IDENTIFICAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES NO EBCONSIG X CONTRACHEQUE
IDENTIFICAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES NO EBCONSIG X CONTRACHEQUE
O militar/pensionista que possuir mais de uma consignação com a mesma entidade consignatária (EC), no mesmo código, terá registrado no seu contracheque o somatório de todos estes contratos. Entretanto, no sistema EBCONSIG é possível verificar de forma detalhada e individualizada os diversos contratos, parcelas pagas (INTEGRAL OU PARCIAL) e prazos de vencimento, de cada código, realizados com a mesma EC.
Liquidação Extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul
No dia 14 de setembro de 2012 (sexta-feira), o Banco Central do Brasil (BACEN) decretou a LIQUIDAÇÃO DO BANCO CRUZEIRO DO SUL. O fim das atividades da instituição financeira especializada em empréstimo consignado tem acarretado diversas dúvidas e preocupações a seus clientes, em especial militares e pensionistas vinculados ao Exército.
Em publicação veiculada na internet, a gerente jurídica do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, explica que liquidação extrajudicial é o nome dado ao regime especial de administração imposto pelo Banco Central às instituições financeiras que se encontram em insolvência, situação semelhante à falência.
E o EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, como fica?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) orienta que, para quem adquiriu empréstimos com a instituição, nada muda: o consumidor deve continuar pagando seu empréstimo normalmente (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-x-xxxxxxxx/xxx-x-xxxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx-xx-xxx-x-xxx-xx- clientes-devem-fazer ).
O Centro de Pagamento do Exército buscou entendimento junto ao Banco Cruzeiro do Sul, e ficaram acertado os seguintes procedimentos a serem seguidos pelos militares e pensionistas do Exército no caso de:
LIQUIDAÇÃO DE CONTRATOS
Nos casos em que o militar ou pensionista já liquidou (quitou) o seu contrato, e pretende a LIBERAÇÃO DA XXXXXX CONSIGNÁVEL, o mesmo deverá encaminhar um e-mail para xxx@xxxxx.xxx.xx e, no corpo deste e-mail, identificar o contrato (número), bem como informar seus dados (número do CPF e nome completo), a fim de que o processo seja realizado com maior agilidade.
SOLICITAÇÃO DE XXXXX XXXXXXX
Abaixo, segue o telefone de contato do Banco Cruzeiro do Sul, caso necessite algum esclarecimento adicional:
0800 704 7405
RECOMENDAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
Prezados usuários do Sistema de Pagamento do Exército!
Ultimamente o CPEx vem recebendo inúmeras reclamações sobre a ação dos Correspondentes Bancários, ou seja, pessoas físicas ou empresas financeiras que oferecem empréstimos.
Este Centro recomenda as seguintes ações para evitar fraudes ou vazamento de dados dos usuários:
• Não contrate empréstimo com Xxxxxxx Físicas ou com Empresas Financeiras, pois elas não tem cadastro no CPEx e, portanto, não há como controlar suas atividades;
• Evite expor seus dados bancários e seus dados pessoais para pessoas ou entidades que não ofereçam segurança e sigilo. Procure informações sobre a entidade no site do CPEx.
• As facilidades que elas oferecem podem se transformar em transtornos.
• Fique atento e não negocie com quem você não conhece e com quem lhe ofereça muitas vantagens.
• É PROIBIDA a contratação de empréstimos consignados por intermédio de correspondentes bancários.
• Antes da contratação de uma consignação em folha é importante verificar, no site do Centro de Pagamento do Exército (CPEx), se a instituição financeira é realmente credenciada pelo Exército Brasileiro.
Não recebi o meu pagamento este mês, o que devo fazer?
Procure sua Unidade de vinculação.
Recebimento de benefício após o óbito, o que fazer?
Ocorrendo o óbito do militar na inatividade ou da pensionista do militar, devem os familiares ou as pessoas mais próximas, apresentar na Unidade Militar de Vinculação dos mesmos ou no Quartel mais próximo a CERTIDÃO DE ÓBITO para que o órgão proceda às medidas cabíveis decorrentes.
O recebimento, INDEVIDO, de proventos ou pensão trata-se de FRAUDE caracterizada como crime de estelionato previdenciário.
O que muda com a Portaria nº 124-SEF/C EX, de 18 de fevereiro de 2021?
Art. 8º A soma mensal dos descontos de cada militar ou pensionista será limitada a 70% (setenta por cento) da pensão, remuneração ou proventos do militar, incluídos, neste limite, os descontos obrigatórios e a reserva de 10% (dez por cento) do soldo destinada às despesas médico-hospitalares do
FUSEx.
§ 1º Para a composição do limite de 70% (setenta por cento) da pensão, remuneração ou proventos não serão consideradas as gratificações de localidade especial e de representação, e o adicional Prestador de Tarefa por Tempo Certo (PTTC).
§ 2º Caberá ao CPEx definir a participação de direitos remuneratórios e outros que porventura sejam criados, no cálculo da margem.
Mudança na base de cálculo da Margem Consignável (G LOC ESP e G REP)
Conforme previsto no § 2º do artigo 8º da Portaria nº 124-SEF/CEx, de 18 de fevereiro de 2021, tanto as Gratificações de Localidade Especial quanto as Gratificações de Comando não mais compõem a base de cálculo para a Margem Consignável.
Isto significa que aqueles militares que tinham utilizado suas margens consignáveis até o limite ficarão, por um período de tempo, com estas MARGENS NEGATIVAS, tendo em vista que a mudança no entendimento administrativo não tem o poder de revogar os contratos já firmados anteriormente.
A margem consignável pode, portanto, permanecer NEGATIVA até que os contratos já implantados sejam cumpridos, o que não implica estar o militar recebendo quantia inferior a 30% (trinta por cento) de sua remuneração, vedado pelo art. 14, §3º da MP 2.215-10/2001 e §1º do artigo 9º da Portaria nº 124- SEF/CEx, de 18 de fevereiro de 2021 .
Caso o militar esteja recebendo quantia inferior a 30% do BRUTO, deverá procurar sua Unidade de Vinculação e solicitar a correção de sua remuneração.
MARGEM NEGATIVA, entenda o porquê
A minha MARGEM CONSIGNÁVEL está NEGATIVA, quais as providências que eu devo tomar?
Antes de qualquer coisa devemos entender que a margem consignável é tão somente um cálculo, automático, atualizado mensalmente no Sistema de Consignações do Exército (EBconsig), com base nas informações de pagamento do contracheque, extraída do Sistema Automático de Pagamento de Pessoal (SIAPPES) ou do Sistema de Pagamento de Pessoal (SIPPES).
Essa atualização é procedida mensalmente após o processamento da 2ª corrida da folha de pagamento e do fechamento da folha de pagamento do mês corrente, porém, a margem é analisada por um avançado sistema de auditoria (ACL - audit command language), que recalcula e confronta a margem de TODOS os militares e pensionistas, sem exceção, oportunidade na qual os erros são novamente analisados e corrigidos pelos analistas do Centro de Pagamento do Exército (CPEx) antes mesmo de sua disponibilização.
O amparo legal ao limite da margem consignável é extraído por interpretação do art. 14, §3º da MP nº 2.215-10/2001, o qual determina que “Na aplicação dos descontos, o militar/pensionista não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos”. Daí, se extrai o limite de 70%.
Assim, pode-se concluir que estar com a MARGEM NEGATIVA não significa estar recebendo menos do que 30%, uma coisa difere da outra.
Isto porque existem situações em que, embora a margem fique NEGATIVA, não há modificação na remuneração líquida, não havendo ajustes a fazer, ou seja, se o militar/pensionista estiver recebendo mais do que 30% do bruto, a lei está sendo cumprida, independentemente do valor da margem consignável, que considera outras variáveis.
Um exemplo clássico ocorre quando, na implantação de um desconto obrigatório (pensão alimentícia ou desconto em favor da UG), houver a necessidade de exclusão de outros descontos autorizados. Neste caso, embora o militar ou pensionista esteja recebendo acima dos 30%, os valores dos descontos excluídos permanecerão reservados, podendo negativar a MARGEM CONSIGNÁVEL.
Quando um militar ou pensionista está com a sua MARGEM NEGATIVA significa que está com sua capacidade de pagamento comprometida. É importante que pessoas nessa situação procurem ajustar sua situação financeira por intermédio de Programas de Educação Financeira ou até mesmo de Assistência Social.
Caso você não se enquadre em nenhum desses casos e sua MARGEM esteja NEGATIVA, verifique o que está ocorrendo junto à sua Unidade de Vinculação, o Ordenador de Despesas da sua unidade tem acesso à todas as informações de pagamento e consignações a seu respeito.
Todas as solicitações de correção de margem consignável deverão ser encaminhadas por intermédio da Unidade de Vinculação, após criteriosa análise da Seção de Pagamento de Pessoal.
As Unidades de Vinculação tem o dever de atender os militares e pensionistas a ela vinculados!
Eu posso ficar com a MARGEM NEGATIVA? O que fazer nestes casos?
Diz a Medida Provisória Nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001:
“Art. 14. § 3º Na aplicação dos descontos, o militar não pode receber quantia inferior a 30% da sua remuneração ou proventos.”
Dessa forma, pode-se inferir que o somatório dos descontos obrigatórios e autorizados não pode atingir um valor superior a 70% da remuneração ou proventos (bruto), que representa – grosso modo – o limite de descontos, ou seja, o valor máximo possível da margem consignável.
- Exemplos de descontos obrigatórios: imposto de renda, pensão militar, pensão alimentícia, FUSEx etc.
- Exemplos de descontos autorizados: mensalidades de clubes, associações, empréstimos, financiamentos etc.
Daí, podemos tirar uma PRIMEIRA CONCLUSÃO: Se você estiver recebendo menos do que 30% do valor de sua remuneração ou proventos (bruto), dirija-se à sua Unidade de Vinculação e solicite a correção em seu contracheque.
Caso o militar/pensionista esteja com o valor líquido em seu contracheque menor do que 30% da sua remuneração, o EBconsig efetuará o ajuste das consignações (excluindo ou limitando o valor das parcelas) no processamento do fechamento da folha de pagamento do mês corrente, conforme previsto no Nr 5. Do Capítulo IV do Caderno de Caderno de Orientação aos Agentes da Administração 10.1 – Consignações, de 21 de junho de 2021 e obedecendo ao prescrito no artigo 9º da Portaria nº 124- SEF/CEx, de 18 de fevereiro de 2021.
Ocorrendo a exclusão ou limitação de parcelas o militar/pensionista deverá dirigir-se à Entidade Consignatária em questão e efetuar o pagamento da parcela ou parte da parcela inadimplente, evitando a aplicações de juros ou cobrança por meio judicial.
Desta forma, havendo exclusão de empréstimos autorizados para, por exemplo, implantação de pensão alimentícia; descontos obrigatórios em favor da Unidade Gestora; ou mesmo modificação da base de cálculo da margem consignável, como ocorreu no caso do auxílio-invalidez, desde 1º de fevereiro de 2010 (Parecer Nº 053/AJ/SEF, de 19 de agosto de 2009, da Secretaria de Economia e Finanças).
Como SEGUNDA CONCLUSÃO, podemos dizer que o militar/pensionista PODE SIM ficar com a Xxxxxx Consignável NEGATIVA, embora esteja recebendo o mínimo de 30% da sua remuneração ou proventos.
Isto porque todos os descontos excluídos ficam com a Margem Reservada, ou seja, não volta para o sistema, devendo o militar/pensionista solicitar à Entidade Consignatária a exclusão da reserva à medida que for quitando os seus empréstimos.
Cabe destacar que a eventual exclusão do desconto por qualquer motivo não exime o militar ou pensionista da responsabilidade do cumprimento do contrato junto às Entidades Consignatárias, seja ela qual for, tendo em vista que a consignação em folha de pagamento é, tão somente, uma forma de pagamento.
A inadimplência pode gerar, ainda, a inscrição, pelas Entidades Consignatárias, do nome dos eventuais devedores nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.), de acordo com a lei, Código de Defesa do Consumidor e legislação em vigor.
O militar ou pensionista é, ainda, o responsável pelo seu contracheque, não devendo fornecer seu Código Identificador de Xxxxxx Consignável a estranhos ou mesmo por intermédio de telefone, fax, e-mail ou meio similar.
O militar ou pensionista deverá fornecer seu Código Identificador de Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, pessoalmente, e somente no momento da contratação de produtos ou serviços consignados, após ter total ciência das condições da contratação.
Não deixe de ler as *** 12 DICAS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO *** antes de fazer qualquer contratação!
Para maiores orientações, ou em caso de dúvidas, procure o Setor de Pagamento de sua Unidade de Vinculação.
O que acontece quando meus descontos autorizados (empréstimos), são excluídos para implantação de Pensão Judicial ?
Quando os descontos autorizados (especialmente empréstimos) são excluídos do sistema para inclusão de Pensão Judicial, os valores excluídos não retornam à margem consignável.
As exclusões tem por escopo, tão somente, não permitir que o militar/pensionista receba menos de 30% de sua remuneração, mas não liberam a margem, pois essa não volta para o sistema.
Assim, basta subtrair o valor da margem consignável que você encontrou dos descontos que foram excluídos para a implantação da Pensão Judicial, que você encontrará, provavelmente, o valor de sua margem consignável.
O CPEx não negativa a Xxxxxx Consignável de ninguém, ela é automática e calculada pelo próprio sistema, on line.
Caso você permaneça com dúvidas a respeito, por favor, solicite ao Ordenador de Despesas que encaminhe ao CPEx uma revisão dos cálculos efetuados pelo sistema.
Como efetuar a QUITAÇÃO ANTECIPADA do meu empréstimo consignado? Procedimentos mais detalhados !!!
O Comando do Exército, em decorrência de Contrato de Credenciamento firmado por intermédio da Secretaria de Economia e Finanças (SEF) / Centro de Pagamento do Exército (CPEx), obriga à Entidade Consignatária (EC) a fornecer saldo devedor ao consignante, quando por este solicitado, bem como instrumento hábil à liquidação da dívida (boleto bancário ou carta de liquidação de dívida).
Para cumprir tal obrigação as EC devem cumprir os seguintes prazos:
Fornecer, após a solicitação do Consignado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o saldo devedor do Empréstimo ou Auxílio Financeiro e o meio de pagamento para quitá-lo, contendo detalhadamente a identificação do credor e do devedor, com prazo para pagamento de, no mínimo, 3 (três) dias úteis da data da entrega deste.
A solicitação do saldo devedor e do meio de pagamento poderá ser realizada por qualquer canal, bem como por procuração, devendo a CREDENCIADA efetuar a liquidação do contrato assim que identificar o pagamento, não podendo recusar-se a liquidar a dívida.
Os Contratos de Credenciamento proíbem que as Entidades Consignatárias (EC) criem obstáculos e/ou impedimentos à obtenção do saldo devedor pelo consignante, bem como ao seu efetivo pagamento.
Leia a orientação contida na página eletrônica do CPEx (xxx.xxxx.xx.xxx.xx), no campo “O CPEx INFORMA”, postada desde 25 de junho de 2007.
No tocante aos aspectos legais que regem a matéria, vale destacar a Portaria nº 124-SEF/CEx, de 18 de fevereiro de 2021, do Secretário de Economia e Finanças do Exército, a qual estabelece Normas Complementares para Consignação de Descontos em Folha de Pagamento, a qual dispõe o seguinte:
Art.10. O desconto autorizado pode ser excluído:
II - pela EC:
b) a pedido do consignado, no prazo máximo de sete dias úteis a contar da quitação dos débitos existentes.
Caso a EC não cumpra tais prazos, encaminhe a solicitação do saldo devedor à EC por "Carta com Aviso de Recebimento (AR)" e, de posse de toda a documentação que comprove o não cumprimento dos referidos prazos, formalize uma reclamação junto à sua Unidade Gestora de vinculação (onde ocorre a apresentação anual do militar ou pensionista).
Peça à sua Unidade Gestora que apure os fatos, solicitando explicações à EC e, após resposta, o militar encarregado de apurar os fatos deverá elaborar uma conclusão, bem como encaminhar, por intermédio de seu Comandante, Chefe ou Diretor, toda a referida documentação ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx).
A minha MARGEM SUMIU, o que pode ter acontecido?
A Margem Consignável não some. Ela nada mais é do que um cálculo aumenta ou diminui de acordo com a implantação, alteração ou exclusão de descontos obrigatórios ou autorizados no contracheque.
Se a sua margem “sumiu” é porque houve alguma averbação (implantação ou alteração) de consignação, via de regra, por uma das entidades consignatárias, mediante fornecimento do identificador de margem e assinatura de contrato - necessariamente, tudo isso por intermédio do EBconsig (Sistema de Consignações do Exército).
O EBconsig fornece a informação da margem “on line”.
A implantação de descontos obrigatórios por parte da sua Unidade de Vinculação, tais como, pensão alimentícia etc, também afeta (diminui ou aumenta) diretamente no cálculo da margem consignável.
Para sua maior segurança, procure diretamente as entidades credenciadas pelo Exército, disponível no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no link “Entidades Credenciadas”.
Para resolver o problema, procure a sua Unidade de Vinculação (local onde o militar inativo ou pensionista se apresenta anualmente) e peça um histórico de consignações ao setor de pagamento, por intermédio do Ordenador de Despesas da Unidade, mesmo do Setor responsável.
As Unidades de Vinculação tem o dever de atender os militares e pensionistas a ela vinculados!
VENDI MINHA DÍVIDA do Banco “X” para o Banco “Y” e não tive a minha MARGEM LIBERADA, o que fazer?
Quando você vende uma dívida, a exclusão do desconto é de inteira responsabilidade do Banco "comprado", no caso, o Banco “X”, onde você tinha o empréstimo consignado em folha de pagamento.
No momento em que o Banco "comprado" (Banco “X”) exclui o empréstimo, automaticamente, e sem interferência do CPEx, a sua Margem Consignável (MC) é liberada, ou seja, o valor da parcela excluída volta a compor a sua margem consignável. Por exemplo: Se a sua MC era de R$ 0,01 e foi excluído um desconto do Banco “X” no valor de R$ 150,00, a sua MC futura será de R$ 150,01.
Portanto, caso você tenha feito uma operação de compra de dívida e a sua MC ainda não tenha sido liberada, você deve procurar o Banco "comprado" (Banco “X”) e pedir para verificar se o Setor de Consignado deste Banco já identificou o pagamento da dívida, para que possam fazer a exclusão do desconto.
O setor de pagamento da sua Unidade de Vinculação (onde você se apresenta todo ano) também poderá verificar se o Banco "comprado" (Banco “X”) já efetuou a exclusão do desconto, mas nada poderá fazer se o mesmo não tiver sido feito pelo Banco, pois, ele não tem responsabilidade de dar a quitação da dívida, tampouco possui meios de identificar o pagamento da dívida.
O Centro de Pagamento do Exército (CPEx) não passa orientações por telefone. Procure a sua Unidade de Vinculação e, caso esta tenha dúvidas, peça à mesma para entrar em contato com o CPEx, para que este passe as orientações necessárias para a sua Unidade de Vinculação.
Há que se salientar, oportunamente, especialmente quando as transações são intermediadas por financeiras não credenciadas pelo Exército, o que ocorre pode ser o seguinte:
A exclusão do desconto e liberação da margem é realizada pelo Banco "comprado", com a consequente liberação da Margem Consignável (MC) e esta não aparece disponível porque o Banco "comprador" (Banco “Y”), já averbou a nova parcela.
Isto ocorre sistematicamente porque quando os Bancos compram uma dívida ficam de plantão no sistema até que a margem seja liberada.
Neste caso, procure o Banco "comprador" (Banco “Y”) e solicite o depósito do saldo restante ao pagamento da dívida.
O setor de pagamento da sua Unidade de Vinculação (onde você se apresenta todo ano) também poderá verificar se o Banco "comprador" (Banco “Y”) já averbou a nova parcela.
Cobrança em dobro, o Exército não repassou os recursos?
Algumas raras vezes, embora a parcela referente ao empréstimo (ou outro desconto) venha sendo descontado regularmente no contracheque do militar ou pensionista, este pode ser surpreendido com uma CARTA DE COBRANÇA, débito em conta corrente (em duplicidade), AVISO DE SERASA ou até mesmo ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA etc.), por inadimplência (não pagamento). Como agir nestes casos?
No que diz respeito ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx), importante saber que TODOS OS DESCONTOS efetuados em folha de pagamento SÃO REPASSADOS para as Entidades Consignatárias (EC), em suas contas correntes informadas nos respectivos Contratos de Credenciamento.
Existe, ainda, dentro da estrutura do Centro de Pagamento do Exército (CPEx), diversas seções e diferentes pessoas que, em suas rotinas de trabalho, conferem a correção dos repasses, confeccionando relatórios e evitando, ao máximo, a ocorrência de qualquer falha.
A Entidade Consignatária (EC), por sua vez, além do repasse do numerário (dinheiro) em conta corrente, referente ao total descontado da folha de pagamento naquele código específico, também recebe, por intermédio do Portal de Consignações do Exército, um relatório com a discriminação do valor recolhido individualmente de cada militar ou pensionista, o qual é conhecido como "Relatório do EC1".
O pagamento das parcelas debitadas em contracheque é efetuado praticamente no mesmo dia em que recebemos o líquido do contracheque na conta corrente. Por exemplo: a parcela debitada no contracheque do mês de "JANEIRO", é repassada à EC logo no início do mês de "FEVEREIRO" (quitação), juntamente com o pagamento da remuneração, proventos ou pensão.
Após o repasse dos recursos e a disponibilização do "Relatório do EC1" à Entidade Consignatária (EC), esta é responsável, muitas vezes por intermédio de sua "Central de Operações do Consignado", por dar a baixa (quitação) de cada parcela paga no sistema próprio do Banco ou da Entidade Consignatária (EC).
Assim, se o Banco ou a Entidade Consignatária não der a quitação de cada parcela descontada e repassada pelo Exército em seu sistema próprio, ou o fizer com atraso, um funcionário ou gerente que tem acesso apenas ao sistema próprio do Banco ou da Entidade Consignatária (EC), pode, por desconhecimento do funcionamento da estrutura bancária e da operação de consignado, achar que você está "em atraso" ou mesmo que ainda não pagou, embora a parcela esteja descontada no contracheque. Via de regra, é neste momento em que se verifica a falha no processo de baixa (quitação) das parcelas.
Nestes casos, o seu comprovante de pagamento é o contracheque, se você mostrar o seu contracheque comprovando o débito das parcelas e o funcionário da Entidade Consignatária (EC) alegar que não houve o repasse dos recursos, é ele, por intermédio de seu GERENTE, quem deve acionar a Diretoria de Crédito Consignado da EC para verificar o problema e, se for o caso, cobrar o repasse do Exército.
O Exército tem como comprovar o repasse de cada recurso descontado em folha de pagamento, por intermédio do "Extrato do EC1". Se a Entidade Consignatária insistir que não houve o repasse dos recursos, exija uma declaração por escrito e a encaminhe juntamente com uma reclamação à sua Unidade de Vinculação, solicitando que remeta toda a documentação ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx).
Informe também o local (endereço) e por quem (nome) você foi atendido, isso é extremamente importante para que as Entidades Consignatárias possam melhorar suas estruturas de atendimento ao cliente.
O Centro de Pagamento do Exército é uma unidade que cumpre, a cada mês, rigoroso e extenso calendário de atividades para que o Exército possa honrar, com oportunidade, correção e eficiência, todos os seus compromissos de pagamento, seja com militares e pensionistas, ou mesmo com Bancos ou Entidades Consignatárias (EC).
Caiu um dinheiro na minha conta corrente maior do que o valor do empréstimo ou sem que eu o tenha feito. O que fazer agora ?
Não faça nada. NÃO SAQUE NEM TRANSFIRA O DINHEIRO A NINGUÉM. Caso o militar ou pensionista venha constatar erro ou suspeita de fraude na consignação de desconto em seu contracheque, deverá, primeiramente, saber a qual Entidade Consignatária (EC) pertence o valor depositado. Para isto, vá até o seu Banco e consulte o gerente de sua conta bancária. Depois disto, você deverá entrar em contato com a EC responsável, por intermédio de sua ouvidoria, esclarecendo o ocorrido e solicitando
informações, bem como registrando a reclamação e anotando o número do atendimento (protocolo). Os telefones das Entidades estão disponíveis no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, por intermédio do link Entidades Credenciadas.
Estando tudo resolvido junto à Entidade Consignatária (EC) e visando devolver o dinheiro para cancelar a operação, faça um depósito identificado na conta corrente da EC responsável. Não havendo acordo, você poderá fazer um depósito em juízo. Na dúvida, consulte o seu gerente do Banco e o seu advogado! A qualquer momento, você também deverá registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia de Polícia mais próxima de sua casa, bem como junto ao Banco Central (BACEN), na página xxx.xxx.xxx.xx > Serviços ao cidadão > Atendimento ao público > Reclamações sobre bancos, consórcios, cooperativas.
Não havendo solução a curto prazo, o militar ou pensionista deverá formalizar uma reclamação, por escrito, junto à sua Unidade de Vinculação, a qual deverá seguir os procedimentos previstos na Nota Informativa Nº 006/2023-CONSIGNAÇÕES, de 27 de janeiro de 2023, disponível na página eletrônica do CPEx xxx.xxxx.xx.xxx.xx, no link Legislação - EC.
Após receber as justificativas da Entidade Consignatária (EC) e verificada a suspeita de fraude, a Unidade de Vinculação enviará, ao CPEx, o BO e outros documentos julgados pertinentes, para que possa ser apurado o caso mediante processo administrativo regular e, se for o caso, aplicada a sanção administrativa à EC, prevista em contrato de credenciamento firmado junto ao Exército.
Quais os procedimentos para realizar a exclusão de um pecúlio de um contracheque?
Xxxxxxx é contrato de seguro firmado diretamente entre o militar ou pensionista com a seguradora. Conforme dispõe o art. 757 do Código Civil em vigor:
Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio (pecúlio), a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa (neste caso), contra riscos predeterminados.
A prova do contrato de seguro é a apólice (art. 758), que é o documento onde deverão estar dispostas as condições para a rescisão unilateral do contrato pelo consignante (militar ou pensionista) e, consequentemente, a exclusão do desconto em contracheque.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) não obriga ninguém a contratar ou manter contrato de seguro, podendo o consignante, militar ou pensionista, solicitar sua desvinculação diretamente à seguradora, no momento em que desejar.
Para o cancelamento do seguro, basta a manifestação do segurado e, após sua correta identificação, a Entidade Consignatária (EC) deverá atender seu pleito. Para que não haja dúvidas, o consignante poderá remeter à EC Carta com Aviso de Recebimento (Carta com AR).
Questão mais polêmica, porém, é quando o militar ou pensionista possui, além do pecúlio, um contrato de assistência financeira firmado com a seguradora. A questão é regulada pela Circular nº 320-SUSEP e suas alterações (anexo), que dispõe sobre a concessão de assistência financeira, pelas sociedades seguradoras, a segurado de seguro de pessoas.
Pelas regras da SUSEP, uma Seguradora só pode fornecer Assistência Financeira a titular (segurado) de seguro de pessoas (art. 3º) e antes à eventual concessão do benefício ou indenização do seguro. Além disso, dispõe a referida Circular (art. 15), que o plano de seguro de pessoas não poderá ser cancelado enquanto não forem quitadas todas as contraprestações relativas às assistências financeiras (empréstimos) concedidas ao titular do plano.
Embora haja relevante questionamento, especialmente nos juizados especiais cíveis, varas cíveis e tribunais em torno do tema, sob a alegação de que a permanência do segurado no plano de seguro, enquanto não houver a quitação da assistência financeira (empréstimo), configura “venda casada”, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I, Lei nº 8.078/90), há que se observar, por outro lado, que o descumprimento da referida circular sujeita a sociedade seguradora e seus administradores às sanções previstas na legislação e demais normas vigentes.
NOTA INFORMATIVA CPEx Nº 006/2023 – CONSIGNAÇÕES
1. FINALIDADE
Regular os procedimentos e divulgar informações envolvendo descontos autorizados em contracheque (consignações), orientando Unidades Gestoras (UG) pagadoras, Entidades Consignatárias (EC) e militares e pensionistas vinculados ao Comando do Exército.
2. OBJETIVOS
a. Regular os procedimentos a serem adotados pelas UG pagadoras, EC e o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) envolvendo as consignações, detalhando o estabelecido na legislação vigente e orientando a ação dos operadores do pagamento de pessoal no âmbito do Exército.
b. Divulgar informações e regras estabelecidas no Sistema de Consignações do Exército (EBconsig), buscando dar mais segurança, transparência, sigilo e equilíbrio na gestão das consignações.
3. REFERÊNCIAS
a. Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
b. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações e Contratos).
c. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Regula o processo administrativo na Administração Pública Federal).
d. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro).
e. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
f. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova lei de Licitações e Contratos.
g. Portaria 1.312 Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2020, que aprova as Instruções Gerais para Consignação de Descontos em Folha de Pagamento.
h. Portaria nº 124-SEF/C Ex, de 18 fevereiro de 2021, que aprova as Normas para Consignação de Descontos em Folha de Pagamento.
i. Portaria n° 025 – SEF, de 20 de fevereiro de 2019, que aprova as Normas para a Concessão de Garantia de Pagamento de Aluguel de Imóvel Residencial, no Âmbito do Comando do Exército (EB 90- N-08.001).
j. Cadernos de Orientação aos Agentes da Administração 10.1 e 10.2.
4. INFORMAÇÕES RELEVANTES
A consignação em contracheque nada mais é do que uma forma de pagamento tal qual o débito em conta, o boleto, o cartão de crédito, o cheque e o dinheiro em espécie. Tem como característica a baixa inadimplência e a facilidade de pagamento, possibilitando que serviços como mensalidades de clubes, colégios, associações, seguros, previdência e empréstimos sejam oferecidos pelas Entidades Consignatárias (EC) a custos menores que os usualmente praticados no mercado.
Apesar de o Centro de Pagamento do Exército (CPEx) possibilitar a consignação em folha de pagamento por intermédio de várias EC, em momento algum isso pode ser visto como incentivo ao endividamento ou ao gasto desnecessário por parte dos militares e pensionistas. A disponibilização do pagamento mediante desconto em contracheque tem, na verdade, o objetivo de proporcionar maior economia com despesas eventuais, por meio da redução de custos, característica dos descontos em folha de pagamento, além da maior disponibilização de informações para auxiliar os militares e pensionistas no controle de sua vida financeira.
O CPEx disponibiliza o EBconsig para o gerenciamento das consignações, fornecendo informações precisas para todas as partes envolvidas, com total transparência e segurança, evitando as fraudes e a interferência de terceiros. O EBconsig permite que os militares/pensionistas possam controlar sua margem consignável, acompanhar e gerenciar seus descontos consignados, bem como gerar a senha de autorização para formalização de novos contratos. Já as EC ficam responsáveis por implantar, alterar e excluir as consignações no sistema, após formalizar contrato com os militares/pensionistas.
Os contratos formalizados entre os militares/pensionistas e as EC são caracterizados como uma relação típica de direito privado, regida, fundamentalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil Brasileiro, sendo de inteira responsabilidade das partes envolvidas (EC e militares/pensionistas) os dados lançados e quaisquer erros que venham ocasionar uma implantação de consignação indevida. Como os dados são inseridos no sistema pela EC e só são gravados com a senha de autorização gerada pelo próprio militar/pensionista, entende-se que, se houve a gravação do contrato no EBconsig, houve então a anuência das partes envolvidas, podendo o CPEx realizar o processamento das informações no contracheque, repassando recursos do militar/pensionista para a EC.
Dessa forma, cabe ao CPEx agir como gerenciador e fiscalizador do processo de consignações, de acordo com as regras estipuladas nos contratos de credenciamento firmados entre as EC e o Comando do Exército, contrato esse que autoriza as Entidades a acessarem o EBconsig e oferecerem serviços para os militares e pensionistas.
Entretanto, não existe competência legal para o CPEx interferir na relação privada dos contratos de consignação firmados entre as Entidades e os militares e pensionistas, exceto nos casos de decisão judicial ou para cumprimento de normas legais relativas ao pagamento de pessoal vinculado ao Comando do Exército.
5. PROBLEMAS OU IRREGULARIDADES NAS CONSIGNAÇÕES
a. Caso o militar ou a pensionista venha constatar erro ou suspeita de fraude na consignação de desconto em seu contracheque, deverá, primeiramente, entrar em contato com a EC para esclarecer o ocorrido e solicitar informações sobre o desconto consignado que considera indevido.
b. Por se tratar de uma relação entre particulares, se não houver acordo com a EC, o Poder Judiciário poderá ser acionado, o que ressalta a importância de o militar/pensionista ter em mãos uma via do contrato firmado com a EC, visto ser ele a prova do que foi acordado. Destaca-se, ainda, a necessidade de registrar um boletim de ocorrência nos casos de suspeita de fraude.
c. Administrativamente, caso a EC não preste as informações solicitadas pelo militar/pensionista em até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do protocolo do pedido, o interessado poderá procurar sua UG pagadora e informar a situação, apresentando toda a documentação comprobatória sobre o fato para que a OM (Organização Militar) possa notificar a entidade sobre o ocorrido.
d. A UG pagadora poderá oficiar a EC, informando o problema alegado pelo militar/pensionista, solicitando que seja apresentada cópia do contrato, cópia da autorização do consignante para consignação em folha, cópia da identidade militar, comprovante de residência, cópia do contracheque apresentado para formalizar o contrato e cópia do comprovante do depósito na conta bancária onde o consignante recebe sua remuneração, proventos ou pensão. Solicitará, também, que sejam apresentadas as adequadas justificativas sobre o caso em questão, porventura existentes.
e. Após análise da documentação e das justificativas apresentadas pela EC, constatado pela UG pagadora de que houve mero problema operacional, esta poderá oficiar a EC para solicitar a devida correção e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, se for o caso.
f. Constatada a irregularidade ou na falta de resposta da EC, a OM deverá encaminhar todos os documentos produzidos sobre o caso para o CPEx, permitindo uma melhor apuração dos fatos e possível abertura de processo administrativo contra a EC.
6. IMPLANTAÇÃO DE DESCONTOS OBRIGATÓRIOS PELO ORDENADOR DE DESPESAS
a. O OD deve proceder com a implantação ou alteração de desconto obrigatório (pensão judicial, desconto em favor da OM, multa por ocupação irregular de PNR, dano ao Erário, etc) por meio do FAP UA ou do SIPPES, preferencialmente até a 1ª corrida de pagamento. Se a implantação ou alteração do desconto afetar o Mínimo Legal, o EBconsig excluirá ou limitará os descontos autorizados até atingir o valor suficiente para preservar o referido parâmetro no Controle de Qualidade do CPEx (3ª corrida), não havendo necessidade de intervenção da OM para excluir qualquer desconto. No entanto, se o valor implantado pelo OD for muito elevado, mesmo que o EBconsig exclua todos os descontos, não será possível preservar o Mínimo Legal, devendo o OD reavaliar o valor a ser implantado antes de efetuar a operação.
b. Assim, o OD deve apenas implantar/alterar o desconto obrigatório, observando previamente se o valor implantado não é excessivo para afetar o Mínimo Legal, e o EBconsig fará automaticamente a exclusão/limitação, se necessário, dos descontos autorizados no Controle de Qualidade de cada mês.
c. Cabe ressaltar que no processo de implantação/majoração de descontos obrigatórios não é preciso observar a margem consignável do militar, visto que ela não tem importância para esse tipo de situação, sendo o Mínimo Legal o parâmetro a ser observado. (Caderno de Orientação aos Agentes da Administração 10.1 – Consignações, disponível na intranet do CPEx).
7. REGRAS DO EBCONSIG
a. CONTRATAÇÕES:
- TRADICIONAIS: feitas presencialmente nas instalações das EC, com assinatura de um contrato físico.
- DIGITAIS: realizadas por meio de APLICATIVO DA ENTIDADE. Os contratos formalizados por esse meio não necessitam que o usuário gere uma SENHA DE AUTORIZAÇÃO no
EBconsig para gravar a consignação, pois todo processo de autenticação é feito pelo aplicativo da EC, com fornecimento de um contrato digital ao fim da operação.
b. DESCONTOS PARCIAIS: as consignações só são implantadas no EBconsig quando há margem consignável disponível para tal procedimento. Após a autorização do militar/pensionista para a implantação, elas podem ser descontadas em valor parcial ou integral ao inicialmente contratado em função de possível variação da margem consignável. O desconto pode ocorrer mesmo se a margem estiver negativa, e cabe ao militar/pensionista verificar mensalmente seu contracheque para conferir se houve o pagamento da consignação ou não, visto que é sua responsabilidade manter suas parcelas em dia. Para mais informações a EC deverá ser contatada.
c. INCONSISTÊNCIA BANCÁRIA: caso o militar ou pensionista esteja em inconsistência bancária (por não ter realizado a prova de vida, tenha divergência na agência ou na conta corrente, problemas com a Receita Federal ou outros problemas cadastrais) o pagamento não será depositado em sua conta normalmente. Por esse motivo, as consignações poderão também não serão descontadas em contracheque. Assim, o militar ou pensionista deve entrar em contato com sua OM ou SVP de pagamento para sanar a inconsistência, bem como deverá procura diretamente as Entidades Consignatárias que porventura não receberam o pagamento das consignações naquele mês e efetuar o pagamento diretamente a elas.
d. SUPORTE TÉCNICO: o suporte técnico para as EC e para os Ordenadores de Despesas é feito por meio dos canais de atendimento da empresa ZETRASOFT, disponíveis nas Cartilhas Operacionais do EBconsig (menu consignações na internet do CPEx). As dúvidas dos militares e pensionistas sobre o EBconsig, sobre consignações e sobre acesso bloqueado devem ser encaminhadas para o Sistema de Atendimento ao Usuário (SAU) no sítio do CPEx.
e. CARTILHAS: detalhes sobre simulação, contratação, leilão reverso, prazos e demais informações sobre o EBconsig podem ser obtidos por meio das Cartilhas Operacionais do referido sistema disponíveis na intranet e na internet do CPEx.
8. GRUPOS AUTORIZADOS A CONSIGNAR EM FOLHA DE PAGAMENTO
a. Estão autorizados a consignar em folha de pagamento os militares da ativa, veteranos e pensionistas vinculados ao Comando do Exército, possuindo acesso ao EBconsig para verificar seus descontos e gerenciar sua vida financeira.
b. Os soldados do efetivo variável, alunos em escola de formação, cadetes 1º, 2º e 3º ano e reintegrados são impedidos de realizar consignações enquanto estiverem nesses grupos. No entanto, os soldados do efetivo variável e os alunos em escola de formação poderão ter consignações gratuitas de seguros de vida ofertados por algumas EC, no valor simbólico de R$ 0,01 (um centavo), enquanto estiverem na condição de soldados e de alunos.
c. Conforme previsto no PARECER nº 0033/2019/CONJUR-MD/ CGU/AGU, de 4 de julho de 2019, e na NOTA nº 0790/2019/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 12 de julho de 2019, a consignação no contracheque de pensionistas pode ocorrer a partir do momento da emissão do seu título de pensão, antes mesmo do julgamento da legalidade do referido título pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, desde 23 de julho de 2019 todas as pensionistas militares, cujos títulos de pensão encontram-se sem o julgamento legal pelo TCU, estão desbloqueadas para consignar em folha de pagamento, permanecendo seu título de pensão com o "Indicativo 2”, por ser um campo de controle da administração militar, o que não é, no entanto, causa de impedimento para efetuar consignações.
9. MARGEM CONSIGNÁVEL NEGATIVA e MÍNIMO LEGAL
a. Os contratos consignados podem ser implantados no EBconsig quando há margem consignável positiva e disponível para tal procedimento, margem essa calculada automaticamente pelo Sistema de Pagamento com base no contracheque dos militares e pensionistas e atualizada ao final de cada mês.
b. Após a autorização dos militares e pensionistas para a implantação dos contratos no contracheque, o EBconsig permite que as consignações possam ser descontadas em valor parcial ao inicialmente contratado, em função de possível variação da margem consignável, a critério da Entidade Consignatária, a qual opta no referido sistema por receber o valor integral ou parcial.
c. O EBconsig tem, ainda, a função de reimplantação automática de contratos inadimplentes, isto é, aqueles que foram autorizados pelo militares/pensionistas mas que não foram implantados ou que estavam processando e foram excluídos do contracheque por algum motivo superveniente.
d. Como as consignações são contratos entre particulares, isto é, entre militares/pensionistas e as Entidades Consignatárias, caso haja o desconto parcial ou não haja qualquer desconto em determinado mês, as partes envolvidas deverão verificar a melhor forma de adimplir com o valor devido, não havendo interferência do Comando do Exército nesse processo.
e. Com relação à margem consignável disponível no sistema de consignações, ela pode assumir valores negativos em função da implantação/majoração de descontos obrigatórios no contracheque (pensão alimentícia, imposto de renda, pensão militar, dano ao erário, decisões judiciais, etc), o que não é ilegal nem fator impeditivo para a continuidade dos descontos das consignações já implantadas, desde que seja respeitado o Mínimo Legal para os militares (Artigo 14º da Medida Provisória nº 2.215- 10/2001).
f. Cabe ressaltar que, conforme PARECER n° 0023/2020/CONJURMD/CGU/AGU, aprovado pelo DESPACHO n° 0076/2020/CONJUR-MD, de 21 de janeiro de 2020, do Exmo Sr Consultor Jurídico do Ministério da Defesa, as pensionistas não estão incluídas na abrangência do Artigo 14º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001, ou seja, não há obrigatoriedade de o líquido do contracheque da pensionista estar acima do Mínimo Legal.
10. CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS DE CONSIGNAÇÕES
a. As decisões judiciais que tiverem por objeto descontos consignados dos militares e pensionistas que forem recebidas pela OM deverão ser cumpridas de acordo com o teor e especificações determinadas pelo juízo competente, utilizando para isso o Módulo Decisão Judicial no EBconsig (Cartilha do OD do EBconsig – intranet do CPEx), publicando em BI todo procedimento.
b. Após efetivado o procedimento, a OM deverá informar ao juízo sobre o cumprimento da decisão, bem como a Entidade Consignatária e o militar/pensionista envolvidos, para que as partes tomem ciência do fato.
c. Ao final de cada mês, o OD deverá gerar o relatório de operações feitas pelo Ordenador de Despesas no EBconsig (Menu Relatórios>>Módulo Judicial) para compor a documentação do Exame de Pagamento da UG, conforme determinado na Portaria de Exame de Pagamento 02/SEF, de 03 Fev 14.
11. TERMO DE GARANTIA DE ALUGUEL
a. Os Termos de Garantia de Aluguel deverão ser emitidos pelo OD por meio do EBconsig para os militares e pensionistas que tiverem margem consignável disponível, conforme previsto na Portaria nº 025-SEF, de 25 de fevereiro de 2019 (Aprova as Normas para a Concessão de Garantia de Pagamento de Aluguel de Imóvel Residencial, no Âmbito do Comando do Exército).
b. Os termos poderão ter validade de acordo com o solicitado pelo responsável, devendo ser excluídos quando não mais estiverem sendo utilizados (Cartilha do OD do EBconsig – intranet do CPEx).
12. FRAUDES NAS CONSIGNAÇÕES
São diversos os tipos de fraudes envolvendo descontos consignados, sendo importante observar as seguintes recomendações de segurança:
⮚ Nunca aceitar propostas por telefone, mensagens ou e-mail, nem repassar dados pessoais para terceiros. Consultar sempre as informações no EBconsig e procurar pessoalmente uma Entidade Consignatária.
⮚ Não aceitar propostas de correspondentes bancários, pois eles não estão autorizados a trabalhar com o CPEx. Verificar no EBconsig a relação de Entidades Consignatárias credenciadas.
⮚ Exigir da Entidade Consignatária a via do contrato firmado com ela.
⮚ Não repassar a Senha de Autorização gerada no EBconsig para terceiros, pois ela é a senha para gravar descontos no contracheque.
⮚ Cuidado com as Fake News: informações oficiais são divulgadas por meio da intranet e internet do CPEx; qualquer outra fonte que não sejam os canais oficiais do Exército Brasileiro deve ser colocada em suspeição.
13. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
O CPEx não repassa informações pessoais e dados de contato dos militares e pensionistas para qualquer Entidade Consignatária, muito menos autoriza a oferta de consignação por e-mail, telefone e mensagem, alinhado com o prescrito na Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD). O uso indevido do nome do CPEx e a obtenção/utilização não autorizada de dados pessoais é crime e é fiscalizada constantemente por este Centro.
Esta Nota Informativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas todas as Notas Informativas anteriores relativas a consignações.
Brasília, DF, 27 de janeiro de 2023.