TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
Núcleo de Gestão Administrativa - NGA
Setor de Serviços Especiais – SSE
Pregão n.º ___/2015
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA N.º 042/2014 – SSE/SIAP
(Recife, 1º de dezembro de 2015)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, INTERNET BANDA LARGA 3G/4G
DA JUSTIFICATIVA
Os Serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP) ou de Telefonia Móvel Celular (SMC) e de acessos ilimitados à Internet Banda Larga 3G/4G, objeto deste Termo, são essenciais à agilidade de procedimentos correlatos ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A necessidade de conexão on-line para execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, notadamente entre os Desembargadores e servidores que exercem funções de Direção, Chefia e Assessoramento; conferindo celeridade ao andamento das atividades jurisdicionais e administrativas. É indiscutível que a evolução tecnológica da Telefonia Móvel experimentada nos últimos anos tornou a prestação deste serviço indispensável às atividades diárias dos tribunais. Os smartphones são utilizados em atividades como: localização do Desembargador/servidor quando em trabalhos externos, registro de agendas de contatos, MODEM/navegador da internet (acesso aos softwares de gerenciamento processuais e administrativos), acesso a email institucional e redes sociais (Twitter, Orkut, Facebook e etc.), envio/recebimento e armazenagem de mensagens, arquivos, fotos de processos, vídeos de sessões (SMS/MMS), localizador global – GPS, certificações digitais em serviços externos, capacitações fora do Tribunal, entre outros. Como se percebe, em diversas ocasiões, acessar e-mails, páginas da internet, enviar mensagens e, principalmente, consultar processos judiciais e administrativos que, atualmente, no âmbito do TRF5, são autuados e conduzidos eletronicamente através de softwares, como o Processo Judicial Eletrônico (PJE) e o Fluxus, constituem importantes ferramentas para conferir agilidade e mobilidade aos trâmites processuais e processos decisórios. Assim, a contratação de SMP (voz/dados) busca disponibilizar aos usuários estes serviços essenciais (ferramentas de mobilidade e flexibilidade a essas atividades) com o fornecimento de smartphones (celulares), MODEMs e pacotes de dados 3G/4G. As especificações técnicas dos celulares/modens descritas nos itens 3 e 6, além dos respectivos SIMCARDS (CHIPS), submetem-se aos critérios de aplicabilidade otimizada já supracitados.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de telefonia móvel nas modalidades local (VC1) e longa distância (VC2 e VC3), com internet móvel 5Gb ilimitada, via celular/MODEM USB/3G/4G ou outro equipamento, com os respectivos SIMCARDS USB/3G/4G.
DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
A licitante vencedora deverá apresentar, em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do Instrumento Contratual, no mínimo, 2 (dois) modelos de aparelhos a serem fornecidos para atender as categorias e as quantidades abaixo indicadas:
Categoria A: Do modelo acertado entre a CONTRATADA e o TRF5 devem ser fornecidos 20 (vinte) celulares digitais GSM/4G ou superior que possuam características técnicas mínimas, abaixo indicadas, ou superiores:
Previsibilidade de entrada de texto (facilitador de digitação de texto) para mensagens de texto e e-mail, tecnologias GPS, WAP, BLUETOOTH e INTERNET (4G – WLAN, HSDPA, WI-FI, WINDOWS MOBILE ou mais avançada);
Celulares GSM/4G com frequências distintas que permitem a operação em qualquer parte do Mundo, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera de 8.0 mega pixels (filmadora), visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e PDF;
Display (tela) com dimensões mínimas de 5,0 polegadas com TOUCH SCREEN para discagem e digitação;
Memória de 16 GB interna mínima;
Sistema operacional IOS, Android ou equivalente, comunicação BLUETOOTH estéreo, conexão GSM/3G, e-mail (POP3, SMTP, IMAP4, entre outros), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, vídeos e sons, download/upload de imagens, MODEM GPRS/EDGE, transmissão de dados em alta velocidade, programas que auxiliem na comunicação, como Whatsapp, e na baixa de outros aplicativos;
Bateria interna que proporcione extenso tempo de operação (cerca de 12h em conversação);
Modelos sugeridos: APPLE IPHONE 6 PLUS, SAMSUNG GALAXY S5, SAMSUNG GALAXY NOTE 4 ou similares, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos.
Categoria B: Do modelo acertado entre a CONTRATADA e o TRF5 devem ser fornecidos 90 (noventa) celulares digitais GSM/3G/4G ou superior que possuam características técnicas mínimas, abaixo indicadas, ou superiores:
Previsibilidade de entrada de texto (facilitador de digitação de texto) para mensagens de texto e e-mail, tecnologias GPS, WAP, BLUETOOTH e INTERNET (3G/4G – WLAN, HSDPA, WI-FI, WINDOWS MOBILE ou mais avançada);
Celulares GSM/3G/4G ou superior, com frequências distintas que permitem a operação do celulares de celulares em qualquer parte do Mundo, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera de no mínimo 5.0 mega pixels (filmadora), visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e PDF;
Display (tela) com dimensões mínimas de 4,0 polegadas com TOUCH SCREEN para discagem e digitação;
Memória de 8 GB interna mínima;
Sistema operacional IOS, Android ou equivalente, comunicação BLUETOOTH estéreo, conexão GSM/3G/4G ou superior, e-mail (POP3, SMTP, IMAP4, entre outros), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, vídeos e sons, download/upload de imagens, MODEM GPRS/EDGE, transmissão de dados em alta velocidade, programas que auxiliem na comunicação, como Whatsapp, e na baixa de outros aplicativos;
Bateria interna que proporcione extenso tempo de operação (cerca de 8h em conversação);
Modelos sugeridos: APPLE IPHONE 5, SAMSUNG GALAXY S4, SAMSUNG GALAXY S3, MOTOROLA MOTO G ou similares, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos.
Categoria C: Do modelo acertado entre a CONTRATADA e o TRF5 devem ser fornecidos 40 (quarenta) celulares digitais GSM/3G/4G ou superior que possuam características técnicas mínimas, abaixo indicadas, ou superiores:
Previsibilidade de entrada de texto (facilitador de digitação de texto) para mensagens de texto e e-mail, tecnologias GPS, WAP, BLUETOOTH e INTERNET (3G/4G – WLAN, HSDPA, WI-FI, WINDOWS MOBILE ou mais avançada);
Celulares GSM/3G/4G ou superior com frequências distintas que permitem a operação do celulares de celulares em qualquer parte do Mundo, desde que haja cobertura GSM na localidade, antena interna, gravador de voz, câmera de no mínimo 5.0 mega pixels (filmadora), visualizador de arquivos de texto, planilhas, apresentações e PDF;
Display (tela) com dimensões mínimas de 4,0 polegadas com TOUCH SCREEN para discagem e digitação;
Memória de 4 GB interna mínima;
Sistema operacional IOS, Android ou equivalente, comunicação BLUETOOTH estéreo, conexão GSM/3G/4G ou superior, e-mail (POP3, SMTP, IMAP4, entre outros), envio de mensagem de texto (SMS), envio de mensagem multimídia (MMS) com fotos, vídeos e sons, download/upload de imagens, MODEM GPRS/EDGE, transmissão de dados em alta velocidade, programas que auxiliem na comunicação, como Whatsapp, e na baixa de outros aplicativos;
Bateria interna que proporcione extenso tempo de operação (cerca de 6h em conversação);
Modelos sugeridos: SAMSUNG GALAXY S3 MINI, MOTOROLA MOTO E ou similares, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos.
Os celulares devem ser novos, possuírem tecnologia 3G/4G ou superior, com certificado de garantia mínima de 12 (doze) meses, em suas embalagens originais, vir acompanhados dos acessórios padrão, assim como manuais de uso e instalação em português.
Não será cobrada, a título de habilitação ou operação dos celulares GSM/3G/4G ou superior, qualquer taxa de serviço para ativação destes, de caixa postal, de chamada em espera, de conferência, de “siga-me”, de identificador de chamadas, do SIMCARD fornecido, de bloqueio de recebimento de ligações a cobrar quando solicitado, ou de qualquer outro serviço de voz/dados não especificado ou mencionado neste termo. Pois, serão fornecidos e estarão incluídos nos preços contratados em todos os 150 (cento e cinquenta) SIMCARDS GSM/3G/4G, conforme a necessidade, prontos para utilização e devidamente habilitados. Os quais somente serão habilitados para tráfego de dados, através de internet móvel ilimitada 5Gb, quando solicitado.
Fornecimento dos serviços de internet móvel ilimitada, sem finalização do acesso, com franquia de 5Gb, via MODEM USB/4G com os respectivos SIMCARDS USB/4G, somente para o tráfego de dados, conforme a necessidade, ou para utilização em outros equipamentos, como iPads, por exemplo:
Do modelo acertado entre a CONTRATADA e o TRF5 devem ser fornecidos pela CONTRATADA 65 (sessenta e cinco) MODEMs USB/4G, para opção Administração, em até 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do Instrumento Contratual, no mínimo, 2 (dois) modelos de marcas como: HUAWEI, ZTE, SRT, ALCATEL, que podem ser de outros fabricantes e/ou modelos diversos;
Os MODEMs GSM/4G devem ser novos, possuírem tecnologia 4G, com certificado de garantia mínima de 12 (doze) meses, em suas embalagens originais, vir acompanhados dos acessórios padrão, assim como manuais de uso e instalação em português;
Não será cobrado, a título de habilitação ou operação dos MODEMs USB/4G, qualquer taxa de serviço para ativação destes, dos SIMCARDS USB/4G fornecidos ou de qualquer outro serviço de internet não especificado ou mencionado neste termo. Pois, serão fornecidos e estarão incluídos nos preços contratados em todos os 120 (cento e vinte) SIMCARDS USB/4G, conforme a necessidade, prontos para utilização e devidamente habilitados quando solicitado.
DO PERFIL DE TRÁFEGO ANUAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
O Perfil de Tráfego anual do TRF5, estimado em minutos, relativamente às ligações telefônicas originadas dos celulares utilizados pelos usuários, predominantemente no horário das 7h às 21h, é o constante abaixo:
TIPO DO SERVIÇO |
QUANTIDADE ANUAL (ESTIMADA) |
UNIDADE |
VC1 móvel-fixo |
60.000 |
Minuto |
VC1 móvel-móvel intragrupo* |
40.000 |
Minuto |
VC1 móvel-móvel (mesma operadora) |
80.000 |
Minuto |
VC1 móvel-móvel(outras operadoras) |
170.000 |
Minuto |
VC2 móvel-fixo |
5.000 |
Minuto |
VC2 móvel-móvel |
10.000 |
Minuto |
VC3 móvel-fixo |
5.000 |
Minuto |
VC3 móvel-móvel |
10.000 |
Minuto |
Assinaturas por linha (celulares e SIMCARDS) |
1.800 |
Acesso |
Acessos à internet 5Gb (ilimitado), quando solicitado, via celulares GSM/3G/4G |
960 |
Acesso |
Assinaturas por linha com acessos à internet (ilimitado) 5Gb, com fornecimento de MODEMs (USB/4G) |
780 |
Acesso |
Assinaturas por linha com acessos à internet (ilimitado) 5Gb, sem fornecimento de MODEMs (USB/4G), via outros equipamentos similares, como IPads (4G) |
660 |
Acesso |
Mensagem de texto |
10.000 |
Mensagem |
Adicional de chamada |
10.000 |
Adicional |
Deslocamento DSL1* |
10.000 |
Minuto |
Deslocamento DSL2 |
10.000 |
Minuto |
Envio de Dados/WAP (SMS/MMS) |
400.000 |
KB |
*As ligações móvel/móvel intragrupo, os deslocamentos DSL1 não devem ser tarifados, os perfis foram informados para fins de referência, a atual prestadora desses serviços não cobra por esses perfis e se pratica no mercado.
O Perfil servirá somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas propostas e na indicação do percentual de desconto, se houver, e ao Pregoeiro na análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer obrigação futura para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo;
Havendo necessidade de ser utilizado qualquer outro tipo de serviço não abrangido neste Termo, mediante autorização do TRF5, serão considerados para fins de pagamento, os preços das tarifas normais com percentual de desconto a serem negociados;
As quantidade dos serviços de acesso à internet 5Gb (ilimitado) via celulares, MODEMs ou equipamentos similares GSM/3G/4G possuem quantidades anuais estimadas que podem ser reduzidas ou acrescidas, dentro dos limites legais;
Serviços de gestão contratual não podem ser objeto de cobrança, pois devem estar inclusos nos valores das Assinaturas por Linha (PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS);
Os serviços de roaming (pacotes de dados/voz) internacional, em virtude da baixa demanda, serão contratados diretamente com a CONTRATADA, respeitados os valores praticados pelo mercado;
Definições:
VC1 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante (em área cujo código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VC1 móvel-móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de registro do assinante (em área cujo código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
VC2 móvel-fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante (em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VC2 móvel-móvel = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante (em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone chamado). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
VC3 móvel-fixo = para chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante (com o primeiro dígito do código DDD diferente). Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
VC3 móvel-móvel = chamadas terminadas fora da área de mobilidade do assinante (com o primeiro dígito do código DDD diferente). Chamadas entre assinantes do serviço de telefonia móvel;
DSL1 Adicional de Deslocamento 1 = valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente, quando recebe chamadas fora de sua Área de Mobilidade, porém dentro de sua área de numeração primária;
DSL2 Adicional de Deslocamento 2 = valor adicional cobrado p/ minuto para receber chamada fora da área de concessão da operadora que presta o serviço ao cliente, quando recebe chamadas fora de sua Área de Mobilidade e de sua área de numeração primária;
Adicional de chamada = valor fixo cobrado pela prestadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP), por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver fora da área de registro.
DO LOCAL, DA FORMA E DO PRAZO PARA A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA efetuará o fornecimento dos celulares, MODEMs e SIMCARDS na Sede do TRF5, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x – Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no horário das 13h às 19h.
A entrega do objeto deverá ser feita pelo(s) funcionário(s) da CONTRATADA com o acompanhamento do gestor do Contrato ou seu substituto ou, na impossibilidade destes, por qualquer servidor indicado pelo diretor da SIAP.
Os aparelhos celulares e os MODEMs serão entregues, sob regime de comodato, em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de confirmação dos modelos escolhidos pelo TRF5. Na hipótese de prorrogação contratual, serão substituídos, mediante troca, por celulares/MODEMs novos, iguais ou similares, com características técnicas superiores.
DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação;
O fornecedor terá prazo de 2 (dois) dias corridos para providenciar a substituição dos celulares/MODEMs, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual;
O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas às seguintes condições:
MODEMs/celulares embalados, acondicionados e identificados de acordo com a Especificação Técnica;
Entrega no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência;
Definitivamente, após consequente aceitação:
Após verificação física que constate a integridade dos MODEMs/celulares;
Após verificação da conformidade com as quantidades, os MODEMs/celulares escolhidos e as especificações constantes no Termo de Referência;
Após teste da prestação dos serviços contratados e da comprovada operacionalidade dos MODEMs/celulares;
O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento provisório. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Diretoria Geral.
As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF5, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF5 nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da Contratada, os titulares da fiscalização devem, de imediato, comunicar por escrito à TRF5, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir, dentre outras, inerentes à fiel execução do contrato, com as seguintes obrigações:
Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços contratados;
Fornecer ao TRF5, em regime de comodato, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) celulares digitais GSM/3G/4G, com os 150 (cento e cinquenta) respectivos SIMCARDS (voz/dados), 65 (sessenta e cinco) MODEMs USB/4G e 120 (cento e vinte) SIMCARDS (dados/internet) devidamente homologados pela Anatel, novos, conforme especificados neste Termo de Referência. Todos deverão ser entregues com certificado de garantia, em suas embalagens originais, acompanhados dos acessórios padrão originais, além de todos os SIMCARDS, ativados conforme solicitação do Supervisor do Setor de Serviços Especiais do TRF5, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos;
Fornecer celulares, MODEMs, SIMCARDS e prestar os serviços de forma continuada, dentro dos parâmetros especificados neste Termo e em conformidade com as normas definidas pela ANATEL, sob pena de aplicação de penalidades:
Entregar, no prazo estabelecido no item 10, celulares, MODEMs, linhas devidamente habilitadas e SIMCARDS ao Supervisor do Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5 no Prédio Sede, sito à Av. Cais do Apolo, S/N, Recife Antigo, Recife (PE), CEP: 50.030-908;
Atender às solicitações para sanar falhas ou interrupção na prestação dos serviços contratados, que porventura venham a ocorrer, devendo solucioná-las em até 24 (vinte e quatro) horas;
Substituir, no início de cada prorrogação contratual, os celulares/MODEMs antigos, por novos, dotados das mesmas configurações técnicas ou superiores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da prorrogação;
Recolher, ao final da vigência do contrato, os celulares/MODEMs antigos remanescentes, sem ônus para o TRF5, no prazo máximo de 30 dias do término daquele;
Prestar os serviços de telefonia móvel nas modalidades: local (VC1) e longa distância (VC2 e VC3), com internet móvel 5Gb ilimitada (GSM/3G/4G), sem finalização do acesso e via MODEM USB/4G, com internet móvel 5Gb ilimitada (4G), sem finalização do acesso, com respectivos SIMCARDS (USB/3G/4G).
Responder pelos danos causados diretamente ao TRF5 ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo TRF5;
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
Fornecer número telefônico para registro das reclamações (Centro de Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com contato através de telefone fixo/fax, um telefone celular, um endereço de e-mail e/ou pessoalmente. Tal centro deve estar apto a: habilitar/desabilitar aparelhos celulares, providenciar a troca de celulares/MODEMs, fornecer relatórios de minutagem utilizada e de valores pagos pelo TRF5 durante a vigência do Contrato, emitir e enviar segundas vias de faturas, providenciar refaturamento em caso de contestação de valores, providenciar (conforme seja solicitado pelo TRF5) o acréscimo ou o decréscimo na quantidade de linhas (celulares) contratadas, de acordo com a legislação pertinente, enviando, no caso de acréscimo, os respectivos aparelhos novos e SIMCARDS a serem habilitados (dados/internet). No caso de decréscimo, providenciar a imediata baixa da linha suprimida, como também o recolhimento do aparelho celular desabilitado. E, ainda, todas essas solicitações anteriores deverão ser autorizadas pelo Supervisor do Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5 através de canal de voz, da internet por qualquer meio eletrônico ou por um programa de Gestão Online;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5, através de mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento da execução deste Contrato;
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
Prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
Garantir o sinal da telefonia móvel celular em todas as dependências do TRF5;
Fornecer serviços de roaming (pacotes de voz/dados) internacional (voz/dados), não contratados neste Termo, quando solicitado;
Comunicar ao Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão vínculo empregatício algum com o TRF5;
Responder por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando estes ocorrerem e forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do TRF5;
Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à execução dos serviços, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou contingência;
Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas por ela, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93;
Responsabilizar-se por clonagens ou outros tipos de fraudes, que porventura venham a ser identificadas nas linhas utilizadas pelo TRF5, sem nenhum prejuízo para este;
Garantir o sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço objeto deste Contrato na rede da operadora CONTRATADA e dentro de sua área de concessão;
Conceder, durante a vigência deste contrato, aumento do desconto sobre a sua PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, quando o ofertado em sua proposta mostrar-se desvantajoso para TRF5;
Não se responsabilizará pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela mesma, bem como por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393 do Código Civil Brasileiro;
Veicular publicidade, vinculativa ou não, acerca do contrato firmado com o TRF5, somente se houver prévia autorização da Administração.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cumprir, dentre outras, inerentes à fiel execução do contrato, com as seguintes obrigações:
Assegurar a boa prestação dos serviços e verificar seu bom desempenho;
Assegurar que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto deste Contrato, de forma a garantir a vantajosidade dos mesmos;
Anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência (Contrato), para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
Controlar as ligações realizadas;
Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso do caminhão, de representantes, prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão entregues os MODEMs, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
Acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos, não deve ser interrompida;
Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas;
Fiscalizar e acompanhar a execução contratual através do Setor de Serviços Especiais, com o gestor do contrato especialmente designado pela Administração para tal fim;
Comunicar imediatamente o fato, na hipótese de extravio, furto ou roubo do bem comodato, ao Centro de Atendimento da CONTRATADA, que deve funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, e solicitar os bloqueios do acesso (SIMCARD), do celular ou do MODEM;
Efetuar o pagamento das faturas de prestação de serviços, de acordo com os valores referentes aos serviços prestados no mês, até a data de vencimento;
Cumprir com as demais obrigações constantes deste Termo de Referência, do instrumento convocatório e outras imposições previstas no Contrato.
DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses em sua totalidade, a critério da Administração, na forma do Art. 57, II da Lei Nº 8.666/93.
A prorrogação deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante vencedora continuam vantajosas para o TRF5.
DO REAJUSTE
As tarifas poderão ser reajustadas, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no índice de Serviços de Telecomunicações (IST) ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-bases dos reajustes concedidos pela ANATEL, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
O(s) reajuste(s) de que trata este Item deve(m) ser pleiteado(s) previamente a(às) prorrogação(ões) do contrato, sob pena de preclusão lógica de tal direito, conforme Xxxxxxx nº 1828/2008 – Plenário do TCU.
Eventuais reduções das tarifas determinadas pela ANATEL serão repassadas ao contrato, a partir da mesma data-base, por meio de revisão contratual.
O arredondamento dos preços reajustados do contrato reger-se-á da seguinte forma:
Para os valores utilizados em operações matemáticas de somatório serão utilizadas 2 (duas) casas decimais e para aplicação de índices de correção monetária serão utilizadas sete casas decimais;
Quando a casa decimal imediatamente posterior à definida no item anterior for igual ou superior a 5 (cinco) aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade e quando for inferior a 5 (cinco) permanecerá a mesma inalterada.
DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
Para efeito de pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar, mensalmente, documento de cobrança, constando de forma detalhamento os serviços prestados no mês anterior, entre os dias 1 e 30, exceto fevereiro (entre os dias 1 e 28/29) e meses com 31 dias (entre os dias 1 e 31), com discriminação das alíquotas dos impostos, contribuições e retenções tributárias (Leis Nº 9.430/96 e Nº 10.833/2003) inclusas no preço, em papel e por meio magnético, no prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento, que deverá ser fixado em uma única data entre os dias 20 e 30 de cada mês posterior ao dos serviços prestados:
Não será admitida a emissão de faturas com vencimentos diversos correspondentes ao mesmo mês;
A CONTRATADA deverá emitir duas faturas, sendo uma para serviços de telecomunicações e outra para comunicação de dados, ou discriminar o valor de cada tipo de serviço com códigos que possibilitem seu pagamento em separado conforme o subelemento, pois as despesas serão empenhadas em elementos diferentes;
As faturas devem ser individualizadas por acesso contratado, e devem permitir o controle dos gastos com cada acesso e celular, inclusive possibilitando que, caso interesse ao TRF5, valores que ultrapassem determinado patamar previamente informado à CONTRATADA, sejam discriminados no corpo da fatura de forma separada, de tal sorte que seja possível, por exemplo, cobrar dos usuários dos celulares, ditos valores excedentes;
Os preços cobrados nas faturas deverão ser aqueles constantes do Plano Básico de Serviços ou Plano Alternativo de Serviços, conforme proposta da licitante, de acordo com os seus preços unitários após o desconto, aprovado pela ANATEL;
Havendo erro na Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a CONTRATADA será oficialmente comunicada do fato pelo Gestor Responsável pelo Setor de Serviços Especiais da SIAP do TRF5 e a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do documento fiscal, que deverá ter novo prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do vencimento, não acarretando qualquer ônus ao TRF5;
Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da nota fiscal, o fato será informado ao TRF5 para que seja feita a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
A licitante vencedora deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
Certidão de regularidade com a Seguridade Social (CND-INSS);
Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS);
Certidão de regularidade com a Fazenda Federal (CONJUNTA);
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela licitante vencedora, no Setor de Protocolo do TRF5 (CNPJ: 24.130.072/0001-11), localizado térreo do edifício sede, situado na Avenida Xxxx xx Xxxxx, X/X, Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 50030-908.
Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 5 (cinco) dias contado do seu recebimento no Setor de Protocolo (Malote) do TRF5, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA, por meio do código de barras contido na fatura ou por meio da modalidade de pagamento de Ordem Bancária de Fatura (OBD), via sistemas SIAFI ou SIAFEM, após o atesto do documento de cobrança e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA:
Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação;
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF;
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TRF5, será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
O número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido pela empresa CONTRATADA na fase de habilitação.
Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados por força desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data indicada para o pagamento e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula, além da multa moratória¹ de 2% (dois por cento) do valor da fatura devida, uma única vez, no dia seguinte ao vencimento:
EM = I x N x VP, onde:
EM |
= |
Encargos Moratórios; |
N |
= |
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP |
= |
Valor da parcela a ser paga; |
I |
= |
Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
|
|
|
|
|
|
|
|
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644;
TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
__________________________________________________________________
Portaria nº 1961/96 do Ministério das Comunicações e Parecer nº 33/2012/DECOR/CGU/AGU (Processo nº 00442.000164/2011-07).
DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, conforme as penalidades a seguir:
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS E OBRIGAÇÕES
Na hipótese da CONTRATADA não atender a qualquer prazo contratual ou estabelecido neste termo, caracterizar-se-á atraso e será aplicada multa de 1,0% (um por cento) por dia, até ser sanada a irregularidade, limitado a 10,0% (dez por cento) sobre o valor da contratação mensal estimada;
O TRF5 a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor da contratação mensal estimada;
Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato;
Caso a CONTRATADA não atenda aos demais itens, subitens, prazos e/ou obrigações do Edital, deste Termo de Referência e do Instrumento Contratual, por cada inconformidade e por cada reincidência, aplicar-se-á multa de 1,0% (um por cento) por dia e por cada subitem que for descumprido, limitada a 10,0% (dez por cento) sobre o valor da contratação mensal estimada;
A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei;
MULTA POR RESCISÃO
Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10,0% (dez por cento) sobre o valor da contratação mensal estimada;
Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor;
As multas descritas serão descontadas de pagamentos que deverão ser efetuados, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente;
O TRF5 poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades;
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF5, bem como será descredenciada do SICAF e no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993;
As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF;
A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo TRF5, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
DAS COTAÇÃO DE PREÇOS
O VALOR GLOBAL ANUAL (R$) de referência (somatório dos itens da coluna C da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - Preço total anual - C = A x B) será elaborado pela Divisão de Material e Patrimônio do TRF5.
DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da sessão pública.
DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A Proposta Comercial deverá ser encaminhada no seguinte formato:
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS |
||||
Tipo de Serviço |
Quantidade anual estimada A |
Preço unitário (R$) B |
Unidade |
Preço total anual (R$) C = A x B |
VC1 móvel-fixo |
60.000 |
|
Minuto |
|
VC1 móvel-móvel intra-grupo* |
40.000 |
|
Minuto |
|
VC1 móvel-móvel (mesma operadora) |
80.000 |
|
Minuto |
|
VC1móvel-móvel (outras operadoras) |
170.000 |
|
Minuto |
|
VC2 móvel-fixo |
5.000 |
|
Minuto |
|
VC2 móvel-móvel |
10.000 |
|
Minuto |
|
VC3 móvel-fixo |
5.000 |
|
Minuto |
|
VC3 móvel-móvel |
10.000 |
|
Minuto |
|
Assinaturas por linha (celulares e SIMCARDS) |
1.800 |
|
Acesso |
|
Acessos à internet 5Gb (ilimitado), quando solicitado pelo gestor da CONTRATADA, via celulares GSM/3G/4G |
960 |
|
Acesso |
|
Assinaturas por linha com acessos à internet (ilimitado) 5Gb, com fornecimento de MODEMs (USB/4G) |
780 |
|
Acesso |
|
Assinaturas por linha com acessos à internet (ilimitado) 5Gb, sem fornecimento de MODEMs (USB/4G), via outros equipamentos similares, como IPads (4G) |
660 |
|
Acesso |
|
Mensagem de texto |
10.000 |
|
Mensagem |
|
Adicional de chamada |
10.000 |
|
Adicional |
|
Deslocamento DSL1 |
10.000 |
|
Minuto |
|
Deslocamento DSL2 |
10.000 |
|
Minuto |
|
Envio de Dados/WAP (SMS/MMS) |
400.000 |
|
KB |
|
VALOR GLOBAL ANUAL (R$) |
|
Nos preços indicados na planilha de preços acima deverão estar incluídos todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes à execução contratual.
Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, sendo admitida em 3 (três) casas decimais e incluir as despesas com salários, encargos sociais e comerciais, bem como quaisquer outras despesas relativas aos serviços de telefonia, inclusive impostos, taxas ou contribuições incidentes, cujas alíquotas deverão ser informadas separadamente, de forma a facilitar a análise da composição dos preços ofertados.
Será considerada a licitante vencedora, a empresa que, no certame licitatório, após o julgamento das propostas de preços (item 37), apresentar o menor VALOR GLOBAL ANUAL (somatório dos itens da coluna C (R$) da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS - Preço total anual - C = A x B).
Os preços máximos considerados neste pregão para fins de aceitabilidade da proposta serão aqueles constantes do Plano Básico de Serviços de cada licitante, aprovado ou admitido pela ANATEL, ou os constantes do Plano Alternativo de Serviços, considerando-se o perfil de tráfego do TRF5.
Durante toda a vigência do contrato, os percentuais de desconto cotados na proposta do licitante vencedor incidirão sobre os preços dos serviços correspondentes constantes no seu Plano Básico de Serviços ou no Plano Alternativo de Serviços, aprovado ou admitido pela ANATEL.
O TRF5 poderá solicitar à licitante vencedora, durante a vigência do contrato, a redução dos valores praticados nos itens da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, quando os preços mostrarem-se desvantajosos.
DOS CUSTOS COM SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços inicialmente contratados pelo TRF5 obedecerão aos critérios descritos na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (item 37), que a licitante vencedora apresentar, sendo compartilhados por todos os SIMCARDS habilitados (voz/dados).
As quantidades indicadas na PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS, como, também, a quantidade de celulares e/ou MODEMs poderão sofrer alterações para mais ou para menos, dentro da vigência contratual, de acordo com os limites estipulados em Lei, devendo ser mantidas as mesmas vantagens e condições referentes às quantidades inicialmente contratadas.
Todos os impostos, taxas, valores dos celulares, dos MODEMs e SIMCARDS fornecidos (habilitados), quaisquer custos diretos ou indiretos, e encargos deverão estar inclusos nos valores contratados, conforme a PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS. Quaisquer valores indevidos cobrados deverão ser ressarcidos na fatura do mês subsequente que lhe deu causa, após solicitação formal do TRF5, via e-mail ou outro meio eletrônico, ao Gestor da CONTRATADA.
DA SELEÇÃO DOS FORNECEDORES
Modalidade: Pregão Eletrônico.
Tipo: Menor Preço Global (Valor Global Anual);
Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço global, uma vez que, a consecução do objeto em vários contratos, maximizaria a influência de fatores que contribuiriam para tornar mais dispendiosa a contratação, dificultando assim o acompanhamento e a fiscalização dos contratos, sobretudo considerando a escassez de mão de obra disponível para executar tais atividades no TRF5.
Regime de execução: Empreitada por Preço Unitário Global.
|
Ciente e de acordo. Junte-se ao respectivo Processo Administrativo virtual. |
Xxxxx Xxxxxxx Junior |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
Supervisor do Setor de Serviços Especiais da SIAP |
Diretor da Subsecretaria de Infraestrutura e Administração Predial |
MBoSK6zXtt4.docx - Página 1 de 21