PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 110/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 110/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09 horas do dia 11 de Maio de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que terá por objeto a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículo em atendimento às necessidades do Centro de Atenção Psicossocial do Município de Gramado, através da Proposta nº 11796.566000/1210- 29 (Recurso Federal oriundo de Emenda Parlamentar). A presente licitação reger- se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página ini- cial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considera- do o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículo em atendimento às necessidades do Centro de Atenção Psicossocial do Município de Gramado, através da Proposta nº 11796.566000/1210-
29 (Recurso Federal oriundo de Emenda Parlamentar), em conformidade com o Projeto Básico (anexo 02) e de acordo com os descritivos e quantitativos dispostos:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | UN | 5 | Armário - Material de Confecção Aço - Dimensões de altura de 100 a 210 cm; Prateleiras com Largura de 70 a 110 cm/03 ou 04/40kg |
2 | UN | 4 | Banqueta - Característica Física: MATERIAL DE CONFECÇÃO/ASSENTO/REGULAGEM DE ALTURA; Especificação: AÇO INOXIDÁVEL/GIRATÓRIO/POSSUI |
3 | UN | 3 | Banqueta Dobrável - AÇO FERRO PINTADO/80 KG OU SUPERIOR |
4 | UN | 1 | Bebedouro/ Purificador Refrigerado - PRESSÃO COLUNA SIMPLES |
5 | UN | 11 | Cadeira - Característica Física: MATERIAL DE |
CONFECÇÃO/BRAÇOS/REGULAGEM DE ALT/RODÍZIOS/ASSENTO E ENCOSTO; Especificação: AÇO / FERRO PINTADO/NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/NÃO POSSUI/ESTOFADO. | |||
6 | UN | 4 | Computador (Desktop-Básico) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador desktop com processador no mínimo que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; possuir 1 disco rígido de 1 TB ou SSD 240 GB, memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2.133 MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL. A placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes. Possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0 x16 ou superior. Possuir sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete. O adaptador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 1 GB de memória. Possuir suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior. Suportar monitor estendido. Possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI. Unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom. Teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio. Monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9). Interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 b/g/n. Sistema operacional Windows 10 pro (64 bits). Fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item. Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados(gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor. Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. |
7 | UN | 1 | Computador Portátil - Notebook - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. Computador portátil (notebook) com processador que possua no mínimo 4 Núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz; 1 disco rígido de 500 GB velocidade de rotação 7200 RPM, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom; memória RAM de 8 GB, em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1600 x 900 pixels, o teclado deverá conter todos os caracteres da |
língua portuguesa, inclusive ç e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABNT2, mouse touchpad com 2 botões integrados, mouse óptico com conexão USB e botão de rolagem (scroll), interfaces de rede 10/100/1000 conector rj-45 fêmea e WIFI padrão IEEE 802.11a/b/g/n, sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo íon de lítion com no mínimo 6 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 2.0 e 3.0, 1 HDMI ou display port e 1 VGA, leitor de cartão, webcam FULL HD (1080 p). Deverá vir acompanhado de maleta do tipo acolchoada para transporte e acondicionamento do equipamento. O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | |||
8 | UN | 1 | Fogão - TIPO DE ACENDIMENTO/BOCAS - AUTOMÁTICO/06 |
9 | UN | 1 | Forno de Microondas - DE 26 A 30 LITROS |
10 | UN | 1 | Freezer Comum - VERTICAL 01 PORTA DE 201 A 400 LITROS |
11 | UN | 1 | Geladeira/Refrigerador - DE 260 A 299 L |
12 | UN | 1 | Lavadora de Roupas Hospitalar (capacidade até 50 Kg) - AÇO INOXIDÁVEL; DE 31 A 50 kg; AÇO INÓX/ AÇO; POSSUI FREIO DE PARADA; POSSUI PAINEL DE COMANDO; POSSUI BARREIRA SANITÁRIA; POSSUI DISPOSITIVO DE SEGURANÇA. |
13 | UN | 1 | Mesa Auxiliar - DIMENSÕES/MATERIAL DE CONFECÇÃO - DE 40X40X80CM A 40X60X80CM/AÇO INOXIDÁVEL |
14 | UN | 2 | Mesa de Escritório - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI |
15 | UN | 1 | Mesa de reunião - MATERIAL DE CONFECÇÃO/TIPO E DIMENSÕES APROXIMADAS - MADEIRA/ MDP/ MDF/ SIMILAR/REDONDA DE 1,20 D |
16 | UN | 3 | Mesa para Computador - MATERIAL DE CONFECÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/DE 01 A 02 GAVETAS |
17 | UN | 1 | Mesa para Refeitório - Quantidade de assentos: 06 - FIXO |
18 | UN | 2 | No-Break (Para Computador/Impressora) - Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante. No- break com potência nominal mínima de 1,2 kVA. Potência real mínima de 600 W. Tensão entrada 115 / 127 / 220 V (em corrente alternada) com comutação automática. Tensão de saída 110 / 115 ou 220 V (a ser definida pelo solicitante). Alarme audiovisual. Bateria interna selada. Autonomia a plena carga de, no mínimo, 15 minutos |
considerando consumo de 240 W. Possuir, no mínimo, seis tomadas de saída padrão brasileiro. O produto deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia de 12 meses. | |||
19 | UN | 1 | Projetor Multimídia (Datashow) - Deve estar em linha de produção pelo fabricante, deve possuir tecnologia LCD ou DLP ; Resolução mínima nativa de 1024 x 768;Contraste mínimo de 10000:1 Deve possuir , no mínimo, os seguintes tipos de conexão: 01 (uma) VGA , 01 (uma) HDMI; 01 entrada USB. Luminosidade mínima de 3000 lumens; Alto-falante integrado no projetor; Alimentação automática 100-120V, 220- 240V; Controle remoto; cabo de alimentação; Cabo VGA; Manual do usuário; Suportar a exibição de arquivos a partir de um pendrive direto no projetor (sem o uso de pc); O equipamento deverá ser novo, sem uso, reforma ou recondicionamento; Garantia mínima de 12 meses. |
20 | UN | 1 | Telefone com Fio - COM FIO/ COM ID DE CHAMADAS/ SEM SECRETÁRIA ELETRÔNICA |
21 | UN | 2 | Televisor - Entre 32 e 41 Polegadas |
22 | UN | 1 | Veículo de Passeio - Transporte de Equipe (5 pessoas, 0 Km) - COMBUSTÍVEL/DIREÇÃO/PORTAS/CÂMBIO/DISTÂNCIA ENTRE EIXOS/MOTORIZAÇÃO/TRIO ELÉTRICO/AR CONDICIONADO: BICOMBUSTIVEL/HIDRÁULICA OU ELÉTRICA/04 PORTAS/MANUAL/MINÍMA DE 2.370 MM/1.0 A 1.3/POSSUI/POSSUI. O veículo deverá ser entregue licenciado e com o primeiro emplacamento em nome do Município de Gramado. Garantia mínima de 05 anos. |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a docu- mentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da
licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário e total do item;
5.1.2 Marca/modelo;
5.1.3 Ano de fabricação/modelo;
5.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do objeto: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de validade ou de garantia; e número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados
nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
7.10 Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.11 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.12 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.13 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.14 Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.15 Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.16 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.17 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.18 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.19 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.20 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.21 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documento:
9.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 03, de- clarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentesco).
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.4 REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativida- de.
9.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
9.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a empresa forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado.
9.6.2 Os licitantes interessados em fornecer os equipamentos médicos deverão apresentar certificado de cumprimento das Boas Práticas de Fabricação emitido pela ANVISA ou dispensa do mesmo.
9.6.3 Os licitantes interessados em fornecer equipamentos médicos deverão apresentar registro dos equipamentos junto à ANVISA ou a dispensa do mesmo.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.7.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
9.8 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expe- didos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.9 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica (internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.10 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como serem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
9.11 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classifi- cação, os demais participantes do processo licitatório.
9.12 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.12.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 03, declarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idonei- dade e Não Parentesco).
9.12.2 Documentos enumerados nos subitens do item 9.6 do edital.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo
com o estabelecido neste Edital.
9.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal (conforme modelo de proposta – anexo 03).
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 No mesmo prazo para envio da proposta (02 horas), os licitantes vencedores deverão encaminhar, via sistema eletrônico, catálogos técnicos, folders ou manuais técnicos e operacionais correspondentes ao (s) item (ens) no (s) qual (ais) restou classificado como vencedor.
10.3 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo e fabricante vinculam à Contratada.
10.5 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.7 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.8 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o
caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade
competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DA ENTREGA DOS MATERIAIS
15.1 O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
15.2 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do empenho e após a assinatura do contrato, sob pena da incidência de juros e multa.
15.3 Os equipamentos deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxas.
15.4 A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada em local a ser informado pela Secretaria requerente.
15.5 A empresa que fornecer os equipamentos será responsável pela qualidade final dos mesmos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem descritos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
15.6 Os equipamentos deverão obedecer a todas as disposições contidas no Projeto Básico (anexo 02).
15.7 Verificada a não-conformidade dos equipamentos entregue, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
15.8 Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
15.9 O licitante vencedor do item 22 (veículo) prestará garantia mínima de 05 (cinco)
anos. O(s) licitante(s) vencedor(es) dos demais itens deverão prestar garantia mínima de 12 (doze) meses aos equipamentos ofertados.
15.10 O equipamento deverá ser entregue acompanhado, quando for o caso, do manual do usuário com versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
15.11 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
15.12 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor publico responsável pelo recebi - mento e conferência.
16.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
17.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
17.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
17.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
17.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17. Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
17.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.10.3 Apresentar documentação falsa;
17.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.10.5 Não mantiver a proposta;
17.10.6 Falhar na execução do contrato;
17.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.10.8 Declarar informações falsas; e
17.10.9 Cometer fraude fiscal.
17.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão: 8 – Secretaria Municipal da Saúde Unidade: 3 – Atenção Especializada Projeto Atividade: 2.004
4.4.90.52.96.00.00.00
19 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis anteriores antes da data e hora fixada para a abertura da sessão pública.
19.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas, no link mencionado acima.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras neste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o inte- resse do Município, a segurança e o objetivo da aquisição.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licita- ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.3 Consultas, impugnações e demais informações serão respondidas EXCLUSI-
VAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
20.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos lici- tantes.
20.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
20.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação.
20.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
20.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado (RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
20.11 São anexos deste Edital:
Gramado(RS), 27 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, neste ato representado por seu Secretário Municipal da Saúde, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa
, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na
, Município de , CEP , neste ato representada pelo Sr. , doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Eletrônico n.º /2022 e em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com os Decretos Municipais n° 088/2003, 129/2007 e n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PREÇO
O presente instrumento tem por objeto a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e veículo em atendimento às necessidades do Centro de Atenção Psicossocial do Município de Gramado, através da Proposta nº 11796.566000/1210-29 (Recurso Federal oriundo de Emenda Parlamentar), em conformidade com o Projeto Básico (anexo 02), e de acordo com as seguintes especificações:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 O pagamento será efetuado em até ( ) dias após a liquidação nota fiscal devida- mente quitada e atestada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do equipamento.
2.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
2.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
5.1 A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento do empenho e após a assinatura do contrato, sob pena da incidência de juros e multa conforme previsão neste termo contratual.
5.2 A entrega dos equipamentos deverá ser efetuada em local a ser informado pela
Secretaria requerente.
5.3 O equipamento deverá ser entregue livres de frete, impostos e taxas.
5.4 A contratada será responsável pela qualidade final dos equipamentos entregues, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem descritos no edital e no presente contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
5.5 Os equipamentos deverão obedecer a todas as disposições contidas no Projeto Básico (anexo 02).
5.6 Verificada a não-conformidade dos equipamentos entregues, a contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
5.7 Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
5.8 Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados, quando for o caso, do manual do usuário com versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5.9 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com a mercadoria.
5.10 A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Edital de Pregão e da Nota de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do equipamento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 A contratada dá a garantia solidariamente com o fabricante pelo prazo de ( ) meses. (O licitante vencedor do item 22 (veículo) prestará garantia mínima de 05 (cinco) anos. O(s) licitante(s) vencedor(es) dos demais itens deverão prestar garantia mínima de 12 (doze) meses aos equipamentos ofertados.)
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados da data da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a aquisição dos objetos do presente contrato correrão pelas seguintes categorias econômicas:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
7.1.1 Advertência.
7.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor
do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
7.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
7.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.4 Multa de 10% sobre o valor da Ata/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
7.5 Multa de 5% sobre o valor da Ata/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
7.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
7.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
7.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
7.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até
5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
7.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
7.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
7.13 Na aplicação das penalidades previstas no Edital/Contrato, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.14 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
7.15 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO
8.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a contratada indenização de qualquer espécie quando:
8.1.1 A contratada não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
8.1.2 A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte,
sem prévia e expressa autorização do contratante;
8.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratadas ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
8.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
8.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 O Município nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente ao Quadro de Servidores Públicos Municipais, devidamente habilitado, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado, de de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Saúde
Contratante
Matrícula n.°
Fiscal de Contrato
Contratada
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
DO OBJETO: Constitui o objeto do presente projeto básico a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL GRAMADO para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
PROPOSTA: 11796.566000/1210-29, RECURSO FEDERAL DE EMENDA PARLAMENTAR.
DESCRITIVO: Itens conforme as especificações técnicas da solicitação nº 1654/2022.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL GRAMADO para melhoria
no atendimento de pessoas com problemas mentais, incluindo os efeitos nocivos de uso de substâncias psicoativas. o caps (centro de atenção psicossocial) é um dos componentes, dos serviços dessa rede. são serviços de saúde abertos, constituídos por equipe multiprofissional e são referências para atendimentos de pessoas com transtornos mentais severos e persistentes (adultos, crianças e adolescentes) incluindo uso de substâncias psicoativas. o município de gramado possui um caps de modalidade i que atende todas as demandas de saúde mental (adulto, infantil e dependentes químicos).
DA VIGÊNCIA: A vigência do contrato terá o prazo de 6 (seis) meses a contar da data da assinatura.
O prazo de entrega do objeto deste processo será de até 60 dias, após envio do Empenho através da Secretaria Municipal de Saúde.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: 11796.566000/1210-29, RECURSO
FEDERAL DE EMENDA PARLAMENTAR é de R$ 142.108,00 (Cento e quarenta e dois mil, cento e oito reais).
RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A classificação orçamentária por onde correrá a despesa será:
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 03 ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Proj./Ativ. 2.004 GESTÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS DO ÓRGÃO E/OU UNIDADE
1045- 4.4.90.52.00.00.00.00.4505 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
DO PAGAMENTO: O pagamento será feito no prazo de 30 dias a contar da certificação que o objeto foi entregue e está de acordo com as especificações solicitadas, onde a nota fiscal será atestada pelo fiscal do contrato.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O objeto será
recebido, pelo fiscal do contrato, a partir da emissão da ordem de compra para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na Proposta/solicitação 1654/2022. O objeto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações, devendo ser substituído; Verificado algum vício no objeto, o mesmo será recusado de imediato, ficando a Contratada na obrigação de substituir o objeto; O recebimento do objeto estará condicionado à observância de suas especificações técnicas. O veículo deverá ser entregue sem marcas de uso, com todas os documentos em dias, emplacado, com lacre Detran e no nome da Prefeitura Municipal de Gramado, o mesmo também deverá ser entregue na cidade Gramado – RS, na secretaria Municipal de Saúde na Rua Xxxxxxx Xxxx nº 300, centro. A contratada deverá responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento. O bem deve estar acompanhado, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada. A contratada deverá responsabilizar-se com exclusividade por todas as despesas relativas transporte, retirada e entrega do objeto. A licitante vencedora do item,deverá entregar o veículo licenciado com emplacamento na cidade de Gramado/RS.
Gramado/RS, 09 de março de 2022.
Volnei Desian
Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saúde.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Eletrônico nº /2022
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone/Whatsapp: E-mail: Representante Legal: CPF n.º Conta-Corrente: Agência: Banco:
Para o fornecimento do objeto do presente edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Qtde | Descrição | Marca /modelo | Valor Unit. | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Declaramos que a garantia do equipamento proposto é de ( ) ano(s).
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao Município de Gramado / RS
Edital de Pregão Eletrônico nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, neste ato representada pelo Sr (cargo, representante legal) de- clara:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente proces- so licitatório;
b) Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99;
c) Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impedi- tivos para a sua participação no presente processo licitatório;
d) Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura Municipal de Gramado – órgão responsável por esta licitação.
Local, data
Assinatura