SLC – SEC
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
SLC – SEC
Contrato nº 045/2018
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, PARA A SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE), IBM STORWIZE V5000, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, E A EMPRESA AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA OITAVA
REGIÃO, de um lado, Órgão do Poder Judiciário da União, com sede na Av. T-1, esquina com a Xxx X-00, Xxxxx 0 x 00, Xx. X-00,- Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.215-901, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.395.868/0001-63, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxxx Pereira de Lucena, Diretor-Geral, portador da Carteira de Identidade nº 3.971.843 - SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00 no uso da competência delegada pela Resolução Administrativa TRTo 18ª nº 69/2017 e, de outro lado a empresa AMÉRICA TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA E ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA,
Cód. Autenticidade 400160996135
com sede na XXXX, 000, Xxxxx X, Xxxx 000/000 e 220 - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.872-530, inscrita no CNPJ n. 06.926.223/0001-60, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Procurador, portador da Carteira de Identidade nº 121300487 IFP/RJ e do CPF nº 095.254.237- 43, tendo em vista o que consta no Processo TRT/18ª PA n° 12055/2018, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com as instruções constantes do Edital “Pregão Eletrônico n° 09/2018”, PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, gerenciado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23° Região, que será regido pelas Leis 10.520/02, 8.666/93, 8.078/90, pelos preceitos de Direito Público, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e, especialmente, pelas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
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1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO de EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, PARA A SOLUÇÃO DE ARMAZENAMENTO DE DADOS (STORAGE), IBM STORWIZE V5000, que serão prestados nas condições estabelecidas neste Contrato.
1.2. Independentemente de transcrição, são parte integrante deste instrumento, guardada a necessária conformidade entre eles, o Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23 e seus Anexos, o Termo de Referência, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência deste contrato é de 24 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
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2.2. O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período, limitada a sua duração a 48 meses, caso sejam observados os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e desde que autorizado formalmente pela autoridade competente, quais sejam:
a. os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do contrato;
b. a Administração mantenha interesse na realização do serviço;
c. o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
d. a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.3. A CONTRATADA terá até 7 dias úteis para iniciar a prestação dos serviços, contados a partir da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Cód. Autenticidade 400160996135
3.1. O valor global da contratação para o período de 24 meses é de R$ 55.092,00 (cinquenta e cinco mil, noventa e dois reais), conforme os valores do quadro abaixo, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo direto ou indireto do contrato.
Serviço | Item | Item de Configuração | Qt d. | Valor Unitário Mensal | Valor Total mensal |
Serviço de manutenção preventiva e corretiva de | 1.1 | Controladora 2078-24C | 04 | 428,50 | 1.714,00 |
1.3 | Expansão 2078- 24E | 01 | 34,50 | 34,50 |
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hardware, incluindo o fornecimento de peças, componentes e acessórios de reposição para solução | 1.4 | Expansão 2078- 12E | 01 | 22,00 | 22,00 |
1.6 | Disco SSD-800 | 10 | 17,00 | 170,00 | |
1.7 | Disco SAS-600 | 41 | 5,00 | 205,00 | |
dServiçoStoradgee telessuporte para solução de Storage IBM, modelo V5000, pelo período de 24 meses. | 1.11 | Controladora 2078 -24C | 4 | 25,00 | 100,00 |
Expansão 2078- 24E | 1 | 25,00 | 25,00 | ||
Expansão 2078- 12E | 1 | 25,00 | 25,00 | ||
Valor total Mensal | 2.295,50 |
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3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor será fixo e irreajustável durante a vigência inicial do contrato, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 24 meses, observando o índice ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação) do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cód. Autenticidade 400160996135
4.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá por conta do Programa de Trabalho n. 02.122.0571.4256.0052, Natureza da Despesa 3390.40, Nota de Empenho Global nº 2018NE000927, de 18 de julho de 2018, no valor de R$ 13.773,00 (treze mil, setecentos e setenta e três reais), ficando o saldo pertinente ao exercício seguinte a ser empenhado, oportunamente, à conta do respectivo orçamento.
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CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A Contratada deverá apresentar garantia contratual no valor de 5% do contrato, no prazo de até 10 dias úteis da assinatura do contrato, com prazo de vigência da assinatura do contrato até 3 meses após o término da sua execução, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
1. caução em dinheiro, nos termos do Decreto-Lei 1.737/79, com depósito na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do TRT da 18ª Região e com a via do beneficiário entregue pela CONTRATADA à Seção de Gestão de Contratos.
2. títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural (eletronicamente) e registrados nas Centrais de Custódia (SELIC e CETIP).
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2.1. não serão aceitos títulos em papel e entende-se que, para que um título da dívida pública possa ser vinculado a um contrato, ele deve ser bloqueado a pedido no SELIC ou CETIP. A execução do título, em caso de necessidade, também ocorrerá com comunicação semelhante.
3.seguro-garantia, conforme Circular n. 477/13 da SUSEP.
4. fiança bancária, emitida por instituição regularmente autorizada pelo Banco Central, com renúncia expressa ao “benefício de ordem” constante do art. 827 do Código Civil.
5.2. A garantia deverá assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
CONTRATADA;
d. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
Cód. Autenticidade 400160996135
5.3. não serão aceitas garantias em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados no item 5.2.
5.4. a garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do TRT da 18ª Região.
5.5. o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos
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termos do edital e das cláusulas contratuais.
5.6. o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo TRT18ª com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
5.7. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,1% do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 3%.
1. O atraso superior a 30 dias autoriza o CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% do valor do contrato, a título de garantia, que serão depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do TRT da 18ª Região.
5.8. O CONTRATANTE não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
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1. caso fortuito ou força maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
5.9. Na hipótese de prorrogação do Contrato (art. 57 da Lei 8.666/93) a garantia deverá ser renovada e na hipótese de alteração Contratual (acréscimo quantitativo/qualitativo, art. 65 §1º da Lei 8.666/93) a garantia deverá ser reforçada, sujeitando-se a multa do item 5.7 em caso de descumprimento do prazo estabelecido.
5.10. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 dias após o término de vigência do contrato.
5.11. Será considerada extinta a garantia:
Cód. Autenticidade 400160996135
a. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato ou após o término da vigência do contrato.
b. no prazo de 03 meses após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
CLÁUSULA SEXTA – REGIME DE EXECUÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO E
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FISCALIZAÇÃO
6.1. O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA é o de empreitada por preço global.
6.2. O objeto deverá ser executado nos termos e condições especificadas no ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23, respeitando todos os prazos ali estipulados.
6.3. O CONTRATANTE, por meio do fiscal técnico designado pela Administração, realizará o acompanhamento e supervisão dos serviços prestados pela CONTRATADA, observando o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço constante deste instrumento.
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6.3.1 O servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx atuará como gestor/fiscal técnico deste contrato e o servidor Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, como seu eventual substituto, ambos lotados na Coordenadoria de Operações e Atendimento de TIC (Email: xxxxx.xxxxxx@xxx00.xxx.xx/ xxx.xxxxxxx@xxx00.xxx.xx e telefones: 00 0000- 0000/5120), indicados na forma do art. 67, da Lei nº 8.666/1993, cumprindo as determinações contidas na Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, auxiliados pelo Fiscal demandante, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, (contato: 00 0000-0000, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx) e pelo Fiscal Administrativo, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, (contato: 00 0000-0000, xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx).
6.4. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93.
6.5. Os serviços, orçamentos, notas fiscais, materiais ou equipamentos, serão recebidos pela FISCALIZAÇÃO do Contrato, para verificação de sua conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23.
6.6. Os serviços, materiais ou equipamentos, ferramentas, produtos ou insumos de qualquer espécie, poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo dos tempos de atendimento dos acionamentos e da aplicação das penalidades.
Cód. Autenticidade 400160996135
6.7. O CONTRATANTE poderá, quando do recebimento dos serviços, peças e materiais, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir as quantidades e qualidades dos mesmos, observadas as especificações mínimas constantes deste Contrato.
6.8. O CONTRATANTE poderá impedir a presença em suas instalações de Funcionário cuja conduta esteja em desacordo com este Contrato, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pela substituição.
6.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e
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penal da licitante.
6.10. A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes do CONTRATANTE, especialmente designados na forma dos artigos 67 e 73, II da Lei 8.666/93 e da resolução CNJ n. 182/13.
6.10.1. Os fiscais demandante, técnico e administrativo irão, mensalmente, atestar respectivamente sobre o devido atendimento da demanda do CONTRATANTE, das condições técnicas e da regularidade fiscal, de acordo com o estabelecido neste Contrato e no termo de referência, mediante apresentação da nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA, cabendo ao gestor do contrato deliberar acerca do pagamento, assim como da aplicação de sanções administrativas.
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6.10.2. Os fiscais técnicos e administrativos emitirão pareceres acerca das questões pertinentes as suas respectivas áreas, cabendo a decisão final ao gestor do contrato, exceto nos casos em que implique em assunção de despesas, renúncia ou isenção de obrigações contratuais ou de sanções, que deverão ser decididas pela direção do Órgão.
a. A Fiscalização Administrativa do CONTRATANTE verificará, previamente à efetivação de cada pagamento, se as condições de regularidade fiscal e trabalhista exigíveis na licitação estão sendo mantidas pela contratada.
b. Será concedido prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma única vez, para a Contratada providenciar a regularização de eventuais pendências em matéria fiscal e trabalhista.
6.11. A omissão involuntária da FISCALIZAÇÃO, em qualquer circunstância, não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pela ordeira e boa execução dos serviços.
6.12. A ação da Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA
Cód. Autenticidade 400160996135
7.1 A CONTRATADA deverá possuir em seu quadro de pessoal, durante toda a vigência do contrato, ao menos um profissional com certificado de capacitação técnica na solução de storage da marca IBM, fornecido pelo fabricante ou por empresa parceira que seja representante oficial do fabricante, dentre os quais serão aceitos os cursos abaixo elencados, ou outros que vierem a substituí-los.
7.1.1. Introduction to Storage (SS01G); ou
7.1.2. Storage Area Networking Fundamentals (SN71G) or (SN71SG).
7.2. Para o Serviço de Telessuporte, a CONTRATADA deverá possuir em seu
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quadro de pessoal, durante toda a vigência do contrato, ao menos um profissional com certificação C9020-668 - IBM Storage Technical V1 (xxxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxx/xxxx.xxxx?xxxX0000-000) e certificado de conclusão do curso “SSE1G - IBM Storwize V7000 Implementation Workshop” (xxxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx.xxx/xx-xx? pageType=course_description&cc=&courseCode=SSE1G), ou outros que vierem a substituí-los.
7.3. A CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, antes da data de início dos serviços, relação nominal dos técnicos disponíveis para execução dos serviços, e suas respectivas qualificações técnicas pertinentes.
7.4. Sempre que houver alteração da relação de técnicos, a CONTRATADA deverá remeter ao CONTRATANTE, tempestivamente, lista atualizada, acompanhada dos respectivos certificados que comprovem as qualificações técnicas exigidas.
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7.5. O CONTRATANTE analisará a documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas para o perfil.
7.6. Apenas os técnicos formalmente indicados pela CONTRATADA podem ser alocados para execução dos serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência prévia do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO / PRAZO DE ATENDIMENTO
8.1. O prazo de atendimento e resolução dos chamados técnicos são contados a partir da abertura do chamado pelo CONTRATANTE, considerando somente o período contratual de atendimento, de acordo com o respectivo nível de severidade do chamado, conforme a tabela abaixo:
Nível | Prazo de solução | Período contratual de atendimento1 |
1- Baixo | Em até 48 horas | Segunda a sexta, das 8h às 18h |
2- Alto | Em até 24 horas | Segunda a sexta, das 8h às 18h |
3- Crítico | Em até 6 horas | Segunda a domingo, das 0h às 18h59, inclusive feriados |
Cód. Autenticidade 400160996135
8.2. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para eventual atraso, que poderá ser aceita pelo CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
8.3. As justificativas de atraso deverão ser comunicadas ao gestor do contrato por meio do endereço de correio eletrônico previamente informado pelo CONTRATANTE.
1 Horário de Brasília.
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8.4. Se o atraso injustificado for superior a 7 dias, o CONTRATANTE poderá entender pela inexecução do contrato, estando a CONTRATADA sujeita às sanções e penalidades legais decorrentes da rescisão unilateral.
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8.5. Os chamados técnicos serão classificados por severidade, de acordo com a severidade e o impacto no ambiente computacional do CONTRATANTE, sendo o nível 1 de menor severidade e o nível 3 de maior severidade, conforme abaixo:
Nível | Status do storage | Exemplo de cenário12 |
1-Baixo | Disponível, sem impacto em seu desempenho ou disponibilidade. | • O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que causa restrições de operação de funções acessórias. Exemplo: Falha isolada de disco; • Consulta técnica. Exemplo: Consultas gerais sobre instalação, administração, configuração, otimização, trobleshooting, informações sobre utilização do equipamento; • Atualização de versão de software e atualização de firmwares; • Necessidade de substituição de peças que não impactam imediatamente em desempenho ou disponibilidade. |
2-Alto | Disponível, com mau funcionamento, degradação de desempenho ou comprometimento em um de seus elementos que importe em risco para a disponibilidade do storage e consequentemente de outros sistemas. | • O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função(ões) básica(s). Exemplo: o Falha de uma única controladora; o Falha de uma única fonte de alimentação; o Falha em alguma porta de comunicação. |
3-Crítico | Indisponível ou severamente degradado. | • O conjunto de equipamentos, parte ou peça apresenta defeito, falha ou não conformidade técnica que o torna inoperante. Exemplo: Falha de múltiplos discos, quando a quantidade de discos com falha é superior a de disco em hot spare; • Combinação de falhas de nível alto. |
8.6. O nível de severidade será informado pelo CONTRATANTE no momento da abertura de cada chamado, ou definido pela contratada quando da abertura automática de chamado por meio do monitoramento proativo.
Cód. Autenticidade 400160996135
8.7. A critério do CONTRATANTE os chamados poderão ser alterados para níveis mais altos ou mais baixos de severidade, de acordo com a criticidade do problema naquele momento, neste caso o tempo decorrido e o prazo para atendimento serão automaticamente ajustados, da seguinte forma:
8.7.1. No caso de alteração para nível mais alto, a contagem do novo prazo (T2) já deverá computar o tempo obtido por meio da fórmula abaixo especificada, desconsiderando-se, para tanto, qualquer fração de hora contabilizada, sem
2 Itens exemplifiiatiioss não limitante dos demais iasos.
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prejuízo de aplicação dos descontos relativos ao atendimento no nível que precedeu a alteração, caso o prazo correspondente tenha sido extrapolado:
Onde: P1=Prazo anterior
P2=Novo prazo
T1= Tempo decorrido antes da alteração de nível, limitando-se ao prazo anterior
T2 = Tempo decorrido após à alteração de nível
8.7.2. No caso de alteração para nível mais baixo, a contagem do novo prazo deverá computar o tempo já transcorrido no nível que precedeu a alteração, até o limite máximo deste, sem prejuízo de aplicação dos descontos relativos ao atendimento no nível que precedeu a alteração, caso o prazo correspondente tenha sido extrapolado.
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8.8. O prazo de atendimento dos chamados técnicos poderão ser suspensos, nos casos em que houver necessidade de intervenção técnica da CONTRATADA, pelo período em que o CONTRATANTE for comunicado da necessidade de intervenção e o instante em que o CONTRATANTE comunicar a autorização de intervenção à CONTRATADA.
8.9. Caberá aos técnicos da CONTRATADA identificar os componentes, peças e materiais responsáveis pelo mau funcionamento da solução de storage.
8.10. O encerramento do chamado será dado ante a conclusão dos serviços por servidores do CONTRATANTE previamente cadastrados pela CONTRATADA.
8.11. Encerrado o chamado técnico a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE documento em que conste a identificação do chamado técnico, data e hora de início e término do atendimento, identificação do problema e suas causas, descrição das atividades/serviços executados, indicação da peça e/ou componente eventualmente substituído ou que demande por substituição, assim como relato referente às condições inadequadas ao funcionamento do equipamento ou sua má utilização, fazendo constar as medidas necessárias para sua adequação ou correta utilização.
8.12. Chamados fechados sem anuência do CONTRATANTE ou sem que o problema tenha sido resolvido, deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para aplicação das sanções previstas.
Cód. Autenticidade 400160996135
8.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar meio para que o CONTRATANTE possa consultar as informações pertinentes aos chamados técnicos realizados ou em andamento, em um dado período, por meio de relatório, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
8.13.1 Identificação do chamado;
8.13.2 Data e hora de início e término do atendimento;
8.13.3 Identificação do equipamento
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8.13.4 Descrição do problema;
8.13.5 Severidade;
8.13.6 Providências adotadas para o diagnóstico e solução;
8.13.7 Identificação do técnico responsável.
8.14. A CONTRATADA deverá empregar esforços de técnicos especializados, visando uma atuação mais eficiente, e, ainda, utilizar sua estrutura de serviços, apoio técnico e logístico para complementar a atuação de tais técnicos.
8.15. Os serviços deverão ser executados por técnicos da CONTRATADA, treinados e capacitados nos produtos e tecnologias objetos do serviço.
CLÁUSULA NONA – LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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9.1. O Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva de Hardware (itens 1.1 a 1.10) serão prestados nas dependências do CONTRATANTE onde estiverem em funcionamento os equipamentos objeto da contratação, de acordo com o endereço elencado no Anexo I-II do Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23.
9.2. O Serviço de Telessuporte (Item 1.11) será prestado de forma remota, prioritariamente, por meio de telefone e, adicionalmente, por um ou mais dos seguintes meios: videoconferência, bate-papo eletrônico (chat), mensagens de correio eletrônico ou por meio de ferramenta específica disponibilizada pela internet no site da CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – FATURAMENTO
10.1. O período de apuração do serviço prestado deverá considerar o mês cheio, ou seja, do primeiro ao último dia, exceto nos meses em que inicia e se encerra a vigência contratual, cujo período de apuração deve obedecer, respectivamente, a data de início ou de encerramento do contrato.
10.2. Objetivando evitar carta de correção, cancelamento e remissão de nota fiscal, a CONTRATADA deverá, até o segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, solicitar ao CONTRATANTE a aprovação do faturamento.
10.2.1. A solicitação de aprovação de faturamento deverá ser acompanhada de relatório contendo valores e eventos apurados durante o faturamento, que possam ensejar em eventual desconto por ocasião de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço constante deste instrumento.
Cód. Autenticidade 400160996135
10.2.2. O CONTRATANTE deverá manifestar acerca da aprovação do faturamento em até dois dias úteis após recebida a solicitação de aprovação.
10.2.3. Será concedido prazo de dois dias úteis para que a CONTRATADA manifeste sobre a desaprovação do faturamento e eventuais discordâncias em relação a valores e fatos apurados, bem como apresentar justificativas para eventual descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, que poderá ser aceita ou
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não pelo gestor de contrato, em até dois dias úteis, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
10.3. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao endereço de correio eletrônico, preestabelecido em contrato, em até dois dias úteis após a aprovação do faturamento pelo CONTRATANTE.
10.4. Os serviços prestados serão recebidos pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante o recebimento na nota fiscal de serviço.
10.5. É obrigatório que a CONTRATADA faça constar na nota fiscal de serviço as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo SIMPLES, se for o caso.
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
10.6. A nota fiscal não aprovada pela fiscalização do CONTRATANTE será devolvida a CONTRATADA para a devida regularização consoante as razões que motivaram sua devolução e, nessa hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação do referido documento.
10.7. Pelo não cumprimento dos prazos de atendimento e de resolução dos chamados técnicos a que se refere o item 8.1 deste Contrato, deverá, sem prejuízo das sanções cabíveis, ser realizado desconto no valor de um determinado percentual progressivo sobre o valor mensal do contrato, a cada hora excedida, sendo o índice percentual calculado, em razão da quantidade de horas e do nível de severidade do chamado que tenha dado causa ao desconto, conforme estabelecido a seguir:
Sendo:
Nível 1 | Nível 2 | Nível 3 | |
I1 | 0,1 % | 0,15 % | 0,25 % |
F C | 1 % | 3 % | 5 % |
Cód. Autenticidade 400160996135
Nível de severidade
Onde:
In = Índice percentual de desconto, sobre o valor mensal do contrato, na hora n;
I1 = Índice percentual de desconto, sobre o valor mensal do contrato, na primeira hora (hora inicial);
FC = Fator de crescimento do índice percentual de desconto; e
h = a quantidade de horas excedentes.
10.7.1. Para efeito de apuração do período de atraso serão consideradas as horas e minutos de início e fim do evento.
10.7.2. Para efeito do cálculo do valor do desconto serão consideradas as horas e minutos, convertendo-se os minutos em fração da hora.
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CLÁUSULA ONZE – FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
11.1. A Fiscalização Administrativa do CONTRATANTE verificará, previamente à efetivação de cada pagamento, se as condições de regularidade fiscal e trabalhista exigíveis na licitação estão sendo mantidas pela contratada.
11.2. Será concedido prazo de 5 dias úteis, prorrogável uma única vez, para a Contratada providenciar a regularização de eventuais pendências em matéria fiscal e trabalhista.
11.3. A ausência de regularização no prazo estabelecido no subitem anterior sujeitará a Contratada à sanção prevista neste instrumento, sem prejuízo da eventual rescisão da contratação.
CLÁUSULA DOZE – PAGAMENTO
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
12.1. O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA, conforme estipulado na Cláusula Dez.
12.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em favor da CONTRATADA após o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em até 30 (trinta) dias consecutivos, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
12.2.1. É obrigatório que a CONTRATADA faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo SIMPLES, se for o caso.
12.2.2. Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes a glosa, multas e outras sanções contratuais.
12.3. É obrigação da CONTRATADA manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual e pena prevista na Cláusula Quatorze deste Contrato.
12.3.1. Caso não se encontre regularizada, essa terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
Cód. Autenticidade 400160996135
12.4. Em cumprimento às normas e procedimentos previstos na IN 1234/12, expedida pela Secretaria da Receita Federal, este Tribunal efetuará retenção dos IRPJ, COFINS e PIS/PASEP, CSLL, sobre os pagamentos que efetuar a Pessoas Jurídicas em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos pertinentes, exceto para as empresas optantes do “SIMPLES” quando, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, comprovarem a referida opção mediante documento oficial fornecido pela Delegacia da Receita Federal, extraído do CNPJ.
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12.5. Se houver convênio entre a Prefeitura e o TRT, o ISSQN será retido conforme legislação tributária municipal.
12.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA TREZE – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
13.1. As obrigações do CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23, bem como:
a) proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
b) permitir o acesso dos profissionais da contratada, devidamente credenciados, às dependências do CONTRATANTE, bem como o acesso a dados e informações necessários ao desempenho das atividades previstas nesta contratação, ressalvados os casos de matéria sigilosa;
c) promover os pagamentos dentro do prazo estipulado neste instrumento;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
e) designar, formalmente, servidor ou comissão de servidores para exercerem acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
13.2. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23, bem como:
Cód. Autenticidade 400160996135
a) entregar/executar o objeto descrito neste instrumento respeitando os prazos determinados;
b) responsabilizar-se por todos os vícios e defeitos do objeto durante todo o período de vigência do contrato;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências do Tribunal.
d) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao
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CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
f) manter, durante toda a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
g) aceitar os acréscimos ou supressões eventualmente necessários, na forma da Lei 8.666/93;
h) não interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
i) utilizar equipamentos, ferramentas e instrumentos adequados, necessários e suficientes à boa execução dos serviços, os quais deverão oferecer o máximo em segurança no que se refere à prevenção de acidentes.
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
j) utilização de crachás, uniformes, EPI’s adequados e suficientes para terem acesso aos equipamentos, quando for o caso.
k) não contratar durante a vigência da avença decorrente deste contrato empregados ou sócios que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupantes de cargo de direção ou de assessoramento ou de juízes ou desembargadores vinculados à justiça do trabalho, nos termos da Resolução n. 07/05 (atualizada pelas n. 09/05 e NL 21/06) do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades legais e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUATORZE – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Aquele que cometer as condutas abaixo descritas, ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e demais cominações legais:
14.1.1. apresentação de documentação falsa;
Sanção: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
14.1.2. fraudar na execução do contrato;
Sanção: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses.
14.1.3. cometer fraude fiscal.
Cód. Autenticidade 400160996135
Sanção: impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
14.2. As penas previstas nos itens 14.1.1 a 14.1.3 serão agravadas em 50% de sua pena-base, para cada agravante, até o limite de 60 meses, em decorrência do seguinte:
14.2.1. quando a Contratada, deliberadamente, não responder às
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diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.3. Quando a ação ou omissão do CONTRATANTE ensejar o enquadramento da conduta em tipos distintos, prevalecerá aquele que comina a sanção mais grave.
14.4. Na apuração dos fatos, a Administração atuará com base no princípio da boa- fé objetiva, assegurando a contratada a ampla defesa e o contraditório, o direito de juntar todo e qualquer meio de prova necessário à sua defesa, podendo, inclusive, requerer diligências.
14.5. A Administração deverá formar sua convicção com base na demonstração dos fatos e condutas praticadas, devendo, quando necessário, promover diligências para a apuração da veracidade dos documentos e informações apresentadas na defesa.
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
14.6. Na execução do objeto será aplicada a pena de Advertência para ocorrências que não impliquem prejuízos à Administração;
14.7. Pela violação de um ou mais itens do Termo de compromisso de manutenção de sigilo, a contratada está sujeita à multa de 5%, calculada sobre o valor mensal do contrato, por ocorrência, cabendo ainda rescisão contratual, conforme a gravidade do fato;
14.8. As penalidades de multa poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente entre si e com as demais sanções referidas neste instrumento.
14.9. A incidência da multa, em razão de uma ou mais ocorrências faltosas, excetuando-se os casos de inexecução contratual total ou rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, limitar-se-á em sua totalidade ao montante correspondente a 20% do valor mensal do contrato, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas neste contrato ou no termo de referência.
14.10. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa poderá ser descontado do saldo da garantia. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior ao saldo da garantia, a multa ou a diferença do valor será preferencialmente descontado do montante devido a CONTRATADA em razão do serviço prestado.
14.11. A multa compensatória, por inexecução total ou parcial, por culpa da Contratada, será de 20% sobre o valor da parcela inadimplida, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Cód. Autenticidade 400160996135
14.12. As penalidades referentes a irregular execução do Contrato serão apuradas pelo Fiscal do Contrato, na forma do art. 67 da Lei n. 8.666/93.
14.13. A aplicação das sanções será precedida de processo administrativo, assegurada defesa prévia.
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CLÁUSULA QUINZE – COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
15.1. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
15.1.1. Mensagem por correio eletrônico (“e-mail”), utilizando-se os endereços eletrônicos previamente informados pelas partes, considerando-se recebida, para todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
15.1.2. Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega;
15.1.3. Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
15.2. Quando nenhum dos meios acima forem possíveis ou viáveis, ou não surgirem efeitos, a Administração poderá utilizar-se de publicação no Diário Oficial da União, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.
CLÁUSULA DEZESSEIS – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais aditivos e alterações contratuais reger-se-ão pela Lei 8.666/93, sendo que a CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DEZESSETE – RESCISÃO
17.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos arts. 78 c/c. 80 da Lei 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico/SRP nº 09/2018 - TRT23.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
XXXXXXXX XXXXXXX – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento e seus aditivos, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo legal.
Cód. Autenticidade 400160996135
CLÁUSULA DEZENOVE – FORO
19.1. Fica eleito o foro da cidade de Goiânia-GO, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
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E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
Goiânia-GO/2018.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
XXXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral
TRT/18ª
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
XXXXXX XXXXXX TRASPADINI
Procurador
AMÉRICA TECNOLOGIA
Testemunhas:
ASSINADO ELETRONICAMENTE ASSINADO ELETRONICAMENTE
Nome: Thalita M. M. Borba Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Cód. Autenticidade 400160996135
Processo TRT/18ª nº 12055/2018
A S S I N A T U R A S
[Documento assinado eletronicamente por]
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
sem cargo
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CHEFE DE SEÇÃO FC-4
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DIRETOR-GERAL CJ-4
XXXXXX XXXXXX TRASPADINI
Cód. Autenticidade 400160996135
Documento juntado por XXXXXXX XXXXXXXXX MARQUES BORBA e protocolado em 27/07/2018 15:20:45h. Protocolo nº 12055/2018.
Goiânia, 27 de julho de 2018.