CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE AO EDITAL DE CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA APOIO TÉCNICO AO ESCRITÓRIO DE PROJETOS E COORDENAÇÃO AO COMPONENTE II DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – SJCDH/RS, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Constituição Federal, as Políticas para a seleção de consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (GN-2350-15) e demais legislações aplicáveis, torna público as regras para contratação de empresa de consultoria para prestar consultoria individual para apoio técnico ao escritório de projetos e coordenação ao componente II do Programa de Oportunidades e Direitos da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos/RS quanto aos assuntos vinculados ao Programa de Oportunidades e Direitos – POD, as quais ficam estabelecidas na forma deste edital.
1. OBJETO
O presente edital tem por objetivo a contratação uma empresa de consultoria para apoio técnico operacional ao Escritório de Projetos e Coordenação ao componente II quanto aos assuntos vinculados ao Programa de Oportunidades e Direitos – POD, no que tange aos assuntos vinculados para execução do Programa.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa de consultoria especializada visa à eficiência e sucesso das atividades do Escritório de Projetos vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
mais ausentes. Assim, os municípios citados foram identificados como os territórios prioritários para o desenvolvimento de projetos e ações integradas e integrais voltadas à prevenção das violências e à promoção do desenvolvimento humano a partir da inclusão social e produtiva das juventudes.
georreferenciamento e estatísticas da atividade policial permitindo o acompanhamento de casos e a previsão de ações com maior precisão e assertividade. Completa este eixo a instalação de 6 (seis) bases de polícia comunitária nos territórios.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os produtos pretendidos por meio dos serviços contratados são:
3.1 Execução de procedimentos administrativos de suporte ao Escritório de Projetos, redigindo documentos e elaborando apresentações;
3.2 Busca, acompanhamento e monitoramento de novas parcerias público-privadas com a SJCDH;
3.3 Elaboração e conferência dos termos de colaboração e dos planos de trabalho das parcerias xxxxxxxx;
3.4 Articulação de propostas para ações transversais da SJCDH com o público atendido nos Centros da Juventude;
3.5 Acompanhamento e implantação de ações internas nos seis centros da juventude, para ampliar a oferta de serviços socioeducativos, formação profissional, esportes, promoção de valores e uma cultura de paz;
3.6 Fortalecimento de fóruns (estrutura formal ou informal de debate, acompanhamento e proposição de políticas públicas), em cada um dos Centros- POD envolvendo pessoas físicas, jurídicas e/ou Organizações da Sociedade Civil (OSC);
3.7 Implementação de ações com o sistema socioeducativo que promovam a diminuição da evasão escolar, visando a conclusão do ensino básico e o aumento da escolaridade dos jovens, incluindo a capacitação de professores;
3.8 Implementação de ações direcionadas ao mercado de trabalho, formando e vinculando os jovens
com as empresas em sua primeira experiência de trabalho;
3.9 Auxílio nos contratos, aditivos e renovações dos Termos de Colaboração dos Centros da Juventude;
3.10 Oferecimento de suporte às reuniões realizadas e na articulação com os Centros da Juventude e demais entidades envolvidas no Programa;
3.11 Elaboração de relatórios mensais de atividades;
3.12 Auxílio na elaboração de documentos técnicos necessários para os trabalhos do componente II.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O trabalho será desenvolvid na cidade de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, na sede do escritório de projetos e/ou da SJCDH/RS, sem prejuízo da realização de visitas aos Centros da Juventude de Alvorada, no bairro Umbu/Salomé; de Porto Alegre, nos territórios da Lomba do Pinheiro, Restinga, Cruzeiro do Sul e Rubem Berta e de Viamão, no bairro Santa Cecília, reuniões de trabalho, entre outras atividades afins, assim como em outras localidades, previamente definidas entre contratante e contratado, nos limites do escopo desta contratação técnica especializada.
5. METODOLOGIA DE TRABALHO
O contratado prestará os serviços referentes às atividades de apoio ao Escritório de Projetos, núcleo de coordenação e execução do Programa, trabalhando em conjunto com a equipe do Departamento e em articulação com o Banco e com as demais entidades envolvidas no Programa. Terá como objetivo ajudar na finalização do último ano do Programa com a entrega das metas e ações estabelecidas.
6. REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
d) Ter experiência de no mínimo um ano junto ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul;
e) Conhecimento em ferramentas como word, excel e powerpoint;
f) Conhecimentos na área de Segurança Publica
h) Experiência com Atividades Administrativas
7. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência da contratação contará da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2023.
8. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da empresa vencedora será feita pelo método de Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor – SQC, considerando o seguinte perfil desejável e pontuação:
d) Ter experiência de no mínimo um ano junto ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul;
e) Conhecimento em ferramentas como word, excel e powerpoint;
f) Conhecimentos na área de Segurança Publica
h) Experiência com Atividades Administrativas
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino superior completo | 01,00 | 02,00 |
Pós-Graduação | 0,5 | 01,50 |
Ter experiência de no mínimo um ano junto ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul | 0,5 | 01,50 |
Conhecimento em ferramentas como word, excel e powerpoint; | 01,50 | 01,50 |
Conhecimentos na área de Segurança Publica | 0,5 | 01,00 |
Disponibilidade imediata para trabalho presencial na sede do escritório de projetos de segunda à sexta-feira. | 01,50 | 01,50 |
Experiência com Atividades Administrativas | 1,0 | 1,0 |
TOTAL | 10,00 |
9. INVESTIMENTO
O valor previsto para o investimento será de R$311.000,00 (trezentos e onze mil reais) durante a vigência do contrato.
10. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
11.1 Será pactuado entre a empresa de consultoria contratada e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até o dia 31 de dezembro de 2023.
11.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.
12. PERÍODO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
12.1 As inscrições dar-se-ão exclusivamente por meio do envio das propostas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a indicação, no campo do assunto, da palavra “INSCRIÇÃO” e o número e/ou objeto do edital correspondente, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas a contar da publicação do edital no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
12.2 A proposta deverá ser apresentada com os seguintes documentos obrigatórios:
a) Cópia do contrato social da empresa, com respectivas alterações vigentes;
b) CNPJ da empresa;
c) Cópia dos documentos do responsável ou preposto designado pela empresa (RG/CPF);
d) Certidões negativas de débitos com o poder público (Federal, Estadual e Municipal);
e) Currículo do consultor que será disponibilizado para a execução dos serviços na forma dos itens 4 a 6.
13. AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas pela Comissão de Licitação designada pelo Secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em até 72 (setenta e duas) horas do encerramento do período de inscrição.
14. RESULTADO PRELIMINAR
14.1 O resultado da seleção, com a respectiva ordem classficatória, será divulgado no site oficial da SJCDH/RS (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) em até 48 (quarenta e oito) horas da avaliação das propostas.
14.2 As propostas que não atenderem aos requisitos mínimos ou não apresentarem os documentos obrigatórios descritos neste edital serão desclassificadas.
14.3 A proposta vencedora será a que obter a maior pontuação conforme os critérios estabelecidos no item 8.
14.4 Em caso de empate, o presidente da Comissão Especial de Licitações – CEL definirá a melhor proposta.
15. RECURSO
As empresas concorrentes podem apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser enviado, com as respectivas razões, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “RECURSO” e o número e/ou objeto deste edital. O recurso será apreciado pela Coordenação do Escritório de Projetos da SJCDH/RS, que proferirá decisão final e irrecorrível.
16. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
17. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
17.1 Qualquer dúvida relativa ao presente edital deverá ser enviada, dentro do seu respectivo período de
inscrição, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo do assunto, a palavra “DÚVIDA” e o número e/ou objeto deste edital.
17.2 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do concorrente, modificar o edital por meio de um adendo.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA APOIO TÉCNICO AO ESCRITÓRIO DE PROJETOS E COORDENAÇÃO AO COMPONENTE II DO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Empréstimo Número: 3241/OC-BR (BR-L1342).
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 Contratante
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.
2.2 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – 0x Xxxxx, XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx
2.3 Nome do Responsável
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Geral do Escritório de Projetos
1. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa de consultoria para apoio técnico operacional ao Escritório de Projetos e Coordenação ao componente II, visando à eficiência e sucesso das atividades departamentais vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
2. JUSTIFICATIVA
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades,
a contratação de consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
5. DETALHAMENTO
5.1 DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A execução desta proposta se dará até a data de 31 de dezembro de 2023.
5.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA
O trabalho será desenvolvido na cidade de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, na sede do escritório de projetos e da SJCDH/RS, sem prejuízo da realização de visitas aos Centros da Juventude de Alvorada, no bairro Umbu/Salomé; de Porto Alegre, nos territórios da Lomba do Pinheiro, Restinga, Cruzeiro do Sul e Rubem Berta e de Viamão, no bairro Santa Cecília, reuniões de trabalho, entre outras atividades afins, assim como em outras localidades, previamente definidas entre contratante e contratado, nos limites do escopo desta contratação técnica especializada.
5.3 METODOLOGIA DE TRABALHO
O contratado prestará os serviços referentes às atividades de apoio ao Escritório de Projetos, núcleo de coordenação e execução do Programa, trabalhando em conjunto com a equipe do Departamento e em articulação com o Banco e com as demais entidades envolvidas no Programa. Terá como objetivo ajudar na finalização do último ano do Programa com a entrega das metas e ações estabelecidas.
6. PRODUTOS
• Executar procedimentos administrativos de suporte ao Escritório de Projetos, redigindo documentos e elaborando apresentações;
• Buscar, acompanhar e monitorar novas parcerias público-privadas com a SJCDH;
• Elaborar e conferir os termos de colaboração e os planos de trabalho das parcerias findadas;
• Articular propostas de ações transversais da SJCDH com o público atendido nos Centros da Juventude;
• Auxiliar a Coordenação da Unidade de Execução Técnica dos Componentes II nas demandas relacionadas aos Centros da Juventude;
• Acompanhar e implantar ações internas nos seis centros da juventude, para ampliar a oferta de serviços socioeducativos, formação profissional, esportes, promoção de valores e uma cultura de paz;
• Fortalecer os fóruns (estrutura formal ou informal de debate, acompanhamento e proposição de
políticas públicas), em cada um dos Centros- POD envolvendo pessoas físicas, jurídicas e/ou Organizações da Sociedade Civil (OSC);
• Implementar ações direcionadas ao mercado de trabalho, formando e vinculando os jovens com as empresas em sua primeira experiência de trabalho;
• Auxiliar nos contratos, aditivos e renovações dos Termos de Colaboração dos Centros da Juventude;
• Oferecer suporte às reuniões realizadas e na articulação com os Centros da Juventude e demais entidades envolvidas no Programa;
• Elaborar relatórios mensais de atividades;
• Auxiliar na elaboração de documentos técnicos necessários para os trabalhos do componente II.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
d) Ter experiência de no mínimo um ano junto ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul;
e) Conhecimento em ferramentas como word, excel e powerpoint;
f) Conhecimentos na área de Segurança Publica
h) Experiência com Atividades Administrativas
8. TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino superior completo | 01,00 | 02,00 |
Pós-Graduação | 0,5 | 01,50 |
Ter experiência de no mínimo um ano junto ao Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul | 0,5 | 01,50 |
Conhecimento em ferramentas como word, | 01,50 | 01,50 |
excel e powerpoint; | ||
Conhecimentos na área de Segurança Publica | 0,5 | 01,00 |
Disponibilidade imediata para trabalho presencial na sede do escritório de projetos de segunda à sexta-feira. | 01,50 | 01,50 |
Experiência com Atividades Administrativas | 1,0 | 1,0 |
TOTAL | 10,00 |
9. INVESTIMENTO
Prevê-se um investimento de R$311.000,00 (trezentos e onze mil reais) durante a vigência do contrato.
10. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
11. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
No entanto, a totalidade o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31/12/2023, haja vista o encerramento do contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento nesta data. A consultoria permanecerá desempenhando as suas funções durante todo o período contratado, ficando subordinada às cláusulas contratuais que regerão a relação entre as partes, bem como a Legislação cível e penal no caso de eventual descumprimento de quaisquer dispositivos, estando sujeita ainda, a devolver valores já pagos, caso o contrato não seja integralmente cumprido durante o prazo de vigência.