DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 074941/2011 – DIEESE
SICONV Nº 763491/2011
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS
SOCIOECONOMICOS – DIEESE, associação privada constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada pelo MENOR PREÇO, representado pelo MAIOR DESCONTO, para contratação de agência de turismo especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo hospedagem, alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura), objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, a qual será processada e julgada em conformidade com o Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e a Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações e demais condições estabelecidas nesta COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS e seus anexos.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Das 09:00 horas do dia 07 de novembro de 2013 até as 18:00 horas do dia 21 de novembro de 2013.
B) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Dia 27 de novembro de 2013, às 11:00 horas, em não havendo a interposição de recursos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de agência de turismo especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo hospedagem, alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura), que se fizerem necessárias para a realização de atividades decorrentes do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011.
1.2. O valor total estimado decorrente da presente cotação será de R$ 697.155,98 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), ressalvada a possibilidade de ampliação ou redução a ser definida em termo aditivo, respeitado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado.
1.3. As despesas com esta contratação correrão por conta do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, firmado com o Ministério da Saúde.
1.4. Constituem Anexos da Cotação de Preços e dele fazem parte integrante:
• ANEXO I – Termo de Referência
• ANEXO II – Proposta Comercial
• ANEXO III – Declaração de pessoal qualificado, instalações e equipamentos
• ANEXO IV – Dados Referenciais
• ANEXO V – Modelo de Declaração sobre trabalho de menores
• ANEXO VI – Declaração de inexistência de fatos impeditivos
• ANEXO VII – Comprovante de recebimento da Cotação Prévia de Preços Nº 001/2013
• XXXXX XXXX – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo de pedido de cotação, além das empresas convidadas, as demais interessadas, que manifestarem interesse em participar com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, desde que o ramo de atividade seja compatível com o objeto do presente Pedido de Cotação.
2.2. A presente Cotação Prévia de Preços encontra-se à disposição dos interessados no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, bem como na sala da Comissão de Seleções e Contratações do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, na Xxx Xxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário das 09:00 às 17:00 horas.
2.3. Não poderá participar desta cotação:
a) A empresa que estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitações ou cotações prévias e/ou declaradas inidôneas pelo DIEESE ou por órgãos das Administrações Públicas Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovarem a sua reabilitação;
b) Interessados reunidos em consórcio, empresas sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
3. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. No julgamento das propostas para aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, serão considerados os seguintes critérios:
I – adequação das propostas ao objeto da seleção; II – preço;
III – segurança e durabilidade dos bens adquiridos e dos serviços e obras prestados.
3.2. O julgamento das propostas será procedido, sendo considerada vencedora a proposta eu, atendendo a todas as condições desta Cotação Prévia de Preços, oferecer o “MENOR PREÇO, REPRESENTADO PELO MAIOR DESCONTO” de acordo com o Anexo I – Proposta Comercial.
3.3. Em caso de empate, será considerada vencedora a empresa que atender de forma mais adequada ao critério disposto no item 3.1, III acima.
3.4. Será desclassificada a proposta elaborada em desacordo com os termos desta Cotação Prévia, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha percentuais excessivos ou manifestamente inexequíveis, irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens baseadas nas ofertas dos demais participantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta cotação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos discriminados nesta Cotação Prévia de Preços.
3.5. A habilitação do participante será aferida por intermédio de documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, à qualificação técnica e à qualificação econômico-financeira.
4. DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
4.1. O participante deverá encaminhar para o endereço do DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIECONÔMICOS – DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01.209-001; 02 (dois) envelopes distintos, contendo o primeiro a PROPOSTA COMERCIAL e o segundo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.2. O prazo para encaminhamento do original e/ou cópia autenticada de toda a documentação exigida nesta Cotação Prévia, bem como do detalhamento da proposta será de 15 (quinze) dias corridos, conforme o previsto no preâmbulo desta Cotação Prévia de Preços.
4.3. Informações relativas à presente Cotação Prévia de Preços poderão ser obtidas conforme segue, de acordo com seu teor.
4.3.1. QUESTÕES TÉCNICAS E JURÍDICAS - deverão ser formuladas por escrito e dirigidas à Comissão de Seleções e Contratações, na sede do DIEESE, Xxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01209-001.
4.3.2. QUESTÕES DIVERSAS - poderão ser dirimidas por telefone nº (00) 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
4.3.3. Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.
4.3.4. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas a Comissão de Seleções e Contratações e protocoladas nos dias úteis, das 10:00 às 17:00 horas, no endereço acima, em até 2 (dois) dias úteis antes da data da abertura da Cotação Prévia de Preços, conforme legislação vigente.
4.3.5. Caberá ao Diretor Técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3.6. No ato de autuação da impugnação, é obrigatória a apresentação de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada).
5. DOS ENVELOPES DA PROPOSTA
5.1. A proposta deverá ser apresentada, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
– DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013
– RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE –
5.2. O envelope deverá conter a proposta comercial, propriamente dita, de acordo com o modelo constante no Anexo II – Proposta Comercial; deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa em papel timbrado da empresa, contendo a razão ou denominação social, o endereço com CEP, o número do CNPJ, o número de telefone, o número de fax, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, borrões não ressalvados, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, rubricada em todas as folhas e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador acompanhado da respectiva procuração), e conter expressamente as informações exigidas no respectivo anexo.
5.3. Da proposta deverá constar o percentual único de desconto ofertado pela participante, que incidirá sobre o preço praticado pelas empresas de serviços de hotelaria.
5.4. Declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Cotação Prévia de Preços.
5.5. Conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.6. O prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do participante, considerar-se-á o prazo de 60 dias.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, em envelope opaco, fechado, contendo em sua parte externa, além da identificação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO
AO
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
– DIEESE
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013
– RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PARTICIPANTE –
6.2. O Fornecedor deverá enviar ao Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, os seguintes documentos:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.2. Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.3. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de: Certidão Negativa de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 62 do Dec. Lei nº 147 de 03/02/67;
Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos CND;
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena ou Certidão Negativa de débito quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.2.4. Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo VI).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
6.2.5. Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR:
Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, na forma do que dispõe o artigo 1º. Da Lei n. 7.262/84, em se tratando de agência de turismo, devidamente habilitada nos termos do Decreto n. 84.934/80.
6.2.6. Comprovante de Cadastro no Ministério do Turismo, para as agências de turismo, na forma dos artigos 21, II e 22 da Lei Federal nº 11.771/08.
6.2.7. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa executou de forma satisfatória ou está executando atividade compatível em características com o objeto ora licitado (valor mínimo compatível com o valor desta Cotação Prévia de Preços).
6.2.8. Comprovação de telefone para atendimento:
Comprovação de propriedade de número de telefone fixo na cidade de São Paulo (código 11) para atendimento ao CONTRATANTE, podendo também ser uma comprovação de propriedade de número de atendimento 0800 ou de um aparelho Nextel a ser fornecido ao CONTRATANTE.
6.2.9. Declaração de que disponibilizará, sempre que requisitado pelo Contratante, quando justificado, a presença de um profissional, pertencente à agência de turismo, para reuniões na sede do Contratante no município de São Paulo/SP.
6.3. Sob pena de inabilitação, os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados no original e/ou cópia autenticada, não se aceitando documentos em forma de “FAX” e nem apresentação de protocolo em substituição a documento solicitado.
6.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
a) Em nome do participante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) Em nome da sede (matriz), se o participante for a sede (matriz);
c) Em nome da filial, se o participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
6.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias da data prevista para a divulgação do resultado, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou por outra norma legal.
6.6. A falta de quaisquer dos documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará na INABILITAÇÃO do participante.
6.7. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o participante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis.
6.8. A apresentação da proposta por parte do participante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas desta Cotação Prévia de Preços.
7. DOS RECURSOS
7.1. Declarado o vencedor, qualquer participante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais participantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.3. A falta de manifestação imediata e motivada do participante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da cotação ao vencedor.
7.4. O prazo para decisão de recursos é de 3 (três) dias corridos, salvo em casos excepcionais, a critério do DIEESE. Após esse período, o Diretor Técnico do DIEESE fará a adjudicação ao participante vencedor.
7.5. O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais participantes, serão realizados, por escrito, e protocolados junto à Comissão de Seleções e Contratações;
7.6. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, será suspensa a contagem do prazo de validade das propostas até a data de sua decisão.
8. DO CONTRATO
8.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Contrato de Prestação de Serviços entre o fornecedor vencedor (CONTRATADA) e o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÕMICOS – DIEESE (CONTRATANTE), com vigência específica de acordo com o Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, contado a partir de sua assinatura, conforme minuta de contrato constante no Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços.
8.2. O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE convocará o fornecedor vencedor (CONTRATADA) para assinar o Contrato, o qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas na Cotação Prévia de Preços.
8.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE.
8.4. É facultado ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as participantes remanescentes, na ordem de classificação.
8.5. Caso o fornecedor vencedor seja uma pessoa jurídica, deverá comprovar que o representante enviado para assinar o contrato com o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE possui poderes para tanto.
8.6. Se o Fornecedor vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ou recusar-se a assiná-lo, a Comissão de Seleções e Contratações examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos participantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda a Cotação Prévia de Preços, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O contrato terá validade de um ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, e desde que vigente o Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, ao qual se vincula.
9.1.1. A não prorrogação do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, com vigência originalmente definida até dia 30 de dezembro de 2013, configurará condições resolutiva para o presente contrato, que, em se verificando, acarretará no encerramento antecipado do ajuste, aperfeiçoando-se mediante notificação extrajudicial e não ocasionando direto à indenização de qualquer natureza.
10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente Cotação Prévia de Preços ocorrerão à conta do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, celebrado com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Caso o Fornecedor vencedor se recuse a assinar o Contrato referido no item 8.1. desta Cotação Prévia de Preços, convidado a fazê-lo não atenda no prazo fixado, ou venha a rescindir o contrato de fornecimento, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerado inadimplente e estará sujeito ao pagamento de multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
• advertência por escrito;
• multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
• multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o não atendimento das determinações regulares do contratante; c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS –
DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
12. DO PAGAMENTO
O pagamento será feito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE ao fornecedor contratado, através de boleto bancário e apresentação de relatórios e notas fiscais/faturas, conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços, Anexo VIII desta Cotação Prévia de Preços.
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
13. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os prazos mencionados nesta Cotação Prévia de Preços, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente no Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
13.2. É facultado à Comissão de Seleções e Contratações ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução.
13.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Seleções e Contratações, sob pena de desclassificação/inabilitação. A comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
13.4. A comissão poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta Cotação Prévia de Preços.
13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleções e Contratações.
13.6. Fica eleito o foro de São Paulo-SP para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta cotação de preços que não puderem ser solucionadas administrativamente.
São Paulo, 07 de Novembro de 2013.
XXXXXXXX XXXX LÚCIO
Diretor Técnico
ANEXO I
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 074941/2011 – DIEESE
SICONV Nº 763491/2011
TERMO DE REFERÊNCIA
Para atender as necessidades do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE no âmbito do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, elaboramos o presente Termo de Referência:
1) OBJETIVO:
Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de agência de turismo especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo hospedagem, alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura), que se fizerem necessárias para a realização de atividades decorrentes do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011.
2) ESPECIFICAÇÃO:
O fornecimento deverá ocorrer à medida que solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE.
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) A reserva, marcação e remarcação de hospedagem, bem como a contratação de serviços de alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura, nas datas e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE;
b) A pesquisa de preço e informação, por meio de e-mail, para cada solicitação de hospedagem, contendo no mínimo 03 (três) pesquisas de hotéis, no qual deverão ser informados os menores preços para os dias solicitados, observando sempre as promoções;
B1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar os hotéis orçados, estando estes fora dos padrões solicitados, e solicitar novos orçamentos.
c) A entrega de reservas de hospedagem, colocando-se à disposição do usuário;
d) A entrega das reservas fora do horário de expediente da maneira indicada pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE ou colocado à disposição dos clientes nos hotéis;
e) A resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer com os usuários, quando do
check-in ou check-out;
f) O atendimento telefônico ou por e-mail 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo na cidade de São Paulo/SP (código 11) ou um número de atendimento 0800 ou fornecido sem custo nenhum para o CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento;
F1 – A CONTRATADA deverá fazer a reserva no hotel mais barato, nas características fornecidas pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
g) O envio de relatórios periódicos; no caso de hospedagem: demonstrando o nome, período e local onde o cliente se hospedou. Em se tratando de serviços, relatório descrevendo detalhadamente o tipo de serviço, período e local e em ambos os casos o valores cobrados.
3) DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS:
São características a serem prestados pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, que será feito, preferencialmente, por e-mail ou telefone, devendo constar:
A1 – tipo de hospedagem, categoria do hotel, tipo de quarto ou sala, alimentação, localização, bem como todas as demais informações necessárias no caso de prestação de serviços de hotelaria; e
A2 – tipos de serviços prestados pelo hotel, tais como alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos.
b) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas;
c) Na hipótese de se verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISITICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
d) A CONTRATADA repassará ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da reserva, em conjunto, de um determinado número de hóspedes. Neste caso, serão observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais;
e) O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas, à data da emissão das reservas;
f) Nos casos em que não sejam necessários hotéis, e quando as hospedagens forem realizadas em dormitórios ou outros locais disponibilizados pelos organizadores dos eventos em que o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE participar, a CONTRATADA deverá executar todos os procedimentos necessários à efetuação de reservas e garantia de hospedagem, mesmo que para isso não seja remunerada.
g) Sempre que solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE disponibilizar um profissional de apoio para acompanhamento e assessoria nos locais de eventos ocorridos no município de São Paulo/SP.
h) Todas as despesas que se destinam a realização dos serviços, locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
ANEXO II
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 074941/2011 – DIEESE
SICONV Nº 763491/2011
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo hospedagem, alimentação e infraestrutura).
PREÇO:
OBJETO | VALOR (R$) |
VALOR TOTAL ESTIMADO pela contratação de serviços de reservas de hospedagens (incluindo hospedagem, alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura) para o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE. | R$ 697.155,98 |
PERCENTUAL DE DESCONTO A SER APLICADO (%) VALOR DO DESCONTO TOTAL (R$) | XX,XX% R$ XX.XXX,XX |
PREÇO EM DISPUTA = VALOR ESTIMADO DEPOIS DE APLICADO O PERCENTUAL DE DESCONTO | R$ XX.XXX,XX |
✓ O preço a ser pago pelo DIEESE pelo(s) serviço(s) de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo hospedagem, alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura) compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à contratada. Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
VALIDADE DA PROPOSTA:
✓ ( ) dias úteis contados a partir da data da abertura dos Invólucro 01 – PROPOSTA COMERCIAL (60 dias).
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta.
São Paulo, de de 2013.
Representante Legal CPF:
ANEXO III
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 074941/2011 – DIEESE
SICONV Nº 763491/2011
DECLARAÇÃO
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , localizada à
, possui pessoal qualificado, instalações e equipamentos necessários e disponíveis ao cumprimento do objeto desta Cotação Prévia.
São Paulo, de de 2013.
Representante Legal CPF
XXXXX XX
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx 001/2013 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 074941/2011 – DIEESE
SICONV Nº 763491/2011
DADOS REFERENCIAIS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
ENDEREÇO:
CIDADE:
CEP:
TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
RG Nº:
CPF Nº:
Cargo/Função:
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013 CONVÊNIO MINISTÉRIO DA SAÚDE Nº 074941/2011 – DIEESE
SICONV Nº 763491/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
(EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, nos termos da lei, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
LOCAL, de de 2013.
Representante Legal
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Cotação Prévia de Preços, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
LOCAL, de de 2013.
Nome do declarante
CPF nº
Identidade nº
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS | |||
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2013 (Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011) | |||
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE torna público que, na forma do disposto no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações e Portaria Interministerial nº 507/2011, de 24 de novembro de 2011 e suas alterações, está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada PELO MENOR PREÇO REPRESENTADO PELO MAIOR DESCONTO, que tem como objeto contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo hospedagem, alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura) de acordo com as condições estabelecidas na Cotação Prévia de Preços Nº 001/2013. | |||
EMPRESA: | |||
ENDEREÇO: | |||
CNPJ: | CEP: | CIDADE: | UF: |
TELEFONE: | FAX: | E-MAIL: | |
DATA: | HORÁRIO: | ASSINATURA: |
Recebemos, nesta data, através da entrega em mãos, cópia do instrumento de Cotação Prévia de Preços acima identificada.
São Paulo, de de 2013.
Representante legal
Senhor Representante,
Visando comunicação futura com sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega de edital acima, remetendo-o à Comissão de Seleções e Contratações, por meio do fax (0**11) 0000-0000.
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE
CONTRATADA:
PREÇO: Preço global limitado a R$ 697.155,98 (seiscentos e noventa e sete mil e centro e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, CNPJ nº 60.964.996/0001-87, situado à ,
neste ato representado pelo Sr(s) , doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa CNPJ nº , inscrição Estadual nº , portador,
situada à , no. , vencedora da Cotação Prévia N. 003/2011, neste ato representada pelo Sr(s) , portador(es) do(s)
documento(s) , inscrito(s) no CPF/MF sob o nº denominada apenas CONTRATADA,
Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
doravante
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a contratação de agência de turismo especializada na prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de hotelaria e serviços (incluindo hospedagem, alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, firmado entre o
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS –
DIEESE e o Ministério da Saúde, durante a vigência do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
2.1. Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da Cotação Prévia de Preços Nº 001/2013 e seus Anexos, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
a. proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
b. rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c. designar uma pessoa para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento;
d. prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários para a execução do serviço, bem como atestar as Notas Fiscais durante a vigência do Contrato;
e. efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) A reserva, marcação e remarcação de hospedagem, bem como a contratação de serviços de alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura, nas datas e locais estabelecidos pelo CONTRATANTE;
b) A pesquisa de preço e informação, por meio de e-mail, para cada solicitação de hospedagem, contendo no mínimo 03 (três) pesquisas de hotéis, no qual deverão ser informados os menores preços para os dias solicitados, observando sempre as promoções;
B1 – O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar os hotéis orçados, estando estes fora dos padrões solicitados, e solicitar novos orçamentos.
c) A entrega de reservas de hospedagem, colocando-se à disposição do usuário;
d) A entrega das reservas fora do horário de expediente da maneira indicada pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE ou colocado à disposição dos clientes nos hotéis;
e) A resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer com os usuários, quando do check-in ou check-out;
f) O atendimento telefônico ou por e-mail 24 horas por dia, 7 dias por semana, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo na cidade de São Paulo/SP (código 11) ou um número de atendimento 0800 ou fornecido sem custo nenhum para o CONTRATANTE um aparelho Nextel para atendimento;
g) A CONTRATADA deverá fazer a reserva no hotel mais barato, nas características fornecidas pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual;
h) O envio de relatórios periódicos; no caso de hospedagem: demonstrando o nome, período e local onde o cliente se hospedou. Em se tratando de serviços, relatório descrevendo detalhadamente o tipo de serviço, período e local e em ambos os casos o valores cobrados.
1) DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS:
São características a serem prestados pela CONTRATADA:
A) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, que será feito, preferencialmente, por e-mail ou telefone, devendo constar:
A1 – tipo de hospedagem, categoria do hotel, tipo de quarto ou sala, alimentação, localização, bem como todas as demais informações necessárias no caso de prestação de serviços de hotelaria; e
A2 – tipos de serviços prestados pelo hotel, tais como alimentação, traslados, locação de salas e equipamentos e infraestrutura.
B) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas;
C) Na hipótese de se verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISITICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação;
D) A CONTRATADA repassará ao DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da reserva, em conjunto, de um determinado número de hóspedes. Neste caso, serão observados os regulamentos vigentes à época, para as tarifas promocionais;
E) O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas, à data da emissão das reservas;
F) Nos casos em que não sejam necessários hotéis, e quando as hospedagens forem realizadas em dormitórios ou outros locais disponibilizados pelos organizadores dos eventos em que o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE participar, a CONTRATADA deverá executar todos os procedimentos necessários à efetuação de reservas e garantia de hospedagem, mesmo que para isso não seja remunerada.
G) Sempre que solicitado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE disponibilizar um profissional de apoio para acompanhamento e assessoria nos locais de eventos ocorridos no município de São Paulo/SP.
Todas as despesas que se destinam a realização dos serviços, locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá validade de um ano, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, e desde que vigente o Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, ao qual se vincula.
PARÁGRAGO ÚNICO. A não prorrogação do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011, com vigência originalmente definida até dia 30 de dezembro de 2013, configurará condições resolutiva para o presente contrato, que, em se verificando, acarretará no encerramento antecipado do ajuste, aperfeiçoando-se mediante notificação extrajudicial e não ocasionando direto à indenização de qualquer natureza.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E DO DESCONTO
Pelos serviços executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 697.155,98 (seiscentos e noventa e sete mil e cento e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos), estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O percentual de desconto a ser aplicado sobre o volume de vendas é de
%( por cento), não tendo, porém, incidência sobre o valor dos impostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir, respeitando o limite de 25 % (vinte e cinco por cento), o valor inicial atualizado do contrato, previsto no caput desta Cláusula e mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a subtração do valor do percentual de desconto ofertado pelo Fornecedor sobre o valor do volume de vendas, acrescido do valor das taxas dos hotéis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Em não havendo pendência impeditiva, o pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS –
DIEESE até 08 (oito) dias úteis a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de boleto bancário e todos os comprovantes de despesas emitidos pelos hotéis ou prestadores de serviços solicitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As faturas devem vir acompanhadas das certidões negativas que comprovem sua regularidade fiscal, o pagamento das mesmas está condicionado a sua apresentação, caso aconteça qualquer irregularidade, o pagamento ficará suspenso até sua regularização junto aos órgãos competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Todos os relatórios de cobrança e faturas devem ser enviados em até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do encerramento do Convênio Ministério da Saúde Nº 074941/2011 – DIEESE SICONV Nº 763491/2011. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagas pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais.
2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO;
b) O atraso injustificado do fornecimento;
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO;
e) A associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;
f) A fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
g) O não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
h) O requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência;
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que possa impedir a execução do CONTRATO.
3. O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
4. Na hipótese de a rescisão ser por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter o que esta tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o desatendimento das determinações regulares do contratante;
c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo-SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, de de 2013.
XXXXXX
REPRESENTANTE CONTRATANTE
XXXXXX
REPRESENTANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXX
REPRESENTANTE CONTRATANTE
XXXXXX
REPRESENTANTE CONTRATADA