TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
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1.1 O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa para aquisição de Sistema de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica para demanda de geração fotovoltaica prevista de 87,2 kWp, a ser instalado no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, abrangendo a elaboração dos projetos elétrico e executivo, fornecimento de todos os equipamentos para a instalação do Gerador Fotovoltaico como módulos, cabos de ligação e acessórios, inversor para transformação da energia DC para AC, quadros dos equipamentos técnicos para proteção DC e AC, incluindo cabos de ligação e acessórios (cabos CA e CC), painel de medição de energia produzida, quadro para interligação com a rede pública, sistema de aterramento, sistema de proteção contra surto; mão-de-obra de instalação do gerador fotovoltaico; supervisão e acompanhamento técnico da instalação do gerador; acompanhamento da aprovação do projeto elétrico e ativação do gerador junto à concessionária ENERGISA MT, transferência de conhecimento através de treinamento, bem como, fornecimento de sistema de monitoramento via web e/ou celular, nos termos e condições a seguir inseridas.
1.2 A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL.
1.3 O contrato terá vigência pelo período de 06 (seis) meses.
1.4 O valor máximo total a ser pago, objeto desta licitação é de R$ 370.000,00.
2. DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO
2.1 A licitação para contratação de empresa para aquisição de Sistema de Microgeração de Energia Solar Fotovoltaica para demanda de geração fotovoltaica prevista de 87,2 kWp, a ser instalado no Conselho Regional de Medicina do Estado De Mato Grosso será realizada na modalidade Presencial, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Este Termo de Referência visa a possibilidade da gestão atual investir, no uso da energia solar, haja vista, ser umas das alternativas mais viáveis para substituir as fontes poluentes pelo fato de ser uma energia limpa, abundante, renovável, com instalação rápida e fácil, destacando- se por produzir uma energia elétrica autossustentável e principalmente, preservando integralmente o meio ambiente para as futuras gerações.
3.2. Além disso, com a Resolução Normativa nº 482/2012, revisada pela Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que regulamenta o uso da energia solar, observa-se que sob o ponto de vista financeiro, a situação atual apresenta-se bastante favorável à energia solar, tendo em vista que foi criado um Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que os consumidores instalem pequenas usinas geradoras de energia solar fotovoltaica, pois quando a quantidade de energia gerada for superior
à quantidade de energia consumida, serão gerados créditos que poderão ser compensados pelo prazo de até 60 meses.
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3.3. Por fim, observa-se que o retorno de investimento dos valores a serem gastos com equipamentos e materiais para instalação do gerador solar fotovoltaico no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, tem payback estimado menor que 04 (quatro) anos, haja vista que o gerador fotovoltaico tem uma vida útil de 25 a 30 anos. Nesse sentido, não resta dúvida que o valor líquido de investimento, a médio e longo prazo, será bastante rentável e atrativo.
3.4 Ademais, será possível se livrar das alterações da tarifa. O sistema de bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha) que existe em função da queda no nível dos reservatórios das hidrelétricas e que implica na utilização de termelétricas para geração de energia leva os consumidores a pagarem mais, em determinadas épocas do ano, pela energia que consomem. Hoje, os imóveis que possuem sistema de energia solar fotovoltaica ficam livres dessas alterações já que, de acordo com o sistema de compensação em vigor no Brasil, cada quilowatt gerado equivale a um quilowatt consumido, independente do valor final da tarifa.
3.5 Facilidade de Manutenção - A manutenção dos sistemas de energia fotovoltaica é muito simples. Por não ter partes móveis ou motores, a manutenção do sistema se concentra principalmente na limpeza periódica dos módulos fotovoltaicos. Na maioria das vezes as chuvas se encarregam de limpá-los, mas mesmo assim é importante ter certeza que não existem obstruções que podem diminuir a eficiência do sistema.
3.6 Sistema extremamente resistente e durável - Os módulos fotovoltaicos têm garantia de performance de 25 (vinte e cinco) anos e são extremamente duráveis, passando por testes de impacto que simulam granizo e outros objetos.
3.6 Faz bem para a rede elétrica e para o planeta - A energia solar é uma fonte de energia limpa, renovável, inesgotável e está muito bem distribuída por todo o planeta. Ao instalar um sistema de energia solar fotovoltaica garante-se um suprimento eterno de energia sustentável, colaborando com a descarbonização da economia.
3.7 Cumpre destacar que o próprio Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº 1056/2017 – TCU/Plenário, determinou que a Administração Pública Federal implemente iniciativas voltadas às práticas sustentáveis que redundem na preservação do meio ambiente;
4. CRONOGRAMA
4.1. O prazo total de execução do objeto deste TR será de 120 (Cento e Vinte) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, conforme cronograma abaixo:
ETAPAS | PRAZOS |
Projeto executivo | 10 dias |
Fornecimento dos equipamentos e materiais | 60 dias |
Instalação | 30 dias |
Comissionamento | 20 dias |
4.2. O não cumprimento por parte das concessionárias de energia dos prazos constantes na Resolução Normativa nº 687/2015, da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, justificará a concessão de prorrogações de prazo por parte da empresa contratada
4.3. Os requerimentos de prorrogação de prazo para execução da obra deverão ser encaminhados, devidamente justificados e acompanhados dos documentos comprobatórios das alegações apresentadas, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 15 dias do prazo final para cumprimento da respectiva obrigação.
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5. PRÉ-REQUISITOS PARA EXECUÇÃO
5.1. O fornecedor deverá executar o projeto conforme a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para execução da obra completa, projeto executivo e eventuais adaptações na infraestrutura existente.
5.2. Cabe ao executor do projeto a homologação e comissionamento.
5.3. Homologação Junto a concessionária.
5.4. Dispositivos de proteção específicos para CC (Fusível, Chave Seccionadora CC e DPS na stringbox).
5.5. Sistema de aterramento adequado conforme normas vigentes.
5.6. O fornecedor deve se atentar quanto ao SPDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para a operação segura e correta tanto dos equipamentos quanto aos usuários da instalação (equipotencialização, aterramento da estrutura, distancias de centelhamento, etc).
5.7. A impermeabilização do telhado deve ser mantida, mesmo que furos sejam feitos para a fixação da estrutura de suporte.
6. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
6.1. Deve ser contemplado treinamento para capacitar os técnicos da contratante para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta aos fornecedores.
6.2. Esta capacitação será direcionada para operadores e administradores do sistema, permitindo a efetiva utilização dos recursos do sistema.
6.3 O programa de capacitação deverá ser aprovado previamente pela contratante, e deverá estar coerente com os equipamentos instalados.
6.4. A duração da capacitação deverá ser de no mínimo 8 (oito) horas.
6.5. A capacitação e treinamento deverá ser dividido em duas partes, sendo uma teórica e a outra de caráter totalmente prática.
7. DOS MÓDULOS FOTOVOLTAICOS
7.1. Os módulos fotovoltaicos que geram energia elétrica com base no aproveitamento da radiação solar devem ter no mínimo os seguintes requisitos:
7.2. Serão utilizados módulos fotovoltaicos POLICRISTALINO que atenda a potência nominal de 345wp a 410wp. Os módulos fotovoltaicos serão instalados sobre os perfis de aço galvanizado, apoiados em estrutura de aço galvanizado para estrutura de solo estilo CARPOT.
7.3. O sistema de microgeração será distribuído no estacionamento feito como cobertura da garagem para os funcionários e conselheiros e será composto pela quantidade de módulos necessários para atender à necessidade e inversores de potência compatíveis com a potência total dos módulos fotovoltaicos.
7.4. Para os módulos fotovoltaicos, garantia de no mínimo 10 anos contra defeitos de fabricação e 25 anos de no mínimo 80% da eficiência, Vida útil esperada: 25 ANOS
7.5. O gerador fotovoltaico deverá ser composto por módulos idênticos, ou seja, com mesmas características elétricas, mecânicas e dimensionais;
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7.6. Como forma de assegurar a qualidade dos módulos fotovoltaicos os módulos deverão atender as seguintes normas:
• Certificação IEC 61730 (Photovoltaic module safety qualification);
• Certificação IEC 61215 (Crystalline silicon terrestrial photovoltaic);
• Certificação UL-1000V Certificação Ul-600V
• Certificação INMETRO (Portaria INMETRO 004/2011);
• Certificação OHSAS 18001;
7.7. Cada módulo deve ter uma caixa de conexão visados em norma, com bornes e diodos de passagem já montados, e conectores a prova d’água e de engate rápido (por exemplo, MC3, MC4, etc.).
7.8. A tensão contínua nominal dos arranjos deverá estar compatível com a especificada para os inversores.
7.9. A corrente máxima dos módulos deve ser compatível com a especificada para os inversores.
7.10. Todas as estruturas de suporte das placas fotovoltaicas devem ser de aço galvanizado, com reforço de estabilidade, durabilidade e preparadas em caso de esforços mecânicos, climatéricos e corrosão, bem como as expansões/contrações térmicas.
7.11. Todos os fios, cabos, conectores, proteções, diodos, estrutura de fixação, e demais componentes devem ser fornecidos e perfeitamente dimensionados de acordo com a quantidade de placas fotovoltaicas e inversores do arranjo fotovoltaico; seguindo todas as normas de instalações elétricas relevantes à futura instalação, manutenção e segurança do sistema, em especial a norma NBR 5410 referente à instalação em baixa tensão.
7.12. Os cabos utilizados para aplicação solar deverão ser unipolares livres de halogênio e resistentes a radiação ultravioleta.
7.13. Para interligação entre os módulos e o sistema de conversão deverão ser utilizados cabos solares de no mínimo 6 mm² com isolação de 1000 volts; prevendo sua futura instalação, os condutores solares deverão ser projetados e fabricados seguindo no mínimo as exigências preconizadas pela IEC 60228, CEI 20-11, IEC 60332.1, IEC 61024.1, IEC 6075.
7.14. Todos os dispositivos elétricos necessários ao funcionamento e a proteção do sistema fotovoltaico deverão estar em conformidade com a legislação nacional para suas classes de operação, não serão aceitos componentes elétricos que não estão em perfeita concordância com a legislação vigente.
8. DOS INVERSORES INTERATIVOS
8.1. Funcionamento:
Este inversor é o aparelho que converte a eletricidade de corrente continua (CC) para corrente alternada (CA). O inversor é necessário, para alimentar equipamentos de corrente alternada com a energia produzida pelo painel fotovoltaico. Este inversor é de onda senoidal pura, são aparelhos que produzem tensões senoidais com baixas distorções harmônicas. Seu princípio de
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funcionamento é o da modulação da largura de pulso (PWM). Em vez de produzir simplesmente uma onda quadrada ou uma onda quadrada modificada, com chaveamento dos transistores, o inversor (PWM) produz uma sequência de pequenas ondas quadradas de alta frequência. As larguras dessas ondas quadradas variam desde zero até alguns microssegundos de duração. Se analisarmos a saída do inversor eletrônico (PWM) encontramos um padrão de pulso que possui um conteúdo senoidal fundamental (na frequência de 60 HZ) adicionado a um conteúdo harmônico de alta frequência. Se introduzirmos para análise um filtro de alta frequência na saída do inversor, veremos que temos uma tensão de onda senoidal pura. Esses equipamentos possuem transformador de isolação onde isolam o lado (DC) do lado (CA), impedindo a circulação de correntes de fuga, tornando o sistema mais seguro.
O inversor possui tecnologia antiilhamento evitando assim o funcionamento do mesmo quando houver queda ou perda de energia da concessionária, esse desligamento será automático podendo levar no máximo 2 segundo para ser realizado.
8.2. Ajustes do Inversor:
Segue abaixo os itens que serão ajustados na configuração do inversor interativo, para atendimento a norma da concessionária de energia:
Requisito de Proteção | Ajustes |
Proteção de subtensão | 0,8 p.u |
Proteção de sobretensão | 1,1 p.u. |
Proteção de subfrequência | 57,5 Hz |
Proteção de sobrefrequência | 62,0 Hz |
Tempo de reconexão do inversor | 180 g. |
8.3. A medição será feita na baixa tensão por intermédio de um medidor bidirecional fornecido pela concessionária.
8.4. Os inversores de rede que devem transformar a energia elétrica provenientes dos módulos fotovoltaicos em energia compatível com a rede de energia local, devem possuir no mínimo os seguintes requisitos:
• Certificação de entidade reconhecida pelo INMETRO;
• Tensão Nominal de Saída AC: 380;
• Frequência nominal de saída: 60 Hz;
• Faixa de frequência de saída: 57-62 Hz;
• Eficiência Mínima: 98%;
• WLAN/Ethernet LAN: Sim;
• Dataloger: sim
8.5. A quantidade de inversores deverá ser compatível com a quantidade de módulos fotovoltaicos de acordo com sua especificação;
8.6. Os inversores de rede devem transformar a energia elétrica DC em AC, de acordo com a ABNT NBR 16.149/13, em tensão e frequência de rede exigida pela concessionária local e com baixo teor de distorção harmônico e onda de forma senoidal.
8.7. O inversor deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida, além de possuir monitoramento remoto de ordem público para visualização e privado para configuração;
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9. DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
9.1. Para proteção contra curto-circuito, desconexão, seccionamento e interrupção do sistema foram consideradas a corrente elétrica continua e corrente alternada.
9.2. Quadros de proteção e controle cc e ac
Deverá ser fornecido um painel de interface que será utilizado para disponibilizar as “strings” do gerador fotovoltaico a fim de flexibilizar as ligações durante a fase de implantação e seccionar os circuitos em CC. Deverá ser utilizado painel adequado às instalações elétricas de dimensões apropriadas para abrigar os equipamentos de proteção, controle, manobra, etc.
9.3. Lado CC (Corrente Continua):
Em caso de manutenção do sistema será previsto uma chave de seccionamento. Será utilizado também DPS Tipo II especifico para geração fotovoltaica, visando à proteção contra surtos e descargas atmosférica no sistema de geração. Todos estes itens estarão localizados em uma caixa de conexão (string Box).
9.4. Lado AC (Corrente Alternada):
Para proteção contra curto-circuito, desconexão e interrupção no lado AC, é necessário um disjuntor tripolar, para saída do inversor, e DPS tipo II de 20KA para a fase e neutro.
10. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
10.1. As chapas de aço devem ser galvanizadas a quente e atender os requisitos da norma ABNTNBR 6323 ou similar; A espessura mínima da chapa de aço é 2 mm; Painel elétrico de proteção em baixa tensão para conexão em tensão 380/220V / 60HZ auto suportado, grau de proteção mínimo regida em norma, equipamento adequado para instalação em ambiente industrial, em local abrigado, isento de poluição condutiva e gases corrosivos. A alimentação do painel de proteção AC, será através de condutores isolados e eletrodutos fabricados em aço galvanizado;
10.2. O quadro de proteção AC deverá possuir módulo de aquisição de dados de energia com comunicação e dataloger com capacidade de armazenamento dos dados.
11. PAINEL DE CONDICIONAMENTO DE CORRENTE CONTÍNUA (CC)
(STRING BOX):
11.1 Caixa com grau de proteção regida em norma;
11.2 Proteção das strings, com fusíveis incorporados (polo positivo e negativo);
11.3 Deverão ser adotadas chave seccionadora sob carga quando adotados;
11.4 Deverão ser adotados módulo proteção surtos – DPS em todas as entradas de energia condizentes com a energia utilizada; ter configuração modular de acordo com a necessidade da aplicação;
12. PROTEÇÃO
12.1. Para os circuitos módulos fotovoltaicos - inversor - cargas deverão ser utilizados disjuntores termomagnéticos de baixa tensão, para proteção contra curto-circuito, e dimensionados adequadamente.
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13. PAINEL DE MEDIÇÃO
13.1. Deverá ser fornecido um painel de medição, conforme normas da concessionária local, caso o mesmo não esteja construído ou irregular;
13.2. A contratada deverá executar toda pendência exigida no laudo de vistoria da concessionária, e quantas vezes forem necessárias até a sua aprovação definitiva.
14. PROJETO ELÉTRICO
14.1. Deverá ser elaborado projeto elétrico com aprovação na concessionária de energia, além disso, o projeto deverá ser elaborado em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a perfeita coadunação com a instalação do sistema fotovoltaico. O projeto elétrico deve ser acompanhado de orientações quanto ao uso, operação e conservação, de forma a não deixar dúvidas e garantir o bom desempenho da instalação, bem como, dos equipamentos a serem instalados.
15. SINALIZAÇÃO DA GERAÇÃO PRÓPRIA.
15.1. Deverá ser utilizada uma placa de sinalização conforme as normas da concessionária, parafusada a parede, próxima a medição do empreendimento, para uma melhor visualização da central geradora. (Conforme Figura a seguir).
16. CONDUTORES.
16.1 Serão utilizados condutores de no mínimo 6 mm² XLPE 1,5KVcc fotovoltaico no lado cc, cabos de 6 mm² EPR 1 KV no lado AC do sistema de geração fotovoltaico.
17. SISTEMA DE ATERRAMENTO
17.1. O inversor será aterrado por intermédio de cabo de cobre de 6 mm² e os módulos serão aterrados por intermédio de cabo de 6mm² 1,5kv no aterramento do empreendimento, composto por 1 hastes de 5/8”, de no mínimo 2 metros de comprimento, cravadas no solo.
18. DO FORNECIMENTO
18.1. O Particular deverá fornecer os materiais e/ou equipamentos rigorosamente segundo as especificações, marcas e referências indicadas na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
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18.2. Os materiais e/ou equipamentos deverão ser entregues e instalados devidamente acondicionados e em perfeitas condições de utilização;
19. DA GARANTIA DOS PRODUTOS - INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
19.1 Os prazos de garantia dos materiais, equipamentos e serviços serão os seguintes, contados da data de emissão do “Termo de Recebimento Definitivo” de cada instalação, sem prejuízo dos prazos preconizados nos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
19.1.1 Módulos fotovoltaicos: Nível máximo de degradação da potência de 10% durante o período de garantia, que deverá ser de, no mínimo, 10 anos.
19.1.2 Inversores: mínimo de 10 anos.
19.1.3 Cabos expostos ao tempo: mínimo de 5 anos.
19.1.4 Demais componentes eletroeletrônicos: mínimo de 3 anos.
19.1.5 Instalação e serviços de engenharia: mínimo de 5 anos.
19.2 A descrição das características técnicas dos equipamentos relacionados acima está detalhada neste Termo de Referência.
19.3 Os prazos de atendimento da Garantia serão os seguintes:
19.3.1.1 Prazo para início do atendimento no local da instalação: 2 dias úteis.
19.3.1.2 Prazos para conclusão do atendimento:
19.3.1.2.1 Caso a solução do problema implique na substituição de módulos fotovoltaicos, o prazo será de 10 dias úteis;
19.3.1.2.2 Caso a solução do problema implique no conserto ou substituição de inversores, o prazo será de 20 dias úteis;
19.3.1.2.3 Caso a solução do problema implique na substituição de cabos expostos ao tempo, o prazo será de 5 dias úteis;
19.3.1.2.5 Caso a solução do problema esteja relacionada com a instalação do sistema e serviços de engenharia, o prazo será de 3 dias úteis.
19.3.2 Deverá ser fornecido pela CONTRATADA um número telefônico e um endereço eletrônico para abertura de chamados;
19.3.3 Após a abertura do chamado, deverá ser enviado um e-mail para a CONTRATANTE
contendo o número do protocolo, o resumo da descrição, data e hora da abertura do chamado;
19.3.4 A CONTRATADA, após a realização dos serviços de manutenção e suporte técnico, deverá apresentar um Relatório contendo: a identificação do chamado com número de protocolo único para cada ocorrência, data e hora de abertura e da conclusão do chamado, Status do atendimento, identificação do erro/defeito, técnico responsável, e outras informações pertinentes
19.4. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de qualquer intervenção ou operação assistida.
20. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO REMOTO
20.1. A empresa contratada deverá implantar sistema de monitoramento web e celular, com a função de monitorar todos os dados dos sistemas fotovoltaicos instalados, devendo enviar, pelo menos, as seguintes informações:
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a) A energia gerada (diária, mensal, anual) em kWh;
b) Tensão e corrente CC por inversor;
c) Tensão e corrente CA por inversor;
d) Potência em kW CA de saída por inversor;
e) Gerenciamento de alarmes;
f) Registro histórico das variáveis coletadas de, ao menos, 4 meses.
21. AJUSTES E TESTES
21.1. Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizados ajustes e testes necessários ao perfeito funcionamento das PLACAS FOTOVOLTAICAS, INVERSORES e demais componentes do sistema seguindo as normas de segurança vigentes.
22. COMISSIONAMENTO
22.1 Inspeção visual e termográfica
a) Deve ser realizada inspeção visual das estruturas metálicas, módulos, conectores e quadros;
b) Mediante uma câmera termográfica e com o gerador fotovoltaico operando normalmente (conectado à rede), deve ser observada a temperatura dos módulos fotovoltaicos, registrando a diferença de temperatura entre a célula mais quente e a mais fria, e também qualquer temperatura absoluta próxima ou maior que 100º C;
c) Deve ser realizada também avaliação termográfica dos quadros elétricos.
22.2 Teste de módulos individuais e strings
a) Serão testados 4 módulos selecionados aleatoriamente;
b) O teste será feito sem desmontar os módulos da estrutura de suporte. Simplesmente serão desconectados do gerador;
c) Serão obtidas ainda as curvas I-V de todos as strings individualmente;
d) Devem ser realizados ainda teste de tensão, polaridade e resistência de isolamento de cada string.
22.3 Avaliação de desempenho.
a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;
b) O período de registro deve englobar desde o nascer até o pôr do Sol e os valores de irradiação solar registrados com periodicidade menor que 1 (um) minuto;
c) Durante o teste deve ser evitada qualquer ação que afete o grau de limpeza dos geradores e dos módulos de referência;
d) Outros esforços de manutenção podem ser feitos, registrando cuidadosamente os detalhes (causa, tarefa e duração) em um relatório específico para o tempo de duração do teste;
e) Ao final desse teste deve ser plotado gráfico das medições de Performance pela Irradiação Solar bem como apresentada a Performance média do sistema.
22.4 Caracterização dos inversores
a) Consiste em realizar a medição da eficiência do inversor em relação à carga;
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b) A eficiência do inversor consiste na capacidade de conversão de energia CC em CA. Deve- se utilizar analisador de energia medindo a tensão CC, a corrente que alimenta a entrada do inversor, a corrente de saída e as três tensões CA de fase;
c) Deve-se avaliar a curva de eficiência medida para diferentes níveis de carregamento do inversor e comparar com a curva de eficiência apresentada pelo fabricante;
d) Deve-se realizar a medição de eficiência para cada modelo de inversor instalado no Sistema fotovoltaico a ser avaliado.
22.5 Projeto AS-BUILT.
23. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 Os serviços deverão ser executados de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00m às 17h00m, no Prédio do CRM-MT, sito à Rua E, S/N Bairro Centro Político Administrativo, no município de Cuiabá-MT, conforme cronograma estabelecido.
23.2 A CONTRATADA deverá solicitar autorização do fiscal do contrato para executar serviços fora do horário de expediente deste Regional.
24 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
24.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
24.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
24.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme especificações contidas neste Termo de Referência;
24.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
24.6 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
24.7 Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
24.8 Exigir da Contratada que providencie como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
24.8.1 “As built", elaborado pelo responsável por sua execução;
24.8.2 A reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
24.8.3 A reparação dos danos causados pela execução dos serviços, como por exemplo cobertura da edificação danificada, entre outros.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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25.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
25.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
25.3 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
25.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
25.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
25.6 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê- los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
25.7 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
25.8 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
25.9 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
25.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
25.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
25.12 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
25.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
25.14 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
25.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
25.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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25.17 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
25.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
25.19 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
25.20 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
25.21 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
25.22 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
25.23 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
25.24 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
25.25 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
25.26 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
25.27 Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
25.28 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
25.29 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
25.30 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
25.31 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Edital.
25.32 Elaborar o Diário de Serviço, incluindo diariamente, pelo preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro
de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
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25.33 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
25.34 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao local da execução do serviço.
25.35 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
25.36 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta.
26. DA SUBCONTRATAÇÃO
26.1 É vedada a subcontratação do objeto, salvo com autorização prévia e expressa da
CONTRATANTE com fulcro nas devidas justificativas e desde que não seja total.
26.1.1 No caso de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
27. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
27.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.2 O representante da Contratante que realizará o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato é o Engenheiro Contratado, Sr. Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx.
27.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
27.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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27.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
27.6 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
28. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
28.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
28.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
28.3 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
28.3.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
28.3.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
28.4 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
28.4.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
28.5 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados.
28.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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29. PRAZO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO:
O prazo total de execução será de 06 (Seis) meses, podendo ser prorrogado, na forma da legislação aplicável.
30. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.2.2.1.2.44.90.51.003- Instalações –
31. CRITERIO DE JULGAMENTO
Menor preço, obtido pelo valor global
31. HABILITAÇÃO:
Incluir nas exigências de documentação- Habilitação, além dos documentos básicos:
QUALIFICAÇÃO TECNICA:
1) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I e II, através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatórios da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação. Os atestados deverão conter:
a. Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);
b. Local e data de emissão;
c. Nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do responsável pela veracidade das informações;
d. Comprovante de capacidade de fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da quantidade apresentada neste termo de referência;
e. Período de fornecimento/prestação de serviço;
f. Outros.
g. Para atendimento do quantitativo indicado no item d, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
2) Certidão de Registro/Quitação da Empresa LICITANTE perante o CREA ou CAU, comprovando que exerce atividade relacionada ao objeto deste certame;
3) Capacitação Técnico-Profissional:
• Comprovação do licitante de possuir, em seu quadro permanente, Engenheiro com atribuição do artigo 8º da resolução Confea nº. 218, de 29 de junho de 1973, através de:
• Apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física do Profissional em vigor em seu respectivo Conselho de Classe;
• A comprovação de vínculo profissional far-se-á pela apresentação de um dos seguintes registros: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante;
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cópia do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio; cópia do contrato de prestação de serviços com firmas reconhecidas em cartório ou declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada de declaração de anuência do mesmo, ambas com as firmas reconhecidas em cartório; cópia da Certidão de Registro em vigor da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) conforme Resolução 266/79, da região a que está vinculado o licitante em que conste o profissional na lista de responsáveis técnicos.
• O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverá participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE, conforme § 10, art. 30, lei 8666/1993.
33 - DO PAGAMENTO
33.1 A fiscalização do contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias para atestar as faturas/Notas Fiscais a contar da data do recebimento das mesmas.
33.2 De até 05(cinco) dias úteis papa pagamento, contados da data de emissão da fatura;
33.3 O pagamento será efetuado à CONTRATADA, mediante atestado objeto deste certame, feito pelo gestor responsável e anuência da Comissão de Licitação. As Notas Fiscais deverão estar acompanhadas da Certidão Negativa de Débitos para com o FGTS e INSS, IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN, em plena atividade, apresentadas mensalmente.
33.4 Nenhum pagamento será feito pelo Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso à Contratada antes de pago ou relevado qualquer multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
33.5 O documento fiscal deverá discriminar os valores relativos a material e a mão de obra referentes aos serviços efetivamente executados, mais os descontos fazendários ou previdenciários cabíveis e somente será recebido pela fiscalização se estiver em conformidade com a planilha de medição dos serviços elaborada pela Fiscalização.
33.6 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
33.7 Os pagamentos serão efetuados conforme a conclusão das etapas do cronograma, conforme apresentado na tabela abaixo, não sendo concedidos adiantamentos nem desdobramentos de faturas.
ETAPAS | PERCENTUAL A SER PAGO |
Projeto Executivo aprovado | 5% |
Fornecimento dos Equipamentos e materiais | 60% |
Instalação | 15% |
Comissionamento | 10% |
Colocação em produção (entrada em compensação) | 10% |
33.8 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante a
CONTRATANTE, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
33.9 Qualquer irregularidade ou atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará na interrupção e alteração do prazo de vencimento do pagamento, iniciando novo prazo após a regularização da situação.
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33.10 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização financeira.
33.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamentos provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.
34. GLOSSÁRIO
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica;
MPPT - Maximum Power Point Tracking (na terminologia brasileira: Seguidor do Ponto de Potência Máxima - SPPM);
NBR - Norma Brasileira;
NR – Normas regulamentadora;
PRODIST - Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica da Aneel PWM Pulse Width Modulation (Modulação por Código de Pulso);
SFCR - Sistema Fotovoltaico Conectado à Rede SPPM- Seguidor do Ponto de Potência Máxima;
p-Si Poli-crystalline Silicon (Silício Policristalino, ou Multicristalino);
Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. DPS - Dispositivo de Proteção Contra Surtos FV Fotovoltaico HSP -Horas de Sol Pleno;
PVC - Polyvinyl Chloride (Cloreto de Polivinila);
35. NORMAS TÉCNICAS
As normas, práticas e recomendações abaixo foram consideradas no desenvolvimento deste trabalho e deverão ser seguidas, durante a execução.
36. NORMAS E PRÁTICAS
36.1. De âmbito especifico deverão ser observadas as seguintes normas técnicas: NBR-5410
– Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
NR 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade. NR-35 - Trabalho em altura.
NDU-001 - Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão
36.2. Resolução normativa nº 482/ 2012 - Estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
36.3. Resolução Normativa nº 414/2010. Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
36.4. Resolução Normativa nº 414/2010. Estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica de forma atualizada e consolidada.
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Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Engenheiro – CREA MT Nº 041950