Contract
PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2022 | PROCESSO Nº 229/2022 | ||
Tipo de Licitação: Menor preço por item | |||
SRP? ( ) Sim ( X ) Não | Exclusiva ME/EPP? ( ) Sim ( X ) Não | Reserva de quota ME/EPP? ( ) Sim ( X ) Não | |
Prioridade de contratação de MEI/ME/EPP local ou regional? ( ) Sim ( X ) Não ( ) Local ( ) Regional | |||
Início da Sessão Pública | Referência de tempo Para todas as referências de observado o horário de Brasília/DF. | tempo | será |
04/01/2023– Horas – 08:00:00 | |||
Vistoria? | Amostra/Demonstração? | ||
( ) Obrigatória | |||
( ) Facultativa | ( ) Sim ( X ) Não | ||
( X ) Não se aplica | |||
Pedidos de esclarecimentos Até às 23:59 horas do dia 30/12/2022 para o endereço | Impugnações Até às 23:59 horas do dia 30/12/2022 para o | ||
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações, localizada na sede da PMCA. | |||
CONSULTAS DO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: Na internet sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone: (000) 0000-0000 / 0000-0000 Horários: 07h as 11h e de 13h as 16h |
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS/MG, através da designação do Pregoeiro e membros da equipe de apoio da licitação, nomeados pela Portaria nº 001/2022 de 03/01/2022, encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 1.024A/2009, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, Lei Complementar n° 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016, Lei Geral Municipal nº 319/2010, Lei Municipal nº 461/2014 e Decreto Municipal nº 1.714/2012, nº 078/2021, nº 079/2021 e nº 081/2021.
1. OBJETO
1.1. O objeto deste pregão é a contratação de empresa para execução de serviços de jardinagem, manutenção e conservação de jardins, áreas verdes como praças, gramados, trevos entre outros que são de responsabilidade do Município, através, de manutenção preventiva e corretiva considerando reposição de plantas, adubação, poda, capina. O atendimento do objeto acontecerá nos locais indicados pelas Secretarias Municipais, incluídos Município, Distrito e Zona Rural de Catas Altas, conforme condições previstas neste edital e demais anexos.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que satisfaçam as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, e ainda, cujo contrato social esteja em vigor, registrado no órgão competente no ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
2.2. As licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no Envelope nº 1, sua Proposta Comercial, e no Envelope nº 2, a documentação Comprobatória da Habilitação conforme solicitado neste edital, sendo que, ambos deverão conter, nas partes externas, além da razão social, CNPJ e endereço, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS Envelope nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Licitante:
Processo Licitatório nº 229/2022 Pregão Presencial nº 113/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS
Envelope nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” Licitante:
Processo Licitatório nº 229/2022 Pregão Presencial nº 113/2022
2.3. A DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2.4. A PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO, no caso de procurador da empresa, conforme modelo estabelecido no Anexo IV do edital. Contrato Social, no caso de representante legal da empresa. Em ambos os casos deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
2.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas seguintes condições:
a. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com órgão da administração pública municipal, estadual e federal;
b. Em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c. Estrangeiras que não tenham sede e administração no país;
d. Em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de falência, dissolução ou liquidação;
e. Seja declarada inidônea em qualquer esfera do governo;
f. Que não atenda às exigências previstas neste edital e seus anexos.
2.6. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
2.7. Não poderão se beneficiar do regime simplificado e favorecido em licitações concedido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006, n° 147/2014 e nº 155/2016, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º, da referida Lei Complementar.
2.8. Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Geral Municipal, a licitante que se enquadrar como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverá se declarar como tal, no início da sessão pública do Pregão, comprometendo-se a apresentar a documentação comprobatória definida no Decreto Municipal nº 1.714/2012, consistente em Declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo estabelecido no Anexo IV do edital OU Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado com a data de validade não inferior a 90 (noventa) dias da data de julgamento do certame;
2.8.1. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
3. REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. No horário e local indicado será aberta a sessão do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues em mãos, separadamente dos envelopes de proposta de preços e de habilitação, devidamente autenticados, quando for o caso, em cartório ou cópias acompanhadas dos originais, para serem autenticados pela equipe de apoio de pregão do município.
3.2. Em hipótese alguma serão abertos envelopes de proposta ou habilitação antecipadamente caso os documentos de credenciamento estejam anexos ao conteúdo dos mesmos.
3.3. O representante legal da licitante apresentar-se-á ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido de:
a. Documento de Identificação com foto em original ou cópia autenticada;
b. Estatuto Social ou Contrato Social em vigor autenticado;
c. Instrumento público de Procuração ou instrumento particular com firma reconhecida em cartório (quando não for sócio, proprietário ou administrador na empresa) com poderes para formular ofertas e lances de preços, apresentar os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (1) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2), negociarem preços diretamente com o Pregoeiro e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da empresa representada (Modelo Anexo IV);
d. Declaração de que a empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Modelo Anexo III);
e. Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do tratamento simplificado e diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e nº 147/2014 e Lei Geral Municipal nº 319/2010, conforme o Decreto Municipal nº 1.714/2012, mediante apresentação fora do envelope, da Declaração, sob as penas da Lei de que cumprem os requisitos legais para a qualificação Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte (Modelo Anexo IV) OU Certidão da Junta Comercial emitida com a data de validade não inferior a 90 (noventa) dias da data de julgamento do certame.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.5. Caso o representante da licitante não se apresente para o credenciamento, não poderá ofertar lances, sendo considerado apenas o valor inicial da sua proposta comercial.
3.6. As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos
envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
3.7. Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante da licitante.
3.8. Finda a fase de credenciamento e identificação dos representantes, proceder-se-á a abertura dos envelopes de propostas comerciais.
4. PROPOSTA COMERCIAL
4.1. A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada da prestação dos serviços a serem fornecidos, rigorosamente de acordo com as exigências deste edital e anexos não se admitindo propostas alternativas, conforme modelo constante do Anexo II:
a. Datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 1 (uma) via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador;
b. Número do edital do Pregão e do Processo Licitatório;
c. Razão social da licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, número do telefone e e-mail, quando houver;
d. Prazo de validade que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data da apresentação;
e. Descrição dos itens ofertados com indicação de características, marcas e modelos;
4.2. A omissão de qualquer despesa necessária à plena realização do objeto do edital, será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.2.1. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao Pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.4. A licitante que não atender na integralidade o objeto deste edital e às suas exigências, bem como apresentar ambiguidade, contradição, omissão ou qualquer defeito que prejudique sua compreensão ou julgamento terá sua proposta desclassificada.
4.5. A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas.
5. JULGAMENTOS DAS PROPOSTAS E LANCES
5.1. No horário e local indicados neste edital será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
a. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
5.2. Para o julgamento será considerada melhor proposta aquela que, obedecendo as condições e especificações previstas neste edital e seus anexos, posterior a análise dos valores de cada item da proposta, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
5.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades constantes deste edital.
5.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
5.4.1. Seleção da proposta de menor preço por item;
5.4.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço;
5.4.3. O Pregoeiro poderá determinar a participação de todos os proponentes, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas escritas, objetivando ampliar a concorrência.
5.5. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
5.6. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço decidindo motivadamente a respeito.
5.6.1. A aceitabilidade será aferida a partir da pesquisa de preços atuais praticados no mercado que será juntada aos autos do processo por ocasião do julgamento;
5.6.2. Se o Pregoeiro constatar que as propostas apresentadas possuem preços manifestadamente inexequíveis ou preços excessivos, estes considerados os que exorbitarem da estimativa de custos, baseada nos preços de mercado, previamente realizada pela administração e norteadora da adequação da despesa, fixará prazo para que a licitante demonstre e exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
5.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.9. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação serão corrigidos pela equipe de apoio e a proposta será aceita mediante expressa anuência da proponente. Caso contrário, a proposta será desclassificada.
5.10. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
5.11. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
6. DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope nº 02 HABILITAÇÃO deverá conter em seu interior os documentos relacionados abaixo em uma via com cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais abaixo:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto, contrato social e alterações em vigor ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis e prova de diretoria em exercício;
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e. Declaração Conjunta (Não Empregador de Menor, Inexistência de Fato Impeditivo e Cota de
Aprendizagem – artigo 429 CLT); conforme modelo constante no Anexo V.
6.3. HABILITAÇÃO FISCAL
a. Comprovante de inscrição no CNPJ;
b. Comprovação de regularidade perante o FGTS;
c. Certidão de Regularidade da Fazenda Pública Federal, conjunta com a Dívida Ativa da União e Certidão de Regularidade do INSS;
d. Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual;
e. Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou da sede da licitante;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a. Comprovação de regularidade de falência ou recuperação da empresa expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para a realização da sessão pública do Pregão.
6.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação se dará mediante a apresentação de atestado(s) fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já forneceu, satisfatoriamente, produtos iguais ou semelhantes ao objeto desta licitação.
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da licitante.
6.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a. Os documentos expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades e validades comprovadas por parte do Pregoeiro;
b. Inexistindo prazo de validade nas certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições e emissões não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para entrega dos envelopes;
c. Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do sub item 6.2 ficam dispensados de sua apresentação do Envelope 2 – Documentos para Habilitação, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão;
d. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização pela licitante, prorrogável por igual período, com início no dia em que a proponente for declarada vencedora do certame, observado o disposto no artigo 43,
§ 1º, da Lei Complementar n° 147/2014.
7. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
7.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
7.2. Os esclarecimentos pretendidos deverão ser solicitados ao Pregoeiro, mediante correspondência protocolada no Departamento de Compras e Licitações ou encaminhada no endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e serão prestados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do pedido, sendo que não serão respondidos questionamentos orais.
8. PROVIDÊNCIAS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação
ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas em horário de expediente.
8.2. A impugnação ou pedido de providências será dirigido ao Pregoeiro e encaminhada através de protocolo ao Departamento de Compras e Licitações ou encaminhada no endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
8.4. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do Pregão, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
9. RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do Pregão ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
9.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa, fase e procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) úteis dias, a contar da ocorrência.
9.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.
9.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para decisão.
9.5. Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários designados neste edital.
9.6. O recurso contra decisão do Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os recursos devem ser encaminhados através de protocolo ao Departamento de Compras e Licitações ou encaminhada no endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora.
10.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade superior deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
11. HOMOLOGAÇÃO
11.1. Cabe à autoridade superior homologar o Pregão.
11.2. Decorridos os prazos de recursos e sendo homologada a licitação, o adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação por e-mail, para comparecer na
sede da PMCA, no Departamento de Compras e Licitações, para assinatura do contrato, sob pena de decair o seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceite da Administração.
11.4. O contrato poderá ser assinada mediante a utilização de assinaturas digitais por meio de certificados digitais emitidos por autoridade certificadora.
12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
12.1. O resultado final do Pregão será publicado na imprensa oficial do município de Catas Altas, assim como a convocação para assinatura do contrato.
13. CONTRATO
13.1. O Município poderá, na forma do artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, substituir os contratos por outros instrumentos hábeis.
13.2. A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses.
14. SANÇÕES
14.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes, salvo casos fortuitos ou de força maior, a parte infratora responderá pelas sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 078/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas segundo os critérios:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na prestação dos serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 20% (vinte por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento no caso de entrega de objeto, com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e
VI. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
c) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a administração pública pelo período de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a fornecedora
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à administração.
14.3. A multa deverá ser recolhida à administração da PMCA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação e/ou poderá ser compensada nos créditos porventura havidos junto a administração municipal.
14.4. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município de Catas Altas pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
14.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A autoridade superior do município de Xxxxx Xxxxx, poderá anular e revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito do Pregoeiro, devidamente fundamentado.
15.2. A nulidade do processo licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no artigo 59, parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.3. As reclamações referentes à documentação e às propostas deverão ser feitas no momento da abertura do envelope correspondente, por escrito, quando serão registradas em ata, sendo vedadas observações ou reclamações impertinentes ao certame.
15.4. A apresentação da proposta implica, por parte da licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a administração da PMCA, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
15.6. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
15.7. É dispensável o “termo de contrato” e facultada a substituição por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, a critério da administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra de bens adquiridos dos quais não resultem obrigações futuras.
15.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Santa Bárbara/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/2002.
16. ANEXOS
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo da Proposta Comercial; ANEXO III – Declaração de Pleno Atendimento;
ANEXO IV – Modelo de Procuração para Credenciamento/Declaração de Enquadramento na Situação de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Modelo de Declaração Conjunta (Não Empregador de Menor, Inexistência de Fato Impeditivo e Cota de Aprendizagem – artigo 429 CLT);
ANEXO VI – Minuta do Contrato.
Catas Altas/MG, 22 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços de jardinagem, manutenção e conservação de jardins, áreas verdes como praças, gramados, trevos entre outros que são de responsabilidade do Município, através, de manutenção preventiva e corretiva considerando reposição de plantas, adubação, poda, capina. O atendimento do objeto acontecerá nos locais indicados pelas Secretarias Municipais, incluídos Município, Distrito e Zona Rural de Catas Altas, conforme condições e especificações contidas no edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
2.2. Considerando que é dever da Administração Pública, proporcionar condições de uso adequadas de seus jardins, zelando, inclusive, pela limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público (praças, rotatórias, jardins e outros similares), levando-se em conta, ainda, que não dispomos de ser- vidores para o exato cumprimento destas atividades, outra opção não resta senão a contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de manutenção e conservação dos jardins e pra- ças. Além disso, esses lugares possuem oportunidades de convivência entre moradores, turistas e vi- sitantes proporcionando a interação, vínculos e amizades, gerando maior qualidade de vida e ressig- nificação dos espaços e bairros adjacentes. Alguns destes locais são patrimônios culturais protegi- dos pelo município através de tombamentos e inventários, sendo também locais de referência para fotografias e recordações, verdadeiros cartões-postais vivos. Ressalta-se também, a preocupação em evitar animais peçonhentos nestes locais, visto que as praças e jardins recebem manutenções diárias.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 01 | ||||
ITEM | QUANT. TOTAL | UN. | CÓD. | DISCRIMINAÇÃO |
1 | 25.608 | m² | 28131 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA – TIPO 01 Locais: Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Praça Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx; Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Jardins Rua São Miguel – Catas Altas Observação: Serviço conforme descrição do Cronograma. |
2 | 13.500 | m² | 28132 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA TIPO 02 Local: Jardim e Gramado Lateral da Capela do Bonfim Observação: Serviço conforme descrição do Cronograma. |
3 | 23838 | m² | 28125 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TIPO 03 Locais: Entorno da Matriz Nossa Senhora da Conceição e todos os jardins de suas laterais localizados na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx - Catas Altas Observação: Serviço conforme descrição do Cronograma. |
4 | 1.728 | m² | 28126 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TIPO 04 Locais: Rotatória em frente a Capela do Bonfim no distrito do Morro d’ Água Quente Observação: Serviço conforme descrição do Cronograma. |
5 | 9.396 | m² | 28134 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA TIPO 04 Local: Entorno da Igreja do Rosário – Catas Altas Observação: Serviço conforme descrição do Cronograma. |
6 | 576 | m² | 28127 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TIPO 05 Locais: Rotatória localizada entre as Ruas Direita e Senhor do Bonfim no distrito do Morro d’ Água Quente Observação: Serviço conforme descrição do Cronograma. |
7 | 22.908 | m² | 28135 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA Locais: Gramado ao lado da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Gramado em frente a Igreja do Rosário (Número ao 211B ao Número 227) – Catas Altas e Xxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx) xx xxxxxxxx xx Xxxxx d’ Água Quente Observação: Serviço conforme descrição do Cronograma. |
LOTE 02 | ||||
ITEM | QUANT. TOTAL | UN. | CÓD. | DISCRIMINAÇÃO |
1 | 21.300 | m² | 28131 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA – TIPO 01 Locais: Praça Vista Alegre; Praça Buganvile; Praça Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Praça Socoimex – Catas Altas Observação: Serviço conforme descrição do edital. |
2 | 1.200 | m² | 28133 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA TIPO 03 Local: Jardim na esquina das Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Catas Altas Observação: Serviço conforme descrição do edital. |
3 | 10.356 | m² | 28135 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA Locais: Gramado ao Lado do Estadio de Futebol Lindolfo do Xxxxx Xxxxxxxx; Praça do Minerador – Catas Altas Observação: Serviço conforme descrição do edital. |
3.1 – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Item | Descrição detalhada dos Serviços de Praças e Jardins que deverão ser realizados 1(uma) vez ao mês | m² |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA – TIPO 01 Local: Praça Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx; Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 48 |
Local: Praça Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 1080 | |
Local: Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx; Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 60 | |
Local: Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 856 | |
Local: Jardins da Rua São Miguel Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio. | 90 | |
Total | 25.608 | |
2 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA TIPO 02 Local: Jardim e Gramado Lateral da Capela do Bonfim Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 13.500 |
Total | 13.500 | |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TIPO 03 Local: Entorno da Matriz Nossa Senhora da Conceição e todos os jardins de suas laterais localizados na Praça Xxxxxxxxx Xxxxxx - Catas Altas Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 23.837,16 |
Total | 23.837,16 | |
4 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TIPO 04 Locais: Rotatória em frente a Capela do Bonfim no distrito do Morro d’ Água Quente Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 1.728 |
Total | 1.728 | |
5 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇATIPO 04 Local: Entorno da Igreja do Rosário – Catas Altas Poda de grama | 9.396 |
Total | 9.396 | |
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO TIPO 05 Locais: Rotatória localizada entre as Ruas Direita e Senhor do Bonfim no distrito do Morro d’ Água Quente | 576 |
6 | Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda delimitação de crescimento dos arbustos. | |
Total | 576 | |
7 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA Locais: Gramado ao lado da Escola Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Gramado em frente a Igreja do Rosário (Número ao 211B ao Número 227) – Catas Altas e Xxxxx xx Xxxxx (Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx) xx xxxxxxxx xx Xxxxx d’ Água Quente | 22.908 |
Total | 22.908 | |
TOTAL DOS ITENS NO LOTE 01 EM m² | 97.553,16 |
LOTE 2 | ||
Item | DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS DE PRAÇAS E JARDINS QUE DEVERÃO SER REALIZADOS 1(UMA) VEZ AO MÊS | m² |
1 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA – TIPO 01 Local: Praça Vista Alegre Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio. | 50 |
Local: Praça Buganvile; Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio. | 725 | |
Local: Praça Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx; Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 100 | |
Local: Praça Socoimex Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 900 | |
Total | 21.300 | |
2 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA TIPO 03 Local: Jardim na esquina das Ruas Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Catas Altas Reformulação de canteiro de flores, replantio. | 1200 |
Total | 1200 | |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO JARDIM E PRAÇA Local: Gramado ao Lado do Estadio de Futebol Lindolfo do Xxxxx Xxxxxxxx; Poda de grama. | 663 |
Total | 663 | |
Local: Praça do Minerador: Poda de grama, reformulação de canteiro de flores, replantio, poda de limitação de crescimento dos arbustos. | 200 | |
Total | 200 | |
TOTAL DOS ITENS NO LOTE 02 EM m² | 23.363 |
3.1. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
a) O atendimento do objeto acontecerá nos locais indicados pelas Secretarias Municipais, incluídos Município, Distrito e Zona Rural de Catas Altas,
b) A Contratante deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do serviço contratado, dentre as quais se destacam:
3.2. Manutenção e Conservação de gramados:
a) Cortar gramados, incluindo recortes em passeios e canteiros;
b) Capinar manualmente;
c) Capinar manualmente a parte com areia dos parques infantis e caixas de areia, exterminando as espécies invasoras;
d) Coletar e remover o lixo a ser descartado no Aterro Sanitário em local indicado pelo gestor do Contrato;
e) Controlar as medidas fitossanitárias: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
f) Cortar e recolher os galhos condenados ou caídos;
g) Erradicar as plantas invasoras.
3.3. Manutenção e conservação de Jardins:
a) Realizar o afofamento do solo nos vasos e jardineiras;
b) Realizar a condução de trepadeira;
c) Cortar as cercas vivas;
d) Cultivar e expandir as mudas;
e) Limpar e repor as folhagens e flores, com colocação de terra e adubo nos vasos e floreiras;
f) Limpar toda a área, com varredura e retirada de folhas, flores e galhos secos, de ervas arrancadas nas capinações e qualquer outro tipo de detrito; a ser descartado no Aterro Sanitário em local indicado pelo gestor do contrato;
g) Ornamentar os Jardins;
h) Reformular canteiros de flores e folhagens;
i) Replantar vegetação;
j) Repor terras nos canteiros, vasos e jardineiras;
k) Repor ou trocar os pedriscos;
l) Transplantar folhagens e flores existentes.
3.4. Poda de pequena monta (arbustos, cercas vivas e árvores de pequeno porte – ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 1,80 metro):
a) Coletar e remover o lixo;
b) Direcionar e fixar trepadeiras;
c) Controlar as medidas fitossanitárias: programação e execução permanente de prevenção, combate e/ou controle a pragas e doenças específicas a cada espécie vegetal;
d) Xxxxxx e recolher os galhos condenados ou caídos;
e) Cortar as cercas vivas;
f) Erradicar as plantas invasoras;
g) Podar as deformações de arbustos e árvores;
h) Podar as limitações de crescimento dos arbustos;
i) Podar, limpar, rastelar e remover os restos vegetais, resultantes do corte;
j) Os serviços constantes dessa requisição devem ser realizados por Empresa capacitada, devendo ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, emitido pelo Poder Publico ou por Pessoa Jurídica.
3.5. Condições de fornecimento/ prestação dos serviços:
A prestação de serviços deve acontecer de forma ininterrupta pela contratada, e Sempre que solicitada pela Administração que se realize algo relacionado a ata. 3.6.Medição do Serviço:
a) Realizada comprovação do trabalho através de medição, depois de aprovados pelas Secretarias de Cultura e Turismo e de Esporte e Lazer, deverá dar origem a nota fiscal dos serviços prestados e o devido processo de empenho e pagamento.
b) A medição ocorrerá através de cronograma previamente aprovado pelo Comprador, e deverá ser entregue mensalmente contendo;
c) Local e data da manutenção;
d) Relatório fotográfico (antes e depois);
e) Serviço desenvolvido (Ex; poda, limpeza, coleta, ornamentação, plantio dentre outros).
4. VISITA TÉCNICA:
4.1. A licitante poderá realizar visita técnica e inspecionar os locais, objeto da construção, para obter as informações necessárias para elaboração da proposta de preços e das condições locais para execução dos serviços e cumprimento das obrigações inerentes ao objeto licitado. É de sua exclusiva responsabilidade toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória quando realizada, a juntada no envelope de documentação da Declaração de Vistoria emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
4.2. A visita poderá ser agendada exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , com o Senhora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
4.3. Apresentar-se para a visita técnica por intermédio de profissional legalmente habilitado no conselho correspondente, munido de 02 (duas) vias do documento, devidamente preenchido, e comprovação de vínculo deste profissional com a empresa ou documento que lhe expresse poderes para este fim, todos os custos decorrentes à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade da licitante.
4.4. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
5. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As dotações orçamentárias será a constantes dos orçamentos dos exercícios vigentes nas rubricas a seguir e sucessivas correspondentes:
5.2. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Ficha Principal: 652 - Desdobramento: 1912
5.3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Ficha Principal: 762 - Desdobramento: 2427
6. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pela qualidade da prestação dos serviços do objeto licitado, sob as penas da
legislação específica;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios; defeitos ou incorreções resultantes do transporte, da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter placas de sinalização e isolamento durante os procedimentos de limpeza, visando evitar acidentes com as pessoas e veículos que passarem pelo local;
d) Fornecer ferramentas, materiais e insumos, indispensáveis à boa execução dos serviços (inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica), sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, mangueira, esguicho para mangueira, máquina de cortar grama com fornecimento de gasolina, extensão elétrica para cortador de grama com tomadas macho e fêmea, roçadeira com fornecimento de gasolina, tesouras profissionais de poda, regador de plástico, ancinhos, baldes, escada, pás variadas, enxada e todo material que se tornar necessário durante a realização dos trabalhos;
e) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso;
f) Oferecer transporte para bota-fora dos entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos;
g) Utilizar máquinas da Contratada que serão mantidas em local permanente adequado e seguro com acesso exclusivo da empresa.
h) Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes;
i) Substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
j) Racionalizar/economizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
k)Treinar e capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
l) Destinar adequadamente e reciclar os resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
m) A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, praças e gramados desenvolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante.
n) Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
o) Arcar com as despesas operacionais do objeto da ata: transporte, alimentação e outras;
p) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Contratada, incluindo o patrimônio público;
q) Providenciar a mão de obra qualificada e necessária à execução do objeto, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento, cabendo-lhes, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização;
r) Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço;
s) Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, encargos trabalhistas e sociais, bem como, acidentes de trabalho, não gerando nenhum vínculo, ficando o Contratante isento de qualquer reclamação decorrente deste;
t) Fornecer aos empregados, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento;
u) Xxxxxx durante a vigência do contrato as condições exigidas para habilitação.
6.2. Constituem obrigações do Contratante:
a) Emitir a ordem de serviço e demais comunicados inerentes à execução do objeto;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços e caso esteja em desacordo com o previsto no edital, recusá-la, podendo rescindir o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis;
c) Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com o
objeto, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
d) Efetuar os pagamentos nos prazos previstos no termo de referência;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
7. CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO.
7.1. O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias posteriores a prestação de serviços (medições) para as MPE’s, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.714/2012 e em até 15 (quinze) dias para as empresas de médio e grande porte, mediante apresentação da nota fiscal, com a anuência dos fiscais do contrato e depósito bancário no banco, agência e conta-corrente indicada pela Contratada.
7.2. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização (ões).
7.3. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
7.4. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar a manutenção da regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
7.5. A PMCA reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
8. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
8.1. ficam indicados como fiscais, o Sr. Xxxxxxxxx e Sena, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000 e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000, para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços da contratada e determinar o que for necessário à regularização das faltas, observadas durante a execução.
8.2. Ficam indicados como gestores, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Turismo e cultura, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000 e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Esportes e Laser, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000.
8.3. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades e obrigações previstas neste instrumento.
8. PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31/12/2023,
podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
8.2. O prazo para assinatura do contrato é de 3 (três) dias úteis, contados da data da ciência da convocação por e-mail feita pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento do objeto desta licitação estão previstos nos anexos deste instrumento editalício.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
REF.: Pregão Presencial n° 113/2022 – Processo n° 229/2022
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para o fornecimento do objeto licitado e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto licitado;
c) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do edital.
ITEM | QUANT. | UNID. | CÓD. | DISCRIMINAÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | ||||||
2 |
Valor Global estimado da Proposta: R$ ( ).
(mencionar o valor por extenso)
Abaixo os dados pessoais do representante legal com poderes para a assinatura da ata ofertada pelo proponente, porventura a nossa empresa seja declarada vencedora deste certame:
Representante Legal (Nome Legível): ; ( ) Sócio ( ) Procurador
Assinatura Digital: ( ) Sim ( ) Não
Nacionalidade: Estado Civil: ; RG nº: CPF nº: ; Telefone: Celular: ;
Endereço do representante – Rua/nº/Bairro/Cidade/CEP:
Endereço eletrônico: . Pagamentos/Dados Bancários (preferencialmente Banco do Brasil):
Nome do Banco: Ag.: C/C.: .
* A indicação de Procurador, está condicionada a apresentação de uma Procuração legalmente constituída em cartório, para fins de assinatura da ata de registro de preço.
Local, data.
Assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: Pregão Presencial n° 113/2022 – Processo n° 229/2022
Declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO IV
PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo instrumento particular de procuração, a (razão social da empresa), sediada na , (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF nº , nomeia e constitui seu bastante procurador(a), o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e CPF nº , ao(s) qual(is) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório especificamente na licitação modalidade Pregão Presencial n° 113/2022 – Processo n° 229/2022, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e negociar preços, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, bem como assinar o contrato, caso a licitante seja vencedora do certame.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal (Carimbo da empresa licitante) (Reconhecer firma em Cartório)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA SITUAÇÃO DE MICROEMPRESA / EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Pregão Presencial n° 113/2022 – Processo n° 229/2022
Pelo presente instrumento, a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr.(a) , portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF nº , declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06.
Local, data.
Nome e assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Não Empregador de Menor, Inexistência de Fato Impeditivo e Cota de Aprendizagem – artigo 429 CLT)
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Ref.: Pregão Presencial n° 113/2022 – Processo n° 229/2022
• DECLARAMOS, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos.
• Ressalva: empregamos menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Informar apenas se for verídico)
• DECLARAMOS a inexistência de fato impeditivo quanto à habilitação para participar neste Pregão, bem como estamos cientes de que devemos declará-los quando ocorridos durante o certame.
• DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que cumprimos a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
( ) Empresa enquadrada na Lei Complementa 123/2006 e 147/2014, que estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no que se refere ao cumprimento do artigo 429 e seguintes da CLT.
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Local, data
Nome e assinatura do representante legal
(Carimbo da empresa licitante)
(OBS.: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS E A EMPRESA , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 01.612.370/0001-42, com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx em Catas Altas/MG, neste ato, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº M-1.271.600, expedida pela SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Catas Altas/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ nº , sediada na Rua/Avenida , nº , Bairro em -UF,
CEP , endereço eletrônico: e telefone , neste ato,
representada por seu(a) , Sr.(a) , brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela SSP/ , CPF nº ,
residente na Xxx/Xxxxxxx , xx , Xxxxxx xx /XX,
XXX , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, tem entre si celebrado o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de Pregão Presencial n° 113/2022 – Processo n° 229/2022, julgado em / / , e homologado em / / , sob a regência da Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Municipal nº 1.024A/2009, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão, Lei Complementar nº 123/2006, nº 147/2014 e nº 155/2016, Lei Geral Municipal nº 319/2010, Decreto Municipal nº 1.714/2012, nº 078/2021, nº 079/2021 e nº 081/2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/1993 e normas de Direito Civil e mediante as cláusulas e condições elencadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de serviços de jardinagem, manutenção e conservação de jardins, áreas verdes como praças, gramados, trevos entre outros que são de responsabilidade do Município, através, de manutenção preventiva e corretiva considerando reposição de plantas, adubação, poda, capina. O atendimento do objeto acontecerá nos locais indicados pelas Secretarias Municipais, incluídos Município, Distrito e Zona Rural de Catas Altas, proposta comercial e relatório de vencedor que integram este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
2.1. Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ ( ),
para todos os fins e efeitos legais.
(Relatório de vencedores – Deve conter valor unitário, valor total e marca)
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias, sendo efetuado em 3 parcelas, posteriores a entrega dos serviços para as MPEs, de acordo com o Decreto Municipal nº 1.714/2012, e em até 15 (quinze) dias para as empresas de grande porte, mediante apresentação da nota fiscal e com aceite da fiscal, depósito na Conta-Corrente nº , Agência nº do Banco .
3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão municipal, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.3. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar a manutenção da regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
3.4. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
3.5. A administração da PMCA, reserva o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à Contratada para ressarcir danos a terceiros.
3.6. Nenhum outro pagamento será devido pelo município à Contratada, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que a Contratada é a única responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS E VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1.A realização do serviço deverá acontecer no prazo de 5 (cinco) meses, posterior ao recebimento da ordem de serviço, diretamente nos locais pré estabelecidos, sendo que o(s) dia(s) deve(m) ser acordado com os responsáveis pela administração.
4.1.2. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificados os motivos e aceitos pela Administração, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.1.3. Para os fins previstos neste item a Contratada deverá protocolar o seu pedido devidamente justificado antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
4.2. A vigência do contrato terá início a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31/12/2023.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1.Constituem obrigações da Contratada:
a) Responsabilizar-se pela qualidade da prestação dos serviços do objeto licitado, sob as penas da legislação específica;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios; defeitos ou incorreções resultantes do transporte, da execução ou dos materiais empregados;
c) Manter placas de sinalização e isolamento durante os procedimentos de limpeza, visando evitar acidentes com as pessoas e veículos que passarem pelo local;
d) Fornecer ferramentas, materiais e insumos, indispensáveis à boa execução dos serviços (inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica), sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, mangueira, esguicho para mangueira, máquina de cortar grama com fornecimento de gasolina, extensão elétrica para cortador de grama com tomadas macho e fêmea, roçadeira com fornecimento de gasolina, tesouras profissionais de poda, regador de plástico, ancinhos, baldes, escada, pás variadas, enxada e todo material que se tornar necessário durante a realização dos trabalhos;
e) Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as ferramentas alocadas para execução dos serviços que não estiverem revestidas de qualidade e/ou condições de uso;
f) Xxxxxxxx transporte para bota-fora dos entulhos, resíduos e outros provenientes do
desenvolvimento dos serviços propostos;
g) Utilizar máquinas da Contratada que serão mantidas em local permanente adequado e seguro com acesso exclusivo da empresa.
h) Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicos poluentes;
i) Substituir substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
j) Racionalizar/economizar o consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
k)Treinar e capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição;
l) Destinar adequadamente e reciclar os resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;
m) A prestação de serviços de manutenção e conservação de jardins, praças e gramados desenvolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante.
n) Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
o) Arcar com as despesas operacionais do objeto da ata: transporte, alimentação e outras;
p) Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da Contratada, incluindo o patrimônio público;
q) Providenciar a mão de obra qualificada e necessária à execução do objeto, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento, cabendo-lhes, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização;
r) Sujeitar-se a mais ampla e restrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações do mesmo, visando fiel desempenho do serviço;
s) Responsabilizar-se pelos tributos federais, estaduais ou municipais, encargos trabalhistas e sociais, bem como, acidentes de trabalho, não gerando nenhum vínculo, ficando o Contratante isento de qualquer reclamação decorrente deste;
t) Fornecer aos empregados, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
u) Xxxxxx durante a vigência do contrato as condições exigidas para habilitação.
5.2. Constituem obrigações do Contratante:
a) Emitir a ordem de serviço e demais comunicados inerentes à execução do objeto;
b) Fiscalizar a prestação dos serviços e caso esteja em desacordo com o previsto no edital, recusá-la, podendo rescindir o contrato em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis;
c) Notificar por escrito, à contratada, toda e qualquer ocorrência relacionada com o
objeto, tais como, eventuais imperfeições durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
d) Efetuar os pagamentos nos prazos previstos no termo de referência;
e) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1. As dotações orçamentárias será a constantes dos orçamentos dos exercícios vigentes nas rubricas a seguir e sucessivas correspondentes:
6.2. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Ficha Principal: 652 - Desdobramento: 1912
6.3. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Ficha Principal: 762 - Desdobramento: 2427
CLÁUSULA SÉTIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
7.1. Ficam indicados como fiscais, o Sr. Xxxxxxxxx e Sena, endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000 e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000, para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços da contratada e determinar o que for necessário à regularização das faltas, observadas durante a execução.
7.2. Ficam indicados como gestores, a Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Turismo e cultura, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000 e o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Secretária Municipal de Esportes e Laser, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone: 0000-0000.
7.3. A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades e obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO
8.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato na imprensa oficial do município de Catas Altas, sendo esta de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1. Para atender a seus interesses, o município de Catas Altas reserva-se o direito de fazer alterações que impliquem redução ou aumento de objeto, conforme prescreve o artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 115/2022 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelas partes, salvo casos fortuitos ou de força maior, a parte infratora responderá pelas sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Municipal nº 078/2021, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal cabíveis e poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multas segundo os critérios:
I. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos materiais, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos materiais calculados, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão Promitente Comprador, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III. 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste subitem;
IV. 20% (vinte por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na conclusão do serviço ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço no caso de entrega de prestação de serviços com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e
VI. 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
c) Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com a administração pública pelo período de até 5 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 8.666/1993, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à administração.
10.3. A multa deverá ser recolhida à administração da PMCA, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da notificação e/ou poderá ser compensada nos créditos porventura havidos junto a administração municipal.
10.4. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o município de Catas Altas pelo período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes.
10.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.6. Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato poderá ser rescindido na forma do disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem prejuízo às sanções aplicáveis e sem que caiba a Contratada direito de qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O contrato vincula-se as cláusulas avençadas e deverá ser executado fielmente pelas partes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, bem como ao edital e seus anexos.
12.2. Fica eleito o foro da comarca de Santa Bárbara/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução deste contrato.
12.3. E, por estarem justas e acordes, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Catas Altas/MG, de de 2023.
Nome Represente legal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Razão Social da empresa Contratada Contratada
Prefeito Contratante
Adenilson e Sena Fiscal
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Gestor
Testemunhas: