DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO
DISEC - BRASÍLIA (DF)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03289(8558)
EDITAL
OBJETO: Contratação dos serviços de gerenciamento de contratos de serviços de manutenção predial, obras e demais serviços de engenharia em contratos firmados pela CONTRATANTE nos estados AM, AC, RR, RO, MT, MS, TO, GO e DF, segundo procedimentos descritos neste Edital.
IMPORTANTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS | ABERTURA DA SESSÃO | INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS |
Até 17/10/2019 | 17/10/2019 | 17/10/2019 |
Até às 9h | 9h | 10h |
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1
2. OBJETO 1
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 4
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS 4
6. SESSÃO PÚBLICA 5
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 10
9. FASE RECURSAL 15
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 16
11. GARANTIA CONTRATUAL 17
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
13. DISPOSIÇÕES FINAIS 19
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 21
XXXXX XX – MINUTA DE CARTA-PROPOSTA 15674
XXXXX XXX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR 177
XXXXX XX – MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE 178
ANEXO V – MINUTA DE PROCURAÇÃO 179
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO 180
BANCO DO BRASIL S.A.
DIRETORIA DE SUPRIMENTOS, INFRAESTRUTURA E PATRIMÔNIO - BRASÍLIA (DF)
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03289(8558)
O BANCO DO BRASIL S.A., por intermédio da Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio - Brasília, torna pública a realização de Licitação Eletrônica, pelo critério de julgamento MAIOR DESCONTO, com modo aberto de disputa , na forma abaixo e de acordo com a Lei nº 13.303, de 30.06.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil (RLBB), publicado na página eletrônica do Banco do Brasil
S.A. (xxx.xx.xxx.xx), em 02.05.2018 e os termos deste Edital, cuja minuta-padrão foi aprovada pelo Parecer Jurídico nº 23.590-001, de 08.06.2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por empregado do Banco do Brasil S.A., denominado RESPONSÁVEL, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico da Disec/Assessoria em Compras e Contratações - Brasília (DF) indicado abaixo, até 5 dias úteis antes da abertura da sessão.
1.3.2. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03289(8558)”. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital, no campo “MENSAGENS”.
1.4. Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações- e”, os interessados deverão entrar em contato através dos seguintes números de telefone:
• Capitais e regiões metropolitanas: Tel.: 0000-0000
• Demais localidades: Tel.: 0000-000-0000
1.5. Para todas as referências de data e hora deste Edital será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. Item orçamentário: Outras Despesas Administrativas – Avaliações e Vistorias
2. OBJETO
2.1. Contratação dos serviços especificados abaixo, no regime de empreitada por preço unitário, consistindo encargo e responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de materiais, fretes e mão-de-obra necessários, ferramental, equipamentos, assistência técnica, administração, cessão técnica, licenças inerentes às especialidades, inclusive encargos sociais, tributos e seguros, enfim todo o necessário para a sua execução.
2.1.1. Lote ÚNICO: Gerenciamento de contratos de serviços de manutenção predial, obras e demais serviços de engenharia em contratos firmados pela CONTRATANTE nos estados AM, AC, RR, RO, MT, MS, TO, GO e DF, segundo procedimentos descritos neste Edital, acompanhando e fiscalizando a execução de todos os serviços e contratos vigentes, aferindo e atestando se o objeto contratado foi ou vem sendo executado em conformidade com o que foi pactuado. Adicionalmente, faz parte desta contratação, a execução de serviços técnicos, compreendendo a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, assessoria à fiscalização e análises nas especialidades requeridas aos serviços de empresas contratadas
para a execução de obras e serviços de manutenção, elaboração de planilhas orçamentárias, laudos, levantamentos, pareceres, e outros serviços técnicos de mesma natureza, necessários à execução de obras, administração, conservação e manutenção dos imóveis patrimoniais indicados pela CONTRATANTE.
2.2. A descrição detalhada do objeto da presente licitação consta do ANEXO I deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
3.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
3.2.1. As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
3.2.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, nos moldes do ANEXO V, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Licitacoes-e.
3.2.2.1. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário.
3.3. O credenciamento do INTERESSADO e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
3.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e do Decreto nº 8.538, de 06.10.2015 e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.1. Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os INTERESSADOS declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5. O INTERESSADO, na condição de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte EPP, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
3.5.1. Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
3.5.2. Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar ao BANCO a solicitação de exclusão do referido regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.5.3. O INTERESSADO optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar-se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do Contrato.
3.5.4. Se o INTERESSADO optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do Contrato, uma vez
sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
3.6. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio comprovado por meio de compromisso público ou particular subscrito pelos consorciados, com indicação do consorciado responsável (líder) e cláusula de solidariedade, desde que atendidas as demais condições previstas no art. 66 do RLBB, e aquelas estabelecidas neste Edital.
3.7. Estarão impedidos de participar de desta Licitação, INTERESSADOS que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Pessoa física que tenha elaborado o anteprojeto ou Projeto Básico da licitação;
b) Pessoa jurídica que, isoladamente ou em consórcio, participe ou tenha participado da elaboração do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação;
c) Pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do Projeto Básico da licitação seja administrador, dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado, acionista ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto;
d) Tenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômico, financeira ou trabalhista com o autor do anteprojeto ou Projeto Básico da licitação e/ou do executivo correspondente;
e) Xxxxxx por objeto social unicamente a prestação de serviços temporários;
f) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão imposta pelo BANCO;
g) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
h) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação;
i) Sociedades limitadas e sociedades anônimas de capital fechado que tenham em seus quadros societário e acionário, respectivamente, funcionários do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
j) Sociedades anônimas de capital aberto que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO;
k) Sociedades anônimas de capital aberto, salvo os casos de empresa sob controle do próprio BANCO, que tenham em seu quadro acionário funcionário do Banco do Brasil S.A., ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro da Administração desta Instituição, mesmo subcontratado, como acionista controlador detentor de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou parente dos mesmos até terceiro grau civil, e que atue em área do BANCO:
I) Com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação;
II) Na área demandante da licitação; e/ou
III) Na área que realiza a licitação;
l) Detenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Poder Executivo Federal ao qual o Banco esteja vinculado;
m) Sociedade cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o BANCO há menos de 6 (seis) meses.
n) Funcionário do BANCO, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
o) Empresas de cujo quadro societário participe atual ou ex-agente público de ente do Poder Executivo Federal ao qual o BANCO esteja vinculado, dispensados, exonerados, destituídos, demitidos ou aposentados no período de 6 (seis) meses da data da respectiva desvinculação com a administração pública, ou parentes dos mesmos, em até terceiro grau.
p) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
q) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União;
r) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
s) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa ou impedida pelo BANCO, ou que tenha sido declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
t) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.8. O autor do projeto ou a empresa referida nas alíneas “a)”, “b)” e “c)” do item 3.7 acima, poderão participar da execução dos serviços, desde que seja na condição de consultor técnico, exclusivamente a serviço do Banco.
3.9. É vedado o nepotismo, nos termos do Decreto nº 7.203, de 04.06.2010.
4. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão poderá impugnar o ato convocatório da licitação eletrônica.
4.1.1. O RESPONSÁVEL decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.1.2. Para a contagem dos prazos referidos no presente item, deverá ser excluído o dia do início do prazo (data da sessão) e incluído o dia do fim do prazo, dia este que deverá ser considerado válido para a prática do ato
4.2. As impugnações deverão ser encaminhadas para o e-mail xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, com o seguinte texto no campo assunto: “IMPUGNAÇÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03289(8558)”. As decisões serão registradas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
4.3. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 4.1.
5. CADASTRO DAS PROPOSTAS
5.1. O INTERESSADO em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx, conforme indicado no item 3.2.1.
5.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O INTERESSADO declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
5.2.1. Terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances o INTERESSADO que:
5.2.1.1. Ao encaminhar a proposta, utilize campos textuais ou ANEXOS para registrar ou inserir qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia; ou
5.2.1.2. Efetue qualquer outro tipo de ação que permita sua identificação.
5.3. O INTERESSADO será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil
S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. Caberá ao INTERESSADO acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. O INTERESSADO deverá comunicar imediatamente ao BANCO (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6. Sendo aplicável ao objeto da presente licitação ou à atividade principal do INTERESSADO, este deverá declarar expressamente a aplicação ou não da desoneração dos encargos sociais do INSS no valor global de sua proposta.
5.6.1. A desoneração de que trata o item acima está disciplinada nas Lei nº 13.161/2015, 12.546/2011, e no Decreto nº 7.828/2012, que possibilitam a redução de custos previdenciários das empresas indicadas.
5.6.2. Os INTERESSADOS deverão analisar, no ato da composição dos valores unitários de suas propostas, os efeitos da referida opção de recolhimento da contribuição previdenciária, e formular a melhor proposta para as partes
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
5.7. O valor global da proposta não poderá ser superior ao do orçamento estimado elaborado pelo Banco.
5.8. Os descontos concedidos deverão incidir de forma LINEAR sobre a totalidade dos itens constantes do orçamento estimado que integra este Edital.
5.9. Os valores unitários de cada item e subitem que compõem a proposta do INTERESSADO não poderão exceder os valores unitários indicados no orçamento estimado pelo Banco.
5.10. Os quantitativos previstos no orçamento estimado pelo Banco não poderão ser alterados pelo INTERESSADO.
5.11. O INTERESSADO deverá respeitar, tanto no momento da elaboração de sua proposta quanto no momento de eventual contratação, os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais aplicáveis, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013.
5.12. Critérios de Medição
5.12.1. O critério a ser utilizado será totalmente baseado em obras e serviços reais, nos quantitativos efetivamente executados, não sendo levados em consideração descontos, acréscimos, perdas e outros elementos similares, que deverão ser considerados na composição de custos dos serviços.
5.12.2. Quebras, desperdícios, aquisição ou aluguel de equipamentos para execução de serviços, aquisições de miudezas, preparos diversos, cortes, embutimentos, recomposições, testes, tecnologias de execução e outros elementos auxiliares previstos nas especificações, lixamentos, andaimes, cantoneiras, sistema de transporte, horários especiais de trabalho, critérios de descontos de vãos e outros itens similares são considerados como elementos constituintes da composição de custos a serem propostos pelos interessados.
5.13. Quaisquer tributos, encargos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse título, devendo o serviço/fornecimento ser cumprido sem ônus adicional ao Banco.
6. SESSÃO PÚBLICA
6.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do RESPONSÁVEL.
6.2. Até a abertura da sessão, os INTERESSADOS poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O RESPONSÁVEL verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas os INTERESSADOS.
6.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo RESPONSÁVEL, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.6. Classificadas as propostas, o RESPONSÁVEL dará início à fase competitiva, quando então os INTERESSADOS poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos INTERESSADOS deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o INTERESSADO será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Em se tratando de Licitação com mais de um Lote, os lances serão Lote a Lote.
6.8. O INTERESSADO somente poderá oferecer lances melhores que o último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.9. Os lances ofertados serão no DESCONTO LINEAR dos serviços, observado o disposto no item 7.1.
6.9.1. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos serviços, o valor do desconto será aplicado linearmente a todos os itens. No resultado serão consideradas SOMENTE as 2 (duas) primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.10. Durante a sessão pública, os INTERESSADOS serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais INTERESSADOS.
6.11. O INTERESSADO poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
6.11.1. São considerados lances intermediários aqueles iguais ou inferiores ao maior desconto já ofertado e superiores ao último desconto dado pelo próprio INTERESSADO.
6.12. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do RESPONSÁVEL. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.14. No caso de desconexão do RESPONSÁVEL no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos INTERESSADOS, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.15. Quando a desconexão do RESPONSÁVEL persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos INTERESSADOS, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
6.15.1. O RESPONSÁVEL analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
6.16. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o subsequente, será reiniciada a disputa entre os demais INTERESSADOS, para definição das demais colocações.
6.16.1. Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do INTERESSADO subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 6.16 acima, o RESPONSÁVEL poderá reiniciar a disputa entre os INTERESSADOS por mais uma vez.
6.16.2. A primeira reabertura ocorrerá sempre que os valores estiverem enquadrados na situação prevista acima. A segunda reabertura ocorrerá a critério exclusivo do RESPONSÁVEL.
6.17. Encerrada a etapa de lances, o RESPONSÁVEL examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do INTERESSADO conforme disposições do Edital.
6.18. A Carta-Proposta, no valor do melhor lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, e o Demonstrativo de Orçamento de Custos (ANEXO II) deverão ser enviados por e-mail, para o endereço xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.18.1. Para cumprimento às determinações dos artigos 13 e 14 da Lei nº 5.194, de 24/12/1966, bem como do artigo 1º, inciso IV, da Resolução CONFEA nº 282, de 24/08/1983, é obrigatória a assinatura de profissional habilitado no Demonstrativo de Orçamento de Custos, além da menção explícita ao título profissional e ao número da carteira profissional de quem os subscrever.
6.19. Se a proposta ou o melhor lance não for aceitável, ou se o INTERESSADO não atender às exigências para habilitação estabelecidas no item 8, o RESPONSÁVEL examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do INTERESSADO, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
6.19.1. Também nessa etapa o RESPONSÁVEL poderá negociar com o INTERESSADO para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais INTERESSADOS.
6.20. Na hipótese de aplicação da prerrogativa do item 6.19, o INTERESSADO classificado deverá apresentar a Carta-Proposta, no valor do lance cotado ou negociado e com a indicação da forma escolhida para habilitação, e o Demonstrativo de Orçamento de Custos (ANEXO II) por e-mail, para o endereço xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação formal do RESPONSÁVEL no licitacoes-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
6.20.1. O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do INTERESSADO, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico, conforme estabelece o item 5.4.
6.21. Para atendimento ao disposto nos itens 6.18 e 6.20 não serão aceitos documentos encaminhados por meio de compartilhamento em nuvem ou link para acesso e download.
6.22. A proposta deverá ter validade de 120 (CENTO E VINTE) dias, contados a partir da data da abertura da sessão pública da licitação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que cotar o MAIOR DESCONTO, para a prestação dos serviços projetados e especificados, observados os prazos, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
7.2. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o INTERESSADO autor da melhor proposta será declarado vencedor e, observadas as condições definidas no item 9, o objeto da licitação a ele será adjudicado.
7.2.1. Somente poderá ser adjudicado mais de um lote ao INTERESSADO, se o seu patrimônio líquido, comprovado na forma prevista neste Edital, for compatível com a somatória dos valores exigidos para cada lote.
7.2.1.1. Caso não seja atendida essa condição, será considerada, para fins de declaração de vencedor, a ordem de preferência dos lotes indicada na proposta.
7.2.1.2. As propostas para os lotes não passíveis de adjudicação por insuficiência de patrimônio líquido serão desclassificadas.
7.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o RESPONSÁVEL poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.3.1. Não será considerada qualquer cláusula ou condição especiais no corpo da proposta, qualquer oferta de vantagens não previstas neste Edital, nem qualquer preço ou vantagem baseados nas ofertas dos demais concorrentes.
7.4. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que:
7.4.1. Contenha vícios insanáveis;
7.4.2. Não atenda às exigências, não obedeça às especificações previstas neste Edital, ou impuser condições;
7.4.3. Apresente valor global superior ao do orçamento estimado elaborado pelo Banco;
7.4.4. Apresente valores unitários superiores aos indicados no orçamento estimado do Banco;
7.4.5. Apresente preço manifestadamente inexequível;
7.4.6. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo RESPONSÁVEL.
7.4.6.1. Serão consideradas inexequíveis as propostas com valores globais inferiores à 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pelo Banco; ou
b) Valor do orçamento estimado pelo Banco.
7.4.6.2. O RESPONSÁVEL poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do INTERESSADO que ela seja demonstrada.
7.4.7. Apresente na sua composição de preços valores de mão de obra inferiores aos pisos salariais da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá o serviço, ou, quando este abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior quantidade de pontos de atendimento.
7.4.8. Apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referiram a materiais e instalações de propriedade do próprio INTERESSADO, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4.9. Apresente irregularidades ou contiver rasuras, emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
7.4.10. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, desde que insanáveis.
7.5. Em qualquer situação, é facultado ao RESPONSÁVEL negociar redução de preços diretamente com o autor da melhor proposta.
7.6. Na análise das propostas, o desconto ofertado será aplicado linearmente sobre todos os itens, tendo como base os valores estimados pelo Banco. Xxxx sejam constatadas divergências, o PROPONENTE será convocado a corrigir os erros aritméticos de sua proposta com a eliminação de arredondamentos porventura gerados por calculadora ou programa de planilha eletrônica ou outro similar. Não será admitida a majoração do valor global da proposta.
DIREITO DE PREFERÊNCIA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006 e no Decreto nº 8.538, de 06.10.2015.
7.7.1. A identificação do INTERESSADO como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte
- EPP, será feita no momento do registro no Licitacoes-e.
7.8. Entende-se por empate aquelas situações em que, observado o disposto nos itens seguintes, as propostas de desconto apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) inferiores à proposta melhor classificada, afastando-se a possibilidade de caracterização do empate que utilize como base de cálculo o desconto convertido em valor monetário.
7.9. Para efeito de aplicação do critério de desempate para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de que trata o item 7.7, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1. Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para, caso seja de seu interesse, apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a partir da convocação, sob pena de preclusão do direito.
7.9.1.1. Caso o INTERESSADO convocado conforme o item anterior ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada da licitação;
7.9.2. Não ocorrendo interesse da ME ou EPP em exercer o direito de preferência na forma do item 7.9.1, serão convocados os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item Erro! Fonte de referência não encontrada., na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
7.10. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item anterior, voltará à condição de 1ª (primeira) classificada a empresa autora da proposta melhor classificada originalmente.
7.11. O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 7.9 relativos ao direito de preferência previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, somente se aplicará quando a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.12. Em caso de empate entre propostas na primeira colocação, o RESPONSÁVEL adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.12.1. Disputa final, na qual os INTERESSADOS empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de lances;
7.12.2. Critérios estabelecidos no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e no § 2º do art. 3º da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993;
7.12.3. Sorteio.
7.13. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas, atendidas todas as condições estipuladas neste Edital, contenham valores exatamente iguais.
7.14. A disputa final citada no item 7.12.1 será realizada em ato contínuo ao encerramento da sessão de disputa de lances entre os INTERESSADOS empatados em primeiro lugar;
7.14.1. Os INTERESSADOS que se encontrem na situação de empate poderão, no prazo decadencial de 10 (dez) minutos, apresentar um novo lance fechado por meio da opção “Enviar Lance de Desempate”, disponível no resumo do lote da licitação, fora da sala de disputa do Licitações-e.
7.15. Para fins de classificação final, será sempre considerado o melhor lance dentre os apresentados pelo INTERESSADO, incluindo eventual lance de desempate.
7.16. Persistindo a situação de empate, passará a ser adotado o próximo critério de desempate, afastada a possibilidade de uma nova rodada de apresentação de propostas fechadas.
7.17. Caso persista o empate após a aplicação de todos os critérios anteriores ao sorteio, este último será realizado em ato público, mediante comunicação formal do dia, hora e local, feita com antecedência
mínima de 3 (três) dias úteis, no próprio ambiente eletrônico da licitação, no Chat de Mensagens do lote.
7.17.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam os interessados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.18. Em caso de empate nas demais colocações, será observada a ordem cronológica dos lances, tendo prioridade, em eventual convocação, o INTERESSADO cujo lance tenha sido recebido e registrado antes.
8. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
8.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
8.1.1. Habilitação Jurídica
8.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
8.1.3. Qualificação Técnica
8.2. A critério do INTERESSADO, a Habilitação poderá ser feita por meio Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, ou junto ao Banco.
HABILITAÇÃO JUNTO AO BANCO
8.3. O INTERESSADO que optar pela habilitação junto ao Banco deverá atender às seguintes exigências:
Habilitação Jurídica, avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto desta licitação:
8.3.1. Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado.
8.3.2. Sociedade simples: Ato Constitutivo em vigor, devidamente registrado no órgão competente, com suas respectivas alterações, ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores.
8.3.3. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
8.3.4. Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.
8.3.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.3.7. Em atenção à Lei 5.194/1966, prova de que possui inscrição ou visto de execução de obras/serviços no Conselho Regional Profissional da(s) Unidade(s) Federativa(s) em que será executado o objeto deste Edital.
Qualificação Econômico-Financeira
8.3.8. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
8.3.8.1. O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, por meio da Calculadora Financeira disponibilizada no Portal de Compras do Governo Federal no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, utilizando os dados registrados no Balanço Patrimonial.
8.3.8.1.1. Será exigida a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício social, caso a habilitação ocorra a partir do primeiro dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.3.8.1.2. Poderá ser apresentado o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social, caso a habilitação ocorra até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
8.3.8.2. Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir, no Balanço Patrimonial analisado, patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta.
8.3.8.3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a apresentação dessa documentação servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.3.9. Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar melhor lance de preço para mais de um Lote, deverá comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta, somados os valores dos respectivos Lotes.
8.3.10. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
8.3.10.1. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas a, no máximo, 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura da sessão;
8.3.10.2. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
Qualificação Técnica
8.3.11. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) competente da região a que estiver vinculado o INTERESSADO, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação;
8.3.11.1. A parcela de maior relevância é a seguinte:
a) ASSESSORIA À GESTÃO ADMINISTRATIVA DE CONTRATOS.
8.3.12. Comprovação, por meio de certidões e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa/executou serviço de natureza semelhante ao indicado no ANEXO I deste edital.
8.3.12.1. Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
8.3.13. Comprovação, por meio de certidões e/ou atestados, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, de que o INTERESSADO executa ou executou serviços relacionados no ANEXO I deste edital, simultaneamente, tendo em vista a previsão de simultaneidade disposta no Parágrafo Sétimo da Cláusula Terceira da minuta de contrato.
8.3.13.1. Serão considerados simultâneos os serviços cujo prazo de execução for coincidente em pelo menos 10 (DEZ) dias;
8.3.13.2. Os atestados citados nos itens 8.3.12 e 8.3.13 deverão ser acompanhados das respectivas CAT’s dos profissionais que à época da execução dos serviços, atuaram como RT’s do INTERESSADO.
8.3.13.3. Os INTERESSADOS deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados.
8.3.14. Declaração de que, na data da contratação, haverá, em seu quadro de pessoal, profissionais de nível superior detentores de Acervo Técnico - CAT por execução de obra ou serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação.
8.3.14.1. A comprovação do vínculo dos profissionais com o INTERESSADO, exigida no item anterior, se dará pela apresentação, na data da contratação, de:
a) Cópia da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo INTERESSADO ou da Ficha de Registro de Empregados (FRE), que demonstrem o vínculo empregatício dos profissionais indicados; ou
b) Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado; ou
c) Ato constitutivo da empresa (INTERESSADO) e Certidão do CREA, CAU ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada, em que conste o nome do profissional indicado, quando se tratar de dirigente ou sócio.
8.3.14.2. Anexar declaração individual, por escrito, de cada profissional apresentado para atendimento ao disposto no item 8.3.11 acima, autorizando sua inclusão como membro da equipe técnica que participará na execução dos trabalhos.
8.3.14.3. Os profissionais indicados serão os responsáveis pela prestação do serviço objeto desta licitação, compondo a respectiva equipe técnica. A substituição desses profissionais só será admitida, em qualquer tempo, por outros que detenham as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes, justificáveis pelo INTERESSADO e aceitos pelo Banco.
8.3.15. Declaração formal de que disponibilizará estrutura operacional (pessoal, material, equipamentos e instrumentos de medições) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação.
HABILITAÇÃO POR MEIO DO SICAF
8.4. O INTERESSADO que optar pela habilitação por meio do SICAF, registro cadastral oficial do Poder Executivo Federal, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Decreto nº 3.722 de 09.01.2001, do Decreto nº 9.094 de 17.07.2017, e atualizações posteriores, deverá:
8.4.1. Estar cadastrado nos níveis especificados na coluna 1 da tabela abaixo, para comprovação das exigências relacionadas na coluna 2:
Coluna 1 – Nível SICAF | Coluna 2 - Exigências Banco do Brasil |
Nível I | Registro cadastral básico |
Nível II | Habilitação Jurídica |
Nível III | Regularidade junto a Seguridade Social |
Nível V | Qualificação Técnica |
Nível VI | Qualificação Econômico-Financeira |
8.4.1.1. Os INTERESSADOS que não estejam cadastrados no SICAF poderão fazê-lo acessando o Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.4.1.2. O INTERESSADO deverá atender às condições exigidas para cadastramento nos respectivos níveis do SICAF, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
8.4.2. Disponibilizar para consulta online no SICAF todos os documentos exigidos para Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira, especificados no Bloco
de Habilitação Junto ao Banco, bem como o documento exigido para comprovação da regularidade junto à Seguridade Social, exigido no Bloco de Documentos Complementares.
8.4.2.1. A consulta será feita imediatamente após a apresentação da Carta-Proposta, que, por sua vez, deverá ser apresentada no prazo definido no item 6.18 ou no prazo definido no item 6.20, conforme o caso.
8.4.2.2. No caso de a documentação estar incompleta ou em desconformidade com o previsto neste Edital no momento da habilitação, o INTERESSADO será comunicado, via chat de mensagens do licitacoes-e, para que promova a devida regularização, com o upload dos documentos no SICAF no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação.
8.4.2.2.1. Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
8.4.2.2.2. Caso o upload de qualquer documento seja incompatível com as opções disponíveis no SICAF, o INTERESSADO deverá encaminhá-lo ao RESPONSÁVEL, via e-mail, para o endereço xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, no mesmo prazo estabelecido no item 8.4.2.2 acima.
8.4.3. Apresentar os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
8.4.3.1. O cálculo dos índices será feito pelo Banco do Brasil, conforme estabelecido no item 8.3.8.1, exigida a disponibilização de Balanço Patrimonial de acordo com a regra estabelecida nos itens 8.3.8.1.1 e 8.3.8.1.2.
8.4.3.2. Nos casos em que qualquer um dos índices seja igual ou menor que 1,0 (um), os INTERESSADOS deverão possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor global de sua proposta.
8.4.3.3. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o Balanço Patrimonial servirá também para a comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
8.4.4. Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar melhor lance de preço para mais de um Lote, deverá possuir, no Balanço Patrimonial analisado, Patrimônio Líquido igual ou superior à 10% do valor global de sua proposta somados aos valores exigidos para os respectivos Lotes.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
8.5. Em qualquer situação (habilitação por meio do SICAF ou junto ao BANCO), o INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
8.5.1. Comprovação de regularidade junto a Seguridade Social;
8.5.2. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação;
8.5.3. Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.7 do Edital.
8.5.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO III;
8.5.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo a sua habilitação e sua participação em licitações, conforme minuta constante do ANEXO IV deste edital.
DAS EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
8.6. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa líder e subscrito pelos consorciados.
8.7. Cada empresa consorciada deverá apresentar toda a documentação de habilitação exigida no Edital, incluindo os Documentos Complementares.
8.8. Para efeito de atendimento aos requisitos de Qualificação Técnica do consórcio, será admitido o somatório de atestados técnicos para comprovação da sua capacitação.
8.9. Para fins de Qualificação Econômico-Financeira, será admitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.9.1. Para a comprovação da boa situação financeira, no cálculo de todos os índices mencionados, cada empresa consorciada deverá apresentar resultado maior que 1,0 (um).
8.9.2. Para comprovação do patrimônio líquido exigido, admitir-se-á o somatório do patrimônio líquido de cada empresa consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio.
8.10. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente.
8.11. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do CONTRATO.
ORIENTAÇÕES GERAIS
8.12. Os documentos exigidos neste item 8 deverão estar disponíveis para consulta online no SICAF, caso o INTERESSADO opte por essa forma de habilitação, observado o disposto no item 8.4.2.2, ou deverão ser encaminhados ao RESPONSÁVEL, por e-mail, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.18, quando o INTERESSADO optar pela habilitação junto ao Banco.
8.12.1. Quando o prazo acima se encerrar em dia não útil, será prorrogado para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente.
8.12.2. Na hipótese de desclassificação do primeiro colocado e convocação de outro INTERESSADO, na ordem de classificação, cuja habilitação seja feita junto ao Banco, o prazo definido no item 8.12 será contado a partir da apresentação da Carta-Proposta ao RESPONSÁVEL, conforme item 6.20.
8.13. Os documentos digitalizados, disponibilizados no SICAF ou encaminhados por e-mail, terão valor de cópia simples, obrigando-se os INTERESSADOS a apresentarem vias original ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
8.13.1. Nesses casos o RESPONSÁVEL formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo o INTERESSADO o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentá-los no seguinte endereço: SAUN xxxxxx 00, xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxx, 00x andar – Ed. Banco do Brasil, Asa Norte –
Brasília (DF).
8.13.2. O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pelo RESPONSÁVEL, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
8.14. Na habilitação junto ao Banco, os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.
8.14.1. O INTERESSADO que apresentar documentação em desacordo com o disposto no item 8.14 ficará impedido de alegar extravio nos casos em que o RESPONSÁVEL detecte a falta de qualquer documento exigido.
8.15. Na hipótese de o mesmo INTERESSADO cotar melhor lance para mais de um lote, poderá ter que apresentar os documentos solicitados neste item para cada lote arrematado, caso o RESPONSÁVEL entenda assim necessário.
8.16. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 12 do Edital – Sanções Administrativas.
8.17. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
8.17.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.17.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
8.18. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase de habilitação deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, apresentados na forma indicada nos itens 8.12, 8.17 e 8.17.1 anteriores.
8.19. O RESPONSÁVEL poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
8.20. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
8.21. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
8.22. A inabilitação será justificada pelo RESPONSÁVEL e impedirá o INTERESSADO de participar das fases posteriores.
9. FASE RECURSAL
9.1. Encerrada a etapa de lances, os INTERESSADOS deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor, momento a partir do qual, será facultado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a manifestação no sistema de sua intenção de recorrer contra a decisão.
9.1.1. A revogação, a anulação ou a declaração de fracasso da Licitação também são atos a partir dos quais o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação de interposição de recursos será aberto.
9.1.2. A falta da manifestação do INTERESSADO quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos neste item, importará na decadência desse direito, ficando instância competente autorizada a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor ou, nos casos de revogação, anulação ou fracasso do processo, dar andamento aos procedimentos administrativos.
9.2. Sendo efetuada a manifestação de que trata o item anterior, o INTERESSADO poderá, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, apresentar as razões de seu recurso.
9.2.1. O INTERESSADO desclassificado antes da fase de disputa também poderá interpor recurso.
9.2.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao BANCO DO BRASIL S.A. – DISEC/GECON, por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxxxx@xx.xxx.xx, dirigidos à instância superior GERENTE DE SOLUÇÕES, por intermédio do RESPONSÁVEL.
9.3. Apresentado qualquer recurso válido, ficam os demais INTERESSADOS, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual forma e prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, estando assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.4. Caberá ao RESPONSÁVEL receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo ao GERENTE DE SOLUÇÕES, para a decisão final.
9.5. A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o RESPONSÁVEL autorizado a adjudicar o objeto ao INTERESSADO declarado vencedor.
9.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
9.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
9.8.1. Em decorrência de conflito de interesses, o objeto não poderá ser adjudicado à licitante que possua, ou conste sócio em seu quadro societário que possua, contrato firmado com a CONTRATANTE que tenha por objeto a execução de obras e demais serviços de engenharia, projetos e manutenção predial nas dependências localizadas no seguintes estados: AM, AC, RO, RR, TO, GO, MT, MS E DF.
10. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela instância competente, o Banco e o INTERESSADO vencedor poderão firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta de Contrato que integra este Edital - ANEXO VI.
10.2. O INTERESSADO vencedor será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
10.2.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo BANCO.
10.3. A critério do BANCO, a formalização do instrumento contratual poderá ocorrer de forma eletrônica.
10.4. Nesse caso, o(s) representante(s) do INTERESSADO deverá(ão) registrar a(s) assinatura(s) no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da convocação, mediante acesso à área restrita do Portal do Fornecedor-PFN (xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) com uso de chave de acesso e senha previamente cadastrados.
10.4.1. As instruções sobre obtenção e utilização da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Portal Fornecedor (PFN), disponível no endereço:
xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Documentos > Cartilha
10.4.2. O acesso ao ambiente para registro e acompanhamento das assinaturas se dará pelo seguinte caminho:
• Acesse a Área Restrita > Contratual > Contratos em Formalização
10.4.3. O acesso de representante do INTERESSADO junto ao Portal do Fornecedor (PFN) implica responsabilidade legal por todas os atos ali praticados, bem como a presunção de capacidade técnica para realização das transações.
10.4.4. Em caso de indisponibilidade do sistema, o prazo necessário ao seu reestabelecimento não será computado em desfavor do INTERESSADO.
10.4.5. Após a conclusão da(s) assinatura(s) do INTERESSADO, o Contrato será encaminhado para a(s) assinatura(s) eletrônica(s) do(s) representante(s) do BANCO
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da habilitação do INTERESSADO vencedor e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 8;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À validade da Carta-Proposta;
d) Apresentação do Termo de Compromisso de Responsabilidade Socioambiental e de Combate à Corrupção, preenchido e assinado na forma do Documento nº 10 do Contrato;
10.5.1. Na hipótese de um consórcio ser declarado vencedor, deverá promover, obrigatoriamente, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos mesmos termos do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, apresentado por ocasião da habilitação.
10.6. Quando o INTERESSADO vencedor não atender ao item acima, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro INTERESSADO, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar ao Banco, conforme previsão contratual (ANEXO VI), o comprovante de uma das modalidades a seguir:
11.1.1. Fiança Bancária;
11.1.2. Seguro-Garantia; ou
11.1.3. Caução em dinheiro.
11.2. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento, os seguintes requisitos:
11.2.1. Ser emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução contratual e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual;
11.2.2. Prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato;
11.2.3. Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art.129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos);
11.2.4. Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal do pagador, fará o pagamento ao Banco do Brasil S.A., independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
11.2.5. Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional;
11.2.6. Expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; e
11.2.7. Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
11.3. Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos no item anterior.
11.4. Em se tratando de seguro-garantia:
11.4.1. A apólice deverá indicar o Banco do Brasil S.A. como beneficiário e que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixada na apólice.
11.4.2. Não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses do Banco.
11.5. O valor em dinheiro depositado em caução será administrado pelo BANCO DO BRASIL S.A., por meio de aplicações financeiras, de comum acordo com a CONTRATADA, que terá acesso aos extratos de simples verificação da conta de caução.
11.6. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pelo Banco.
11.7. O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua obrigação ou dívida inadimplida com o Banco e mediante expressa autorização deste.
11.8. Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da contratada eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao BANCO pelo infrator:
12.1.1. Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o Banco;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
12.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
12.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
12.1.2.2. O BANCO poderá aplicar à CONTRATADA multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura relativa ao mês em que ocorreu a irregularidade na execução dos serviços objeto do contrato.
12.1.2.3. A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos causados ao BANCO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente;
12.1.2.4. A CONTRATADA desde logo autoriza o BANCO a descontar dos valores a ele devidos o montante das multas a ela aplicadas.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos no item 6.18, sem as justificativas aceitas pelo RESPONSÁVEL, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem que o RESPONSÁVEL tenha aceito as justificativas apresentadas;
d) Xxxxxx em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pelo BANCO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o participante, idoneidade para licitar e contratar com o BANCO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do BANCO;
12.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
12.3. Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
12.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.4.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BANCO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Considerando que o BANCO DO BRASIL S.A. está submetido às leis orçamentárias federais (LDO- LOA), ficam as partes cientes de que a execução dos projetos ao abrigo deste Edital estará condicionada às respectivas aprovações orçamentárias.
13.2. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o BANCO revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos INTERESSADOS.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos observar-se-á o que segue:
13.3.1. Excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
13.3.2. Os prazos somente serão iniciados e vencidos em dias de expediente no BANCO.
13.4. O BANCO poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
13.5. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
13.6. É facultada ao RESPONSÁVEL ou à instância a ele superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.7. Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pelo RESPONSÁVEL, sob pena de inabilitação/desclassificação.
13.7.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do INTERESSADO, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.9. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os INTERESSADOS, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
13.10.Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
13.11.A critério do RESPONSÁVEL, até a divulgação do resultado final do certame, poderá ser realizada vistoria às instalações dos INTERESSADOS e às obras e serviços por eles realizados, com vistas à
verificação da qualidade dos serviços e à comprovação da veracidade das informações atestadas em consonância com o item de Qualificação Técnica deste Edital.
00.00.Xx decisões referentes a este processo licitatório serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no portal Licitações-e.
00.00.Xx empresas consorciadas respondem solidariamente por todas as obrigações do consórcio na fase de habilitação e durante a vigência do contrato.
13.14.Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo RESPONSÁVEL.
13.15.A participação na presente licitação implica aceitação em todos os termos deste Edital.
13.16.O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do local da realização do certame, considerado aquele ao qual estiver vinculado o RESPONSÁVEL.
BRASÍLIA, 25 DE SETEMBRO DE 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX
RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO
ANEXO I
LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 2019/03289(8558) DESCRIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Objeto
1.1 Gerenciamento de contratos de serviços de manutenção predial, obras e demais serviços de engenharia em contratos firmados pela CONTRATANTE nos estados AM, AC, RR, RO, MT, MS, TO, GO e DF, segundo procedimentos descritos neste Documento, acompanhando e fiscalizando a execução de todos os serviços e contratos vigentes, aferindo e atestando se o objeto contratado foi ou vem sendo executado em conformidade com o que foi pactuado. Adicionalmente, faz parte desta contratação, a execução de serviços técnicos, compreendendo a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, assessoria à fiscalização e análises nas especialidades requeridas aos serviços de empresas contratadas para a execução de obras e serviços de manutenção, elaboração de planilhas orçamentárias, laudos, levantamentos, pareceres, e outros serviços técnicos de mesma natureza, necessários à execução de obras, administração, conservação e manutenção dos imóveis patrimoniais indicados pela CONTRATANTE.
Documentos do Anexo I:
Documento N 1: Especificações Técnicas de Engenharia Documento N 2: Orçamento
Documento N 3: RF Carro Oficina Documento N 4: RF Equipe Residente Documento N 5: RF CFTV Documento N 6: RF Grupo Gerador Documento N 7: RF Elevador Documento N 8: RF Subestação Documento N 9: RF Ar Condicionado
Documento N 10: Relatório de Fiscalização – Obras e Serviços
Documento N 11: Cronograma de manutenção preventivas – Ar condicionado Documento N 12: Ordem de Serviço
Documento N 13: Curva S Documento N 14: Livro de Ordem
Documento N 15: Relatório de Vistoria Predial Documento N 16: Protocolo de Entrega Documento N 17: Termo de Recebimento Documento N 18: Autorização de Serviço Documento N 19: Questionário RVP Documento N 20: ANS – Contrato Gerenciadora Documento N 21: Relação de Dependências Documento N 22: Fluxo de Trabalho Documento N 23: Cadastro de Equipamentos Documento N 24: Check List Estudo Preliminar Documento N 25: Relação de Contratos
DOCUMENTO Nº 1 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE ENGENHARIA (ETE)
1. LEGISLAÇÃO E NORMAS Gestão de Contratos
1.1. A CONTRATADA deverá ser responsável pela observância de todas as Leis e normas técnicas aplicáveis, no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como estatutos, códigos, portarias, regulamentações, ordens de tribunais ou agências governamentais, todas estas referências nas suas versões mais recentes. A seguinte bibliografia, em especial, deverá ser observada:
I. REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO BANCO DO BRASIL S.A. (RLBB)
II. Lei 13.303/2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. Decreto nº 8.945/2016 - Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IV. Decreto 9.507/2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
V. LEI Nº 13.467/2017 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.
VI. Lei 8.666/93 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
VII. Decreto nº 2.271/97 - Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional
VIII. Decreto nº 1.054/94 - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta
IX. Lei nº 12.846/2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira
X. Portaria-MPOG nº 409, de 21.12.2016
XI. IN 05/2017 – MPOG
XII. Súmula 331 do TST
XIII. Normas regulamentadoras do MTE
Assessoria à Fiscalização
1.2. Para a realização do escopo previsto do Contrato, deverão ser observadas todas as portarias, Leis e normas brasileiras vigentes sobre os assuntos objeto do Contrato, em especial:
I. Portaria 3523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde;
II. RENABRAVA I - Recomendação Normativa ABRAVA para execução de Serviços de Limpeza e Higienização de Sistemas de Distribuição de Ar. 1999;
III. RENABRAVA II - Recomendação Normativa ABRAVA para Qualidade do Ar Interior em Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação para conforto. 2000;
IV. Lei 4.150/62 que institui o regime obrigatório de preparo e observância das normas técnicas nos contratos de obras e compras do Serviço Público de execução direta, concedida, autárquica ou de
economia mista, através da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e dá outras providências;
V. ABNT NBR 16083:2012 - Manutenção de elevadores, escadas rolantes e esteiras rolantes - Requisitos para instruções de manutenção;
VI. ABNT NBR 16042:2012 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas;
VII. ABNT NBR NM 207:1999 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
VIII. ABNT NBR NM 313:2007- Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência;
IX. ABNT NBR NM 267:2001 - Elevadores hidráulicos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
X. ABNT NBR 12892:2009 - Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade reduzida - Requisitos de segurança para construção e instalação;
XI. Lei 11934/09 - Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos;
XII. ABNT NBR 16401:2008 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
XIII. ABNT NBR 13971:2014 - Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento - Manutenção programada;
XIV. ANVISA Resolução nº 09/2003 - Padrões referenciais de qualidade do ar interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo;
XV. ABNT NBR 15526:2013 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução.
XVI. ABNT NBR 6146:1980 - Invólucros de equipamentos elétricos - Proteção - Especificação;
XVII. ABNT NBR 6808:1993 - Conjuntos de manobras e controle de baixa tensão - Especificação;
XVIII. ABNT NBR 7094:2000 - Máquinas elétricas girantes - Motores de indução;
XIX. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações prediais de água fria;
XX. ABNT NBR 13714:2003 - Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio.
XXI. NBR 9050/2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
XXII. Circular Bacen nº 3369, de 19 de outubro de 2007, dispõe acerca da comprovação do cumprimento dos requisitos de acessibilidade previstos no Decreto nº 5.296, de 2004, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
XXIII. Decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004 - regulamenta as seguintes leis:
XXIV. Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica;
XXV. Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
XXVI. Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, incluindo decretos de regulamentação e resoluções complementares - Código de Trânsito Brasileiro;
XXVII. NBR 15.250/2005, de29 de abril de 2005 - Acessibilidade em caixa de autoatendimento bancário - detalha os requisitos funcionais de acessibilidade em caixa de autoatendimento bancário - terminal eletrônico de atendimento bancário;
XXVIII. NBR NM 313/2007, de 1º de janeiro de 2008 - Elevadores de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação - Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência - fixa as condições exigíveis na elaboração do projeto, fabricação e instalação de elevadores de passageiros bem como dos requisitos de segurança, com o fim de adequá-los com características para transportar pessoas com deficiência;
XXIX. NBR 9077/2001, de 30 de janeiro de 2002 - Saídas de emergência em edifícios;
XXX. NBR 9284/1986, de março de 1986 - Equipamento urbano - Classificação;
XXXI. NBR 10898/1999, de 1º de novembro de 1999 - Sistema de iluminação de emergência;
XXXII. NBR 15599/2008, de 25 de setembro de 2008 Acessibilidade - Comunicação na prestação de serviços;
XXXIII. NBR 16537/2016, de 27 de junho de 2016 - Acessibilidade - Sinalização tátil no piso;
XXXIV. NBR 13994/2000, de 30 de junho de 2000 - Elevadores de passageiros - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência;
XXXV. NBR 15655/2009 de 08 de fevereiro de 2009 - Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida;
XXXVI. Resolução Contran 303/08 - Vagas de estacionamento de veículos destinadas exclusivamente às pessoas idosas;
XXXVII. Resolução Contran 304/08 - Vagas de estacionamento destinadas exclusivamente a veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção;
XXXVIII. Normativo SARB 004/2009 - Normativo de Atendimento ao Consumidor na rede de agências bancárias, da Febraban;
XXXIX. NM207 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação;
XL. NBR 14.364 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes – Qualificação;
XLI. NBR 8528 - Grupos Geradores de Corrente Alternada Acionados por Motores Alternativos de Combustão Interna;
XLII. NBR 13.231 - Proteção Contra Incêndio em Subestações Elétricas;
Objeto
1.3. Gerenciamento de contratos de serviços de manutenção predial, obras e demais serviços de engenharia em contratos firmados pela CONTRATANTE nos estados AM, AC, RR, RO, MT, MS, TO, GO e DF, segundo procedimentos descritos neste Documento, acompanhando e fiscalizando a execução de todos os serviços e contratos vigentes, aferindo e atestando se o objeto contratado foi ou vem sendo executado em conformidade com o que foi pactuado. Adicionalmente, faz parte desta contratação, a execução de serviços técnicos, compreendendo a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura, assessoria à fiscalização e análises nas especialidades requeridas aos serviços de empresas contratadas para a execução de obras e serviços de manutenção, elaboração de planilhas orçamentárias, laudos, levantamentos, pareceres, e outros serviços técnicos de mesma natureza, necessários à execução de obras, administração, conservação e manutenção dos imóveis patrimoniais indicados pela CONTRATANTE.
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Do Objeto:
2.1.1. O objeto está dividido em serviços fixos, que deverão ser fornecidos independentemente de acionamento, e serviços variáveis, que somente serão fornecidos, e consequentemente remunerados, quando solicitados pela CONTRATANTE.
2.1.2. Os serviços fixos compreendem os seguintes produtos (P):
• P1 - Assessoria à Gestão Administrativa de Contratos
• P2 - Assessoria à Fiscalização de Contratos de Manutenção
• P3 - Análise de qualidade do Ar
• P4 - Relatório de Vistoria Predial (RVP)
• P5 - Rastreamento de Bens
2.1.3. Os serviços variáveis compreendem os seguintes produtos (P):
• P6 - Estudo de Viabilidade Técnica e Legal (EVTL)
• P7 - Levantamento Cadastral de Imóveis
• P8 - Estudo Preliminar
• P9 - Projeto Legal
• P10 - Projeto Executivo
• P11 - Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
• P12 - Serviços Técnicos de Engenharia
2.1.4. Os serviços fixos deverão ser executados pela CONTRATADA conforme roteiro a ser definido em comum acordo com a CONTRATANTE após o período de mobilização da CONTRATADA, a partir desta mobilização serão autorizados os devidos pagamentos.
2.1.5. A PERIODICIDADE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS RELACIONADOS NO ITEM ANTERIOR ESTÁ DESCRITA NO ITEM 8 DESTE DOCUMENTO – “ROTEIROS”. Os demais produtos escopo deste contrato serão acionados sob demanda da CONTRATANTE, sendo pagos a parte do valor referente aos serviços fixos.
2.1.6. O escritório responsável pela Assessoria à Gestão Administrativa de contratos deverá estar localizado em qualquer estado dentro do território nacional, e caberá à CONTRATADA providenciar para os seus funcionários toda a infraestrutura de TI, telefonia, internet, mobiliário e computadores, enfim, todos os insumos necessários para o cumprimento do contrato.
2.1.7. As avaliações dos relatórios/orçamentos e demais documentos, realizadas pela CONTRATADA deverão ratificar ou retificar a conformidade de preço/especificações das intervenções propostas pelos fornecedores conforme pactuado no(s) contrato(s), assim como a avaliação quanto à sua pertinência.
2.1.8. Os serviços fixos deverão ser executados conforme o roteiro aprovado, seguindo rotina sistemática de fiscalização e gestão, atentando para as especificações e prazos de cada contrato a ser acompanhado, independente do acionamento da CONTRATANTE.
2.1.9. Todas as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) a serem recolhidas pela CONTRATADA deverão ser na modalidade “ART Múltipla Mensal”, nos termos da Resolução nº 1.025/09 do Confea, para serviços de rotina/repetitivos. Tais ARTs deverão ser emitidas pelos profissionais vinculados à CONTRATADA segundo legislação vigente. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas ARTs convencionais sob a demanda da CONTRATANTE.
2.1.10. O Banco poderá alterar os processos, ferramentas de apoio aos processos, normas, padrões e melhores práticas por ele adotadas, comprometendo-se, no entanto, a comunicar esse fato à CONTRATADA para que esta se adapte às mudanças. CONTRATANTE e CONTRATADA deverão negociar o prazo dessa adaptação, que não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data em que as alterações foram formalmente comunicadas.
2.1.11. A atualização das normas e das instruções é feita pela CONTRATANTE, periodicamente, ou sempre que ocorrer algum motivo excepcional que justifique a reedição.
2.1.12. Os serviços serão fiscalizados por comissão de representantes da CONTRATANTE, que orienta de forma geral e exerce o controle contratual.
2.2. Da Elegibilidade dos colaboradores designados pela CONTRATADA
2.2.1. É vedada à CONTRATADA, a designação de colaboradores que, em relação às empresas fornecedoras as quais serão responsáveis pela gestão/fiscalização dos contratos:
2.2.1.1. estejam respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar sob a qualidade de responsável ou indiciado;
2.2.1.2. possuam, em seus registros funcionais, punições em decorrência da prática de atos lesivos ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;
2.2.1.3. tenham sido responsabilizados por irregularidades pelos tribunais de contas da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;
2.2.1.4. tenham sido condenados em processo criminal por crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI, Capítulo I, do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992;
2.2.1.5. possuam relação de parentesco com funcionários da administração da empresa cujo contrato seja objeto da sua fiscalização;
2.2.1.6. possuam interesse pessoal direto ou indireto no resultado do contrato;
2.2.1.7. possuam, com os fornecedores da CONTRATADA, relação comercial, econômica, financeira, civil ou trabalhista, assim como qualquer outra relação que possa influenciar o trabalho objeto desta contratação;
2.2.1.8. estejam litigando judicial e/ou administrativamente contra empresas fornecedoras e/ou seus prepostos, gerentes, diretores, proprietários ou sócios de fornecedores ou respectivos cônjuges ou companheiros;
2.2.1.9. tenham amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas indicadas na alínea anterior;
2.2.1.10. possuam relação de crédito ou débito com fornecedores;
2.2.1.11. tenham, por qualquer condição, aconselhado a parte contratada (fornecedores) ou que dela tenha recebido, a qualquer título, honorários, créditos, presentes ou favores; e
2.2.1.12. apresente, por motivos éticos, impedimentos ao exercício da função com a austeridade exigida pelo interesse público ou, em a exercendo, que comprometam a imagem pública da instituição.
2.2.2. Os colaboradores designados pela CONTRATADA como gestores de contrato para representar a CONTRATANTE na execução dos seus contratos serão os responsáveis pela assessoria e pelo acompanhamento dos contratos administrativos, resolvendo os problemas detectados na execução contratual e apresentando as soluções à CONTRATANTE, objetivando o adequado cumprimento das avenças a qualquer momento, dentro do período de vigência do Contrato.
2.2.3. Caberá à CONTRATADA, o registro de todas as ocorrências relacionadas aos contratos sob sua responsabilidade e a determinação da reparação de eventuais vícios que venham a surgir durante a execução do ajuste, devendo ter uma postura proativa, antecipando-se aos problemas e evitando prejuízos para à CONTRATANTE, bem como deve buscar os melhores meios, a fim de atender ao interesse público, levando ao conhecimento da CONTRATANTE, as propostas de decisões e providências que ultrapassarem a sua competência.
2.2.4. A CONTRATADA deverá dispor em sua estrutura de uma Coordenação Geral (contabilizada na Assessoria a Gestão Administrativa de contratos do Orçamento – DOCUMENTO Nº 2), que organizará e liderará a sua equipe para o apoio à Fiscalização e Gestão de contratos, de forma que os serviços previstos no escopo contratual sejam integralmente executados de forma correta e em tempo hábil. Os Coordenadores da CONTRATADA a representarão conduzindo todos os assuntos referentes à fiscalização e interagindo proativamente com as áreas envolvidas, assinando em nome da CONTRATADA todos os documentos inerentes aos processos de fiscalização dos contratos, na qualidade de responsável pela sua elaboração, e deterá inteira responsabilidade por todas as decisões tomadas, sugestões de ações a serem implementadas e condução dos processos, visando a conclusão com sucesso do empreendimento sob fiscalização, devendo, sempre que necessário, alertar a CONTRATANTE a fim de que decisões de sua competência, essenciais para o bom andamento dos serviços, sejam tomadas em tempo hábil.
2.3. Das Funcionalidades do Software para Gestão de Serviços
2.3.1. A CONTRATADA deverá possuir software para gestão dos serviços a serem executados.
2.3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações em tempo real para a CONTRATANTE, visando a manutenção do banco de dados gerado durante a vigência do contrato.
2.3.3. O Software deverá possibilitar:
2.3.3.1. Gerenciar todas as etapas e documentos do ciclo de vida dos contratos com clientes e fornecedores, envolvendo contratos de compras, vendas, aluguéis, serviços de engenharia, manutenções e demais serviços, todos relacionados ao objeto desta contratação.
2.3.3.2. Demonstrar a apuração dos ANS dos contratos conforme a peculiaridade de cada um.
2.3.3.3. Gerar o histórico dos eventos transitados no sistema.
2.3.3.4. Permitir a criação de regras de acesso, conforme perfil dos usuários intervenientes. O perfil a ser definido para a CONTRATANTE deverá permitir o acesso ilimitado às informações registradas no sistema.
2.3.3.5. Criar campos variáveis e configuráveis pelo usuário, para armazenar características especiais dos contratos ou objetos.
2.3.3.6. Registrar mais de um cliente/fornecedor no mesmo contrato, possibilitando informar percentuais para rateio de cobrança/pagamento.
2.3.3.7. Classificar eventos importantes, conforme indicação da CONTRATANTE, alertando atrasos e indicando condicionante(s) para o pagamento.
2.3.3.8. Visualizar a data de validade dos eventos.
2.3.3.9. Registrar cancelamentos e suspensões de contratos, assim como suas motivações, dentro de rol pré-definido pela CONTRATANTE, para extração de dados estatísticos.
2.3.3.10. Calcular o reajuste de contratos, utilizando qualquer índice ou taxa pré-definidos em cláusulas contratuais.
2.3.3.11. Apresentar o BI (Business Inteligence), disponibilizando indicadores de desempenho para que sejam desenvolvidas consultas, relatórios e dashboards, transformando esses dados em informações completas e precisas para apoiar os processos de tomadas de decisões, conforme as necessidades da CONTRATADA.
2.3.3.12. Permitir a avaliação e controle dos KPIs (Keys performance Indicators) dos contratos de fornecedores, relacionados a seguir:
2.3.3.12.1. MTBF (Tempo médio entre falhas): mensuração do tempo médio entre uma falha e outra. Deve ser aplicado a cada EQUIPAMENTO (ar condicionado, elevadores e geradores), dessa forma, as ações podem ser aplicadas individualmente, facilitando- as.
2.3.3.12.2. MTTR (Tempo médio para Reparo): é um indicador de desempenho usado na manutenção para indicar o Tempo Médio Para Reparo de algum EQUIPAMENTO (ar condicionado, elevadores e geradores), componente, máquina ou sistema.
2.3.3.12.3. Distribuição de Atividades por Tipo de Manutenção: esse indicador revela qual o percentual da aplicação de cada tipo de manutenção (Corretiva, Preventiva, Preditiva e Melhorias) foi desenvolvido.
2.3.3.12.4. Backlog de Manutenção: indicador de tempo, usado na Gestão da Manutenção para medir o acúmulo de atividades pendentes de finalização.
2.3.3.12.5. Resserviço ou Retrabalho: indicador que mede as repetições ocasionadas por problemas ligados às seguintes falhas: Mão de Obra, Material, Problemas de Projeto e Problemas de Operação.
2.3.4. A CONTRATANTE não disponibilizará rede wifi para o eventual uso da CONTRATADA para a execução dos serviços.
2.4. Reuniões
2.4.1. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a realização de reunião presencial com a equipe responsável pela condução dos trabalhos e/ou os responsáveis técnicos da CONTRATADA.
2.4.2. As reuniões poderão ser localizadas nas sedes da CONTRATANTE, ou nos locais de realização dos serviços de fiscalização, conforme definição da CONTRATANTE.
2.4.3. Eventuais despesas com diárias, transporte, etc. dos funcionários da CONTRATADA serão por conta da CONTRATADA.
2.4.4. A convocação para as reuniões deverá ser encaminhada para a CONTRATADA pela CONTRATANTE com antecedência mínima de 48h.
2.4.5. Toda reunião, sobre qualquer assunto, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, deverá ser oficializada através de e-mail ou ata de reunião.
2.4.6. A CONTRATADA deverá manter registro histórico das reuniões, redigir as atas de reuniões e manter em pasta própria e unificada toda documentação trocada com a CONTRATANTE.
2.5. Dos Projetos
2.5.1. Os produtos P6, P7, P8, P9 e P10, referentes à Projetos a serem produzidos pela CONTRATADA, deverão:
2.5.1.1. Ser elaborados em conformidade com legislação e normas técnicas vigentes;
2.5.1.2. Atender aos padrões de Arquitetura e Engenharia da CONTRATANTE, publicados no manual de projeto do Banco do Brasil, disponibilizado em endereço eletrônico do Banco do Brasil na internet;
2.5.1.3. Utilizar o formato .DWG e respeitar a formatação e padrão de layers do Banco do Brasil, os quais serão entregues pelo CONTRATANTE;
2.5.1.4. Ser entregues para aprovação prévia em formato digital, e uma vez aprovados, deverão ter suas versões finais entregues nos formatos originais e em .PDF, além de uma via impressa, com a devida identificação e assinatura dos responsáveis técnicos.
2.5.2. Durante a elaboração dos estudos e projetos, sempre que houver dúvida por parte da CONTRATADA, a área técnica da CONTRATANTE deverá ser consultada, sem prejuízo para os prazos de entrega definidos em contrato.
2.6. Dos Orçamentos
2.6.1. Todo orçamento a ser elaborado pela CONTRATADA deverá ser composto de Planilha de Quantitativos e Valores – PQV, Composição Analítica de Preços, Memorial Justificativo do Orçamento, Cálculo de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e Memorial de Cálculo de Quantitativos. Cada conjunto deverá ser entregue em 01 (uma) via impressa, além dos respectivos arquivos digitais.
2.6.2. A PQV deverá ser elaborada a partir da base de dados de composições de serviço fornecida pela CONTRATANTE. Na inexistência de alguma composição, devem ser utilizados custos unitários de insumos ou serviços menores ou iguais à mediana de seus correspondentes no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) do local onde será realizada a obra ou serviço (mês mais recente), com a indicação dos respectivos códigos dos insumos.
2.6.3. No caso de inviabilidade da definição dos custos consoante o disposto no item anterior, a PQV poderá ser apurada por meio da utilização de dados contidos em tabela de referência formalmente aprovada por órgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas, em banco de dados e sistema específico instituído para o setor ou em pesquisa de mercado, com indicação dos respectivos códigos e datas de referência. Deverá ser apensado ao orçamento as cópias das fontes de pesquisa.
2.6.4. A PQV deverá ser elaborada com base nos projetos e especificações, por meio de levantamento dos serviços e suas quantidades de forma detalhada, documentada no Memorial de Cálculo de Quantitativos.
2.6.5. A composição da taxa de BDI aplicada deverá estar aderente ao previsto no Acórdão 2622/2013 do TCU, e, nos casos em que o fornecimento de equipamentos de valores significativos venha a ser contratado em conjunto com a intervenção a ser realizada no imóvel, a taxa de BDI incidente sobre tais equipamentos deverá ser diferenciada.
2.6.6. A PQV deverá complementar a especificação técnica, relacionando e quantificando os serviços, materiais, bens e equipamentos. Todos os itens da PQV deverão constar nas Especificações, com a mesma numeração e sequência.
2.6.7. A PQV deverá conter em sua capa a identificação do profissional responsável técnico (nome completo, graduação e número de registro no sistema Confea/Crea ou CAUBR/CAU) por sua elaboração, e deverá ser entregue em via física e digitalizada, todas as páginas do documento deverão conter a rubrica do autor, exceto a última, que deverá vir com assinatura e carimbo.
2.6.8. A PQV deverá ser provida de linhas e colunas, conforme padrão a ser entregue pelo CONTRATANTE, onde constarão em sua formatação, ao menos, os seguintes elementos:
2.6.8.1. Cada etapa de construção deve ser um item da planilha;
2.6.8.2. Todos os materiais e serviços que deverão compor cada etapa da obra/serviço deverão estar organizados por áreas de trabalho em subitens;
2.6.8.3. Os materiais e serviços listados na planilha orçamentária deverão possuir as seguintes informações:
2.6.8.3.1. Nº do item;
2.6.8.3.2. Descrição detalhado do material ou serviço a ser executado;
2.6.8.3.3. Quantitativos dos serviços;
2.6.8.3.4. Unidade de medida;
2.6.8.3.5. Custos de material, mão de obra e total unitário;
2.6.8.3.6. Origem dos preços de referência, Código SINAPI;
2.6.8.3.7. Data-base dos preços utilizados
2.6.8.3.8. Preço unitário por subitem;
2.6.8.3.9. Preço total por subitem e por item; 2.6.8.3.10. Preço global do empreendimento;
2.6.8.3.11. O valor do BDI deve estar indexado às fórmulas de cálculo dos preços unitários de mão de obra, material e equipamentos, para que o valor possa ser alterado automaticamente caso o BDI mude;
2.6.8.3.12. Todos os materiais e serviços orçados devem ser previstos com fornecimento e instalação, incluindo frete, se necessário.
2.6.9. Todas as referências legais (Acórdãos, leis, etc.) e técnicas (curva ABC de serviços, critérios de orçamentação, condicionantes, tabelas de referência, composições de serviços, cotações de materiais e mão-de-obra, índices de perda, critérios de medição e fiscalização, especificações e descrições sumárias, contingências, quantitativos fornecidos, encargos sociais, trabalhistas e adicionais, critérios de depreciação de equipamentos, custos de operação, impostos, discriminação do BDI e detalhamento de verbas) necessárias para a correta orçamentação de obras/serviços públicos adotadas pelo orçamentista devem ser apresentadas em relatório anexo à planilha.
2.6.10. Todos os serviços previstos na PQV deverão estar indexados à uma planilha de composição analítica de preços;
2.6.11. A planilha de composição analítica deverá, obrigatoriamente, conter as seguintes informações:
2.6.11.1. Código e descrição do serviço a que se refere à composição analítica;
2.6.11.2. Todos os materiais e mão de obra necessários para execução do serviço, separados em cada item;
2.6.11.3. Código SINAPI dos itens;
2.6.11.4. Caso não exista o item na tabela SINAPI, indicar a tabela referencial ou fornecedor;
2.6.11.5. Insumo e sua classificação em: material, equipamento ou mão de obra;
2.6.11.6. Unidade de medida;
2.6.11.7. Coeficiente (quantidade);
2.6.11.8. Custo unitário e total;
2.6.11.9. Data dos preços de referência, por insumo.
2.6.12. As composições analíticas devem expressar as taxas de consumo, perdas, coeficientes de produtividade e preços unitários de insumos necessários à realização da unidade de serviço, além do preço total de materiais, o preço total de mão de obra, e o preço total da composição.
2.6.13. A composição das taxas de encargos sociais utilizada no cálculo do orçamento deverá ser anexada ao produto final, incluindo as fontes de pesquisa dos insumos e percentuais utilizados.
2.6.14. O Memorial de Cálculo de Quantitativos, a ser apresentado para todas as disciplinas de engenharia e arquitetura, deverá ser entregue em volume separado, juntamente com os demais documentos que compõe o orçamento.
2.6.15. Esta memória de cálculo deverá ser dividida em itens e subitens, por disciplina de engenharia e arquitetura, e seguir a mesma sequência da PQV.
2.6.16. No Memorial de Xxxxxxx deverá estar exposta, de maneira clara e objetiva, a metodologia empregada pela CONTRATADA na obtenção dos quantitativos do projeto proposto, permitindo-se avaliar tecnicamente a confiabilidade das informações disponibilizadas. Quando do uso de parâmetros ou correlações indiretas para o levantamento das quantidades de serviços, será necessário informar o método utilizado e as premissas consideradas. No caso da utilização de programas computacionais para o levantamento dessas quantidades, a memória de cálculo deve conter os registros dos arquivos originais gerados por estes programas e os arquivos finais resultantes do processamento dos dados originais.
2.6.17. Em cada projeto de arquitetura e de engenharia deverá constar, junto à representação gráfica, um quadro resumo de materiais e quantitativos referente ao projeto.
2.7. Do Aplicativo Mobile para fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia
2.7.1. As fiscalizações de serviços de manutenção predial, obras e demais serviços de engenharia deverão ser executadas in loco, com a utilização de Aplicativo Mobile (App) para registrar o relatório
fotográfico e as informações dos demais documentos , tais como: RVP, Ordem de Serviço, Relatório de Fiscalização, Relatório Fotográfico, etc.
2.7.2. Caberá à CONTRATADA disponibilizar acesso no App para os intervenientes do processo (CONTRATANTE e empresas responsáveis pela execução de obras/serviços de engenharia)
2.7.3. O App deverá ser compatível com smartphones e tablets com o sistema operacional Android, e deverá possibilitar:
2.7.3.1. Login individual, com senha pessoal e intransferível;
2.7.3.2. Disponibilização, em tempo real, das informações inseridas no sistema, com acesso por meio de dispositivos móveis e computadores.
2.7.3.3. Registro de Check-in no local da fiscalização, com apontamento de horário e coordenadas geográficas em graus decimais, exemplo: 37.7°, -122.2° Graus, minutos e segundos: como 37°25'19.07"N, 122°05'06.24"O;
2.7.3.4. Registro de aceite/concordância, por parte dos demais intervenientes do processo, das informações e relatórios inseridos no sistema;
2.7.3.5. Fornecimento da base de dados de fiscalização para o CONTRATANTE, ao fim do contrato.
2.8. Dos Relatórios
2.8.1. A CONTRATADA utilizará os modelos de relatórios constantes nos anexos do Projeto Básico, de acordo com a natureza dos serviços a serem fiscalizados.
2.8.2. A CONTRATADA poderá sugerir alterações nos campos dos relatórios, de modo a adequá-los à realidade da obra/serviço, submetendo-as para a aprovação da CONTRATANTE previamente à sua adoção.
2.8.3. Todos os documentos produzidos pela CONTRATADA deverão ser enviados para a CONTRATANTE via portal, o qual será disponibilizado após a assinatura do contrato.
2.8.4. A CONTRATANTE poderá solicitar a entrega dos relatórios em via impressa no formato A4, com todas as páginas rubricadas e assinadas pelos responsáveis técnicos da CONTRATADA. Tais entregas deverão ocorrer em meio físico e digital.
2.8.5. As Ordens de Serviço – DOCUMENTO Nº 12, serão parte integrante do Relatório de Fiscalização e deverão contemplar as observações referentes às disciplinas (Arquitetura, Engenharia Civil, Elétrica ou Mecânica), conforme o estágio de andamento da obra ou natureza do serviço a ser fiscalizado.
2.8.6. A CONTRATADA deverá emitir Ordens de Serviço (OS), tantas quantas forem necessárias, para orientar a empresa responsável pela Obra/Serviço quanto às medidas preventivas e corretivas a serem adotadas, bem como as orientações que se fizerem necessárias.
2.8.7. O preenchimento da OS deverá ser feito no Aplicativo Mobile (App).
2.8.8. Caso não tenham sido cumpridas as instruções das ordens de serviço anteriores, a CONTRATADA deverá reiterá-las e/ou solicitar esclarecimentos a respeito das causas que acarretaram tal descumprimento, comunicando imediatamente a CONTRATANTE.
2.8.9. O Relatório de Fiscalização tem o objetivo de registrar o andamento da obra, tanto em relação à sua evolução, quanto à sua qualidade.
2.8.10. Neste relatório, deverão também ser relatados todos os eventos que possam afetar o andamento dos trabalhos como por exemplo: intempéries, suficiência de suprimentos e qualidade da mão de obra empregada, assim como o desempenho da empresa responsável pela Obra.
2.8.11. O Relatório de Fiscalização deverá ser preenchido no App, e deverá conter relato de todos os serviços que compõe o escopo do contrato a ser fiscalizado, em especial:
2.8.11.1. Descrição e mensuração dos serviços realizados, comparando-os com o previsto no cronograma da obra, inclusive com a apresentação de curva “S” conforme modelo do DOCUMENTO Nº 13 – Acompanhamento do Progresso Físico da Obra, que deverá ser feito tantas vezes quantas forem necessárias, atestando ou não a conclusão da parcela da obra executada pela empresa responsável pela obra/serviço;
2.8.11.2. Descrição de todas as não-conformidades encontradas pela CONTRATADA, além dos encaminhamentos dados.
2.8.11.3. Descrição sobre o atendimento ao descarte de resíduos segundo os padrões estabelecidos nos normativos vigentes do Conama e nas licenças e/ou autorizações ambientais porventura existentes;
2.8.11.4. Descrição sobre o atendimento da empresa responsável pela Obra/Serviço às solicitações da CONTRATADA;
2.8.11.5. Conformidade ou não quanto à qualidade dos materiais empregados na execução pela empresa responsável pela Obra/Serviço, elaborando relatório fotográfico;
2.8.11.6. Descrição do número de funcionários presentes na obra/serviço, se os mesmos possuem as qualificações técnicas necessárias para a realização dos trabalhos, comprovado por meio da verificação da carteira de trabalho, e se a quantidade está compatível com as frentes de trabalho existentes no momento;
2.8.11.7. Horários de início e término da execução da obra/serviço, com justificativa para o não cumprimento da carga horária prevista, quando couber;
2.8.11.8. Se foram solucionadas todas as pendências identificadas pela CONTRATADA, descritas nas ordens de serviço anteriores;
2.8.11.9. Descrição se ocorreu ou não a paralisação parcial ou total da obra em decorrência de condições meteorológicas;
2.8.11.10. Descrição da qualidade técnica dos trabalhos executados por empresas terceirizadas;
2.8.11.11. Memorial justificativo sobre analogia de materiais e equipamentos, sempre que necessário.
2.8.12. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços e obras efetivamente executados pela empresa responsável pela obra/serviço e aprovados pela fiscalização da CONTRATADA, respeitada a correspondência com o projeto executivo, especificações técnicas e orçamento.
2.8.13. Para emissão do Termo de Recebimento Provisório (TRP), deverá ser documentado no Relatório de Fiscalização:
2.8.13.1. Se o as built foi concluído e em conformidade com o executado;
2.8.13.2. Se a empresa responsável pela obra/serviço solicitou a vistoria do Corpo de Bombeiros;
2.8.13.3. Se a empresa responsável pela obra/serviço solicitou à Prefeitura local vistoria para expedição do habite-se. Caso ainda não o tenha feito, emitir OS solicitando;
2.8.13.4. Se a empresa responsável pela obra/serviço solicitou ao Ministério do Trabalho a inspeção da edificação, conforme disposto pela Norma Regulamentadora Nº 2;
2.8.13.5. Se foi apresentado o requerimento de baixa de matrícula CEI, realizado perante a Receita Federal;
2.8.13.6. Se foram realizados todos os comissionamentos de instalações e equipamentos com a emissão de todos os relatórios.
2.8.14. O Relatório Fotográfico é um complemento do Relatório de Fiscalização, e deverá ser elaborado com a utilização do App indicado no item 3.7.
2.8.15. As fotos devem ser coloridas e em número suficiente para apresentar plenamente os itens vistoriados de forro(s) / cobertura / fachada(s) / Sistemas elétricos/ Sistema de Ar Condicionado/ Instalações Hidrossanitárias / Sistemas de Prevenção de Incêndio / Equipamentos / Esquadrias /Sinalização / dentre outros.
2.8.16. Como regra geral, a sequência das fotos deve seguir ordem de caminhamento na obra/serviço vistoriado a partir das áreas externas, ambiente de entrada principal até os últimos ambientes internos.
2.8.17. Em cada ambiente/local/equipamento/etc. vistoriado deverá ser apresentado, primeiramente, as fotos com a visão geral e, posteriormente, aquelas com detalhes.
2.8.18. Fotos para vistorias com características específicas serão orientadas pelo CONTRATANTE.
2.8.19. As fotos deverão apresentar definição suficiente para que se possa visualizar os defeitos e imperfeições passíveis de correção.
2.8.20. O Relatório de Acréscimos e Supressões (RAS) deverá ser elaborado sempre que houver necessidade de se realizar acréscimos ou supressões de serviços, solicitados pela CONTRATANTE ou detectados pela CONTRATADA.
2.8.21. O RAS deverá contar com os seguintes itens:
2.8.21.1. Orçamento comparativo, conforme orientações constantes neste Documento;
2.8.21.2. Medição e certificação dos quantitativos, atestando a sua compatibilidade entre o solicitado pela empresa responsável pela Obra/Serviço e a real necessidade;
2.8.21.3. Memorial descritivo dos serviços/materiais a serem aplicados;
2.8.21.4. Memorial justificativo das soluções apresentadas pela empresa responsável pela Obra/Serviço;
2.8.21.5. Classificação do motivo dos acréscimos e supressões;
2.8.21.6. Parecer, com as devidas justificativas, recomendando ou não o aceite dos acréscimos e/ou supressões de serviços, materiais e equipamentos.
2.9. Da substituição de materiais e equipamentos – Critérios de Analogia
2.9.1. Durante a fiscalização dos serviços executados pela empresa responsável pela obra/serviço, se as circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais ou equipamentos descritos nas especificações técnicas, a substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização da CONTRATANTE para cada caso particular, e será regulada pelo critério de analogia definido a seguir:
2.9.1.1. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas nas especificações técnicas ou no serviço que a eles se refiram;
2.9.1.2. Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia parcial ou semelhança se desempenham idêntica função construtiva, mas não apresentam as mesmas características exigidas nas especificações técnicas ou no serviço que a eles se refiram;
2.9.1.3. Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação financeira para as partes, ou seja, a CONTRATANTE e a empresa responsável pela Obra/Serviço;
2.9.1.4. Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira para uma das partes, a CONTRATANTE ou a empresa responsável pela Obra/Serviço;
2.9.1.5. O critério de analogia referido será estabelecido, em cada caso, pela equipe de fiscalização da CONTRATADA, sendo emitido parecer técnico para aprovação da CONTRATANTE.
2.9.2. Ficará a cargo da CONTRATADA a distinção entre equivalência e semelhança, subordinada ao critério de analogia estabelecido conforme item anterior, mediante a análise do memorial justificativo do orçamento apresentado.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Executar as atividades conforme a legislação vigente e conforme descrito nos Anexos.
3.2. Xxxxxx preposto para o processo de relacionamento CONTRATANTE e CONTRATADA.
3.3. Disponibilizar pessoal qualificado e em quantidade suficiente para o atendimento das demandas da contratação proposta conforme descrição deste documento.
3.4. Substituir o preposto ou qualquer funcionário prestador do serviço, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE.
3.5. Fornecer relatórios sobre os serviços prestados.
3.6. A CONTRATADA deverá cumprir todas as Leis relativas à remuneração, previdência social, seguro desemprego, horas de trabalho, salários, condições de trabalho, benefícios para os funcionários, impostos sobre a folha de pagamento dos seus empregados além de outros assuntos relativos à relação empregadora-funcionário.
3.7. Manter todas as condições exigidas durante a vigência contratual, bem como regularidade fiscal e tributária.
3.8. Dimensionar a estrutura necessária com vistas a atender as necessidades do CONTRATANTE, tendo como base as características, especificidade dos serviços, atividades a serem executadas, o perfil da equipe e a qualificação necessária dos profissionais.
3.9. Providenciar Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para os seus funcionários durante fiscalizações execução dos serviços contratados.
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
Produto 1 (P1) - Assessoria à Gestão Administrativa de Contratos
4.1. No âmbito da contratação pretendida, entende-se como Assessoria à Gestão Administrativa de contratos a gestão de serviços e a fiscalização da documentação vinculadas aos contratos de manutenção, obras e demais serviços de engenharia em contratos firmados pela CONTRATANTE nos estados AM, AC, RR, RO, MT, MS, TO, GO e DF, bem como a elaboração de relatórios para auxiliar a tomada de decisão da CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATANTE irá disponibilizar à CONTRATADA as informações necessárias relativas aos contratos de manutenção predial, obras e demais serviços de engenharia vigentes e que vierem a ser formalizados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.3. Gerenciar todos os contratos e processos relativos à execução de serviços técnicos de engenharia, contratados pela CONTRATANTE que se referem às adequações de imóveis, instalações, infraestrutura predial e equipamentos eletromecânicos nos contratos indicados no DOCUMENTO Nº 26 – Relação de Contratos, bem como outros que forem pactuados no decorrer da vigência do contrato.
4.4. Apurar os Acordos de Nível dos Serviços (ANS) pactuados nos contratos sob sua responsabilidade e comunicar à CONTRATADA eventuais desvios e/ou necessidades de ajustes contratuais.
4.5. Receber e apurar mensalmente os Relatórios de Atendimento (RAT) dos contratos de manutenção sob sua responsabilidade, enviando à CONTRATANTE o parecer conclusivo quanto ao valor a ser pago no referido mês, de acordo com os serviços realizados.
4.5.1. Em caráter informativo, foram geradas, em 2018, cerca de cinco mil RAT por mês na região do objeto;
4.5.2. O quantitativo acima deverá ser utilizado apenas para estimativa e dimensionamento da equipe pela CONTRATADA, podendo alterar no decorrer do contrato, não cabendo, em nenhuma hipótese, a solicitação de aditivo de preço ou prazo em caso de desvio do montante anunciado;
Receber as demandas de intervenção necessárias, acionando a empresa responsável pelo serviço conforme cada contrato.
4.6. Estudar os contratos a serem administrados, controlados e fiscalizados, para conhecer o objeto da contratação ou do fornecimento e os direitos e obrigações da CONTRATANTE e dos seus fornecedores propondo modificações, quando couber, de modo a torná-los mais eficientes e econômicos.
4.7. Assessorar a CONTRATANTE, através de relatórios e evidências para que seja providenciada a solução, caso seja identificada qualquer incorreção ou inconsistência que dificulte a administração ou pagamento dos contratos nos termos propostos.
4.8. Assessorar o Gestor de Contratos da CONTRATANTE, oferecendo relatórios e evidências para que este possa manter comunicação formal com os fornecedores, com referência às notificações, advertências, pagamentos e processos administrativos previstos nos contratos.
4.9. No âmbito técnico, negociar com os fornecedores da CONTRATANTE o orçamento estimado, incluindo as composições de serviço e suas quantidades a serem acionadas/contratadas.
4.10. Gerar agenda proativa de ações, propondo estratégias e recomendando aprimoramentos, sob o aspecto técnico, para contratação de serviços de manutenção predial, equipamentos de infraestrutura em imóveis de uso, obras, e demais serviços de engenharia pela CONTRATANTE.
4.11. Controlar vigências, aditivos, reajustes e demais eventos, com ação proativa, informando a CONTRATANTE sobre todas as pendências e ocorrências.
4.12. Assessorar na identificação, avaliação e mitigação dos riscos, na implementação e manutenção dos
controles e na conformidade da execução de serviços e atividades operacionais dos processos relativos aos serviços técnicos de engenharia.
4.13. Recomendar à instância competente da CONTRATANTE, a solicitação de abertura de processo administrativo para penalizar a empresa faltosa, enviando a documentação comprobatória das irregularidades cometidas que justifiquem a punição administrativa indicada.
4.14. Elaborar relatório de todas as ocorrências que envolvam descumprimento contratual para o acompanhamento da CONTRATANTE.
4.15. Assessorar ao Gestor de Contratos da CONTRATANTE, recomendando, através de relatórios e evidências, as medidas a serem tomadas para a necessária regularização das faltas ou defeitos observados.
4.16. Assessorar o Gestor de Contratos da CONTRATANTE, com relatórios e evidências, para que este notifique os fornecedores sempre que forem constatadas irregularidades contratuais que possam:
4.16.1. Causar prejuízos financeiros ao CONTRATANTE;
4.16.2. Causar danos à imagem da CONTRATANTE;
4.16.3. Configurar infração a normas constitucionais, legais ou infra legais; ou,
4.16.4. Trazer consequências danosas à execução do contrato.
4.17. Assessorar o Fiscal de Serviço da CONTRATANTE, com relatórios e evidências, possibilitando a este verificar se os contratos preveem subcontratação dos serviços, apurando a qualificação técnica dos terceirizados e previsão contratual para tal subcontratação.
4.18. Oferecer ao Fiscal de Serviços da CONTRATANTE, evidências e relatórios que possibilitem quando necessário, notificar o fornecedor sobre a irregularidade contratual, caso seja identificada a subcontratação dos serviços em descompasso com as obrigações pactuadas com a CONTRATANTE.
4.19. Verificar se os serviços a serem subcontratados pela empresa responsável pela Obra realmente podem ser subcontratados a luz do Contrato firmado entre a CONTRATANTE e a empresa responsável pela Obra.
4.20. Realizar a análise técnica das empresas eventualmente subcontratadas pela empresa responsável pela Obra da seguinte forma:
4.20.1. Verificar se as empresas a serem subcontratadas possuem em seu quadro profissional detentores de acervo técnico por execução de obra ou serviço de características semelhantes àquelas do serviço a ser subcontratado (ex.: ar condicionado, impermeabilização, serralharia, vidraçaria);
4.20.2. Analisar o(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico emitido(s) pelo CREA desde que atendam às exigências de cada tipo de serviço;
4.20.3. Após a análise técnica, a CONTRATADA deverá encaminhar a CONTRATANTE o parecer com a recomendação para a aceitação ou não da subcontratação proposta pela empresa responsável pela Obra;
4.20.4. Caso haja a aprovação da CONTRATANTE quanto à(s) subcontratação(ões) proposta(s) pela empresa responsável pela Obra, a CONTRATADA deverá requerer ART referente ao(s) CONTRATO(s) firmado(s) entre a empresa responsável pela Obra e a(s) empresa(s) subcontratada(s) para ser(em) anexado(s) ao Relatório de Fiscalização;
4.20.5. Os serviços a cargo das empresas subcontratadas, caso não satisfaçam os projetos executivos/especificações técnicas deverão ser impugnados pela CONTRATADA cabendo o ônus decorrente da sua reexecução à empresa responsável pela Obra. Caso haja nova subcontratação para o refazimento dos serviços impugnados, deverá ser feita nova análise seguindo o mesmo trâmite que condicionou a primeira proposta de subcontratação.
Descrição das atividades/postos de trabalho
4.21. Para composição dos custos dos serviços é imprescindível equipe de pessoal qualificado, devendo a CONTRATADA alocar profissionais com os perfis para execução das atividades descritas abaixo, mantendo ao longo da vigência do contrato todas as condições.
4.21.1. Agentes Administrativos (ajudantes especializados: Documento n° 2 Orçamento Paradigma)
4.21.1.1. Recepcionar, conferir, processar e distribuir malotes, volumes e documentos;
4.21.1.2. Processar minutas e planilhas;
4.21.1.3. Separar, conferir e preparar volumes e documentos para expedição e/ou arquivamento;
4.21.1.4. Arquivar, digitalizar e realizar cópias de documentos;
4.21.1.5. Apoiar a execução de atividades voltadas à gestão de documentos e processos;
4.21.1.6. Redigir, elaborar, conferir e expedir relatórios, planilhas e correspondências;
4.21.1.7. Consultar, conferir e alimentar base de dados;
4.21.1.8. Fornecer, coletar e receber informações, referentes às tarefas executadas, por e- mail, telefone ou sistemas corporativos.
4.21.2. Supervisores (Coordenadores: Documento n° 2 Orçamento Paradigma)
4.21.2.1. Supervisionar procedimentos e rotinas de trabalho dos prestadores de serviço com vistas a promover a qualidade na execução dos serviços;
4.21.2.2. Receber e delegar ordens de serviço;
4.21.2.3. Confeccionar minutas e alimentar dados em planilhas;
4.21.2.4. Conferir minutas, planilhas e documentos;
4.21.2.5. Elaborar e atestar relatórios, rotinas e procedimentos operacionais de acompanhamento das equipes de serviços;
4.21.2.6. Cuidar da disciplina, controlar a frequência, o horário de prestação dos serviços e apresentação pessoal das equipes, bem como manter os locais de trabalho em ordem;
4.21.2.7. Manter a execução dos serviços em ritmo adequado e eficiente, garantindo o atendimento imediato das demandas;
4.21.2.8. Orientar os empregados quanto à presteza no atendimento e cumprimento das normas internas e de segurança do Contratante;
4.21.2.9. Desempenhar outras atribuições de natureza, complexidade e responsabilidade análogas.
4.22. Para a realização das tarefas descritas anteriormente, a CONTRATANTE poderá conceder acesso lógico a CONTRATADA para o atendimento às funções e, se concedido, deverão ser firmados Termos de Responsabilidade e Sigilo para Terceiros que conterão assinaturas conjuntas dos empregados e do representante legal da CONTRATADA.
4.23. Os prazos para o processamento de todos os documentos a serem analisados pela CONTRATADA deverão estar de acordo com cada contrato firmado entre a CONTRATANTE e os seus fornecedores e caberá à CONTRATADA observar as peculiaridades de cada um, ficando sujeita à aplicação de Acordo de Nível de Serviços (ANS) em caso de atrasos nas apurações de pagamentos quando houver.
Descumprimento de Obrigações Contratuais, Trabalhistas, Previdenciárias e/ou Tributárias pela empresa responsável pela execução do serviço (Fornecedor do Banco do Brasil)
4.24. Orientar a CONTRATANTE, através da elaboração de sugestão do processo formal, segundo modelo a ser fornecido pela CONTRATANTE, sobre as providências a serem adotadas em relação a instauração de processo administrativo para apurar o descumprimento contratual, cumulando o propósito de rescindir o contrato com a pretensão de punir o fornecedor com a pena de suspensão temporária, se houver indício de descumprimento de suas obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias e/ou tributárias.
Produto 2 (P2) – Assessoria à Fiscalização de Contratos de Manutenção
4.25. Considera-se para fins de definição das Fiscalizações propostas, a aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas com o objetivo de verificar o atendimento às premissas dos projetos, especificações e orçamentos das obras, além das manutenções realizadas nos pontos de atendimento a serem indicados pela CONTRATANTE.
4.26. A CONTRATADA, através da sua Fiscalização, representará a CONTRATANTE, agindo em seu nome, prestando um serviço técnico de Engenharia, sob sua responsabilidade, nos termos do ajustado com a CONTRATANTE e sempre sujeito ao seu controle.
4.27. Após a definição do cronograma e até o fim do primeiro ciclo semestral de fiscalizações, a CONTRATANTE irá fornecer mensalmente, para o cumprimento das fiscalizações dos contratos de manutenção, as devidas Ordens de Serviço (OS) e Relatórios de Atendimento Técnico (RAT) vinculados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.28. Fiscalizar presencialmente as dependências conforme roteiro aprovado (item 9 – ROTEIROS), averiguando as manutenções realizadas pelas empresas contratadas para a prestação de serviços de manutenção predial e de equipamentos1 . As fiscalizações ocorrerão com base nos Relatórios de Atendimento Técnico (RATs), documentos que indicam os serviços realizados nas dependências.
4.29. Elaborar Relatórios de Fiscalização conforme DOCUMENTOS Nº 3 à 10, anexos do Projeto Básico.
4.30. Aferir se os serviços descritos nos RAT juntamente com as OS de acionamento de serviços fazem parte do escopo do contrato de manutenção e adicionalmente, verificar se tais serviços foram efetivamente realizados conforme especificações constantes no contrato específico de cada mantenedora.
4.31. Adicionalmente aos relatórios técnicos de fiscalização de todos os itens objeto dos contratos de manutenção (PGDM, CFTV, sala on line, etc), deverão ser observados, em especial os nominados a seguir:
4.31.1. Sistemas de Elevação e Transporte
4.31.1.1. Verificar data da última manutenção realizada e a efetividade do funcionamento dos sistemas.
4.31.1.2. Realizar a fiscalização do cronograma de intervenções para a verificação do seu efetivo cumprimento.
4.31.1.3. Elaborar parecer técnico sobre o funcionamento dos sistemas.
4.31.1.4. Verificar se o sistema atende às normas vigentes sobre o assunto: NM207 - Elevadores elétricos de passageiros - Requisitos de segurança para construção e instalação e NBR 14.364 - Elevadores e escadas rolantes - Inspetores de elevadores e escadas rolantes – Qualificação.
4.31.1.5. Realizar todos os testes e aferições técnicas necessárias nos equipamentos.
4.31.2. Grupo Gerador
4.31.2.1. Verificar data da última manutenção realizada e a efetividade do funcionamento dos sistemas.
4.31.2.2. Elaborar parecer técnico sobre o funcionamento dos sistemas.
4.31.2.3. Verificar se o sistema atende às normas vigentes sobre o assunto: NBR 8528 - Grupos Geradores de Corrente Alternada Acionados por Motores Alternativos de Combustão Interna (subitens 1 a 12).
4.31.3. Subestação
4.31.3.1. Verificar data da última manutenção realizada e a efetividade do funcionamento dos sistemas.
4.31.3.2. Elaborar parecer técnico sobre o funcionamento dos sistemas.
4.31.3.3. Verificar se o sistema atende às normas vigentes sobre o assunto: NBR 13.231 - Proteção Contra Incêndio em Subestações Elétricas.
4.31.3.4. Realizar todos os testes e aferições técnicas necessárias nos equipamentos.
4.31.4. Manutenção Predial
4.31.4.1. Verificar se os serviços apresentados nos RAT referentes aos últimos seis meses de atendimento, correspondem qualitativamente às especificações contidas nos contratos e se os quantitativos são aderentes aos serviços efetivamente executados.
4.31.5. Ar Condicionado
4.31.5.1. Analisar o RAT (preventiva/corretiva), preenchendo o relatório de fiscalização, conforme modelo constante do DOCUMENTO Nº 9 - Relatório Técnico e Fotográfico - Ar Condicionado, verificando se os serviços correspondem qualitativamente às especificações contidas nos contratos e se os quantitativos são aderentes aos serviços efetivamente
1 Contratos de Carro Oficina, Seguro de Ar Condicionado, Grupo Gerador, Subestações, Equipe Residente e BBTS.
executados.
4.31.5.2. Apurar se o cronograma de manutenções preventivas, conforme modelo constante do
DOCUMENTO Nº 11, foi efetivamente cumprido.
4.31.5.3. Realizar todos os testes e aferições técnicas necessárias nos equipamentos.
4.31.5.4. Realização de análise de qualidade do ar segundo a Resolução 09 da Anvisa – última atualização.
4.31.6. Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA)
4.31.6.1. Verificar se o SPDA da dependência fiscalizada atente aos requisitos das normas:
a) NBR5419-4 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 4: Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura.
b) NBR5419-3 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 3: Danos físicos a estruturas e perigos à vida.
c) NBR5419-2 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 2: Gerenciamento de risco.
d) NBR5419-1 - Proteção contra descargas atmosféricas - Parte 1: Princípios gerais.
4.31.7. Nobreak
4.31.7.1. Verificar se o Nobreak da dependência fiscalizada atente aos requisitos das normas:
a) NBR15204 - Conversor e Semicondutor - Sistema de Alimentação de Potência Ininterrupta com Saída em Corrente Alternada (nobreak) - SEGURANÇA E DESEMPENHO.
b) NBR15014 - Conversor e Semicondutor - Sistema de Alimentação de Potência Ininterrupta com Saída em Corrente Alternada (nobreak) – TERMINOLOGIA.
Produto 3 (P3) – Análise de Qualidade do Ar
4.32. A CONTRATADA deverá efetuar a coleta das amostras e a avaliação da qualidade do ar conforme disposto na Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.33. Adicionalmente, deverão ser seguidas as seguintes instruções:
4.33.1. O nível de contaminação da água da bandeja de condensados: Coletar a água da bandeja de condensado, cerca de 50 ml, por meio de seringas descartáveis, junto com o biofilme (lodo), caso existente, acondicionando em recipiente plástico esterilizado. Utilizar bolsa térmica para transporte do material coletado. Valor máximo aceitável 100.000 ufc/ml (unidades formadoras de colônia por mililitro);
4.33.2. O nível de contaminação no interior dos dutos: Coletar a poeira no interior dos dutos por meio de um aspirador de pó comum, contendo na extremidade da mangueira de sucção um repositório constituído de uma manta, para retenção da poeira aspirada. Acondicionar o material em recipiente plástico esterilizado e transportá-lo em bolsa térmica. Valor máximo aceitável 1.000.000 ufc/g (unidades formadoras de colônia por grama).
APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
4.34. O relatório de apresentação dos resultados (Laudo), para cada dependência, deve ser conclusivo quanto à aceitabilidade das condições ambientais, conter sugestões quanto ao controle e melhorias, apresentar a quantidade de amostras de ar e respectivos valores de medições, constar as características dos instrumentos utilizados nas medições, vir acompanhado de fotos impressas coloridas, sendo 2 (duas), no mínimo, contemplando a bandeja de condensado e a serpentina da evaporadora e 1 (uma) foto de difusor. As fotos servirão para retratar o estado de manutenção em que se encontra o sistema de ar condicionado. O relatório deverá atender à NBR 10719 (Apresentação de Relatórios Técnico-científicos).
4.35. O relatório de apresentação dos resultados (Laudo), para cada dependência, deverá ser enviado em meio digital a ser informado pelo CONTRATANTE, com documentação anexa clara e legível, fotos de boa qualidade e coloridas.
4.36. Não serão considerados trabalhos concluídos os Relatórios/Laudos incompletos, com imperfeições de impressão, com omissão de dados e/ou resultados de análise de qualquer natureza.
INSTRUMENTOS
4.37. A CONTRATADA deve apresentar os certificados de calibração dos testes realizados em laboratórios credenciados pelo INMETRO, de todos os instrumentos utilizados nas amostragens, medições e análises laboratoriais.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.38. Fornecer equipe técnica capacitada e habilitada para o atendimento das demandas da CONTRATANTE durante o prazo de vigência deste Contrato
4.39. Elaborar os relatórios, laudos e projetos de forma competente e idônea de acordo com as normas, Leis e Decretos mais atualizados;
4.40. Disponibilizar equipe de profissionais com elevado nível de competência, maturidade e experiência nos temas relacionados às atividades especificadas;
4.41. Cumprir os prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço indicados pela CONTRATANTE;
4.42. Fazer uso de instrumentos que permitam à CONTRATANTE acompanhar de modo integral e permanente o progresso dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Produto 4 (P4) – Relatório de Vistoria Predial (RVP)
4.43. Considera-se para fins de definição do P4 - Relatório de Vistoria Predial Digital, a vistoria presencial e a elaboração de relatórios digitais qualitativos sobre todos os elementos que compõem a estrutura predial, incluindo os pontos de atendimento a serem indicados pela CONTRATANTE.
4.44. Os relatórios deverão apresentar o estado de conservação dos elementos com o objetivo do planejamento pela CONTRATANTE de futuras intervenções.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.45. Identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observados os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação.
4.46. Utilizar e disponibilizar plataforma digital para o registro das informações do RVP compatível com sistema operacional Android para dispositivos móveis.
4.47. Realizar vistoria nos prédios determinados pela CONTRATANTE de posse do questionário RVP, efetuando seu preenchimento conforme critérios definidos no modelo constante do DOCUMENTO Nº 15 - Relatório de Vistoria Predial
4.48. Responder todas as questões ou informar “item não existente”, conforme a situação. Caso a avaliação de determinado item seja negativa, registre as causas da má avaliação.
4.49. Propor melhorias ao modelo constante do DOCUMENTO Nº 15 - Relatório de Vistoria Predial, se for o caso.
4.50. Elaborar laudos, relatórios ou pareceres técnicos referentes aos itens críticos, os quais são passíveis de intervenção no âmbito de retrofiting, inclusive laudos de condenação de equipamentos (ar condicionado, nobreak, etc.).
4.51. Adequação dos pontos de atendimento às especificações locais como por exemplo: Decreto nº 37.426/2013 - Vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do Rio de Janeiro, assim como outras Prefeituras que demandem exigências semelhantes.
4.52. Para exemplificar os serviços a serem executados, os laudos de autovistoria específicos para o atendimento das Leis Municipais 126/2013 e 6400/2013 regulamentadas pelo Decreto 37.426/2013 deverão atestar as condições das edificações e deverão informar se os imóveis encontram-se em condições adequadas ou inadequadas de uso, no que diz respeito à sua estrutura, segurança e conservação. Caso seja constatada a inadequação, o laudo técnico deverá informar as obras de reparo necessárias para sua adequação, com o prazo para implementá-las. Após a conclusão das obras de reparos necessários indicados no laudo técnico, será elaborado laudo técnico complementar que ateste que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança.
4.53. Verificar se a capacidade e demanda dos equipamentos e sistemas instalados correspondem ao adequado atendimento das necessidades do ponto de atendimento.
Produto 5 (P5) – Rastreamento de bens
4.54. Considera-se para fins de definição do P4 – Rastreamento de bens, o levantamento de bens nos
pontos de atendimento a serem indicados pela CONTRATANTE via Ordem de Serviço (OS) para serem inventariados com o objetivo de permitir a sua gestão e rastreabilidade.
4.55. As premissas para a catalogação de bens são descritas neste documento e poderão, à critério da CONTRATANTE, sofrer alterações por sugestão da CONTRATADA, conforme sua expertise.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.56. No break – pequeno, médio e grande porte
4.56.1. Fornecer e instalar etiquetas (TAGS PASSIVAS DO TIPO "METAL" TIPO I) com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) para a captura de dados com a finalidade de identificação automática de objetos.
4.56.2. Catalogar equipamentos com no mínimo as seguintes informações:
i. Prefixo da dependência
ii. Nome da dependência
iii. Nº do bem (caso a informação já esteja disponível)
iv. Marca do Equipamento
v. Modelo do Equipamento
vi. Mês/ano de fabricação
vii. Ambiente (Sala de autoatendimento, sala on-line, etc)
viii. Tensão de entrada
ix. Tensão de saída
x. Capacidade em KVA
xi. Configuração: (Monofásico ou Trifásico)
xii. Data da última manutenção
xiii. Número de manutenções nos últimos 12(doze) meses
xiv. Banco de Baterias
a) Marca
b) Modelo
c) Capacidade unitária dos monoblocos
d) Quantidade
e) Mês/ano de fabricação
f) Data da instalação do banco de baterias
4.57. Ar Condicionado
4.57.1. Fornecer e instalar etiquetas (TAGS PASSIVAS DO TIPO "METAL" TIPO I) com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) para a captura de dados com a finalidade de identificação automática de objetos.
4.57.2. Catalogar equipamentos com no mínimo as seguintes informações:
i. Prefixo da dependência
ii. Nome da dependência
iii. Nº do bem (caso a informação já esteja disponível)
iv. Marca do Equipamento
v. Mês/ano de fabricação
vi. Tipo de condensação
vii. Número de série – evaporadora
viii. Tipo (Split, Splitão, High Wall, Self, etc)
ix. Modelo do evaporador
x. Modelo da Condensadora/Número de série condensadora
xi. Ambiente (Sala de autoatendimento, copa, caixa, etc)
xii. Capacidade (TR)
xiii. Classe de Eficiência Energética (Selo Procell de Economia de Energia)
xiv. Potencia elétrica (KVA)
xv. Gás refrigerante
xvi. Data da última manutenção
xvii. Número de manutenções nos últimos 12(doze) meses
xviii. Classificação do equipamento (Novo, bom, médio e ruim)
xix. Indicativo de substituição (Sim/não)
4.58. Sistema de Elevação e Transporte
4.58.1. Fornecer e instalar etiquetas (TAGS PASSIVAS DO TIPO "METAL" TIPO I) com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) para a captura de dados com a finalidade de identificação automática de objetos.
4.58.2. Catalogar equipamentos com no mínimo as seguintes informações:
i. Prefixo da dependência
ii. Nome da dependência
iii. Nº do bem (caso a informação já esteja disponível)
iv. Nº de série
v. Marca do Equipamento
vi. Modelo
vii. Capacidade – Quantidade de Passageiros
viii. Capacidade – Carga (kgf)
ix. Percurso (mm)
x. Velocidade (m/min)
xi. Número de Paradas
xii. Portas da Cabine
xiii. Portas de Pavimento
xiv. Comando
xv. Máquina(s) tração
xvi. Acionamento
xvii. Data da última manutenção
xviii. Número de manutenções nos últimos 12(doze) meses
4.59. Grupo Gerador
4.59.1. Fornecer e instalar etiquetas (TAGS PASSIVAS DO TIPO "METAL" TIPO I) com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) para a captura de dados com a finalidade de identificação automática de objetos.
4.59.2. Catalogar equipamentos com no mínimo as seguintes informações:
i. Prefixo da dependência
ii. Nome da dependência
iii. Nº do bem (caso a informação já esteja disponível)
iv. Carenagem ( )sim ( )não
v. Potência Standby / Prime (kVA / kVA)
vi. Nº de série do fabricante
vii. Fabricante do conjunto
viii. Modelo
ix. Mês/Ano de Fabricação
x. Capacidade do Tanque de Combustível
xi. Ambiente (interno ou externo ao prédio)
xii. Fabricante Motor
xiii. Modelo Motor
xiv. Número de Série Chassi
xv. Tipo do Motor
xvi. Sistema de Refrigeração
xvii. Mês/Ano de Fabricação Motor
xviii. Fabricante Alternador
xix. Modelo Alternador
xx. Número de Série Alternador
xxi. Tensão (V) Alternador
xxii. Corrente Nominal (A) Alternador
xxiii. Regulador de Tensão Alternador
xxiv. Tipo de Excitação Alternador
xxv. Frequência (HZ) Alternador
xxvi. Classe de Isolamento Alternador
xxvii. Grau de Proteção Alternador
xxviii. Mês/Ano de Fabricação Alternador
xxix. Fabricante Chave de Transferência
xxx. Modelo Chave de Transferência
xxxi. Número de Série Chave de Transferência
xxxii. Módulo de Comando Chave de Transferência
xxxiii. Mês/Ano de Fabricação Chave de Transferência
xxxiv. Fabricante Bateria
xxxv. Modelo-Tipo Bateria
xxxvi. Número de Série Bateria
xxxvii. Tensão (V) Bateria
xxxviii. Capacidade de Carga (Ah) Bateria
xxxix. Mês/Ano de Fabricação
xl. Data da última manutenção
xli. Número de manutenções nos últimos 12(doze) meses
xlii. Regulador de Tensão Alternador (Se existe ou não – necessária especificação caso exista)
4.60. Subestação
4.60.1. Fornecer e instalar etiquetas (TAGS PASSIVAS DO TIPO "METAL" TIPO I) com tecnologia RFID (Radio Frequency Identification) para a captura de dados com a finalidade de identificação automática de objetos.
4.60.2. Catalogar equipamentos com no mínimo as seguintes informações:
i. Prefixo da dependência
ii. Nome da dependência
iii. Tipo da subestação: Abrigada ou em poste
iv. Classe de tensão (KV)
v. Tipo e capacidade dos para-raios (MT)
vi. Tipo do transformador: Seco ou a óleo
vii. Capacidade do transformador (KVA)
viii. Fabricante do transformador
ix. Número de série do transformador
x. Data de fabricação do transformador
xi. Tipo e capacidade da chave seccionadora (MT)
xii. Tipo e capacidade dos fusíveis de proteção (MT)
xiii. Tipo, capacidade, fabricante, modelo e data de fabricação do Disjuntor (MT)
xiv. Tipo e capacidade do disjuntor ou dispositivo de proteção/seccionamento geral de baixa tensão do QGBT
4.61. Realizar inventário de outros equipamentos existentes na dependência, sob demanda da CONTRATANTE, catalogando as informações requeridas.
4.62. Realizar a atualização das informações dos equipamentos já inventariados.
Requisitos mínimos para o aplicativo com sistema operacional Android compatível com dispositivos móveis
4.63. Operar a partir de coletor de dados portátil com RFID.
4.64. Ser compatível com sistema operacional Android assim como apresentar compatibilidade com o sistema operacional nativo do coletor portátil com RFID.
4.65. Permitir o registro e a localização dos bens de patrimônio da CONTRATANTE.
4.66. Permitir a identificação através da leitura automática das Tags (etiquetas inteligentes), fixadas em cada um dos ativos de patrimônio controlados. O processo de localização (inventário), deverá utilizar leitoras de RFID manuais (coletor de dados) para localização dos bens;
4.67. Permitir acesso aos usuários, quantos forem nominados pela CONTRATANTE, a utilização mediante o uso de senhas e logins individuais;
4.68. Permitir de forma fácil clara e intuitiva, a localização de todos os ativos detentores de TAGS RFID UHF presentes em uma determinada área de cobertura;
4.69. Permitir a utilização dos coletores através de cabos ou wireless (sem fio);
Requisitos de Middleware
4.70. A solução deve ser fornecida com licenças de uso de middlewares, instaladas nos coletores de dados portáteis com RFID.
4.71. Os middlewares desenvolvidos para uso nos coletores devem ser responsáveis pela comunicação dos softwares aplicativos com os dispositivos de RFID, visando a execução das seguintes operações:
a) Xxxxxxx, gravação e recuperação de eventos obtidos a partir das TAGS (etiquetas de RFID UHF);
b) Leitura de códigos de barras,
c) Manutenção de fotos a partir dos coletores de dados portáteis (handheld); e
d) Identificação da movimentação dos bens de patrimônio, a partir dos portais RFID, quando for o caso.
e) Os middlewares deverão incorporar funções de segurança, com vistas a manter a integridade de dados gravados nas plaquetas ou etiquetas eletrônicas, dificultando, com isso, que terceiros identifiquem ou alterem o conteúdo gravado.
4.72. Cada um dos coletores de dados RFID UHF, deverá ser fornecido com middleware instalado e integrado ao software aplicativo Mobile.
Requisitos dos Suprimentos
4.73. A Contratada deverá fornecer como parte integrante da solução todos os suprimentos necessários para o seu pleno funcionamento e implantação (TAGS).
4.74. As TAGS com RFID não metálicas (TAGS PASSIVAS DO TIPO "NÃO METAL") deverão:
i. Apresentar identificação visual da empresa Contratante em sua superfície;
ii. Apresentar impressão do código de barras;
iii. Possuir dimensão aproximada de 77 mm x 15 mm x 2 mm;
iv. Funcionar com frequências UHF entre 902 a 928 MHz;
v. Utilizar protocolo de comunicação EPC global Class 1, Gen 2 (ISO 18000-6C);
vi. Utilizar Chips com memória de 240 bits EPC ou superior;
vii. Permitir leitura a uma distância mínima de 1 metro;
viii. Operar em temperaturas entre -5º C e +65º C;
4.75. Personalização gráfica: apresentar impressos na parte frontal da plaqueta ou TAG RFID UHF, a identificação visual (logotipo) da empresa Contratante e código de barras (padrão Code128).
4.76. Personalização Eletrônica: Apresentar gravado na memória EPC, os primeiros 96 bits, o número correspondente ao código de barras impresso na parte frontal da TAG, convertido para o formato hexadecimal, alinhado à direita e caracteres “espaços” à esquerda.
4.77. Ser encapsulada em resina transparente; e ser dotada na sua parte inferior de cola ou adesivo especial, que permita sua fixação direta e eficiente em superfícies de plástico, laminados, vidro e tintadas.
4.78. TAGS com RFID para aplicações em superfícies (TAGS PASSIVAS DO TIPO "METAL" TIPO I): As TAGS com RFID metálicas deverão:
i. Possuir dimensão aproximada de 38 mm x 10 mm x 4 mm;
ii. Funcionar com frequências UHF entre 902 a 928 MHz;
iii. Utilizar protocolo de comunicação EPC global Class 1, Gen 2 (ISO 18000-6C);
iv. Possuir grau de proteção IP67 ou IP68 (IEC650529);
v. Utilizar Chips com memória de 96 bits EPC ou superior;
vi. Permitir leitura a uma distância mínima de 1 metro;
vii. Operar em temperaturas entre -5º C e +65º C;
4.78.1. Personalização gráfica: apresentar impressos na parte frontal da plaqueta ou tag RFID UHF, a identificação visual (logotipo) da empresa Contratante e código de barras (padrão Code128), sendo a sequência de numeração definida pela empresa Contratante;
4.78.2. Personalização Eletrônica: - Apresentar gravado na memória EPC, os primeiros 96 bits, o número correspondente ao código de barras impresso na parte frontal da tag, convertido para o formato hexadecimal, alinhado à direita e caracteres “espaços” à esquerda;
4.78.3. Ser encapsulada em resina transparente; e
4.78.4. Ser dotada na sua parte inferior de cola ou adesivo, que permita sua fixação direta e eficiente em superfícies de metal, plástico, laminados, vidro e tintadas de itens, constituídos predominantemente de metal.
4.79. TAGS com RFID para aplicações em superfícies metálicas (TAGS PASSIVAS DO TIPO "METAL" TIPO I) metálicas deverão:
i. Funcionar com frequências UHF entre 902 a 928 MHz;
ii. Utilizar protocolo de comunicação EPC global Class 1, Gen 2 (ISO 18000-6C);
iii. Utilizar Chips memória de 128 bits EPC ou superior;
iv. Operar em temperaturas entre -5C e +65C;
v. Permitir leitura a uma distância mínima de 50 cm;
vi. Dimensão aproximada: 45mm (comprimento) x 6mm (largura) x 2mm (espessura).
vii. Ser encapsulada em resina transparente.
viii. Personalização gráfica: Apresentar impressos na parte frontal da plaqueta ou tag RFID, a identificação visual (logotipo) da empresa Contratante e código de barras (padrão Code128), sendo a sequência de numeração definida pela empresa Contratante.
ix. Personalização Eletrônica: Apresentar gravado na memória EPC, os primeiros 96 bits, o número correspondente ao código de barras impresso na parte frontal da tag, convertido para o formato hexadecimal, alinhado à direita e caracteres “espaços” à esquerda; e
x. Dotada na sua parte inferior de cola ou adesivo especial, que permita sua fixação direta e eficiente em superfícies de metal, plástico, laminados, vidro e tintadas de itens, constituídos predominantemente de metal.
4.80. TAGS com RFID para uso na identificação de inventariantes: Os crachás deverão:
i. Apresentar identificação visual da empresa Contratante em sua superfície;
ii. Possuir dimensão aproximada de (Largura x Comprimento x altura) de 86 mm x 54 mm x 1 mm;
iii. Funcionar com frequências UHF entre 902 a 928 MHz;
iv. Utilizar protocolo de comunicação EPC global Class 1, Gen 2 (ISO 18000-6C);
v. Utilizar Chip com memória de 96 bits EPC ou superior;
vi. Permitir leitura a uma distância mínima de 1 metro; e
vii. Operar em temperaturas entre -5° C e +65° C.
Requisitos de Materiais
4.81. A CONTRATADA deverá fornecer, como parte integrante da solução, todos os recursos materiais necessários ao seu pleno funcionamento e implantação. São eles: Cabos lógicos, elétricos, canaletas, dutos, presilhas e todo o material técnico necessário à instalação e funcionamento dos equipamentos que compõem a solução.
Produto 6 (P6) – Estudo de viabilidade técnica e legal (EVTL)
4.82. O Estudo de Viabilidade Técnica e Legal - EVTL é um relatório que deve apurar de forma detalhada os parâmetros técnicos e legais de um imóvel, quer seja para construção, aquisição ou locação, e deve compreender:
4.83. Comparação do imóvel existente com a documentação legal (matrícula e aprovações em órgãos públicos),
4.84. Obtenção das restrições de uso e ocupação do solo (plano diretor/zoneamento), bem como análise de demais restrições construtivas de órgãos públicos como Corpo de Bombeiros, Órgãos de Preservação Histórica e Ambiental, etc.
4.85. Avaliação conjunta da situação física do imóvel com a condição documental, conjugada com o atendimento às restrições construtivas necessárias à implantação do empreendimento desejado.
4.86. Determinação da viabilidade técnica e legal da implantação desejada, no tocante aos aspectos da legislação de uso e ocupação do solo e questões construtivas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.87. Obter e analisar a documentação atual dos imóveis junto às posturas municipais, estaduais e federais.
4.88. Prestar consultoria e assessoria em relação à documentação imobiliária dos imóveis de interesse do Banco.
4.89. Representar o Banco junto às entidades públicas jurisdicionantes para realização de averbação de Edificações, desdobros, desmembramentos, loteamentos, unificações, incorporações e condomínios.
Produto 7 (P7) - Levantamento cadastral de imóvel
4.90. O Levantamento Cadastral de Imóvel é o projeto que deverá representar as características físicas da edificação já existente, com representação detalhada de sua implantação, de todos os elementos construtivos e do leiaute estabelecido.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.91. Aferir in loco a metragem da edificação, com a utilização dos equipamentos necessários para medição.
4.92. Elaborar, após aferição in loco, a representação e/ou atualização dos leiautes dos ambientes, incluindo cálculo de áreas, mapeamento de elementos estruturais e demais itens solicitados pela CONTRATANTE.
4.93. Elaborar Relatório Fotográfico do imóvel vistoriado.
Produto 8 (P8) – Estudo Preliminar
4.94. Conjunto de elementos que objetivam analisar o empreendimento sob os aspectos técnico, ambiental, econômico, financeiro e social, caracterizando e avaliando as possíveis alternativas para a implantação do projeto e procedendo à estimativa do custo de cada uma delas.
4.95. O Estudo Preliminar será acionado apenas para a especialidade de Arquitetura, e deverá ser elaborado a partir da planta em formato .DWG entregue pela CONTRATANTE, ou então a partir do Levantamento Cadastral do Imóvel executado previamente pela CONTRATADA.
4.96. Os responsáveis técnicos pela elaboração do estudo preliminar deverão, obrigatoriamente, conhecer presencialmente o imóvel que será objeto do referido estudo.
4.97. O Estudo Preliminar deverá atender à legislação municipal, estadual e federal jurisdicionantes, às normas técnicas vigentes e aos padrões de Arquitetura e Engenharia da CONTRATANTE, assim como outras fontes necessárias para a adequação das dependências indicadas.
4.98. Todos os Documentos Técnicos a serem elaborados, tais como os Ensaios, Relatórios, Projetos, Memórias de Cálculo, Planilha de Quantitativos e Valores, Desenhos Gerais, Especificações Técnicas, deverão ser submetidos à aprovação da CONTRATANTE.
4.99. A emissão inicial do documento deverá ser considerada como revisão 0 (zero).
4.100. Quaisquer outras alterações oriundas de comentários da CONTRATANTE e/ou erros, omissões ou acréscimos de informações, serão motivos para uma nova revisão.
4.101. As revisões serão identificadas e sequencialmente numeradas, devendo as mesmas ser assinaladas através de um envoltório, com a indicação do número de revisão.
4.102. A cada nova revisão, os envoltórios da revisão anterior deverão ser eliminados, afim de não prejudicar a compreensão do projeto.
4.103. O campo da revisão deverá conter um breve descritivo das modificações efetuadas e/ou referência do documento do CONTRATANTE que apresenta os comentários.
4.104. O documento emitido pela CONTRATADA não deverá conter nenhuma nota / observação de reserva ou propriedade / exclusividade do projeto, bem como, qualquer outro timbre / logomarca que não aqueles especificamente permitidos pela CONTRATANTE.
4.105. Toda documentação emitida pela CONTRATADA deverá conter, no final de cada página, os dizeres: “PROPRIEDADE DA CONTRATANTE”, e não deverá fazer qualquer referência a CONTRATADA, exceto informações de autoria quanto à responsabilidade técnica.
4.106. Toda e qualquer documentação apresentada para análise deverá conter, obrigatoriamente, o carimbo da CONTRATANTE com seu preenchimento dentro das Normas previstas.
4.107. Caso a documentação apresentada não esteja nas condições acima especificadas, a CONTRATANTE devolverá a mesma sem realizar a análise, devendo a CONTRATANTE reapresentá-la obedecendo ao item anterior.
Produto 9 (P9) – Projeto Legal
4.108. Trata-se do projeto que tem por objetivo trazer as informações necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto legal e da construção ou reforma, incluindo os órgãos públicos e as companhias concessionárias de serviços públicos, como departamento de obras e de urbanismo municipais, conselho dos patrimônios artísticos e históricos
municipais e estaduais, autoridades estaduais e federais para a proteção dos mananciais e do meio ambiente, e o Departamento de Aeronáutica Civil.
4.109. O projeto legal poderá ser elaborado a partir do Levantamento Cadastral do Imóvel, ou do Estudo Preliminar de Arquitetura, ou do projeto executivo, ou das plantas de situação atual que a CONTRATANTE possui.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.110. Elaborar o projeto de forma a produzir os desenhos e textos exigidos em leis, decretos, portarias ou normas e relativos aos diversos órgãos públicos ou companhias concessionárias de serviços nos quais o projeto legal deva ser submetido para análise e aprovação.
4.111. Protocolar o projeto para análise e aprovação no respectivo órgão público ou companhia concessionária, acompanhando seu trâmite de maneira proativa e efetuando as correções que porventura venham a ser solicitadas.
4.112. Entregar à CONTRATANTE o projeto legal aprovado em todos os devidos órgãos.
Produto 10 (P10) – Projeto Executivo
4.113. Trata-se do projeto que reúne o conjunto de informações técnicas (desenhos, especificações, memória de cálculo de dimensionamento, orçamento e cronograma físico-financeiro) necessárias e suficientes para a realização do empreendimento, de acordo com as normas pertinentes da ABNT, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras essenciais à realização do objeto.
4.114. O Projeto Executivo de Arquitetura deverá ser elaborado a partir do estudo preliminar ou do projeto legal aprovado e disponibilizado pela CONTRATANTE.
4.115. Os Projetos Executivos complementares serão elaborados a partir do Levantamento Cadastral do Imóvel, ou do Estudo Preliminar de Arquitetura, ou do Projeto Legal, ou das plantas de situação atual que a CONTRATANTE possui.
4.116. Os responsáveis técnicos pela elaboração do projeto executivo deverão, obrigatoriamente, conhecer presencialmente o imóvel que será objeto do referido projeto.
4.117. Os elementos dos projetos executivos a serem desenvolvidos pela CONTRATADA deverão propiciar à CONTRATANTE a perfeita condição para licitar o empreendimento posteriormente, e poderão ser distribuídos nas seguintes disciplinas de Engenharia, conforme demanda:
a) Projeto executivo de arquitetura;
b) Projeto executivo da estrutura;
c) Projeto executivo de instalações hidrossanitárias e de combate a incêndio;
d) Projeto executivo de instalações elétricas, eletrônica e de telemática;
e) Projeto executivo de instalações mecânicas e de utilidades.
4.118. À critério da CONTRATANTE, poderão ser realizadas reuniões de partida de projeto, para passagem das premissas da demanda, e de resolução de pendências, durante a elaboração dos trabalhos.
4.119. Os Projetos deverão estar harmonizados entre si, observando a não interferência entre elementos dos diversos sistemas e considerando as facilidades de acesso para inspeção e manutenção das instalações.
4.120. A elaboração de projetos deve seguir, além das normas pertinentes citadas anteriormente, as exigências dos órgãos de aprovação tais como: Corpo de Bombeiros, Concessionárias de energia, água e esgoto, entre outros.
Atribuições da CONTRATADA
4.121. Analisar estudo preliminar ou projeto legal fornecido pela CONTRATANTE, ratificando-o ou retificando-o quando necessário;
4.122. Realizar vistoria para conhecer o imóvel objeto do projeto, caso ainda não o tenha feito em etapas anteriores (levantamento, estudo preliminar ou projeto legal);
4.123. Elaborar orçamento regionalizado, conforme orientações desse documento;
4.124. Detalhar o projeto executivo e o caderno de encargos (especificações) utilizando, prioritariamente, as composições de serviços existentes nas Atas de Serviço de Engenharia da CONTRATANTE;
4.125. Desenvolver os elementos técnicos do projeto: desenhos, especificações técnicas, memória de cálculo de dimensionamento, orçamento e cronograma físico-financeiro.
Propriedades das Especificações Técnicas
4.126. Compreendem o conjunto de informações técnicas que deverá conter, de forma clara e precisa, a descrição de todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para a fixação de prazos e execução dos serviços e obras.
4.127. As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias.
4.128. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
4.129. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
4.130. As especificações técnicas deverão incorporar informações de interesse, detalhes e procedimentos construtivos, bem como outros elementos necessários à perfeita caracterização e que orientem a execução e inspeção dos serviços, podendo incluir catálogos e manuais.
4.131. Deverão ser especificadas soluções técnicas que melhor atendam as condições de operação e manutenção da edificação e deverão ser voltadas para redução de custos de operação da edificação, dentro das limitações levantadas, aquelas que permitam um melhor aproveitamento da luz natural, bloqueios solares para redução do custo com ar condicionado, e especificação de equipamentos com maior eficiência energética.
4.132. Dentro das limitações inerentes ao local de aplicação do projeto, deverão ser utilizadas as recomendações para certificação energética PROCEL para o desenvolvimento do projeto da edificação.
Memória de Cálculo do Dimensionamento
4.133. A memória de cálculo pode estar junta ou separada do memorial descritivo do projeto e deve conter todos os parâmetros utilizados para o dimensionamento das grandezas que envolvem cada projeto.
4.134. Devem registrar os cálculos relativos ao projeto com indicação dos coeficientes, valores admissíveis, métodos, constantes, correlações, programas de computadores, ábacos e tudo o que for empregado nos cálculos, citando as fontes de referências.
4.135. A memória de cálculo deve estar apresentada de forma clara e consistente e com nível de informações suficientes que permitam a terceiros conferir o desenvolvimento e o resultado dos cálculos.
4.136. Deverão ser apresentadas todas as fontes de pesquisa dos insumos utilizados.
4.137. Deverão ser informadas as metodologias utilizadas para a elaboração das composições de custo (referências bibliográficas, etc).
Cronograma Físico-financeiro
4.138. O cronograma físico financeiro deverá contemplar todas as etapas de execução da obra/serviço;
4.139. As medições para pagamento das faturas deverão ser a cada 30 (trinta) dias;
4.140. A cada período de 30 (trinta) dias, o cronograma físico financeiro deve apresentar a porcentagem de trabalhos de cada etapa, os valores referentes aos trabalhos executados, a porcentagem dos trabalhos e seus valores acumulados de todas as etapas;
4.141. O cronograma físico-financeiro deverá ser elaborado, observando o prazo estipulado e tecnicamente necessário para a execução do serviço. Em todas as obras e serviços, independentemente do prazo, será obrigatória a confecção do cronograma físico-financeiro.
4.142. Para obras e serviços, o cronograma deverá ser elaborado contendo todos os passos necessários para sua execução, identificando os caminhos críticos e interdependências entre as atividades, inclusive a programação em etapa com blocagens de área (roll out), de tal forma que não ocorram programações de serviços em ordem cronológica inversa (Ex.: Pintura antes do revestimento), ou ainda, falhas na disponibilização de áreas.
4.143. Para cada etapa prevista deverão ser feitas as totalizações de valores e percentuais, programando assim os desembolsos a serem realizados para o serviço.
Produto 11 (P11) - Fiscalização de manutenção, obras e demais serviços de engenharia
4.144. Considera-se para fins de definição das fiscalizações propostas, a aplicação de conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas com o objetivo de verificar o atendimento às premissas dos padrões e normativos da CONTRATANTE, além dos projetos, especificações e orçamentos das obras e manutenções realizadas nos pontos de atendimento a serem indicados pela CONTRATANTE.
4.145. A CONTRATADA, através da sua Fiscalização, representará a CONTRATANTE, agindo em seu nome, prestando um serviço técnico de Engenharia, sob sua responsabilidade, nos termos do ajustado com a CONTRATANTE e sempre sujeito ao seu controle.
4.146. Quando o produto P11 for acionado para efetuar a fiscalização de serviços de Manutenção, deverão ser observadas a descrição das atividades relacionadas nos itens 5.29 a 5.31 do Produto 2 (P2) - Assessoria à Fiscalização de Contratos de Manutenção.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.147. Elaborar Masterplan – Planejamento com base na lista de pontos de atendimento, a fim de possibilitar o planejamento e comunicação, na coordenação de levantamentos, projetos, aprovações internas, aprovações legais, quando solicitado pela CONTRATANTE.
4.148. Estudar e analisar o contrato, normativos e padrões da CONTRATANTE, projetos, memorial descritivo, cronograma, orçamento, especificações, restrições ambientais, aditivos, ordens de serviço e demais documentos técnicos referentes à obra/serviço, bem como consultar essa documentação sempre que necessário, visando a melhor fiscalização dos trabalhos.
4.149. Acompanhar presencialmente a execução de todas as etapas do objeto a ser fiscalizado, conferindo e relatando a conformidade ou não com os normativos e padrões da CONTRATANTE, projetos executivos, orçamentos, especificações técnicas, ordens de serviço emitidas, contratos e seus anexos, aditivos, cronograma e demais documentos atinentes, solicitando à empresa responsável pela obra, as medidas preventivas e/ou corretivas via Ordem de Serviço – DOCUMENTO nº 12, se for o caso;
4.150. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos suficientes para a execução da obra/serviço;
4.151. Analisar se todas as frentes de trabalho estão sendo executadas pela empresa responsável pela Obra e se as equipes de trabalho destas frentes estão adequadamente dimensionadas para atendimento aos prazos estabelecidos no cronograma de execução da obra/serviço;
4.152. Fiscalizar as metodologias de execução dos serviços que estão sendo realizados pela empresa responsável pela obra/serviço, relatando a sua eficiência ou não no Relatório de Fiscalização.
4.153. Receber, conferir e certificar que esteja disponível no local da obra, no mínimo, os seguintes documentos: Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos profissionais responsáveis pela obra, alvará de construção/reforma emitido pela Prefeitura local, licenças ambientais porventura existentes, PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) ou PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), projetos atualizados, orçamento, especificações técnicas, cronograma, livro de ordem, além de cópia de toda a documentação gerada durante a fiscalização.
4.154. Exigir da empresa responsável pela obra/serviço, quando previsto em contrato, a apresentação da matrícula CEI, em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos, relatando quando couber, à CONTRATANTE, o descumprimento desta exigência.
4.155. Quanto à compra de materiais e equipamentos para o evento, deverão ser feitas as seguintes verificações, informando à CONTRATANTE a necessidade de aplicação de sanções contratuais, se for o caso:
a) Se estão sendo adquiridos em momento adequado, pela empresa responsável pela obra/serviço, de modo a chegarem no local para uso sem ocorrer paralisação de serviços;
b) Se foram adquiridos em conformidade com os projetos executivos e as especificações técnicas e na quantidade correta/adequada para que não haja risco de falta de “frente de trabalho”;
c) Se estão depositados na obra/serviço de forma correta, de forma a evitar o seu perecimento e sem atrapalhar o fluxo no canteiro de obra;
d) Realizar, sempre que solicitado, análise de equivalência dos materiais, emitindo memorial justificativo para a CONTRATANTE recomendando ou não os equipamentos/materiais equivalentes propostos pela empresa responsável pela obra/serviço.
4.156. Acompanhar o comissionamento dos equipamentos e instalações hidráulicas, elétricas e de ar condicionado, descrevendo no Relatório de Fiscalização os resultados obtidos, atestando ou não a sua conformidade com o especificado em projeto. O Relatório deverá ser encaminhado à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da fiscalização, juntamente com os relatórios de comissionamento elaborados pela empresa responsável pela obra/serviço.
4.157. Acompanhar as ligações provisória e definitiva das concessionárias de água/esgoto, energia e comunicação de dados/voz, relatando a sua conformidade ou não no Relatório de Fiscalização.
4.158. Receber e guardar documentos, relatórios de resultados de ensaios, comissionamento de equipamentos, certificados de garantia e disponibilizar ao CONTRATANTE em Plataforma Web da CONTRATADA.
4.159. Verificar e certificar a organização e a limpeza permanente e final da obra/serviço;
4.160. Acompanhar todos os testes relativos às instalações, equipamentos e sistemas existentes na obra/serviço;
4.161. Identificar e diagnosticar problemas nas edificações. Caso haja a necessidade de intervenção da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá especificar e quantificar os serviços objeto da intervenção necessária, avaliando os problemas apresentados pela edificação, bem como a indicação das soluções de recuperação.
4.162. Rejeitar materiais e/ou serviços que tenham sido empregados e/ou executados em não conformidade com as especificações da CONTRATANTE, e/ou da normalização técnica nacional vigente, normas de segurança no trabalho e meio ambiente ou dos padrões da boa técnica, notificando a CONTRATANTE assim que identificada a não conformidade
4.163. Solicitar a substituição de serviços, em parte ou no todo, quando houver a aplicação de materiais diferentes dos especificados em projeto, comunicando o fato imediatamente à CONTRATANTE.
4.164. Caso seja constatada a presença de empresa(s) subcontratada(s) sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a Fiscalização deverá notificar a empresa responsável pela obra/serviço via OS, determinando a suspensão dos serviços e comunicando o fato à CONTRATANTE imediatamente.
4.165. Elaborar Relatório de Acompanhamento de Progresso Físico com a curva “S” – DOCUMENTO Nº 13, que integrará o Relatório de Fiscalização e deverá demonstrar a situação do andamento da obra, mediante a comparação entre o previsto e o executado;
4.166. Solicitar à CONTRATANTE, quando couber, com a devida antecedência, a realização de ensaios de controle tecnológico de materiais e componentes a serem empregados pela empresa responsável pela Obra;
4.167. Exercer acompanhamento sobre o andamento do cronograma de execução da obra, relatando imediatamente à CONTRATANTE eventuais desvios, e solicitando formalmente à empresa responsável pela Obra, via OS, as devidas correções.
4.168. Comunicar, quando couber, à CONTRATANTE sobre a necessidade de efetuar alterações nos orçamentos, projetos e cronogramas.
4.169. Indicar as soluções dos problemas que lhe são apresentados pela empresa responsável pela Obra, relativas à interpretação de projetos e especificações e na impossibilidade, recorrer à CONTRATANTE para dirimir tais dúvidas.
4.170. Requerer à CONTRATANTE, as correções de incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto executivo ou especificações técnicas de materiais e/ou serviços;
4.171. Sempre que necessário, advertir o responsável técnico da empresa responsável pela obra/serviço, sobre eventuais falhas que ocorram, determinando providências técnico-administrativas à CONTRATANTE, a fim de evitar atrasos nos prazos previstos e prejuízos à qualidade dos serviços, desde que tais orientações não ocasionem aditivos de prorrogação de vigência ou acréscimo contratual.
4.172. Assessorar à CONTRATANTE quanto à análise e aprovação de eventuais acréscimos ou supressões de serviços, materiais ou equipamentos necessários à execução da obra, mediante preenchimento de documento a ser indicado pela CONTRATADA, contendo elaboração de orçamento comparativo em conformidade com a legislação vigente, além de elaboração de parecer técnico justificativo, recomendando ou não o aceite dos serviços solicitados pela empresa responsável pela Obra.
4.173. Analisar a memória de cálculo dos serviços executados pela empresa responsável pela obra/serviço, atestando a sua conformidade ou não, e notificando a CONTRATANTE assim que identificada a não conformidade.
4.174. Realizar a medição da obra, conforme prazos contratuais e cronograma físico financeiro, com vista à liberação de fatura para pagamento da parcela, recomendando ou não à CONTRATANTE a sua liberação.
4.175. Propor à CONTRATANTE as medidas preventivas e/ou sanções eventuais a serem aplicadas à empresa responsável pela Obra, como por exemplo: advertência por serviços incorretos ou inobservância de prazos, além das penalidades efetivamente previstas em contrato.
4.176. Determinar a paralização de serviços nos casos que envolvam risco iminente de acidente aos trabalhadores, terceiros e bens.
4.177. Relatar qualquer necessidade referente à alteração de serviço, especificação, projetos ou cronograma inicialmente previsto para a execução das obras.
4.178. Conferir e atestar a conformidade dos as built feitos pela empresa responsável pela obra/serviço referentes à todas as disciplinas.
4.179. Acompanhar e reportar à CONTRATANTE, quando couber, o andamento dos processos de obtenção do habite-se, vistoria/aprovação do Corpo de Bombeiros, averbação da edificação no cartório de registro de imóveis entre outros, prestando contas sobre a data de início do processo, responsáveis pela condução dos processos nos órgãos e a sua previsão de conclusão.
4.180. Solicitar à empresa responsável pela obra/serviço os seguintes itens referentes aos equipamentos por ela fornecidos: catálogos, manuais, especificações técnicas, certificados de garantia e notas fiscais. Organizá-los, catalogá-los e guardá-los para entrega, ao final dos trabalhos, à CONTRATANTE.
4.181. Receber a obra/serviço e emitir o Termo de Recebimento Provisório (TRP), incluindo lista de pendências, mediante termo circunstanciado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do momento em que a Contratada – responsável pela obra/serviço comunica por escrito, a conclusão do objeto.
4.182. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) pela CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA fiscalizar e informar se a empresa responsável pela obra efetuou todas as correções necessárias relatadas na lista de pendências produzida no TRP.
Fiscalização do Livro de Ordem
4.183. A Resolução nº 1.024, de 2009, do Confea, dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia e Agronomia, devendo a equipe de fiscalização realizar a sua conferência qualitativa a cada fiscalização realizada na obra.
4.184. O livro de ordem é a memória escrita de todas as atividades dos responsáveis técnicos relacionadas à obra ou serviço e deverá conter o registro de todas as ocorrências relevantes do empreendimento onde houver a participação de profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geografia, da Geologia e da Meteorologia de nível superior e/ou médio.
4.185. O registro das ocorrências é de responsabilidade do Responsável Técnico e demais profissionais intervenientes na obra/serviço.
4.186. A CONTRATADA deverá zelar pelo correto preenchimento do Livro de Ordem, emitindo Ordem de Serviço para a empresa responsável pela obra/serviço com solicitação de correções ou complementação de informações quando couber.
4.187. A CONTRATADA deverá utilizar o modelo constante do DOCUMENTO Nº 14 – Livro de Ordem.
Produto 12 (P12) – Serviços diversos de Engenharia e Arquitetura
4.188. Prestar serviços técnicos, de forma eventual, nas áreas de Arquitetura, Engenharia Mecânica, Engenharia Elétrica e Engenharia Civil. Para efeito de orçamentação, tais serviços serão classificados conforme sua complexidade:
4.188.1. Baixa complexidade: Emitir parecer técnico em processo licitatório de engenharia, bem como em pleitos de aditivos, sejam de prorrogações de vigência, acréscimos, supressões ou repactuações, etc.;
4.188.2. Média complexidade: Elaboração de laudo de Engenharia com projeto existente (estruturas, dimensionamento de quadros elétrico, dimensionamento de carga térmica para ambientes, etc); Análise da qualidade do Ar; Análise de qualidade da Água, Análise das condições e elaboração de
laudos de Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA), etc.;
4.188.3. Alta complexidade: Elaboração de laudo estrutural sem projeto existente; Elaboração de projetos complementares (Acústica, Iluminação Cênica, etc); elaboração de Relatórios técnicos de Engenharia para áreas superiores a 1000 m2; etc.
6. EQUIPE TÉCNICA
6.1 Caberá única e exclusivamente à CONTRATADA dimensionar e fornecer todos os recursos humanos capacitados, necessários à realização dos serviços dentro dos prazos previstos, cumprindo o estabelecido no Documento n°21 – Acordo de Nível de Serviço (ANS), devendo estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições estabelecidas para a entrega do objeto.
6.2 O insumo utilizado no desenvolvimento dos serviços é o conhecimento, sendo necessárias competências (expertises) variadas para execução das demandas, que deverão estar presentes no conjunto da equipe de atendimento da CONTRATADA.
6.3 Serão inadmissíveis as revisões de ANS ou renegociações de prazo com a justificativa de que a CONTRATADA não possui as competências necessárias ou disponibilidade para execução do objeto.
6.4 Para condução do contrato como um todo, a equipe de responsáveis técnicos da CONTRATADA deverá ser composta por, no mínimo, 1 (um) profissional capacitado e habilitado para cada uma das seguintes especialidades: Arquitetura, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.
6.5 Além da equipe técnica supra, deverá haver também a coordenação dos serviços a qual deverá ser realizada por Engenheiro ou Arquiteto capacitado e legalmente habilitado e terá a função de:
a) Representar a CONTRATANTE;
b) Organizar, integrar e liderar a equipe da CONTRATADA;
c) Comunicar à CONTRATANTE a necessidade de acionar outras especialidades da equipe técnica, no momento oportuno, em função da etapa da obra/natureza do serviço, caso esta não tenha sido acionada inicialmente pela CONTRATANTE;
d) Manter a fluidez na comunicação entre os responsáveis técnicos da CONTRATADA e entre estes e os responsáveis técnicos da empresa responsável pela Obra;
e) Consolidar e assinar em nome da CONTRATADA todos os documentos referentes à fiscalização (relatórios de fiscalização, ordens de serviço, orçamentos, entre outros documentos);
6.6 A coordenação dos serviços não poderá ser cumulativa com a função de fiscal de qualquer especialidade.
6.7 A CONTRATADA deverá possuir pessoal capacitado para a realização dos serviços de customização, suporte e manutenção dos produtos entregues.
6.8 A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, e a seu critério, solicitar a substituição de membros da equipe da CONTRATADA
6.9 A substituição de qualquer membro da equipe de responsáveis técnicos da CONTRATADA, por iniciativa da própria CONTRATADA, deverá passar por análise e aprovação prévia da CONTRATANTE.
7. VIAGENS A SERVIÇO – DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
7.1 Os deslocamentos rodoviários e viagens aéreas, para a realização dos serviços constantes no escopo deste contrato em cada município, serão apurados considerando as cidades definidas a seguir como polo de partida até os municípios onde serão realizados os serviços.
7.2 Para os serviços fixos (P1 a P5) objeto desse contrato, os custos viagens (deslocamento, hospedagem e alimentação) formam parcela integrante da remuneração, já devidamente incluídos no orçamento de referência. Sendo assim, não caberá pagamento adicional para a realização dos trabalhos constantes do roteiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, conforme previsto neste Documento.
7.3 Para os serviços variáveis (P6 a P12) objeto desse contrato, haverá remuneração específica para o deslocamento, viagens aéreas, hospedagem e alimentação a serem realizadas pela CONTRATADA, quando definida sua necessidade pela CONTRATANTE na OS de acionamento.
7.4 A CONTRATANTE deverá aprovar, previamente à execução dos serviços, os quantitativos de deslocamento, viagens aéreas, hospedagem e alimentação dimensionados pela CONTRATADA
7.5 Deslocamentos dentro da cidade polo, ou até 30km de distância do perímetro urbano da cidade polo
não serão remunerados.
7.6 Quando a CONTRATANTE solicitar a realização de diversos serviços (P6 a P12) na forma de roteiro, o cálculo do deslocamento será baseado na distância percorrida no roteiro em si, e não no somatório da distância de cada ponto a ser atendido até a cidade polo.
7.7 A CONTRATANTE não disponibilizará hospedagem e alimentação para a CONTRATADA em nenhuma cidade dos estados abrangidos pelo Contrato.
7.8 Serão consideradas cidades polo:
7.9 LOTE 1 Manaus - Amazonas
Rio Branco - Acre
Boa Vista - Roraima
Porto Velho - Rondônia
Cuiabá - Mato Grosso
Campo Grande - Mato Grosso do Sul
Palmas - Tocantins
Goiânia – Goiás
Brasília - Distrito Federal
8. ROTEIROS
8.1 A CONTRATADA terá:
8.1.1 Até 60 (sessenta) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, para a mobilização de estrutura física e de pessoal para o início dos serviços, sendo que somente a partir da conclusão da mobilização, os pagamentos referentes aos serviços fixos (P1 a P5) começarão a ser realizados.
8.1.2 20 (vinte) dias corridos, após a assinatura do contrato, para apresentar roteiro para a realização, após a mobilização, de cada um dos serviços:
a) P2 – Assessoria à Fiscalização de Contratos de Manutenção – 1 (uma) fiscalização por dependência, a cada 6 (seis) meses, conforme roteiro a ser aprovado pela CONTRATANTE.
b) P3 – Análise da qualidade do Ar – 1 (uma) realização por equipamento existente na dependência, a cada 6 (seis) meses, conforme roteiro a ser aprovado pela CONTRATANTE.
c) P4 – Relatório de Vistoria Predial Digital – 01 (uma) realização por dependência, a ocorrer nos 6 (seis) primeiros meses de cada ano do contrato, conforme roteiro a ser aprovado pela CONTRATANTE.
d) P5 – Rastreamento de bens – 01 (uma) realização a ocorrer durante os primeiros 6 (seis) meses do contrato.
8.2 Os roteiros referentes aos itens discriminados deverão ocorrer nos prazos discriminados conforme o cronograma a seguir:
1º SEMESTRE P2 + P3 + P4 + P5 | 2º SEMESTRE P2 + P3 | 3º SEMESTRE P2 + P3 + P4 | 4º SEMESTRE P2 + P3 |
8.3 A CONTRATADA deverá realizar os serviços descritos no escopo deste Documento, ficando passível avaliação no âmbito do Acordo de Nível de Serviço (ANS) caso não atinja a quantidade mínima estabelecida a seguir:
Estado | Nº Mínimo de vistorias por mês |
AC | 10 |
AM | 20 |
DF | 45 |
GO | 45 |
MS | 25 |
MT | 30 |
RO | 15 |
RR | 8 |
TO | 20 |
8.4 Deverão compor o roteiro a ser apresentado pela CONTRATADA todas as dependências da CONTRATANTE existentes nas UF indicadas no objeto do contrato. Para efeito de estimativa da ordem de grandeza, o DOCUMENTO Nº 22 relaciona as dependências instaladas atualmente.
9. AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (AS) – ACIONAMENTO DA CONTRATADA
9.1 Para todos os produtos variáveis – P6 a P12, a CONTRATANTE realizará os acionamentos por meio do DOCUMENTO Nº 18 – AS, utilizando como base as cargas horárias definidas no DOCUMENTO Nº 2 – Orçamento, e indicando se o serviço deverá ser realizado por profissionais de nível técnico ou de nível superior.
10. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ACEITE DOS SERVIÇOS
10.1 Os prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA na execução dos serviços variáveis, considerados na apuração do DOCUMENTO Nº 21 – ANS, serão:
PRAZOS - DIAS ÚTEIS | |||||
SERVIÇOS VARIÁVEIS | Térreo ou até 3 pavtos | ||||
área <100m² | 101m²<área< 200m² | 201m²<área<500m² | área >501m² | ||
P6 - EVTL | 10 | 10 | 10 | 10 | |
P7 - Levantamento | 5 | 5 | 5 | 5 | |
P8 - Estudo Preliminar | 5 | 5 | 5 | 5 | |
P9* - Projeto Legal | 10 | 10 | 10 | 10 | |
P10 - Executivo | 15 | 20 | 25 | 30 | |
P11 - Fiscalização | 3 | 3 | 3 | 3 | |
P12 Serviços de Engª e Arqª | Baixa Complexidade | 3 | 3 | 3 | 3 |
Média Complexidade | 5 | 5 | 5 | 5 | |
Alta Complexidade | 10 | 10 | 10 | 15 | |
Correções | 5 | 5 | 5 | 5 | |
PRAZOS - DIAS ÚTEIS | |||||
SERVIÇOS VARIÁVEIS | Mais de 3 pavimentos | ||||
área <501m² | 501m²<área<2.000m² | 2.001m²<área<7.000m² | área >7.001m² | ||
P6 - EVTL | 10 | 10 | 15 | 15 | |
P7 - Levantamento | 5 | 5 | 10 | 10 | |
P8 - Estudo Preliminar | 5 | 5 | 10 | 10 | |
P9* - Projeto Legal | 10 | 15 | 15 | 20 | |
P10 - Executivo | 30 | 30 | 40 | 50 | |
P11 - Fiscalização | 3 | 3 | 5 | 5 | |
P12 Serviços de Engª e Arqª | Baixa Complexidade | 3 | 3 | 5 | 5 |
Média Complexidade | 5 | 5 | 10 | 10 | |
Alta Complexidade | 15 | 15 | 20 | 20 | |
Correções | 5 | 5 | 5 | 5 | |
*P9 - O prazo de execução do P9 será considerado até a protocolação do Projeto Legal no Órgão responsável, no entanto, o pagamento será efetuado apenas após a aprovação do Projeto Legal pelo referido Órgão. |
10.2 Os prazos serão aplicados para o conjunto de serviços a serem acionados para cada produto (P). Por exemplo, se for acionado concomitantemente a execução de P10 – Projeto Executivo de Arquitetura e de Engenharia Civil em imóvel com área inferior a 100m2, o prazo de execução para ambos será de 15 dias úteis, com a execução ocorrendo de forma paralela.
10.3 A CONTRATADA deverá emitir Protocolo de Entrega - DOCUMENTO Nº 16, a ser assinado por ambas as partes, após cada entrega a ser realizada.
10.4 A CONTRATANTE deverá atestar o aceite/aprovação dos documentos entregues pela CONTRATADA, emitindo o Termo de Recebimento - DOCUMENTO Nº 17 após a sua análise e aprovação.
Upload de Documentos: (P1) e Fiscalização de Contratos de Manutenção e (P2) - Fiscalização de Obras / Carro Engenharia:
10.5 A CONTRATADA deverá realizar upload no portal corporativo, a ser disponibilizado pela CONTRATANTE, dos relatórios de Fiscalização (P1 e P2), Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), fotos e demais documentos referentes à atividade de Fiscalização exercida, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização das vistorias.
Da entrega dos Produtos – Análise da Completude
10.6 O protocolo de entrega, DOCUMENTO Nº 16, e o termo recebimento, DOCUMENTO Nº 17 serão utilizados como instrumentos formais para confirmação da entrega dos produtos e seu recebimento, respectivamente pela CONTRATANTE.
10.7 O protocolo de entrega é o instrumento pelo qual será atestada a entrega, quanto à completude dos produtos acionados via ordem de serviço ou segundo o roteiro pactuado, para posterior verificação da sua conformidade. Este protocolo será emitido por meio eletrônico (e-mail).
10.8 A CONTRATANTE avaliará os produtos quanto à qualidade/completude e caso não atendam, devolverá para a CONTRATADA, a qualquer momento, via OS para as suas providências.
10.9 O prazo entre a data constante na OS emitida pela CONTRATANTE, devolvendo os serviços, até a data de emissão do novo protocolo de entrega pela CONTRATANTE será computado como prazo de execução do produto para efeito de apuração do ANS.
10.10 Excepcionalmente, mediante justificativa robusta por parte da CONTRATADA a qual caracterize o atraso como força maior ou fato imprevisível, a CONTRATANTE poderá deixar de aplicar as devidas penalidades após a apuração.
Da Análise Qualitativa
10.11 A CONTRATANTE fará a análise qualitativa dos produtos entregues e, caso sejam aprovados, emitirá o termo de recebimento, DOCUMENTO Nº 17 para a CONTRATADA.
10.12 Caso o produto seja reprovado, a CONTRATANTE convocará a CONTRATADA, via OS, para efetuar os ajustes necessários que deverão ocorrer no prazo de até cinco dias úteis, com aplicação de penalidades neste período, conforme ANS estipulado neste Termo de Referência.
10.13 Caso após as correções, o produto seja reprovado novamente, a CONTRATADA terá igual período para realizar as correções necessárias e assim sucessivamente, ficando sujeita a aplicação do ANS – DOCUMENTO Nº 21.
11. SEGUROS DOS COLABORADORES DA CONTRATADA
11.1 Para exercerem as atividades que necessitem trânsito com veículos, deverão apresentar apólices com importância segurada de, no mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais, mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos materiais.
11.2 A apólice deve cobrir, além do risco de responsabilidade civil geral, os causados por veículos e/ou equipamentos utilizados nas atividades exercidas, ferramentas e equipamentos de apoio à FISCALIZAÇÃO da CONTRATADA
12. PERIODICIDADE E RELAÇÃO DE SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
12.1 Após a mobilização, a CONTRATADA deverá realizar as atividades descritas na tabela não exaustiva abaixo, pertinentes à gestão de contratos da Administração Pública para todos os contratos de manutenção predial, obras e demais serviços de engenharia que atendem aos prédios/edificações da CONTRATANTE nos estados escopo deste CONTRATO:
Evento | Atividade | Periodicidade |
Manutenção Corretiva | Fiscalização | Diária |
Manutenção Preventiva | Fiscalização | Diária |
Emissão de relatórios de fiscalização (P1 e P2) | Apuração | Mensal |
Acompanhamento do cumprimento dos ANS | Apuração | Diária |
Apuração dos ANS dos contratos gerenciados pela CONTRATADA | Elaboração de relatórios | Mensal |
Gestão de documentos e certidões dos fornecedores | Elaboração de relatório com recomendação ou não de pagamento | Previamente aos pagamentos das faturas dos contratos |
Instrução formal de processo administrativo contra fornecedores | Elaboração de relatório | Sempre que apurada falha do fornecedor |
Atendimento Help Desk à CONTRATANTE | Atendimento telefônico | 24/7 |
Avaliação dos contratos de fornecedores da CONTRATANTE | Apuração de KPIs | Mensal |
Análise de Qualidade do ar | Amostragem in loco | Semestral |
Verificação do mantenimento das condições editalícias dos fornecedores | Apuração | Mensal |
Avaliação de orçamentos/ relatórios de fornecedores | Avaliação/Parecer | Diário |
Orçamentação | Avaliação/Parecer | Diário |
Avaliação da pertinência dos serviços propostos por fornecedores | Avaliação/Parecer | Diário |
Entrega de relatórios de fiscalização | Amostragem | Mensal |
Conferência de notas fiscais de manutenções preventivas e corretivas de fornecedores contratados pela CONTRATANTE. | Avaliação/Parecer | Diário |
12.2 Caso novos contratos sejam celebrados ou rescindidos, a CONTRATADA deverá absorver a demanda sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
13. SUBCONTRATAÇÕES
13.1 Os serviços referentes ao produto P1 - Assessoria à Gestão Administrativa de Contratos não podem ser subcontratados, devendo os profissionais que atuarão nestas atividades pertencerem ao quadro próprio da CONTRATANTE. A comprovação de vínculo deverá ser prestada nos termos do Edital de Licitação.
13.2 Os demais serviços pertinentes ao objeto desta contratação poderão ser subcontratados nos termos da legislação vigente.
13.3 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA o acervo dos profissionais a serem subcontratados, para aprovação prévia à execução dos serviços.
13.4 Mesmo nos casos de subcontratação, a CONTRATADA responderá perante à CONTRATANTE pela execução do objeto contratado.
14. COMPETÊNCIAS E ALÇADAS
CONTRATOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL E DE EQUIPAMENTOS
14.1 Caberá à CONTRATANTE a avaliação e a fiscalização das solicitações para a realização de serviços dos fornecedores, inclusive orçamentos, levantamento de quantitativos, laudos de condenação, entre outras peças técnicas, concordando ou não com a execução destes serviços.
14.2 Conforme os valores para as intervenções propostos pelas empresas responsáveis pela execução de obra/serviço, a CONTRATADA poderá negar tais pedidos, responsabilizando e notificando o fornecedor para que realize os serviços às suas expensas, ou então submeter à CONTRATANTE para avaliação.
14.3 Em todos os casos, a CONTRATADA avalia e faz a recomendação para a CONTRATANTE sob as ações a serem tomadas.
15. CENTRAL DE ATENDIMENTO Objetivo
15.1 Dispor de um serviço de atendimento ao cliente (SAC), destinado a receber e encaminhar as demandas de manutenções prediais e de equipamentos dos usuários para a que a Fiscalização possa
apurar a causa da demanda, seja por desídia da mantenedora ou manutenção corretiva.
15.2 A Central de atendimento poderá estar localizada em qualquer UF da federação.
15.3 A CONTRATANTE poderá solicitar comprovação dos custos da Central de Atendimento bem como fiscalizar a sua Sede para fins de pagamento da fatura mensal.
15.4 Os serviços pertinentes à Central de Atendimento deverão compreender o acolhimento, encaminhamento, tratamento e controle das solicitações (atendimento telefônico receptivo), os serviços de atendimento, encaminhamento e tratamento das solicitações (canais multimeios) e serviço de retorno das solicitações (ativo), de forma contínua
15.5 A equipe deverá contar com postos de atendimento para o trabalho, com quantidade de atendentes suficiente para o atendimento das demandas, em horário comercial das 8h às 20h para atendimento do serviço conforme proposto neste documento, de forma que o tempo de espera do usuário para início de atendimento pelo atendente não ultrapasse 2 (dois) minutos.
15.6 O serviço deverá estar disponível para a CONTRATANTE 60 (sessenta) dias úteis após a assinatura do Contrato.
15.7 Deverão ser produzidos relatórios digitais mensais sobre os chamados recebidos onde constem as seguintes informações:
a) Prefixo da dependência
b) Matrícula do Funcionário
c) Problema reclamado
15.8 São serviços abrangidos pelo atendimento da equipe:
Descrição Serviço Requerido | Unidade de Medida | Pico diário Estimado | Qtde. Anual Estimada | Tipo atendimento disponível |
Consulta, reclamação ou elogio sobre os Serviços objeto deste Projeto Básico | Registro eletrônico via sistema e chat | 54 | 11.450 | Encaminhamento e verificação junto ao fornecedor do status do serviço, com report à fiscalização do BB e ao usuário demandante. |
Registro ou consulta de Sinistros | Ligação telefônica e chat | 2 | 365 | Acionamento e verificação junto aos fornecedores dos serviços, com report à fiscalização do BB e ao usuário demandante. |
15.9 Os custos para a manutenção do call center deverão compor o item de Assessoria à Gestão Administrativa de contratos.
Descrição | Período | Carga Horária |
Atendente | Seg – Sex | 44 HORAS |
15.10 Os serviços, objeto da central de atendimento, serão executados pela CONTRATADA, obedecendo ao disposto no respectivo instrumento convocatório e seus anexos, a IN SLTI/MPOG nº 05/2017 e suas alterações, na CCT vigente e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes, sendo, ainda, suas obrigações:
a) Manter Plano de Contingência, que garanta o funcionamento das atividades de atendimento no ambiente da CONTRATADA diante de situações como greve no sistema de transporte coletivo, falta de energia, etc;
b) Garantir o dimensionamento da equipe conforme especificado neste documento.
c) Garantir o funcionamento da Central de Atendimento no horário de trabalho definido neste Contrato;
d) Possuir procedimentos internos de back-up e restauração de memória local para todos os dados, visando o perfeito funcionamento da Central de atendimento;
e) Garantir que as rotinas de back-up do sistema e dos dados armazenados não causem qualquer tipo de paralisação ou degradação na capacidade de processamento;
f) Realizar as instalações, configurações e manutenções preventivas e corretivas necessárias ao bom desempenho dos equipamentos e softwares de sua responsabilidade que compõem a estrutura operacional da Central de Atendimento, sem que haja interferência no funcionamento ou no desempenho do serviço;
g) Realizar Pesquisa de Satisfação na URA sobre o atendimento prestado pelo atendente aos usuários;
h) Substituir profissionais, por solicitação da CONTRATANTE, quando estes apresentar em comportamento ou perfil incompatível com a atividade;
i) Disponibilizar informações, esclarecimentos, arquivos ou relatórios (inclusive alterações) dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE;
j) Realizar ou disponibilizar a gravação de mensagens (inclusive alterações) a serem inseridas na árvore de voz ou durante a espera do usuário na URA, dentro do prazo de 5 dias úteis;
k) Entregar mensalmente à CONTRATANTE o backup das gravações de todas as interações realizadas com os usuários, conforme especificado neste Contrato;
l) Apresentar mensalmente relatório analítico e sintético da quantidade de chamadas oferecidas, tempos médios de conversação, chamadas completadas, ocupadas e não respondidas, índice de congestionamento de rotas e abandonadas, bem como a quantidade de ligações efetivamente transferidas à Central de Atendimento e quantidade de ligações não transferidas fora do horário de atendimento da Central, bem como prefixo da dependência e matrícula do funcionário atendido e problema relatado.
16. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO DOS PRODUTOS
16.1 As medições e pagamentos dos serviços executados serão efetuados conforme estabelecido no presente item, e de acordo com os serviços constantes da planilha orçamentária.
16.2 O critério a ser utilizado será totalmente baseado em serviços reais e nos quantitativos efetivamente executados.
16.3 Os valores referentes a despesas com deslocamento, impressões, licenças e outros elementos similares deverão ser considerados na composição de custos dos serviços e remunerados na parcela fixa do Contrato.
16.4 Os serviços serão pagos apenas depois de concluídos e aceitos pela CONTRATANTE, não se admitindo qualquer tipo de adiantamento.
16.5 Em qualquer situação, não havendo alteração do Objeto dos Serviços Contratados, os valores unitários destes serviços não serão alterados sob alegação de variação da quantidade de documentos produzidos.
16.6 Os pagamentos somente serão efetivados após a liberação da medição pela CONTRATANTE e o recebimento das respectivas ARTs ou RRTs;
16.7 Os valores referentes aos serviços que forem rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e somente serão pagos após a CONTRATADA refazê-los, e neste caso, será aplicado o ANS correspondente ao produto deficitário;
16.8 Para que os serviços acionados sejam medidos e pagos é necessário que os mesmos estejam aprovados e/ou liberados, através da emissão de respectivo Termo de Entrega da CONTRATANTE;
16.9 Deverão ser apresentadas e pagas pela CONTRATADA as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART ou RRT) dos autores dos projetos e/ou serviços, emitidas junto ao CREA ou CAU;
16.10 Em cada medição, a CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais alocados na equipe de responsáveis técnicos continuam pertencendo ao quadro permanente da empresa (período referente ao
mês anterior ao da medição);
Medição e pagamento
16.11 A empresa será remunerada por produto entregue e aprovado pela CONTRATANTE.
16.12 Os serviços fixos (P1 a P5) serão remunerados conforme valores estipulados no DOCUMENTO Nº 02 – ORÇAMENTO.
16.13 Os serviços variáveis (P6 a P12) serão remunerados conforme a quantidade de horas técnicas definida no DOCUMENTO Nº 02 – ORÇAMENTO.
16.14 O custo da hora de cada profissional mencionado será o mesmo demonstrado na proposta da CONTRATADA ao final do certame.
17. LICENÇAS
17.1 A CONTRATADA é obrigada a obter as licenças e franquias necessárias à execução dos Serviços Técnicos Profissionais, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando todas as Leis, Regulamentos e Posturas a eles referentes.
17.2 A observância de Leis, Regulamentos e Posturas a que se refere o item precedente abrange também as exigências dos Conselhos Regionais (CREA/CAU) e de outros Órgãos Governamentais, nas esferas Federal, Estadual (ou do Distrito Federal) e Municipal, inclusive o Corpo de Bombeiros.
17.3 A CONTRATADA é obrigada ao pagamento das multas que sejam impostas pelas Autoridades, em razão do descumprimento de Leis, Regulamentos e Posturas referentes aos Serviços Contratados e à aprovação dos projetos e Serviços de Engenharia.
18. QUALIDADE E GARANTIA
18.1 A liberação/aprovação dos projetos ou serviços pela CONTRATANTE, não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
18.2 Para a garantia da qualidade nos projetos a serem desenvolvidos, deverão ser seguidas as premissas da norma ABNT NBR 10.006 – Diretrizes para a Qualidade em Gerenciamento de Projetos.
18.3 A CONTRATADA poderá ser solicitada durante o período de licitação da obra para complementar ou esclarecer informações referentes ao projeto oriundas de questionamentos dos participantes.
19. DIREITOS AUTORAIS
19.1 Pertencerão à CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional, todos os Direitos Autorais Patrimoniais referentes aos projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato), incluindo os direitos de replicação e divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, garantindo- se, na divulgação, o crédito aos Profissionais Responsáveis pelos mesmos.
19.2 Os profissionais que estiverem designados para elaborar os projetos (e demais trabalhos realizados no âmbito do Contrato) deverão autorizar a CONTRATANTE a fazer quaisquer modificações que se fizerem necessárias, a seu exclusivo critério, nos projetos (e demais trabalhos), após sua entrega, independentemente de autorização específica de seus Autores, sendo que os profissionais que fizerem as alterações obrigam-se a recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica e responder pelas modificações realizadas. Esta autorização deverá ser fornecida pela CONTRATADA na assinatura do Contrato.
19.3 Os PROJETISTAS Responsáveis pelos projetos de Arquitetura, Interiores e Paisagismo se comprometerão a não fazer o aproveitamento substancial destes projetos em outros projetos que venham a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
DOCUMENTO Nº 2 – ORÇAMENTO
Descrição (parcela fixa mensal) | Unidade | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total | |
Produto 1 (P1) - Assessoria à Gestão Administrativa de Contratos | Meses | 24 | R$ 270.833,33 | R$ 6.500.000,00 | |
Produto 2 (P2) – Assessoria à Fiscalização de Contratos de Manutenção | Meses | 24 | R$ 158.333,33 | R$ 3.800.000,00 | |
Produto 3 (P3) – Análise de Qualidade do Ar | Meses | 24 | R$ 41.666,67 | R$ 1.000.000,00 | |
Produto 4 (P4) – Relatório de Vistoria Predial (RVP) | Meses | 12 | R$ 191.666,67 | R$ 2.300.000,00 | |
Produto 5 (P5) – Rastreamento de bens | Meses | 6 | R$ 183.333,33 | R$ 1.100.000,00 | |
Descrição (parcela variável) | |||||
Produto 6 (P6) – Estudo de viabilidade técnica e legal (EVTL) | Os serviços serão remunerados com base no valor da hora técnica da mão de obra do local do serviço a ser executado, obedecendo à quantidade estabelecida na Aba 2 - Horas Técnicas por Produto (P) | R$ 14.000.000,00 | |||
Produto 7 (P7) - Levantamento cadastral de imóvel | |||||
Produto 8 (P8) – Estudo Preliminar | |||||
Produto 9 (P9) – Projeto Legal | |||||
Produto 10 (P10) – Projeto Executivo | |||||
Produto 11 (P11) - Fiscalização de manutenção, obras e demais serviços de engenharia | |||||
Produto 12 (P12) – Serviços diversos de Engenharia e Arquitetura | |||||
Parcela fixa | R$ - | R$ 14.700.000,00 | |||
Parcela variável | R$ - | R$ 14.000.000,00 | |||
Total | R$ - | R$ 28.700.000,00 | |||
Valor da Hora Técnica da Mão de Obra | Valor da hora técnica (R$) | ||||
Arquiteto (h) | R$ 126,60 | ||||
Engenheiro Civil (h) | R$ 137,64 | ||||
Engenheiro Eletricista (h) | R$ 212,12 | ||||
Engenheiro Mecânico (h) | R$ 212,12 | ||||
Eletrotécnico (h) | R$ 32,17 | ||||
Técnico de Edificações(h) | R$ 104,30 | ||||
Mecânico de Refrigeração (h) | R$ 26,55 | ||||
Tabela de Deslocamento, Hospedagem e Alimentação | |||||
Deslocamento | R$ 0,54 | ||||
Hospedagem | R$ 197,82 | ||||
Alimentação | R$ 33,38 | ||||
Valor total do contrato | Percentual de desconto | ||||
R$ 28.700.000,00 | 0% | ||||
DOCUMENTO Nº 3 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO – CARRO OFICINA
DADOS DA DEPENDÊNCIA / IMÓVEL VISTORIADO
Contrato: | |
Empresa Contratada para a execução dos serviços de manutenção: | |
Prefixo/Dependência: | |
Cidade/UF: | |
Engenheiro responsável: | CREA: |
Data da Vistoria: | |
Empresa de Fiscalização: | |
Contrato de Fiscalização: |
PARECER FINAL
Nº RAT | RAT ATENDIDO A CONTENTO - QUALIDADE/QUANTITATIVOS? (SIM/NÃO) |
OBSERVAÇÕES:
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1
Foto 1 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 1:
Foto 2
Foto 2 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 2:
Foto N
Foto N – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto N:
ASSINATURAS:
Responsável Técnico ART nº
DOCUMENTO Nº 4 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA – EQUIPE RESIDENTE
Nº do Contrato:
Empresa:
Dados da empresa mantenedora
Endereço do Ponto de Atendimento |
Nome do Imóvel: |
Endereço do Imóvel: |
Dados da Vistoria | |
Data: | |
Início da vistoria | : horas |
Fim da vistoria | : horas |
Quantidade de O.S. corretivas no mês: |
Última reunião com a mantenedora: |
/ / |
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |
ITEM | SISTEMA | SUBSISTEMA | DISPONÍVEL | PARCIALMENTE DISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | NÃO SE APLICA | |
1 | AR CONDICIONADO | Chillers | |||||
Fan Coils | |||||||
Selfs/Splits/ACJ | |||||||
Torres Arrefecimento | |||||||
Bombas | |||||||
Válvulas Automatizadas | |||||||
Automação | |||||||
Limpeza Casa de Máquinas | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
2 | GRUPO GERADOR | Motor Diesel | |||||
Quadro de Transferência | |||||||
Automação | |||||||
Limpeza Casa de Máquinas | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
3 | NO BREAK | No Break | |||||
Banco de Baterias | |||||||
Automação | |||||||
Limpeza Casa de Máquinas | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 |
ITEM | SISTEMA | SUBSISTEMA | DISPONÍVEL | PARCIALMENTE DISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | NÃO SE APLICA | |
4 | SUBESTAÇÃO | Sistemas de Proteção | |||||
Limpeza Casa de Máquinas | |||||||
Exaustão | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
5 | ELÉTRICA | Quadro Geral de Baixa Tensão | |||||
Quadros de Distribuição | |||||||
Pára Raios | |||||||
Proteções | |||||||
Banco de Capacitores | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
6 | COMBATE INCÊNDIO | Sistema de Alarme | |||||
Sprinklers | |||||||
Hidrantes | |||||||
Extintores | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
7 | CFTV | Câmeras | |||||
Gravador (analógico/digital) | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
8 | ELEVADORES | Integridade da Cabine | |||||
Indicadores Luminosos | |||||||
Limpeza Casa de Máquinas | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | |
ITEM | SISTEMA | SUBSISTEMA | DISPONÍVEL | PARCIALMENTE DISPONÍVEL | INDISPONÍVEL | NÃO SE APLICA | |
9 | INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | Reservatórios | |||||
Ocorrências de vazamentos | |||||||
Funcionamento de registros e válvulas | |||||||
A empresa mantenedora executou todas as ações constante no plano para esse sistema? ( ) Sim ( ) Não | |||||||
Parecer/Observações: |
10 | ADMINISTRATIVO | Relatórios de Manutenção | ||||
PMOC | ||||||
Fichas Histórico de Equipamentos | ||||||
Cadastro de Equipamentos |
11) O desempenho da empresa mantenedora no período foi:
( ) Satisfatório - Cumpriu integralmente as exigências técnicas do Contrato. ( ) Insatisfatório - Cumpriu parcialmente as exigências técnicas do Contrato.
12) Mês de referência: /
OBSERVAÇÕES
13) As soluções para as não conformidades apontadas já foram repassadas para a empresa mantenedora, com prazo de solução de ( ) imediato; ( ) dias ( ) meses
14) A mantenedora está fazendo a gestão do comportamento do consumo de energia elétrica e de água? ( ) Sim ( ) Não Alguma inconsistência foi identificada no consumo de água ou energia elétrica? ( ) Não ( ) Sim. As seguintes medidas foram adotadas:
15) DATA: /
Responsável Técnico
ART nº
DOCUMENTO Nº 5 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA – SISTEMA DE CFTV /NO-BREAK/ PGDM/ SALAS ON-LINE
DADOS DA DEPENDÊNCIA / IMÓVEL VISTORIADO
Contrato: | |
Empresa: | |
Prefixo/Dependência: | |
Cidade/UF: | |
Engenheiro responsável: | CREA: |
Data da Vistoria: | |
Data: |
PARECER FINAL
SISTEMA/EQUIPAMENTO | MANUTENÇÃO/CONTRATO ATENDIDO A CONTENTO? (SIM/NÃO) |
SISTEMA DE CFTV | |
PGDM | |
NO-BREAK’S | |
SALAS ON-LINE (ER / TC) |
OBSERVAÇÕES:
Foto 1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 1:
Foto 2
Foto 2 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 2:
Foto N
Foto N – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto N:
ASSINATURAS
Responsável Técnico ART nº
DOCUMENTO Nº 6 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA GRUPO GERADOR
DADOS DA DEPENDÊNCIA / IMÓVEL VISTORIADO
Contrato: | |
Empresa: | |
Prefixo/Dependência: | |
Cidade/UF: | |
Engenheiro responsável: | CREA: |
Data da Vistoria: | |
Plataforma: |
PARECER FINAL (Para cada um dos equipamentos existentes)
FOTOS | Nº BEM | EQUIPAMENTO (Gerador/Motor/ Chave de transferência) | FABRICANTE | Nº SÉRIE | MODELO | POTÊNCIA (kVA, CV) | DATA DE FABRICAÇÃO | MANUTENÇÃO ATENDIDA A CONTENTO? (SIM/NÃO) |
01/02/03/... | ||||||||
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N |
OBSERVAÇÕES:
Plataforma: | Data: | |
Gerente de Área: | Gerente de Setor: | Assessor de Eng. e Arq.: |
Foto 1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 1:
Foto 2
Foto 2 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 2:
Foto N
Foto N – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto N:
ASSINATURAS
Responsável Técnico ART nº
DOCUMENTO Nº 7 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA – SISTEMA DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE
DADOS DA DEPENDÊNCIA / IMÓVEL VISTORIADO
Contrato: | |
Empresa: | |
Prefixo/Dependência: | |
Cidade/UF: | |
Engenheiro responsável: | CREA: |
Data da Vistoria: | |
Data: | |
Plataforma: |
PARECER FINAL (Para cada um dos equipamentos existentes)
FOTOS | Nº BEM | TIPO (Elevador/ Plataforma) | FABRICANTE | Nº SÉRIE | MÁQUINA DE TRAÇÃO (ELÉTRICA/ HIDRAÚLICA | Nº DE PARADAS | VELOCIDADE (m/s) | CAPACIDADE | MANUTENÇÃO ATENDIDA A CONTENTO? (SIM/NÃO) | |
CARGA (kg/kgf) | PASSAGEIROS | |||||||||
01/02/03/... | ||||||||||
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N |
OBSERVAÇÕES:
Plataforma: | Data: | |
Gerente de Área: | Gerente de Setor: | Assessor de Eng. e Arq.: |
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1
Foto 1 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 1:
Foto 2
Foto 2 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 2:
Foto N
Foto N – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto N:
ASSINATURAS
Responsável Técnico
CREA Nº:
DOCUMENTO Nº 8 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA - SUBESTAÇÃO
DADOS DA DEPENDÊNCIA / IMÓVEL VISTORIADO
Contrato: | |
Empresa: | |
Prefixo/Dependência: | |
Cidade/UF: | |
Engenheiro responsável: | CREA: |
Data da Vistoria: | |
Plataforma: |
CARACTERÍSTICA DA INSTALAÇÃO
POTÊNCIA: Kva | ||||
( )Em Poste | ( )Abrigada | ( )Semi-Enterrada | ( )Blindada Metálica | ( )Subterrânea |
( )Entrada Subterrânea | ( )Entrada Aérea |
PARECER FINAL
MANUTENÇÃO ATENDIDA A CONTENTO? (SIM/NÃO)
OBSERVAÇÕES:
Plataforma: | Data: | |
Gerente de Área: | Gerente de Setor: | Assessor de Eng. e Arq.: |
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1
Foto 1 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 1:
Foto 2
Foto 2 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 2:
Foto N
Foto N – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto N:
ASSINATURAS
Responsável Técnico CREA Nº:
DOCUMENTO Nº 9 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA – SISTEMA DE CONDICIONAMENTO DE AR
Obs.: Cada equipamento de Ar Condicionado deve apresentar, no mínimo as seguintes fotos: 1 - foto da Evaporadora (próxima, para mostrar seu estado geral)
2 - foto da etiqueta do fabricante, adesivada sobre a carenagem da Evaporadora e/ou Condensadora;
3 - foto do ambiente onde a Evaporadora está instalada, para visualizar a área e possíveis interferências; 4 - foto da Condensadora (próxima, para mostrar seu estado geral);
5 - foto do ambiente onde a Condensadora está instalada, para visualizar a área e possíveis interferências; 6 - foto da(s) peça(s) com defeito;
PARECER (Para cada um dos equipamentos existentes)
FOTOS | Nº BEM | TIPO (ACJ, Split Hi-Wall, Split Cassete, Self Contained, etc…) | FABRICANTE | Nº SÉRIE | CAPACIDADE (TR) | GÁS REFRIGERANTE | AMBIENTE ONDE ESTÁ INSTALADO | MANUTENÇÃO ATENDIDA A CONTENTO? (SIM/NÃO) |
01/02/03/... | ||||||||
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N |
OBSERVAÇÕES:
Foto 1
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
Foto 1 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 1:
Foto 2
Foto 2 – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto 2:
Foto N
Foto N – Descrição da foto
Observações sobre a situação representada na foto N:
ASSINATURAS:
Engenheiro(a)
CREA Nº:
DOCUMENTO Nº 10 – RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
1. VERIFICAÇÕES A SEREM REALIZADAS PELA FISCALIZAÇÃO
O Fiscal deverá portar uma cópia atualizada dos documentos descritos no item “a”, além de outros que forem gerados em função da execução da obra:
a) Projetos executivos atualizados
( ) ARTs dos responsáveis técnicos da obra ( ) Alvará de obra
( ) Contrato entre a Construtora e a CONTRATANTE ( ) Orçamento da obra e Cronograma
( ) Licença Ambiental (quando hover) ( ) Projetos de Arquitetura
( ) Projeto de Fundações
( ) Projeto de Movimentação de Terra ( ) Projetos de Estruturas
( ) Projetos de Instalações Elétricas
( ) Projetos de Instalações Hidrossanitárias
( ) Projetos de Instalações Lógica, Telefonia , Aterramento e CFTV ( ) Projetos de Prevenção e Combate à incêndio
( ) Projetos de Ar Condicionado; ( ) Caderno de Especificações
No decorrer da obra deverão ser incorporados os seguintes documentos como anexos: ( ) cópia das Ordens de Serviço emitidas;
( ) cópia dos aditivos contratuais.
( ) outros:
Obs.: Este Documento deverá ser complementado pela CONTRATADA com informações específicas referentes à obra, projetos executivos, orçamento, cronograma e especificações técnicas sempre que necessário em conformidade com o Documento nº 1 Especificações Técnicas de Engenharia.
2. VISTORIA À OBRA
( ) verificado se ocorre divergência entre os serviços contratados e a situação real do local (área abrangida pela reforma, acabamentos, móveis, leiaute, exigências e posturas locais, etc.).
( ) verificado se o Construtor já providenciou toda a documentação necessária para obtenção dos alvarás, licenças e franquias necessárias para execução das obras e serviços.
( ) verificado se a empreiteira já providenciou equipes de trabalho, identificação dos operários, horários de trabalho, responsável técnico, mestre de obra e encarregados necessários, etc.);
( ) verificada a condição de clima durante a semana objeto da fiscalização. Obs.:
3. IMPLANTAÇÃO
3.1 Tapumes
( ) Verificado o tipo especificado;
( ) Conferido: montantes e espaçamento, travessas, rodapés, altura, proteção e pintura, exigências de tapumes e sinalização interna e ou municipais, além da compatibilização com o ambiente de trabalho;
( ) verificado se os tapumes internos a serem utilizados atendem efetivamente à finalidade (minimização da poeira, visualização, barulhos, etc.);
3.2 Escritório Provisório (Interno ou externo ao prédio)
( ) Conferido: adequação do local, arejamento e claridade, banheiros (disponibilidade de banheiros), limpeza e conservação, vasos sanitários, lavatórios, pias, ralos, chuveiros, quando houver etc.;
( ) Vistoriado local destinado ao “escritório” da empresa bem como ambiente destinado à Fiscalização, dotado de infra estrutura mínima e móveis como mesa, cadeira, escaninhos para plantas, etc.
Obs.:
3.3 Demais itens
( ) Conferida placa da obra;
( )Verificadas licenças e franquias necessárias: alvará de construção, plantas aprovadas, CREA, INSS, relação de empregados, ART, etc.
( ) verificadas as medidas de proteção: capacetes, luvas, cintos, sapatos para operários, telamentos, bandejas, mesa para carpintaria, instalação elétrica provisória, extintores, primeiros socorros, etc.
( ) definidos esquemas para remoção de entulhos e limpeza diária do prédio, horário para utilização de equipamentos que produzem barulhos excessivos, e ou serviços que provocam excesso de pó, bem como compatibilização entre a utilização normal do prédio e fluxo de trabalhadores da obra;
Obs.:
3.4 Demolições e Limpeza
( ) verificado o nível de barulho e ou poluição possíveis que se compatibilizem com o funcionamento do prédio e com as posturas municipais;
( ) Verificado programa para limpeza inclusive com remoção Obs.:
3.5 Locação
( ) alinhamento de vigas baldrames e ou paredes a serem levantadas);
( ) nível final das diversas pavimentações a serem restauradas, complementadas e ou executadas
Obs.:
3.6 Prédios Vizinhos
( ) Verificadas as condições de divisa (invasão de terreno), caso estejam previstos construções junto a tal divisa;
( ) Conferido o tipo de fundação existente (laudo, fotos, "ad memória"), no caso de demolições de elementos contíguos ou utilização de equipamentos vibratórios que possam afetar a estrutura de prédios vizinhos;
( ) Verificado o escoamento da rede de esgotos dos vizinhos caso atravesse o terreno
( ) Confirmada a necessidade ou não de escoramento dos prédios vizinhos quando houver
Obs.:
3.7 Almoxarifado
( ) Dimensões adequadas a necessidade da obra
( ) Condições de organização e armazenamento (estrado e altura máxima de empilhamento para cimento, prateleiras, etc.)
( ) Efetuada conferência preventiva dos tipos e marcas dos materiais especificados ( ) Verificados catálogos dos produtos e equipamentos especificados.
Obs.:
3.8 Organização do canteiro de obras
( ) Verificada a distribuição racional dos diversos locais, de modo a permitir uma compatibilização entre o fluxo na obra e bom funcionamento do prédio: - barracão/escritório - almoxarifado - alojamento - banheiros - bancadas de ferro/madeira
( ) Executada limpeza diária na obra
( ) Efetuada estocagem correta dos materiais
( ) Verificada a existência de vigilância na obra
( ) Conferida dotação da obra: engenheiro, mestre, encarregados, pedreiros, serventes, ferreiros, carpinteiros, quantidade de equipes, horários, etc.
Obs.:
3.9 Fundação
( ) Conferida a locação dos baldrames ( ) Efetuada limpeza da base
( ) Executado o leito em concreto magro; ( ) Conferidas as dimensões das peças.
( ) Verificado o alinhamento dos elementos.
( ) Executados furos para passagem de tubulações (plantas elétricas, hidro sanitárias, ar condicionado) ( ) Conferida dosagem do aditivo especificado.
Obs.:
3.10 Camada Impermeabilizadora/Camada de Enchimento
( ) Após executada a rede de esgoto do térreo, e antes do início da alvenaria, conferida a camada impermeabilizadora ou lastro efetuados de maneira contínua e sobre os baldrames (dispensável no caso de laje armada).
( ) Camada de enchimento executada após colocação das tomadas e tubulações de piso sobre a camada impermeabilizadora (térreo) ou laje de concreto
( ) Conferida a especificação do material a ser utilizado na confecção da camada de enchimento.
( ) Conferida a espessura da camada impermeabilizadora e sua compatibilização com o nível do piso acabado.
Obs.:
3.11 Alvenaria
( ) Verificado a qualidade, tipo e dimensões dos tijolos.
( ) Conferido traço utilizado na argamassa de assentamento, espessura de juntas. ( ) Os tijolos a serem assentes estão ligeiramente molhados.
( ) Conferido alinhamento e prumos das alvenarias (eliminação de revestimento muito grosso).
( ) Verificada a execução de embasamentos, tipo argamassa impermeável.
( ) Executada vergas em portas e janelas, inclusive percinta sob peitoris de xxxxxxx;
( ) Executado "aperto" (encunhamento) em alvenarias - após 8 dias da conclusão do trecho;
( ) Verificado "espera" nos pilares, além do chapisco para junção alvenaria/concreto. ( ) Conferido qualidade do chapisco.
( ) Colocadas telas atrás de quadros embutidos em alvenaria de pouca espessura, para propiciar o revestimento.
( ) Conferidos vãos para passagem de dutos de ar condicionado, inclusive retorno. ( ) Executado assentamento dos contra-xxxxxx das esquadrias;
( ) Colocados tacos para fixação de esquadrias Obs.:
3.12 Cobertura
( ) Conferido qualidade e tipo de material especificado para a cobertura
( ) Verificada qualidade, tipo, dimensões e espessura das telhas termoacústicas especificadas, inclusive peças complementares e fabricante
( ) Fiscalizado a montagem da estrutura metálica da cobertura: metálica - dimensões, seções das peças, tipo e qualidade de emendas, ligações (parafusos, rebites, solda, sistema de fixação à estrutura, qualidade das peças ferrugem, empenamento) etc.
( ) Obedecidas as recomendações do projeto e do fabricante: caimentos mínimos, recobrimentos laterais e longitudinais, sistema de fixação das telhas à estrutura (vedação)
( ) Verificada a inexistência de telhas quebradas e ou mal fixadas, o sistema de ancoragem e vedação dos elementos de fixação
( ) Conferido caimento das calhas
( ) Conferido o material especificado para os serviços de impermeabilização, além da análise dos operários/ firma que executará os serviços.
( ) Conferido sistema de fixação e qualidade de rufos e chapins com pingadeira (embutimentos, espessura, vedações e caimentos).
( ) Em se tratando de elementos de chapas galvanizadas, conferidos:
− espessura das chapas
− sistema de recobrimentos
− fixação (proibido o uso de solda em galvanizado)
− sistema de vedação.
( ) As colunas de ventilação se encontram acima do nível do telhado, com proteção na ponta ("chapéu").
( ) Localizados e ou definidos os locais para fixação do sistema de para-raios (não afetando a impermeabilização) e conferida a descida (protegida).
Obs.:
3.13 Instalações Hidro Sanitárias, Incêndio e Águas Pluviais
( ) Conferidos e confirmados os projetos aprovados junto às Concessionárias que jurisdicionam a obra.
( ) Vistoriado o sistema de fixação e embutimento das tubulações
( ) Verificados os caimentos mínimos das tubulações, principalmente esgoto e águas pluviais;
( ) Conferidos os recobrimentos mínimos das canalizações enterradas;
( ) Os tubos das instalações não estão curvados, estão sendo utilizadas as conexões recomendadas.
( ) O conjunto motor - bomba de incêndio é alimentado por sistema que independe do funcionamento da chave geral do prédio.
( ) Todo o sistema de proteção e combate a incêndio está devidamente identificado, com localização e alturas de projeto.
( ) Conferidas as locações dos tubos de queda de águas pluviais, diâmetro e ralos hemisféricos.
( ) Conferidas as locações das colunas de ventilação, e verificado que o tubo ventilador primário está situado acima da cobertura do edifício( Deverá medir no mínimo 30 cm, no caso de telhado ou simples lajes de cobertura e 2,0 cm no caso de lajes utilizadas para outros fins, inclusive utilizado "chaminé".
( ) Conferidas: declividades, cotas de assentamento, ligação à rede pública, além do posicionamento das canalizações e outros elementos (por exemplo: caixas de inspeção em relação ao sistema de água potável).
( ) Conferidas as caixas de passagem e outros elementos de inspeção: locação, dimensões, impermeabilização, drenagem, tampas, alças, identificação, caimentos, cotas e materiais utilizados em sua confecção.
Obs.:
3.14 Incêndio
3.14.1 Saídas de Emergência – Escadas
( ) Conferido sistema de abertura das portas em conformidade com o Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio
( ) Testado sistema de pressurização
( ) Verificado tipo e especificação de corrimão
( ) Conferido o sistema de iluminação de emergência
( ) Efetuada sinalização
( ) PPCI em conformidade com o documento aprovado pelo Corpo de Bombeiros Obs.:
3.14.2 Extintores Portáteis
( ) Verificado se os extintores são do tipo especificado ( ) Conferida a quantidade de cada tipo.
( ) Verificada capacidade, garantia da carga, marca de conformidade ( ) Verificada as condições de pintura, acionamento,
( ) Conferido: localização (acesso livre); altura, fixação, identificação. Obs.:
3.15 Pavimentação
( ) Verificada compatibilidade nos tipos de juntas em pavimentação a ser complementada, bem como rodapés e demais complementos;
( ) Conferida a execução completa de toda instalação elétrica de piso sobre a laje dos pavimentos superiores.
( ) Verificado o tipo de material que constituirá a camada de enchimento ( ) Conferida a execução da camada de enchimento;
( ) Conferida impermeabilização prevista as áreas sujeitas a molhadura.
( ) Testada, antes da execução da pavimentação final, todas as tubulações embutidas no piso
( ) Conferido escoamento superficial de águas pluviais, em áreas externas, e captação da mesma (boca de lobo, grelha com perfis de apoio, etc.). Verificado também as cotas do terreno após o movimento de terra executado (cortes, aterros, taludes, etc.).
( ) Conferida a qualidade, tipo, dimensões dos diversos materiais especificados (tacos, ladrilhos, cerâmica, mármore, etc.); executando inclusive controle de qualidade das peças (quebradas, dimensões e coloração diferentes, etc.).
( ) Conferido a especificação do tipo de argamassa de assentamento dos revestimentos
Obs.:
3.16 Revestimentos
( ) Verificados os chapiscos de vigas, lajes, pilares e alvenaria a serem revestidos (atenção especial ao encontro de alvenaria com estrutura).
( ) Conferidos os traços das diversas argamassas;
( ) As superfícies de concreto a chapiscar estão sendo limpas e abundantemente molhadas antes o início do chapisco.
( ) Verificado o período de cura entre as fases de revestimento.
( ) Para revestimento em argamassa foi efetuada a limpeza da base. ( ) Evitado revestimento espesso para correção de desaprumos.
( ) Não está sendo permitido a aplicação de emboço antes da pega do chapisco das alvenarias e do embutimento/testes de todas as canalizações.
( ) Não está sendo permitido aplicação de reboco antes da colocação de peitoris e xxxxxx;
( ) Não está sendo permitido aplicação de rebocos externos em dias de chuva.
( ) Recomendado, ocorrendo altas temperaturas, que o reboco externo, executado no dia, seja, molhado.
( ) Respeitado o prazo de cura do reboco (cerca de dez dias).
( ) Verificado para cada tipo de revestimento especificado, as normas para execução da base e assentamento dos diversos revestimentos, conforme normativos;
( ) Executado controle de qualidade de todo o material de revestimento, tais como pedra, azulejo, cerâmica, etc. (rejeitando peças trincadas, irregulares, manchadas, etc.).
( ) Verificado, rigorosamente, as dimensões, cores, tipos e rejuntamentos utilizados quando se trata de complementação de revestimento existente;
Obs.:
3.17 Serralheria
( ) Apresentadas as credenciais da Firma sub empreitada para execução da caixilharia;
( ) Executado modelo completo de um tipo de esquadria, inclusive montada no local, para execução de testes (estanqueidade, anodização, qualidade e funcionamento).
( ) Vistoriada a instalação dos quadros da obra (posição, funcionamento, acabamento). ( ) Instalados os contra-xxxxxx das esquadrias de alumínio (embutidos).
( ) Os marcos estão cobrindo inteiramente os contra-xxxxxx. ( ) Conferidas dimensões dos vãos e perfis.
( ) Verificado o funcionamento dos comandos, o sistema de fixação, sistema de encaixe das esquadrias.
( ) Conferida utilização de parafusos e acabamento (alumínio).
( ) Aplicado nas serralherias de alumínio anodizado, medidas que visam sua proteção contra salpicos de cimento, cal ou outras substâncias agressivas.
( ) Verificado o assentamento e inclinação dos peitoris das esquadrias, inclusive pingadeira.
( ) Verificados dimensões, requadro e funcionamento das portas.
( ) Não verificada a prática de cortes em serralheria de alumínio anodizado, na obra Obs.:
3.18 Conferidos os acabamentos:
( ) :a) Serralheria de ferro:
− Furos, para rebites ou parafusos escariados e limados
− Tratamento anti-oxidante
− Empenamento de peças
− Qualidade da pintura
( ) :b) Serralheria de alumínio:
− Peças com empenamento
− Perfis estruturais (mínimo de 1,6 mm)
− Emendas aparentes
− Parafusos aparentes (sistema de encaixe)
− Parafusos incompatíveis
− Cobertura completa dos contra-xxxxxx
− Anodização protegida e sem arranhões ou rebarbas
− Sistema de fixação das folhas de portas ou portões
− Fixação de puxadores ou alavancas.
( ) Verificado acabamento da junção serralheria/alvenaria ou concreto.
( ) Verificadas as condições de armazenamento da serralheria, na obra.
Obs.:
3.19 Vidraçaria
( ) Conferidos:
− Tipo do vidro especificado (espessura, dimensões, acabamento das bordas)
( ) As placas repousam sobre 2 calços distantes a 1/3 da extremidade ( Neoprene )
( ) O assentamento dos vidros está sendo efetuado com baguetes com calafetador, ou gaxetas, ou gaxetas e baguetes.
( ) Verificada a não utilização de massa de vidraceiro (prática não permitida). ( ) Verificada a execução da limpeza dos vidros.
Obs.:
3.20 Impermeabilização
( ) Verificado os locais que receberão tratamento impermeabilizante (peças de concreto aparente, reservatórios, subsolos, arrimos, lajes, calhas, camada impermeabilizante, banheiros, caixas de passagem, etc.).
( ) Verificado os locais que receberão tratamento térmico antes da impermeabilização.
( ) Conferido, no almoxarifado, os produtos especificados para os diversos tipos de impermeabilização.
( ) Conferidas as credenciais/ idoneidade/ experiência da firma encarregada da impermeabilização (inclusive junto aos fabricantes) quando for o caso
( ) Conferida com rigor a declividade de lajes, calhas e locais sujeito a molhadura
( ) Verificado a ausência de trânsito, de pessoas não credenciadas, durante a execução dos serviços de impermeabilização (por exemplo: carpinteiro no telhado durante a impermeabilização das calhas).
( ) Adotadas medidas de segurança e proteção aos operários durante a impermeabilização (intoxicação, ou inflamação de gases)
Efetuados, criteriosamente, regularizações, formas, proteção e concordância dos seguintes elementos críticos:
( ) Coroamento das muretas, vigas de contorno, platibandas
( ) Bases de paredes, muretas e colunas, rodapés, junção de paredes verticais com superfície horizontal, etc
( ) Linhas de separação entre materiais diferentes