O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO – CAMPUS BARRA DE SÃO FRANCISCO, no uso de suas atribuições, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, de acordo com normas e condições contidas neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico do Ifes informado no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vagas para suprir a falta de professor efetivo prevista na Lei nº 8.745, de 09/12/1993. As vagas disponíveis são as constantes do item 2 (Quadro de vagas) e, durante o prazo de validade do presente Edital, havendo a necessidade de novas contratações, conforme oportunidade e conveniência desta Instituição e nos termos da Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016.
1.3. As vagas do Edital são destinadas a suprir as demandas do campus Barra de São Francisco. A partir da convocação e efetivação da contratação da vaga definida no Edital, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para as necessidades dos demais Campi.
2. QUADRO DE VAGAS
ÁREA DE ESTUDO/DISCIPLINA | LOCALIDADE | REGIME DE TRABALHO* | VAGAS |
Contabilidade | Campus Barra de São Francisco | 40 h | 01 |
*O horário deverá ser cumprido na forma estabelecida pelo Campus, nos turnos, vespertino e noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
2.1. Titulação Mínima
2.1.1. Contabilidade: graduação em ciências contábeis com especialização em qualquer área do conhecimento; ou graduação em administração com especialização em ciências contábeis. Poderá possuir pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado.
3. DAS INSCRIÇÕES
.
3.1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL PARA AS INSCRIÇÕES
3.1.1. Período: consultar o Anexo I – Cronograma.
3.1.2. Horário: consultar o Anexo I – Cronograma
3.1.3. Local: As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXXX0Xx0XxXXxX0.
3.1.4. No ato da inscrição o candidato deverá anexar o Curriculum Vitae ou Lattes.
3.1.5 Serão desconsideradas as inscrições realizadas por qualquer outro meio que não o especificado no item 3.1.3 e fora do período e horário informados nos itens 3.1.1 e 3.1.2.
3.1.6. O candidato deverá enviar, com a inscrição, a Relação de títulos devidamente preenchida através do link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXXX0Xx0XxXXxX0. Os documentos deverão ser em cópia legível (escaneada) de toda titulação comprobatória do curriculum a ser considerada na Prova de Títulos, seguindo rigorosamente a ordem prevista no item 5.1.8.)
3.1.7. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá ser entregue o documento definitivo.
3.1.8. Em caso de envio de mais de uma inscrição pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última inscrição encaminhada, desconsiderando-se as demais.
3.1.9. Será disponibilizado o resultado das inscrições, na data prevista no Cronograma do Edital. O candidato terá o prazo previsto no Cronograma para interpor recurso em caso de indeferimento, expondo a justificativa. O recurso deverá ser encaminhado exclusivamente pelo link xxxxx://xxxxx.xxx/0x0XXXxxxxxxxXXx0.
4. ENDEREÇO
Campus Barra de São Francisco – Rodovia ES-320, Km 118 – Valão Fundo, Barra de São Francisco - ES, CEP.: 29800-000.
5. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:
•Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
•Prova de Desempenho Didático (classificatória e eliminatória)
A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.
5.1 Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, realizada exclusivamente pelo link: xxxxx://xxxxx.xxx/XXxXXX0Xx0XxXXxX0, item 4.3 e 4.5 deste Edital, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou substituição de quaisquer documentos depois do envio da inscrição.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Xxxx atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma acima estabelecida, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos com formação em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado, bem como se revalidados e/ou reconhecidos, conforme orientações constantes no portal do MEC xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados por correio eletrônico, com a Ficha de Inscrição, Relação de Títulos e Curriculum, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 4.5 e 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 5.1.8 só serão considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas “a“ e “b“ do subitem 5.1.8 só serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES (xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx) e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 20 (vinte) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 15 (quinze) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação (descrição abaixo) ou, quando estrangeiro, devidamente revalidado: 10 (dez) pontos.
“De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução no 01/2007 do Conselho Nacional de Educação: Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencionar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente:
•- relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;
• - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
• - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido;
• - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e V – citação do ato legal de credenciamento da instituição”.
d) Habilitação específica obtida em curso de graduação relacionada com a Área de
Estudo/Disciplina especificada no pré-requisito da vaga: 05 (cinco) pontos.
h) Certificados de participação em cursos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato Sensu: será considerado apenas um certificado, com valor de 1,5 (um vírgula cinco) pontos;
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois) pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um) ponto).
i) Ministração de Cursos, Palestras, Workshop, Minicursos e Oficinas, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, com carga horária: igual ou superior a 08 (oito) horas: serão considerados até quatro certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 04 (quatro) pontos).
j) Declaração de bolsista de Iniciação Cientifica relacionada com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 h: 01 (um) ponto por bolsa (máximo de 02 (dois) pontos).
l) Declaração de Monitoria ou tutoria relacionada com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária igual ou superior a 100 horas: 01 (um) ponto por monitoria ou tutoria (máximo de 02 (dois) pontos).
m) Declaração de Estágio relacionado com a área objeto do Processo Seletivo, com carga horária acima de 100 horas e com descrição das atividades: 01 (um) ponto por estágio (máximo de 02 (dois) pontos). Não serão aceitas cópias de contrato.
n) Declaração de Orientação de Trabalho de Xxxxxx (tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização): (máximo: 04 (quatro) pontos).
- 1,5 (um vírgula cinco) pontos por orientação de tese de doutorado;
- 1,0 (um) ponto por orientação de dissertação de mestrado;
- 0,5 (meio) ponto por orientação de iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização.
o) Declaração de Participação como membro da Banca de tese de doutorado, dissertação de mestrado, iniciação científica, projeto final de graduação ou monografia de especialização, exceto para orientadores de projeto: 0,2 (zero vírgula dois) pontos cada orientação (máximo de 1,0 (um) ponto).
p) Publicação em periódico especializado nacional ou internacional relacionada com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação contendo cópia: do ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato): será considerado 02 (dois) pontos por artigo (máximo 06 (seis) pontos).
q) Publicação de artigos ou resumos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em anais de congresso: 0,5 (meio) ponto por publicação (máximo de 01 (um) ponto).
r) Apresentações de trabalhos, relacionados com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, em Congressos (Pôster, Comunicação Oral, Mesa Redonda): 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos para pôster; 0,5 (meio) ponto por comunicação oral; 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos por Mesa Redonda (máximo de 01 (um) ponto).
s) Livro ou capítulo de livro editado relacionado com a área objeto do Processo Seletivo ou com Educação, contendo cópia: do ISBN, da capa do livro, da ficha catalográfica e do índice ou sumário: 4,0 (quatro) pontos (máximo: 4,0 (quatro) pontos).
t) Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino através de cópia da publicação no Diário Oficial (será considerado 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto por comprovante de aprovação: (máximo de 0,5 (meio) ponto). Não serão aceitos comprovantes de aprovação em Processo Seletivo Simplificado.
5.1.9. Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do contrato. Em caso de contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida: (máximo: 18 (dezoito) pontos). Não será aceita a cópia da carteira de trabalho.
• serão considerados 02 (dois) pontos por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe na Área Específica, objeto do Processo Seletivo.
•será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, para o exercício profissional de magistério, professor, instrutor ou regente de classe.
•será considerado 01 (um) ponto por ano ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 18 (dezoito) pontos, se o exercício profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
• No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será contabilizado o tempo concomitante.
– Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
5.1.10. Recurso referente à Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais deverão ser encaminhados no prazo estipulado no Cronograma (ANEXO I), disponível na página de Processos Seletivos do Ifes: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x- temporarios . O recurso deverá ser encaminhado pelo link: xxxxx://xxxxx.xxx/0x0XXXxxxxxxxXXx0.
• Não serão aceitos recursos enviados por qualquer outra forma.
• O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais após recurso.
• Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:
• Apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
• Apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação;
• Apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação;
• Comprovar habilitação específica obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena;
• Comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área específica do concurso;
• Tiver maior idade.
5.1.11. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais, o dobro de classificados para cada vaga, de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
Quantidade de vagas previstas no Edital | Número máximo de candidatos aprovados. (Classificação Final) | Número máximo de candidatos classificados para a prova de Desempenho Didático |
1 | 5 | 10 |
2 | 9 | 18 |
3 | 14 | 28 |
4 | 18 | 36 |
5 | 22 | 44 |
5.1.13. Caso os primeiros classificados para a prova de desempenho didático não sejam aprovados, proceder-se-á à convocação dos demais classificados na lista de avaliação de títulos para a prova de desempenho didático na mesma quantidade prevista inicialmente para esta etapa, até que se obtenha candidatos aprovados.
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A prova de Desempenho Didático serão realizadas presencialmente, no Ifes - Campus Barra de São Francisco, no endereço constante no item 4.
5.2.2. O calendário da Prova de Desempenho Didático, do qual constará a data e o horário da
prova, será disponibilizado no site do Instituto Federal do Espírito Santo, após a divulgação do resultado da Prova de Títulos. Para saber os dias e horários da prova, o candidato deverá acessar a página do Ifes, através do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx.
5.2.3. O ponto para a Prova de Desempenho Didático será único e será encaminhado para o e- mail do candidato (informado no momento da inscrição) com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do horário da realização da Prova de Desempenho Didático.
5.2.4. É de responsabilidade do candidato acessar seu e-mail para ter conhecimento do ponto sorteado, sobre o qual desenvolverá sua prova de desempenho didático, de acordo com o cronograma disponibilizado. Em hipótese alguma, o cronograma da prova de desempenho didático será alterado.
5.2.5. A Prova de Desempenho Didático consistirá numa aula de duração de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) minutos, dependendo da área de estudo/disciplina, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também ser assistida por alunos e/ou servidores deste Ifes. Ficará a cargo da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato, caso necessário.
5.2.6. O candidato deverá apresentar, para a Prova de Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de aula impresso em 03 (três) vias.
5.2.7. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.5.
5.2.8. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
5.2.9. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático observados pelos membros da banca serão:
• O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula.
• No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o conteúdo proposto.
• A metodologia utilizada foi capaz de promover o interesse do aluno/da banca pela aula.
• Os recursos utilizados foram capazes de estimular a atenção do aluno/da banca durante a aula.
• Utilizou adequadamente os recursos propostos.
• Conseguiu durante a aula ressaltar a importância de aprender o tema proposto.
• Durante a aula estimula a participação e interação do aluno/da banca.
• A avaliação da aprendizagem foi compatível com a aula realizada.
• A altura da voz, a dicção, a movimentação e a postura permitiram ao aluno/a banca o bom entendimento da aula.
• Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
• Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
• Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
• Demonstrou utilizar bibliografias, informações e conceitos atualizados sobre o tema proposto.
• Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
• A abordagem do conteúdo esteve num nível de aprofundamento adequado ao curso/nível proposto no plano de aula.
• O conteúdo foi apresentado de maneira lógica, facilitando o entendimento do aluno/da banca.
• Apresentou exemplos práticos ou teóricos, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo.
• Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema. Indicou referências bibliográficas importantes para estimular o estudo sobre o tema proposto.
• Foi capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado.
5.2.10. De acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019 em seu artigo 31, a prova de desempenho didático será gravada para fins de registro, avaliação e recurso. As imagens não serão utilizadas para quaisquer outros fins que não estejam previstos no Edital.
5.2.11. Caberá recurso no prazo estipulado no Cronograma deste Edital, referente à prova de Desempenho Didático. Somente serão aceito os recursos enviados pelo link xxxxx://xxxxx.xxx/0x0XXXxxxxxxxXXx0. Não serão aceito recursos enviados por qualquer outra forma.
5.2.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Prova de Desempenho Didático, previsto no item [5.2.12], serão aprovados os melhores classificados para cada vaga de acordo com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
5.1.13. Caso os primeiros classificados para a prova de desempenho didático não sejam aprovados, proceder-se-á à convocação dos demais classificados na lista de avaliação de títulos para a prova de desempenho didático na mesma quantidade prevista inicialmente para esta etapa, até que se obtenha candidatos aprovados
6. DO RESULTADO FINAL
6.1. A média final dos candidatos será obtida pela média ponderada das duas provas, considerando-se os seguintes pesos:
a) Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais – peso 4;
b) Prova de Desempenho Didático – peso 6;
MF= (Avaliação de Títulos x 4)+ (Prova de desempenho didático x 6)
𝟒 + 𝟔
6.2. Em caso de empate entre candidatos na Prova de Desempenho Didático, a decisão será tomada em favor do candidato, de acordo com os seguintes critérios:
a) Obtiver maior número de pontos na Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais;
b) Tiver maior idade.
c) Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
6.3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado conforme §3º do artigo 39 do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1.Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10/04/1987, nº 11.784, de 22/09/2008 e nº 12.772, de 28/12/2012.
7.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09/12/1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112 de 11/12/1990 e suas alterações.
7.3. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.
7.4. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários. Para as vagas cuja carga horária seja de 40 (quarenta) horas semanais não será permitido ao candidato acumular outro vínculo empregatício (público) superior a 20 (vinte) horas semanais. Desde que, comprove a inexistência de sobreposição de horários, a viabilidade de deslocamento entre os locais de trabalho, bem como a ausência de prejuízo à carga horária e às atribuições exercidas Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.5. Apresentar requisito de ingresso em documentação definitiva, conforme estabelecido na vaga a qual concorre.
7.6.O horário de trabalho poderá ser nos turnos matutino, vespertino ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição. A vigência do contrato, as disciplinas a serem ministradas e a Coordenadoria de localização serão estabelecidos pelo Instituto Federal do Espírito Santo.
7.7. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o professor substituto iniciar suas atividades antes de serem cumpridas todas as formalidades, principalmente a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade da chefia imediata.
7.7. A contratação do candidato obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final para prestação de serviços no Instituto Federal do Espírito Santo.
7.8. O regime de trabalho será conforme o indicado no Quadro de Vagas do Edital.
7.9. Ter no mínimo 18 anos completos na data da contratação.
7.10. Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;
7.11. No ato admissional, o candidato convocado deverá apresentar original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de curso, conforme os requisitos mínimos exigidos para a ocupação da vaga, e caso houver, original ou cópia autenticada do diploma de conclusão de pós-graduação. Não serão aceitos outros documentos em substituição. Se, no ato admissional, o candidato não apresentar toda a documentação necessária solicitada pelo IFES ou, não comprovar os requisitos exigidos para a ocupação da vaga, será eliminado do processo seletivo. As orientações sobre a apresentação da documentação admissional serão encaminhadas por e-mail no momento da convocação.
8. DA REMUNERAÇÃO
8.1. A remuneração será equivalente à da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico correspondendo à Classe D I, Nível 01, incluindo o vencimento básico e a retribuição por titulação correspondente à titulação do candidato apresentada na data da assinatura do contrato inicial, conforme consta na tabela abaixo, sendo vedada qualquer alteração posterior, de acordo com o § 3º do art. 2º da Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009. Além da remuneração, serão concedidos aos candidatos contratados Auxílio-alimentação, auxílio- transporte e auxílio pré-escolar, caso houver. .
8.2. Remuneração do Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais na data da publicação do edital. Caso haja promulgação de nova lei durante a vigência deste edital alterando os valores aqui estabelecidos, os mesmos serão atualizados:
Titulação | Vencimento Básico (VB) | Auxilio alimentação | Retribuição por Titulação(RT1) | Total |
Graduação | R$ 4.580,57 | R$ 1.000,00 | - | R$ 5.580,57 |
Especialização | R$ 4.580,57 | R$ 1.000,00 | - | R$ 5.580,57 |
Mestrado | R$ 4.580,57 | R$ 1.000,00 | R$ 111,80 | R$ 5.692,37 |
*Valor do piso salarial de R$ 4.580,57 (Portaria MEC nº 61/2024).
Obs.: Obs.: No valor do contrato estão incluídos o vencimento básico e a RT.
Fonte: Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 14.673, de 14/09/2023. Portaria MEC nº 61, de 31 de janeiro de 2024.
8.3. A remuneração será composta pelo vencimento básico da Classe/Padrão da Tabela da Lei nº 13.325, de 29/07/2016, acrescida do valor correspondente a Retribuição por Titulação do título relacionado à área da vaga, não podendo ser superior à titulação do professor vinculado, ainda que a titulação seja pontuada na etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais.
8.4. O valor referente à Retribuição por Titulação – RT está condicionada ao perfil do professor xxxxxxx que venha a ser substituído. Tal vantagem deverá ser paga ao profissional contratado, conforme qualificação técnica exigida no edital do certame simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. Essa proibição tem por finalidade atender ao disposto na Nota Técnica 487 de 29/10/2009 – COGES – DENOP – SRH - MP.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O candidato classificado será convocado, por e-mail, pelo Ifes obrigando-se a declarar, por escrito, caso não queira ser contratado. O não pronunciamento do candidato no prazo de 02 (dois) dias úteis após sua convocação, permitirá ao Ifes convocar o próximo candidato.
9.2. Após confirmação de aceite por e-mail da vaga ofertada, o candidato deverá observar o prazo estabelecido na convocação para encaminhar os documentos solicitados na forma determinada pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas para que seja efetivada a contratação, caso contrário, será considerado desistente e o próximo candidato classificado será convocado.
9.3. Havendo desistência do candidato selecionado para a efetivação da contratação serão observadas as prerrogativas do presente Edital, sendo convocado o candidato subsequente.
0.0.Xx interesse da Administração e com anuência do candidato habilitado após o preenchimento das vagas de que trata este Edital, havendo provimento futuro, e dentro do prazo de validade deste processo seletivo, poderão ser aproveitados candidatos aprovados para vagas que venham a surgir em quaisquer outros Campi deste Instituto.
0.0.Xx caso de recusa de contratação para o Campus ofertado, o candidato deverá entregar declaração de desistência por escrito, no prazo de 02(dois) dias úteis.
9.6. No caso de recusa de contratação para o Campus para o qual pleiteou a vaga, referente a este edital, o candidato será eliminado, não podendo mais ser convocado para nenhum outro Campus do Ifes.
0.0.Xx caso de recusa de contratação para campus diverso do pleiteado, a recusa não implicará na eliminação do candidato, podendo o mesmo ser reaproveitado por qualquer outro campus do Ifes.
9.8. O Ifes não se responsabiliza caso haja coincidência das datas de provas nos campi. O candidato deve optar por qual prova realizará.
9.9. O presente Edital terá validade de 01 (um) ano a partir da publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
9.10. Fica eleito o foro desta Comarca de Barra de São Francisco – ES para qualquer ação fundada neste edital e em suas normas do Processo Seletivo.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor-Geral – Campus Barra de São Francisco PORTARIA Nº 1988, DE 22-11-2021.