ILUSTRÍSSIMOS SENHORES PREGOEIRO E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL.
ILUSTRÍSSIMOS SENHORES PREGOEIRO E MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL.
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
OBJETO DO PREGÃO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos, visando atender as necessidades de deslocamento dos Servidores a serviço do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal, de acordo com as condições, especificações e quantidades discriminadas no Edital
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.491.558/0001-42, com sede social da matriz estabelecida na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, por meio de seu procurador, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Ilustríssima apresentar a sua IMPUGNAÇÃO, o que o faz com base nas razões fáticas e de direito a seguir articuladas.
Requer que todas as notificações relativas ao presente processo licitatório sejam encaminhadas ao representante legal da empresa, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx no endereço supramencionado, através do e-mail xxxxxxxxx.xx@xxxxxx.xxx.xx ou através do telefone (00) 0000-0000.
1. DOS FATOS
A Contratante publicou o Edital de Pregão para contratação de empresa para locação de veículos.
Após analisar o Edital, a Impugnante verificou a presença de vícios que merecem revisão, a fim de evitar a sua invalidação.
2. DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO:
2.1. PRAZO DE ENTREGA INVIÁVEL:
O referido Edital estabelece que os veículos devem ser entregues até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato:
“DO PRAZO PARA ENTREGA E DE VIGÊNCIA DOS SERVIÇOS
O prazo para entrega do objeto pretendido é de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço/Entrega.”
No entanto, tal prazo é inviável por conta da crise global instalada em decorrência da Pandemia do Covid-19, em que um dos setores mais afetados foi o automobilístico. Nos últimos 22 (vinte e dois) meses as fábricas de automóveis paralisaram suas atividades em diversas oportunidades por conta das medidas restritivas próprias e por aquelas impostas pelos Governos Estaduais para contenção do vírus.
Além dessas paralisações e reduções de turnos, que resultaram em um acúmulo de pedidos, atualmente as montadoras vêm se deparando com a falta de semicondutores, peças imprescindíveis à linha de montagem, eis que utilizadas em diversos componentes como motores, ar-condicionado, equipamentos elétricos etc., como se verifica nos links abaixo:
Com componentes eletrônicos em falta, carros novos somem do mercado, e preço de usados dispara; entenda
xxxxx://x0.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/00/xxx-xxxxxxxxxxx- eletronicos-em-falta-carros-novos-somem-do-mercado-e-preco-de- usados-dispara-entenda.ghtml/
Crise dos semicondutores dará prejuízo de R$ 1 trilhão às montadoras de carros
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxx-xxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxx- de-r-1-trilhao-as-montadoras-de-carros-196855/
Crise mundial de desabastecimento de semicondutores afeta produção das montadoras
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx/x/0000000/
“Semicondutores afetam 14 fábricas no Brasil, com perda de produção de 220 mil veículos”
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/00000/xxxxxxxxxxxxxx- afetam-14-fabricas-no-brasil-com-perda-de-producao-de-220-mil- veiculos
Os impactos dessa escassez de peças têm proporções mundiais, atingindo inclusive os países mais desenvolvidos, a exemplo da Alemanha, berço de algumas das mais tradicionais marcas do mundo, como Audi, BMW, Mercedes-Benz e Volkswagen, além da Opel, subsidiária da General Motors:
“Por falta de chips, Stellantis fecha fábrica na Alemanha este ano” xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxx/xxx- falta-de-chips-stellantis-fecha-fabrica-na-alemanha-este-ano/
As consequências aos fatos aqui narrados são os acúmulos de pedidos e aumento nos prazos de entrega dos veículos encomendados, de modo que para entregar um carro, sem necessidade de adaptação, as montadoras têm estimado o prazo médio de 90 (noventa) dias.
Considerando as adaptações, a atualização dos documentos, licenciamento, emplacamento e traslado ao destino, necessário estabelecer o prazo mínimo de entrega de 120 (cento e vinte) dias.
Portanto, imprescindível a retificação da cláusula que estabelece o prazo de entrega, para que essa contemple um prazo de entrega viável de no mínimo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta), em decorrência de imprevistos.
3. PRINCÍPIOS E GARANTIAS DAS LICITAÇÕES.
Visando a higidez do certame, requer que as retificações supra sejam realizadas, a partir do acolhimento da presente impugnação, a fim de evitar as nulidades.
Deste modo, a fim de viabilizar que a finalidade do certame seja alcançada
– selecionar a proposta mais vantajosa, além do respeito a todos os princípios aplicáveis, indispensável a retificação dos temas apontados, garantindo, por conseguinte, o respeito a todos os princípios e garantias preconizadas no art. 3° da lei 8.666/93:
“Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
4. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer o acolhimento da presente impugnação, a fim de que o item impugnado seja revisado e corrigido por Vossa Senhoria, de modo a evitar futuras alegações de nulidade, como medida de Direito.
São Paulo (SP), 09 de junho de 2022.
XXXXXXX:45274580866
UNIDAS VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.
KAINA NESPOLI
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:45274580866
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:35369627851
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:35369627851