CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO-DE-OBRA
CONTRATO 91/2015 CARTA CONVITE N°14/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N°66/2015
Que entre si realizam, de um lado o Município de Santa Cecília do Sul Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 04.215.090/0001-99 com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx do Sul, representada neste ato pela Prefeita Municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Cidade doravante denominado de Contratante, e de outro lado a empresa Mecânica Irmão Marcolin LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.470.303/0001-60, localizada na Av. Sete de Setembro Nº800, centro, no Município de Tapejara, RS, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, abaixo assinado, de ora em diante denominada pura e simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e avençado, em conformidade com os elementos e despachos constantes da Carta Convite n° 14/2015, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, o seguinte:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, por parte da CONTRATADA, de peças (originais ou genuínas) e mão-de-obra necessária à realização do conserto de um veículo, marca/modelo Toyota/Corolla XLI Flex, ano/modelo 2011/2012, placa ISR 6735.
Cláusula Segunda – O preço global a ser pago pelo Contratante pelo fornecimento das peças e serviços necessários ao conserto de um veículo, marca/modelo Toyota/Corolla XLI Flex, ano/modelo 2011/2012, placa ISR 6735, será de R$ 7.596,40 sem que incida sobre o mesmo qualquer espécie de reajuste.
Parágrafo Primeiro - O pagamento deverá ser
efetuado no prazo de até 10(dez)dias após o recebimento definitivo do veiculo, o que deverá ocorrer nos termos vazados no item 8.3 do Edital relativo à Carta Convite n° 14/2015, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal. Parágrafo Segundo - Quando da emissão da Nota
Fiscal referida na alínea anterior, deverá a contratada
fazer constar na mesma os dados que identifiquem a Carta Convite em referência.
Cláusula Terceira: A CONTRATADA, deverá entregar o veiculo junto a Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 15(quinze) dias após a assinatura do presente contrato,
podendo ser prorrogado por igual período, desde que tal pedido esteja devidamente justificado, atendido o previsto no item 8 do Edital retro mencionado.
Cláusula Quarta: Além de outras condições expressas neste contrato e no Edital de Licitação acima referido, constitui-se obrigação da contratada:
1-Franquear ao contratante a possibilidade de, a qualquer
momento, verificar o andamento dos serviços e, por técnicos indicados, questionar a qualidade destes e das peças utilizadas;
2 – Disponibilizar à Contratante todas as peças que foram substituídas durante a execução do conserto objeto do presente instrumento, as quais deverão ser entregues na mesma oportunidade que ocorrer a entrega do veiculo;
3 –Efetuar os serviços e a substituição das peças na forma constante do Edital referido;
4 – Propiciar que o CONTRATANTE, antes da saída do Veiculo para a entrega definitiva, por meio de motorista por aquele designado, possa efetuar teste de operação no Veiculo submetido a conserto.
5 – Pagar todos os encargos, de qualquer natureza, que advenham da prestação dos serviços contratados;
6 - Cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda
responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do Contratante e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;
7 – Assegurar a garantia dos serviços e peças fornecidos, na forma prevista no Edital de Licitação, bem como a realização das revisões como estabelecidas naquele instrumento;
8 – Observar as recomendações constantes do laudo técnico juntado ao Edital de Licitação;
Cláusula Quinta: Durante a vigência do presente instrumento, poderá o CONTRATANTE:
1 – Fiscalizar os serviços realizados pela CONTRATADA, através de pessoal devidamente autorizado.
2 – Exigir a apresentação de documentação que comprove a origem das peças aplicadas no conserto do veiculo;
3 – Recusar peças e serviços que estejam sendo realizados
em desacordo com o exigido no edital de licitação;
4 – Aplicar as penalidades previstas neste contrato;
Cláusula Sexta – Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o Contratante.
Cláusula Sétima – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A Contratada estará sujeita as penalidades previstas no Edital de Licitação e outras que estejam previstas no ordenamento legal.
Cláusula Nona – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência da seguinte situação:
I – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das multas a pagar.
Xxxxxxxx Xxxxxx – A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a Contratante e Contratada será efetivada, via de protocolo ou mediante carta com aviso de recebimento, únicas formas aceitas como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato.
Cláusula Décima Primeira – As despesas e custeio do objeto deste contrato serão subsidiados com recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
0701 – Secretaria da educação
3390.39.00.00.00 – Outros Serv de Terc – Pessoa Jurí 2028 Manutençãosec da educação
Cláusula Décima Segunda – Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul – RS, 13 de julho de 2015.
Jusene Consoladora Peruzzo
Prefeita Municipal
Mecânica Irmãos Marcolin LTDA
CNPJ N°: 90.470.303/0001-60
Testemunhas: