CONTRATO Nº 20210273/SEMSA DISPENSA Nº 7/2021 – 250301 PROCESSO LICITATORIO Nº 00250301/21
CONTRATO Nº 20210273/SEMSA DISPENSA Nº 7/2021 – 250301 PROCESSO LICITATORIO Nº 00250301/21
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM CARATER EMERGENCIAL PARA ENFRETAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID - 19, NO MUNICIPIO DE JURUTI - PARA EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUTI, E R S LOBATO NETO EIRELI
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxx – Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.624.213/0001-00, neste ato “representada” pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, paraense, portador da Carteira de Identidade n.º 23220066– SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00
CONTRATADO: A empresa R S XXXXXX XXXX XXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxx - Xxxx, XXX. Nº 66.033- 310, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 38.028.373/0001-43, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade 5003731- SSP/PA, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Passagem Felicidade, nº 80, Condor – Belém - Pará.
Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM CARATER EMERGENCIAL PARA ENFRETAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID - 19, NO MUNICIPIO DE JURUTI - PARA EM ATENDIMENTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, discriminados de acordo com o Dispensa nº 7/2021 - 250301, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referencia e na proposta da vencedora.
1.1.1-Fica ressalvado o direito de a Administração adquirir os produtos nas quantidades acima, parcialmente ou em sua totalidade, jamais ultrapassando os quantitativos dependendo da necessidade da CONTRATANTE, pelo fato de orçamento ser previsão e, não existe uma obrigatoriedade de ser requisitado todo o objeto do contrato.
1.1.2-Este contrato decorre do despacho do Sr. Secretário Municipal de Saúde, que homologou o Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO.
AÇÕES DE COMBATE AO COVID – 19 | |||||
10 301 0003 2.051 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD TOTAL | V. UNITARIO | V. TOTAL |
1 | IVERMECTINA 6mg | COMP | 220.000 | R$ 3,00 | R$ 660.000,00 |
2 | DIPIRONA 500mg | COMP | 20.000 | R$ 0,27 | R$ 5.400,00 |
3 | PARACETAMOL 500mg | COMP | 52.000 | R$ 0,22 | R$ 11.440,00 |
4 | PREDNISONA 20 mg | COMP | 36.000 | R$ 0,36 | R$ 12.960,00 |
5 | AZITROMICINA 500 mg | COMP | 60.600 | R$ 3,20 | R$ 193.920,00 |
6 | VITAMINA D 50.000UI | COMP | 48.480 | R$ 2,21 | R$ 107.140,80 |
7 | AMOXILINA + CLAVULONATO | COMP | 339.360 | R$ 2,42 | R$ 821.251,20 |
8 | NITAZOXANIDA 20 mg | SUSP | 493 | R$ 26,66 | R$ 13.143,38 |
VALOR TOTAL | R$ 1.825.255,38 |
2.1-A Contratante se reserva ao direito de solicitar o objeto licitado, de acordo com suas necessidades, devendo fazê-lo através de requisição. O objeto da licitação deverá ser entregue na Farmácia do Hospital Municipal de Juruti/PA, no endereço: Travessa Dário Rodrigues s/nº, Bairro Bom Pastor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1- DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de
preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta do presente Contrato.
b) caso necessário aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
c) À Administração, reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas no Edital. Em caso de não conformidade, o servidor ou comissão, notificará ao responsável designado pela CONTRATADA, para as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à mesma;
d) A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento dos medicamentos contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
e) De acordo com a Resolução nº 11.536/2014 – TCM, o contratante vencedor devera assonar o supra contrato através de certificador digital
3.2- DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o objeto deste Contrato, de acordo com as determinações contidas no Termo de Referência;
b) responsabilizar-se pelo fornecimento do medicamento a quantitativa e qualitativamente, o qual deverá estar de acordo com as especificações do edital;
c) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da aquisição de Medicamento, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
d) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia concordância do órgão licitador;
f) indicar preposto para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas.
g) Substituir o objeto deste contrato em desacordo com a proposta ou com as especificações constantes no Anexo I do edital ou que porventura seja (m) entregue (s) com defeitos ou imperfeições em até 72 horas corridos sem ônus para a CONTRATANTE;
h) Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
l) Fica designada servidora Sra. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX XXXXXX, Matricula nº 0005258, portadora do RG nº 3883728 – SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 1.825.255,38 (hum milhão oitocentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos).
5.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria Municipal de Saúde, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.
5.3. A Secretaria Municipal de Saúde, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
5.4. O pagamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos produtos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
5.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria Municipal de Saúde de adimplemento por parte da CONTRATADA
relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
5.6. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta) emitida pelo órgão arrecadador;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Dívida Trabalhista;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pelo órgão arrecadador (NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da circunscrição fiscal do estabelecimento licitante, emitida pelo órgão arrecadador;
f) E Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
5.7- Caso termine a quantidade solicitada antes do prazo especificado, o contrato, poderá ser aditado em até 25 (vinte e cinco) por cento, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1- As despesas decorrentes da AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM CARATER EMERGENCIAL PARA ENFRETAMENTO DO CORONAVIRUS - COVID - 19, NO MUNICIPIO DE JURUTI - PARA EM ATENDIMENTO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
10 301 0003 2.051 - AÇÕES DE COMBATE AO COVID – 19 Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo valor de R$ 1.825.255,38 (hum milhão oitocentos e vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos) |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1- O valor contratado não sofrerá qualquer espécie de reajuste, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Em caso da CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Juruti pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.1.1- A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso na execução do objeto, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total do fornecimento, por dia útil excedente ao prazo estabelecido.
8.1.2- Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.2.3-As penalidades e multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não constitui óbice à rescisão do contrato pela Administração.
8.2.4- As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1-Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1-O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato e no edital que antecedeu a contratação, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
10.1.1- Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na execução do objeto contratado;
b) Paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente Contrato;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução deste Contrato;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) Protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
j) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste Contrato.
l) Demais casos fixados nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, pelo período de 26/03/2021 a 26/07/2021, sendo improrrogável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
OS MEDICAMENTOS deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) através do recebimento da Requisição ou documento similar. A entrega do produto será realizada conforme a solicitação do ordenador, podendo ser no prédio da Secretaria Municipal de Saúde ou no Hospital Municipal de Juruti/PA, no endereço: Travessa Dário Rodrigues s/n, Bairro Bom Pastor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, "pró rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
Parágrafo Primeiro - A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente contrato à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– NORMA APLICADA
Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei º 8.666/93 e alterações, assim como as regras estabelecidas no edital do Dispensa nº 7/2021 - 250301.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
O foro competente será o da Comarca de Juruti, Estado do Pará, para dirimir qualquer questão relativa ao presente Contrato.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes.
Xxxxxx (PA), 26 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX:74037978253
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX:74037978253
Dados: 2021.03.26 17:02:45
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE | R S XXXXXX XXXX EIRELI CONTRATADA |
-03'00'
EIRELI:380283730 00143
Assinado de forma digital por R S LOBATO NETO EIRELI:38028373000143 Dados: 2021.03.26 17:19:42
R S LOBATO NETO
-03'00'