PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2015 LICITAÇÃO DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE¹
A PREV SÃO JOSÉ, Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, inscrita no CNPJ nº. 07.784.999/0001-56, através do seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, pelo regime de execução indireta de empreitada por preço global, em conformidade com a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações que regulamentam o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, destinado à contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Assessoria e Consultoria Atuarial contínua no Regime Próprio de Previdência Social, de forma individualizada à PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, conforme especificações constantes no Anexo I – Projeto Básico e no Anexo IX – Minuta do Contrato, ambos integrantes deste Edital.
O Edital e seus respectivos anexos poderão ser retirados no endereço da internet, xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/, e outras informações pelos telefones (00) 00000000 ou 30989512.
As empresas interessadas e com ramo de atividades compatível com o Objeto desta licitação deverão protocolar junto a PREV SÃO JOSÉ, o envelope de Cadastramento, apresentando os documentos necessários ao atendimento de todas as condições de habilitação exigidas no Edital, em envelope fechado e/ou lacrado, identificado como DOCUMENTOS DE CADASTRAMENTO , até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93) na sede da Prev São José, na Xxx Xxxxxxx,xx0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Os envelopes nº 1 – Proposta Técnica e nº 2 – Proposta de Preço, deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, bem como devidamente identificados, a partir das 8:30 horas do dia 29 de fevereiro de 2016, na sede da Prev São José, na sede da Prev São José, na Xxx Xxxxxxx,xx0000 – Xxxxxx xx Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx/XX .A abertura dos envelopes será as 09:00 horas do mesmo dia, no mesmo endereço.
¹ - Lei Complementar 123/2006 - Art. 47. - Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
Na hipótese de não haver expediente nas datas marcadas, os trabalhos serão realizados no primeiro dia útil subseqüente, mantidos os mesmos locais e horários.
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Assessoria e Consultoria Atuarial contínua no Regime Próprio de Previdência Social, de forma individualizada à PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, conforme especificações constantes no Anexo I – Projeto Básico e no Anexo IX – Minuta do Contrato, ambos integrantes deste Edital.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – O custeio para a prestação dos serviços é proveniente de recursos financeiros da PREV SÃO JOSÉ, oriundos da Taxa de Administração definida no Art. 66, inciso II, da Lei Complementar 15/2005, Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Serviços Técnicos Profissionais.
3 – DOS ANEXOS
3.1 – Anexo I – Projeto Básico
3.2 – Anexo II – Tabela de Pontuação Técnica
3.3 – Anexo III – Modelo de Proposta Técnica
3.4 – Anexo IV – Modelo de Proposta de Preço
3.5 – Anexo V – Valor Estimado
3.6 - Anexo VI – Modelo de Declaração de Regularidade
3.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal
3.8 – Anexo VIII – Modelo de Atestado de Experiência
3.9 - Anexo IX -Minuta do Contrato
3.10 – Anexo X – Modelo de Declaração do Regimento Interno
4 – DA PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Este procedimento licitatório é destinado exclusivamente à microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao que determina o art. 48, I, da Lei Complementar Federal 123, alterada pela Lei Complementar Federal 147/2014.
4.1.1 - Poderão participar desta Tomada de Preço todas as microempresas e empresas de pequeno porte que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto da tomada de preço que comprovem sua qualificação conforme disposto nos artigos 28 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes e os Anexos que acompanham o presente Edital.
4.2 – Não poderão participar nesta Tomada de Preço:
a) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Empresas declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) Empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial/extrajudicial, concurso de credores, dissolução e empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) Empresas que possuam títulos protestados, ou ônus financeiros gravados judicialmente, cujo valor possa, a juízo desta Autarquia, comprometer a eficiente execução do instrumento contratual;
f) Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Contratante, respeitando o disposto no inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93.
4.3 - Os envelopes nº 1 – Proposta Técnica e nº 2 – Proposta de Preço, deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, bem como devidamente identificados, a partir das 08:30horas do dia 29 de fevereiro de 2016, sendo que a abertura será as 09:00 horas do mesmo dia, na Sede da Prev São José situada na Xxx Xxxxxxx,xx0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX.
4.4 – Se a empresa licitante não estiver representada no ato da abertura dos envelopes por sócio com poderes de decisão, poderá se fazer representar por preposto, portando Carteira de Identidade e procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida em cartório, conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos inerentes a esta licitação, sendo que, em ambos os casos, deverá apresentar, no início do certame, cópia do Contrato ou Estatuto Social original ou fotocópia autenticada.
4.5 – A PREV SÃO JOSÉ não se responsabilizará e nem serão aceitos os envelopes que, forem enviados via postal ou entregues em outro local que não o indicado no preâmbulo deste edital, e que não forem protocolados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93) Xxx Xxxxxxx xx0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX no período das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
4.6 - Depois de encerrados os prazos para recebimento dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, tampouco será permitido qualquer adendo, acréscimo ou esclarecimento, seja quanto à documentação ou às propostas.
4.7 – Caso não seja possível protocolar os envelopes dos licitantes que chegarem até o horário estabelecido no preâmbulo deste Edital, estes receberão senhas por ordem de chegada para obterem o protocolo.
4.8 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, considerado aquele que apresentar os envelopes após o horário estabelecido para a entrega destes, comprovado através de protocolo da PREV SÃO JOSÉ.
4.9 – O protocolo de entrega do envelope de Credenciamento e os envelopes nº 1 – Proposta Técnica e nº 2 – Proposta de Preço, devidamente fechados/lacrados e identificados, deverão ser entregues a partir das 08:30 horas do dia 29 de fevereiro de 2016 na sede da PREV SÃO JOSÉ, Xxx Xxxxxxx,xx0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx - XX.
5 – DO CADASTRAMENTO
5.1 – O envelope de cadastramento deverá ser protocolado devidamente fechado/lacrado, até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (Art. 22, § 2º da Lei 8.666/93) na Sede da Prev São José situada na Rua Colombo, nº1622 – Centro - São José dos Pinhais - PR, no período das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na sede da PREV SÃO JOSÉ, contendo, conforme o caso, os documentos relacionados no item 6 deste Edital e identificado da seguinte maneira:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
PREV SÃO JOSÉ - Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais – Paraná.
DOCUMENTOS CADASTRAMENTO NOME DO PROPONENTE
5.2 – A abertura acontecerá no dia 29 de fevereiro de 2016, na PREV SÃO JOSÉ, Xxx Xxxxxxx,xx0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx – PR.
5.3 – A Comissão procederá ao exame e rubrica de todos os documentos e terá poderes para não efetuar o cadastro de quem não tiver atendido a todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
6 – DA HABILITAÇÃO
6.1 – As Pessoas Jurídicas participantes da presente licitação deverão apresentar, entre os documentos de habilitação, os seguintes:
6.1.1 - Declaração, conforme modelo ANEXO X deste edital, assinada por representante legal da empresa, onde a proponente:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e ainda, pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratável os termos do edital, bem como observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais, especiais e legais, aplicáveis a espécie, respeitada a hipótese de impugnação pelo licitante, na forma da lei, conforme previsto no artigo 4º e parágrafos 1º e 3º do artigo 41 da Lei n.º 8.666/93.
c) Cumpre o disposto no artigo 6º do Regimento Interno do PREV SÃO JOSÉ, Decreto Municipal 1.340, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a impossibilidade dos Diretores, Conselheiros e parentes destes até o segundo grau, do PREV SÃO JOSÉ, exercer cargo de diretor, gerente, cotista ou acionista majoritário, empregado ou procurador, no quadro profissional da licitante.
6.1.2 - Declaração, conforme modelo ANEXO VI deste edital, assinada por representante legal da empresa declarando a regularidade e atendimento das exigências da Tomada de Preços.
6.1.3 - Declaração, conforme modelo ANEXO VII deste edital, assinada por representante legal da empresa de que não emprega menores, nas condições vedadas pelo artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
6.2 – Habilitação Jurídica:
6.2.1 – No caso de firma individual: cédula de identidade e registro comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta comercial da sede da licitante;
6.2.2 – No caso de sociedade mercantil: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrados no órgão competente ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias;
6.2.3 - No caso de sociedade por ações: ato constitutivo ou estatuto em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da Assembleia de eleição da última diretoria;
6.2.4 - Certidão da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, podendo ser substituído por certidão em breve relatório, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.3 – Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
6.3.2 – Prova de regularidade (certidão) relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx, em plena validade. Quando não houver explicitação do prazo de validade, na comprovação do mesmo será aceito com data de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório;
6.3.3 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede ou domicilio da proponente, em plena validade. Quando não houver explicitação do prazo de validade, na comprovação do mesmo será aceito com data de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório, sendo:
6.3.3.1 - Na Prova de regularidade para com a Fazenda Federal deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) - Certidão que comprove regularidade de tributos e contribuições federais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b) - Certidão que comprove regularidade quanto à Divida Ativa da União.
6.3.4 - Certidão que comprove a regularidade de tributos estaduais da sede da licitante;
6.3.5 - Certidão (ões) que comprove(m) a regularidade de tributos do município de São José dos Pinhais/Pr e da sede do licitante;
6.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-
A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 4.452 de 1º de maio de 1943 (Incluído pela lei nº12.440 de 2011), emitida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
6.3.7 – As empresas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PREV SÃO JOSÉ, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.3.8 – A não regularização da documentação no prazo fixado no item acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
6.3.9 - A PREV SÃO JOSÉ se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.
6.4 – Qualificação Técnica:
6.4.1 - Na elaboração das propostas técnicas devem ser observadas tanto as condições estabelecidas neste Edital, quanto às demais condições do Projeto Básico e da Minuta do Contrato.
6.4.2 - A proposta técnica deverá ser entregue de forma legível, datada, assinada e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas e deverá conter toda a documentação estabelecida neste Edital, com o objetivo de avaliar:
a) A capacitação técnica do licitante; e
b) A experiência do licitante.
6.4.3 - A proposta técnica deverá ser instruída com os documentos comprobatórios da qualificação do licitante.
6.4.4 - Os documentos relativos à proposta técnica, de que trata o Projeto Básico (Anexo I), deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena de não serem considerados, e deverão ser apresentados devidamente numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante da licitante.
6.4.5 - A PREV SÃO JOSÉ se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.
6.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
6.5.1 - A avaliação deste item tem como objetivo medir a capacitação dos licitantes, mediante avaliação quantitativa e da experiência da equipe técnica a ser alocada para a execução do objeto deste Processo Licitatório.
6.5.2 - Para a comprovação da capacidade técnica o licitante deverá indicar em sua equipe técnica, a ser alocada à execução do objeto desta licitação, 2 profissionais com formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais, com inscrição e comprovação de regularidade no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, há pelo menos 02 (dois) anos.
6.5.3 - Para comprovação da equipe técnica mínima, os licitantes somente poderão se valer dos profissionais de seu quadro permanente. A vinculação profissional deverá ser comprovada por meio da seguinte documentação:
a) Declaração do licitante, contendo a relação dos profissionais de seu quadro permanente, que comprove possuir vínculo empregatício ou societário, com indicação do nome de cada profissional, sua(s) habilitação(ões) e respectivos currículos;
b) Cópia do registro do contrato de Trabalho na Carteira Profissional/CTPS, comprovando o tempo de experiência em atuária;
c) A vinculação dos profissionais ao quadro permanente do licitante poderá ser comprovada mediante Contrato Social, ou de suas alterações, quando for o caso de sócio-gerente ou sócio-dirigente.
6.6 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA:
6.6.1 - A Experiência do licitante tem como objetivo medir sua qualificação técnico- profissional por meio da execução de objeto(s) de características e complexidade similares às desta licitação, assim considerados os trabalhos contínuos de atuária realizados em Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
6.6.2 - A comprovação da Experiência deverá ser feita mediante a apresentação de Atestado de Experiência (Conforme ANEXO VIII) fornecido por Regime Próprio de Previdência Social que tenha um total de, no mínimo, 6.000 (seis mil) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), relativo à execução de serviços contínuos de consultoria atuarial pelo licitante, realizados de forma satisfatória, contendo a seguinte informação relacionada à época da prestação do serviço: data e período de tempo da prestação do serviço, quantidade de segurados (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados ao Regime Previdenciário do Ente Federativo do qual se trata o atestado solicitado.
6.7 – Qualificação Econômico-Financeira:
6.7.1 – Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cobrindo os últimos 05 (cinco) anos. Quando não houver explicitação do prazo de validade, na comprovação do mesmo será aceito com data de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados da abertura deste procedimento licitatório.
6.7.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. É vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
6.7.2.1serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Na sociedade anônima regida pela Lei nº 6.404/76:
- por fotocópia registrada ou autenticada na junta comercial;
- publicação do diário oficial ou em jornal de grande circulação;
b) Na sociedade limitada (LTDA):
- por fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticada na junta comercial;
- por fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na junta comercial.
6.8 – Todos os documentos deverão ser apresentados em original ou através de cópia autenticada por cartório competente. Poderão ser apresentados ainda, através de cópia simples, desde que, juntamente com os originais, acondicionados no envelope DOCUMENTOS DE CADASTRAMENTO, para que possam ser autenticados pela autoridade administrativa competente.
6.9 – Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste edital.
7 – DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1 – No envelope nº 1 – Proposta Técnica, deverá estar inserida a proposta técnica (podendo-se utilizar o modelo do Anexo III), emitida em 01 (uma) via impressa, rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, devidamente acompanhada das comprovações necessárias, bem como conter os seguintes elementos necessários à sua elaboração:
7.1.1 – Nome ou a razão social da licitante, CNPJ, endereço e telefone para contato, bem como a modalidade e o número desta licitação;
7.1.2 – Formulário de Pontuação Técnica, devidamente preenchido, compatível com as atividades e pontuação atribuídas pelo Anexo II deste Edital, rubricado e assinado, acompanhado das comprovações necessárias.
Obs.: Cabe à licitante indicar previamente sua pontuação de acordo com os pontos indicados no Anexo II, sendo que tais pontos serão verificados pela Comissão de Licitação quando do julgamento da Proposta Técnica podendo, fundamentadamente, atribuir outra pontuação se assim decidir.
7.2 – Não será aceita nem levada em consideração a proposta técnica encaminhada por telegrama, correio eletrônico ou fax.
7.3 – A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 – No envelope nº 2 – Proposta de Preço, deverá estar inserida a proposta de preço (podendo-se utilizar o modelo do Anexo IV), emitida em 01 (uma) via impressa, rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada, contendo os seguintes elementos necessários à sua elaboração:
8.1.1 – Nome ou a razão social da licitante, CNPJ, endereço e telefone para contato, bem como a modalidade e o número desta licitação;
8.1.2 – Valor mensal dos serviços descritos no Anexo I, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula, tendo como limite o valor estimado constante do Anexo V.
8.1.3 – Validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da abertura desse envelope;
8.1.4 – Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos diretos e indiretos da prestação dos serviços, bem como as despesas referentes a tributos, seguros, materiais, encargos sociais e trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, tais como despesas pessoais dos consultores, transporte, estadia e hospedagem;
8.2 – A proposta não poderá conter emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas de forma a dificultar o reconhecimento de sua caracterização.
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1 – A Proposta Técnica será julgada através do atendimento ao item 7 deste edital, e classificada de acordo com o somatório da pontuação obtida após a análise da Tabela e do Formulário de Pontuação Técnica – Anexos II e III.
9.2 – Será desclassificada a Proposta Técnica que não apresentar a documentação exigida nos itens 6.4 e 6.5, conforme Tabela de Pontuação Técnica – Anexo II.
9.3 - Após o julgamento da Proposta Técnica, obtido o total de cada licitante, as propostas serão pontuadas conforme tabela abaixo:
9.3.1 -. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DO LICITANTE:
9.3.1.1 - A avaliação da capacidade Técnica tem como objetivo medir a capacidade dos licitantes mediante a avaliação da equipe técnica a ser alocada para a execução do objeto da presente licitação. Para tanto, foi definida a equipe técnica mínima, para a qual serão atribuídos 12(doze) pontos, atribuindo-se seis(6) pontos para cada profissional excedente ao mínimo exigido, limitada a pontuação adicional a 18 pontos, observado o disposto no item 11.1.1.
9.3.1.2 - Serão considerados no máximo cinco profissionais habilitados para pontuação.
9.3.1.3 - Para fins de pontuação serão considerados:
Situação | Pontos | Total Máximo de pontos |
Licitante indicar a equipe técnica mínima conforme o item 6.5.2 | 12 | 12 |
Para cada profissional adicional, além do mínimo de dois profissionais e até o limite máximo de cinco profissionais. | 06 | 18 |
TOTAL MÁXIMO | 30 | 30 |
9.3.2 - AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO LICITANTE:
9.3.2.1. Para a avaliação deste item é obrigatória a apresentação de atestados, a serem preenchidos pelo licitante conforme anexo VIII, referentes à prestação de serviços realizados nos últimos 5 (cinco) anos, para os serviços definidos neste Edital.
9.3.2.2. Para cada contrato de serviço contínuo de consultoria atuarial realizado serão atribuídos pontos, como segue:
a) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total acima de 20.000 (vinte mil) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), 20 (vinte) pontos;
b) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham de 10.001 (dez mil e um) a 19.999(dezenove mil, novecentos e noventa e nove) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), 10 (dez) pontos;
c) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total de segurados (ativos, aposentados e pensionistas) de 6.000 (seis mil) à
10.000 (dez mil), 05 (cinco) pontos;
9.3.2.3 - Serão considerados no máximo cinco atestados válidos.
9.3.2.4 - Para fins de pontuação serão considerados os seguintes critérios:
Situação | Pontos |
1) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total acima de 20.000 (vinte mil) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), | 20 |
2) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham de 10.001 (dez mil e um) a 19.999(dezenove mil, novecentos e noventa e nove) segurados (ativos, aposentados e pensionistas) | 10 |
3) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total de segurados (ativos, aposentados e pensionistas) de 6.000 (seis mil ) à 10.000( dez mil) | 05 |
TOTAL MÁXIMO | 100 |
10 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 – A Proposta de Preço será julgada através do Menor Valor Mensal ofertado.
10.2 – Será desclassificada a Proposta de Preço cujo Valor Ofertado exceder a estimativa de preço do Anexo V.
10.3 – Será igualmente desclassificada a Proposta de Preço que desatender ao disposto no item 8 deste edital, em especial aquela que seja tendente a repassar à PREV SÃO JOSÉ custos com encargos sociais, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências, bem como aquela que pretenda repassar despesas pessoais dos
consultores, tais como transporte, estadia e hospedagem de que trata o item 8.1.4 deste edital.
10.4 - Após o julgamento da Proposta de Preço, obtido o Valor Mensal Ofertado de cada licitante, as propostas serão pontuadas conforme tabela abaixo:
Classificação | Pontos |
1º Menor Valor Mensal Ofertado | 130 |
2º Menor Valor Mensal Ofertado | 120 |
3º Menor Valor Mensal Ofertado | 110 |
Demais Valores Mensais Ofertados | 100 |
10.5 – Em caso de empate no Valor Mensal Ofertado, será atribuído o mesmo número de pontos aos licitantes.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
11.1. O fornecedor será selecionado em conformidade com a modalidade Tomada de Preços, do tipo técnica e preço, conforme segue:
11.1.1 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
11.1.1.1. Deverão ser observadas as cláusulas e condições para elaboração das propostas técnicas estabelecidas no item 9 do edital;
11.1.1.2. As propostas técnicas serão julgadas mediante a avaliação dos seguintes fatores:
FATOR I – “CAPACIDADE TÉCNICA DO LICITANTE” (F I) – composição da equipe técnica a ser alocada pelo licitante para a execução do objeto desta licitação;
XXXXX XX – “EXPERIÊNCIA DO LICITANTE (F II) - experiência do licitante com a execução do objeto da licitação.
11.1.1.3. Os valores obtidos nos FATORES I e II serão somados para obtenção da Pontuação Técnica – PT, observando-se a seguinte fórmula:
PT = (F I) + (F II)
11.1.1.4. A Pontuação Técnica (PT) será atribuído fator de ponderação 06(seis).
11.1.1.5. Em todos os cálculos efetuados para o julgamento das propostas técnicas, os valores obtidos serão considerados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.1.1.6. A Prev São José se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.
11.1.1.7. Serão desclassificados os licitantes que:
a) Apresentarem pontuação zero em quaisquer dos FATORES (FI e F II), no julgamento da proposta técnica;
b) Xxxxxxxx de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com
vícios;
c) Apresentarem propostas omissas, vagas, ou com irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério da Comissão Permanente de Licitação;
d) Não atenderem a quaisquer requisitos exigidos no Projeto Básico e no Edital, ou que impuserem condições.
11.1.1.8. Os empates porventura ocorridos no julgamento das propostas técnicas somente serão decididos após a classificação dos licitantes.
11.1.1.9. Os documentos relativos à proposta técnica deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena de não serem considerados.
11.1.1.10. Caso todas as propostas técnicas sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem novas propostas sanadas das causas que determinaram sua desclassificação.
11.1.2. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1.2.1. Deverão ser observadas as cláusulas e condições para elaboração das propostas de preços estabelecidas no item 10 do edital;
11.1.2.2. A Pontuação de Preço (PP) será atribuído fator de ponderação 04 (quatro).
11.1.2.3. Os valores mencionados no item anterior referem-se aos preços globais propostos pelos licitantes e serão calculados com 02 (duas) casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
11.1.2.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste Projeto Básico e no Edital ou imponham condições;
b) Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão de Licitação;
c) Apresentem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
d) Apresentem preços globais simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, acrescidos dos respectivos encargos, independentemente da não estipulação, neste Edital, de limites mínimos.
11.1.2.5. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Projeto Básico ou no Edital, ou que apresentem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.1.2.6. Caso todas as propostas de preços sejam desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes apresentem novas propostas, sanadas das causas que determinaram sua desclassificação. Neste caso, permanecerão inalteradas as propostas técnicas, bem como o resultado do respectivo julgamento.
12. PROCESSO DE PONTUAÇÃO E JULGAMENTO
12.1. O julgamento das propostas levará em conta critérios de atendimento máximo de todas as exigências contidas neste Termo, especialmente quanto à adequação qualitativa e quantitativa dos serviços aqui definidos, quanto ao cumprimento dos prazos e preços.
12.2. AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
12.2.1 Após o julgamento da Proposta de Preço, obtido o Valor Mensal Ofertado de cada licitante, as propostas serão pontuadas conforme tabela abaixo:
Classificação | Pontos |
1º Menor Valor Mensal Ofertado | 130 |
2º Menor Valor Mensal Ofertado | 120 |
3º Menor Valor Mensal Ofertado | 110 |
Demais Valores Mensais Ofertados | 100 |
12.3. AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DO LICITANTE:
12.3.1. Para a avaliação será atribuído 06 (seis) pontos para cada profissional com formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais, com inscrição e comprovação de regularidade no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.
12.3.2. Serão considerados no máximo cinco profissionais habilitados para pontuação.
12.3.3. Para fins de pontuação serão considerados:
Situação | Pontos por Profissional |
Profissional com formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais, com inscrição e comprovação de regularidade no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA (até no máximo de 05 profissionais) | 06 |
TOTAL MÁXIMO | 30 |
12.4. AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO LICITANTE:
12.4.1. Para a avaliação deste item é obrigatória a apresentação de atestados referente à prestação de serviços realizadas nos últimos 5 (cinco) anos, para os serviços definidos neste Projeto Básico.
12.4.2. Para cada contrato de serviço contínuo de consultoria atuarial realizado serão atribuídos pontos, como segue:
a) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total acima de 20.000 (vinte mil) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), 20 (vinte) pontos;
b) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham de 10.001 (dez mil e um) a 19.999(dezenove mil, novecentos e noventa e nove) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), 10 (dez) pontos;
c) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total de segurados (ativos, aposentados e pensionistas) de 6.000 (seis mil) à
10.000 (dez mil), 05 (cinco) pontos;
12.4.3. Serão considerados no máximo cinco atestados válidos.
12.4.4. Para fins de pontuação serão considerados os seguintes critérios:
Situação | Pontos |
1) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total acima de 20.000 (vinte mil) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), | 20 |
2) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham de 10.001 (dez mil e um) a 19.999(dezenove mil, novecentos e noventa e nove) segurados (ativos, aposentados e pensionistas) | 10 |
3) Em Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total de segurados (ativos, aposentados e pensionistas) de 6.000 (seis mil ) à 10.000( dez mil) | 05 |
TOTAL MÁXIMO | 100 |
12.5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
12.5.1. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
12.5.1.1. Após o julgamento das propostas de preços, a Comissão de Licitação procederá à classificação das licitantes, mediante ponderação entre a pontuação obtida na proposta técnica, retratada pelo Pontuação Técnico - PT, e a obtida para a proposta de preços, representada pelo Pontuação de Preço - PP.
12.5.1.2. A soma da Pontuação Técnica (IT) e da Pontuação de Preços (IP), cujos pesos correspondem a 0,60 (sessenta décimos) e 0,40 (quarenta décimos), respectivamente, representará a Nota Final de Ponderação das propostas técnicas e de preços (NFP), conforme a seguinte fórmula:
NFP = 0,60 x PT + 0,40 x PP
Onde:
NFP = Nota Final de Ponderação;
PT = Pontuação Técnico da Proposta;
PP = Pontuação de Preço da Proposta.
12.5.1.3. A obtenção do valor de Nota Final de Ponderação (NFP) da proposta técnica e de preços representa o julgamento final das propostas, exceto se houver
empate nessa pontuação, caso em que deverá ser observado o critério de desempate constante no item 12.5.1.5 deste Anexo.
12.5.1.4. Após a ponderação, os licitantes serão classificados, na ordem decrescente do valor da Nota Final de Ponderação (NFP) das propostas técnicas e de preços, obtido da aplicação da fórmula constante do item 12.5.1.2, sendo considerado vencedor o licitante que obtiver maior pontuação na Nota Final de Ponderação (NFP), desde que atenda a todas as exigências estabelecidas no Projeto Básico e no Edital desta licitação e seus Anexos.
12.5.1.5. Depois de obedecido o disposto no item 12.5.1.3, caso haja empate, a classificação se dará, obrigatoriamente, pelos critérios na seguinte ordem:
a) Melhor nota técnica;
b) Menor preço;
c) Xxxxxxx, conforme dispõe o art. 45, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, a ser realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
12.5.1.6. Todos os valores numéricos deverão ser calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
12.5.2. A classificação final observará a somatória dos pontos obtidos após o julgamento da Proposta Técnica e da Proposta de Preço, classificando as licitantes em ordem decrescente.
12.5.3. Em caso de empate, será adotado como critério de desempate:
a) Maior pontuação na Proposta Técnica;
b) Maior pontuação obtida no item 12.4.4;
c) Maior pontuação obtida no item 12.3.3.
12.5.4. Em persistindo o empate, depois de observados os critérios do item anterior, a classificação se fará por sorteio.
13 – DA ASSINATURA DO CONTRATO E DO PRAZO DE DURAÇÃO
13.1 – Fica estabelecido que com a licitante vencedora será celebrado contrato, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação para este fim.
13.2 – A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, implicando multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da contratação.
13.3 – Caso a licitante declarada vencedora recuse-se a assinar o contrato, poderá a PREV SÃO JOSÉ, sem prejuízo à aplicação das penalidades àquela, optar pela contratação das licitantes remanescentes em sua ordem de classificação, convocando- as para assiná-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
13.4 – O contrato terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração.
13.5 – Havendo prorrogação do prazo, o valor deste sofrerá correção pelo IGPM/FGV, sendo que o primeiro reajuste somente poderá ocorrer após 12 meses da apresentação da proposta.
13.6 – A ordem de serviço será expedida pela PREV SÃO JOSÉ no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da data de assinatura do contrato e sua execução deve ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento desta ordem.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – A PREV SÃO JOSÉ responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pelo Fiscal do Contrato, observados os limites do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
14.2 – O pagamento somente será realizado mediante comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, através da apresentação das certidões exigidas no procedimento de contratação junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, INSS, FGTS e CNDT, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
14.3 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação das notas fiscais ao Setor Administrativo da PREV SÃO JOSÉ, com descrição detalhada dos serviços prestados, acompanhada de relatório circunstanciado, aprovado pelo fiscal do contrato, nelas mencionando os números do Contrato e da Nota de Xxxxxxx.
14.4. As notas fiscais não aprovadas pela PREV SÃO JOSÉ serão devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição.
14.5. A devolução de nota fiscal não aprovada pela PREV SÃO JOSÉ em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou fornecedores.
14.6. Após o devido processamento, conferência e pertinência, o pagamento será creditado na conta bancária da CONTRATADA, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste edital sujeitará a licitante à multa de 2 % (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal da contratação, incidente a partir do primeiro dia de atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas.
15.2. Nos termos do Art. 87, da lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial pela licitante do objeto da presente tomada de preços ensejará, garantida prévia defesa da licitante, a aplicação das seguintes penalidades:
15.2.1. Advertência, por escrito;
15.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal da contratação;
15.2.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a PREV SÃO JOSÉ, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. As sanções previstas nos itens 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 15.2.2, facultada defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação (atualização de cadastro/cadastramento), em conformidade com § 1°, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.2 – Em se tratando de licitante, a impugnação do presente Edital deverá ser protocolada até 2 (dois) dias úteis que antecederem a data fixada para a abertura dos
envelopes de habilitação (atualização de cadastro/cadastramento), em conformidade com o § 2°, do art. 41 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 – O prazo de interposição de recursos será de 5(cinco) dias úteis, observando o disposto da Art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser encaminhado à Comissão Permanente de Licitação.
16.4 – Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as Licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação da interposição do recurso.
16.5 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação (atualização de cadastro/cadastramento), falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17 – DO VALOR GLOBAL ESTIMADO
17.1 – O valor global máximo estimado para a contratação do objeto será de R$ 28.559,96, equivalentes a R$ 2.383,33 mensais.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa a presente licitação.
18.2 – O objeto desta licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, em conformidade com o art. 65 da Lei nº. 8.666/93.
18.3 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.4 – É recomendada a presença da licitante, ou de representante designado para este fim, para esclarecer em sessão pública eventuais questionamentos feitos em diligência pela Comissão de Licitação.
18.5 – A PREV SÃO JOSÉ reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
18.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.7 – Só se iniciam e vencem os prazos estabelecidos neste edital em dia de expediente na PREV SÃO JOSÉ.
18.8 – Quaisquer questões decorrentes da execução do contrato que possam ser suscitadas entre a PREV SÃO JOSÉ e a contratada, serão resolvidas de acordo com a legislação vigente.
18.9 - Decorridos 10 (dez) dias da data da entrega das propostas, sem que haja convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
18.10 – A presente licitação será regida pelos dispositivos contidos neste edital e pelas disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
18.10 – Fica eleito o Foro Regional de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS da comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes deste edital e da execução do contrato.
São José dos Pinhais, 26 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Assessoria e Consultoria Atuarial contínua no Regime Próprio de Previdência Social, de forma individualizada à PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, conforme especificações constantes deste Projeto Básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Os serviços objeto do presente Projeto Básico são de caráter obrigatório para os Regimes Próprios de Previdência Social atendendo assim as exigências legais.
2.2 Os demonstrativos resultantes dos estudos atuariais são indispensáveis para a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária do Município, emitido pelo Ministério da Previdência Social.
2.3 Levando-se em consideração estes fatos entende-se primordial a prevalência da técnica em detrimento do preço, visto que uma boa equipe com experiência poderá ser mais assertiva em seus cálculos, dando maior suporte a gestão do Instituto, no intuito de manter o equilíbrio financeiro e atuarial exigido na legislação.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) | Realizar cálculo atuarial no período contratado, para reavaliar o plano previdenciário existente, de acordo com a legislação em vigor; |
b) | Formular hipóteses para que o Plano apresente equilíbrio Atuarial; |
c) | Apurar as reservas matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o plano de custeio para o próximo exercício; |
d) | Elaborar o Demonstrativo de Projeções Atuariais das Receitas e Despesas Previdenciárias de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. |
e) | Elaborar relatório de avaliação atuarial referente ao período contratado, de maneira detalhada; |
f) | Preencher o DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial no site do MPAS; |
g) | Elaborar e enviar ao MPS – Ministério da Previdência Social a Nota Técnica |
Atuarial utilizada na avaliação atuarial; | |
h) | Acompanhamento mensal da evolução das Provisões Matemáticas; |
i) | Acompanhamento da Rentabilidade do Patrimônio Previdenciário; |
j) | Estudo da evolução da população de participantes do Plano Previdenciário; |
k) | Estudo da aderência das hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial; |
l) | Reavaliação Atuarial eventual dos resultados em caso de mudanças significativas na massa de participantes, no plano de cargos e vencimentos ou na legislação pertinente; |
m) | Pesquisa, implantação e acompanhamento de alternativas de financiamento do Plano Previdenciário do Município ou Plano de Previdência; |
n) | Participação em reuniões ou eventos promovidos pelo RPPS, para tratar de assuntos relativos ao objeto dos serviços contratados; |
o) | Atender a fiscalização Municipal, Estadual ou Federal, em assuntos relacionados ao objeto dos serviços; |
p) | Realizar até 06 (seis) visitas técnicas até a sede da Contratante, no decorrer do período de prestação dos serviços, com todas as despesas de viagens, hospedagem, deslocamento já incluídos no valor da prestação de serviços, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação. |
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
4.1 DA CONTRATADA:
4.1.1 Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela CONTRATANTE, quanto à execução do contrato;
4.1.2 Garantir o pagamento a todos os prestadores de serviço alocados, bem como despesas extraordinárias, quando for o caso;
4.1.3 Emitir relatórios dos serviços prestados, sempre que solicitado, atendendo à demanda num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
4.1.4 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos em decorrência da execução deste Contrato, assegurados o direito de defesa;
4.1.5 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente Contrato;
4.1.6 Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços referentes ao Contrato, considerando as exigências operacionais, o atendimento à legislação atual e alterações publicadas durante a vigência do Contrato e a manutenção do padrão de atendimento adequado;
4.1.7 Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
4.1.8 Prestar informações sempre que solicitado pela CONTRATANTE, referentes à regulamentação profissional, piso salarial e demais informações de seus profissionais alocados;
4.1.9 Manter atualizados os registros e anotações trabalhistas dos profissionais alocados na prestação dos serviços e exibi-los sempre que exigidos pela CONTRATANTE;
4.1.10 Afastar ou substituir por recomendação do PREV SÃO JOSÉ, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, empregados ou terceiros;
4.1.11 Cumprir o escalonamento de férias do pessoal, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e provendo a substituição dos mesmos nestes períodos;
4.1.12 Efetuar a remuneração dos seus profissionais, respeitada a legislação trabalhista;
4.1.13 Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
4.1.14 Manter até o final deste contrato todas as obrigações com os órgãos públicos e fiscais, assim como encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato, devidamente regularizados, segundo estabelecido no art. 71 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
4.1.15 Manter, durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas relativas a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo n.º 007/2015- Edital de Licitação de Tomada de Preços n º001/2015.
4.2 DO CONTRATANTE:
4.2.1 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na data e forma estabelecida em contrato.
4.2.2 Fiscalizar a prestação dos serviços objeto do contrato, registrando as ocorrências, bem como atestar o recebimento dos mesmos em conformidade com as demais cláusulas do contrato.
4.2.3 Recusar o recebimento dos serviços em desacordo com as especificações da Cláusula Segunda do contrato, quanto à sua natureza, quantidade ou qualidade, bem como documentos fiscais em desacordo com os serviços contratados.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1 O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
5.2 À Fiscalização fica desde já assegurado o direito de:
5.3 Solicitar á CONTRATADA o afastamento ou a substituição de qualquer de seus empregados ou de prepostos, por ineficiência, incompetência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, seus empregados ou terceiros;
5.4 Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
5.5 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade ou não especificado, exigindo sua substituição ou correção imediata;
5.6 Impugnar todo e qualquer serviço feito em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais;
5.7 Ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito à xxxxxxxxxxx, xxxx, xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da entrega da notificação correspondente, não seja atendida qualquer reclamação por falha ou incorreção no serviço prestado.
5.8 A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo e quantitativo da prestação dos serviços objeto deste contrato.
6. ESTIMATIVA DE CUSTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Para realização dos serviços descritos no item 3 deste Projeto Básico foram feitos cálculos estimativos e levantamentos junto ao mercado, cuja média estimada é de R$ 2.383,33 mensais, totalizando R$ 28.599,96 anuais.
6.2 O custeio para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, é proveniente de recursos financeiros da PREV SÃO JOSÉ, oriundos da Taxa de Administração definida no Art. 66, inciso II, da
Lei Complementar 15/2005, Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Serviços Técnicos Profissionais.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Na elaboração das propostas técnicas devem ser observadas tanto às condições estabelecidas neste Projeto Básico, quanto às demais condições do Edital e da Minuta do Contrato.
7.2. A proposta técnica deverá ser entregue de forma legível, datada, assinada e isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e deverá conter toda a documentação estabelecida neste Projeto Básico e no Edital, com o objetivo de avaliar:
a) A capacitação técnica do licitante; e
b) A experiência do licitante.
7.3. A proposta técnica deverá ser instruída com os documentos comprobatórios da qualificação da licitante.
7.4. Os documentos relativos à proposta técnica, de que trata este Projeto Básico, deverão conter todos os dados necessários à perfeita caracterização dos requisitos a serem pontuados, sob pena de não serem considerados, e deverão ser apresentados devidamente numerados e rubricados em todas as suas folhas pelo representante da licitante.
7.5. A PREV SÃO JOSÉ se reserva ao direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.
7.6. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À CAPACITAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1. A avaliação deste item tem como objetivo medir a capacitação dos licitantes, mediante avaliação quantitativa e da experiência da equipe técnica a ser alocada para a execução do objeto deste Projeto Básico.
7.6.2. Para comprovação da equipe técnica mínima, os licitantes somente poderão se valer dos profissionais de seu quadro permanente. A vinculação profissional deverá ser comprovada por meio da seguinte documentação:
a) Declaração do licitante, contendo a relação dos profissionais de seu quadro permanente, que comprove possuir vínculo empregatício ou societário, com indicação do nome de cada profissional, sua(s) habilitação(ões) e respectivos currículos;
b) Cópia do registro do contrato de Trabalho na Carteira Profissional/CTPS, comprovando o tempo de experiência em atuária;
c) A vinculação dos profissionais ao quadro permanente do licitante poderá ser comprovada mediante Contrato Social, ou de suas alterações, quando for o caso de sócio-gerente ou sócio dirigente.
7.6.3. Para a comprovação da capacidade técnica o licitante deverá indicar em sua equipe técnica, a ser alocada à execução do objeto desta licitação, 2 profissionais com formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais, com inscrição e comprovação de regularidade no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, a pelo menos 02 (dois) anos.
7.7. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À EXPERIÊNCIA:
7.7.1. A Experiência do licitante tem como objetivo medir sua qualificação técnico- profissional por meio da execução de objeto(s) de características e complexidade similares às desta licitação, assim considerados os trabalhos contínuos de atuária realizados em Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
7.7.2. A comprovação da Experiência deve ser feita mediante a apresentação de Atestado de Experiência (Conforme XXXXX XXXX) fornecido por Regime Próprio de Previdência Social que tenha um total de, no mínimo, 6.000 (seis mil) segurados (ativos, aposentados e pensionistas), relativo à execução de serviços contínuos de atuária pelo licitante, realizados de forma satisfatória, contendo a seguinte informação relacionada à época da prestação do serviço: quantidade de segurados (ativos, aposentados e pensionistas) vinculados ao Regime Previdenciário do Ente Federativo do qual se trata o atestado solicitado.
8. DA FORMALIZAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1. Os serviços objeto do presente Projeto Básico serão formalizados mediante Contrato, conforme dispõe o art. 57, da Lei n.º 8.666/93;
8.2. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em xxx de xxxx de xxxx e finalizando em xx de xxxx de xxxx, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos subseqüentes mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens à Administração, nos termos do inciso II, do Art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
8.3 O presente Contrato poderá ser cancelado pela CONTRATANTE rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem que este ato possa gerar quaisquer direitos indenizatórios à CONTRATADA.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão efetuados mediante a realização dos serviços contratados. A CONTRATANTE atestará a execução dos mesmos.
9.2 O pagamento será mensal, sendo realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente da realização dos serviços e da entrega da respectiva nota fiscal, devidamente aprovada e liquidada pela PREV SÃO JOSÉ.
9.3 A CONTRATADA apresentará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, nota fiscal fatura correspondente aos valores dos serviços executados.
9.4 A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação no devido processo licitatório, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
* PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais
* Xxx Xxxxxxx ,0000– Centro – São José dos Pinhais – PR – XXX 00.000-000
* CNPJ: 07.784.999/0001-56
* INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
* EMPENHO /201x
9.5 O PREV SÃO JOSÉ, em hipótese alguma, efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação da(s) fatura(s) correta(s).
9.6 Caso ocorra o atraso de pagamento na data estipulada no item 9.2, desde que atendidas às exigências contidas neste instrumento, os valores serão corrigidos a partir da data fixada para pagamento até a data da efetiva liquidação, sendo aplicada à variação da TR (Taxa de Referência) do período, divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou na extinção desta será adotado outro índice legal, estabelecido pelo Governo Federal, que vier a substituí-la.
9.7 Para recebimento dos pagamentos a contratada terá que apresentar junto com a nota fiscal, cópia das certidões negativas de débitos junto ao FGTS e ao INSS (certidão conjunta da Receita Federal).
9.8 Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão- de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para a perfeita realização dos serviços.
9.9 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço ou correção monetária.
10. REQUISITOS DA PROPOSTA
10.1. Deverá ser emitida pela CONTRATADA, em papel próprio, declaração datada e assinada que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações e condições, objeto do presente processo.
10.2. Declaração de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas que possam vir a incidir na prestação do serviço deste Projeto Básico (impostos, honorários, transporte, etc.).
10.3. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
10.4. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres ressalvadas as situações previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
Nada mais havendo a ressaltar, declaramos que estamos de acordo com objeto da presente solicitação.
São José dos Pinhais, 26 de janeiro de 2016.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
ANEXO II
TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA ITENS PONTUÁVEIS E VALORES
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Assessoria e Consultoria Atuarial contínua no Regime Próprio de Previdência Social, de forma individualizada à PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, conforme especificações constantes no Anexo I - Projeto Básico e no Anexo IX– Minuta do Contrato.
Item | Descrição | Especificação | Pontos |
1 | AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DO LICITANTE | Profissional com formação acadêmica de nível superior em Ciências Atuariais, com inscrição e comprovação de regularidade no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA | 06 pontos por profissional, limitado a 05 profissionais, totalizando 30 pontos. |
(mínimo de 02 e máximo de 05 profissionais) | |||
1) Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total acima de 20.000 (vinte mil) segurados (ativos, aposentados e pensionistas) | 20 pontos por declaração. | ||
AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA DO LICITANTE | |||
2) Regimes Próprios de Previdência Social que tenham de 10.001 (dez mil e um) a 19.999(dezenove mil, novecentos e noventa e nove) segurados (ativos, aposentados e pensionistas) | |||
2 | (máximo de 05 declarações ) | 10 pontos por declaração, limitado a 05 declarações . | |
3) Regimes Próprios de Previdência Social que tenham um total de segurados (ativos, | 05 pontos por declaração. |
aposentados e pensionistas) de 6.000 (seis mil ) à 10.000( dez mil) |
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
Nome do Licitante: Endereço: Cidade: Estado: CPF/CNPJ nº.: Telefone:
Obs.: Os pontos deverão ser atribuídos em conformidade com os valores dispostos no
Anexo II – Tabela de Pontuação Técnica.
FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
Item | Especificação | Pontos |
1. | ||
2. | 1 | |
2 | ||
3 |
Total |
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA (modelo)
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015
A empresa com sede na cidade de
, à Xxx , x.x , Xxxxxx
, com CNPJ sob n.º , propõe ao PREV SÃO JOSÉ.
ITEM | SERVIÇO |
01 | Contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Assessoria e Consultoria Atuarial contínua no Regime Próprio de Previdência Social, de forma individualizada à PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, em especial: a) Realizar cálculo atuarial no período contratado, para reavaliar o plano previdenciário existente, de acordo com a legislação em vigor; b) Formular hipóteses para que o Plano apresente equilíbrio Atuarial; c) Apurar as reservas matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o plano de custeio para o próximo exercício; d) Elaborar o Demonstrativo de Projeções Atuariais das Receitas e Despesas Previdenciárias de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal; e) Elaborar relatório de avaliação atuarial referente ao período contratado, de maneira detalhada; f) Preencher o DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial no site do MPAS; g) Elaborar e enviar ao MPS – Ministério da Previdência Social a Nota Técnica Atuarial utilizada na avaliação atuarial; h) Acompanhamento mensal da evolução das Provisões Matemáticas; i) Acompanhamento da Rentabilidade do Patrimônio Previdenciário; j) Estudo da evolução da população de participantes do Plano Previdenciário; k) Estudo da aderência das hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial; l) Reavaliação Atuarial eventual dos resultados em caso de mudanças significativas na massa de participantes, no plano de cargos e vencimentos ou na legislação pertinente; m) Pesquisa, implantação e acompanhamento de alternativas de financiamento do Plano Previdenciário do Município ou Plano de Previdência; n) Participação em reuniões ou eventos promovidos pelo RPPS, para tratar de assuntos relativos ao objeto dos serviços contratados; o) Atender a fiscalização Municipal, Estadual ou Federal, em assuntos relacionados ao objeto dos serviços; p) Realizar até 06 (seis) visitas técnicas até a sede da Contratante, no decorrer |
do período de prestação dos serviços, com todas as despesas de viagens, hospedagem, deslocamento já incluídos no valor da prestação de serviços, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação. | ||
Valor Mensal: | R$ , (. ) | |
Valor Total (12 meses): | R$ , (. ) |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente licitação e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) Se vencedora, na qualidade de representante legal, assinará o Contrato, o Sr(a).
, portador(a) da carteira de identidade RG nº e CPF/MF nº .
c) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no presente edital.
d) Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos diretos e indiretos da prestação dos serviços, bem como as despesas referentes a tributos, seguros, materiais, encargos sociais e trabalhistas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital, tais como despesas pessoais dos consultores, transporte, estadia e hospedagem.
Local e data
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
ANEXO V
ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO / PREÇO MÁXIMO
ITEM | SERVIÇO |
01 | Contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Assessoria e Consultoria Atuarial contínua no Regime Próprio de Previdência Social, de forma individualizada à PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, em especial: a) Realizar cálculo atuarial no período contratado, para reavaliar o plano previdenciário existente, de acordo com a legislação em vigor; b) Formular hipóteses para que o Plano apresente equilíbrio Atuarial; c) Apurar as reservas matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o plano de custeio para o próximo exercício; d) Elaborar o Demonstrativo de Projeções Atuariais das Receitas e Despesas Previdenciárias de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.; e) Elaborar relatório de avaliação atuarial referente ao período contratado, de maneira detalhada; f) Preencher o DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial no site do MPAS; g) Elaborar e enviar ao MPS – Ministério da Previdência Social a Nota Técnica Atuarial utilizada na avaliação atuarial; h) Acompanhamento mensal da evolução das Provisões Matemáticas; i) Acompanhamento da Rentabilidade do Patrimônio Previdenciário; j) Estudo da evolução da população de participantes do Plano Previdenciário; k) Estudo da aderência das hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial; l) Reavaliação Atuarial eventual dos resultados em caso de mudanças significativas na massa de participantes, no plano de cargos e vencimentos ou na legislação pertinente; m) Pesquisa, implantação e acompanhamento de alternativas de financiamento do Plano Previdenciário do Município ou Plano de Previdência; n) Participação em reuniões ou eventos promovidos pelo RPPS, para tratar de assuntos relativos ao objeto dos serviços contratados; o) Atender a fiscalização Municipal, Estadual ou Federal, em assuntos relacionados ao objeto dos serviços; p) Realizar até 06 (seis) visitas técnicas até a sede da Contratante, no decorrer do período de prestação dos serviços, com todas as despesas de viagens, hospedagem, deslocamento já incluídos no valor da prestação de serviços, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação. |
Valor Mensal: | R$ 2.383,33 |
Valor Total (12 meses): | R$ 28.599,96 |
* Preço com base na média de orçamentos do mercado local.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
E ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
(nome da empresa) com sede na rua ( )
inscrita no CNPJ sob o n. ..............................................., licitante na Tomada de Preços n° 001/2015, promovido pela PREV SÃO XXXX XXX XXXXXXX, declara, por meio de seu representante legal infra- assinado, RG n° ........................................., CPF nº , que está regular com
as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social (INSS), e Justiça do Trabalho, bem como atende a todas as exigências de habilitação constantes do Edital do referido certame.
Ressalva: em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Em ......... de .........................de .....
(Carimbo da empresa e Assinatura do responsável
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
,
(nome da empresa)
com sede
(endereço)
Inscrito(a) no CNPJ sob o nº. , licitante na Tomada de Preços n° 001/2015, promovida pela PREV SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, declara, por meio de seu representante legal infra-assinado, inscrito no CPF sob o nº.
em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666/1993, acrescido pela Lei
n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da Federal de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII.
Em de de .
(Carimbo da empresa e Assinatura do responsável)
TOMADA DE PREÇOS N º001/2015 ANEXO VIII
MODELO DE ATESTADO DE EXPÊRIÊNCIA DO LICITANTE
ATESTADO DE SERVIÇOS PRESTADOS
O (nome do instituto) , pessoa jurídica de direito , CNPJ nº. , situado à Rua
, através de seu Diretor
, declara que (licitante)
, CNPJ nº , situada à Rua
, sob a coordenação técnica de , executa com 100% de sucesso serviços de assessoria e consultoria atuarial conforme as especificações abaixo:
Objeto do Contrato: Descrição dos serviços prestados.
Período de Prestação de Serviços:
Dados - Data base da última Avaliação Atuarial:
a) Nº de Servidores Ativos
b) Nº de Aposentados e Pensionistas:.
c) Valor do Patrimônio Previdenciário:
Local de Prestação de Serviços:
, de de .
Diretor Presidente
Minuta do Contrato
TOMADA DE PREÇOS N° ANEXO IX
A PREV SÃO JOSÉ, Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais – Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx- Pr., inscrita no CNPJ sob nº 07.784.999/0001-56, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. OSMÁRIO XXXX XXXXXXXX , CPF nº xxxxxxxxxxx e a empresa ............................................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ..........................., CEP........., inscrita no CNPJ sob nº
........................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. ..........................................., CPF nº................, firmam o presente instrumento, decorrente do Processo Administrativo 007/2015- Tomada de Preços nº 001/2015 em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e com o Anexo I – Projeto Básico desse edital, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Contratação de empresa especializada para realizar serviços técnicos, especificamente voltados à realização de Assessoria e Consultoria Atuarial contínua no Regime Próprio de Previdência Social, de forma individualizada à PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, conforme especificações constantes na Cláusula Segunda deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Especificação dos Serviços
- Realizar cálculo atuarial no período contratado, para reavaliar o plano previdenciário existente, de acordo com a legislação em vigor;
- Formular hipóteses para que o Plano apresente equilíbrio Atuarial;
- Apurar as reservas matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o plano de custeio para o próximo exercício;
- Elaborar o Demonstrativo de Projeções Atuariais de Receitas e Despesas Previdenciárias de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- Elaborar relatório de avaliação atuarial referente ao período contratado, de maneira detalhada;
- Preencher o DRAA – Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial no site do MPAS;
- Elaborar e enviar ao MPS – Ministério da Previdência Social a Nota Técnica Atuarial utilizada na avaliação atuarial;
- Acompanhamento mensal da evolução das Provisões Matemáticas;
- Acompanhamento da Rentabilidade do Patrimônio Previdenciário;
- Estudo da evolução da população de participantes do Plano Previdenciário;
- Estudo da aderência das hipóteses atuariais adotadas na avaliação atuarial;
- Reavaliação Atuarial eventual dos resultados em caso de mudanças significativas na massa de participantes, no plano de cargos e vencimentos ou na legislação pertinente;
- Pesquisa, implantação e acompanhamento de alternativas de financiamento do Plano Previdenciário do Município ou Plano de Previdência;
- Participação em reuniões ou eventos promovidos pelo RPPS, para tratar de assuntos relativos ao objeto dos serviços contratados;
- Atender a fiscalização Municipal, Estadual ou Federal, em assuntos relacionados ao objeto dos serviços;
- Realizar até 06 (seis) visitas técnicas até a sede da Contratante, no decorrer do período de prestação dos serviços, com todas as despesas de viagens, hospedagem, deslocamento já incluídos no valor da prestação de serviços, em até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do valor e Condições de pagamento
- Pelo objeto descrito na Cláusula Primeira deste contrato, a PREV SÃO JOSÉ pagará a CONTRATADA a importância de R$ (XXXXXXX) mensais, totalizando a importância de R$ (XXXXX) anuais.
- Os pagamentos serão efetuados mediante a realização dos serviços contratados. A CONTRATANTE atestará a execução dos mesmos.
- O pagamento será mensal, sendo realizado até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente da realização dos serviços e da entrega da respectiva nota fiscal, devidamente aprovada e liquidada pela PREV SÃO JOSÉ.
- A CONTRATADA apresentará até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, nota fiscal fatura correspondente aos valores dos serviços executados.
- A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo estabelecimento (matriz ou filial) cujo CNPJ comprovou sua habilitação no devido processo licitatório, a qual não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo nela constar, além de seus elementos padronizados, os seguintes dizeres:
* PREV SÃO JOSÉ – Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais
* Xxx Xxxxxxx ,0000– Centro – São José dos Pinhais – PR – XXX 00.000-000
* CNPJ: 07.784.999/0001-56
* INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTA
* EMPENHO /2016
- A PREV SÃO JOSÉ, em hipótese alguma, efetuará o pagamento de reajuste, correção monetária, ou encargos financeiros correspondentes ao atraso na apresentação da(s) fatura(s) correta(s).
- Caso ocorra o atraso de pagamento na data estipulada no item 9.2, desde que atendidas às exigências contidas neste instrumento, os valores serão corrigidos a partir da data fixada para pagamento até a data da efetiva liquidação, sendo aplicada à variação da TR (Taxa de Referência) do período, divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou na extinção desta será adotado outro índice legal, estabelecido pelo Governo Federal, que vier a substituí-la.
- Para recebimento dos pagamentos a contratada terá que apresentar junto com a nota fiscal, cópia das certidões negativas de débitos junto ao FGTS, INSS(certidão conjunta da Receita Federal), Justiça do Trabalho (CNDT) em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
- Nos preços estão incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com materiais e/ou equipamentos, mão- de-obra especializada ou não, seguros em geral, equipamentos auxiliares, encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que é necessário para a perfeita realização dos serviços.
- Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preço ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA – Recursos para atender às despesas
4.1 - O custeio para a prestação dos serviços, objeto do presente contrato, é proveniente
de recursos financeiros da PREV SÃO JOSÉ, oriundos da Taxa de Administração definida no Art. 66, inciso II, da Lei Complementar 15/2005, Elemento de Despesa: 00.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – Serviços Técnicos Profissionais.
CLÁUSULA QUINTA – Do Regime de Execução do Contrato
5.1 O Contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLAUSULA SEXTA – Do Prazo de Vigência do Contrato
6.1 O presente contrato é válido pelo prazo de 12 (doze) meses, contados de XX de XXXXX de XXXX à XX de XXXXX de XXXX. Podendo ser renovado por interesse da administração por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o Inciso II do Art. 57 da Lei 8.666/93, bem como rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
6.2 Havendo prorrogação do prazo, o valor deste sofrerá correção pelo IGPM/FGV, sendo que o primeiro reajuste somente poderá ocorrer após 12 meses da apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA– Obrigações da Contratada
7.1 A CONTRATADA obriga-se a:
- Providenciar a imediata correção de todas as deficiências detectadas pela CONTRATANTE, quanto à execução do contrato;
- Garantir o pagamento a todos os prestadores de serviço alocados, bem como despesas extraordinárias, quando for o caso;
- Emitir relatórios dos serviços prestados, sempre que solicitado, atendendo à demanda num prazo de até 48 (quarenta e oito) horas;
- Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos em decorrência da execução deste Contrato, assegurados o direito de defesa;
- Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente Contrato;
- Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços referentes ao Contrato, considerando as exigências operacionais, o atendimento à legislação atual e alterações
publicadas durante a vigência do Contrato e a manutenção do padrão de atendimento adequado;
- Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
- Prestar informações sempre que solicitado pela CONTRATANTE, referentes à regulamentação profissional, piso salarial e demais informações de seus profissionais alocados;
- Manter atualizados os registros e anotações trabalhistas dos profissionais alocados na prestação dos serviços e exibi-los sempre que exigidos pela CONTRATANTE;
- Afastar ou substituir por recomendação do PREV SÃO JOSÉ, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste Contrato, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito a seus dirigentes, empregados ou terceiros;
- Cumprir o escalonamento de férias do pessoal, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e provendo a substituição dos mesmos nestes períodos;
- Efetuar a remuneração dos seus profissionais, respeitada a legislação trabalhista;
- Comunicar imediatamente à CONTRATANTE, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual;
- Manter até o final deste contrato todas as obrigações com os órgãos públicos e fiscais, assim como encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários e comerciais, resultantes da execução do contrato, devidamente regularizados, segundo estabelecido no art. 71 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
- Manter, durante toda a execução do contrato as obrigações assumidas relativas a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo n.º 007/2015
- Edital de Tomada de Preço nº 001/2015
CLAUSULA OITAVA – Obrigações da CONTRATANTE
- Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA, na data e forma estabelecida em contrato.
- Recusar o recebimento dos serviços em desacordo com as especificações da Cláusula Segunda do contrato, quanto à sua natureza, quantidade ou qualidade, bem como documentos fiscais em desacordo com os serviços contratados.
- Fornecer todas as informações, esclarecimentos e dados necessários à realização dos trabalhos, obedecendo a layout previamente estabelecido pela CONTRATADA.
- Designar equipe técnica responsável para fornecer os dados, apoiar e acompanhar a realização dos trabalhos.
- Propiciar acesso aos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços, quando necessário.
- Exercer ampla fiscalização do serviço contratado, através do servidor XXXXXXXXX, matrícula XXXXX, CPF XXXXXX, especialmente designado fiscal do contrato, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e/ou Penal;
- Através do fiscal do contrato apontar por escrito, caso sejam verificadas, irregularidades no serviço prestado pela CONTRATADA.
- Prestar as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto do contrato, que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
- Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, consultando mensalmente as certidões negativas Municipal, Federal, FGTS, INSS e CNDT, antes do pagamento.
- Modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
- Rescindir o presente contrato unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
- A PREV SÃO JOSÉ não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
- A PREV SÃO JOSÉ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – Das Alterações
9.1 As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Penalidades
10.1 Em conformidade com o art. 86 da Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na prestação do serviço contratado sujeitará a licitante, à multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor mensal da contratação, incidente a partir do primeiro dia de atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas.
10.2 – Nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a PREV SÃO JOSÉ poderá aplicar, à empresa vencedora, as seguintes penalidades:
10.2.1 – Advertência;
10.2.2 – Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do objeto;
10.2.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
10.2.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 As sanções previstas nos itens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 9.2.2, facultada defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Rescisão
11.1 A rescisão do presente contrato poderá:
11.1.1 - Ser determinado por ato unilateral e escrito da PREV SÃO JOSÉ, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como, rescindido amigavelmente, a qualquer momento, mediante condição determinada no inc. II do art. 79 da Lei 8.666/93 e com aviso prévio de 30 (trinta) dias;
11.1.2 - No que trata o inciso I do art. 78, acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério da PREV SÃO JOSÉ a rescisão importará na:
11.2.1 - Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com a PREV SÃO JOSÉ e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos e até por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida;
11.2.2 - Declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo da PREV SÃO JOSÉ. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Foro
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o Foro Regional de SÃO JOSÉ DOS PINHAIS da comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, com a mesma finalidade.
São José dos Pinhais, xx de xxxxxx de xXXXXX
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
CONTRATADA
Responsável CPF
Testemunhas:
Nome Nome
CPF CPF
Fiscal do Contrato:
Nome CPF
ANEXO X
Ref. Tomada de Preço.° 001/2015
DECLARAÇÃO
(em papel timbrado/identificado da empresa)
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA que:
a) Assume inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação, e ainda pela autenticidade de todos os documentos apresentados.
b) Aceita integral e irretratavelmente os termos do edital em epígrafe.
c) Cumpre o disposto no artigo 6º do Regimento Interno do PREV SÃO JOSÉ, Decreto Municipal 1.340, de 12 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a impossibilidade dos Diretores, Conselheiros e parentes destes até o segundo grau, do PREV SÃO JOSÉ, exercer cargo de diretor, gerente, cotista ou acionista majoritário, empregado ou procurador, no quadro profissional da licitante.
Local e data
Assinatura do representante legal N.º RG / CPF