CONTRATO Nº 9.865/20 PROCESSO Nº 4.799/20
CONTRATO Nº 9.865/20 PROCESSO Nº 4.799/20
Pregão Eletrônico SMS nº 36/20
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM SAÚDE POR MEIO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE ANÁLISES CLÍNICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERVIÇOS AUXILIARES AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERVIÇOS AUXILIARES AO DIAGNÓSTICO E
TERAPIA LTDA, estabelecida na cidade de Bauru/SP, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº 46.154.894/0001-75, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. RODINEY SANCHES OGEDA, portador do RG nº 9.931.671- 7 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e c láusulas e condições do Edital SMS nº 47/20, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 4.799/20.
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 4.799/20, a prestar serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais de diagnósticos laboratoriais de análises clínicas para atendimento aos usuários do SUS dos Municípios da região de Bauru, Jaú e Lins, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 47/20.
Cláusula Segunda: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser rescindido antes do término do prazo de vigência, sem ônus para a CONTRATANTE, por ordem judicial ou qualquer outro motivo que venha a interromper ou alterar a prestação do serviço.
2.1.1. O contrato poderá ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. Os serviços deverão ser iniciados em 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura deste termo contratual, e serão executados consoante Anexo I – Termo de Referência do Edital de Licitação SMS nº 47/20, ao qual se encontra vinculado este instrumento.
Cláusula Quarta: DO PREÇO, DA MEDIÇÃO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados os valores constantes da Tabela SUS vigente, aplicado o desconto de 41,17%, referentes ao Lote 01 – Município de Bauru (Urgência e Referência) + Regional e Lote 02 – Município de Bauru (Atenção Básica), que será suportada pela dotação orçamentária- nº:
- Ficha: 1007 / Elemento: 39 / Sub-Elemento: 50 / Vínculo: 04 / Centro De Custo: 123 / Destinação De Recursos: 05.302.0001 Mac;
- Ficha: 1007 / Elemento: 39 / Sub-Elemento: 50 / Vínculo: 04 / Centro De Custo: 123 / Destinação De Recursos: 01.310.0000 Saúde Geral;
- Ficha: 353 / Elemento: 39 / Sub-Elemento: 50 / Vínculo: 04 / Centro De Custo: 123 / Destinação De Recursos: 01.310.0000 Saúde Geral .
4.1.1. Tendo em vista que os tetos financeiros foram viabilizados por meio da Deliberação CIB nº. 03/13 datada de 21/02/13, da Deliberação CIB nº 20/2014 datada de 26/05/14 e da Deliberação CIB nº 17/19 datada de 25/02/19, o valor total do contrato é de R$ 5.624.793,75 (cinco milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos) por ano. Sendo que o valor do contrato a ser celebrado para o período de 24 (vinte e quatro) meses é de R$ 11.249.587,50; (onze milhões, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos).
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
Ref. Cont. nº 9.865/20
4.3. A medição dos serviços e o pagamento dos mesmos, obedecerão ao constante no Anexo I – Termo de Referência e às demais condições contidas no Edital de licitação SMS nº 47/20 e no contrato.
4.4. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira.
4.4.1. A nota fiscal, anteriormente ao seu pagamento, deverá ser atestada.
4.5. Na Nota Fiscal deverá constar “Município de Bauru”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, número do Processo, do contrato e o número do Banco e da conta corrente da empresa”, para a efetivação do pagamento.
4.6. No caso de atraso por parte do Município haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento, conforme art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
4.7. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e ainda, não serão levados em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
4.8. Os valores referentes a Tabela SUS serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
Cláusula Quinta: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. As obrigações da CONTRATADA estão previstas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação SMS nº 47/20, ao qual se encontra vinculado este contrato.
Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. As obrigações do CONTRATANTE estão previstas no Anexo I – Termo de Referência do edital de licitação SMS nº 47/20, ao qual se encontra vinculado este contrato.
Cláusula Sétima: DAS PENALIDADES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias, sobre a parcela inadimplida do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato, pela Rescisão Unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 7.1;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
7.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
7.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos ao fornecedor, independentemente de qualquer notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTOR DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR do contrato, a Secretaria Municipal de Saúde, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
8.2. É integrante deste Contrato a Secretaria Municipal de Saúde designada como ÓRGÃO PARTICIPANTE da mesma.
8.3. O CONTRATANTE designa ainda, como gestores do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor(a) Titular: Sra. XXXXX XXXXX XX XXXX, matrícula 29.704;
b) Gestor(a) Substituto(a): Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula 30.617.
8.4. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. RODINEY SANCHES OGEDA, portador do RG. nº 9.931.671-7 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
Ref. Cont. nº 9.865/20
8.5. Xx(s) gestor(a)(as)(es) deste contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá atribuições previstas no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, compete:
8.5.1. Assegurar-se, quando do uso do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
8.5.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
8.5.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no Edital SMS nº 47/20, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à prestação dos serviços ou as características e origem dos bens contratados.
Cláusula Nona: CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
9.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação SMS nº 47/20 e no presente contrato.
9.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 do §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir o contrato, no todo ou em parte, bem como caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
9.6. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.7. Para as questões que se suscitarem entre o CONTRATANTE e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o prazo da vigência de contrato, as condições de habilitação exigida no Edital, SMS nº 47/20.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru (SP), 05 de junho de 2.020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
RODINEY SANCHES OGEDA
LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERVIÇOS AUXILIARES AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERVIÇOS AUXILIARES AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.865/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 4.799/20, a prestar serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais de diagnósticos laboratoriais de análises clínicas para atendimento aos usuários do SUS dos Municípios da região de Bauru, Jaú e Lins, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 47/20.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 05 de junho de 2.020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxx
Cargo: Diretora de Departamento de Planejamento de Avaliação e Controle CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx: Secretário Municipal de Saúde
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.501.961-8
Data de Nascimento: 27/06/1964
Endereço Residencial Completo: Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 6-45, Apto. 103, Cidade Universitária,CEP: 17.012-535 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefone(s): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000 – (00) 00000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Rodiney Sanches Ogeda Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00 RG: 9.931.671-7
Data de Nascimento: 01/07/1957
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0-00, Xxxxxxxxxxx Xxxx Xxx E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
RODINEY SANCHES OGEDA
LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERVIÇOS AUXILIARES AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: LABORATÓRIO BAURU DE PATOLOGIA CLÍNICA – POLICLÍNICA EM SERVIÇOS AUXILIARES AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.865/20
OBJETO: A CONTRATADA, obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 4.799/20, a prestar serviços de assistência em saúde por meio de serviços ambulatoriais de diagnósticos laboratoriais de análises clínicas para atendimento aos usuários do SUS dos Municípios da região de Bauru, Jaú e Lins, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS nº 47/20.
NOME: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 13.501.961-8
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 27/06/1964
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 6-45, Apto. 103, Cidade Universitária
CEP: 17.012-535
ENDEREÇO COMERCIAL: Rua Xxxxxx Xxxxxx, nº 7-49
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 - (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP