PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
Manhuaçu, 11 de Abril de 2019 - Diário Ofcial Eletrônico • ANO 4 | Nº 1028. Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU
ATOS, EDITAIS E SERVIÇOS.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 57/2019 – Inexigibilidade nº 01/2019 - Contratante: Município de Manhuaçu/MG. Contratada: Viação União Ltda. Objeto: Prestação de Serviços no transporte de usuários/migrantes por meio de fornecimento de passagens intermunicipais. Itens: 21,29,33,45,46,47 e 54. Prazo: 01/04/2019 à 31/03/2020.Valor: R$2.256,00.Xxxx: 01/04/2019.
Extrato de Contrato de Prestação de Serviços nº 58/2019 – Inexigibilidade nº 01/2019 - Contratante: Município de Manhuaçu/MG. Contratada: Viação Vale do Piranga Ltda. Objeto: Prestação de Serviços no transporte de usuários/migrantes por meio de fornecimento de passagens intermunicipais. Itens: 17,18,20,22,30,31,37,38,39,40,41,42,43 e 44. Prazo: 01/04/2019 à 31/03/2020.Valor: R13.230,00.Xxxx:
01/04/2019.
Extrato de Contrato de Fornecimento nº 36/2019 – Pregão Presencial nº 11/2019 - Contratante: Município de Manhuaçu/MG. Contratada: Lab Shopping Diagnóstica Ltda. Objeto do Contrato: Fornecimento de materiais para laboratório de analises clinicas e microbiologia e materiais para vigilância ambiental. Itens: 46,47,48,49,50 e 58. Prazo: 27/02/2019 à 31/12/2019.Valor: R$936.750,00.Xxxx: 27/02/2019.
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Extrato de Contrato de Fornecimento nº 59/2019 – Pregão Presencial nº 17/2019 - Contratante: Município de Manhuaçu/MG. Contratada: Pet Shop Manhuaçu Ltda. Objeto do Contrato: Fornecimento de ração, medicamentos, e insumos para o Canil Municipal. Itens: 03,04,05,09,13,14 e 17. Prazo: 01/04/2019 à 31/12/2019.Valor: R$7.233,00.Xxxx: 01/04/2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2019
- Torna público que se fará realizar abertura de licitação na modalidade “Pregão Presencial nº. 21/2019”, do tipo Menor Preço, julgamento por Item, cujo objeto é a Contratação de Serviços de Transporte Escolar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação. Sessão dia 25/04/2019 às 09h00min. As informações inerentes a presente publicação estarão disponíveis aos interessados na Prefeitura Municipal de Manhuaçu – Setor de Licitações, situada à Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 381 – Centro, no horário de 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h00min. E através do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Comissão Permanente de Licitação. Manhuaçu/MG, 10 de abril de 2019.
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MANHUAÇU- CMDDCA
Resolução 004/2019 Edital 001/2019
Dispõe sobre o Edital nº 001/2019 do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do Município de Manhuaçu – MG.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Manhuaçu - MG - CMDDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 3.466/2015 alterada pelas Leis 3.888/2018 e 3.924/2019, torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2020/2024, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manhuaçu/MG.
1.1.1. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 03 de 27de Março de 2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e membros suplentes, para composição do Conselho Tutelar do município de Manhuaçu, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95 e 136.
1.5. Da Remuneração:
1.5.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniário mensal 1.210,40 com acréscimo de 30% conforme artigo29 da Lei Municipal 3.466/2015 alterada pela Lei Municipal 3.888/2018.
1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
1.6. Da Função e Carga Horária:
1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar é de 40 horas semanais, mais regime de plantão, conforme definido na Lei Municipal nº 3.446 de Março de 2018 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
1.6.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública ou privada.
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1.6.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. Pode candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar o cidadão ou cidadã que possuir os seguintes requisitos:
I - idade superior a vinte e um anos, na data da posse;
II - ter reconhecida idoneidade moral, comprovada com a apresentação de certidão negativa para fins de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, da(s) Comarca(s) onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da inscrição;
III - residir no Município há, no mínimo, 03 (três) anos, mediante comprovação do domicílio eleitoral e comprovante de residência;
IV - estar no gozo de seus direitos políticos;
V - estar em dia com as obrigações eleitorais, comprovado mediante apresentação de certidão, emitida pela Justiça Eleitoral ou do comprovante de votação do último processo eleitoral;
VI - estar quite com as obrigações militares, quando o candidato for do sexo masculino; VII - apresentar, no ato da inscrição, diploma ou certificado de conclusão de ensino médio; VIII - não ter sido penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar;
IX - não ter sido demitido do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;
X - estar apto física, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições da função.
Parágrafo único. O membro do CMDDCA que pretenda concorrer à função de Conselheiro Tutelar deverá requerer o afastamento de suas funções no ato da inscrição
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado em 4 etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II. Prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente;
III. Avaliação psicológica;
IV. Eleição dos candidatos por meio de voto.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período 22/04/2019 a 17/05/2019 de 09:00 as 11:00 e 14:00 as 16:00.
4.4. As inscrições serão feitas na Secretaria Executiva do CMDDCA no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, sede do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS
4.5. No ato de inscrição o candidato deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b) apresentar original de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assinatura;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste edital.
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados.
4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o conselheiro tutelar que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida,será publicada no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) com cópia para o Ministério Público
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE CONHECIMENTO
5.1. A prova de conhecimentos versará sobre a Lei Federal nº. 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) atualizada pela Lei Federal 12.696/12, a Lei Municipal 3.466 de Março de 2018 que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas alterações feitas pelas Leis 3.888/2018 e 3.924/2019.
5.2. A prova de aferição de conhecimento avaliará a capacidade de interpretação do texto legal.
5.3. A prova constará de 30 questões de múltipla escolha, com 05 alternativas para cada questão, sendo cada questão no valor de 01 ponto, no total de 30 pontos.
5.4. O candidato terá 03 horas para realizar a prova.
5.5. A prova será realizada em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do
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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
5.6. Caso haja necessidade de alterar dia, horário e local de realização das provas, a Comissão Organizadora publicará as alterações, em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de cinco
(05) dias.
5.7. É de responsabilidade de o candidato acompanhar nos locais onde o Edital for publicado eventuais alterações no que diz respeito ao dia, horário e local de realização das provas.
5.8. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, antes da hora marcada para o seu início, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta de tubo transparente, protocolo de inscrição e de documento oficial de identidade.
5.9. No momento da prova não será permitida consulta a textos legais nem tampouco à doutrina sobre a matéria.
5.10. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas. O candidato só poderá levar o caderno de prova ao termino do período estipulado para a prova de aferição de conhecimento.
5.11. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, por gestos, oralmente, por escrito, por meio eletrônico ou não.
5.12. Será automaticamente excluído do processo de escolha o candidato que não devolver a folha oficial de respostas ou devolvê-la sem assinatura.
5.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais materiais e humanos necessários, o qual será atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.14. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará com a criança em sala reservada, determinada pela Comissão Organizadora. Durante o processo de amamentação a candidata será acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala.
5.14.1. Pela concessão à amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional à candidata lactante.
5.15. O gabarito será divulgado pela Comissão Organizadora em até 24 horas da realização da prova de conhecimento, no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
5.16. Serão aprovados aqueles que atingirem no mínimo 50% da pontuação total atribuída à prova.
5.17. A relação dos candidatos aprovados será publicada no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), constará o dia, local e horário em que cada candidato será submetido à avaliação psicológica, com cópia para o Ministério Público.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
6.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos, o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condições psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, em sua plenitude, as atribuições constantes nos artigos 95 e 136 da lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. De acordo com a cartilha “Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Conselho Tutelar: orientações para criação e funcionamento”, da Secretaria Especial de Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, ano 2007, os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, de comunicação, de buscar e repassar informações, de interlocução, de negociação, de articulação, de administrar o tempo, de realizar reuniões eficazes e criatividade institucional e comunitária.
6.2. A avaliação psicológica será realizada entre os dias02/07/2019a 04/07/2019, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx , 000 Xxxxxx Xxxxxxxx, na sede do CRAS, observando o horário previamente agendado para cada candidato, conforme mencionado no item 5.17.
6.3. Em hipótese alguma, haverá avaliação fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as avaliações.
6.4. Será eliminado do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer à avaliação no horário e local indicados.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato será divulgado, exclusivamente, como “APTO” ou “INAPTO”.
6.6. Todas as avaliações psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, mediante de requerimento específico, ainda que o candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa será publicada no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de
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Assistência Social (CRAS) e constará data, local e horário de reunião a ser promovida pela Comissão Organizadora que autorizará o início da campanha eleitoral, com cópia para o Ministério Público
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reunião própria, a Comissão Organizadora deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) à data da posse.
7.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No segundo dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
7.2. Da Candidatura
a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
7.3. Dos Votantes:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no município Manhuaçu.
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01 candidato;
d) Não será permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5 deste edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar.
e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% dos candidatos e serão supervisionados pelo CMDDCA;
g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;
h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste edital aos organizadores;
i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este edital.
7.4.1. A propaganda eleitoral na internet e nas redes sociais deverá ser realizada de forma gratuita e de acordo com as seguintes regras:
I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado ao CMDDCA e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato;
III - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por:
a) candidatos; ou
b) qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos.
IV - Os endereços eletrônicos das aplicações de que trata este artigo, salvo aqueles de iniciativa de pessoa natural, deverão ser comunicados ao CMDDCA, podendo ser mantidos durante todo o pleito eleitoral os mesmos endereços eletrônicos em uso antes do início da propaganda eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)
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V - Não é admitida a veiculação de conteúdos de cunho eleitoral mediante cadastro de usuário de aplicação de internet com a intenção de falsear identidade.
VI - É vedada a utilização de impulsionamento de conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto própria quanto de terceiros
7.4.2. Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10)organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11)organizações da sociedade civil de interesse público.
C) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;
d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
f) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
7.4.3. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora; As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas na secretaria executiva do CMDDCA, indicando necessariamente os elementos probatórios, para análise da Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
b) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
7.4.4. Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
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b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10)organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; b.11)organizações da sociedade civil de interesse público.
C) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;
d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
f) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;
g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;
h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
7.4.5. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Organizadora; As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas na secretaria executiva do CMDDCA, indicando necessariamente os elementos probatórios, para análise da Comissão Organizadora e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 2 (dois) dias do fato.
b) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
c) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Organizadora que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão da candidatura.
7.5. Da votação:
7.5.1. A votação ocorrerá no dia 06/10/2019, em local e horário definidos por edital da Comissão Organizadora, a ser divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
a) Às 17:00 horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderão votar os cidadãos do município de Manhuaçu, que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;
c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
7.5.2. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
7.5.3. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
7.6. Da mesa de votação
7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados
7.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e xxxxx ou xxxx, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
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7.6.3. Compete à cada mesa de votação:
a) Xxxxxxxxxx, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;
7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Organizadora.
b) A Comissão Organizadora, de posse de todos os Boletins de Xxxx, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDDCA.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:
I. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;
II. residir a mais tempo no município; III..tiver maior idade.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união estável, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8.3. Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação. O outro eleito será reclassificado como 1º (primeiro) suplente, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento.
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) ao resultado e aplicação da prova de conhecimento
c) ao resultado e aplicação da avaliação psicológica;
f) à eleição dos candidatos;
g) ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso deverá seguir o cronograma publicado junto a este edital do evento que lhes disser respeito.
9.2.1 O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDDCA no endereço à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX
.9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
9.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
9.7. Os candidatos deverão enviar os recursos digitados em 02 (duas) vias (original e 01 cópia) e assinados pelo candidato.
9.8. Quanto ao recurso referente ao item 9.1, b deve-se observar:
Cada questão deverá ser apresentada em folha separada, identificada conforme modelo a seguir
Processo de Escolha do Conselho Tutelar do Município de Manhuaçu
Candidato: Nº. do Documento de Identidade: Nº. de Inscrição: Nº. da Questão da prova: (apenas para recursos sobre o item 9.1 “b”)
Fundamentação:
Data: / /
Assinatura:
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9.9. Cabe à Comissão Organizadora decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 2 (dois) dias.
9.9.1 O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
9.9.2 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.
9.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso
9.11.. O gabarito divulgado poderá será alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
9.12. Na ocorrência do disposto nos itens 9.9 e 9.10, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
9.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Organizadora deverá divulgar o resultado final do processo de escolha com a respectiva homologação do CMDDCA, no prazo de 2 (dois) dias.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo de 03 dias.
10.3. Após a diplomação, o CMDDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
10.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10 de janeiro de 2020, data em que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercício.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serão divulgados junto à comunidade local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão ao CMDDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último suplente.
10.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade incompatível com o exercício da função de conselheiro tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as vedações constitucionais.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de dez pretendentes devidamente habilitados.
11.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDDCA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser publicado no sitio da Prefeitura Municipal xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este processo de escolha.
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11.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, mediante protocolo, no endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxx
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferência e fiscalização da veracidade do seu
eor por parte da Comissão Organizadora, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato ao Ministério Público para as providências legais.
11.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisões da Comissão Organizadora ou do Plenário do CMDDCA serão devidamente fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares será realizado sob a fiscalização do Ministério Público, o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora, para garantir a fiel execução da Lei e deste Edital.
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mês de exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários, promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Manhuaçu de 11 de Abril de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente do CMDDCA
CALENDÁRIO PARA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
01 | Publicação do edital de abertura do processo de inscrição e eleição de candidatos ao Conselho Tutelar. | 10/04/2019 | |||||||
02 | Período de divulgação do Processo de escolha do Conselho Tutelar | 11/04/2019 21/04/2019 | a | ||||||
03 | Inscrições de candidaturas | 22/04/2019 17/05/2019 | a | ||||||
04 | Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | 24/05/2019 | |||||||
05 | Prazo para interposição de recursos ao deferimento ou indeferimento das inscrições. | 27/05/2019 29/05/2019 | a | ||||||
06 | Divulgação do julgamento dos recursos. | 31/05/2019 | |||||||
Data da realização da prova de conhecimentos | 23/06/2019 | ||||||||
Divulgação do gabarito da prova de conhecimentos | 24/06/2019 | ||||||||
Prazo para interposição de recursos relativos às questões da prova de conhecimentos. | 25/06/019 a | 26/06/2019 | |||||||
Divulgação do julgamento dos recursos relativos às questões da prova de conhecimentos. | 28/06/2019 | ||||||||
Divulgação da relação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos e convocação dos mesmos para submeterem-se à avaliação psicológica | 01/072019 | ||||||||
Data da realização da avaliação psicológica | 02/07/2019 04/07/2019 | a | |||||||
Divulgação do resultado da avaliação psicológica. | 08/07/2019 | ||||||||
Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da avaliação psicológica | 09/07/2019 10/07/2019 | a | |||||||
Divulgação do julgamento avaliação psicológica. | dos | recursos | relativos | ao | resultado | da | 12/07/2019 | ||
Divulgação da relação dos candidatos habilitados a participarem da eleição e convocação dos mesmos para comparecerem à reunião prevista no item 7.1 do edital | 26/07/2019 | ||||||||
Realização da reunião prevista no item 7.1 do edital | 29/07/2019 |
Divulgação da relação dos candidatos habilitados conforme previsto no item 7.1.5 do edital | 31/07/2019 | |
Período da campanha eleitoral | 01/08/2019 a 05/10/2019 | |
Dia da eleição | 06/10/2019 | |
Prazo para interposição de recursos relativos ao resultado da eleição | 07/10/2019 e 08/10/2019 | |
Divulgação do julgamento dos recursos relativos ao resultado da eleição | 10/10/2019 | |
Publicação do resultado final com a respectiva homologação do processo | 15/10/2019 | |
Diplomação dos candidatos eleitos (03 dias após a homologação do processo). | 18/10/2019 | |
Prazo para o CMDDCA comunicar ao Prefeito Municipal a respeito da diplomação (24 horas após a diplomação). | 21/10/2019 | |
Nomeação pelo Prefeito dos 05 candidatos mais votados | 31/11/2019 | |
Data da posse. | 10/01/2020 |
Manhuaçu, 11 de Abril de 2019 - Diário Ofcial Eletrônico • ANO 4 | Nº 1028. Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014
PORTARIA Nº 323 DE 08 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a nomeação da servidora que menciona e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais,
Vereador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso XXVIII, do Regimento Interno desta Casa, aprovado pela Resolução nº 028/2008;
CONSIDERANDO a concessão de licença-maternidade à servidora efetiva Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, com duração de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 19 de março de 2019.
CONSIDERANDO a escassez de servidor no quadro de pessoal da Câmara Municipal, para processar a substituição da mencionada servidora, abstendo-se de nova nomeação.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo, sem solução de continuidade.
R E S O L V E
Art. 1º. Fica nomeada para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria, Símbolo CEL-02, criado pela Lei municipal nº 3.472/2015, a partir de 21/03/2019, a Senhora Xxxxxxx xx Xxxxxx Morcerf Reiff, CPF 000.000.000-00, RG MG12877486 (SSP/MG), filha de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, nascida em 21/01/1984, em substituição à servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 21 de março de 2019.
Gabinete da Presidência, 08 de abril de 2019
Xxxxxxxx XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Manhuaçu, 11 de Abril de 2019 - Diário Ofcial Eletrônico • ANO 4 | Nº 1028. Lei Municipal 3.415, de 08/09/2014
PORTARIA Nº 324 DE 08 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre a nomeação do servidor que menciona e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUAÇU, Estado de Minas Gerais,
Vereador Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso XXVIII, do Regimento Interno desta Casa, aprovado pela Resolução nº 028/2008;
CONSIDERANDO a concessão de férias regulamentares ao servidor efetivo Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, ocupante do cargo de Auxiliar de Almoxarifado, a partir de 03/04/2019.
CONSIDERANDO a escassez de servidor no quadro de pessoal da Câmara Municipal, para processar a substituição da mencionada servidora, abstendo-se de nova nomeação.
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades inerentes ao Poder Legislativo, sem solução de continuidade.
R E S O L V E
Art. 1º. Fica nomeado para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Almoxarifado, Símbolo CEL-01, criado pela Lei municipal nº 3.472/2015, a partir de 03/04/2019, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00, RG MG-21.836.725, filho de Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
e Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nascido em 05/09/2000, em substituição ao servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de abril de 2019.
Gabinete da Presidência, 08 de abril de 2019
Xxxxxxxx XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPIO DE MANHUACU:1 83850880001
72
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE MANHUACU:18385088000172
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=Manhuacu, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por PRODEMGE, cn=MUNICIPIO DE MANHUACU:18385088000172 Dados: 2019.04.10 16:50:25 -03'00'