EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 001483/2022 TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, por intermédio de sua filial MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.127/0002-64, com sede Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx-XX, CEP: 29590-000,- Nome Fantasia FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL E E. FUNDAMENTAL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, instituídos pelo Decreto n.º 059/2021, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, torna público para o
conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Federal nº 10.609/2021, Lei Federal nº 14.063/2020, Lei Federal nº 8.078/1990(Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: às 09:00
horas do dia 30/09/2022.
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Às 10:00 horas
do dia 14/10/2022.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 10h30min. do dia 14/10/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 11h00min. do dia 14/10/2022.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx
0.XXX DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor do Município de Divino de São Lourenço/ES, credenciado na função de Pregoeiro mediante a inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração, disponível no Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL (xxx.xxx.xxx.xx)
1.3. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.4. Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no horário, salvo as disposições em contrário.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente certame consiste na AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA MONTAGEM DE DOIS LABORATÓRIOS MÓVEIS DE INFORMÁTICA, COMPOSTO POR CHROMEBOOKS E ESTAÇÕES DE RECARGA MÓVEL, SENDO UM LABORATÓRIO EM CADA UNIDADE ESCOLAR DO MUNICÍPIO, A SABER: EMEIEF XXXXXXX XXXXX DE SIQUEIRA E EMEIEF "ALLAN-KARDEC BITENCOURT DIAS``, conforme condições, exigências, quantidade e especificação no Edital e seus anexos.
2.2. A licitação terá lotes, formado por um item, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo oferecer proposta para o mesmo.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por Xxxx, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO LICITAÇÃO
3.1. O recebimento do objeto da presente licitação se fará na forma estabelecida no Termo de Referência (ANEXO I) e Minuta de Contrato (ANEXO VIII) deste Edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07.00-Secretaria Municipal de Educação 07.02-Fundo Municipal de Educação
702.123.650.015.1015-4.4.90.52.00-Equipqmento e Material Permanente-Ficha 00080-Fonte 1520 702.123.650.014.1018-4.4.90.52.00-Equipqmento e Material Permanente-Ficha 00101-Fonte 1520
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema (Bolsa de Licitações do Brasil – xxx.xxx.xxx.xx) para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do
provedor do sistema.
5.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2. Conduzir a sessão pública do Pregão Eletrônico;
6.1.3. Responder às questões formuladas pelos interessados, relativas ao certame;
6.1.4. Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos s, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos.
6.1.5. Abrir as propostas de preços;
6.1.6. Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital.
6.1.7. Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.8. Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.9. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta, do lance de menor preço;
6.1.10. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.1.11. Julgar as condições de habilitação;
6.1.12. Declarar o vencedor;
6.1.13. Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
6.1.14. Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
6.1.15. Indicar o vencedor do certame;
6.1.16. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
6.1.17. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.18. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação;
6.1.19. Elaborar a ata da sessão;
6.1.20. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
6.1.21. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologação e autorização da contratação.
6.2. Da equipe de apoio:
6.2.1. Caberá à equipe de apoio auxiliar o Pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
6.3. Do licitante:
6.3.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
6.3.1.1. Credenciar-se previamente no sistema eletrônico da Bolsa de Licitações do Brasil – xxx.xxx.xxx.xx para obtenção da chave de identificação (login) e de senha;
6.3.1.2 Informar-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, como também receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
6.3.1.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e o de proposta e quando necessário, os documentos complementares;
6.3.1.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
6.3.1.4. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
6.3.1.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema eletrônico qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
6.3.1.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
6.3.1.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
6.3.1.8. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
6.3.1.9 Manter o endereço atualizado de correio eletrônico, bem como submeter-se às exigências da legislação pertinente, em especial a Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Federal n° 10.024/2019, Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar nº 123/2006, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste certame qualquer empresa, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação.
7.2. Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital. (ANEXO V).
7.2.1. A falsidade da declaração de que trata o subitem anterior sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
7.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá fazer a declaração, conforme o item anterior, mesmo que tenha restrição na documentação comprobatória da regularidade fiscal e trabalhista.
7.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterada pela Lei nº 147, 07/08/2014, devem efetuar o credenciamento com as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte”, “ME” ou “EPP”, junto à sua firma ou denominação, conforme o caso, para que possam fazer jus aos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei.
7.5. A empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 deverá assinalar em campo próprio do Sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada.
7.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Prefeitura de Divino de São Lourenço; conforme previsão do art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações posteriores;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Xxxxxx objeto social incompatível com o objeto licitado;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas cujos diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja algum dirigente ou servidor da Prefeitura de Divino de São Lourenço;
g) Duas ou mais empresas com participação societária entre si;
h) Empresa que não estiver atuando no ramo do objeto licitado; e,
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
j) Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
k) Esteja proibido(a) de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
l) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos.
m) Que estejam sob falência.
7.7. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.8. A participação neste certame implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar a contratação nos termos propostos.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
8.2. A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema da xxx.xxx.xxx.xx, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formado “PDF”, ou ainda, protocolizada no Setor de Protocolo da PMDSL, localizado na Sala de Protocolo - Primeiro Pavimento no Sede Administrativa Municipal – Xxxxx 00 xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx - XX, de 8h00m. às 15h00min. Somente sendo aceitas impugnações assinadas, rubricadas e carimbadas pelo(s) impugnante(s).
8.2.1 A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como a formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
8.2.2. A impugnação do edital deverá conter a indicação do interessado ou quem o represente, endereço completo, telefone e e-mail.
8.2.3. A impugnação do edital deverá conter data e assinatura do interessado ou seu representante, assim como o documento que comprove a aptidão do signatário para a representação do licitante.
8.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
8.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
8.6. A Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais ao responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
8.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
8.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
8.9. Os esclarecimentos relativos ao objeto licitado devem ser encaminhados à Departamento de Licitação, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. O prazo fixado para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicidade do aviso do edital.
9.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos neste Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
9.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
9.4. Para participação no pregão eletrônico, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
9.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência.
9.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de duas horas.
10. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
10.1.1. Valor unitário e total do lote;
10.1.2. Marca/Modelo;
10.1.3. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimo referentes à especificação do objeto;
10.1.4 Conter o valor proposto expresso, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa, assim como rubricas em todas as folhas;
10.1.5. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
10.1.6. Conter a razão social, número do CNPJ, endereço completo, telefone(s) e e-mail.
10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
10.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
10.6. Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
10.7. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
10.8. A proposta do licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
10.9. Todos os documentos a serem inseridos no sistema Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
11. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
11.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
11.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
11.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes.
11.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote.
11.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
11.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
11.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
11.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
11.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.15. Na hipótese de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.17. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
11.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
11.19. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
11.20. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
11.20.1. no País;
11.20.2. por empresas brasileiras;
11.20.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
11.20.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
11.21. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
11.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
11.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação àquele estimado para contratação neste Edital e em seus anexos.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao estimado pela Administração (Acórdão n° 1455/2018-TCU-Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá se reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedências, e a ocorrência será registrada em ata.
12.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
12.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
12.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
12.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o
Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
13.2. Será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.6 do item, mediante consulta ao seguinte cadastro:
13.2.1. Consulta Consolidada da Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
13.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
13.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
13.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
13.6. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
13.7. Para promover a habilitação no procedimento, a empresa licitante deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
13.7.1. Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração de enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte da junta comercial, conforme IN DREI n° 10/2013 ou certidão simplificada da junta comercial, objetivando as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/06.
13.7.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - (CNPJ 2022);
b) Prova de regularidade de Tributos Federais e Dívida Ativa da União – Certidão Conjunta PGFN e RFB;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
13.7.2.1. A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas pode ser obtida no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
13.7.2.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/06.
13.7.2.3. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
13.7.2.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
13.7.2.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
13.7.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social (2020 ou 2021), na forma da Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente, contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
c) a comprovação da boa situação financeira da empresa será considerada através da verificação dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e de Solvência Geral (SG), de acordo com as fórmulas e condições abaixo:
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
=>1
LC = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) =>1
SG = (Ativo Geral) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) =>1
13.7.4. Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão do licitante para o fornecimento de materiais pertinentes ao objeto desta licitação, sem quaisquer restrições. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente
assinado sob identificação, em papel timbrado da empresa ou órgão adquirente, cujo material seja compatível com o objeto desta licitação.
13.7.4.1. O Município de Divino de São Lourenço poderá promover diligência e exigir documentos para averiguar a veracidade das informações constantes na documentação apresentada, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, o licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/1993.
13.7.5. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, que consistirão em:
a) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, (ANEXO VI)
]b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo a Habilitação, (ANEXO VII).
13.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
13.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação da Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93).
14.4.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.4.2. Os Valores deverão ser expressos com 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
14.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.6. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
14.7. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
15. DOS RECURSOS
15.1. Declarado o vencedor será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2.1. Nesse momento a Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
15.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
16. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 16.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
16.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
17.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
19.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
19.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
19.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
19.2.3. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
19.2.4. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
19.3. É vedada a subcontratação e/ou terceirização do objeto licitatório
19.4. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
19.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
19.6. O contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2022, excluindo o dia do início e incluindo-se o do vencimento podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93.
20. DO REAJUSTAMENTE EM SENTIDO GERAL
20.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta do Contrato (ANEXO VIII), do Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta do Contrato (ANEXO VIII), do Edital.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência (ANEXO I) e na Minuta do Contrato (ANEXO VIII), do Edital.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
24.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
24.1.2. Apresentar documentação falsa;
24.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
24.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.1.5. Não mantiver a proposta;
24.1.6. Cometer fraude fiscal;
24.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
24.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
24.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeiro: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos; e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
24.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
24.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
24.7. A sanção prevista no inciso III do item 24.3. Poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
24.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 24.3. São de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
24.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93.
24.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
25. DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
25.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revoga-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
25.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contrato de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeiro.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL xxx.xxx.xxx.xx e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Sala de Licitações– Segundo Pavimento – Sede Administrativa Municipal– Praça 10 de Agosto, nº 10, Centro – Divino de São Lourenço – ES, nos dias úteis, no horário das 08h00min. às 15h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
26.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
26.12.2. XXXXX XX – Estimativa de Valor da Contratação;
26.12.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial do Vencedor;
26.12.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
26.12.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e do Objeto Licitado
26.12.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Cumprimentos do Disposto no Inciso XXXIII, Artigo 7º da Constituição;
26.12.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo
26.12.8. XXXXX XXXX – Minuta Contratual
Divino de São Lourenço/ES, 26 de Setembro de 2022.
ANEXO I
1. OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Aquisição de equipamentos de informática para montagem de dois laboratórios móveis de informática, composto por chromebooks e estações de recarga móvel, sendo um laboratório em cada unidade escolar do município a saber: EMEIEF Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e EMEIEF “Xxxxx-Xxxxxx Bitencourt Dias”.
Laboratório Móvel de informática composto por: | |
Quantidade | Especificação |
58 | Notebook educacional com Sistema Operacional Chrome OS (Chromebooks) |
02 | Estação móvel de recarga e armazenamento |
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Constata-se facilmente a dificuldade em relação a conectividade e equipamentos adequados as atividades educacionais. Nossas escolas hoje não possuem laboratórios de informática. A presente aquisição se justifica pela necessidade de montar nas duas escolas municipais supracitadas laboratórios de informática visando cumprir a legislação hoje em vigor e dar acesso à tecnologia aos nossos alunos e professore. Sabe-se que é essencial o uso da tecnologia na educação. Usar ferramentas tecnológicas na aprendizagem expande as possibilidades e ferramentas pedagógicas, otimizam o ensino, permitem o desenvolvimento de aulas inovadoras e atraentes, melhoram o desempenho escolar.
3. OBJETIVO
O objetivo final da presente aquisição e promover melhoria significativa no desempenho educacional de nossos alunos por meio do uso de ferramentas tecnológicas nas praticas pedagógicas no cotidiano escolar.
4. DESTINAÇÃO
Montagem de dois laboratórios de informática nas escolas de rede municipal de ensino, a saber: EMEIEF Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e EMEIEF “Xxxxx-Xxxxxx Xxxxxxxxxx Dias”.
5. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
Os equipamentos a serem adquiridos devem atender as especificações tecnicas e classificação conforme detalhado abaixo:
5.1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - NOTEBOOKS EDUCACIONAIS
Especificações técnicas MÍNIMAS, referentes equipamentos de NOTEBOOK tipo Chromebook EDUCACIONAL
com Sistema Operacional Chrome OS.
1. DESCRIÇÃO GERAL
1.1. Equipamento portátil, com base e monitor;
1.2. A base deverá ser acoplada ao monitor e não poderão ser destacáveis. Não serão aceitas conexões por tecnologia sem fio, conectores ou via USB;
1.3. A base deverá possuir teclado;
1.4. A base deverá permitir o carregamento do equipamento.
2. PROCESSADOR E PLACA-MÃE
2.1. O processador deverá atingir índices de, no mínimo, 700 pontos para o desempenho, tendo
como referência a base de dados Passmark CPU Mark, disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx.
2.2. Possuir no mínimo 4MB (quatro Megabytes) de Memória Cache;
2.3. Placa mãe desenvolvida e fabricada exclusivamente para o modelo do equipamento ofertado, não sendo aceitas placas customizadas ou de livre comercialização;
2.4. Deverá possuir o processador gráfico integrado;
2.5. Possuir chipset do mesmo fabricante do processador ou integrado ao processador;
2.6. Compatível com o sistema operacional e plataforma GSuite da Google.
2.7. Processador com no mínimo 1.0 GHz de processamento.
3. VÍDEO e ÁUDIO
3.1. Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com a memória podendo ser compartilhada
com a memória principal ou dedicada caso aplaca de vídeo Off Board.
3.2. Deverá possuir saída de áudio estéreo.
4. MEMÓRIA
4.1. Deverá ter instalada no mínimo de 4GB (quatro gigabytes) de memória RAM DDR3L ou superior
com frequência de 1333 MHz ou superior
5. TELA
5.1. Deverá possuir a Tela tecnologia HD LED, colorida, tamanho mínimo de 11.6” polegadas ou
superior;
5.2. Deverá possuir resolução de 1366 x 768 ou superior;
5.3. Webcam integrada ao gabinete com resolução de 720p (HD).
6. ARMAZENAMENTO
6.1. Possuir unidade de disco rígido de estado sólido com 32Gb SSD superior;
7. COMUNICAÇÕES
7.1. Deverá possuir comunicação wireless integrada, suportar as bandas 2X2 802.11 ac;
7.2. Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0 ou superior.
8. PORTAS E INTERFACES
8.1. Deverá possuir conexão USB-C;
8.2. Deverá possuir conexão HDMI ou similar, desde que seja fornecido adaptador para utilização na interface HDMI;
8.3. No mínimo, 02 (duas) portas USB , sendo, pelo menos uma na versão 3.0
8.4. Deverá possuir conector integrado ao gabinete de trava de segurança tipo Kensington.
8.5. Possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser combo).
9. DISPOSITIVO PADRÃO
9.1. Xxxxxx possuir o teclado em conformidade com o padrão Português Brasil;
9.2. Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multitoques.
10. ENERGIA
10.1. Deverá possuir a fonte de alimentação bivolt (100V - 240V);
10.2. A fonte deverá ser do mesmo fabricante e inclusa na garantia do equipamento;
10.3. Bateria com autonomia de, no mínimo, 8 horas de uso em condições normais (longa duração);
10.4. Possuir mecanismo de segurança que, mesmo após a carga total da bateria, não se tenha o risco de sobrecarga e/ou sobreaquecimento.
11. GABINETE
11.1. Deverá possuir o peso de no mínimo de 1,80 Kg;
11.2. Deverá possuir resistência a líquidos.
12. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
12.1. Garantia total mínima de 36 (trinta e seis meses), com reposição de peças, incluindo a bateria,
por meio das assistências credenciadas e autorizadas pelo fabricante da marca ofertada;
12.2. Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a CONTRATANTE, sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar, sem custos inclusive para ligações originadas em telefone celular;
12.3. Deverá ser disponibilizado uma portal web para abertura de chamado técnico, que permita o acompanhamento dos atendimentos, com possibilidade de emissão de relatórios periódicos, conforme definição/necessidade da Secretaria;
13. SISTEMA OPERACIONAL
13.1. Deverá vir com Sistema Operacional Chrome OS, carregado e ativado em fábrica;
13.2. Na vigência da garantia mínima do equipamento ofertado, a Licença da ferramenta em nuvem deverá realizar atualizações automáticas de softwares e drivers diretamente da internet, sem a necessidade do conhecimento específico do usuário por 36 meses (trinta e seis meses),
14. GERENCIAMENTO
14.1. Software ou sistema que permita a migração da imagem do equipamento a partir de uma rede
corporativa ou com conexão à internet
14.2. Ferramenta capaz de restaurar as configurações originais de fábrica do equipamento (Sistema Operacional e Aplicativos);
14.3. O console de gerenciamento deverá ser WEB, para que assim seja possível realizar o gerenciamento de qualquer ponto. Ter no mínimo as seguintes funcionalidades:
14.4. Deverá ser capaz de realizar monitoramento dos equipamentos, coletando no mínimo informações como identificação do equipamento, controle de utilização (última data/hora de conexão) e utilização dos aplicativos, últimos logins realizados;
14.5. Deverá ser capaz de criar lista de usuários com permissão de utilização no equipamento, além de criar listas de restrição a acesso a páginas na internet e versões do sistema operacional;
14.6. Deverá ser capaz de ativar/desativar remotamente a câmera, microfone, Bluetooth, unidade USB e caixa de som interna do equipamento sem interferência do usuário;
14.7. Deverá possuir funcionalidade de apagar todas as informações locais do usuário, configurações e estado após cada saída;
14.8. Deverá ser capaz de emitir relatório de notificação de dispositivos inativos;
14.9. Deverá permitir a configuração de redes wi-fi remotamente para todos os equipamentos ou grupo de equipamentos sem intervenção do usuário;
14.10. Deverá permitir ao administrador a capacidade de bloquear quaisquer atualizações nos equipamentos, bem como limitar consumo de rede do equipamento (download/upload);
14.11. Deverá ser capaz de prover o gerenciamento de energia na tela de login, reinicialização agendada e encerramento do equipamento;
14.12. Deverá ser capaz de gerenciar as impressoras em nuvem, o fuso horário e a lista de permissões de dispositivos USB removíveis;
14.13. Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas um aplicativo (modo quiosque) e informar por e-mail e SMS os alertas de alteração de status do dispositivo, não permitindo a utilização deste para qualquer outra atividade.
14.14. Deverá possuir funcionalidade de restringir o uso do equipamento a apenas o domínio educacional implantado. Todos equipamentos deverão ser entregues já provisionados para o domínio educacional.
14.15. Deverá possuir mecanismo de segurança capaz de bloquear todas as funções do equipamento remotamente e emitir uma mensagem com instruções de devolução do dispositivo desativado.
14.16. Funcionalidade do DashBoard. Permite acompanhar a evolução da implantação dos equipamentos nas escolas, os dados são coletados no console de gerenciamento do G Suite For Education. Disponibiliza as informações do número de equipamentos provisionados, histórico de provisionamento, quantidade de equipamentos ativos por escola, número de usuários que utilizaram o equipamento por escola, relação de equipamentos por último local de utilização e relação por número de série sem utilização nos últimos 30 dias por escola. O carregamento desses dados é realizado de forma automática.
15. PROVISIONAMENTO
15.1. Os equipamentos deverão ser entregues já provisionados para o domínio educacional, definido
pelo Contratante.
16. CERTIFICAÇÕES E COMPROVAÇÕES
16.1. Certificado de homologação na ANATEL;
16.2. Todos os Opcionais serão homologados pelo fabricante do equipamento;
16.3. Deverá ser fornecido todos os manuais necessários para utilização do equipamento ofertado.
17. EMBALAGEM DO EQUIPAMENTO
Para efeitos de descarte correto, as embalagens (papelão, plástico, isopor, outros) deverão possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas da ABNT.
5.2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ESTAÇÃO DE RECARGA
Especificações técnicas MÍNIMAS, referente à ESTAÇÃO MÓVEL DE RECARGA E ARMAZENAMENTO.
1. ESPECIFICAÇÕES FÍSICAS:
1.1 Deve possuir capacidade mínima para armazenamento de trinta e seis (36) tablets e/ou chromebooks, posicionados em baias verticais individuais, com acesso exclusivo pelas portas frontais;
1.2 Deve possuir estrutura externa e todos os componentes internos fabricados em chapa de aço carbono com espessura mínima de 0,75 mm. Não serão aceitos modelos que utilizem em sua construção materiais não metálicos, tais como madeira e seus derivados, laminados plásticos e/ou similares;
1.3 Deverá possuir duas bandejas horizontais internas, confeccionadas em chapa de aço carbono, com vinte baias verticais por bandeja, com divisórias verticais metálicas removíveis e reposicionáveis, com manta macia de borracha ou EVA aplicada à base para proteção dos equipamentos. Baias verticais com dimensões mínimas: 220 mm x 300 mm x 27 mm (A x P x L);
1.4 Deverá possuir compartimento interno exclusivo para o armazenamento de roteador wifi, notebook do professor ou acessórios, com dimensões mínimas: 100 mm x 280 mm x 620 mm (A x P x L);
1.5 Deve possuir compartimentos ou bandejas internas destinadas à organização e armazenamento das fontes de alimentação dos tablets e/ou chromebooks;
1.6 Deve possuir duas portas frontais para acesso aos equipamentos, com sistema de dobradiças internas que impeçam a sua retirada e desmontagem pelo lado externo, ângulo de abertura superior a 180 graus, construídas em chapa de aço carbono, contendo aberturas/orifícios para melhorar a troca térmica interna, com sistema de fechadura do tipo Cremona com travamento em três pontos – superior, inferior e central - com um par de chaves;
1.7 Deve possuir no mínimo uma porta traseira para acesso às réguas de tomadas, sistema de dobradiças internas que impeçam a sua retirada e desmontagem pelo lado externo, ângulo de abertura superior a 180 graus, construídas em chapa de aço carbono, com aberturas/orifícios para melhorar a troca térmica interna, fechamento com fecho único com um par de chaves;
1.8 Deverá possuir painéis laterais confeccionados em chapa de aço carbono com espessura mínima de 0,75 mm, construídos em peça inteiriça;
1.9 Deverá possuir acabamento das peças metálicas em pintura eletrostática epóxi, com tratamento antioxidante, resistente a riscos e a corrosão nas cores branca ou cinza claro;
1.10 Deverá possuir dimensões externas máximas (considerando rodízios, puxadores/alças e outros componentes externos): 1100 mm x 750 mm x 550 mm (A x L x P);
1.11 Tampo superior com superfície contínua e revestimento antiderrapante para servir de apoio e acomodação de equipamentos de apoio do tipo: notebook do professor, projetor multimídia e acessórios.
2. MOBILIDADE:
2.1 Quatro (4) rodízios emborrachados de no mínimo quatro (4) polegadas de diâmetro para permitir a fácil movimentação do gabinete entre ambientes, com trava em pelo menos dois rodízios;
2.2 Deve possuir no mínimo uma alça/puxador tubular lateral para facilitar o manuseio e deslocamento do gabinete;
2.3 Deve possuir dispositivo antifurto integrado à base do gabinete para permitir a passagem de cabo de aço e ancoragem do gabinete a um engate/gancho fixado na parede;
3. SISTEMA DE RECARGA:
3.1 Deve possuir sistema de recarga com módulo eletrônico com microprocessador e programação por software para gerenciar a distribuição de corrente aos equipamentos com no mínimo dois (2) estágios de alimentação das fontes dos equipamentos armazenados. Recurso de reinício automático em caso de queda de energia;
3.2 Deve possuir indicadores do tipo LED ou similar, um indicador para cada linha de alimentação para permitir visualização e acompanhamento do processo de recarga;
3.3 O módulo deve possuir instalação independente das réguas de tomadas para facilitar sua remoção em caso de manutenção;
3.4 As réguas de tomadas devem possuir instalação independente do sistema de recarga para facilitar sua manutenção e/ou substituição no local de uso do gabinete;
3.5 Réguas de tomadas internas, com mínimo trinta e seis (36) posições, tipo 2P + T, em conformidade com a norma NBR14136, padrão 10A;
3.6 Tomadas internas com espaçamento mínimo de 40mm para permitir a ligação das fontes de alimentação dos tablets/Chromebooks;
3.7 Régua de tomada adicional, com no mínimo três posições, tipo 2P+T padrão 10A em conformidade com a norma NBR14136, energizada continuamente, para alimentação de equipamentos tais como: roteador wifi, notebook e acessórios;
3.8 Sistema de proteção elétrica integrada ao módulo central, composto de disjuntor rápido, mínimo de 10 A e IDR (interruptor diferencial residual) com sensibilidade de 30mA contra surtos de tensão da rede e choque elétrico;
3.9 Compartimento traseiro com calhas e/ou dutos para passagem interna de todos os cabos e fiação elétrica, de modo que não fiquem aparentes, garantindo segurança e proteção aos usuários;
4. SISTEMA DE RESFRIAMENTO
4.1 Sistema de exaustão composto por no mínimo um ventilador/exaustor, para retirada do ar quente do interior do gabinete;
4.2 Deve possuir grelhas internas e aberturas nas portas e/ou corpo do equipamento, para facilitar a troca de ar com o ambiente;
5. SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA:
5.1 Alimentação elétrica por único cabo de energia com no mínimo 3m de comprimento e plugue tipo 2P+T padrão NRB14136, utilizando uma tomada comum na parede, padrão 10A.
5.2 Alimentação: bivolt 110 V ~ 240 V com chaveamento automático;
5.3 Porta cabo externo para acondicionamento do cabo de alimentação;
6. GERAL:
6.1 Deve possuir no mínimo um (1) conector de rede tipo RJ45 fêmea, com cabeamento pré-instalado internamente, para ligação de roteador wireless (wifi).
6.2 Peso máximo (vazio): 55Kg;
6.3 Garantia: Doze (12) meses na modalidade on-site;
7. EMBALAGEM:
7.1 O equipamento deverá ser acondicionado, individualmente, em caixa de papelão reforçado, que deverá ser resistente ao transporte e acondicionamento do item;
7.2 A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1 Para fins de garantia de qualidade do acabamento e resistência dos componentes do equipamento ofertado, deverá ser apresentado laudo técnico de relatório de ensaio através de corpos-de-prova, emitido ao fabricante, comprovando a resistência à corrosão de névoa salina por no mínimo 1.000 horas, em atendimento às seguintes normas técnicas ABNT/ASTM para: a) Grau de enferrujamento ABNT NBR ISO 4628-3 (Ri0) e ASTM D610 (10); b) Grau de empolamento ABNT NBR 5841 (d0/t0); c) Grau de adesão ASTM D3359 (5A).
8.2 Os corpos-de-prova utilizados nos ensaios de corrosão devem ser representativos das porções dos componentes metálicos mais suscetíveis à corrosão, tais como: regiões de dobra, furação, usinagem e solda. O laudo deverá ser emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO.
9. DA GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
9.1. O equipamento proposto deverá possuir 36 meses de garantia com reposição de peças, mão de obra e atendimento on-site em todo território do Estado do Espirito Santo, conforme endereços das escolas disponibilizados no site oficial deste Órgão.
9.2. Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a CONTRATANTE, sendo utilizado 0800 ou qualquer número similar, sem custos inclusive para ligações originadas em telefone celular.
9.3. Deverá ser disponibilizado uma portal web para abertura de chamado técnico, que permita o acompanhamento dos atendimentos, com possibilidade de emissão de relatórios periódicos, conforme definição/necessidade da Secretaria;
9.4. Sobre os prazos máximos para resolução dos problemas:
9.4.1. Para chamados na região metropolitana o SLA deverá ser de 16 horas úteis a contar da data de abertura do chamado e mais 24 horas úteis até a solução do total do problema.
9.4.2. Para chamados no Interior do Estado o SLA será de 24 horas úteis a contar da data de abertura do chamado e mais 48 horas úteis até a solução do total do problema.
9.5. O não cumprimento do SLA por parte da FABRICANTE e ou da EMPRESA TERCEIRIZADA acarretará suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração. A suspensão poderá será aplicada pelo prazo máximo de até dois anos.
6. DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Os equipamentos deverão ser entregues de acordo com as especificações deste Termo de Referência nas seguintes condições:
Na Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx-XX.
No prazo de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho. No horário das 08h00min às 16h00min, em dias úteis, de 2a a 6a feira, telefones (00) 0000-0000.
6.2. Os equipamentos serão recebidos, provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3. A verificação da conformidade das especificações dos equipamentos ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, os materiais serão recebidos definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação dos objetos.
6.4. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada dos equipamentos, estes serão rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Educação, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo (s) no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
6.5. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o material substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
6.6. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do (s) material (is) a ser (em) substituído (s).
6.7. Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagens próprias para cada material.
6.8. A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de impugnar o material (is) entregue (s), se esse (s) não estiver (em) de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
6.9. Somente será permitido material novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, material defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
6.10. Apresentar garantia mínima do fabricante e, caso um dos materiais apresente defeito durante o período de garantia, este deverá ser trocado por um novo em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
7. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização do objeto da presente contratação pela Secretaria Municipal de Educação será exercida por profissional (is) designado (s) para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2. A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
7.3. O(s) profissional (is) designado (s) receberá (ão) o (s) material (is), cabendo-lhe:
7.3.1. A conferência qualitativa e quantitativa do (s) material (is), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
7.3.2. Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
7.3.3. Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do (s) material (is);
7.3.4. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração;
7.3.5. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.São obrigações da CONTRATADA:
8.2. Indicar um preposto responsável pelo atendimento às demandas da CONTRATANTE;
8.3. Entregar todos os equipamentos conforme as especificações constantes deste Termo de Referência, cumprindo o prazo estabelecido;
8.4. Entregar os equipamentos no prazo e local estabelecidos neste Termo de Referência, acompanhado(s) da respectiva Nota Fiscal/Fatura, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.5. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade e resistência dos equipamentos fornecidos, que deverão ser novos e de primeira qualidade;
8.6. Providenciar imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Educação, referentes às condições firmadas neste Termo de Referência;
8.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
8.8. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
8.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Secretaria Municipal de Educação e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
8.10. Arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, transporte, taxas de frete ou seguro, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega, não sendo admitida qualquer cobrança posterior em nome da Secretaria Municipal de Educação;
8.11. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que, por ventura, impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.12. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização da Secretaria Municipal de Educação;
8.13. Prestar esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação;
8.14. Emitir Nota Fiscal/Fatura discriminada, legível e sem rasuras;
8.15. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Educação, cujas reclamações se obriga a atender;
8.16. Qualquer dano causado ao patrimônio da Secretaria Municipal de Educação na entrega dos equipamentos, serão ressarcidos pela licitante vencedora, salvo justificativa comprovada, que deverá responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos diretos e indiretos, inclusive despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Termo de Referência e da Nota de Empenho.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Secretaria Municipal de Educação.
9.2. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos equipamentos;
9.3. Informar à CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos equipamentos e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
9.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado;
9.5. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer irregularidades verificadas no fornecimento dos equipamentos solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações deste Termo de Referência;
9.6. Estando o (s) material (is) de acordo com o solicitado e a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, a Contratante efetuará o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados neste Termo de Referência;
9.10. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar os prazos de entrega, exigindo que a CONTRATADA tome as providências necessárias para regularização do fornecimento, sob pena das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93 e demais cominações legais.
9.11. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não recebimento dos equipamentos, apontando as razões, quando for o caso, da (s) sua (s) não adequação (ões) aos termos contratuais;
9.12. Proporcionar as condições para que a contratada possa cumprir as obrigações pactuadas.
ANEXO II
ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO
1. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DA ESTIMATIVA
A Planilha de Preços informa o preço máximo para o objeto desta licitação, em conformidade com a estimativa de preços realizada a partir da pesquisa de mercado efetuada, com cotações de empresas/fornecedores distintos.
Formação de registro de preços, com prazo máximo de 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de chromebooks e de estações de recarga móvel
conformeespecificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) e as condições estabelecidas, que fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, sendo os seguintes itens:
LOTES:
LOTE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADES | TOTAL ESTIMADO DO LOTE (R$) |
1 | Notebook educacional com Sistema Operacional Chrome OS (Chromebooks) | R$ 3.303,33 | 58 | R$:191.593,14 |
LOTE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO (R$) | QUANTIDADE ESTIMADA UNIDADES | TOTAL ESTIMADO DO LOTE (R$) |
2 | Estação móvel de recarga e armazenamento | R$ 4.190,00 | 2 | R$ 8.380,00 |
TOTAL: | R$: 199.973,14 |
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DO VENCEDOR
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÕNICO Nº 03/2022 RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONES/FAX:
E-MAIL:
BANCO:
AGÊNCIA/CONTA CORRENTE:
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Divino de São Lourenço,
Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os do Decreto Federal nº 10.024/19 e os da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e condições constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2022, que tem por objeto aquisição de Aquisição de equipamentos de informática para montagem de dois laboratórios móveis de informática, composto por chromebooks e estações de recarga móvel, sendo um laboratório em cada unidade escolar do município a saber: EMEIEF Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e EMEIEF “Xxxxx- Xxxxxx Xxxxxxxxxx Dias. Vimos apresentar ao Pregoeiro da Comissão de Pregão do Município de Divino de São Lourenço – ES, nossa Proposta de Preço, conforme segue abaixo:
Lote | Especificação | QUANT | Marca e Modelo | Valor Unitário R$ | Valor R$ |
1 | Notebook educacional com Sistema Operacional Chrome OS (Chromebooks) | 58 | |||
2 | Estação móvel de recarga e armazenamento | 2 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ (EXTENSO)
PREÇO TOTAL DA PROPOSTA: R$ XXX,XX (POR EXTENSO) VALIDADE DA PROPOSTA:
Divino de São Lourenço-ES, de de 2022.
Assinatura do representante legal da empresa Empresa: CNPJ n. :
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÕNICO Nº 03/2022
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva abaixo)
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Divino de São Lourenço-ES, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº :
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022.
DECLARAÇÃO
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Divino de São Lourenço,
Em atendimento ao inciso VII, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, DECLARAMOS que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº , cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão em epígrafe, bem como declara expressamente que recebeu toda a documentação relativa ao presente certame licitatório, tendo tomado conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações desta licitação.
Divino de São Lourenço-ES, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Divino de São Lourenço,
DECLARAMOS, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, em observância ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( )* .
Divino de São Lourenço-ES, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa: CNPJ nº:
* OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(OBS.: USAR PREFERENCIALMENTE PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
A(o) Sr(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura de Divino de São Lourenço,
DECLARAMOS sob as penas da Lei que não existem fatos supervenientes impeditivos de nossa habilitação em todo território nacional, bem como, não estamos impedidos de participar de licitações promovidas por órgãos públicos, ou sendo punidos por quaisquer desses órgãos.
Divino de São Lourenço-ES, de de 2022.
Nome do representante legal da empresa Empresa:
CNPJ nº:
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXX/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXXXXXXXXX/2022
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO-ES, por intermédio de sua filial MUNICÍPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO inscrita no CNPJ sob o nº 27.174.127/0002-64, com sede 10 X Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx-XX, CEP: 29590-000,- Nome Fantasia FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL E E. FUNDAMENTAL neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Exmº. Srº. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX BRASIL, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ sob
o nº. com sede na , neste ato representado por seu
, inscrito no CPF sob nº. , portador do RG nº. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no resultado final do Pregão Eletrônico nº XXX/2022, referente ao Processo Administrativo nº. XXXXX/2022, resolvem celebrar o presente instrumento, regido pela Lei Federal nº 10.520/02, subsidiariamente a pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Aquisição de equipamentos de informática para montagem de dois laboratórios móveis de informática, composto por chromebooks e estações de recarga móvel, sendo um laboratório em cada unidade escolar do município a saber: EMEIEF Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e EMEIEF “Xxxxx-Xxxxxx Bitencourt Dias”.. Conforme especificações descritas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
2.1. As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta do seguinte dotação orçamentária:
07.00-Secretaria Municipal de Educação 07.02-Fundo Municipal de Educação
702.123.650.015.1015-4.4.90.52.00-Equipqmento e Material Permanente-Ficha 00080-Fonte 1520 702.123.650.014.1018-4.4.90.52.00-Equipqmento e Material Permanente-Ficha 00101-Fonte 1520
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1 - O objeto deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte) dias. O prazo a contar da emissão de autorização de fornecimento pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço-ES.
3.2 - Os objetos deverão ser entregues de acordo com a Ordem de Fornecimento, na Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço, no seguinte endereço:
• Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx-XX, XXX:00.000-000;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O presente Contrato tem por valor total estimado a quantia de R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxx), conforme resultado final do Pregão Eletrônico nº XXX/2022.
4.2. O(s) pagamento(s) será (ão) realizado(s) mediante a apresentação à PMDSL de documento(s) fiscal (is) hábil (eis) e certidões positiva com efeitos de negativa, sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita no Termo de Referência.
4.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida sem rasuras ou erros, e entregue ao CONTRATANTE, quando deverão ser indicados o nome do banco, a agência e o número da conta bancária onde será feito o depósito correspondente ao pagamento, bem como apresentadas a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeitos de negativa) e as certidões relativas à regularidade fiscal.
4.2.2. Caso seja constatada alguma irregularidade fiscal ou trabalhista da empresa, e tendo sido o fornecimento devidamente realizado, o CONTRATANTE não poderá reter ou suspender qualquer pagamento à CONTRATADA, podendo, contudo, instaurar processo administrativo punitivo.
4.2.3. O(s) documento(s) fiscal(is) deverá(ão) ser eletrônico e identificado com número dos processos administrativos, número do procedimento licitatório e número do convênio, se for o caso, sujeito a devolução do mesmo, caso não haja a identificação adequada.
4.3. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da contratada.
4.4. É expressamente vedado à CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
4.5. Os pagamentos efetuados pelo contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas ao fornecimento dos produtos.
4.6. Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicado ao Município, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
4.7. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a licitante vencedora providencie medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o contratante.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100) 365
Onde:
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso
4.9. Os prazos contados nesta cláusula serão iniciados a partir da data de aceitação e atesto, pelo Setor responsável, na Nota Fiscal. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Divino de São Lourenço - ES, juntamente com os comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, e emitida sem rasuras ou erros, onde deverão constar o nome do banco, o número da conta bancária e a agência.
4.10- A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme dados abaixo:
NOME EMPRESARIAL: MUNICIPIO DE DIVINO DE SÃO LOURENÇO
NOME FANTASIA: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL E E. FUNDAMENTAL
CNPJ: 27.174.127/0002-64
ENDEREÇO: XXX XXXX XXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXXX XXXX, XXXXXX XX XXX XXXXXXXX-XX, CEP: 29590-000.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O contrato terá vigência 12 meses contados a partir de sua assinatura excluindo o dia do início e incluindo-se o do vencimento podendo ser rescindido unilateralmente, por conveniência da Administração ou por infração as disposições legais e contratuais, na conformidade da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, o licitante/adjudicatário que:
6.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.2. Apresentar documentação falsa
6.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.5. Não mantiver a proposta;
6.1.6. Cometer fraude fiscal;
6.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
6.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I – advertência – nos casos de:
a) desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada.
II – multas – nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) recusa do adjudicatário em receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
e) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta ou sobre a parcela não executada, respectivamente.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira: até 02 (dois) anos;
c) por recusa do adjudicatário em assinar/receber o contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 02 (dois) anos;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento: até 02 (dois) anos; e) por deixar de entregar os documentos: até 02 (dois) anos.
IV - Impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III desta Cláusula.
6.4. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma prevista no Edital ou no contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato pela Administração e aplicação das outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
6.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
6.6. Se for o caso, as multas previstas no inciso II serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobradas judicialmente.
6.7. As sanções previstas nos incisos III e V do item 6.3 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666/93 tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.8. As sanções previstas nos incisos I, II e III e IV do item 6.3 são de competência do(s) gestor(es)/fiscal(is) do contrato.
6.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666/93.
6.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, para conhecimento dos interessados.
CLAUSULA SÉTIMA - DEVERES DO CONTRATADO
7.1. Efetuar a entrega do objeto no prazo estipulado. O produto deverá ser entregue com as especificações constantes do Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.
7.2. Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a sua substituição, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, contado da data da notificação do dano.
7.3. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, taxas comerciais, tributos e contribuições que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento do objeto.
7.4. Manter-se, na data da assinatura do contrato e durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA OITAVA - DEVERES DO CONTRATANTE
8.1. Receber o objeto que atender aos requisitos do Termo de Referência e do Edital.
8.2. Efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado ao fornecimento total das quantidades solicitadas em cada entrega.
8.3. Rejeitar o objeto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, indicando as razões da recusa.
CLAUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A Secretaria Municipal de Educação, através do Secretario de Transportes e Infraestrutura Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, será responsável pela fiscalização do fornecimento do produto, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca do produto contratado).
9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento parcial ou total, isentando-o de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 Constituem justificativas para a rescisão do Contrato, as situações previstas nos artigos 77 e 78, nas condições do artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a contratante, ressalvado o contido no parágrafo 2º desse artigo.
11.2 O Contrato também poderá ser rescindido por conveniência Administrativa, sem que caiba à contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
11.3 Nesse caso, a contratante se obriga a comunicar à contratada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua decisão de rescindir o Contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
12.1 Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
13.1 O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº XXX/2022 que, simultaneamente:
a) constam do Processo Administrativo nº 001433/2022;
b) não contrarie o interesse público.
II - nas demais determinações da Lei Federal nº 8.666/93; III - nos preceitos do Direito Público.
Parágrafo único: Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião,
Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente comprovados.
14.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 O contratante providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do Espírito Santo – DIO/ES até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação/ou terceirização do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaçuí-ES como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
17.2. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Divino de São Lourenço-ES, de de 2022.