CLAÚSULAS E CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
CLAÚSULAS E CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO ANTECIPAÇÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Por este instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com sede na Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000/0000X, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 90.400.888/0001-42 (“BANCO”), neste ato devidamente representado e do outro lado, o cliente qualificado na Ficha Cadastral e Cláusulas e Condições de Abertura de Conta, Adesão a Produtos e Serviços, Utilização de Limites de Crédito e outras avenças – Pessoa Física (“CLIENTE”).
1 - DO EMPRÉSTIMO
1.1. O CLIENTE, O CLIENTE contratou um empréstimo para utilização na forma definida neste contrato, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros, tarifas e demais condições pactuadas constam do comprovante de contratação disponibilizado ao CLIENTE no próprio canal.
1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação do empréstimo poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da contratação serão informadas no próprio canal utilizado e, ratificadas por meio de comunicação encaminhada ao CLIENTE.
1.3. Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas através de meios eletrônicos das quais se puder verificar a autoria, tais como ordens telefônicas, internet banking, mediante positivação, aposição de senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE terão, para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente.
2 – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. É condição para a aprovação e disponibilização da linha de crédito ao CLIENTE, que seu empregador tenha firmado Xxxxxxxx xx Xxxxx de Pagamento junto ao BANCO.
2.1.1. Para cálculo da linha de crédito a ser disponibilizada ao CLIENTE, será considerado o valor do Décimo Terceiro Salário informado pelo empregador no âmbito do Convênio de Folha de Pagamento firmado junto ao BANCO.
2.2. Ao acessar o canal disponibilizado para contratação do empréstimo, o CLIENTE deve informar ao BANCO se receberá o valor correspondente ao Décimo Terceiro Salário, em único pagamento ou de forma parcelada. Com base
na informação prestada pelo CLIENTE, o BANCO procederá à análise de crédito e cadastro e, se verificada a aprovação, disponibilizará ao CLIENTE os limites mínimos e máximos para contratação.
2.3. O valor do empréstimo contratado será creditado na conta corrente mantida pelo CLIENTE junto ao BANCO.
2.4. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o valor principal do empréstimo será pago na data de vencimento deste contrato acrescido do valor correspondente aos juros, IOF, valor do prêmio de seguro, se contratado, e demais encargos incidentes na operação.
2.5. Após a contratação da operação de empréstimo, por quaisquer dos meios previstos neste instrumento, o BANCO enviará comunicação ao CLIENTE contendo um resumo das condições da respectiva operação de crédito. Eventuais tarifas incidentes poderão ser consultadas nas Tabelas de Tarifas afixadas na rede de agências do BANCO.
3 - DO PAGAMENTO
3.1. O CLIENTE neste ato expressamente autoriza o débito do saldo devedor do empréstimo contratado, na mesma data do crédito efetuado pelo empregador, do valor correspondente ao Décimo Terceiro Salário.
3.1.1. Para todos os fins e efeitos de direito, será considerada como data de vencimento final deste contrato, a data limite indicada na legislação trabalhista para recebimento dos recursos decorrentes do Décimo Terceiro Salário. Caso a data corresponda a dia não útil, será considerado o dia útil imediatamente anterior.
3.1.2. Na data prevista para vencimento final deste contrato, se o CLIENTE não dispuser de recursos suficientes em conta corrente e/ou conta salário, mantidas pelo CLIENTE junto ao BANCO, para pagamento do empréstimo, ficará automaticamente constituído em mora e obrigado ao pagamento do saldo devedor apurado, mediante utilização de recursos próprios.
3.2. Na hipótese do valor do Décimo Terceiro Salário ser inferior ao saldo devedor do empréstimo contratado, o CLIENTE neste ato expressamente autoriza o BANCO que proceda ao débito do valor da diferença apurada, obrigando-se a manter recursos suficientes em sua conta corrente e/ou conta salário a fim de cumprir e quitar suas obrigações mantidas junto ao BANCO.
3.3. O pagamento do valor principal, juros, tributos, tarifas e demais encargos da operação, inclusive na forma descrita no item 2.4. supra, dar-se-á mediante débito na conta corrente e/ou conta salário, mantida pelo CLIENTE junto ao BANCO. Para tanto, fica o BANCO expressamente autorizado, por prazo indeterminado, a proceder aos respectivos débitos do valor da operação de empréstimo, acrescidas dos respectivos encargos, tributos, contribuições, eventuais tarifas, inclusive e, se for o caso, os decorrentes da mora e, demais despesas eventualmente devidas.
3.4. O CLIENTE obriga-se a prover as respectivas contas com recursos suficientes e imediatamente disponíveis para efetivação desse débito, na data da sua exigibilidade.
3.5. O CLIENTE neste ato expressamente autoriza o BANCO, por prazo indeterminado, que proceda ao débito na conta corrente mantida junto ao BANCO, o valor de pagamentos decorrentes de registros nos órgãos públicos, relativos a este instrumento.
3.6. Se não houver saldo suficiente na conta indicada para liquidar as obrigações relativas à operação, o BANCO observará as autorizações dadas no momento da contratação do empréstimo que podem contemplar: a) débito por meio de lançamentos parciais (até a liquidação, inclusive na data do vencimento) e b) uso do limite da conta para pagamento da parcela..
3.7. Adicionalmente, se o cliente não efetuar o pagamento das obrigações contratadas na forma estabelecida no presente instrumento, o BANCO fica autorizado a utilizar os recursos provenientes de aplicações ou disponibilidades existentes em seu nome para pagamento das obrigações em atraso.
3.7.1. O CLIENTE está ciente de que a autorização de débito para pagamento das obrigações poderá ser cancelada e substituída por outra autorização de débito em conta junto ao BANCO, por meio da Central de Atendimento, com no mínimo 10 dias de antecedência do próximo vencimento.
3.7.1.2. Na hipótese de requisição de cancelamento da autorização de débitos sem a correspondente indicação de outra autorização em conta junto ao BANCO, que a substitua, o CLIENTE está ciente de que passará a realizar o pagamento das obrigações por meio de boleto bancário.
3.8.O CLIENTE foi informado previamente e está ciente que, em razão das condições deste empréstimo indicadas na clausula 2.6., o pagamento do empréstimo terá seu vencimento antecipado nas seguintes hipóteses: a) encerramento de vinculo do CLIENTE com seu empregador, b) se ocorrer o cancelamento do debito junto a conta corrente e/ou conta salário e não for substituído por outra autorização de debito junto ao BANCO, c) se o CLIENTE
encerrar a conta corrente e não indicar outra para realização do pagamento do empréstimo.
3.8.1 Caso ocorra alguma das hipóteses indicadas na cláusula anterior, o BANCO emitirá boleto de cobrança para o CLIENTE efetuar a liquidação do empréstimo no prazo de até 10 dias.
3.9.Tratando-se de conta, posição, ou aplicação conjunta do CLIENTE, a autorização de que trata o item anterior será válida também quando a obrigação que se pretende liquidar ou amortizar for de responsabilidade de apenas um dos titulares.
4 - MEIOS DE CONTRATAÇAO E COMUNICAÇÃO
4.1. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos, a Internet, os terminais de auto-atendimento, o telefone e outros meios de comunicação a distância tornados disponíveis pelo BANCO para fins de relacionamento com seu CLIENTE.
4.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o BANCO poderá efetuar comunicações no âmbito deste instrumento, mediante canais de comunicação, dentre eles:
1. Mensagem no extrato de Conta Corrente ou de Conta Poupança;
2. Correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao BANCO;
3. Malas diretas;
4. Mensagem via tecnologias WAP e SMS;
5. Endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE;
6. Internet Banking e Site Institucional.
4.3. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO a enviar comunicações por meio eletrônico, sendo considerado como ambiente seguro para acesso.
4.4. O CLIENTE se obriga a manter o seu endereço, inclusive eletrônico, sempre atualizado, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pelo BANCO. A ausência desta informação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não recebimento dessas comunicações e correspondências.
5 - CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A eventual postergação da data de vencimento da operação não poderá ser interpretado como novação de dívida.
5.2. O Custo Efetivo Total é calculado considerando os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual da operação na data de sua contratação. Tive prévia ciência do Custo Efetivo Total
– CET para efetuar esta operação.
5.3. O não pagamento nas datas aprazadas de quaisquer das operações contratadas no âmbito deste título, caracterizará inadimplemento e constituirá o CLIENTE em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, ficando obrigado a pagar, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, o valor da obrigação vencida acrescida de: (i) juros remuneratórios de inadimplência; (ii) multa de 2% (dois por cento); e (iii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. É de responsabilidade do CLIENTE o pagamento das despesas processual e honorário advocatício arbitrado judicialmente, quando cabíveis.
5.4. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável a gravar as ligações mantidas neste canal, principalmente àquelas que expressam sua concordância para contratação de produtos e serviços. Tais ligações representam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas do CLIENTE, tendo os mesmos efeitos de suas manifestações escritas.
5.5. O CLIENTE autoriza o BANCO, a qualquer tempo, a ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias decorrentes deste instrumento, inclusive mediante a emissão de Certificados de Instrumento de Crédito Bancário, independentemente de comunicação ou anuência do CLIENTE.
5.6. A responsabilidade pela atualização dos endereços, inclusive eletrônicos, para efeito de recebimento das comunicações de que trata a cláusula anterior é do CLIENTE.
5.7. O BANCO fica autorizado a consultar as fontes de referência indicadas e as informações existentes em nome do CLIENTE e dos seus representantes legais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou em cadastros mantidos pelo SERASA, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações aos cadastros desses órgãos.
5.8. Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o BANCO comunicará o fato à SERASA, SPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
5.9. O CLIENTE autoriza o Conglomerado Financeiro Santander, a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional, de minha (nossa) responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central do Brasil (“Banco Central”). Declara ciência e concordância de que : (i) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições participantes do SCR, bem como propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições, sobre o montante de débitos e de responsabilidades de clientes em operações de crédito;
(ii) poderei(emos) ter acesso aos dados constantes em meu(nosso) nome no SCR por meio da página do Banco Centra, na rede mundial de computadores (internet) ou por meio da Central de Atendimento ao Público do Banco Central, ou ainda por outros meios que vierem a ser disponibilizados; (iii) os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, registradas pelo Conglomerado Financeiro Santander, deverão ser a este dirigidas, por meio de requerimento escrito e fundamentado, e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial, e (iv) a consulta sobre qualquer informação ao SCR dependerá de prévia autorização.
5.10. A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento das obrigações contratuais pela parte contrária será considerada como mera liberalidade e não importará em novação, perdão ou alteração contratual.
6 - VENCIMENTO ANTECIPADO
6.1. Este contrato poderá ser considerado vencido antecipadamente, independentemente de comunicação, cancelando-se a operação e tornando imediatamente exigível a totalidade da dívida e seus acessórios, se o(s) CLIENTE:
a) incorrer (em) em mora em relação a qualquer cláusula ou condição aqui prevista, sendo facultado ao BANCO, conceder-lhe mediante comunicação, prazo de 24 (vinte e quatro) horas para adimplir a obrigação;
b) exceder o limite de crédito disponibilizado, sem prejuízo, todavia, do BANCO continuar legitimado a proceder a cobrança dos encargos financeiros devidos na forma deste instrumento, em razão da utilização pelo(s) CLIENTE(S) do limite acima do valor convencionado;
c) sofrer protesto cambiário, ação judicial ou procedimento fiscal capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações ora assumidas;
d) prestar informações incompletas ou alteradas, inclusive através de documento público ou particular, ou omitir informações que poderiam alterar a avaliação do BANCO para concessão do empréstimo;
e) inadimplir em qualquer outra operação mantida com o BANCO.
f) tiver sua insolvência civil requerida;
g) for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito.
h) caso não haja recebimento do valor do Décimo Terceiro Salário, até o vencimento final deste contrato.
6.2. A não decretação imediata do vencimento antecipado, não importará na renúncia do BANCO ao direito de fazê-la posteriormente.
6.3. A ausência de manifestação do CLIENTE quanto às condições aqui previstas, a utilização do limite de crédito ou a manutenção do saldo devedor em conta corrente, significará a aceitação das referidas condições, por parte do CLIENTE.
7 – POLÍTICA SÓCIO AMBIENTAL
7.1. As partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas a ele danosas, implementando esforços para que estas condutas sejam cumpridas.
7.2. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes deste contrato não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.
7.3. O BANCO poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo CLIENTE, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.
8 - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS:
8.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o CLIENTE reconhece que o BANCO realiza o tratamento de dados pessoais com finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do BANCO, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará
condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
8.2. O CLIENTE reconhece e concorda que o BANCO, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito; (v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CLIENTE; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do BANCO e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CLIENTE.
8.3. O BANCO poderá compartilhar dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
8.4. O BANCO poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
8.5. Mesmo após o término dos empréstimos decorrentes deste instrumento, os dados pessoais e outras informações a eles relacionadas poderão ser conservados pelo BANCO para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
9 – FORO
9.1. Fica eleita a comarca do local de emissão deste instrumento, podendo a parte que promover a ação optar pela comarca do domicílio do CLIENTE.
Este instrumento encontra-se registrado no 5º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo sob nº 1.588.716, em 20/11/2020, substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob o nº
01280018, em 25/08/2009, e também está disponível para consulta no site do
BANCO.
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:40043535, opção 1 (capitais e regiões metropolitanas), 0800 702 3535 (demais localidades) e chat. Das 8h às 22h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados SAC: 0800 762 7777 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0401. Atendimento 24h por dia, todos os dias. Ouvidoria - Se não ficar satisfeito com a solução apresentada: 0800 726 0322 e para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 771 0301, de segunda a sexta-feira das 08h às 22h e aos sábados das 09h às 14h, exceto feriados.