CONVITE Nº 008/2015
CONVITE Nº 008/2015
A Câmara Municipal de Nova Lima, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx -XX, CNPJ n.º 20.218.574/0001-48, isento de inscrição estadual, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 16 de 05 de janeiro de 2015, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 124/2015, na modalidade CONVITE Nº 008/2015 do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei Federal no 8.666/93, de 21/6/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
ENTREGA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇO”:
À Comissão Permanente de Licitação
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX DATA: até 04/12/2015
HORÁRIO: até 10h00min
ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA DE PREÇO”:
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx - XX DATA: 04/12/2015
HORÁRIO: 10h30min
I - DO OBJETO
1. O objeto do presente edital é A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 240 CESTAS DE NATAL PARA OS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Conforme anexo I deste edital.
2. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Modelo de Proposta de preço;
Anexo II – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Anexo IV – Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo V – Minuta do Contrato;
Anexo VI - Modelo de Declaração De Pleno Conhecimento do Edital;
Anexo VII - Modelo de Declaração De Impedimento do Edital;
Anexo VIII – Modelo de Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública.
II - ÁREA REQUISITANTE
1. CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar desta licitação pessoas JURÍDICAS e do ramo pertinente ao objeto licitado.
2. As empresas não convidadas, interessadas em participar da licitação, deverão:
2.1 Formalizar manifestação de interesse em participar do certame, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para entrega dos envelopes, que poderá ser feita por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitação ou enviada através do fac-símile nº (00) 0000-0000, sob pena de desclassificação.
2.1.1 O licitante que apresentar manifestação de interesse por fac-símile deverá confirmar seu recebimento junto à Comissão Permanente de Licitação, pelos telefones (00) 0000-0000.
3. A microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123, de 14/12/2006:
3.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios,
deverão apresentar, obrigatoriamente, a declaração constante do Anexo IV deste Edital;
3.2 Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no percentual estabelecido no subitem 3.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de preclusão;
d) na hipótese de não-contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) o disposto neste subitem somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação.
a) O prazo estabelecido neste subitem poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Nova Lima - MG, para que o vencedor regularize a documentação, podendo para tal efetuar pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa.
3.5 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 3.4., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado a CPL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
4. Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício-Sede da Câmara Municipal de Nova Lima e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, no horário 12:00 às 17:00 horas.
5. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.1 que estiver incursa nas penalidades previstas no art. 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93;
5.2 em consórcio;
5.3 com falência declarada e em liquidação judicial ou extrajudicial.
6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO
1. A documentação de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em envelopes opacos, distintos, indevassáveis e colados, sob pena de desclassificação, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO LICITANTE: “DOCUMENTAÇÃO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2015 CONVITE Nº 008/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – MINAS GERAIS
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO LICITANTE: “PROPOSTA DE PREÇO”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2015 CONVITE Nº 008/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – MINAS GERAIS
V - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
1. Os envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” deverão ser protocolados no Setor de Licitação, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx-XX, CEP: 34000-000, até a data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
1.1 A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso da Área de Protocolo, e que, por isso, não cheguem à data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
2. Na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” poderá ser aberta os envelopes “Proposta de Preço”, se todos os prepostos das empresas/pessoa física licitante desistirem, expressamente, de interpor recursos das decisões referentes à fase de habilitação, nos termos do inciso III, art. 00 x § 0x xxxxxx 000, xx Xxx Xxxxxxx xx 8.666/93.
3. A abertura dos envelopes “Proposta de Preço” será feita no mesmo local indicado no preâmbulo para a abertura dos envelopes “Documentação”, em data e horário a serem comunicados com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas.
4. O licitante que se fizer representar deverá apresentar documento credenciando seu representante para tal fim, considerando-o(a) com poderes para praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto ou acondicionado no envelope “Documentação”.
4.1 O preposto deverá apresentar documento que o identifique, na sessão de abertura dos envelopes.
4.2 Pode ser apresentada Carta de Credenciamento conforme modelo constante do Anexo II deste instrumento convocatório.
4.3 O representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar manifestações, assinar atas, bem como renunciar ao direito de interpor recurso.
5. Os licitantes deverão apresentar por escrito às manifestações que julgarem necessárias, as quais serão anexadas às atas das sessões de abertura dos envelopes de “Documentação” e “Proposta de Preço”.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. As licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, em original ou cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes “Habilitação”.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Cópia do Contrato Social ou a ultima alteração consolidada devidamente registrada na Junta Comercial (não é necessário apresentar caso já tenha apresentado no credenciamento).
c) Prova de regularidade junto ao INSS com apresentação da Certidão Negativa de Debito,
d) Prova de regularidade junto a Receita Federal relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal
e) Declaração quanto ao emprego de menor, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;
f) Certidão Negativa de débitos junto a Caixa Econômica Federal com apresentação da certidão Negativa do FGTS;
g) Prova de Regularidade junto a Justiça do Trabalho, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;
h) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da empresa, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais;
i) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual da sede da empresa, com apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
j) Declaração de pleno conhecimento do edital (Anexo VI)
k) Declaração de fato impeditivo (Anexo VII).
l) Declaração de que não possui em seu quadro sócio servidor da ativa ou servidor público, (Anexo VIII).
m) Xxxxxxxx(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da empresa, comprovando a execução dos serviços, similares e compatíveis com o objeto desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços.
2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.
3. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no item 1 deste Título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope de proposta de preços respectivo.
4. Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
5. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6. A Comissão Permanente de Licitação efetuará consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos apresentados extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.1 Procedida a consulta, serão impressas declarações demonstrativo-comprovantes da situação da licitante, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7. Os Documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente.
7.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na sessão de abertura dos envelopes “Documentação” para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2 Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou fax, mesmo autenticados.
7.3 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do envelope “Documentação”.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preço”.
9. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1 A abertura da proposta de preços só acontecerá no mesmo dia, em caso de renuncia do direito de recursos por parte das licitantes ou quando, transcorrido o prazo legal, não houver interposição de recursos. Ocorrendo interposição de recursos a abertura das propostas acontecerá dentro dos prazos legais.
10. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica, autenticada, ou tratar-se dos envelopes de licitantes inabilitadas.
VII - DA PROPOSTA DE PREÇO
1. A proposta deverá ser apresentada conforme Planilha Proposta de Preço Anexo I, que poderá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, assinada pelo proponente ou pelo representante legal, devidamente identificado e qualificado, ou em Nova Lima próprio em que conste:
a) Indicação do n.º do Convite.
b) Razão Social/Nome, endereço e CNPJ para empresa ou CPF para pessoa física.
c) Proposta com validade não inferior a 60 dias.
2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
3. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições desta licitação e total sujeição à legislação pertinente.
VIII – DO JULGAMENTO
1. Para o julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta, como fator determinante o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas às especificações e todas as outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
2. Será desclassificado o item ou a integralidade da proposta que:
2.1 não atenda aos requisitos deste instrumento convocatório;
2.2 não se refira à integralidade do item licitado;
2.3 apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
2.4 apresente preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre a de menor valor;
2.5 contenham em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidades ou defeitos de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento;
3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, nos termos do § 2º do art. 45 da lei 8.666/93.
4. Serão desconsiderados, para efeito de julgamento dos preços, os valores a partir da terceira casa decimal após a vírgula.
5. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
6. No julgamento das propostas a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, poderá a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
7. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8. As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação da Comissão Permanente de Licitação desta CÂMARA, para verificação do atendimento do objeto licitado.
IX – DO PAGAMENTO
1. As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas e recebimento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA sob as rubricas:
DOTAÇÃO:
01.001.01.031.0001.2003 – Divulgação, RP, Condenações, Homenagens e Festividades 33903000 – Material de Consumo
2. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, por processo legal, da seguinte forma: O pagamento se dará 05 (cinco) dias úteis após a apresentação de Nota Fiscal referente ao fornecimento do material requisitado pelo setor responsável.
3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
X- DAS SANÇÕES
1. Pela inexecução das condições estipuladas, a empresa contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal
N.º8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, da entrega dos produtos sobre o valor do contrato, por ocorrência;
2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
2.3 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XI – DOS RECURSOS
1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação caberão recursos, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93, após a publicação.
2. Quaisquer recursos e impugnações relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao presidente da CPL da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolizados no SETOR DE LICITAÇÃO de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34000-000, ou, ainda, poderão ser enviados através de fac-símile, nº (00) 0000-0000.
2.1 Na hipótese de utilização de fac-símile, os originais deverão ser protocolizados no SETOR DE LICITAÇÃO, em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data do término do prazo legal.
2.2 Quem fizer uso do sistema, torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela posterior protocolização do original, nos termos do subitem anterior.
2.3 A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA não se responsabilizará por recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do SETOR DE LICITAÇÃO, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
3. Interposto recurso, dele será dado ciência aos licitantes, através de fac-símile, que poderão impugná-lo no prazo previsto no art. 109 da lei n º 8.666/93.
3.1 As impugnações ao recurso também poderão ser enviadas através de fac-símile, e a elas serão aplicadas às disposições previstas nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 do item anterior.
4. As impugnações aos termos do Convite poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante no prazo legal, dirigidas à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, devendo ser protocolizada SETOR DE LICITAÇÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, situada a Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34000-000.
5. Deverá ser comprovado o poder de representação legal do signatário do instrumento de recurso ou das impugnações aos recursos e aos termos do Convite.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Para análise da documentação e/ou propostas a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência junto aos licitantes para fins de esclarecimento, em qualquer fase da licitação, conforme disposto no § 3º do Art. 43, da Lei 8.666/93.
1.1 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada, ou ainda, acompanhada dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação;
1.2 O não cumprimento da diligência no prazo estabelecido pela Comissão de Licitação poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
2. Para atender aos interesses, da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique na alteração dos preços unitários ofertados obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
3. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
4. Se a empresa vencedora deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo, mediante justificativa, por escrito, e aceita pela CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, poderão ser convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo, ainda, ser revogada a licitação, nos termos do § 2º do art. 64, da Lei Federal no 8.666/93.
5. As decisões do Presidente da Câmara e da Comissão Permanente de Licitação, bem como o extrato do contrato, serão publicadas, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
6. As solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas, por escrito, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura dos envelopes, à Comissão Permanente de Licitação, através do fac-símile (00) 0000-0000 ou à Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000 Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, CEP: 34000-00, no horário 12:00 às 17:00 horas. Outras informações relativas a presente licitação poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000.
7. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA /MG, 27 de novembro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
1ª SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
2ª SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 240 CESTAS DE NATAL PARA OS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, de acordo com as especificações descritas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Agraciar o funcionalismo deste Legislativo com a Cesta de Natal é uma forma de recompensá-los por toda dedicação e eficiência para com o desenvolvimento dos trabalhos legislativos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 Constam na Especificação abaixo todos os itens e sua descrição da composição de uma Cesta a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA CESTA DE NATAL | UNIDADE | QUANTIDADE |
01 | Bolsa Térmica de 29 Litros | Unidade | 240 |
02 | Bolsa Térmica de 12 Litros | Unidade | 240 |
03 | Mini Tender Suíno sem osso, temperado, cozinho e defumado – Peso variável de 1,0 a 1,3 Kg | Unidade | 240 |
04 | Peru Temperado e com termômetro – Peso variável de 3,4 a 3,8 Kg – ave nobre, macia e suculenta, carne branca com baixo teor de gordura | Unidade | 240 |
05 | Pernil Suíno Desossado – Peso variável de 1,3 a 1,5 Kg | Unidade | 240 |
06 | Torta doce peso fixo de 500 gramas Sabor chocolate | Unidade | 240 |
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇÃO
4.1 A entrega da referida aquisição, de forma integral, contendo os gêneros alimentícios conforme tabela de especificação, deverá ser realizada no Prédio do Legislativo, localizado à Praça Xxxxxxxxxx xx Xxxx nº 229, Centro – Nova Lima, no horário de 8 às 12 horas, no dia 21 de dezembro de 2015, impreterivelmente, tendo em vista a especificidade do objeto e uma vez que a Câmara não possui local de armazenamento.
4.2 Todas as despesas decorrentes de carga, descarga e transporte até o referido local da entrega correrão por conta da empresa vencedora do certame.
4.3 Os produtos, de que trata o presente Termo, serão recebidos:
4.3.1 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
4.3.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
4.3.3 Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Termo, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.3.4 Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
4.3.5 Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
5. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1 A licitante vencedora ficará obrigada a fornecer garantia para todos os produtos, para os quais tenha sido considerada vencedora de acordo com as condições estabelecidas no Edital, sendo que o prazo de validade dos produtos de no mínimo 06 (seis) meses a contar da data de fabricação no momento da entrega.
6. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, ENDEREÇO ELETRÔNICO E TELEFONE
6.1 Fica, a Servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, responsável pela requisição e recebimento do objeto em questão. Qualquer dúvida referente à entrega enviar e-mail para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – 3542-5932 ou 3542-5925, no horário de 12 às 17 horas.
7. CONDIÇÕES E PRAZOS E PAGAMENTOS
7.1 O pagamento do objeto será realizado em parcela única, em até 05 (cinco) dias após a emissão da nota fiscal e apresentação do comprovante de entrega do objeto licitado de acordo com empenho.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Pagar a referida compra na data estipulada, fiscalizar o cumprimento do objeto deste Termo, e caso ocorra à realização de contrato, fiscalizá-lo e gerenciá-lo.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Realizar a entrega de acordo com o que for acordado, cumprindo todas as obrigações exigidas no Edital, para a execução do objeto.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Atestado de bom desempenho anterior em fornecimento da mesma natureza e fornecido por no mínimo de três clientes. O atestado deverá conter a especificação do tipo de compra ou serviço, com indicações das quantidades fornecidas, prazos de execução, outros dados característicos dos fornecimentos prestados e avaliação.
11. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 O julgamento será por menor preço unitário - (por Cesta), em moeda corrente nacional, sendo aceitas apenas duas casas decimais após a vírgula, incluindo os tributos incidentes e transporte. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Comissão desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
12. VALORES REFERÊNCIAIS DE MERCADO
12.1 O valor de referência por Cesta é de R$ 183,08 (cento e oitenta e três reais e oito centavos) e encontram-se anexado a este Termo de Referência cotações de pesquisa de mercado.
13. SANÇÕES
13.1 Caso ocorra um desacordo no cumprimento do Contrato, sem justificativa plausível, serão cumpridas as penalidades a serem aplicadas por descumprimento de particularidades consideradas relevantes na entrega do objeto em questão, especialmente no que se refere à embalagem, validade dos produtos e a pontualidade na entrega.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas com o objeto deste Termo de Referência correrão à conta da Dotação Orçamentária:
01.001.01.031.0001.2003 – Divulgação, RP, Condenações, Homenagens e Festividades 33903000 – Material de Consumo
14.2 As Notas de Empenho somente serão emitidas quando da formalização do contrato, se for o caso.
Nova Lima, 27 de novembro de 2015.
Visto da Administração:
ANEXO I
ITEM | QTDE | PESO MINIMO | PRODUTO |
01 | 240 | 1Kg | Peru Temperado. |
02 | 240 | 1 Kg | Pernil Desossado. |
03 | 240 | 1 Kg | Tender Bolinha. |
04 | 240 | 1 Kg | Miss Xxxxx. |
05 | 240 | 29 Litros | Mala Térmica. |
06 | 240 | 12 Litros | Bolsa Térmica. |
ANEXO II
MAPA RESUMO - CESTA DE NATAL | ||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | BRASIL FOODS SADIA | BRASIL FOODS PERDIGAO | COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTO | MGE ATACADISTA DE ALIMENTO | ||||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |||
1 | Cesta de Natal | 1 | R$ 144,54 | R$ 144,54 | R$ 160,83 | R$ 160,83 | R$ 192,03 | R$ 192,03 | R$ 234,90 | R$ 234,90 |
TOTAL | R$ 144,54 | R$ 160,83 | R$ 192,03 | R$ 234,90 | ||||||
Preço Médio Unitario | R$ 183,08 |
ANEXO III
PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO: N.º124/2015
LICITAÇÃO: 008/2015 MODALIDADE: CONVITE
Proposta comercial que faz a empresa _ , inscrita no CNPJ/MF sob o número , estabelecida no (a)
nr. cidade estado ,
visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 240 CESTAS DE NATAL PARA OS
FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, CONFORME ABAIXO:
No julgamento, a Comissão Permanente de Licitação, levará em consideração a PROPOSTA que determinar o MENOR PREÇO GLOBAL estabelecida neste edital.
MAPA RESUMO - CESTA DE NATAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | ||
VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL 240 Cestas | |||
1 | Cesta de Natal | 1 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ | |||
Preço Total | R$ |
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 124/2015 CONVITE N.° 008/2015
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento credenciamos o (a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade n.º , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, assinar propostas de preços, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de
Assinatura e identificação do representante:
Obs.: Carimbo padronizado da empresa.
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 124/2015 CONVITE N.° 008/2015
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.........................., inscrito no CNPJ nº ........................, por intermédio de seu representante
o(a) Sr(a) ..........................................................., portador da Carteira de Identidade nº
............................. e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
...............................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 124/2015 CONVITE N.° 008/2015
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................................... (nome da empresa) com
sede na ....................................................................................................... (endereço) inscrita
no CNPJ/MF sob o n , através de seu representante legal infra-
assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
.............(local), ......... de ..............de .........
(assinatura do representante legal)
Carimbo
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 124/2015 CONVITE N.° 008/2015 MINUTA CONTRATUAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA / MG, CNPJ nº 20.218.574/0001-48, com sede na
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, e a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 00000000000, residente e domiciliado em Nova Lima - MG, a Xxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx a seguir denominada CONTRATADA, na forma do seu contrato social/estatuto, neste ato representada pelo (a) Senhor (a)
resolvem firmar o presente contrato, em conformidade com o Processo Licitatório Nº 124/2015, na modalidade CONVITE Nº 008/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob a regência da Lei Federal no 8.666/93, de 21/6/93, pela legislação pertinente, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório e seus anexos, e mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1. O Objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 240 CESTAS DE NATAL PARA OS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Obrigações Da Contratada
2. Ao participar desta licitação, e sendo vencedora, a (s) empresa (s) obriga-se a:
2.1 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na aquisição do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
2.2 Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
2.3 Executar fielmente o objeto, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
2.4 Não transferir a outrem a execução dos fornecimentos, objeto deste Termo de Referência.
2.5 A(s) empresa(s) adjudicatária(s) será(ão) obrigada(s) a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo definido, os materiais entregues em desacordo com as exigências e especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade. O não atendimento da notificação da Câmara Municipal de Nova Lima sujeitará a contratada à devolução dos materiais e à aplicação das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da Contratante
3.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo e anotar em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
3.2 Solicitar, quando julgar conveniente, informações relativas ao fornecimento do objeto;
3.3 Atuar da forma mais ampla e completa no acompanhamento do fornecimento do objeto, acompanhamento este que não eximirá a contratada das responsabilidades previstas quanto aos danos que forem causados à contratante ou a terceiros;
3.4 Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a plena execução do contrato;
3.5 Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas, qualquer anormalidade na entrega do objeto, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas;
3.6 Solicitar à empresa contratada, sempre que necessárias todas as providências ao bom andamento dos trabalhos;
3.7 Efetuar o pagamento à contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas neste Termo de Referência, após conferência pela Administração da Câmara Municipal de Nova Lima.
CLÁUSULA QUARTA – Garantia do Fornecimento
4. A contratada deverá oferecer garantia do fornecimento, não inferior a 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUINTA – Condições de Entrega
5.1 Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão ser entregues no seguinte local: Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000 – Centro, Prédio do Legislativo Municipal;
5.2 A entrega será parcelada conforme a necessidade da Câmara e o prazo de entrega dos materiais será em dias úteis, no prazo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento da Requisição;
5.3 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega do objeto contratual;
5.4 O material a ser entregue deverá estar devidamente embalado e lacrado, sendo comprovada a entrega por Nota Fiscal de material;
5.5 Todas as despesas de frete/embalagem, impostos, encargos incidentes, deverão ser incluídos no preço da proposta e em hipótese alguma poderão ser cobrado em separado quando da emissão de Nota Fiscal/Fatura;
5.6 A Câmara Municipal de Nova Lima rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com as condições deste Termo de Referência;
5.7 Os produtos rejeitados deverão ser substituídos por outros em conformidade com as especificações exigidas, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da expressa notificação pela Administração, arcando com todos os custos a empresa Contratada. A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará pela guarda, armazenamento e danos causados a bens rejeitados.
CLÁUSULA SEXTA – Condições de Recebimento
6. O objeto deste Contrato será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
6.1 Provisoriamente, na apresentação dos produtos, acompanhados da devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial pela Diretora de Apoio Administrativo/Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx e se identificada conformidade com as especificações, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.
6.2 Definitivamente: após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação e se confirmada à conformidade com as especificações técnicas a Nota Fiscal será atestada pela Diretora de Apoio Administrativo/Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx.
6.3 A contratante rejeitará os fornecimentos executados em desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo, constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa fornecedora para que a mesma providencie a correção necessária dentro dos prazos de recebimento.
6.4 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a qualidade dos produtos fornecidos pelo prazo da garantia, obrigando-se a substituir a suas expensas aquele que apresentar falha ou defeito no prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA – Responsável pelo Recebimento, Endereço Eletrônico e Telefone
7.1 Fica, portanto, a Diretora de Apoio Administrativo Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, responsável pela requisição e recebimento do objeto em questão. Qualquer dúvida no fornecimento e requisições deverá ser esclarecida no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone 0000-0000, no horário de 12 às 17 horas.
CLÁUSULA OITAVA - Do Preço Médio Estimado
8.1 De acordo com quadro do Anexo II do termo de referência.
CLÁUSULA NONA - Da Dotação Orçamentária
9.1 As despesas com o objeto deste Termo de Referência correrão à conta da Dotação Orçamentária
01.001.01.031.0001.2003 – Divulgação, RP, Condenações, Homenagens e Festividades 33903000 – Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA – Do Pagamento
10. O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, por processo legal, da seguinte forma: O pagamento se dará 05 (cinco) dias úteis após a apresentação de Nota Fiscal referente ao fornecimento do material requisitado pelo setor responsável.
10.1 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das Sanções
11. Pela inexecução das condições estipuladas, a empresa contratada ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal N.º8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
11.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
11.1.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso, da entrega dos produtos sobre o valor do contrato, por ocorrência;
11.1.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
11.1.3 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
11.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria a CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
11.3 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de NOVA LIMA para dirimir litígios e solucionar quaisquer dúvidas ou divergências quanto à execução do presente contrato.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Disposições Finais
13.1 Fazem parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Instrumento Convocatório e as normas contidas na Lei 8.666/93.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas para que surtam seus regulares efeitos.
NOVA LIMA-MG, de de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
CPF: CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
LICITANTE: ,estabelecida
nº cidade: es
tado de CNPJ/CPF Nº ,declara
ter pleno conhecimento do Edital e local onde serão realizados os serviços descritos no processo nº / , CONVITE nº / .
Por ser verdade assino a presente declaração.
Local de de 20 .
Nome:
Assinatura com carimbo
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO
LICITANTE: ,estabelecida
nº cidade:
estado de CNPJ /CPF Nº , declara que após ser convidado para participar do convite da Câmara Municipal de NOVA LIMA, Minas Gerais, não ocorreu nenhum fato impeditivo que possa comprometer a habilitação desta empresa no processo nº / , CONVITE Nº / .
Por ser verdade assino a presente declaração.
Local de de 20 .
Nome:
Assinatura com carimbo
ANEXO X
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA.
A EMPRESA........................................................................................................estabelecida a
Rua/Avenida.......................nº........,centro...........do Município. ,
Estado................, inscrita no CNPJ nº............................., por seu representante legal abaixo assinado, Atesta para os devidos fins que fizerem necessários que a empresa não possui em quadro societário servidor publico da ativa, ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista.
Local de de 20 .
Nome:
Assinatura com carimbo
PROCESSO Nº.: 124/2015
Carta Convite Nº.: 008/2015
Data da Emissão: 27/11/2015 Data da Abertura: 04/12/2015 Hora da Abertura: 10:30 horas.
OBJETO:
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 240 CESTAS DE NATAL PARA OS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
Prezado(a) Senhor (a),
A Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, designada pela Portaria Nº. 16/2015, de 05 de janeiro de 2015, convida a empresa sob a responsabilidade de Vossa Senhoria, a participar da Licitação, de acordo com a Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, conforme as condições e especificações contidas no Convite, que se encontra a sua disposição para conhecimento e retirada, nesta Comissão, localizada na sede da Câmara Municipal de Nova Lima/MG, na Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, no horário de 12 às 18 horas. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000.
Atenciosamente
XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO Nº.: 124/2015 CARTA CONVITE Nº. 008/2015
OBJETO: o objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 240 CESTAS DE NATAL PARA OS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço da Empresa:
Bairro:
Cidade:
Estado: Minas Gerais CEP:
Telefax: (31) E-mail:
NOTA:
Para formalização do interesse em participar desta licitação, a empresa deverá encaminhar devidamente preenchido, o RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL, para o setor de licitações, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente, no endereço indicado neste Edital. A Câmara Municipal de Nova Lima não se responsabilizará pelo Edital, anexos e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma diversa ou em local diverso do disposto acima. A não remessa do presente Recibo exime a comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
AVISO DE LICITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA – Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no § do artigo 22 da Lei nº. 8.666/93 torna pública a abertura da Licitação na forma que segue:
Modalidade de Licitação: | CONVITE Nº 008/2015 Processo Licitatório: 124/2015 |
OBJETO: | A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 240 CESTAS DE NATAL PARA OS FUNCIONARIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. |
Tipo de Licitação: | Menor preço global |
Local de Informações: | CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA |
Julgamento: | Dia 04/12/2015 as 10:30 hs. |