RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N.º 031/2019
OBJETO: Contratação de empresa para instalação de internet e prestação de serviço de provedor de acesso à internet na Estação de Tratamento de Esgoto de Guanhães/MG, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
Razão Social: |
CNPJ: Inscrição Estadual: |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2019.
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e enviá-lo ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº 156/2019 PREGÃO Nº 031/2019 MODALIDADE: PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO
SETOR REQUISITANTE: ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ATI)
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA DO CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES CONTENDO - PROPOSTA, DECLARAÇAO CONFORME ITEM 5.1.1 DESTE EDITAL E DOCUMENTOS PARA
HABILITAÇAO: 03/09/2019 às 08h30min. Após este horário, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL: 03/09/2019 às 08h30min.
LOCAL: Sala de Reuniões, situada na Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000,000, Xxxxxxxx/XX.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Decreto Municipal Nº 3.242 de 01/03/2006, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei nº 10.520/02 retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães torna público, na presença e ciência do pregoeiro designado pela Portaria nº 60 de 06 de agosto de 2019, que às 08h30min do dia 03/09/2019, na sala de reuniões do SAAE, localizada na Xxxxxxxx xxx Xxxxx - 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO, representado pelo menor valor total do lote”.
A presente licitação será integralmente conduzida pelo servidor da Xxxxxxxxx, denominado pregoeiro, assessorado por sua equipe de apoio e reger-se-á pelas disposições do Decreto Municipal Nº 3.242 de 01/03/2006, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei nº 10520/02 retificada em 18 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pelas demais legislações pertinentes, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima.
Para os fins previstos neste instrumento convocatório, informa-se o horário de atendimento para esclarecimentos e informações: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, em dias úteis.
I – OBJETO DA LICITAÇÃO
O presente procedimento licitatório limita-se a contratação de empresa para instalação de internet e prestação de serviço de provedor de acesso à internet na Estação de Tratamento de Esgoto de Guanhães/MG, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
II – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
2.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar as propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar os documentos de habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 Para participar deste procedimento licitatório cujo resumo encontra-se disponibilizado na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, nos dias úteis no horário das 08h00min horas às 11h00min horas e das 13h00min horas às 16h30min horas, deverão ser atendidas as condições abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilitação do licitante ou a desclassificação de sua proposta.
3.3 Não poderão participar da presente licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, decisão, de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação de licitação ou impedidos de contratar com a Administração Pública, ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como os licitantes que se apresentem, constituídos na forma de empresa em consórcio ou que se enquadrem nos impedimentos do Art. 9º da Lei 8.666/93.
3.4 Não poderão participar dessa licitação pessoas físicas e empresas em consórcio.
3.5 A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3.6 A simples participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
IV – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 As licitantes deverão entregar para o pregoeiro, três envelopes distintos, fechados, contendo em sua parte externa frontal, além da Razão Social da licitante os seguintes dizeres:
SAAE – GUANHÃES/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL DATA E HORA DE ABERTURA: 03/09/2019 – 08h30min RAZÃO SOCIAL, TELEFONE E ENDEREÇO DA LICITANTE | SAAE – GUANHÃES/MG. PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO DATA E HORA DE ABERTURA: 03/09/2019 – 08h30min RAZÃO SOCIAL, TELEFONE E ENDEREÇO DA LICITANTE |
SAAE – GUANHÃES/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019 ENVELOPE Nº 03 – DECLARAÇÃO DATA E HORA DE ABERTURA: 03/09/2019 – 08h30min RAZÃO SOCIAL, TELEFONE E ENDEREÇO DA LICITANTE |
4.1.1 Deverá ser entregue no envelope nº 03 os seguintes documentos:
a) Declaração (modelo no ANEXO IV), devidamente assinada pelo representante legal da empresa, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
b) Documentos relativos à habilitação jurídica em original, em publicação da imprensa oficial ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do SAAE de Guanhães/MG:
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores. (Fica dispensada a reapresentação, destes documentos caso o licitante já os tenha apresentado para credenciamento conforme item 6.5 deste Edital).
c) Caso o representante legal da empresa seja diferente do constante no documento solicitado na letra “b” deste item, deverá ser enviado instrumento de mandato que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante. (Fica dispensada a reapresentação, deste documento caso o licitante já o tenha apresentado para credenciamento conforme item 6.5 deste Edital).
d) Registro em que conste a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pelo órgão de registro competente ou Declaração (modelo no Anexo V) caso seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se enquadre nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
V – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
5.1 Para habilitar-se a esta licitação, a proponente deverá apresentar no envelope 02 os seguintes documentos:
5.1.1 Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF).
- Prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho. (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT).
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
- Certidão negativa de débito municipal do domicílio ou sede do licitante.
5.1.2 Documentação complementar:
- Declaração conforme modelo no ANEXO II, firmada pelo representante legal da empresa, de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos, realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos e de que não se utiliza do trabalho de menores de 14 (quatorze) anos salvo na condição de aprendiz.
- Declaração conforme modelo no ANEXO III, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
5.2 O licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos documentos relacionados no item 5.1, deverá apresentar também:
5.2.1 O licitante deverá enviar no envelope nº 3, juntamente com a declaração constante no item 5.1.1 deste Edital, o registro em que conste a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pelo órgão de registro competente ou Declaração (modelo no ANEXO V) em conformidade ao disposto no artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, de que a Empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) se enquadra na situação de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu ultimo exercício não tenha excedido ao limite legal fixado para categoria a qual se enquadra;
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
5.3 O licitante legalmente qualificado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal e trabalhista, ainda que existam pendências.
5.3.1 No caso de existência de pendências fiscais e trabalhistas, será concedido ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, prorrogáveis uma única vez a critério da Autoridade.
5.4 Se for a filial a empresa ora interessada que cumprirá o objetivo do certame licitatório, a mesma deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não bastando somente a documentação da matriz.
5.5 Os documentos acima enumerados poderão ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do SAAE de Guanhães/MG, sendo reservado a esta o direito de exigir a apresentação do original para conferência. Os documentos extraídos pela internet terão aceites, após consulta junto aos sites dos órgãos emissores dos documentos, a fim de conferir suas autenticidades, no ato da abertura da habilitação.
5.6 Os documentos que porventura não constem data de validade serão considerados válidos até no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
5.7 Se porventura, o endereço dos documentos enviados não corresponda com o endereço para faturamento, o licitante deverá fazer observação, indicando, no ato da proposta, o endereço cujo faturamento será feito, para que a nota de empenho seja elaborada de acordo com o endereço indicado.
VI – DO CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 É admitida a participação de empresas pelo correio desde que os envelopes disponham:
6.1.1 Endereço de remessa.
6.1.2 Identificação de proposta, habilitação e declaração solicitada no item 5.1.1 deste edital.
6.2 O pregão presencial exige a presença de representante credenciado para a prática dos atos de lance, negociação e recurso, sendo que a ausência implicará a decadência desses direitos.
6.3 É facultado ao licitante apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro por meio de um representante devidamente munido de documentos que o determinem como mandatário a participar deste procedimento licitatório.
6.4 Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
6.5 Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
I- Documento oficial de identidade do representante;
II- Instrumento de mandato que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante;
III- Em original, em publicação da imprensa oficial ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do SAAE de Guanhães/MG:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
6.5.1 Caso o representante seja sócio/gerente da empresa, deverá apresentar-se para credenciamento acompanhado de cópia autenticada da última alteração do contrato social ou registro na junta comercial, comprovando de que o mesmo poderá subscrever o mandato.
6.6 A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará nos seguintes impedimentos:
a) ofertar lances verbais no presente certame;
b) manifestação de intenção de interpor recurso.
6.7 O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
6.8 Não será admitida a participação de um mesmo mandatário para mais de uma empresa licitante.
6.9 OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO NÃO DEVERÃO ESTAR ENVELOPADOS.
6.10 O pregoeiro receberá em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos as propostas de preços, documentação exigida para a habilitação das licitantes e declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, registrando em ata a presença dos participantes.
6.11 Após a entrega dos envelopes de proposta comercial não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Para formalização de sua proposta, o licitante deverá obrigatoriamente observar os preços constantes no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste Edital. Serão desclassificados os lotes das propostas que, após fase de lances e negociação, apresentarem preços superiores àqueles constantes no Termo de Referência.
7.2 A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
7.3 As propostas deverão ser datilografadas ou impressas por qualquer outro processo eletrônico, em papel timbrado do proponente ou no ANEXO VII, sem cotações alternativas, emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, devendo estar rubricadas e a última folha assinada pelo representante legal da empresa.
7.4 Não serão aceitas propostas enviadas via fax, e-mail ou em envelopes abertos/grampeados.
7.5 Os preços ofertados deverão estar expressos em moeda corrente nacional, explicitados unitariamente e globalmente, COM 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS.
7.6 O fornecimento, em forma de comodato, de todos os materiais/equipamentos necessários para o funcionamento da internet, serão de responsabilidade do licitante.
7.7 A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com o ANEXO I do Edital, além das especificações detalhadas do objeto, de modo a ser atendido o disposto no art. 31 da Lei 8.078/90 – Código do Consumidor, e que identifiquem o material/serviço ofertado, a fim de que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste Edital, foram ou não atendidas.
7.8 Os preços desta proposta deverão ser fixos e irreajustáveis, admitida à repactuação, nos termos e condições previstas neste Edital.
7.9 Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
7.10 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de abertura dos envelopes com as propostas.
7.11 A proposta deverá especificar a Razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax, E- mail, bem como o nome do banco, o número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
7.11.1 O CNPJ do licitante deverá ser o mesmo que constará da Nota Fiscal a ser emitida pela empresa vencedora desta licitação.
7.12 Após a entrega das propostas, não será admitida a sua retirada ou o descumprimento das condições estabelecidas neste Edital, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento de seu registro no cadastro de fornecedores do SAAE.
7.13 Serão desclassificadas aquelas propostas que:
7.13.1 Contiverem cotação do objeto diverso daquele requerido nesta licitação.
7.13.2 Não atenderem às exigências deste Edital.
7.13.3 Oferecerem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
7.13.4 Apresentarem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas.
7.13.5 Apresentarem cotações alternativas com propostas que contenham mais de uma opção de marca e/ou valores por produto.
7.13.6 Serão desclassificados os lotes das propostas que, após fase de lances e negociação, apresentarem preços superiores àqueles constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA que é parte integrante deste Edital.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 Aberta a sessão o pregoeiro receberá dos licitantes os envelopes PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02.
8.2. Após o credenciamento dos representantes, dar-se-á início a abertura dos envelopes propostas.
8.3 Os envelopes de Propostas comerciais serão abertos pelo pregoeiro que verificará, após a rubrica por todos os presentes, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.4 O pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
8.5 O pregoeiro identificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.6 Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais.
8.7 Aos licitantes classificados serão dadas oportunidades para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta com o maior valor para o item, em seguida, de igual modo, abrirá oportunidade para que a licitante com o segundo maior valor para o item apresente seu lance, assim sucessivamente, sempre mantendo a ordem de classificação inicial, até que se esgotem as possibilidades de redução de preços propostos.
8.8 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.9 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão imediata do licitante da etapa de lances verbais, acarretando a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.9.1 Finda a fase de lances verbais, caso haja microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao LICITANTE de menor lance, e desde que este também não se enquadre como micro ou pequena empresa, ser-lhe-á dada oportunidade de no prazo máximo de 10 (dez) minutos, ofertar nova proposta inferior àquela, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
8.9.2 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.9.1, será realizado sorteio público entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.9.3 Em seguida será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.10 Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
8.11 Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
8.12 O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito.
8.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestaram seu desinteresse em apresentar novos lances.
IX – CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias.
9.2 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta do licitante classificado em sequência ao que fora desclassificado, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.3 A análise da habilitação se dará pela constatação da regularidade da documentação apresentada pelo licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório.
9.4 A regularidade do cadastramento da licitante poderá ser confirmada por meio de consulta on-line, quando disponível, a qual será impressa e juntada ao processo de licitação, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão.
9.5 Caso a licitante não esteja inscrita em cadastro, apresentando ainda irregularidade de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada.
9.6 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação.
9.7 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
X – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
10.1 A aquisição da licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 03.001.000.17.512.0449.2199.3.3.90.39, do exercício de 2019 e correspondente em exercícios seguintes.
XI – IMPUGNAÇÃO AO EDITAL.
11.1 Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão até o 5º dia útil, que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, bem como decairá o direito de impugnar os termos do Edital o licitante que não o fizer em até o 2º dia útil, que anteceder a data fixada para recebimento das propostas, nos termos do artigo 41, § 1º e § 2º, da Lei 8666/93.
11.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e prazos previstos no regulamento da licitação na modalidade de “Pregão” devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro, na Travessa dos Leões, nº 140, Centro, XXX 00.000-000, Guanhães/MG.
11.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.2 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
XII – INSTRUÇÕES E NORMAS PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.1.1 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata, sendo que o prazo de 03 (três) dias úteis para as contrarrazões contar-se-á da data da lavratura da ata.
12.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade competente homologará o resultado da licitação.
12.6 Dos demais atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei nº 8666/93, caberá:
a) recurso dirigido à autoridade superior por intermédio do pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no preâmbulo deste Edital, nos casos de: anulação ou revogação da licitação; rescisão de contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
b) representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
12.6.1 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4º do art. 109 da Lei 8666/93).
12.6.2 A intimação dos recursos referidos no item 12.6.1 deste Edital, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, será feita mediante publicação no diário oficial.
12.7 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
12.8 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.9 Os memoriais dos recursos e contra razões deverão dar entrada no departamento de licitações do SAAE situado situada na Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000,000, Xxxxxxxx/XX.
12.10 Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo local indicado no item anterior.
XIII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada com o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços a serem registrados, da análise dos documentos de habilitação dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
13.2 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.3 Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julgado, a autoridade superior adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
XIV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 As sanções administrativas estão previstas no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
XV – PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 Após homologado o resultado desta licitação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o instrumento contratual (Minuta de Contrato no ANEXO VI).
15.2 A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável apenas uma única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
15.3. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos da nota de empenho e/ou contrato que guarda absoluta conformidade com o Edital, em expressão e substância.
15.4 Ao assinar o instrumento contratual, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
15.5 É facultada a administração quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, ou ainda quando a Administração rescindir o contrato por inadimplência, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas neste Edital.
XVI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 As condições de pagamento estão previstas no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
XVII – PRAZO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
17.1 O prazo e condições para entrega estão previstos no ANEXO I - Termo de Referência deste Edital.
XVIII – DA RESCISÃO
18.1 O SAAE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do objeto do contrato;
c) Xxxxxx injustificado da entrega dos materiais;
d) Se a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos;
e) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
f) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a juízo do SAAE, prejudique a execução do Contrato;
g) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Dirigente do Órgão, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
h) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99;
i) Nos demais casos elencados no art. 77 e 78, ambos da Lei nº 8.666/93.
XIX – DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 Ao SAAE- Guanhães se reserva o direito de, por despacho fundamentado de sua Presidente, e sem que caiba, em qualquer dos casos à licitante interessada, direito a indenização:
a) Revogar a licitação, em razão de conveniência administrativa;
b) Anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso.
19.2 Maiores esclarecimentos serão prestados na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, situado na Xxxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx/XX, telefone: (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
19.3 Nos casos em que o licitante optar pelo envio dos envelopes pelo correio (ECT), os mesmos deverão ser remetidos AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, XXXXXXXX XXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX: XXXXXX, XXX 00.000-000, GUANHÃES/MG.
19.4 Os casos omissos serão submetidos à apreciação da autoridade competente superior do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG.
19.5 Fica eleito o foro da comarca de Guanhães/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência atinente a este processo licitatório.
Guanhães-MG, 20 de agosto de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
1. OBJETO
Contratação de empresa para instalação de internet e prestação de serviço de provedor de acesso à internet na Estação de Tratamento de Esgoto de Guanhães/MG, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.1 DA ESPECIFICAÇÃO E ESTIMATIVA DO VALOR (VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO)
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Prestação de serviço de instalação de internet na Estação de Tratamento de Esgoto do SAAE de Guanhães/MG, localizada à BR-259 (saída para Virginópolis). A contratada deverá disponibilizar todos os materiais/equipamentos que possibilitam o acesso à internet (em forma de comodato), até o roteador da contratante. Todos os equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de uso. | serviço | 01 | 2.120,00 | 2.120,00 |
02 | Prestação de serviço de provedor de acesso à internet, com velocidade mínima de 10 Mbps de download e upload com endereçamento IP fixo, a ser disponibilizada na Estação de Tratamento de Esgoto do SAAE de Guanhães/MG, localizada à BR-259 (saída para Virginópolis). | mês | 12 | 111,50 | 1.338,00 |
TOTAL ESTIMADO DO LOTE (R$) -------------------------------------------------------------------------------- | 3.458,00 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação visa atender as necessidades acesso a Internet na Estação de Tratamento de Esgoto, permitindo assim o acesso aos softwares de gestão pública e ao tráfego de dados, voz e vídeo.
3. VISITA TÉCNICA
3.1 É facultada a VISITA TÉCNICA do licitante ao SAAE de Guanhães/MG.
3.2 A licitante que desejar realizar a visita técnica, poderá fazê-lo até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão, no período das 08h00min às 10h30min ou das 13h00min às 16h00min, nos dias úteis. Agendar a vistoria com a Sra. Thatiana pelo e-mail e/ou telefone xx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx / (00) 0000-0000.
3.3 A finalidade da visita é conhecer o local onde os serviços serão prestados, a fim de entender as condições de instalação e buscar informações mais detalhadas junto ao departamento de TI da SAAE e obtenção de demais esclarecimentos e informações que o licitante julgar necessários para a futura execução do objeto e/ou elaboração da proposta.
3.4 O licitante deverá nomear um responsável, por meio de documento, com autorização para realizar a visita.
3.5 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
4. ESTIMATIVA DE QUANTITATIVO PREÇO
4.1 O custo estimado total da presente contratação é de R$ 3.458,00 (três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais).
4.2 O valor estimado de cada item está discriminado na tabela que integra a descrição do objeto.
4.3 O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos realizados.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 O objeto da presente licitação será custeada por recursos próprios do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guanhães/MG, a conta da dotação orçamentária rubrica nº 03.001.000.17.512.0449.2199.3.3.90.39, do exercício de 2019 e correspondente em exercícios seguintes.
6. PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 Os serviços objeto desta licitação deverão ser efetuados em até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho que será expedida após a assinatura do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
7.2 Prestar os serviços objeto deste contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, salvo em manutenções previamente programadas. A CONTRATADA, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance no serviço contratado, deverá comunicar a CONTRATANTE com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
7.3 A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência - 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do serviço contratado.
7.4 Fazer ás suas expensas as manutenções necessárias para o perfeito funcionamento dos serviços objeto deste contrato. Todos os componentes que apresentarem defeito (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento) deverão ser reparados ou substituídos em no máximo 05 (cinco) horas após aberto o chamado, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer ônus.
7.5 Executar o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e nos demais anexos.
7.6 Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
7.7 Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.8 Arcar com as despesas de seus funcionários: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
7.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.2 Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
8.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
8.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
8.5 Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da prestação de serviços, observadas as normas de segurança.
8.6 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.7 Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
8.8 Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço prestado, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas no edital e demais anexos.
9. ACOMPANHAMENTO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O acompanhamento e a fiscalização serão exercidos pela CONTRATANTE, através de servidor nomeado através de Portaria, o qual se incumbirá de receber e atestar a nota fiscal/fatura referente ao objeto deste termo de referência, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e aceite dos serviços efetivamente prestados. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
10.2.1 Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação e cancelamento do contrato.
10.2.2 O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
10.3 A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
10.4 O SAAE efetuará os pagamentos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
10.5 Os pagamentos à CONTRATADA somente serão realizados mediante a efetiva entrega do material nas condições especificadas neste Edital e seus anexos, que será comprovada por meio do atestado de recebimento a ser expedido pelo fiscalizador da execução do objeto contratual.
10.6 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado.
11. SANÇÕES
11.1 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) advertência;
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.3 As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CONDIÇÕES GERAIS
O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer material em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
Xxxxxxxx/MG, 20 de agosto de 2019
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Equipe de Apoio
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
PROCESSO Nº 156/2019
A empresa..........................................., inscrita no CNPJ nº.................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a)............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no Inciso V do Art. 27 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
“Ressalva”: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
Observação 1: Em caso afirmativo, assinalar com um “x” a “Ressalva” acima.
Observação 2: A declaração preenchida, deverá ser entregue no envelope nº 02, juntamente com os outros documentos de habilitação exigidos no item 5.1 do Edital.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
PROCESSO Nº 156/2019
A empresa..........................................., inscrita no CNPJ nº.................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a)............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº.............................., DECLARA, sob as penas da Xxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
Observação 1: A declaração preenchida, deverá ser entregue no envelope nº 02, juntamente com os outros documentos de habilitação exigidos no item 5.1 do Edital.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
PROCESSO Nº 156/2019
A empresa..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio
de seu representante legal ...................................., portador do Documento de Identidade nº
............................... e inscrito no CPF sob o nº .................................. a teor do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da Lei, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital de Licitação acima referenciado.
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
Observação 1: A declaração preenchida, deverá ser entregue no envelope nº 03, juntamente com os outros documentos exigidos no item 4.1.1 do Edital.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO (USAR PAPEL TIMBRADO)
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUANHÃES – MG REF: PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
PROCESSO Nº 156/2019
A empresa..........................................., inscrita no CNPJ nº.................................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a)............................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos
legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) , de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita
a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local e data
Ass. Representante legal da empresa.
Observação 1: Deverá enviar esta declaração apenas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Observação 2: Esta declaração deverá ser enviada no envelope nº 3, juntamente com os outros documentos exigidos no item 4.1.1 do Edital.
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº xxx/xxxx
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CONTRATADA: XXXXXX
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxx).
Pelo presente contrato administrativo de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO de Guanhães-MG, com sede na Xxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CNPJ: 21.250.048/0001-28, representado por sua Presidente xxxxxxxxxxxxx, no uso de sua atribuição legal, e de outro lado como CONTRATADA a empresa XXXXXXX, com sede na Rua/Av. xxxxx, xxx, xxxx-XX, CNPJ: XXX, representado por seu/sua representante legal Sr(a). xxxx, CPF: xxx.
Processo nº xxx/xxxx - Pregão Presencial nº xxx/xxxx, homologado em xx/xx/xxxx, fica justo e contratado nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, o que segue, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para instalação de internet e prestação de serviço de provedor de acesso à internet na Estação de Tratamento de Esgoto de Guanhães/MG, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - Discriminação do objeto:
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
TOTAL DO LOTE (R$) ------------------------------------------------------------------------------------------------ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços objeto deste contrato deverão ser efetuados em até xx (xxx) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho que será expedida após a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores discriminados no parágrafo único da cláusula primeira deste contrato.
PARAGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado em até xx (xxx) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e aceite dos serviços efetivamente prestados. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARAGRAFO QUARTO - Quando da efetivação do pagamento, será consultado os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Seguridade Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho, apresentados em atendimento às exigências de habilitação.
a) Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já executado, para, num prazo exequível fixado pelo CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de anulação da contratação.
b) O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO - A não realização do pagamento no prazo estipulado implicará ao SAAE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
PARAGRAFO SEXTO - O preço estipulado nesta cláusula poderá ser reajustado anualmente aplicando-se a variação do índice de Preços do Consumidor (IPC-A), ou outro índice que eventualmente venha substituí-lo, ocorrido no período.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária do exercício de xxxx e correspondentes em exercícios seguintes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Prestar os serviços objeto deste contrato, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, salvo em manutenções previamente programadas. A CONTRATADA, sempre que necessitar realizar manutenções preventiva ou de ampliação em sua estrutura (Links de acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance no serviço contratado, deverá comunicar a CONTRATANTE com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone para Suporte Técnico de Emergência - 24 horas (fora do horário de expediente, finais de semana e feriados), para casos de pane ou defeito nos equipamentos que provoquem a paralisação do serviço contratado.
PARÁGRAFO QUARTO - Fazer ás suas expensas as manutenções necessárias para o perfeito funcionamento dos serviços objeto deste contrato. Todos os componentes que apresentarem defeito (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento) deverão ser reparados ou substituídos em no máximo 05 (cinco) horas após aberto o chamado, sendo que todas as despesas inerentes à substituição e transporte destas e do objeto contratado correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE, qualquer ônus.
PARÁGRAFO QUINTO - Executar o objeto de acordo com a especificação e as condições estabelecidas no Edital e nos demais anexos.
PARÁGRAFO SEXTO - Cumprir fielmente o objeto licitado, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do SAAE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
PARÁGRAFO OITAVO - Arcar com as despesas de seus funcionários: impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
PARÁGRAFO XXXX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO QUARTO - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO QUINTO - Permitir ao pessoal da CONTRATADA acesso ao local da prestação de serviços, observadas as normas de segurança.
PARÁGRAFO SEXTO - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazos para corrigir falhas ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
PARÁGRAFO OITAVO - Designar servidor do seu quadro de pessoal para acompanhar, fiscalizar e receber o serviço prestado, o qual deverá atestar a sua perfeita execução ou eventuais irregularidades, de acordo com as condições estabelecidas no edital e demais anexos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA: O prazo de duração do contrato corresponderá ao período de xx/xx/2019 a xx/xx/xxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE: Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, mencionados no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá com suporte no princípio da culpa objetiva, pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivos ou omissivos da CONTRATADA ou de seus prepostos.
PARÁGRÁFO ÚNICO - Em caso de ocorrência de prejuízos e danos previstos no “caput” desta cláusula a CONTRATANTE, ao seu alvedrio, declarará a ocorrência de débito e fixará o valor do débito, podendo abatê- lo das faturas relativas ao fornecimento prestado pela CONTRATADA, ou se inviável a compensação, promover a execução judicial, independentemente da participação da CONTRATADA na apuração do débito, de letra de câmbio do valor equivalente ao dano, com força de título executivo extrajudicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: A inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem qualquer espécie de fraude, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública:
a) advertência.
b) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30° (trigésimo) dia, calculado sobre o valor total do Contrato, por ocorrência.
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração e, se for o caso, descredenciamento junto ao órgão competente pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas, face à gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, à qual as partes expressamente se submetem podendo ser determinada:
a) por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do citado artigo, quando nenhuma indenização será devida à CONTRATADA;
b) amigável, por acordo entre as partes, havendo conveniência para a CONTRATANTE, através de termo próprio de distrato;
c) judicial, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de rescisão não amigável do contrato, não vinculada a ato ou fato da
CONTRATADA, será dado xxx-xxxxx xxx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias de antecedência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Permanecem, reconhecidos os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral, escrito e motivado da CONTRATANTE quando o interesse público o justificar, sem indenização à CONTRATADA, nos termos do art. 79 da Lei nº 8666/93, a não ser o caso de dano efetivo resultante.
CLÁUSULA DEZ - DA CESSÃO: O fornecimento do objeto deste contrato deverá ser executado diretamente pela CONTRATADA, vedadas cessão e sublocação, salvo na ocorrência comprovada de força maior ou caso fortuito, o que dependerá de prévia anuência da CONTRATANTE, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos.
CLÁUSULA ONZE - DO ADITAMENTO: A CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formalizará em termo aditivo.
CLÁUSULA DOZE - Integram o presente contrato o Pregão Presencial SAAE/GAN- xxx/xxxx de xx de xxx de xxxxx, assim como a proposta firmada naquilo que não conflitarem com este instrumento.
CLÁUSULA TREZE - DA FISCALIZAÇÃO - O acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, serão exercidos pela CONTRATANTE, através de servidor nomeado por Portaria, o qual se incumbirá de receber e atestar as faturas referentes aos fornecimentos, observar o fiel cumprimento do presente Contrato, bem como anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
XXXXXXXX XXXXXXXX – DO REGIME JURÍDICO: O presente contrato vincula-se à Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, as cláusulas contratuais, aplicando-se nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente.
XXXXXXXX XXXXXX - Caso o CONTRATANTE tenha que ingressar em juízo para fazer valer este instrumento, bastará alegar os fatos constitutivos de seu direito, competindo ao CONTRATADA o ônus de provar o contrário. Se a CONTRATANTE for ré ou litisconsorte passiva, bastará a sua alegação dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito da CONTRATADA e a esta restará o ônus da prova contrária.
CLÁUSULA DEZESSEIS - FORO: As partes elegem o foro da comarca de Guanhães-MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja, para solução de qualquer pendência atinente a este contrato.
E por estarem assim ajustados, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias para um só efeito, depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas.
Guanhães-MG, xx de xxxx de xxxx
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
XXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS: | |
CPF: | CPF: |
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 156/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
Razão Social do Licitante:
CNPJ :
Endereço :
E-mail :
Telefone / Fax :
Dados Bancários:
OBJETO: Contratação de empresa para instalação de internet e prestação de serviço de provedor de acesso à internet na Estação de Tratamento de Esgoto de Guanhães/MG, conforme especificações constantes no ANEXO I - Termo de Referência do Edital.
LOTE 01 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | Prestação de serviço de instalação de internet na Estação de Tratamento de Esgoto do SAAE de Guanhães/MG, localizada à BR-259 (saída para Virginópolis). A contratada deverá disponibilizar todos os materiais/equipamentos que possibilitam o acesso à internet (em forma de comodato), até o roteador da contratante. Todos os equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de uso. | serviço | 01 | ||
02 | Prestação de serviço de provedor de acesso à internet, com velocidade mínima de 10 Mbps de download e upload com endereçamento IP fixo, a ser disponibilizada na Estação de Tratamento de Esgoto do SAAE de Guanhães/MG, localizada à BR-259 (saída para Virginópolis). | mês | 12 | ||
TOTAL DO LOTE (R$) ------------------------------------------------------------------------------------------------- |
CONDIÇÕES GERAIS:
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Os serviços objeto da licitação serão efetuados em até 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho que será expedida após a assinatura do contrato.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e aceite dos serviços efetivamente prestados. A nota fiscal deverá ser encaminhada para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
VALIDADE DA PROPOSTA: O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos contados da data de abertura dos envelopes com as propostas.
DECLARAÇÃO: Declaro estar de acordo com todas as normas do Edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todas as despesas com materiais, frete, descarga, impostos, encargos sociais, seguro, taxas e demais encargos incidentes que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto proposto.
Local e data
assinatura Razão Social: