PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017 LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
LICITAÇÃO EXCLUSIVA-ME/EPP
PREÂMBULO
1.1 O MUNICÍPIO DE RONDA ALTA - RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 168/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que, encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1.338 de 04 de Janeiro de 2010, subsidiariamente, na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as condições previstas neste Edital e seus Anexos..
1.2 A realização do Pregão será no dia 04 de Outubro de 2017 às 09 horas, na Sala da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Praça Mose Missio, S/N, Centro do município de Ronda Alta – RS.
1.3 A comissão de licitação receberá os documentos de credenciamento e envelopes contendo as propostas financeiras e a documentação de habilitação a partir das 8:30h até as 9h, após este horário dar-se-á por encerrado o ato de recebimento de documentação.
2 – DO OBJETO
2.1 Aquisição de móveis e eletrodomésticos para a Secretaria de Saúde e Secretaria de Indústria e Comércio do Município de Ronda Alta - RS, visando atender a demanda municipal, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência – Xxxxx X, xxxxx Xxxxxx.
0 - XXX XXXXXXXXX XXXXXX DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão somente às pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem todas as exigências, e;
3.1.1 Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Geral nº 123/2006 e Lei Complementar 147/2014 sendo assim EXCLUSIVO;
3.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 72 da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, e devido à necessidade de identificação pela Pregoeira e pela Equipe de apoio, deverão comprovar o enquadramento como "ME" ou "EPP", conforme Anexo VI.
3.1.3 não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas;
3.1.4 que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
3.1.5 nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante;
3.1.6 As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
3.1.7 Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.1.8 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 3.2.12, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
4.1 O licitante, para credenciamento, deverá apresentar-se junto ao Xxxxxxxxx, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
4.2 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como das pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no ANEXO IV deste edital) outorgado pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
4.2.1 É obrigatória a apresentação de documento de identidade para conferência pelo pregoeiro.
4.2.2 Declaração de enquadramento como ME/EPP, conforme modelo constante no ANEXO VI
4.3 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
4.4 Declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no item 9 do edital, conforme ANEXO III, a qual deverá ser apresentada por fora do envelope nº 01 Proposta, juntamente com a Carta de Credenciamento.
4.5 A presença do licitante ou representante legal é obrigatória, para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada por fora do envelope da proposta: Contrato Social ou Declaração de Firma Individual; Cartão do CNPJ, Procuração ou Termo de Credenciamento do ANEXO IV, Declaração constante no ANEXO III, e a Declaração Constante no ANEXO VI.
5 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 Os interessados deverão entregar, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização desta licitação, os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2) devidamente fechados e indevassáveis, rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório n° 064/2017
Pregão Presencial N° 025/2017
Envelope n° 1 – PROPOSTA
Nome do Proponente:
CNPJ:
Prefeitura Municipal de Ronda Alta
Processo Licitatório n° 064/2017
Pregão Presencial N° 025/2017
Envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Nome do Proponente:
CNPJ:
6 - DA REALIZAÇÃO DO CERTAME E DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1 No dia 04 de Outubro de 2017 às 09:00 horas, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇO e nº 02 – DOCUMENTOS para procedimento do certame.
6.2 Uma vez encerrados o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
6.3 O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
6.4 Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório sendo elaborada a ata de realização dos trabalhos com a descrição do certame.
7.1 A proposta deverá ser apresentada, datilografada ou impressa por meio eletrônico preferencialmente em folhas da empresa, sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, podendo seguir-se o modelo de proposta do ANEXO II deste edital, e deverá conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, nº do CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver), e-mail e nome da pessoa indicada para contatos;
b) prazo de que a proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
7.2 Prazo de entrega – A entrega dos produtos não poderá exceder a 03 (três) dias úteis contados da data da solicitação da respectiva Secretaria.
7.3 Deve ser indicado preço líquido unitário, em moeda nacional, contendo ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca e demais dados técnicos, prospecto ou folder, para facilitar a análise da proposta. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, frete ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.4 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.5 A proposta será julgada pelo menor preço por item, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do produto.
8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
8.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 1% sobre o valor do item apurado após cada lance.
8.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
8.3 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
8.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
8.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
8.7 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 - DAS PENALIDADES deste Edital.
8.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário.
8.13 Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis;
c) as propostas que não apresentem as especificações exigidas.
8.14 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
8.15 Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
8.16 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Compras, Licitações e Convênios deste Município, conforme subitem 11.4 deste Edital.
8.17 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá́ encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso ou convocada, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
10 – DA HABILITAÇÃO:
10.1 Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir.
10.1.1 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja dentro do prazo de validade e a documentação solicitada para a presente licitação conste nos Cadastro de Fornecedores do Município.
10.1.2 Também serão aceitos Certificados de Registro de Fornecedores emitidos pelo Governo Federal ou pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
10.1.3 As empresas cadastradas ou não-cadastradas deverão fazer prova dos seguintes documentos, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão:
10.2 - Da habilitação jurídica
a) Cédula de identidade dos diretores ou proprietário;
b) Declaração de Firma Individual, no caso de empresa individual (empresário individual ou microempreendedor individual);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais (sociedade empresária) e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Os documentos das letras “a”, “b” e “c” que já foram apresentados por conta do credenciamento não serão exigidos no envelope de documentação.
9.3 Regularidade fiscal e Trabalhista
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista em cumprimento a Lei nº 12.440/2011, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Declaração de que não está descumprindo o disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, assinada pelo representante legal da licitante, conforme XXXXX X.
g) Certidão Negativa de Falência e Concordata.
O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 10 (dez) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
Obs: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor da Prefeitura de Xxxxx Xxxx, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial, ficando aqueles obtidos por meio da Internet dispensados de autenticação e sujeitos a sua verificação.
11 – DA ADJUDICAÇÃO:
11.1 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
11.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11.3 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante detentor da melhor proposta será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS:
12.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá́ também impugnar o ato convocatório do Pregão, por escrito, protocolado o original, mediante recebimento da 2ª (segunda) via, no Setor de Protocolo, da Prefeitura Municipal de Ronda Alta/RS, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, no horário das 8h00min as 12h00mim e das 13h30min às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, ou por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx,
12.1.1 Não serão conhecidas as impugnações interpostas fora dos prazos legais.
12.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela área demandante do objeto (se for o caso), decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data/hora do recebimento do mesmo.
12.3 Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, pelos mesmos meios previstos no subitem 12.1 deste Edital.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso.
13.2 Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
13.4 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
13.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
13.6 Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
13.7 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14 – DA ENTREGA:
14.1 O presente objeto deverá ser entregue, conforme a necessidade, mediante requisição da respectiva secretaria em até 3 (três), dias úteis a contar da data da solicitação.
14.2 Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
14.3 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues nos seguintes locais:
a) Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio.
14.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.
15 - DO PAGAMENTO:
15.1 - O pagamento será efetuado até o 10° dia útil ao mês subsequente a data da entrega, mediante nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ronda Alta.
15.2 - O pagamento será através de cheque nominal ou transferência bancária em conta corrente, no nome do Licitante.
15.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Secretaria Municipal de Saúde
0901 1030 110032 063 44.90.52.12 4296 Aparelhos e Utensílios Domésticos
0901 1030 110032 068 44.90.52.12 4300 Aparelhos e Utensílios Domésticos
0901 1030 110032 068 44.90.52.12 1851 Mobiliário em Geral
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
1101 0412 2002 11 144 44.90.52.42 5399 Mobiliário em Geral
17 – DAS PENALIDADES:
17.1 A recusa pelo fornecedor em entregar o material adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
17.2 Os atrasos injustificados nas entregas dos materiais sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta.
17.3 O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
17.4 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
17.5 Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
17.6 As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
17.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 os móveis e eletrodoméstico deverá seguir integralmente as normas equivalentes, e eletrodomésticos apresentar termo de garantia.
18.2 equipamentos que apresentem defeitos e que comprometam o seu uso, não serão aceitos, sendo os mesmos devolvidos para que o fornecedor providencie sua substituição, num prazo máximo de 03 dias (três), ensejando aplicação de multa o não cumprimento deste item.
18.3 Qualquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ronda Alta, nos termos previstos no subitem 12.4 deste Edital.
18.4 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras.
18.5 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
18.6 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
18.7 O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Xxxxx Xxxx, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
18.8 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.9 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93).
18.10 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração Municipal revogá-la no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-ló por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado nos autos e devidamente publicado, para conhecimento dos participantes do Pregão.
18.11 A Prefeitura Municipal de Ronda Alta/RS reserva-se o direito de registrar o(s) preço(s) do(s) objeto(s) da licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos Licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19 - São anexos deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta;
Anexo III - Declaração de Atendimento as Condições de Habilitação;
Anexo IV - Modelo de Credenciamento;
Anexo V - Declaração de Cumprimento ao Artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal.
Anexo VI – Declaração de Enquadramento de Micro-empresa;
Anexo VII – Minuta de Contrato.
20 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Ronda Alta- RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx Xxxx, 00 de Setembro de 2017.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em ___-___-______.
________________________
Aline Priori
OAB/RS nº 73.108
Assessora Jurídica
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Aquisição de móveis e eletrodomésticos para a Secretaria de Saúde e Secretaria de Indústria e Comércio do Município de Ronda Alta- RS, conforme descrições abaixo:
Item |
Quant. |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
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Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
01 |
01 unidade |
Ar Condicionado com as seguintes características: voltagem 220v potência de 12.000 btus, frio e quente. |
R$ 1.522,00 |
R$ 1.522,00 |
02 |
01 unidade |
Forno Elétrico com as seguintes características: voltagem 220v, capacidade mínimo de 40 litros, luz interna, termostato automático, grade cromada e com 02 alturas removíveis. |
R$ 501,75 |
R$ 501,75 |
03 |
02 unidades |
Mesa para Computador/Desktop com as seguintes características: Possuir no mínimo 03 gavetas e ser confeccionada em material MDP ou MDF. |
R$ 362,67 |
R$ 725,33 |
04 |
01 unidade |
Mesa de Cozinha com as seguintes características: confeccionada em material MDF ou MDF e possuir 04 cadeiras. |
R$ 674,75 |
R$ 674,75 |
05 |
01 unidade |
Armário de Cozinha com as seguintes características: possuir 06 portas, no mínimo 01 gaveta, matéria confeccionado em MDF ou MDP. |
R$ 770,75 |
R$ 770,75 |
06 |
03 unidades |
Escrivaninha com as seguintes características: Possuir no mínimo 02 gavetas e ser confeccionada em material MDP ou MDF. |
R$ 257,67 |
R$ 257,67 |
07 |
01 unidade |
Armário para forno micro ondas com as seguintes características: possuir 02 portas, material confeccionado em MDF ou MDP. |
R$ 219,25 |
R$ 657,75 |
08 |
01 unidade |
Lavadora de Roupa Automática com no mínimo as seguintes características: capacidade mínima de 11 kg, possuir cesto de inox, tampa com abertura superior, 04 niveis de agua e voltagem de 220 volts. |
R$ 1.624,67
|
R$ 1.624,67
|
09 |
01 unidade |
Lavadora de Alta Pressão com no mínimo as seguintes características: Potencia mínima de 1500 Watts, Pressão de no mínimo 1700 Lbs. |
R$ 1.067,00
|
R$ 1.067,00
|
10 |
01 unidade |
Freezer Vertical com as seguintes características: 01 Porta, capacidade de 121 Litros, 220 volts, cor branca. |
R$1.418,66 |
R$1.418,66
|
11 |
01 unidade |
Gaveteiro para arquivo com no mínimo as seguintes características: material MDF ou MDP, possuir no mínimo 02 gavetas, Chave de Segurança nas gavetas. |
536,00 |
536,00 |
2 – JUSTIFICATIVA
A aquisição dos móveis e eletrodomésticos visa atender as demandas da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e a Secretaria Municipal de Saúde, compreendendo a ESF 3 através do Vínculo de Incentivo a Atenção Básica e a Unidade de Saúde indígena Alto Recreio, através de vínculo do Plano de aplicação de 26 de Junho de 2017.
3 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
3.1 – Além das obrigações citadas no Edital, a licitante obrigar-se-á:
a) Entregar o Objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
b) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições no objeto licitado, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
c) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título.
d) Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de fabricante e/ou marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao Município e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidos pelo Licitante;
f) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado.
g) O ônus de correção de defeitos apresentados no Objeto a ser entregue ou substituição dos mesmos serão suportados exclusivamente pela contratada.
4 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 – O Objeto deverá ser entregue em até 03 (três) dias úteis após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.2 – Local de entrega junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Ronda Alta - RS
5 – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 – Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM.
52 – A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos necessários à entrega do Objeto em perfeitas condições de uso, bem como de manutenção e/ou de eventual substituição de unidades defeituosas durante o prazo de garantia.
5.3 – O prazo de validade da proposta não poderá ser deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias da apresentação dos envelopes propostas de preços.
6 – RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
6.1 – O recebimento dos produtos Objeto da presente licitação não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise do mesmo, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência/Modelo de Proposta e no Edital para a Aceitação Definitiva.
6.2 – O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega.
6.3 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
6.4 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do Objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6.5 – A qualidade da estrutura e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação do Objeto.
7 – PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 10° dia útil ao mês subsequente a emissão da Nota Fiscal.
7.2 Os pagamentos serão efetuados na forma de cheque nominal em nome da empresa vencedora do certame, ou transferência bancária em conta corrente, em nome do contratado, ou boleto bancário.
7.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão e Processo Licitatório a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários.
7.4– Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
7.6 – O Município de Ronda Alta reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA FINANCEIRA
EMPRESA:
CNPJ: Contato:
Endereço: Cidade/Estado:
Fone: E-mail:
Item |
Quant. |
DESCRIÇÃO DO OBJETO
|
Preço Unitário R$ |
Preço Total R$ |
01 |
01 unidade |
Ar Condicionado com as seguintes características: voltagem 220v potência de 12.000 btus, frio e quente. |
|
|
02 |
01 unidade |
Forno Elétrico com as seguintes características: voltagem 220v, capacidade mínimo de 40 litros, luz interna, termostato automático, grade cromada e com 02 alturas removíveis. |
|
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03 |
02 unidades |
Mesa para Computador/Desktop com as seguintes características: Possuir no mínimo 03 gavetas e ser confeccionada em material MDP ou MDF. |
|
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04 |
01 unidade |
Mesa de Cozinha com as seguintes características: confeccionada em material MDF ou MDF e possuir 04 cadeiras. |
|
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05 |
01 unidade |
Armário de Cozinha com as seguintes características: possuir 06 portas, no mínimo 01 gaveta, matéria confeccionado em MDF ou MDP. |
|
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06 |
03 unidades |
Escrivaninha com as seguintes características: Possuir no mínimo 02 gavetas e ser confeccionada em material MDP ou MDF. |
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07 |
01 unidade |
Armário para forno micro ondas com as seguintes características: possuir 02 portas, material confeccionado em MDF ou MDP. |
|
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08 |
01 unidade |
Lavadora de Roupa Automática com no mínimo as seguintes características: capacidade mínima de 11 kg, possuir cesto de inox, tampa com abertura superior, 04 niveis de agua e voltagem de 220 volts. |
|
|
09 |
01 unidade |
Lavadora de Alta Pressão com no mínimo as seguintes características: Potencia mínima de 1500 Watts, Pressão de no mínimo 1700 Lbs. |
|
|
10 |
01 unidade |
Freezer Vertical com as seguintes características: 01 Porta, capacidade de 121 Litros, 220 volts, cor branca. |
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|
11 |
01 unidade |
Gaveteiro para arquivo com no mínimo as seguintes características: material MDF ou MDP, possuir no mínimo 02 gavetas, Chave de Segurança nas gavetas. |
|
|
Nossa proposta vigorará pelo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002.
Prazo de entrega:
Garantia:
Local e Data:
__________________________________
Carimbo e assinatura do Representante Legal
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E DE QUE NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que ..................................................................………. (nome da licitante), CNPJ nº .........................................................., cumpre plenamente os requisitos de habilitação da licitação Município de Ronda Alta/RS, Pregão Presencial nº 025/2017. Declaramos também não estar temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, bem como não ter sido declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.
.................................., ............ de ............................ de 2017.
___________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue FORA do envelope nº 01.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
ANEXO IV - MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) __________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº __________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 025/2017, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ____________________, CNPJ nº ____________________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
__________________________________
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
declaro/xxxx, sob as penas da Lei, que _______________________________________ (nome da licitante), CNPJ nº ________________________, não desenvolve trabalho noturno, perigoso ou insalubre com pessoas menores de dezoito anos, nem desenvolve qualquer trabalho com menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento do disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Xxxxx Xxxx, ______ de __________________ de 2017.
________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE (PARA FINS DE BENEFÍCIO DAS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06) OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI N.º 11.488/07)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil)________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 025/2017.
, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (tendo assim, direito aos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n.º 123/06)
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
_____ ______________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 064/2017
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2017
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICIPIO DE RONDA ALTA E A EMPRESA...., CUJO OBJETO AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS PARA A SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE RONDA – RS.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Ronda Alta, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 87.711.503/0001-53, sito na Praça Mose Missio, s/n, na cidade de Ronda Alta/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, nº 110, cidade de Ronda Alta – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa, inscrita no CNPJ Nº, com sede na, Bairro, no município de, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr., brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliada, na cidade de, portador do CPF nº, cédula de identidade n.º, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 1.338, de 04 de janeiro de 2010; Decreto nº 1.619 de 05 de Janeiro de 2016 e a Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º 025/2017, constante do Processo nº 064/2017 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Aquisição de móveis e eletrodomésticos para a Secretaria de Saúde e Secretaria de Indústria e Comércio do Município de Ronda Alta - RS conforme abaixo descrito:
Item |
Descrição Produto |
Qtd/Und |
Marca |
Valor Unitário R$ |
Valor Total |
|
|
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|
|
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
2.1 O presente objeto deverá ser entregue, conforme a necessidade, mediante requisição da respectiva secretaria em até 3 (três), dias úteis a contar da data da solicitação.
2.2 Verificada a não-conformidade do objeto, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
2.3 – Os objetos desta licitação deverão ser entregues nos seguintes locais:
a) Local de entrega junto a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio de Ronda Alta - RS
2.4. A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto, devendo conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do Pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal.
2.5 – O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
2.6 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
2.7 - Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO:
3.1- Os produtos constantes do objeto, serão entregues pelo preço unitário, constantes na homologação do processo nº 064/2017 Pregão Presencial nº 025/2017.
3.2 – O valor total deste contrato é de R$(................................).
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 – O pagamento será efetuado até o 10° dia útil ao mês subsequente a data da entrega, mediante nota fiscal em nome da Prefeitura Municipal de Ronda Alta.
4.2 - O pagamento será através de cheque nominal ou transferência bancária em conta corrente, no nome do Licitante.
4.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão, fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
5.1 – A vigência deste contrato até 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES, PENALIDADES E MULTA:
6.1 - Das obrigações do MUNICÍPIO:
6.1.1 - Efetuar através do órgão próprio controle dos produtos entregues;
6.1.2 - Efetuar pagamentos na forma e condições contratadas.
6.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.2.1 - Realizar o fornecimento do material na forma da proposta aqui contratada, observando fielmente o qualitativo e o valor das requisições;
6.2.2 - Ter a pronta entrega os produtos solicitados;
6.2.3 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes às requisições, em tempo de serem processadas;
6.2.4 – Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
6.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS:
6.3.1 Os prazos de entrega dos Objetos são de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da(s) Nota(s) de Empenho, ou do recebimento da solicitação
6.3.2 As entregas deverão ser feitas nos locais e horários indicado(s) no item 14 do Edital.
6.3.3 O FORNECEDOR deverá, obrigatoriamente, entregar a totalidade dos materiais constante(s) da(s) Nota(s) de Empenho, não sendo admitido o parcelamento, sob pena das sanções legais cabíveis.
6.3.4 A recusa pelo FORNECEDOR em entregar o material adjudicado acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta
6.3.5 Os atrasos injustificados nas entregas dos materiais sujeitará o FORNECEDOR ao pagamento de multa correspondente a 0,5% (zero virgula cinco por cento) do preço da Nota de Empenho, por dia de atraso, até́ o limite de 10% (dez por cento) deste preço, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Se o atraso ultrapassar a três dias, a multa prevista no item precedente será aplicada em dobro.
6.3.6 A aplicação das multas, independerá de qualquer interpelação Administrativa, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
6.3.7 As importâncias relativas as multas serão descontadas dos recebimentos a que a CONTRATADA tiver direito, competindo-lhe no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na Tesouraria do Município, no prazo de 03 (três) dias, contados da notificação.
6.3.8 As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo.
6.3.9 Da pena de multa caberá recurso interposto junto ao Prefeito Municipal, obedecendo o prazo da notificação, o qual deverá ser entregue na Secretaria de Administração.
6.3.10 A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multas, dará motivo a declaração de inidoneidade impedimento de licitar com o MUNICÍPIO pelo período de 02 (dois) anos.
6.3.11 Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atendem às especificações técnicas, ou que apresentem-se com marca/modelo diferente ao que está registrado nesta Ata, poderá́ a Município rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a providenciar a substituição dos materiais não aceitos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da notificação.
6.3.12 O aceite/aprovação dos materiais pela Município não exclui a responsabilidade civil do FORNECEDOR por vícios de quantidade ou qualidade dos materiais ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pelo FORNECEDOR, verificados posteriormente, garantindo-se ao Município o previsto no art. 18 da Lei no 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.3.13 O FORNECEDOR terá́ o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da rejeição dos materiais, para sua retirada. Decorrido este prazo, o Município poderá́ adotar as medidas que achar mais conveniente para solução da pendência, não cabendo qualquer tipo de indenização ao FORNECEDOR.
6.3.14 Nenhum produto poderá ser entregue sem a requisição da respectiva Secretaria, responsabilizando-se a CONTRATADA pelas entregas irregulares.
6.3.15 O MUNICÍPIO não efetuará o pagamento de produtos entregues sem a solicitação supramencionada ou rejeitados.
6.3.16 A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar sua entrega.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS DE RESCISÃO:
7.1 - O MUNICÍPIO poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
7.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais,
7.1.2 - Subcontratação total ou parcial de fornecimento;
7.1.3 - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários responsáveis;
7.1.5 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pelo Prefeito Municipal.
7.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente acordo:
7.2.1 - Por atraso no pagamento das faturas;
7.3 – A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1 - O contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Ronda Alta, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
8.2 - O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Prefeitura, ou por acordo, na forma da Lei.
8.3 – As alterações serão processadas através de termo aditivo, nos limites permitidos em lei.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO:
9.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, através de pessoa designada.
9.2 – A fiscalização manterá controle do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INADIMPLÊNCIA:
10.1 - Aplica-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais e dispostos no Art. 71 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Ronda Alta/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Ronda Alta - RS, de 2017.
________________________________ ___________________________
CONTRATANTE CONTRADADO
Fiscal do Contrato
Aline Priori
OAB RS nº 73.108
Assessora Jurídica
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx, X/X – 00000-000 – RONDA ALTA – RS – Fone:54.3364.5900