CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - PR EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2015 – 2ª Convocação
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - PR
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2015 – 2ª Convocação
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2015 - 2ª Convocação MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
DATA DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS e SESSÃO DO PREGÃO: 17/09/2015, ÀS
10:00 horas
LOCAL DA REUNIÃO: RUA XXXXXXXX XXXXXXX, 84 – MERCÊS – 80810-340
Prezados Senhores,
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, do Conselho Regional de Medicina, leva ao conhecimento público que será realizada Licitação na modalidade de Pregão Presencial, conforme descrito neste Edital e seus anexos, e de conformidade com Lei 10520 de 17 de julho de 2002, que regulamenta o pregão.
Os envelopes contendo as Propostas de Preços definido no objeto deste Edital e seus Anexos, devem ser entregues no local, data e horário acima indicados.
1- DO OBJETO
1.1 - O Pregão Amplo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE ETIQUETAS DE SEGURANÇA PARA DIPLOMAS, CARTEIRAS e CERTIFICADOS, conforme especificado nos anexos deste edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial, os interessados que se fizerem presentes na sessão (comprovando poderes para dar lances – ver item 03) e atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo CONTRATANTE.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. O documento de identidade deverá ser apresentado obrigatoriamente no ato do credenciamento junto ao Pregoeiro.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 - A Proposta de Preço e os documentos que a instruírem deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa os dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015- CRM-PR 2ª Convocação
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015-CRMPR 2ª Convocação RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2 – O Envelope 01 - Preço, deverá conter a proposta de preços e o Envelope 02 – Documentos de Habilitação, deverá conter os documentos de habilitação exigidos no item 7 deste Edital e seus anexos;
4.3 - A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01(uma) via, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
4.4 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, telex, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura das Condições de fornecimento.
4.5 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.6 - A Proposta de Preço com o MENOR PREÇO GLOBAL, LOTE A LOTE, será declarada vencedora.
4.7 - Será de inteira responsabilidade da licitante contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas as seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos, sem qualquer solidariedade do CRM-PR.
4.8 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título, devendo os serviços respectivos, serem fornecidos ao CONTRATANTE sem ônus adicionais;
4.9 - Já será retido na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante a Instrução Normativa SRF n.º 306/03 bom como a Instrução Normativa SRF 480/04.
4.10 - Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
4.11 - Não será aceita a oferta de descontos escalonados, condicionados a prazos de pagamentos.
4.12 - A proposta será considerada completa, abrangendo todos os custos com mão- de- obra, e outros custos, necessários à boa execução dos serviços constantes no objeto desta licitação.
4.13 - A omissão de qualquer despesa necessária a execução dos serviços constantes do objeto será interpretada como já inclusa no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas, ou durante a prestação do serviço.
4.14 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.15 – Na proposta de preços, o proponente deverá levar em conta o MENOR PREÇO GLOBAL, LOTE A LOTE.
4.16 - A forma de pagamento será ao final da prestação do serviço, em até cinco dias úteis após o ACEITE dado na nota fiscal, por parte do funcionário do CRM-PR especialmente designado, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx ou outro designado. O aceite será dado desde que o serviço seja prestado a contento, dentro das especificações. Em hipótese alguma serão aceitos serviços fora da especificação.
4.17 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo, a Proposta de Preço e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei que regulamenta o Pregão, e em conformidade com este Edital e seus anexos, no local e horário já determinados.
5.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes.
5.3 - Serão abertos os envelopes contendo a "PROPOSTA DE PREÇO”, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Serão proclamados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem O MENOR PREÇO GLOBAL, LOTE A LOTE e os proponentes que apresentarem as propostas com taxas até 10% inferiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com essa condição, serão proclamados os proponentes que apresentarem as melhores ofertas, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.2 – A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL TOTAL, LOTE A LOTE.
6.3 - Aos licitantes proclamados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
6.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
6.5 – Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas no objeto deste Edital e seus anexos.
6.6 - Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do proponente que a tiver formulado;
6.7 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos.
6.8 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
6.9 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os licitantes presentes.
6.10 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a Proposta será desclassificada.
6.11 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no edital.
7.2 – O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar da presente licitação:
Relativos à Habilitação Jurídica:
a- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b- Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
c- O proponente lavrar declaração, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual caso venha a ser contratado pelo CONTRATANTE.
d- Declaração de que se responsabiliza por todos os custos inerentes à resolubilidade de quaisquer problema/sinistro dos produtos durante o tempo de garantia dos produtos ofertados.
Relativos à Regularidade Fiscal:
a- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b- Declaração de regularidade perante as Fazendas Federal (inclusive certidão negativa da dívida ativa), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c- Declaração de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);
d- Declaração de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
As declarações que foram disponibilizadas pela internet, terão plena validade desde que dentro do prazo de 30 dias, salvo especificação própria referente à validade. As demais certidões em que NÃO CONSTE prazo de validade, terão validade de 90 (noventa) dias.
7.3 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.3.1- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
7.3.2 – A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.3 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.3.4 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
7.3.5 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
7.3.6 – Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar no prazo fixado para sua assinatura, certidões negativas da seguridade social, bem como de tributos federais, estaduais e municipais.
08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá, peticionar contra o ato convocatório.
8.2 – O pregoeiro deve decidir sobre a petição no prazo de 24 horas.
8.3 – Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
09 - DOS RECURSOS
9.1 – Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2 - Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, Comissão Permanente de Licitação do CRM-PR.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se o proponente vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, a sessão será retomada e os demais proponentes chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições da proposta vencedora, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
a- Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
b- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c- Multa pecuniária de R$ 500,00 (quinhentos reais), mais 1% (um por cento) ao mês enquanto não solucionar o problema.
11 - DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
11.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) o pagamento será na modalidade à vista, ou seja, em ate cinco dias úteis após do ACEITE dado pelo funcionário Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, ou outro designado, com a apresentação da nota fiscal, na qual incidirá os impostos cabíveis à espécie.
b) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que o contratado providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
c) Caso o Conselho não cumpra os pagamentos no prazo estipulado, pagará à Contratada atualização financeira de acordo com a variação da UFIR, proporcionalmente aos dias de atraso.
e) Nenhum pagamento será feito pelo CRMPR à contratada, antes de paga ou relevada qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
12.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.3 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
12.6 - Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Minuta de contrato.
12.7 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
12.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura do Edital.
12.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
12.10 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, com exclusão de qualquer outro.
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – Rubrica nº 6.2.2.1.1.33.90.39.004 – Serviços Técnicos Profissionais – XX.
00 - XXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXXX
14.1 - As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2 - A fiscalização dos serviços será efetuada na forma estabelecida na anexa minuta de contrato, cabendo à administração rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais.
Curitiba, 03 de Setembro de 2015.
ADV. XXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial do CRM-PR
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA N.º 01/2015-SETALMOX
1 OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o PREGÃO PRESENCIAL, para aquisição de ETIQUETA SEGURANÇA PARA DIPLOMAS e ETIQUETA SEGURANÇA PARA CARTEIRA PROFISSIONAL e CERTIFICADO destinados a atender as necessidades do Setor de Inscrição de Pessoa Física do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, em conformidade com as especificações e quantidades constantes deste Termo de Referência.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 MOTIVAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A aquisição justifica-se em virtude da necessidade de reposição de estoques do Almoxarifado, para suprir a demanda deste Conselho Regional de Medicina, no exercício de 2015. Também visando o aumento da demanda de inscrição de Médicos e de registro de Especialidades, tendo em vista o surgimento de mais uma faculdade de Medicina (UEPG), faze-se necessário a compra de etiquetas utilizadas para registros em Carteira Profissional Médica, Selos segurança para Diploma e Certificados. A aquisição do papel de CERTICADO se motiva pelo fato de que o sistema do CFM que emitira certificado eletrônico, só estará finalizado no final do ano de 2016.
2.2 OBJETIVO
Promover a infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades desta Autarquia, levando em conta que a falta do material pretendido, pode comprometer o bom desempenho de suas atribuições.
2.3 BENEFÍCIO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição do item se faz necessário para registro de profissionais no CRM-PR, seguindo o modelo padronizado pelo Conselho Federal de Medicina, que adotou o projeto de 2013, para dificultar falsificações mantendo a integridade do profissional médico e os Conselhos Regionais de Medicina.
3 FORMA DE CONTRATAÇÃO
3.1 Sugerimos que a contratação seja realizada mediante Pregão Presencial, conforme disposto na Lei 8666/93 e suas alterações.
4 ESPECIFICAÇÕES
4.1. QUANTIDADES E PREÇO UNITÁRIO ESTIMADO
LOTE 01: ETIQUETA SEGURANÇA PARA DIPLOMAS | ||||
ESPECIFICAÇÕES | FOLHA | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO, CONF.INC.III, ART 9.º, DEC N.º 3931/2001 (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE |
ETIQUETA SEGURANÇA PARA DIPLOMAS PAPEL AUTOADESIVO FRONTAL: OFF SET BRANCO FOSCO COM 63G/M². ADESIVO: DISPERSÃO ACRÍLICA BASE AQUOSA PERMANENTE COM 20 G/M² LINER: PAPEL COUCHÊ SILICONADO COM SILICONE BASE AQUOSA 85G/M² FORMATO: 116 MM (LARGURA) X 48 MM (ALTURA) ENTREGA: FORMULÁRIO CONTÍNUO OFFSET: IMPRESSÃO EM OFF SET 4 (QUATRO) CORES E UV VERDE NA FRENTE, SENDO: ·FUNDO NUMISMÁTICO PERSONALIZADO DUPLO COM BRASÃO INCORPORADO; · UMA DAS CORES DA FRENTE DEVERÁ SER IMPRESSA COM TINTA DE SEGURANÇA INVISÍVEL, REATIVA A LÂMPADA ULTRAVIOLETA NA COR VERDE. FOLHA COM 12 UNIDADES. CALCOGRAFIA COM MATRIZ CILÍNDRICA (TALHO DOCE): IMPRESSÃO EM CALCOGRAFIA COM MATRIZ CILÍNDRICA (TALHO DOCE) EM UMA COR, SENDO: · GUILHOCHES POSITIVOS E NEGATIVOS; · MICROTEXTOS POSITIVOS E NEGATIVOS; · IMAGEM LATENTE COM A SIGLA "CRM-PR" - TÍTULO "CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ" NUMERAÇÃO DE CONTROLE: AS ETIQUETAS DEVEM SER NUMERADAS, EM NUMERADOR SEQUENCIAL, COMPOSTA POR 06 (SEIS) DÍGITOS, NA COR PRETA. ITENS DE SEGURANÇA: OS SELOS DEVERÃO CONTER OS ITENS DE SEGURANÇA DESCRITOS NO ANEXO I CORRESPONDENTE. | FOLHA C/ 12 ETIQUETAS | 4.992 ETIQUETAS | R$ 9,50 | R$ 47.424,00 |
LOTE 02: ETIQUETA SEGURANÇA PARA CARTEIRA PROFISSIONAL | ||||
ESPECIFICAÇÕES | FOLHA | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO, CONF.INC.II, ART 9.º, DEC N.º 3931/2001 (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE |
ETIQUETA SEGURANÇA PARA CARTEIRA PROFISSIONAL PAPEL AUTOADESIVO FRONTAL: OFF SET BRANCO FOSCO COM 63G/M². ADESIVO: DISPERSÃO ACRÍLICA BASE AQUOSA PERMANENTE COM 20 G/M² LINER: PAPEL COUCHÊ SILICONADO COM SILICONE BASE AQUOSA 85G/M² TECNICAMENTE COMPATÍVEL COM A IMPRESSÃO DOS DADOS VARIÁVEIS A LASER, A SER FEITO POSTERIORMENTE PELO CONTRATANTE. FORMATO: 70 MM (LARGURA) X 104 MM (ALTURA): - MARGEM EXTERNA (A PARTIR DO CORTE): 1,5 CM SUPERIOR; 2,5 CM INFERIOR; 1,5 DIREITA E ESQUERDA. - MARGENS ENTRE AS ETIQUETAS: 4,8 CM HORIZONTAL; 3,4 CM VERTICAL (CONFORME MODELO EM ANEXO). ENTREGA: FOLHA A4 COM 04 ETIQUETAS OFFSET: IMPRESSÃO EM OFF SET 4 (QUATRO) CORES E UV VERDE NA FRENTE, SENDO: · FUNDO NUMISMÁTICO PERSONALIZADO DUPLO COM BRASÃO INCORPORADO; · UMA DAS CORES DA FRENTE DEVERÁ SER IMPRESSA COM TINTA DE SEGURANÇA INVISÍVEL, REATIVA A LÂMPADA ULTRAVIOLETA NA COR VERDE. CALCOGRAFIA COM MATRIZ CILÍNDRICA (TALHO DOCE): IMPRESSÃO EM CALCOGRAFIA COM MATRIZ CILÍNDRICA (TALHO DOCE) EM UMA COR, SENDO: · GUILHOCHES POSITIVOS E NEGATIVOS; · MICROTEXTOS POSITIVOS E NEGATIVOS; · IMAGEM LATENTE COM A SIGLA "BR", NUMERAÇÃO DE CONTROLE: AS ETIQUETAS DEVEM SER NUMERADAS, EM SEQUÊNCIA NUMÉRICA CRESCENTE POR IMPACTO, COMPOSTO POR 08 (OITO) DÍGITOS, NA COR PRETA. PAPEL: PAPEL FILIGRANADO (MARCA D’ÁGUA) EXCLUSIVO E PERSONALIZADO DA CONTRATADA, CONHECIDO COMO PAPEL MOEDA; GRAMATURA DE 94G/M². (+ / - 5%); TECNICAMENTE COMPATÍVEL COM A IMPRESSÃO DOS DADOS VARIÁVEIS A LASER, A SER FEITO POSTERIORMENTE PELO CONTRATANTE. FORMATO: A4 (297 MM X 210 MM) RETRATO OFFSET: IMPRESSÃO EM OFF SET 3 (TRÊS) CORES E UV VERDE NA FRENTE, SENDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ITEM NO ANEXO II. | FOLHA C/ 04 ETIQUETAS | 8.000 ETIQUETAS | R$ 1,68 | R$13.440,00 |
LOTE 03: CERTIFICADO | ||||
ESPECIFICAÇÕES | FOLHA | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO, CONF.INC.II, ART 9.º, DEC N.º 3931/2001 (R$) | VALOR TOTAL DO LOTE |
PAPEL: PAPEL FILIGRANADO (MARCA D’ÁGUA) EXCLUSIVO E PERSONALIZADO DA CONTRATADA, CONHECIDO COMO PAPEL MOEDA; GRAMATURA DE 94G/M². (+ / - 5%); TECNICAMENTE COMPATÍVEL COM A IMPRESSÃO DOS DADOS VARIÁVEIS A LASER, A SER FEITO. POSTERIORMENTE PELO CONTRATANTE. FORMATO: A4 (210 MM X 297 MM) PAISAGEM OFFSET: IMPRESSÃO EM OFF SET 3 (TRÊS) CORES E UV VERDE NA FRENTE, SENDO: FUNDO NUMISMÁTICO PERSONALIZADO DUPLO COM BRASÃO INCORPORADO; FUNDO GEOMÉTRICO DUPLO; FUNDO NUMISMÁTICO PERSONALIZADO DUPLO COM BRASÃO INCORPORADO; FUNDO GEOMÉTRICO DUPLO; UMA DAS CORES DA FRENTE DEVERÁ SER IMPRESSA COM TINTA DE SEGURANÇA INVISÍVEL, REATIVA A LÂMPADA ULTRAVIOLETA NA COR VERDE. CALCOGRAFIA COM MATRIZ CILÍNDRICA (TALHO DOCE): IMPRESSÃO EM CALCOGRAFIA COM MATRIZ CILÍNDRICA (TALHO DOCE) EM UMA COR, SENDO: - GUILHOCHES POSITIVOS E NEGATIVOS; - MICROTEXTOS POSITIVOS E NEGATIVOS; - IMAGEM LATENTE COM A SIGLA “BR” NUMERAÇÃO DE CONTROLE: OS CERTIFICADOS DEVEM SER NUMERADOS PELO PROCESSO TIPOGRÁFICO, EM NUMERADOR SEQUENCIAL, COMPOSTA POR 09 (NOVE) DÍGITOS, NA COR PRETA. A NÚMERAÇÃO DEVE SER INICADA PELO NÚMERO 9001. ITENS DE SEGURANÇA: AS CERTIDÕES | FOLHA UNITÁRIA | 10.000 FOLHAS DE CERTIFICADOS | R$ 1,22 | R$ 12.200,00 |
DEVERÃO CONTER OS ITENS DE SEGURANÇA DESCRITOS NO ANEXO III CORRESPONDENTE. |
4.2 ESTIMATIVA DE CUSTOS TOTAL
Pesquisas de preços realizadas indicaram um preço médio estimado total para a aquisição pretendida, na ordem de R$ 73.064,00 (setenta e três mil sessenta e quatro reais).
5 AMOSTRAS
5.1 A empresa ganhadora deverá trazer uma impressão para amostra de cada item, para avaliação das especificações técnicas dos materiais.
5.2 A empresa ganhadora entregara os materiais conforme as características da amostra aprovada pelo CRMPR.
5.3 Somente após a aprovação da amostra (item 5.1) por parte do gestor do contrato, a empresa será autorizada a confeccionar o restante do material.
6. ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização e acompanhamento da entrega do material registrado ficarão a cargo do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx - Gestor, lotado no Setor de Almoxarifado do CRMPR, ou outra pessoa especialmente designados pelo Contratante, cabendo-lhes:
Setor de Almoxarifado.
Curitiba, 10/08/2015.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº -2015 CRM-PR, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE FORNEÇA ETIQUETAS DE SEGURANÇA PARA DIPLOMAS, CARTEIRAS E CERTIFICADOS, CELEBRADO ENTRE O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ E A EMPRESA .
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, Entidade de
Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, com sede na Victório Viezzer ,84, XXX 00000-000 – Curitiba -PR, CNPJ sob o n.º 75060129/0001-94, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente Dr. XXXXX XXXX,, médico regularmente inscrito no CRMPR sob n° XXXX, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXX, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º /0001-XX, Rua XXXXX– PR, representada neste ato pelo Sr. XXX, brasileiro, casado, sócio-gerente, RG nº 00000000000, CPF 00000000000000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, com fulcro na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa que fornecça ETI QUETAS DE SEGURANÇA PARA DIPLOMAS, CARTEIRAS e CERTIFICADOS, conforme especificado nos anexos do edital da Licitação CRM-PR nº 08/2015 – 2ª Convocação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato é firmado tendo como origem o processo licitatório Pregão Presencial nº 08/2015 CRM-PR 2ª Convocação, tendo como base a Lei 8666/93 e suas alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
3.1 Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Presencial nº 08/2015 CRM-PR – 2ª Convocação e seus anexos;
b) Propostas e documentos que integram o processo, firmado pela CONTRATADA e concorrentes.
3.2 Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá a versão mais benéfica ao Conselho Contratante.
3.3 Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.
3.4 Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATANTE, de modo a entender às especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.
3.5 O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais e respeitado o valor irreajustável ofertado na Licitação que originou o presente.
3.6 desde logo o Conselho contratante esclarece que não será aceito reajuste ao valor da proposta, e que não será aceito a titulo de reequilíbrio econômico, alegações de reajuste de preço de insumos, serviços, etc, na medida em que é ônus da Contratada ao lavrar a proposta, mensurar a projeção da inflação e a realidade político econômica durante o período do contrato
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Por toda a prestação do objeto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXX,XX, irreajustáveis.
4.2 Nos preços ofertados pelo CONTRATADO deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, taxas, fretes, seguros, materiais, embalagens, lucros, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta licitação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO, LOCAL E ACONDICIONAMENTO DO OBJETO
5.1- Prazo de entrega:
5.1.1. O prazo para a execução do serviço esta estipulada no Termo de Referencia.
5.2 - No caso de atraso para conclusão dos serviços, incidirá multa de 10% do valor do objeto ao mês, a qual será calculada pro rata die, ou seja, 10% do valor do objeto ao mês, calculado por cada dia de atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.1 O CONTRATADO deverá prestar garantia dos serviços executados pelo período de 02 (dois) anos, a contar da entrega definitiva do objeto, comprometendo-se a refazer e/ou corrigir, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, quaisquer erros decorrentes da execução dos serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DEVERES DO CONTRATADO
7.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade do CONTRATADO:
a) Xxxxxxxx os materiais e a mão de obra necessária, estritamente de acordo com as especificações descritas nos Termos de Referência deste edital de Pregão Presencial nº 22/2014 – CRM-PR, bem como nos prazos e quantitativos que serão determinados conforme estabelecido no termo de referencia.
b) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmo não terão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
c) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
d) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação, bem como das retenções previstas na Instrução Normativa da Receita Federal nº 480, de 15 de Dezembro de 2004, na Lei Complementar nº 123/2006 e outras normas legais inerentes ao assunto;
e) Prestar informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
f) Não aceitar, sob nenhum pretexto, a transferência de sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros;
g) Manter todos os requisitos de habilitação durante o período de contratação;
h) Os casos fortuitos ou de força maior serão analisados pelo CONTRATANTE;
8. CLÁUSULA OITAVA – DEVERES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar a nota fiscal/fatura após a entrega total do objeto desta licitação;
b) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO;
c) Aplicar ao CONTRATADO as penalidades previstas no instrumento contratual e na legislação pertinente;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que xxxxxx a ser solicitado pelo CONTRATADO;
e) Solicitar a substituição ou correção do objeto entregue ou serviços executados com defeitos, vícios, incorreções ou fora das condições exigidas;
f) Documentar as ocorrências havidas;
g) Determinar a regularização das faltas e defeitos observados na execução do objeto;
h) Permitir livre acesso dos funcionários do CONTRATADO ao local onde serão realizados os trabalhos, observadas as normas de segurança pertinentes;
i) Providenciar todas as publicações oficiais pertinentes no Diário Oficial da União;
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1 A execução dos serviços serão acompanhados pelo Funcionário Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, responsável pelo Setor de Manutenção deste CRM/PR, ou por outra(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CONTRATANTE, cabendo-lhes:
a) Solicitar a execução dos serviços mencionados;
b) Supervisionar a execução dos serviços, garantindo que todas as providencias sejam tomadas para a regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Fazer o aceite ou rejeição dos serviços que estiverem em desacordo com o especificado;
d) Levar ao conhecimento da Gerência Administrativa e Financeira ou ao Setor de Licitações qualquer irregularidade fora de sua competência;
9.2 O acompanhamento acima não excluirá a responsabilidade do CONTRATADO e nem conferirá ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
9.3 O CONTRATANTE, por intermédio dos designados acima, se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços contratados, prestados em desacordo com o Termo de Referência do Edital da Concorrência e proposta de preço do CONTRATADO;
9.4 As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo CONTRATADO, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
9.5 Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da manutenção, designados acima, observarão se o licitante cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
10.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
10.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
III - a paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
IV - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
V - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo gestor do contrato. VI- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME TRIBUTÁRIO
11.1 Nos preços contratados estão inclusos todos os tributos incidentes e demais encargos inerentes à atividade do objeto, e serão descontados na fonte todos os tributos cabíveis à espécie, consoante instruções normativas exaradas pelo Ministério da Fazenda.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇOES
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato, ou cumprimento irregular sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, sendo que o contrato será imediatamente rescindido.
12.2 A multa a que alude este artigo não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei.
12.3 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada de eventuais pagamentos do respectivo contratado.
12.4 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.5 Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 O extrato de contrato será publicado no Diário Oficial, a expensas do CONTRATANTE.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 A vigência do contrato está vinculada ao fornecimento do objeto ora contratado, observadas as condições da GARANTIA.
15. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos para a Obra estão regularmente rubricados no item de despesas:
• Rubrica *****
16. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da comarca da Justiça Federal de Curitiba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou divergências que possam surgir na execução do presente CONTRATO, o qual será impresso em três vias e publicado em Diário Oficial às expensas do CRMPR.
Curitiba, ** de **** de 2015