EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
1 PREÂMBULO
1.1. O Prefeito do Município de Rosário do Catete/SE, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizada licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO e do critério MENOR PREÇO GLOBAL , com o processo licitatório nº 21/2023 PMRC e a modalidade Pregão Presencial nº 21/2023 para registro de preços, observado às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e Lei Complementar Federal nº. 123 de 14/12/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/1993, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
1.2. Os envelopes de Habilitação e Proposta serão recebidos até as 13h00min do dia 07/06/2023, na Sala de Licitações da Prefeitura municipal de Rosário do Catete, localizada na Praça Dr. Clodoaldo Passos, nº 38, na cidade de Rosário do Catete, Estado de Sergipe, CEP 49.760-000.
1.3. A abertura dos envelopes iniciará às 13h00min no mesmo endereço e no mesmo dia.
1.4. As retificações do presente Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, e serão publicadas no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O Edital, seus anexos e, o arquivo digital para elaboração da proposta de preços pode ser adquiridos no site da Prefeitura Municipal de Rosário do Catete, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS E EVENTOS REALIZADOS NA CIDADE ROSÁRIO DO CATETE/SE, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DO TIPO DE LICITAÇÃO
3.1. O presente pregão presencial rege-se pelo tipo Menor preço e do critério Preço Gobal.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas deste processo correrão por conta do orçamento vigente para o ano de 2023/2024.
4.2. As informações estarão presentes na ata de registro de preço e/ou Autorização de Fornecimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do certame Empresas do Ramo em condições de atender o objeto e que preencherem as exigências de credenciamento constantes deste Edital.
5.2. Estarão impedidas de participar, de qualquer fase deste Pregão, empresas que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
5.2.1. Se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação e empresas estrangeiras que não funcionam no país;
5.2.2. Estiverem cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou estiverem impedidas de contratar com a Administração Pública Municipal ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação;
5.2.3. Declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
5.2.4. Empresas sob as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93;
5.2.5. De mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas ou em consórcio;
5.2.6. Empresas ou pessoas descritas nos art. 9 da Lei Complementar nº. 8.666/93.
5.3. Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste edital, bem como de toda legislação federal, estadual e municipal pertinente às contratações públicas.
6. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS DO EDITAL
6.1. Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade na aplicação da Lei, protocolando o pedido por escrito até 02 (dois) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão
Pública, no seguinte endereço Pal Dr. Clodoaldo Passos, Nº38, na cidade de Rosário do Catete, Estado de Sergipe, CEP 49.760-000, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 24 (vinte e quatro) horas.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes dentro do prazo e ficando esclarecido a intempestiva da comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
6.3. Os interessados poderão apresentar a impugnação, obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do Objeto deste Edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito junto à Comissão de Pregão do município de Rosário do Catete, no seguinte endereço: Pal Dr. Clodoaldo Passos, n º38, Rosário do Catete, Estado de Sergipe, CEP 49.760-000, aos cuidados do pregoeiro, ou através do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.4. Caberá ao Departamento de Compras e Comissão de Pregão responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da Sessão através de e-mail e/ou através de publicação no Órgão Oficial de Divulgação dos Atos do Município.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Até o horário limite para a entrega dos envelopes, o representante do licitante deverá apresentar-se ao pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente que contenha foto, e do documento que lhe dê poderes para manifestar- se durante a sessão.
7.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.3. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, apresentando cópia deste, ou mediante instrumento de procuração público ou particular juntamente com a cópia do estatuto ou contrato social.
7.3.1. No caso de procuração particular, a firma do outorgante deverá ser reconhecida em cartório.
7.3.2. Na procuração pública ou particular, devem estar expressos os poderes para formular ou desistir de lances, recursos, assinar atas e demais atos inerentes ao certame.
7.4. Deverão ser apresentados juntamente com os documentos de credenciamento:
7.4.1. Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da licitação;
7.4.2. Declaração que cumpre plenamente com os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002 (MODELO ANEXO II);
7.5. Todos os documentos exigidos para credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, seja por Xxxxxxxx ou por Funcionário Público desta Administração, cópias não autenticadas não serão aceitas.
7.6. A licitante que não queira credenciar representante para acompanhar e se manifestar em seu nome durante a sessão, deverá incluir no envelope contendo os documentos de habilitação a Certidão Simplificada da Junta Comercial para comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e, Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nas mesmas condições citadas a cima.
7.7. Ocorrendo a situação descrita no item 7.6, será aberto primeiro o envelope de habilitação, para ter acesso a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a) A proposta de preços e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇO - MUNICÍPIO DE ROSÁRIO DO CATETE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2023 PMRC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2023 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
(Razão ou denominação social e endereço do licitante) - e-mail:
ENVELOPE N. 02 – HABILITAÇÃO - MUNICÍPIO DE ROSARIO DO CATETE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2023 PMRC
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP
(Razão ou denominação social e endereço do licitante) - e-mail:
b) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia ACOMPANHADA DO ORIGINAL para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
8.2 DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE 01
a) A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em via única, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitado através de meio mecânico ou eletrônico, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se, nesta última hipótese, a procuração.
b) A proposta de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, taxas e encargos sociais, obrigação trabalhistas, previdenciárias, seguros, despesas fiscais comerciais, assim como despesas com transporte e deslocamento e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
c) O valor cotado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto no termo de referência (ANEXO I) do presente edital.
d) No envelope “PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá constar ainda, Declaração de Elaboração Independente da Proposta (ANEXO X), Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 02
9.1. Os licitantes deverão apresentar no “ENVELOPE 02” a documentação relativa à habilitação, conforme abaixo:
9.1.1. Documentação Relativa à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração conjunta de inexistência de penalidades de suspensão ou impedimento temporário da participação em licitação, e inidoneidade para licitar e contratar (MODELO XXXXX XXX).
9.1.2. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal efetuada através da certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual efetuada através da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito estaduais, no caso de empresa isenta, deverá ser apresentada certidão para não contribuinte do ICMS;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal onde situa-se a licitante, efetuada através da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos Municipais;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;
g) Declaração que cumpre com o disposto no artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. (MODELO ANEXO IV);
9.1.3. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial (BP) e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social (2022), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situaçãofinanceira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da documentação.
a) o caso de sociedades limitadas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercíciodeverão ser apresentados mediante cópia extraída do Livro Diário, acompanhados dos respectivos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrado ou autenticado na JuntaComercial competente, salvo a hipótese prevista no subitem 6.4.2
b) O Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas que utilizam a escrituração contábil digital (ECD) através do SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deve ser apresentado através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas do recibo de entrega do livro digital junto à Receita Federal.
c) No caso de Sociedades Anônimas, o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício deverão estar acompanhados da publicação em órgão oficial da imprensa, na forma da lei.
d) A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00; conforme fórmula abaixo:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada por profissional da contabilidade devidamente registrado;
Em se tratando de empresas constituídas no mesmo exercício em que se dará o recebimentoe abertura dos envelopes atinentes ao certame em tela, deverão estas empresas, para fins de comprovação da sua situação econômico-financeira, apresentar o seu balanço de abertura devidamente registrado na junta comercial, não lhes cabendo apresentar o cálculo do índice de liquidez geral.
9.3 - QUALIFICAÇÃO TECNICA
a) Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, do domicílio ou sede da licitante, válida na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital.
b) Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, em nome de profissional de nível superior ou técnico com atribuições para executar os serviços objeto deste certame, conforme Resolução do CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973 ou Resolução do CFT Nº 074, de 05 de Julho de 2019, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica.
c) Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, em nome de cada profissional detentor de atestado, válida na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA ou CRT da jurisdição do domicílio do profissional.
d) A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, contrato de prestação de serviço regido pelo código civil, ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria.
10. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. No local, dia e hora previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com suas propostas e os documentos solicitados neste edital.
10.2. Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no presente edital, o pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3. Serão classificados pelo pregoeiro o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item acima do presente edital, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até no máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances (individuais) verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, seguida dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.8. O pregoeiro poderá estabelecer limite de tempo para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes.
10.9. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.10. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar
10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas
10.12. A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.
10.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os licitantes não ofertarem lances menores a aquele apresentado pelo seu concorrente.
10.14. Caso não se realize lance verbal será verificada pelo pregoeiro a conformidade entre as propostas escritas de menor Preço Global e os valores unitários por lote orçados pela Administração.
10.15. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade das classificadas quanto ao objeto e valor, onde será declarada vencedora a proposta mais vantajosa para o Município.
10.16. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope “02” contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições de habilitação.
10.17. Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.18. Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sem prejuízo das sanções legais e editalícias ao faltoso.
10.19. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e equipe de apoio, bem como pelos licitantes presentes.
10.21. A deliberação do pregoeiro ficará sujeita à homologação pela autoridade que autorizou a abertura do presente certame, que poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público e anulá- la por ilegalidade de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito de indenização.
11. DOS RECURSOS
11.1. Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso por escrito, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.2. Os recursos e contrarrazões deverão ser dirigidos o pregoeiro, e esta fará a verificação da presença dos pressupostos recursais relativos à sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, nos termos do art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002, podendo rejeitar os atos que se mostrarem puramente protelatórios.
11.3. Recebidos os recursos e contrarrazões pelo pregoeiro, observado o constante no item acima, reconsiderando ou não sua decisão, fará subir a autoridade superior para decisão final.
11.4. A não apresentação de razões escritas tempestivamente acarretará como consequência à anulação do recurso.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame pelo pregoeiro à licitante vencedora e no encaminhamento do processo a autoridade competente para sua Homologação.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Não havendo recursos ou estes decididos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Prefeito de Rosário do Catete homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
12.2. Após a adjudicação, o adjudicatário deverá comparecer na sede da Prefeitura de Rosário do Catete para assinar a ata de registro de preços no prazo de até 03 (três) dias úteis.
12.3. Da ata de registro de preços poderão ocorrer um ou mais contratos.
13. DO REGISTRO DOS PREÇOS
13.1. Após a adjudicação e homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços com o fornecedor correspondente, mediante a assinatura da ata de registro de preços (MINUTA ANEXO V), pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando vedada à transferência ou cessão desta a terceiros.
13.2. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não atender à convocação para assinatura da ata de registro de preços, ou deixar de entregá-la no mesmo endereço onde ocorreu o pregão no prazo de 03 (três) dias úteis após tê-la recebido, nos termos deste edital, convocar outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços, sem prejuízo das penalidades previstas em edital e das demais cominações legais ao faltoso.
13.3. A convocação para assinatura da ata de registro de preços se fará através do e-mail que deverá ser informado na parte externa dos envelopes de preço “01” e de habilitação “02”, com registro de recebimento, contendo a própria ata como anexo. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para comparecerem ao Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura de Rosário do Catete/SE para assinarem a ata, ou então, imprimir em três vias a referida ata contida no anexo do e-mail, assinar e entregar no mesmo endereço informado no preâmbulo do edital.
13.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da ata de registro de preços ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior àqueles praticados no mercado.
13.5. Durante a vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
13.5.1. O mero aumento de preços eventualmente praticado pelo fornecedor do detentor da ata de registro de preços não gera direito de revisão de preços ou pedido de reequilíbrio econômico por este.
13.6. A ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.7. Durante o prazo de validade do registro de preços, a Administração poderá ou não contratar todo ou quantidades parciais do objeto deste Pregão, ficando reduzido, automaticamente, o saldo remanescente no término de validade da ata.
13.8. Havendo revisão de preço durante a vigência da ata de registro de preços, esta será feita por simples apostilamento.
14. DA AUTORIZACÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Serão emitidas autorização de acordo com as necessidades da Administração.
14.2. Constará na autorização o número do processo licitatório.
15. DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário no envelope de proposta, conforme (MODELO XXXXX XXX).
15.2. Após a entrega dos serviços, acompanhado da respectiva nota fiscal, conferida e assinada pelo Fiscal de Ata de Registro de Preço, o pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica de pagamentos da Prefeitura de Rosário do Catete.
15.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
16. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO
16.1. O atraso injustificado na prestação do serviço solicitado pela Administração, caracteriza-se como inexecução total ou parcial da ata de registro de preço, conforme o caso, sujeitando aquele que deu causa as penalidades constantes no edital.
17. DO LOCAL DE FORNECIMENTO
17.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada de acordo com o cronograma apresentado no Xxxxx X.
18. DAS PENALIDADES
18.1. A recusa imotivada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, ou outro documento relativo a este processo, no prazo assinalado neste edital, sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, contada a partir do primeiro dia útil após ter expirado o prazo que teria para assiná-la.
18.2. Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preços o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
18.3. A penalidade de multa, prevista no item 18.1 deste edital, poderá ser aplicada cumulativamente com as penalidades dispostas na Lei nº 10.520/2002, conforme o art. 7, do mesmo diploma legal.
18.4. A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas no item que trata das penalidades se, admitida às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/1993.
18.5. Sem prejuízo das sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a empresa DETENTORA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
18.5.1. Pelo atraso injustificado na execução da ata de registro de preço, sujeita-se a DETENTORA à penalidade de multa de 0,033% sobre o valor total da obrigação não cumprida por dia de atraso, limitada ao total de 20%.
18.5.2. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, poderá ser aplicado à DETENTORA as sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal 8.666/1993, multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou da parte não cumprida.
18.5.3. Multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
18.6. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 18.5.1 e 18.5.2 será o valor inicial da Ata de Registro de Preços.
18.7. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a empresa DETENTORA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração.
18.8. Sem prejuízo das penalidades de multa, fica a DETENTORA que não cumprir as cláusulas contratuais sujeita ainda à:
18.8.1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até dois anos.
18.8.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
18.9. Estará sujeita às penalidades a detentora que deixar de atender às condições e prazos de fornecimento estabelecidos neste edital e seus anexos.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Não será exigida a prestação de garantia para aquisição resultante desta licitação, conforme estabelece o Inciso I, do artigo 5º da Lei n. 10.520/2002.
20. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
20.1.1. Automaticamente:
20.1.1.1. Por decurso do prazo de vigência;
20.1.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados;
20.1.1.3. Pela Administração Municipal, quando caracterizado o interesse público.
20.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
20.2.1. A pedido, quando:
20.2.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
20.2.1.2. O preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
20.2.2. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20.2.3. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
20.2.3.1. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório, ou seja, não cumprir o estabelecido no Edital;
20.2.3.2. Por razões de interesse públicos devidamente motivados e justificados;
20.2.3.3. O fornecedor não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.4. O fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
20.2.3.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
20.2.3.6. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado.
20.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita através de uma das seguintes alternativas, pessoalmente ou, por comunicação através de publicação no Diário Oficial do Município.
21. DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
21.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a Municipal Secretaria Municipal de Admnistração.
22. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pelo órgão gerenciador, observando o disposto no decreto Municipal de Regulamentação do Registro de Preços.
22.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Rosário do Catete, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.3. As aquisições por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar
pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
22.4.Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
22.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/13, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23. DA FRAUDE À LICITAÇÃO
23.1. A constatação pelo pregoeiro, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para que sejam adotadas as providências direcionadas à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
24. DOS PODERES DO PREGOEIRO
24.1. O pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
24.1.1. Advertir os licitantes;
24.1.2. Definir parâmetros ou porcentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
24.1.3. Estabelecer tempo para o oferecimento dos lances verbais;
24.1.4 Permitir comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
24.1.5. Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
24.1.6. O pregoeiro tem poder de polícia durante a sessão.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
25.2. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer fase, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos
licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
25.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
25.4. Na contagem dos prazos estabelecidos do presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
25.5. No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensas antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
25.6. O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a homologação do resultado da licitação, podendo os licitantes retirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
25.7. Após os lances verbais e antes da Homologação do resultado, a empresa vencedora deverá ratificar os preços de sua proposta conforme lances verbais.
25.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.9. A ata de registro de preço poderá ser rescindida a qualquer tempo por mútuo acordo ou conveniência administrativa, devendo as partes notificar com 15 (quinze) dias de antecedência, não cabendo nenhum valor a título de reclamação, indenização ou qualquer outro título, presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com auxílio da equipe de apoio, à luz da legislação vigente.
25.11. A fiscalização da ata de registro de preço ficará a cargo de servidor nomeado pela Entidade Executora ou pela legislação.
25.12. Todos os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor da Administração Pública do Município de Rosário do Catete ou, publicação em órgão da imprensa oficial.
25.13. O foro da cidade de Rosário do Catete, Estado de Sergipe, é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão, recusando-se outro por mais privilegiado que seja.
24. DOS ANEXOS DO EDITAL
24.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
24.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
24.1.2. Anexo II – Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação;
24.1.3. Anexo III – Modelo de Declaração de inexistência de penalidades;
24.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de cumprimento do disposto no Art. 7º, XXXIII da CF/88;
24.1.5. Anexo V – Minuta da ata de registro de preços;
24.1.7. Anexo VI – Modelo de declaração de informação dos dados bancários;
24.1.8. Anexo VII - Modelo Proposta de Preço
24.1.9. Anexo VIII – Modelo Carta de Credenciamento
24.1.10. Anexo IX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente da Proposta
24.1.10. Anexo X – Modelo de Planilha Orçamentária
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
Aracaju-SE 26 de maio de 2023
XXXXXX:9806673 SANTOS:98066730500
0500
Dados: 2023.05.26 15:34:51
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeiro Portaria 01/2023
1. JUSTIFICATIVA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS E EVENTOS
REALIZADOS NA CIDADE ROSÁRIO DO CATETE/SE, tem o objetivo de atender as necessidades do monitoramento das festas e eventos do município, para uma melhor comodidade para os munícipes e foliões que estiverem nos eventos ou festas proporcionadas pelo município.
2. DO OBJETO
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada visando a LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DURANTE OS FESTEJOS E
EVENTOS REALIZADOS NA CIDADE, ficando vigente durante um período de 12 meses, a contar da data de assinatura da Ata oriunda desse certame.
3. DA DESCRIÇÃO E QUANTITATIVO
Constitui especificação do objeto deste Termo:
LOTE ÚNICO | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO TÉCNICA | UND | QTD | QTD. DIARIAS | R$ UND | TOTAL |
01 | Gravador Digital IP com Inteligência Artificial com detecção Inteligente; Grava até 32 canais IP; compatível com tecnologia H.265 e H.265+; Resolução até 16 MP; Reconhecimento de face em tempo real; suporta até 10 bancos de faces; suporta até 20.000 faces cadastradas + HD 4TB. | und | 01 | 10 | 825,00 | 8.250,00 |
02 | Câmera IP Fixa 2MP IR 40m starlight; com inteligência Artificial embarcada; incluso cartão micro SD 64gb. | und | 22 | 10 | 3.300,67 | 33.006,67 |
03 | Câmera IP PTZ tipo speed dome 2MP com inteligência Artificial embarcada, zoom óptico de 25X; Inteligência artificial embarcada; Tecnologia starlight; resolução 2 megapixels (1080p) Índice de proteção IP66; Alimentação PoE Ativo (IEEE 802.3at); Foco dinâmico automático; autotracking; Alcance de IR de 100m; detecção de face com metadados; suporta detecção de pessoas, veículos e motocicletas. | und | 04 | 10 | 2.424,67 | 24.246,67 |
04 | Câmera IP de 5 MP IR 50m com inteligência Artificial embarcada; Captura de face com metadados (que pode ser recebida pelos gravadores com IA, para ser feito o Reconhecimento Facial); contagem de pessoas, e inteligência perimetral; lente varifocal de 2.7 a 13.5 mm motorizado; incluso cartão micro SD 64gb. | und | 06 | 10 | 3.336,67 | 33.366,67 |
05 | Roteador Wireless Frequência de operação wireless 2,4GHz e 5 GHz; 4 portas LAN gigabit (10/100/1000Mbps); 4 antenas externas fixas de 5dBi. | und | 01 | 10 | 40,50 | 405,00 |
06 | Switch Poe+ 9 portas Fast Ethernet, sendo 8 delas com suporte à função PoE e 1 exclusiva para uplink. | und | 10 | 10 | 773,33 | 7.733,33 |
07 | Cabo de Rede UTP 4 pares CAT 5E 100% cobre. | m | 1.800 | 10 | 618,33 | 6.183,33 |
08 | Fibra drop 1fo | km | 3 | 10 | 1.183,33 | 11.833.33 |
09 | Caixa hermética 20x20 | und | 20 | 10 | 204,00 | 2.040,00 |
10 | Kit Conversor de mídia 20km lado A e lado B | und | 10 | 10 | 215,00 | 2.150,00 |
11 | Cabine de Monitoramento medindo no mínimo 4x4 metros; climatizada com arcondicionado; 2 televisores 50" Led FULL HD; 1 televisor 32” Led FULL HD; Mesa controladora para câmera PTZ do tipo speed dome; supercomputador core i7 16gb placa de vídeo 6gb 2 HD’s 1TB; Windows 10 pro 64bits; sistema de vídeo monitoramento (VMS) que gerencia de forma unificada equipamentos de segurança eletrônica, Realizando Reconhecimento Facial, Leitura de Placas, Contagem de Pessoas, em no mínimo 8 canais, suporte cadastro e importação de banco de dados facial; Nobreak 1500va Bivolt. | und | 1 | 10 | 4.433,33 | 44.333,33 |
VALOR GLOBAL R$ 173.548,33 (cento e setenta e três mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos) |
4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO:
• Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
• Havendo necessidade de locação de algum dos equipamentos indicadas neste termo para realização de eventos, a CONTRATANTE encaminhará Ordem de serviço, que deverá ser atendida em até 02 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem de serviço.
• Os serviços e bens constantes no objeto deste termo deverão ser realizados no período de vigência da ata de registro de preços nos locais e dias indicados pela Administração.
• A Contratada deverá fazer a instalação dos equipamentos e outras estruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas e a legislação.
• A montagem e desmontagem dos equipamentos serão por conta da Contratada.
• A Contratante reserva-se do direito de cancelar qualquer evento citado no calendário, pagando apenas pelo uso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados.
• A CONTRATADA deverá apresentar os equipamentos montados para fiscalização pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes do evento, conforme indicado na Ordem de Serviço.
• É obrigatória a presença de um técnico a disposição para sanar problemas que venha a ocorrer com os equipamentos durante todo o período do evento.
• É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento, caixas, suportes, buchas, parafusos, abraçadeiras etc. Necessários para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
• É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe.
• É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos.
• Fica a cargo da CONTRATADA o registro do contrato/instrumento equivalente na(s) entidade(s) profissional competente(s).
• Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE • Os serviços e materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
• O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
• A Ordem de Serviço, terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens e serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, do domicílio ou sede da licitante, válida na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução da obra objeto do Edital.
Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, em nome de profissional de nível superior ou técnico com atribuições para executar os serviços objeto deste certame, conforme Resolução do CONFEA nº 218, de 29 de junho de 1973 ou Resolução do CFT Nº 074, de 05 de Julho de 2019, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica.
Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Física no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, em nome de cada profissional detentor de atestado, válida na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, emitida pelo CREA ou CRT da jurisdição do domicílio do profissional.
A comprovação de que integra o quadro permanente da licitante será feita: caso sócio, através do contrato social e sua última alteração; caso empregado permanente da empresa, através do Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, contrato de prestação de serviço regido pelo código civil, ou de qualquer documento comprobatório de vínculo empregatício previsto na legislação da regência da matéria.
A LICITANTE deverá enviar preposto profissional habilitado que julgue capaz, com critérios de escolha sob sua inteira responsabilidade, para uma visita presencial de caráter técnico às instalações em questão, visando o conhecimento in loco das suas características e peculiaridades, declarando ter conhecimento de todas as condições necessárias à execução do objeto dos serviços.
O Termo de Vistoria devidamente assinado por servidor do município que acompanhou a vistoria deverá ser juntado à documentação de habilitação técnica da licitante
A visita técnica deverá ser realizada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data prevista no edital de licitação para a abertura das propostas.
Tendo em vista o disposto no art.18 da Resolução 114/2010 do CNJ e no art. 30 da Resolução 70/2010 do CSJT, onde se considera que a declaração formal de que a licitante conhece as condições físicas e técnicas das instalações do objeto, supre a necessidade de realizar a visita para vistoria técnica, serão aceitas declarações nesse sentido em substituição ao Termo de Vistoria.
Comprovação de que a licitante seja credenciada ou parceiro autorizado do fabricante ou distribuidores dos produtos ofertados, e está apta a comercializá-lo, prestando os serviços de instalação, manutenção, configuração e garantia estipulada pelo fabricante.
6. – DAS OBRIGAÇÕES
a) – Incumbe ao CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar, através de um representante do Gabinete do Prefeito, execução dos serviços e, consequentemente, liberar as faturas atestadas pela
fiscalização da Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93; Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
Efetuar o pagamento dos serviços prestados, nas condições e preços pactuados. Prestar as necessárias
orientações técnicas para a execução do objeto do presente termo.
Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa e fiel execução do objeto contratado, bem como assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada a todos os locais onde se fizerem necessários os serviços;
Fiscalizar se o serviço e procedimentos utilizados pela Contratada estão autorizados pelos Órgãos competentes;
Comunicar à Contratada com antecedência por meio de Ordem de Serviço os dias e horários em que serão realizados os eventos, tanto em horário regular, quanto em horário extraordinário, quando houver, conforme Anexo I do Termo de Referência; Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou irregularidades observadas;
Efetivar a requisição devidamente acompanhada do planejamento para o referido cronograma do evento com antecedência de até 08(oito) dias, junto a fornecedor;
b) Incumbe à CONTRATADA:
A licitante vencedora ficará obrigada a atender aos termos deste Pregão, e em especial a: O serviço deverá ser executado da seguinte forma:
Os serviços, Objeto desta licitação, será executado de acordo com as necessidades da Prefeitura, mediante solicitação, dias, horários, prazos indicados pela mesma e constantes do Anexo I.
O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, I, “a” e “b” da Lei nº 8.666/93.
Os serviços deverão ser feitos de segunda à sexta-feira e/ou aos finais de semana (se for o caso), sendo que em hipótese alguma a contratada deverá faltar com a condução a não ser por motivo de saúde devidamente atestado e justificado; e ainda assim designar outro representante para execução dos serviços, sendo que em hipótese alguma deverá incorrer em atrasos, quando do início do evento. Arcar com todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação;
Manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, quando em trabalho; Fornecer por sua conta, todos os recursos humanos e materiais necessários à execução dos serviços contratados;
Competirá ao contratado a administração de todos os funcionários, contratados ou subordinados necessários ao desempenho dos serviços objeto deste edital, correndo por sua conta exclusiva os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais outras de qualquer natureza;
É também de sua responsabilidade exclusiva as despesas com abastecimento, transporte, alimentação, taxas, alvarás, etc
O contratado, na execução do contrato, não poderá subcontratar parcialmente ou total, a execução dos serviços objeto deste edital.
Fornecer, por sua conta, todos os materiais necessários à execução dos serviços contratados de acordo com as exigências do Contratante, bem como, ser responsável pelas despesas e encargos, taxas, impostos, seguros;
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que habilitaram quando da sua assinatura;
cumprir fielmente o cronograma dos eventos e forma atender os prazos e horários a serem estabelecidos pela secretaria demandante. Sob nenhuma hipótese poderá haver reclamação, por atraso, por mal atendimento, inexecução, ou quaisquer outras formas que prejudique ou comprometa a organização;
7. PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
O Município de Rosário do Catete será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
A administração emitirá ordem de serviço com antecedência mínima de 03 (três) dias, constando as datas previstas para realização dos eventos, para que a empresa programe a montagem e instalação dos equipamentos.
Durante a montagem do palco será realizada vistoria por profissional indicado pela Administração, para constatação da segurança e atendimento as normas correlatadas, devendo a empresa providenciar as medidas eventualmente solicitadas para adequação de qualquer irregularidade.
Os equipamentos, deverão estar montados e em pleno funcionamento, até no mínimo de 24(vinte e quatro) horas antes do horário previsto para início do evento, devidamente inspecionada e atestadas por equipe de bombeiro, engenheiros, ainda demais órgãos caso jugue necessário.
Falhas no funcionamento dos equipamentos durante o evento acarretarão penalidades para a empresa. Será de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte dos equipamentos até o local indicado, montagem, instalação, taxas, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no preço apresentado na licitação.
O Município será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
A emissão das Ordens de serviço será da inteira responsabilidade e iniciativa do órgão usuário do registro, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto as Xxxxxxxxxxxx e serão formalizados através da emissão da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s). Não poderá ser emitida qualquer Ordem de serviço sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
A prestação dos serviços que tiveram seus preços registrados será efetuada através da emissão da ordem de Serviços, emitida pela Secretaria Gestora do Registro de Preços, as obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avançadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, uma da contratada, gestor/fiscal da ata SRP e a última do setor de licitações para compor os autos do processo licitatório.
Assumir as Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Sociais previstas em Lei, em vigor também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles. Os prazos, as quantidades, a forma de realização, de recebimento, de aceite e as demais condições de execuções do acordo com os termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
A fiscalização exercida pela contratante, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços contratados; O Município de Rosário do catete será o Órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação.
Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados, de acordo com a contratação celebrada com esta Prefeitura, num prazo máximo definido em contrato. O serviço, objeto do Contrato, deverá ser realizado durante o prazo de vigência estabelecido no contrato. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
O serviço executado em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta adjudicatário será rejeitado, parcial ou totalmente, conforme o caso; Caberá ao Secretário(a) Secretaria Municipal de Gabinete, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital. Cumpridas as formalidades a Autoridade Competente atestará as Notas Fiscais através de aposição de carimbo com assinatura e as encaminhará a Prefeitura para pagamento.
Os serviços objeto desta licitação poderão ser recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade de acordo com as especificações;
b) Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação que comprove a adequação do objeto aos termos do edital, observado o disposto no Art.
69 da Lei nº8.666/93.
Nenhum serviço deverá começar sem autorização a secretaria responsável. Os equipamentos para a prestação dos serviços deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança e portanto, os equipamentos obrigatórios exigidos pelas Normas Regulamentadoras vigentes e de primeira qualidade. As solicitações dos serviços deverão ser processadas no mínimo 08(oito) dias anterior a data e indicação de onde acontecerão e a proporção dos eventos;
A execução dos serviços deverá acontecer dentro do prazo de estipulado, contados dos recebimentos das Ordens de serviços, expedidas pela Autoridade Competente. Os serviços serão recebidos e conferidos por Servidores designados pela Autoridade Competente que atestarão o recebimento através de aposição de carimbo na Nota Fiscal, mediante emissão de parecer técnicos e/ou relatório das atividades. Na hipótese dos serviços não atenderem as especificações deste Edital e seus Anexos serão rejeitados mediante Termo de notificação. Neste caso, a Fornecedora deverá providenciar a substituição por outro e/ ou correção das falhas, escoimados dos defeitos apontados no Termo de notificação, no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas),
contados do recebimento da comunicação expedida pela Autoridade Competente, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas neste Edital
8. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
Nota explicativa: O TCU considerou que a ocorrência de “empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de determinada licitação” e a “existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas” sugerem o possível enquadramento nas condutas tipificadas o art. 7º da Lei n. 10.520/2005 e que é necessária a instauração de processo administrativo “...com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002... [que] tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença”, concluindo que os responsáveis pelos procedimentos licitatórios poderão ser responsabilizados em caso de omissão (Acórdão nº 754/2015-Plenário).
Nota Explicativa: O art. 64 da Lei n. 8.666, de 1993, dispõe: “A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei”. Por outro lado, “a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas” (art. 81). Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente plausível, conforme prevê o TCU no Acórdão nº 1793/2011-Plenário, quando afirma: “...a não autuação sem justificativa dos referidos processos poderá ensejar a aplicação de sanções aos servidores omissos, conforme previsão do art. 82 da Lei 8.666/1993”. No mesmo sentido, o TCU aplicou multa ao pregoeiro, nos seguintes termos: “Além disso, o pregoeiro ignorou também previsão editalícia de aplicação de penalidade àquele que não mantiver a proposta. Nesses termos, o Plenário, acolhendo a proposta do relator, rejeitou, no ponto, as alegações de defesa do pregoeiro, para julgar irregulares suas contas, aplicando-lhe a multa capitulada no inciso I do art. 58 da Lei 8.443/92” Acórdão nº 3261/2014-Plenário (26.11.2014).
9.- DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. É direito de a fiscalização rejeitar quaisquer serviços ou fornecimento, quando entender que sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93, fica designado o servidor - CPF nº.
, lotado na deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, anexo VII. §1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
§3º - Correrão por conta da Contratada os tributos incidentes sobre as faturas a serem pagas, assim como as contribuições devidas ao INSS, bem como serão de sua exclusiva responsabilidade as obrigações ou
encargos trabalhistas, da Previdência Social, de seguros com referência ao pessoal empregado, contratado ou que prestar qualquer serviço na execução da obra ou fiscalização dos serviços decorrentes deste Contrato; Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante, e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar se á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Prefeitura, a aplicação das demais sanções, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
Impedimento de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até cinco anos; A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem anterior deste Edital.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, ao município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
As penalidades serão obrigatoriamente publicadas, bem como registradas perante o setor de cadastro de fornecedores do município;
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
10. - DO PAGAMENTO
a) O pagamento à contratada será efetuado mediante ordem bancária até o 5º dia útil, após emissão da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor contratual, mediante a comprovação da regularidade fiscal.
b) Os documentos discriminados no item deverão ser entregues pela Contratada ao Fiscal do Contrato para serem encaminhados a Secretaria Municipal de Finanças onde serão lançados na Lista Geral de Credores.
c) Respeitada a ordem de classificação dos créditos, o Município procederá à liquidação e ao pagamento das faturas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos estabelecidos no item .1 na Secretaria Municipal de Finanças.
d) O Fiscal do Contrato, com a supervisão do gestor, adotará as providências necessárias para concluir a etapa de liquidação, com a certificação do adimplemento da obrigação, no prazo máximo de 15(quinze) dias, contados do recebimento dos documentos estabelecidos na alínea a).
Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas:
A falta de atestação pelo Setor Competente, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela Contratada;
Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando a Contratada for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução do Contrato ou à documentação apresentada, o Município excluirá o credor da lista classificatório dos credores, reposicionando-o novamente após regularização das falhas.
A ordem cronológica dos pagamentos não poderá ser alterada, exceto em situações extraordinárias.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - As despesas deste processo correrão por conta do orçamento vigente para o ano de 2023/2024.
As informações estarão presentes na ata de registro de preço e/ou Autorização de Fornecimento.
12. - DISPOSIÇÕES GERAIS
• Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
• Os preços dos serviços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do registro de preços.
Rosário do Catete/SE 26 de maio de 2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Cultura
ANEXO II
Modalidade Pregão Presencial nº 21/2023
“MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO”
A signatária da presente (razão social), inscrita no CNPJ/MF
sob o número , com sede
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para todos os fins de lei e direitos que se encontra em plenas condições de dar cumprimento aos requisitos de habilitação deste Processo Licitatório, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
A presente é emitida nesta data sem quaisquer ressalvas e/ou emendas a qualquer título. Local, , de de .
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue ao pregoeiro ou equipe de apoio após a abertura da sessão, durante o credenciamento e antes da sessão de lances, separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação.
ANEXO III
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADES”
A signatária (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal o(a) Sr.(a), , inscrito(a) no CPF sob o nº portador(a) da cédula de identidade nº expedida por
DECLARA, sob as penas da Xxx, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Local, , de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
ANEXO IV
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII DA CF/88”
A signatária da presente (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
(a) (nome completo), portador da Carteira de Identidade nº.
(número do RG), e do CPF nº. (número do CPF), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz. ( ) sim ( ) não.
DECLARO sob as penas do art. 299 do Código Penal, que as informações são fieis e verdadeiras, não havendo omissões ou dados que possam induzir a equívocos de julgamento e ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE pelo conteúdo desta declaração.
Local, , de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
ANEXO V
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO ROSÁRIO DO CATETE/SE, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 13.109.756/0001-15, como ÓRGÃO
GERENCIADOR, RESOLVE registrar os preços da empresa xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO n° 21/2023, para Registro de Preços, e a sua respectiva homologação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações, e Decreto Municipal n° 1069/2015 e 127 de 02 de junho de 2020 e em conformidade com as disposições a seguir:
01 DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS E EVENTOS REALIZADOS NA CIDADE ROSÁRIO DO CATETE/SE. de acordo com as
especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico n°. 21/2023 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02 DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto será prestado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por Preço Global, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03 DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os Produtos serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento, objeto do Registro de Preços. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta Prefeitura, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de serviço, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (PGFN) e FGTS.
Na hipótese de estarem os documentos discriminados do disposto acima com a validade expirada, aplicar-se-á o disposto na Resolução nº 300/2016/TCE/SE.
Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedor enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da Ata de Registro de Preços ou Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
04 DO REAJUSTE DE PREÇOS
Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata;
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticadosou cancelados por fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas naalínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93;
A CONTRATADA obriga-se a repassar ao CONTRATANTE todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes.
05 DA VIGÊNCIA
A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua
publicação no Quadro de Avisos na Sede do município.
06 DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão feito de forma parcelada no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço, na Sede do Município de Rosário do Catete/SE.
Em caso de reprovação da execução, a empresa ficar responsável pela substituição dos materiais no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da notificação respectiva, expedida pelo servidor ou Comissãoresponsável pelo recebimento, caso os mesmos apresentem defeitos de fabricação, estejam fora dasespecificações ou não possam atender suas finalidades.
O bem a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o transporte do objeto licitado, assim como encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários.
07 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2023/2024 desta Secretaria com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
08 DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Prefeitura, durante a vigência desta Ata, compromete-se a:
• Notificar o fornecedor registrado quanto à requisição do material mediante o envio da nota de empenho, a ser repassada via e-mail;
• Permitir ao pessoal do fornecedor o acesso ao local da entrega do objeto, desde que observadas as normas de segurança;
• Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
• Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas nesta Ata;
• Promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registradospermanecem compatíveis com os praticados no mercado.
O(s) prestador(es), durante a vigência desta Ata, compromete(m)-se a:
• Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à presente Ata, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
• Prestar o serviço conforme especificaçãoe preço registrados e na forma prevista;
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
• Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante dequitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas porela cometidas durante o fornecimento;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de suaculpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorizaçãoque se façam necessários à execução do fornecimento;
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
Os produtos solicitados deverão, na data de entrega, possuir prazo de fabricação não inferior a 1/3 (um terço), de sua validade original, contados da solicitação, e prazo de validade de acordo com o fabricante do produto, havendo o compromisso expresso da Ata de registro de preços de troca do mesmo, acaso se dê
o vencimento do produto durante o prazo contratual.
09 DA ADESÃO
Durante sua vigência, esta Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública municipal que não tenha participadodo certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, firmando-se o Termo de Anuência, conforme Anexo IX do Edital, parte integrante deste instrumento.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de Adesão.
Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços- ARP, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta ARP assumidas com o órgão gerenciador, Secretaria ou Autarquia Municipal.
As aquisições a que se refere esta cláusula não poderão exceder, a totalidade dos quantitativos dos itens deste instrumento e registrados nesta ARP.
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta ARP.
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, deeventuais penalidade decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação querege as licitações, sendo assegurado ao beneficiário desta ARP à preferência de contratação em igualdade de condições.
10 DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Fornecimento, pela inexecução total ou parcial do objetopactuado, conforme o caso, o Prefeitura poderá aplicar à Fornecedor as seguintes sanções, previstasno art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada: I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre ovalor do Fornecimento, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Fornecimento, no caso de inexecução totalou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administraçãoda Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11 DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Fornecimento, além das penalidades constantes da cláusula anterior,ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos Ia XII e XVII do Art. 78 da Lei n° 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa do Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2ºdo art. 79 do mesmo diplomalegal.
12 DO GERENCIAMENTO, ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será pelo servidor(a) xxxxxxxxxxxxxx, lotado nasecretaria xxxxxxxxxxx, RG:xxxxxx
O acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizados por servidor(es) designado(s) pelo órgão partícipe, a quem caberá o recebimento do objeto e o atesto da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondente(s) ao fornecimento conforme as especificações contidas no AnexoI deste Edital
13 DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Carmópolis, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento,com renúncia expressa por qualquer outro.
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2023.
Órgão gerenciador
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Fornecedor Registrado
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Administrador
Anexo I (Ata de Registro de Preços)REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços, celebrada entre a Prefeitura de Rosário do Catete, e demais partícipes, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por Item,em face da realização do Pregão Eletrônico n° 21/2023.
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | FONE: | ||||
END.: | E-MAIL: | ||||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||||
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | R$ UNT | QTD | TOTAL |
XXXXXXX | XXXXXX | ||||
TOTAL: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
Rosário do Catete/SE, xxxxxxxxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2023.
Órgão gerenciador
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Fornecedor Registrado
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
Administrador
Modalidade Pregão Presencial nº 21/2023
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS”
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ) Banco:
Agência: Conta Corrente: Nome: e-mail: Celular:
Declaramos que são da nossa inteira responsabilidade, os dados acima descritos. Local, , de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá ser inserida no envelope “A” Proposta de Preço.
“MODELO PROPOSTA DE PREÇO”
(Papel timbrado da empresa)
INDICAÇÃO DA PROPONENTE
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Bairro: Cidade: CEP:
Email: Telefone:
Representante:
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. S. nossa Proposta de Preços ao Pregão Presencial nº
/2023, para REGISTRO DE PREÇOS VISANDO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS E EVENTOS REALIZADOS NA CIDADE ROSÁRIO DO CATETE/SE, assumindo inteira
responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na sua preparação
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | R$ UNT | QTD | TOTAL |
1 | |||||
TOTAL: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) |
VALOR TOTAL (POR EXTENSO):
Declaramos que em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos auxiliares, ferramentas, encargos da Legislação Social Trabalhista, Previdenciária, da Infortunística do Trabalho e Responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços civis e complementares.
O prazo de execução total dos serviços é de 365 dias corridos a partir da Ordem de Serviço.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Local, , de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou inexeqüíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes
Modelo Carta de Credenciamento
Indicamos o (a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº , órgão expedidor , como nosso representante legal no Pregão Presencial nº /2023, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, ofertar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ:
Inscrição Estadual nº Razão Social:
Atenciosamente,
, de de .
(nome e função na empresa)
Observação: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)
Processo Licitatório nº 21/2023 Modalidade Pregão Presencial nº 21/2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no Edital da presente Xxxxxxxxx, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(assinatura do representante legal do licitante)