EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2017 - PROCESSO N.º 068/2017
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2017 - PROCESSO N.º 068/2017
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG.
O MUNICÍPIO DE ARAGUARI, no Estado de Minas Gerais, através da Secretaria Municipal de Administração, comunica aos interessados que, com base na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, e Decreto Municipal n.º 107/2013, alterado pelo Decreto n.º 034/2017 será realizado o Credenciamento para a PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, mediante
contrato formalizado de acordo com o anexo deste Edital, devendo a documentação necessária ser entregue no Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, n.º 550, até às 14:00 do dia 07 de agosto de 2017, momento em que se dará a abertura dos invólucros. Ficam convocados todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 003/2017 - PROCESSO N.º 068/2017
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG.
1. DO OBJETO
ÍNDICE
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4. DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO 5 - DO CREDENCIAMENTO
6. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS CREDENCIANTES
7. DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DE TRABALHOS AOS CREDENCIADOS
8. DA RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS
9. DOS CREDENCIAMENTOS SUPERVENIENTES
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13. DOS PREÇOS
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
1. DO OBJETO:
1.1. Este procedimento tem por objeto regulamentar e realizar o credenciamento para a PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, conforme consta das solicitações n.º 1.629 e 2.086, devendo seguir os valores fixos da tabela referencial de honorários para remuneração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) - Tabela II, aprovada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (SINDIMÓVEIS/MG) em Assembléia Extraordinária realizada no dia 01/02/2007 e regularmente homologada em reunião plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRECI/MG - 4ª Região) constante no Termo de Referência em anexo (Anexo I), observados os prazos e procedimentos descritos neste edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO DO CONTRATO:
2.1. Como exigência imprescindível para a formalização e manutenção do contrato, a pessoa física e/ou jurídica proponente/credenciada atenderá às seguintes condições:
I - possuir regular cadastramento no Cadastro Nacional de Avaliador Imobiliário (CNAI) e no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI); e
II - possuir regularidade no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI); III - manter todas as demais condições habilitatórias contidas nos itens 6.1 e 6.2; e
IV - apresentar e atualizar as certidões ou qualquer outro documento exigido para o credenciamento sempre que solicitado pela Secretaria Municipal de Administração do Município de Araguari/MG.
2.2. A solicitação de serviços às credenciadas dar-se-á de acordo com as necessidades e interesses da Secretaria Municipal de Administração, realizada após a regular formação de lista de credenciados, seguindo a ordem sequencial obtida por meio de sorteio realizado em sessão pública na presença dos interessados habilitados.
2.2.1. O credenciamento não gerará ao Município Credenciante a obrigatoriedade de contratação, objetivando somente o cadastramento das pessoas físicas e/ou jurídicas prestadoras de serviços, dando-se a convocação para a prestação de serviço quando e se houver demanda.
2.3. Fica expressamente estabelecido que as Credenciadas, para percepção de remuneração devida em razão da realização dos serviços objetos do presente procedimento licitatório, ficarão adstritos aos valores fixos descritos na tabela referencial de honorários para remuneração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) - Tabela II, aprovada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (SINDIMÓVEIS/MG) em Assembléia Extraordinária realizada no dia 01/02/2007 e regularmente homologada em reunião plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRECI/MG - 4ª Região) constante no Termo de Referência anexo ao presente Edital (Anexo I).
2.4. A Credenciada convocada à realização de avaliação fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços e qualquer dos itens descritos no Termo de Referência anexo ao presente Edital (Anexo I).
2.5. A Credenciada deverá comunicar à Contratante qualquer irregularidade de que tenha conhecimento.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. A execução dos serviços deverá ser feita através de pedidos emitidos pela Secretaria Municipal de Administração, com a cobrança dos valores fixos constantes da TABELA REFEENCIAL DE HONORÁRIOS PARA REMUNERAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - PTAM - TABELA II do SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS do Termo de Referência anexo I deste Edital.
3.2. O prazo para entrega de cada laudo será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
3.3. A credenciada será responsável pelos materiais necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer material imprescindível para a realização das avaliações.
3.4. A conferência das faturas expedidas pelas Credenciadas ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração de Araguari/MG.
3.5. A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da respectiva comissão designada para tal.
3.6. A Secretaria Municipal de Administração de Araguari/MG realizará avaliação dos serviços prestados pelas Credenciadas, através de servidores designados.
3.7. A Credenciada deverá, de imediato, quando solicitado, apresentar os Laudos de Avaliações e os Laudos de Vistorias com demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
3.8. Compete à Credenciada executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas técnicas aplicáveis.
4. DAS FASES DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO:
4.1. O Credenciamento será composto pelas seguintes fases:
I - Da publicidade do Credenciamento;
II - Do Recebimento e Análise da Documentação de habilitação das Credenciantes;
III - Da Ordem de Atribuição de Trabalhos aos Credenciados;
IV - Da Ratificação do Credenciamento e da Divulgação dos Credenciados habilitados; e
V - Dos Credenciamentos Supervenientes.
5. DA PUBLICIDADE DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O presente edital de Credenciamento será divulgado no site do Município de Araguari/MG (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), bem como publicado no Correio Oficial do Município e em imprensa oficial do Estado de Minas Gerais.
6. DO RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS CREDENCIANTES:
6.1. A habilitação das Credenciantes dependerá da apresentação dos seguintes documentos:
I - de habilitação jurídica:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
II - de regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Credenciante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho; e
f) declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
6.2. Além dos documentos listados no Item 6.1, é imprescindível à habilitação das Credenciantes a apresentação de:
I - comprovante de regularidade no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
II - comprovante de cadastramento regular no Cadastro Nacional de Avaliador Imobiliário (CNAI);
III - Comprovante de aptidão de desenvolvimento das atividades (atestado de capacidade técnica), feita através de 01 (um) atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, da prestação dos serviços especificados; e
IV - declaração de interesse em se credenciar para prestação dos serviços objetos pelos valores fixos constantes no Termo de Referência anexo ao presente Edital (Anexo I);
6.3. Toda a documentação exigida das Credenciantes nos subitens 6.1 e 6.2 deverá ser apresentada obrigatoriamente:
I - em via original; ou
II - por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por competente Tabelionato de Notas, por publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou, ainda, por certificação do servidor da Administração Pública, mediante apresentação da via original;
6.3.1. Não serão autenticadas cópias durante a sessão de credenciamento.
6.4. Como condição para participar da primeira lista de atribuição de serviços, os Credenciantes deverão encaminhar os documentos enumerados nos subitens 6.1 e 6.2 ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de Araguari/MG, na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx/XX, até às 14 h 00min do dia 07 de agosto de 2017, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CREDENCIANTE: (NOME DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA) CREDENCIAMENTO N.º 003/2017
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG
6.5. Analisada a documentação na Sessão de Credenciamento, desde que apresentada pelos interessados até a data e horário limite descrito no item 6.4, serão considerados Credenciados todos aqueles que apresentarem regularmente os documentos descritos nos subitens 6.1 e 6.2.
7. DA ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DE TRABALHOS AOS CREDENCIADOS:
7.1. Caso mais de um interessado seja devidamente Credenciado, será realizado sorteio em ato público, durante a Sessão de Credenciamento, para o qual todos serão convocados, para definição de listagem de ordem de atribuição dos serviços.
7.2. Os serviços objeto do presente edital serão distribuídos aos Credenciados de modo unitário e observando a estrita sequência estabelecida na listagem de ordem de atribuição dos serviços prevista no subitem 7.1, de modo a contemplar isonomicamente todos os interessados habilitados no Credenciamento.
7.3. É vedada a utilização de qualquer outro critério para determinação da ordem de atribuições e de distribuição dos serviços objeto do presente edital.
8. DA RATIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DA DIVULGAÇÃO DOS CREDENCIADOS HABILITADOS:
8.1. Transcorrido os procedimentos previstos nos itens n.º 6 e 7 do presente Edital, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise de legalidade e prolação de parecer e, em sequência, seguirá à Autoridade Superior, para decisão sobre a ratificação do Credenciamento.
8.2. Após a ratificação do resultado final da Sessão de Credenciamento e do decidido em eventuais impugnações pela Autoridade Superior, a listagem de ordem de atribuição dos serviços será publicada no Correio Oficial do Município.
9. DOS CREDENCIAMENTOS SUPERVENIENTES:
9.1. Mesmo após o prazo descrito no subitem 6.4, dentro do prazo de vigência do edital, as pessoas físicas ou jurídicas interessadas poderão solicitar ao Departamento de Licitações e Contratos o Credenciamento superveniente.
9.1.1. Na hipótese descrita no subitem 9.1, os documentos relativos à habilitação das Credenciantes supervenientes serão analisados pelo Departamento de Licitações e Contratos à medida que forem sendo recebidos, em até 10 (dez) dias úteis da entrega.
9.1.2. Cumprida a etapa descrita no subitem 9.1.1, o processo será encaminhado à Assessoria Jurídica para análise de legalidade e prolação de parecer e, em sequência, seguirá à Autoridade Superior, para decisão sobre a ratificação do Credenciamento superveniente.
9.2. Os Credenciados supervenientes, nos moldes desse item 9, passarão a integrar as posições subsequentes da listagem prevista no item 7, mantendo-se inalterada a sequência de designação dos serviços objeto deste Edital.
10. DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS DE CREDENCIAMENTOS:
10.1. A vigência do contrato decorrente do presente Edital de Credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por outros períodos, mediante termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
10.1.1. A eventual prorrogação da vigência contratual, a critério da Administração, possibilita a realização de cadastramentos supervenientes, nos termos descritos no item 9 do presente Edital.
10.2. A rescisão poderá ocorrer a qualquer momento, em defesa do interesse público ou pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas contratadas.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. As despesas com execução do presente edital correrão à conta da dotação orçamentária abaixo:
Ficha | Dotação | Nome |
149 | 02.06. .04.122.0002.2015.3.3.90.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
150 | 02.06. .04.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
12. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento pelo serviço prestado será efetuado mediante depósito bancário em conta corrente a ser informada pela Credenciada, em até 30 (trinta) dia do recebimento e aceite, pela Administração, da nota fiscal de prestação de serviço.
13. DOS PREÇOS:
13.1. Os valores pagos pela PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE ÔNUS,
NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, serão realizados de acordo com os valores fixos descritos na tabela referencial de honorários para remuneração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) - Tabela II, aprovada pelo Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (SINDIMÓVEIS/MG) em Assembléia Extraordinária realizada no dia 01/02/2007 e regularmente homologada em reunião plenária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais (CRECI/MG - 4ª Região) constante no Termo de Referência anexo ao presente Edital (Anexo I).
13.2. Os valores fixos descritos na tabela referencial de honorários para remuneração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) - Tabela II (Anexo I) serão reajustados caso haja alteração de valores na tabela citada no item 11.1.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Das decisões proferidas pela Administração, através da Comissão Permanente de Licitações do Departamento de Licitações e Contratos, caberão recursos nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
14.1.1. O recurso deverá ser interposto mediante petição datilografada ou impressa através de processamento eletrônico de dados, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei n.º 8.666/93.
14.1.2. O recurso deverá ser entregue no Departamento de Licitações e Contratos, situado na Rua Virgílio de Xxxx Xxxxxx, n.º 550, e endereçado a esta, podendo ser encaminhado por fac-símile no numero (00) 0000-0000.
15. DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O descumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da Credenciada, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da prestação do serviço, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
15.2. A aplicação da multa prevista no subitem anterior poderá ocorrer por até 3 (três) vezes, a critério da Administração, sendo que, superada a quantidade máxima estipulada nesse item será obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais previstas.
15.3. As Credenciadas ficarão ainda sujeitas às demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, nos casos não previstos neste edital.
15.4. Sem prejuízo da multa descrita no subitem 15.1, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o descumprimento total ou parcial do objeto contratado possibilita aplicar das seguintes sanções à Credenciada:
I - advertência;
II - suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. São partes integrantes do presente Edital de Credenciamento:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Modelo de Declaração; e Anexo II - Minuta Contratual.
16.2. A fiscalização do contrato ficará a cargo da servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, lotada na Secretaria Municipal de Administração de Araguari/MG, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
16.3 - A reprodução deste edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprografia, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096 - Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
16.4 - É vedado às Credenciadas habilitadas subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Edital.
16.5 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone (00) 0000-0000.
16.6. O instrumento de Credenciamento obedecerá as disposições deste Edital, no que couber, às normas da Lei nº 8.666/93 e os princípios gerais da administração pública, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da Administração contratante.
Araguari - MG, 19 de julho de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA CREDENCIAMENTO N.º 003/2017 - PROCESSO N.º 068/2017
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS: O laudo de
desapropriação deverá contemplar os seguintes itens:
1 - Detalhamento e cadastro topográfico dos lotes e benfeitorias localizadas na área de influência da obra;
2 - Obtenção das respectivas matrículas e/ou certidões de propriedade no Registro de Imóveis, as quais deverão ser previamente identificadas;
3 - Detalhamento individual da área a desapropriar para cada lote;
4 - Memoriais Descritivos para desapropriação dos lotes atingidos pela obra;
5 - Laudos de avaliações das propriedades atingidas.
6 - Cálculo do valor de cada imóvel atingido pelo projeto: valor total, valor da área remanescente e determinação do valor da área a ser desapropriada, indicando o(s) método(s) e procedimentos utilizados. Determinação do custo das edificações e benfeitorias, memória de cálculo. Determinação do valor do bem, valor de avaliação da parte do lote a ser desapropriada. Observações complementares. Apresentar planilhas de dados de pesquisa, tabelas de enquadramento, fotos elucidativas de cada propriedade.
ELEMENTOS BÁSICOS CONSTITUINTES DO TRABALHO A SER
APRESENTADO: Com base na Descrição Geral apresentada o trabalho deverá conter, para cada terreno e benfeitorias analisados, os seguintes itens, que poderão, dependendo da forma de trabalho de cada empresa, estarem englobados em um único item ou com outras nomenclaturas:
1 - Localização das áreas a serem desapropriadas;
2 - Levantamento fotográfico;
3 - Laudo de Avaliação, contendo:
3.1 - Solicitante
3.2 - Endereço do Imóvel;
3.2 - Proprietário do Imóvel;
3.4 - Objeto e finalidade do laudo;
3.5 - Objeto da Avaliação;
3.6 - Pressupostos, ressalvas e fatores limitantes (Indicação da norma brasileira utilizada para avaliação de imóveis urbanos);
3.7 - Identificação e caracterização do imóvel avaliado;
3.7.1 - Descrição do lote:
3.7.2 - Descrição da área a desapropriar;
3.7.3 - Descrição da área remanescente;
3.7.4 - Descrição das benfeitorias existentes
3.7.5 - Aspectos urbanos;
3.8 - Diagnóstico do mercado;
3.9 - Indicação dos métodos e procedimentos utilizados para avaliação;
3.9.1 - Determinação do valor do terreno;
3.9.2 - Determinação do custo das edificações e benfeitorias;
3.9.3 - Tratamento dos dados;
3.9.4 - Parâmetros adotados para o imóvel avaliado;
3.9.4.1 - Para o lote;
3.9.4.2 - Para a área remanescente;
3.10 - Especificação/Classificação da avaliação;
3.11.1 - Memória de Cálculo;
3.12 - Determinação do Valor do Bem;
3.12.1 - Cálculo do Valor do Imóvel;
3.12.1.1 - Determinação do valor total do lote;
3.12.1.2 - Determinação do valor da área remanescente;
3.12.1.3 - Determinação do valor da área a ser desapropriada;
3.12.2 - Determinação do valor das benfeitorias;
3.12.2.1 - Muros
3.12.3 - Determinação do valor total do imóvel a ser desapropriado.
3.13 - Valor de Avaliação.
3.14 - Observações Complementares;
3.15 - Apresentação de Xxxxxxx;
3.15.1 - Tabelas de Enquadramento (Graus de Fundamentação);
3.15.2 - Planilhas dos dados pesquisados.
QUANTITATIVO:
Item | Quant. | Descrição do Serviço |
01 | 30 | Prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins de desapropriação no Município. |
02 | 10 | Prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins de alienação no Município. |
03 | 10 | Prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins de aquisição no Município. |
04 | 10 | Prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins de indenização no Município. |
05 | 10 | Prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins de permuta no Município. |
06 | 10 | Prestação de serviços técnicos profissionais de avaliação de imóveis urbanos e rurais para fins de lançamento de ônus no Município. |
VALORES DE REFERÊNCIA:
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000
ANEXO II
CREDENCIAMENTO N.º 003/2017 - PROCESSO N.º 068/2017
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS PREÇOS FIXOS DA TABELA REFEENCIAL DE HONORÁRIOS PARA REMUNERAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - PTAM - TABELA II DO SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO ANEXO I DESTE EDITAL
D E C L A R A Ç Ã O
, CPF /CNPJ n.º. , por DECLARA para os devidos fins e sob as penas da Lei, que concorda em praticar os SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO,
INDENIZAÇÃO, PERMUTA e LANÇAMENTO DE ÔNUS, com os preços estipulados nos valores da TABELA REFEENCIAL DE HONORÁRIOS PARA REMUNERAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - PTAM - TABELA II do SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS NO
ANEXO I DESTE EDITAL do Edital de Credenciamento nº 003/2017 - Processo nº 068/2017.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO III
CREDENCIAMENTO N.º 003/2017 - PROCESSO N.º 068/2017
CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS, PARA OS FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA E LANÇAMENTO DE
ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG
MINUTA DE CONTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º.
CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
/2017 DE
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, CEP: 38.440-001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, neste ato representado por sua Sra. Thereza Chistina Griep, brasileira, portadora do RG nº 6070731192 SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Araguari/MG, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE - CREDENCIANTE e, xxxxxxxxxxxxx, endereço na Rua xxxxxxxxxxx nº xxxxxx, bairro xxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxx/xxx, inscrito no CPF /CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA - CREDENCIADA, nos termos da Lei 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade CREDENCIAMENTO n.º. 003/2017,e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato Administrativo de credenciamento para CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA e LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE
ARAGUARI/MG, após a homologação do processo licitatório de credenciamento nº 003/2017, fundamentado na Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do Edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA II
DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto o CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ALIENAÇÃO, AQUISIÇÃO, INDENIZAÇÃO, PERMUTA e LANÇAMENTO DE ÔNUS, NO MUNICÍPIO DE ARAGUARI/MG, observados os prazos e procedimentos descritos neste instrumento.
CLÁUSULA III
DO PRAZO
3.1 O prazo para entrega dos Laudos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA IV
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
4.1 O CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento à CREDENCIADA de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Xxxxxxxx à CREDENCIADA todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados
CLÁUSULA V
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
5.1 Constituem obrigações da CREDENCIADA:
a) Prestar os serviços elencados na cláusula TERCEIRA, através de seu profissional, com todo zelo, diligência e sigilo;
c) Xxxxxxxx a CREDENCIANTE todas as informações relativas ao andamento dos serviços contratados;
d) Emitir no final de cada serviço a nota fiscal correspondente ao serviço realizado;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.2 No preço dos serviços estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento desta contratação.
5.3 A CREDENCIADA responsabilizar-se-á por todos os danos causados ao CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços.
5.4 A CREDENCIADA deverá reparar, corrigir, às suas expensas, os serviços efetuados em que verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução.
5.6 A CREDENCIADA deverá comunicar ao CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato, nos casos estabelecidos no art. 65 da Lei 8.666/93.
5.10 A CREDENCIADA deverá apresentar mensalmente Relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, conforme (FICHA C) procedimentos realizados e respectivos quantitativos de consultas realizadas e deixar a disposição para conferência na Secretaria de Saúde.
5.11 A CREDENCIADA deverá de imediato, quando solicitado, apresentar documentos, prontuários ou demais informações necessárias ao acompanhamento da execução do contrato.
CLÁUSULA VI
DO PREÇO
6.1 Pela prestação dos serviços na execução do objeto ora contratado, o CREDENCIANTE pagará a CREDENCIADA os valores correspondentes na TABELA REFEENCIAL DE HONORÁRIOS PARA REMUNERAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - PTAM - TABELA II do SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS do Termo de Referência anexo I deste Edital, mediante o roteiro constante na Cláusula Oitava seguinte.
CLÁUSULA VII
DO REAJUSTE
7.1 Os valores serão reajustados caso haja alteração de valores na TABELA REFEENCIAL DE HONORÁRIOS PARA REMUNERAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA - PTAM - TABELA II do SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
CLÁUSULA VIII
DO PAGAMENTO
8.1 A CREDENCIADA deverá apresentar nota fiscal, referente aos serviços prestados, tendo o CREDENCIANTE, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a sua conferência, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.2 Somente após o cumprimento da cláusula anterior será autorizado o pagamento a CREDENCIADA, até o 10º (décimo) dia útil subsequente à entrega da nota fiscal de prestação de serviços, podendo, ser realizado via ordem bancária.
8.3 Na eventualidade da aplicação da multa, prevista na cláusula décima terceira, esta deverá ser liquidada simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.4 Caso a multa não seja recolhida, conforme previsto na cláusula anterior, esta será descontada do pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.5 No caso de irregularidade na emissão dos documentos por parte da CREDENCIADA, tal como nota fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizada.
8.6 A Nota Fiscal deverá ser entregue na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari, com retenção de 3% (três) por cento), referente ao ISS - imposto sobre serviço, que deverá ser retido na fonte.
CLÁUSULA IX
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da CREDENCIADA, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA X
DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1 A CREDENCIADA fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização de procedimentos constantes na tabela do Anexo I, sem prévia e expressa anuência do CREDENCIANTE, em qualquer hipótese, a CREDENCIADA continuará responsável perante o CREDENCIANTE por todos os atos e obrigação inerentes ao contrato.
10.2 As partes se comprometem a manter a confidencialidade de todos os documentos envolvidos nesta prestação de serviços, de forma a proteger informações privilegiadas dos pacientes do CREDENCIANTE, com exceção daqueles que por força de lei são considerados públicos.
10.3 O CREDENCIANTE reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-los, nos termos do art. 78, da Lei Federal nº. 8.666/93.
10.4 Qualquer outro imposto, taxa ou contribuição, existente ou que venha a existir, onerando o custo do objeto deste contrato, deverá ser revisto pelas partes, ficando responsável pelo recolhimento de tais encargos, ressarcimento ou indenização aquele que efetivamente for determinado, pela legislação ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA XI
DA FISCALIZAÇÃO
11.1 Os serviços serão fiscalizados pela Supervisora Sra. Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, da Secretaria Municipal de Administração, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
CLÁUSULA XII
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as prevista em lei ou regulamento administrativo;
12.2 Constituem motivos para rescisão do contrato, no que couberem, as hipóteses previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93;
12.3 A rescisão contratual poderá ocorrer nas condições e formas previstas no artigo 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA XIII
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços, por parte da CREDENCIADA, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do mensal do contrato, para cada notificação expressamente formalizada, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
13.2 A aplicação da multa prevista na cláusula anterior poderá ocorrer somente 3 (três) vezes, sendo que a próxima notificação ensejará a obrigatória rescisão contratual e aplicação das demais sanções legais.
13.3 A multa prevista na será recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que as tenha aplicado, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
13.4 As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do representante do CREDENCIANTE, se entender as justificativas apresentadas pela CREDENCIADA como relevantes.
13.5 No caso do CREDENCIANTE vir a ser condenada a pagar algum direito referente aos funcionários e/ou impostos devidos pela CREDENCIADA, ou qualquer outro valor referente ao presente instrumento, terá a primeira o direito a ação de regresso contra a segunda, obrigando-se esta a devolver todos os valores desembolsados pelo CREDENCIANTE, devidamente corrigidos.
13.6 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado O CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa da CREDENCIADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste contrato juntamente com as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA XIV
DAS COMUNICAÇÕES
14.1 As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente Contrato, serão sempre feitas por escrito.
CLÁUSULA XV
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas com a execução deste contrato correrão a conta da dotação orçamentária própria constantes do orçamento da Secretaria Municipal de Administração:
Ficha | Dotação | Nome |
150 | 02.06. .04.122.0002.2015.3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA |
CLÁUSULA XVI
DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, as partes elegem o foro da comarca de Araguari - MG.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Araguari - MG, de de 2017.
CREDENCIANTE
MUNICÍPIO DE ARAGUARI - MG SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO