CONTRATO Nº 20220194
CONTRATO Nº 20220194
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 34.593.525/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX DO EGITO, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RM DO
KM 95 SUL, 09, e de outro lado a firma M S DE ARAUJO LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 21.598.063/0001-61, estabelecida à XX. XXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, residente na XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 000, XXXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 053/2021 PE SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520 /02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de materiais de copa e cozinha, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Medicilândia.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010182 | PANO DE PRATO ALGODAO BRANCO 78X44 CM - Marca.: ELIT UNIDADE | 300,00 | 5,200 | 1.560,00 |
E PANOS | ||||
Pano de prato, para limpeza de copa aberto 100% | ||||
algodao, alvejado, com ou sem estampa, | ||||
auta absorção. | ||||
010184 | PAPEL TOALHA - Marca.: XXXX XXXXX | 18,00 | 146,000 | 2.628,00 |
Toalha de papel, material papel, tipo toalha dupla |
picotada, absorvente, sem fragancias e impurezas medindo no minimo 22 cm de comprimento 20 cm de largura, acondicionada em embalagem plastica com 2 rolos cada fardo com 24 rolos.
010386 CAFETEIRA ELETRICA 2 LT - Marca.: MARCHESONI UNIDADE 1,00 402,000 402,00
Especificação : Cafeteira elétrica inox, com capacidade para 30 xícaras, reservatório de água com graduação, sistema corta pingo, reservatório de no mínimo 1,5L, filtro e porta filtro removíveis. | ||||
010389 | TOALHA ROSTO P/BORDAR 794 (50X90) - Marca.: ELITE PA UNIDADE | 50,00 | 17,400 | 870,00 |
Especificação : Toalha para rosto, material 90% algodão | ||||
e 10% poliester, cores variadas. Comprimento 90 cm e | ||||
largura 50 cm. | ||||
010390 | TOALHA PLASTICA PARA MESA TAMANHO 1,40X2,20 - Marca. UNIDADE | 100,00 | 96,000 | 9.600,00 |
: OXFORD | ||||
Especificação : Toalha de mesa, material plástico ( | ||||
atoalhado), tamanho 1,40x2,20 cm. características | ||||
adicionais, estampado ou liso. | ||||
010391 | CONJUNTO DE TALHERES CABO DE PLASTICO COM 24 PEÇAS - UNIDADE | 30,00 | 81,000 | 2.430,00 |
Marca.: TRAMONTINA | ||||
Especificação : Conjunto de talheres com 24 peças ( 6 | ||||
garfos, 6 facas serrilhadas, 6 colheres de mesa e 6 | ||||
colheres de sobremesa) com lâminas em inox e cabos em | ||||
polipropileno. | ||||
010393 | ESCUMADEIRA - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE | 20,00 | 11,890 | 237,80 |
Especificação : Escumadeira em aço inox próprias para o uso diário, resistente e acabamento em brilho
010394 PANELA DE PRESSÃO 10 LITROS - Marca.: GRENADA UNIDADE 8,00 196,300 1.570,40
Especificação : Panela de pressão, material aço inoxidável, capacidae para 10L, cabo baquelite, sistema de segurança válvulas que funcionam e borracha de segurança, revestimento anti-aderente.
010396 PANELA DE PRESSÃO 4,5 - Marca.: GRENADA UNIDADE 8,00 130,000 1.040,00
Especificação : Panela de pressão, material aço inoxidável, capacidae para 4,5L, cabo baquelite, sistema de segurança válvulas que funcionam e borracha de segurança, revestimento anti-aderente.
010397 PANELA DE PRESSÃO 22L - Marca.: GRENADA UNIDADE 8,00 750,330 6.002,64
Especificação : Panela de pressão, material aço inoxidável, capacidae para 22L,
cabo baquelite,
sistema de segurança valvulas que funcionam e borracha de segurança, revestimento anti-aderente.
010398 BANDEJA PLASTICO RETANGULAR CAFE 34X23CM - Marca.: S UNIDADE 20,00 52,000 1.040,00 KINPACK
Especificação : Bandeja, de plástico resistente, retangular medido aproximadamente 34x23 cm, cores
variadas. | ||||
010399 | BANDEJA DE INOX MEDIA - Marca.: KE HOME UNIDADE | 10,00 | 175,000 | 1.750,00 |
Especificação : Bandeja inox, formato retangular, | ||||
medindo aproximadamente 48x32 cm, aplicação | ||||
residencial, finalidade servir liquídos e alimentos. | ||||
010400 | PANELA CUSCUZEIRA N 18 - Marca.: ARARY UNIDADE | 8,00 | 83,000 | 664,00 |
Especificação : Panela cuscuzeira alumínio, com base, alça e tampa, com capacidade mínima aproximadamente de 3L. Material alumínio reforçado.
010401 PANELA CUSCUZEIRA Nº 30 - Marca.: ARARY UNIDADE 8,00 245,000 1.960,00
Especificação : Panela cuscuzeira industrial, em alumínio reforçado, com base, tampa e alça, com capacidade mínima para 19L.
010402 PANELA CAÇAROLA Nº 30 - Marca.: VERSAILLES UNIDADE 8,00 290,000 2.320,00
Especificação : Panela caçarola de material alumínio fundido, com tampa e alças laterais em alumínio, Nº 30, capacidade mínima para 9,7L.
010403 PANELA CAÇAROLA Nº 40 - Marca.: VERSAILLES UNIDADE 8,00 369,000 2.952,00
Especificação : Panela caçarola de número 40 com tampa e alças em alumínio, capacidades mínima de 20L. dimensões: diâmetro 40cm e altura 19 cm.
010404 FACA PARA CORTE 40 CM - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 20,00 130,000 2.600,00
Especificação : Faca para corte de carne, lâmina larga em inox, lisa, 40cm de comprimento, cabo em polipropileno, espessura da lâmina 2,5mm
010405 | FACA PARA COZINHA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 30,000 | 600,00 |
Especificação : Faca para cozinha, material lâmina de | |||||
aço inoxidável, cabo de plástico, comprimento da lâmina | |||||
15cm. Largura 5mm. Aplicação cortar carne, tipo fio | |||||
liso. | |||||
010406 | CANECÃO DE ALUMINIO Nº 18 - Marca.: BAQUELITE TROFA UNIDADE | 10,00 | 142,000 | 1.420,00 | |
Especificação : Canecão em alumínio, altura 18cm, | |||||
diâmetro 18cm, capacidade aproximada para 4,5L com cabo | |||||
reforçado. | |||||
010407 | CANECÃO DE ALUMINOO Nº20 - Marca.: BAQUELITE TROFA UNIDADE | 10,00 | 148,000 | 1.480,00 | |
Especificação : Canecão em alumínio, com altura de 20cm | |||||
e de 20cm de diâmetro, com capacidade aproximada de | |||||
6,3L, com alça reforçada, | |||||
010408 | GARRAFA TERMICA CAPACIDADE 1,8 LITROS - Marca.: TERM UNIDADE | 30,00 | 198,000 | 5.940,00 | |
OLAR | |||||
Especificação : Garrafa térmica, capacidade para 1,8L, | |||||
serve a jato, automática, com alça e tampa, ampola de | |||||
vidro e corpo revestido em aço inox. | |||||
010409 | GARRAFA TERMICA 05 LITROS - Marca.: TERMOLAR UNIDADE | 30,00 | 79,000 | 2.370,00 |
Especificação : Garrafa térmica 5L, com tampa rosqueada de boa vedação e alça, feita com material de puliuretano resistente.
010410 GARRAFA TERMICA 1 LITRO - Marca.: LE BISCUIT UNIDADE 30,00 117,000 3.510,00
Especificação : Garrafa térmica com capacidade de 1L, corpo de plástico e ampola de vidro, com tampa de fechamento em peça única. Com alça e cores variadas.
010411 COLHER DE MESA UNIDADE - Marca.: MARCAMIX UNIDADE 100,00 3,400 340,00
Especificação : Colher de mesa, material do corpo aço inoxidável, material do cabo em polipropileno, com
aproximadamente de 19cm de comprimento. | |||||
010412 | GARFO DE MESA - Marca.: MARCAMIX | UNIDADE | 100,00 | 5,400 | 540,00 |
010426 | CONJUNTO DE POTES DE MANTIMENTOS - Marca.: INVICTA | UNIDADE | 30,00 | 93,000 | 2.790,00 |
Especificação : Conjunto de quatro potes plásticos | |||||
para mantimentos. Contendo 1 pote | |||||
para arroz, 1 de | |||||
açúcar, 1 de café e 1 para feijão. | |||||
010429 | TÁBUA DE MADEIRA P/COZINHA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 82,000 | 820,00 |
Especificação : Tábua de madeira p/carne, antiempenamento e rachadura, aproximadamente | |||||
50cmx30cmx1,5cm. | |||||
010435 | PRATO DE VIDRO - Marca.: DURALEX | UNIDADE | 100,00 | 11,500 | 1.150,00 |
Especificação : Prato, material vidro p/refeição. | |||||
característica: Fundo. | |||||
010437 | JARRA DE PLÁSTICO 02 LT - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 30,00 | 18,500 | 555,00 |
Especificação : Jarra em plástico, atóxico | |||||
resistente, com cabo, bico e tampa | |||||
trasnparente. | |||||
Capacidade para 2L. | |||||
010438 | COLHER DESCARTÁVEL - Marca.: PRAFESTA | PACOTE | 1.000,00 | 7,500 | 7.500,00 |
Especificação : Colher descartável, material plástico, | |||||
cor branca e/ou trasnparente para refeição. Pacote | |||||
contendo 50 Unidades. | |||||
010440 | COPOS DESCARTAVEIS 50 ML CAIXA COM 5000 COPOS-BRANCO CAIXA | 374,00 | 289,000 | 108.086,00 | |
S - Marca.: COPOPLAST | |||||
Especificação : Copo descartável transparente e/ou | |||||
branco bordas arredondadas, com capacidade para 50ml. | |||||
Insentos de materiais estranhos como: rachaduras, furos | |||||
e deformações. Acondicionados em sacos pásticos, | |||||
lacrados, caixa contendo 5000 unidades(50 pacotes com | |||||
100 unid.). | |||||
010442 | COPO DESCARTAVEIS 200ML COM 25 PCT - Marca.: COPOPLA CAIXA | 500,00 | 318,000 | 159.000,00 | |
Especificação : Copo descartável transparente, bordas | |||||
arredondadas, com capacidade para 200ml. Insentos de | |||||
materiais estranhos como: rachaduras, furos e | |||||
deformações. Acondicionados em sacos pásticos, | |||||
lacrados, caixa contendo 2500 unidades(25 pacotes com | |||||
100 unid.). | |||||
010444 | GARFO DESCARTAVEIS - Marca.: CRISTAL PACOTE | 1.000,00 | 12,000 | 12.000,00 | |
Especificação : Garfo descartável, material plástico | |||||
para refeição. cor branco e/ou trasnparente. Pacote |
010445 | contendo 50 unidades. PRATOS DESCARTAVEIS MEDIO - Marca.: TOTALPLAST | PACOTE | 1.000,00 | 11,500 | 11.500,00 |
010447 | Especificação : Prato descartável, Nº21, na cor branca para refeições. Pacote contendo 10 unidades. PRATOS DESCARTAVEIS 15CM RASOS - Marca.: TOTALPLAST PACOTE | 1.000,00 | 9,800 | 9.800,00 | |
010449 010450 | PRATO CUMBUCA DESCARTAVE 21 CM - Marca.: TOTALPLAST PACOTE Especificação : Prato fundo descartável, tipo cumbuca, fundo Nº21, cor branca. Embalagem contendo 10 unidades. PRATO CUMBUCA DESCARTAVEL Nº 15 - Marca.: TOTALPLAST PACOTE | 1.000,00 1.000,00 | 8,700 6,900 | 8.700,00 6.900,00 | |
010451 | Especificação : Prato fundo descartável, tipo cumbuca, fundo Nº15, cor branca. Embalagem contendo 10 unidades. PORTA COPO DESCARTAVEL PARA AGUA - Marca.: NOBRE UNIDADE | 40,00 | 63,000 | 2.520,00 | |
010452 | Especificação : Porta copo descartável de fixação em parede, tipo dispenser, inox, para copos de 180/200ml. PORTA COPO DESCARTAVEL PARA CAFE - Marca.: NOBRE UNIDADE | 40,00 | 63,000 | 2.520,00 | |
010453 | Especificação : Porta copo descartável de fixação em parede, tipo dispenser, inox, para copos de 50ml. COADOR DE CAFE DE FLANELA - Marca.: CHEIRO DA ROCA UNIDADE | 30,00 | 20,500 | 615,00 |
Especificação : Coador de café, médio ou grande, estrutura com aro em arame reforçado e cabo plastificado, ideal para coar até 5L de café. Malha
010454 | flanela 100% algodão. PAPEL ALUMINIO - Marca.: WYDA | ROLO | 100,00 | 8,300 | 830,00 |
010466 | Especificação : Papel alumínio, material alumínio, de boa qualidade, comprimento de 7,5m, largura entre 30cm e 45cm, apresentação rolo, aplicação uso doméstico. PANO DE PRATO (ATOALHADO) - Marca.: TECELAGEM LM UNIDADE | 250,00 | 15,400 | 3.850,00 | |
010468 | Especificação : Pano de prato,de boa qualidade atoalhado, 100% algodão,cor diversas/estampado podendo conter detalhes bordados ou desenhos na borda do pano, com alto nivel de absorção medindo no minimo 42 x 75 cm. O produto deverá ter etiqueta com dados de identificação e marca do fabricante. REGISTRO DE FOGÃO - Marca.: ALIANCA UNIDADE | 50,00 | 93,000 | 4.650,00 |
Especificação : Kit para instalação de gás liquefeito 13Kg contendo: registro de pressão constando a gravação do código do Inmetro e prazo de validade não inferior a 5(cinco) anos; mangueira em material plástico PVC transparente, trançada com tarja amarela, exibindo a inscrição NBR 8613, nome do fabricante, comprimento mínimo de 1 metro,2(duas) braçadeiras para instalação da mangueira ao botijão, fogão.
011266 CALDERAO EM ALUMINIO Nº30 - Marca.: ABC UNIDADE 20,00 275,000 5.500,00
Especificação : Caldeirão em alumínio polido com 26cm de altura, 30 cm de diâmetro, capacidade mínima para 20L, com tampa e alça em alumínio.
011279 FACA DE MESA - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 50,00 25,000 1.250,00
Especificação : Faca de mesa, confeccionada em aço inoxidável, lâmina com dentes serrilhados, não deformável, cabo em polipropileno, aproximadamente 20cm, cores variadas.
011286 CONCHA DE ALUMINIO - Marca.: TRAMONTINA UNIDADE 30,00 63,000 1.890,00
Especificação : Concha feita em aço inox de fácil limpeza, comprimento de 55cm, largura 13cm, cor predominante prata.
011300 ISQUEIRO C/ 10 UNID. - Marca.: BIC CARTELA 100,00 90,600 9.060,00
Especificação : Isqueiro com corpo revestido em plástico, dimensões de 7,5cm, com acendedor, gás embutido, descartável. Cartelas contendo 10 unidades, cores sortidas.
011304 FRIGIDEIRA MEDIA COM TAMPA - Marca.: LE BISCUIT UNIDADE 30,00 182,000 5.460,00
Especificação : Frigideira material alumínio, diâmetro 28cm, revestimento anti-aderente cabo baquelite anti-térmico, com tampa.
011318 GUARDANAPO DE PAPEL - Marca.: ELITE PANOS UNIDADE 200,00 5,000 1.000,00 Especificação : GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL CELULOSE,
LARGURA MINIMA DE 22 CM E COMPRIMENTO 22,5 CM, COR BRANCA, TIPO FOLHAS SIMPLES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS MACIO E ABSORVENTE, ACONDICIONADO EM PACOTES COM 50
FOLHAS CADA. | |||||
011727 | TACHO MULTIUSO DE ALUMINIO Nº 30 - Marca.: ABC | UNIDADE | 20,00 | 300,000 | 6.000,00 |
011745 | TACHO DE ALUMINIO Nº 28 - Marca.: ABC Especificação : Tacho em alumínio, capacidade | UNIDADE para | 20,00 | 233,000 | 4.660,00 |
3,5L | |||||
com alças reforçadas e tampa. | |||||
011754 | TABUA DE VIDRO(GRANDE) - Marca.: JATEADO | UNIDADE | 20,00 | 64,000 | 1.280,00 |
Especificação : Tábua para cozinha, em | vidro | ||||
temperado, | |||||
aproximadamente 25x35x1mm. | |||||
011786 | PANELA DE PRESSÃO 7 LT - Marca.: GRENADA | UNIDADE | 8,00 | 178,000 | 1.424,00 |
011814 | PANELA DE ALUMINIO BATIDO - Marca.: VERSAILLES | UNIDADE | 20,00 | 369,000 | 7.380,00 |
013908 | CANECA DE CERÂMICA 400ML - Marca.: BELLA TAVOLA | UNIDADE | 30,00 | 13,490 | 404,70 |
Caneca cilindrica em cerâmica, com alça para | |||||
segurar, | |||||
capacidade mínima 400ml, resistente a | forno | ||||
de | |||||
micro-ondas. | |||||
013910 | JARRA COM TAMPA 05 LITROS - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 30,00 | 119,000 | 3.570,00 |
Jarra de plástico e/ou polipropileno para suco, | |||||
com alça, de material resistente, com tampa | e | ||||
com | |||||
capacidade mínima de 05L. | |||||
015410 | PAPEL FILME - Marca.: FILMES STRETCH | UNIDADE | 100,00 | 17,000 | 1.700,00 |
015621 | COLHER DE PANELA PARA ARROZ - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 20,00 | 14,890 | 297,80 |
Material em aço inoxidável, tamanho grande, tipo arroz. Caracteristicas adicionais: medindo 25 cm de diâmetro e | |||||
10 cm de parte côncova | |||||
015625 | JOGO DE XÍCARAS COM XXXXX - Xxxxx.: OXFORD Jogo de xícaras(grande) de café com xxxxx | JOGO em | 10,00 | 161,000 | 1.610,00 |
cerâmica/vidro, capacidade mínima de 200ml. contendo 6
xícaras e 6 pires, modelos e cores variados
020414 COPOS DESCARTAVEIS 50 ML CAIXA COM 5000 COPOS-BRANCO CAIXA 126,00 289,000 36.414,00 S (EXCLUSIVO ME/EPP) - Marca.: COPOPLAST
Especificação : Copo descartável transparente e/ou branco bordas arredondadas, com capacidade para 50ml. Insentos de materiais estranhos como: rachaduras, furos e deformações. Acondicionados em sacos pásticos, lacrados, caixa contendo 5000 unidades(50 pacotes com
100 unid.).
020964 PAPEL TOALHA (EXCLUSIVO ME/EPP) - Marca.: TORK FARDO 182,00 146,000 26.572,00
VALOR GLOBAL R$ 515.085,34
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. A empresa contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 10 (dez) dias após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA.
2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame.
4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.
2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência àAdministração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 515.085,34 (quinhentos e quinze mil, oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 053/2021 PE SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 053/2021 PE SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 03 de Feverei ro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Caberá à CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a
entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Setor de Xxxxxxx;
1.5 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.6 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.A Contratada obriga-se a:
1.1 - Efetuar a entrega dos itens licitados conforme condições previstas e exigidas pela administração pública no prazo solicitado, acompanhado da respectiva nota fiscal contendo a quantidade, valor unitário, valor total e garantia do produto, quando for o caso;
1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
1.3 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos;
1.4 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
1.5 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
1.6 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
1.7 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no Termo de Contrato;
1.8 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
1.9 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
1.10 - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais
como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vale-refeição;
f) vales-transportes; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.11 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem QUALQUER VINCULO EMPREGATÍCIO COM O ÓRGÃO.
1.12 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
1.13 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
1.14 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
1.15 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.16 - comunicar o Setor de Xxxxxxx do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr(a). XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Portaria nº 005/2022 - GAB/PMM designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período
de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Setor de Compras do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 0310.041220037.2.009 Manutencao da Secretaria de Administraçã o , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.21, no valor de R$ 515.085,34 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, no Decreto nº 3.555/2000 e no Decreto nº 5.450/2005. Ficará impedido de licitar e contratar com o (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e será descredenciado na mesma, pelo pr azo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste edital, o licitante que:
1.1 - Se recusar a assinar o termo do contrato ou receber a nota de empenho;
1.2 - Inexecução total ou parcial da nota de empenho ou contrato;
1.3 - Deixar de entregar documentação exigida no edital;
1.4 - Apresentar documentação falsa;
1.5 - Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
1.6 - Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade;
1.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
1.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
1.9 - Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, nos casos citados no item 1, conforme detalhado nos itens 1.1 ao 1.9 desta cláusula.
3. A pena de advertência será aplicada de maneira preventiva e pedagógica nas infrações de menor ofensividade e leves: que não causarem prejuízo ao erário, quando a contratada executar o serviço ou fornecer o produto após a notificação, nas hipóteses em que a contratada corrigir seu procedimento. A advertência não é pressuposto para aplicação das outras penalidades, se as circunstâncias exigirem punições mais rigorosas.
4. Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato , o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste edital, no contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
4.1 - Multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
4.2 - Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de sua inexecução total ou parcial, ou ainda, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação pactuada;
5. As sanções previstas nos itens 1 e 2 desta cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 2 e 3 desta cláusula.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Administração do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8. O percentual de multa previsto no item 4.1 desta cláusula incidirá sobre o valor atualizado do contrato ou do item do contrato (nesse último caso, quando a licitação tenha sido julgada e adjudicada por item), tendo como fator de atualização o percentual da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia - que incidirá a partir da data em que ocorrer o fato, até o dia do efetivo pagamento da multa.
9. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o CONTRATADO
pela sua diferença, que será descontada/compensada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração. Efetuados esses descontos/compensações, caso ainda haja saldo deve dor, ou inexistentes a garantia e/ou pagamentos devidos pela CONTRATANTE, o valor da multa aplicada deverá ser recolhido junto à agência do Banco do Brasil S/A ou BANPARÁ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.
10. Na hipótese de não pagamento ou recolhimento referido no subitem imediatamente acima, os valores serão objeto de inscrição em dívida ativa e sua consequente cobrança pelos meios legais.
11. Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº. 8.666/93, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE.
12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 053/2021 PE SRP, cuja realização decorre da autorização do
Sr(a). XXXXX XXXXX DO EGITO, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 03 de Fevereiro de 2022
EGITO:18516408272
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXX DO EGITO:18516408272
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA CNPJ(MF) 34.593.525/0001-08
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX:21598063000161
EIRELI:21598063000161 Dados: 2022.05.09 14:59:33 -03'00'
M S DE ARAUJO LTDA CNPJ 21.598.063/0001-61 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
XXXXXXXX XXX XXXXXX, 0000, XXXXXX, XXXXXXXXXXXX
XXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma
CESAR DO
EGITO:185164082 digital por XXXXX
72 EGITO:18516408272