TERMO DE REFERÊNCIA OXIGÊNIO Nº 004A/2016
TERMO DE REFERÊNCIA OXIGÊNIO Nº 004A/2016
1. QUADRO RESUMO
1.01 Título e Objetivo Geral: | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação e recarga de kits de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência domiciliar. |
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de kits de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento, instalação e assistência domiciliar, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga) para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar do Núcleo Regional de Especialidades de Vitória, a serem instalados na residência ou no local indicado pelo Programa aos pacientes cadastrados em qualquer município do Estado do Espírito Santo. |
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme Lei nº 10.520/2002 e Decreto Estadual 1.790-R/07 e 1.527- R/05. |
1.04 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$669.228,00 (Estimativa referente processo emergencial 2015) |
1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | 12 meses. |
1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 10.302.0290.2718.0000 Fonte: 0104/ e ou 135 Natureza de Despesa: 33903200 |
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Núcleo Regional de Especialidades - Vitória |
1.08 Comissão responsável pela aprovação do termo de referência:
1)3730743- Xxxxx X. dos Santos Junior- GAAE/SSAS- Médico-cezar Junior@saude.es.gov.br- 99705 7133.
2)1567616-Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx- XXXXXX- Fisioterapeuta- xxxxxxxx@xxxxx.xxx 99895 5776/
3) 3479404- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Médico – Pneumologista- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 9929 901144)2897997- Mayana Mega Itaborahy- Advogada
5)672522- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx- Enfermeira- Programa Oxigenio e Asma-NREV-36362684
, xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.09 Versão e data do Termo de | Versão 1.00 – 18/11/2016 |
1.10 Data prevista para | Imediata |
1.11 Fiscalização:
1) 3479404- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Médico – Pneumologista- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx 9929 90114
2) 672522- Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx- Xxxxxxxxxx- Programa Oxigenio e Asma-NREV- , xxxxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
TERMO DE REFERÊNCIA OXIGÊNIO Nº 004A/2016
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada, para prestação de serviços de locação de kits monitoramento, instalação e manutenção de oxigenoterapia domiciliar, monitoramento e assistência domiciliar, incluindo fornecimento de oxigênio (recarga) para o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada (PODP), do Núcleo Regional de Especialidades de Vitória (NREV), por um período de 12 meses de acordo com as informações constantes no Item 3 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada da Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo desenvolvido pelo Núcleo Regional de Especialidades de Vitória visa proporcionar maior qualidade de vida e maior sobrevida aos pacientes portadores de hipoxemia comprovada em todo Estado do Espírito Santo, tendo em vista normatizar a indicação do uso da oxigenoterapia domiciliar e o seu controle no âmbito do SUS-ES, pela liberação de oxigênio medicinal para uso domiciliar e pelo acompanhamento médico regular e de equipe multidisciplinar desses pacientes.
Atualmente, são atendidos aproximadamente 180 pacientes no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada- PODP. Ressaltamos que a média mensal estimada de novos cadastros é de 20/mês, sendo assim, consideramos um acréscimo de 30% sobre o quantitativo total estimado como margem de segurança.
SRSV | 1)KIT’s DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR /MÊS | 2)CONCENTRADOR DOMICILIAR FIXO/MÊS | ||||||
Pacientes atendidos | 180 | 128 | ||||||
Histórico Crescimento anual | de | 20x12 =240 | 11 | |||||
Margem segurança | de | 30% | 180 | = | 54 | 30% | 128= | 38 |
Quantitativo | 180 | 128 |
mínimo | ||
Quantitativo máximo | 180+240+54= 474 | 128+11+38 = 177 |
SRSV | 3)CILÍNDRO PORTÁTIL/MÊS | 4)RECARGA (ABASTECIMENTO) DE OXIGÊNIO GASOSO MEDICINAL M3/MÊS |
Pacientes atendidos | 140 | 4000 |
Histórico de Crescimento anual | 30 | 335 |
Margem de segurança | 30% 140 = 42 | 30% 4000= 1200 |
Quantitativo mínimo | 140 | 4000 |
Quantitativo máximo | 140+30+42= 212 | 4000+315+1200 = 5535 |
SRSV | 5)LOCAÇÃO DO CILINDRO DE OXIGÊNIGO GASOSO MEDICIAL/MÊS |
Pacientes atendidos | 58 |
Histórico de Crescimento anual | 19 |
Margem de segurança | 30% 58 = 17 |
Quantitativo mínimo | 58 |
Quantitativo máximo | 58+19+17= 94 |
SRSV | 6)CATÉTER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO/MÊS | 7)CATÉTER NASAL TIPO ÓCULOS PEDIÁTRICO/MÊS | 8) MÁSCARA FACIAL/MÊS |
Pacientes atendidos | 140 | 23 | O |
Histórico de Crescimento anual | 11 | 02 | 2 |
Margem de segurança | 30% 140 = 42 | 30% 23= 07 | 30% 2=1 |
Quantitativo mínimo | 140 | 23 | 3 |
Quantitativo | 140+11+42= | 23+02+07 = 32 | 2+1=3 |
máximo | 193 |
É de suma importância registrar que os pacientes atendidos pelo PODP são portadores de patologias crônicas, graves e que necessitam de assistência domiciliar e oxigenoterapia contínua o que justifica a necessidade de assistência domiciliar 24hs pela empresa vencedora deste certame, além de cumprimento em até 48 horas da instalação dos equipamentos a todos os pacientes cadastrados no PODP após autorização de execução de serviço, evitando assim qualquer intercorrência, piora de quadro clínico e até mesmo óbito a qualquer um dos usuários do programa.
A prescrição de oxigênio gasoso, a liberação dos concentradores , cilindros portáteis, Máscara facial e maletas para transporte de material ficarão a critério do médico do Programa que irá avaliar as condições/necessidades clínicas do paciente.
A solicitação de abertura do presente processo foi motivada pela não finalização do processo licitatório nº 65959531 e pela atual prestação de serviços de oxigenoterapia domiciliar neste Núcleo de Especialidades através de processo emergencial Nº 69343160 onde o atual contrato com a empresa prestadora do serviço está previsto para término em 30/09/2016.
Considerando que a prestação dos serviços não poderá ser interrompida devido o objeto ser imprescindível para manutenção de vida aos usuários, com base nas razões expostas, resta demonstrado o interesse público na realização da pretendida contratação para atendimento aos pacientes domiciliados no Estado do Espírito Santo, apontados pelo Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada–PODP.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
ITEM | LOTE ÚNICO | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANTIT. MENSAL | QUANTIT. ANUAL | SIGA |
1 | LT 001 | SERVICO; TITULO: LOCACAO; SUBTITULO: CILINDRO DE OXIGENIO GASOSO MEDICINAL; MATERIAL: ACO SEM COSTURA; COR: VERDE; CAPACIDADE: PARA 8 a 10 M3 (50 LITROS); PRESSAO: 200 BAR; PADRAO: ABNT/NBR 218- 1/12176/9809-1/9809-3. | MENSAL | 94 | 1.128 | 164684 |
2 | KITS DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR-OXIGÊNIO GASOSO; CONTENDO: CILINDRO DE OXIGÊNIO GASOSO DE AÇO SEM COSTURA, COR VERDE, COM CAPACIDADE PARA 8 a 10 M³ ; PRESSAO: 200 |
LT 001 | BAR; PADRAO: ABNT/NBR 218-1/12176/9809-1/9809- 3;VALVULA REGULADORA; MANOMETRO; FLUXOMETRO DE OXIGENIO; UMIDIFICADOR PARA CILINDRO; ADAPTADOR DE SAIDA.(ABNT/NBR 12176/9809-3/9809-1); COM SUPORTE. | KIT | 474 | 5.688 | 91932 | |
3 | LT 001 | CATETER NASAL TIPO OCULOS COM TUBO DE PVC ATOXICO; SILICONIZADO; ESTERIL; C/ 2M DE COMPRIMENTO; CONEXAO NAS EXTREMIDADES EM PVC PARA OXIGENOTERAPIA;REGULAV EL; PEDIATRICO; | PEÇA | 32 | 384 | 5263 |
4 | LT 001 | SERVICO; TITULO: LOCACAO; SUBTITULO: CONCENTRADOR DOMICILIAR FIXO; ENTRADA DE ENERGIA: 110W; POTENCIA MEDIA DE CONSUMO: 280 WATTS; SOM 43Dba/45Dba; PUREZA DE OXIGENIO: MINIMA 93% (VARIACAO +/-3%); CAPACIDADE: 5 LITROS/ MINUTO; PRESSAO DE SAIDA: 5,5 PSI. | MENSAL | 177 | 2.124 | 164682 |
5 | LT 001 | SERVICO; TITULO: LOCACAO; SUBTITULO: CILINDRO PORTATIL; MATERIAL: ALUMINIO; CAPACIDADE: MINIMA 1M³ E MAXIMA 5M³; ACESSORIOS: FLUXOMETRO DE OXIGENIO E VALVULA REGULADORA; MANOMETRO; CARRINHO PARA TRANSPORTE. | MENSAL | 212 | 2.544 | 164683 |
6 | LT 001 | RECARGA (ABASTECIMENTO) DE OXIGENIO GASOSO MEDICINAL, COM GRAU DE PUREZA MINIMA DE 99,5%; INODORO; INSIPIDO; NAO INFLAMAVEL; PRODUTO SEM EFEITO TOXICOLOGICO. | METRO CUBICO | 5.535 | 66.420 | 149935 |
7 | LT 001 | CATETER NASAL TIPO OCULOS COM TUBO DE PVC ATOXICO; SILICONIZADO; ESTERIL; C/ 2M DE COMPRIMENTO; CONEXÃO NAS EXTREMIDADES EM PVC PARA | PEÇA | 193 | 2.316 | 5262 |
OXIGENOTERAPIA;REGULA VEL; ADULTO; | ||||||
8 | LT 001 | MASCARA FACIAL FLEXIVEL ADULTO PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA EM SILICONE. | UNIDADE | 3 | 36 | 38042 |
9 | LT 001 | MASCARA FACIAL FLEXIVEL PEDIATRICO PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA EM SILICONE. | UNIDADE | 3 | 36 | 38044 |
(*) A opção por Lote Único se justifica pela garantia de operacionalização da locação do equipamento juntamente com a manutenção de recargas de gás sendo realizadas pela mesma empresa.
4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1 Capacidade Técnico Operacional:
a) Comprovação de que a licitante fornece ou forneceu sem restrição, material/serviço igual ao presente no Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de no mínimo 1 (um ) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por Órgãos da Administração Pública ou Entidade Privada, devidamente assinado, datado e carimbado em papel timbrado da empresa ou órgão tomador.
b) Certidão de registro dos responsáveis técnicos pela instalação e manutenção dos sistemas de armazenamento e distribuição dos gases medicinais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA-ES, onde for sediada a empresa, conforme RDC nº 189/03.
c) Declaração de possuir instalações, equipamentos e pessoal técnico capacitado para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos (inc.II, art.30 da Lei 8.666/93, consolidada).
d) Certificado de registro do material, emitido pela ANVISA ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do material.
e) Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida ela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal do Estado do Espírito Santo, com validade prevista em lei, ou declaração emitida pelo licitante, e/ou fabricante de que é isento da autorização da ANVISA, para fabricar e/ou comercializar o produto cotado.
f) Apresentar declaração expressa (emitida pela própria licitante), garantindo a prestação de serviços, nos prazos e quantidades e especificações estabelecidos no edital e solicitados pela contratante.
g) Autorização de funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art.2º), Decreto Federal nº 79.094/77(art. 2º), Lei Federal nº 9.782 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98;
h) Comprovação de a licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional (is) de nível
superior ou outro (s), reconhecido (s) pelo CREA-ES, detentor (ES) de ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA para a execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação se dará por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme NF-12/92 do CREA-ES.
i) Comprovação de a licitante possuir o registro no ANVISA referente ao
CONCENTRADOR.
j) O proponente vencedor deverá encaminhar junto com todos os documentos habilitatórios, para análise e parecer técnico do Órgão Requisitante, cópias visíveis ou originais dos manuais, catálogos, instruções e amostra dos materiais que permitam uma perfeita identificação do produto ofertado, descrito em língua português e em consonância com todas as exigências constantes neste Termo de Referência.
k) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional (MÉDICO, FISIOTERAPEUTA E ENFERMEIRO), devidamente reconhecido pelo Conselho Regional
da categoria, do Estado do Espírito Santo, que atuará como Responsável Técnico:
Parágrafo Primeiro. Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), ficha de registro de empregado ou contrato social.
Parágrafo Segundo. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
4.2– Capacidade Técnico-Profissional:
a) Comprovação de possuir em seu quadro permanente, profissional (FISIOTERAPEUTA, ENFERMEIRO e MÉDICO), devidamente reconhecido pelo Conselho Regional da categoria, do Estado do Espírito Santo, que atuará como Responsável Técnico;
b) Parágrafo Primeiro. O referido profissional poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso. É vedada a participação nos casos supracitados, de servidores públicos.
Parágrafo Segundo. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica operacional deverão participar da execução dos serviços, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
c) Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional (is) de nível superior ou outro(s), reconhecido(s) pelo respectivo Conselho Regional da Categoria/ES, detentor (es) de ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) para execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação. A comprovação se dará por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social.
5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A contratante designará, formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 três membros, na hipótese do parágrafo 8° do art. 15 da Lei n° 8.666/93) responsável pelo recebimento do objeto solicitado, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos do contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva.
No caso de recebimento de serviços, o fiscal deverá observar os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta SEGER / PGE / SECONT nº 049/2010.
Caso seja previsto o recebimento provisório e definitivo, deverá seguinte procedimento:
Ser observado o procedimento:
A) O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos materiais ou até mesmo a substituição por outros novos.
5.1 DAS PENALIDADES:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
a) 12.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
b) 12.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
c) 12.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93;
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será
de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
Os montantes relativos às multa moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
6. DASCONDIÇÕES DE FATURAMENTO
A fatura deverá ser apresentada no protocolo do Núcleo Regional de Especialidade de Vitória / Superintendência Regional de Saúde de Vitória, mensalmente, até o ultimo dia do mês.
a) Final de semana e ou feriado deverá a empresa antecipar a entrega dos comprovantes de cada item adquirido pelo serviço prestado, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
b) A prévia da fatura deverá ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contendo planilha anexada, nomes dos pacientes, serviços prestados e valor cobrado, para fins de conferência.
7. DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
7.1 Do Prazo e Locais de Entrega
7.11 O objeto deverá ser entregue nos locais e quantidades indicados seguindo a tabela abaixo:
a) Instalar no hospital, domicílio ou na empresa, conforme preferência do paciente,
os equipamentos e acessórios autorizados pelo médico do Programa, conforme Autorização de Execução de Serviço, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento da autorização; preencher ficha de instalação do aparelho, contendo número de registro e máscara instalada; providenciar assinatura das 3 vias do Termo de Responsabilidade encaminhando uma via ao programa para ser anexada ao prontuário do paciente (conforme modelos de Ficha de Instalação do aparelho e do Termo de Responsabilidade constantes no Edital).
b) Os serviços serão prestados no Estado do Espírito Santo, instalando no hospital ou domicílio do paciente os equipamentos autorizado pelo médico do Programa.
c) Atender, imediatamente, a todos os chamados técnicos efetuados pela contratante bem como os chamados de inconformidades do equipamento sem limitar o número de visitas por mês, em qualquer município do Estado;
d)Fazer a adaptação do aparelho ao paciente de acordo com bom funcionamento e qualidade de vida do mesmo no domicílio e ou no ambiente hospitalar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da autorização pelo médico do programa.
e)Assumir responsabilidade sobre o frete/transporte dos equipamentos pela entrega no hospital e/ou na residência;
7.12 Durante a fase de transição entre a atual prestadora dos serviços e a empresa vencedora do processo licitatório, não poderá haver desassistência aos pacientes do programa, sendo fixado um prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada e troca gradativa dos equipamentos, ficando estabelecido nesta fase o prazo de 48h para os pacientes da Região Metropolitana e 72h para os pacientes dos demais municípios do Estado, em nenhuma hipótese poderá haver dano ao paciente, sob pena de incorrer nas penalidades e sanções da Lei 8.166/93.
7.13 Do Prazo de Validade
a) O prazo de validade é de 12 ( dose ) mês.
7.14 Do Prazo de Garantia
O objeto a ser contratado terá prazo mínimo de garantia 12 (doze) meses.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
Para aquisição do bem ou serviço:
O contrato terá início no dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial do
Estado, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93, cuja vigência expirar-se-á com a entrega, recebimento e pagamento, não podendo ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários.
O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 meses, admitida a prorrogação nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE FORNECIMENTO
9.1 - Compete à Contratante (Núcleo Regional de Especialidades):
1. Fornecer a listagem de pacientes com os respectivos endereços e contatos telefônicos a contratada, e ainda estabelecer plano de transição para a prestação de serviços, caso a empressa vencedora seja diferente da que está executando o serviço, essa transição não pode ser superior a 30 (trinta) dias, a partir da ordem de serviço.
2. Fiscalizar a prestação do serviço em todos os seus âmbitos;
3. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários, promovendo o pagamento à contratada, conforme condições previamente estabelecidas e em caso de entrada ou saída de pacientes, o pagamento será efetuado proporcional ao período utilizado.
4. Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitadas pela contratada;
5. Notificar por escrito a contratada quanto à irregularidades encontradas na execução do objeto;
6. Realizar controle dos pacientes inscritos no Programa, acompanhando em parceria com a contratada a evolução dos seus respectivos quadros clínicos;
7. Manter atualizado o cadastro e endereço dos pacientes inscritos no Programa;
8. Incluir e excluir os usuários no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada – PODP, de acordo com os critérios médicos.
9.2 - Compete à Contratada:
1. Garantir a prestação dos serviços acima citados, contendo o fornecimento dos equipamentos, serviços de infra-estrutura de apoio e assistência integral ao paciente no domicílio, sem qualquer ônus para a Contratante, em todos os Municípios do Espírito Santo, 24 horas por dias ininterruptos (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos);
2. Atender ao cronograma de transição, estabelecido pela Direção do Núcleo Regional de Especialidades de Vitória não podendo ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento da autorização de execução de serviço, em caso de empresa nova.
3. Fazer adaptação dos equipamentos ao novo paciente incluído no programa, de acordo para o bom funcionamento e qualidade de vida do mesmo, no domicilio, no prazo de até 48 horas na Grande Vitória e de até 72 horas no interior, após recebimento do cadastro do paciente e prescrição de oxigenoterapia pelo Programa;
4. Efetuar a instalação dos equipamentos, monitoramento, assistência domiciliar e capacitação ao paciente/familiar/responsável, dispondo de médico, enfermeiro e fisioterapeuta, capacitado e habilitado quanto ao funcionamento e o uso dos equipamentos e os cuidados/auto cuidados ao paciente;
5. Cabe à Contratante emitir relatório conclusivo em até 24 horas anteriores da instalação do Concentrador na residência do paciente, justificando quanto à
impossibilidade de colocação do equipamento caso as condições técnicas, seja física e/ou elétrica, do local inadequadas;
6. Efetuar a recarga de Oxigênio obrigatoriamente, de imediato, sempre que solicitado e/ou de acordo com o controle do fornecimento e abastecimento de oxigênio, conforme quantidade autorizada pelo Programa, sem causar danos aos usuários, por quaisquer motivos tais como: falta de oxigênio, falta de combustível, greves, paralisações, em vias de trânsito, dentre outras. A contratada deverá garantir a recarga em tempo hábil aos usuários, sem causar desassistência;
7. Emitir relatórios mensais e sempre que solicitado dos serviços prestados tais como: instalação de equipamentos, recargas de oxigênio e condições de saúde dos pacientes;
8. Disponibilizar à contratante e paciente canal de comunicação 24 (vinte e quatro) horas, sem interrupção (incluindo sábados, domingos e feriados e períodos noturnos), com assistência permanente para esclarecimentos e solicitações por profissional competente (médico, enfermeiro e fisioterapeuta) sempre que o paciente e/ou Contratante necessitar;
9. Substituir os cateteres, adulto e infantil, a cada 30 (trinta) dias ou sempre que solicitado de acordo com a avaliação do Programa;
10. Atender imediatamente a todos os chamados técnicos efetuados pela contratante bem como os chamados de intercorrências relacionadas às especificações dos materiais/serviços fornecidos, prestados conforme Contrato, ao paciente, sem limitar o número de visitas por mês, em qualquer município do Estado do Espírito Santo;
11. Atender os pacientes de acordo com a recarga dos cilindros e a quantidade de cilindros de reserva sempre disponibilizados de acordo com a quantidade de oxigênio em uso pelo paciente (quantas horas/dia e quantos litros/minuto), conforme a prescrição do médico do Programa;
12. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade do equipamento locado, substituindo-o por outro, imediatamente, igual ou superior, no caso de apresentar defeitos, sendo que não poderá ser retirado o equipamento sem a sua substituição por equipamento em perfeito estado de funcionamento;
13. Assegurar que os funcionários da empresa se apresentem nas residências dos pacientes devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
14. Assumir todas as despesas decorrentes da locomoção de seus técnicos, sendo vedada a cobrança de taxa de visita, e responder por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, como salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, além de taxas, impostos, seguros, inclusive todas as despesas decorrentes de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada e fornecimento de Equipamento de Proteção Individual – EPI;
15. Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos empregados, obrigando-se a reparar ou recolocar, às suas custas, os danos ou prejuízos em decorrência de imperícia técnica ou negligência;
16. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas vigentes (NT e NR);
17. Assumir responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração Pública ou aos pacientes ou familiares, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada;
18. Zelar pela conservação, segurança e qualidade dos serviços de médico, fisioterapia e de enfermagem prestados, apresentando os comprovantes de regularidade junto aos respectivos Conselhos de Classe Estadual, assegurando que esses profissionais estejam qualificados e em pleno exercício legal da profissão;
19. Assumir responsabilidade sobre o frete/transporte dos equipamentos pela entrega na residência dos pacientes;
20. Emitir com a antecedência mínima de 10 dias do prazo estipulado para emissão de nota fiscal, a listagem nominal dos pacientes e respectivos relatórios técnicos de atendimento, para conferência pelo fiscal do contrato antes da emissão da nota fiscal.
21. Emitir nota fiscal de acordo com os serviços executados conforme contrato e juntamente com a nota fiscal fornecer relação única mensal (listagem) com nome, endereço e telefone atualizados de todos os usuários de oxigênio domiciliar atendidos, juntamente com as notas de cobranças e relatórios de locação e recargas efetuadas por pacientes devidamente assinadas pelo usuário ou familiar, tal procedimento poderá ser realizado por correio eletrônico e/ou protocolização no Núcleo Regional de Especialidades de Vitória;
22. Efetuar a retirada dos equipamentos do domicílio no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da autorização de Suspensão de Serviço pelo Programa ou em caso de óbito, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a permanência dos equipamentos após este período, estando vedada após este a cobrança do serviço;
23. Comunicar imediatamente ao Programa em caso de mudança de endereço do paciente, óbito ou suspensão do oxigênio pelo médico assistente do paciente ou ainda condutas inadequadas e de má utilização dos equipamentos e/ou oxigênio medicinal pelo paciente;
24. Emitir relatório técnico por profissionais habilitados e capacitados (médico, fisioterapeuta e enfermeiro) a qualquer momento, por solicitação do médico do Programa, sobre a utilização adequada do oxigênio conforme prescrito pelo Programa;
25. Comunicar imediatamente ao médico e equipe do Programa qualquer inadequação entre equipamentos e paciente;
26. Apresentar relatório escrito da instalação/capacitação, bem como das visitas periódicas de supervisão. Esses relatórios deverão ser assinados pelo profissional que executou e pelos pacientes, familiares ou responsáveis;
27. Responsabilizar-se pelo transporte do produto de seu estabelecimento até o local determinado, em conformidade com as normas técnicas de transporte de gases medicinais;
28. Encaminhar ao Programa, através de correio eletrônico e/ou protocolização no Núcleo Regional de Especialidades, a confirmação de toda a instalação e retirada de equipamentos solicitados, informando a data da mesma;
29. Responsabilizar-se pelo fornecimento à Contratante de instruções de segurança e manual para manuseio dos equipamentos conforme normas da ABNT e listagem completa de todos os acessórios necessários à sua utilização;
30. Responsabilizar-se por todos os tributos, taxas e impostos devidos em decorrência do fornecimento e entrega dos produtos contratados;
31. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de manutenção preventiva e corretiva incluindo reposição de peças e acessórios sem ônus adicional para a Contratante;
32. Capacitar continuamente os funcionários, pacientes, familiares e/ou cuidadores para o correto manuseio dos equipamento/acessórios, bem como, a compreensão de manômetros e válvulas e apresentar à Contratante cópia de relatórios de treinamento assinado pelos pacientes, familiares ou responsáveis; bem como PROIBIÇÃO de fumar no recinto onde se encontra o dispositivo de fornecimento de Oxigênio pelo risco de explosão.
33. Fornecer aos pacientes cartilhas, folders ou material impresso com todas as informações necessárias sobre o uso e manuseio dos aparelhos; bem como PROIBIÇÃO de fumar no recinto onde se encontra o dispositivo de fornecimento de Oxigênio pelo risco de explosão.
34. Providenciar imediatamente a correção das deficiências apontadas pela Contratante durante a execução do contrato;
35. Fornecer em documento próprio, formulário da empresa, a comprovação das quantidades entregues, bem como a sua especificação assinado pelo responsável recebedor;
36. Fornecer informações com prontidão sobre os pacientes, sempre que solicitado pelo Programa (PODP);
37. Realizar pelos técnicos responsáveis (médico, fisioterapeuta e/ou enfermeiro) visitas domiciliares a todos os pacientes em uso do equipamento da empresa com a emissão de relatório técnico ao Programa de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada- PODP, quando solicitado pelo médico do Programa;
38. Responsabilizar-se pela desinstalação e instalação de kit de oxigenoterapia em outra residência do paciente, quando comunicado pelo Programa;
39. Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
40. Garantir o fornecimento do equipamento, atividades/serviços de infra- estrutura de apoio e assistência ao paciente no domicílio, sem qualquer ônus para a Contratante em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo, com uma equipe de plantão de médico, fisioterapeuta e enfermeiro.
ASSINATURAS E APROVAÇÕES COMISSÃO CONFORME PORTARIA 389 de 30/09/16.
Cariacica, 14 de dezembro de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Pneumologista Nº funcional: 3479404
Mayana Mega Itaborahy Advogada
Nº funcional: 2897997
Deise Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Fisioterapeuta
Nº funcional: 1567616
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Vita Enfermeira
Nº Funcional: 672522