FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRAS
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE COMPRAS
I – OBJETIVO
O presente formulário visa à aquisição do equipamento CROMATÓGRAFO DE ÍONS para dosagem de cátions e ânions em água de consumo humano, de interesse da saúde pública e atender à demanda da Unidade por período indeterminado.
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: garantir a realização dos ensaios laboratoriais para o monitoramento da qualidade da água distribuída na rede pública do estado do Rio de Janeiro.
II – JUSTIFICATIVA
O Laboratório Central de Saúde Pública Xxxx Xxxxxx (LACEN) tem como missão o controle de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância Ambiental em Saúde no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme
estabelecido na Portaria 2031/GM/MS de 23 de setembro de 2004, que definiu a Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública
- SISLAB. Desempenha, por conseguinte, como laboratório central de referência estadual, importante função no diagnóstico dos agravos de saúde pública no Estado do Rio de Janeiro.
A aquisição do equipamento visa à realização de dosagem dos seguintes analitos na água de consumo humano, conforme Portaria de Consolidação n°5, de 28 de setembro de 2017 nos parâmetros de potabilidade e risco à saúde dos consumidores: fluoreto,
sulfato, sulfeto, cloreto, alumínio, ferro, nitrato, nitrito, cobre, cianeto, cálcio, magnésio, sódio, amônia, bário, manganês e potássio.
As análises laboratoriais da qualidade da água para consumo humano são da competência dos Laboratórios Centrais de Saúde Pública – LACEN em cada estado. Conforme estabelecido na
PORTARIA MS Nº 2.031, de 23 de setembro de 2004, no capítulo II, seção II, artigo 12:
“Os Laboratórios de Referência Estadual são os Laboratórios Centrais de Saúde Pública – LACEN, vinculados às secretarias estaduais de saúde, com área geográfica de abrangência estadual”.
Ainda na PORTARIA Nº 2.031, de 23 de setembro de 2004, no capítulo II, seção I, artigo 4 fica claro ser o LACEN responsável por realizar a vigilância da qualidade da água para consumo humano uma vez que o mesmo integra a rede nacional de laboratórios de vigilância em saúde ambiental.
A obrigatoriedade da realização das análises de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade se encontra estabelecida na Portaria MS n°2914 de 12 de dezembro de 2011 e na Portaria de Consolidação n°5 de 28 de setembro de 2017, visando avaliar se a água consumida pela população apresenta risco à saúde humana.
Estas análises serão realizadas periodicamente com objetivo de proteger a saúde da população, possibilitando monitorar os níveis de substâncias que possam trazer agravos.
III – OBJETO DA AQUISIÇÃO:
3.1. É objeto da presente licitação a aquisição de equipamento CROMATÓGRAFO DE ÍONS para a realização dos ensaios de dosagem de cátions e ânions em água para consumo humano, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
Quadro 1: Objeto da Contratação:
ITEM | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | 6630.009.0009 ID - 164935 | CROMATOGRAFO LIQUIDO,PRESSAO TRABALHO: ATE 20 MPa, FAIXA FLUXO TRABALHO: 0,001 ~ 25 ML/MIN, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE | UNID | 01 |
Informamos que a descrição do item não restringe o universo de competidores.
Equipamento
O CROMATÓGRAFO DE ÍONS é um aparelho sensível e seletivo utilizado em laboratórios, cuja função é a separar e quantificar diversos íons simultaneamente, mesmo em baixas concentrações em diversos tipos de amostras. Equipamento de caráter permanente.
3.2 A empresa vencedora da licitação fornecerá 01 (um) equipamento CROMATÓGRAFO DE ÍONS para análise de cátions e ânions incluindo cianeto e sulfeto, que deve apresentar as seguintes características:
Com bomba de alta pressão;
Faixa de fluxo de 0.001 a 20 mL/min;
Forno de colunas: temperatura ambiente + 5°C até 80°C; Sistema de supressão química do tipo "packed bed";
Detector de condutividade, detector amperométrico com compartimento para célula eletroquímica operando nos modos DC, PAD, flexIPAD e CV e detector UV/VIS;
Célula eletroquímica para utilização com detector amperométrico; Rotor padrão para supressor químico MSM;
Coluna para separações de ânions com supressão química tamanho 250 mm; Pré-coluna de proteção para coluna;
Coluna C-4 para separação de cátions monovalentes e bivalentes tamanho: 150 mm; Amostrador automático para análises com 56 posições para vials de 11 e 2,5 mL, com bomba peristáltica de duplo canal.
Tensão de alimentação 110 ou 220V
IV – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA
Para a realização dos testes é solicitada a aquisição de 01 (um) equipamento, suficiente para atender à demanda de exames.
V – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para a qualificação técnica, são solicitados os seguintes documentos:
a. Licença de Funcionamento Sanitário ou Cadastro Sanitário, nas seguintes hipóteses, de acordo com a RDC 153/17 e IN 16/2017:
a.1 A Licença de Funcionamento Sanitário LFS, emitido pelo Órgão Sanitário competente. Caso a LFS esteja vencida, deverá ser apresentado também o documento que comprove seu pedido de revalidação.
a.2 O Cadastro Sanitário poderá ser apresentado no lugar da Licença de Funcionamento Sanitário, desde que seja juntado pelo Licitante os atos normativos que autorizam a substituição.
a.3 Para fins de comprovação da Licença de Funcionamento Sanitário LFS ou Cadastro Sanitário poderá ser aceito a publicação do ato no Diário Oficial pertinente.
a.4 A Licença emitida pelo Serviço de Vigilância Sanitária deverá estar dentro do prazo de validade. Nos Estados ou Municípios em que os órgãos competentes não estabelecem validade para a Licença, deverá ser apresentada a respectiva comprovação legal.
b. Atestado de capacidade técnica (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. A
comprovação da experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado; e
c. Registro válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, conforme Lei n°5.991/1973, Lei n°6.360/1976,
Decreto n°8.077 de 2013, Lei Federal n°12.401/2011, do equipamento, devendo constar a validade (dia/mês/ano), por meio de:
c.1 Cópia do registro do Ministério da Saúde Publicado no D.O.U, grifado o número relativo a cada produto cotado ou cópia emitida eletronicamente através do sítio oficial da Agência de Vigilância Sanitária; ou
c.2 Protocolo de solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido, desde que a revalidação do registro tenha sido requerida no primeiro semestre do último ano do quinquênio de sua validade, nos termos e condições previstas no § 6° do artigo 12 da Lei 6360/76, de 23 de setembro de 1976.
c.3 Para os produtos isentos de registro na ANVISA, o licitante deverá comprovar essa isenção através de: Documento ou informe do site da ANVISA, informando que o insumo é isento de registro; ou
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC correspondente que comprove a isenção do objeto ofertado;
VI – CATÁLOGO PARA AVALIAÇÃO
6.1 - A empresa arrematante deverá fornecer catálogo do fabricante com a descrição para análise técnica, junto documentos de habilitação.
6.1.2. O catálogo para análise técnica deverá ser entregue no seguinte endereço:
FUNDAÇÃO SAÚDE – Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, 248 Gávea - Rio de Janeiro/RJ – Brasil – CEP: 00000-000; Tel.: 55 (21) 0000- 0000
6.1.3 Justificativa para exigência do catálogo: a apresentação do catálogo é necessária para análise das especificações do produto ofertado.
6.1.4. A avaliação do catálogo será realizada pela equipe técnica do LACEN.
6.1.5. Critérios para avaliação do catálogo: na avaliação do catalogo será verificado se a descrição técnica do produto corresponde à exigência do presente formulário.
6.1.6 A unidade terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega do catálogo, para análise do mesmo.
VII - QUANTO AS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1. O(s) insumo(s) do objeto deste termo será(ão) recebido(s), desde que:
a. A quantidade esteja de acordo com a solicitada na Nota de Xxxxxxx;
b. A especificação esteja em conformidade com o solicitado nesta Requisição de Aquisição;
c. Possuam, no ato da entrega, validade igual ou superior a 85% do seu período total de validade, conforme Resolução SES nº 1342/2016; caso a validade seja inferior ao que está aqui estabelecido, a empresa deverá se comprometer formalmente, por meio de carta, a efetuar a troca dos insumos que venham ter a sua validade expirada, sem qualquer ônus para a
Administração;
d. A embalagem deve estar inviolada e deve forma a permitir o correto armazenamento;
VIII – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
8.1. A entrega será realizada no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de retirada da nota de empenho;
8.2. Endereço de Entrega: LACEN/RJ – Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00000000
8.3 Horário da Entrega: segunda a sexta-feira, das 08 às 16h.
IX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. Entregar os produtos de acordo com a descrição prevista e nos prazos acima mencionados, tão logo seja cientificada para a retirada dos empenhos. Qualquer despesa inerente ao processo de logística para entrega do equipamento ficará sob a responsabilidade do fornecedor;
b. Fornecer equipamento em conformidade com o especificado nesta Requisição de Aquisição;
c. Fornecer manual de operação completo do equipamento, preferencialmente, na forma impressa, em língua portuguesa no ato da entrega;
d. Responsabilizar-se pela qualidade e procedência do equipamento, bem como pela inviolabilidade de suas embalagens (originais) até a entrega dos mesmos à CONTRATANTE, garantindo que o seu transporte, mesmo quando realizado por terceiros, se faça segundo as condições estabelecidas pelo fabricante, notadamente no que se refere às recomendações de temperaturas mínimas e máximas, empilhamento e umidade;
e. Entregar o equipamento devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados da respectiva nota fiscal;
f. Apresentar, quando da entrega dos produtos, toda a documentação relativa às condições de armazenamento e transporte, desde a saída dos mesmos do estabelecimento do fabricante até a chegada à CONTRATANTE;
g. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade e operacionalidade dos equipamentos fornecidos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações da Requisição de Aquisição;
h. Fornecer equipamento novo, de primeiro uso, e que esteja na linha de produção atual do fabricante;
i. Em hipótese alguma será aceito equipamento usado, recondicionado ou fora das exigências técnicas; o produto deverá ser novo, assim considerados de primeiro uso;
j. Apresentar carta de compromisso se responsabilizando pela troca do item, caso o equipamento apresente mau funcionamento ou avaria;
k. O objeto do contrato será recebido mediante verificação da qualidade e quantidade; a CONTRATANTE terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para observações e vistoria que verifique o exato cumprimento das obrigações contratuais;
l. O equipamento poderá ser rejeitado caso não esteja de acordo com as exigências ou que não seja comprovadamente original e/ou novo, assim considerado de primeiro uso, bem como produtos com defeitos de fabricação ou vício de funcionamento;
m. Substituir os produtos, desde que comprovada à impossibilidade ou impropriedade da sua utilização, por defeito de fabricação, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias corridos;
n. Caso seja necessária a troca do material fornecido, os custos serão suportados exclusivamente pela sociedade empresária,
sendo de sua responsabilidade recolher o material defeituoso e entregar o substituto em até 10 (dez) dias corridos, devendo a substituição ser feita por material de especificação igual à do substituído;
o. Repor parte e peças apresentando não conformidade durante o período de garantia;
p. Promover, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a capacitação do(s) funcionário(s) designado(s) pelo Diretor Técnico da Unidade para operação do equipamento, incluindo o fornecimento dos insumos necessários à sua realização, sendo certo que a capacitação deverá ser presencial, teórica e prática no local de instalação do equipamento;
q. Notificar por escrito o CONTRATANTE e ao LACENN caso ocorra a necessidade de recall, alerta de tecnovigilância do produto ou de defeito relacionado ao equipamento;
r. Fornecer o software e atualizações para os equipamentos, sem nenhum custo adicional, durante o período de garantia; as
atualizações deverão incluir todas as placas de circuito ou outras peças necessárias se o software for adicionado para corrigir problemas da versão existente;
s. Oferecer assessoria científica, sem ônus para administração, para utilização dos produtos e equipamentos. Tal assessoria
científica deverá ser formada por profissionais habilitados e tem a função de dar sustentação técnica e científica em qualquer questionamento quanto à utilização do equipamento, podendo ser feita remotamente;
t. Atender com presteza às solicitações, bem como tomar as providências necessárias ao pronto atendimento das reclamações levadas a seu conhecimento pela CONTRATANTE;
u. Prestar todas as informações que forem solicitadas pela CONTRATANTE com objetivo de fiscalizar o contrato
9. Quanto a garantia a CONTRATADA se obriga a:
a. A garantia do equipamento fornecido deve estar detalhadamente declarada;
b. O prazo da garantia não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo;
c. A empresa deverá fornecer certificados de garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal respectiva;
d. O termo de garantia ou equivalente deverá esclarecer de maneira objetiva em que consiste, bem como a forma, o prazo e o lugar em que poderá ser exercitado o ônus, a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fabricante, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e uso do produto.
e. Dispor de assistência técnica para o Rio de Janeiro, não exigindo que o estabelecimento da contratada seja situado na capital, mas sim que preste serviço na cidade do Rio de Janeiro, local onde ficam localizadas as unidades solicitantes;
f. A CONTRATADA deve possuir canal de comunicação para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Cumprir todas as recomendações que venham a ser feitas pela CONTRATADA em qualquer época, quanto à utilização dos equipamentos, desde que razoáveis e pertinentes;
b. Rejeitar os produtos que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes no TR;
c. Notificar a CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato.
Elaborado por:
Elaborado por:
Xxxxxxx X.X. xx Xxxxx Coordenadora de Integração ID: 5102573-6
Aprovado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretora Técnico Assistencial – DTA/FS ID 3131705-7
Rio de Janeiro, 11 dezembro de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Integração, em 11/12/2020, às 14:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 16/12/2020, às 12:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 11428823 e o código CRC 02CDCD62.
Referência: Processo nº SEI-080007/008703/2020 SEI nº 11428823
Av. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 22.451-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx