Termo de Referência 100/2023
Termo de Referência 100/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
100/2023 927570-SEC. DE EST. DA POLICIA MILITAR DO EST. DO RJ
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
27/09/2023 17:49 (v
3.0)
Status CONCLUIDO | ||
Outras informações | ||
Categoria VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação. | Número da Contratação | Processo Administrativo SEI-350487/002896/2023 |
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência destina-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE
DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM), para atender as necessidades da SEPM.
O objeto do presente certame se enquadra na classificação de objeto comum, de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002.
“Parágrafo único do Art. 1º- Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. (lei nº 10.520/2002)
A pretensa aquisição será processada por meio de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, de acordo com a lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 14.133/21, a fim de atender as necessidades da SEPM.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A ausência de um software de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM) na Secretaria de Polícia Militar acarreta uma série de problemas operacionais. Primeiramente, a falta de um MDM compromete a segurança dos dispositivos móveis utilizados pelos agentes, tornando-os suscetíveis a ameaças, ataques e roubo de dados. Também, a ausência de controle dificulta a
implementação de políticas de segurança, como a aplicação de senhas e criptografia dos dispositivos. Além disso, pode resultar em perda de eficiência operacional, tendo em vista que a instalação e atualização de aplicativos essenciais tornam-se mais complexas e morosas. Portanto, a implementação de um software MDM é essencial para garantir a segurança, eficiência e a coordenação adequada dos dispositivos móveis na SEPM.
Dessa forma, a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) atualmente enfrenta desafios relacionados à gestão e segurança de seus dispositivos móveis. Com um grande número de aparelhos (2550 dispositivos atualmente) distribuídos por diversos setores da organização, como o Programa Patrulha Maria da Penha, torna-se essencial implementar uma solução de Mobile Device Manager (MDM). O MDM é uma ferramenta que visa centralizar e facilitar o gerenciamento dos dispositivos móveis da corporação, bem como aprimorar a segurança dos dados corporativos.
2. 1. A implementação de uma solução de Mobile Device Manager (MDM) é imprescindível, portanto, para a SEPM, e essa necessidade é fundamentada em diversas razões de grande relevância:
Proteção dos Dados Corporativos:
A SEPM trata informações altamente sensíveis e confidenciais, tornando a segurança dos dados uma prioridade crítica. A adoção de um MDM proporcionará recursos avançados de segurança, como criptografia de dados e autenticação multifatorial, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações em todos os dispositivos móveis utilizados pela corporação.
Complexidade da Diversidade de Dispositivos e Sistemas Operacionais:
A presença de uma ampla variedade de dispositivos e sistemas operacionais na SEPM representa um desafio significativo para o gerenciamento e a segurança dos dispositivos. Com um MDM, será possível centralizar e padronizar as políticas de segurança, configurações e aplicativos em todos os dispositivos, independentemente da plataforma, simplificando assim o controle e a gestão.
Combate às Ameaças Cibernéticas, como Clonagem de Contas no WhatsApp:
O aumento das ameaças cibernéticas, incluindo a clonagem de contas no WhatsApp, requer medidas de segurança mais robustas. Um MDM oferece recursos que auxiliam no combate a essas ameaças, como a autenticação de dois fatores e o controle de aplicativos, prevenindo o acesso não autorizado a dados e reduzindo o risco de violações de segurança.
Eficiência Operacional e Economia de Recursos:
A implementação de um MDM automatiza muitas tarefas de gerenciamento de dispositivos que, de outra forma, seriam realizadas manualmente. Isso economiza tempo valioso da equipe de TI, permitindo que se concentrem em tarefas mais estratégicas.
Dada a complexidade das operações da SEPM e a importância crítica de manter a segurança e a eficiência, a adoção de uma solução de Mobile Device Management é não apenas justificada,
mas também essencial para enfrentar os desafios atuais e futuros relacionados ao gerenciamento e segurança de dispositivos móveis
3. NECESSIDADES DE NEG´ÓCIO
A implementação de uma solução de Mobile Device Manager (MDM) atende a diversas necessidades estratégicas e operacionais da SEPM, destacando-se:
Segurança dos Dados:
A proteção dos dados corporativos é uma preocupação crucial para a SEPM, dada a natureza sensível das informações tratadas. O MDM oferecerá recursos avançados de segurança, como criptografia de dados, autenticação multifatorial e a capacidade de rastreamento e remoção remota de dispositivos em caso de perda ou roubo. Essas medidas asseguram a confidencialidade e a integridade das informações, mitigando potenciais ameaças à segurança.
Redução de Riscos:
O MDM desempenhará um papel fundamental na mitigação de riscos relacionados à exposição de informações confidenciais. Com funcionalidades específicas, como o combate à clonagem de contas no WhatsApp e a implementação de políticas de segurança proativas, a solução reduzirá consideravelmente a probabilidade de violações de segurança, protegendo tanto os dados corporativos como a reputação da instituição.
Eficiência Operacional:
A automação de tarefas de configuração e atualização de dispositivos simplificará a gestão e agilizará as operações diárias. Além disso, a possibilidade de suporte técnico remoto permitirá uma resolução mais rápida e eficiente de problemas, reduzindo significativamente o tempo de inatividade dos dispositivos e melhorando a produtividade dos profissionais, aumentando, consequentemente, a eficiência operacional geral da SEPM.
Em síntese, a adoção de uma solução de MDM alinha-se diretamente às necessidades da SEPM, proporcionando uma gestão centralizada, segurança avançada, mitigação de riscos e otimização das operações. Com essa implementação, a organização estará preparada para enfrentar os desafios tecnológicos atuais e garantir a proteção adequada das informações, garantindo, assim, um ambiente operacional mais seguro, eficiente e confiável.
NECESSIDADES TECNOLÓGICAS
A escolha da solução de Mobile Device Manager (MDM) para a SEPM deve atender a três principais necessidades tecnológicas:
Suporte a Diversos Sistemas Operacionais:
A solução de MDM precisa ser altamente versátil, permitindo o gerenciamento eficiente de dispositivos com diferentes sistemas operacionais, tais como Android e iOS. Garantir uma cobertura completa de toda a base de dispositivos utilizados pela SEPM é essencial para uma implementação abrangente e bem-sucedida do MDM.
Integração com Sistemas Existentes:
A interoperabilidade é um fator crítico para o sucesso da implementação de um MDM na SEPM. É imprescindível que a solução escolhida seja facilmente integrada à infraestrutura tecnológica já existente na organização. Evitar grandes mudanças ou investimentos adicionais ao integrar o MDM com os sistemas em uso garantirá uma transição suave e economia de recursos.
Monitoramento e Geração de Relatórios:
A solução de MDM deve fornecer recursos avançados de monitoramento e geração de relatórios, possibilitando o acompanhamento detalhado do uso dos dispositivos móveis. Isso inclui o consumo de dados, desempenho do dispositivo, aplicativos mais utilizados e outros indicadores relevantes para a tomada de decisões estratégicas. Dessa forma, a SEPM poderá obter informações valiosas para otimizar seus recursos e melhorar a eficiência operacional.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A solução MDM (Master Data Management) para aparelhos móveis na SEPM (Segurança e Gerenciamento de Políticas de Mobilidade) é um conjunto de ferramentas, processos e políticas que permitem às organizações gerenciar e proteger de forma centralizada os dispositivos móveis utilizados por funcionários e colaboradores dentro do ambiente corporativo. Essa solução visa garantir a integridade dos dados, o controle de acesso, a aplicação de políticas de segurança, o gerenciamento de aplicativos e o monitoramento remoto dos dispositivos móveis, visando manter a segurança da informação e facilitar a administração e o suporte técnico. Com a solução MDM, a SEPM pode assegurar que os dispositivos estejam em conformidade com as políticas corporativas, protegendo os dados corporativos e reduzindo os riscos associados ao uso de dispositivos móveis na empresa.
A presente contratação possui como natureza objeto comum no mercado, sem que haja qualquer complexidade.
ITEM | CATSER | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | 27022 | Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (tic) | 2550 (Dois mil quinhentos e cinquenta aparelhos). |
5. NATUREZA DO OBJETO
Os itens do objeto da Licitação se enquadram nos moldes de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, os quais podem ser escolhidos tão somente com base nos preços ofertados e análise da compatibilidade das especificações técnicas com as exigências do Edital, ainda que sejam oferecidos por diferentes empresas do ramo.
6. PARCELAMENTO DO OBJETO
Na presente contratação não haverá o parcelamento do objeto, uma vez que o mesmo deve ser prestado de forma integral, diante da indivisibilidade do objeto em questão.
Logo, conforme a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União, somente pode ser feito o parcelamento, quando o objeto for divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto da aquisição, o que não se verifica no presente caso.
Deste modo, a opção pelo não parcelamento do objeto se torna a mais viável tecnicamente, e não haverá ganho em escala.
7. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
A forma de seleção do fornecedor será por meio de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, de âmbito NACIONAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
A contratação em tela dar-se-á também com base no Regime de Contratação da Lei n.º 14.133
/21 e da Lei n.º 10.520/02, além de outras legislações afetas e específicas.
8. PRAZOS E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Após a apresentação da ordem de serviço, a licitante vencedora, juntamente com a comissão de fiscalização e gestão definirão um cronograma de execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato, para a disponibilização das licenças de gerenciamento de dispositivos móveis;
Todos os serviços deverão ser executados no Centro Integrado de Comando e Controle, situado na Rua Carmo Neto, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX - CEP 20.211-130.
9. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão cujos membros serão designados pela Subsecretaria de Comando e Controle, conforme ato de nomeação, os quais deverão atestar os documentos da despesa para fins de pagamento, quando comprovada fiel e correta entrega.
O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a prestação dos serviços;
b) Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão após o prazo de 10 (dez) dias corridos, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
A Comissão a que se refere , sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
A CONTRATADA deve declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
A instituição e atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. Todos os custos referentes aos serviços como impostos, taxas e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Caberá aos servidores designados rejeitar totalmente, ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para a CONTRATADA refazer a prestação dos serviços executados fora das especificações.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A qualificação técnica no presente caso é essencial para garantir a execução do objeto, uma vez que se trata de itens de tecnologia, e visa apenas comprovar a aptidão para desempenho de atividade compatível e pertinente em características e quantidades com o objeto da licitação, isto é, o fornecimento de licença para gerenciamento de dispositivos móveis (MDM).
As empresas interessadas em participar do certame deverão apresentar Atestado (s) de capacidade técnica anterior, em contratos de natureza e porte similares, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privados, estabelecidas no território nacional, que contemplem parcelas consideradas de valor significativo e maior relevância técnica de cada item da solução insertos no presente documento ou com características similares.
Os atestados acima citados deverão estar com o timbre da pessoa jurídica de direito público ou privado e assinado pelo representante legal.
Deverá fornecer declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Justificativa técnica para a exigência dos atestados de capacidade técnica:
A exigência de apresentação de atestados para fins de qualificação técnica em licitação, tem como finalidade verificar se solicitante possui condições técnicas necessárias e suficientes para, em se sagrando vencedor do certame, cumprir o objeto de forma satisfatória;
Os atestados revelam a experiência anterior do licitante na execução de objetos similares ao licitado, em características, quantidades e prazos. A lógica que baseia a qualificação técnica envolve uma presunção de capacidade. Segundo as diretrizes legais, se reconhece que o sujeito que comprovar já ter realizado um objeto equivalente ao licitado será presumido “apto” para desenvolver o objeto da licitação, razão pela qual haverá de ser habilitado; e
Com base nisso, em um primeiro momento, seria possível entender que quanto maior o grau de exigências, maior a presunção de que aqueles que as cumprem são capazes de executar as obrigações contratuais e, consequentemente, maior a segurança da Administração, não havendo que se falar em rigor exagerado na fixação das exigências e restrição da competitividade do certame, haja vista que os atestados foram solicitados mediante o estabelecimento de percentuais mínimos que estejam dentro da margem de 50% (cinquenta por cento) em relação aos
quantitativos dos itens de maior relevância, conforme o Enunciado n.º 39 - PGE: Qualificação técnica do licitante.
11. JULGAMENTO DE PROPOSTAS E PREÇOS
O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência e seus Anexos será definido posteriormente, após empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
A proposta deverá ser apresentada em planilha discriminada, que deverá conter:
a. 1. Detalhamento do objeto, inclusive a marca;
b. 2. Quantidades;
c. 3. Valores unitários e totais por unidade, em algarismo e por extenso;
d. 4. Prazo para disponibilização do acesso ao software de Gerenciamento de Dispositivos Móveis (MDM);
e. 5. Prazo de vencimento da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
Na composição dos preços já deverão estar considerados todos os custos, tais como tributos, seguros, recursos humanos e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para fornecimento e instalação do objeto deste Termo de Referência.
12. INCIDÊNCIA DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
O Programa de Integridade é exigido, independente da formação societária, conforme estabelecido no Art. 1º da Lei Estadual nº 7.753/2017, desde que sejam firmados contratos de valor acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, e com prazo de contrato igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. Portanto, não se aplicará no presente caso.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo artigo 96 da Lei n. 14.133/21, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à CONTRATADA;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação;
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal n.º 14.133/21 , a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato;
A garantia contratual estabelecida, está em conformidade com o art. 96 da Lei n° 14.133/21 e foi instituída com a finalidade assegurar a plena execução do respectivo Contrato, bem como promover o pagamento de multas eventualmente aplicadas pela Administração.
Fundamenta-se sua instituição no presente processo tendo em vista a vultuosidade econômica do caso, bem como o valor total previsto na pesquisa de mercado, em percentual de 5% sob o total do contrato, não havendo necessidade de majoração do respectivo percentual, tendo em vista que tal fato poderia reduzir a quantidade de participantes do certame.
14. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
Deverão ser observados os instrumentos legais, de forma que sejam respeitadas as normas e princípios ambientais, a saber: o Decreto 43.629/2012 que versa sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços e obras pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta; o artigo 170, VI da Constituição Federal que estabelece ser competência do Poder Público a defesa e a preservação do meio ambiente, conferindo tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços, assim como de seus processos de elaboração e prestação; a Lei Estadual nº 5.690/2010, que instituiu a Política Estadual sobre mudança global do clima e desenvolvimento sustentável; a Lei Federal nº 12.187/2009 que instituiu a Política Nacional sobre mudança climática, a Lei nº 12.305/2010 que versa sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e demais legislações que visam minimizar ou mitigar os efeitos dos danos ao meio ambiente, atendendo aos critérios de sustentabilidade.
A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
15. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela (mês).
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com execução do objeto contratual, devidamente atestada pelo(s) servidor(es) competente(s).
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
A SEPM se reserva o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência e seus Anexos.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
Os pagamentos, somente, serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da empresa mediante apresentação de documentos à Comissão de Fiscalização do Contrato.
As licitantes cujos estabelecimentos estejam localizados no Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar propostas isentas de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
A fiscalização do contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
16. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E RESPONSÁVEIS
Os cronogramas para cada item seguem abaixo descritos:
Prazos | Atividades | Responsável |
D | Emissão da ordem de serviço | CONTRATANTE |
D + 05 (cinco) úteis dias = D2 | Disponibilização do serviço (licenças) | CONTRATADA |
D2 + até 05 dias = D3 | Recebimento provisório | CONTRATANTE |
D3 + até 10 dias = D4 | Recebimento definitivo | CONTRATANTE |
D4 + até 1 (um) mês | Pagamento da primeira parcela (1/12) | CONTRATANTE |
17. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos da Lei 14.133/21.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato;
Fornecer à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do contrato;
Exercer a fiscalização do Contrato;
Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas no Edital, no Termo de Referência e no Contrato;
Rejeitar os serviços que não atendam às especificações constantes do Termo de Referência;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos e/ou serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Informar em quais ambientes deverão ser prestados os serviços;
Autorizar livre acesso dos técnicos às áreas previstas para a execução do objeto, caso necessário;
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA;
Nomear Gestor e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e que sejam pertinentes à execução do Contrato;
Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa julgar ser inadequado;
Aplicar à CONTRATADA, caso necessário, as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
Receber o objeto entregue pela CONTRATADA, que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o Termo de Aceite Definitivo;
Recusar, com a devida justificativa, qualquer material e serviço entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da CONTRATANTE;
Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste documento, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte remoto, em regime de 24/7, por meio hábil de comunicação direta com a empresa, para ser acionado em caso de falhas na prestação do serviço;
Caso haja indisponibilidade do serviço objeto da presente demanda, a empresa CONTRATADA deverá promover a solução em até 4 (quatro) horas, contados a partir do acionamento pela CONTRATANTE;
Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data máxima da disponibilização da licença, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sem que seja necessário, portanto, a exigência de atestado de capacidade técnica, uma vez que tal exigência, para o presente caso, culminaria em uma restrição desnecessária na participação de fornecedores;
Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. A obrigação de arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta se estende aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
Não transferir a terceiro, por qualquer forma, o presente Contrato sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
Executar o objeto do Contrato sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado, problema ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Acatar todas as exigências legais da SEPM, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, durante todo o período de vigência do Contrato;
Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753
/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
Considerando a atipicidade das atividades desempenhadas pela SEPM, a CONTRATADA e/ou preposto deverá apresentar relação nominal sempre atualizada, contendo o número da carteira de identidade e do CPF das pessoas indicadas (autorizadas) a ingressarem nas dependências de suas unidades;
Informar imediatamente à CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação da CONTRATANTE com a CONTRATADA;
A CONTRATADA se obriga a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" todos os serviços executados no ambiente de TIC da CONTRATANTE.
20. POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO
Não haverá a possibilidade de subcontratação para a presente demanda.
21. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
Haverá a vedação na participação de empresas em regime de consórcio na presente contratação, uma vez que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração.
É importante destacar, que a participação de consórcios é recomendável quando o objeto em questão apresentar alto nível de complexidade, o que não seria o caso do objeto sob exame.
Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço, já que o mesmo não se reveste de alta complexidade, ou seja, não há nenhuma característica própria que justifique a admissão de tais empresas no presente caso. Além disso, cumpre ressaltar que tal vedação não causará nenhuma restrição à competitividade do certame.
22. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
Não será admitida a participação de cooperativas, haja vista a incompatibilidade do objeto fornecido com a referida formação e objetivos de associações de tal espécie, as quais se dedicam à prestação de serviços geridos de modo democrático, isto é, contando com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Desta forma, por tratar-se de um objeto de prestação de serviços aos quais não se relaciona com os serviços prestados por uma cooperativa, entendemos que deve ser vedada a participação das mesmas na presente contratação.
23. INSTITUCIONAL E LEGAL
1. 1. Lei Federal nº14.133/21 | Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
2. 1. Decreto nº 3.555/00 | Regulamenta a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
3. 1. Lei Federal nº 10.520/02 | Institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4. 1. Lei Federal nº 13.709/18 | Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
24. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LG´PD)
A Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), deve ser considerada em todas as situações em que ocorre o tratamento de dados pessoais. Dessa forma, a CONTRATADA deve se abster de compartilhar ou tratar qualquer dado que por ventura, vier a obter dos dispositivos que serão gerenciados.
Do mesmo modo, no que se refere à CONTRATANTE, os dados que por xxxxxxx vierem a ser coletados, deverão ser resguardados em sistema interno, sem que haja compartilhamento ou transferência dos dados pessoais para terceiros.
A CONTRATADA e CONTRATANTE deverão adotar medidas de seguranças adequadas, para garantir a proteção de dados pessoais que vierem a ser coletados, como por exemplo, com a implementação de senha intransferível.
A CONTRATADA e CONTRATANTE somente poderão realizar o Tratamento dos Dados Pessoais na medida que seja necessário para a execução dos Serviços e sempre observadas as Leis Aplicáveis.
25. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
Fica a licitante sujeita às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no Contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e na Lei Federal 14.133/21.
26. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Contratante, especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação público em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Os procedimentos pormenorizados de gestão e fiscalização serão públicos em DOERJ através de Resoluções da Secretaria de Estado de Polícia Militar quando da nomeação dos Fiscais e Gestores, e seguirão os ditames do Decreto nº 45.600/2016.
A Comissão de Fiscalização deverá atestar a nota fiscal do serviço para fins de pagamento, desde que comprovada a fiel e correta execução do mesmo.
A presença da fiscalização da SEPM não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
À Comissão de Fiscalização indicada pela SEPM será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que forem entregues, se considerado em desacordo ou insuficiente com a descrição presente neste Termo de Referência, seus anexos e na proposta da licitante vencedora, devendo ser refeitos na metade do prazo estipulado no item 4.1. do presente Termo e às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Recebimento do objeto
O recebimento do objeto deverá ser realizado por comissão de recebimento e ou fiscalização e gestão de contrato, devendo ser observado:
Recebimento provisório: O objeto será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias após parecer circunstanciado da Comissão de Fiscalização, para efeito de verificação da conformidade do serviço com as especificações constantes neste Termo de Referência, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Provisório.
Recebimento definitivo: O objeto será recebido definitivamente pela comissão em até 10 (dez) dias corridos contados a partir do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação, emitindo, ao término do recebimento, o Termo de Recebimento Definitivo.
O gestor e fiscais do contrato serão:
NOME | ID FUNCIONAL | UNIDADE |
GESTOR | ||
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 4368780-6 | DIT |
GESTOR SUBSTITUTO | ||
Xxxxx xx Xxxxxxxx Cetrangolo | 0593621-7 | DIT |
FISCAIS | ||
Xxxxxx Xxxxxx dos Santos | 5101237-5 | DIT |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 5024803-0 | DIT |
27. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
A presente demanda é de natureza Estratégica e visa o reaparelhamento e modernização dos serviços prestados, integrando o Plano de Contratação Anual - PCA 2023 desta Secretaria, remetido pelo SEI-350486
/000371/2023.
O objeto do presente termo está em consonância com o Plano Estratégico e Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação (PEDTIC) da SEPM, indispensável ao planejamento e à execução das contratações de TIC no âmbito da Secretaria e que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 02 de agosto de 2021.
Além disso, o Plano Estratégico da Corporação (2020-2024), em seu item 4, expõe a necessidade de “RENOVAR A CAPACIDADE ESTRUTURAL DAS DIVERSASORGANIZAÇÕES...”, assim como em seu Item 8 “APERFEIÇOAR OS SISTEMAS DETECNOLOGIA, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO”.
Ou seja, conforme previsão feita no PCA 2023 (Plano de Contratações Anual) da SEPM, remetido pelo SEI- 350486/000371/2023, há a previsão de se buscar a implantação de um sistema que permita monitorar e gerenciar todos os dispositivos móveis da organização, deforma que os gestores tenham amplo controle dos ativos sob sua responsabilidade, bem como padronizar as condições de uso, aderência às políticas de segurança, redução de custos com pacotes de dados e suporte de TI, incrementando a performance e eficiência dos projetos de mobilidade envolvendo Smartphones e Tablets.
28. REAJUSTE DE PREÇOS
Caso seja viável, os valores devem ser atualizados com base no IPCA-E, em momento oportuno.
29. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador de Projetos
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Responsável Técnico
Assinou eletronicamente em 27/09/2023 às 11:32:11.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - especificação técnica MDM.pdf (81.3 KB) Anexo II - ANS MDM (1).pdf (76.36 KB)
Xxxxx XXX - MODELO DE PROPOSTAS mdm (1).pdf (57.49 KB) Anexo IV - MODELO ORDEM DE SERVIÇO MDM.pdf (63.18 KB) Anexo V - ANEXO_V TERMO_DE_COMPROMISSO.pdf (78.65 KB)
Anexo I - especificação técnica MDM.pdf
ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Especificação técnica para o serviço de Mobile Device Manager (MDM):
O serviço de envio de MDM deve abranger as seguintes funcionalidades e requisitos:
1.1.1.Registro e autenticação dos dispositivos móveis dos usuários da SEPM;
1.1.2.O sistema deve funcionar com os aparelhos existentes na SEPM: Marca: Motorola; modelo: Moto G 62 5G;
1.1.3.Configuração e padronização das políticas de segurança, aplicativos e configurações em todos os dispositivos;
1.1.4.Monitoramento do uso dos dispositivos, consumo de dados e desempenho;
1.1.5.Implementação de recursos de segurança avançados, incluindo criptografia de dados, autenticação multifatorial, rastreamento remoto em caso de perda ou roubo de dispositivos e envio de alerta caso o chip seja inserido em aparelho móvel não gerenciado;
1.1.6.Suporte ao sistema operacional Android;
1.1.7.Integração com a infraestrutura tecnológica existente na SEPM para garantir a interoperabilidade com outros sistemas e serviços.
1.1.8. Cabe à CONTRATADA fornecer, durante a vigência do contrato, Solução de gerenciamento dos dispositivos móveis – Mobile Devices Management – MDM, disponível em ambiente WEB (Internet), que possibilite a gestão dos dispositivos, em tempo real, disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
1.1.9. A Solução de Gestão de Dispositivos gerenciados deverá gerenciar dispositivos tecnológicos como smartphones, com sistemas operacionais Android, independente do fabricante ou local de fabricação, Brasil ou Exterior;
1.1.10. A Solução deverá contemplar a entrega de todos os dados gerados ao longo da vigência do contrato, após o término do mesmo. A entrega deverá ser feita em mídia Flash ou disponibilizado em nuvem;
1.1.11. A Solução deverá gerenciar dispositivos com versões de sistemas operacionais Android 9 ou superior;
1.1.12. Todos os dispositivos deverão ser administrados e monitorados por meio de console de gerenciamento em nuvem, equipada com interface gráfica e dashboard, com apresentação de informações gerenciais atualizadas sobre os dispositivos gerenciados.
1.1.13. O administrador deverá ser capaz de, por meio da Solução, efetuar as seguintes ações, de forma remota, nos dispositivos: aplicar e gerenciar configurações; aplicar e gerenciar políticas de segurança e políticas de conformidade.
1.1.14. O administrador por meio da Solução deverá ser capaz de cadastrar e excluir dispositivos gerenciados e gerar relatórios, por meio de filtros, para conformidade.
1.1.15. O administrador da Solução deve ser capaz de acessar remotamente as informações dos dispositivos gerenciados e consultar suas configurações. Deve ser permitido ao administrador prestar suporte e assistência técnica remota ao usuário, além de realizar auditoria em dispositivos.
1.1.16. O administrador da Solução deverá ser capaz de executar remotamente, nos dispositivos, as ações de: bloqueio, atualização de aplicativos e softwares, exclusão de dados (seletiva e total) e restauração de configurações originais de fábrica do aparelho.
1.1.17. A Solução deverá impedir o cadastramento de dispositivos gerenciados que não atendam aos requisitos mínimos de hardware e de sistema operacional.
1.1.18. A Solução deverá prover informações de segurança da informação referente ao parque de dispositivos.
1.1.19. Solução deverá ser capaz de aplicar e controlar políticas corporativas de gerenciamento de dispositivos, conforme as necessidades do CONTRATANTE, permitindo a aplicação das políticas por usuário e/ou grupos de usuários.
1.1.20. Deverá permitir criar e aplicar políticas de senha para dispositivos, estabelecendo quantidade de caracteres, obrigatoriedade de inclusão de caracteres alfanuméricos e quantidade máxima de tentativas de acesso sem sucesso. Permitir bloqueio e/ou exclusão (seletiva ou total) de dados do dispositivo após a extrapolação da quantidade máxima de tentativas.
1.1.21. A Solução deverá permitir criar e gerenciar perfis e políticas nos dispositivos, que permitam configurar conexões VPN, acesso a redes Wi-Fi corporativas, servidores proxy e acesso a contas de e-mail.
1.1.22. A Solução deverá ser capaz de bloquear o acesso ou promover a criptografia de recursos de armazenamento removível em dispositivos.
1.1.23. A solução deverá ser capaz de obter dados de dispositivos gerenciados para controle do administrador. Deve ser possível consultar nos dispositivos: códigos IMEI e ICCID; informações sobre o sistema operacional e versionamento; código DDD, número do telefone e nível de sinal da operadora.
1.1.24. A Solução deverá permitir a criação e manutenção de políticas especiais para dispositivos gerenciados que se encontrem em situação de roaming.
1.1.25. A Solução deverá ser capaz de monitorar a localização geográfica de dispositivos, apresentando em mapas, o histórico de deslocamento e localização dos aparelhos.
1.1.26. Para permitir o cadastramento de dispositivos, a Solução deverá apresentar ao usuário o Termo de Condições de Uso.
1.1.27. A Solução deverá bloquear/liberar a função de captura de tela de dispositivos.
1.1.28. A Solução deverá permitir configurar o tempo de espera do dispositivo móvel antes do bloqueio de tela por inatividade.
1.1.29. A Solução deverá permitir bloquear, nos dispositivos, as transmissões de dados por meio de bluetooth.
1.1.30. A Solução deverá oferecer meios seguros que permitam ao usuário: acesso seguro à internet/intranet; comunicação segura por meio de e-mail corporativo; acesso à agenda corporativa e acesso à lista de contatos corporativos.
1.1.31. A Solução deverá permitir a criação de lista de aplicativos de instalação obrigatória, lista de aplicativos permitidos e lista de aplicativos não permitidos nos dispositivos.
1.1.32. A Solução deverá permitir instalar nos dispositivos, área corporativa reservada para armazenamento de dados e instalação de aplicativos corporativos. A área corporativa deverá ser criptografada e restrita aos usuários autorizados.
1.1.33. A Solução deverá permitir ao Administrador da Solução instalar, atualizar e remover aplicativos, da área corporativa, de forma remota.
1.1.34. A Solução deverá ter catálogo de aplicativos distribuídos remotamente e gerenciamento de aplicativos em dispositivos. A loja corporativa deverá oferecer aplicativos desenvolvidos pelo CONTRATANTE e aplicativos desenvolvidos por terceiros autorizados pelo CONTRATANTE.
1.1.35. Os aplicativos corporativos gerenciados pela Solução deverão ter o seu tráfego de dados criptografado.
1.1.36. A solução deverá permitir a distribuição de aplicativos privados, desenvolvidos pela própria CONTRATADA.
1.1.37. A solução deverá permitir a criação de perfis corporativo e pessoal nos dispositivos gerenciados.
1.1.38. A Solução deverá permitir a operação de dispositivos gerenciados em modo quiosque ou equivalente, ou seja, permitir a execução exclusiva de determinado aplicativo, de modo que não possa ser encerrado pelo usuário, exceto se autorizado pelo administrador da Solução. No modo quiosque ou equivalente, o usuário não deverá ter acesso a qualquer configuração ou recurso do dispositivo móvel, além daqueles já previamente autorizados.
1.1.39. Aplicativos não gerenciados pela Solução só poderão ter acesso a área corporativa mediante prévia autorização do administrador.
1.1.40. Para dispositivos, a Solução deverá fornecer leitor de documentos seguro, que permita a restrição de cópia e impressão de dados e documentos, impedir a captura de telas e seja compatível com as extensões DOC, DOCX, XLS, XLSX, CVS, PPT, PPTX, PDF e TXT.
1.1.41. A Solução deverá promover o backup de arquivos armazenados na área corporativa dos dispositivos, e guardados em servidores on-premises.
1.1.42. A Solução deverá dispor de portal web de autosserviço seguro que permita realizar atividades somente em dispositivos gerenciados de responsabilidade do usuário.
1.1.43. A solução deverá permitir:
1.1.43.1. Reiniciar a senha de acesso do dispositivo móvel do usuário;
1.1.43.2. Reiniciar a senha de acesso à área corporativa do dispositivo móvel do usuário;
1.1.43.3. Localização geográfica do dispositivo móvel do usuário;
1.1.43.4. Exclusão remota de todos os dados corporativos armazenado nos dispositivos gerenciados do usuário;
1.1.43.5. Restauração do sistema operacional para o padrão de fábrica;
1.1.43.6. Bloqueio dos dispositivos gerenciados do usuário; e
1.1.43.7. Exclusão do cadastro dos dispositivos gerenciados do usuário.
1.1.44. O portal deve apresentar ao usuário informações sobre os dispositivos gerenciados e situação em relação às políticas de segurança e conformidade.
1.1.45. Deverá ser verificada, periodicamente, a autenticidade e integridade do sistema operacional do dispositivo móvel, permitindo que sejam tomadas ações em caso de comprometimento por malware, root, instalação de sistemas operacionais alternativos ou qualquer outra violação do sistema operacional original do aparelho.
1.1.46. Em caso de violação de políticas de segurança e/ou conformidade, perda, roubo, remoção de agente, perda de comunicação por período parametrizado ou exclusão do cadastro do aparelho, todos os dados corporativos armazenados no dispositivo móvel deverão ser excluídos/bloqueados.
1.1.47. A Solução deverá permitir a configuração de proxy para acesso à internet nos dispositivos gerenciados quando estes estiverem utilizando a infraestrutura da rede wi-fi do CONTRATANTE.
1.1.48. Toda comunicação realizada entre os dispositivos gerenciados e os servidores instalados na infraestrutura do CONTRATANTE, deverá ocorrer por meio de conexão segura utilizando algoritmo público de criptografia forte.
1.1.49. A Solução deverá distribuir automaticamente certificados digitais para utilização em dispositivos gerenciados e seus aplicativos.
1.1.50. A Console de Gerenciamento da Solução, integrada com a autoridade certificadora interna do CONTRATANTE, deverá distribuir, para os dispositivos, certificados digitais X.509 v3 por meio do protocolo SCEP de forma automática.
1.1.51. A Solução deverá ter capacidade de segregar perfis de acesso, permitindo acesso a diferentes funcionalidades à console de gerenciamento, onde cada perfil possa ter permissões específicas associadas à sua função baseado em seu grupo de usuários LDAP.
1.1.52. A Solução deverá permitir que perfis de acesso sejam relacionados a grupo de usuários LDAP possibilitando conceder ou revogar acessos conforme a inclusão ou exclusão de usuários desses grupos.
1.1.53. A Solução deverá efetuar consultas a Lista de Certificados Revogados (LCR) mantida pelo CONTRATANTE, por meio do protocolo HTTP, antes da autorização e autenticação por certificados digitais.
UASG 927570 Termo de Referência 100/2023
Anexo II - ANS MDM (1).pdf
XXXXX XX - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com disponibilidade de 100% (cem por cento) do tempo para execução dos serviços. Nas situações consideradas como emergenciais, pela natureza do local a ser prestado o serviço, a CONTRATADA deverá atender prontamente e, caso não consiga restabelecer o funcionamento da solução de gerenciamento dos dispositivos móveis, disponibilizar solução de contingência com cobertura no prazo máximo de 12 (doze) horas. Sem custos adicionais.
2. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a CONTRATADA deverá efetuar os procedimentos constantes do Termo de Referência e das Especificações Técnicas, sob a fiscalização da CONTRATANTE, de forma a identificar eventuais falhas de disponibilidade na solução de gerenciamento dos dispositivos móveis ou danos causados a esses, ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço.
3. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados quanto à produtividade de referência, sendo a mesma expressa através do quantitativo de manutenção mensal. Essa produtividade será analisada através do Indicador de Produção que irá avaliar o desempenho e qualidade do serviço prestado pela CONTRATADA, sendo o mesmo descrito na Tabela abaixo.
4. Todo procedimento executado em desacordo com as características dos serviços descritos no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas será registrado pela CONTRATANTE, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências.
INDICADOR DE PRODUÇÃO | |
Item | Finalidade |
Finalidade | Cumprimento dos serviços relacionados no Termo de Referência e nas Especificações Técnicas. |
Meta a cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à programação da SEPM. |
Forma de acompanhamento | Através das Ordens de Serviço abertas e concluídas dentro do período de referência |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de cálculo | |
Início da vigência | Data de emissão da Ordem de Início dos Serviços |
Faixa de ajuste | Faixa 01 - 90% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura |
no pagamento | Faixa 02 - 80% a 89% dos serviços = recebimento de 95% da fatura Faixa 03 - 70% a 79% dos serviços = recebimento de 85% da fatura Faixa 04 - 60% a 69% dos serviços = recebimento de 80% da fatura |
Sanção | Abaixo de 60% dos serviços – penalidades do art. 156 e seus incisos da Lei 14.133/21. |
Observações | Os serviços medidos para fins de avaliação do Indicador de Produção estarão concentrados no somatório dos serviços realizados de acordo com as ordens de serviços emitidas. |
UASG 927570 Termo de Referência 100/2023
Xxxxx XXX - MODELO DE PROPOSTAS mdm (1).pdf
ANEXO III
FORMAÇÃO DE CUSTOS (MODELO DE PROPOSTAS)
À Secretaria de Estado de Polícia Militar - RJ
CARSER 27022 | FORNECIMENTO DE LICENÇA D DISPOSITIVOS MÓVEIS (MDM) | E SOFTWARE DE | GERENCIAMENTO DE | |
Descrição: | Und. medida | Quantidade: | Valor unitário: | Valor Total: |
OUTROS SERVIÇOS DE GERENCIAMEN TO DE INFRAESTRUTU RA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) | UN | 2550 | ||
Valor global: |
As descrições do quadro acima são detalhamentos de um único item.
Valor por extenso: Validade da proposta: / /
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data) , de de .
Assinatura do responsável pela Empresa: .
Observações: .
UASG 927570 Termo de Referência 100/2023
Anexo IV - MODELO ORDEM DE SERVIÇO MDM.pdf
ANEXO IV
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
OBJETIVO DO REQUISITO: Formalizar o marco do início da execução dos serviços.
RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO: O chefe ou gerente da Gerência de Contratos.
ORDEM DE SERVIÇO
Nº
Referente a execução da (DESCREVER OBJETO), localizado (a) à (DESCREVER ENDEREÇO).
1. REFERÊNCIA
1.1. Processo Licitatório nº
1.2. (Modalidade) nº
1.3. Valor estimado: R$ xxxxxx (valor por extenso)
1.4. Contrato n°
1.5. Valor do Contrato: R$ xxxxx (valor por extenso)
1.6. Contratada:
Prazo contratual: xxxx dias corridos Prazo de execução: xxxxx dias corridos Data de início da execução:
Data de Conclusão da execução:
Data Base:
Fiscal/Gestor do contrato:
Pela Presente Ordem de Serviços, autorizamos a (Descrever Contratada) a iniciar na data de
de de 20 os serviços, objeto do contrato acima epigrafado, celebrado entre o/a (DESCREVER CONTRATANTE) e a empresa acima.
, de de 20 .
(Nome da autoridade competente, cargo por extenso)
UASG 927570 Termo de Referência 100/2023
Anexo V - ANEXO_V TERMO_DE_COMPROMISSO.
ANEXO V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, MANUTENÇÃO E SIGILO
● Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada
A Contratada , inscrita no CNPJ sob o número , com sede em , doravante designada Signatário, neste ato representada por , inscrito(a) no CPF sob o número , aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
● Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada
, inscrito(a) no CPF sob o número , doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Xxx é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessada em função da execução do objeto do contrato / .
2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.
4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.
5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.
6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
8. O presente Xxxxx tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.
9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu:
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.
, de de .