CONTRATO Nº 108/2023
CONTRATO Nº 108/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 202/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2023
Pelo Presente Contrato, são partes, através de seus representantes no final nomeados como contratante, o MUNICÍPIO DE CARATINGA, entidade de direito público, CNPJ nº. 18.334.268/0001-25, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx (XX), e aqui representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, e, como contratado a empresa TENDAS E ESTRUTURAS CARATINGA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 27.549.411/0001-97, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx/XX, e aqui representada por sua representante legal XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no RG de nº MG 10786750, CPF de nº 000.000.000-00, nos termos constantes da Lei 8.666/93 e suas alterações, adjudicatária do Pregão Presencial n°. 084/2023, Processo Licitatório n°.202/2023, doravante denominada PRESTADORA DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente contrato, com integral observância da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é a Prestação de serviços de Decoração Natalina 2023, compreendendo a locação dos materiais decorativos e mão de obra.
1.2 – Deverão ser respeitadas as especificações e condições dos serviços contidos no Anexo I do Edital convocatório, que deste contrato fica fazendo parte integrante.
II - DOS PREÇOS
2.1 – Os preços a serem pagos ao contratado serão os vigentes na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data da entrega dos materiais/prestação dos serviços.
2.2 - Os preços referidos constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pelos serviços/produtos objeto deste Contrato, incluídos frete até os locais a serem designados pelo Município.
2.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta Mil Reais).
TENDAS E ESTRUTURAS CARATINGA EIRELI - ME | |||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UND | QUAN T | VALOR UNITÁRIO | VR. TOTAL |
1 | 01 MEGA ÁRVORE DE NATAL - CONSTRUÍDA POR PAINÉIS MODULARES PARA FORMAÇÃO DE UM CONE EM FORMATO DE UMA ÁRVORE DE NATAL DE NO MÍNIMO 16 METROS DE ALTURA DO CHÃO ATÉ SUA PONTA, CONFECCIONADA EM ESTRUTURA METÁLICA DE ALTA RESISTÊNCIA COM TUBOS DE AÇO COM PERFIL QUADRADO DE 20 MM COM SUPORTES ESTRUTURAIS PARA REFORÇO, SOLDADOS NA ESTRUTURA DOS QUADROS QUE SERVIRÁ COMO ESCADA E TAMBÉM PARA AMARRAÇÃO DA DECORAÇÃO DIVERSAS OU PARA FIXAÇÃO E ALINHAMENTO PERFEITO DA ILUMINAÇÃO QUE DEVERÁ SER COM JOGOS DE MICROS LÂMPADAS DIFERENCIADOS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). DISTÂNCIA MÁXIMA ENTRE OS LEDS DE 10 CM, TENSÃO DE 220V, NA COR BRANCO QUENTE E ESTRELAS NA COR BRANCA COM INSTALAÇÃO AINDA DE NO MÍNIMO 20 LÂMPADAS DE XEON STROBE LIGHT 10 WATTS E ESTRELA DA PONTEIRA EM 3D EM FORMATO TRIDIMENSIONAL FABRICADA EM AÇO, COM 06 PONTAS TODA EM LED. | UND | 1 | 110.000,00 | 110.000,00 |
2 | 01 CASA PAPAI XXXX: DESCRIÇÕES MÍNIMAS: MEDINDO 10 M DE COMPRIMENTO X 0,5 M DE LARGURA X 3,5 M DE ALTURA, JARDIM EM GRAMA SINTÉTICA EM ESTRUTURA DE MADEIRA COM FORRAMENTO EM COMPENSADO NAVAL COM 5 AMBIENTES SENDO SALA, QUARTO, COZINHA, VARANDA E ÁREA EXTERNA, ORNAMENTADA COM PEÇAS DECORATIVAS NATALINAS NO SEU INTERIOR: MESA DE JANTAR, CADEIRAS, POLTRONA DO PAPAI XXXX, ÁRVORES DE NATAL, CAMA, GUARDA ROUPA, SOFÁ, PUFS, CLIMATIZADA, CARPETE EM TODOS OS AMBIENTES, PAREDES REVESTIDAS EM MADEIRA , DECORADORA COM TECIDOS 3D, VELUDO NA COR BEJE, VERMELHO E VERDE. 50 MTS DE FESTÃO ARAMADO DE 30CM, DECORADOS COM MICRO LÂMPADAS, BOLAS NATALINAS, LAÇOS E FITAS ARAMADAS, AZEVINHOS, POINSÉTIA VELUDADA, (CORES A DEFINIR CONFORME O AMBIENTE CRIADO) ÁRVORE DE NATAL DE 3.00 METROS (DESCRIÇÃO DA ÁRVORE) COMPOSTA POR MICROLÂMPADAS, BOLAS, POINSÉTIA, LAÇOS E FITAS ARAMADAS AZEVINHOS DIVERSOS (CORES DIVERSAS), LAREIRA, SOFÁ, POLTRONA, TAPETES, CASCATAS, BOLAS DIVERSAS, CAMA COMPLETA DECORADA, JOGO DE MALA, BOTAS PAPAI NOEL, GUARDA-ROUPA, CADEIRAS, MESA DE MADEIRA COMPOSTA POR MESA POSTA E DECORAÇÃO DE CENTRO DE MESA COM BOLAS, AZEVINHOS, LAÇOS DE FITA (CORES A DEFINIR) FOGÃO, ARMÁRIO COM PANELAS E VASILHAS, CORTINAS NAS JANELAS, VARANDA DECORAS COM MICRO LÂMPADA, LAÇOS, FESTÕE, FLORES, RENAS TRIMENDICIONAL , COM MEDIDAS VARIADAS ENTRE 50CM A 1.50MT DE ALTURA, ROUPA O PAPAI XXXX DE VELUDO COM CETIM E ADEREÇOS, 02 ROUPAS PARA MAMÃE XXXX (A DEFINIR COM A COMISSÃO DE NATAL DEFINIDA PELO SETOR DA PMC. A CASA DEVERÁ TER NO MÍNIMO 03 JANELAS COM TRANCAS E 02 PORTAS COM TRANCAS, SENDO 01 PORTA PARA ENTRADA DE PÚBLICO E 01 PARA SAÍDA. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 1 | 97.500,00 | 97.500,00 |
3 | MANGUEIRA DE LED - MANGUEIRA DE LED (57 PALMEIRAS) 13MM, VOLTAGEM 220V, 36 LÂMPADAS ALTERNADAS POR METRO, COR BRANCO QUENTE, A CADA 6 LEDS BRANCOS QUENTES FIXOS, 1 DEVE SER BRANCO, POSSIBILIDADE DE CORTE A CADA METRO DE MANGUEIRA, CABO CRISTAL NA COR BRANCO QUENTE, POTÊNCIA DE 2,8 WATTS POR METRO, EM ROLO DE APROXIMADAMENTE 100 METROS DE COMPRIMENTO, ENVOLVENDO 4M DE ALTURA EM CADA PALMEIRA, MAIS UM METRO DE MANGUEIRA 13MM NA COR VERDE, TOTALIZANDO CINCO METROS DE RECOBRIMENTO DE CADA PALMEIRA. OBS: NÃO ULITIZA PREGO. | UND | 57 | 1.448,00 | 82.536,00 |
4 | CORDÃO DE LED - CORDÃO DE LED (26 ARVORES) BLINDADO 220V EM CORES VARIADAS (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR 3500K),100 LEDS, SENDO 80 FIXOS E 20 COM EFEITO STROBO, DISPOSTOS DA SEGUINTE MANEIRA: A CADA 04 LÂMPADAS FIXAS A QUINTA LÂMPADA DEVE PISCAR, FIO CRISTAL, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 CM ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM. LÂMPADAS DE 7MM OU MAIS, BLINDADAS COM COLA DE SILICONE NA SUA BASE, COM REVESTIMENTO EM PLÁSTICO DURO TRANSPARENTE E RECOBERTA POR CAPA PLÁSTICA NA COR TRANSPARENTE. TOMADA MACHO E FÊMEA, E RETIFICADOR BLINDADO 12W DE 6.50 X 2,5 CENTÍMETROS. OBS: RECOBRIMENTO DE 26 (VINTE E SEIS) ARVORES NA PRAÇA. | UND | 520 | 191,25 | 99.450,00 |
5 | 03 ARVORES ARAMADAS - ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 4 METROS DE ALTURA ILUMINADA MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM 4M DE ALTURA, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 3 | 3.000,00 | 9.000,00 |
6 | 2024 ARAMADO E ILUMINADO - ESTRUTURA ARAMADA ILUMINADA 2024 ESTRUTURA METÁLICA TUBOS DE METALOM 10X10, NA CHAPA 20MM EM FORMATO DE NÚMEROS, COM ESPAÇO PARA FOTOS DE VISITANTES COM 2 METROS DE ALTURA X 0,60CM DE PROFUNDIDADE. INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 1 | 18.330,00 | 18.330,00 |
7 | SALA IMERSIVA DE NATAL - SALA IMERSIVA DE NATAL: 02 TENDAS 10X10M COM 5M DE ALTURA. ESSAS TENDAS VÃO ABARCAR A ESTRUTURA DA SALA IMERSIVA, A SALA DOS COMPUTADORES, ESPAÇO PARA AR-CONDICIONADO E ESPAÇO DE ESPERA DO PÚBLICO. - ESTRUTURA PARA PROJETORES E TECIDOS INTERNAMENTE SERÁ MONTADA O CUBO DE Q30 (OU Q25) PARA MONTAR OS PROJETORES E AS TELAS. SÃO NECESSÁRIAS DUAS PORTAS, UMA DE ENTRADA E OUTRA SAÍDA DO PÚBLICO. ELAS TAMBÉM DEVEM SER BRANCAS POR DENTRO ONDE PEGA A PROJEÇÃO E PRETA POR FORA. ESSAS PORTAS DEVEM SER ESTRUTURADAS NO Q30 PARA QUE O TECIDO POSSA FICAR BEM FIXADO E POSSIBILITE ABRIR E FECHAR PARA O PÚBLICO ENTRAR. ESSE MECANISMO PODE SER EM FECHICLER OU VELCRO, OU AINDA UMA PORTA DE MADEIRA ESTRUTURADA NO Q30. - TELAS PARA PROJEÇÃO, OS TECIDOS PARA AS PAREDES (DUAS PAREDES 12X4M E 2 PAREDES 7X4M) DA PROJEÇÃO DEVEM SER BRANCOS COM UMA CAMADA PRETA POR TRÁS (QUE PODE SER DE TECIDO OU PLÁSTICO PRETO) PARA NÃO VAZAR LUZ. O CHÃO (12X4M) PODE SER FEITO EM LONA FOSCA. - CLIMATIZAÇÃO DA SALA: TODA EM AR-CONDICIONADO. - SALA DOS COMPUTADORES: UMA SALA DE 3X2,5M COM UMA MESA GRANDE PARA OS COMPUTADORES E PERIFÉRICOS. ESSA SALA PRECISA TER UMA PORTA COM CADEADO POIS OS EQUIPAMENTOS ESTARÃO LÁ. OS FIOS DOS PROJETORES CHEGARAM NELA. - SISTEMA DE SOM DUAS OU TRÊS CAIXAS DE SOM QUE PODEM SER PENDURADAS NO TETO DA ESTRUTURA DE FORMA QUE NÃO FIQUE NA FRENTE DOS PROJETORES. ELAS DEVEM FICAR INCLINADAS, COLADAS NO ALTO E NÃO SOMENTE PENDURADAS, PARA NÃO TER ESSA SOMBRA. - SEGURANÇA DA SALA IMERSIVA SEGURANÇA 24H DO ESPAÇO POIS HAVERÁ MUITO EQUIPAMENTO LÁ DENTRO. – MONITORES: UM MONITOR NA PORTA DE ENTRADA E OUTRO NA PORTA DE SAÍDA E UM TERCEIRO CONTROLANDO A FILA. – ENERGIA: SISTEMA DE ENERGIA PARA OS COMPUTADORES E PROJETORES. COMUNICAÇÃO VISUAL: LONAS COM MATERIAL GRÁFICO QUE COMUNIQUE O ESPAÇO. O FUNCIONAMENTO ACONTECERÁ EM SEÇÕES DE 05 MINUTOS E O PÚBLICO ENTRA DE 20 EM 20 PESSOAS. DIMENSÕES DA SALA: 12M DE COMPRIMENTO 7M DE LARGURA 4M ALTURA DA TELA DE PROJEÇÃO 4,5M (OU 5M SE POSSÍVEL) A ESTRUTURA PARA PENDURAR OS PROJETORES - 10 PROJETORES LASER OPTOMA NOVOS, MODELO ZH450ST - 10 CABOS DE FIBRA ÓTICA - 02 WINDOWS SERVER - 02 SOFTWARES DE MAPEAMENTO - SUPORTES PARA PROJETORES - CABOS DE ENERGIA - 01VEEJAY - 01 TÉCNICO E MAPEAMENTO 05 MINUTOS DE CONTEÚDO COM TEMA NATALINO, COM AS ESPECIFICAÇÕES MÉTRICAS DA SALA. PRODUÇÃO DE VIDEO (CONTEUDO) NATALINO DE 05 MINUTOS, EDIÇÃO E VEICULAÇÃO DE 1 A 24 DE DEZEMBRO, DAS 18:30 ÀS 22:30HRS. | UND | 1 | 153.660,00 | 153.660,00 |
8 | 01 PAPAI XXXX PORTA RETRATO - XXXXX XXXX PORTA RETRATO: 01 UNIDADE DE PAPAI XXXX COM PORTA RETRATO, PRODUZIDA POR TUBO METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADA. A PEÇA É COMPOSTA DE UM PORTA RETRATO DE 1,50 DE LARGURA POR 2,10 DE ALTURA E 30 CENTÍMETROS DE PROFUNDIDADE, ENVOLTO DOS BRAÇOS, PÉS E CABEÇA DO PAPAI XXXX, QUE POSSUEM A MESMA PROFUNDIDADE (30 CM). NO TOTAL A PEÇA MEDE 2 METROS DE LARGURA, DE UMA MÃO À OUTRA E 3,50 METROS DE ALTURA, DOS PÉS À PONTA DA TOUCA. O PORTA RETRATO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO AMARELO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10 M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS O ROSTO É PREENCHIDO DE CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS A BARBA, DETALHE DA ROUPA E DETALHES DA TOUCA, SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. MÃOS PÉS E TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE | UND | 1 | 10.476,50 | 10.476,50 |
PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. | |||||
9 | BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL - BOLA DE NATAL INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE BOLA DE NATAL INSTAGRAMÁVEL, É COMPOSTA POR DOIS SEMI CÍRCULOS PRODUZIDOS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,40 M, 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO SEMI CÍRCULO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,40 M. PREENCHIDA EM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | UND | 1 | 10.476,50 | 10.476,50 |
10 | PRESENTE INSTAGRAMAVEL - PRESENTE INSTAGRAMAVEL: 01 UNIDADE DE PRESENTE INSTAGRAMÁVEL, É PRODUZIDA EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM LARGURA TOTAL DE 2,20M POR 2,00 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE, SENDO A DISTÂNCIA DO QUADRO EXTERNO ATÉ O INTERNO DE 0,45 M. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. A ESTRUTURA POSSUI AINDA, UM LAÇO EM METALON QD 20X20 #20 COM MEDIDAS TOTAIS DE 1,25 M DE LARGURA POR 0,35 M DE ALTURA E 0,50 M DE PROFUNDIDADE. PREENCHIDO COM CORDÃO DE LED BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 3200K E 3500K), SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2 MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5 MM OU MAIS. E CONTORNADA POR MANGUEIRA LED BRANCO QUENTE/WARM. POSSUI UM BANCO EM SEU INTERIOR, PRODUZIDO EM METALON QD 20X20 #20 COM 1,75 DE LARGURA POR 0,40M DE ALTURA, PINTADO NA COR DOURADA, COM ASSENTO DE 5 CM DE ESPESSURA, ESTOFADO EM SUEDE NA COR BEGE. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | UND | 1 | 10.476,50 | 10.476,50 |
11 | URSO COM ESQUI - 01 UNIDADE URSO COM ESQUI, PRODUZIDO POR DUAS ESTRUTURAS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADO NA COR DOURADO, COM 2,50 M DE ALTURA, POR 1,90 M DE LARGURA, COM 20 CM DE DISTÂNCIA ENTRE ELAS, SENDO UMA DE SUAS ESTRUTURAS VAZADA, E A OUTRA PREENCHIDA COM FESTÃO DOURADO NO CORPO DO URSO, E CORDÃO DE LED NA COR BRANCO QUENTE/WARM (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 3200 E 3500K) SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS QUENTE/WARM A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. OS PÉS E OS DETALHES DA TOUCA SÃO PREENCHIDOS EM FESTÃO BRANCO, E CORDÃO DE LED 220V NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DE COR ENTRE 6000 E 6500K) LUZ FIXA, FIO TRANSPARENTE, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS A TOUCA É PREENCHIDA EM FESTÃO VERMELHO E CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. OS ESQUIS POSSUEM DIMENSÕES DE 1,50 M DE ALTURA POR 0,20M DE LARGURA, FEITOS EM METALON QD 20X20 #20 PINTADOS NA COR DOURADA, E PREENCHIDA POR CORDÃO DE LED 220V NA COR VERMELHO, LUZ FIXA, SENDO QUE A CADA 04 LÂMPADAS VERMELHAS A QUINTA LÂMPADA DEVE SER NA COR BRANCO FRIO (OBEDECENDO A TEMPERATURA DA COR ENTRE 6000K E 6500K) QUE PISCA, FIO VERMELHO, COM ESPAÇAMENTO APROXIMADO DE 0,10M ENTRE AS LÂMPADAS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10 METROS COM 4 FIOS DE 2MM, NO MÍNIMO 100 LEDS POR CORDÃO. LÂMPADAS DE 5MM OU MAIS. TODA A ESTRUTURA É CONTORNADA EM MANGUEIRA NEON BRANCO FRIO. APRESENTAR LAUDO EXPEDIDO POR LABORATÓRIO CERTIFICADO PELO INMETRO, COMPROVANDO A IMPERMEABILIDADES DA MANGUEIRA DE LED E DO CORDÃO DE LED COM GRAU DE PROTEÇÃO IP68 JUNTAMENTE COM A AMOSTRA DO PRODUTO. | UND | 1 | 10.476,50 | 10.476,50 |
12 | 01 XXXXX XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL INCLUINDO ROUPA, POR 7 HORAS POR DIA, COM CARACTERISTICA E SEMELHANÇA DO PAPAI XXXX, PARA RECEPCIONAR O PUBLICO. | DIAR IAS | 93 | 111,66 | 10.384,38 |
13 | 02 AJUDANTES XXXXX XXXX (PERSONAGEM REAL) PROFISSIONAL POR 7 HORAS POR DIA, INCLUINDO VESTIMENTAS, FIGURINO COMPLETO, COM APTIDÃO PARA ATENDER AO PÚBLICO. | DIAR IAS | 93 | 158,34 | 14.725,62 |
14 | CASCATA EM TORNO DO CORETO CASCATAS 10MTS 400 LEDS FIXO, PLUG MACHO FÊMEA 220V BRANCO QUENTE COM FIO | MET ROS | 120 | 70,00 | 8.400,00 |
BRANCO, COMPRIMENTO DE 10 METROS, A ALTURA VARIA DE 10CM A 40CM. VOLTAGEM 220V. | |||||
15 | BALA PARA SER DISTRIBUIDA PELO PAPAI XXXX | KG | 2000 | 1,50 | 3.000,00 |
16 | REFLETOR DE LED DE 200 W – 220V: REFLETORES NAS CORES VERDE, VERMELHA, AZUL E AMARELA. INSTALADOS EM DIVERSAS ARVORES DA PRAÇA, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 490 | 44,00 | 21.560,00 |
17 | REFLETOR DE LED DE 50 W – 220V: REFLETORES NA COR VERDE. INSTALADOS PARA ILUMINAÇÃO DAS PALMEIRAS, PADRÃO IP64 (NORMA NBR IEC 60529). INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 114 | 42,00 | 4.788,00 |
18 | 02 TÚNEIS EM LED NAS LATERAIS DA PRAÇA (SOMBRINHAS): TÚNEL NO FORMATO MÍNIMO DE 15M DE CUMPRIMENTO X 5M DE LARGURA E 3M DE ALTURA CADA. INSTALAÇÃO DE SOMBRINHAS CRISTAL E MICROLÂMPADAS NA COR AMBAR COM FRIO BRANCO (PADRÃO IP64) (NORMA NBRIEC60529) TENSÃO DE 220V, EM FORMATO DE CASCATA POR TODO O TUNEL INSTALADO UNIFORMEMENTE, MANTENDO UM PADRÃO DE DISTÂNCIA. | MTS | 30 | 820,00 | 24.600,00 |
19 | BOLAS ARAMADAS - 24 BOLAS ARAMADAS DE 0,50CM, COBERTA COM MANGUEIRAS, PENDURADAS NAS ARVORES DENTRO DA PRAÇA. | UND | 24 | 250,00 | 6.000,00 |
20 | GRADE MULTIFLUXO - 500 METROS LINEAR DE GRADE MULTIFLUXO AO REDOR DA PRAÇA. | MTS | 500 | 25,20 | 12.600,00 |
21 | VIGIAS E SEGURANÇAS - VIGIAS E SEGURANÇAS NA PRAÇA 24 HORAS POR DIA, 06 HOMENS, DURANTE O PERIODO DE MONTAGEM, EXECUÇÃO E DESMONTAGEM. | DIAR IAS | 312 | 180,00 | 56.160,00 |
22 | PEÇAS ARAMADAS - PEÇAS ARAMADAS NA PRAÇA, SENDO 8 ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICAS COM 1.80 METROS DE ALTURA E 4 ESTRELAS DE 1M DE DIAMETRO, ILUMINADA COM MANGUEIRA DE LED ARVORES EM ESTRUTURA METÁLICA, CONFECCIONADAS EM METALOM 20X20 POL, NA CHAPA 20MM, CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM, COM UMA ESTRELA NA EXTREMIDADE SUPERIOR, TAMBÉM CONTORNADA COM MANGUEIRA DE LED 12MM. INCLUÍDOS: INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM. | UND | 12 | 800,00 | 9.600,00 |
23 | PISCA - 600 METROS DE PISCA, ESPALHADOS NA GRAMA. CORDÃO LED PISCA, COM 100 LÂMPADAS DE LED'S FIXO, NÃO POSSUI OPÇÃO DE PISCAR. PODE SER UTILIZADO PARA DECORAÇÃO E MONTAR CORTINAS DE LED. POSSUI CONEXÃO MACHO / FÊMEA, PARA LIGAR UM AO OUTRO. VOLTAGEM 220V, COMPRIMENTO 9,5 METROS, COR DO FIO BRANCO QUENTE. POSSUI 100 LÂMPADAS DE LED. | MTS | 600 | 53,00 | 31.800,00 |
24 | GAZEBO -GAZEBO MEDINDO 2.80M DE ALTURA, 3.20M DE VÃO CENTRAL E 10.80M DE CIRCUNFERENCIA, EM ESTRUTURA DE METALON 20X20, NA COR DOURADA, DECORADO COM MICROLÂMPADAS, FESTÕES, LAÇOS, FLORES, PLANTAS E AMBIENTE INSTAGRAMAVEL. | UND | 1 | 12.000,00 | 12.000,00 |
25 | BALÕES - BALÕES EM ESTRUTURA METÁLICA COM ALTURA DE 3 METROS, DECORADO COM MANGUEIRAS NA COR BRANCO QUENTE, FESTÃO E BOLAS. | UND | 2 | 5.000,00 | 10.000,00 |
26 | CAIXA DE PRESENTE - DOIS TRIOS DE CAIXA COM MEDIDAS SENDO UMA CAIXA 1X1M, UMA CAIXA DE 0.60X0.60CM E UMA DE 0.40X0.40CM, COM CORDÃO DE MICROLÂMPADAS E DECORAÇÃO COM FESTÃO E BOLAS. | UND | 6 | 2.000,00 | 12.000,00 |
R$ 850.000,00
TOTAL GLOBAL
III – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES
3.1 - Qualquer modificação de forma ou quantidade (acréscimos ou redução) do fornecimento objeto deste contrato poderá ser determinada pela contratante mediante assinatura de Termos Aditivos, observadas as normas legais vigentes.
IV - VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 – O presente contrato vigorará por 03 (três) meses a contar da data de sua assinatura.
V - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/SERVIÇO
5.1 - O compromisso do fornecimento/serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e/ou da competente Nota de Empenho.
5.2 – O Contratado estará sempre condicionado à apresentação dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
a) Certidão de Inexistência de Débito / Regularidade para com a Seguridade Social (CND INSS);
b) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Secretaria Municipal da sede da contratada.
5.3 - A "Requisição/Pedido/Serviços" ou instrumento equivalente, deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Nota de Empenho, tipo e quantidade do material solicitado, valor, local (ais) de entrega, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela contratada e assinatura de seu preposto, com a sua identificação e a respectiva dotação orçamentária. Deverá ser juntada cópia do pedido nos processos de requisição e no de liquidação da despesa, observadas as estimativas de consumo apresentadas pelo Secretário.
5.4 - A contratada fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência do contrato.
5.5 - O(s) Técnico(s) ou Responsável (eis) da Unidade Requisitante da Prefeitura Municipal de Caratinga deverão recusar os serviços que estiverem em desacordo com o pedido, bem como com as especificações constantes deste contrato, que serão devolvidos e descontados da fatura/nota fiscal, observado o item VII do presente contrato.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito em 01 (uma) única parcela mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
6.2 O pagamento efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento do serviço, contados da apresentação das respectivas Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente de que os serviços foram efetivamente executados, devendo constar:
6.2.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
6.2.2 Certidões de regularidade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da Contratada;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da Contratada;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Caratinga;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.3 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.10.012369500072.267000 3.3.90.39 – Ficha 4212
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Executar os serviços de acordo com as especificações e condições do presente Termo de Referência;
7.2 – Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato;
7.3 – Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto;
7.4 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
7.5 – Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa do produto, acompanhado da comprovação da regularidade fiscal e trabalhista;
7.6 – Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado/danificado.
7.7 – Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na execução dos serviços;
7.8 – O preço dos serviços deverá incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.;
7.9 – Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
7.10 – Prover indenização a terceiros por danos ocasionados relativos à execução dos serviços.
7.11 – Prover a correta sinalização do local da execução dos trabalhos.
7.12 – Todos os equipamentos de segurança de uso individual de cada componente da equipe são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
7.13 – Os materiais para a execução do serviço (decoração) a ser fornecido pela CONTRATADA deverão ser novos.
7.14 – Nos valores a serem cobrados já deverão estar inclusos todos os custos relativos a encargos sociais e trabalhistas previstos na legislação vigente, taxas, impostos, transporte, frete, alimentação e quaisquer outros que venham a incidir sobre a prestação deste serviço.
7.15 – A empresa contratada deverá se responsabilizar por quaisquer acidentes de que venha ser vítima o seu empregado em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades.
7.16 – Efetuar os testes de funcionamento das instalações, na presença de representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sempre após a execução dos serviços correlatos;
7.17 – Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
7.18 – Fornecer os Equipamentos de Proteção Individuais - EPI e obedecer todas as instruções de segurança das Normas Regulamentadoras;
7.19 – Assumir inteira responsabilidade pelo seu pessoal, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.20 – Substituir qualquer subordinado ou empregado da Contratada, a critério da Fiscalização da Contratante, que venha demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
7.21 – Corrigir, conforme determinação da fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico os defeitos ou incorreções resultantes da execução serviços e/ou dos materiais empregados;
7.22 – Comunicar à CONTRATANTE o término dos serviços;
7.23 – Utilizar materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios necessários para uma perfeita execução do serviço a ser realizado;
7.24 – Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.25 – Montar e desmontar toda estrutura de iluminação e decoração natalina;
7.26 – Designar uma equipe de manutenção composta de: 01 eletricista e 01 ajudante, bem como todos os materiais necessários para reposição, durante todo o período na decoração natalina.
7.27 – Após a emissão da ordem de serviços, a Contratada deverá concluir seus trabalhos de montagens até no máximo no dia 30 de novembro de 2023. 7.28 – Período de permanência da decoração natalina iniciará no dia 01 de dezembro de 2023 e será até o dia 31 de dezembro de 2023, totalizando 31 dias.
7.29 – A contratada deverá realizar a montagem dos serviços/materiais entre os dias 01 de outubro a 30 de novembro de 2023 e a desmontagem deverá ser efetuada entre os dias 1 a 10 de janeiro de 2024, impreterivelmente.
7.29 – Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o material rejeitado ser substituído no prazo de 02 (dois) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações previstas neste edital.
VIII - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1 - Acompanhar, fiscalizar, conferir, avaliar a execução dos serviços e as obrigações da CONTRATADA, rejeitar, no todo ou em parte, os objetos entregues
em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite, através de servidor designado pela Autoridade competente.
8.2 - Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente;
8.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.4 - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto.
8.5 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
8.6 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
IX – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
X – DA RESCISÃO
10.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
10.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
10.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
10.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
10.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
XI – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caratinga para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja
E por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente contrato, que lido e achado conforme, vai assinada pelo contratado em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Caratinga/MG, 09 de Novembro de 2023.
XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | |
MUNICÍPIO DE CARATINGA/MG | TENDAS E ESTRUTURAS CARATINGA EIRELI – ME | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: