CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021/SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇO ELETRÔNICO Nº 015/2021 CONTRATO Nº 2021/0132
A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Floresta do Araguaia - PA, representado neste ato pela Exma. Prefeita Municipal a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente em Floresta do Araguaia -PA e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa, LIDER GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ 05.775.396/0001-62, estabelecida na AV. INDEPENDENCIA Nº 50, NUCLEO URBANO, Redenção do Pará-PA, CEP 68553-055, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente AV. INDEPENDENCIA Nº 50, NUCLEO URBANO, Redenção do Pará-PA, CEP 68553-055, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato.
O presente instrumento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 020/2021/SRP, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO E SINALIZAÇÃO VISUAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n.º 020/2021/SRP e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
064154 | ADESIVO PERFURADO - Marca.: VC300 METRO QUADRADO | 120,00 | 39,000 | 4.680,00 |
Confecção de adesivo perfurado sendo a mão de obra e | ||||
istalação por conta do fornecedor. | ||||
064155 | ADESIVO TRANSPARENTE - Marca.: VINIL CORES METRO QUADRADO | 120,00 | 24,000 | 2.880,00 |
064156 | BANNER 100X150 LONA 380 - Marca.: VINIL CORES UNIDADE | 100,00 | 35,500 | 3.550,00 |
Confecção de banner em impressão digital colorida em lona 380 (trama de 300x500 fios), acabamento em corda e bastão na parte superior e inferior sendo entregue pelo fornecedor instalado.
064197 BANNER 100X150M LONA 440 - Marca.: VINIL CORES UNIDADE 75,00 34,500 2.587,50
Confecção de banner em impressão digital colorido em lona 440(trama de 500x500
fios), acabamento em corda e
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bastão na parte superior e inferior sendo entregue pelo fornecedor instalado.
064198 BANNER 150X200M LONA 210 - Marca.: VINIL CORES UNIDADE 50,00 55,000 2.750,00 CONFECÇÃO DE BANNER EM IMPRESSAO DIGITAL COLORIDO EM
LONA 210(TRAMADE 300X300 FIOS), ACABAMENTO EM CORDA E BASTÃO NA PARTE SUPERIO E INFERIOR SENDO ENTREGUE PELO FORNECEDOR INSTATADO.
064199 BANNER 150X200M LONA 380 - Marca.: VINIL CORES UNIDADE 50,00 156,000 7.800,00
Confecção de banner em impressão digital colorido em lona 380(trama de 300x500
fios), acabamento em corda e
bastão na parte superior e inferior sendo entregue pelo fornecedor instalado.
064201 BLOCO DE REQUERIMENTO - Marca.: CHAMBRIL BLOCO 15,00 4,900 73,50
Confecção de bloco tamanho 22x32 em papel sulfite 75g impressão só um lado com 100 folhas cada bloco.
064205 FAIXA EM LONA 208G 300X070CM - Marca.: VINIL CORES UNIDADE 30,00 150,000 4.500,00
Confecção de faixa em lona vinilica 280 impressão | ||||
digital com acabamento em | ||||
madeira, produto entregue | ||||
instalado. | ||||
064208 | IMPRESSÃO EM LONA COM GRADE METALICA SERVIÇOS GRÁFIC METRO QUADRADO | 120,00 | 150,000 | 18.000,00 |
OS - Marca.: VINIL CORES | ||||
064212 | PLACA EM PVC COM ADESIVO LEITOSO - Marca.: VINIL COR METRO QUADRADO | 50,00 | 165,000 | 8.250,00 |
Placa confecionada em PVC com adesivo leitoso, mão de | ||||
obra e instalação por | ||||
conta do fornecedor. | ||||
VALOR GLOBAL R$ | 55.071,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. O valor deste Contrato é de R$ 55.071,00(cinquenta e cinco mil, setenta e um reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
3.1. No caso de reajuste de preços dos serviços licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subsequentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos serviços, na mesma percentagem.
3.2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa prestadora dos serviços em Floresta do Araguaia, indicados proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n.º 020/2021/SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
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4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico n.º 020/2021/SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência deste Contrato será até o dia 31 de dezembro de 2021, contado a partida sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e/ou IOEPA (Imprensa Oficial do Estado do Pará), site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato)
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato)
CLAUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE NA OPERAÇÃO/CONDUÇÃO E SINISTROS:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato)
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.1.3. é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
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11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA- PA, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
11.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A CONTRATADA DEVERÁ manter preposto permanente na cidade e Floresta, aceito pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.5. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e atividades correlatas, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Fiscal do Contrato da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:
Exercício 2021 Atividade 1103.041221203.2.008 Manutenção Da Secretaria De Administração E Finanças , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.41, no valor de R$ 55.071,00
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
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14.1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Floresta do Araguaia - PA, mediante pagamento via depósito bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA.
14.2. O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de serviço, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Eletrônico n.º 020/2021/SRP;
14.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
14.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.7. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
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15.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
17.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
17.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
17.3.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
17.3.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
17.3.4. Fizer declaração falsa;
17.3.5. Cometer fraude fiscal;
17.3.6. Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
17.4. Deixar de assinar o contrato.
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17.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
17.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamenta dada autoridade competente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
10.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n.º 020/2021/SRP, cuja realização decorre da autorização da Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA, constante do processo nº. 020/2021, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Conceição do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
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E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em 19 de Outubro de 2021
MAJORRI CERQUEIRA DA Assinado de forma digital por
MUNICIPIO DE FLORESTA DO
ARAGUAIA:01613338
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE FLORESTA DO
XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
AQUINO SANTIAGO:95128042200
ARAGUAIA:01613338000181
Dados: 2021.10.19 11:39:36
SANTIAGO:95128042200 Dados: 2021.10.19 11:36:41 -03'00'
000181
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
GRAFICA E EDITORA
LIDER GRAFICA E EDITORA Assinado de forma digital por LIDER
LTDA:05775396000162
LTDA:05775396000162
Dados: 2021.10.19 13:23:03 -03'00'
LIDER GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ 05.775.396/0001-62 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.