CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 017/2024
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 017/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA ARSENAL EMPREENDIMENTOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, pessoa jurídica de Direito Público interno, com endereço à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado neste ato público pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ARSENAL EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.211.921/0001-85, situada na Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX - XXX: 00000000, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADO, ajustam o presente contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e 147/2014, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00011/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.01.0013,
Processo Administrativo n° 1342/2024, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de cestas de gêneros alimentícios a serem concedidas como Benefício Eventual para provimento alimentar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 000011/2024.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Pregão Eletrônico nº 000011/2024, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A discriminação do objeto é a constante abaixo (3.1)
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de 10 de maio de 2024 até 09 de maio de 2025 com entregas parceladas, conforme cláusula sétima, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 112.500,00. (cento e doze mil e quinhentos reais).
ITEM | LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UN | QUANT | UNIT | VALOR TOTAL |
01 | 01 | CESTA contendo, no mínimo: 05 kg de açúcar; 05 kg de arroz; 02 kg de farinha de mandioca; 02 kg de farinha de trigo; 02 kg de feijão; 900 ml de óleo de soja; 01 kg de macarrão; 01 kg de fubá de milho; 01 kg de sal; 800 g de leite em pó integral; 01 kg de pó de café; 01 kg de canjiquinha; 250 g de sardinha em lata, 400 g de biscoito tipo maizena, 01 pacote com 04 rolos de papel higiênico, 03 sabonetes, 90 g de creme dental e 400 g de sabão em pó. | UN | 675 | 125,00 | 84.375,00 |
02 | 02 | CESTA contendo, no mínimo: 05 kg de açúcar; 05 kg de arroz; 02 kg de farinha de mandioca; 02 kg de farinha de trigo; 02 kg de feijão; 900 ml de óleo de soja; 01 kg de macarrão; 01 kg de fubá de milho; 01 kg de sal; 800 g de leite em pó integral; 01 kg de pó de café; 01 kg de canjiquinha; 250 g de sardinha em lata, 400 g de biscoito tipo maizena, 01 pacote com 04 rolos de papel higiênico, 03 sabonetes, 90 g de creme dental e 400 g de sabão em pó | UN | 225 | 125,00 | 28.125,00 |
Total | 112.500,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Secretaria: Assistência e Desenvolvimento Social Dotação: 110001.0824400342.158/33903200000
Ficha-Fonte: 346 – 150000009999 Reserva 265
Reserva: 265
5. CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do material, conforme solicitado, após atestado pela Secretaria Requisitante, com a emissão da Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, conforme solicitado pela Secretaria;
5.2.1. Decorrido o prazo indicado, incidirá atualização financeira nos seguintes termos: VM = VF X 12 X ND
100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira VF = Valor da Nota Fiscal
ND = Número de dias em atraso
5.2. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constantes no campo "informações complementares" na Nota Fiscal/Fatura;
5.3. Emitir a nota fiscal eletrônica em nome da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, situada na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000;
5.4. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento seja efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nova Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente retificada;
5.5. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses) com entregas parceladas, conforme definido no Edital e Termo de Referência.
6.2. Considera-se que o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado apenas para a conclusão da aquisição, quando necessário.
6.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas.
6.4. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, aplicando-se o índice INPC - Indice Nacional de Preços ao Consumidor ou IPCA Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, considerando o que for mais vantajoso para a Administração a época.
6.5. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.8. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada, logo após a conclusão do período aquisitivo.
6.9. Caso a contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a contratação sem pleiteá- lo, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao mesmo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. O objeto desta contratação deverá ser entregue de forma parcelada, de acordo com a necessidade, durante o prazo do contrato, conforme especificado a seguir:
7.1.1. Mediante requisição do CRAS.
7.2. Ocorrendo fato superveniente, no qual o fornecedor não possa realizar a entrega no prazo especificado, deverá comunicar as razões respectivas com, pelo menos, 02 (dois) dias de antecedência, com a formalização de solicitação de prorrogação de prazo e documentos comprobatórios, para análise e decisão da Administração, observando-se o preceito da razoabilidade e considerando-se os prejuízos à Prefeitura, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
7.3. Caso a entrega não seja efetuada no prazo estabelecido, e não havendo justificativa aceita pela Administração, o fornecedor sujeitar-se-á às penalidades decorrentes deste fato.
7.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Endereço: CRAS Sede - Travessa Xavier, s/nº - Centro - Domingos Martins - (Antiga LBA)
7.5. O transporte e a entrega dos bens no local indicado acima são de responsabilidade do fornecedor.
7.6. A entrega deverá ser realizada pelo fornecedor em dias úteis, obedecendo ao horário de funcionamento da Prefeitura, com início às 08h até às 11h e de 13h, encerrando-se no máximo, às 16h.
7.7. A Prefeitura não se obriga ao recebimento dos bens em horários ou dias em que não há expediente nas repartições públicas municipais.
7.8. Os bens deverão ser entregues em embalagem original, sem avarias, identificados com informações precisas, corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, devendo conter na embalagem as especificações solicitadas.
7.9. Será recusado produto deteriorado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação e distribuição, ou em desacordo com a amostra aprovada.
7.10. Os bens objeto desta aquisição serão recebidos:
7.10.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências e especificações solicitadas.
7.10.2. O recebimento provisório está voltado à conferência de volumes, confrontando-se Nota Fiscal do fornecedor com os respectivos registros e controles de compra.
7.10.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório.
7.10.3.1. Para o recebimento definitivo será verificado se os bens atendem a todas as especificações solicitadas.
7.10.3.2. Sendo verificado pela Administração a necessidade de realização de testes para apuração das especificações, será comunicado à empresa, ficando o prazo de recebimento definitivo automaticamente suspenso até o resultado dos testes.
7.11. Os ensaios, testes e demais provas para aferição de boa execução do objeto do contrato exigido por normas técnicas oficiais correrão por conta do fornecedor.
7.12. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Município poderá:
7.12.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.12.1.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a Administração, no prazo máximo de (03) três dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição.
7.12.1.2. O Município aceitará apenas uma única substituição, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
7.12.2. Se disser respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.12.2.1. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, sem acréscimo no valor da aquisição.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não isenta o fornecedor quanto às responsabilidades futuras sobre a qualidade do produto entregue durante o prazo de garantia e as respectivas condições.
7.14. Se verificada, a qualquer tempo, a inadequação do produto, e a empresa não realizar a troca nos prazos e condições previstas, ou se o material trocado também apresentar inadequação, a empresa ficará sujeita às penalidades, sem isenção da responsabilidade criminal.
8. CLÁUSULA OITAVA - GESTÃO DO CONTRATO
8.1. As condições da aquisição deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
8.2. A execução da aquisição Será feita pela servidoras FRANCISLENE DEL PUPPO DE JESUS, Diretora do CRAS, matrícula 5831, Telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assistente Social, matrícula 16522, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, XXXXXX XXXXXXXX XXXX, Gerente de Proteção Social Especial, matrícula 13644, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pela servidora XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, Psicóloga, matrícula: 16349, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
9.1. Atender integralmente ao fornecimento do objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no contrato e Edital, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e as especificações determinadas pela legislação em vigor.
9.2. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento dos bens objeto do Termo de Referência, Edital e Contrato.
9.3. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) objeto(s) em que se verifiquem danos, bem como, providenciar a imediata substituição dos mesmos.
9.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da entrega do produto.
9.5. Apresentar, sempre que solicitado documentos que comprovem a procedência do produto fornecido, assim como a amostra para análise pela Administração, sem qualquer ônus adicional.
9.6. Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
9.7. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
9.8. Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto do contrato.
9.9. Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
9.10. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato.
9.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital.
9.12. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da aquisição, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição do material;
9.13. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social, e para aprendiz.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
10.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência e do instrumento contratual.
10.2. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega do material, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
10.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Edital.
10.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue pelo fornecedor fora das especificações do contrato.
10.6. Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
10.8. Prestar ao fornecedor informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10.9. Responder aos pedidos de repactuação ou de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data de entrada do pedido no protocolo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3 A aplicação das sanções administrativas obedecerá as disposições do Decreto Normativo n° INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO - Nº 010/2023 - VERSÃO 01.
11.4 A pensalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções:
11.5 Em caso de aplicação da penalidade de multa, serã obedeceidos os seguintes critérios:
11.5.1 multa de mora - punição de caráter pecuniário e será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato (entrega de bens ou prestação de serviço), correspondendo ao percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor previsto no subitem 11.5.1.1, limitado a 30 (trinta) dias.
11.5.1.1 A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única, e o valor da parcela em mora, no caso de entrega parcelada.
11.5.2 As sanções de multa de mora ou de multa compensatória, aplicadas individual ou acumuladamente, não poderão ser inferiores a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado em contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 11.1 deste contrato.
11.5.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada por meio da emissão de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) ou ainda judicialmente.
11.5.4 No cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa, deverão ser incluídos os dias de início, primeiro dia útil após o vencimento da obrigação, e o de efetivo adimplemento contratual.
11.5.5 A multa compensatória será aplicada por descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais. Possui caráter indenizatório, cujo objetivo é compensar a Administração pelos prejuízos causados e obedecerá às seguintes disposições:
I - o atraso injustificado e superior ao previsto no caput do artigo 8º (30 dias) será considerado inexecução contratual total ou parcial, sujeitando o infrator à cobrança, além de multa moratória, de multa compensatória de 1 a 5% (um a cinco por cento) sobre o valor total do contrato, conforme critérios estabelecidos no artigo 7º da IN IN SCI - Nº 010/2023 - VERSÃO 01, podendo ensejar sua extinção;
II - a inexecução, no todo ou em parte, de qualquer cláusula pactuada, sujeitando o infrator à multa compensatória de 6 a 10% (seis a dez por cento) sobre o valor total do contrato, podendo ensejar sua extinção.
11.5.6 O percentual estabelecido no inciso II do item 11.5.5 poderá ser dobrado, nos casos de reincidência.
11.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.5.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
12.5.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO
13.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
13.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
13.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VEDAÇÕES.
14.1. É VEDADO À CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14.1.3. Subcontratar, ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES.
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO.
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO.
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
§1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 ( três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 07 de maio de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Contratante
ARSENAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Contratada