FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 13/2023
Processo nº 03750.000008.000002/2023-11
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR, PROCESSAR E APURAR A ELEIÇÃO DE 2023 DA FUNPRESP-EXE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE E A EMPRESA DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER
EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador cédula de identidade nº º 7.846.683 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021; e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172 - SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência conferida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 26.652.906/0001-84, estabelecida na SMDB CONJUNTO 12 CL, Bloco C, Sala 208, Setor De Mansões Dom Bosco (Lago Sul), Brasília/DF CEP: 71.680,120, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua Representante Legal, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 265.438-8, expedida pela SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Brasília/DF, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.000008.000002/2023-11 , referente ao Pregão Eletrônico nº 09/2023, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para realizar, processar e apurar a eleição de 2023 da Funpresp-Exe, via internet, mediante sistema próprio da Contratada
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 6 (seis) meses contados a partir da data de assinatura, e somente poderá ser prorrogado nos termos do inciso II do art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais).
ITEM | DESCRIÇÃO | QDE | UNID. | PREÇO UNITÁRIO R$ |
1 | Período Ordinário | 1 | Unidade | 108.000,00 |
2 | Primeira Prorrogação | 1 | Unidade | 950,00 |
3 | Segunda Prorrogação | 1 | Unidade | 950,00 |
PREÇO TOTAL R$ | 109.900,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria e correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA 2023 da FUNPRESP-EXE, consubstanciados na Ação Orçamentária - Tecnologia da Informação - Item - Softwares Especializados de Apoio ao Negócio - Softwares Gerais.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Tendo em vista o serviço ser de pequena monta, será dispensada a exigência de garantia contratual, conforme consta do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
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10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e com as consequências indicadas nos artigos 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I deste Contrato;
12.1.2. amigavelmente;.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.3. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei
n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Lei nº 13.303, de 2016.
15.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as partes, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
16.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
17. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, demais normas federais aplicáveis e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
19. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
19.1. Fica estabelecido o foro da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília/DF, , de de 2023.
Pela Contratante: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
Diretor de Administração
Pela Contratada: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal - DGB SOLUÇÕES
Testemunhas: XXXXXXXXX XXX XXXXX
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Analistas de Previdência Complementar
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000008.000002/2023-11 SEI nº 0115628 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Referência: Arts 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019.
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada para realizar, processar e apurar eleição de 2023 da Funpresp-Exe, via internet, mediante sistema próprio da Contratada.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
2.1. Serviços que compõem a solução
2.1.1. O objeto da contratação compreende a execução dos serviços a seguir:
2.1.1.1. Disponibilização de Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica.
2.1.1.2. Realização de Eleição Simulada.
2.2. Descrição dos serviços
2.2.1. A execução dos serviços, observará, no que couber, as disposições do Regulamento Eleitoral e do Cronograma da Eleição 2023, disponibilizados no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000.
2.2.2. O Regulamento Eleitoral prevê a eleição de chapa unificada, composta por 10 (dez) candidatos membros e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev e do Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev, que receberão votos dos participantes e assistidos, divididos da seguinte forma:
I - No Conselho Deliberativo: 04 (quatro) Conselheiros, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes. II - No Conselho Fiscal: 02 (dois) Membros, sendo 01 (um) titular e 1 (um) suplente.
III - No Comitê de Assessoramento Técnico do Plano ExecPrev: 02 (dois) Membros, sendo 01 (um) titular e 1 (um) suplente. IV - No Comitê de Assessoramento Técnico do Plano LegisPrev: 02 (dois) Membros, sendo 01 (um) titular e 1 (um) suplente.
2.2.3. Disponibilização de Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica
2.2.3.1. O serviço de disponibilização de Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica deverá ser realizado durante todo o período de Votação e Apuração Eletrônica, até o cumprimento do quórum, conforme § 1° do art. 31 do Regulamento Eleitoral:
Art. 31. O quórum da eleição será aquele indicado no Edital de Convocação, não podendo ser inferior a 10% (dez por cento) do total de votantes apurado na forma do art. 32 deste Regulamento.
§ 1° O período ordinário de votação será de 10 (dez) dias, prorrogáveis, caso não seja alcançado o quórum definido no Edital de Convocação, por até dois períodos sucessivos de 5 (cinco) dias, mediante comunicado da Comissão Eleitoral no Portal da Funpresp-Exe.
§ 1º-A As prorrogações de que trata o parágrafo anterior não implicarão a eliminação dos votos registrados.
§ 2º Encerra-se a eleição, considerando-se eleita a chapa mais votada:
I - ao final do período ordinário de votação ou, sendo o caso, do último dia do primeiro período de prorrogação, desde que, em qualquer das hipóteses, tenha sido atingido o quórum; ou
II - ao final do vigésimo dia de votação, qualquer que tenha sido o número de votantes, caso não tenha sido atingido o quórum em nenhuma das duas datas previstas no inciso anterior.
2.2.3.2. A votação ordinária estará aberta no período de 9h do dia 01/09/2023 às 17h do dia 10/09/2023, horário de Brasília.
2.2.3.3. Encerrado o período ordinário de votação às 17h do dia 10/09/2023 e caso a votação alcance o quórum mínimo definido, a Comissão Eleitoral proclamará o fim do Processo de votação e divulgará no portal da Funpresp-Exe, página xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000 , a chapa unificada vencedora com o maior número de votos.
2.2.3.4. Verificado que o quórum mínimo definido não foi alcançado, a Comissão Eleitoral determinará, sem a eliminação dos votos, a abertura automática da 1ª prorrogação de votação, a ser realizada a partir das 9h do dia 11/09/2023 até às 17h do dia 15/09/2023, horário de Brasília. A abertura da urna eletrônica acontecerá às 9h do dia 11/09/2023.
2.2.3.5. Encerrada a 1ª prorrogação da votação às 17h do dia 15/09/2023 e caso a votação alcance o quórum mínimo definido no item 5 do edital, a Comissão Eleitoral proclamará o fim do Processo de votação e divulgará no portal da Funpresp-Exe, página xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000, a chapa unificada vencedora com o maior número de votos.
2.2.3.6. Verificado que, nesta 1ª prorrogação, o quórum mínimo definido não foi alcançado, a Comissão Eleitoral determinará, sem a eliminação dos votos, a abertura automática da 2ª prorrogação de votação, a ser realizada a partir das 9h do dia 16/09/2023 até às 17h do dia 20/09/2023, horário de Brasília. A abertura da urna eletrônica acontecerá às 9h do dia 16/09/2023.
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2.2.3.7. Encerrado a 2ª prorrogação da votação às 17h do dia 20/09/2023 a Comissão Eleitoral proclamará o fim do Processo de votação e divulgará no portal da Funpresp-Exe, página xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000/, a chapa unificada vencedora com o maior número de
votos.
2.2.3.8. Durante o período de votação, automaticamente às 17:00, o Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica deverá enviar e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com as seguintes informações quantitativa de votos registrados:
I - NOME DO SISTEMA DE ELEIÇÃO/VOTAÇÃO E APURAÇÃO ELETRÔNICA:
II - DATA:
III - HORÁRIO:
IV - TOTAL DE VOTOS REGISTRADOS NO DIA:
V - TOTAL DE VOTOS REGISTRADOS/ACUMULADO:
2.2.3.9. Nos casos de prorrogação de votação, imediatamente antes da abertura automática da urna eletrônica, deverá ser enviado um e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, com a informação quantitativa de votos registrados.
2.2.4. Realização de Eleição Simulada
2.2.4.1. A realização da eleição simulada terá por objetivo executar e avaliar as disposições constantes no processo eleitoral e nesse documento.
2.2.4.2. Deverá ser realizada com chapas unificadas, participantes e assistidos fictícios, com objetivo de validar e ajustar o processo eleitoral e os serviços a serem prestados pela Contratada.
2.2.4.3. A homologação da realização da eleição simulada dar-se-á pela GETIC após entrega, pela contratada, de relatórios que apresentem os resultados da simulação.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. A Funpresp-Exe teve sua criação autorizada pela Lei 12.618/2012 (30/04/2012), efetivada pelo Decreto 7.808/2012 (20/09/2012), com a finalidade administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo da União, suas autarquias e fundações. Por convênio de adesão, tem também o Poder Legislativo a qualidade patrocinadora de plano de benefícios próprio administrado pela Funpresp-Exe.
3.1.2. A referida Lei, em seu art. 23, parágrafo único, impõe que a cada dois anos sejam realizadas eleições entre os participantes e assistidos, para a escolha dos seus representantes dos conselhos das entidades administradoras dos fundos de previdência.
3.1.3. No estatuto da Funpresp-Exe, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, foram previstas as eleições de parte dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, bem como dos membros dos Comitês de Assessoramento Técnico (Planos de Benefícios ExecPrev e LegisPrev), conforme art. 19, § 5º, e art. 20, § 1º.
3.1.4. Diante disto, o atual Conselho Deliberativo aprovou o Regulamento Eleitoral, que disciplina o processo de eleição direta dos representantes dos participantes e assistidos e seus respectivos suplentes. Neste regulamento, está previsto no art. 6º, § 1º, inciso IV, a utilização de sistema eletrônico de votação pela internet e de apuração dos votos.
3.1.5. Também está previsto, nos artigos 29, 30, do regulamento, a disponibilização, no Portal da Funpresp-Exe, de espaços específicos para a divulgação de informações do processo eleitoral e de informações das chapas unificadas candidatas.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
01 | Garantir eficiência e escala do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) 2020-2023 |
ALINHAMENTO AO PDTI 2022-2023 | |||
ID | Diretriz do PDTI | ID | Princípios do PDTI associada |
01 | Primar pela excelência e melhoria contínua na prestação de serviços ao seu público interno e externo, de forma a assegurar a prestação eficiente dos serviços de tecnologia às áreas da Fundação e ao seu público-alvo. | 02 | Eficiência: Busca da excelência na prestação de serviços e produtos aos participantes. |
02 | Adquirir novas tecnologias embasando-se no melhor custo-benefício | 01 | Legalidade: Observância às normas legais. |
03 | Adequação: Dotação de recursos tecnológicos adequados que possibilitem o apoio à execução do negócio | ||
07 | Manter em seu parque tecnológico recursos de uso exclusivo ao negócio da Fundação. | 04 | Segurança: Garantia da Segurança das Informações no âmbito da Funpresp-Exe. |
ALINHAMENTO AO PAC | |
Item | Descrição |
N/A | PAC da Funpresp-EXE em fase de construção pela GELOG, porém a demanda já era prevista no PDTI 2021. |
3.3. Parcelamento da Solução de TIC:
3.3.1. Esta contratação será feita em lote único, de forma a gerar viabilidade técnica e administrativa, com adjudicação para um único licitante vencedor.
3.4. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados:
3.4.1. Eleição para membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e dos Comitês ExecPrev e LegisPrev desta Fundação.
3.4.2. Segurança, sigilo e unicidade do voto de cada eleitor
3.4.3. Aumento da representatividade dos candidatos
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4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A contratada deverá disponibilizar um Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica, seguro e responsivo na internet, onde os participantes e assistidos exercerão seu direito a voto durante o período de votação.
4.1.2. A lista com as informações dos participantes e assistidos aptos a votarem será encaminhada pela Gerência de Tecnologia da Informação
- GETIC - à Contratada para registro e validação do acesso individual, que será utilizado na identificação e autenticação única, entre o Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica e a Sala do Participante/AppMobile da Funpresp-Exe.
4.1.3. O Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica deverá:
4.1.3.1. Dar suporte criptografado ao processo de conectividade e autenticação transitiva direta da Sala do Participante/AppMobile da Funpresp-Exe para o Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica, de acordo com os padrões estabelecidos pela GETIC.
a) O acesso dos participantes e assistidos para votação será realizado, exclusivamente, pela Sala do Participante/AppMobile da Funpresp-Exe onde o eleitor será autenticado e, ao clicar no menu "eleições", será redirecionamento com sua sessão autenticada para o Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica.
4.1.3.2. Ser responsivo a dispositivos mobile e seguir o layout definido pela GETIC.
“Site ou layout responsivo ou também conhecido como site flexível: é quando o site automaticamente se encaixa no dispositivo do usuário (PC, celular, tablet, etc). Que se adapta às plataformas mobile, que mudam sua aparência a qualquer tipo de resolução, sem distorções. Que altera automaticamente a disposição de texto, tamanho de imagens, etc., com base no tamanho da tela em que o site é exibido.”
4.1.3.3. Disponibilizar a cédula de votação a todos os participantes e/ou assistidos.
4.1.3.4. Garantir que cada eleitor vote somente uma vez durante todo o período de votação.
4.1.3.5. Garantir que o voto é secreto, não sendo possível à Funpresp-Exe, à Comissão Eleitoral, aos patrocinadores, às chapas concorrentes, aos candidatos ou a quem quer que seja, tomar conhecimento ou ter acesso ao conteúdo dos votos computados pelo sistema eletrônico por meio do qual se realizará a votação, bem como associar o voto ao eleitor que votou.
4.1.3.6. Registrar votos nulos, brancos e votos de cada chapa unificada concorrente.
4.1.3.7. Exibir a "Cédula de votação" com o nome das chapas candidatas. Cada chapa unificada deverá conter a relação nominal, com foto, de seus 10 (dez) integrantes e cargos a que concorrem (membros efetivos e suplentes).
4.1.3.8. Possibilitar abertura de urna eletrônica de forma manual e automática.
4.1.3.9. Emitir zerésima ou relatório de urna vazia.
4.1.3.10. Preservar os votos registrados durante todo o período de votação.
4.1.3.11. A empresa deverá manter a guarda de todos os dados produzidos, incluindo mas não se limitando, a: logs de banco de dados, sistemas, rede, trilhas de auditoria, bancos de dados, etc, relacionados ao processo eleitoral, por 90 (noventa) dias a contar da divulgação do resultado final das eleições, ressaltando a observação da segurança jurídica e proteção dos dados.
4.1.3.12. Não existindo questionamento sobre o pleito, ao final desse período, os dados deverão ser excluídos definitivamente no dia subsequente ao término do prazo estipulado no item anterior.
4.1.3.13. Não poderá haver registro de votos entre 17:00 do dia 10/09/2023 e 09:00 do dia 11/09/2023.
4.1.3.14. Não poderá haver registro de votos entre 17:00 do dia 15/09/2023 e 09:00 do dia 16/09/2023.
4.1.3.15. Realizar apuração dos votos e emitir o resultado total de votos registrados.
4.1.3.16. Realizar apuração dos votos nulos, brancos e votos de cada chapa unificada concorrente e emitir os resultados quantitativos.
4.1.3.17. Emitir relatórios em PDF.
4.1.3.18. Enviar e-mail.
4.1.3.19. Contemplar acesso seguro com o uso de certificado digital emitido por empresa cuja confiança da cadeia de certificação esteja incluída nos navegadores de mercado: Internet Explorer 7, Chrome 55.0, Firefox 55.0 e Safari. Em caso de incompatibilidade do navegador, o Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica deverá exibir mensagem informativa.
4.2. Requisitos de Projeto e de Execução
4.2.1. Os serviços serão executados pela Contratada, exclusivamente nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios ou terceirizados, apropriados para manter a disponibilidade dos processos necessários à execução do Contrato.
4.2.2. A Contratada deverá dispor de infraestrutura tecnológica de hardware/software e conexão com a internet, que permita o acesso de forma ininterrupta e desempenho necessário para atender a expectativa de 103.677 (cento e três mil seiscentos e setenta e sete) eleitores habilitados a votar, sendo o mínimo de 500 conexões simultâneas.
4.2.3. O tempo máximo de resposta das páginas do Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica deverá ser de 2 segundos.
4.2.4. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos, serviços de rede, hospedagens, domínios de internet correrão por conta da Contratada, sendo ela a única responsável com as obrigações financeiras, fiscais e custeio de qualquer ordem.
4.2.5. A Contratada, durante todo o período de realização das eleições, deverá dar suporte técnico na infraestrutura tecnológica assim como prestar tempestivo atendimento à GETIC, devendo na 1ª reunião de planejamento, informar os nomes, telefones e e-mails do seu pessoal envolvido.
4.2.6. Todas as manutenções deverão ser realizadas sem prejuízo à disponibilidade da operação.
4.2.7. Durante a vigência contratual a Contratada deverá:
4.2.7.1. Comparecer à Funpresp-Exe, quando convocada com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis, representada pelo seu responsável técnico, a 2 (duas) reuniões, que ocorrerão em datas distintas, para prestar informações à Diretoria Executiva e/ou órgãos colegiados da Fundação acerca do desenvolvimento dos trabalhos, devendo arcar com todos os custos.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
4.2.7.2. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Auditoria Independente a ser contratada pela Funpresp-Exe, promovendo acesso à documentação relativa ao objeto do presente Contrato, às suas dependências, ao código-fonte, ao ambiente computacional, aos testes de caixa-preta e à lacração lógica do sistema.
4.2.7.3. Monitorar e acompanhar o processo de votação durante o período designado no Cronograma da Eleição, mediante a aplicação de rotinas destinadas a aferir a consistência do banco de dados cadastrado e do processo como um todo.
4.2.7.4. Garantir que os acessos realizados internamente sejam feitos por meio de usuário e senha individual, permitindo a imputação de responsabilidades individuais dos seus atos.
4.2.7.5. Garantir que os equipamentos utilizados, compartilhados ou não, estejam sob restrição de acesso físico durante o período das eleições.
4.2.7.6. Garantir, se for o caso, que os acessos de pessoas às instalações no período de eleições sejam registrados e controlados, na forma eletrônica, para a auditoria independente.
4.2.7.7. Obter e fornecer logs de auditoria dos bancos de dados e dos acessos à página de votação à empresa de auditoria independente.
4.2.7.8. Realizar todas as adequações recomendadas pela Auditoria como necessárias para garantir a lisura e a transparência do processo.
4.3. Requisitos Temporais
4.3.1. Em até 05 (cinco) dias após assinatura do contrato a contratada deverá elaborar junto à GETIC o Plano de Trabalho, que observará o cronograma de eleição definido pela Comissão Eleitoral da Funpresp-Exe.
4.3.2. Até o dia 09/08/2023 todas as customizações tecnológicas do Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica deverão estar concluídas para apresentação à GETIC.
4.3.3. No dia 16/08/2023, a contratada, em reunião remota, deverá apresentar o Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica para a GETIC detalhando o funcionamento, com os dados reais das chapas e dos candidatos, da aplicação tecnológica fornecida, visando a transparência tecnológica.
4.3.4. No dia 23/08/2023, a contratada, em reunião presencial na Funpresp-Exe, deverá apresentar o Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica para a Comissão Eleitoral e representantes das chapas candidatas, detalhando o funcionamento da aplicação tecnológica fornecida, visando a transparência da aplicação eletrônica.
4.3.5. No dia 01/09/2023, às 09:00, em reunião presencial, a urna eletrônica deverá ser aberta manualmente com a emissão da zerésima.
4.3.6. No dia 10/09/2023, às 17:00, em reunião presencial, a urna eletrônica deverá ser fechada automaticamente e devera-se apurar o quórum.
4.3.7. Não atingindo o quórum, no dia 11/09/2023, às 09:00, a urna eletrônica deverá ser aberta automaticamente.
4.3.8. No dia 15/09/2023, às 17:00, em reunião presencial, a urna eletrônica deverá ser fechada automaticamente e devera-se apurar o quórum.
4.3.9. Não atingindo o quórum, no dia 16/09/2023, às 09:00, a urna eletrônica deverá ser aberta automaticamente.
4.3.10. No dia 20/09/2023, às 17:00, em reunião presencial, a urna eletrônica deverá ser fechada automaticamente e devera-se apurar o quórum.
4.3.11. Até a homologação final da chapa unificada vencedora da eleição, a contratada deverá dar suporte tecnológico à GETIC.
4.3.12. Até o final da vigência do contrato, informações deverão ser prestadas ao auditor da Funpresp-Exe ou à GETIC.
4.3.13. O Plano de Trabalho deverá contemplar, minimamente, os seguintes eventos, descrições e datas de ocorrência definidas nos requisitos temporais e conjuntamente com a GETIC, observando-se o cronograma de eleições da Funpresp-Exe:
a) Disponibilização do Site de Eleição/Votação e Apuração Eletrônica.
b) Realização de eleição simulada.
c) Homologação da eleição simulada.
d) Realização do período ordinário de votação.
e) Homologação do período ordinário de votação.
f) Realização da 1ª prorrogação da votação.
g) Homologação da 1ª prorrogação da votação.
h) Realização da 2ª prorrogação da votação.
i) Homologação da 2ª prorrogação da votação.
4.4. Requisitos Legais
4.5. A contratação do objeto será realizada por meio de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE;
4.6. Lei nº 10.520/02, art. 1º e parágrafo único: estabelece que para a aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, sendo que, em seu parágrafo único, detalha-se bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
4.7. Lei Federal nº 13.303/2016: dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.8. Decreto n° 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
4.9. Instrução Normativa STI/MP nº 01/2019: dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.
4.10. Requisitos de Segurança e Privacidade
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
4.10.1. O ambiente de hospedagem deverá possuir soluções de segurança compatíveis com o adotado pelo mercado para garantir a integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. Tendo em vista o serviço ser de pequena monta, será dispensada a exigência de garantia contratual.
5. DEVERES E RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades do CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável;
5.1.5. Efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. Monitorar prazos e qualidade da prestação dos serviços contratados; e
5.1.8. Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação e com requisitos legais.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.2. Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a Contratada e a Fiscalização da Contratante.
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, propiciando todos os meios necessários à fiscalização do contrato, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.7. Comunicar ao CONTRATANTE todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a realização dos serviços;
5.2.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.2.9. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
5.2.10. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
5.2.11. Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
5.2.12. Outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação, observando, no que couber, as “Ações de Responsabilidade da Contratada”, constantes no “Guia de Requisitos e de Obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade”. Guia disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxx/XxxxXxxxxxxxxxxxXXxxxxXxxxxxxxxxxxxxXX.xxx.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Considerar-se-á, para efeitos desta contratação, todos os recursos necessários para a perfeita execução efetiva da prestação dos serviços.
6.1.2. O CONTRATANTE realizará com a CONTRATADA reunião de abertura para alinhamento da execução do escopo do contrato.
6.1.3. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se reunirão quando necessário, para avaliação técnica do andamento da execução contratual, apresentação de pontos de melhoria e transferência de conhecimentos. Reuniões de monitoramento dos serviços ou outras reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo CONTRATANTE sendo obrigação da CONTRATADA atender às convocações que poderão ser presenciais ou virtuais conforme alinhamento entre as partes.
6.1.3.1. O Contratante determinará, ao seu critério, se a reunião será presencial ou remota.
6.1.3.2. Nos casos de reunião presencial, esta deverá ser convocada com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis, devendo a CONTRATADA arcar com todos os custos.
6.1.4. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.4.1. Disponibilizar os documentos e demais informações necessárias a implementação dos Sites e do sistema computacional, neles compreendendo o edital, o Cronograma da Eleição, as instruções, os procedimentos operacionais, a composição da Comissão Eleitoral e da Junta Apuradora, a convocação do pleito, logomarca e eventualmente o texto.
6.1.4.2. Enviar os arquivos contendo a relação dos participantes e assistidos aptos a votarem, identificados pelo CPF, nome completo, plano de benefícios, patrocinador, município e unidade da federação.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
6.1.4.3. Enviar os arquivos contendo o perfil de cada um dos candidatos inscritos ao pleito, incluindo-se currículos e fotos dos candidatos que assim o autorizarem, bem como informações a respeito das chapas unificadas nas quais os candidatos estão inscritos, no que couber.
6.2. Mecanismos formais de comunicação
6.2.1. A comunicação se dará por e-mail, telefone e outros canais disponíveis.
6.2.2. Será adotado o uso de ofícios quando a resposta a e-mails enviados não for satisfatória e, também, para a notificação de não conformidades que possam vir a dar causa a aplicação de sanções.
6.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.3.2. O Termo de Compromisso e de Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os seus empregados diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS III e IV.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem-se na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.1.2. Será REJEITADO, no todo ou em parte, o serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 119 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir o serviço, às suas expensas, no total ou em parte, em que se verificarem: vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.1.3. O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar prejuízos, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições.
7.1.4. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
7.1.5. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste documento.
7.2. Sanções Administrativas
7.2.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 13.303/2016 a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
7.2.2. As sanções administrativas fixadas nas normas, aplicadas aos Licitantes e CONTRATADOS, são as seguintes: I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
7.2.3. As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.2.4. Advertência
7.2.4.1. A sanção de advertência consiste em uma comunicação formal à CONTRATADA, após a instauração do processo administrativo sancionador, sendo aplicada quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves – assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
7.2.4.2. A advertência deve conter o apontamento do fato gerador, determinando que seja sanada a impropriedade e notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada.
7.2.5. Multa
7.2.5.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Funpresp-exe pode aplicar à CONTRATADA multa de:
7.2.5.2. 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao máximo previsto, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.2.5.3. 15% (quinze por cento) sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
7.3. Pagamento
7.3.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
7.3.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado competente na nota fiscal apresentada.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
7.3.3. A nota fiscal deverá ser enviada para o e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.4. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
7.3.4.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.3.4.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
7.3.4.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
7.3.4.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
7.3.4.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
7.3.5. Nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP n° 05/2017, será efetuado o desconto no pagamento, proporcional à impropriedade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
I - não produziu os resultados acordados.
II - não atendeu aos níveis mínimos de serviço.
7.3.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
7.3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.3.8. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:
I = (TX/100)/365
EM =I x N x VP, Onde:
TX = Percentual de taxa de juros de mora anual. EM = Encargos moratórios.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela em atraso.
I = índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
7.3.9. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta cláusula, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preço da contratação foi realizada pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO para elaboração do orçamento detalhado, composta por preços unitários e fundamentada em PESQUISA DE PREÇOS realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos na Instrução Normativa SGD/ME n° 01/2019, e suas atualizações.
8.2. A estimativa de custo total da contratação é de R$ 138.732,43 (cento e trinta e oito mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. O investimento está previsto no PDTI 2022-2023 e as despesas decorrentes da contratação correrão às expensas dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP-EXE, do ano de 2023.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O preço é fixo e irreajustável.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1. A contratação se dará por meio de Pregão Eletrônico por menor preço.
12.1.2. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 5.450/2005.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
12.1.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Funpresp-Exe, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
12.2. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação COMPROVAÇÃO TÉCNICA
12.2.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que comprovem a experiência da empresa na realização, por meio da internet, de processo de eleição de representantes de participantes, associados e congêneres para os Conselhos Deliberativo, Fiscal e correlatos, com população votante de, no mínimo, 10.000 eleitores. Deverá conter em seu corpo a razão social, endereço completo, telefone e CNPJ/MF, da empresa fornecedora do atestado, bem como a data, assinatura e identificação do assinante, observadas as demais exigências constantes neste edital.
12.2.2. Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto.
14. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO
15.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pelo documento SEI nº 0104031 de 2023.
15.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
I - INTEGRANTE REQUISITANTE | II - INTEGRANTE TÉCNICO | III - INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
XXXXXXX XXXXX
Gerente de Tecnologia da Informação - Substituto
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Diretor de Administração
Autoridade Competente
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº ,
sediada no endereço , para execução dos serviços abaixo relacionados.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
Dados Do Proponente:
Nome: |
Razão Social: |
CNPJ Nº: |
Endereço Completo: |
Telefones: |
E-Mail: |
Validade Da Proposta (Não Inferior A 60 Dias): |
Banco: (Nome e Nº) (Agência e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx): |
ITEM | DESCRIÇÃO | QDE | UNID. | PREÇO UNITÁRIO R$ |
1 | Período Ordinário | 1 | Unidade | |
2 | Primeira Prorrogação | 1 | Unidade | |
3 | Segunda Prorrogação | 1 | Unidade | |
PREÇO TOTAL R$ |
Observações:
1) O item 2 e 3 somente serão executados e pagos em caso de não efetivação do quórum mínimo previsto em Regulamento Eleitoral, no item 1.
2) Para a obtenção de melhores subsídios para a formulação das propostas, as licitantes deverão consultar o site da Funpresp-Exe,
no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000, no qual consta o Regulamento da Eleição, Edital de Convocação das Eleições, dentre outros.
, de de 2023. Assinatura do Representante da Empresa
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ANEXO II - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Nº da OS | Data de emissão | ||
Contrato nº | |||
Objeto do Contrato | |||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Início vigência | Fim vigência | ||
ÁREA REQUISITANTE | |||
Unidade | |||
Solicitante | <Nome do solicitante> |
2 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES ESTIMADOS | |||||
Item | Descrição do serviço | Métrica | Valor unitário (R$) | Qtde/Vol | Valor Total(R$) |
1 | |||||
Valor total estimado da OS |
3 - INSTRUÇÕES/ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES
4 - DATAS E PRAZOS PREVISTOS | |||
Data de Início: | Data do Fim: | ||
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||
Item | Entrega | Início | Fim |
1 |
5 - ARTEFATOS | |
Fornecidos | A serem gerados e/ou atualizados |
6 - ASSINATURA E ENCAMINHAMENTO DA DEMANDA
Autoriza-se a execução da presente Ordem de Serviço no período e nos quantitativos acima identificados.
<Nome >
<Responsável pela demanda/ Fiscal Requisitante>
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome >
Gestor do Contrato
Matr.: <Nº da matrícula>
<Local>, xx de xxxxxxxxx de xxxx
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo registra o comprometimento formal da Contratada em cumprir as condições estabelecidas no documento relativas ao acesso e utilização de informações sigilosas da Contratante em decorrência de relação contratual, vigente ou não.
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “a” da IN SGD/ME Nº 1/2019.
INTRODUÇÃO
Pelo presente instrumento o <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <Nº do CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;CONSIDERANDO que, em
razão do CONTRATO N.º <nº do contrato> doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação e Privacidade da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e
condições abaixo discriminadas.
1 - OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela CONTRATANTE e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e os Decretos 7.724, de 16 de maio
de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer
grau de sigilo.
2 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquela abrangida pelas demais hipóteses legais de sigilo.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
3 - DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de
programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
4 - DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as
partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem
como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico
de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento prévio e expresso
da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente
na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO
e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas
vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução
do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior,
para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-
lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas; II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmos judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
6 – VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
7 – PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas
conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e
danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular
processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele
decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário,
sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
h Clicksign a1f8e6e8-628e-4608-a4dc-827c022f83da =documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=121342&infra… 11/13
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão
o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações, conforme definição do item 3 deste
documento, disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos,
recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
9 – FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Brasília-DF, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10 – ASSINATURAS
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em
2 vias de igual teor e um só efeito.
<Nome >
Contratada
<Qualificação>
<Nome >
Contratante
Matr.: <Nº da matrícula>
<Nome >
Testemunha
<Qualificação>
<Nome >
Testemunha
<Qualificação>
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
O Termo de Ciência visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos na contratação quanto ao conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no Órgão/Entidade.
No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.
INTRODUÇÃO
Referência: Art. 18, Inciso V, alínea “b” da IN SGD/ME Nº 1/2019.
1 – IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato nº | |||
Objeto do Contrato | |||
Contratada | CNPJ | ||
Preposto | |||
Gestor do Contrato | Matrícula |
2 - CIÊNCIA
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada | ||
Nome | Matrícula | Assinatura |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 07/06/2023, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, EPC - Integrante Requisitante, em 07/06/2023, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 07/06/2023, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Gerente, Substituto(a), em 07/06/2023, às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0108392 e o código CRC 529E7661.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000008.000002/2023-11 SEI nº 0108392 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2023 PROCESSO Nº 03750.000008.000002/2023-11
Proposta, que faz a empresa DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 26.652.906/0001-84 e inscrição estadual nº 07.791.723/001-76, SMDB CONJUNTO 12 CL, Bloco C, Sala 208, Setor De Mansões Dom Bosco (Lago Sul), Brasília/DF CEP: 71.680,120, para execução dos serviços abaixo relacionados:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Razão Social: DGB SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA CNPJ Nº: 26.652.906/0001-84
Endereço Completo: SMDB CONJUNTO 12 CL, Bloco C, Sala 208, Setor De Mansões Dom Bosco (Lago Sul), Brasília/DF CEP: 71.680,120
Telefones: (00) 00000-0000
E-Mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Validade da Proposta: 65 (sessenta e cinco) dias Banco: Banco: Inter (077), Ag: 0001, CC: 161483925
1 | Período Ordinário | 1 | Unidade | R$ | 108.000,00 |
2 | Primeira Prorrogação | 1 | Unidade | R$ | 950,00 |
3 | Segunda Prorrogação | 1 | Unidade | R$ | 950,00 |
PREÇO TOTAL R$ | R$ | 109.900,00 |
Observações:
1) O item 2 e 3 somente serão executados e pagos em caso de não efetivação do quórum mínimo previsto em Regulamento Eleitoral, no item 1.
2) Para a obtenção de melhores subsídios para a formulação das propostas, as licitantes deverão consultar o site da Funpresp-Exe, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0000, no qual consta o Regulamento da Eleição, Edital de Convocação das Eleições, dentre outros.
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
PIMENTA
digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Brasília/DF, 05 de julho de 2023.
XXXXX:02136636 XXXXX:02136636197
197
Dados: 2023.07.05
11:54:00 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
(assinado digitalmente)
Clicksign a1f8e6e8-628e-4608-a4dc-827c022f83da
Contrato 13-2023_DGB_CONSOLIDADO - vrs assinatura.pdf
Documento número #a1f8e6e8-628e-4608-a4dc-827c022f83da
Hash do documento original (SHA256): 4d8bc047eda47e2884bc259eaba94bebcd4a533c3791c7e7735359623db33b18
Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 29 jul 2023 às 19:38:25
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 31 jul 2023 às 10:25:44
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 31 jul 2023 às 09:18:36
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 28 jul 2023 às 17:10:59
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 28 jul 2023 às 17:37:34
Log
28 jul 2023, 17:09:54 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número a1f8e6e8-628e-4608-a4dc-827c022f83da. Data limite para assinatura do documento: 04 de agosto de 2023 (17:03). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
28 jul 2023, 17:10:03 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jul 2023, 17:10:03 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jul 2023, 17:10:03 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX e CPF 000.000.000-00.
28 jul 2023, 17:10:04 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jul 2023, 17:10:04 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
28 jul 2023, 17:10:59 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.554.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
28 jul 2023, 17:37:34 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66.
Componente de assinatura versão 1.554.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
29 jul 2023, 19:38:25 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.175.225.26.
Componente de assinatura versão 1.554.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 jul 2023, 09:18:36 XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.6.7.29.
Componente de assinatura versão 1.554.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 jul 2023, 10:25:44 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 172.225.83.25. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.643493569935206 e longitude
-47.82803068604588. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.555.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 jul 2023, 10:25:45 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número a1f8e6e8-628e-4608-a4dc-827c022f83da.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001