EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 090/2014, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TELEFONIA MOVEL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. O INÍCIO DO CERTAME ESTÁ PREVISTO PARA ÀS 13:00 (TREZE) HORAS) DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2014, NA SALA DE REUNIÕES DO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS, NO 2º ANDAR DO PRÉDIO DA PMI, NA XX. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, Xx 000, XXXXXX - XXXXXXXX
XX XXXXXXXXXX:
1. O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei nº 10.520 de 17/07/02, a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações e o Decreto Municipal nº 5.298, de 18 de maio de 2005, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes.
DO OBJETO:
2. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), através da disponibilização de no mínimo de tecnologia 3 Gbyte e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis, oferecendo o serviço de ligações locais (VC1), e ligações longa distância Nacional (VC2 e VC3), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo e roaming nacional, conforme quantitativo e especificações técnicas do Termo de Referência anexo ao Edital.
DO PREÇO DE REFERENCIA:
3. O valor referência de preço para o serviço ora licitado é de R$388.512,00 (trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos e doze reais), conforme planilha:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E | QUANT . MENSA L | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura (básica mensal) | Unid | 360 | 20,60 | 7.416,00 |
2 | Serviço de gestão de controle das linhas | Unid | 360 | 6,23 | 2.242,80 |
3 | Serviço de tarifa Intra-Grupo Custo Zero (VC1) | Unid | 360 | 12,30 | 4.428,00 |
4 | Serviço SMS (mensagem de texto) | Unid | 1500 | 0,46 | 690,00 |
5 | Ligações VC1 móvel - fixo | Min. | 6000 | 0,26 | 1.560,00 |
6 | Ligações VC1 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 8000 | 0,26 | 2.080,00 |
7 | Ligações VC1 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 22000 | 0,30 | 6.600,00 |
8 | Ligações VC2 móvel - fixo | Min. | 500 | 0,66 | 330,00 |
9 | Ligações VC2 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 | 0,43 | 215,00 |
10 | Ligações VC2 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | 1,37 | 1.370,00 |
11 | Ligações VC3 móvel - fixo | Min. | 500 | 0,66 | 330,00 |
12 | Ligações VC3 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 | 0,52 | 260,00 |
13 | Ligações VC3 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | 1,37 | 1.370,00 |
14 | AD (adicional de deslocamento) | AD(Min.) | 2000 | 0,33 | 660,00 |
15 | Deslocamento - DSL1 | Min. | 2000 | 0,20 | 400,00 |
16 | Deslocamento - DSL2 | Min. | 2000 | 0,20 | 400,00 |
17 | Serviço de Dados para uso em Smartphone, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 20 | 83,23 | 1664,60 |
18 | Serviço de Dados para uso em Tablets, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 04 | 89,90 | 359,60 |
Valor total estimado mensal | 32.376,00 | ||||
Valor total estimado para o contrato de 12 meses | 388.512,00 |
Aparelhos em comodato:
QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO |
336 | Aparelho celular convencional, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
20 | Aparelho celular smartphone, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
04 | Aparelho tablet, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à prestação dos serviços, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4. Poderão participar deste Pregão, empresas regularmente constituídas, que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação dispostos no ato convocatório.
4.1. Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
4.1.1. Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.1.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para licitar;
4.1.3. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.1.4. Cujo proprietário, diretor, responsável técnico ou sócio seja Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.2. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4.3. Todos os documentos exigidos na presente licitação devem atender aos seguintes requisitos:
a) Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado:
a.1) No caso em que a licitante seja a matriz, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da matriz;
a.2) No caso em que a licitante seja a filial, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da filial, exceto quanto à Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) desde que constando no próprio documento a validade para a matriz e a filial, como também quanto à Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
a.3) Caso a licitante seja a matriz, e a executora do contrato a filial, a documentação deverá ser apresentada com o CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
a.4) Será dispensada a apresentação, em nome também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso;
c) Serem apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o licitante prefira, por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível), sendo faculdade do Pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive das certidões emitidas através da internet.
DO CONSÓRCIO:
5. Será permitida a participação de empresas em consórcio, observadas as seguintes normas:
5.1 - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
5.2 - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
5.3 - apresentação dos documentos exigidos nos art. 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, por parte de cada consorciado;
5.4 - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.5 - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
a) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II do art. 33 da Lei nº 8.666/93.
b) O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do artigo supracitado.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:
6. O Edital poderá ser adquirido no Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal, situada na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, no horário de 12:00 às 17:00 horas, pela importância não restituível de R$5,00 (cinco reais), recolhida através dos postos conveniados ou gratuitamente através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx no ícone: Publicação de Licitações.
6.1. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tal como errata, adendo, suspensão ou revogação, terá publicidade no site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e será enviada aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site, com o ASSUNTO: notificação de licitação.
6.2. A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o email informado ou não visualize a alteração no Site supracitado, conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
7. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.298 de 18/05/2005, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, por e-mail ou fax.
7.1. Se a impugnação for interposta por fax ou outro meio similar esta somente será julgada, com apresentação dos originais, onde os mesmos deverão ser encaminhados ao Departamento de Suprimentos – Município de Ipatinga no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas).
DAS RESPONSABILIDADES:
8. É responsabilidade:
8.1. DA LICITANTE VENCEDORA
8.1.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observando critérios de qualidade técnica e prazos previstos;
8.1.2. Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
8.1.3. Quando necessário, para a prestação de serviço na modalidade longa distância nacional VC2 e VC 3, com o uso do Código de Seleção da Prestadora, poderá subcontratar parcialmente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, art. 72 e 78, inciso VI.
8.1.4. Assumir os riscos inerentes à atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social;
8.1.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município de Ipatinga, decorrente de sua culpa ou dolo, incluindo-se os praticados por seus servidores, na execução dos serviços executados e dispostos no contrato (Art.29, III da Lei 8.666/93);
8.1.6. Informar ao Município sobre qualquer percalço ou dificuldade que venha surgir, dentro ou fora de seu controle que possa prejudicar a prestação dos serviços;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo controle da execução contratual com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de realização de serviço(s) superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado.
8.1.8. Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados;
8.1.9. Entregar os aparelhos com os respectivos termos de garantia e notas fiscais, ficando o fabricante com a responsabilidade de assistência técnica;
8.1.10. Fornecer ferramenta de gestão de serviços e visualização de faturas via internet, 24 horas por dia, para acompanhamento das faturas mensais, bem como informações, em tempo real, do consumo parcial das linhas, saldos e limites, até que a fatura seja finalizada, a custo de serviço;
8.1.11. Atender solicitações de ativação de linhas, até o limite disponível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
8.1.12. Disponibilizar número de telefone para atendimento 24 horas e um consultor responsável para acompanhar o andamento do contrato e atender às solicitações do Município.
8.1.13. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas.
8.1.14. Prestar assistência técnica quanto ao software dos aparelhos.
8.2. DO MUNICÍPIO
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços;
8.2.2. Orientar à Licitante Vencedora quanto aos serviços;
8.2.3. Preparar o expediente referente ao pagamento dos serviços prestados;
8.2.4. Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na prestação do serviço;
8.2.5. Recusar os serviços em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da Lei Federal 8.666/93.
DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS INVÓLUCROS:
9. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, na presença do Pregoeiro e sua equipe de apoio, será realizado o credenciamento dos representantes das empresas participantes. Para tanto, será indispensável a apresentação dos seguintes documentos e declarações:
9.1. Documentos:
9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (com o último aditivo), ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.
b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d) Procuração Pública ou Particular ou Carta de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar a licitante, expressamente quanto à formação de propostas verbais e à pratica de todos os atos inerentes ao procedimento licitatório, acompanhada, conforme o caso, de um dos documentos citados na alínea “a”, para fins de confirmação de poderes para subscrevê-la. Caso haja opção pela Carta de Credenciamento, poderá ser utilizado o modelo no ANEXO VI- do Edital.
e) Sendo o credenciando sócio administrador ou titular da empresa, deverá identificar-se através de documento oficial com foto e, no caso de ser representado, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. Declarações:
a) - Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
(conforme modelo anexo),
b) - Declaração para o caso de ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, (conforme modelo anexo).
9.3. Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros.
9.4. Os envelopes A - PROPOSTA DE PREÇOS e B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues lacrados, separadamente, com as seguintes informações no seu anverso:
ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
EDITAL DO PREGÃO Nº 090/2014 - SMA |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ |
E MAIL |
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
EDITAL DO PREGÃO Nº 090/2014 - SMA |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE |
CNPJ |
E MAIL |
9.5. O(a) Pregoeiro(a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
9.6. Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10. No envelope “A” destinado à Proposta de Preços deverá:
a) Constar 01 (uma) via, impressa com identificação do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datadas, assinadas e rubricadas, por quem de direito, conforme modelo no Anexo II.
b) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura;
c) Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$..,00);
d) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
e) Constar preço unitário e global pelo qual a licitante se propõe a prestar os serviços;
10.1. Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços serem prestados ao Município sem ônus adicionais.
10.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sendo omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.3. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.4. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
10.5. O licitante que enviar apenas os envelopes “A” de Proposta de Preços e “B” de Documentos de Habilitação, deverá anexar os documentos exigidos no item 9 – Do Credenciamento juntamente com a Proposta de Preço.
DA HABILITAÇÃO:
11. O envelope “B” destinado aos Documentos de Habilitação deverá conter:
11.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Ato constitutivo:
- Registro Comercial, no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
- Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) ou a última Alteração Contratual desde que consolidada, se houver, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em exercício.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da CLT.
11.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando expressamente que o licitante prestou ou presta os serviços de telefonia móvel compatíveis com as características do objeto desta licitação, previstos no Termo de Referência – Anexo I do edital.
11.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca da Pessoa Jurídica do licitante.
11.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo V;
b) Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo anexo IV
11.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
11.6.1. Os documentos necessários para a habilitação dos licitantes deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o licitante prefira, por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível) sendo facultado ao Pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de documento, inclusive das Certidões emitidas por meio da internet.
11.6.2. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e, consequentemente, desclassificará sua proposta.
11.6.3. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
11.6.3.1. Aos licitantes credenciados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão aplicadas as condições previstas no artigo 43 da LC nº 123/06, devendo a proponente apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
DO PROCESSAMENTO:
12. O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame consta da Portaria n.º 1.267/2014.
12.1. O início do certame está previsto para às 13:00 (treze) horas do dia 17 de dezembro de 2014, na sala de Reuniões do Departamento de Suprimentos, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Ipatinga, na Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, n.º 100, Centro.
12.2. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos.
12.3. Encerrada a fase de Credenciamento pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
12.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, e os documentos conferidos e rubricados pelos presentes.
12.5. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 13., caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
12.6. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com a finalidade de verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.
12.7. Verificado o atendimento das exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor.
12.8. Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
13. As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO GLOBAL,
conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
13.1. Será classificada pelo Pregoeiro, a proposta de menor preço, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
13.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 13.1, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.3. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
13.4. Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
13.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
13.6. Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
13.7. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
13.8. Entende-se por empate, aquela situação em que as propostas apresentadas pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do §2º do art. 44 da LC nº 123/06.
13.8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, situação em que a nova proposta será declarada a melhor oferta.
13.8.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na cláusula 13.8, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.8.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.9. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte não seja declarada vencedora, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 13.8.2., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.10. Na hipótese da não adjudicação para a microempresa ou empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
13.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
13.12. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste Edital.
13.13. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo Pregoeiro o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital.
13.14. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital.
13.15. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio.
13.16. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada.
13.17. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
13.18. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
13.19. O desconto obtido sobre o valor global na etapa de lances será aplicado proporcionalmente sobre o valor de cada unidade de serviço.
13.20. Somente poderão ser cobradas as tarifas de assinatura, serviço de gestão de contas e serviço intra-grupo nas linhas ativadas pelo Departamento de Serviços Gerais (DESGE) do Município de Ipatinga.
13.21. Os serviços estimados para contratação, conforme Anexo I, não serão cobrados em sua totalidade em caso de uso parcial dos mesmos.
13.22. As ligações entre as linhas do plano corporativo serão de custo zero local, ou seja, as ligações VC1, podendo somente ser cobrada a taxa dos serviços, uma vez que as tarifas correspondentes às ligações VC2 e VC3 já estão inseridas na planilha de especificações;
13.23. O preço do minuto originado em ligações VC1 deverá ser o mesmo, nos casos de ligações entre a mesma operadora, operadoras diferentes ou fixo, com o menor preço de mercado corporativo;
13.24. Não será de responsabilidade do licitante vencedor o ônus em caso de perda, furto ou roubo dos aparelhos, porém a empresa vencedora deverá nestes casos bloquear a linha em questão, com a devida reposição do chip. No caso de ser o aparelho solicitado pelo Departamento de Serviços Gerais (DESGE) do Município de Ipatinga, este fica responsável pelo pagamento do valor pro rata do aparelho constante na Nota Fiscal.
DOS RECURSOS:
14. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 9º, inciso XVIII do Decreto Municipal nº 5.298 de 18/05/2005, para apresentar as razões, e
igual número de dias para as contrarrazões, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
14.1. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
14.2. O recurso será feito mediante os termos do art. 4º, XVIII ao XXI da Lei 10.520/2002, tendo efeito suspensivo apenas quanto à adjudicação e homologação do objeto.
14.3. O deferimento do recurso pelo Pregoeiro implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, e sendo o recurso indeferido dar-se-á o prosseguimento da sessão pública.
14.4. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Suprimentos – Município de Ipatinga, nos dias úteis, no horário de 12 às 18 horas.
DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
15. A licitante vencedora deverá prestar os serviços conforme as descrições do Anexo I – Termo de Referencia.
15.1. Reserva-se ao Município de Ipatinga o direito de rejeitar os serviços quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas no Edital, conforme previsto no art. 76 da Lei 8.666/93.
DO PAGAMENTO:
16. Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
a) por meio de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital.
b) em moeda corrente;
c) em até 20 (vinte) dias subseqüentes à data de apresentação da Fatura relativa aos serviços efetivamente prestados, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela Secretaria Municipal de Administração.
16.1. O pagamento de que trata o item anterior só será efetuado mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no item ‘8” e também após a comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS, que será realizada por consulta da contratante, via internet.
16.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS:
17. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento, nos termos do Art. 40 da lei 8.666/93.
17.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Municipio de Ipatinga.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta da dotação orçamentária nº 2022.3390.3943-01, do orçamento vigente no Município de Ipatinga.
DOS PRAZOS DO CONTRATO:
19. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
19.1. A licitante vencedora deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Administração, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
19.2. Observar-se-ão, na formalização do Contrato os dispositivos deste Edital e seus Anexos, bem como do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
DO ADITAMENTO E REAJUSTAMENTO:
20. O Contrato poderá ser prorrogado, alterado ou aditado nos termos do art. 57, inciso II c/c artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 desde que satisfeitas as exigências legais e regulamentares, previamente justificadas.
20.1. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro - rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
20.2. O reajuste deverá ser solicitado mediante Processo Administrativo protocolado no Departamento de Suprimentos, 2º andar, prédio sede da Prefeitura, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XXX 00.000-000, anexando documento que o justifique, devendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
21. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração.
21.1. A existência de fiscalização não eximirá a empresa vencedora de nenhuma responsabilidade referente à prestação dos serviços.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22. A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, quando for o caso, será descredenciado no CGF – Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02;
22.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS MULTAS
23. A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, observando-se o cálculo sobre o valor global do contrato a ser firmado para o caso de a empresa inadimplir com o contrato na integra e, no caso de descumprimento parcial das obrigações, a base de cálculo da multa deverá ser o valor da parcela ou do serviço em atraso:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na prestação dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Edital e seus anexos;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a prestação dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir de prestar os serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
23.1. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa, tenha, junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação da Prefeita Municipal.
23.2. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da prestação dos serviços sem culpa por parte da licitante vencedora.
d) Calamidade publica,
DA RESCISÃO
24. A Secretaria Municipal de Administração poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso, de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
24.1. Se cometida qualquer fraude pela Contratada;
24.2. Quando após, reiteradas impugnações do Município de Ipatinga, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da contratada na prestação dos serviços;
24.3. O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
24.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
24.5. A dissolução da sociedade jurídica da contratada;
24.6. A decretação de falência da empresa licitante vencedora;
24.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do Contrato;
24.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
24.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
24.10. Na rescisão aplicar-se-à o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
DISPOSIÇÕES FINAIS
25. Integram este Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III - Modelo de declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos;
e) Anexo V- Modelo de declaração de que não emprega menores;
f) Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração para ME – EPP;
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato.
26. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, usando sobretudo a razoabilidade e proporcionalidade nas decisões, desde que não frustre a essência do Pregão evitando justamente que formalismos desnecessários procrastinem os fins perseguidos pela Administração.
27. O simples erro material, que evidencie lapso isento de má fé e que não implique na alteração de valores, poderá ser alterado de próprio punho e assinado na sessão pelo representante legal da empresa, desde que autorizado pelo Pregoeiro, não sendo assim, motivo de desclassificação.
28. Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
29. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
30. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
31. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
32. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
33. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
34. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
35. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas de forma oficial, no prédio da Prefeitura Municipal
36. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, da Lei nº 10.520 de 17/07/02, da Lei nº 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, do Decreto Municipal nº 5.298 de 18 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes.
37. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
38. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura prestação do serviço.
39. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Ipatinga, 03 de dezembro de 2014.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), através da disponibilização de no mínimo de tecnologia 3G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis, oferecendo o serviço de ligações locais (VC1), e ligações longa distância Nacional (VC2 e VC3), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo e roaming nacional, conforme quantitativo e especificações técnicas deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente contratação tendo em vista a necessidade permanente da Administração Municipal em se comunicar e utilizar-se dos serviços de telefonia móvel e serviços de tráfego de dados, a fim de facilitar a comunicação, interna e externa, entre os diversos setores e servidores do Município.
A internet e a telefonia móvel se tornaram ferramentas indispensáveis para o melhor andamento das ações desenvolvidas pela Administração. Através desses meios, o Município ganha mais celeridade na comunicação, na transferência de arquivos e no registro de informações, gerando economia de tempo e de custos, tornando os serviços prestados mais eficientes e garantindo ainda melhor sintonia entre o Município e os demais setores do serviço público.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL |
1 | Assinatura (básica mensal) | Unid | 360 |
2 | Serviço de gestão de controle das linhas | Unid | 360 |
3 | Serviço de comunicação Intra-Grupo Custo Zero (VC1) | Unid | 360 |
4 | Serviço SMS (mensagem de texto) | Unid | 1500 |
5 | Ligações VC1 móvel - fixo | Min. | 6000 |
6 | Ligações VC1 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 8000 |
7 | Ligações VC1 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 22000 |
8 | Ligações VC2 móvel - fixo | Min. | 500 |
9 | Ligações VC2 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 |
10 | Ligações VC2 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 |
11 | Ligações VC3 móvel - fixo | Min. | 500 |
12 | Ligações VC3 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 |
13 | Ligações VC3 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 |
14 | AD (adicional de deslocamento) | AD(Min.) | 2000 |
15 | Deslocamento - DSL1 | Min. | 2000 |
16 | Deslocamento - DSL2 | Min. | 2000 |
17 | Serviço de Dados para uso em Smartphone, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 20 |
18 | Serviço de Dados para uso em Tablets, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 04 |
Aparelhos em comodato:
QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO |
336 | Aparelho celular convencional, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
20 | Aparelho celular smartphone, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
04 | Aparelho tablet, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
Aparelho smartphone compatíveis ou superiores:
• Touchscreen
• Conexão: Wi-Fi / GSM / 3G HPSA
• Tela principal: 4,3 polegadas
• Velocidade: 1.2 GHz
• Memória: RAM 1 GB e memória interna ou cartão de 8 GB
• Tipo da CPU: Dual Core
• Versão do USB: 2.0
• Câmera: 5MP, flash
• Resolução de gravação de vídeo: HD (1280 x720)
• Resolução display: 1280 x 720
• Bluetooth
• Android 4.2.2
• Tecnologia de localização: GPS, Glonass
Aparelho convencional compatível ou superior a:
• Tecnologia GSM Quad Band
• Campainha
• Viva-Voz
• Polifônica
• Agenda telefônica
• Anotações
• Identificador de chamadas
• Calendário
• Despertador
• Calculadora
• Conversor de medidas
• Horário mundial
• Discagem rápida
• Rádio FM
Tablet compatível ou superior a:
• Rede /Conectividade sem fio Wi-Fi Direct
• TAB VOICE & DATA | HSPA-PLUS
• EDGE / GPRS (850 / 900 / 1800 / 1900 MHZ)
• HSPA + (850 / 900 / 1900 / 2100)
• 802.11a/b/g/n 2.4 + 5 GHz
• Sincronização com PC
• Processador Dual Core 1.5 GHz
• Suporte AGPS, Suporte GLONASS
• Android 4.2
• Memória Total: 16 GB
• Conectores USB 2.0
• MicroSD (até 64 GB)
• Tela tecnologia: scLCD
• Tamanho da tela: 8"
• Resolução da tela: 1280 x 800
• Câmera traseira: 5 MP
• Câmera frontal: 1.3 MP
• Gravação: H.264 + AAC
• Gravação e Reprodução: 1280 x 720 (HD)
DOS VALORES DE REFERÊNCIA
O valor referência de preço para os serviços é de R$388.512,00 (trezentos e oitenta e oito mil, quinhentos e doze reais), conforme planilha:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDAD E | QUANT . MENSA L | VALOR UNITÁR IO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura (básica mensal) | Unid | 360 | 20,60 | 7.416,00 |
2 | Serviço de gestão de controle das linhas | Unid | 360 | 6,23 | 2.242,80 |
3 | Serviço de tarifa Intra-Grupo Custo Zero (VC1) | Unid | 360 | 12,30 | 4.428,00 |
4 | Serviço SMS (mensagem de texto) | Unid | 1500 | 0,46 | 690,00 |
5 | Ligações VC1 móvel - fixo | Min. | 6000 | 0,26 | 1.560,00 |
6 | Ligações VC1 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 8000 | 0,26 | 2.080,00 |
7 | Ligações VC1 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 22000 | 0,30 | 6.600,00 |
8 | Ligações VC2 móvel - fixo | Min. | 500 | 0,66 | 330,00 |
9 | Ligações VC2 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 | 0,43 | 215,00 |
10 | Ligações VC2 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | 1,37 | 1.370,00 |
11 | Ligações VC3 móvel - fixo | Min. | 500 | 0,66 | 330,00 |
12 | Ligações VC3 móvel - móvel mesma | Min. | 500 | 0,52 | 260,00 |
operadora | |||||
13 | Ligações VC3 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | 1,37 | 1.370,00 |
14 | AD (adicional de deslocamento) | AD(Min.) | 2000 | 0,33 | 660,00 |
15 | Deslocamento - DSL1 | Min. | 2000 | 0,20 | 400,00 |
16 | Deslocamento - DSL2 | Min. | 2000 | 0,20 | 400,00 |
17 | Serviço de Dados para uso em Smartphone, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Min. | 20 | 83,23 | 1664,60 |
18 | Serviço de Dados para uso em Tablets, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Min. | 04 | 89,90 | 359,60 |
Valor total estimado mensal | 32.376,00 | ||||
Valor total estimado para o contrato de 12 meses | 388.512,00 |
Aparelhos em comodato:
QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO |
336 | Aparelho celular convencional, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
20 | Aparelho celular smartphone, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
04 | Aparelho tablet, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à prestação dos serviços, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para licitar;
Estrangeiras que não funcionem no País.
Cujo proprietário, diretor, responsável técnico ou sócio seja Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
Todos os documentos exigidos na presente licitação devem atender aos seguintes requisitos:
Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado:
No caso em que a licitante seja a matriz, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da matriz;
No caso em que a licitante seja a filial, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da filial, exceto quanto à Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) desde que constando no próprio documento a validade para a matriz e a filial, como também quanto à Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
Caso a licitante seja a matriz, e a executora do contrato a filial, a documentação deverá ser apresentada com o CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
Será dispensada a apresentação, em nome também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso;
c) Ser apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o licitante prefira, por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível), sendo faculdade do Pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive das certidões emitidas através da internet.
DOS PRAZOS DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
A licitante vencedora deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Administração, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Observar-se-ão, na formalização do Contrato os dispositivos deste Edital e seus Anexos, bem como do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
DO ADITAMENTO E REAJUSTAMENTO
O Contrato poderá ser prorrogado, alterado ou aditado nos termos do art. 57, inciso II c/c artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 desde que satisfeitas as exigências legais e regulamentares, previamente justificadas.
No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
O reajuste deverá ser solicitado mediante Processo Administrativo protocolado no Departamento de Suprimentos, 2º andar, prédio sede da Prefeitura, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000,
Xxxxxx, Xxxxxxxx XXX 00.000-000, anexando documento que o justifique, devendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
por meio de faturas com código de barras, um vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital;
em moeda corrente;
em até 20 (vinte) dias subseqüentes à data de apresentação da Fatura relativa aos serviços efetivamente prestados, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela Secretaria Municipal de Administração.
O pagamento de que trata o item anterior só será efetuado mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no ato convocatório e também após a comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS, que será realizada por consulta da contratante, via internet.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, observando critérios de qualidade técnica e prazos previstos.
Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Quando necessário, para a prestação de serviço de ligações de longa distância, poderá subcontratar parcialmente, com fulcro na Lei 8.666/93, art. 72 e 78 inciso VI.
Assumir os riscos inerentes a atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social.
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município de Ipatinga decorrente de sua culpa ou dolo, incluindo-se os praticados por seus servidores, na prestação dos serviços executados e dispostos em contrato.
Informar ao Município sobre qualquer percalço ou dificuldade que venha surgir, dentro ou fora de seu controle que possa prejudicar a prestação dos serviços.
Responsabilizar-se pelo controle da execução contratual com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de realização de serviço(s) superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado.
Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados;
Entregar os aparelhos com os respectivos termos de garantia e notas fiscais, ficando o fabricante com a responsabilidade de assistência técnica;
Fornecer ferramenta de gestão de serviços e visualização de faturas via internet, 24 horas por dia, para acompanhamento das faturas mensais, bem como informações, em tempo real, do consumo parcial das linhas, saldos e limites, até que a fatura seja finalizada, a custo de serviço;
Atender solicitações de ativação de linhas, até o limite disponível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
Disponibilizar número de telefone para atendimento 24 horas e um consultor responsável para acompanhar o andamento do contrato e atender às solicitações do Município.
Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas.
A licitante vencedora prestará assistência técnica quanto ao software dos aparelhos.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços; Orientar o Licitante Vencedor quanto aos serviços;
Preparar o expediente referente ao pagamento dos serviços prestados;
Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços;
Recusar os serviços em desacordo com o objeto contratado, conforme previsto no art. 76 da Lei Federal 8.666/93.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, quando for o caso, será descredenciado no CGF – Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS MULTAS
A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, observando-se o cálculo sobre o valor global do contrato a ser firmado para o caso de a empresa inadimplir com o contrato na integra e, no caso de descumprimento parcial das obrigações, a base de cálculo da multa deverá ser o valor da parcela ou do serviço em atraso:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na prestação dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Edital e seus anexos;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a prestação dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir de prestar os serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação da Prefeita Municipal.
Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
e) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
f) interrupção dos meios normais de transportes;
g) acidente que implique em retardamento da prestação dos serviços sem culpa por parte da licitante vencedora.
h) Calamidade publica,
DA RESCISÃO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Administração, poderá declarar rescindido o Contrato feito com a contratada independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso, de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
Se cometida qualquer fraude pela contratada;
Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO DE IPATINGA, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da contratada na condução do serviço;
O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização; A dissolução da sociedade jurídica da contratada;
A decretação de falência da empresa licitante vencedora;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
Na rescisão aplicar-se-à o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2014
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), através da disponibilização de no mínimo de tecnologia 3G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis, oferecendo o serviço de ligações locais (VC1), e ligações longa distância Nacional (VC2 e VC3), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo e roaming nacional, conforme quantitativo e especificações técnicas do Termo de Referência anexo ao Edital.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura | Unid | 360 | ||
2 | Serviço Gestão de uso de linhas | Unid | 360 | ||
3 | Serviço Intra-Grupo Zero Local Custo Zero (VC1) | Unid | 360 | ||
4 | Serviço SMS | Unid | 1500 | ||
5 | Ligações VC1 móvel - fixo | Minutos | 6000 | ||
6 | Ligações VC1 móvel - móvel mesma operadora | Minutos | 8000 | ||
7 | Ligações VC1 móvel - móvel outra - operadora | Minutos | 22000 | ||
8 | Ligações VC2 móvel - fixo | Minutos | 500 | ||
9 | Ligações VC2 móvel - móvel mesma operadora | Minutos | 500 | ||
10 | Ligações VC2 móvel - móvel outra - operadora | Minutos | 1000 | ||
11 | Ligações VC3 móvel - fixo | Minutos | 500 | ||
12 | Ligações VC3 móvel - móvel mesma operadora | Minutos | 500 | ||
13 | Ligações VC3 móvel - móvel outra - operadora | Minutos | 1000 | ||
14 | AD (adicional de deslocamento) | AD | 2000 | ||
15 | Deslocamento - DSL1 | Minutos | 2000 | ||
16 | Deslocamento - DSL2 | Minutos | 2000 | ||
17 | Serviço de Dados para uso em Smartphone Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte | Pacote | 20 | ||
18 | Serviço de Dados para uso em Tablets Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte | Pacote | 04 | ||
Total assinaturas e serviços |
Quantidade | Descrição |
20 | Smartphone conforme especificações no item 1.1 do termo de referência ANEXO I DO EDITAL. |
336 | Aparelho celular conforme especificações no item 1.2 do termo de referência ANEXO I DO EDITAL. |
04 | Tablets conforme especificações no item 1.3 do termo de referência ANEXO I DO EDITAL. |
OBS.: O DESCONTO OBTIDO SOBRE O VALOR GLOBAL DE CADA LOTE NA ETAPA DE LANCES, SERÁ APLICADO PROPORCIONALMENTE SOBRE O VALOR DE CADA ITEM DO LOTE.
Ipatinga, ...... de de 2014.
Proposta válida até: ........../........./ (Não inferior a 60 dias)
Empresa: ..................................................................................
Endereço: .................................................................................
Nº CNPJ: ..................................................................................
E-mail: .....................................................................................
Nome do Representante Legal: ........................................................................................
CPF.: ................................................................................................................................
Assinatura do Representante Legal: .................................................................................
Nome e número do RG do responsável pela assinatura do contrato: ..............................
PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2014
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Deve conter a identificação da Empresa declarante.
(nome/razão social) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 8 do edital.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014, do Município de Ipatinga –MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de .
Nome completo do Declarante e Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 090/2014 – SMA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Deve conter a identificação de Empresa declarante.
(NOME DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014, do Município de Ipatinga –MG e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2014.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 – SMA
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014, do Município de Ipatinga –MG e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2014.
Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
Assinatura
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 – SMA
ANEXO VI - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Ipatinga, de de 2014 Ao
Município de Ipatinga – MG
Ref.: Edital de Pregão Nº 090/2014
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, , portador da cédula de identidade RG n.º
, emitida por (ou equivalente para estrangeiro), na qualidade de responsável legal pela proponente , vem, pela presente, informar a Xx Xx que o Senhor
, portador da cédula de identidade RG n.º , emitida por (ou equivalente para estrangeiro), é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento dos invólucros de Propostas de Preços e Habilitação, bem como assinar Atas e demais documentos a que se referir a licitação em epígrafe, podendo manifestar ou renunciar ao direito de recurso.
Atenciosamente,
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (cédula de identidade, número e órgão emissor)
Obs.: firma reconhecida do representante legal
PREGÃO PRESENCIAL N.º. 090/2014
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
no e do CPF no , DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, SER ( ) MICROEMPRESA OU ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014, do Município de Ipatinga –MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2014.
Nome Completo do Declarante e Assinatura
Carimbo de CNPJ
PREGÃO PRESENCIAL N.º. 090/2014 ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IPATINGA E
..................................................................................
O MUNICÍPIO DE IPATINGA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 19.876.424/0001-42, representado pelo Secretário Municipal de Administração, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº .......................e CI nº M.3.985.189, doravante denominado
CONTRATANTE, e , com sede na Rua ..........................nº ,
bairro .............................., cidade ............................., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº , representada pelo Senhor
............................................................, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no Decreto Federal nº 3.555/00, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Federal nº 8.666/93, com as devidas alterações, no Decreto Municipal nº. 5.298/05, na Lei Complementar nº 123/06 e demais normas pertinentes e no Edital de Licitação Pregão nº 090/2014, Processo Administrativo nº 008.076.2014/08692, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1. PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 – SMA;
1.2. A proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2. Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), através da disponibilização de no mínimo de tecnologia 3G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis, oferecendo o serviço de ligações locais (VC1), e ligações longa distância Nacional (VC2 e VC3), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo e roaming nacional, conforme quantitativo e especificações técnicas do Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3. É responsabilidade:
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, observando critérios de qualidade técnica e prazos previstos.
3.1.2.Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.3. Quando necessário, para a prestação de serviço de ligações de longa distância, poderá subcontratar parcialmente, com fulcro na Lei 8.666/93, art. 72 e 78 inciso VI.
3.1.4.Assumir os riscos inerentes a atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social.
3.1.5.Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município de Ipatinga decorrente de sua culpa ou dolo, incluindo-se os praticados por seus servidores, na prestação dos serviços executados e dispostos em contrato.
3.1.6.Informar ao Município sobre qualquer percalço ou dificuldade que venha surgir, dentro ou fora de seu controle que possa prejudicar a prestação dos serviços.
3.1.7.Responsabilizar-se pelo controle da execução contratual com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de realização de serviço(s) superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado.
3.1.8. Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados;
3.1.9. Entregar os aparelhos com os respectivos termos de garantia e notas fiscais, ficando o fabricante com a responsabilidade de assistência técnica;
3.1.10. Fornecer ferramenta de gestão de serviços e visualização de faturas via internet, 24 horas por dia, para acompanhamento das faturas mensais, bem como informações, em tempo real, do consumo parcial das linhas, saldos e limites, até que a fatura seja finalizada, a custo de serviço;
3.1.11. Atender solicitações de ativação de linhas, até o limite disponível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
3.1.12. Disponibilizar número de telefone para atendimento 24 horas e um consultor responsável para acompanhar o andamento do contrato e atender às solicitações do Município.
3.1.13. Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas.
3.1.14. Prestar assistência técnica quanto ao software dos aparelhos.
3.2. DO MUNICÍPIO
3.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado;
3.2.2. Orientar a CONTRATADA quanto à prestação dos serviços;
3.2.3. Preparar o expediente referente ao pagamento dos serviços prestados;
3.2.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços;
3.2.5. Recusar os serviços em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4. O Contrato será administrado e fiscalizado pela Secretaria Municipal de Administração.
4.1. A existência de fiscalização não eximirá a Contratada de nenhuma responsabilidade referente à prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
5. A vigência do presente Contrato é de 12 meses a partir da data de sua assinatura.
5.1. A Contratada deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Administração, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
5.2. Observar-se-ão, neste Contrato, os dispositivos do Edital e seus Anexos, bem como do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO E REAJUSTAMENTO
6.1. O Contrato poderá ser prorrogado, alterado ou aditado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e da Orientação Normativa de Nº. 23 da AGU “Critérios de Reajustamento de Preço”, desde que satisfeitas as exigências legais e regulamentos justificadas.
6.2. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
6.3. O reajuste deverá ser solicitado mediante Processo Administrativo protocolado no Departamento de Suprimentos, 2º andar, prédio sede da Prefeitura, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XXX 00.000-000, anexando documento que o justifique, devendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
7. A CONTRATADA deverá prestar o serviço conforme as descrições do Anexo I – Termo de Referência.
7.1. A CONTRATANTE recusará o serviço em desacordo com o objeto contratatado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/ 06/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8 - O valor global deste contrato pela prestação dos serviços é de R$ ...............................................
( ), conforme planilha abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura (básica mensal) | Unid | 360 | ||
2 | Serviço de gestão de controle das linhas | Unid | 360 | ||
3 | Serviço de tarifa Intra-Grupo Custo Zero (VC1) | Unid | 360 | ||
4 | Serviço SMS (mensagem de texto) | Unid | 1500 | ||
5 | Ligações VC1 móvel - fixo | Min. | 6000 | ||
6 | Ligações VC1 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 8000 | ||
7 | Ligações VC1 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 22000 | ||
8 | Ligações VC2 móvel - fixo | Min. | 500 | ||
9 | Ligações VC2 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 | ||
10 | Ligações VC2 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | ||
11 | Ligações VC3 móvel - fixo | Min. | 500 | ||
12 | Ligações VC3 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 | ||
13 | Ligações VC3 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | ||
14 | AD (adicional de deslocamento) | AD(Min.) | 2000 | ||
15 | Deslocamento - DSL1 | Min. | 2000 | ||
16 | Deslocamento - DSL2 | Min. | 2000 | ||
17 | Serviço de Dados para uso em Smartphone, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 20 | ||
18 | Serviço de Dados para uso em Tablets, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 04 | ||
Valor total estimado mensal | |||||
Valor total estimado para o contrato de 12 meses |
Aparelhos em comodato:
QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO |
336 | Aparelho celular convencional, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
20 | Aparelho celular smartphone, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
04 | Aparelho tablet, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
CLAUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9. Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
a) por meio de faturas com código de barras, um vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital;
b) em moeda corrente;
c) em até 20 (vinte) dias subseqüentes à data de apresentação da Fatura relativa ao serviço efetivamente prestado devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome da CONTRATANTE e atestada pela Secretaria Municipal de Administração.
9.1. O pagamento de que trata o item anterior só será efetuado mediante o cumprimento das responsabilidades, elencadas na Cláusula Terceira e também após a comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS E FGTS, que será realizada por consulta da contratante, via internet.
9.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
10. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento, nos termos do Art. 40 da lei 8.666/93.
10.1. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº
2022.3390.3943-01 do orçamento vigente do Município de Ipatinga.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12. A Contratada que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município e, quando for o caso, será descredenciado no CGF – Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 10.520/02;
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MULTAS
13. A CONTRATADA sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, observando-se o cálculo sobre o valor global do contrato a ser firmado para o caso de a empresa inadimplir com o contrato na integra e, no caso de descumprimento parcial das obrigações a base de cálculo da multa deverá ser o valor da parcela ou do serviço em atraso:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na realização dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Contrato;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a realização dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir da execução dos serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
13.1. As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação da Prefeita Municipal.
13.3. Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
a) greve generalizada dos empregados da Contratada;
b) interrupção dos meios normais de transportes;
c) acidente que implique em retardamento da execução dos serviços sem culpa por parte da Contratada.
d) Calamidade Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato independentemente de qualquer
interpelação judicial ou extra judicial, por interesse público devidamente qualificado, e, no caso da CONTRATADA infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
14.1. Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
14.2. Quando, após reiteradas impugnações do CONTRATANTE, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na execução do contrato;
14.3. O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
14.4. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
14.5. A dissolução da sociedade da CONTRATADA;
14.6. A decretação de falência da CONTRATADA;
14.7. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
14.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
14.9. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
14.10. Na rescisão aplicar-se-á o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato será o da Comarca de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 06 (seis) vias de igual teor, junto às testemunhas que também assinam, para que produza os devidos fins jurídicos.
Xxxxxxxx, .......... de de 2014.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 090/2014 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações, que possua outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP), através da disponibilização de no mínimo de tecnologia 3G e GPRS pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, em regime de comodato das estações móveis, oferecendo o serviço de ligações locais (VC1), e ligações longa distância Nacional (VC2 e VC3), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo e roaming nacional, conforme quantitativo e especificações técnicas do Termo de Referência anexo ao Edital.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a presente contratação tendo em vista a necessidade permanente da Administração Municipal em se comunicar e utilizar-se dos serviços de telefonia móvel e serviços de tráfego de dados, a fim de facilitar a comunicação, interna e externa, entre os diversos setores e servidores do Município.
A internet e a telefonia móvel se tornaram ferramentas indispensáveis para o melhor andamento das ações desenvolvidas pela Administração. Através desses meios, o Município ganha mais celeridade na comunicação, na transferência de arquivos e no registro de informações, gerando economia de tempo e de custos, tornando os serviços prestados mais eficientes e garantindo ainda melhor sintonia entre o Município e os demais setores do serviço público.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL |
1 | Assinatura (básica mensal) | Unid | 360 |
2 | Serviço de gestão de controle das linhas | Unid | 360 |
3 | Serviço de comunicação Intra-Grupo Custo Zero (VC1) | Unid | 360 |
4 | Serviço SMS (mensagem de texto) | Unid | 1500 |
5 | Ligações VC1 móvel - fixo | Min. | 6000 |
6 | Ligações VC1 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 8000 |
7 | Ligações VC1 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 22000 |
8 | Ligações VC2 móvel - fixo | Min. | 500 |
9 | Ligações VC2 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 |
10 | Ligações VC2 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 |
11 | Ligações VC3 móvel - fixo | Min. | 500 |
12 | Ligações VC3 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 |
13 | Ligações VC3 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 |
14 | AD (adicional de deslocamento) | AD(Min.) | 2000 |
15 | Deslocamento - DSL1 | Min. | 2000 |
16 | Deslocamento - DSL2 | Min. | 2000 |
17 | Serviço de Dados para uso em Smartphone, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 20 |
18 | Serviço de Dados para uso em Tablets, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Pacote | 04 |
Aparelhos em comodato:
QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO |
336 | Aparelho celular convencional, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
20 | Aparelho celular smartphone, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
04 | Aparelho tablet, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
Aparelho smartphone compatíveis ou superiores:
• Touchscreen
• Conexão: Wi-Fi / GSM / 3G HPSA
• Tela principal: 4,3 polegadas
• Velocidade: 1.2 GHz
• Memória: RAM 1 GB e memória interna ou cartão de 8 GB
• Tipo da CPU: Dual Core
• Versão do USB: 2.0
• Câmera: 5MP, flash
• Resolução de gravação de vídeo: HD (1280 x720)
• Resolução display: 1280 x 720
• Bluetooth
• Android 4.2.2
• Tecnologia de localização: GPS, Glonass
Aparelho convencional compatível ou superior a:
• Tecnologia GSM Quad Band
• Campainha
• Viva-Voz
• Polifônica
• Agenda telefônica
• Anotações
• Identificador de chamadas
• Calendário
• Despertador
• Calculadora
• Conversor de medidas
• Horário mundial
• Discagem rápida
• Rádio FM
Tablet compatível ou superior a:
• Rede /Conectividade sem fio Wi-Fi Direct
• TAB VOICE & DATA | HSPA-PLUS
• EDGE / GPRS (850 / 900 / 1800 / 1900 MHZ)
• HSPA + (850 / 900 / 1900 / 2100)
• 802.11a/b/g/n 2.4 + 5 GHz
• Sincronização com PC
• Processador Dual Core 1.5 GHz
• Suporte AGPS, Suporte GLONASS
• Android 4.2
• Memória Total: 16 GB
• Conectores USB 2.0
• MicroSD (até 64 GB)
• Tela tecnologia: scLCD
• Tamanho da tela: 8"
• Resolução da tela: 1280 x 800
• Câmera traseira: 5 MP
• Câmera frontal: 1.3 MP
• Gravação: H.264 + AAC
• Gravação e Reprodução: 1280 x 720 (HD)
DOS VALORES DE REFERÊNCIA
O valor referência de preço para os serviços é de R$........................
( ), conforme planilha:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. MENSAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Assinatura (básica mensal) | Unid | 360 | ||
2 | Serviço de gestão de controle das linhas | Unid | 360 | ||
3 | Serviço de tarifa Intra-Grupo Custo Zero (VC1) | Unid | 360 | ||
4 | Serviço SMS (mensagem de texto) | Unid | 1500 | ||
5 | Ligações VC1 móvel - fixo | Min. | 6000 | ||
6 | Ligações VC1 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 8000 | ||
7 | Ligações VC1 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 22000 | ||
8 | Ligações VC2 móvel - fixo | Min. | 500 | ||
9 | Ligações VC2 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 | ||
10 | Ligações VC2 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | ||
11 | Ligações VC3 móvel - fixo | Min. | 500 | ||
12 | Ligações VC3 móvel - móvel mesma operadora | Min. | 500 |
13 | Ligações VC3 móvel - móvel outra - operadora | Min. | 1000 | ||
14 | AD (adicional de deslocamento) | AD(Min.) | 2000 | ||
15 | Deslocamento - DSL1 | Min. | 2000 | ||
16 | Deslocamento - DSL2 | Min. | 2000 | ||
17 | Serviço de Dados para uso em Smartphone, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Min. | 20 | ||
18 | Serviço de Dados para uso em Tablets, Ilimitado com franquia mínima de 1Gbyte (com fornecimento de chip) | Min. | 04 | ||
Valor total estimado mensal | |||||
Valor total estimado para o contrato de 12 meses |
Aparelhos em comodato:
QUANTIDA DE | DESCRIÇÃO |
336 | Aparelho celular convencional, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
20 | Aparelho celular smartphone, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
04 | Aparelho tablet, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I. |
No preço estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à prestação dos serviços, bem como despesas com pessoal, materiais, transporte, impostos e obrigações sociais e trabalhistas.
DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas para licitar;
Estrangeiras que não funcionem no País.
Cujo proprietário, diretor, responsável técnico ou sócio seja Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação
A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
Todos os documentos exigidos na presente licitação devem atender aos seguintes requisitos:
Toda a documentação exigida neste Edital deverá ser emitida em nome da licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado:
No caso em que a licitante seja a matriz, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da matriz;
No caso em que a licitante seja a filial, a documentação deverá ser emitida com o CNPJ da filial, exceto quanto à Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) desde que constando no próprio documento a validade para a matriz e a filial, como também quanto à Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da lei;
Caso a licitante seja a matriz, e a executora do contrato a filial, a documentação deverá ser apresentada com o CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
Será dispensada a apresentação, em nome também da filial, daquele documento que pela própria natureza apenas seja emitido em nome da matriz.
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente, quando for o caso;
c) Ser apresentados por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou caso o licitante prefira, por servidor da Administração (desde que acompanhadas dos originais para conferência), ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível), sendo faculdade do Pregoeiro diligenciar para verificar a autenticidade de cada documento, inclusive das certidões emitidas através da internet.
DOS PRAZOS DO CONTRATO
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura.
A licitante vencedora deverá assinar o Contrato dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, junto à Secretaria Municipal de Administração, na Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
Observar-se-ão, na formalização do Contrato os dispositivos deste Edital e seus Anexos, bem como do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
DO ADITAMENTO E REAJUSTAMENTO
O Contrato poderá ser prorrogado, alterado ou aditado nos termos do art. 57, inciso II c/c artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 desde que satisfeitas as exigências legais e regulamentares, previamente justificadas.
No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA- Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento.
O reajuste deverá ser solicitado mediante Processo Administrativo protocolado no Departamento de Suprimentos, 2º andar, prédio sede da Prefeitura, Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx XXX 00.000-000, anexando documento que o justifique, devendo ser apostilado ao Contrato nos termos do § 8º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados nas seguintes condições:
a) por meio de faturas com código de barras, um vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital..
b) em moeda corrente;
c) em até 20 (vinte) dias subseqüentes à data de apresentação da Fatura relativa aos serviços efetivamente prestados, devendo a mesma estar assinada por funcionário autorizado para o recebimento, emitida em nome do Município de Ipatinga e atestada pela Secretaria Municipal de Administração.
O pagamento de que trata o item anterior só será efetuado mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no ato convocatório e também após a comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e FGTS, que será realizada por consulta da contratante, via internet.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
Prestar os serviços de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, observando critérios de qualidade técnica e prazos previstos.
Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Ipatinga/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
Quando necessário, para a prestação de serviço de ligações de longa distância, poderá subcontratar parcialmente, com fulcro na Lei 8.666/93, art. 72 e 78 inciso VI.
Assumir os riscos inerentes a atividade, bem como todo e qualquer ônus relativo a materiais, impostos, taxas, obrigações trabalhistas e aqueles pertinentes à Seguridade Social.
Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que vier causar ao Município de Ipatinga decorrente de sua culpa ou dolo, incluindo-se os praticados por seus servidores, na prestação dos serviços executados e dispostos em contrato.
Informar ao Município sobre qualquer percalço ou dificuldade que venha surgir, dentro ou fora de seu controle que possa prejudicar a prestação dos serviços.
Responsabilizar-se pelo controle da execução contratual com relação ao(s) valor(es) do(s) serviço(s), não tendo o Município de Ipatinga qualquer responsabilidade em caso de realização de serviço(s) superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado.
Fornecer todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços contratados;
Entregar os aparelhos com os respectivos termos de garantia e notas fiscais, ficando o fabricante com a responsabilidade de assistência técnica;
Fornecer ferramenta de gestão de serviços e visualização de faturas via internet, 24 horas por dia, para acompanhamento das faturas mensais, bem como informações, em tempo real, do consumo parcial das linhas, saldos e limites, até que a fatura seja finalizada, a custo de serviço;
Atender solicitações de ativação de linhas, até o limite disponível, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
Disponibilizar número de telefone para atendimento 24 horas e um consultor responsável para acompanhar o andamento do contrato e atender às solicitações do Município.
Garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas, bem como das transferências de dados realizadas.
A licitante vencedora prestará assistência técnica quanto ao software dos aparelhos.
OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços; Orientar o Licitante Vencedor quanto aos serviços;
Preparar o expediente referente ao pagamento dos serviços prestados;
Notificar a licitante vencedora, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontrados na prestação dos serviços;
Recusar os serviços em desacordo com o objeto contratado, conforme previsto no art. 76 da Lei Federal 8.666/93.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, quando for o caso, será descredenciado no CGF – Cadastro Geral de Fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da licitante vencedora, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovadas pela Prefeita, nos termos do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
DAS MULTAS
A licitante vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, observando-se o cálculo sobre o valor global do contrato a ser firmado para o caso de a empresa inadimplir com o contrato na integra e, no caso de descumprimento parcial das obrigações, a base de cálculo da multa deverá ser o valor da parcela ou do serviço em atraso:
a) será de 0,034% (zero virgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso, caso venha incorrer em atraso na prestação dos serviços;
b) será de 4% (quatro por cento), caso venha se conduzir culposamente, infringindo, por negligência, imprudência ou imperícia, alguma cláusula do Edital e seus anexos;
c) será de 5% (cinco por cento), por se conduzir dolosamente durante a prestação dos serviços;
d) até 10% (dez por cento), caso venha desistir de prestar os serviços, sem prejuízo de outras cominações legais;
As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a empresa tenha junto ao Município, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação da Prefeita Municipal.
Serão considerados motivos de força maior para isenção de multa:
i) greve generalizada dos empregados da Licitante Vencedora;
j) interrupção dos meios normais de transportes;
k) acidente que implique em retardamento da prestação dos serviços sem culpa por parte da licitante vencedora.
l) Calamidade publica,
DA RESCISÃO DO CONTRATO
A Secretaria Municipal de Administração, poderá declarar rescindido o Contrato feito com a CONTRATADA independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial, por interesse público devidamente qualificado, e no caso, de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
Se cometida qualquer fraude pela CONTRATADA;
Quando, após reiteradas impugnações do MUNICÍPIO DE IPATINGA, ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da CONTRATADA na condução do serviço;
O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização; A dissolução da sociedade jurídica da CONTRATADA;
A decretação de falência da empresa licitante vencedora;
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do Contrato.
Na rescisão aplicar-se-à o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Somente poderão ser cobradas as tarifas de assinatura, serviço de gestão de contas e serviço intra- grupo nas linhas ativadas pelo Departamento de Serviços Gerais (DESGE) do Município de Ipatinga.
Os serviços estimados para contratação, conforme Anexo I, não serão cobrados em sua totalidade em caso de uso parcial dos mesmos.
As ligações entre as linhas do plano corporativo serão de custo zero local, ou seja, as ligações VC1, podendo somente ser cobrada a taxa dos serviços, uma vez que as tarifas correspondentes às ligações VC2 e VC3 já estão inseridas na planilha de especificações.
O preço do minuto originado em ligações VC1 deverá ser o mesmo, nos casos de ligações entre a mesma operadora, operadoras diferentes ou fixo, com o menor preço de mercado corporativo.
Não será de responsabilidade do licitante vencedor o ônus em caso de perda, furto ou roubo dos aparelhos, porém a empresa vencedora deverá nestes casos bloquear a linha em questão, com a devida reposição do chip. No caso de ser o aparelho solicitado pelo Departamento de Serviços Gerais (DESGE) do Município de Ipatinga, este fica responsável pelo pagamento do valor pro rata do aparelho constante na Nota Fiscal.
Ipatinga, de 2014.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração