivos, ensejará pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA a notificação do fato, e tomada das medidas contratuais e administrativas cabíveis.
24.9.7. Os usuários interessados em adquirir os cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros, sem créditos de estacionamento, poderão fazê-lo mediante pagamento de caução, e cujo preço máximo admitido será de R$ 12,00 (doze reais).
24.9.8. Em caso de devolução dos cartões ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros pelo usuário, e caso o mesmo esteja em condições de uso, ou seja, sendo possível realizar-se a leitura do saldo de créditos existentes, o usuário terá o direito ao equivalente a 70% do valor pago na sua aquisição ou R$ 8,40 (oito reais e quarenta centavos).
24.9.9. A diferença entre o valor pago e o valor de restituição pela caução responde pela depreciação e uso dos cartões ou outro meio eletrônico recarregável.
24.10. PONTOS DE LEITURA AUTOMÁTICA DE PLACA VEICULAR (PONTOS OCR)
24.10.1. O ponto OCR é o conjunto integrado de infraestrutura, hardware e software, destinado a realizar a leitura das placas veiculares de todos os veículos que passarem por ele e enviar para a Central de processamento os caracteres lidos, as imagens (se disponíveis) e todas as informações do local, data-hora da passagem, faixa de rolagem, sentido e etc.
24.10.2. Os Pontos OCR serão instalados nas entradas e saídas dos bolsões de estacionamento do município de Palmas, de modo a realizar a fiscalização de ocupação irregular de vagas do Estacionamento Inteligente Tarifado público e reforçarão a fiscalização e controle do Estacionamento Inteligente Tarifado através do videomonitoramento.
24.10.3. As câmeras realizarão a leitura das placas dos veículos passantes e o software verificará se o automóvel está com o Estacionamento Inteligente Tarifado regularmente ativado. Considerando que este tipo de equipamento/tecnologia está homologado pelos respectivos órgãos reguladores no tocante à emissão de notificações, em caso de irregularidade no estacionamento, o sistema gerará a respectiva notificação a ser validada pelo agente de trânsito responsável, homologada eletronicamente e consequentemente a imagem do veículo infrator para eventual geração do auto de infração.
24.10.4. Cada ponto deverá minimamente ser composto de:
24.10.4.1. Caixa de proteção para iluminador infravermelho
24.10.4.2. Caixa reforçadas para câmera IP
24.10.4.3. Câmera de captura de imagens veiculares (com lente) compatível com sistema de captura de placas de veículos.
24.10.4.4. Iluminador infravermelho
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24.10.4.5. Padrão de entrada de energia
24.10.4.6. Poste metálico galvanizado de no mínimo 5m
24.10.4.7. Semi-Pórtico padrão rodovias para 2 pistas
24.10.4.8. Detectar a presença e fazer a leitura das placas de todos os veículos que trafegarem por todas as faixas de rolamento existentes nos locais previamente definidos para a instalação de pontos OCRs.
24.10.4.9. Detectar e fazer a leitura da placa veicular, em ruas contendo faixas de rolagem com largura de até 3 metros, mesmo que o veículo se desloque lateralmente para qualquer um dos lados dentro dos limites das faixas sinalizadoras.
24.10.4.10. A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá possuir um índice mínimo de 85% de leituras corretas, considerando-se imagens eleitas como legíveis.
24.10.5. Serão consideradas imagens legíveis, aquelas cujos caracteres forem perfeitamente reconhecidos pelo olho humano, desconsiderando-se àquelas com um ou mais caracteres que suscitem dúvidas ou que sofreram interferências naturais como reflexos, efeitos glare ou flare etc.
24.10.6. A extração de caracteres alfanuméricos das placas veiculares deverá atender a todos os formatos de placas veiculares do Brasil e do Mercosul.
24.10.7. Prever a existência de gabinete para uso externo, capaz de acomodar todos os itens necessários ao funcionamento do ponto OCR proposto, tais como: processadores, nobreaks, proteções contra intempéries, switch, painel elétrico, etc., devendo no mínimo:
24.10.7.1. Incorporar dispositivos de proteção contra surtos de energia elétrica, que minimizem os efeitos causados por descargas atmosféricas e problemas com instabilidades no fornecimento de energia pública e outros similares.
24.10.7.2. Incorporar sistema de energia alternativa, que permita o mínimo de 10 minutos de funcionamento em caso de parada de energia.
24.10.7.3. Possuir dispositivos de proteção contra surtos oriundos da rede de dados nas câmeras.
24.10.7.4. Possuir painel para conexões elétricas.
24.10.8. Funcionar no período noturno utilizando-se de iluminação que não ofusque os olhos e consequentemente não denunciando o local físico onde está sendo efetuada a leitura das placas.
24.10.9. Disponibilizar software com interface gráfica que possibilite as configurações das câmeras e iluminadores utilizados devendo no mínimo:
24.10.9.1. Possuir proteção por senha.
Permitir visualização das imagens processadas em tempo real.
24.10.9.2. Possibilitar a leitura das placas de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo), a critério do usuário.
24.10.9.3. Enviar as leituras efetuadas pelas câmeras ao SOFTWARE DE GESTÃO DE CONTROLE DO SISTEMA INTEGRADO DE ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO, por meio de rede TCP/IP.
24.10.9.4. Ser capaz de suportar sincronismo de relógio através do protocolo NTP para todos os tipos de câmeras fornecidas.
24.10.10. O ponto OCR deve ser fornecido com todas as licenças legalizadas de sistema operacional e de outros softwares necessários para seu funcionamento.
24.10.11. A solução ofertada deve ser acompanhada de manual técnico e treinamento de configuração e operação.
24.10.12. Características comuns das imagens capturadas pelos Pontos de Leitura Automática de Placa Veicular (Pontos OCR)
24.10.12.1. As imagens dos veículos infratores deverão ser policromáticas durante o dia e monocromática durante a noite;
24.10.12.2. Os equipamentos deverão ser capazes de gerar a imagem digital que possibilite ao analista, a olho nu, a perfeita identificação da marca, modelo e placa dos veículos infratores;
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24.10.12.3. Deverá a CONTRATADA prever solução para captura de imagens de modo que não haja mais de um veículo na zona de medição;
24.10.12.4. Permitir a captura da imagem da placa do veículo em campo, sem que seja necessária intervenção humana;
24.10.12.5. O padrão de arquivamento das imagens deverá ser JPG ou similar;
24.10.12.6. A CONTRATANTE realizará o processamento das imagens classificando-as em válidas e inválidas, conforme definições a seguir, com o intuito de avaliar o desempenho das CONTRATADAS nos serviços prestados.
24.10.12.7. Imagens inválidas:
24.10.12.7.1. Imputadas à CONTRATADA: aquelas em que não seja possível a identificação dos caracteres das placas e/ou das características dos veículos devido a falhas técnicas do equipamento (câmeras com problemas de ajuste de foco, posicionamento e limpeza das lentes; fotos tremidas, escuras, deformadas; erro nas configurações de data, local ou código do equipamento na captura); imagens em que haja mais de um veículo na zona de medição, gerando conflitos na identificação visual do veículo infrator; imagem cujo display não apresente o valor medido no momento da captura ou que o valor mostrado no display seja diferente daquele apresentado no datacheck da imagem; 24.10.12.7.2. Não imputadas à CONTRATADA: aquelas em que não seja possível a identificação dos caracteres da placa e das características dos veículos, devido a fatores não associados à operação técnica do equipamento (placas sujas, amassadas, com deficiência na pintura, manipuladas por usuários; veículos sem placa; fortes chuvas, neblina, incidência direta de luz solar, ofuscando ou formando sombra prejudicial à leitura dos caracteres; e placas encobertas), ou devido a falha na captura em virtude dessa ser pela dianteira e o veículo apenas com a placa traseira e vice versa. 24.10.12.8. Não será aceito nenhum tipo de edição na imagem digital registrada originalmente e nas suas cópias; 24.10.12.9. Os arquivos de backup das imagens, deverão ser mantidos e armazenados em perfeitas condições pela CONTRATADA, em dispositivos apropriados e seguros e de livre acesso pela CONTRATANTE, durante toda a vigência do contrato;
24.11. SERVIÇOS E DEMAIS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA INTEGRADO DE ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO
24.11.1. O Sistema Integrado de Estacionamento Inteligente de Palmas-TO deverá operar com no mínimo os seguintes serviços e demais equipamentos, a serem prestados/fornecidos pela Contratada:
a) Manutenção da sinalização horizontal e vertical das vagas do Estacionamento Inteligente Tarifado durante a execução do contrato;
b) Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e sinalização;
c) Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, carga de papel para impressão, funções, etc.;
d) Serviços de instalação, reinstalação, remoção e operação dos Parquímetros;
e) Recolhimento dos cofres dos parquímetros, diretamente nos equipamentos, e gestão do sistema de Postos de Venda implantados/credenciados;
f) Execução da campanha educativa/informativa, com confecção e distribuição de 3000 folders informativos à população a cada 1000 vagas, durante 15 (quinze) dias, além da confecção da identidade visual que será adotada para os postos de venda do sistema, facilitando a identificação pelos usuários;
g) Implantação de uma Central de Monitoramento, em local apontado pelo contratante, para operação do Software de Gestão de Controle do Sistema Integrado de Estacionamento Inteligente Tarifado;
25. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – SERVIÇOS
25.1. CAPACITAÇÃO TÉCNICA DO PESSOAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
25.1.1. A Contratada deverá capacitar o pessoal do Município alocado para gestão do sistema, incluindo pessoal administrativo e de fiscalização.
25.1.2. A capacitação, na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, deverá
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ocorrer antes do início de funcionamento do Sistema, devendo a Contratada realizar pelo menos duas sessões de treinamento, com módulos teórico e prático, para os casos em que nem todo o pessoal da SESMU esteja disponível, devendo a Contratada ajustar os módulos de treinamento necessários para que o pessoal alocado esteja habilitado a operar o Sistema e seus equipamentos/aplicativos.
25.1.3. Sempre que houver substituição do pessoal da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA envolvido na gestão do Sistema, a Contratada deverá capacitar a(s) pessoa(s) que assume a sua nova função.
25.2. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE À OPERAÇÃO
25.2.1. A empresa Contratada deverá manter estrutura operacional na cidade de Palmas-TO, idealmente em sala/espaço cedido na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, para melhor desempenho das funções de manutenção aos parquímetros, equipamentos/dispositivos locados além de suporte à operação, com a execução dos seguintes serviços:
a) Assistência técnica aos parquímetros multivaga, devendo manter um mínimo de 10% (dez por cento) do número de parquímetros instalados como unidades reserva, para substituição imediata quando o Sistema necessitar;
b) Assistência técnica aos equipamentos/dispositivos de consulta de vaga e da rede de Postos de Venda credenciada, devendo manter um mínimo de 10% (dez por cento) do número de dispositivos instalados como unidades reserva, para substituição imediata quando o Sistema necessitar;
c) Prover os suprimentos dos parquímetros, aplicativos, demais equipamentos/dispositivos, compreendendo bobinas de papel para emissão de comprovantes, bateria, chips para transmissão de dados, componentes e outros itens necessários ao funcionamento do Sistema;
d) Fornecimento e renovação das licenças de uso enquanto o equipamento/dispositivo/software estiver operando.
26. VAGAS
26.1. Ao longo do Contrato, prevê-se a implantação de um total de prevê-se a implantação de um total de 10.999 (dez mil, novecentos e noventa e nove) vagas. Deste total, 6.246 (seis mil, duzentos e quarenta e seis) vagas serão disponibilizadas para Automóveis e Similares e 4.753 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três) vagas serão disponibilizadas para uso exclusivo de Motocicletas e Similares, com a prestação de todos os serviços estipulados neste Edital (realização do OBJETO deste Edital), observando-se sempre o prazo estipulado no cronograma para implantação dos serviços e equipamentos de cada etapa demandada, conforme Anexo IV.
26.2. A área de abrangência do Estacionamento Inteligente Tarifado consta nos projetos do Anexo II deste Termo de Referência, que teve como embasamento os Estudos Técnicos preliminares realizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
26.3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA poderá realizar ajustes no sistema de Estacionamento Inteligente Tarifado, adaptando-o às novas realidades que eventualmente surjam ao longo do período de contrato, respeitado o equilíbrio do contrato de locação.
26.4. Neste sentido, poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema Integrado de Estacionamento Inteligente Tarifado, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus, táxi, farmácia, guias rebaixadas e vagas para deficientes.
26.5. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA poderá ainda criar vagas específicas para carga e descarga e motos.
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27. QUANTITATIVOS
27.1. Parquímetros e Vagas
27.1.1. Implantação de 451 unidades para implantação das 10.999 vagas;
27.1.2. Para dimensionamento e cálculo do total de equipamentos a serem disponibilizados para o Município, a Contratada deverá observar e respeitar os critérios de distância percorrida pelos usuários, entre o parquímetro e o seu veículo estacionado, conforme estabelecido neste Edital, sendo ainda de responsabilidade da Contratada este cálculo de quantitativo de equipamentos, em razão da multiplicidade de equipamentos disponíveis no mercado.
27.1.3. Cada parquímetro multivaga deverá atender um mínimo de 10 (dez) vagas de estacionamento. Deve ser observado que a distância a ser percorrida pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo, carro ou motocicleta, até o parquímetro não deverá ser superior a 50 (cinquenta metros) metros. Esta medida tem por objetivo facilitando seu acesso e manuseio pelos usuários, especialmente aqueles portadores de alguma deficiência locomotora, temporária ou permanente, idosos e gestantes.
27.1.4. Para tanto, deverá ainda considerar, para as vagas paralelas à via, o tamanho de vaga médio de 5,5 (cinco vírgula cinco) metros, o atendimento mínimo de 20 vagas para cada parquímetro, e o critério de distância máxima de 58 metros a ser percorrido pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo até o parquímetro.
27.1.5. Para determinação do número de parquímetros necessários ao atendimento das vagas em 45°, a proponente deverá considerar o atendimento mínimo de 20 vagas para cada parquímetro e o critério de distância máxima de 58 metros a ser percorrido pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo até o parquímetro.
27.1.6. Para determinação do número de parquímetros necessários ao atendimento das vagas de motocicletas, cujo estacionamento perpendicular à via (90°), a proponente também deverá considerar o atendimento mínimo de 20 vagas para cada parquímetro e o critério de distância máxima de 58 metros a ser percorrido pelo usuário, da vaga ocupada por seu veículo até o parquímetro.
27.1.7. No caso de parquímetros/sistemas em que o usuário necessite retornar ao veículo para inserir ticket ou similar, será computada toda a distância percorrida (veículo-parquímetro-veículo).
27.1.8. Quantitativo Mínimo de Parquímetros: Instalação mínima de um parquímetro para cada 20 vagas de automóveis e 1 parquímetro a cada 50 vagas de motocicletas em média.
27.1.9. Unidades Reserva: 10% (dez) por cento do número de parquímetros implantados, permanentemente disponibilizados, para atendimento de necessidade de substituição imediata, em função de vandalismo e outras situações que demandem a substituição completa da unidade, de tal forma que a operação do sistema e sua comodidade para o usuário não sejam afetadas.
27.2. Dispositivo Móvel de Fiscalização de Vaga
27.2.1. Deverá ser disponibilizado pela Contratada um total de 81 (oitenta e um) sistemas integradores e gerenciadores de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para Dispositivo Móvel de Fiscalização a ser utilizado pela fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado o fiscal/agente de trânsito;
27.2.2. O sistema para dispositivo móvel deverá permitir à fiscalização Estacionamento Inteligente Tarifado em campo, a consulta online da placa do veículo, e desta forma inteirar-se do status da vaga ocupada pelo veículo (se regular ou irregular), possibilitando-lhe assim configurar situações de infrações em relação ao uso do Estacionamento Inteligente Tarifado.
27.2.3. Opcionalmente, o sistema de fiscalização deverá permitir, ainda, a opção de consulta, além da placa do veículo, o número da vaga ocupada por este mesmo veículo, caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876).
27.3. Dispositivos e/ou Aplicativos de Venda de Crédito de Estacionamento Avulso - Rede de Comércio Credenciada
27.3.1. Deverá ser disponibilizado pela Contratada o equivalente a 01 (um) Aplicativo e/ou Equipamento/Dispositivo para venda de créditos de estacionamento em cada Ponto de Venda Credenciado, observando-se que deverão ser cadastrados 01 (um) Ponto de Venda para cada 50 vagas na área de abrangência do Sistema, totalizando 242 pontos
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para 10.999 vagas.
27.4. Veículo de Fiscalização
27.4.1. A licitante deverá ainda fornecer tecnologia de fiscalização móvel para equipar 02 (dois) veículos automotores equipados com câmeras dotadas de tecnologia de leitura e reconhecimento de placas (OCR), integrado em tempo real com o software de gestão do sistema.
27.4.2. O veículo de fiscalização deverá estar equipado com 04 (quatro) câmeras, interligados em tempo real ao software de gestão, e reforçarão a fiscalização e controle do Estacionamento Inteligente Tarifado através do videomonitoramento. As câmeras realizarão a leitura das placas dos veículos estacionados e o software verificará se o automóvel está com o Estacionamento Inteligente Tarifado regularmente ativado. Em caso de irregularidade no estacionamento, o sistema gerará a respectiva notificação a ser validada pelo agente de trânsito responsável, homologada eletronicamente.
27.5. Ponto de identificação por OCR
27.5.1. A licitante deverá ainda fornecer tecnologia de 110 Pontos de Leitura Automática de Placa Veicular (Pontos OCR), de modo que serão instalados nas entradas e saídas dos bolsões de estacionamento do município de Palmas, de modo a realizar fiscalização de ocupação irregular de vagas do Estacionamento Inteligente Tarifado público e reforçarão a fiscalização e controle do mesmo através do videomonitoramento.
27.5.2. As câmeras realizarão a leitura das placas dos veículos passantes e o software verificará se o automóvel está com o Estacionamento Inteligente Tarifado regularmente ativado. Em caso de irregularidade no estacionamento, o sistema gerará a respectiva notificação a ser validada pelo agente de trânsito responsável, homologada eletronicamente e consequentemente a imagem do veículo infrator para eventual geração do auto de infração.
28. DOS ÍNDICES DE DESEMPENHO DOS PONTOS DE IDENTIFICAÇÃO POR OCR
28.1. ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE FAIXAS (IDF)
28.1.1. Finalidade: Este indicador visa avaliar mensalmente a disponibilidade real do monitoramento nas faixas em operação oferecida pela CONTRATADA, por meio da comparação entre a quantidade de horas efetivamente operacionais de cada faixa e a quantidade máxima de horas operacionais de cada faixa no período em análise.
28.1.2. Para fins de cálculo da quantidade de horas efetivamente operacionais de cada faixa serão descontadas, unitariamente, cada hora em que uma ou mais das seguintes situações ocorrer:
28.1.3. Não houver envio de nenhuma notificação ou imagem teste (caso nenhuma irregularidade no estacionamento tenha ocorrido);
28.1.4. Fórmula de cálculo: O cálculo do IDF é realizado a partir do Indicador de Disponibilidade de Faixa (IDFi) a ser calculado conforme abaixo:
IDFi = NHo/NHt
Onde:
IDFi - Indicador de disponibilidade de faixas;
NHo - Número de horas efetivamente operacionais de cada faixa no mês; NHt - Número máximo possível de horas de operação de cada faixa no mês.
28.1.5. Serão levantados os números de horas operacionais da faixa no mês (NHo) e os números de horas de operação máximo da faixa no mês (NHt) para cada faixa em operação.
28.1.6. A razão entre o NHo e o NHt deverá ser calculada, individualmente, para cada faixa em operação. O valor de IDF será então calculado conforme; abaixo:
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
Se IDFi ≥ 0,90, então IDF = 1,00; Se IDFi < 0,90, então IDF = IDFi.
O valor máximo deste indicador é igual a 1,00.
28.1.7. Aferição: Medição direta, pela CONTRATANTE, do número de horas operacionais efetivas de cada uma das faixas em operação, considerando os relatórios enviados pela CONTRATADA, e do número máximo possível de horas de operação de cada uma das faixas em operação naquele mês.
28.2. ÍNDICE DE CAPTURA DE IMAGENS DIURNAS (ICID)
28.2.1. Finalidade: Este indicador visa medir a qualidade da funcionalidade de captura de imagens no período diurno pelos equipamentos da CONTRATADA, por meio da avaliação da proporção de imagens capturadas que apresentam condições necessárias e adequadas para correta identificação do veículo;
28.2.2. Fórmula de cálculo: O cálculo do ICId é realizado a partir do Indicador de Captura de Imagens Diurnas (ICIDi) a ser calculado conforme abaixo:
ICIdi = (IVd + INd)/(TId)
Onde:
ICIdi - Indicador de captura das imagens diurnas;
IVd = Quantidade de imagens válidas capturadas no período diurno ao longo do mês; TId = Total de imagens capturadas no período diurno ao longo do mês;
INd = Quantidade de imagens, capturadas no período diurno ao longo do mês, inválidas por razões independem dos serviços e/ou equipamentos da CONTRATADA.
28.2.3. O valor de ICId será então calculado conforme a Tabela 1 abaixo:
Tabela 1 – Correspondência entre valores de ICIdi e ICId
ICIdi | ICId |
ICIdi ≥ 0,85 | 1,00 |
0,85 > ICIdi ≥ 0,75 | 0,80 |
0,75 > ICIdi ≥ 0,65 | 0,70 |
0,65 > ICIdi ≥ 0,55 | 0,60 |
0,55 > ICIdi ≥ 0,50 | 0,50 |
0,50 > ICIdi ≥ 0,35 | 0,40 |
0,35 > ICIdi ≥ 0,20 | 0,25 |
ICIdi < 0,20 | 0,00 |
28.2.4. Aferição: Comparação, pela CONTRATADA, da quantidade de imagens válidas com a quantidade de imagens inválidas que independem da qualidade dos equipamentos/serviços da CONTRATADA, considerando os dados recebidos;
28.2.5. O valor máximo deste indicador é igual a 1,00.
28.3. ÍNDICE DE CAPTURA DE IMAGENS NOTURNAS (ICIN)
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
28.3.1. Finalidade: Este indicador visa medir a qualidade da funcionalidade de captura de imagens no período noturno pelos equipamentos da CONTRATADA, através da avaliação da proporção de imagens capturadas que apresentam condições necessárias e adequadas para correta identificação do veículo;
28.3.2. Fórmula de cálculo: O cálculo do ICIn é realizado a partir do Indicador de Captura de Imagens Noturnas (ICIni) a ser calculado conforme abaixo:
ICIni = (IVn + INn)/(TIn)
Onde:
ICIni = Indicador de captura das imagens noturnas;
IVn = Quantidade de imagens válidas capturadas no período noturno ao longo do mês; TIn = Total de imagens capturadas no período noturno ao longo do mês;
INn = Quantidade de imagens, capturadas no período noturno ao longo do mês, inválidas por razões independem dos serviços e/ou equipamentos da CONTRATADA.
28.3.3. O valor de ICIn será então calculado conforme a Tabela 2 abaixo:
Tabela 2 – Correspondência entre valores de ICINi e ICIn
ICINi | ICIn |
ICINi ≥ 0,70 | 1,00 |
0,70 > ICINi ≥ 0,65 | 0,80 |
0,65 > ICINi ≥ 0,60 | 0,70 |
0,60 > ICINi ≥ 0,50 | 0,60 |
0,50 > ICINi ≥ 0,40 | 0,50 |
0,40 > ICINi ≥ 0,35 | 0,40 |
0,35 > ICINi ≥ 0,20 | 0,25 |
ICINi < 0,20 | 0,00 |
28.3.4. Aferição: Comparação, pela CONTRATANTE ou preposto indicado por este, da quantidade de imagens válidas com a quantidade de imagens inválidas que independem da qualidade dos equipamentos/serviços da CONTRATADA, considerando os dados recebidos;
28.3.5. O valor máximo deste indicador é igual a 1,00.
28.4. ÍNDICE DE LEITURA DIURNA DE PLACAS (ILPD)
28.4.1. Finalidade: Este indicador visa medir a qualidade da funcionalidade OCR/LAP oferecida pela CONTRATADA em seus equipamentos, em campo, por meio do cálculo mensal da razão entre a quantidade de imagens válidas geradas no período diurno cuja leitura da placa foi realizada corretamente, em relação à quantidade total de imagens válidas capturadas no período diurno;
28.4.2. Considera-se a leitura da placa realizada corretamente quando não for necessária a execução de nenhuma correção posterior ao registro enviado pela CONTRATADA.
28.4.3. Fórmula de cálculo: O cálculo do ILPd é realizado a partir do Indicador de Leitura Diurna de Placas (ILPdi) a ser calculado conforme abaixo:
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
ILPdi = LPd / IVd
Onde:
ILPdi – Indicador de Leitura diurna de Placas;
LPd – Quantidade de imagens válidas geradas no período diurno cuja leitura da placa foi realizada corretamente; IVd – Quantidade de imagens válidas capturadas no período diurno.
28.4.4. O valor de ILPd será então calculado conforme a Tabela 3 abaixo:
Tabela 3 – Correspondência entre valores de ILPdi e ILPd
ILPdi | ILPd |
ILPdi ≥ 0,85 | 1,00 |
0,85 > ILPdi ≥ 0,70 | 0,75 |
0,70 > ILPdi ≥ 0,60 | 0,25 |
ILPdi < 0,60 | 0,00 |
28.4.5. Aferição: Avaliação, pela CONTRATANTE, considerando os dados recebidos;
28.4.6. O valor máximo deste indicador é igual a 1,00.
28.5. ÍNDICE DE LEITURA NOTURNA DE PLACAS (ILPN)
28.5.1. Finalidade: Este indicador visa medir a qualidade da funcionalidade OCR/LAP oferecida pela CONTRATADA em seus equipamentos, em campo, por meio do cálculo mensal da razão entre a quantidade de imagens válidas geradas no período noturno cuja leitura da placa foi realizada corretamente, em relação à quantidade total de imagens válidas capturadas no período noturno;
28.5.2. Considera-se a leitura da placa realizada corretamente quando não for necessária a execução de nenhuma correção posterior ao registro enviado pela CONTRATADA.
28.5.3. Fórmula de cálculo: O cálculo do ILPn é realizado a partir do Indicador de Leitura Noturna de Placas (ILPni) a ser calculado conforme abaixo:
ILPni = LPn / IVn
Onde:
ILPni – Indicador de Leitura noturna de Placas;
LPn – Quantidade de imagens válidas geradas no período noturno cuja leitura da placa foi realizada corretamente; IVn – Quantidade de imagens válidas capturadas no período noturno.
28.5.4. O valor de ILPn será então calculado conforme a Tabela 4 abaixo:
Tabela 4 – Correspondência entre valores de ILPni e ILPn
ILPni | ILPn |
ILPni ≥ 0,70 | 1,00 |
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
0,70 > ILPni ≥ 0,50 | 0,75 |
0,50 > ILPni ≥ 0,40 | 0,25 |
ILPni < 0,40 | 0,00 |
28.5.5. Aferição: Avaliação, pela CONTRATANTE, considerando os dados recebidos;
28.5.6. O valor máximo deste indicador é igual a 1,00.
29. DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DOS SERVIÇOS E SISTEMAS
29.1. Indisponibilidade dos equipamentos ou sistema
29.1.1. Não serão contabilizados períodos de indisponibilidade quando for causada por manutenção preventiva ou por motivação comprovadamente alheia às responsabilidades da Contratada e do fabricante.
29.1.2. A solução de abertura e controle de chamados deve prover meios para controle dos períodos de indisponibilidade.
29.2. Resolução de problemas diagnosticados
29.2.1. Em até 24 (vinte e quatro) horas quando não incorrer em troca de peças, e em até 48 (vinte e quatro) horas quando a substituição de peças for necessária. Os prazos serão computados a partir do horário de abertura do chamado.
29.2.2. Disponibilidade para recebimento de solicitações de manutenção e suporte técnico de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, durante todos os dias do ano). Objetivando avaliar a qualidade dos serviços prestados durante a vigência contratual, a Contratante estabeleceu critérios de avaliação a que estará sujeita a Contratada.
29.2.3. O não cumprimento dos prazos estipulados para atendimento das Ordens de Serviços em uma ou faixas de ajuste do indicador previsto neste indicador pela Contratada ocasionará o desconto nos pagamentos mensais e, dependendo da proporção de descumprimento de prazos das Ordens de Serviços, será realizada a aplicação de multas por parte da Contratante, conforme as penalidades previstas na tabela do Indicador de Serviços. As demais penalidades a que está sujeita a Contratada estão estipuladas no Termo de Referência.
Indicador de Serviços | |
Prazo de Atendimento | |
ITEM DESCRIÇÃO | |
Finalidade | Garantir a realização de célere atendimento de suporte aos equipamentos e seus periféricos locados. |
Metas a Cumprir | Até 4h (seg. a sab.) e 8h (dom. e feriados) – Quando não incorrer em troca de peças |
Até 48h– Quando a substituição de peças for necessária | |
Instrumento de Medição | Ordem de Serviço – OS |
Forma de Acompanhamento | Via sistema, e-mail e telefone, para os casos de suporte técnico quanto ao uso da solução, bem como sistema para abertura de chamados nos casos de manutenção dos equipamentos. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Contabilização do tempo de atendimento de cada OS, conforme proporção entre o prazo a cumprir e o prazo cumprido. Para efeito do |
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
cálculo das horas será arredondado para baixo se for menor ou igual a 30 minutos e para cima se for maior a 30 minutos. Ex: Ex.: Prazo: 48 h -> OS cumprida em 55h28min X = Tempo de Atendimento/Prazo X = 55/48 -> X = 1,15 | ||
Início de Vigência | Data de início da execução do contrato | |
Faixas de Ajuste no Pagamento Mensal | Se X for ≤ 1 = 0% no valor da fatura do item referido Se X entre > 1 e ≤ 1,25 = -10% do valor da fatura do item referido Se X entre > 1,25 e ≤ 1,50 = -20% do valor da fatura do item referido Se X entre > 1,50 e ≤ 1,75 = -30% do valor da fatura do item referido Se X entre > 1,75 e ≤ 2,00 = - 40% do valor da fatura do item referido | |
Sanções | Proporção acima de 2 itens com glosa de 20% das OS's Mensais será aplicada multa de 2,5% sobre o valor mensal faturado ajustado. | |
Proporção acima de 2 itens com glosa de 30% das OS's Mensais será aplicada multa de 5% sobre o valor mensal faturado ajustado. | ||
Proporção acima de 2 itens com glosa de 40% das OS's Mensais será aplicada multa de 10% sobre o valor mensal faturado ajustado. | ||
Inexecução Total: Multa de 20% sobre o valor anual do contrato, mais rescisão contratual | ||
Observações | 1. É garantida a possibilidade de glosas cumulativas em razão de atrasos no atendimento preliminar e sua devida finalização. 2. Os atrasos podem ser justificados pela Contratada por razões técnicas, ou por atraso, por razões alheias à sua vontade, no fornecimento de peças e suprimentos para reposição. Nesses casos, se aceita a justificativa pelo gestor do contrato, não haverá glosas, nem sendo o atraso incluso no montante mensal para fins de aplicação das sanções descritas neste Acordo de Níveis de Serviço. 3. O período de adaptação entre o início das atividades da CONTRATADA e o prazo não superior a 4 (quatro) meses de efetiva prestação de serviços é definido como período de estabilização dos serviços, ou seja, durante os 4 primeiros meses a Contratada não irá sofrer glosas, por se tratar de período de adaptação, casos extremos e inexecução será tratado pelo fiscal do contrato que poderá aplicar glosa em 100% do valor mensal dos serviços. | |
30. - FISCALIZAÇÃO DO OBJETO |
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
30.1. A CONTRATANTE nomeará servidor(es) público(s) para executar a fiscalização e o recebimento do Contrato, que ficará(ão) responsável(is) pelo acompanhamento de todas as fases objeto deste termo, desde as intervenções necessárias à implantação dos equipamentos, operação das faixas monitoradas, manutenção dos equipamentos, implantação, adequação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do sistema de estacionamento inteligente tarifado, remanejamento dos equipamentos e sua remoção após o término da prestação dos serviços, entre outras atividades;
30.2. A CONTRATADA deverá submeter-se à fiscalização permanente da Administração, que terá amplo acesso a todas as informações referentes aos trabalhos objeto da contratação;
30.3. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
30.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, obedecendo as normas da boa técnica e qualidade;
30.5. O gestor do contrato será o Secretário da pasta que tem como competência o gerenciamento da operação de trânsito do município;
30.6. A fiscalização irá realizar mensalmente a análise e o ateste dos serviços realizados referentes ao mês anterior, após o recebimento da fatura, observando os índices de desempenho definidos neste Termo;
30.7. A fiscalização poderá acompanhar os serviços em campo, sem aviso prévio à CONTRATADA, sempre que julgar necessário;
31. - REAJUSTE DE PREÇO
31.1. Caso decorra período superior a um ano contado a partir da data limite para apresentação da proposta, os preços contratuais serão reajustados mediante a aplicação do índice utilizado pela Prefeitura, apurado e fornecidos pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), com fundamento no art. 3º da Lei n. 10.192/01.
31.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
31.3. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
R = Ii-Io x V
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
Io = Índice de preço verificado no mês do orçamento da Prefeitura Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
31.4. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
31.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
31.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
32. CONTRATAÇÃO
32.1. As empresas que forem sediadas em outra jurisdição e consequentemente, inscritas no CREA de origem, deverão apresentar obrigatoriamente como condição de assinatura do contrato, visto junto ao CREA/TO, em
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
conformidade com o que dispõe a Lei 5.194/66 e a resolução nº 413/97 do CONFEA.
32.2. A execução do contrato decorrente da licitação terá o seu início a partir do recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou da assinatura do contrato.
32.3. A empresa registrada deverá retirar a nota de empenho até dois dias úteis a partir do comunicado da Administração para tal finalidade.
32.4. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, salvo prévia e expressa autorização da contratante.
32.5. A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, nos limites e nas hipóteses previstas nos termos da Lei 8.666/93.
32.6. A Administração reserva o direito de recusar todo e qualquer produto que não atender as especificações contidas no presente edital ou que sejam considerados inadequados.
32.7. A Administração reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do objeto da contratação, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente autorizada e fundamentada, caso em que a contratada terá direito de receber os produtos efetivamente entregues e demais ressarcimentos garantidos e previstos na Lei nº 8.666/93.
32.8. Também poderá ocorrer a rescisão por conveniência da Administração, a qualquer tempo e mediante intimação prévia no prazo mínimo de 10 (dez) dias.
33. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
33.1. No ato da assinatura do contrato, a Contratada deverá indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente do CONTRATANTE, como preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato, relacionando-se diretamente com o Gestor do Contrato e com responsáveis designados pela contratante.
34. CONFERÊNCIA DOS EQUIPAMENTOS
34.1. Os equipamentos adquiridos deverão ser averiguados pela Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana, mediante prévio agendamento junto à Secretaria.
34.2. Recebimento Provisório (art. 73, II, “a”, da Lei 8.666/93)
34.2.1. Consiste na mera contagem física das embalagens para posterior verificação da qualidade, quantidade dos bens e consequente aceitação, será firmado pelo servidor responsável designado pela Secretaria, acompanhado do Técnico Responsável da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O recebimento provisório será comprovado pelo carimbo de recebimento aposto no verso da nota fiscal devidamente chancelado e identificado.
34.2.2. O recebimento provisório NÃO liquida a despesa e NÃO se presta para autorizar o pagamento dos bens.
34.3. Recebimento definitivo (art. 73, II, “b”, da Lei 8.666/93)
34.3.1. Consiste na verificação da qualidade, quantidade dos bens e de sua aceitação, será firmado por uma comissão de servidores, composta de no mínimo 03 (três) membros, que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, liquidando a despesa.
34.3.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO em face da eventual existência de vícios redibitórios.
34.3.3. O prazo para correção de eventuais falhas na entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos. O prazo será contado a partir do acionamento pela CONTRATANTE a CONTRATADA. O prazo para recebimento definitivo dos equipamentos que apresentar falha será o mesmo descrito no item anterior.
34.3.4. Todos os equipamentos entregues deverão ser acompanhados de nota fiscal com o nome e caracterização clara e precisa dos produtos.
34.3.5. O recebimento dos equipamentos será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, nos termos do § 8º, art. 15, Lei Federal nº 8.666/93.
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35. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
Id | Ações a serem tomadas | Responsável |
1 | Assinatura do contrato. | CONTRATANTE e CONTRATADA |
2 | Reunião de alinhamento. | CONTRATANTE e CONTRATADA |
3 | Reunião de alinhamento técnico entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, objetivando dar início ao processo de integração e complementação das atividades realizadas pela CONTRATADA. | CONTRATANTE e CONTRATADA |
4 | Reunião para apresentação pela CONTRATADA, do Plano de Transição Contratual, que deverá conter a estratégia para absorção completa dos conhecimentos empregados nas atividades, procedimentos e processos da CONTRATANTE considerados fundamentais para a execução dos serviços a serem demandados durante a vigência do Contrato. | CONTRATANTE e CONTRATADA |
5 | Avaliação e aprovação do Plano de Transição. | CONTRATANTE |
6 | Execução do Plano de Transição. | CONTRATADA |
7 | Início oficial da prestação dos serviços que se dará até 30 dias corridos após a assinatura do contrato. | CONTRATADA |
36. DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
36.1. Todo conhecimento adquirido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados, deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE ou empresa por ela designada, em até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato, ou sempre que o CONTRATANTE vislumbrar a possibilidade de transferir a execução de determinado serviço coberto pelo Contrato, para outro executante.
36.2. A disposição descrita no subitem anterior se aplica a todos os itens objeto deste Termo de Referência e Anexos.
36.3. A Transferência de Conhecimento deverá ser viabilizada pela contratada, quando solicitada e sem ônus adicionais para o CONTRATANTE.
36.4. Para isto, a CONTRATADA deverá produzir Plano de Transferência de Conhecimento baseado em documentos técnicos e/ou manuais da solução, contendo: cronograma e horários dos eventos de transferência de conhecimento, a metodologia que será utilizada para transferir conhecimento, a interação, manuseio, e demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da implementação, modo de armazenamento de dados, etc. E, se houver, integração de sistemas do CONTRATANTE, bem como informações que possam capacitá-los.
37. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
37.1. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, existentes ou que venham a ser criados.
37.2. A contratada será responsável e deverá arcar com todas as despesas: transporte, hospedagem, alimentação, combustível, dentre outras necessárias à execução dos serviços, decorrentes do deslocamento para os ambientes da CONTRATANTE.
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38. SUSTENTABILIDADE
38.1. A Licitante deverá declarar que atende aos requisitos de sustentabilidade, em conformidade com o Decreto Federal nº 7.746/2012, que regulamenta o Art. 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993, e estabelece a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da Administração Pública, autárquica e fundacional e das empresas estatais dependentes, devendo ser observados os requisitos ambientais como menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
38.2. A Licitante deverá apresentar declaração de que atenderá aos requisitos previstos na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A declaração deverá conter a anuência da empresa de reciclagem devidamente credenciada localmente por órgão competente.
38.2.1. A declaração deverá ser assinada pela empresa licitante e pela empresa responsável pela reciclagem e deverá conter explicitamente que atenderá política nacional de resíduos sólidos, e que receberá, baterias, bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis pela administração pública, provenientes do objeto da presente, licitação, e que dará o destino legalmente estabelecido para a deposição e o tratamento adequados de objetos e resíduos, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
39. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
39.1. O CONTRATANTE poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a CONTRATADA esteja em condições de fornecer os serviços e/ou produto descritos neste Termo de Referência.
40. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
40.1. O critério para julgamento da proposta deve ser o de MENOR PREÇO GLOBAL, tendo em vista que, para a compatibilização, é necessário a aquisição em conjunto dos itens relativos à contratação.
40.2. Neste sentido, a fragmentação dos itens, ocasionando diversas contratações, poderá comprometer a prestação do serviço que se pretende obter, revelando risco de impossibilidade de execução satisfatória das atividades de instalação.
40.3. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto, envolvendo, dentre outras despesas, tributos de qualquer natureza, impostos, taxas, transportes, seguro, encargos sociais, direitos trabalhistas e previdenciários;
41. DOS ANEXOS
Fazem parte integrante deste Termo de Referência:
Anexo I – Orçamento estimado
Anexo II – Área de abrangência do Estacionamento Inteligente Tarifado e numeração das vagas
Anexo III – Check list de julgamento de itens da Prova de Conformidade Técnica
Anexo IV – Cronograma de Implantação
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
Valor Médio | |||
Valor Unitário Mensal Estimado Médio R$ | Valor Unitário Mensal Estimado Médio R$ | ||
R$ | 1.696,67 | R$ | 765.198,17 |
R$ | 640,00 | R$ | 154.880,00 |
R$ 30.883,33 | R$ | 30.883,33 | |
R$ 16.065,00 | R$ | 32.130,00 | |
R$ | 2.499,33 | R$ | 274.926,30 |
R$ | 595,00 | R$ | 48.195,00 |
Valor Médio Mensal Estimado | R$ | 1.306.212,80 |
Anexo I ao Termo de Referência – ORÇAMENTO ESTIMADO
ORÇAMENTO ESTIMADO | EMPRESA 01 | EMPRESA 02 | EMPRESA 03 | ||||||||||
Sub- item | Quant . | Unid. | Especificações | Valor Unitário Mensal Estimado R$ | Valor Total Mensal Estimado R$ | Valor Unitário Mensal Estimado R$ | Valor Total Mensal Estimado R$ | Valor Unitário Mensal Estimado R$ | Valor Unitário Mensal Estimado R$ | ||||
1 | 451 | Equip. | Parquímetro do tipo multivaga integrados e com comunicação online, aceitando múltiplos meios de pagamento (moedas, cartões/dispositivos RFID, cartões de crédito e débito), com fonte de energia própria e software incorporado que possibilitem a integração com outros dispositivos - Considerando 10% de reserva. (1 parquímetro a cada 20 vagas de automóveis e 1 parquímetro a cada 50 vagas de motocicletas em média) | R$ | 1.650,00 | R$ | 744.150,00 | R$ 1.615,00 | R$ | 728.365,00 | R$ 1.825,00 | R$ | 823.075,00 |
2 | 242 | Equip. | Equipamento para Ponto de Venda (POS ou PDV) para venda de crédito ou recarga de estacionamento, homologado pela ANATEL - Considerando 10% de reserva. (1 Ponto de Venda para cada 50 vagas na área de abrangência do Sistema) | R$ | 595,00 | R$ | 143.990,00 | R$ 715,00 | R$ | 173.030,00 | R$ 610,00 | R$ | 147.620,00 |
3 | 1 | Sistema | Sistema de Integrado de Gestão de Estacionamento Inteligente Tarifado Online, incluindo os módulos: dashboard/central de monitoramento, cadastro, financeiro, fiscalização e CRM). | R$ | 30.650,00 | R$ | 30.650,00 | R$ 32.000,00 | R$ | 32.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ | 30.000,00 |
4 | 2 | Sistema | Sistema de fiscalização móvel embarcada, integrada ao sistema de gestão de estacionamento, dotado de 04 (quatro) câmeras e OCR para consulta automática de placas dos veículos estacionados, câmera panorâmica e impressora, kit de instalação veicular. | R$ | 14.895,00 | R$ | 29.790,00 | R$ 17.300,00 | R$ | 34.600,00 | R$ 16.000,00 | R$ | 32.000,00 |
5 | 110 | Faixa | Ponto de identificação por OCR -Equipamento de fiscalização de entrada e saída de bolsões de estacionamento, integrado ao sistema de gestão de estacionamento. | R$ | 2.248,00 | R$ | 247.280,00 | R$ 2.700,00 | R$ | 297.000,00 | R$ 2.550,00 | R$ | 280.500,00 |
6 | 81 | Sistema | Sistema integrador e gerenciador de fiscalização do Estacionamento Inteligente Tarifado para Dispositivo Móvel de Fiscalização utilizado pelos agentes de trânsito. Permitindo acessar todas as informações relativas ao status de ocupação da vaga pelos veículos (mediante consulta à sua placa), e respectivo status de estacionamento (regular ou irregular), dia, horário de início e término do estacionamento, local. | R$ | 600,00 | R$ | 48.600,00 | R$ 500,00 | R$ | 40.500,00 | R$ 685,00 | R$ | 55.485,00 |
Valor Total Mensal do Item Estimado | R$ 1.244.460,00 | R$ 1.305.495,00 | R$ 1.368.680,00 |
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
Anexo II ao Termo de Referência – ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO E NUMERAÇÃO DAS VAGAS
CONTEÚDO: PLANTA DE SITUAÇÃO
DETALHAMENTO E NUMERAÇÃO DAS VAGAS DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO DIGITAL COMO ELEMENTO INSTRUTOR DO EDITAL
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
PARA REGISTRO DE PREÇOS
Anexo III ao Termo de Referência – CHECK LIST DE JULGAMENTO DE ITENS DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
CHECK LIST DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA PARQUÍMETROS DO TIPO MULTIVAGA | ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL | |
SIM | NÃO | |
PREMISSA | ||
As caixas contendo as amostras fornecidas pela Licitante foram conferidas e atestada sua condição de novos para realização da Prova de Conformidade Técnica? | ||
O parquímetro e todos os aplicativos, equipamentos/dispositivos que compõem o Sistema de Estacionamento foi instalado e será demonstrado no local/ambiente de teste ? | ||
CONCEPÇÃO GERAL | ||
O TERMO DE REFRÊNCIA preconiza fundamentalmente um sistema integrado e operado em rede em tempo real (online), com a utilização de parquímetros multivaga com controle por placa de veículo, aplicativos para uso em smartphones (telefone celular) e pontos de venda, além de dispositivos móveis de fiscalização para consulta de status de ocupação de vaga pelo veículo e consequente emissão dos avisos de irregularidade/aplicação da tarifa de pós utilização pelos Agentes de Fiscalização. | ||
PARQUÍMETROS MULTIVAGA | ||
O parquímetro é do tipo multivaga, está integrado e opera online com o Sistema, emite comprovante/recibo de estacionamento impresso e por mensagem de texto (SMS); e possibilita o controle online de receita ? | ||
Possui interface em três idiomas (inglês, português e espanhol) ), com opção de escolha intuitiva de idioma – troca de idioma no equipamento por parte do usuário, em tecla de acionamento específica e de fácil compreensão pelo usuário estrangeiro? | ||
Permite ao usuário opção quanto ao tempo que pretende estacionar, se usar moedas, dentro dos limites estabelecidos e, ainda, pagar proporcionalmente à fração de tempo escolhida? | ||
Permite controle em tempo real (online) da arrecadação através do software de gestão do sistema? | ||
Proporciona flexibilidade nas programações dos equipamentos para melhor planejamento da operação dos serviços? | ||
Permite o acompanhamento em tempo real (online) das condições de utilização do equipamento, com monitoramento de pelo menos seu status operacional (se operante ou fora de operação), aliado ao monitoramento de outras funções, tais como nível de carga da bateria, nivel de sinal de comunicação, etc. | ||
Permite o acompanhamento/monitoramento do nível de sinal de comunicação, função essencial para sua operação em tempo real? | ||
Permite o pagamento por minuto se por pagamento em cartão eletrônico? | ||
Permite estabelecer tempo de carência inicial e/ou final, programável? | ||
Permite gerar informações estatísticas de uso de vagas? | ||
Permite a utilização de meio de pagamento recarregável por aproximação, sem inserção ou contato físico de qualquer natureza entre o dispositivo – leia-se tag, cartão ou outro meio eletrônico - e o parquímetro)? Permite a utilização de todas as moedas em circulação, à exceção da moeda de 01 (um) centavo de real? | ||
Apresenta alimentação de energia própria, que permita seu funcionamento durante o período de operação, de forma totalmente independente em relação à rede elétrica local? | ||
O parquímetro está integrado a equipamentos/dispositivos e/ou aplicativos de fiscalização? | ||
O parquímetro permite a recarga do dispositivo recarregável no próprio aparelho, através da utilização de moedas e cartões de crédito/débito? | ||
O parquímetro permite a devolução do tempo de estacionamento não utilizado, configurando-se a cobrança por tempo real de uso, minuto a minuto, além de consulta ao saldo de créditos ou tempo remanescente? | ||
O parquímetro permite a consulta de saldo do tempo de estacionamento não utilizado nos dispositivos eletrônicos recarregáveis, relativo aos estacionamentos realizados através acionamento por cartão de crédito/débito, e moedas, possibilitando que o usuário monitore seu estacionamento de forma “on line”, demonstrando transparência e comodidade do sistema? | ||
Possibilita o controle online (em tempo real) da arrecadação através do software de gestão do sistema? | ||
Está integrado em rede com os demais equipamentos e aplicativos que compõe o Sistema, via GPRS, fibra ótica ou rádio, com envio/atualização de informações para o servidor e/ou software de gestão? | ||
O parquímetro está obrigatoriamente integrado ou funciona conjuntamente com outros meios de utilização do sistema de estacionamento rotativo, como o posto de venda credenciado no comércio e o aplicativo para uso de smartphones (celular)? Os tempos de estacionamento do aplicativo/ponto de venda podem ser consultados e complementados pelo parquimetro, e vice-versa? | ||
O parquímetro permite controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876), facultando ao usuário a opção de digitar sua placa e número da vaga no parquímetro? | ||
O parquímetro permite a opção de consulta de estacionamento controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876), facultando ao usuário a opção de digitar sua placa e número da vaga no parquímetro? |
PARA REGISTRO DE PREÇOS
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
PARA REGISTRO DE PREÇOS
CHECK LIST DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA DISPOSITIVO ELETRÔNICO RECARREGÁVEL DE ACIONAMENTO DOS PARQUÍMETROS | ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL | |
SIM | NÃO | |
CARTÕES OU OUTRO MEIO ELETRÔNICO RECARREGÁVEL | ||
O cartão ou outro meio eletrônico recarregável de acionamento dos parquímetros possui um dos seguintes formatos: cartão, chaveiro ou ainda outro formato que permita seu uso por aproximação (sem contato físico) com os parquímetros? | ||
Possui tecnologia do tipo RFID ou equivalente? | ||
Permite a recarga de créditos para utilização no Estacionamento Rotativo através dos Parquímetros, mediante o pagamento com moedas, ou uso de cartões ou outro meio eletrônico recarregável, na sede administrativa do Estacionamento Rotativo, ou ainda, alternativamente, nos postos de venda credenciados? |
CHECK LIST DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA EQUIPAMENTO PARA PONTO DE VENDA | ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL | |
SIM | NÃO | |
DISPOSITIVOS E/OU APLICATIVOS PARA PONTO DE VENDA CREDENCIADO (P.O.S) - CRÉDITO DE ESTACIONAMENTO AVULSO | ||
O dispositivo e/ou aplicativo para a Rede Credenciada é parte integrante do sistema de estacionamento ofertado, e está integrado online com o único software de gestão do Sistema? | ||
O dispositivo de venda de créditos avulsos, tais como telefone tipo smartphone, tablet, ou ainda outros meios eletrônicos similares, permite que os postos credenciados façam a comercialização dos créditos de estacionamento junto aos usuários do Estacionamento Rotativo, como mais uma forma alternativa e complementar de uso do mesmo? | ||
Opcionalmente, o aplicativo em seu módulo ou versão P.O.S permite ainda a opção de inserção da placa do veículo e o número da vaga ocupada pelo mesmo veículo, caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876)? | ||
Permite que os créditos de estacionamento a ser comercializados sejam previamente adquiridos e ou consignados ? Permite o pagamento de compra de créditos de estacionamento por cartão de crédito e débito? | ||
Permite o carregamento dos cartões ou meio eletrônico recarregável para uso nos parquímetros, e a sua recarga, com créditos de estacionamento? | ||
O veículo está dotado de software homologado que permite a emissão e aplicação das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro? | ||
Permite comunicação online com o software que irá gerenciar todo o Sistema? |
CHECK LIST DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL EMBARCADA | ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL | |
SIM | NÃO | |
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO MÓVEL EMBARCADA | ||
O dispositivo móvel é parte integrante do sistema de estacionamento rotativo ofertado? | ||
Ocorreu o aproveitamento de no mínimo 75% das placas estacionadas em ambos os lados? | ||
As fotos registradas foram apresentadas no monitor instalado no sistema? | ||
O software de gestão identificou o percurso feito pelo veículo em mapa georreferenciado? | ||
As fotos registradas possuem a marcação da latitude e longitude? | ||
O sistema, integrado ao sistema de estacionamento, retorna a condição do veículo em tempo real? Estacionado ou irregular? |
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CHECK LIST DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA SISTEMA PARA DISPOSITIVO MÓVEL DE FISCALIZAÇÃO DE VAGA | ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL | |
SIM | NÃO | |
SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO PARA DISPOSITIVO MÓVEL A SER UTILIZADO PELO FISCAL/AGENTE DE TRÂNSITO | ||
O dispositivo móvel é parte integrante do sistema de estacionamento rotativo ofertado? | ||
O dispositivo móvel permite à fiscalização do estacionamento rotativo a consulta online da placa do veículo, além de opcionalmente também a vaga deste mesmo veículo, e desta forma inteirar-se do status da vaga ocupada pelo veículo (se regular ou irregular), possibilitando-lhe assim configurar situações de infrações em relação ao uso do estacionamento rotativo? | ||
O dispositivo móvel de fiscalização de vaga tem comunicação com o software que irá gerenciar todo o Sistema, permitindo integrar todas as informações relativas ao status de ocupação da vaga pelos veículos (mediante consulta à sua placa), e respectivo status de estacionamento (regular ou irregular), dia, horário de início e término do estacionamento, local? |
CHECK LIST DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA APLICATIVO USUÁRIO E PORTAL WEB | ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL | |
SIM | NÃO | |
APLICATIVO PARA USO VIA TELEFONE CELULAR – MÓDULO USUÁRIO | ||
Permite o controle de tempo da vaga utilizada e dos créditos adquiridos, além de possibilitar o cadastramento de informações dos usuários do Estacionamento Rotativo? | ||
Permite a opção de inserção da placa do veículo e opcionalmente o número da vaga ocupada pelo veículo, caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876? | ||
Permite o acompanhamento on-line da utilização dos serviços do Estacionamento Rotativo? | ||
Está integrado aos parquímetros e integrado online com o único software de gestão do Sistema? | ||
Permite o pagamento por fração de tempo ou tempo real de uso, de minuto a minuto? | ||
O aplicativo está hospedado gratuitamente em loja compatível com os sistemas Android e IOS, em no mínimo três idiomas disponíveis (Português, Inglês e Espanhol)? | ||
O aplicativo opera as transações financeiras por meio de cartão de crédito e débito? | ||
O aplicativo permite o cadastro dos usuários, incluindo login e senha, acompanhamento de toda movimentação de estacionamento, controle de créditos e dos tempos utilizados, de tal forma que o usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo possa a qualquer momento gerar um extrato da movimentação de sua conta? | ||
O Aplicativo permite interação com o software de gestão e dispositivo móvel para consulta de status de ocupação de vaga pelo veículo e fiscalização pelos Agentes Fiscalizadores? | ||
O aplicativo contempla e permite o acesso via Internet/Portal do Usuário para consultas dos usuários, dispondo de extrato detalhado do uso dos créditos utilizados da sua conta com o Sistema? | ||
PORTAL DO USUÁRIO - WEB | ||
Permite o controle de tempo da vaga utilizada e dos créditos adquiridos, além de possibilitar o cadastramento de informações dos usuários do Estacionamento Rotativo? | ||
Permite o acompanhamento on-line da utilização dos serviços do Estacionamento Rotativo? | ||
Está integrado aos parquímetros, software de fiscalização, e integrado online com o único software de gestão do Sistema? | ||
Permite o pagamento por fração de tempo ou tempo real de uso, de minuto a minuto? | ||
O portal do usuário opera as transações financeiras por meio de cartão de crédito e débito? | ||
O portal permite o cadastro dos usuários, incluindo login e senha, acompanhamento de toda movimentação de estacionamento, controle de créditos e dos tempos utilizados, de tal forma que o usuário do Sistema de Estacionamento Rotativo possa a qualquer momento gerar um extrato da movimentação de sua conta? |
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CHECK LIST DA PROVA DE CONFORMIDADE TÉCNICA SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO | ATENDE OS REQUISITOS DO EDITAL | |
SIM | NÃO | |
SOFTWARE DE GESTÃO DE CONTROLE DO SISTEMA INTEGRADO DE ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFAD | ||
O software de gestão permite que todos os parquímetros, equipamentos, aplicativos, componentes e dispositivos do Sistema Integrado de Estacionamento Rotativo sejam administrados, monitorados e fiscalizados, integrados e compondo uma única plataforma os processos de estacionamento e fiscalização? | ||
O software de gestão permite o cadastro de uma pessoal com níveis de autorização ? Permite ainda que este operador, ao fazer seu "log-in" no sistema, visualize a integração de todos os os parquímetros, aplicativos (usuário, fiscalização e POS integrados em tempo real)? Não será caracterizado como software de gestão integrado o uso de software em separado para gestão de um ou outro sistema, equipamento ou aplicativo do Sistema apresentado. | ||
Permite total controle sobre a forma de utilização dos créditos pelos usuários do Estacionamento Rotativo, seja pelos parquímetros, aplicativo para uso via smartphone ou posto de venda credenciado, além de gerar relatórios de créditos adquiridos e vendidos, quer pelo site (aplicativo), rede credenciada ou parquímetros? | ||
Produz relatórios gerenciais e estatísticos a partir do processamento dos dados produzidos nos equipamentos eletrônicos, indicando, dentre outros aspectos, valores arrecadados? | ||
Permite o acompanhamento em tempo real, por meio de plataforma WEB, do funcionamento do Sistema de Estacionamento Rotativo? | ||
Permite que no momento da aquisição de créditos pelo usuário do Estacionamento Rotativo, o Sistema deverá disponibilizar essa informação a todos os equipamentos que compõe o Sistema, de tal forma que o Agente do Estacionamento Rotativo possa fiscalizar o tempo utilizado? | ||
Produz relatórios relativos aos parquímetros instalados, com informações operacionais dos mesmos, incluindo no mínimo seu status de funcionamento (se operante ou fora de operação), indicação de parquímetro online/offline, tensão de bateria e indicação de abertura indevida de portas/retirada de cofre? | ||
Opcionalmente, o software de gestão permite visualizar, ainda, a opção de ocupação de vaga (número da vaga ocupada nas vias), caso o Município adote essa metodologia de controle de estacionamento por placa e vaga (vagas sequencialmente numeradas e demarcadas nas vias - ex.: vaga nº 876), além de armazenamento dos dados de uso do sistema em banco de dados? |
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
Anexo IV ao Termo de Referência – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
ESTACIONAMENTO INTELIGENTE TARIFADO | ||||||||||
Cronograma de Implantação - 10.999 Vagas | ||||||||||
Descrição das Atividades | Período (Meses) | |||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | |
Fase 1 - 2.750 Vagas. | ||||||||||
Assinatura do Contrato | ||||||||||
Levantamento Físico Locais de Instalação de Parquímetros e Sinalização | ||||||||||
Elaboração do Projeto do Implantação do Sistema | ||||||||||
Aprovação do Projeto de Implantação | ||||||||||
Início dos Trabalhos de Implantação do Sistema - 2.750 Vagas. | ||||||||||
Trabalho de Dermarcação de Vagas e Sinalização Horizontal e Vertical | ||||||||||
Instalação de Parquímetros, Aplicativos e Demais Equip. | ||||||||||
Treinamento Pessoal de Escritório | ||||||||||
Treinamento Agentes e Pessoal da Prefeitura | ||||||||||
Início da Campanha de Publicidade - 15 dias | ||||||||||
Início Operação - 2.750 Vagas Fase 1 | 2.750 | |||||||||
Fase 2 - 2.750 Vagas. | ||||||||||
Início dos Trabalhos de Implantação do Sistema - 2.750 Vagas. | ||||||||||
Trabalho de Dermarcação de Vagas | ||||||||||
Instalação de Parquímetros, Aplicativos e Demais Equip. | ||||||||||
Início da Campanha de Publicidade - 15 dias | ||||||||||
Início Operação - 2.750 Vagas Fase 2 | 5.500 | |||||||||
Fase 3 - 2.750 Vagas. | ||||||||||
Início dos Trabalhos de Implantação do Sistema - 2.750 Vagas. | ||||||||||
Trabalho de Dermarcação de Vagas | ||||||||||
Instalação de Parquímetros, Aplicativos e Demais Equip. | ||||||||||
Início da Campanha de Publicidade - 15 dias | ||||||||||
Início Operação - 2.750 Vagas Fase 3 | 8.250 | |||||||||
Fase 4 - 2.749 Vagas. | ||||||||||
Início dos Trabalhos de Implantação do Sistema - 2.7497 Vagas. | ||||||||||
Trabalho de Dermarcação de Vagas | ||||||||||
Instalação de Parquímetros, Aplicativos e Demais Equip. | ||||||||||
Início da Campanha de Publicidade - 15 dias | ||||||||||
Início Operação - 2.749 Vagas Fase 4 | 10.999 |
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº xxx/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
PARA REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços
Processo Administrativo: 2021050777 Pregão Eletrônico - SRP nº /2023
Validade da Ata: 12 (doze) meses a partir de sua última publicação em Diário Oficial
O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por meio da Superintendência de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Finanças, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.851.511/0009-32, neste ato representada pelo Superintendente de Compras e Licitações, o senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nomeado, através do ATO nº 653-NM, publicado no Diário Oficial do Município nº 3.004, de 22 de julho de 20022, doravante designada ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2023, vinculado ao processo administrativo nº 2021050777, tendo como Órgão Demandante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA. Assim resolvem registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada
(s) nesta ATA como FORNECEDOR, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes nos Decretos Municipais nº 1.955/20; n.º 203/2005; nº 415/2013; nº 946/2015 e nº 1.031/2015, e subsidiariamente as Leis Nacionais nº 10.520/02; nº 8.666/93, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Instrumento é o registro de preços, visando à futura contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos, software e hardware de controle de estacionamento inteligente tarifado nas vias e logradouros públicos de Palmas/TO, compreendendo a transmissão eletrônica de arquivos(web e mobile), incluindo a instalação, manutenção e implantação de sinalização horizontal e vertical, nos quantitativos e especificações estabelecidas no edital de Pregão, na forma eletrônica de nº /2023, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECEDOR
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa:
CNPJ/MF:
Endereço:
Telefone:
Representante:
Item/lote
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE ÚNICO | |||
EMPRESA: | CNPJ: |
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | QTDE/UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
3.1. O pagamento será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: , Agência: nº , Conta corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para a qual não tenha concorrido
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DA ATA:
4.1. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme dispõe o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666/93.
4.2. A contagem da validade se iniciará com a publicação do extrato no Diário Oficial.
4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
4.4. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, durante sua vigência, a ata de registro de preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
5.2. Caberá ao órgão aderente à Ata de Registro de Preços verificar junto ao FORNECEDOR a capacidade prestar os serviços registrados, bem como consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR sobre a sua anuência.
5.3. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados.
5.4. As contratações adicionais não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.5. Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços decorrentes de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.6. O órgão gerenciador somente autorizará adesão após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
5.7. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
5.8. Compete ao órgão, não participante, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo FORNECEDOR das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA - REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A revisão do seu registro poderá ocorrer:
6.1.1 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR convocar o FORNECEDOR registrado para negociar o novo valor, bem como no caso de desequilíbrio-econômico financeiro poderá o FORNECEDOR solicitar revisão dos preços registrados:
6.1.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
6.1.3. Para a concessão da revisão de preços, o FORNECEDOR deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos;
6.1.4. Caso o ÓRGÃO DEMANDANTE já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que o FORNECEDOR realize o fornecimento dos objetos, e caso ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s);
6.1.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos;
6.1.6. Durante esse período, o FORNECEDOR deverá fornecer os objetos, pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. Nesse caso, o ÓRGÃO DEMANDANTE procederá ao reforço dos valores pertinentes aos objetos empenhados após a revisão;
6.1.7. O FORNECEDOR obrigar-se-á a realizar a entrega dos produtos/serviços pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
6.1.8. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; e
6.1.9. Caso o FORNECEDOR registrado se recusar a baixar os seus preços, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá liberá-lo do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando à igual oportunidade de negociação.
6.1.10. O FORNECEDOR registrado poderá ter o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
6.2.1. O cancelamento do seu registro poderá ocorrer:
6.2.2. A pedido do próprio FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar fato superveniente ou fortuito que o impossibilite de cumprir as exigências da Ata.
6.2.3. Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando o FORNECEDOR registrado:
a) não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços, bem como do Edital de Licitação;
b) der causa à rescisão administrativa, da contratação decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
e) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
6.2.4. A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
6.2.5. No caso de o FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Município de Palmas/TO, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação.
6.2.6. A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preço, não o desobriga da responsabilidade de entrega, até a decisão final do ÓRGÃO GERENCIADOR, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada à Administração à aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
6.2.7. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o ÓRGÃO GERENCIADOR fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem.
CLAUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
7.1. A gestão desta Ata será efetuada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR (Secretaria de Finanças), através da Superintendência de Compras e Licitações a quem cabe o gerenciamento deste instrumento no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com o Parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 946/2015.
7.2. A fiscalização da execução será realizada pelo ÓRGÃO DEMANDANTE, a quem cabe a designação dos responsáveis pelo acompanhamento da execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
8.1.1. As sanções do item acima também se aplicam a integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do artigo 42, §1º do Decreto nº 1.955/2020.
8.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso IX, do Decreto nº 946/2015), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, § 1º, do Decreto nº 946/2015).
8.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 946/2015, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÚSULA NONA- CONDIÇÕES GERAIS
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
9.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital.
9.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 12, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 946/2015.
9.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
9.4. Considerando os termos do art. 9º, inciso XI, do Decreto Municipal nº 946/15, poderá o ÓRGÃO PARTICIPANTE/DEMANDANTE, realizar periódica pesquisa de mercado para a comprovação das vantagens estabelecidas neste Termo, bem como na Ata de registro de Preços oriunda deste procedimento licitatório
Após lida e achada conforme, a presente ata é assinada pelos representantes legais do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR supracitados.
Palmas - TO, de de 2023.
Superintendente
Fornecedor
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO IV - Minuta de Contrato
TERMO DE CONTRATO Nº ......../ , QUE FAZEM
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, E A EMPRESA XX, CONSTANTE DO PROCESSO Nº 2021050777.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PALMAS/TO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA, com sede na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº XX, neste ato representada por seu gestor o Sr. XX, (qualificação ou ato de nomeação) doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada, por , portador do RG nº , CPF/MF nº , têm entre si, justo e avençado o presente, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; Decretos Municipais nº 1.955/20; e, nº 1.031/2015 e alterações. bem como a instrução do processo administrativo nº 2021050777, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2023 pela Ata de Registro de Preços nº ....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de equipamentos eletrônicos, software e hardware de controle de estacionamento inteligente tarifado nas vias e logradouros públicos de Palmas/TO, compreendendo a transmissão eletrônica de arquivos(web e mobile), incluindo a instalação, manutenção e implantação de sinalização horizontal e vertical, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, conforme especificações abaixo:
1.2. Discriminação do objeto:
LOTE ÚNICO | |||||
EMPRESA: | CNPJ: | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | QTDE/UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.3. A contratação citada na subcláusula 1.1 obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as especificações técnicas, forma de entrega e as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo Administrativo 2021050777 do CONTRATANTE, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:
1.3.1. O Edital do Pregão Eletrônico nº /2023;
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
1.3.2. A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA em de de 2023.
1.4. A execução do objeto deste Contrato foi realizada por meio de procedimento licitatório, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único e art. 2º parágrafo 1º da Lei nº. 10.520/2002, sob a modalidade Pregão, na forma Eletrônica, conforme Edital e Processo Administrativo acima citados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO, LOCAL DE REALIZAÇÃO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. DA EXECUÇÃO
2.1.1. A empresa proponente deverá proporcionar corpo técnico qualificado especializado para garantir os serviços de assistência técnica obedecendo as certificações mínimas exigidas neste edital para cada tipo de serviço.
2.1.2. A CONTRATADA realizará, a seu encargo, toda a reabilitação dos equipamentos, mesmo em caso de perda total ou vandalismo, independentemente da origem dos danos, recolocando-os nas mesmas condições originais da instalação, providenciando a substituição de todas as peças e componentes, internos e externos requeridos às atividades de manutenção preventivas e corretivas respectivamente.
2.1.3. A CONTRATADA realizará, no mínimo, uma inspeção semanal em cada equipamento instalado em que serão empreendidas todas as atividades necessárias para manter a operação dos equipamentos de acordo com os requisitos de operação e qualidade exigidos, dentre as quais:
2.1.3.1. Substituição do dispositivo de armazenamento de dados.
2.1.3.2. Verificação da eficiência do sistema operacional residente.
2.1.3.3. Limpeza e/ou lubrificação de todos os componentes sujeitos a desgaste, fadiga ou quaisquer outras situações que possam determinar a paralisação parcial ou total do equipamento.
2.1.3.4. Recomposição dos componentes estruturais e de acabamento dos equipamentos, tanto internos como externos, conservando-os sempre em boas condições estéticas, livres de oxidação ou deformações de qualquer natureza.
2.1.4. A manutenção corretiva será realizada por ocasião da visita semanal da manutenção preventiva, ou quando solicitada formalmente pelo CONTRATANTE, em até 72 (setenta e duas) horas da solicitação, quando serão executadas as seguintes tarefas:
2.1.5. Reparar ou substituir qualquer peça ou componente do equipamento, incluindo os externos como os sensores ou da rede de alimentação de energia, de tal forma que readquira suas condições normais de funcionamento mesmo nos casos de danos provocados por acidentes de trânsito ou por vandalismo.
2.1.6. Readequar o sistema de informática residente do equipamento em caso de desconfiguração ou mau funcionamento.
2.1.7. Reprogramar os parâmetros de funcionamento dos equipamentos readequando-os a novas diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE, em especial, adequação de horários de funcionamento solicitados.
2.1.8. A manutenção corretiva da sinalização horizontal e vertical nos locais onde estarão instalados os equipamentos será realizada por ocasião da visita semanal da manutenção preventiva, ou quando solicitada formalmente pelo CONTRATANTE.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
2.1.9. Detectada alguma não conformidade nas inspeções semanais ou quando requerida pela CONTRATANTE, esta deverá ser sanada preferencialmente no mesmo dia. Havendo impossibilidade de atendimento deste prazo, o fato será formalmente comunicado ao contratante e a pendência deverá ser sanada no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
2.1.10. O equipamento do tipo Ponto de Identificação por OCR não deverá permanecer fora de funcionamento além de 12 horas ininterruptas, o equipamento terá tolerância de 12 horas corridas para permanecer fora de funcionamento sem que ocorra a glosa.
2.1.11. O material deverá ser entregue e implantado em perfeito funcionamento nos locais indicados pelos técnicos responsáveis pela fiscalização nas vias e logradouros públicos do Município de Palmas-TO, de acordo com os projetos constantes no Anexo II do Termo de referência, anexo ao edital.
2.1.12. A área de abrangência do Estacionamento Inteligente Tarifado consta nos projetos do Anexo II do Termo de Referência, que teve como embasamento os Estudos Técnicos preliminares realizados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana.
2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
São obrigações gerais da CONTRATADA, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis que integram o Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição:
2.2.1. Cumprir rigorosamente as normas internas da CONTRATANTE e os regulamentos pertinentes aos serviços objeto da contratação, quando houver;
2.2.2. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causarem à Administração, prepostos seus ou terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução dos serviços;
2.2.3. Arcar com qualquer prejuízo causado à Administração ou a terceiros por seus empregados durante a entrega, inclusive, feita por transportadoras;
2.2.4. Manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
2.2.5. Dar fiel execução ao objeto do Edital, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do MUNICÍPIO, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
2.2.6. Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem anuência do MUNICÍPIO;
2.2.7. Arcar com todos os ônus e obrigações no que se referem a acidentes, danos e prejuízos que tenha causado ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do Edital, respondendo por terceiros, seus empregados e preposto;
2.2.8. Cumprir com a EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas às obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais;
2.2.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
contrato, conforme previsto no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
2.2.10. Acatar todas as exigências legais da CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.2.11. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
2.2.12. Nomear um preposto para contato, durante a vigência contratual, que deverá ser substituído quando solicitado pela CONTRATANTE;
2.2.13. Entregar os objetos dentro do prazo proposto, em conformidade com o apresentado no certame licitatório;
2.2.14. Responder pelos atos e omissões de sua responsabilidade;
2.2.15. Comunicar à Administração, por escrito, qualquer anormalidade na prestação do serviço de locação e prestar os esclarecimentos que a Administração julgar necessários;
2.2.16. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, zelando sempre pelo seu bom desempenho, realizando os serviços e entregas em conformidade com a proposta apresentada e segundo as orientações da CONTRATANTE, observando-se os critérios de qualidade dos materiais e dos serviços a serem fornecidos, conforme prévia vistoria dos produtos a serem adquiridos, de modo a não alegar desconhecimento;
2.2.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir, resultantes da execução do contrato;
2.2.18. Efetuar o recolhimento, durante toda a execução do contrato, de todos os encargos e taxas necessários à prestação dos serviços, mantendo-se regular durante a vigência dos mesmos.
2.2.19. São obrigações operacionais da CONTRATADA, entre outros aspectos:
2.2.19.1. Implantar os serviços no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e seus Anexos;
2.2.19.2. Utilizar somente peças, materiais e acessórios originais não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens do mercado paralelo ou de outra procedência, sem expressa e prévia autorização da CONTRATANTE;
2.2.19.3. Responsabilizar-se pelas manutenções preventiva e corretiva dos componentes que fazem parte da prestação do serviço, conforme descrito no Termo;
2.2.19.4. Fornecer garantia técnica ao objeto do contrato, conforme estabelecido no Termo de Referência;
2.2.19.5. Garantir a integridade, a confiabilidade e o sigilo dos dados armazenados no sistema;
2.2.19.6. Garantir que seus empregados e/ou prestadores de serviços que atuarão na manutenção estejam devidamente uniformizados e munidos dos equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis;
2.2.19.7. Utilizar sinalização diurna e noturna de acordo com as normas vigentes, visando garantir a segurança dos usuários da via e de seus profissionais.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
2.2.20. Deverá a CONTRATADA observar também o seguinte:
2.2.20.1. Os serviços objeto do presente Contrato não transferem à CONTRATADA o efetivo exercício de poder de polícia inerente ao CONTRATANTE, de competência exclusiva do Poder Público;
2.2.20.2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura durante o fornecimento e a execução dos serviços objeto da licitação;
2.2.21. Do sigilo das informações:
2.2.21.1. Será de total e completa responsabilidade da CONTRATADA a divulgação ou o uso indevido de qualquer informação pertinente a SESMU;
2.2.21.2. Caso se verifique a quebra de sigilo das informações oriundas do objeto da contratação, serão aplicadas as sanções previstas na Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais;
2.2.21.3. Da Documentação relativa aos produtos gerados:
2.2.21.4. A documentação e outras informações geradas pela CONTRATADA são de propriedade da Prefeitura.
2.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE
2.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
2.3.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
2.3.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, cerificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
2.3.4. Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
2.3.5. Atestar a prestação do serviço do objeto contratado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas no termo de referência;
2.3.6. Prestar informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos, quando solicitadas pelos empregados da CONTRATADA encarregados da execução dos serviços;
2.3.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos no Termo de Referência e nas demais regras a ele aplicadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO:
3.1. As condições de recebimento do objeto deste Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência anexo ao edital da licitação oriunda deste contrato, o qual faz parte independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA CONTRATUAL:
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A licitante vencedora deverá apresentar garantia de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado em conformidade com o artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para a assinatura do contrato.
4.2 A Contratada poderá optar e indicar na sua proposta de preços uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
4.3 Caso a garantia prestada pela Contratada seja nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, a mesma deverá prever, expressamente, cobertura para inadimplemento trabalhista e penalidades pecuniárias.
4.4 A garantia apresentada pela Contratada assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato.
b) Multas punitivas aplicadas pela Prefeitura Municipal de Palmas à Contratada.
c) Prejuízos diretos causados a Prefeitura Municipal de Palmas decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
d) Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada.
4.5 A garantia a ser apresentada deverá ter validade 3 (três) meses após o término da vigência contratual e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do contrato, ante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes do contrato. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do 2º (segundo) mês após o enceramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento das verbas trabalhistas pendentes.
4.6 A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
4.7 Em caso de aditamento do contrato, alteração do valor, ou em casos que ocorra a redução do valor da garantia em razão de aplicação de qualquer penalidade, fica obrigada a contratada a apresentar garantia suplementar ou substituí-la, no mesmo percentual.
4.8 No caso de prorrogação do prazo contratual, na assinatura do termo aditivo de prorrogação a contratada deverá apresentar nova garantia, sendo liberada a garantia anterior, após a apresentação de nova garantia.
4.9 Na hipótese de a Prefeitura Municipal de Palmas evidenciar qualquer impropriedade ou incorreção quanto à prestação ou validade da garantia este exigirá sua regularização ou substituição, a qual deverá ser providenciada pela Contratada no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.
4.10 Em caso de descumprimento das disposições acima, ou seja, prestação, regularização ou complementação da garantia, a Contratada se sujeitará as penalidades.
4.11 A CONTRATADA deverá garantir a continuidade da prestação dos serviços durante a vigência contratual, atendendo aos prazos estabelecidos neste termo e às condições mínimas da prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades previstas quando do seu descumprimento.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
5.1. Xxxxx serviços contratados e efetivamente executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta, no valor global de R$ (…), a preços iniciais, compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.
5.2. Fica expressamente estabelecida que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa fornecimento dos produtos.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratual, conforme previsto no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, mediante justificativa técnica por parte do ordenador da despesa.
5.4 Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada:
Unidade Gestora:
Classificação Orçamentária:
Natureza de Despesa:
Fonte de Recursos:
6.2. As despesas inerentes à execução deste Contrato serão liquidadas através da Nota de Empenho nº
, emitida em / / à conta da dotação orçamentária especificada nesta cláusula.
6.3. A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal em observância à unidade gestora emissora da nota de empenho que albergou aquisição/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento e atesto da nota fiscal/fatura/recibo pelo fiscal da contratação, por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
7.2 Os pagamentos serão realizados por meio de ordem bancária em conta corrente da CONTRATADA, Banco: _, Agência: nº. _ Conta Corrente: nº , quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual não tenha concorrido.
7.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I =(TX) I =(6/100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7.4 Será feito o repasse do valor correspondente a 1% (um por cento) dos pagamentos realizados pelo Município de Palmas, ao Fundo de Inovação e Desenvolvimento Econômico de Palmas – FIDEP, na forma do inc. VIII, do art. 18, da Lei Municipal nº 2.675/2022.
7.4.1 O parágrafo anterior só se aplicará aos pagamentos que ocorrerem com fontes de RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, excluindo-se a obrigatoriedade para as demais fontes de recursos.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. O preço será fixo e irreajustável no prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da proposta de preços apresentada, podendo haver reajustes após o lapso temporal especificado, mediante solicitação formal da CONTRATADA, de acordo com o Índice da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), ou qualquer outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Serão aplicadas as medidas observadas subsidiariamente a Lei 8.666/93, mesmo em casos omissos neste termo.
9.2. Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderá ser aplicada às seguintes penalidades:
9.2.1 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido quando a Licitante descumprir qualquer obrigação, e será expedido pela Superintendência de Xxxxxxx e Licitações.
9.2.2 MULTA: É a sanção pecuniária do percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado na licitação, pela Superintendência de Compras e Licitações nos seguintes casos:
a) Quando a licitante não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
9.3. As penalidades pelo não cumprimento total ou parcial do fornecimento, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, são:
a) Advertência;
b) Multa de 10%(dez por cento) do valor global da proposta, no caso de inexecução total da obrigação;
c) Multa de 10%(dez por cento) do valor correspondente à parte não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação, inclusive no caso de reposição do objeto rejeitado;
d) Multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do fornecimento do objeto desta licitação, até o máximo de 30(trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos, em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02;
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
9.4. Quando o proponente não assinar o termo de contrato na forma estabelecida, estará sujeito à multa do item 9.2 “b” e à penalidade do item 9.2 “e” ou 9.2 “f”, além de decair o direito ao fornecimento do objeto.
9.5. As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
9.6. As multas aplicadas serão descontadas do pagamento devido pela Prefeitura ou, não sendo possível, deverão ser recolhidas pelo licitante em até 30(trinta) dias, contados da intimação, sob pena de inscrição em Dívida Ativa para cobrança judicial.
9.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n. 8.666/93, e subsidiariamente na Lei Municipal n. 1.156/2002.
9.8. As multas e penalidades serão aplicadas diretamente pelo órgão contratante através do ordenador de despesa, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
9.9. O proponente será cientificado, por escrito, da multa aplicada, ficando com o prazo de 05(cinco) dias para, se o desejar, recorrer ao órgão ordenador da despesa.
9.10. Pela inobservância dos termos deste Edital poderá haver a incidência das penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.11. Incorrerá nas mesmas sanções do item anterior a empresa que apresentar documento fraudado ou falsa declaração para fins de habilitação neste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ou bilateralmente, mas sempre atendida a conveniência administrativa no interesse do Serviço Público.
10.2. Os motivos para rescisão do contrato são os enumerados nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93.
10.3. Também caberá a rescisão do contrato, mediante processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, os serviços, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
10.4. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e o reconhecimento dos direitos da Administração em assumir integralmente o local da realização dos serviços.
10.5. Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados, mais o valor das medições efetuadas para cumprimento do Contrato, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução do contrato.
10.6. Ocorrendo rescisão por qualquer motivo, a CONTRATADA responderá se for o caso, por perdas e danos, cobrados administrativamente ou judicialmente.
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
10.7. Em caso algum, o CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundo do Contrato entre a mesma e seus empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO:
11.1. O presente Termo de Contrato fica vinculado ao instrumento convocatório do Pregão Eletrônico nº
/2023, instruído no processo administrativo nº 2021050777.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS:
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (subsidiariamente), Lei Complementar Nacional nº 123/2006 e alterações, Decretos Municipais nº 1.955/20; nº 203/2005 e alterações, nº 946/2015, nº 1.031/2015 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
13.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei 8.666/93.
13.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art, 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TERCEIRIZAÇÃO:
14.1. O CONTRATANTE não se responsabilizará por contratos que a CONTRATADA venha a celebrar com terceiros, cujas obrigações serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
15.1. A publicação resumida do presente Contrato nos Diário Oficial do Município, Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO:
16.1. A gestão e fiscalização da execução deste Contrato serão efetuadas por servidor designado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
17.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas - TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordo, assinam este contrato os Representantes das partes, na presença de duas testemunhas. Palmas/TO, de de 2023.
CONTRATANTE: CONTRATADO:
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PARA REGISTRO DE PREÇOS
MODELO 1 – PROPOSTA DE PREÇOS E DECLARAÇÕES
(Em papel timbrado da empresa)
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N.º XXX/2023.
Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Proponente: (razão social da empresa proponente) CNPJ nº:
Endereço completo:
CEP:
Telefone e e-mail:
Prazo de entrega: (conforme termo de referência ANEXO II do edital). Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias
Dados bancários: nome e número do banco, agência e conta corrente Prazo de pagamento: até 30 (trinta) dias, após atesto da nota fiscal Objeto Licitado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UND | QTDE | VLR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR GLOBAL |
DECLARAÇÕES
Declaro de que atendo, no que couber, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa SLTMPOG nº 01, de 19/01/2010.
Declaro que são verídicas e de minha inteira responsabilidade a autenticidade dos documentos enviados eletronicamente durante o pregão e eventualmente impressos para processamento interno no Município de Palmas/TO, apresentando-os quando demandado pela Administração Pública em vias originais para diligências complementares.
Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
NA HIPÓTESE DE USO DE BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, (ME/EPP/COOP/MEI) CONFORME ABAIXO:
Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Ato convocatório, ESTAR enquadrado como ME/EPP/COOP/MEI conforme Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, ESTANDO apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
Local e data
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
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