EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013 – PMP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2013 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DE REALIZAÇÃO: 27/08/2013
HORÁRIO: 09h00min HORAS - Horário Local
LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta – Situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro Paranaíta – MT, CEP. 78.590.000
PREGOEIRA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT através de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto Municipal nº 003/2013, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as Leis 10.520/2002, 8.666/93 e com a Lei Municipal nº. 153/2009 e o Decreto Municipal nº. 420/2006, Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009, demais normas que regem a matéria e de acordo com as disposições deste Instrumento, visando à contratação do objeto descrito no item I deste Edital.
1.2. O credenciamento das licitantes interessadas será realizado das 08:30 às 09:00 horas conforme especificações constante no item 4 deste edital.
1.3. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste Edital e seus Anexos, deverão ser entregues à Pregoeira até às 09h00min horas do dia 27 de Agosto de 2013, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada à Rua Xxxxx Xxxxx s/n, Centro – Paranaíta – MT., XXX 00.000-000.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de 02 (duas) cadeiras odontológicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I - Formulário Padrão de Proposta deste edital.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação somente quem apresentar a habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico/financeira, bem como objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme exigência prevista nas legislações mencionadas no preâmbulo.
3.2. Também só poderão participar as empresas que atenderem a todas as exigências constantes deste
Edital e seus Anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
3.3. Os documentos serão conferidos no ato da abertura do envelope nº 2 (envelope de documentos de habilitação).
3.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou, conforme o caso, pelo órgão em que praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento será realizado das 08:30 às 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Paranaíta, situada à Rua Alceu Rossi s/n, Centro – Paranaíta – MT., XXX 00.000-000. No início da sessão, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto a Xxxxxxxxx, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
4.2. Documentos necessários para o Credenciamento da Empresa:
4.2.1 – Cópia Autenticada do Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
4.2.2 – Cópia Autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4.2.3 – Cópia Autenticada da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
4.2.4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
42.5 - Cópia Autenticada da Cédula de Identidade do representante da Empresa/Licitante;
4.3. A empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular (Minuta de Carta de Credenciamento - Anexo II), neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, juntamente com uma cópia do Ato Constituição da Empresa.
4.4. Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.5. As empresas que forem se utilizar das prerrogativas da Lei 123/2006 terão que se manifestar no
ato do credenciamento, através de Declaração de Porte de Empresa declarando a sua situação de enquadramento na situação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) conforme (Anexo VIII).
4.6. Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02.
4.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
4.8. A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 4.2, 4.3. e 4.4. não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
4.9. A empresa que apenas apresentar o envelope com a proposta e a habilitação, não estando presente seu representante, deverá apresentar além dos envelopes exigidos nos itens 5.3 e 5.4 deste edital, cópia autenticada do ato de constituição da empresa e as empresas que forem se utilizar das prerrogativas da Lei 123/2006 terão que apresentar junto ao envelope de credenciamento, Declaração de Porte de Empresa declarando a sua situação de enquadramento na situação de Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) conforme (Anexo VIII).
4.10. O envelope do credenciamento deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE: DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT PREGÃO PRESENCIAL N º 069/2013
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.
5.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, o representantes da licitante apresentará declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação (Anexo V) e entregara(ão) os envelopes contendo a(s) proposta(s) de preços e os documentos de habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
5.3. O envelope da Proposta de Preços deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
XXXXXXXX 0 - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX - XX PREGÃO PRESENCIALN º 069/2013
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA - MT PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2013
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ DO LICITANTE
5.5. Inicialmente, será aberto o Envelope 1 - Proposta de Preços - e, após, o Envelope 2- Documentos de Habilitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel timbrado do licitante, conforme o Formulário Padrão de Proposta (ANEXO I), redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante.
6.2. Na Proposta de Preços deverão constar, sob pena de desclassificação:
6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax para contato e, se possível, endereço eletrônico (e-mail), nº da conta corrente, agência e respectivo Banco;
6.2.2. Prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.2.3. Da entrega: Os itens deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação do Setor competente.
6.2.4. Uma única cotação, com preços unitários por item e totais por item, e valor global da proposta, com apenas duas casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último;
6.3. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, frete, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6.4. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por ITEM, observado os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital, bem como o disposto nos itens 14.7 e 14.8 deste edital.
7.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.3. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
7.5. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 12 deste Edital.
7.8. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.10. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo lhe adjudicado o objeto do certame.
7.12. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.13. Nas situações previstas nos subitens 7.8, 7.9 e 7.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o
proponente para que seja obtido preço melhor.
7.14. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito.
8. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
8.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
IV. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.3.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. As empresas deverão apresentar no Envelope nº 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:
a) Habilitação jurídica:
1 – Cédula de Identidade e CPF dos Sócios e ou proprietário; 2 – Registro comercial, no caso de empresa individual ou;
3 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
4 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
b) Regularidade Fiscal:
1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2 – Prova de inscrição de Contribuinte Estadual;
3 – Alvará de Localização e Funcionamento – emitido pelo Poder Executivo Municipal da sede do licitante;
4 – Certidão Negativa de Débitos e Contribuição Federais conjunta com a Dívida Ativa da União; 5 – Certidão Negativa de Débitos Estaduais ICMS/IPVA;
6 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante; 7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8 – Certidão Negativa de Débitos do INSS;
9 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
10 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
c) Qualificação Técnica
1 – Registro ou inscrição na Entidade Profissional Competente (junta comercial, sindicato, conselho ou associação comercial);
2 – Declaração de comprovação de desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos (conforme modelo – Anexo III);
3 – Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo - Anexo IV);
4 – Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo – Xxxxx XX);
5 – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (conforme modelo – Anexo VII);
d) Qualificação Econômico-Financeira
1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último Exercício Social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
2 – O Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela Declaração de Opção do SIMPLES nos termos da legislação vigente;
3 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor do local do principal
estabelecimento ou da filial da empresa, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento;
4 – Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial da sede do licitante comprovando a existência de capital social no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais);
9.2. As certidões que não apresentarem data de validade, será considerada válida dentro de período de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
9.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado, ressalvado o disposto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
10.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
10.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção, de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
11. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar, esta será confirmada vencedora, para adjudicação do objeto da licitação.
11.4. Se a primeira proponente classificada recusar-se a formalizar o ajuste ou estiver impedida de fazê- lo, no prazo estabelecido neste Edital e sem embargo da aplicação das penalidades nele previstas, será examinada a documentação das subseqüentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o
encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto da licitação.
11.5. Declarada a vencedora, as proponentes presentes deverão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contra-razões, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.6. As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra, junto à Supervisão de Administração e Suprimentos, no endereço e horário constantes do preâmbulo deste instrumento.
11.6.1. A ausência de manifestação imediata e motivada de licitante(s) implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora pelo Pregoeiro, nos termos do disposto no item VI do artigo 6º do Decreto nº 46.662/05.
11.6.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6.3. Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologado o certame.
11.7. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à Autoridade Competente, nos termos do artigo 4 inciso XXII da Lei Federal n° 10.520/02.
11.7.1. A adjudicação do objeto e a homologação da licitação não obrigam a Administração à contratação do objeto licitado.
11.8. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
11.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
11.11. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do órgão Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
12. DO CONTRATO
12.1. Como condição para a celebração do contrato o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
12.2. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato injustificadamente será aplicada à regra seguinte:
12.2.1. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
12.2.2. O prazo para assinatura do contrato pelo licitante vencedor será de até três dias úteis depois da
notificação pela Prefeitura Municipal de Paranaíta/MT, ou da retirada do instrumento, durante a validade de sua proposta, sujeitando-se o infrator às sanções previstas no item 12.1.1.
12.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos pela sua participação na licitação da qual trata este Edital, salvo se ratificadas as condições propostas até o vencimento desse prazo, por igual período.
12.4. Como condição para emissão da Nota de Xxxxxxx, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória válida, perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
12.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
12.6.1. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento.
12.6.2. A entrega do objeto adjudicado será conforme solicitação da Prefeitura Municipal, nas quantidades definidas no Termo de Referência deste Edital, e por solicitação do Setor de Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
12.6.3. Aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
12.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 11.6.2 ou recusar-se em fornecer os itens solicitados pelo contratante, sem justificativa formalmente aceita pelo Senhor Prefeito Municipal de Paranaíta, Ordenador de Despesas do Órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades dispostas na seção 12 deste Edital de Pregão.
12.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da assinatura do contrato, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 deste Edital.
12.8.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a sessão do Pregão será retomada, conforme item
7.12 deste Edital.
12.9. A Prefeitura Municipal de PARANAÍTA-MT se obriga, nos termos previstos neste Edital a:
12.9.1. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;
12.9.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios do Anexo I deste edital;
b) Se apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
12.9.1.2. O recebimento dor produtos far-se-á sempre que solicitado pela prefeitura mediante apresentação de Nota Fiscal.
12.9.1.3. O recebimento provisório dos itens adjudicados não implica sua aceitação definitiva.
12.9.1.4. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária.
12.9.1.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente da Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei n º 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
13.1.1 Quanto ao item 11.2.:
a) atraso até 5 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando- se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato do fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
13.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado.
13.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta por prazo de até 2 (dois) anos, e;
13.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.4. A licitante adjudicatária ou contratada que deixar de entregar os itens ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro de Fornecedores por igual período, caso existente, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
13.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum
valor a receber desta Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
13.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do exercício de 2013 seguintes:
0314 - 10.001.10.301.0031.2033.4.4.90.52.00.00 – Sec. Mun. de Saúde
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. É facultado à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
15.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no Cumprimento do contrato.
15.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicada.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, nas dependências do Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura no seguinte endereço: situada a Rua Xxxxx Xxxxx s/ nº., Centro, Município de Paranaíta – MT., Prédio da Prefeitura Municipal, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão.
15.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e da Lei Municipal nº. 153/2009 e do Decreto Municipal nº. 420/2006 e pelo Decreto Municipal nº. 153/2009, subsidiada pela Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
15.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Formulário Padrão de Propostas de Preços por item;
b) ANEXO II – Modelo de Minuta de Carta de Credenciamento;
c) ANEXO III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fato Superveniente;
e) ANEXO V – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação;
f) ANEXO VI – Modelos de declaração de não emprego de menores de 18 anos;
g) ANEXO VII – Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazos de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
h) ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Porte de Empresa,
i) ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
Paranaíta/MT, 12 de Agosto de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira
ANEXO I
(Papel Timbrado da Empresa)
PROPOSTA DE PREÇO
Licitação: Nº. 069/2013 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT.
Licitante: CNPJ.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD ESTIMADA | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
1 | CADEIRA: (NA Cor Azul) Com 04 ( quatro ) comandos, volta zero automático ,ajuste automático do assento e encosto. Movimentos acionados por moto- redutor ( isento ode óleo ). Encosto anatômica . cabeceira anatômica multiarticulada;. Estofamento com revestimento em PVC laminado, asséptico sem costura. liga e desliga refletor na base da cadeira. EQUIPO ACOPLADO: 01( uma ) seringa tríplice convencional, 01 ( uma ) mangueira de acoplamento borden para alta rotação com regulador de spray,01 ( uma ) mangueira com acoplamento para baixar rotação refrigerada, 01 ( um ) kit profilaxia ( ultrassom + jato de bicarbonato ). Suporte dos instrumentos em A.B.S. Pedal de acionamento das pontas convencional ( pedal progressivo); com 01 bandeja de inox; sistema de anti- contaminação/ anti-refluxo (S.A.R-anti-retração); o fornecimento de água para os terminais de alta rotação através de reservatório removível do tipo “PET”. Negatoscópio LED acoplado. REFLETOR: intensidades luminosas de até 8.000 a 24.000 LUX; puxador incorporado; Com luz branca e fria. UNIDADE AUXILIAR: composto de 02 (dois)sugadores sendo um sugador de ar Venturi, 01 (um) fotopolemirizador LED , Cuba removível para desinfecção, com separador de detritos, porta copos com filtro de ar incorporado. MOCHO AUXILIAR A GÁS. | UNID | 02 |
Valor Total da Proposta: (por extenso) Validade da Proposta: Conforme Edital Prazo de Entrega: Conforme Edital Condições de Pagamento: Conforme Edital
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO II
(Papel timbrado da empresa)
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
(Empresa) (Endereço Completo) CNPJ Inscrição Estadual
, representada neste ato pelo seu sócio (nome) Indica o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº. e CPF nº como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, dar lances verbais, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Edital de Licitação Pregão Presencial nº. 069/2013.
Atenciosamente,
(nome e função na empresa)
*** ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO
ANEXO III
(Timbre/logomarca da Pessoa Jurídica Emitente)
Sugestão de Modelo
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
A (órgão/empresa emitente) localizada à , com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº
atesta para os devidos fins que a Empresa
com Inscrição Estadual sob nº e CNPJ sob nº
, com sede na , fornece/forneceu os itens relacionados abaixo, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra a mesma nenhum registro que a desabone.
Relação de Itens:
Local e Data
(Nome completo por extenso do responsável pela Pessoa Jurídica emitente deste atestado e sua assinatura)
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº.
e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº. , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO V
(Papel timbrado da empresa)
(Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA em atendimento ao previsto no item 5.2 do Edital de Pregão Presencial nº 069/2013, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
**** APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº. SSP/ e do CPF nº.
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VII
(Papel timbrado da empresa)
Modelo da Declaração
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAÍTA - MT
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013 - TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
D E C L A R A Ç Ã O
A (empresa) , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.
SSP/
e do CPF nº.
, DECLARA, para os devidos fins de direito legais, sob as penas da Lei que tomou conhecimento de todas as informações e das condições e prazo de fornecimento para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. Por ser expressão de verdade firmamos a presente declaração para que atinja todos os efeitos legais e cabíveis à espécie.
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
ANEXO VIII
Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei e para todos os fins, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas pela referida legislação por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Nome:
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. XX/2013
“TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TECIDOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PARANAÍTA/MT, DE QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA E A EMPRESA
”
Aos dias do mês de , do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, com sede na Prefeitura Municipal localizada à Rua Alceu Rossi s/ nº., inscrita no CNPJ nº. 03.239.043/0001-12, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Paranaíta – MT, portadora da Cédula de Identidade nº. SSP/ e CPF nº , doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , nº.
, , na cidade de , inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº. , representada neste ato pelo seu representante legal o (a) Sr. (a)
, , , , portador de Carteira de Identidade nº. e CPF nº. , residente à na cidade de , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial nº. 069/2013, em comum acordo celebrar o presente contrato para Aquisição de 02 (duas) cadeiras odontológicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, que será regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA fornecerá para a CONTRATANTE, o objeto: Aquisição de 02 (duas) cadeiras odontológicas para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, adjudicado de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, cujo fornecimento estão discriminados a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | P. UNIT. | P. TOTAL |
01 | CADEIRA: (NA Cor Azul) Com 04 ( quatro ) comandos, volta zero automático ,ajuste automático do assento e encosto. Movimentos acionados por moto-redutor ( isento ode óleo ). Encosto anatômica . cabeceira anatômica multiarticulada;. Estofamento com revestimento em PVC laminado, asséptico sem costura. liga e desliga refletor na base da cadeira. EQUIPO ACOPLADO: 01( uma ) seringa tríplice convencional, 01 ( uma ) mangueira de acoplamento borden para alta rotação com regulador de spray,01 ( uma ) mangueira com acoplamento para baixar rotação refrigerada, 01 ( um ) kit profilaxia ( ultrassom + jato de bicarbonato ). Suporte dos instrumentos em A.B.S. Pedal de acionamento das pontas convencional ( pedal progressivo); com 01 bandeja de inox; sistema de anti- contaminação/ anti-refluxo (S.A.R-anti-retração); o fornecimento de água para os terminais de alta rotação através de reservatório removível do tipo “PET”. Negatoscópio LED acoplado. REFLETOR: intensidades luminosas | unid | 02 |
de até 8.000 a 24.000 LUX; puxador incorporado; Com luz branca e fria. UNIDADE AUXILIAR: composto de 02 (dois)sugadores sendo um sugador de ar Venturi, 01 (um) fotopolemirizador LED , Cuba removível para desinfecção, com separador de detritos, porta copos com filtro de ar incorporado. MOCHO AUXILIAR A GÁS. |
1.2. Respeitados os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
1.3. São partes integrantes deste Contrato como nele transcritos estivessem o Edital do Pregão Presencial nº 069/2013 e seus Anexos, bem como, a Proposta da Contratada e demais peças que constituem o Processo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1. O presente contrato é celebrado com base no Pregão nº. 069/2013, homologado em
, do tipo menor preço por item, subordinando-se ao que dispõe a Lei n°. 10.520/2002, a Lei Municipal nº. 420/2006 e o Decreto Municipal nº. 153/2009 e subsidiada pela Lei nº. 8666/93, a Lei Complementar nº. 123/2006 e a Lei Complementar Municipal nº. 011/2009.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1. Os itens deverão ser entregues nos locais a serem indicados pela contratante, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação do Setor competente.
3.2. A entrega deverá ser realizada em perfeito estado de conservação e uso dos itens, correndo todos os riscos da entrega por conta da contratada, bem como despesas de diárias e todas as outras formas necessárias para que aconteça o ato.
3.3. A entrega dos produtos deverá obedecer rigorosamente a descrição e quantidades, acondicionados adequadamente.
3.4. A CONTRATADA será responsável pela entrega dos produtos livre de frete.
3.5. A substituição dos produtos defeituosos ocorrerá com despesas assumidas pela contratada, na sua totalidade.
3.6. A CONTRATADA deverá substituir o produto defeituoso imediatamente após constatação do defeito, sem despesas para a contratante.
3.7. O pagamento somente será autorizado após a conferência da mercadoria.
3.8. Não haverá pagamento parcial da nota, no caso de falta de produtos ou passiveis de substituição.
3.9. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação, com documentações dentro das normas técnicas estabelecidas pela legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA – SUPERVISÃO DO FORNECIMENTO
4.1. A supervisão dos objetos estará a cargo de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
4.1.1. Os produtos serão recusados e devolvidos nas seguintes hipóteses:
a) Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes neste contrato;
b) Se apresentem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
4.2. O recebimento dos produtos far-se-á sempre que solicitado pela Secretaria mediante apresentação de Nota Fiscal.
4.2.1. O recebimento provisório do produto não implica sua aceitação definitiva.
4.2.2. O recebimento definitivo dar-se-á pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações e qualidade dos produtos.
4.3 Todos os produtos só serão recebidos se acondicionados adequadamente, de acordo especificação do fabricante.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, com Recursos Próprios, conforme disponibilidade financeira das Secretarias competente, após a entrega e emissão das notas fiscais e a devida aposição do Atesto de recebimento da Secretaria adquirente.
5.2. As despesas decorrentes, descrita na cláusula primeira e no valor acima, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2013:
0314 - 10.001.10.301.0031.2033.4.4.90.52.00.00 – Sec. Mun. de Saúde – R$
CLAÚSULA SEXTA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O preço do presente contrato não sofrerá reajuste no período de sua vigência, salvo em decorrência de aumento ou diminuição, de acordo com a política econômica do Governo Federal, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, constante do contrato, o respectivo índice de majoração, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da CONTRATANTE, após a entrega dos produtos.
8.2 Os pagamentos serão realizados com previsão mensalmente conforme disponibilidade financeira, após a entrega da devida nota fiscal.
8.3. O pagamento será liberado com as certidões abaixo relacionadas dentro do prazo de validade anexo à nota:
a) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ICMS/IPVA;
b) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
e) Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;
8.4. A impressão das certidões é de responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA MONA - PRAZO DE FORNECIMENTO
9.1. A CONTRATADA se obriga a entregar dentro de um período de xx ( ) dias o objeto deste contrato, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, sendo o prazo para a entrega dos produtos conforme estabelecido na Cláusula Terceira.
§ 1º - O prazo para o fornecimento poderá ser alterado por iniciativa da CONTRATANTE, havendo conveniência administrativa, a critério da Prefeita Municipal, e será formalizado mediante lavratura de Termo Aditivo.
§ 2º - A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo se verificar interrupção do fornecimento determinando por:
a) ato da CONTRATANTE;
b) caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1. A Vigência do presente instrumento será a partir de xx/xx/2013 a 31/12/2013.
10.2 As prorrogações de prazo de execução do contrato serão processadas nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE E GARANTIA
11.1 A CONTRATADA compromete-se a oferecer aos itens do objeto contratual a validade e garantia mínima de acordo com o especificado pelo respectivo fabricante, hipótese em que qualquer caso de defeito, observadas estas especificações, o CONTRATANTE não terá qualquer ônus com os produtos substituídos, supervisão, transporte, seguro, diárias, bem como, outras despesas decorrentes da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Respeitar os limites dos quantitativos especificados, a Contratada sob nenhum argumento poderá deixar de atender as solicitações de fornecimento da Contratante, sob pena de ensejar, além de sanções administrativas, a rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Efetuar os pagamentos das Notas Fiscais/Faturas da Contratada, após recebimento definitivo.
13.2. Supervisionar o recebimento dos objetos através de um funcionário credenciado pela CONTRATANTE, com faculdade de inspeção e controle, podendo ditar medidas que achar necessárias ao bom andamento e qualidade dos objetos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MULTA E DAS PENALIDADES
14.1 Será aplicada à CONTRATADA as seguintes multas e penalidades no caso de inadimplemento do contrato:
14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) pelo atraso até 5 (cinco) dias na entrega do objeto;
14.1.2. Multa de 4% (quatro por cento) a partir do 6º (sexto) até o limite do 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso;
14.1.3 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei nº 8.666/93 pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
14.2 Se a adjudicatária recusar-se a fornecer injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato de cada fornecimento, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
14.2.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
14.2.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paranaíta por prazo de até 2 (dois) anos, e, 14.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. A licitante adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal
correspondente na forma da lei.
14.4 A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta Prefeitura Municipal de Paranaíta - MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa.
14.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Paranaíta – MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, desde que haja conveniência entre as partes.
15.2. Quando a empresa contratada deixar de atender a requisição de aquisição.
15.3. Quando ocorrer desvio das especificações por parte da CONTRATADA, ou prestar, informações inverídicas à Contratante.
15.4. Na hipótese da empresa contratada entrar em regime de concordata, ainda que preventiva, ou falência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO GERENTE DE CONTRATO
16.1 - Para este contrato fica estabelecido como gerente, o(a) servidor(a) Sr.(a) , (função).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Paranaíta – MT, para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente Contrato.
E por estarem acordados, declaram, ambas as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, firmando-o em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Prefeitura Municipal de Paranaíta – MT, de de 2013.