TIPO: “MENOR PREÇO”
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2017
- PARTICIPAÇÃO AMPLA - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5537/2016
TIPO: “MENOR PREÇO”
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS, pessoa jurídica de
direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 45.359.973/0001-50, I.E. nº 637.271.909.116, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo “MENOR PREÇO”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 151/2004, Decreto Municipal n° 65/2007, Decreto Municipal 03/2012, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Complementar n° 123/06, e suas alterações posteriores, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8538/2015, e no que couber pelo Decreto nº 5450/2005, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S/A. xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O edital estará disponível gratuitamente nos sítios: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09 horas do dia 28/08/2017.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 15 horas do dia 28/08/2017.
TEMPO DE DISPUTA NORMAL: 05 minutos, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. Após o fechamento, transcorrerá período de tempo de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o concorrente poderá formular pedidos de esclarecimento por mensagem eletrônica (e-mail), informando o número da licitação, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As consultas serão respondidas por e-mail, ou diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens” no link correspondente a este pregão.
No campo “mensagens” serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados no certame devem consultar o sítio com frequência.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – TABELAS DE LINHAS TELEFÔNICAS E LINKS;
ANEXO III – PERFIL DE CONSUMO E TRÁFEGO DO SAAE SÃO CARLOS ; ANEXO IV – DIAGRAMA SIMPLIFICADO DA INFRAESTRUTURA INSTALADA;
ANEXO V – DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO POR LOTE; ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA;
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º – INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO;
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO XII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO;
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – analógico e digital; Serviços DDG – 0800; conexão à internet por banda larga simétrica e bidirecional, conexão à Internet por banda larga assimétrica, para serviços administrativos e de Atendimento ao Público do município de São Carlos/SP, conforme especificações e quantidades estabelecidas nos Anexos I a V do presente edital.
2. DO PROCEDIMENTO:
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Setor de Manutenção e Suporte Tecnológico do SAAE.
2.2. O certame será realizado através da utilização da opção “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o BANCO DO BRASIL S/A e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo “Pregoeiro”, com o suporte de sua equipe de apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO (PARTICIPAÇÃO AMPLA):
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos, inclusive, quanto à documentação, sendo vedada a participação sob a forma de consórcio.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal direta e indireta, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até reabilitação perante a autoridade competente, podendo incorrer nas penas do Art. 97 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores;
3.2.3. Os interessados que estão em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
4.2. O credenciamento do concorrente vencedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O concorrente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. Caberá ao concorrente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES:
5.1. As propostas serão recebidas (cadastradas) até o horário previsto, após o que terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos concorrentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o concorrente será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O concorrente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os concorrentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais concorrentes, tampouco ao pregoeiro.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos concorrentes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos concorrentes, através de mensagem eletrônica, via sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. Na disputa normal, a etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente da fase inicial de lances, emitido pelo sistema eletrônico, após transcorrer o período de tempo extra de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Será permitido à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o exercício de direito de preferência nos termos dos artigos 44, parágrafo segundo, combinado com o artigo 45, da Lei Complementar n° 123/2006, com oferecimento de proposta após o encerramento da disputa, exclusivamente por meio eletrônico previsto neste edital.
5.9. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta ao concorrente que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais concorrentes.
5.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, e será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro, após a qual este encerrará o lote.
5.10.1. As etapas seguintes serão realizadas fora da sala de disputa, através de acesso identificado.
5.11. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11.1. Se houver duas ou mais propostas iniciais de mesmo valor, o sistema classificará como arrematante o concorrente que inseriu a proposta primeiro.
6. DA PROPOSTA:
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2. Excepcionalmente nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser aceitas propostas com 4 (quatro) casas decimais;
6.1.3. A proposta de preço contemplando o “valor total do lote” deverá ser cadastrada no sistema eletrônico até a data e hora marcada para abertura das propostas. Para participar do lote, o fornecedor deverá ofertar o valor correspondente à quantidade total de todos os itens inclusos no lote.
6.1.4. Após a sessão de disputa, deverá ser apresentada, pelo licitante classificado em primeiro lugar (arrematante do lote), proposta escrita atualizada, nos moldes estabelecidos no Anexo VII, juntamente com a documentação de habilitação, conforme item 10 deste edital.
6.1.4.1. Na proposta escrita, a licitante informará os custos de todo e qualquer serviço contratado, individualmente, de maneira objetiva, clara, simplificada e totalmente entendível.
6.1.4.2. A proposta deverá ser elaborada em total conformidade com o Termo de Referência - Anexo I, especialmente em seu item 11.
6.1.5. Condições de pagamento, conforme item 13 deste edital e seus subitens.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. Da visita técnica: É facultado à empresa interessada vistoriar os locais de instalação das centrais telefônicas, servidores de dados e internet, no período de acolhimento de propostas, mediante agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, conforme item 16 do Termo de Referência - Anexo I.
6.3.1. A visita deverá ser realizada por profissional designado pela empresa interessada, por meio de credencial específica, a ser apresentada por ocasião da visita.
6.3.2. Por ocasião da visita, o representante da empresa interessada receberá o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado, conforme modelo do Anexo VI.
6.3.3. A licitante, ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico (licitacoes-e), tendo realizado a visita técnica ou não, atesta e confirma, tacitamente, que entende e compreende toda e qualquer dificuldade oriunda da formulação de custos, elaboração das propostas, implantação, configuração, reconfiguração, manutenção, treinamento e suporte técnico nas localidades especificadas no Anexo II. Após a abertura das propostas, não serão aceitas adaptações ou substituições de serviços fora da especificação constante no Termo de Referência (Anexo I), e tampouco aumento no valor ofertado.
6.4. Da vigência: a prestação dos serviços terá início com a ativação dos mesmos, mediante fornecimento de documento, pela contratada, que comprove e ateste o início de funcionamento total dos serviços pertencentes ao(s) lote(s) arrematado(s).
6.4.1. O período de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93.
6.4.2. Os faturamentos terão início somente após a ativação dos serviços contratados, estando os custos de instalação inclusos no valor das parcelas.
6.5. A execução dos serviços deverá obedecer ao disposto neste edital e seus anexos, sendo que, no valor proposto, estarão incluídos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, despesas administrativas, tributos e contribuições fiscais, encargos sociais e tributos incidentes sobre a remuneração, bem como despesas com deslocamento e estadia em São Carlos - SP para a execução dos serviços.
6.6. O(s) licitante(s) contratado(s) ficará(ão) obrigado(s) a readequar, às suas expensas, os serviços objeto do certame, que estiverem em desacordo com as exigências do edital e/ou apresentar irregularidades.
6.7. O licitante contratado, de acordo com a cláusula 2ª, inciso I, do protocolo ICMS 42, estará obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-E, modelo 55, devendo encaminhar por meio eletrônico para o seguinte endereço de e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.8. É de inteira responsabilidade do concorrente o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o lote ser desconsiderado da proposta.
6.9. No caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerá a soma dos unitários.
6.10. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da legislação em vigor.
6.11. Igualmente serão desclassificadas as propostas que:
6.11.1. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita especificação do material licitado;
6.11.2. Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.12. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, §2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DO VALOR ESTIMADO:
7.1. O valor estimado para a presente contratação é de R$ 190.363,32 (cento e noventa mil, trezentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos). O valor estimado por lote consta no Anexo V do presente edital.
8. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
8.1. Para julgamento, será adotado o critério de “MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE”, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho, qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos.
8.2. O Pregoeiro anunciará o concorrente detentor da proposta ou lance de menor valor após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4. Ocorrendo a situação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o concorrente para que seja obtido melhor preço.
8.5. Os concorrentes, ainda que não classificados em primeiro lugar, deverão consultar o sistema regularmente para verificar se passaram à condição de arrematante do lote, em função de desclassificação ou inabilitação do arrematante anterior, podendo o pregoeiro retomar a negociação pelo sistema, e convocá-los a apresentar os documentos de habilitação.
8.6. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8.6.1. Quando necessário o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão complementar as informações da ata gerada pelo sistema do Banco do Brasil, por meio de ata interna que será juntada aos autos referente ao certame.
9. DO JULGAMENTO FINAL:
9.1. O(s) licitante(s) que apresentar(em) menor preço, objeto do presente certame, bem como a documentação exigida em ordem, será(ão) considerado(s) vencedor(es).
10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. O(s) licitante(s) arrematante(es) deverá(ão) apresentar a documentação abaixo relacionada da seguinte maneira: digitalizada, no prazo de até 04 (quatro) horas da confirmação de arrematação, via correio eletrônico para xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; e também os originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, no Setor de Contratos e Licitações do SAAE, localizado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1500 - Jardim São Paulo - CEP: 13570-390 - São Carlos - SP, aos cuidados do pregoeiro.
10.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentada a proposta escrita com o valor atualizado (valor arrematado/ negociado).
10.1.2. Os documentos relativos à habilitação deverão ser entregues em envelope fechado e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver a identificação do número do pregão eletrônico, o nome do pregoeiro responsável, bem como os dados da empresa.
10.2. A participação no presente certame implica no reconhecimento da inexistência de fato impeditivo posterior ou anterior, à expedição dos documentos apresentados para habilitação, observado o disposto no Artigo 43, parágrafo 1º da Lei complementar 123/06.
10.2.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para participação no certame. No entanto, deverão elas apresentar os documentos referentes à regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
10.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a contar da data da divulgação do resultado da habilitação, via chat, na página do pregão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, após o que, a licitante será declarada vencedora, e dar-se-á início à fase recursal.
10.2.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos demais licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
10.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.4. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SÃO OS SEGUINTES:
10.4.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social mediante apresentação de: Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com validade na data da apresentação, na forma da Lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, com validade na data da apresentação, na forma da lei.
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos Mobiliários, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, do domicílio ou sede do concorrente, ou outra equivalente na forma da Lei, com validade na data da apresentação.
f) Prova de regularidade relativa ao FGTS - (CRF) - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, em nome do licitante, com validade na data de apresentação, na forma da Lei.
10.4.3 – Capacidade Técnica:
a) Xxxxxxxx(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução similares em quantidades razoáveis, assim, consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.
b) Xxxxxxxx, fornecido pelo SAAE, na forma do Anexo VI, caso a licitante realize a visita, conforme item 6.3 do presente edital e respectivos subitens. A não apresentação do atestado de visita técnica significará o reconhecimento do subitem 6.3.3 do presente edital.
10.4.4 – Qualificação Econômica Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação. Caso conste no documento a data de validade, esta prevalecerá.
b) Em caso de Recuperação Judicial, deverá ser apresentado o Plano de Recuperação já homologado pelo Juízo competente e em pleno vigor.
10.4.5 – Outras Comprovações:
a) Declaração que de acordo com o Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal/1988, não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, ou menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme o constante do Anexo VIII.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, conforme o constante do Anexo IX.
c) Declaração de que possui corpo técnico suficiente, capacitado e habilitado para atender plenamente o objeto desta contratação.
d) Declaração de que é detentora do título de “AS” (Autonomous System).
e) Declaração de que irá apresentar, no ato da assinatura do contrato, Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL.
f) Declaração de que possui redes estruturadas de fibras ópticas no munícipio de São Carlos - SP, desde os backbones da Licitante até o Datacenter do SAAE (exigência para o arrematante do Lote 02).
g) No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar declaração de enquadramento nessas situações conforme o constante do Anexo X, e deverá também ser apresentada uma das seguintes comprovações:
1) Quando optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
2) Quando não optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06;
10.4.5.1. Os modelos das declarações das alíneas “c” a “f” deste subitem não fazem parte dos anexos deste Edital, devendo ser formuladas e apresentadas pelos licitantes.
10.4.5.2. A participação nas condições previstas na alínea “g”, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo 4º do Artigo 3º, da Lei complementar 123/06.
10.5. Os licitantes cadastrados no SAAE poderão deixar de apresentar os documentos originais que já constem do respectivo cadastro (os que ainda estiverem dentro do prazo de validade), devendo os demais ser encaminhados observados os prazos e condições estabelecidos neste edital.
10.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
10.6.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos (filiais), que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste edital.
10.7. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente a decisão em grau final.
10.8. Após a habilitação, poderá a concorrente ser desclassificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
10.9. Todos os documentos e certidões deverão ser apresentados dentro do respectivo prazo de validade.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS:
11.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante o SAAE, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciariam.
11.1.1. A impugnação poderá ser feita através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo conter todos os dados da impugnante (nome, CNPJ, endereço e e-mail) para competente resposta.
11.1.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
11.2. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor.
11.2.1. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste Edital.
11.3. De todos os atos e decisões do Pregoeiro, relacionados ao pregão, cabe recurso;
11.3.1. Depois de declarado o vencedor, no sistema, qualquer concorrente poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, sendo-lhes facultado apresentar as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3.1.1. Encerrada a etapa de lances, os concorrentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, os licitantes terão 24 (vinte e quatro) horas para manifestarem sua intenção de recorrer, com o registro da síntese de suas razões, em campo próprio do sistema.
11.3.1.2. O recurso contra atos e decisões do pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do concorrente quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao concorrente declarado vencedor.
11.4.1. Caso a adjudicação ao concorrente vencedor não seja proferida na própria sessão, o prazo de recurso passará a contar a partir da publicação do resultado do certame no Diário Oficial do Município de São Carlos (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.5. Os recursos deverão ser endereçados ao SAAE e seu encaminhamento se dará por intermédio do pregoeiro.
11.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo concorrente.
11.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, inclusive através de verificação junto aos sítios oficiais certificados.
11.8. Cabe, ainda, recurso contra a decisão que:
a) Anular ou revogar o pregão;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SAAE.
11.8.1. Os recursos de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8 deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
11.8.1.1. A intimação dos atos referidos no item 15 será feita mediante publicação na imprensa oficial e terá efeito suspensivo.
11.8.1.2. Interposto o recurso de que tratam as letras “a” e “b” do item 11.8, será comunicado aos demais concorrentes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.8.2. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.8.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO:
12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará os procedimentos licitatórios e adjudicará o objeto ao vencedor.
12.2. Adjudicada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caso nos documentos de habilitação não estejam contemplados todos os dados do representante legal que assinará o Contrato, deverá o licitante vencedor encaminhar as informações e comprovações no prazo para entrega dos documentos no original ou cópia autenticada, previsto no item 10.1.
12.3. Como condição para a sua contratação, o concorrente vencedor deverá manter as condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desse contrato/instrumento equivalente.
12.4. A obrigação decorrente do fornecimento de bens será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de contrato ou instrumento equivalente, observando as condições estabelecidas neste Edital, e na legislação vigente.
12.5. Quando o concorrente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, sem motivo justo e aceito pelo Contratante, será facultada a convocação do outro concorrente, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato/instrumento equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será realizado em parcelas mensais e está condicionado à emissão e entrega de NFFS (nota fiscal e fatura dos serviços) mensalmente, em arquivo eletrônico e, facultativamente, em papel, à realização das atividades previstas no Termo de Referência – Anexo I, à entrega dos produtos e a sua aprovação pela respectiva equipe técnica do SAAE.
13.3.1. O faturamento dos serviços contratados somente será considerado após a formal e efetiva ativação dos mesmos, conforme item 14.1 do Termo de Referência – Anexo I.
13.2. O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal e fatura dos serviços prestados, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
14. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
14.1. As despesas decorrentes com a presente aquisição correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751260082.504 - 33903900.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. O licitante que incorrer nas infrações previstas no Artigo 7º da Lei 10.520, de 17 de Julho de 2002, ficará sancionado nos termos abaixo dispostos:
a) Apresentar documento falso exigido para o certame: impedimento de contratar com a Administração Pública, por 5 (cinco) anos;
b) Ensejar o retardamento da execução do certame, valendo-se de meios ilícitos: impedimento de contratar com o SAAE, por 5 (cinco) anos;
c) Não manter a proposta ou não celebrar o contrato ou retirar o instrumento equivalente: impedimento de contratar, por 2 (dois) anos, com o SAAE;
d) Xxxxxx na execução do contrato: impedimento de contratar, por 3 (três) anos, com o SAAE;
e) Fraudar na execução do objeto contratual: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: impedimento de contratar, por 5 (cinco) anos, com a Administração Pública.
Parágrafo Único: No processo administrativo serão garantidos ampla defesa e o contraditório.
15.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa, impedimento de contratar com declaração de inidoneidade, que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
15.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
15.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, bem como o descumprimento da regularização no exercício do direito previsto no subitem 10.2.2, poderá ser aplicada multa indenizatória de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
15.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas da(s) fatura(s), cobradas judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
15.6. Da decisão de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
15.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos - SP.
15.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE. No caso de impedimento do direito de licitar e contratar ou declaração inidoneidade, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15.9. A recusa do licitante vencedor em retirar e devolver devidamente assinado o contrato/instrumento equivalente no prazo estabelecido importará na decadência e aplicação de multa correspondente a 10% sobre o valor constante da proposta.
15.10. O Contrato ou documento equivalente poderá ser rescindido nas situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. A participação do presente certame implica no reconhecimento da inexistência de qualquer fator impeditivo à participação inclusive punição de impedimento ou inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.3. É facultada ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.4. A autoridade competente para determinar a assinatura do Contrato e posteriores contratações, poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.5. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.
16.6. A Administração reserva-se no direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.7. A participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus Anexos.
16.8. Todos os atos que demandem publicidade em imprensa oficial serão publicados no Diário Oficial do Município de São Carlos, ressalvada a hipótese do art. 21, §4º, da Lei 8.666/93.
16.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Carlos - SP, para dirimir litígios resultantes deste Edital e seus Anexos.
São Carlos, 10 de agosto de 2017.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 059/2017
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital; Serviços DDG - 0800; conexão à Internet por banda larga simétrica e bidirecional, conexão à Internet por banda larga assimétrica, para serviços administrativos e de Atendimento ao Público do município de São Carlos – SP, em conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência, normas e regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
2. DIVISÃO DOS LOTES
2.1. LOTE 1
2.1.1. Serviços de telecomunicações (STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital) DDR (discagem direta via ramal) Tronco Digital E1, Tronco Digital E1 fracionário e Serviços DDG – 0800.
2.2. LOTE 2
2.2.1. Link de internet banda larga dedicado, largura de banda mínima garantida a partir de 10 (Dez) Mbps, full band - full duplex, simétrico e síncrono (downstream = upstream). Link por cabo de fibra óptica, subterrânea ou aérea.
2.3. LOTE 3
2.3.1. Link de internet banda larga assimétrico, largura de banda nominal de 8 (oito) Mbps com garantia mínima de 40% da velocidade nominal segundo regulamentações da Anatel. Link atendido por cabo de par metálico, fibra óptica, rádio ou meio similar.
DESCRIÇÃO TÉCNICA BÁSICA DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
3. LOTE 1
3.1. STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – ANALÓGICO, DIGITAL E DDR - DISCAGEM DIRETA VIA RAMAL.
3.1.1. Serviços de telecomunicações (STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital) DDR (discagem direta via ramal) Troncos Digitais E1, Tronco Digital E1 fracionário e Serviços DDG - 0800;
3.1.2. O CONTRATADO fornecerá linhas telefônicas convencionais, analógicas e/ou digitais, nas quantidades e nos endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela I;
3.1.3. O CONTRATADO ativará e/ou desativará linhas telefônicas DDR conforme necessidades e demandas exclusivas da CONTRATANTE;
3.1.4. O CONTRATADO disponibilizará nos links X0 (XXX) sem custo adicional, serviços de identificação de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidades específicas, demandas e solicitações exclusivas da CONTRATANTE.
3.1.5. A instalação de novas linhas telefônicas fixas do STFC, nos endereços pertencentes ao CONTRATANTE, após formalização do pedido, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos;
3.1.6. Tecnologias sem fio para implantação do STFC somente serão permitidas nos endereços onde comprovadamente não houver a disponibilidade de par metálico.
3.1.7. A CONTRATADA manterá o plano de numeração atualmente utilizado pela CONTRATANTE conforme estabelecido nos critérios de portabilidade de números regulamentado pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II - Tabela I, além de outros números do CONTRATANTE que forem incluídos.
3.1.8. Nos casos onde não for possível a instalação de linhas por par metálico ou tecnologia sem fio, as demandas e necessidades para instalação das linhas que dependam de projeto de infraestrutura deverão ser previamente apresentadas ao CONTRATANTE.
3.1.9. Durante a vigência contratual, o CONTRATADO ficará responsável por qualquer necessidade de mudança de endereço, dos prédios da CONTRATANTE, de quaisquer serviços ou linhas contratadas do STFC, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
3.1.10. Os agrupamentos de linhas ou troncos de busca automática, ex: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, descritos em ANEXO II - Tabela I - Linhas telefônicas STFC, serão mantidas e novos agrupamentos de busca automática devem ser previstos.
3.1.11. É vedada a cobrança de multa por fidelidade contratual. A rescisão contratual deste serviço (integral ou parcial) poderá ocorrer em qualquer tempo, por mudança de endereço, por cessamento de demandas do CONTRATANTE, unilateralmente, a título do
interesse público, da qualidade do serviço prestado e por decisão exclusiva do CONTRATANTE.
3.2. TRONCOS DIGITAIS E1 30 CANAIS
3.2.1. Fornecer troncos digitais E1 com 30 (trinta) juntores, faixas DDR nas quantidades e localidades estabelecidas no Anexo II – Tabela II;
3.2.2. Fornecer troncos digitais E1 fracionários e faixas DDR de acordo com as necessidades e demandas específicas do CONTRATANTE nas quantidades e localidades estabelecidas no Anexo II – Tabela II;
3.2.3. ESPECIFICAÇÕES DE INTERFACE E1 PABX DO CONTRATANTE
3.2.3.1. Interface PABX CONTRATANTE par metálico tipo G.703
3.2.3.2. Sinalização de Linha tipo R2D
3.2.3.3. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
3.2.4. Ativar e desativar troncos conforme solicitações, necessidades e demandas exclusivas da CONTRATANTE;
3.2.5. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá apresentar previamente ao CONTRATANTE as demandas e necessidades para instalação dos troncos digitais E1.
3.2.6. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (DDR) conforme critérios da portabilidade de números regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
3.2.7. O licitante interessado, no ato da visita técnica (antes da formulação da proposta), poderá confirmar as especificações e os tipos de interface E1 disponíveis nos PABX do SAAE.
3.2.8. A confirmação de viabilidade, instalação e disponibilização dos serviços de link E1 e Link E1 fracionário, nas localidades especificadas em Anexo II - Tabela II, deverá ser verificada e confirmada pelo licitante antes da elaboração das propostas. Após a abertura das propostas, não serão aceitas adaptações ou substituições de serviços fora da especificação deste Termo de Referência, e tampouco aumento no valor ofertado.
3.2.9. Durante a vigência contratual, o CONTRATADO ficará responsável por qualquer necessidade de mudança de endereço, dos prédios da CONTRATANTE, de qualquer serviço ou linha contratada, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
3.2.10. O prazo para instalação e/ou migração dos links E1 para outros endereços, portabilidade de números ou instalação dos links (como está previsto) será de no máximo de 90 (noventa) dias corridos;
3.2.11. É vedada a cobrança de multa por fidelidade contratual. A rescisão contratual deste serviço (integral ou parcial) poderá ocorrer em qualquer tempo, por mudança de endereço, por cessamento de demandas do CONTRATANTE, unilateralmente, a título do interesse público, da qualidade do serviço prestado e por decisão exclusiva do CONTRATANTE.
3.3. SERVIÇOS DDG – 0800
3.3.1. O serviço DDG - 0800 fornecerão os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela II;
3.3.2. O serviço DDG - 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
3.3.3. O serviço DDG - 0800 do CONTRATANTE manterá número único já amplamente divulgado em documentos e formulários do CONTRATANTE e será o 0800-111064 – Área 00 - Xxx Xxxxxx - XX;
3.3.4. Os serviços DDG - 0800 completarão chamadas na modalidade local originadas de terminais fixos e móveis (celular) exclusivamente de mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE - Área 16;
3.3.5. O serviço DDG - 0800 contratado não permitirá chamadas originadas de longa distância nacional e longa distância internacional de terminais fixos e/ou móveis. O serviço DDG – 0800 do CONTRATADO automaticamente informará o chamador, por gravação, sobre estas restrições;
3.3.6. O serviço DDG – 0800 deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA no regime de
24 horas por dia e estará vinculado às escalas de atendimento (funcionários) e horários definidos exclusivamente por demandas de atendimento do CONTRATANTE;
3.4. FACILIDADES DISPONÍVEIS SERVIÇOS DDG – 0800
3.4.1. Os serviços e facilidades atualmente existentes no DDG – 0800 DO CONTRATANTE serão mantidos. A ativação e utilização das novas facilidades ou tecnologias deste item podem ser objeto de aditivo contratual;
3.4.2. Agendamento por horário - o CONTRATANTE especificará onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
3.4.3. Agendamento por data - o CONTRATANTE especificará onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
3.4.4. Seleção de origem - o CONTRATANTE especificará para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
3.4.5. Restrição de área de abrangência - o CONTRATANTE poderá bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
3.4.6. Mensagem personalizada - o CONTRATANTE poderá definir o formato e conteúdo das mensagens que o chamador ouvirá ao ligar para o DDG-0800 da CONTRATANTE.
3.4.7. Distribuição cíclica de Chamadas – o sistema DDG – 0800 distribuirá as chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
3.4.8. Distribuição sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
3.4.9. Durante a vigência contratual, o CONTRATADO ficará responsável por qualquer mudança de endereço, do CONTRATANTE, de quaisquer serviços ou linhas contratadas, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE.
3.5. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS SERVIÇOS DDG – 0800
3.5.1. Serviço atendido por link específico ou conjunto de linhas analógicas, atendido pelo número 0800-111064 área 16 – São Carlos - SP, em par metálico, de acordo com as especificações da interface do PABX do CONTRATANTE, ligando a central telefônica do CONTRATADO à CONTRATANTE;
3.5.2. Recebimento e transmissão de chamadas simultaneamente;
3.5.3. Formação de grupos de ramais para as áreas da CONTRATANTE;
3.5.4. Busca automática;
3.5.5. Flexibilidade e facilidade para ampliação de demandas conforme necessidades do CONTRATANTE (DDR Fracionado);
3.5.6. O CONTRATADO disponibilizará software de gerenciamento e administração de quantidade de ligações e relatórios gráficos de chamadas para o 0800, com instalação local ou via web conforme descrição detalhada nos itens 3.5.6.1 a 3.5.6.5 deste Termo de Referência;
3.5.6.1. Os dados das ligações devem ser atualizados e enviados diariamente ao CONTRATANTE por e-mail ou atualizados automaticamente por internet;
3.5.6.2. Nos dados das ligações devem constar minimamente os seguintes dados: DDD; NÚMERO CHAMADOR; 0800111064; OPERADORA; DDD; TRONCO CONTRATANTE; DATA; HORA INICIAL DA CHAMADA; HORA FINAL DA CHAMADA; ORIGEM TERMINAL FIXO OU MÓVEL;
3.5.6.3. Relatórios e consultas, em tela e impresso (tabela) devem ser agrupados por faixas de: LOCALIDADE; DATA; MÊS; HORA; NÚMERO CHAMADOR; LIGAÇÃO COMPLETADA; DURAÇÃO; LIGAÇÃO NÃO COMPLETADA; LINHA OCUPADA; NÃO RESPONDE.
3.5.6.4. Os relatórios também devem exibir os dados através de gráficos.
3.5.6.5. Estão contemplados neste escopo, a implantação, a configuração, o treinamento, a atualização do software, a garantia, o suporte técnico, as licenças totais e irrestritas de todos os softwares necessários ao funcionamento completo da solução ofertada, durante toda a vigência contratual.
3.5.7. O CONTRATADO deve prover Gerenciamento e equipe técnica proativa na identificação de defeitos da rede de telefonia e operações no Centro Regional ao qual o CONTRATANTE pertence.
3.5.8. É vedada a cobrança de multa por fidelidade contratual. A rescisão contratual deste serviço (integral ou parcial) poderá ocorrer em qualquer tempo, por mudança de endereço, por cessamento de demandas do CONTRATANTE, unilateralmente, a título do interesse público, da qualidade do serviço prestado e por decisão exclusiva do CONTRATANTE.
4. LOTE 02
4.1. LINK DE INTERNET BANDA LARGA DEDICADO E SIMÉTRICO
4.1.1. Acesso Internet banda larga dedicado nas velocidades informadas no Anexo II – Tabela III, conforme especificações mínimas a seguir.
4.1.2. Largura de banda mínima garantida a partir de 10 (Dez) Mbps full band - full duplex, simétrico e síncrono (downstream = upstream). Link atendido exclusivamente por cabo de fibra óptica, subterrânea ou aérea.
4.1.3. Os links contratados não terão qualquer tipo de restrição de uso, estarão disponíveis ao CONTRATANTE 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, sem restrição de tipo de dados trafegados, aplicativos, porta ou serviço;
4.1.4. Os links de Internet banda larga contratado terão velocidade mínima garantida de acordo com as resoluções da ANATEL que regulamenta a Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia e resoluções posteriores que vierem a substituí-las;
4.1.5. O CONTRATADO, durante a vigência contratual, não limitará a quantidade de informação (em bytes) ou conteúdo da informação trafegada nos links contratados.
4.1.6. Durante a vigência contratual é vedada a cobrança por franquia ou volume de tráfego.
4.1.7. A CONTRATADA fornecerá um mínimo de 4 (quatro) endereços IP-v4 fixo válidos por link de internet banda larga contratado;
4.1.8. Todos os equipamentos ativos do link dedicado, modems, cabos, conectores, roteadores e acessórios serão fornecidos pela CONTRATADA, incluem-se neste item, suporte para instalação, configuração, atualizações de firmwares, treinamentos, manutenções preventivas e corretivas durante toda a vigência contratual;
4.1.9. A configuração, manutenção e atualização dos modems e roteadores serão executadas para que a rede de computadores da CONTRATANTE esteja segura e possua acesso livre à Internet sem nenhuma restrição de tráfego, velocidade ou conexões simultâneas de usuários.
4.1.10. Os modems e roteadores possuirão processadores e quantidade suficiente de memória que atendam a velocidade contratada e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.1.11. Os modems e roteadores possuirão um mínimo de 1 (uma) ou mais portas LAN 100/1000 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; As portas LAN deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.1.12. Os modems e/ou roteadores, fornecidos pelo CONTRATADO, obrigatoriamente, devem atender o padrão de instalação em rack 19” máximo de até 2U´s.
4.1.13. Todos os cabos, infraestrutura para instalação, fixação, fusões de fibras ópticas, conexões, emendas e conectorização de fibras ópticas, até o rack de entrada da CONTRATANTE, ativação do acesso a Internet banda larga dedicada é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
4.1.14. Os Links de Internet banda larga dedicados, contratados, atenderão as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e alterações posteriores;
4.1.15. Para elaboração das propostas, considerar link de dados instalado no CONTRATANTE conforme descrito no item 4 deste Termo de Referência - LOTE 02 - Link de internet banda larga dedicado 10 Mbps simétrico e síncrono, operacional, atendido por cabo de fibra óptica aérea/subterrânea, serviço contratado através do processo licitatório/pregão presencial, publicado no diário oficial do município sob nº 0991/2015, edital nº 099/2015.
4.1.16. Prezando pelo conceito básico de redundância de Links, alta disponibilidade de serviços, e também, considerando a grande dependência da CONTRATANTE da Internet para tarefas administrativas e de atendimento ao público, adotar-se-á a boa prática de instalar este link adicional na condição de “Fail Over” e “Load Balance”.
4.1.17. Para atendimento das especificações do edital é necessário e obrigatório que o link adicional a ser contratado, descrito no Anexo II – Tabela III, não tenha qualquer tipo de compartilhamento de rota, caminho, par de fibras ópticas, suporte, meio físico ou lógico em relação ao link já existente na CONTRATANTE, considerando-se o trecho desde a sede do CONTRATANTE até os centros de processamento da CONTRATADA, devendo ser ofertados acessos com rotas distintas, redundância de equipamentos roteadores e independência de equipamentos de backbone.
4.1.18. A fim de garantir acesso ininterrupto do CONTRATANTE à internet e minimizar ao máximo os transtornos e prejuízos com interrupções de fornecimento de serviço de conexão, as manutenções da rede do CONTRATADO, resultantes de acidentes com danos à rede de fibra óptica, massivas corretivas ou preventivas da CONTRATADA, não poderão, em hipótese alguma, estando os links instalados na condição de “Fail Over” e “Load Balance”, interromper o tráfego dos links simultaneamente, independente de horários ou dias específicos.
4.1.19. É vedada, em qualquer trecho do link, a utilização de tecnologias sem fio para instalação ou extensão de links de internet banda larga contratado.
4.1.20. A confirmação de disponibilidade dos serviços de internet banda larga nas localidades especificadas no Anexo II - Tabela III deverá ser verificada e confirmada pelo licitante antes da elaboração da proposta e cadastramento da mesma no sistema eletrônico (licitacoes-e).
4.1.21. O prazo máximo de instalação dos links de internet banda larga na localidade especificada no Anexo II - Tabela III será de até 90 (noventa) dias corridos prorrogáveis a critério unilateral da CONTRATANTE por mais 30 (trinta) dias corridos.
4.1.22. Durante a vigência contratual, o CONTRATADO ficará responsável por executar qualquer mudança de endereço da CONTRATANTE, de quaisquer links contratados, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE nas condições estabelecidas nos itens 5.1.6.1, 5.1.6.2, 5.1.6.3 deste Termo de Referência.
4.1.23. O acesso à internet pelo CONTRATANTE não necessitará de provedor de serviço ou conteúdo, em nenhum momento da execução contratual.
4.1.24. Todos os equipamentos ativos e não ativos do link dedicado terão garantia mínima de 1 (um) ano, e devem estar incluídos todos os custos de garantia, de peças, serviços, mão de obra, treinamento, deslocamento e hospedagem de técnicos.
4.1.25. Juntamente aos documentos de habilitação, a licitante arrematante deverá apresentar declaração de que possui redes estruturadas de fibras ópticas no munícipio de São Carlos - SP, desde os backbones da Licitante até o Datacenter do SAAE.
4.1.26. É vedada a cobrança de multa por fidelidade contratual. A rescisão contratual deste serviço (integral ou parcial) poderá ocorrer em qualquer tempo, por mudança de endereço, por cessamento de demandas do CONTRATANTE, unilateralmente, a título do
interesse público, da qualidade do serviço prestado e por decisão exclusiva do CONTRATANTE.
4.2. SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE LINKS WEB
4.2.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE sistema de gerenciamento remoto, via Web Browser - Internet, com acesso identificado por meio de usuário e senha, bem como orientações e treinamento para o uso deste, que permita ao CONTRATANTE o monitoramento on-line dos serviços e dos links contratados, contendo minimamente informações gráficas e numéricas sobre interrupções, desempenho, estatísticas, tráfego e taxa de ocupação do link.
4.2.2. Os relatórios emitidos deverão conter gráficos estatísticos, registros de históricos de acessos, tráfego e interrupções. Demonstração das tendências e os horários de maior/menor utilização dos links.
5. LOTE 03
5.1. LINKS DE INTERNET BANDA LARGA ASSIMÉTRICO
5.1.1. Link de internet banda larga assimétrico instalado conforme descrito no Anexo II - Tabela IV com velocidade nominal de 8Mbps, garantia mínima de 40% da velocidade nominal conforme regulamentação ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações);
5.1.2. Uso de IP fixo ou dinâmico a cada acesso. No caso de IP fixo, os mesmos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e configurados na localidade especificada pelo CONTRATANTE;
5.1.3. A conexão deste serviço ao backbone da CONTRATADA poderá ser por tecnologias de radiofrequência, fibra óptica, ADSL, cabo par metálico, cabo blindado ou meios e tecnologias equivalentes;
5.1.4. Acesso direto à internet. Havendo a necessidade de contratação de provedores ou serviços de terceiros nenhum custo adicional ao CONTRATANTE será cobrado, em nenhum momento da execução contratual;
5.1.5. O link contratado não possuirá nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, aplicativos, porta ou serviço;
5.1.6. O CONTRATADO deve considerar a possibilidade de mudança de endereço e mudança do local do ponto de acesso do CONTRATANTE no mesmo endereço nas condições estabelecidas nos itens 5.1.6.1, 5.1.6.2, 5.1.6.3 deste Termo de Referência;
5.1.6.1. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 (trinta) dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 (sete) dias corridos.
5.1.6.2. A análise de disponibilidade de serviços será feita mediante a solicitação do serviço.
5.1.6.3. É prerrogativa da CONTRATADA a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza acima.
5.1.7. Caso haja necessidade de vinculação deste serviço a linhas telefônicas fixas convencionais do STFC, caberá à CONTRATADA verificar a disponibilidade do serviço na localidade e, havendo viabilidade, instalá-las;
5.1.8. Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, de quaisquer protocolos, sem a necessidade de instalação de equipamentos roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE;
5.1.9. O acesso à internet pelo CONTRATANTE poderá ser realizado por provedor de serviço ou conteúdo, porém sem nenhuma condição restritiva de tráfego, tempo ou custos adicionais ao CONTRATANTE, em toda a execução contratual.
5.1.10. É vedada a cobrança de multa por fidelidade contratual. A rescisão contratual deste serviço (integral ou parcial) poderá ocorrer em qualquer tempo, por mudança de endereço, por cessamento de demandas do CONTRATANTE, unilateralmente, a título do interesse público, da qualidade do serviço prestado e por decisão exclusiva do CONTRATANTE.
6. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS ACESSOS DE BANDA LARGA NECESSÁRIOS
6.1. O serviço de instalação e configuração dos acessos de banda larga compreende:
6.2. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento, instalação, configuração, treinamento, manutenção e substituição de itens defeituosos, de todo e qualquer
equipamento (modem, rádio, antena, roteador, conectores, fibras ópticas e acessórios) necessário ao perfeito funcionamento dos serviços contratados, por cessão, doação ou comodato, pelo tempo que durar o contrato;
6.3. A CONTRATADA deverá prover toda e qualquer infraestrutura externa, de cabeamento necessário, bem como os cabos de rede para conexão aos equipamentos fornecidos pelo CONTRATANTE. Deverá atender às normas vigentes da ANATEL e prever a adequada proteção mecânica através de caixas de passagem em alvenaria, eletrodutos de PVC ou metálico.
6.4. A CONTRATADA deve executar testes de homologação nos acessos de forma a garantir o perfeito funcionamento, antes de iniciar o faturamento e a entrega formal dos serviços contratados.
7. SUPORTE E MANUTENÇÃO
7.1. Quanto ao serviço de suporte e manutenção dos links banda larga contratados, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
7.2. Identificar e resolver os problemas nos prazos estabelecidos no item 8 deste Termo de Referência - ANS (Acordo de Nível de Serviço);
7.3. Nos casos de necessidade de alteração do local de instalação e/ou endereço do acesso a CONTRATADA será responsável pela alteração do local de instalação e/ou endereço do acesso, devendo observar os requisitos referentes a instalação, configuração e aceite dos acessos no novo local ou endereço nas condições estabelecidas nos itens 5.1.6.1, 5.1.6.2, 5.1.6.3 deste Termo de Referência.
8. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
8.1. De maneira a estabelecer níveis de qualidade mínima na prestação dos serviços contratados, estes estarão subordinados as seguintes regras de Acordo de Nível de Serviço (ANS):
8.1.1. ANS PARA LINHAS ANALÓGICAS DO STFC, E1, E1 FRACIONÁRIO, DDR E SERVIÇOS DDG 0800:
8.1.1.1. Ativar e desativar troncos e DDR conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993;
8.1.1.2. Prazo de instalação e ativação de Troncos Digitais E1 – Ramais DDR é de até 90 (noventa) dias corridos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a critério unilateral do CONTRATANTE;
8.1.1.3. Disponibilidade de serviço 99% (noventa e nove por cento) ou maior a cada período de 30 (trinta) dias de medições;
8.1.1.4. Início de atendimento em caso de inoperância total em até 2 (duas) horas corridas incluídos os períodos noturnos, finais de semana e feriados;
8.1.1.5. Meio de atendimento em par-metálico obrigatoriamente conforme especificação de Interface E1 do PABX do CONTRATANTE.
8.1.1.6. Os casos de defeito e/ou interrupção deste serviço, o início do atendimento deverá ser considerado, de acordo com o item 9.1.3 deste Termo de Referência, como nível CRÍTICO e o tempo de reparo será de no máximo 4 (quatro) horas contados a partir do registro do chamado/protocolo incluídos os períodos noturnos, finais de semana e feriados;
8.1.2. ANS PARA LINKS DE INTERNET BANDA LARGA SIMÉTRICO:
8.1.2.1. Para tratamento dos protocolos TCP/IP, no Backbone de dados da CONTRATADA, os níveis de disponibilidade e qualidade mínima dos serviços são:
8.1.2.2. Link de Internet banda larga dedicado atendida por fibra óptica.
8.1.2.3. Velocidade média do link dedicado mínima de 100% ou maior em relação à velocidade nominal contratada, sempre medido a cada período de 30 (trinta) dias corridos;
8.1.2.4. Disponibilidade operacional real mínima do link dedicado contratado é de 99,1% sempre medido a cada período de 30 (trinta) dias corridos;
8.1.2.5. A taxa média de perda de pacotes trafegados para todos os protocolos e links contratados será igual ou menor a 2%;
8.1.2.6. A latência média, medida individualmente, dos links contratados será igual ou menor a 75 ms (setenta e cinco milissegundos);
8.1.2.7. É vedada a utilização de tecnologias de rádio frequência, para o link dedicado, como meio físico de acesso, para a última milha ou de conexão ao backbone da contratada;
8.1.2.8. Fornecimento mínimo de 4 (quatro) endereços IP fixos (válidos e roteáveis na internet);
8.1.2.9. Em caso de defeito deste serviço, o início do atendimento deverá ser considerado, de acordo com o item 9.1.3 deste Termo de Referência, como nível CRÍTICO e o tempo de reparo será de no máximo 4 (quatro) horas incluídos contados a partir do registro do chamado/protocolo incluídos os períodos noturnos, finais de semana e feriados;
9. TEMPOS MÁXIMOS DE REPARO
9.1. Estabelecendo como prioridade o Atendimento ao Público do município de São Carlos - SP, o tempo máximo de reparo para cada serviço contratado será definido conforme a natureza do problema. A CONTRATADA informará o CONTRATANTE, através de contato telefônico e e-mail, a resolução definitiva das anormalidades, defeitos ou interrupções. As metas de tempo máximo de reparo estão definidas conforme o tipo de falha:
9.1.1. MINORITÁRIA - ATÉ 32 HORAS – horário administrativo da CONTRATANTE;
9.1.2. PRIORITÁRIA - ATÉ 08 HORAS – incluídos, finais de semana e feriados;
9.1.3. CRÍTICA – ATÉ 04 HORAS – incluídos, períodos noturnos, finais de semana e feriados;
9.2. As falhas estão classificadas conforme definições abaixo:
9.2.1. MINORITÁRIA: Condições menores que não afetam diretamente atividades administrativas do CONTRANTANTE, não tem impacto direto sobre o atendimento ao público ou na qualidade dos serviços contratados. Estão incluídos como falha minoritária, não exclusiva:
• Qualquer falha que impossibilite a utilização plena do serviço de Dados, voz e Internet de forma pontual; (Ex: Não acessa IP específico)
• Não conclusão de chamadas STFC de/para determinados números pontuais.
• Problemas localizados em outras Operadoras do STFC;
9.2.2. PRIORITÁRIA: Não causa a perda imediata de serviço do CONTRATANTE, porém degrada a qualidade do serviço ofertado. Interfere nas atividades administrativas e tem impacto direto sobre o atendimento ao público e algumas tarefas administrativas. Estão incluídos como falha Prioritária, não exclusiva:
• Qualquer tipo de perda de redundância;
• Falhas no processamento de chamadas;
• Alta taxa de erro no link dos serviços de dados, voz e Internet, ainda que o tráfego permaneça operando;
• Taxa de erro em rotas (Serviços de Voz), desde que o tráfego permaneça operando;
• Falhas afetando a qualidade do serviço de voz. (Ex: Ruído, Eco, Volume Baixo).
9.2.3. CRÍTICA: Caracterizado pela inoperância total de serviços do CONTRATANTE ou CONTRATADO. Interfere diretamente nas atividades administrativas e tem impacto direto sobre o atendimento ao público. Estão incluídos como falha crítica, não exclusiva:
• Link banda larga falhando com alta latência;
• Link banda larga fora de serviço; (Dados/acesso Internet);
• Link E1 fora de serviço; (Voz – DDR e 0800);
• Não recebe nenhuma chamada ou não realiza nenhuma chamada do STFC.
• Sistemas de telefonia e atendimento 0800 fora do ar.
10. CENTRAL DE ATENDIMENTO 0800 DO CONTRATADO
10.1. Para todos os serviços contratados a central de atendimento 0800 do CONTRATADO estará em conformidade com o estabelecido na Lei de Call Center.
10.2. Para todos os serviços contratados a CONTRATADA manterá central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800, amplamente divulgado e de fácil acesso;
10.3. Para todos os serviços contratados, o acesso do CONTRATANTE ao serviço de atendimento de 0800 da CONTRATADA, para abertura e registro de reparos e ocorrências, será diferenciado e priorizado por digitação de código de cliente (CONTRATANTE).
11. DA FORMULAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
11.1. A confirmação de disponibilidade dos serviços a serem contratados, nas localidades especificadas no Anexo II, deverão ser verificadas e confirmadas pelo licitante antes da elaboração da proposta e cadastramento da mesma no sistema eletrônico (licitacoes-e).
11.2. As propostas deverão ser elaboradas conforme regras tarifárias estabelecidas pelo órgão regulador de telecomunicações no Brasil - ANATEL;
11.3. Na proposta escrita, a licitante informará os custos de todo e qualquer serviço contratado, individualmente das linhas telefônicas, troncos digitais, faixas DDR, links de internet banda larga e serviços DDG 0800 de maneira objetiva, clara, simplificada e totalmente entendível;
11.4. A tarifação das chamadas do STFC será contabilizada em minutos;
11.5. A tarifação dos links de internet banda larga dedicado será medida exclusivamente a cada período de 30 (trinta) dias corridos e não por tráfego em MB (Mega Bytes) ou conteúdo acessado.
11.6. As tarifas utilizadas terão como base o plano básico de serviços do licitante, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial com todos os valores e impostos regulamentados, de acordo com o Anexo III;
11.7. As linhas STFC deverão especificar seus custos de tarifação de maneira objetiva, clara, simples e totalmente entendível, através de franquia mínima contratada em valores para ligação e devem estar incluídos claramente nas propostas dos licitantes;
11.8. A proposta escrita da licitante arrematante somente será aceita se estiver devidamente elaborada e preenchida com detalhamento de custos.
11.9. As propostas escritas deverão conter claramente demonstrados todos os custos da prestação dos serviços a serem contratados.
11.10. Para uma melhor e mais precisa elaboração das propostas, o Anexo IV - INFRAESTRUTURA INSTALADA demonstra resumidamente a infraestrutura atualmente instalada nos prédios do CONTRATANTE.
12. PERFIL DE TRÁFEGO DO CONTRATANTE
12.1. O Perfil de Tráfego do CONTRATANTE e seus quantitativos descritos no Anexo III compõem-se de uma estimativa aproximada, em minutos, baseados nas faturas de cobrança de serviços telefônicos da CONTRATANTE relativo às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
12.2. O Perfil de Tráfego do CONTRATANTE (Anexo III) servirá somente de subsídio para análise, para elaboração de propostas e, portanto, não implicará em qualquer compromisso futuro, restrições qualitativas ou quantitativas de uso para a CONTRATANTE.
13. DAS FATURAS DE COBRANÇA DOS SERVIÇOS
13.1. As faturas de cobrança de cada serviço contratado devem ser independentes, impressas e encaminhadas ao endereço do CONTRATANTE, individualizada por linha e/ou por serviços contratados, sejam serviços analógicos ou digitais, com valor total e o respectivo descritivo detalhado com os números e valores das ligações;
13.2. As faturas devem demonstrar os custos de tarifação do serviço contratado de maneira objetiva, clara, simples e totalmente entendível.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. O faturamento dos serviços contratados somente será considerado após a formal e efetiva ativação dos mesmos. O CONTRATADO informará a CONTRATANTE sobre a data de ativação dos serviços e estará sujeito a avaliação, aprovação e liberação da fatura pelo gestor do contrato.
14.2. Os pagamentos serão mensais através de apresentação de documento NFFS (nota fiscal e fatura dos serviços).
14.3. A Nota Fiscal e fatura dos serviços prestados deverá ser remetida em arquivo eletrônico para o e-mail do CONTRATANTE e, facultativamente, em papel, com antecedência de 10 (dez) dias úteis antes da data do vencimento, para que o gestor do contrato possa realizar as avaliações, verificações e, não havendo divergências ou pendências, emitir o termo de aceite de serviços prestados.
15. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços especificados no presente Termo de Referência deverão estar de acordo com a legislação Brasileira vigente e suas atualizações, sendo que deverão estar inclusos, na proposta apresentada pelas licitantes, todos os custos e despesas unificados, inclusive, se necessário, os custos por hora técnica, de hospedagem de técnicos, transporte, frete, impostos ou quaisquer outros custos.
15.2. Eventuais divergências descritivas das especificações técnicas deverão ser consideradas, para fins de especificações, as descrições constantes neste Termo de Referência.
15.3. A empresa arrematante deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa de direito jurídico, público ou privado, compatível com o objeto desta contratação.
15.4. A empresa arrematante deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, simples declaração de que possui corpo técnico suficiente, capacitado e habilitado para atender plenamente o objeto desta contratação.
15.5. A licitante deverá apresentar, junto aos documentos de habilitação, declaração de que é detentora do título de “AS” (Autonomous System).
15.6. A licitante deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL.
15.7. É vedada qualquer cobrança de multa por rescisão contratual de quaisquer serviços contratados e especificados neste Termo de Referência. A não cobrança de multas por rescisão contratual deve estar explícita, de maneira clara, em proposta do licitante.
15.8. A rescisão contratual, de qualquer serviço contratado, poderá ocorrer em qualquer tempo, unilateralmente por decisão exclusiva do CONTRATANTE, exclusivamente a título do interesse público, por qualidade do serviço prestado ou cessamento de demandas da CONTRATANTE.
15.9. Não serão aceitas soluções que contemplem sublocação ou subcontratação de meio físico na última milha, de outras empresas devendo a CONTRATADA prover todos os serviços contratados por meios físicos, mão de obra e recursos próprios.
15.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e poderá, eventualmente, ser objeto de aditivo contratual.
15.11. A CONTRATADA obrigatoriamente disponibilizará, durante a vigência contratual, um representante legalmente constituído, com conhecimento, comercial e técnico, especializado em negócios do setor público para atendimento de demandas e necessidades do CONTRATANTE.
15.12. Durante a vigência contratual o representante legalmente constituído pela CONTRATADA, visitará o CONTRATANTE no mínimo de 1 (uma) vez a cada bimestre, em horário comercial, para tratar de questões de faturamento de serviços, questões de execução contratuais, técnicas e de eventual necessidade de ampliação ou redução da estrutura.
16. VISITA AOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. É facultado à empresa interessada, vistoriar os locais de instalação das centrais telefônicas, servidores de dados e internet, no período de acolhimento de propostas, mediante agendamento, para a formulação detalhada e precisa das propostas;
16.2. Sendo facultada a visita técnica, a licitante que optar por não visitar os locais de instalação dos serviços a serem contratados, atesta e confirma, tacitamente, que entende e compreende toda e qualquer dificuldade oriunda da formulação de custos, elaboração das propostas, implantação, configuração, reconfiguração, manutenção, treinamento e suporte técnico nas localidades especificadas no Anexo II.
16.3. Os interessados podem agendar visita técnica nos locais de instalação dos serviços para verificação dos equipamentos existentes e infraestrutura disponível, nos dias de expediente, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, pelo telefone: (00) 0000-0000, junto à Sede Administrativa do CONTRATANTE, situada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1500 – Jardim São Paulo – São Carlos – SP – XXX 00000-000.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Toda manutenção preventiva ou programada do sistema será sempre comunicada por escrito (e-mail) ao CONTRATANTE com pelo menos 2 (dois) dias úteis de antecedência;
17.2. É obrigação da CONTRATADA, comunicar antecipadamente qualquer manutenção preventiva programada que interrompa totalmente ou parte dos serviços contratados.
17.3. A não comunicação de manutenção preventiva ou programada será considerada para fins de cálculo de indisponibilidade dos serviços – Acordo de nível de Serviço – ANS e o que está estabelecido nos itens 19, 19.1, 19.2 e 19.3 deste Termo de Referência.
17.4. O horário pré-definido para manutenções massivas, corretivas, preventivas ou programadas para todos os serviços contratados neste edital será a janela entre 00:00h às 07:00h, de segunda-feira a domingo.
17.5. A CONTRATADA deverá operar e agir com organização, fornecendo toda a mão-de- obra, além de ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução desses serviços, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
17.6. A CONTRATADA não poderá em nenhum momento da execução contratual, sublocar, subempreitar, ceder ou transferir parte alguma do contrato.
17.7. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelo bom desempenho de seu pessoal e providenciar para que todos os seus empregados, nos locais de trabalho, possuam Cartão de Identificação Funcional, seguindo as normas de segurança do CONTRATANTE, podendo esta exigir a imediata substituição de qualquer empregado cujo comportamento ou desempenho julgue inconveniente ou inadequado.
17.8. A CONTRATADA restituirá o CONTRATANTE toda e qualquer diferença monetária em função de inoperância, falhas na execução do serviço contratado, impostos, taxas, contribuições que tiverem suas alíquotas ou tarifas reduzidas durante a vigência do contrato.
17.9. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento e hospedagem de seu pessoal incumbido da mudança, programação, reprogramação, instalação, reinstalação e substituição do equipamento, bem como as despesas relacionadas com a manutenção dentro da vigência do contrato, a qual deverá manter pessoal técnico especializado.
17.10. A CONTRATADA autorizará e assegurará ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou mandar refazer qualquer serviço e/ou fornecimento de materiais que não estejam de acordo com as normas legais vigentes ou especificações técnicas deste Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual impossibilidade ou dificuldade de fiscalização por parte do CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do contrato firmado.
17.11. A CONTRATADA será responsável por eventuais acidentes, quebras, danos de qualquer tipo comprovadamente provocados por seus empregados, no desempenho dos serviços objeto do contrato a ser firmado, nas dependências do CONTRATANTE.
17.12. A CONTRATADA respeitará as normas de acesso às dependências, horários e a norma de higiene e segurança de trabalho do CONTRATANTE.
17.13. A CONTRATADA distribuirá a execução dos serviços de modo a causar o mínimo de interferência nas atividades de atendimento ao público, atendimento ao cidadão (DDG - 0800) e atividades administrativas do CONTRATANTE.
17.14. A CONTRATADA equipará seus empregados com equipamentos de proteção individuais, necessários a execução das tarefas.
17.15. A CONTRATADA executará com perfeição, os serviços de treinamento, assistência técnica configuração, manutenção, preventiva e corretiva de acordo com as disposições técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
17.16. A CONTRATADA fornecerá ao fiscal de execução contratual toda e qualquer informação solicitada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis através do preposto constituído no ato da assinatura do contrato.
17.17. A CONTRATADA comunicará imediatamente ao fiscal de execução contratual toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do contrato firmado.
17.18. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica e operacional dos serviços contratados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de operação, instalação ou funcionamento.
17.19. A CONTRATADA não fará uso inapropriado das informações fornecidas pela CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento ao contrato em questão.
17.20. A CONTRATADA fica responsável por adquirir, ativar, configurar e instalar itens 100% novos, de 1º uso, originais e genuínos, de qualidade reconhecida, sendo que, quando solicitado, a substituição de itens problemáticos ou defeituosos estará sob responsabilidade do CONTRATADO.
17.21. A CONTRATADA responderá civilmente por danos e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços ora contratados ou de atos negligentes, dolosos e culposos de seus empregados.
17.22. A CONTRATADA fica responsável por atualizar tecnologias dos serviços contratados, sem ônus para o CONTRATANTE, durante a vigência contratual, sempre que estas necessitarem de incremento na segurança dos dados/voz e implicarem na diminuição de custos.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Prover infraestrutura civil mínima, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) são de responsabilidade da CONTRATANTE, incluindo as adequações pertinentes conforme as necessidades de implantação dos serviços.
18.2. Requisitar a prestação dos serviços e fornecimentos previsto no contrato e em sua proposta, exigindo da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações assumidas.
18.3. Promover através de funcionário(s) o acompanhamento e fiscalização do serviço, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
18.4. Aplicar penalidades, quando verificado o inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.5. Rejeitar no todo ou em parte, serviços e materiais entregues fora das especificações deste Termo de Referência.
18.6. Não utilizar os empregados da contratada em outros serviços não abrangidos nesta Contratação.
18.7. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA no prazo estabelecido no Contrato.
19. DA INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
19.1. Pela relevância, os serviços prestados pelo CONTRATANTE aos munícipes são considerados essenciais, expressamente, pela Lei Federal nº 7.783/89, que prevê:
Art. 10 - São considerados serviços ou atividades essenciais: (...)
VII - telecomunicações;
19.2. O CONTRATANTE reserva-se no direito legal de, quando das interrupções não programadas dos serviços contratados de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), solicitar e ser obrigatoriamente atendido no que dispõe a Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 Art. 46 da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
19.3. O CONTRATANTE reserva-se no direito legal de, quando das interrupções não programadas dos serviços contratados, solicitar e ser obrigatoriamente atendido no que dispõe o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, anexo à Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, cujo art. 32, nos §§ 2º e 3º, determina:
Art. 32. Havendo interrupção do acesso ao STFC na modalidade local, a prestadora deve conceder crédito ao assinante prejudicado. (...)
§ 2º - O crédito deve ser proporcional ao valor da tarifa ou preço de assinatura considerando-se todo o período de interrupção.
§ 3º - O crédito relativo à interrupção superior a 30 (trinta) minutos a cada período de 24 (vinte e quatro) horas deve corresponder, no mínimo, a 1/30 (um trinta avos) do valor da tarifa ou preço de assinatura.
20. SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA
20.1. Situações não previstas ou especificadas neste Termo de Referência serão tratadas pontualmente e solucionadas pautando-se na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e exclusivamente no interesse público do munícipio.
20.2. Não serão aceitas adaptações, substituições de serviços ou especificações fora do escopo estabelecido neste Termo de Referencia, salvo expressa justificativa e posterior autorização do CONTRATANTE.
20.3. Toda e qualquer mudança nos dispositivos legais municipais, estaduais ou federais, relativos e pertinentes às demandas de telecomunicações contratadas, devem ser atendidas, acatadas e implantadas pelo CONTRATADO dentro do prazo legal estabelecido.
ANEXO II
LINHAS TELEFÔNICAS E LINKS
Tabela I - Linhas telefônicas STFC
Área | nº Linha | Descrição | Endereço |
00 | 0000- 000000 | Tele atendimento 0800 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx – XX. |
16 | 3373-6400 | PABX – Sede | Tronco principal E1 DDR fracionário 50 juntores Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Centro | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx XX. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Centro | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx XX. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Centro | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx XX. |
00 | 0000-0000 | Nova Estância | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx XX. |
16 | 3376-8769 | Captação do Feijão | Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx (SPA-149/215) ou XXX-000, Xx 00, saída á direita +500 metros 13573-435 São Carlos – SP. |
00 | 0000-0000 | Presidência | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Presidência | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Espraiado | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x/x Xxxxxx Xxxxxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Casa Bombas Xxxxx. Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | C.O.C.A. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Analógica | |
00 | 0000-0000 | Vital Brasil (CICA) | Xxx Xxx Xxxxx XX, 000 Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxx X) 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Vila Nery | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxx Xxxxxx 00000- 181 São Carlos – SP. |
00 | 0000-0000 | Casa Bombas GTA | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx x/x Xxxxxx Xxx Xxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
16 | 3379-1191 | Santa Eudóxia | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
16 | 3375-5317 | Boa Vista | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Presidência | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx - XX |
00 | 0000-0000 | C.E.A.T. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x 00000-000 XXXX - Xxxxxx Empresarial de Alta Tecnologia São Carlos – SP. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Centro | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx XX. |
16 | 3372-5252 | U.A.U. – Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Cidade Aracy | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
16 | 3379-1414 | Reservatório Santa Eudóxia | Xxx X, x/x - Xx. Xxxxxxx 00000-000 Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | E.T.E. – Água Vermelha | Distrito de Água Vermelha – São Carlos |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Centro | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx XX. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Centro | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx XX. |
16 | 3375-7368 | U.A.U. – Cidade Aracy | Rua Xxxx Xxxxxxx, 155 (esquina com a Xxx X) – 00000-000 Cidade Aracy São Carlos – SP. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Cidade Aracy | Rua Xxxx Xxxxxxx, 155 (esquina com a Xxx X) – 00000-000 Cidade Aracy São Carlos – SP. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Tijuco Preto | Xxx xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | U.A.U. – Tijuco Preto | Xxx xxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
16 | 3307-2692 | U.A.U. – Santa Felícia | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxxx 00000- 000 Xxx Xxxxxx – XX. |
16 | 3307-3950 | U.A.U. – Santa Felícia | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxx Xxxxxxx 00000- 000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | Alarme | |
00 | 0000-0000 | Alarme | |
00 | 0000-0000 | Alarme | |
00 | 0000-0000 | E.T.E. – Monjolinho | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx x/x 00000- 000 Xxxxxx xxx Xxxxxx Prolongamento São Carlos – SP. |
00 | 0000-0000 | E.T.E. – Monjolinho | Estrada Municipal Cônego Washington Xxxx Xxxx x/x 00000- 000 Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | G.T.A. | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | G.T.A. | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | G.T.A. | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | G.T.A. | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
00 | 0000-0000 | G.T.A. | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx 00000-000 Xxx Xxxxxx – XX. |
16 | 3366-1719 | C.E.A.T. | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx x/x 00000-000 XXXX - Xxxxxx Empresarial de Alta Tecnologia São Carlos – SP. |
Tabela II – Link E1 fracionário 30 Canais
Tipo Link | Endereço | Tronco Principal | Instalação | Faixa DDR | Serviço |
E1 –30 canais Completo (par metálico). | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx - XX | 16 – 3373-6400 | Instalação Imediata | 3373-6400 a 3373-6449 | DDG 0800 0800-111- 064 (4 0U MAIS ENTRADAS) |
E1 – Fracionário até 15 canais (par metálico). | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx - XX | 16 – 3373-6400 | Futura Instalação | A definir | - |
E1 – 30 canais (par metálico). | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx 00000- 000 Xxx Xxxxxx XX. | A definir | Futura Instalação | A definir | - |
Tabela III – Link de Internet Banda Larga Simétrico.
Tipo de Link | Endereço | Meio de acesso |
Mínimo 10 Mbps simétrico (Vel. download = upload)* | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0000 00000-000 Xxxxxx Xxx Xxxxx São Carlos – SP.* | Fibra óptica * |
* Observar atentamente os critérios de proposta, instalação e operação descritos nos itens 4.1.1 a 4.1.26 do Termo de Referência.
Tabela IV – Link de Internet Banda Larga.
Tipo de Link | Endereço | Meio de acesso |
Link de internet banda larga 8Mbps assimétrico velocidade mínima garantida segundo regulamentações ANATEL. | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 22 – Distrito de Santa Eudóxia 13579-000 São Carlos – SP. | Par Metálico (Linha Analógica – Fixo), Rádio, Fibra óptica. |
ANEXO III
PERFIL DE CONSUMO DO CONTRATANTE
LOTE 1 (FIXO, E1, DDR, DDG) | ||||
Quantidade (Un.) | Unitário (R$) | Mensal (R$) | 12 Meses (R$) | |
Linhas telefônicas fixas convencionais | 46 | |||
Tronco Digital E1 com 30 Canais | 1 | |||
Ramais DDR | 50 | |||
Serviço DDG - 0800 Local | 1 | |||
LOTE 2 (LINK INTERNET BANDA LARGA DEDICADO SIMÉTRICO) | ||||
Link de Internet Banda larga dedicado e simétrico. | 1 | |||
LOTE 3 (LINK INTERNET BANDA LARGA ASSIMÉTRICO) | ||||
Link de Internet Banda larga assimétrico. | 1 | |||
SUB TOTAL |
PERFIL DE TRÁFEGO DO CONTRATANTE | |||||
TRÁFEGO LOCAL ESTIMADO | |||||
Quantidade (Minutos) | Unitário (R$) | Mensal (R$) | 12 Meses (R$) | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 8500 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo local - DDR | 26000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 500 | |||
Claro | 500 | ||||
Tim | 500 | ||||
Oi | 500 | ||||
Nextel | 500 | ||||
Minuto Local - 0800 | Fixo x Fixo | 12000 | |||
VC 1 | 6000 | ||||
SUB TOTAL |
TRÁFEGO LONGA DISTÂNCIA ESTIMADO | ||||
Modalidade VC - Minuto | Quantidade (Minutos) | Unitário (R$) | Mensal (R$) | 12 Meses (R$) |
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional | 2000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra- regional (VC2) | 200 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter- regional | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Inter- regional (VC3) | 200 | |||
SUB TOTAL |
Setor de Contratos e Licitações Pregão Eletrônico
ANEXO IV
ANEXO V
DESCRIÇÃO SIMPLIFICADA DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO POR LOTE
LOTE 01 | ||||
Item | Descrição | Qt. | Un. | Valor Estimado (12 meses) |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de telecomunicações (STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital) DDR (discagem direta via ramal) Tronco Digital E1, Tronco Digital E1 fracionário e Serviços DDG – 0800. | 1 | UN | R$ 139.827,84 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 01 | R$ 139.827,84 |
LOTE 02 | ||||
Item | Descrição | Qt. | Un. | Valor Estimado (12 meses) |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de Link de internet banda larga dedicado, largura de banda mínima garantida a partir de 10 (Dez) Mbps, full band - full duplex, simétrico e síncrono (downstrem = upstream). Link por cabo de fibra óptica. | 1 | UN | R$ 48.000,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 02 | R$ 48.000,00 |
LOTE 03 | ||||
Item | Descrição | Qt. | Un. | Valor Estimado (12 meses) |
01 | Contratação de empresa para prestação de serviços de Link de internet banda larga assimétrico, largura de banda nominal de 8 (oito) Mbps com garantia mínima de 40% da velocidade nominal segundo regulamentações da Anatel. Link atendido por cabo de par metálico, fibra óptica, rádio ou meio similar. | 1 | UN | R$ 2.535,48 |
VALOR ESTIMADO TOTAL DO LOTE 03 | R$ 2.535,48 |
* UN =unidade.
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
À
(Nome da empresa) (Endereço)
(Cidade – Estado)
Pregão Eletrônico nº /2017 Processo n° 5537/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – analógico e digital; Serviços DDG – 0800; conexão à internet por banda larga simétrica e bidirecional, conexão à Internet por banda larga assimétrica, para serviços administrativos e de Atendimento ao Público do município de São Carlos - SP, em conformidade com as especificações constantes no Edital em epígrafe e seus anexos.
Atestamos que o Sr. , inscrito no C.P.F. nº , portador do RG nº , representante da empresa , visitou e tomou conhecimento do local tudo constante do objeto do Edital em referência, tendo ciência de todas as condições e eventuais dificuldades para sua realização, bem como que não constatou erros, omissões ou discrepância com relação às peças que compõem o edital.
São Carlos, de _ de 2017.
Gerência de Tecnologia da Informação (carimbo e assinatura)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico nº /2017
Ao SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SP.
Prezados Senhores:
A EMPRESA , com endereço na Xxx , xx , xx xxxxxx xx , (XX), telefone para contato (DDD) , e-mail: , neste ato representada pelo seu (sócio/diretor/proprietário),
, portador do RG nº _ e CPF nº ,
inscrita no CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual nº e
Preço total por extenso: |
Prazo de execução: 12 meses |
Garantia dos serviços: nos termos do Código Civil Brasileiro. |
Validade da Proposta: |
Condições de Pagamento: |
Inscrição Municipal nº , tendo examinado minuciosamente o Edital em epígrafe e seus Anexos e, com o conhecimento das condições estabelecidas, reconhecendo a inexistência de fato impeditivo, formula a seguinte PROPOSTA:
LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | PREÇO TOTAL (12 Meses) |
01 | Prestação de serviços de telecomunicações (STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado - analógico e digital) DDR (discagem direta via ramal) Tronco Digital E1, Tronco Digital E1 fracionário e Serviços DDG – 0800, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão em epígrafe, e conforme detalhamento a seguir. | ||
02 | Prestação de serviços de Link de internet banda larga dedicado, largura de banda mínima garantida a partir de 10 (Dez) Mbps, full band - full duplex, simétrico e síncrono (downstrem = upstream). Link por cabo de fibra óptica. De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão em epígrafe, e conforme detalhamento a seguir. | ||
03 | Prestação de serviços de Link de internet banda larga assimétrico, largura de banda nominal de 8 (oito) Mbps com garantia mínima de 40% da velocidade nominal segundo regulamentações da Anatel. Link atendido por cabo de par metálico, fibra óptica, rádio ou meio similar. De acordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão em epígrafe, e conforme detalhamento a seguir. | ||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ | |||
XXXX 0 (XXXX, X0, XXX, XXX) | ||||
Xxxxxxxxxx (Xx.) | Xxxxxxxx (Xx) | Xxxxxx (Xx) | 12 Meses (R$) | |
Linhas telefônicas fixas convencionais | 46 | |||
Tronco Digital E1 com 30 Canais | 1 | |||
Ramais DDR | 50 | |||
Serviço DDG - 0800 Local | 1 | |||
LOTE 2 (LINK INTERNET BANDA LARGA DEDICADO SIMÉTRICO) | ||||
Link de Internet Banda larga dedicado e simétrico. | 1 | |||
LOTE 3 (LINK INTERNET BANDA LARGA ASSIMÉTRICO) | ||||
Link de Internet Banda larga assimétrico. | 1 | |||
SUB TOTAL |
TRÁFEGO LOCAL ESTIMADO | |||||
Quantidade (Minutos) | Unitário (R$) | Mensal (R$) | 12 Meses (R$) | ||
Xxxxxx fixo - fixo local - Terminais | 8500 | ||||
Xxxxxx fixo - fixo local - DDR | 26000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 500 | |||
Claro | 500 | ||||
Tim | 500 | ||||
Oi | 500 | ||||
Nextel | 500 | ||||
Minuto Local - 0800 | Fixo x Fixo | 12000 | |||
VC 1 | 6000 | ||||
SUB TOTAL |
TRÁFEGO LONGA DISTÂNCIA ESTIMADO | ||||
Modalidade VC - Minuto | Quantidade (Minutos) | Unitário (R$) | Mensal (R$) | 12 Meses (R$) |
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional | 2000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra- regional (VC2) | 200 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter- regional | 200 | |||
Minuto fixo - móvel Inter- regional (VC3) | 200 | |||
SUB TOTAL |
Observações:
- Esta proposta foi elaborada em conformidade com as regras tarifárias estabelecidas pelo órgão regulador de telecomunicações no Brasil – ANATEL.
- Todos os custos da prestação dos serviços a serem contratados estão demonstrados e compreendidos nesta proposta comercial.
- Garantimos a viabilidade, instalação e disponibilização dos serviços nas localidades especificadas no Anexo II do edital em epígrafe.
- Não haverá cobrança de multa por rescisão contratual de quaisquer serviços contratados e especificados nesta proposta, e no Termo de Referência – Anexo I do edital em epígrafe.
- Nos preços estão inclusos quaisquer ônus tais como, tributos, taxas administrativas, impostos, fretes, seguros e demais encargos, despesas com entrega dos valores dos materiais, da mão de obra utilizada, dos veículos, equipamentos, dos encargos sociais e fiscais, das ferramentas, aparelhos, instrumentos, da água e energia elétrica, da segurança e vigilância, dos ônus diretos e indiretos, da administração, do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, e outras necessárias à perfeita execução do objeto.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital de Pregão na forma Eletrônica nº /2017 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que o representante legal de nossa empresa que assinará o Contrato ou instrumento equivalente é o Sr. (a) portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Local, de de 2017
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO ARTIGO 7º INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), por seu representante legal, abaixo subscrito, DECLARA EXPRESSAMENTE que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; bem como não emprega menor de dezesseis anos ou o emprega na condição de aprendiz e, ainda não emprega, em hipótese alguma, menor de quatorze anos.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da (denominação da empresa jurídica), CNPJ nº DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº /2017, realizado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins de participação na licitação (indicar o nº do Edital), a(o) (nome completo do proponente).............................., CNPJ, sediada (o).......(endereço completo), DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar.
DECLARA, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2016.
Local e data
Nome do representante legal RG nº................................
ANEXO XI MINUTA DE CONTRATO
PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC – SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – ANALÓGICO E DIGITAL; SERVIÇOS DDG – 0800; CONEXÃO À INTERNET POR BANDA LARGA SIMÉTRICA E BIDIRECIONAL, CONEXÃO À INTERNET POR BANDA LARGA ASSIMÉTRICA, PARA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - SP
Responsável pela gestão do Contrato: Gerência de Tecnologia da Informação – GTI
Pelo presente instrumento, com base nos elementos constantes do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _/2017, AUTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO SAAE Nº
5537/2016, devidamente homologado e adjudicado pelo Sr. Presidente do SAAE, as partes:
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS –
SAAE, autarquia municipal, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.359.973/0001-50, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Benedito Xxxxxx Xxxxxxxxx, a seguir designada simplesmente SAAE;
CONTRATADA: EMPRESA, com sede na , CEP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, inscrita na Fazenda do Estado de _ sob o nº , inscrita na Fazenda do Município de sob o nº , neste ato representada por seu sócio administrador, Sr.
_, portador da cédula de identidade RG nº SSP , inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado à Rua , doravante designada simplesmente CONTRATADA;
têm, entre si, justo e acertado os termos do presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA FINALIDADE
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – analógico e digital; Serviços DDG – 0800; conexão à internet por banda larga simétrica e bidirecional, conexão à Internet por banda larga assimétrica, para serviços administrativos e de Atendimento ao Público do município de São Carlos - SP, em conformidade com o edital e seus anexos, assim reproduzidas:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO |
1.2. Fica a CONTRATADA obrigada a atender as necessidades da Autarquia, conforme as especificações constantes nos Anexos I a IV do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, REAJUSTE, ACRÉSCIMOS E DIMINUIÇÕES QUANTITATIVAS.
2.1 - O preço total do(s) serviço(s) é de R$ _ (reais), conforme detalhado na proposta CONTRATADA e discriminado no Anexo I do presente contrato.
2.2 – O preço de cada item apresentados na proposta vencedora figurará como informação para fins de execução do contrato, o que não afasta a verificação por parte do SAAE de sua compatibilidade com o preço de mercado, inclusive em caso de acréscimos ou diminuições do objeto contratual, nos termos da Lei.
2.3. – Os preços propostos pela CONTRATADA estão inclusos todos os custos e despesas necessários à consecução do objeto contratual, compreendidos os tributos e encargos diretos e indiretos incidentes, não importando a natureza ou espécie; BDI; margens de lucro; custos de importação e armazenamento, pedágios, combustível, empregados, materiais e equipamentos, dentro e fora da área de trabalho, dentre outros que se façam necessários.
2.4. - O valor do Contrato não sofrerá reajustes, exceto em caso de haver previsão legal. Na hipótese de prorrogação do contrato por igual período, após a vigência do mesmo, os preços poderão vir a ser reajustados com base no IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) /IBGE correspondente a 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta, com concordância do SAAE.
2.5 – O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido até o limite legal, em idênticas condições contratuais, caso haja interesse público para tanto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E CONCLUSÃO
3.1 – O prazo para a execução do objeto deste certame é de 12 (doze) meses, iniciando- se a partir da data definida na autorização de serviço expedida pelo setor competente; com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO SETOR RESPONSÁVEL E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 – Gerência de Tecnologia da Informação - GTI fica credenciada a proceder às vistorias e acompanhar a execução dos serviços.
4.2 – Os serviços objeto deste instrumento serão recebidos nos termos da Resolução SAAE nº 03/2016, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE, em até 03 (três) dias úteis da apresentação, pela CONTRATADA, de Nota Fiscal e fatura dos serviços prestados, ao Setor Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, que emitirá Termo Circunstanciado, conforme Anexo 1 da Resolução SAAE nº 03/2016;
b) DEFINITIVAMENTE, em até 30 (trinta) dias da comunicação da CONTRATADA ao SAAE do término da execução do objeto contratual (prazo de observação), pela Comissão Responsável pelo recebimento e Gerência de Tecnologia da Informação, mediante Termo Circunstanciado, conforme Anexo 2 da Resolução SAAE nº 03/2016.
4.2.2 – No caso de serviços executados em desacordo com o contrato ou cujas providências exigidas para a correção de vícios, defeitos ou incorreções não forem atendidas pela CONTRATADA, serão eles rejeitados mediante termo motivado do servidor ou comissão responsável.
4.3 – A correspondente Nota Fiscal/Fatura deverá ser previamente enviada em via digital ao e-mail <xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, e poderá ser apresentada em via física, quando da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 – O pagamento será realizado em parcelas mensais e estará, necessariamente, vinculado à medição da qualidade e disponibilidade dos serviços prestados, conforme determinação da ANATEL.
5.1.1 – O faturamento dos serviços somente será considerado após a formal e efetiva ativação dos mesmos.
5.2 – O pagamento será efetuado após 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da Nota Fiscal e fatura dos serviços prestados, e apresentação dos comprovantes de regularidade perante o INSS e FGTS, desde que devidamente atestado pelo SAAE, através de Termo de Recebimento Provisório/Definitivo (Resolução SAAE 03/2016).
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 – As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de Dotação Orçamentária nº 060100.1751260082.504 – 33903900.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
7.1 – Fica dispensada a apresentação de garantia de contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – A CONTRATADA fará jus ao integral recebimento pelos serviços prestados, desde que haja nos exatos termos do Edital do certame que se sagrou vencedora, devendo:
8.1.1 – Assumir total responsabilidade por quaisquer danos que venha a causar, por culpa ou dolo de seus colaboradores, ao SAAE ou terceiros, mesmo em caso de fiscalização ou omissão da Contratante.
8.1.2 – Facilitar a ação da Gerência de Tecnologia da Informação na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE.
8.1.3 – Adotar medidas necessárias à proteção e precaução para evitar a ocorrência de incidentes e/ou acidentes.
8.1.4 – Manter durante toda a execução dos serviços todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.5 – Atender às normas da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e demais normas pertinentes ao objeto contratado.
8.1.6 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho, nos termos da legislação civil.
8.1.7 – Providenciar veículos, equipamentos, ferramentas, EPIs, EPCs e uniformes, inclusive a mão de obra necessários à execução do objeto.
8.1.8 – Apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, identificados e treinados, os quais deverão obedecer às normas de segurança pertinentes.
8.1.9 – Responsabilizar-se por todos os tributos decorrentes desta contratação, bem como às contribuições devidas à Seguridade Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e/ou acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias tudo em conformidade com o disposto no Art. 71 e § 1º da Lei nº 8.666/93.
8.1.10 – Registrar o serviço junto ao órgão competente do município (Prefeitura Municipal), para fins de recolhimento do ISSQN e, inserir o código fornecimento em todas as notas fiscais emitidas, se assim exigir a lei.
8.1.11 – Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes desta contratação a terceiros.
8.2 – A CONTRATADA deverá prestar adequadamente seus serviços, garantindo-os nos termos do Código Civil.
CLÁUSULA NONA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
9.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da administração no caso de suspensão ou rescisão de contrato, conforme previsto nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E MULTA INDENIZATÓRIA:
10.1 – Por descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições estabelecidas neste Contrato, assim como à ocorrência de qualquer das situações previstas nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, poderá a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos ocasionados, ou, a critério da CONTRATANTE, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor global deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, o descumprimento das obrigações definidas neste Instrumento, por parte da CONTRATADA, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará, segundo a gravidade da falta cometida, as penalidades abaixo, sem prejuízo daquelas insertas no Item 15 (15.1 e alíneas) do Edital:
a) Advertência.
b) Multa administrativa, gradual, conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - A multa aplicada após regular processo administrativo será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do SAAE.
11.3 – A aplicação de quaisquer das sanções poderá ser cumulada à rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DO EDITAL
12.1 – O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Presencial nº /2017, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Ao presente contrato terá aplicação a Lei Federal 10.520/02, Lei Federal 8.666/93 e, nos casos omissos, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ELEIÇÃO DO FORO
14.1 – Eventuais litígios serão dirimidos pelo foro de São Carlos - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença da testemunha abaixo nomeada.
São Carlos, de de 2017.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS – SAAE PRESIDENTE
CONTRATADA
TESTEMUNHA ADMINISTRATIVA:
CARIMBO
ANEXO XII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO CARLOS - SAAE CONTRATADA: CONTRATO Nº: _/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – analógico e digital; Serviços DDG – 0800; conexão à internet por banda larga simétrica e bidirecional, conexão à Internet por banda larga assimétrica, para serviços administrativos e de Atendimento ao Público do município de São Carlos - SP, em conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº /2017 e seus Anexos.
ADVOGADOS: (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
São Carlos, de de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.