CONTRATO Nº 20230722
CONTRATO Nº 20230722
TERMO DE CONTRATO Nº 20230722, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Sr.ª XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora da matrícula funcional nº 10376- 4, residente à Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP: 68.610-000, e de outro lado a firma R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF): sob o nº 26.892.930/0001-90, estabelecida à Est. da Providência, 000, xxx 0, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/PA, CEP: 67.130-670, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela Srª. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Sócia-Administradora, residente à Rodovia Xxxxx Xxxxx, nº 640, Residencial Aquaville, Ananindeua/PA, CEP: 67.120-868, tendo em vista o que consta no Processo nº 1432324/2023 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 48/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de alimentação escolar (merenda) para atender os estudantes da Rede Municipal de Ensino de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Empresa: R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: nº 26.892.930/0001-90,
estabelecida à Xxx. xx Xxxxxxxxxxx, 000, xxx 0, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 67.130-670. Neste ato representada pela Srª. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Sócia-Administradora; telefone: (00) 00000-0000, e-mail: xxxxxxx0@xxxxx.xxx
Item | Descrição | Und | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AÇUCAR TRITURADO: cor branca, deve apresentar-se isento de substâncias estranhas e/ou nocivas. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 - ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto. Validade mínima 120 dias da data de entrega do produto. EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG, ACOND. EM FARDO PLASTICO | KG | 8.000 | Itamarati | R$ 3,85 | R$ 30.800,00 |
C/30 KG POR FARDO | ||||||
2 | ALHO: de boa qualidade, sem rachaduras, perfurações e cortes, com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. Embalagem do tipo caixa com de 10 kg. | KG | 150 | in natura | R$ 17,16 | R$ 2.574,00 |
4 | BATATA INGLESA: de boa qualidade, casca firme, lavada, com tamanho e cor uniforme, in natura, primeira qualidade, de tamanho médio, em boas condições de consumo, sem bolores ou partes que comprometam o armazenamento ou consumo humano. Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem saca contendo até 20 kg. | KG | 2000 | in natura | R$ 5,83 | R$ 11.660,00 |
7 | BISCOITO EXTRA SALGADO: a base de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, amido de milho, açúcar invertido, soro de leite, fermento químico, embalados em pacote plástico resistente. O biscoito deverá estar em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais. Não podendo apresentar biscoitos quebradiços em excesso. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem de 400 g, com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade não inferior a 180 dias. EMBALAGEM PLASTICA DE 400G, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/4 KG. | KG | 1000 | Hiléia | R$ 13,83 | R$ 13.830,00 |
13 | CARNE BOVINA, TIPO ACEM: (no máximo 10 % de gorduras totais), embalada em sacos plásticos transparentes, resistentes, limpos, | KG | 1000 | Mafrinorte | R$ 41,15 | R$ 41.150,00 |
atóxicos e não violados, garantindo a integridade do produto até o consumo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data da validade, quantidade do produto. Embalagem de 1 Kg. Validade: Não inferior a 180 dias. Seguir a resolução nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF. EMBALAGEM PACOTES DE 02 KG. CAIXAS ATÉ 20 KG | ||||||
14 | CARNE BOVINA, TIPO CHARQUE: 1ª qualidade (no máximo 10 % de gorduras totais), embalada em sacos plásticos transparentes, resistentes, limpos, atóxicos e não violados, garantindo a integridade do produto até o consumo. Embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, data da validade, quantidade do produto. Embalagem de 1 Kg. Validade: Não inferior a 180 dias. Seguir a resolução nº 12, de 02 de janeiro de 2001, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Apresentando SIF. EMBALAGEM À VÁCUO DE 1 KG, ACOND. EM CAIXA DE PAPELÃO C/30 KG | KG | 600 | Bello charque | R$ 29,10 | R$ 17.460,00 |
17 | COLORAU: ingredientes: urucum, farinha de arroz e óleo vegetal sem adição de sal. (RDC nº. 276 de 22/09/05 - ANVISA). Produto com aspecto de pó fino, cor alaranjada, odor e sabor próprio. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 - ANVISA, lei nº. 10674/03). EMBALAGEM PRIMÁRIA: POLIETILENO ATÓXICO CONTENDO 100G DO PRODUTO. ACOND. EM FARDO PLASTICO C/1 KG. | KG | 100 | Marata | R$ 8,00 | R$ 800,00 |
18 | TOMATE: de boa qualidade, sem rachaduras, perfurações e cortes, com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, | KG | 2000 | in natura | R$ 6,86 | R$ 13.720,00 |
físicos e biológicos. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. EMBALAGEM DO TIPO CAIXA COM DE 20 KG. | ||||||
19 | FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO: de 1ª qualidade, enriquecida com ferro e ácido fólico, tipo 1, sem grumos, sem substâncias estranhas macro e microscopicamente visíveis. Acondicionado em embalagem primária em polietileno atóxico transparente (embalagem 1 Kg), com respectiva informação nutricional, com data de fabricação, lote e prazo de validade de no mínimo 06 meses. Embalagem secundária: plástico resistente. EMBALAGEM PLASTICA DE 1 KG, ACOND. EM FARDO DE PAPELÃO C/10 KG. | KG | 300 | Mirella | R$ 6,20 | R$ 1.860,00 |
22 | MACARRÃO ESPAGUETE: macarrão longo, fino, tipo espaguete, sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum, sem ovos. Embalagem primária plástica de 500g não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. Validade mínima 120 dias da data de entrega do produto. EMBALAGEM PLASTICA DE 500G, ACOND. EM SACO PLASTICO C/5 KG. | KG | 8.000 | Ricosa | R$ 5,68 | R$ 45.440,00 |
25 | MILHO PARA PIPOCA: de procedência nacional, ser de safra corrente. Isento de mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas. Embalados em pacotes de 500g, de plástico atóxico. Embalagem primária declarando a marca, nome e endereço do empacotador, prazo de validade, número de registro do produto no órgão competente e procedência, termos selada, transparente e incolor. A embalagem secundária deve ser | KG | 500 | Maratá | R$ 7,16 | R$ 3.580,00 |
fardo selado, resistente, com capacidade para 20 a 40 pacotes, totalizando cada fardo 10 ou 20 kg Validade: Não inferior a 180 dias. EMBALAGEM PLASTICA DE 500G, ACOND. EM SACO PLASTICO C/10 KG. | ||||||
Total R$ 182.874,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 182.874,00 (cento e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e quatro reais).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 48/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - VEDAÇÕES
4.1. É vedado à CONTRATADA:
4.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
4.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de outubro de 2023 extinguindo-se em 29 de dezembro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
6.1. À CONTRATADA caberá:
6.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
6.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
6.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
6.1.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
6.2. À CONTRATANTE caberá:
6.2.1. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a realização dos serviços, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.2.2. Fiscalizar a execução do contrato objetivando a qualidade desejada;
6.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
6.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos serviços;
6.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.2.6. Rejeitar os serviços cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no ANEXO I deste Edital;
6.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos técnicos da CONTRATADA;
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº 8666/93;
6.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
6.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
6.2.12. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição dos serviços que compõem o objeto deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA entregará os materiais, objeto do Contrato, em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento Competente da SEMED, de acordo com o presente Termo de Referência;
7.2 A CONTRATADA deverá transportar o produto utilizando veículos e funcionários próprios, sendo que o prazo para a entrega dos materiais será de até 03 (três) dias contados a partir da ordem de fornecimento, assinada pelo servidor competente.
7.3 Após assinatura do contrato, a empresa poderá pedir prorrogação de entrega dos materiais por igual período, desde que entregue justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato;
7.4. O não cumprimento do disposto do item 7.2 do presente termo de referência acarretará a anulação do empenho bem como das aplicações de sanções previstas na legislação vigente;
7.5 A entrega dos materiais deverá ser feita na Secretaria Municipal de Educação - SEMED que fica localizada Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, anexo ao prédio da Prefeitura Municipal- bairro: São Miguel ou no Departamento de Almoxarifado que fica localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Bairro: São Miguel, na cidade de Augusto Corrêa/PA - CEP: 68610-000, em dias úteis no horário das 08h00min às 17h00min ou, excepcionalmente, em outro horário ou finais de semana que será determinado pela SEMED, que na ocasião será avisado antecipadamente à contratada;
7.6. A Secretaria Municipal de Educação rejeitará, todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da contratada será exercida por um representante da SEMED, ao qual competirá dirimir dúvidas que surgirem no curso na execução do contrato, e de tudo dará ciência o Fundo Municipal de Educação;
8.2. Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8666/93 que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos será por um representante da Administração especialmente designado;
8.2.1. Fiscal Titular: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx; Matrícula: 128877-6;
8.2.2. Fiscal Substituto: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Rosário; Matrícula: 130345-7;
8.3. A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos de conformidade com a legislação vigente;
8.4. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº
8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentaria em vigor Exercício 2023:
• Dotação Orçamentaria: 12 361 0027 2.157 - Manut. do Prog. Estadual de Alimentação Escolar (PEAE/PA) - Ensino Fundamental. Classificação econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros Alimentícios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
11.2. A nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
11.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
11.5. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com suas regularidades fiscal e trabalhista.
11.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em
que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.7. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.2. advertência;
13.1.3. multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
13.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
13.3. Na hipótese da sanção prevista no item 13.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.3.e 13.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
13.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.4.4. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o deve ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
16.2. O prazo de validade e/ou garantia dos bens não poderá ser inferior a 2 ano, contado a partir do recebimento do bem;
16.3. Os bens deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
16.4. Os produtos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
16.5. Não serão aceitos produtos com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
16.6. A empresa vencedora dos produtos será responsável pela substituição, troca ou reposição, porventura sejam entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 48/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de XXXXXXX XXXXXX, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 16 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXXX DO Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXX DO
NASCIMENTO:6321 NASCIMENTO:63219867200
Dados: 2023.10.16 16:34:24
9867200
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:26892930000190
Assinado de forma digital por R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA:26892930000190
Dados: 2023.10.19 11:04:15 -03'00'
R MASTER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 26.892.930/0001-90 CONTRATADA
Testemunhas:
1.
2.