ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2022
O MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº. 02, Centro, Atílio Vivácqua/ES, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.620/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 794.991- SSP/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua São Pedro, doravante denominado GESTOR DA ATA, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022, instaurado sob o
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, devidamente homologado pela autoridade competente em 23/02/2022, conforme Processo Administrativo nº 5345/2021, RESOLVE registrar os preços da empresa DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.500.765/0001-32, com sede na Rua Átila Vivácqua Vieira, 395, Centro, Presidente Xxxxxxx – ES, CEP: 29.350-000, neste ato representado por seus representante legal, SR. XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da CNH nº. 03264315090 DETRAN-ES, inscrito no CPF sob o nº.: 000.000.000-00 domiciliado na Rua Átila Vivácqua Vieira, 395, fundos, Centro, Presidente Xxxxxxx – ES, CEP: 29.350-000, neste ato denominada DETENTORA DA ATA, vencedora dos itens que constam em anexo (Anexo Único – Planilha Descritiva de Itens e Valores), nas quantidades estimadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e mediante as cláusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Registro de preços, para posterior AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO E AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE: ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS; DESENVOLVIMENTO RURAL; EDUCAÇÃO; CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER; OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ATÍLIO VIVACQUA.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.
2.2 – As entregas serão realizadas no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx;
2.3 – O prazo para a retirada da Autorização de Fornecimento, após a convocação, é de 03 (três) dias úteis;
2.4 – Não serão aceitas quantidades diferentes das quantidades solicitadas nas Autorizações de Fornecimento, devendo a licitante contratada obedecer, inquestionavelmente, a entrega desses quantitativos, podendo incorrer nas cláusulas de punição deste Edital;
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CLAÚSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O valor total referente a esta Ata de Registro de Preços é de R$10.176,55 (dez mil cento e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), conforme a descrição dos itens e preços constantes no Anexo Único desta Ata, e neles estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, produtos, mão-de-obra, embalagens e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento dos produtos, não acarretando mais nenhuma despesa a esta municipalidade.
3.2. A existência dos preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitações específicas ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Caso ocorra fornecimento, o pagamento deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias, após a conclusão da instalação e implantação dos equipamentos, de acordo com a medição efetuada pela fiscalização da CONTRATANTE da fase pertinente;
4.2 - Para os demais itens os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da certificação da nota fiscal/fatura e apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista;
4.3. Verificada qualquer irregularidade na emissão da NF/fatura, esta será devolvida a licitante vencedora, a qual deverá providenciar a correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado, proporcionalmente a sua regularização, sem que isso implique qualquer custo adicional a Municipalidade;
4.4. O pagamento poderá ser suspenso no caso de descumprimento de quaisquer das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse da Administração;
4.5. Acrescentar na NF/Fatura, o número do contrato, objeto, quantidade fornecida, preço unitário e total;
4.6. O Município poderá deduzir do pagamento, importâncias devidas pela licitante vencedora em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas.
CLAUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GESTOR DA ATA
6.1. Compete ao Gestor da Ata:
a) Administrar a presente Xxx, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento das prestações realizadas;
b) Determinar para que cuidem, durante a vigência da presente Ata, que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
c) Determinar que acompanhem e fiscalizem a perfeita execução do presente Registro de Preços;
d) Notificar o beneficiário da ARP sobre irregularidades e/ou descumprimentos dos termos pactuados, determinando providências, prazos e demais atos necessários e pertinentes ao caso.
CLAUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DA ATA
7.1. Compete ao Detentor da Ata:
a) Fornecer o objeto dessa licitação na forma e condições ajustadas nesta Ata, no edital, na proposta vencedora da licitação e na minuta de contrato anexa ao edital;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelos órgãos e entidades contratantes ou referentes à forma do objeto dessa licitação e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;
c) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no artigo 71 da Lei 8.666/93;
d) Responsabilizar-se pelo frete e demais despesas necessárias para o cumprimento do presente Registro de Preços
e) Manter, durante toda execução do presente Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAÚSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO
8.1. O prazo de vigência da ATA será de 12 meses a partir de sua publicação, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1. A CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93;
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9.2. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, o erro de execução e o atraso na execução do objeto contratado sujeitarão à CONTRATADA as seguintes penalidades:
9.2.1. Advertência.
9.2.2. Multa nos seguintes casos:
9.2.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se-á o prazo a partir do término da data fixada para o fornecimento do objeto, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
9.2.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
9.2.3. Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a cargo da Prefeitura Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. A critério da CONTRATANTE, as sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com as previstas no subitem 9.2.2, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993;
9.5. A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultarem de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: I – Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
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c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d) Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e
Por razões de interesse público. II – Pelo fornecedor, quando:
a) Mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por razões alheias a sua vontade, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório, consubstanciado na Ata de Registro de Preços.
10.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por despacho da autoridade competente.
10.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
10.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
10.5. A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação do fato ou fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
11.1. As Secretarias Municipais requisitantes, terão a responsabilidade de gerenciar, orientar e controlar a presente Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. As despesas inerentes a esta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias das Secretarias Municipais requisitantes, constantes no Orçamento Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Atílio Vivácqua, Estado do Espírito Santo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas que poderão
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surgir da presente Ata de Registro de Preços, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
14.2. E por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Atílio Vivácqua – ES, 04 de Março de 2022.
XXXXXXX X. XXXXXXXXX Xxxxxxxx Municipal – GESTOR DA ATA | XXXXX X. BUROCK JUNIOR Gabinete do Prefeito | XXXX XXXXXX X. DA ROCHA Fiscal do Contrato – Gab. Prefeito |
ERNANDES XXXXXXX X. SANTOS Secretário Municipal de Des. Rural | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX Fiscal de Contrato – Des. Rural | GESSILÉA DA S. SOBREIRA Sec. Municipal de Assist. Social |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxx. do Contrato – Assist. Social | ENI SOUZA A. RODRIGUES Sec. Municipal de Educação | XXXXX XXXXXXX XXXX Fisc. do Contrato – Educação |
XXXXXXXX X. VENTURI LIMA Sec. Municipal de Adm. e Finanças | XXXXXX XXXXXX XXXXX COSTA Fiscal de Cont. – Adm. e Finanças | XXXXX XXXXXXXX X. FILHO Sec. Mun. de Obras e Serv. Urb. |
XXXXXX XXXXX X. BARROS Fis. do Contrato – Obras e Serv. Urb. | JOELMA A. S. C. OLIVEIRA Secret. Mun. de Cultura, Esporte e Xxxxx | XXXXXXXX XXXX XXXXXX Fisc. de Contr. – Cult, Esp. e Xxxxx |
XXXXXX XXXXXXXXX MENON Sec. Municipal de Meio Ambiente | XXXXXX X. X. FERREIRA Fiscal de Contr. – Meio Ambiente | DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI ME DETENTORA DA ATA |
TESTEMUNHAS:
1. _
2. _
Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 04 – Centro – Atílio Vivácqua - Espírito Santo - CEP: 29.490-000
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 014/2022 ANEXO ÚNICO – PLANILHA DESCRITIVA DE ITENS E VALORES | ||||||
Pregão 000002/2022 | Tipo POR | MATERIAL | ||||
Fornecedor DESTAQUE COMERCIAL DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI-ME | ||||||
Item | Descrição | Marca | Qtde. | Vl. Inicial | Vl. Final | Vl. Total |
4 | ALHO GRAUDO DE 1ª FRESCO E FIRME | CEASA | 39,000 | 19,5600 | 18,9000 | 737,10 |
27 | COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA SEM TEMPERO | KAJORY | 60,000 | 10,4100 | 9,8500 | 591,00 |
31 | FEIJAO PRETO - PACOTE COM 1 KILO | DONA | 54,000 | 6,5300 | 6,5300 | 352,62 |
34 | FUBA DE MILHO, COLORAÇAO HOMOGENEA, EMBALAGEM DE 1KG | DORICO | 30,000 | 4,3000 | 4,2900 | 128,70 |
43 | IOGURTE INTEGRAL COM POLPA DE FRUTAS 1 LITRO - SABOR AMEIXA | SELITA | 73,000 | 6,0700 | 6,0500 | 441,65 |
44 | IOGURTE INTEGRAL COM POLPA DE FRUTAS 1 LITRO - SABOR MORANGO | SELITA | 81,000 | 10,0000 | 9,9000 | 801,90 |
45 | IOGURTE INTEGRAL COM POLPA DE FRUTAS 1 LITRO - SABOR PESSEGO | SELITA | 77,000 | 8,5300 | 8,5000 | 654,50 |
49 | LINGUIÇA CALABRESA | COFRIL | 34,000 | 16,4600 | 16,2500 | 552,50 |
50 | MACARRAO ESPAGUETE COM OVOS PACOTE COM 1KG | CAMPISTA | 30,000 | 5,0800 | 5,0800 | 152,40 |
51 | MACARRAO PARAFUSO COM OVOS - PACOTE COM 1KG | CAMPISTA | 20,000 | 4,6100 | 4,6100 | 92,20 |
72 | PEITO DE FRANGO CONGELADO, SEM TEMPERO | KAJORY | 43,000 | 12,0200 | 11,9800 | 515,14 |
73 | PEITO DE FRANGO SEM PELE SEM OSSO | KAJORY | 60,000 | 15,2200 | 14,9200 | 895,20 |
85 | SALSICHA TIPO "HOT DOG" | PIFPAF | 150,000 | 8,8300 | 8,8300 | 1.324,50 |
121 | LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL - PCT 400GR | DANKY | 6,000 | 13,0800 | 13,0800 | 78,48 |
127 | ARROZ BRANCO TIPO 1 - PACOTE COM 5 KG | MANINHO | 87,000 | 18,7700 | 18,4600 | 1.606,02 |
129 | CARNE DE FRANGO (COXINHA DA ASA) | UNIAVES | 48,000 | 14,1000 | 14,1000 | 676,80 |
130 | BISCOITO RECHEADO SABOR MORANGO - PACOTE COM 160G | GALO | 118,000 | 2,4400 | 2,4400 | 287,92 |
131 | BISCOITO RECHEADO SABOR CHOCOLATE - PACOTE COM 160G | GALO | 118,000 | 2,4400 | 2,4400 | 287,92 |
Total Fornecedor | 10.176,55 |