ATO CONVOCATÓRIO Nº 006 / 2021 PROCESSO SELETIVO / COLETA DE PREÇOS
ATO CONVOCATÓRIO Nº 006 / 2021 PROCESSO SELETIVO / COLETA DE PREÇOS
Contratação de Consultoria Externa, Pessoa Jurídica, para execução de serviços técnicos, com vistas ao levantamento e criação de uma base de dados georreferenciada e à elaboração de produtos cartográficos digitais para uso no Sistema de Informação de Recursos Hídricos, da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, em Minas Gerais.
A Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas) torna público para conhecimento dos interessados que, em 17 de setembro de 2021, às 09h00min, em sua sede situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxx (XX), será realizado Processo Seletivo na modalidade “Coleta de Preços”, do tipo “Técnica e Preço”, conforme disposições deste Ato Convocatório e em seus Anexos.
As propostas deverão ser protocolizadas na Secretaria da ABHA até o início do certame.
1 - OBJETO
1.1. Este processo tem por objeto a contratação de Pessoa Jurídica, Consultoria Externa, para execução de serviços técnicos, com vistas ao levantamento e criação de uma base de dados georreferenciada e à elaboração de produtos cartográficos digitais para uso no Sistema de Informação de Recursos Hídricos, da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, em Minas Gerais.
1.2. Esse projeto está vinculado às ações especiais do Programa de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos do Plano de Aplicação Plurianual (PPA), com o emprego dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, em âmbito da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari.
1.3. Os serviços e os produtos deverão ser fornecidos de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência em anexo (Anexo I).
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A ABHA é uma unidade executiva, Equiparada às funções de Agência de Bacia Hidrográfica, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), responsável pelo suporte administrativo, técnico e financeiro na gestão de recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, a partir de procedimentos determinados pelo respectivo Comitê e de ações consignadas no Plano Diretor de Recursos Hídricos.
2.2. Pelo Contrato de Gestão Nº 003/2019, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão de Águas (IGAM), a ABHA reveste-se da atribuição de atender aos objetivos funcionais e operacionais do CBH Araguari, em atendimento ao Plano de Aplicação Plurianual dos recursos originários da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, cuja composição encontra-se consignada na Deliberação Normativa CBH Araguari Nº 53 / 2019.
2.3. Justifica-se, assim, a presente contratação pela necessidade de atender aos objetivos da ABHA, no cumprimento de suas atribuições junto ao CBH Araguari, e na implementação desse projeto específico, como componente inserido no Programa de Trabalho formalmente constituído, conforme mencionado no Item anterior.
3 - DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
3.1. O presente Ato Convocatório encontra-se em conformidade coma Portaria IGAM Nº 60, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), de 14 de novembro de 2019.
3.2. Este processo de seleção apresenta ainda vinculação com os seguintes instrumentos:
I. Contrato de Gestão Nº 003/2019;
II. Deliberação Normativa CBH Araguari Nº 53, de 05 de dezembro de 2019; e
III. Outros normativos elencados no Item 10.1 do Termo de Referência deste processo.
3.3. Os pedidos de impugnação ao presente Ato Convocatório deverão também ser protocolizados na Secretaria da ABHA até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, por qualquer pessoa física ou jurídica, devendo ser julgados antes da homologação do processo, sem a promoção de efeito suspensivo imediato.
3.4. Acolhido o mérito da impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
3.5. Toda e qualquer modificação neste Ato Convocatório exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando justificada e, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas, que deverá ser comunicada a todos igualmente, com contrarrecibo do envio.
4 - VALORES DE CONTRATAÇÃO E PRAZOS
4.1. Fica estipulado o valor limite para a presente contratação, correspondente a R$1.804.508,33
(hum milhão e oitocentos e quatro mil e quinhentos e oito reais e trinta e três centavos).
4.2. Por se constituir estimativa de demanda, à ABHA, como Contratante, é reservado o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
4.3. O prazo de vigência para execução dos objetos ora licitados corresponde a 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias, conforme estabelecido no anexo Termo de Referência.
4.4. Havendo necessidade de prorrogação por razões técnicas e operacionais, devidamente motivadas e justificadas, a vigência contratual poderá ser ampliada, desde que o ato esteja assegurado pelos instrumentos que fundamentam a presente contratação, com suas alterações, eventuais aditamentos e respectivas consignações orçamentárias.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta seleção qualquer empresa interessada, com personalidade jurídica, que atenda às exigências constantes deste Ato Convocatório, e em seus Anexos, facultada a presença de seu representante legal na(s) sessão(ões) pública(s) realizada(s).
5.2. É vedada a participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxx nas seguintes condições:
I. concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
II. declaradas inidôneas pela Administração Pública, ou que tenham sido suspensas de contratar com a ABHA;
III. que tenham em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, de maneira direta ou indireta, profissionais que sejam:
a) membros ou parentes até o 3º grau de qualquer pessoa vinculada à ABHA (funcionário, Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e representante das Entidades Associadas);
b) membros ou parentes até o 3º grau de qualquer pessoa vinculada ao CBH Araguari (Conselheiros e integrantes de Câmaras Técnicas ou de Grupos Técnicos).
5.3. Será permitida a participação de empresas em sistema de consórcio, desde que:
I. apresentem comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. indiquem a empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de empresa líder, obrigatoriamente fixadas no Ato Convocatório;
III. cada associado demonstre habilitação na forma exigida neste Ato Convocatório.
5.4. Em relação a consórcios, observar-se-ão ainda as seguintes regras:
I. não é permitida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou isoladamente;
II. os integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados do consórcio, tanto na fase de seleção quanto na de execução do contrato;
III. em consórcio integrado por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira;
IV. o consórcio vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, sua constituição e registro, nos termos do compromisso subscrito pelos consorciados.
6 - CRITÉRIOS E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Credenciamento
6.1. Para o credenciamento, as propostas deverão ser protocolizadas, em envelopes lacrados, distintos e devidamente identificados (“Envelope 1” - Habilitação; “Envelope 2” - Qualificação técnica e “Envelope 3” - Proposta de Preço), contendo a razão social e endereço completo do proponente.
6.2. O credenciamento dar-se-á impreterivelmente até às 9h00min do dia do certame junto à secretaria da ABHA, facultada a presença de representante da empresa durante a sessão de abertura do processo.
6.3. Em caso de remessa por correio, é de inteira responsabilidade da empresa proponente a entrega tempestiva da documentação. O interessado deverá assegurar a sua entrega até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Ato, sob pena de caracterizar intempestividade, considerando-a como não recebida.
6.4. Quando da participação presencial, o representante legal, ou a pessoa revestida para sua representação, deverá comprovar essa situação por meio da documentação de identificação pessoal e da empresa concorrente, e, se for o caso, do instrumento de procuração.
6.5. Após o encerramento do prazo para credenciamento, não serão aceitas, em qualquer hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos participantes.
Habilitação
6.6. A habilitação de todo participante consiste na habilitação jurídica, na qualificação técnica, na prova de regularidade fiscal e trabalhista, na qualificação econômico-financeira, na declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e na declaração de atendimento ao inciso III do item 5.2.
6.7. Os documentos exigidos para habilitação, quando não contiverem prazo de validade expressamente determinados, não poderão ter datas de expedição anteriores a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura deste Ato Convocatório.
6.8. Em se tratando de documentos emitidos pela internet, sua veracidade poderá ser confirmada através de consulta realizada nos sítios correspondentes e/ou em mecanismos de autenticação.
6.9. A documentação de “Habilitação” (Envelope 1) e de “Qualificação Técnica” (Envelope 2”), quando em fotocópia, deverá estar autenticada por Xxxxxxxx ou por Órgão Público.
ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO
6.10. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
I. Cédula de identidade e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) do responsável legal do concorrente;
II. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
IV. Inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício; ou
V. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.11. O Estatuto ou Contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, devendo estar acompanhado da última alteração ou da consolidação respectiva, sob pena de inabilitação da empresa.
6.12. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á em:
I. Registro ou inscrição da empresa proponente no Conselho de Classe Profissional, de acordo com sua atividade predominante;
II. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do certame por meio de Certidão de Acervo Técnico – CAT ou Atestado de Capacidade Técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente registradas nas entidades profissionais competentes;
III. Comprovação de inscrição no Ministério da Defesa para execução de serviços decorrentes de aerolevantamento, na categoria “A” ou “C”, conforme Portaria N° 3726/GM-MD de 12 de novembro de 2020;
IV. Declaração do representante legal da proponente de que teve acesso e que tomou conhecimento das exigências do processo, além de declarar que possui condições para atendimento das necessidades do objeto licitado (Anexo III); e
V. Declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, também assinada (Anexo IV).
6.13. Em relação à regularidade fiscal e trabalhista, deverá ser apresentado:
I. Prova de inscrição e regularidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual (Inscrição Estadual) ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do concorrente, através de Certidão Negativa de Débitos;
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V. Certidão Negativa junto ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública de Minas Gerais (CAFIMP); e
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.14 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social 2020 já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes/balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da proponente.
6.15. Deverá ser apresentada Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal (ver modelo Xxxxx X), assinada pelo representante legal.
6.16. Deverá ser apresentada, também assinada pelo representante legal, Declaração de não integrante e de não parentesco, conforme modelo do Anexo VI.
6.17. No caso de consórcio, deverá ser apresentada toda a documentação solicitada para cada um dos associados.
6.18. A documentação a ser apresentada no envelope de “Habilitação” (Envelope 1) servirá como componente de habilitação dos participantes concorrentes, servindo, pois, como fator de inabilitação a não apresentação da documentação requerida.
ENVELOPE 2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.19. Importante reiterar que para a primeira aferição de habilitação técnica do proponente, serão
inicialmente analisadas as exigências dispostas no item 6.12, incisos de I a V, deste Ato.
6.20. Em procedimento distinto da habilitação e conforme previsto, a documentação técnica complementar das empresas participantes deverá estar inserida no Envelope 2, que trata da “Qualificação Técnica”, para análise em atendimento ao Item 6 do Termo de Referência.
6.21. Na sequência, a análise dos documentos comprobatórios inseridos no “Envelope 2” servirá para a composição das notas de cada concorrente, estabelecendo-se o “Índice de Qualificação Técnica” (IQT), dentro dos critérios de julgamento e classificação dispostos no Termo de Referência e nos Critérios de Classificação (Anexo II) deste Ato Convocatório.
6.22. Serão desclassificadas as propostas técnicas que não atendam às exigências deste Ato Convocatório e documentos vinculantes.
6.23. A ABHA se resguarda no direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a veracidade dos documentos apresentados no “Envelope 1” e no “Envelope 2”.
Proposição
ENVELOPE 3 - PROPOSTA DE PREÇO
6.24. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade da empresa concorrente a verificação das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da sua proposta. A falta de verificação dessas dificuldades não poderá eventualmente ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais estabelecidos.
6.25. Conforme previsto, a proposta comercial de cada concorrente corresponderá ao indicador “Proposta de Preço” (PP), que servirá para o estabelecimento da avaliação e sua pontuação final (“PT”), observados os critérios de julgamento dispostos no Anexo II deste processo.
6.26. Entende-se por composição de custo a somatória de valores dos serviços especificados, cuja descrição é apresentada no Termo de Referência e seus Componentes, considerando as informações mínimas exigidas para apresentação da proposta.
6.27. Na composição dos preços em cada produto deverão estar incluídos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros, transporte de pessoal, recursos tecnológicos, ferramentas e equipamentos previstos na proposta, medicina e segurança do trabalho, alimentação do pessoal, veículos, controle tecnológico, comunicação, e outras despesas que incidam direta/indiretamente na execução dos serviços.
6.28. Poderão ser apresentadas quaisquer outras informações que o proponente julgar necessárias ou convenientes, a fim de subsidiar o entendimento da proposta comercial, facultando-se à ABHA a solicitação de informações adicionais ou adequação da proposta às especificações demandadas, por meio de diligência constituída.
6.29. No caso de omissão de quaisquer das despesas que influenciam a proposta, direta ou indiretamente, serão consideradas inclusas no valor global ofertado.
6.30. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da proponente, escrita em português, salvo quanto a expressões de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá estar obrigatoriamente rubricada em todas as suas folhas e assinadas pelo titular ou representante legal.
6.31. A proposta deverá conter o valor global, expresso em moeda corrente nacional (real), em algarismo e por extenso, de acordo com os preços praticados no mercado, levando-se em consideração, ainda, o prazo contratual definido no cronograma proposto.
6.32. Em caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o valor indicado por extenso.
6.33. O valor proposto permanecerá inalterado durante a vigência do contrato.
6.34. As propostas deverão ser apresentadas com validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes. Caso o prazo não esteja expressamente indicado na proposta, ou caso esteja expresso prazo de validade inferior ao estipulado, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para efeito de julgamento.
6.35. A simples apresentação da proposta implica na expressa concordância e ciência do proponente a todos os termos e especificações constantes neste Ato Convocatório.
6.36. Não haverá pagamento de qualquer despesa que não esteja configurada na proposta.
6.37. Para emissão do documento fiscal, caso a empresa seja matriz e o pagamento seja pela filial, ou vice-versa, é necessário indicar na proposta o CNPJ que constará da nota fiscal.
Procedimentos e avaliação final da proposta
6.38. A Comissão de Licitação e Julgamento será formada por 03 (três) pessoas designadas pela Contratante, podendo ser convidados representantes de outras entidades. Caberá à Comissão receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos a este Ato.
6.39. A Comissão de Licitação e Julgamento poderá ser assessorada tecnicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
6.40. Em qualquer fase recursal do procedimento de julgamento das propostas, não será admitida a participação de um mesmo manifestante para mais de um concorrente e as manifestações ou recursos em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante.
6.41. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente.
6.42. Ressalta-se que na eventualidade de grande número de participantes e/ou expressivo volume da documentação apresentada, poderá a ABHA, a qualquer tempo, no sentido de se evitar transtornos operacionais, estabelecer prazo de até 03 (três) dias úteis para conferência da documentação de cada proponente, caracterizando suspensão temporária da sessão pública.
6.43. As decisões resultantes deste processo fundamentar-se-ão pelos instrumentos dispostos nos itens 3.1 e 3.2 deste documento, além da legislação pertinente aplicável à matéria.
6.44. A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.45. A Comissão proceder-se-á a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação dos participantes credenciados (“Envelope 1”), respeitando-se a ordem de credenciamento. As condições exigidas serão imprescindivelmente analisadas, configurando motivo de inabilitação o não atendimento a qualquer das exigências previstas.
6.46. Verificado o atendimento das exigências de habilitação, os participantes serão declarados habilitados para o certame, ocasião em que qualquer concorrente presente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
6.47. A falta de manifestação imediata e motivada ensejará a decadência do direito de recorrer.
6.48. Ultrapassada a fase de habilitação, não cabe desclassificar concorrentes por motivo a ela relacionado, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.49. Não havendo manifestação em recorrer da decisão, a Comissão fará a abertura dos envelopes com a qualificação técnica (“Envelope 2”), na mesma ordem de credenciamento.
6.50. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo “Técnica e Preço”, e será vencedor a empresa que alcançar a maior pontuação, levando-se em consideração os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para o “Índice de Qualificação Técnica” (IQT) e para a “Proposta de Preço” (PP), conforme disposto no Anexo II deste Edital.
6.51. Toda a documentação do “Envelope 2” será igualmente rubricada pelos participantes do certame e pelos membros da Comissão de Licitação e Julgamento. As informações da qualificação técnica, com a respectiva documentação comprobatória serão devidamente analisadas pela Comissão, atribuindo-se a pontuação correspondente e estabelecendo o “IQT”, em observância aos critérios dispostos no Anexo II deste Ato Convocatório.
6.52. De igual forma, verificado o cumprimento das condições de qualificação técnica (“Envelope 2”), os participantes serão declarados tecnicamente habilitados para a continuidade do certame, ressalvado o disposto no Item 6.56 seguinte, ocasião em que qualquer concorrente presente poderá também manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.
6.53. A falta de manifestação imediata e motivada dos concorrentes ensejará a decadência do direito de recorrer.
6.54. Analogamente, ultrapassada a fase de qualificação técnica, não cabe desclassificar concorrentes por motivo a ela relacionado, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.55. Concluída a fase de qualificação técnica e com a definição do índice técnico de cada concorrente, a Comissão de Licitação e Julgamento fará a abertura sequencial dos envelopes na ordem inicial de credenciamento, com a proposta comercial de cada concorrente.
6.56. Reitera-se que esta fase compreende a análise da proposta de preço das empresas habilitadas, que obtiverem pontuação igual ou superior a 35 (trinta e cinco) pontos no “Índice de Qualificação Técnica” (50% x 70 pontos totais), conforme disposto no inciso III, do Item 2.10, dos “Critérios de Classificação para Técnica e Preço”, Anexo II deste processo.
6.57. Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Licitação e Julgamento e pelos participantes presentes. As informações de cada proposta serão devidamente analisadas pela Comissão, atribuindo-se a pontuação correspondente e estabelecendo a “Proposta de Preço” (PP), em observância aos critérios dispostos no Anexo II.
6.58. O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.59. Para classificação final das propostas, obedecer-se-á ao critério “Técnica e Preço”, para cada Lote licitado, por meio da definição da “Pontuação Total” (PT) de cada concorrente.
6.60. O valor proposto é de exclusiva e total responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.61. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem condição de preço acima do estimado, ou seja, valor global superior ao valor estabelecido neste Ato Convocatório.
6.62. São ainda motivos de desclassificação as propostas:
I. com documentação incompleta, que apresentarem incorreções e/ou que contrariarem qualquer dispositivo deste Ato Convocatório;
II. que não configurem correspondência com as características técnicas almejadas neste Termo de Referência;
III. com valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado ou inexequíveis;
IV. que não se limitem ao objeto deste Ato Convocatório, incluindo quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista;
V. que sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento objetivo.
6.63. Não se considerará oferta ou vantagem não prevista neste Ato Convocatório.
6.64. Se todos os proponentes forem inabilitados ou se todas as propostas forem desclassificadas, poderá a Contratante, a seu exclusivo critério, conceder prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação ou proposta, escoimada das causas da inabilitação ou desclassificação, permanecendo em seu poder os demais envelopes devidamente lacrados.
6.65. A critério exclusivo da Comissão de Licitação e Julgamento, a apresentação da nova documentação poderá se resumir apenas àquela que apresentar defeitos, incorreções ou outra(s) causa(s) que levou à inabilitação ou desclassificação do concorrente, de forma a compor e completar a documentação já apresentada e validada.
6.66. Averiguadas as propostas e comprovadas sua adequação às características técnicas exigidas, será declarada vencedora deste processo a proposta válida que obtiver a maior “Pontuação Total” (PT), respeitados os procedimentos anteriormente previstos.
6.67. Numa eventual situação de empate, a classificação final dar-se-á pelos critérios dispostos no Item 4.2 dos “Critérios de Classificação para Técnica e Preço” (Anexo II). Persistindo a situação, o desempate dar-se-á por sorteio, para o qual todas as empresas concorrentes nessa condição serão consideradas, ainda que não esteja(m) presente(s).
6.68. Declarado o vencedor, qualquer concorrente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais concorrentes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.69. A falta de manifestação imediata e motivada ensejará a formalização de Termo de Renúncia das empresas concorrentes. Aos participantes ausentes opera-se a renúncia tácita devido à ausência, pressupondo desinteresse em manifestar de forma imediata, o que importará a decadência do direito de recurso, e a adjudicação do objeto ao vencedor.
6.70. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão de Licitação e Julgamento, sendo que a divulgação dos recursos e contrarrazões ocorrerão pela publicação no website da ABHA.
6.71. Caberá à Comissão reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis.
6.72. O acolhimento de recurso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.73. Constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado será homologado pela Contratante, sendo o adjudicatário convocado para assinar o Termo de Contrato. Se o vencedor não celebrar o Contrato, poderão ser aplicadas as penalidades legalmente previstas.
6.74. É facultada à ABHA quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazer em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços de conformidade com o Ato Convocatório, ou revogar a licitação independentemente de penalidade.
6.75. As condições expressas neste Ato e no Termo de Referência integrarão o Contrato, independentemente de transcrito, uma vez que inexistindo este, integra o ajuste de fato, o ato de expedição da Ordem de Serviço. A Minuta do Contrato encontra-se em anexo (Anexo VII).
6.76. Se, por força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da ABHA, poderá ser solicitado ao proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
6.77. Antecedendo a contratação poderá ser realizado reexame da documentação apresentada quando da habilitação ou da qualificação técnica, para fins de verificação da sua atualização.
6.78. Os atos e resultados deste processo deverão constar em ata, na qual se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas, cabendo à Contratante a atribuição de dar publicidade aos atos e decisões emanados.
7 - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A empresa vencedora deste processo obriga-se a apresentar “Garantia de Execução”, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, com vigência mínima igual ao prazo de execução dos serviços, com acréscimo de 30 (trinta) dias consecutivos, em qualquer das seguintes modalidades, a critério da Contratada:
I. Caução em dinheiro ou em Título da Dívida Pública, emitido sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com vencimento passível de resgate incontestável sob nenhum aspecto, até a data correspondente ao prazo de execução contratual, vedada a prestação de garantia por meio de Títulos da Dívida Agrária;
II. Fiança bancária, ou
III. Seguro-garantia, com apresentação da apólice e seus anexos.
7.2. A não integralização da garantia no prazo estabelecido inviabilizará a assinatura do Contrato ou de seus respectivos aditamentos, representando inadimplência da Contratada.
7.3. Por ocasião de eventuais aditamentos contratuais que promovam acréscimos ao valor contratado ou prorrogações de prazo contratual, a garantia prestada deverá ser reforçada e/ou renovada, de forma a manter a observância do disposto neste Capítulo, em compatibilidade com os novos valores e prazos pactuados.
7.4. Ocorrendo rescisão contratual por justa causa, a Contratante reterá a garantia prestada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se- á do valor correspondente aos prejuízos, inclusive o pertinente às multas aplicadas.
7.5. Após a formalização do Termo de Entrega e Recebimento Definitivo do Contrato será devolvida a "Garantia de Execução", uma vez verificada a perfeita execução dos serviços e fornecimentos contratados.
8 - DESCRIÇÃO GERAL DOS PRODUTOS
8.1. Os produtos a serem entregues pelo vencedor contratado estão descritos no Termo de Referência e Componentes anexos.
9 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. A empresa vencedora do processo, como Contratada, deverá:
I. Assinar o Termo Contratual;
II. Executar os serviços em conformidade com o Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
III. Considerar as decisões ou sugestões da Contratante sempre que contribuírem de maneira significativa na qualificação e agilidade dos trabalhos;
IV. Cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas;
V. Executar a entrega do objeto descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas;
VI. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a Contratante;
VIII. Responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego no âmbito da contratação;
IX. Não caucionar ou utilizar o Contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
X. Responder por todos os ônus e encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto contratado e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
XI. Manter durante o desenvolvimento dos trabalhos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII. Adotar todas as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, em caso de ações envolvendo os seus serviços prestados em atendimento ao objeto contratado, assumindo, inclusive todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
XIV. Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Contrato;
XV. Executar fielmente o objeto contratado, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
XVI. Sujeitar-se à ampla fiscalização por parte da Contratante, prestando os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, adotando, imediatamente, as providências necessárias para a sua correção;
XVII. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do Contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
XVIII. Não se eximir da total responsabilidade quanto à execução do objeto em caso de omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Contratante;
XIX. Manter disponibilidade da equipe para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XX. Submeter à Contratante qualquer pedido de substituição de profissionais que integram a equipe técnica responsável pela execução dos serviços contratados;
XXI. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do Contrato;
XXII. Assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, bem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época oportuna, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
XXIII. Apresentar os produtos gerados pela execução dos serviços contratados, com descrição circunstanciada das atividades desenvolvidas no período;
XXIV. Fornecer, juntamente à Nota Fiscal, os comprovantes de execução do objeto, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
XXV. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
XXVI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante ou do CBH Araguari ou nos municípios, cumprindo todas as suas obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
XXVII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da Contratante;
XXVIII. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução do objeto contratado exclusivamente em seu próprio nome;
XXIX. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Contrato celebrado, sem a prévia autorização da Contratante;
XXX. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da Contratante ou do CBH Araguari.
XXXI. Responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida de quaisquer documentos e/ou informações de propriedade da Contratante e do CBH Araguari, por parte de seus empregados;
XXXII. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do Contrato;
XXXIII. Responder por quaisquer danos, desaparecimentos de bens e avarias e/ou prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, desde que fique comprovada sua responsabilidade, ainda que tenha havido fiscalização ou acompanhamento pela Contratante ou da equipe do projeto;
XXXIV. Submeter-se às normas e condições baixadas pela Contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
XXXV. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas;
XXXVI. Ressarcir à Contratante, mesmo após a rescisão ou extinção do termo contratual, quaisquer danos ou pagamentos errôneos a título de execução do objeto eventualmente detectados, garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório;
XXXVII. Disponibilizar e manter ativa conta corrente, em nome da Pessoa Jurídica, em instituição financeira oficial;
XXXVIII. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, permitida a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
9.2. A ABHA, como entidade contratante, obriga-se a:
I. Providenciar o acompanhamento dos trabalhos e sua aprovação até a entrega final;
II. Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto descrito no Termo de Referência;
III. Impedir que terceiros executem o objeto deste Processo Seletivo;
IV. Rejeitar qualquer produto ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações emanadas;
V. Atestar a execução do objeto e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente;
VI. Deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada;
VII. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, nas condições e preços pactuados, após cumpridas as formalidades e exigências convencionadas no Contrato;
VIII. Verificar a regularidade fiscal da Contratada antes do pagamento;
IX. Suspender o pagamento da Nota Fiscal quando houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
X. Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
XI. Notificar, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de saneamento;
XII. Exigir os documentos comprobatórios de execução dos serviços;
XIII. Aplicar sanções à Contratada pelo atraso do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela inexecução total ou parcial do Contrato;
XIV. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos na legislação pertinente.
10 - EXECUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
10.1. Caberá à Contratante providenciar o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, além de declarar o aceite do produto. Uma Comissão de Acompanhamento poderá ser formada por membros designados pelo CBH Araguari, técnicos da Contratante e outros envolvidos.
10.2. Em razão das atribuições da Contratante estar vinculadas à sua atuação junto ao CBH Araguari, o objeto contratado poderá ser fiscalizado também pela Diretoria daquele Comitê.
10.3. O recebimento de qualquer atraso justificado não implica concordância com seus termos ou tampouco a anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a responsabilidade da Contratada em face das obrigações assumidas.
10.4. Ficam assegurados aos demais atores signatários do Contrato de Gestão Nº 003/2019 o direito de fiscalizar e supervisionar o objeto contratado, com livre acesso para a obtenção de quaisquer informações julgadas necessárias ao seu bom acompanhamento.
10.5. No curso da execução caberá à Contratante, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a observância das disposições contratuais, podendo haver recusa de serviços mal executados.
10.6. Neste sentido, a Contratante formalizará em documento as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à Contratada, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades aqui previstas.
11 - ESTIMATIVA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Fica estabelecido o valor máximo para a execução do objeto deste Processo Seletivo, conforme disposto no Item 4.1, não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela Contratante.
11.2. As despesas e obrigações para atender ao objeto deste Ato Convocatório, serão suportadas por parte da parcela dos 92,5% dos recursos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, assim consignadas:
Programa 2: Programa de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos Subprograma 2.1: Planejamento Estratégico
Ação “a”: Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.
11.3. Reitera-se que é reservado à Contratante o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos, por se constituir estimativa de demanda, não se configurando em compromisso de execução total ou parcial por parte da Contratante.
11.4. Devidamente justificado, o total apropriado para a contratação poderá sofrer acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor originalmente contratado.
12 - PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
12.1. Encontram-se dispostas no Anexo I deste processo as especificações dos serviços esperados como objeto da contratação, sendo que o pagamento respectivo obedecerá ao escalonamento previsto no Item 7.4 do Termo de Referência.
12.2. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, em até 15 (quinze) dias após a entrega de cada produto, respeitadas as condições estabelecidas e dependerá sempre da apresentação do Termo de Aceite emitido pela Área Técnica da Contratante. Na eventualidade
da fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela Contratada e o prazo será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias
12.3. Os pagamentos serão processados por depósito ou transferência eletrônica, exclusivamente em conta bancária em nome da Contratada. A Contratante não acatará faturas, duplicatas ou outro título vinculado, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros.
12.4. Para efeito do pagamento, a Contratada deverá atender as exigências legais quanto à comprovação fiscal e demais exigências, sendo que poderão ser observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
12.5. Deverá ser emitida Nota Fiscal/Fatura para cada “Lote de Entrega”, com a descrição dos produtos contratados, devendo vir expressas as seguintes informações: a) número deste processo (Ato Convocatório Nº 006/2021); b) número do contrato correspondente; c) descrição do objeto e, quando couber, o respectivo período de referência; e d) base de cálculo para as retenções tributárias na fonte e demais contribuições incidentes.
12.6. É responsabilidade da Contratada informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção de impostos de outras contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do serviço.
12.7. A liberação do pagamento ficará também condicionada à comprovação da regularidade fiscal da Contratada, mediante apresentação de documentos hábeis. Em caso de inadimplência, poderá ser concedido um prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização da empresa, sob o risco de aplicação das sanções cabíveis.
12.8. Poderá ser deduzido da Fatura/Nota Fiscal o valor de multa eventualmente aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitada, o valor deduzido será devolvido.
12.9. O pagamento processado pela Contratante não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do objeto contratado.
12.10. Ainda, para efeito de pagamento dos serviços, deverão ser observadas as seguintes considerações:
I. nenhum valor será disponibilizado à Contratada, enquanto houver qualquer pendência registrada durante a prestação dos serviços;
II. o atraso na elaboração e na entrega dos produtos poderá ser motivo de suspensão do pagamento até a sua devida formalização;
III. eventuais despesas comprovadas e justificadamente necessárias e despesas com viagem previamente aprovadas, deverão ser acertadas em procedimentos distintos;
IV. não haverá pagamento adicional a título de 13º salário e/ou qualquer fator que possa caracterizar gratificação ou bonificação.
12.11. Não constituem motivos de pagamento serviços desnecessários ou em excesso, que forem realizados sem autorização prévia da Contratante.
12.12. A Contratada deverá manter durante o Contrato, sob pena de rescisão, as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A licitante que deixar de entregar a documentação ou apresentá-la com conteúdo falso, ensejar o retardamento do certame ou da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a ABHA pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), sem prejuízo de outras penalidades previstas neste Ato e cominações legais aplicáveis.
13.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando-a às seguintes penalidades:
I. multa de 20% (vinte por cento) do valor da contratação;
II. suspensão temporária de participar de Processo Seletivo, e impedimento de contratar com a ABHA, pelo prazo de até 02 (dois) anos; e
III. declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública ou Privada enquanto perdurarem os motivos.
13.3. No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do ajuste celebrado, garantida a prévia defesa, aplicar-se- á multa de 0,10% (zero vírgula dez por cento) ao dia, sobre o valor total, inclusive pelo atraso na entrega do serviço, recolhida em até 15 (quinze) dias, contados comunicação oficial, além, se couber, das sanções previstas na legislação pertinente.
13.4. Pela inexecução total ou parcial das obrigações constantes deste instrumento, a Administração da Contratante poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, aplicar ao profissional Contratado as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor do pagamento, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
13.6. A inexecução total ou parcial dos serviços ensejará a rescisão contratual.
13.7. Qualquer circunstância de rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.8. Casos omissos serão resolvidos pela Contratante, com base nos comandos legais, regulamentos e normas técnicas que disciplinam a questão.
14 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
14.1. A Contratante poderá revogar este processo por razões de interesse e conveniência, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato fundamentado.
14.2. Os participantes não terão direito à indenização em razão do cancelamento deste Ato Convocatório, ressalvado, no caso de boa-fé, o direito de o contratado ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
14.3. A data de recebimento dos envelopes poderá ser alterada por conveniência da Contratante, sem prejuízo da observância dos demais procedimentos decorrentes, ocasião em que não haverá acatamento de indenização por eventuais transtornos advindos da alteração procedida.
14.4. Não havendo expediente, ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização deste processo na data prevista, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, assegurada a comunicação aos interessados.
14.5. Em virtude da situação crítica quanto à saúde pública, a realização deste processo dentro de procedimentos normais deverá ficar subordinado a decisões das autoridades sanitárias, podendo ensejar ajustamentos no cronograma previamente idealizado ou nas condições de realização das sessões, ocasião em que também se assegurará a devida comunicação.
14.6. A homologação do resultado deste Ato não implicará em direito à contratação.
14.7. A Contratada deverá realizar uma reunião técnica inicial com a Contratante para esclarecimentos e recomendações quanto ao desenvolvimento dos trabalhos.
14.8. A Contratada deverá disponibilizar, a partir da contratação, um canal de comunicação com a Contratante, a fim de colher as diretrizes e informações relativas aos trabalhos.
14.9. Ressalta-se que a comunicação e a publicação da execução do objeto deste processo deverão ter caráter educativo ou informativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda e/ou promoção pessoal.
14.10. A Contratada deverá entregar todos os documentos gerados pela execução do objeto, de forma que a Contratante possa deles dispor para qualquer fim, independentemente de qualquer remuneração adicional àquela ajustada neste processo.
14.11. A empresa Contratada deverá guardar sigilo quanto às informações de que terão acesso para realização do objeto contratado, fazendo-se necessária a expressa concordância da Contratante para cessão ou transferência a terceiros de eventuais resultados alcançados.
14.12. Os interessados poderão obter outras informações pelo endereço eletrônico da Contratante, xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e pelo e-mail xxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Araguari - MG, para dirimir questões relativas ao presente Processo Seletivo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15 - RELAÇÃO DE ANEXOS
I. ANEXO I - Termo de Referência;
II. ANEXO II - Critérios de Classificação para Técnica e Preço;
III. ANEXO III - Modelo de declaração que tomou conhecimento das informações e condições locais para o cumprimento das obrigações do processo;
IV. ANEXO IV - Modelo de declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico para atendimento ao objeto deste processo;
V. ANEXO V - Modelo de declaração para o inciso XXXIII / art. 7º da Constituição Federal;
VI. ANEXO VI - Modelo de declaração de não integrante e de não parentesco;
VII. ANEXO VII - Minuta do termo contratual;
VIII. ANEXO VIII -. Termo de Confidencialidade Individual.
NASCIMENTO:04401
XXXXXX XXXXX DO
Araguari - MG, 17 de agosto de 2021.
Assinado de forma digital por
741633
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX:04401741633 Dados: 2021.08.17 14:44:35 -03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretor Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
Contratação de Pessoa Jurídica para o levantamento e criação de uma base de dados georreferenciada e elaboração de produtos cartográficos digitais para uso no Sistema de Informação de Recursos Hídricos - SIRH da bacia do rio Araguari.
1.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, cujos fundamentos baseiam-se, dentre outros, na adoção da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento e na descentralização da gestão dos recursos hídricos com a participação do poder público, dos usuários de água e das comunidades.
1.2. Um dos instrumentos de gestão instituído pela lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, é o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH). Trata-se de um amplo sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos, bem como fatores intervenientes para sua gestão.
1.3. Os princípios do SNIRH são: a descentralização da obtenção e produção de dados e informações; a coordenação unificada do sistema e o acesso aos dados e informações garantidos a toda a sociedade.
1.4. Nesse sentido, cabe destacar que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH); e os Comitês de Bacia Hidrográfica e as Agências de Bacia Hidrográfica são entes integrantes do SINGREH.
1.5. A Associação Multissetorial de Usuários de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas (ABHA Gestão de Águas) é uma unidade executiva descentralizada, equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, pela Deliberação Nº 55 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (CERH-MG), e Entidade Delegatária das funções de Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paranaíba, pela Resolução Nº 134 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
1.6. Também, a Associação é reconhecida como de Utilidade Pública Municipal pela Lei Ordinária Nº 5.644/2015 do Município de Araguari - MG e qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), por intermédio do Processo MJ nº 08000.022779/2016-00, do Ministério da Justiça e Cidadania.
1.7. Pelo Contrato de Gestão Nº 003/2019, formalizado com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), a ABHA reveste-se da atribuição de atender aos objetivos funcionais e
operacionais da própria Entidade e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari (CBH Araguari), com sede em Araguari - MG, fundamentado no Plano Plurianual de Aplicação - PPA, com recursos da Cobrança pelos Usos dos Recursos Hídricos.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, incorpora princípios e normas para a gestão de recursos hídricos adotando a definição de bacias hidrográficas como unidade de estudo e gestão. Sendo a bacia hidrográfica unidade básica de planejamento, o entendimento das relações existentes entre o solo, a água e a cobertura vegetal tornam-se a arte e ciência para manejar os recursos naturais, dentre eles, a água.
2.2. Dessa forma, para realizar a gestão das águas é fundamental que se exerça a gestão do território naquilo que possa afetar, de forma direta ou indireta, a quantidade e a qualidade desse recurso. Para isso cabe aos Comitês de Bacias e às Agencias de Bacias a elaboração de estudos, coordenação de projetos, mediação de conflitos, gestão de recursos financeiros e outras ações relacionadas ao uso da água, tudo isso supervisionado pelas agências de governo.
2.3. O uso de geotecnologias para o monitoramento e planejamento do uso dos recursos naturais facilita o desenvolvimento de estudos ambientais e a gestão sustentável destes recursos. Trata- se de um conjunto tecnologias existentes que permitem coleta, processamento e análise de dados geoespaciais, bem como o uso de ferramentas e outros produtos capazes de facilitar e agilizar o levantamento, mapeamento e análise dos recursos naturais existentes, proporcionando redução de custos e tempo de execução.
2.4. Para o auxílio na gestão de águas e nas atividades dos órgãos gestores uma plataforma capaz de suportar um crescimento gradual e modular à medida que os desafios vão se colocando e novos projetos e estudos vão sendo realizados, é de grande importância. Para isso, uma base cartográfica com informações em escala adequada aliada as informações geoespaciais terão a função de apoiar os comitês de bacia na gestão das outorgas, da elaboração de planos, tudo isso em compasso com as ações e informações que são obtidas ou repassadas às agências do estado, responsáveis pelo controle de suas atividades.
2.5. Assim, a plataforma do SIRH Araguari torna-se uma ferramenta fundamental no auxílio à gestão da bacia, estabelecendo uma plataforma de visualização, espacialização, integração, processamento e análise das informações pertinentes, que, auxiliará no planejamento e tomada de decisão nas ações de melhoria da qualidade ambiental da bacia hidrográfica do rio Araguari.
2.6. Para isso é importante à elaboração e ajuste de uma base cartográfica georreferenciada, adequada à Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais, que possa ser utilizada em programas específicos, especialmente em softwares livres, e que possibilite o apoio acurado nas ações colaborativas.
2.7. A base cartográfica, que trata este termo de referência, servirá como banco de dados para a futura plataforma do SIRH Araguari, sendo a referência cartográfica para o lançamento de outros dados e extração de informações detalhadas (em termos de precisão, acurácia e resolução) adequadas para a gestão da bacia.
3 - OBJETO
3.1. Contratação de Pessoa Jurídica para o levantamento e criação de uma base de dados georreferenciada e elaboração de produtos cartográficos digitais para uso no Sistema de Informação de Recursos Hídricos - SIRH da bacia do rio Araguari.
4 - ÁREA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, de domínio do Estado de Minas Gerais, compreende uma área de aproximadamente 21.500 km² e uma população de 914.842 habitantes (IBGE, 2010), constituindo a Unidade de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos - PN2 (UPGRH PN2). Esta UPGRH engloba, parcial ou integralmente, os territórios dos seguintes municípios: Araguari, Araxá, Campos Altos, Ibiá, Indianópolis, Iraí de Minas, Nova Ponte, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Rio Paranaíba, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Serra do Salitre, Tapira, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia.
5 - DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Considerando o Manual Técnico em Geociências número 14, Acesso e uso de dados geoespaciais, publicado pelo IBGE em 2019 e disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxx000000.xxx>, o Manual 01 – Normas, estruturação, padrões de nomenclatura e armazenamento dos dados Geoespaciais 2ª ed., disponível em: <xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XXXXXX_XXX- SISEMA_01.pdf> e ainda as Especificações Técnicas contidas nos Componentes deste Termo de Referência, criar um banco de dados georreferenciados e cartas digitais, a partir do levantamento cartográfico e da complementação das informações vetoriais já existentes (disponíveis em órgãos oficiais) para a base de dados da bacia do rio Araguari, constando de:
I. rede hidrográfica, em escala de mapeamento de 1:25.000 segmentada a partir do curso principal, de modo a representar, o mais fielmente possível, identificando e vetorizando os cursos d’água, massas de água, lagos, represas e reservatórios (naturais ou artificiais) e canais de drenagem de 1ª e 2ª ordem de magnitude, definindo a classificação pelo método de Ottocodificação adotada pela Agência Nacional das Águas, localizadas na bacia do rio Araguari. A base deverá compor as informações do arquivo, métricas de cada segmento do curso d’água em metros, nomes dos cursos d’água (quando houver), posição georreferenciada das nascentes e demais informações úteis ao planejamento e gestão da bacia e distinguíveis nas classes citadas de maneira que possam ser classificados, mensurados, enumerados e individualizados.
II. Altimetria, em escala de 1:25.000 a partir de Modelo Digital de Superfície (MDS) gerado por meio de estereofotogrametria (imagens digitais aéreas ou orbitais), de perfilamento a laser (LIDAR), de interferometria por radar de abertura sintética (InSAR) ou de curvas de nível de
mapeamentos existentes, com os ajustes necessários que incluem o processamento, os levantamentos de campo, marcação e checagem dos pontos de controle e ajuste da escala de modo a atender a escala de mapeamento proposta e ao PEC altimétrico definido.
III. Bacias hidrográficas, em escala de mapeamento de 1:25.000, a partir dos canais de 1ª ordem, de maneira que possam ser classificadas, enumeradas e agrupadas até a cobertura total da área da bacia do rio Araguari. Deverá ser delimitada a partir do mapeamento da altimetria e da rede hidrográfica ainda a delimitação da bacia hidrográfica do rio Araguari, que tem sua foz no rio Paranaíba.
IV. Uso e ocupação do solo, em escala de mapeamento de 1:25.000. Deverá ser produzido a partir de imagens gratuitas datadas a partir de 01/06/2020 (mais recente possível) com resolução espacial nas bandas espectrais e pancromática e resolução radiométrica que atenda a escala de mapeamento proposta. As imagens deverão possuir até 05% (cinco por cento) de área coberta por nuvens. As nuvens e sombras oriundas destas não deverão cobrir acidentes geográficos importantes, tais como: áreas construídas, obras de infraestrutura, massas d’água, confluência de cursos d’água, entroncamentos ferroviários ou rodoviários etc., os quais deverão estar perfeitamente visíveis em cada imagem digital. Todas as imagens devem ser corrigidas das distorções ortométricas. A classificação temática deverá seguir a metodologia contida no Manual Técnico de Uso da Terra, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (ano 2013) de forma que seja possível o cálculo do percentual de cada uma das classes.
V. Sistema de transporte, em escala de mapeamento de 1:25.000, rodoviário (duplicadas, simples e vicinais, pavimentadas e não pavimentadas), ferroviário, aeroviário (aeroportos e campos de pouso) e hidroviário (portos e embarcadouros).
VI. Político administrativo, com a identificação e apresentação da divisão política e administrativa dos municípios da bacia com as sedes municipais, limites intermunicipais, distritos, mancha urbana;
VII. Unidades de Conservação da Natureza, dos tipos de Proteção Integral e de Uso Sustentável e demais áreas protegidas nas esferas federal, estadual e municipal instituídas na bacia, considerando a atualização mais recente do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação – CNUC.
VIII. Cadastro dos pontos de captação de água bruta para tratamento, das Estações de Tratamento de Água, Estação de Tratamento de Esgoto e seus respectivos pontos de lançamento de efluentes domésticos tratados.
IX. Reservatórios utilizados para contenção de rejeitos de mineração;
X. Usinas Hidroelétricas (UHE’s), Pequenas Centrais hidroelétricas (PCH’s), Centrais Geradoras Hidráulicas (CGH’s), Centrais Termoelétricas e Centrais Fotovoltaicas, linhas de transmissão de alta tensão (tensão≥69kV) (unidades de geração e distribuição);
XI. Pontos de disposição final de resíduos sólidos, incluindo área de disposição final ambientalmente adequada, aterro controlado e lixão e demais áreas de disposição inadequados (bota-fora).
5.2. Inicialmente deverá ser elaborado a Articulação e Índice de Nomenclatura das cartas topográficas 1:25.000 conforme previsto na ET-PCDG 2ª Edição – 2016 sobre a área de referência da bacia hidrográfica do Araguari a partir das cartas 1:50.000 do IBGE conforme Modelo apresentado no Componente “A”.
5.3. Deverão ser utilizados as bases de Informações oficiais disponibilizadas no Portal InfoHidro
<xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/> do Instituto Mineiro de Gestão de Águas, IDE – Sistema
<xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/>, Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos – SNIRH xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/ e outros órgãos oficiais devidamente ajustado cartograficamente à base de dados e com as informações associadas ao arquivo.
5.4. Todos os produtos entregues deverão estar íntegros e padronizados disponíveis nos formatos “shape”, “geojson” e Postgis (formato de exportação/importação), quando vetorial, e em “Geotiff”, quando em formato matricial/raster. Deverão estar referenciados a um Sistema de Coordenadas Geográficas/Geodésicas (EPSG: 4674) e ao Sistema de Projeção UTM, ambos associados ao Sistema Geodésico Brasileiro, com Datum Horizontal SIRGAS 2000 e Datum vertical Marégrafo de Imbituba/SC.
5.5. Deverá ser entregue juntamente com as Cartas Digitais o Relatório da Carta, que deverá conter a descrição detalhada da metodologia utilizada no processamento das imagens de satélite e organização dos produtos, bem como a análise dos erros e sua exatidão cartográfica. A descrição da metodologia e sua exatidão cartográfica deverá obedecer ao Padrão de Exatidão Cartográfica – PEC.
5.6. A Precisão planialtimétrica dos produtos cartográficos digitais deverão ser entregues dentro dos limites estabelecidos para a escala 1:25.000 pelo Padrão de Exatidão Cartográfica (PEC) e seu respectivo Erro Padrão (EP) mínimo para a Classe B.
5.7 Deverá ser entregue, juntamente com os dados digitais, os metadados contendo toda a descrição dos dados incluindo a descrição da tabela de atributos, fonte de acesso e aquisição, metodologia utilizada para criação e transformação dos dados, detalhamento cartográfico (escala de mapeamento, sistema de projeção, sistema de referência) entre outros. Os arquivos contendo os metadados deverão ser entregues na forma de relatórios individuais, no formato PDF, e em formato digital legível por máquina, compatível com o formato de importação utilizado pelo software Geonetwork <xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx/>. O detalhamento da tabela de atributos deverá ser elaborado por meio da Relação de Classe de Objetos – RCO, conforme Manual 01 – Normas, Estruturação, padrões de nomenclatura e armazenamento dos dados geoespaciais, disponível em <xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/XXXXXX_XXX- SISEMA_01.pdf>. Os metadados deverão ainda ser apresentados em conformidade com o padrão da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e deverá ser adotado o Perfil MGB Sumarizado (CONCAR).
5.8. Em no máximo 10 (dez) dias consecutivos após assinatura do Contrato, a Contratada deverá agendar reunião junto aos Responsáveis Técnicos da mesma objetivando a Apresentação do Cronograma para o início das atividades. Serão realizadas reuniões mensais, das quais no mínimo 5(cinco) presenciais, á critério da Contratante, com os principais envolvidos no projeto, que inclui técnicos da ABHA – Gestão de Águas e outros envolvidos de forma a acompanhar o andamento das atividades. Todas as reuniões deverão ser registradas em Ata a qual será de inteira responsabilidade da Contratante. As Atas deverão, depois de revisadas por todos os participantes da reunião, ser assinadas e farão parte da documentação do Contrato.
5.9. Os produtos entregues deverão abranger a totalidade da bacia hidrográfica do rio Araguari.
5.10. Para os produtos em formato de imagens deverão ser enviados o mosaico das imagens utilizadas na área da bacia do rio Araguari. A sobreposição das partes da imagem deverá ser perfeita, ou seja, sem distorção e deslocamento. Quando existirem diferenças espectrais entre as imagens mosaicadas, deverão ser utilizados procedimentos de equalização com o objetivo de melhorar a qualidade da imagem sob os critérios subjetivos do olho humano. A Contratada deverá executar o mosaico homogêneo realizando equalização no histograma, para não haver diferenças significativas entre contrastes e brilhos entre as diferentes cenas.
5.11. A Contratada deverá realizar trabalhos de campo para levantamento por rastreio GNSS de pelo menos 50 pontos planialtimétricos de elevada precisão para a verificação do PEC planimétrico e altimétrico do conjunto de produtos cartográficos de cada Etapa (Etapas de 1 a 5 conforme descrito no item “7”) devidamente distribuída na área de cada Etapa, totalizando pelo menos 250 pontos planialtimétricos para a verificação do PEC, além da quantidade necessária dos pontos planialtimétricos de controle para a geração do MDS e a ortorretificação das imagens.
5.12. A Contratada deverá realizar trabalhos com Controle de qualidade abrangendo as categorias “Completude”, “Consistência Lógica”, “Acurácia Posicional” e “Acurácia Temática”, previstas na ET-CQDG 1ª Edição – 2016, atendendo entre outros os seguintes critérios:
I. Consistência topológica em que as feições de polígonos devem respeitar a não existência de vazios entre os polígonos, ausência de sobreposição e ainda ausência de traços duplos entre os traços dos temas da base e os do mapeamento da Cobertura da Terra.
II. Geometria compatível com a escala de mapeamento, em que será verificado se as feições do mapeamento estão compatíveis com a escala determinada no termo de referência, tanto em relação à geometria quanto ao adensamento das informações interpretadas de forma compatível com a escala de mapeamento, por meio da sobreposição entre o produto entregue e as imagens de melhor resolução.
III. Avaliação do mapeamento do uso do solo, em que a confiabilidade da classificação do uso do solo (avaliação da acurácia) por meio da Matriz de Confusão (Matriz de Erro), ou com o uso do coeficiente Kappa (derivado da Matriz de Confusão), tomando por base um índice mínimo de 0,85 de confiabilidade.
IV. Atendimento aos parâmetros especificações técnicas ET-CQDG (DSG – CONCAR) para a avaliação da qualidade dos produtos cartográficos.
5.13. Principais operações de validação topológica consistem em:
I. Eliminação de elementos duplicados;
II. Eliminação de linhas pequenas;
III. Correção de geometrias inválidas;
IV. Extensão de linhas flutuantes ou pontas soltas;
V. Quebra de linhas;
VI. Eliminação de sobreposições e “buracos”; e
VII. Generalização de linhas e polígonos.
5.14. A ABHA Gestão de Águas realizará a contratação de um profissional especializado que irá fiscalizar e avaliar os produtos entregues pela Contratada com base nos critérios especificados no item 5.12, no Relatório da Carta enviado pela Contratada e ainda com base nas normativas cartográficas. Encontrados indícios de erros, a ABHA solicitará da Contratada responsável pela execução dos serviços, sem custo adicional, a checagem mediante o processo de varredura na área da bacia identificando eventuais erros para que possam ser corrigidos.
5.15. O tempo previsto para a ABHA apresentar o Termo de Aceite será de até 30 (trinta) dias após o recebimento do(s) produto(s) definitivo previsto em cada Etapa.
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA E DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS A SEREM CONTRATADOS
6.1. A empresa a ser contratada deverá estar devidamente registrada e em situação regular junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou outro órgão de classe competente e deverá apresentar documento que comprove e ateste a experiência e a capacidade técnica em serviço(s) executados(s) compatível(eis) com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa ou do Responsável Técnico.
6.2. Comprovante de inscrição no Ministério da Defesa para execução serviços decorrentes de aerolevantamento, na categoria “A” ou “C”, conforme Portaria N° 3726/GM-MD de 12 de novembro de 2020.
6.3. Ressalta-se que todos os documentos comprobatórios deverão ser originais ou em caso de cópia, autenticados em cartório ou por órgão público que possa dar fé ao documento. No caso de documentos emitidos eletronicamente deverão constar seu código de autenticação digital ou QRcode e deverão estar dentro do prazo de validade.
6.4. A composição de profissionais de nível superior da equipe técnica para a execução deste serviço deverá ser no mínimo de:
I. 1 (um) profissional de nível superior que será o Responsável Técnico pelos serviços e que deverá pertencer ao quadro da empresa, na qualidade de sócio, empregado ou prestador de serviços e possuir as seguintes características:
a) Graduação em Engenharia Cartográfica ou Geografia ou áreas afins desde que o profissional comprove experiência e competência legal para exercer as atividades objetos desta licitação;
b) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA ou outro órgão de classe competente com situação regular;
c) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou outro órgão de classe comprovando experiência como Responsável Técnico na execução de serviço(s) compatível(eis) com o objeto da licitação;
II. 1 (um) profissional de nível superior que será Responsável Técnico pelos serviços de campo, que deverá pertencer ao quadro da empresa, na qualidade de sócio, associado, empregado ou prestador de serviços e possuir as seguintes características:
a) Graduação em Engenharia Cartográfica ou Engenharia de Agrimensura ou Geografia ou Geoprocessamento ou Engenharia Civil ou afins, desde que o profissional comprove experiência e competência legal para executar atividades objeto desta licitação;
b) Possuir Certidão de Registro profissional no CREA ou outro órgão de classe competente com situação regular;
c) Possuir Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou outro órgão de classe ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência na execução de serviço(s) compatível(eis) com o objeto da licitação;
6.5. Os profissionais indicados deverão ter conhecimento técnico para realizar os levantamentos das informações, pré-processamento e processamento de modo a construir o banco de dados e a base cartográfica, mapeamentos, checagens, validações em campo e demais serviços objetos desta licitação. Os Profissionais indicados serão responsáveis pelos serviços técnicos bem como de validar e garantir a qualidade dos serviços executados pelas equipes de apoio suplementar definidas pela Contratada.
6.6. Os profissionais indicados deverão apresentar:
I. Termo de Compromisso no qual o indicado a Responsável Técnico concorda em exercer as funções de responsabilidade técnica e declara que ninguém da equipe técnica compõe a equipe de qualquer outra entidade concorrente ao objeto do Edital;
II. Termo de Confidencialidade Individual conforme modelo apresentado no Anexo VIII.
III. Comprovantes da qualificação técnica quanto à formação acadêmica de nível superior, titulação acadêmica (se houver) e experiência profissional. Deverá ser apresentado o Certificado de Acervo Técnico do profissional expedido pelo órgão de classe competente ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por empresa de direito público ou privado que comprove a execução de produtos objetos desta licitação.
6.7. Para a comprovação de vínculo dos profissionais indicados para compor a Equipe Técnica com a Empresa Licitante serão aceitas as seguintes opções:
I. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), das partes referentes à identificação e ao contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço de nível superior realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
II. Cópia Autenticada do contrato de trabalho;
III. Contrato social.
6.8. A comprovação da formação acadêmica tanto do nível superior como o de Pós-Graduação será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado e fornecido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.
6.9. Todos os documentos apresentados da empresa e da equipe técnica poderão ser objeto de diligência a critério da ABHA, para verificação de autenticidade e veracidade do seu documento e de seu conteúdo. Durante as diligências poderão ser exigidos todos os insumos (contratos, ajustes, ordens de serviços, ordens de pagamento, notas fiscais, termos de aceite, planilhas
relatórios, gráficos, documentação de sistemas e ambiente operacional, sistemas informatizados e outros) que comprovem a veracidade dos dados e das dimensões avaliadas durante a execução contratual. Encontrada divergência entre o conteúdo dos documentos e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a empresa a ser contratada a penalidades cabíveis.
7 - PRODUTOS ESPERADOS, FORMA DE APRESENTAÇÃO E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. Os Produtos objetos desta contratação abrangem:
I. Plano de Trabalho contendo a descrição das atividades, metodologia e cronograma de execução, discriminando as etapas e as datas para entrega dos resultados com o Índice de Articulação das Cartas Digitais de 1:25.000.
II. Modelo Digital de Superfície (MDS) gerado por meio de estereofotogrametria (imagens digitais aéreas ou orbitais), de perfilamento a laser (LIDAR), de interferometria por radar de abertura sintética (InSAR) ou de curvas de nível de mapeamento existente, que atenda o PEC altimétrico definido.
III. Ortoimagem gerada a partir da ortorretificação com MDS das imagens digitais gratuitas, que atenda o PEC planimétrico definido.
IV. Apoio suplementar no levantamento em campo por meio de rastreio geodésico de Sistema Global de Navegação por Satélite (GNSS) de pontos de controle e de checagem/validação para o processamento das imagens e verificação do PEC planialtimétrico dos produtos previsto neste Termo de Referência.
V. Cartas Topográficas Vetoriais Preliminar a serem geradas a partir da restituição das feições geográficas previstas neste Termo de Referência sobre as ortoimagens, que atenda o PEC planimétrico definido.
VI. Cartas Topográficas Vetoriais Definitivas a serem geradas a partir da reambulação em campo das Cartas Topográficas Vetoriais Preliminar.
VII. Relatórios Técnicos Parciais para cada Etapa de entrega das Cartas Topográficas;
VIII. Base Vetorial Contínua (integrada geometricamente e topologicamente) correspondente ao total das cartas topográficas.
7.2. As Cartas digitais deverão ser entregues em 5(cinco) etapas. Cada etapa será composta pela divisão das cartas digitais necessárias para abranger a totalidade da bacia na escala de 1:25.000 (ver Componente “A”). Estima-se, de acordo com a área da bacia e o limite da mesma (até a foz no rio Paranaíba) a necessidade de aproximadamente 165 cartas digitais na Escala 1:25.000 (que poderá ser maior ou menor). Assim, deverá ser entregue em cada etapa 33 cartas digitais ao longo das 4 etapas e as cartas digitais restantes na última etapa (Etapa 5). As cartas digitais deverão conter os produtos especificados no item 5.1. do Termo de Referência.
7.3. Os serviços deverão iniciar-se pela foz do rio Araguari no rio Paranaíba devendo ser, portanto, de jusante para montante até abranger toda área da bacia hidrográfica do rio Araguari (ver Componente “A”).
7.4. Deverão ser entregues:
Lote de Entrega | Produto | Descrição | Unidade | Quantidade | Prazo de entrega após emissão das O.S. (dias) | Percentual de pagamento (%) |
- | 1 | Plano de Trabalho contendo a descrição das atividades e cronograma de execução e de desembolso financeiro, discriminando as etapas e as datas para entrega dos produtos com o Índice de Articulação das Cartas Digitais de 1:25.000. | Arquivo Digital Formato PDF | 1 | 30 | 10 |
1 | 2 | MDS correspondente à área da Etapa 1 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (MDS – grade regular) Formato PDF (metadados) | 1 | 90 | |
3 | Mosaico de Ortoimagens correspondente à área da Etapa 1 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (Mosaico de Ortoimagens) Formato PDF (metadados) | 1 | 90 | 5 | |
4 | Cartas topográficas vetoriais preliminares em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 1 | Arquivo Digital Formato SHAPE e SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 130 | 5 | |
5 | Cartas topográficas vetoriais definitivas em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 1 | Arquivo Digital Formato SHAPE e SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 180 | 10 | |
6 | Relatório Técnico Parcial correspondente aos produtos da Etapa 1 | Arquivo Digital Formato PDF | 1 | 180 | ||
2 | 7 | MDS correspondente à área da Etapa 2 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (MDS - grade regular) Formato PDF (metadados) | 1 | 190 | |
8 | Mosaico de Ortoimagens | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (Mosaico de | 1 | 190 |
Lote de Entrega | Produto | Descrição | Unidade | Quantidade | Prazo de entrega após emissão das O.S. (dias) | Percentual de pagamento (%) |
correspondente à área da Etapa 2 e respectivos metadados | Ortoimagens) Formato PDF (metadados) | |||||
9 | Cartas topográficas vetoriais preliminares em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 2 | Arquivo Digital Formato SHAPE e SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 230 | 5 | |
10 | Cartas topográficas vetoriais definitivas em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 2 | Arquivo Digital Formato SHAPE e SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 275 | 10 | |
11 | Relatório Técnico Parcial correspondente aos produtos da Etapa 2 | Arquivo Digital Formato PDF | 1 | 275 | ||
3 | 12 | MDS correspondente à área da Etapa 3 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (MDS - grade regular) Formato PDF (metadados) | 1 | 290 | |
13 | Mosaico de Ortoimagens correspondente à área da Etapa 3 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (Mosaico de Ortoimagens) Formato PDF (metadados) | 1 | 290 | ||
14 | Cartas topográficas vetoriais preliminares em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 3 | Arquivo Digital Formato SHAPE ou SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 330 | 5 | |
15 | Cartas topográficas vetoriais definitivas em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 3 | Arquivo Digital Formato SHAPE e SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 380 | 10 | |
16 | Relatório Técnico Parcial correspondente aos produtos da Etapa 3 | Arquivo Digital Formato PDF | 1 | 380 | ||
4 | 17 | MDS correspondente à área da Etapa 4 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (MDS - grade regular) Formato PDF (metadados) | 1 | 390 | |
18 | Mosaico de Ortoimagens | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (Mosaico de | 1 | 390 |
Lote de Entrega | Produto | Descrição | Unidade | Quantidade | Prazo de entrega após emissão das O.S. (dias) | Percentual de pagamento (%) |
correspondente à área da Etapa 4 e respectivos metadados | Ortoimagens) Formato PDF (metadados) | |||||
19 | Cartas topográficas vetoriais preliminares em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 4 | Arquivo Digital Formato SHAPE ou SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 420 | 5 | |
20 | Cartas topográficas vetoriais definitivas em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 4 | Arquivo Digital Formato SHAPE e SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 465 | 10 | |
21 | Relatório Técnico Parcial correspondente aos produtos da Etapa 4 | Arquivo Digital Formato PDF | 1 | 465 | ||
5 | 22 | MDS correspondente à área da Etapa 5 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (MDS - grade regular) Formato PDF (metadados) | 1 | 470 | |
23 | Mosaico de Ortoimagens correspondente à área da Etapa 5 e respectivos metadados | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (Mosaico de Ortoimagens) Formato PDF (metadados) | 1 | 470 | ||
24 | Cartas topográficas vetoriais preliminares em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 5 | Arquivo Digital Formato SHAPE e S QLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 510 | 5 | |
25 | Cartas topográficas vetoriais definitivas em escala 1:25.000 correspondentes à área da Etapa 5 | Arquivo Digital Formato SHAPE e SQLITE Formato PDF (metadados) | 33 | 555 | 10 | |
26 | Relatório Técnico Parcial correspondente aos produtos da Etapa 5 | Arquivo Digital Formato PDF | 1 | 555 | ||
6 | 27 | MDS correspondente à área das Etapas 1 a 5 | Arquivo Digital Formato GEOTIFF (grade regular) Formato PDF (metadados) | 1 | 565 | |
28 | Mosaico de ortoimagens correspondente à | Arquivo Digital Formato GEOTIFF Formato PDF (metadados) | 1 | 565 |
Lote de Entrega | Produto | Descrição | Unidade | Quantidade | Prazo de entrega após emissão das O.S. (dias) | Percentual de pagamento (%) |
área das Etapas 1 a 5 | ||||||
29 | Base Vetorial Contínua (integrada geometricamente e topologicamente) correspondente à área das Etapas 1 a 5 | Arquivo Digital Formato SQLITE e PostgreSQL/ PostGIS Formato PDF (metadados) | 1 | 565 | ||
30 | Relatório Técnico Final correspondente aos produtos das Etapas 1 a 5 | Arquivo Digital Formato PDF | 1 | 565 | 10 | |
Total | 100 |
7.5. Para cada Etapa deverá ser entregue um relatório técnico em formato digital (pdf), com a relação dos produtos entregues e o controle de qualidade dos mesmos. Deverão ser entregues cartas digitais imprimíveis em formato PDF e ainda na forma digital/vetorial (ver item 5.4), os arquivos deverão ser entregues em meio de armazenamento físico portátil e em um servidor na web para download (com controle de acesso).
7.6. Os arquivos com a base cartográfica deverão estar em condições de uso em softwares SIG de código aberto, especialmente o software livre QGIS.
7.7. Os produtos entregues pela Contratada não deverão gerar licença futura e deverão estar abertos e compatíveis para uso em qualquer sistema livre. Os produtos entregues serão de propriedade do CBH Araguari.
7.8. O Mosaico de imagens gerado para a bacia deverá ser entregue pela Contratada em versão digital devidamente catalogado e livre de despesa e custo de uso.
7.9. A Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação caso o mesmo afaste-se das especificações previamente determinadas, seus anexos e da proposta da Contratada.
7.10. A Contratada deverá reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
7.11. A Contratada deverá responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
7.12. Os profissionais deverão recolher Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente aos níveis de atuação que compõe o objeto contratado.
8 - DO PRAZO DA ENTREGA DOS PRODUTOS
8.1. O prazo global para execução integral dos serviços é de 565 (quinhentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia da emissão da Ordem de Serviço.
9 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento realizar-se-á após a entrega dos produtos e estará condicionada à aprovação pela ABHA mediante a Emissão de Nota Técnica de Aceite, conforme percentuais definidos no item 7.4 deste Termo de Referência. A Contratada deverá apresentar no Plano de Trabalho a ser desenvolvido (Produto 1) o Cronograma de desembolso vinculado à entrega dos Produtos para a avaliação e a respectiva aprovação da ABHA.
9.2. O pagamento será efetuado mediante apresentação do Termo de Aceite/Nota Técnica fornecido pela Área Técnica da Contratante.
9.3. A Contratada apresentará Notas Fiscais/correspondente à prestação do serviço, de acordo com as especificações contidas na Ordem de Serviço, juntamente com a comprovação de regularidade fiscal, observando-se a retenção dos tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente. O CNPJ para emissão das notas fiscais deverá ser aquele que a Contratada utilizou quando da sua participação no processo licitatório.
9.4. Os pagamentos correspondentes à prestação dos serviços serão a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devendo fazer constar da mesma, obrigatoriamente, os seguintes dados: número do contrato, discriminação dos serviços prestados, e o período da prestação dos serviços.
9.5. Ainda, para efeito de pagamento dos serviços, deverão ser observadas as seguintes considerações:
I. Nenhum valor será disponibilizado à Contratada, enquanto houver qualquer pendência registrada durante a prestação dos serviços;
II. O atraso na elaboração e na entrega dos arquivos com os cadastros poderá ser motivo de suspensão do pagamento até a sua devida formalização;
III. Eventuais despesas comprovadas e justificadamente necessárias e despesas com viagem previamente aprovadas, deverão ser acertadas em procedimentos distintos;
IV. Não haverá pagamento adicional a título de 13º salário e/ou qualquer fator que possa caracterizar gratificação ou bonificação.
10 - DISPOSIÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS
10.1. Os serviços deverão atender a:
I. Portaria IGAM Nº 60, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), de 14 de novembro de 2019;
II. As Normas, Especificações e Métodos de Ensaio da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas em sua revisão mais atualizada) para os serviços objetos desta licitação;
III. Normas e Especificações Técnicas ET-CQDG do CONCAR e DSG;
IV. Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE;
V. Modelo Digital de Superfície - MDS, ortoimagens e cartas topográficas vetoriais de acordo com o que prescreve a ET-PCDG 2ª Edição – 2016;
VI. Cartas topográficas vetoriais de acordo com o que prescreve a ET-EDGV versão 3.0 e a ET-ADGV versão 3.0;
VII. Metadados dos MDS, ortoimagens e cartas topográficas vetoriais de acordo com o Perfil MGB Sumarizado da CONCAR;
VIII. Normas e procedimentos do Ministério da Defesa para uso de Produtos Decorrentes do Aerolevantamento e Originais de Aerolevantamento - OA, conforme Portaria N° 3726/GM- MD, de 12 de novembro de 2020;
IX. Legislações/Regulamentos vigentes de âmbito federal, estadual e municipal que forem pertinentes, bem como as Normas e Procedimentos internos da ABHA e os acordos e convenções coletivas de trabalho, tudo relacionado com a Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, com o Meio Ambiente e a Segurança Pública, naquilo que couber, independentemente de qualquer ordem ou determinação da Contratante;
X. As normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela ABHA;
XI. Outras disposições pertinentes do ordenamento jurídico, técnico e normativo do objeto contratado.
11 - CONFIDENCIALIDADE
11.1. A Contratada se responsabilizará pela preservação do sigilo de todas as informações relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais e financeiros, consideradas sigilosas, que tenha produzido, recebido ou tomado ciência, no todo ou em parte, de forma oral ou escrita, inclusive por meio magnético, por força do referido serviço.
11.2. Durante a vigência do Contrato, a Contratada fica comprometida a proteger e a somente disseminar tais informações sigilosas para pessoas diretamente envolvidas no trato das questões objeto do Contrato e que necessitem conhecê-las e, ainda, pelo menos, por 3 (três) anos após o recebimento de tais informações, guardar absoluto sigilo sobre as mesmas. As informações sigilosas que lhe forem passadas em forma de documento, mesmo em meio magnético, serão obrigatoriamente devolvidas ao fim do Contrato.
11.3. Os profissionais indicados para compor a Equipe Técnica deverão preencher e assinar o Termo de Confidencialidade Individual, conforme modelo Anexo VIII, que deverá ser apresentado juntamente com os demais documentos no Envelope 2 (Qualificação Técnica). A Ausência do Termo de Confidencialidade Individual dos profissionais indicados para compor a equipe técnica no Envelope 2 será motivo de INABILITAÇÃO da empresa proponente.
11.4. A Contratada deverá manter confidencialidade, segurança e integridade dos dados que venham a ser acessados no desempenho das atividades. A confidencialidade da empresa Contratada será firmada na assinatura do Contrato que trata do Sigilo e Direito de Propriedade.
COMPONENTE “A”
EXEMPLO DE ARTICULAÇÃO DAS CARTAS TOPOGRÁFICAS 1:25.000
<.. image(Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 1. Bacia do rio Araguari / municípios / Cartas Topográficas 1:25.000.
<.. image(Uma imagem contendo Histograma Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 2. Bacia do rio Araguari / Etapas para entrega das cartas topográficas 1:25.000.
CARTAS TOPOGRÁFICAS NA ESCALA 1:25.000 | ||
NR | INOM | MI |
1 | SE-22-Z-B-II-4-NE | 2413-4-NE |
2 | SE-22-Z-B-II-4-NO | 2413-4-NO |
3 | SE-22-Z-B-II-4-SE | 2413-4-SE |
4 | SE-22-Z-B-II-4-SO | 2413-4-SO |
5 | SE-22-Z-B-V-2-NE | 2450-2-NE |
6 | SE-22-Z-B-V-2-NO | 2450-2-NO |
7 | SE-22-Z-B-V-2-SE | 2450-2-SE |
8 | SE-22-Z-B-V-2-SO | 2450-2-SO |
9 | SE-22-Z-B-V-4-NE | 2450-4-NE |
10 | SE-22-Z-B-V-4-NO | 2450-4-NO |
11 | SE-22-Z-B-V-4-SE | 2450-4-SE |
12 | SE-22-Z-B-VI-1-NE | 2451-1-NE |
13 | SE-22-Z-B-VI-1-NO | 2451-1-NO |
14 | SE-22-Z-B-VI-1-SE | 2451-1-SE |
15 | SE-22-Z-B-VI-1-SO | 2451-1-SO |
16 | SE-22-Z-B-VI-2-NO | 2451-2-NO |
17 | SE-22-Z-B-VI-2-SE | 2451-2-SE |
18 | SE-22-Z-B-VI-2-SO | 2451-2-SO |
19 | SE-22-Z-B-VI-3-NE | 2451-3-NE |
20 | SE-22-Z-B-VI-3-NO | 2451-3-NO |
21 | SE-22-Z-B-VI-3-SE | 2451-3-SE |
22 | SE-22-Z-B-VI-3-SO | 2451-3-SO |
23 | SE-22-Z-B-VI-4-NE | 2451-4-NE |
24 | SE-22-Z-B-VI-4-NO | 2451-4-NO |
25 | SE-22-Z-B-VI-4-SE | 2451-4-SE |
26 | SE-22-Z-B-VI-4-SO | 2451-4-SO |
27 | SE-23-Y-A-IV-3-NE | 2452-3-NE |
28 | SE-23-Y-A-IV-3-NO | 2452-3-NO |
29 | SE-23-Y-A-IV-3-SE | 2452-3-SE |
30 | SE-23-Y-A-IV-3-SO | 2452-3-SO |
31 | SE-23-Y-A-IV-4-NO | 2452-4-NO |
32 | SE-23-Y-A-IV-4-SE | 2452-4-SE |
33 | SE-23-Y-A-IV-4-SO | 2452-4-SO |
CARTAS TOPOGRÁFICAS NA ESCALA 1:25.000 | ||
NR | INOM | MI |
34 | SE-23-Y-A-V-3-SE | 2453-3-SE |
35 | SE-23-Y-A-V-3-SO | 2453-3-SO |
36 | SE-23-Y-A-V-4-NE | 2453-4-NE |
37 | SE-23-Y-A-V-4-NO | 2453-4-NO |
38 | SE-23-Y-A-V-4-SE | 2453-4-SE |
39 | SE-23-Y-A-V-4-SO | 2453-4-SO |
40 | SE-23-Y-A-VI-3-SE | 2454-3-SE |
41 | SE-23-Y-A-VI-3-SO | 2454-3-SO |
42 | SE-22-Z-D-III-1-NE | 2488-1-NE |
43 | SE-22-Z-D-III-1-SE | 2488-1-SE |
44 | SE-22-Z-D-III-2-NE | 2488-2-NE |
45 | SE-22-Z-D-III-2-NO | 2488-2-NO |
46 | SE-22-Z-D-III-2-SE | 2488-2-SE |
47 | SE-22-Z-D-III-2-SO | 2488-2-SO |
48 | SE-22-Z-D-III-4-NE | 2488-4-NE |
49 | SE-22-Z-D-III-4-NO | 2488-4-NO |
50 | SE-23-Y-C-I-1-NE | 2489-1-NE |
51 | SE-23-Y-C-I-1-NO | 2489-1-NO |
52 | SE-23-Y-C-I-1-SE | 2489-1-SE |
53 | SE-23-Y-C-I-1-SO | 2489-1-SO |
54 | SE-23-Y-C-I-2-NE | 2489-2-NE |
55 | SE-23-Y-C-I-2-NO | 2489-2-NO |
56 | SE-23-Y-C-I-2-SE | 2489-2-SE |
57 | SE-23-Y-C-I-2-SO | 2489-2-SO |
58 | SE-23-Y-C-I-3-NE | 2489-3-NE |
59 | SE-23-Y-C-I-3-NO | 2489-3-NO |
60 | SE-23-Y-C-I-3-SE | 2489-3-SE |
61 | SE-23-Y-C-I-3-SO | 2489-3-SO |
62 | SE-23-Y-C-I-4-NE | 2489-4-NE |
63 | SE-23-Y-C-I-4-NO | 2489-4-NO |
64 | SE-23-Y-C-I-4-SE | 2489-4-SE |
65 | SE-23-Y-C-I-4-SO | 2489-4-SO |
66 | SE-23-Y-C-II-1-NE | 2490-1-NE |
CARTAS TOPOGRÁFICAS NA ESCALA 1:25.000 | ||
NR | INOM | MI |
67 | SE-23-Y-C-II-1-NO | 2490-1-NO |
68 | SE-23-Y-C-II-1-SE | 2490-1-SE |
69 | SE-23-Y-C-II-1-SO | 2490-1-SO |
70 | SE-23-Y-C-II-2-NE | 2490-2-NE |
71 | SE-23-Y-C-II-2-NO | 2490-2-NO |
72 | SE-23-Y-C-II-2-SE | 2490-2-SE |
73 | SE-23-Y-C-II-2-SO | 2490-2-SO |
74 | SE-23-Y-C-II-3-NE | 2490-3-NE |
75 | SE-23-Y-C-II-3-NO | 2490-3-NO |
76 | SE-23-Y-C-II-3-SE | 2490-3-SE |
77 | SE-23-Y-C-II-3-SO | 2490-3-SO |
78 | SE-23-Y-C-II-4-NE | 2490-4-NE |
79 | SE-23-Y-C-II-4-NO | 2490-4-NO |
80 | SE-23-Y-C-II-4-SE | 2490-4-SE |
81 | SE-23-Y-C-II-4-SO | 2490-4-SO |
82 | SE-23-Y-C-III-1-NE | 2491-1-NE |
83 | SE-23-Y-C-III-1-NO | 2491-1-NO |
84 | SE-23-Y-C-III-1-SE | 2491-1-SE |
85 | SE-23-Y-C-III-1-SO | 2491-1-SO |
86 | SE-23-Y-C-III-2-NE | 2491-2-NE |
87 | SE-23-Y-C-III-2-NO | 2491-2-NO |
88 | SE-23-Y-C-III-2-SE | 2491-2-SE |
89 | SE-23-Y-C-III-2-SO | 2491-2-SO |
90 | SE-23-Y-C-III-3-NE | 2491-3-NE |
91 | SE-23-Y-C-III-3-NO | 2491-3-NO |
92 | SE-23-Y-C-III-3-SE | 2491-3-SE |
93 | SE-23-Y-C-III-3-SO | 2491-3-SO |
94 | SE-23-Y-C-III-4-NE | 2491-4-NE |
95 | SE-23-Y-C-III-4-NO | 2491-4-NO |
96 | SE-23-Y-C-III-4-SE | 2491-4-SE |
97 | SE-23-Y-C-III-4-SO | 2491-4-SO |
98 | SE-23-Y-D-I-1-SO | 2492-1-SO |
99 | SE-23-Y-D-I-3-NE | 2492-3-NE |
CARTAS TOPOGRÁFICAS NA ESCALA 1:25.000 | ||
NR | INOM | MI |
100 | SE-23-Y-D-I-3-NO | 2492-3-NO |
101 | SE-23-Y-D-I-3-SE | 2492-3-SE |
102 | SE-23-Y-D-I-3-SO | 2492-3-SO |
103 | SE-23-Y-D-I-4-NE | 2492-4-NE |
104 | SE-23-Y-D-I-4-NO | 2492-4-NO |
105 | SE-23-Y-D-I-4-SE | 2492-4-SE |
106 | SE-23-Y-D-I-4-SO | 2492-4-SO |
107 | SE-23-Y-C-IV-1-NE | 2527-1-NE |
108 | SE-23-Y-C-IV-1-NO | 2527-1-NO |
109 | SE-23-Y-C-IV-2-NE | 2527-2-NE |
110 | SE-23-Y-C-IV-2-NO | 2527-2-NO |
111 | SE-23-Y-C-IV-2-SE | 2527-2-SE |
112 | SE-23-Y-C-IV-2-SO | 2527-2-SO |
113 | SE-23-Y-C-V-1-NE | 2528-1-NE |
114 | SE-23-Y-C-V-1-NO | 2528-1-NO |
115 | SE-23-Y-C-V-1-SE | 2528-1-SE |
116 | SE-23-Y-C-V-1-SO | 2528-1-SO |
117 | SE-23-Y-C-V-2-NE | 2528-2-NE |
118 | SE-23-Y-C-V-2-NO | 2528-2-NO |
119 | SE-23-Y-C-V-2-SE | 2528-2-SE |
120 | SE-23-Y-C-V-2-SO | 2528-2-SO |
121 | SE-23-Y-C-V-3-NE | 2528-3-NE |
122 | SE-23-Y-C-V-3-NO | 2528-3-NO |
123 | SE-23-Y-C-V-3-SE | 2528-3-SE |
124 | SE-23-Y-C-V-4-NE | 2528-4-NE |
125 | SE-23-Y-C-V-4-NO | 2528-4-NO |
126 | SE-23-Y-C-V-4-SE | 2528-4-SE |
127 | SE-23-Y-C-V-4-SO | 2528-4-SO |
128 | SE-23-Y-C-VI-1-NE | 2529-1-NE |
129 | SE-23-Y-C-VI-1-NO | 2529-1-NO |
130 | SE-23-Y-C-VI-1-SE | 2529-1-SE |
131 | SE-23-Y-C-VI-1-SO | 2529-1-SO |
132 | SE-23-Y-C-VI-2-NE | 2529-2-NE |
CARTAS TOPOGRÁFICAS NA ESCALA 1:25.000 | ||
NR | INOM | MI |
133 | SE-23-Y-C-VI-2-NO | 2529-2-NO |
134 | SE-23-Y-C-VI-2-SE | 2529-2-SE |
135 | SE-23-Y-C-VI-2-SO | 2529-2-SO |
136 | SE-23-Y-C-VI-3-NE | 2529-3-NE |
137 | SE-23-Y-C-VI-3-NO | 2529-3-NO |
138 | SE-23-Y-C-VI-3-SE | 2529-3-SE |
139 | SE-23-Y-C-VI-3-SO | 2529-3-SO |
140 | SE-23-Y-C-VI-4-NE | 2529-4-NE |
141 | SE-23-Y-C-VI-4-NO | 2529-4-NO |
142 | SE-23-Y-C-VI-4-SE | 2529-4-SE |
143 | SE-23-Y-C-VI-4-SO | 2529-4-SO |
144 | SE-23-Y-D-IV-1-NE | 2530-1-NE |
145 | SE-23-Y-D-IV-1-NO | 2530-1-NO |
146 | SE-23-Y-D-IV-1-SE | 2530-1-SE |
147 | SE-23-Y-D-IV-1-SO | 2530-1-SO |
148 | SE-23-Y-D-IV-2-NE | 2530-2-NE |
149 | SE-23-Y-D-IV-2-NO | 2530-2-NO |
150 | SE-23-Y-D-IV-2-SE | 2530-2-SE |
151 | SE-23-Y-D-IV-2-SO | 2530-2-SO |
152 | SE-23-Y-D-IV-3-NE | 2530-3-NE |
153 | SE-23-Y-D-IV-3-NO | 2530-3-NO |
154 | SE-23-Y-D-IV-3-SE | 2530-3-SE |
155 | SE-23-Y-D-IV-3-SO | 2530-3-SO |
156 | SE-23-Y-D-IV-4-NO | 2530-4-NO |
157 | SF-23-V-A-II-2-NE | 2566-2-NE |
158 | SF-23-V-A-II-2-NO | 2566-2-NO |
159 | SF-23-V-A-III-1-NE | 2567-1-NE |
160 | SF-23-V-A-III-1-NO | 2567-1-NO |
161 | SF-23-V-A-III-1-SE | 2567-1-SE |
162 | SF-23-V-A-III-1-SO | 2567-1-SO |
163 | SF-23-V-A-III-2-NE | 2567-2-NE |
164 | SF-23-V-A-III-2-NO | 2567-2-NO |
165 | SF-23-V-A-III-2-SO | 2567-2-SO |
CARTAS TOPOGRÁFICAS NA ESCALA 1:25.000 | ||
NR | INOM | MI |
Total: 165 (cento e sessenta e cinco) cartas topográficas |
COMPONENTE “B”
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS DO MAPEAMENTO
1. O mapeamento deverá ser elaborado considerando as seguintes especificações técnicas:
• Datum Horizontal: SIRGAS 2000 (SGB);
• Datum vertical: Marégrafo de Imbituba/SC (SGB);
• Sistema de Projeção Cartográfica: UTM
• Articulação e Índice de Nomenclatura das cartas topográficas 1:25.000: conforme previsto na ET-PCDG 2ª Edição – 2016 e modelo apresentado no Componente “A”;
• MDS, ortoimagens e cartas topográficas vetoriais de acordo com o que prescreve a ET- PCDG 2ª Edição – 2016;
• Cartas topográficas vetoriais de acordo com o que prescreve a ET-EDGV versão 3.0 e a ET-ADGV versão 3.0; e
• Metadados dos MDS, ortoimagens e cartas topográficas vetoriais de acordo com o Perfil MGB Sumarizado da CONCAR.
2. Para cada lote deverá ser entregue um relatório técnico em formato digital (pdf), com a relação dos produtos entregues e o controle de qualidade dos mesmos. Os arquivos correspondentes ao Lote deverão ser entregues em meio de armazenamento físico portátil e em um servidor na web para download (com controle de acesso).
3. O Controle de qualidade deverá abranger as categorias “Completude”, “Consistência Lógica”, “Acurácia Posicional” e “Acurácia Temática”, previstas na ET-CQDG 1ª Edição – 2016.
4. Imagens com até 05% (cinco por cento) de área coberta por nuvens somada à área coberta por sombras (provocadas pelas próprias nuvens ou pelo relevo). As nuvens e sombras oriundas destas não deverão cobrir acidentes geográficos importantes, tais como: áreas construídas, obras de infraestrutura, massas d’água, confluência de cursos d’água, entroncamentos ferroviários ou rodoviários etc;
5. Imagens da área do conjunto total das cartas topográficas, acrescida da área contida em uma borda de no mínimo 1 km além dos limites do referido enquadramento.
6. Imagem-Índice ou Foto-Índice com as informações gráficas e textuais que identifiquem as imagens e a área a ser mapeada, em formato digital SHAPE e em formato impresso (escala apropriada).
7. Carta Topográfica Vetorial Definitiva é a Carta Topográfica Vetorial Preliminar estruturada conforme a ET-EDGV 3.0, com a reambulação executada, com todos os atributos descritivos obrigatórios corretamente preenchidos (valorados) e validada topologicamente. A reambulação é um trabalho executado em campo (para cada carta topográfica) que visa, além da coleta dos valores dos atributos descritivos obrigatórios, a correção dos erros de identificação de detalhes e as omissões eventualmente cometidas na Carta Topográfica Vetorial Preliminar, cujos detalhes não puderam ser interpretados na restituição das feições geográficas sobre as ortoimagens.
8. Feições geográficas a serem restituídas:
• Hidrografia: cursos d’água e massas d’água naturais e artificiais (rios, canais, lagos, represas e reservatórios);
• Barragens de rejeitos de mineração.
• Bacias hidrográficas, a partir dos cursos d’água de 1ª ordem, de maneira que possam ser classificadas, enumeradas e agrupadas até a cobertura total da área da bacia do rio Araguari;
• Rodovias (simples e duplicadas) pavimentadas e não pavimentadas, estradas vicinais, ferrovias, aeroportos e portos (caso haja);
• Uso e ocupação do solo:
NÍVEL I | NÍVEL II |
1. Áreas Antrópicas Não Agrícolas | 1.1 Áreas Urbanizadas |
1.2 Áreas de Mineração | |
2. Áreas Antrópicas Agrícolas | 2.1 Culturas Temporárias |
2.2 Culturas Permanentes | |
2.3 Pastagens | |
2.4 Silvicultura | |
2.5 Uso não Identificado | |
3. Áreas de Vegetação Natural | 3.1 Área Florestal |
3.2 Campestre | |
3.3 Savana/Cerrado | |
4. Água | 4.1 Corpo d’água |
5. Outras áreas | 5.1 Área Descoberta |
• Divisão política e administrativa dos municípios da bacia do rio Araguari com as sedes municipais;
• Pontos de captação de água bruta para tratamento, estações de tratamento de água, estações de tratamento de esgoto e pontos de lançamento de efluentes domésticos tratados; e
• Usinas geradoras de energia (hidrelétrica, termelétrica, energia solar e energia eólica), linhas de transmissão de alta-tensão e demais informações do setor de energia.
9. As Feições geográficas deverão ser restituídas e estruturadas com as correspondentes classes de objeto da ET-EDGV 3.0, observando-se nos processos de restituição e validação topológica o previsto na ET-ADGV 3.0.
10. A Contratada deverá apresentar a proposta de atributos descritivos obrigatórios para as correspondentes classes de objeto das feições geográficas, com base nos atributos descritivos previstos na ET-EDGV 3.0. Atributos obrigatórios valorados utilizando as informações coletadas com a reambulação e com as técnicas de interpretação de imagem assistida pelos documentos obtidos pela Contratada, sejam os fornecidos pela Contratante ou os disponíveis de acesso público.
11. Principais operações de validação topológica:
• Eliminação de elementos duplicados;
• Eliminação de linhas pequenas;
• Correção de geometrias inválidas;
• Extensão de linhas flutuantes ou pontas soltas;
• Quebra de linhas;
• Eliminação de sobreposições e “buracos”; e
• Generalização de linhas e polígonos.
12. Deverão ser entregues 01 (uma) Carta Topográfica Vetorial Preliminar e 01 (uma) Carta Topográfica Vetorial Definitiva correspondente a cada carta topográfica 1:25.000 e 01 (uma) Base Vetorial Contínua (integrada geometricamente e topologicamente) correspondente à área do total de cartas que abrange a área da bacia do rio Araguari em Formato digital SHAPE ou SQLITE.
DESCRIÇÃO | UNIDADE (*) | QUANTIDADE |
Carta Topográfica Vetorial Preliminar correspondente a cada carta topográfica 1:25.000 | Arquivo Digital | Correspondente à quantidade total de cartas topográficas 1:25.000 |
Carta Topográfica Vetorial Definitiva correspondente a cada carta topográfica 1:25.000 | Arquivo Digital | Correspondente à quantidade total de cartas topográficas 1:25.000 |
Base Vetorial Contínua (integrada geometricamente e topologicamente) correspondente à área do total de cartas topográficas 1:25.000 | Arquivo Digital | 01 |
Relatório Técnico Parcial | Arquivo Digital | Correspondente à quantidade de lotes de entregas de cartas topográficas |
Relatório Técnico Final | Arquivo Digital | 01 |
(*) O formato digital é especificado no respectivo item do produto.
XXXXX XXXXXXXXXXX Assinado de forma digital por
SIQUEIRA:083797086 52
XXXXX XXXXXXXXXXX SIQUEIRA:08379708652
Dados: 2021.08.17 14:28:22 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Analista Ambiental
ANEXO II
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA TÉCNICA E PREÇO 1 - COMPOSIÇÃO DE NOTAS PARA EFEITO DE JULGAMENTO
1.1. Será adotada a seguinte composição de notas para efeito de avaliação e valorização das propostas, já considerando os pesos atribuídos às propostas apresentadas.
Proposta | Peso (%) | Nota |
Proposta técnica | 70% | 70 |
Avaliação da empresa licitante | - | 20 |
Avaliação da Equipe Técnica | - | 50 |
Proposta de preço | 30% | 30 |
Pontuação Máxima | 100% | 100 |
1.2. A classificação dos proponentes habilitados far-se-á pelo julgamento das propostas em conformidade com o tipo “Técnica e Preço”, e será vencedor o participante que alcançar a maior pontuação, levando-se em consideração os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para o Índice de Qualificação Técnica (“IQT”) e para a Proposta de Preço (“PP”).
2 - AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
2.1. Para fins de avaliação e posterior classificação das propostas técnicas será considerado o IQT calculado para cada proponente, cujo valor corresponderá à somatória das notas atribuídas à Empresa concorrente e à Equipe Técnica, obedecendo à pontuação máxima demonstrada na tabela acima.
2.2. O julgamento da qualificação técnica será processado tendo como referência os documentos comprobatórios exigidos neste processo.
2.3. Ressalta-se que os critérios para Habilitação Técnica das empresas licitantes estão claramente dispostos no Capítulo 6 do Termo de Referência (Anexo 1), que trata da Qualificação Técnica da Empresa e da Equipe de Profissionais, sendo motivo de inabilitação o não atendimento a qualquer das condições lá expressas.
2.4. Para avaliação da empresa proponente, cujo resultado corresponderá à pontuação máxima de 20(vinte) pontos, será considerado o seguinte item como objeto de avaliação:
Categoria | Quesito | Pontuação por atividade | Pontuação máxima |
Empresa | Elaboração de produtos, estudos ou projetos relacionados a cartografia digital | 10,0 / atividade | 20,0 |
TOTAL EMPRESA | 20,0 |
2.5. Para avaliação e classificação da Equipe Técnica, serão considerados para pontuação a titulação acadêmica e à experiência profissional, de acordo com a descrição abaixo:
Categoria | Quesito | Pontuação | Pontuação Máxima |
Profissional Responsável Técnico pelos serviços | Elaboração de produtos cartográficos digitais que incluem a Elaboração ou Processamento de Modelos Digitais de Superfície/Elevação/Terreno ou Ortorretificação de imagens ou Aquisição Vetorial 2D ou Mapeamento Temático | 5,0 / experiência | 20,0 |
Pós-Graduação na área de Geociências ou Engenharias ou Agrimensura ou Agronomia ou Recursos Hídricos ou Ciências Ambientais | 5,0 / título | 5,0 | |
Total Membro da Equipe: Responsável Técnico pelos serviços | 25,0 | ||
Profissional Responsável Técnico pelos serviços de Campo | Elaboração de produtos cartográficos digitais ou execução de levantamento topográfico ou rastreio geodésico (GNSS) de pontos de controle para checagem/validação ou Reambulação ou execução de verificação do PEC de produtos cartográficos | 5,0 / experiência | 20,0 |
Pós-Graduação na área de Geociências ou Engenharias ou Agrimensura ou Agronomia ou Recursos Hídricos ou Ciências Ambientais | 5,0 / título | 5,0 | |
Total Membro da Equipe: Responsável Técnico pelos serviços de campo | 25,0 | ||
TOTAL EQUIPE TÉCNICA | 50,0 |
2.6. A avaliação para critério de pontuação será de forma individual respeitando a pontuação máxima para cada item. Assim, cada profissional que compõe a Equipe Técnica poderá receber até 25 (vinte e cinco) pontos. A pontuação total da Equipe Técnica será a soma das pontuações dos dois profissionais indicados para execução dos serviços podendo somar até 50 (cinquenta pontos).
2.7. Para a comprovação de experiência profissional, para critérios de pontuação, serão aceitas as seguintes opções:
I. Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA ou outro órgão de classe competente comprovando a experiência na execução de serviços objetos desta licitação; ou
II. Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a experiência na execução de serviços objetos desta licitação informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades; ou
III. Declaração ou certidão de tempo de serviço informando o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades, se realizado na área pública. A declaração ou certidão deverá ser elaborada pelo órgão público no qual o serviço foi executado; ou,
IV. Contrato de prestação de serviços de nível superior ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante (empresa em que foi executado o serviço) que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.
2.8. A comprovação da formação acadêmica tanto do nível superior como o de Pós- Graduação será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada do diploma, devidamente registrado e fornecido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.
2.9. Observações importantes:
I. Somente serão consideradas para comprovação de experiência e para pontuação documentos que comprove a execução de serviços pelo respectivo profissional indicado e que correlacionam com o objeto desta licitação;
II. Não haverá acúmulo de pontuação e cada comprovante de experiência profissional apresentado será considerado para o quesito de pontuação em que a licitante indicar.
III. Para cada comprovante a licitante deverá informar, obrigatoriamente, a qual quesito o mesmo atende.
IV. A pontuação total da Equipe Técnica corresponderá à soma do responsável técnico e do técnico, observado o limite de pontuação estabelecido;
V. O Atestado Técnico deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor contendo, no mínimo, as seguintes informações, que poderão ser utilizadas pela ABHA para comprovação das informações: Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; Descrição do objeto contratado; Prazo de execução do trabalho; Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado; A prestação satisfatória dos serviços e o quantitativo dos itens fornecidos;
VI. Os profissionais avaliados e classificados como membros da equipe técnica deverão, obrigatoriamente, ser signatários do trabalho a ser executado.
2.10. Será desclassificada a Proposta Técnica quando:
I. Estabelecer condições não previstas neste instrumento.
II. Não atender e não comprovar, através de documentação inclusa na Proposta Técnica, que os serviços propostos satisfazem a todos os itens descritos.
III. Obtiver pontuação inferior a 50% do Total, ou seja, as propostas técnicas que após a soma das pontuações da empresa e da equipe técnica, não obtiverem a valorização mínima de 35 (trinta) pontos.
3 - AVALIAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1. Para a análise das propostas de preços (“PP”) exigir-se-á a composição dos custos unitários, motivando a inabilitação daquelas caracterizadas como inexequíveis e/ou incompatíveis com valores de mercado.
3.2. Para a avaliação e valorização das propostas de preços habilitadas será considerado como referência o preço-limite representado pela(s) proposta(s) de menor preço global entre os licitantes habilitados na qualificação técnica.
3.3. A classificação das propostas far-se-á de acordo com a ponderação do Preço Proposto (PP) em relação ao preço-limite representado pelo menor preço. O seguinte cálculo será considerado para pontuação de cada proposta de preço (valores expressos com duas casas decimais):
(PP) =
menor preço proposto× peso atribuído(30) preço da propostaem análise
4 - DEFINIÇÃO DA PONTUAÇÃO TOTAL
4.1. A classificação dos proponentes habilitados far-se-á pelo julgamento das propostas em conformidade com o tipo “Técnica e Preço”, e será vencedor o participante que alcançar a maior Pontuação Total (“PT”), representada pela somatória das duas notas, levando-se em consideração os pesos 0,7 e 0,3 fixados para o Índice de Qualificação Técnica (“IQT”) e para a Proposta de Preço (“PP”), respectivamente.
Pontuação Total (“PT”) = “IQT” + “PP”
4.2. Após a classificação dos proponentes habilitados e havendo o emprate na Pontuação Total (PT), para critério de desempate serão considerados:
I. O Proponente que apresentar maior pontuação no Índice de Qualificação Técnica (“IQT”);
II. O Proponente que apresentar a menor Proposta de Preço (PP).
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
Eu, , responsável legal da empresa
, CNPJ nº , localizada na
, declaro, sob as penas da lei, que estou ciente de todas as informações e condições contidas no Processo Seletivo Nº 006 / 2021, afirmando que a empresa atende plenamente todas as exigências do presente Edital.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o
, portador do documento de identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , declara possuir instalações, equipamentos, softwares, materiais e pessoal técnico e disponíveis para execução do objeto da seleção do Processo Seletivo Nº 006 / 2021.
, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES DE IDADE
Nome da Empresa , CNPJ nº , sediada - (endereço completo ) DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), (Lei nº 9.854/99 e Decreto nº 4.358/2002).
Local, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal:
Nome legível: CNPJ da empresa: Endereço: Telefone:
E-mail:
DECLARAÇÃO DE NÃO INTEGRANTE E DE NÃO PARENTESCO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede em (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, em atendimento às disposições legais e normativas que disciplinam o Processo Seletivo Nº 006 / 2021, que não possui em seu corpo diretivo (dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de cinco por cento do capital com direito a voto), em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, de maneira direta ou indireta, profissionais que sejam membros ou parentes até o 3º grau de qualquer pessoa vinculada à ABHA (funcionário, Diretoria, Conselho de Administração, Conselho Fiscal e representante das Entidades Associadas), tampouco que sejam membros ou parentes até o 3º grau de qualquer pessoa vinculada aos Comitês de Bacia Hidrográfica envolvidos neste processo (Conselheiro e integrante de Câmaras Técnicas ou de Grupos Técnicos).
Por ser expressão de verdade, é firmado o presente documento.
LOCAL E DATA.
Identificação do Representante Legal Assinatura
MINUTA DE TERMO CONTRATUAL
INSTRUMENTO CONTRATUAL PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO E CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS GEORREFERENCIADA E ELABORAÇÃO DE PRODUTOS CARTOGRÁFICOS DIGITAIS PARA USO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA (SIG) DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ARAGUARI., QUE ENTRE SI, CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO SELETIVO Nº 006 / 2021
CONTRATO ABHA NºXXX/2021
A ASSOCIAÇÃO MULTISSETORIAL DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS
HIDROGRÁFICAS (ABHA), associação sem fins lucrativos de direito privado, Entidade Equiparada às funções de Agência da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.536.989/0001-39, isenta de inscrição estadual, com escritório na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx - XXX 00.000-000, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado, a empresa (xxxxxxxx), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº (xx.xxx.xxx/xxxx-xx), com sede na cidade de (xxxxxxx), Estado de (xxxxxxx), no (endereço xxxxxxxx), neste ato representada pelo seu (xxxxxxx), (xxxxxxx), brasileiro, (xxxxxx), (xxxxxxxxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx.xxx.xxx-xx) e Cédula de Identidade com o nº (xxxxxxx), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si ajustada a realização do objeto do presente Contrato mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços para o levantamento e criação de uma base de dados georreferenciada e elaboração de produtos cartográficos digitais para uso no Sistema de Informação de Recursos Hídricos - SIRH da bacia do rio Araguari.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO
2.1. O presente Contrato está vinculado ao Ato Convocatório Nº 006/2021, homologado em xx de xx de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
3.1. Todos os procedimentos e recomendações técnicas necessárias para a execução do objeto ora contratado encontram-se discriminados no Termo de Referência do Ato em questão.
3.2. Em razão de fatores relevantes, poderá, por iniciativa das partes, ser discutida a possibilidade de modificação nos procedimentos operacionais, desde que aprovada pelas partes Contratantes.
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS E DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
4.1. Fazem parte deste instrumento o Ato Convocatório do Processo Seletivo Nº 006 / 2021 e respectivos Termos de Referência, a proposta comercial aprovada e as especificações que os acompanha, cujas disposições devem ser integralmente cumpridas, mesmo que aqui não tenham sido reproduzidas ou contempladas.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Pela integral e satisfatória execução deste Contrato a Contratante pagará à Contratada o valor total da proposta comercial, de R$ xx,xx (valor por extenso), não considerando qualquer valor adicional que não conste de procedimentos devidamente aprovados pela Contratante.
5.2. O pagamento realizar-se-á após a entrega dos produtos e estará condicionada à aprovação pela ABHA mediante a Emissão de Nota Técnica de Aceite, conforme percentuais definidos no item 7.4 do Termo de Referência. A Contratada deverá apresentar no Plano de Trabalho a ser desenvolvido (Produto 1) o Cronograma de desembolso vinculado à entrega dos Produtos para a avaliação e a respectiva aprovação da ABHA.
5.3. O pagamento será efetuado em favor da Contratada, em até 15 (quinze) dias após a entrega de cada Produto, respeitadas as condições estabelecidas e dependerá sempre da validação da Diretoria da Contratante. Na eventualidade da fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela Contratada e o prazo será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias.
5.4. Os pagamentos serão processados por depósito ou transferência eletrônica, exclusivamente em conta bancária em nome da Contratada. A Contratante não acatará faturas, duplicatas ou outro título vinculado, apresentado por estabelecimento bancário ou por terceiros.
5.5. Para efeito do pagamento, a Contratada deverá atender as exigências legais quanto à comprovação fiscal e demais exigências, sendo que poderão ser observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
5.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal/Fatura para cada “Lote de Entrega”, com a descrição dos produtos contratados, devendo vir expressas as seguintes informações: a) número deste processo (Ato Convocatório Nº 006/2021); b) número do contrato correspondente; c) descrição do objeto e, quando couber, o respectivo período de referência; e d) base de cálculo para as retenções tributárias na fonte e demais contribuições incidentes.
5.7. É responsabilidade da Contratada informar a isenção, não incidência ou alíquota zero, e respectivo enquadramento legal, sob pena de retenção de impostos de outras contribuições sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do serviço.
5.8. A liberação do pagamento ficará também condicionada à comprovação da regularidade fiscal da Contratada, mediante apresentação de documentos hábeis. Em caso de inadimplência, poderá ser concedido um prazo de até 30 (trinta) dias para a regularização da empresa, sob o risco de aplicação das sanções cabíveis.
5.9. Poderá ser deduzido da Fatura/Nota Fiscal o valor de multa eventualmente aplicada. Uma vez adotados os procedimentos administrativos cabíveis, se julgada procedente a defesa da empresa licitada, o valor deduzido será devolvido.
5.10. O pagamento processado pela Contratante não isenta a Contratada de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do objeto contratado.
5.11. Ainda, para efeito de pagamento dos serviços, deverão ser observadas as seguintes considerações:
I. nenhum valor será disponibilizado à Contratada, enquanto houver qualquer pendência registrada durante a prestação dos serviços;
II. o atraso na elaboração e na entrega dos produtos poderá ser motivo de suspensão do pagamento até a sua devida formalização;
III. eventuais despesas comprovadas e justificadamente necessárias e despesas com viagem previamente aprovadas, deverão ser acertadas em procedimentos distintos;
IV. não haverá pagamento adicional a título de 13º salário e/ou qualquer fator que possa caracterizar gratificação ou bonificação.
5.12. Não constituem motivos de pagamento serviços desnecessários ou em excesso, que forem realizados sem autorização prévia da Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - SIGILO E DIREITO DE PROPRIEDADE
6.1. A Contratada deverá guardar sigilo quanto às informações fornecidas pela Contratante para realização do objeto contratual, fazendo-se necessária a expressa concordância da ABHA e do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari para cessão ou transferência a terceiros de resultados alcançados por este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. A presente contratação está prevista para ser executada em no máximo, 390 (trezentos e noventa) dias, podendo ser prorrogada por curto período mediante justificativa fundamentada.
CLÁUSULA OITAVA - CRÉDITO PARA CORRER AS DESPESAS
8.1. As despesas e obrigações para atender ao objeto deste Ato Convocatório devem ser apropriadas na dotação orçamentária do Plano Plurianual de Aplicação do Contrato de Gestão Nº 003/2019.
CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. A empresa vencedora do processo, como Contratada, deverá:
I. Assinar o Termo Contratual;
II. Executar os serviços em conformidade com o Termo de Referência com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
III. Considerar as decisões ou sugestões da Contratante sempre que contribuírem de maneira significativa na qualificação e agilidade dos trabalhos;
IV. Cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta apresentada, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas Cláusulas;
V. Executar a entrega do objeto descrito em sua proposta, em conformidade com as especificações e nas condições exigidas;
VI. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos solicitados;
VII. Reparar/substituir/alterar os produtos em não-conformidade ou não aprovados, sem ônus para a Contratante;
VIII. Responder pelas obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária ou resultante de acidente de trabalho, bem como as relacionadas à saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios, de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego no âmbito da contratação;
IX. Não caucionar ou utilizar o Contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
X. Responder por todos os ônus e encargos sociais e legais, impostos e seguros, relativos à execução do objeto contratado e qualquer acidente de que venham a ser vítimas os seus profissionais, por aqueles causados por eles a terceiros, nos horários de prestação dos serviços;
XI. Manter durante o desenvolvimento dos trabalhos todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
XII. Adotar todas as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e mantê- la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza, em caso de ações envolvendo os seus serviços prestados em atendimento ao objeto contratado, assumindo, inclusive todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XIII. Prestar esclarecimentos sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
XIV. Receber os valores contratuais devidos pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Contrato;
XV. Executar fielmente o objeto contratado, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante;
XVI. Sujeitar-se à ampla fiscalização por parte da Contratante, prestando os esclarecimentos solicitados, de forma clara, concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas, adotando, imediatamente, as providências necessárias para a sua correção;
XVII. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do Contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
XVIII. Não se eximir da total responsabilidade quanto à execução do objeto em caso de omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Contratante;
XIX. Manter disponibilidade da equipe para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
XX. Submeter à Contratante qualquer pedido de substituição de profissionais que integram a equipe técnica responsável pela execução dos serviços contratados;
XXI. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante durante a vigência do Contrato;
XXII. Assumir a responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços contratados, bem como os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época oportuna, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
XXIII. Apresentar os produtos gerados pela execução dos serviços contratados, com descrição circunstanciada das atividades desenvolvidas no período;
XXIV. Fornecer, juntamente à Nota Fiscal, os comprovantes de execução do objeto, sem os quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas;
XXV. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato;
XXVI. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante ou do CBH Araguari ou nos municípios, cumprindo todas as suas obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
XXVII. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o Contrato, nem subcontratar ou ceder, total ou parcialmente, quaisquer das prestações a que está obrigada, sem prévio consentimento por escrito da Contratante;
XXVIII. Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução do objeto contratado exclusivamente em seu próprio nome;
XXIX. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto do Contrato celebrado, sem a prévia autorização da Contratante;
XXX. Disponibilizar dados, fotos, relatórios ou qualquer outro tipo de informação a terceiros somente com autorização da Contratante ou do CBH Araguari.
XXXI. Responsabilizar-se administrativa, civil e penalmente pela divulgação indevida de quaisquer documentos e/ou informações de propriedade da Contratante e do CBH Araguari, por parte de seus empregados;
XXXII. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução do Contrato;
XXXIII. Responder por quaisquer danos, desaparecimentos de bens e avarias e/ou prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de sua ação ou omissão, desde que fique comprovada sua responsabilidade, ainda que tenha havido fiscalização ou acompanhamento pela Contratante ou da equipe do projeto;
XXXIV. Submeter-se às normas e condições baixadas pela Contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
XXXV. Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas;
XXXVI. Ressarcir à Contratante, mesmo após a rescisão ou extinção do termo contratual, quaisquer danos ou pagamentos errôneos a título de execução do objeto eventualmente detectados, garantidos os direitos à ampla defesa e ao contraditório;
XXXVII. Manter ativa conta corrente, em nome da Xxxxxx Xxxxxxxx, em instituição financeira oficial;
XXXVIII. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, permitida a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
9.2. A ABHA, como entidade contratante, obriga-se a:
I. Providenciar o acompanhamento dos trabalhos e sua aprovação até a entrega final;
II. Colocar à disposição da Contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto descrito no Termo de Referência;
III. Impedir que terceiros executem o objeto deste Processo Seletivo;
IV. Rejeitar qualquer produto ou serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações emanadas;
V. Atestar a execução do objeto e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente;
VI. Deduzir e recolher os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados à Contratada;
VII. Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, nas condições e preços pactuados, após cumpridas as formalidades e exigências convencionadas no Contrato;
VIII. Verificar a regularidade fiscal da Contratada antes do pagamento;
IX. Suspender o pagamento da Nota Fiscal quando houver obrigação contratual pendente por parte da Contratada, até a completa regularização;
X. Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato, sob o aspecto qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas;
XI. Notificar, por escrito, qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de saneamento;
XII. Exigir os documentos comprobatórios de execução dos serviços;
XIII. Aplicar sanções à Contratada pelo atraso do cumprimento das obrigações contratuais, bem como pela inexecução total ou parcial do Contrato;
XIV. Considerar todos os procedimentos e princípios estabelecidos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços serão executados na sede da empresa Contratada e ainda na área da bacia hidrográfica do rio Araguari e áreas circunvizinhas dentro dos limites da área de abrangência do estudo.
10.2. Devem ser observadas algumas particularidades afetas à execução dos serviços ou à entrega do material que se encontram dispostas no Termo de Referência específico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MULTAS E PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações deste instrumento, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação, aplicar à empresa Contratada as seguintes penalidades:
I. advertência;
II. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
III. suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da Fatura Total, e não sendo suficiente, o valor poderá ser inscrito como Dívida Ativa e cobrado judicialmente.
11.3. A inexecução total ou parcial dos serviços poderá ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. A Contratante poderá, sem qualquer ônus ou responsabilidade, rescindir este Contrato independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra, se a Contratada:
I. deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições deste Contrato;
II. não dar atendimento às solicitações visando proceder à execução dos serviços descritos na Cláusula Primeira, deste instrumento;
III. subcontratar os serviços objeto deste Contrato, sem a expressa e prévia autorização da Contratante; e ainda,
IV. por razões de interesse público devidamente justificado;
V. pela incidência prevista nos artigos 77 a 79 e seus incisos, da Lei Federal nº. 8.666/93 atualizado pela Lei Federal nº. 8.883/94, naquilo que for pertinente;
VI. por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias.
12.2. Qualquer circunstância de rescisão contratual deverá ser formalmente motivada nos autos deste processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos, os dispositivos da Portaria IGAM Nº 60, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM), aplicando-se, ainda, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado, cujas normas ficam incorporadas a este instrumento, ainda que delas não se faça aqui, menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO
14.1. Fica a Contratada obrigada a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato que deu origem a este instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, obrigando-se a declarar a superveniência de fato impeditiva à manutenção da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
15.1. A execução deste Contrato será fiscalizada pela Contratante sendo que deverão ser anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o objeto deste Contrato, inclusive determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas.
15.2. Os serviços ora contratados, após sua conclusão, serão examinados, conferidos e aceitos pela Contratante e CBH - Araguari, ficando a Contratada obrigada a refazer às suas expensas e sem quaisquer ônus à Contratante, das partes julgadas insatisfatórias.
15.3. O recebimento de qualquer atraso não implica concordância da Contratante com os seus termos ou tampouco a anuência com qualquer falha ou impropriedade que porventura vier a ser apurada, não excluindo a responsabilidade da Contratada em face das obrigações assumidas.
15.4. Em razão das atribuições da Contratante estar vinculada à sua atuação junto ao CBH Araguari, os serviços prestados pela Contratada serão executados, também, sob orientação operacional da Diretoria daquele Comitê.
15.5. Ficam assegurados aos demais atores signatários do Contrato de Gestão Nº 003/2019, o direito de fiscalizar e supervisionar os serviços prestados pela Contratada, com livre acesso para a obtenção de quaisquer informações necessárias ao seu bom acompanhamento.
15.6. O direito à fiscalização não eximirá, em qualquer hipótese, a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de prepostos ou omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. No desenvolvimento do trabalho, a publicação de atos e serviços deverá ter caráter educativo ou informativo, constando os dizeres da ABHA e do CBH Araguari, inseridas suas
logomarcas, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem peça de propaganda e/ou promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16.2. Os serviços contratados constituem-se estimativa de demanda e não se configura em compromisso de execução total ou parcial por parte da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Araguari, Estado de Minas Gerais, com renúncia e exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as dúvidas, controvérsias ou questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem as partes de pleno acordo, justas e Contratadas, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, o qual lido e achado conforme, vai devidamente assinado, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, a fim de que produza os devidos jurídicos e legais efeitos.
(Araguari - MG, xx de xxxxx de 2021 / Assinaturas das partes / Assinatura das testemunhas)
ANEXO VIII
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE INDIVIDUAL
, de de .
À ABHA,
Tendo em vista a contratação da empresa de cuja equipe técnica faço parte, para realização dos serviços constantes no Termo de Referência, Contrato nº , e, considerando o acesso a informações confidenciais relacionadas a ABHA, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, às condições abaixo discriminadas.
1) Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgadas ao público são consideradas confidenciais, sendo classificadas como não passíveis de reprodução e de uso ou acesso restrito.
2) Assim comprometo-me:
a) a manter, em relação a terceiros, sigilo de todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10.01.2001;
b) a não divulgar a terceiros, revelar, reproduzir ou, ainda, de qualquer modo dispor das referidas informações em relação a ABHA ou às entidades a este relacionadas.
3) Não se consideram “terceiros”, porém, para os efeitos do parágrafo anterior as pessoas físicas e/ou jurídicas participantes da execução dos serviços constares do “Termo de Referência”, Contrato nº .
4) São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar a ABHA, e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado.
5) A fim de dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente “Termo de Confidencialidade”, submeto-me às leis da República Federativa do Brasil e elejo o foro de Araguari-MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Atenciosamente;
Assinatura – nome completo
CPF: