Contrato nº 003/2024 – GCMS Processo nº P256664/2023
Contrato nº 003/2024 – GCMS Processo nº P256664/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria da Segurança Cidadã, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Comandante da Guarda Civil Municipal a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxx - XX XXX: 00000-000, telefone: (11) 9.9715 4414, inscrita no CNPJ sob o nº 25.965.743/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr(a). XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF n°. 000.000.000-00 e cédula de identidade n° 23.632.868-2, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx Xxxxxx - XX XXX: 00000-000, que têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. . O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 23003 - GCMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 23003, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de Proteção Individual– EPI, para motociclistas, objetivando atender às necessidades dos agentes da Guarda Civil Municipal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (itens 02, 03 e 04).
3.2. Dos itens (S) contratados (s):
Item | Especificação | Unid | Marca | Und | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
02 | JOELHEIRA PARA MOTOCICLISTA Fabricada em polímero termoplástico, articulada, com design ideal para ajuste em cada perna, possuir cobertura rígida do joelho, canela e parte inferior da coxa, patela articulada para proteger os joelhos e diminuir o risco de deslizamento da joelheira durante o uso, possuir 3 (três) cintas de ajuste e regulagem por velcro, articulações com dobradiças duplas, fixadas por pinos e travas em alumínio para garantir mais resistência, tamanho único, predominantemente na cor preta. | PARES | PRO TORK | 50 | R$ 107,94 | R$ 5.397,00 |
03 | Cotoveleira para Motociclista Fabricada em plástico injetado, ajuste através de 2 (duas) cintas elásticas para evitar que a cotoveleira escape do braço em caso de queda, deverá possuir a ergonomia necessária para encaixar-se nos cotovelos com o conforto e segurança esperados para o equipamento e deverá promover a proteção do cotovelo e antebraço, cor predominante: preta. Tamanhos: P, M, G e GG. | PARES | PRO TORK | 50 | R$ 103,94 | R$ 5.197,00 |
04 | Capacete para Motociclista Escamoteável, cor: branca, casco fabricado em resina termoplástica ABS ou material superior, viseira cristal (incolor), com espessura mínima de 2 mm, fabricado em policarbonato resistente a riscos, viseira solar interna fumê em policarbonato com espessura mínima de 1,5 mm com sistema de acionamento por botão lateral; com no mínimo uma entrada de ar para proporcionar circulação na parte interna do capacete, com forro interno de material antialérgico removível e lavável, cinta jugular com sistema de engate micrométrico, em conformidade com os requisitos da norma NBR 7471, Certificado pelo INMETRO, tamanhos 56 ao 62. O capacete deverá ter a adesivação a seguir: Logo da GCMS medindo 8cm de diâmetro, logo da Prefeitura Municipal de Sobral medindo 8cm de largura x 3cm de altura, o nome “GCMS” medindo 13 cm de largura x 6 cm de altura, adesivo do nome “Guarda Civil Municipal de Sobral” lateral medindo 22,5 cm de largura x 2,5 cm de altura e numeração medindo 04 cm de largura x 04 cm de altura, fonte: bebas neue regular, conforme layout indicado no anexo A deste termo de referência. O capacete deverá ter aplicação de dispositivo refletivo conforme resolução 940/22 do CONTRAN. | UND | PRO TORK | 50 | R$ 687,90 | R$ 34.395,00 |
Valor Total do(s) item (ns) R$ 44.989,00 (quarenta e quatro reais, novecentos e oitenta e nove reais) | R$ 44.989,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 44.989,00 (quarenta e quatro reais, novecentos e oitenta e nove reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: recursos próprios da Guarda Municipal de Sobral, com as seguintes dotações orçamentárias:
04.02.04.122.0441.2.432.3.3.90.30.00.1.500.0000.00;
04.02.04.122.0441.2.432.3.3.90.30.00.1.752.0000.00.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 20(vinte) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no(a) Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxx X, XXX: 62.051-018 no(s) horário(s) e dia(s) da semana de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00, de Segunda à Sexta.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, por portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela secretaria/órgão para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor, especialmente designado, por meio de portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1818, quinta-feira, 16 de maio de 2024
FASE | PRAZOS |
Publicação do edital | 21/05/2024 |
Início do período de inscrição | 24/05/2024 |
Fim do período de inscrição | 28/05/2024 |
Divulgação das inscrições homologadas | 29/05/2024 |
Período de realização do curso | 04 a 07/06/2024 |
9. DA HOMOLOGAÇÃO - 9.1. Somente serão homologadas as inscrições que atenderem às normas do presente edital. 10. DA SELEÇÃO - 10.1. Serão selecionados os participantes que: 10.1.1. Os 15 (quinze) primeiros que se inscreverem obterão a garantia de participação do referido treinamento;
10.1.2. As inscrições excedentes poderão participar do treinamento, mediante a desistência de alguma inscrição já efetivada e dentro das vagas ofertadas. 11. DA DESISTÊNCIA - 11.1. O servidor matriculado no curso de Extensão em Noções de Direito - 1ª Turma, poderá desistir a qualquer momento de sua inscrição, por escrito junto a Academia da Segurança Cidadã, em formulário específico para este fim, com justificativa de força maior, que o impossibilite de participar desta instrução. 12. DA CERTIFICAÇÃO - 12.1. A certificação de curso de Extensão em Noções de Direito - 1ª Turma será concedida aos participantes que concluírem todo o treinamento. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - 13.1. É de responsabilidade de cada participante acompanhar as publicações referentes a este edital. 13.2. A qualquer tempo este edital poderá ser revogado, retificado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza. 13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Academia de Segurança Cidadã do Município de Sobral. Sobral/CE, 13 de maio de 2024. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador da ASEC.
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2024 - GCMS. PROCESSO n° P256664/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representada pela Guarda Civil Municipal de Sobral. CONTRATADO: Empresa XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 25.965.743/0001-27. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 23003 - GCMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de Proteção Individual- EPI, para motociclistas, objetivando atender às necessidades dos agentes da Guarda Civil Municipal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (itens 02, 03 e 04). VALOR GLOBAL: R$ 44.989,00 (quarenta e quatro reais, novecentos e oitenta e nove reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 04. 02. 04. 122. 0441. 2. 432. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 02. 04. 122. 0441. 2.
432. 3. 3. 90. 30. 00. 1. 752. 0000. 00 - Fonte Municipal. PRAZO DE
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, por portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA FISCALIZAÇÃO: FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor, especialmente designado, por meio de portaria, para este fim pela CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2024 - GCMS. PROCESSO n° P256664/2023. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, representada pela Guarda Civil Municipal de Sobral. CONTRATADO: Empresa M. TOZZI VESTUARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.879.447/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 23003 - GCMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de Proteção Individual- EPI, para motociclistas, objetivando atender às necessidades dos agentes da Guarda Civil Municipal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (item 1). VALOR GLOBAL: R$ 4.494,00 (quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 04. 02. 04. 122. 0441. 2. 432. 3. 3.
90. 30. 00. 1. 500. 0000. 00; 04. 02. 04. 122. 0441. 2. 432. 3. 3. 90. 30. 00. 1.
752. 0000. 00 - Fonte Municipal. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação.
DA EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. DA GESTÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acompanhada por servidor, especialmente designado, por portaria, para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. DA FISCALIZAÇÃO: FISCALIZAÇÃO será realizada por servidor, especialmente designado, por meio de portaria, para este fim pela CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxx
PORTARIA Nº 016/2024 - GCMS - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 003/2024 - GCMS. A COMANDANTE DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela GCMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores constantes no anexo único desta portaria, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 003/2024 - GCMS, que tem como objeto a “aquisição de equipamentos de Proteção Individual- EPI, para motociclistas, objetivando atender às necessidades dos agentes da Guarda Civil Municipal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (itens 02, 03 e 04)” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima terceira do contrato 003/2024 - GCMS. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P256664/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL.
em 16 de maio de 2024. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Comandante da Guarda Civil Municipal de Sobral.
Xxxxxxx Xxxxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 016/2024 - GCMS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO 003/2024 - GCMS | ||
NOME Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | MATRÍCULA 8.353 | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 8.133 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior | 8.164 | FISCAL DO CONTRATO |
Natã da Ponte Parente | 24.465 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
PORTARIA Nº 017/2024 - GCMS - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2024 - GCMS A COMANDANTE DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela GCMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores constantes no anexo único desta portaria, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 004/2024 - GCMS, que tem como objeto a “aquisição de equipamentos de Proteção Individual- EPI, para motociclistas, objetivando atender às necessidades dos agentes da Guarda Civil Municipal, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA (item 01)” a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. Parágrafo único. Caberá ao gestor e ao fiscal observarem o disposto na cláusula décima terceira do contrato 004/2024 - GCMS. Art. 2º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P256664/2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
DE SOBRAL. em 16 de maio de 2024. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Comandante da Guarda Civil Municipal de Sobral.
Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC ag4hZqxa