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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 177/2021 PROCESSO n° 211/2021
DATA DA REALIZAÇÃO: 15/12/2021 HORÁRIO: 14:00 horas
LOCAL: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR, torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO - PRESENCIAL, do tipo MENOR VALOR GLOBAL – Processo nº 211/2021 – objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 4928 de 04 de Junho de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – xxxxxx, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 15/12/2021 às 14:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4.605, de 12 de janeiro de 2017, e alterações posteriores.
I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.2 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
2 - Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/932, não será permitida a participação de empresas:
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)3 e Acórdão n.º 2.081/2014 - TCU – Plenário, sessão 06/08/2014-ordinária, Relator Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalcanti4;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Entidades do Terceiro Setor;
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
3 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
4 (...) 9.2. alterar a redação do Acórdão 3.010/2013-Plenário, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso VII, e 235do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá- la improcedente, com base nos entendimentos esposados nos Acórdãos 653/2008, 3.243/2012, 3.439/2012, 3.465/2012, 842/2013, 739/2013, 1.006/2013, 1.017/2013 e 2.242/2013, todos do Plenário, no sentido de que a sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produzir efeitos no âmbito do inteiro ente federativo que a aplicar. Arquive-se o processo. Dê-se ciência desta deliberação à representante e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio Grandense, acompanhada de cópia da instrução da unidade técnica constante da peça 4: (...)” (destaques nossos).
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social ou contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual e/ou a Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.2.1 - O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar- se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento:
(a) Declaração nos moldes previsto no Anexo VI – Declaração para fins da Lei Complementar n.º 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, que poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial5.
(b) Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 (artigos 42 a 49) – Anexo IX.
1.3 - A falsidade das declarações prestadas nos moldes do item acima (1.2.1, “a” e “b”), objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o
5 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Principais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.1 Caso seja constatado pelos Pregoeiros a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pelos Pregoeiros a fim de verificar tal situação6.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5 - Eventuais erros e/ou vícios sanáveis, tais como: falta de assinatura; falta da declaração; poderão ser saneadas no ato do pregão, desde que o representante possua poderes para tanto, e que não seja erro e/ou vícios substanciais que possa gerar dúvidas e/ou conflito de intenções.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 177/2021 Processo nº 211/2021
6 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos).
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 177/2021 Processo nº 211/2021
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço unitário/global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
g) as propostas deverão obedecer à ordem dos itens idêntica à prevista no ANEXO II deste edital.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado (ou outro ato que vier substituí- la) ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede ou do domicílio do licitante;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa
h) a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte ou Cooperativas somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
h1) as microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
h2) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
h3) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “h2” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de desempenho anterior emitido em nome da empresa, fornecido por pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, demonstrando que executa/executou serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação.
a.1) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa.
IMPORTANTE
As provas de capacidade técnica (atestados) poderão estar sujeitas à confirmação da veracidade de suas informações, sob pena de incorrerem civil, criminal e administrativamente o emissor e a licitante.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, e assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
b) Na hipótese da Licitante Vencedora ser representante comercial do software a ser implantado, será exigido, como condição para a assinatura do futuro contrato a ser firmado com o Município, a apresentação do contrato ou documentos que a autorizem a comercializar o software que será utilizado (objeto da licitação).
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93).
Nesse sentido, poderá o Pregoeiro solicitar à licitante vencedora a apresentação de documentos e planilhas de custos de comprovem a exequibilidade da proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” até “g”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor global, não dispensada, entretanto, da apresentação dos valores unitários.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A implantação dos programas deverá ser no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, sob pena de aplicação de sanções à contratada;
2. A empresa licitante declarada vencedora efetuará a demonstração prática do objeto deste certame licitatório em data e horário designado pela CONTRANTE e em caso de recusa ou discrepância com as características técnicas especificadas no Anexo I deste Edital, a mesma será desclassificada.
3. Deverá a Contratada atender as especificações da prestação dos serviços e suporte técnico descritos no Anexo I (Memorial Descritivo – Termo de Referência).
3.1. Se for detectado algum tipo de problema durante a operação do Software implantado, constante do Anexo I, a CONTRATADA deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da abertura da demanda/chamado, retornar para a Prefeitura o prazo previsto para conclusão daquela demanda, após notificação por escrito via fax, via e-mail ou por telefone. Se a decorrência do erro não ocorrer por parte do usuário à contratada deverá sanar o problema sem qualquer ônus a contratante, quantas vezes forem necessárias.
3.1.1 Caso a CONTRATANTE necessite da implantação de novas rotinas, serão definidos prazos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação prévia e por escrito. E na hipótese de necessidades envolvendo prazos legais, os mesmos deverão ser respeitados.
4 – O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93 (Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) V - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato).
5 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
6 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
7 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
8 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
X - DOS PAGAMENTOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento dos serviços será mensal, até 10º (décimo) dia subsequente ao mês anterior da prestação dos serviços, após o recebimento da NF pela Contabilidade Municipal.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5- Tratando-se da utilização de programa de informática, nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93, e na hipótese de prorrogação contratual, os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do de seu instrumento, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/937, conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, respeitado o prazo máximo legal de 48 (quarenta e oito) meses.
5 - As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.1 - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
7 - Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. Serão também da inteira responsabilidade da contratada todos os seguros necessários, inclusive os relativos à garantia financeira, à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causadas a seus empregados ou a terceiros.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, após o regular processo administrativo, onde será garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicações a penalidade, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 – A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
7 (...) Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato (destaques nossos).
4. Pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços, observando-se as condições e os prazos previamente definidos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento), por dia de atraso até o limite de 10% (dez por cento), correspondente a cinco dias de atraso injustificado), sobre o valor dos serviços que não foram executados, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
5. Pelo descumprimento injustificado de qualquer obrigação contratual: multa de 1% (um por cento) do valor contratual, com exceção das multas acima descritas.
6. As multas referidas nos subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária ficha 428 e 427, serão utilizados recursos próprios oriundos da arrecadação de multas de trânsito, conforme art.24, VII, XIII, do Código de Trânsito Brasileiro, onerando as dotações do Departamento Municipal de Trânsito, elemento econômico 33.90.39.00 do orçamento vigente para o exercício de 2021, suplementada se necessário. E considerando a vigência do futuro contrato (inicialmente de doze meses) e em se tratando da utilização de programa de informática, cujo prazo de duração pode estender-se até 48 meses após o início da vigência do contrato, nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93, deverão, ainda, serem oneradas as dotações do exercício de 2022 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
2 - Valor Estimado: R$ 90.360,00 (Noventa mil e trezentos e sessenta reais), por 12 (doze) meses.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I Termo de Referência (Memorial Descritivo dos Serviços);
Anexo II Modelo de proposta;
Anexo III Minuta de contrato;
Anexo IV Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo V Minuta de credenciamento;
Anexo VI Declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006;
Anexo VII Modelo de declarações para habilitação;
Anexo VIII Dados do responsável pela assinatura do contrato;
Anexo IX Declaração de observância de celebração de contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima para fins de enquadramento de ME e EPP e de obtenção dos benefícios da lei complementar 123/06 (artigos 42 a 49).
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 29 de Novembro de 2021.
DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO TERMO DE REFERÊNCIA
01 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação de sistema computacional (software internet) de programa de segurança para educação, processamento de multas de trânsito com impressão e envelopamento de notificações, cadastramento e controle da sinalização de trânsito, emissão e controle de credenciais para estacionar em vagas de idosos e portadores de necessidades especiais, conforme estabelece os Incisos nºs I, II, III, IV, V, VI, VII, do Artigo 24, do CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), que institui o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, desenvolvido em plataforma Web (INTERNET) utilizando a linguagem de programação PHP (Hypertext Preprocessor) ou similar e banco de dados “Free”, sendo o Sistema (software internet), hospedado em um Host acessado através da Internet, onde usuários autenticados podem acessar simultaneamente o sistema de qualquer terminal com o acesso a Internet sem a necessidade de instalação, incluindo implantação e treinamento conforme especificação a seguir:
02.- SISTEMA COMPUTACIONAL DE PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
Disponibilização de sistema computacional (software internet) de processamento de multas de trânsito, garantindo a perfeita operacionalidade e a integridade dos procedimentos de intercomunicação com instituições financeiras (banco arrecadador dos valores das multas de trânsito pagas) e os Órgãos Públicos (PRODESP/DETRAN-SP e Sistemas RENAINF e Transações SERPRO) abrangendo:
02.01.- CADASTRAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Processar autuações lavradas por anotação em documento próprio e/ou registradas em equipamentos eletrônicos:
02.01.01. Mecanismo para digitalização compatível com plataforma Internet usando como Front End Browser (ou similar) para navegação, possibilitando sua utilização de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação);
02.01.02. Registro e controle de talões de autuação de trânsito:
a) Gerenciamento no controle do talão de autuações que for outorgado a cada agente fiscalizador, registrando seu uso seqüencial e contínuo, eliminando qualquer possibilidade de que sejam utilizados de forma irregular ou de que os autos neles existentes deixem de ser apresentados à autoridade de trânsito, por qualquer motivo (erro, falha, rasura) e registrar a sua substituição;
b) Gerenciamento de informações dos autos de infração de trânsito canceladas, substituídas, pendentes e processadas referentes aos talões de autuações de trânsito outorgados aos agentes fiscalizadores;
c) Consistência de forma e conteúdo das informações constantes nas autuações, garantido o cumprimento das exigências das Portarias nº 059/2007, 003/2016, 127/2016, 366/2021 755/2021 do DENATRAN (SENATRAN), informando falhas no preenchimento das autuações;
d) Consistência dos códigos dos agentes fiscalizadores, impedindo que venham ser processadas autos de infração de trânsito geradas por usuários sem a devida competência legal, conforme prevê o Parágrafo 04º do Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
e) Consistência dos dados cadastrais do proprietário marca e modelo do veículo, através das informações obtidas junto aos órgãos estaduais e federais de trânsito;
f) Consistência do prazo hábil para a expedição da notificação conforme Inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 281 do CTB;
g) É de responsabilidade exclusiva da Contratada a conversão do banco de dados fornecidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento.
02.02. PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE
Dispor de mecanismos que possibilitem acompanhar as fases de processamento do sistema permitindo aos operadores analisar e identificar as autuações não processadas por questões de ações internas ou relacionadas a problemas no registro junto aos órgãos estaduais/ federais de trânsito. Geração de Notificação da Autuação e Notificação da Penalidade com Guia de Recolhimento Segmento 7 FUNSET e/ou AutoGestão RENAVAM, conforme estabelece as Portarias DENATRAN 095/2015, 245/2015 e 034/2016, sendo acessado e disponibilizado via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.02.01. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e de aplicação da penalidade conforme legislação em vigor;
02.02.02. Dispor de mecanismos de Gerenciamento de Tarefas, que apresente as atividades que aguardam ser executadas pelos usuários do sistema responsáveis pela ação;
02.02.03. Dispor de mecanismos que auxiliem a administração apresentar nas notificações de autuação e de imposição da penalidade, as imagens decorrentes de autos de infração de trânsito registrados em equipamentos eletrônicos;
02.02.04. Dispor de mecanismos que permitam a autoridade de trânsito efetuar o cancelamento da autuação, lavrada quando constatar inconsistência e/ou erro de formalidade;
02.02.05. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e da imposição da penalidade com o formulário de carta simples com comprovante de recebimento conforme padrão estabelecido pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
02.02.06. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e da imposição da penalidade com o Aviso de Recebimento, numeração de AR fornecida pela EBCT bem como seu código de barras;
02.02.07. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e da imposição da penalidade com remessa local com comprovação de entrega – CE, com comprovante de recebimento conforme padrão estabelecido pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
02.02.08. Permitir que o proprietário do veículo autuado exerça seu direito de indicar o infrator, previsto no Parágrafo 07º do Artigo 257 do CTB, através de formulário que deverá fazer parte da notificação de autuação;
02.02.09. No caso de identificação do condutor infrator, por ocasião da lavratura da autuação de trânsito por agente fiscalizador, na notificação da autuação expedida ao proprietário, deverão constar os dados do condutor infrator identificado;
02.02.10. Dispor de mecanismos que auxiliem a administração controlar as notificações expedidas por carta simples e com comprovante de aviso de recebimento da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
02.02.11. Dispor de mecanismo que não permitam a indicação de outro condutor quando a mesma ocorrer durante a fiscalização de trânsito com a execução do procedimento administrativo de abordagem com a identificação do real condutor do veículo;
02.02.12. Dispor de mecanismos que permitam a emissão de protocolo de recebimento da transferência de pontuação para indicação do real condutor infrator;
02.02.13. Dispor de mecanismo que calcule automaticamente e permita a impressão de uma nova multa ao proprietário do veículo infrator quando este for pessoa jurídica e não informou até o prazo previsto a identificação do real condutor conforme determina o Artigo 257 do CTB e Resolução CONTRAN nº 710/2017;
02.02.14. Dispor de mecanismo que registre e permita a visualização e controle de todos os autos de infração de trânsito processados e todas as impressões e reimpressões de notificações da autuação e da penalidade.
02.03. CONSULTA DOS AUTOS DE INFRAÇÕES, NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE PROCESSADAS
Opções de consulta via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.03.01. Mecanismo que auxilie a administração o acesso aos dados dos autos de infrações, notificações das autuações e das penalidades aplicadas pelo órgão de trânsito;
02.03.02. Acesso às informações dos processos de defesa de autuação, 01ª (primeira) instância (JARI) e recursos interpostos em 02ª (segunda) instância junto ao CETRAN;
02.03.03. Dispor de acesso às informações de indicações de condutores registradas nas multas aplicadas pelo Município;
02.03.04. Mecanismo que permita o acesso às imagens registradas de infrações inseridas no sistema (software);
02.03.05. Possibilitar a emissão de cópia das autuações lavradas por registro em sistemas eletrônicos por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;
02.03.06. Mecanismo que permita a emissão e o controle de pagamento de documento arrecadável para recolhimento dos valores das penalidades de infrações de trânsito impostas;
02.03.07. Acesso ás informações referentes à geração e expedição das notificações para fins de informação aos responsáveis, proprietários, à JARI e atendimento a requisições judiciais.
02.04. GERENCIAMENTO DE RECURSOS E RESULTADOS DE JULGAMENTO
Do recurso da defesa da autuação e da penalidade, protocolada via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.04.01. Dispor de mecanismo que possibilite administrar a entrada e o julgamento dos processos de recursos da defesa da autuação e da penalidade, interpostos pelos proprietários/condutores autuados;
02.04.02. Emitir o comprovante de protocolo de recurso de multa por infração à legislação de trânsito, com a relação dos documentos que compõem o processo;
02.04.03. Emitir a capa do processo de recurso de multa por infração a legislação de trânsito;
02.04.04. Dispor de mecanismo que permita a autoridade de trânsito exercer a opção de aplicação da penalidade de advertência, nos termos do Artigo 267 do CTB;
02.04.05. Parecer de julgamento de recurso;
02.04.06. Expedição de Notificação de resultado de julgamento de recurso para o responsável;
02.04.07. Relação de processos cadastrados e julgados por período;
02.04.08. Dispor de mecanismo que possibilite aos Membros da JARI a administração do recurso interposto à penalidade com as seguintes funções:
a) Protocolo de recebimento de processo;
b) Capa de processo;
c) Expedição de Notificação de resultado de julgamento de recurso para o responsável;
d) Parecer de julgamento de recurso individualizado;
e) Relação de processos cadastrados e julgados por período;
f) Gerenciamento das Atas de Reunião da XXXX e dos recursos julgados por reunião;
02.04.09. Mecanismo que permita excluir o registro das penalidades pagas ou providas (deferidas) pela JARI no banco de dados do órgão estadual de trânsito;
02.04.10. Mecanismo que cancele automaticamente a multa gerada por não indicação do condutor quando a multa que a originou foi considerada inconsistente no processo interposto junto à XXXX ou Judicial;
02.04.11. Mecanismo que permita a autoridade de trânsito conceder efeito suspensivo para penalidades de multas de trânsito, conforme estabelece o Parágrafo 03º, do Artigo 285, da Lei Federal 9.503/1997 e por decisões judiciais e legais;
02.04.12. Mecanismo que possibilite a administração do recurso interposto em 02ª (segunda) instância ao CETRAN com as seguintes funções:
a) Protocolo de recebimento de processo;
b) Capa de processo;
c) Expedição de Notificação de resultado de julgamento de recurso para o responsável;
d) Emissão de relação de processos cadastrados e julgados por período.
02.05. REGISTRO DE INFORMAÇÕES JUNTO A PRODESP e RENAINF
Mecanismo que permita registrar a inclusão e exclusão das penalidades de multas de trânsito no banco de dados do órgão estadual de trânsito (DETRAN-SP) e no registro nacional de infrações de trânsito (RENAINF) conforme procedimentos:
02.05.01. Controle das Multas de Trânsito para os Sistemas RENAINF via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
a) Fornecer mecanismo que permita o processamento das autuações de trânsito referentes a veículos registrados em outros municípios do Estado de São Paulo (INFRAEST) e veículos registrados em outros estados (RENAINF);
b) Registrar a infrações de trânsito em veículos emplacados (registrados) em outros municípios do Estado de São Paulo, gerando e incluindo o código INFRAEST nas notificações de multas de trânsito a serem expedidas para os responsáveis;
c) Registrar a infrações de trânsito em veículos emplacados (registrados) em municípios de Outros Estados, gerando e incluindo o código RENAINF nas notificações de multas de trânsito a serem expedidas para os responsáveis;
d) Geração e controle dos arquivos de registro de multas de trânsito aplicadas em veículos emplacados (registrados) nos municípios do Estado de São Paulo na PRODESP, via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação) para registro das autuações, penalidades, recursos, identificação do real condutor infrator e cancelamentos;
e) Geração e controle dos arquivos de registro de multas de trânsito aplicadas em veículos emplacados (registrados) nos municípios de Outros Estados no RENAINF, via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação) para registro das autuações, penalidades, recursos, identificação do real condutor infrator e cancelamentos;
02.06. O SISTEMA DEVE OBRIGATORIAMENTE ATENDER AOS PROCEDIMENTOS RENAINF ESPECIFICADOS A SEGUIR PARA CADA TRANSAÇÃO
02.06.01. Envio transação 411 (REGISTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). O sistema deverá enviar solicitação de registro de infração para autuações cujo veículo não esteja registrado no Estado de São Paulo. Caso seja identificado erro na digitação da placa do veículo o sistema deverá permitir a redigitação da placa e realizar nova pesquisa junto ao órgão estadual de trânsito de São Paulo (PRODESP – DETRAN-SP) antes de iniciar o processo no sistema RENAINF;
02.06.02. Processamento da resposta à transação 411. O Sistema deverá registrar todos os códigos de respostas às transações 411 geradas para o sistema RENAINF;
02.06.03. Envio transação 412 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO). O sistema deverá enviar o registro e gerar notificação de autuação para autuações devidamente registradas no RENAINF;
02.06.04. Processamento da resposta à transação 412. O sistema deverá registrar todos os códigos de respostas às transações 412 geradas para o sistema RENAINF;
02.06.05. Envio transação 413 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE). O sistema deverá enviar registro e gerar notificação da penalidade para autuações devidamente registradas no RENAINF na transação 412. Autuações cujo veículo tenha sido identificado inicialmente no registro de veículos do Estado de São Paulo, mas que durante o processamento tenham sido transferidos para outro estado deverão ser registrados no sistema RENAINF antes da emissão da notificação de penalidade a partir da transação 411;
02.06.06. Envio de transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Enviar registro de pagamento para penalidades devidamente registradas no RENAINF na transação 413 desde que a penalidade tenha sido quitada com base nos registros de arrecadação identificados;
02.06.07. Envio de transação 416 (REGISTRA OCORRÊNCIAS): Enviar registros de ocorrências previstas na transação 416 desde que devidamente registradas no RENAINF;
02.06.08. Envio transação 420 (CANCELA REGISTRO DE INFRAÇÃO): Enviar registros de cancelamento de infração desde que devidamente registradas no RENAINF quando exigido no processamento dos códigos de erro das transações anteriores ou quando solicitado por usuário habilitado cancelando também o auto de infração de trânsito;
02.06.09. Processar arquivo com informativo RENAINF (INFRN) registrando as transações enviadas pelos órgãos de jurisdição dos veículos autuados conforme abaixo:
a) Transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Registrar pagamento realizado na UF de jurisdição do veículo e automaticamente quitar a penalidade mantendo o sistema atualizado;
b) Transação 416 (REGISTRA OCORRÊNCIAS): Registrar ocorrências realizadas na UF de jurisdição do veículo e automaticamente gerar registros de defesa, recurso, julgamento, suspensão e cancelamento da autuação ou penalidade mantendo o sistema atualizado;
c) Transação 419 (INFORMA NOVO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO): Processar transação 419 mantendo atualizadas as informações de endereçamento do proprietário do veículo e seu estado
de jurisdição. Caso o veículo tenha sido registrado no Estado de São Paulo, efetuar o cancelamento no sistema RENAINF e efetuar o registro no sistema do órgão estadual de trânsito;
d) Transação 432 (REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A INFORMAÇÕES DE REPASSE AO ÓRGÃO AUTUADOR): Gerar e gerenciar o registro de boletos com valores de repasse endereçados aos órgãos de trânsito de outros estados cuja penalidade tenha sido arrecadada no estado de origem do veículo;
02.06.10. Disponibilizar mecanismo que possibilite a recepção e processamento dos arquivos retorno bancários (arquivo IEDCBR), possibilitando o acompanhamento através de relatórios dos pagamentos realizados no estado de origem do veículo que já tenham sido creditados em conta;
02.06.11. Disponibilizar mecanismo que possibilite a recepção e processamento dos arquivos de solicitação de repasse RENAINF - SOLREPAS, dos valores das multas de trânsito pertencentes ao município arrecadadas pelas entidades estaduais de trânsito (DETRAN’s) de outros estados.
02.07. ARRECADAÇÃO DOS VALORES PAGOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO
Dos controles de arrecadação via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.07.01. Mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes às contas correntes bancárias da prefeitura/ órgão de trânsito possibilitando o controle de pagamentos de penalidades realizadas através das fichas de compensação bancária emitidas;
02.07.02. Mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes aos pagamentos realizados através do licenciamento eletrônico na rede bancária credenciada;
02.07.03. Mecanismo que possibilite a administração pública municipal efetuar o registro de recebimentos baseado em informações avulsas de registro de crédito de multas pagas, disponibilizadas pelos bancos centralizadores das contas correntes bancárias do trânsito na inexistência do movimento eletrônico;
02.07.04. Mecanismo que auxilie a administração pública municipal controlar a existência e restituição de valores arrecadados irregulares ou divergentes como pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do cancelamento de penalidades.
02.08. OPÇÕES DE CONSULTA DO SISTEMA
Consultas e visualizações de informações das multas de trânsito cadastradas no sistema:
02.08.01. Agentes Fiscalizadores: Apresentar todos os agentes cadastrados no sistema, organizados por tipo de agente e situação, organizados com os seguintes dados:
a) Nome;
b) Código / RE;
c) Tipo (Agente de Trânsito / Autoridade de Trânsito / Guarda Municipal / Polícia Militar);
02.08.02. Proprietários: Possibilitar a consulta de dados de proprietários de veículos pertencentes ao município, organizados com os seguintes dados:
a) Dados de Busca:
I - Nome;
II - CPF / CNPJ;
b) Dados a ser apresentados:
I - Nome;
II - CPF/CNPJ; III - RG;
IV - Tipo (Jurídica / Física); V - Endereço;
VI - Número;
VII - Complemento;
VIII - Bairro;
IX - Município;
c) Veículos vinculados ao proprietário:
I - Placa;
II - Nº RENAVAM
III - Nº Chassi;
IV - Ano/Fabricação;
V - Marca;
VI - Cor;
VII - Combustível;
02.08.03. Veículos: Possibilitar a consulta de dados de veículos pertencentes ao município, organizados com os seguintes dados:
a) Dados de Busca:
I - Placa;
II - RENAVAM;
III - Categoria; IV - Espécie; VI – Tipo;
b) Dados apresentados:
I - Placa;
II - Nº RENAVAM;
III - Nº Chassi;
IV - Ano de Fabricação;
V - Ano Modelo;
VI - Município;
VII - Placa Anterior;
VIII - Município Anterior;
02.08.04. Recursos da Defesa da Autuação:
a) Consulta dos recursos protocolados para defesa da autuação e resultados de julgamentos, separados por situação:
I - Protocolados e aguardando julgamento; II - Julgados como deferidos;
III - Julgados como indeferidos; IV - Convertidos em advertência;
02.08.05. Recursos em 01ª (primeira) instância para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
a) Consulta dos recursos protocolados em 01ª (primeira) instância para JARI e resultados de julgamento, separados por situação:
I - Protocolados e aguardando julgamento; II - Julgados como deferidos;
III - Julgados como indeferidos;
02.08.06. Ata de Reunião da JARI com consulta que possibilite a visualização e identificação dos membros;
02.08.07. Recursos em 02ª (segunda) instância para o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
a) Consulta dos recursos protocolados em 02ª (segunda) instância para o CETRAN e resultados de julgamento, separados por situação:
I - Protocolados e aguardando julgamento; II - Julgados como deferidos;
III - Julgados como indeferidos.
02.09. RELATÓRIOS
Da emissão de relatórios do sistema computacional via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.09.01. Usuários: Relatório que apresente todos os usuários cadastrados, com níveis de acesso e situação, organizados com os seguintes dados:
a) Nome;
b) Nível de acesso;
c) Função;
d) Situação (Bloqueado / Ativo);
02.09.02. Frota de Veículos: Relatório que possibilite a visualização da frota de veículos do município atualizado semanalmente por meio do arquivo de cadastro “C” fornecido pela PRODESP, organizados por quantidade e tipo de veículos com a porcentagem correspondente para compor o total da Frota;
02.09.03. Relatório de Enquadramentos de Infrações de Trânsito que possibilite a visualização dos códigos de tipificações com as respectivas descrições de infrações mais utilizados, apresentando de forma parcial e total, a quantidade e a porcentagem das penalidades das multas de trânsito aplicadas por período;
02.09.04. Autos de Infração:
a) Relatório que possibilite a visualização de autos de infração cadastrados no sistema, e que estão aguardando conferência para posterior liberação de notificação da autuação;
b) Relatório que possibilite a visualização de autos de infração cadastrados e já conferidos no sistema, e que estão aguardando liberação de notificação da penalidade;
02.09.05. Lotes de Notificação da Autuação:
a) Relatório de Notificação da Autuação que possibilite a visualização dos lotes de notificação da autuação liberadas, com geração para impressão e envio aos proprietários, organizados com os seguintes dados:
I - Número do Lote; II - Data Liberação;
III - Data de Vencimento: data limite para aceitar o protocolo de recurso de defesa da autuação e indicação de condutor infrator;
IV - Data Disponível: controle de data para a conversão da autuação em penalidade de multa; V - Dias: quantidade de dias atribuídos para o cálculo da data de vencimento;
VI - Quantidade de notificações da autuação liberadas;
VII - Município: quantitativo do número de notificações da autuação liberadas pertencentes a veículos do município;
VIII - Outros Municípios: quantitativo do número de notificações da autuação liberadas pertencentes a veículos de outros Municípios do Estado de São Paulo;
IX - Outras Unidades da Federação: quantitativo do número de notificações da autuação liberadas pertencentes a veículos de outros Estados (RENAINF’s);
X - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação do termo de homologação das notificações da autuação;
XI - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação das notificações da autuação por publicação por edital;
XII - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação de notificações da autuação pela listagem de postagem nos correios.
02.09.06. Lotes de Notificação da Penalidade:
a) Relatório que possibilite a visualização dos lotes de notificação da penalidade liberadas, com geração para impressão e envio aos responsáveis, organizados com os seguintes dados:
I - Número do Lote; II - Data da Liberação;
III - Data de Vencimento: data limite para aceitar o protocolo de recurso em 01ª (primeira) instância para JARI;
IV - Data Disponível: Controle de data para a conversão da Autuação para Penalidade; V - Dias: Número de dias atribuídos para o cálculo da data de vencimento;
VI - Quantidade Liberadas;
VII - Município: quantitativo do número de notificações da penalidade liberadas pertencentes a veículos do município;
VIII - Outros Municípios: quantitativo do número de notificações da penalidade liberadas pertencentes a veículos de outros Municípios do Estado de São Paulo;
IX - Outras Unidades da Federação: quantitativo do número de notificações da penalidade liberadas pertencentes a veículos de outros Estados (RENAINF’s);
X - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação - Termo de Homologação com especificação das multas emitidas por não Indicação de condutor infrator;
XI - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação - Publicação por Edital;
XII - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação – listagem de postagem nos correios.
02.09.07. Relatório de Arrecadação / Pagamentos da Multas que possibilite a visualização das Multas pagas, organizadas por data de crédito na conta corrente bancária, podendo ser selecionada / filtrada pelos seguintes períodos: Dia / Mês / Ano;
02.09.08. Relatório que possibilite a visualização das quantidades de penalidades de multas de trânsito emitidas, pagas, em aberto (sem pagamento) por mês e organizadas por ano;
02.09.09. Relatório que possibilite a visualização detalhada das infrações com penalidades em aberto (aguardando pagamento), organizadas por período a ser selecionado;
02.09.10. Relatório que possibilite a visualização das penalidades pagas somatizadas por data de crédito e especificadas por tipo de pagamento com valores totais organizados por Ano / Mês;
02.09.11. Relatório que possibilite a visualização dos valores arrecadados e os valores a serem repassados para os 05% do Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito - FUNSET, especificado pela forma de pagamento dos 05% do repasse, sendo de forma automática pela multa paga através do código RENAVAM e Guia de Recolhimento Segmento 7 - FUNSET ou de forma manual pela multa paga através de depósito, transferência bancária ou PIX, para gerar os valores para preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, organizadas por Ano e Mês;
02.09.12. Relatório que possibilite a visualização das movimentações gerais das etapas dos autos de infração de trânsito no sistema de forma unificada por período a ser selecionado, sendo apresentado as quantidades de cadastros separados por tipo de:
a) autuação de infração (talão manual, talão eletrônico, avanço sinal vermelho do semáforo, faixa de pedestre e radares) e valores correspondentes à soma dos enquadramentos, notificações da autuação liberadas separadas por tipo de autuações e valores correspondentes à soma dos enquadramentos;
b) Notificações da penalidade liberadas separadas por tipo de penalidades de infrações (talão manual, talão eletrônico, avanço sinal vermelho do semáforo, faixa de pedestre e radares) e valores correspondentes ao quantitativos dos enquadramentos e penalidades pagas separados por tipo de penalidade e valores correspondentes ao quantitativo dos valores líquidos dos pagos;
02.09.13. Relatório que possibilite a visualização das quantidades de infrações processadas no sistema, por equipamentos eletrônicos de registro de infrações de trânsito, individualizado com quantitativos por enquadramento autuado, estando disponível por período a ser selecionado;
02.09.14.- Relatório que possibilita a visualização das quantidades de penalidades bloqueadas na PRODESP, apresentadas por Ano / Mês para verificação dos valores cobrados.
02.10. GRÁFICOS
Da emissão de gráficos via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.10.01. Emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das autuações lavradas, organizadas por tipo de auto de infração apresentando quantidade e valor total, correspondente à soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês;
02.10.02. Emissão de gráficos que permitam acompanhamento das notificações da autuação emitidas, organizadas por tipo de autuação, apresentando quantidade e valor total, correspondente a soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês;
02.10.03. Emissão de gráficos que permitam acompanhamento das notificações da penalidade emitidas, organizadas por tipo de penalidade, apresentando quantidade e valor total, correspondente a soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês;
02.10.04. Emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das penalidades arrecadadas, organizadas por tipo de penalidade, apresentando quantidade e valor total, correspondente a soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês correspondente ao pagamento da infração;
02.10.05. Emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das penalidades emitidas, arrecadadas e pagas, organizadas por ano, sendo possível comparar os valores com anos anteriores.
02.11.- SEGURANÇA
Da segurança do sistema, de forma a garantir a integridade das informações via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.11.01. Mecanismo de cadastro de usuários com controle de senha individual criptografada com definição de permissões com diferentes níveis de acesso, podendo a qualquer momento a critério da autoridade de trânsito ser atribuído ao responsável/encarregado pelos serviços, a delegação das execuções de atividades comuns aos usuários;
02.11.02. Mecanismo que permita a administração conceder ou revogar o acesso às funções do sistema;
02.11.03. Registrar todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o usuário responsável pela inserção dos dados, a data/hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro;
02.11.04. Mecanismo que possibilite a administração consultar o registro das transações;
02.11.05. Mecanismo que possibilite o acesso de mais de um usuário na mesma opção/função do sistema (software), executando simultaneamente o mesmo tipo de serviço.
03.- SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE CADASTRAMENTO E CONTROLE DAS SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO.
Disponibilizar sistema computacional (software internet) de cadastramento e controle das sinalizações de trânsito nas vias públicas municipais, em conformidade com o que estabelece as Leis de trânsito em vigência e as Resoluções do CONTRAN nºs 160/2004 (anexo II do CTB), 180/2005 (sinalização vertical), 236/2007 (sinalização horizontal), 243/2007 (sinalização de advertência), 302/2009 (áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos), 303/2009 (vagas de estacionamento de veículos às pessoas idosas), 304/2009 (vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção), 483/2014 (sinalização semafórica), 486/2014 (sinalização vertical indicativa), 600/2016 (ondulações transversais /lombadas físicas), 601/2016 (sonorizadores) e 738/2018 (faixa elevada para travessia de pedestres).
03.01. O sistema computacional deverá possuir ferramentas de Geolocalização utilizando a solução Google Maps ou Similar.
03.02. Ser desenvolvido na plataforma Web utilizando a linguagem de programação PHP (Hypertext Preprocessor) ou similar e banco de dados “Livre” (“Free”), sendo o Sistema (software) hospedado em um Host de responsabilidade da CONTRATADA e acessado através da Internet, onde usuários autenticados podem acessar simultaneamente o sistema de qualquer terminal (computador, notebook ou tablet) que tenha acesso à Internet; estando todos os aplicativos em conformidade com o que estabelece as Leis de Trânsito em vigência e as Resoluções do CONTRAN.
03.03. Ter a versão cartográfica (mapa) do município, de acordo com a plataforma Google Maps ou Similar, disponibilizando o mapeamento de todas as sinalizações de trânsito existentes no município com ferramentas que complementam a inserção, exclusão ou alteração das sinalizações de trânsito instaladas, retiradas ou alteradas em campo (na via pública).
03.04. Filtro por Tipo de Sinalização para visualizar separadamente as sinalizações verticais (Resolução CONTRAN 180/2005), as sinalizações horizontais (Resolução CONTRAN 236/2007), as sinalizações de advertência (Resolução CONTRAN 243/2007), as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos (Resolução CONTRAN 302/2009), às vagas de estacionamento de veículos às pessoas idosas (Resolução CONTRAN 303/2009), às vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção (Resolução 304/2009), as sinalizações semafóricas (Resolução CONTRAN 483/2014), às sinalizações verticais indicativas (Resolução CONTRAN 486/2014), às ondulações transversais / lombadas físicas (Resolução CONTRAN 600/2016), sonorizadores (Resolução CONTRAN 601/2016), as faixas elevadas para travessia de pedestres (Resolução CONTRAN 738/2018).
03.05. Controlar o Estoque das sinalizações, tintas e insumos de trânsito abrangendo:
03.05.01. Relatório Geral, demonstrando a quantidade de sinalizações, tintas e insumos em estoque, quantidade instalada e a data da última atualização e opção de impressão;
03.05.02. Relatório de movimentação de estoque, com controle das datas de entrada das sinalizações, tintas e insumos e datas de saída do estoque para instalação em campo (via pública), bem como controlar toda movimentação do estoque.
03.06. Impressão parcial da versão cartográfica (mapa) do município visualizado.
03.07. Disponibilizar a ferramenta “Street View” de acordo com a plataforma Google Maps ou Similar, sendo a visualização ferramenta auxiliar para identificação da via pública e do tipo de sinalização instalada.
03.08. Consulta e impressão de relatório das Sinalizações cadastradas com opções de visualização e impressão por várias classificações, como por exemplo, relacionar todas as placas de regulamentação ou determinado código (R-…) de placa de regulamentação instalada(s) em determinado logradouro, via, estrada, rodovia vicinal, por CEP, por bairro, etc. .
04.- SISTEMA PARA EMITIR E CONTROLAR CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
O sistema computacional (software internet) deverá e emitir e controlar as credenciais para Estacionar em Vagas regulamentadas e reservadas para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais com dificuldade de mobilidade em conformidade com o que estabelece as leis de trânsito em vigência e em especial as Resoluções CONTRAN nºs 303/2009 e 304/2009, abrangendo:
04.01. DO CADASTRAMENTO E CONTROLE DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deverá estar adequado a aceitar todos os dados referentes à identificação do Usuário de vagas de idoso e portadores de deficiência e de seu procurador como, nome completo do usuário, laudo médico com CID que se enquadre na legislação específica, nome completo do procurador do usuário, endereço residencial completo do usuário, endereço residencial completo do procurador, telefone e E-mail do usuário, telefone e E-mail do procurador do usuário, documento de identidade (RG) do usuário, documento de identidade (RG) do procurador do usuário, CPF do usuário, CPF do procurador do usuário, número de Registro, categoria e data de validade da CNH (carteira nacional de habilitação) do usuário quando for possuidor, número de Registro e categoria. Observação: - Entende-se por procurador a pessoa física responsável diretamente pela mobilidade do usuário quando este não tenha condições físicas de se locomover até o Órgão de Trânsito para efetuar os procedimentos de solicitação e retirada de credencial.
04.02. DA SEGURANÇA PARA EMISSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deve dispor de mecanismos de controle e segurança para evitar o cadastramento em duplicidade de usuários e procuradores de usuários para utilização de vagas de idoso e portadores de deficiência.
04.03. DO CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deve dispor de mecanismos que emita a credencial ORIGINAL no formato padrão definido no Anexo II, das Resoluções CONTRAN n.ºs 303 e 304 de 18/12/2008 e demais legislações de trânsito em vigência:
04.03.01. O Sistema deverá dispor de mecanismos que emita a 2ª VIA da credencial no formato padrão definido no Anexo II, das Resoluções CONTRAN n.ºs 303 e 304 de 18/12/2008 e demais legislações de trânsito em vigência;
04.03.02. O Sistema deverá dispor de mecanismos que emite o Termo Declaratório de Responsabilidade para assinatura do usuário de vagas de idoso e portadores de deficiência.
04.04.- VALIDADE E SUSPENSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deverá dispor de mecanismos para controle da validade da credencial como:
04.04.01. exibir a situação das credenciais de acordo com suas características, mostrando quando vencida ou bloqueada;
04.04.02. gerar relatório sintético das credenciais cadastradas e renovadas para disponibilizar aos agentes da autoridade de trânsito;
04.04.03. todas as informações devem ficar disponíveis através de consultas e emissão de relatórios no sistema (software).
04.05. CID = CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS PARA EMISSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deve dispor de mecanismos para controle dos laudos médicos com CID que se enquadre na legislação específica para expedição de credencial aos portadores de deficiência, usuários das vagas de estacionamento especiais.
05. TREINAMENTO E ASSISTENCIA TÉCNICA
05.01. Treinamento e assessoria permanente para os funcionários do órgão de trânsito para operacionalizar os sistemas computacionais (softwares);
05.02. Garantir durante a vigência do contrato assistência técnica aos sistemas computacionais (softwares) disponibilizado com manutenções de ordem corretiva, preventiva e evolutiva.
06. VERACIDADE DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS
As especificações técnicas do objeto deste certame licitatório a serem descritas / anexadas na proposta de preços, deverão ser verídicas e fiéis às apresentadas pelo licitante.
07. DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DAS FUNÇÕES E OPERACIONALIDADES DO SISTEMA
A empresa licitante 01ª (primeira) classificada e habilitada, antes adjudicação efetuará a demonstração prática do objeto deste certame licitatório em data e horário designado pela CONTRANTE e em caso de recusa ou discrepância com as características técnicas especificadas no termo de referência integrante do Edital, a mesma será desclassificada.
08. A Empresa Contratada, a contar da data do recebimento do banco de dados de registro de multas de trânsito da municipalidade, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para converter todos os registros de dados e disponibilizar em todas as funções do sistema (software) ofertado, os dados processados.
09. TALÕES DE AUTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO FONECIDO PELA PREFEITURA / ÓRGÃO DE TRÂNSITO (CONTRATANTE)
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, a Prefeitura / Órgão de Trânsito, a confecção de talonários de Autos de Infração de Trânsito em blocos com Papel Autocopiativo, tendo 03 (três) vias, com 25 (vinte e cinco) Autos de Infração de Trânsito no Tamanho 103 X 240 mm, padrão de placas MERCOSUL.
10. IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE MULTAS DE TRÂNSITO PELA PREFEITURA/ ÓRGÃO DE TRÂNSITO (CONTRATANTE)
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, (Prefeitura/ Órgão de Trânsito) a impressão e envelopamento das notificações de autuação, notificações de penalidades, em papel no formato “A4” cores monocromáticas, com serrilhas laterais para facilitar a abertura, com inserção das fotografias quando relativas a autos gerados por equipamentos eletrônicos fotográficos.
11. As empresas participantes deverão apresentar sua proposta conforme estabelecido neste termo de referência e os preços ofertados devem estar incluso todos os custos com insumos, equipamentos, serviços, taxas, tributos, impostos e outros, sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail:
CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL P/ 12 MESES |
1 | 12 | MESES | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação de sistema computacional (software internet) de programa de segurança para educação, processamento de multas de trânsito com impressão e envelopamento de notificações, e cadastramento e controle da sinalização de trânsito, emissão e controle de credenciais para estacionar em vagas de idosos e portadores de necessidades especiais, conforme estabelece os Incisos nºs I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, do Artigo 24, do CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), que institui o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, desenvolvido em plataforma Web (INTERNET) utilizando a linguagem de programação PHP (Hypertext Preprocessor) ou similar e banco de dados “Free”, sendo o Sistema (software internet), hospedado em um Host acessado através da Internet, onde usuários autenticados podem acessar simultaneamente o sistema de qualquer terminal com o acesso a Internet sem a necessidade de instalação, incluindo implantação e treinamento conforme especificação Anexo I |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2017.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA E A EMPRESA
CONTRATO nº
VALOR: R$
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
01.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001-11, inscrita na I.E nº 491.040.101.110, neste ato legalmente representado pelo SENHOR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 18.659.618-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, que para os efeitos deste instrumento denomina-se simplesmente PREFEITURA.
01.2. CONTRATADA , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº -------------------------, com sede localizada na ----------------------------------
, neste ato representa por
deste instrumento denomina-se CONTRATADA.
, que para os efeitos
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
02.1 O contrato em tela reger-se-á pelas disposições legais contidas na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal nº 10.520/2002, na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal nº 4.928 de 04.06.2020, demais normas legais pertinentes e pelo instrumento convocatório do PREGÃO Nº 177/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
03.1 O presente instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO, nos termos,
condições e especificações contidas no instrumento convocatório e nos autos do PREGÃO Nº 177/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
04.1 Pelos serviços objeto desta avença a PREFEITURA pagará à CONTRATADA, de acordo com a proposta vencedora, o valor global de até R$ ----------------------- (------------------------
-----------), a saber:
04.2 Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
04.3 O pagamento será efetuado até o 10.º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. e mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica.
04.3.1 A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções; nesse caso, o prazo para pagamento começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado em sua proposta de preços.
4.5 Tratando-se da utilização de programa de informática, nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93, e na hipótese de prorrogação contratual, os preços contratados serão reajustados anualmente, com base na variação do IPCA/IBGE apurado no período.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
05.1 O contrato vigerá por até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade e conveniência da Administração Municipal, nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93, até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, após o início da vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06.1 Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta da dotação orçamentária ficha 428 e 427, serão utilizados recursos próprios oriundos da arrecadação de multas de trânsito, conforme art.24, VII, XIII, do Código de Trânsito Brasileiro, onerando as dotações do Departamento Municipal de Trânsito, elemento econômico 33.90.39.00 do orçamento vigente para o exercício de 2021, suplementada se necessário. E considerando a vigência do futuro contrato (inicialmente de doze meses) e em se tratando da utilização de programa de informática, cujo prazo de duração pode estender-se até 48 meses após o início da vigência do contrato, nos termos do artigo 57, IV da Lei Federal n.º 8.666/93,
deverão, ainda, serem oneradas as dotações do exercício de 2022 e constar nas Leis Orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
07.1 Compete à PREFEITURA:
07.1.1 pagar, na forma avençada, a importância estipulada na cláusula quarta;
07.1.2 conceder à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato;
07.1.3 fiscalizar a execução dos serviços e exigir o fiel cumprimento do avençado.
07.2 Compete à CONTRATADA:
07.2.1 executar os serviços contratados, nos termos e condições definidos no instrumento convocatório do PREGÃO N.º 177/2021 e seus anexos;
07.2.2 responder por todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de acidentes de trabalho, oriundos da execução dos serviços e do pessoal nele envolvido, não configurando, em hipótese alguma, relação empregatícia entre a CONTRATADA e a PREFEITURA;
07.2.3 responder, civil e criminalmente, pelos danos que causar a terceiros, em razão da inadequada execução dos serviços;
07.2.4 ser detentora de autorização junto aos órgãos públicos competentes para prestação dos serviços ora contratados, quando necessário e legalmente exigidos.
07.2.5 São obrigações da contratada, alem daquelas implícitas nas cláusulas do edital, anexos e termo deste contrato:
07.2.5.1- Implantar o Sistema objeto deste contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
07.2.5.2 - Manter o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, a par do andamento do projeto, prestando-se todas as informações necessárias.
07.2.5.3 - Corrigir eventuais problemas de funcionamento do Sistema.
07.2.5.4 - Ministrar palestras e treinamento ao pessoal da CONTRATANTE, por ocasião da entrega do Sistema, nos termos e quantidades previstas em Edital.
07.2.5.5 - Prestar manutenção aos Sistemas.
07.2.5.6 - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições expressadas no edital, anexos e termo de contrato.
07.2.5.7 - Manter sigilo absoluto das informações processadas.
07.2.5.8 - prestar toda assistência na operação dos Sistemas;
07.2.5.9 - orientação e treinamento aos usuários do Sistema, nos termos e quantidades previstas no Edital;
07.2.5.10 - auxílio na recuperação dos Sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação desde que a CONTRATANTE mantenha “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança, sem quaisquer custos adicionais ou ônus à CONTRATANTE;
07.2.5.11 - substituição do Sistema por versão mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional, sem quaisquer ônus adicionais ou custos à Prefeitura Municipal de Orlândia/SP;
07.2.5.12 – providenciar a assistência técnica in-loco, quando requisitado pela Prefeitura.
07.2.5.13 – Comprovar mediante a apresentação de documentos próprios e adequados, como condição para assinatura deste contrato com o Município, que detém os direitos de comercialização e de uso do software que será utilizado (objeto da licitação).
07.2.5.14 – Não transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, pois segundo a cláusula
1.5 do Edital do presente certame: “Não será permitida no presente Pregão e por ocasião da assinatura do futuro contrato com a licitante vencedora, a cessão, transferência e a subcontratação total ou parcial de seu objeto”.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
08.1 Caberá rescisão deste instrumento, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a qualquer indenização, seja de que espécie for, na hipótese de inobservância de qualquer cláusula ou condição deste contrato, do instrumento convocatório e/ou a ocorrência de qualquer um dos motivos capitulados no artigo 78, seus incisos e §§, da Lei nº 8.666/93 e atualizações e no que couber nas disposições contidas na Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E MULTA
09.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREFEITURA aplicará à CONTRATADA, e sem prejuízo do que dispõe as Leis Federais n.º 8.666/93, 10.520/02 e o Edital do certame, garantida a prévia defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento dos correios, ou notificação oficial, aos autos do processo administrativo instaurado para tal finalidade:
09.1.1 multa correspondente à 10 % (dez por cento) do valor global do contrato, em caso de inexecução total; e multa de 10% (dez por cento) do saldo remanescente ainda não executado, em caso de inexecução parcial; Que poderão ser aplicadas em conjunto com as penalidades abaixo descritas (09.1.2 e 09.1.3);
09.1.2 suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
09.1.3 declará-la inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que sejam ressarcidos todos os prejuízos resultantes e promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, e somente após transcorrido o prazo de eventual pena de suspensão temporária aplicada.
09.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a seguinte penalidade de multa de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato ou instrumento respectivo.
09.4 As multas aqui previstas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02.
09.5 As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas, isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, após regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1 Este contrato fica sujeito às alterações previstas no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 As partes elegem o foro da Comarca de Orlândia/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
12.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
12.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
12.3 Doravante, fica designada como gestor contratual o Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, atualmente ocupante do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Trânsito, portador da Cédula de Identidade RG n.º 37.353.723-2, e do CPF n.º 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É vedada a cessão, transferência ou a subcontratação (total ou parcial) do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 4.928, de 04.06.2020, a Lei Federal nº 8.666/1993, e o instrumento convocatório do PREGÃO Nº 177/2021 e a proposta da CONTRATADA.
14.2 Este contrato está sob a égide da legislação civil, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes e/ou pessoal envolvido na execução dos serviços.
14.3 Fica estabelecido entre as partes o foro da Comarca de Orlândia/SP para dirimir eventuais conflitos decorrentes deste Contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim e perante testemunhas.
Orlândia/SP, ------ de de 2021.
DR XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
Contratada
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
RG:
CPF:
2 Nome:
RG: CPF:
ANEXO DA MINUTA DO CONTRATO – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
01 - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de locação de sistema computacional (software internet) de programa de segurança para educação, processamento de multas de trânsito com impressão e envelopamento de notificações, cadastramento e controle da sinalização de trânsito, emissão e controle de credenciais para estacionar em vagas de idosos e portadores de necessidades especiais, conforme estabelece os Incisos nºs I, II, III, IV, V, VI, VII, do Artigo 24, do CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), que institui o Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, desenvolvido em plataforma Web (INTERNET) utilizando a linguagem de programação PHP (Hypertext Preprocessor) ou similar e banco de dados “Free”, sendo o Sistema (software internet), hospedado em um Host acessado através da Internet, onde usuários autenticados podem acessar simultaneamente o sistema de qualquer terminal com o acesso a Internet sem a necessidade de instalação, incluindo implantação e treinamento conforme especificação a seguir:
02.- SISTEMA COMPUTACIONAL DE PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO
Disponibilização de sistema computacional (software internet) de processamento de multas de trânsito, garantindo a perfeita operacionalidade e a integridade dos procedimentos de intercomunicação com instituições financeiras (banco arrecadador dos valores das multas de trânsito pagas) e os Órgãos Públicos (PRODESP/DETRAN-SP e Sistemas RENAINF e Transações SERPRO) abrangendo:
02.01.- CADASTRAMENTO DOS AUTOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
Processar autuações lavradas por anotação em documento próprio e/ou registradas em equipamentos eletrônicos:
02.01.01. Mecanismo para digitalização compatível com plataforma Internet usando como Front End Browser (ou similar) para navegação, possibilitando sua utilização de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação);
02.01.02. Registro e controle de talões de autuação de trânsito:
a) Gerenciamento no controle do talão de autuações que for outorgado a cada agente fiscalizador, registrando seu uso seqüencial e contínuo, eliminando qualquer possibilidade de que sejam utilizados de forma irregular ou de que os autos neles existentes deixem de ser apresentados à autoridade de trânsito, por qualquer motivo (erro, falha, rasura) e registrar a sua substituição;
b) Gerenciamento de informações dos autos de infração de trânsito canceladas, substituídas, pendentes e processadas referentes aos talões de autuações de trânsito outorgados aos agentes fiscalizadores;
c) Consistência de forma e conteúdo das informações constantes nas autuações, garantido o cumprimento das exigências das Portarias nº 059/2007, 003/2016, 127/2016, 366/2021 755/2021 do DENATRAN (SENATRAN), informando falhas no preenchimento das autuações;
d) Consistência dos códigos dos agentes fiscalizadores, impedindo que venham ser processadas autos de infração de trânsito geradas por usuários sem a devida competência legal, conforme prevê o Parágrafo 04º do Artigo 280 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
e) Consistência dos dados cadastrais do proprietário marca e modelo do veículo, através das informações obtidas junto aos órgãos estaduais e federais de trânsito;
f) Consistência do prazo hábil para a expedição da notificação conforme Inciso II, do Parágrafo Único, do Artigo 281 do CTB;
g) É de responsabilidade exclusiva da Contratada a conversão do banco de dados fornecidos pelo Órgão Executivo Municipal de Trânsito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento.
02.02. PROCESSAMENTO E EMISSÃO DE NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE
Dispor de mecanismos que possibilitem acompanhar as fases de processamento do sistema permitindo aos operadores analisar e identificar as autuações não processadas por questões de ações internas ou relacionadas a problemas no registro junto aos órgãos estaduais/ federais de trânsito. Geração de Notificação da Autuação e Notificação da Penalidade com Guia de Recolhimento Segmento 7 FUNSET e/ou AutoGestão RENAVAM, conforme estabelece as Portarias DENATRAN 095/2015, 245/2015 e 034/2016, sendo acessado e disponibilizado via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.02.01. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e de aplicação da penalidade conforme legislação em vigor;
02.02.02. Dispor de mecanismos de Gerenciamento de Tarefas, que apresente as atividades que aguardam ser executadas pelos usuários do sistema responsáveis pela ação;
02.02.03. Dispor de mecanismos que auxiliem a administração apresentar nas notificações de autuação e de imposição da penalidade, as imagens decorrentes de autos de infração de trânsito registrados em equipamentos eletrônicos;
02.02.04. Dispor de mecanismos que permitam a autoridade de trânsito efetuar o cancelamento da autuação, lavrada quando constatar inconsistência e/ou erro de formalidade;
02.02.05. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e da imposição da penalidade com o formulário de carta simples com comprovante de recebimento conforme padrão estabelecido pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
02.02.06. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e da imposição da penalidade com o Aviso de Recebimento, numeração de AR fornecida pela EBCT bem como seu código de barras;
02.02.07. Dispor de mecanismos que permitam a emissão da notificação da autuação e da imposição da penalidade com remessa local com comprovação de entrega – CE, com comprovante de recebimento conforme padrão estabelecido pela EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
02.02.08. Permitir que o proprietário do veículo autuado exerça seu direito de indicar o infrator, previsto no Parágrafo 07º do Artigo 257 do CTB, através de formulário que deverá fazer parte da notificação de autuação;
02.02.09. No caso de identificação do condutor infrator, por ocasião da lavratura da autuação de trânsito por agente fiscalizador, na notificação da autuação expedida ao proprietário, deverão constar os dados do condutor infrator identificado;
02.02.10. Dispor de mecanismos que auxiliem a administração controlar as notificações expedidas por carta simples e com comprovante de aviso de recebimento da EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
02.02.11. Dispor de mecanismo que não permitam a indicação de outro condutor quando a mesma ocorrer durante a fiscalização de trânsito com a execução do procedimento administrativo de abordagem com a identificação do real condutor do veículo;
02.02.12. Dispor de mecanismos que permitam a emissão de protocolo de recebimento da transferência de pontuação para indicação do real condutor infrator;
02.02.13. Dispor de mecanismo que calcule automaticamente e permita a impressão de uma nova multa ao proprietário do veículo infrator quando este for pessoa jurídica e não informou até o prazo previsto a identificação do real condutor conforme determina o Artigo 257 do CTB e Resolução CONTRAN nº 710/2017;
02.02.14. Dispor de mecanismo que registre e permita a visualização e controle de todos os autos de infração de trânsito processados e todas as impressões e reimpressões de notificações da autuação e da penalidade.
02.03. CONSULTA DOS AUTOS DE INFRAÇÕES, NOTIFICAÇÕES DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE PROCESSADAS
Opções de consulta via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.03.01. Mecanismo que auxilie a administração o acesso aos dados dos autos de infrações, notificações das autuações e das penalidades aplicadas pelo órgão de trânsito;
02.03.02. Acesso às informações dos processos de defesa de autuação, 01ª (primeira) instância (JARI) e recursos interpostos em 02ª (segunda) instância junto ao CETRAN;
02.03.03. Dispor de acesso às informações de indicações de condutores registradas nas multas aplicadas pelo Município;
02.03.04. Mecanismo que permita o acesso às imagens registradas de infrações inseridas no sistema (software);
02.03.05. Possibilitar a emissão de cópia das autuações lavradas por registro em sistemas eletrônicos por equipamento de detecção provido de registrador de imagem;
02.03.06. Mecanismo que permita a emissão e o controle de pagamento de documento arrecadável para recolhimento dos valores das penalidades de infrações de trânsito impostas;
02.03.07. Acesso ás informações referentes à geração e expedição das notificações para fins de informação aos responsáveis, proprietários, à JARI e atendimento a requisições judiciais.
02.04. GERENCIAMENTO DE RECURSOS E RESULTADOS DE JULGAMENTO
Do recurso da defesa da autuação e da penalidade, protocolada via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.04.01. Dispor de mecanismo que possibilite administrar a entrada e o julgamento dos processos de recursos da defesa da autuação e da penalidade, interpostos pelos proprietários/condutores autuados;
02.04.02. Emitir o comprovante de protocolo de recurso de multa por infração à legislação de trânsito, com a relação dos documentos que compõem o processo;
02.04.03. Emitir a capa do processo de recurso de multa por infração a legislação de trânsito;
02.04.04. Dispor de mecanismo que permita a autoridade de trânsito exercer a opção de aplicação da penalidade de advertência, nos termos do Artigo 267 do CTB;
02.04.05. Parecer de julgamento de recurso;
02.04.06. Expedição de Notificação de resultado de julgamento de recurso para o responsável;
02.04.07. Relação de processos cadastrados e julgados por período;
02.04.08. Dispor de mecanismo que possibilite aos Membros da JARI a administração do recurso interposto à penalidade com as seguintes funções:
a) Protocolo de recebimento de processo;
b) Capa de processo;
c) Expedição de Notificação de resultado de julgamento de recurso para o responsável;
d) Parecer de julgamento de recurso individualizado;
e) Relação de processos cadastrados e julgados por período;
f) Gerenciamento das Atas de Reunião da XXXX e dos recursos julgados por reunião;
02.04.09. Mecanismo que permita excluir o registro das penalidades pagas ou providas (deferidas) pela JARI no banco de dados do órgão estadual de trânsito;
02.04.10. Mecanismo que cancele automaticamente a multa gerada por não indicação do condutor quando a multa que a originou foi considerada inconsistente no processo interposto junto à XXXX ou Judicial;
02.04.11. Mecanismo que permita a autoridade de trânsito conceder efeito suspensivo para penalidades de multas de trânsito, conforme estabelece o Parágrafo 03º, do Artigo 285, da Lei Federal 9.503/1997 e por decisões judiciais e legais;
02.04.12. Mecanismo que possibilite a administração do recurso interposto em 02ª (segunda) instância ao CETRAN com as seguintes funções:
a) Protocolo de recebimento de processo;
b) Capa de processo;
c) Expedição de Notificação de resultado de julgamento de recurso para o responsável;
d) Emissão de relação de processos cadastrados e julgados por período.
02.05. REGISTRO DE INFORMAÇÕES JUNTO A PRODESP e RENAINF
Mecanismo que permita registrar a inclusão e exclusão das penalidades de multas de trânsito no banco de dados do órgão estadual de trânsito (DETRAN-SP) e no registro nacional de infrações de trânsito (RENAINF) conforme procedimentos:
02.05.01. Controle das Multas de Trânsito para os Sistemas RENAINF via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
a) Fornecer mecanismo que permita o processamento das autuações de trânsito referentes a veículos registrados em outros municípios do Estado de São Paulo (INFRAEST) e veículos registrados em outros estados (RENAINF);
b) Registrar a infrações de trânsito em veículos emplacados (registrados) em outros municípios do Estado de São Paulo, gerando e incluindo o código INFRAEST nas notificações de multas de trânsito a serem expedidas para os responsáveis;
c) Registrar a infrações de trânsito em veículos emplacados (registrados) em municípios de Outros Estados, gerando e incluindo o código RENAINF nas notificações de multas de trânsito a serem expedidas para os responsáveis;
d) Geração e controle dos arquivos de registro de multas de trânsito aplicadas em veículos emplacados (registrados) nos municípios do Estado de São Paulo na PRODESP, via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação) para registro das autuações, penalidades, recursos, identificação do real condutor infrator e cancelamentos;
e) Geração e controle dos arquivos de registro de multas de trânsito aplicadas em veículos emplacados (registrados) nos municípios de Outros Estados no RENAINF, via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação) para registro das autuações, penalidades, recursos, identificação do real condutor infrator e cancelamentos;
02.06. O SISTEMA DEVE OBRIGATORIAMENTE ATENDER AOS PROCEDIMENTOS RENAINF ESPECIFICADOS A SEGUIR PARA CADA TRANSAÇÃO
02.06.01. Envio transação 411 (REGISTRA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO). O sistema deverá enviar solicitação de registro de infração para autuações cujo veículo não esteja registrado no Estado de São Paulo. Caso seja identificado erro na digitação da placa do veículo o sistema deverá permitir a redigitação da placa e realizar nova pesquisa junto ao órgão estadual de trânsito de São Paulo (PRODESP – DETRAN-SP) antes de iniciar o processo no sistema RENAINF;
02.06.02. Processamento da resposta à transação 411. O Sistema deverá registrar todos os códigos de respostas às transações 411 geradas para o sistema RENAINF;
02.06.03. Envio transação 412 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO). O sistema deverá enviar o registro e gerar notificação de autuação para autuações devidamente registradas no RENAINF;
02.06.04. Processamento da resposta à transação 412. O sistema deverá registrar todos os códigos de respostas às transações 412 geradas para o sistema RENAINF;
02.06.05. Envio transação 413 (REGISTRA NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE). O sistema deverá enviar registro e gerar notificação da penalidade para autuações devidamente registradas no RENAINF na transação 412. Autuações cujo veículo tenha sido identificado inicialmente no registro de veículos do Estado de São Paulo, mas que durante o processamento tenham sido transferidos para outro estado deverão ser registrados no sistema RENAINF antes da emissão da notificação de penalidade a partir da transação 411;
02.06.06. Envio de transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Enviar registro de pagamento para penalidades devidamente registradas no RENAINF na transação 413 desde que a penalidade tenha sido quitada com base nos registros de arrecadação identificados;
02.06.07. Envio de transação 416 (REGISTRA OCORRÊNCIAS): Enviar registros de ocorrências previstas na transação 416 desde que devidamente registradas no RENAINF;
02.06.08. Envio transação 420 (CANCELA REGISTRO DE INFRAÇÃO): Enviar registros de cancelamento de infração desde que devidamente registradas no RENAINF quando exigido no processamento dos códigos de erro das transações anteriores ou quando solicitado por usuário habilitado cancelando também o auto de infração de trânsito;
02.06.09. Processar arquivo com informativo RENAINF (INFRN) registrando as transações enviadas pelos órgãos de jurisdição dos veículos autuados conforme abaixo:
a) Transação 414 (REGISTRA PAGAMENTO): Registrar pagamento realizado na UF de jurisdição do veículo e automaticamente quitar a penalidade mantendo o sistema atualizado;
b) Transação 416 (REGISTRA OCORRÊNCIAS): Registrar ocorrências realizadas na UF de jurisdição do veículo e automaticamente gerar registros de defesa, recurso, julgamento, suspensão e cancelamento da autuação ou penalidade mantendo o sistema atualizado;
c) Transação 419 (INFORMA NOVO RESPONSÁVEL PELA INFRAÇÃO): Processar transação 419 mantendo atualizadas as informações de endereçamento do proprietário do veículo e seu estado de jurisdição. Caso o veículo tenha sido registrado no Estado de São Paulo, efetuar o cancelamento no sistema RENAINF e efetuar o registro no sistema do órgão estadual de trânsito;
d) Transação 432 (REGISTRO DE SOLICITAÇÃO DE REPASSE FINANCEIRO A INFORMAÇÕES DE REPASSE AO ÓRGÃO AUTUADOR): Gerar e gerenciar o registro de boletos com valores de repasse endereçados aos órgãos de trânsito de outros estados cuja penalidade tenha sido arrecadada no estado de origem do veículo;
02.06.10. Disponibilizar mecanismo que possibilite a recepção e processamento dos arquivos retorno bancários (arquivo IEDCBR), possibilitando o acompanhamento através de relatórios dos pagamentos realizados no estado de origem do veículo que já tenham sido creditados em conta;
02.06.11. Disponibilizar mecanismo que possibilite a recepção e processamento dos arquivos de solicitação de repasse RENAINF - SOLREPAS, dos valores das multas de trânsito pertencentes ao município arrecadadas pelas entidades estaduais de trânsito (DETRAN’s) de outros estados.
02.07. ARRECADAÇÃO DOS VALORES PAGOS DAS MULTAS DE TRÂNSITO
Dos controles de arrecadação via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.07.01. Mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes às contas correntes bancárias da prefeitura/ órgão de trânsito possibilitando o controle de pagamentos de penalidades realizadas através das fichas de compensação bancária emitidas;
02.07.02. Mecanismo que possibilite a administração recepcionar os arquivos eletrônicos referentes aos pagamentos realizados através do licenciamento eletrônico na rede bancária credenciada;
02.07.03. Mecanismo que possibilite a administração pública municipal efetuar o registro de recebimentos baseado em informações avulsas de registro de crédito de multas pagas, disponibilizadas pelos bancos centralizadores das contas correntes bancárias do trânsito na inexistência do movimento eletrônico;
02.07.04. Mecanismo que auxilie a administração pública municipal controlar a existência e restituição de valores arrecadados irregulares ou divergentes como pagamentos em duplicidade e/ou decorrentes do cancelamento de penalidades.
02.08. OPÇÕES DE CONSULTA DO SISTEMA
Consultas e visualizações de informações das multas de trânsito cadastradas no sistema:
02.08.01. Agentes Fiscalizadores: Apresentar todos os agentes cadastrados no sistema, organizados por tipo de agente e situação, organizados com os seguintes dados:
a) Nome;
b) Código / RE;
c) Tipo (Agente de Trânsito / Autoridade de Trânsito / Guarda Municipal / Polícia Militar);
02.08.02. Proprietários: Possibilitar a consulta de dados de proprietários de veículos pertencentes ao município, organizados com os seguintes dados:
a) Dados de Busca:
I - Nome;
II - CPF / CNPJ;
b) Dados a ser apresentados:
I - Nome;
II - CPF/CNPJ; III - RG;
IV - Tipo (Jurídica / Física); V - Endereço;
VI - Número;
VII - Complemento;
VIII - Bairro;
IX - Município;
c) Veículos vinculados ao proprietário:
I - Placa;
II - Nº RENAVAM
III - Nº Chassi;
IV - Ano/Fabricação;
V - Marca;
VI - Cor;
VII - Combustível;
02.08.03. Veículos: Possibilitar a consulta de dados de veículos pertencentes ao município, organizados com os seguintes dados:
a) Dados de Busca:
I - Placa;
II - RENAVAM;
III - Categoria; IV - Espécie; VI – Tipo;
b) Dados apresentados:
I - Placa;
II - Nº RENAVAM;
III - Nº Chassi;
IV - Ano de Fabricação;
V - Ano Modelo;
VI - Município;
VII - Placa Anterior;
VIII - Município Anterior;
02.08.04. Recursos da Defesa da Autuação:
a) Consulta dos recursos protocolados para defesa da autuação e resultados de julgamentos, separados por situação:
I - Protocolados e aguardando julgamento; II - Julgados como deferidos;
III - Julgados como indeferidos; IV - Convertidos em advertência;
02.08.05. Recursos em 01ª (primeira) instância para Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI:
a) Consulta dos recursos protocolados em 01ª (primeira) instância para JARI e resultados de julgamento, separados por situação:
I - Protocolados e aguardando julgamento; II - Julgados como deferidos;
III - Julgados como indeferidos;
02.08.06. Ata de Reunião da JARI com consulta que possibilite a visualização e identificação dos membros;
02.08.07. Recursos em 02ª (segunda) instância para o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN:
a) Consulta dos recursos protocolados em 02ª (segunda) instância para o CETRAN e resultados de julgamento, separados por situação:
I - Protocolados e aguardando julgamento; II - Julgados como deferidos;
III - Julgados como indeferidos.
02.09. RELATÓRIOS
Da emissão de relatórios do sistema computacional via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.09.01. Usuários: Relatório que apresente todos os usuários cadastrados, com níveis de acesso e situação, organizados com os seguintes dados:
a) Nome;
b) Nível de acesso;
c) Função;
d) Situação (Bloqueado / Ativo);
02.09.02. Frota de Veículos: Relatório que possibilite a visualização da frota de veículos do município atualizado semanalmente por meio do arquivo de cadastro “C” fornecido pela PRODESP, organizados por quantidade e tipo de veículos com a porcentagem correspondente para compor o total da Frota;
02.09.03. Relatório de Enquadramentos de Infrações de Trânsito que possibilite a visualização dos códigos de tipificações com as respectivas descrições de infrações mais utilizados, apresentando de forma parcial e total, a quantidade e a porcentagem das penalidades das multas de trânsito aplicadas por período;
02.09.04. Autos de Infração:
a) Relatório que possibilite a visualização de autos de infração cadastrados no sistema, e que estão aguardando conferência para posterior liberação de notificação da autuação;
b) Relatório que possibilite a visualização de autos de infração cadastrados e já conferidos no sistema, e que estão aguardando liberação de notificação da penalidade;
02.09.05. Lotes de Notificação da Autuação:
a) Relatório de Notificação da Autuação que possibilite a visualização dos lotes de notificação da autuação liberadas, com geração para impressão e envio aos proprietários, organizados com os seguintes dados:
I - Número do Lote; II - Data Liberação;
III - Data de Vencimento: data limite para aceitar o protocolo de recurso de defesa da autuação e indicação de condutor infrator;
IV - Data Disponível: controle de data para a conversão da autuação em penalidade de multa; V - Dias: quantidade de dias atribuídos para o cálculo da data de vencimento;
VI - Quantidade de notificações da autuação liberadas;
VII - Município: quantitativo do número de notificações da autuação liberadas pertencentes a veículos do município;
VIII - Outros Municípios: quantitativo do número de notificações da autuação liberadas pertencentes a veículos de outros Municípios do Estado de São Paulo;
IX - Outras Unidades da Federação: quantitativo do número de notificações da autuação liberadas pertencentes a veículos de outros Estados (RENAINF’s);
X - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação do termo de homologação das notificações da autuação;
XI - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação das notificações da autuação por publicação por edital;
XII - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação de notificações da autuação pela listagem de postagem nos correios.
02.09.06. Lotes de Notificação da Penalidade:
a) Relatório que possibilite a visualização dos lotes de notificação da penalidade liberadas, com geração para impressão e envio aos responsáveis, organizados com os seguintes dados:
I - Número do Lote; II - Data da Liberação;
III - Data de Vencimento: data limite para aceitar o protocolo de recurso em 01ª (primeira) instância para JARI;
IV - Data Disponível: Controle de data para a conversão da Autuação para Penalidade; V - Dias: Número de dias atribuídos para o cálculo da data de vencimento;
VI - Quantidade Liberadas;
VII - Município: quantitativo do número de notificações da penalidade liberadas pertencentes a veículos do município;
VIII - Outros Municípios: quantitativo do número de notificações da penalidade liberadas pertencentes a veículos de outros Municípios do Estado de São Paulo;
IX - Outras Unidades da Federação: quantitativo do número de notificações da penalidade liberadas pertencentes a veículos de outros Estados (RENAINF’s);
X - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação - Termo de Homologação com especificação das multas emitidas por não Indicação de condutor infrator;
XI - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação - Publicação por Edital;
XII - Relatório que possibilite a visualização das infrações constantes nos lotes de liberação – listagem de postagem nos correios.
02.09.07. Relatório de Arrecadação / Pagamentos da Multas que possibilite a visualização das Multas pagas, organizadas por data de crédito na conta corrente bancária, podendo ser selecionada / filtrada pelos seguintes períodos: Dia / Mês / Ano;
02.09.08. Relatório que possibilite a visualização das quantidades de penalidades de multas de trânsito emitidas, pagas, em aberto (sem pagamento) por mês e organizadas por ano;
02.09.09. Relatório que possibilite a visualização detalhada das infrações com penalidades em aberto (aguardando pagamento), organizadas por período a ser selecionado;
02.09.10. Relatório que possibilite a visualização das penalidades pagas somatizadas por data de crédito e especificadas por tipo de pagamento com valores totais organizados por Ano / Mês;
02.09.11. Relatório que possibilite a visualização dos valores arrecadados e os valores a serem repassados para os 05% do Fundo Nacional de Segurança e Educação para o Trânsito - FUNSET, especificado pela forma de pagamento dos 05% do repasse, sendo de forma automática pela multa paga através do código RENAVAM e Guia de Recolhimento Segmento 7 - FUNSET ou de forma manual pela multa paga através de depósito, transferência bancária ou PIX, para gerar os valores para preenchimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, organizadas por Ano e Mês;
02.09.12. Relatório que possibilite a visualização das movimentações gerais das etapas dos autos de infração de trânsito no sistema de forma unificada por período a ser selecionado, sendo apresentado as quantidades de cadastros separados por tipo de:
a) autuação de infração (talão manual, talão eletrônico, avanço sinal vermelho do semáforo, faixa de pedestre e radares) e valores correspondentes à soma dos enquadramentos, notificações da autuação liberadas separadas por tipo de autuações e valores correspondentes à soma dos enquadramentos;
b) Notificações da penalidade liberadas separadas por tipo de penalidades de infrações (talão manual, talão eletrônico, avanço sinal vermelho do semáforo, faixa de pedestre e radares) e valores correspondentes ao quantitativos dos enquadramentos e penalidades pagas separados por tipo de penalidade e valores correspondentes ao quantitativo dos valores líquidos dos pagos;
02.09.13. Relatório que possibilite a visualização das quantidades de infrações processadas no sistema, por equipamentos eletrônicos de registro de infrações de trânsito, individualizado com quantitativos por enquadramento autuado, estando disponível por período a ser selecionado;
02.09.14.- Relatório que possibilita a visualização das quantidades de penalidades bloqueadas na PRODESP, apresentadas por Ano / Mês para verificação dos valores cobrados.
02.10. GRÁFICOS
Da emissão de gráficos via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.10.01. Emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das autuações lavradas, organizadas por tipo de auto de infração apresentando quantidade e valor total, correspondente à soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês;
02.10.02. Emissão de gráficos que permitam acompanhamento das notificações da autuação emitidas, organizadas por tipo de autuação, apresentando quantidade e valor total, correspondente a soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês;
02.10.03. Emissão de gráficos que permitam acompanhamento das notificações da penalidade emitidas, organizadas por tipo de penalidade, apresentando quantidade e valor total, correspondente a soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês;
02.10.04. Emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das penalidades arrecadadas, organizadas por tipo de penalidade, apresentando quantidade e valor total, correspondente a soma dos valores dos enquadramentos e agrupadas por Ano/ Mês correspondente ao pagamento da infração;
02.10.05. Emissão de gráficos que permitam o acompanhamento das penalidades emitidas, arrecadadas e pagas, organizadas por ano, sendo possível comparar os valores com anos anteriores.
02.11.- SEGURANÇA
Da segurança do sistema, de forma a garantir a integridade das informações via internet de qualquer estação de trabalho (sem necessidade de instalação):
02.11.01. Mecanismo de cadastro de usuários com controle de senha individual criptografada com definição de permissões com diferentes níveis de acesso, podendo a qualquer momento a critério da autoridade de trânsito ser atribuído ao responsável/encarregado pelos serviços, a delegação das execuções de atividades comuns aos usuários;
02.11.02. Mecanismo que permita a administração conceder ou revogar o acesso às funções do sistema;
02.11.03. Registrar todas as transações (inclusão, alteração, exclusão), identificando o usuário responsável pela inserção dos dados, a data/hora da transação, os campos com o conteúdo original no caso de transação de alteração e, no caso de exclusão, o registro inteiro;
02.11.04. Mecanismo que possibilite a administração consultar o registro das transações;
02.11.05. Mecanismo que possibilite o acesso de mais de um usuário na mesma opção/função do sistema (software), executando simultaneamente o mesmo tipo de serviço.
03.- SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE CADASTRAMENTO E CONTROLE DAS SINALIZAÇÕES DE TRÂNSITO.
Disponibilizar sistema computacional (software internet) de cadastramento e controle das sinalizações de trânsito nas vias públicas municipais, em conformidade com o que estabelece as Leis de trânsito em vigência e as Resoluções do CONTRAN nºs 160/2004 (anexo II do CTB), 180/2005 (sinalização vertical), 236/2007 (sinalização horizontal), 243/2007 (sinalização de advertência), 302/2009 (áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos), 303/2009
(vagas de estacionamento de veículos às pessoas idosas), 304/2009 (vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção), 483/2014 (sinalização semafórica), 486/2014 (sinalização vertical indicativa), 600/2016 (ondulações transversais /lombadas físicas), 601/2016 (sonorizadores) e 738/2018 (faixa elevada para travessia de pedestres).
03.01. O sistema computacional deverá possuir ferramentas de Geolocalização utilizando a solução Google Maps ou Similar.
03.02. Ser desenvolvido na plataforma Web utilizando a linguagem de programação PHP (Hypertext Preprocessor) ou similar e banco de dados “Livre” (“Free”), sendo o Sistema (software) hospedado em um Host de responsabilidade da CONTRATADA e acessado através da Internet, onde usuários autenticados podem acessar simultaneamente o sistema de qualquer terminal (computador, notebook ou tablet) que tenha acesso à Internet; estando todos os aplicativos em conformidade com o que estabelece as Leis de Trânsito em vigência e as Resoluções do CONTRAN.
03.03. Ter a versão cartográfica (mapa) do município, de acordo com a plataforma Google Maps ou Similar, disponibilizando o mapeamento de todas as sinalizações de trânsito existentes no município com ferramentas que complementam a inserção, exclusão ou alteração das sinalizações de trânsito instaladas, retiradas ou alteradas em campo (na via pública).
03.04. Filtro por Tipo de Sinalização para visualizar separadamente as sinalizações verticais (Resolução CONTRAN 180/2005), as sinalizações horizontais (Resolução CONTRAN 236/2007), as sinalizações de advertência (Resolução CONTRAN 243/2007), as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos (Resolução CONTRAN 302/2009), às vagas de estacionamento de veículos às pessoas idosas (Resolução CONTRAN 303/2009), às vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção (Resolução 304/2009), as sinalizações semafóricas (Resolução CONTRAN 483/2014), às sinalizações verticais indicativas (Resolução CONTRAN 486/2014), às ondulações transversais / lombadas físicas (Resolução CONTRAN 600/2016), sonorizadores (Resolução CONTRAN 601/2016), as faixas elevadas para travessia de pedestres (Resolução CONTRAN 738/2018).
03.05. Controlar o Estoque das sinalizações, tintas e insumos de trânsito abrangendo:
03.05.01. Relatório Geral, demonstrando a quantidade de sinalizações, tintas e insumos em estoque, quantidade instalada e a data da última atualização e opção de impressão;
03.05.02. Relatório de movimentação de estoque, com controle das datas de entrada das sinalizações, tintas e insumos e datas de saída do estoque para instalação em campo (via pública), bem como controlar toda movimentação do estoque.
03.06. Impressão parcial da versão cartográfica (mapa) do município visualizado.
03.07. Disponibilizar a ferramenta “Street View” de acordo com a plataforma Google Maps ou Similar, sendo a visualização ferramenta auxiliar para identificação da via pública e do tipo de sinalização instalada.
03.08. Consulta e impressão de relatório das Sinalizações cadastradas com opções de visualização e impressão por várias classificações, como por exemplo, relacionar todas as placas de regulamentação ou determinado código (R-…) de placa de regulamentação instalada(s) em determinado logradouro, via, estrada, rodovia vicinal, por CEP, por bairro, etc. .
04.- SISTEMA PARA EMITIR E CONTROLAR CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
O sistema computacional (software internet) deverá e emitir e controlar as credenciais para Estacionar em Vagas regulamentadas e reservadas para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais com dificuldade de mobilidade em conformidade com o que estabelece as leis de trânsito em vigência e em especial as Resoluções CONTRAN nºs 303/2009 e 304/2009, abrangendo:
04.01. DO CADASTRAMENTO E CONTROLE DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deverá estar adequado a aceitar todos os dados referentes à identificação do Usuário de vagas de idoso e portadores de deficiência e de seu procurador como, nome completo do usuário, laudo médico com CID que se enquadre na legislação específica, nome completo do procurador do usuário, endereço residencial completo do usuário, endereço residencial completo do procurador, telefone e E-mail do usuário, telefone e E-mail do procurador do usuário, documento de identidade (RG) do usuário, documento de identidade (RG) do procurador do usuário, CPF do usuário, CPF do procurador do usuário, número de Registro, categoria e data de validade da CNH (carteira nacional de habilitação) do usuário quando for possuidor, número de Registro e categoria. Observação: - Entende-se por procurador a pessoa física responsável diretamente pela mobilidade do usuário quando este não tenha condições físicas de se locomover até o Órgão de Trânsito para efetuar os procedimentos de solicitação e retirada de credencial.
04.02. DA SEGURANÇA PARA EMISSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deve dispor de mecanismos de controle e segurança para evitar o cadastramento em duplicidade de usuários e procuradores de usuários para utilização de vagas de idoso e portadores de deficiência.
04.03. DO CREDENCIAMENTO E EMISSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deve dispor de mecanismos que emita a credencial ORIGINAL no formato padrão definido no Anexo II, das Resoluções CONTRAN n.ºs 303 e 304 de 18/12/2008 e demais legislações de trânsito em vigência:
04.03.01. O Sistema deverá dispor de mecanismos que emita a 2ª VIA da credencial no formato padrão definido no Anexo II, das Resoluções CONTRAN n.ºs 303 e 304 de 18/12/2008 e demais legislações de trânsito em vigência;
04.03.02. O Sistema deverá dispor de mecanismos que emite o Termo Declaratório de Responsabilidade para assinatura do usuário de vagas de idoso e portadores de deficiência.
04.04.- VALIDADE E SUSPENSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deverá dispor de mecanismos para controle da validade da credencial como:
04.04.01. exibir a situação das credenciais de acordo com suas características, mostrando quando vencida ou bloqueada;
04.04.02. gerar relatório sintético das credenciais cadastradas e renovadas para disponibilizar aos agentes da autoridade de trânsito;
04.04.03. todas as informações devem ficar disponíveis através de consultas e emissão de relatórios no sistema (software).
04.05. CID = CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS PARA EMISSÃO DAS CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS ESPECIAIS
O Sistema deve dispor de mecanismos para controle dos laudos médicos com CID que se enquadre na legislação específica para expedição de credencial aos portadores de deficiência, usuários das vagas de estacionamento especiais.
05. TREINAMENTO E ASSISTENCIA TÉCNICA
05.01. Treinamento e assessoria permanente para os funcionários do órgão de trânsito para operacionalizar os sistemas computacionais (softwares);
05.02. Garantir durante a vigência do contrato assistência técnica aos sistemas computacionais (softwares) disponibilizado com manutenções de ordem corretiva, preventiva e evolutiva.
06. VERACIDADE DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS
As especificações técnicas do objeto deste certame licitatório a serem descritas / anexadas na proposta de preços, deverão ser verídicas e fiéis às apresentadas pelo licitante.
07. DEMONSTRAÇÃO PRÁTICA DAS FUNÇÕES E OPERACIONALIDADES DO SISTEMA
A empresa licitante 01ª (primeira) classificada e habilitada, antes adjudicação efetuará a demonstração prática do objeto deste certame licitatório em data e horário designado pela CONTRANTE e em caso de recusa ou discrepância com as características técnicas especificadas no termo de referência integrante do Edital, a mesma será desclassificada.
08. A Empresa Contratada, a contar da data do recebimento do banco de dados de registro de multas de trânsito da municipalidade, terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para converter todos os registros de dados e disponibilizar em todas as funções do sistema (software) ofertado, os dados processados.
09. TALÕES DE AUTO DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO FONECIDO PELA PREFEITURA / ÓRGÃO DE TRÂNSITO (CONTRATANTE)
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, a Prefeitura / Órgão de Trânsito, a confecção de talonários de Autos de Infração de Trânsito em blocos com Papel Autocopiativo, tendo 03 (três) vias, com 25 (vinte e cinco) Autos de Infração de Trânsito no Tamanho 103 X 240 mm, padrão de placas MERCOSUL.
10. IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE MULTAS DE TRÂNSITO PELA PREFEITURA/ ÓRGÃO DE TRÂNSITO (CONTRATANTE)
É de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, (Prefeitura/ Órgão de Trânsito) a impressão e envelopamento das notificações de autuação, notificações de penalidades, em papel no formato “A4” cores monocromáticas, com serrilhas laterais para facilitar a abertura, com inserção das fotografias quando relativas a autos gerados por equipamentos eletrônicos fotográficos.
11. As empresas participantes deverão apresentar sua proposta conforme estabelecido neste termo de referência e os preços ofertados devem estar incluso todos os custos com insumos, equipamentos, serviços, taxas, tributos, impostos e outros, sem exibir quaisquer ônus adicionais além do proposto inicialmente.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADO: ---------------------------------------
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO N.º 177/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Orlândia/SP, --- de de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE;
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX JUNIOR Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXX
Cargo: AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 177/2021 PROCESSO n° 211/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 177/2021 PROCESSO n° 211/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 177/2021, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2021. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÕES PARA HABILITAÇÃO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 177/2021
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................,inscrita no CNPJ sob o n.º. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)......................................... .................................,portador(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º. , DECLARA sob as penas da Lei:
a) DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
b) que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 177/2021, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VIII - DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato): OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
SOMENTE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CUJOS VALORES SOMADOS EXTRAPOLEM A RECEITA BRUTA MÁXIMA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP E DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 (artigos 42 a 49)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 177/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMA COMPUTACIONAL (SOFTWARE INTERNET) DE PROGRAMA DE SEGURANÇA PARA EDUCAÇÃO, PROCESSAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO COM IMPRESSÃO E ENVELOPAMENTO DE NOTIFICAÇÕES, E CADASTRAMENTO E CONTROLE DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, EMISSÃO E CONTROLE DE CREDENCIAIS PARA ESTACIONAR EM VAGAS DE IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESTABELECE OS INCISOS Nº S I, II, III, IV, V, VI, VII E VIII, DO ARTIGO 24 DO CTB (LEI FEDERAL Nº 9.503/1997), QUE INSTITUI O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, AS RESOLUÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, NOS TERMOS, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE EDITAL DE LICITAÇÃO
A empresa, ora denominada licitante,........................................................................, inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................... .....................
.................................,xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA sob as
penas da Lei:
Que, para fins do disposto no artigo 4.° da Lei Federal n.º 14.133, de 01.04.20218 e para obtenção dos benefícios previstos nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal n.º 123/06, que no ano calendário da realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Ou seja, que observou esse limite nesta licitação.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos.
Data,
Nome do licitante e representante legal
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar
8 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:
I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.