ATA
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
ATA
Campinas, 28 de abril de 2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 007/2022 PROTOCOLO SEI CEASA/CAMPINAS N.º 2022.00000015-73 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2022
GESTOR DA ATA - CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxx
FISCAL DA ATA - CONTRATANTE: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
GESTOR DA ATA - DETENTORA: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2022, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado, a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, com sede neste município, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000,0, xxxxx xxxxx, inscrita no CNPJ sob n.º 44.608.776/0001-64, CEP: 13082-902, neste ato, representada por seu Diretor Presidente - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 6.046.485 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, por seu Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG n.º 23.612.102-9 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Operacional - Claudinei Barbosa, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, portador do RG n.º 18.406.151 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, todos com endereço profissional na cidade de Campinas/SP, a seguir denominada simplesmente Ceasa/Campinas, e de outro lado a empresa CASA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS MATÃO EIRELI ME estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, xx Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 13.179-071, inscrita no CNPJ sob n.º 33.205.718/0001-73, neste ato, por seu representante legal: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 52.086.915-1 e inscrito no CPF sob n.º 471.773.915-35, a seguir designada somente Empresa, detentora da Ata de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/2016 e do edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2022, acordam proceder a Ata de Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários indicados, desde que a proposta e os serviços atendam todas as exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2022 e respectivo Anexo I:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | UNID. | MARCA | PREÇO UNIT. - R$ |
02 | 08 | CIMENTO CP II E-32 SACO C/ 50 KG | SC | Votoran | 42,83 |
09 | ARGAMASSA GRAUTE CIMENTÍCIA DE ALTA RESISTÊNCIA 25KG | SC | Quartzolit | 39,00 | |
10 | REJUNTE CINZA SACO X/ 0 XX | XX | Indeflex | 3,29 | |
11 | REJUNTE BRANCO SACO X/ 0 XX | XX | Indeflex | 3,29 | |
12 | GESSO ESTUQUE SACO X/ 0 XX | XX | Linhal | 2,95 | |
13 | ARGAMASSA COLANTE INTERNO TIPO AC I X/ 00 XXXXXX | XX | Jofege | 13,12 | |
14 | MANTA ASFÁLTICA ELÁSTICA AUTO ADERENTE C/ACABAMENTO EM ALUMÍNIO FLEXÍVEL C/ 0,20 X 10 METROS | RL | Dryko | 59,65 | |
15 | MANTA ASFÁLTICA ELÁSTICA AUTO ADERENTE C/ACABAMENTO EM ALUMÍNIO FLEXÍVEL C/ 0,30 X 10 METROS | RL | Dryko | 84,59 | |
16 | ASFALTO DILUÍDO EM SOLVENTE ORGÂNICO 3,6 LITROS REF.: LW55 LWART | GL | Vedacit | 157,49 | |
03 | 00 | XXXXX XXXXXXXX LISO 14X19X39CM C/ FUNDO | PÇ | B.T. | 4,71 |
00 | XXXXX XXXXXXXX CANALETE 14X19X39CM | PÇ | B.T. | 5,13 | |
19 | MEIO BLOCO CONCRETO LISO 14X19X39CM C/ FUNDO | PÇ | B.T. | 2,43 | |
20 | TIJOLO COMUM | PÇ | C.S.J. | 0,66 | |
00 | XXXX XXXXXXXXX BRANCO P/ ESPUDE | PÇ | Logasa | 199,66 | |
04 | 22 | COMPENSADO VIROLA 10MM - 2,20 X 1,60 METROS | PÇ | F.V. | 306,00 |
23 | COMPENSADO VIROLA 20MM - 2,20 X 1,60 METROS | PÇ | F.V. | 570,00 | |
24 | MADEIRITE 2,20M X 1,10M X 9MM | PÇ | F.V. | 141,40 | |
25 | TÁBUA PINUS BRUTA 3 METROS X 30CM X 2,5CM | PÇ | F.V. | 74,80 | |
26 | VIGOTA MADEIRA 5 X 11 CM APARELHADA | ML | F.V. | 46,62 | |
05 27 | TELHA TRAPEZOIDAL PERFIL 25 EM POLIESTER REFORÇADO C/ FIBRA DE VIDRO, BRANCA, LARGURA DE 1060 MM E ESPESSURA DE 1,5 MM, SEM PROTEÇÃO CONTRA AFLORAMENTO DAS FIBRAS E RESINA ORTOFITÁLICA (ML: METRO LINEAR) | ML | Cofibra | 180,00 | |
07 | 29 | DOBRADIÇA GALVANIZADA 3,1/2 POL. P/ PORTA | PÇ | Silvana | 3,24 |
30 | DOBRADIÇA CILÍNDRICA 1/2 POL. TIPO GONZO | PÇ | Jocec | 9,38 | |
31 | DOBRADIÇA CILÍNDRICA 3/4 POL. TIPO GONZO | PÇ | Jocec | 17,59 | |
32 | FECHADURA EXTERNA DE TAMBOR COMPLETA | PÇ | Silvana | 68,16 | |
33 | FECHADURA EXTERNA ESTREITA C/ XXXXXX | XX | Xxxxxxx | 80,96 | |
34 | FECHADURA CILÍNDRICA CINZA PORTA DIVISÓRIA | PÇ | Gold | 105,35 | |
08 | 35 | LIXA P/ FERRO Nº 40 | PÇ | Alcar | 3,07 |
36 | LIXA P/ FERRO Nº 50 | PÇ | Alcar | 2,55 | |
37 | LIXA P/ FERRO Nº 80 | PÇ | Alcar | 2,56 | |
38 | LIXA P/ FERRO Nº 100 | PÇ | Alcar | 2,56 | |
39 | LIXA P/ FERRO Nº 120 | PÇ | Alcar | 2,36 | |
40 | DISCO CORTE P/POLICORTE 12POLX 3/4POL | PÇ | Icder | 13,06 | |
41 | DISCO DIAMANT.SEGM.P/SERRA MÁRMORE 110X1,5X20MM | PÇ | Hammer | 10,11 | |
42 | DISCO DE CORTE FERRO 9X7/8X1/8 POL C/ 2 TELAS REFORÇADO | PÇ | Icder | 8,08 | |
43 | DISCO DE CORTE FERRO 7X7/8X1/8 POL C/ 2 TELAS REFORÇADO | PÇ | Icder | 4,58 | |
44 | DISCO DE CORTE P/ FERRO 4.1/2X1/8X7/8 POL | PÇ | Icder | 3,38 | |
09 | 45 | ARAME RECOZIDO P/ CONSTRUÇÃO 1KG | KG | Belgo | 19,82 |
46 | ARAME GALVANIZADO 1 KG FIO 18 | KG | Vonder | 29,38 | |
47 | ARAME GALVANIZADO 1 KG FIO 16 | KG | Vonder | 23,68 | |
48 | ARAME GALVANIZADO 1 KG FIO 14 | KG | Vonder | 24,13 | |
49 | PORTA CADEADO 63 MM X 1" GALVANIZADO | XX | Xxxxxxx | 3,76 | |
50 | PORTA CADEADO 114 X 38 MM GALVANIZADO | XX | Xxxxxxx | 11,08 | |
51 | CADEADO 50MM H.CURTA NACIONAL 1ºLINHA | PÇ | Gold | 38,99 | |
52 | CADEADO 35MM H.CURTA NACIONAL 1ºLINHA | PÇ | Gold | 24,04 | |
53 | CADEADO 25MM H.CURTA NACIONAL 1ºLINHA | PÇ | Gold | 15,77 |
A quantidade de produtos informada acima é meramente estimativa, de maneira que o valor total da contratação não constitui crédito à Detentora da Ata de Registro de Preços, exceto pelos produtos efetivamente solicitados e adequadamente entregues, de forma que os pagamentos devidos dependerão das entregas efetivamente realizadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de construção e ferragens, de acordo com as especificações e obrigações constantes neste documento, para a Ceasa/Campinas.
1.1.1. A efetiva aquisição se dará, sob demanda, de acordo com o livre entendimento, necessidade, oportunidade e conveniência e mediante emissão de pedido de compras, pela Ceasa/Campinas.
1.2. Consideram-se partes integrantes da presente Ata, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Eletrônico n.º 002/2022 e seus Anexos.
1.2.2. Proposta de 25 de março de 2022, apresentada pela Detentora.
1.2.3. Ata da sessão do Pregão Eletrônico n.º 002/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 09/05/2022 e se encerrando em 08/05/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. Contratar com a Ceasa/Campinas, nas condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico N.º 002/2022 e no preço registrado nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
3.2. Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as obrigações assumidas, relativas à habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.
3.3. Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela Ceasa/Campinas.
3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento.
3.6. Executar os trabalhos nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEASA/CAMPINAS
4.1. Comunicar à Detentora sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.
4.2. Efetuar o registro da licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
4.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS / SERVIÇOS
5.1. Caso seja adquirido o produto os fornecimentos deverão ser efetuados de acordo com as solicitações do Setor de Almoxarifado da Ceasa/Campinas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da efetivação do pedido. As entregas deverão ser efetuadas em local indicado pelo funcionário do setor de almoxarifado da Ceasa/Campinas, localizada na Xxx. X. Xxxxx X, xx 000,0 - Xxxxx Xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxx/XX.
5.2. Constatadas irregularidades no objeto, esta Central, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
5.2.1. Rejeitá-lo, no todo ou em parte, se não corresponder às especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, determinando sua substituição;
5.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
5.2.3. As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Detentora da notificação, por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
5.3. O recebimento definitivo não exime a Detentora de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. Na nota fiscal/fatura a Detentora deverá discriminar as quantidades dos materiais/produtos adquiridos, seus respectivos valores unitários e totais, além dos demais elementos habituais fiscais e legais.
6.2. A Detentora deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º: 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X
- Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e fazer constar no corpo do documento fiscal o número do Pregão Eletrônico que originou a presente contratação e encaminhar para o e-mail xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O gestor terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.4. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à Detentora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a Ceasa/Campinas.
6.5. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor em hipótese alguma servirá de pretexto para que a Detentora suspenda o fornecimento dos materiais/produtos.
6.6. Caso os materiais/produtos constantes do objeto desta ata de registro de preços, sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
6.7. Se a Detentora estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Ceasa/Campinas irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor.
6.7.1. Caso o objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSL a Detentora ficará sujeita ao seu cumprimento.
6.7.2. Para as empresas estabelecidas fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
6.8. A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor acarretará a suspensão do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura e das seguintes, até que a pendência seja sanada, sem que se aplique, neste caso, o disposto na cláusula “DAS PENALIDADES” da Ata de Registro de Preços.
6.9. Se aplicável ao caso, juntamente com a nota fiscal/fatura a Detentora deverá encaminhar:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União;
b) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011;
6.10. Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, perante a incidência do ICMS, o material/produto não será recebido pela Ceasa/Campinas uma vez que, o Decreto Estadual n.º 52.118/2007 veda a utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
6.11. A Ceasa/Campinas efetuará o pagamento à Detentora nas seguintes condições previstas neste item:
Para as notas fiscais cujos produtos forem entregues/depositados entre os dias 01 a 15, a Ceasa/Campinas providenciará o pagamento da nota fiscal à Detentora até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da entrega do produto.
Para as notas fiscais cujos produtos forem entregues/depositados entre os dias 16 a 31, a Ceasa/Campinas providenciará o pagamento da nota fiscal à Detentora até o último dia útil da segunda quinzena do mês subsequente ao da entrega do produto.
6.12. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito bancário em conta corrente da Detentora, de acordo com os dados constantes da proposta de preços.
6.13. Eventuais atrasos nos pagamentos não serão motivos para ensejar a suspensão da execução, bem como, não ensejarão a aplicação de qualquer correção, juros ou multa aos valores devidos.
6.14. A Ceasa/Campinas deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente, bem como, poderá deduzir quaisquer valores provenientes de aplicação de penalidades.
6.15. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Índice de Preços as Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1. A Detentora se compromete a cumprir as determinações constantes na Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no que couber.
7.2. A Detentora se compromete, mesmo após o término da presente Ata de Registro de Preços, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente ajuste, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da Contratante.
7.3. A Detentora será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à Contratante e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA OITAVA - DA ANTICORRUPÇÃO
8.1. Na execução da presente Ata de Registro de Preços é vedado à Contratante e à Detentora, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta Ata de Registro de Preços, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar da presente Ata de Registro de Preços;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações da presente Ata de Registro de Preços, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro da presente Ata de Registro de Preços; ou
e) De qualquer maneira fraudar a presente Ata de Registro de Preços, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com a presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Ocorrendo atraso na entrega dos produtos/serviços serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia até o 5º dia de atraso;
b) Multa de 2% (dois por cento) por dia a partir do 6º dia de atraso até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) calculado sobre o valor do pedido;
c) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CEASA Campinas por prazo de até 02 (dois) anos caso a entrega não seja cumprida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias.
9.2. Ocorrendo entrega de produtos/serviços em desacordo com o Termo de Referência e ou instrumento contratual, deverá a CONTRATADA substituir, as suas expensas, o produto/serviço em desconformidade no prazo de até 05 (cinco) dias do recebimento da notificação, sob pena da aplicação dos itens a, b, e c da cláusula 9.1.
9.3. O não cumprimento por parte da CONTRATADA do Pedido de Compra, do instrumento contratual ou das demais obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades a critério da CONTRATANTE:
a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, que não gerem impacto nas atividades ou possibilidade responsabilização da CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do valor do pedido/contrato sempre que forem constatadas irregularidades de média gravidade;
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) aplicada sobre o valor do pedido/contrato sempre que forem constatadas irregularidades de alta gravidade, que gerem impacto nas atividades ou possibilidade de responsabilização da CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
d) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CEASA Campinas por prazo de até 02 (dois) anos caso a irregularidade não seja sanada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias.
9.4. Excetuam-se a presente cláusula, nos termos da lei, a ocorrência inequívoca de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados.
9.5. As multas serão, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou da garantia prestada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, caso em que a CONTRATADA responderá também por custas processuais e honorários advocatícios.
9.6. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente podem ser aplicadas cumulativamente e a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
9.7. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83,
§ 2º da Lei Federal n.º13.303/2016.
9.9. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a Contratada é responsável pelos danos causados à Administração CONTRATANTE ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal n.º13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
10.1. A Ceasa/Campinas poderá rescindir a presente Ata de Registro de Preços nas hipóteses a seguir discriminadas:
10.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra b descrita na Cláusula - Das Penalidades;
10.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra c descrita na Cláusula - Das Penalidades;
10.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas.
10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Detentora da Ata de Registro de Preços o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Ceasa/Campinas de Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a executar os serviços ofertados, nas quantidades indicadas pela Ceasa/Campinas em Ordem de Execução.
11.2. A Ceasa/Campinas não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos serviços, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade no momento da solicitação dos serviços.
11.3. Os quantitativos totais expressos no Edital e em seus Anexos são estimados e representam as previsões da Ceasa/Campinas para as contratações parceladas durante o período de 12 (doze) meses, não ensejando obrigação de contratação total.
11.4. A Detentora da Ata de Registro de Preços não poderá transferir direitos e/ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes da Ata de Registro de Preços.
11.5. Aplicam-se ao presente Registro de Preço todas as disposições contidas no Edital licitatório e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Comarca de Campinas/SP.
12.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, segue assinada pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Campinas, 28 de abril de 2022.
Assina eletronicamente pela Detentora - CASA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS MATÃO EIRELI ME:
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Assinam eletronicamente pela Contratante - Ceasa/Campinas:
Valter Aparecido Greve Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente as Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx - RG n.º 25.470.945-X SSP/SP - Chefe de Setor
Carolina Hespanhol Paim Costa - RG n.º 29.200.106-X SSP/SP - Assist. Adm.
Assina eletronicamente - Departamento Jurídico:
Xxxxxx Xxxxxx Tortorelli - OAB/SP 209.427
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Usuário Externo, em 02/05/2022, às 11:34, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Chefe de Setor, em 02/05/2022, às 16:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico e Operacional, em 03/05/2022, às 14:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 03/05/2022, às 16:16, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Gerente Jurídico, em 04/05/2022, às 11:26, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 04/05/2022, às 12:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXX, Assistente Administrativo I, em 06/05/2022, às 12:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5574349 e o código CRC CB7D4C20.
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