ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 092/2018
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 3060/2018 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 046/2018 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL N° 064/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.190.824/0001-00, com sede na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, devidamente representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 29.997.164-8 e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na Travessa Sargento Adalto Feitosa da Silva, nº 2.361, Bairro dos Francos, Jambeiro/SP, doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1377/2013, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
DENOMINAÇÃO: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 000 – XXXXXXX XXXXXX – XXXXXXXX -XX
CNPJ: 02.430.968/0001-83
E-MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
TELEFONE: 00 0000-0000
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXX XXXX
CPF: 000.000.000-00
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS (GLP) DO TIPO P13 E P45 (À BASE DE TROCA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | QTD | PREÇO MÉDIO | |
R$ UNIT | R$ TOTAL | ||||
1 | GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) OU GÁS DE COZINHA, CILINDRO 13KG. COMPOSIÇÃO BÁSICA: PROPANO E BUTANO. ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL. TIPO A GRANEL, RESIDENCIAL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 47, DE 24/03/1999 DA ANP E NBR-14024 DA ABNT. (SEM VASILHAME) | Unid. | 2330 | 72,90 | 169.857,00 |
2 | GÁS LIQUEFEITO DE PETROLEO (GLP) OU GÁS DE COZINHA, CILINDRO 45KG. COMPOSIÇÃO BÁSICA: PROPANO E BUTANO. ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL. TIPO A GRANEL, RESIDENCIAL, ACONDICIONADO EM BOTIJÃO. SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA Nº 47, DE 24/03/1999 DA ANP E NBR-14024 DA ABNT. (SEM VASILHAME) | Unid. | 330 | 310,00 | 102.300,00 |
TOTAL GERAL: | 272.157,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: 05 dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento.
2.1.1. Entregas parceladas na Prefeitura, localizada na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxx Xxxxx, em dias úteis e em horário de expediente: das 07h00 às 12h00min, das 13h00min às 16h00min, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. As Autorizações de Fornecimento expedidas após a assinatura da Ata de Registro indicarão:
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e- mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
2.2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela responsável do Setor Solicitante e anuência do Setor de Compras, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.1.1. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.3. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº 046/2018 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 046/2018 com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Caçapava.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Jambeiro, 23 de novembro de 2018.
_ XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
_
RANSLEY VEIGA SENA
GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
Testemunhas:
_
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DETENTORA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 092/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS (GLP) DO TIPO P13 E P45 (À BASE DE TROCA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
NOME | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 29.997.164-8 |
ENDEREÇO (*) | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxx |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx |
CARGO | Chefe do Controle Interno |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX. |
TELEFONE E FAX | (00) 00000-0000 |
Jambeiro, 23 de novembro de 2018.
RESPONSÁVEL: _
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO DETENTORA: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 092/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS (GLP) DO TIPO P13 E P45 (À BASE DE TROCA), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jambeiro, 23 de novembro de 2018.
_ _ XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
_ _ XXXXXXX XXXXX XXXX